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Acompanhamento do Pedido de Parcelamento
Permite acompanhar todo o processo eletrônico de solicitação do parcelamento. O solicitante poderá ainda complementar informações que possam vir a ser requeridas no curso do processo, a qualquer momento.
DigitalParcelamento- Cidadão
- Empresa
Pedido de Inclusão de Produto na Pauta de PMPF de bebidas
Incluir um produto na pauta de PMPF de bebidas (Preço Médio Ponderado a consumidor Final).
DigitalICMS - Imposto sobre mercadorias e serviços- Cidadão
- Empresa
Plantão Fiscal Virtual
Permite enviar questionamentos relativos à legislação, sistemas e procedimentos por email. O canal não tem por objetivo prestar serviço de consultoria tributária e a resposta recebida não produz efeitos do instituto de Consulta, definido pelos artigos 209 a 213 da Lei nº 3.938/66.
DigitalComunicações Eletrônicas- Cidadão
- Empresa
- Servidor Público
- Estudante
- Prefeitura
Preencher uma nova declaração (DIEF) - ITCMD
Declarar fato gerador de ITCMD por meio do preenchimento de uma nova DIEF Declaração de Informações Econômico-Fiscais do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.
DigitalITCMD - Impostos Sobre Heranças e Doações- Cidadão
- Empresa
Protocolar Pedido de Esclarecimento ao Tribunal Administrativo Tributário (TAT)
Permitir ao contribuinte protocolar Pedido de Esclarecimento ao redator do acórdão, de quaisquer das câmaras estabelecidas para julgamento em segunda instância, quando a decisão recorrida for omissa, contraditória ou obscura; e deixar de apreciar matéria de fato ou de direito alegada na petição.
DigitalContencioso Tributário- Cidadão
- Empresa
Protocolar Procedimento Administrativo de Revisão ao Tribunal Administrativo Tributário (TAT)
Possibilitar sujeito passivo tributário propor pedido administrativo de revisão, em petição fundamentada, quando a decisão impugnada: a) violar literal disposição de lei; b) for contrária à prova dos autos; c) contrariar jurisprudência assente do Supremo Tribunal Federal - STF ou do Superior Tribunal de Justiça - STJ; d) se basear em prova cuja falsidade seja demonstrada no procedimento administrativo de revisão; e) não tiver apreciado documento novo, cuja existência se ignorava na ocasião do julgamento, e que por si só possa modificá-lo; e f) fundar-se em erro de fato, resultante de atos ou documentos dos autos.
DigitalContencioso Tributário- Cidadão
- Empresa
Protocolar Reclamação Inicial ao Tribunal Administrativo Tributário (TAT)
Permitir ao contribuinte peticionar Reclamação contra Notificação Fiscal. A apresentação de Reclamação inicia o processo contencioso administrativo tributário.
DigitalContencioso Tributário- Cidadão
- Empresa
Protocolar Recurso Especial ao Tribunal Administrativo Tributário (TAT)
Protocolar Recurso Especial contra decisão de uma das Câmaras de Julgamento quando a decisão recorrida divergir de decisão já transitada em julgado, de uma das outras câmaras de julgamento ou da Câmara Especial de Recursos, quanto à interpretação da legislação tributária ou resultar de voto de desempate do Presidente da câmara.
DigitalContencioso Tributário- Cidadão
- Empresa
Protocolar Recurso Ordinário ao Tribunal Administrativo Tributário (TAT)
Protocolar Recurso Ordinário contra decisão de primeiro grau.
DigitalContencioso Tributário- Cidadão
- Empresa
Realizar Cadastro no SAT - Módulo Contencioso Administrativo Tributário
Credenciar o sujeito passivo ou seu representante para acessar o Sistema de Administração Tributária (SAT), sistema no qual tramitam os processos contenciosos administrativos tributários.
DigitalContencioso Tributário- Cidadão
- Empresa