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  • Atos Diat01/04/2026

    ATO DIAT Nº 020/2026

    ATO DIAT Nº 020/2026 PeSEF de 01.04.26 Altera o Ato DIAT nº 73, de 2022, que institui as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD). O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, RESOLVE: Art. 1º O art. 1º do Ato DIAT nº 73, de 8 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .......................................................................................... ...................................................................................................... II – Tabela de Informações Adicionais da apuração - Valores Declaratórios (Tabela 5.2), compreendendo: TABELA “A” – CÓDIGO DE BENEFÍCIO FISCAL - CBENEF; TABELA “B” – AJUSTES INFORMATIVOS; e TABELA “C” – AJUSTES FUNDOS. ............................................................................................” (NR) Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 24 de março de 2025. DILSON JIROO TAKEYAMA Diretor de Administração Tributária (Assinado Digitalmente)

  • Portarias01/04/2026

    PORTARIA SEF N° 86/2026

    PORTARIA SEF N° 86/2026 PeSEF de 01.04.26 Altera o Manual de Orientação da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), aprovado pela Portaria SEF nº 153, de 2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, RESOLVE: Art. 1º O Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo I desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de março de 2026. CLEVERSON SIEWERT Secretário de Estado da Fazenda ANEXO I (Portaria SEF nº 86/2026) “ANEXO I (Portaria SEF nº 153/2012) MANUAL DE ORIENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ICMS E MOVIMENTO ECONÔMICO – DIME ...................................................................................................... 3.1.1.4. ......................................................................................... b) encerramento de atividades, para estabelecimento que tenha requerido a baixa da inscrição estadual ou aderido à EFD ICMS/IPI como declaração única de ICMS, indicar o código (=2); ..................................................................................................... 3.3.1. DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR ANUAL: será informado anualmente por todos os declarantes na referência do mês de junho, bem como no mês de encerramento da atividade do estabelecimento e no mês da adesão à EFD ICMS/IPI como declaração única de ICMS pelo estabelecimento, quando ocorrerem nas referências entre os meses de janeiro e junho, e, ainda, no mês de dezembro pelo contribuinte que aderir ao regime do Simples Nacional a partir do exercício seguinte, contendo as seguintes informações relativas ao exercício anterior: ............................................................................................” (NR)

  • Portarias01/04/2026

    PORTARIA SEF N° 91/2026

    PORTARIA SEF N° 91/2026 PeSEF de 01.04.26 Altera a Portaria SEF nº 143, de 2022, que dispõe sobre as transferências a serem realizadas por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado destinadas aos fundos instituídos pelo Estado, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 136 da Constituição do Estado. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, RESOLVE: Art. 1º O Anexo II da Portaria SEF nº 143, de 5 de abril de 2022, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 24 de março de 2026. CLEVERSON SIEWERT Secretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO (Portaria SEF nº 91/2026) “ANEXO II (Portaria SEF nº 143/2022) ...............................................................................................................................................   Item Dispositivo Legal Nº do TTD ........ ................................................................................ ................... 29 RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 266-B 1093 ” (NR)

  • Atos Diat30/03/2026

    ATO DIAT Nº 018/2026

    ATO DIAT Nº 018/2026 PeSEF de 30.03.26 Institui, no âmbito da Diretoria de Administração Tributária (DIAT), grupo de trabalho para execução, estudo, coordenação estratégica e aperfeiçoamento do arrolamento administrativo de bens e direitos. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, RESOLVE: Art. 1º Instituir, no âmbito desta Diretoria de Administração Tributária (DIAT), o Grupo de Trabalho com a finalidade de atuar de forma estratégica na execução, aperfeiçoamento, coordenação e monitoramento dos procedimentos relacionados ao arrolamento administrativo de bens e direitos. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I – executar e coordenar, em nível estratégico e operacional, as atividades relacionadas ao arrolamento administrativo de bens e direitos no âmbito desta Secretaria de Estado da Fazenda; II – promover a padronização de fluxos operacionais e a uniformização de entendimentos técnicos; III – propor a racionalização e a operacionalização em larga escala dos procedimentos relacionados ao arrolamento administrativo de bens e direitos; IV – sugerir a atualização da legislação estadual pertinente e a edição de orientações internas; V – propor o desenvolvimento ou a adequação de sistemas informatizados destinados à operacionalização do arrolamento administrativo de bens e direitos; VI – desenvolver estratégias de integração institucional com órgãos de registro, entidades conveniadas e sistemas de busca patrimonial, visando à ampliação da efetividade da medida; e VII – atuar como instância técnica de referência interna em matéria de arrolamento administrativo de bens e direitos. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores: I – Thiago Teixeira e Souza de Carvalho, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 644.316-8, coordenador; II – Rafael de Oliveira Miranda, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 645.310-4, subcoordenador; III – Debora Vaz Ferreira, Analista da Receita Estadual IV, matrícula nº 645.310-4, membro; IV – Eduardo José Tavares da Silva, Analista da Receita Estadual IV, matrícula 076.489-3, membro; V – Erich Rizza Ferraz, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 617.053-6, membro; VI – Guilherme Niehues Tramontin, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 398.552-0, membro; VII – Igor Graeff Bohrer, Analista da Receita Estadual IV, matrícula nº 645.490-9, membro; VIII – Lucas Naves Lara Leite, Analista da Receita Estadual IV, matrícula nº 645.575-1, membro; e IX – Matheus Guidoni Pereira, Analista da Receita Estadual IV, matrícula nº 645.583-2, membro. Art. 4º O coordenador e o subcoordenador do Grupo de Trabalho poderão requisitar a colaboração de outros servidores desta Diretoria para a realização dos trabalhos previstos no art. 2º deste Ato. Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de março de 2026. DILSON JIROO TAKEYAMA Diretor de Administração Tributária

  • Atos Diat26/03/2026

    ATO DIAT Nº 012/2026

    ATO DIAT Nº 012/2026 PeSEF de 26.03.26 Adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e bebida hidroeletrolítica. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007, RESOLVE: Art.1º Para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, ficam estabelecidos os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), referentes ao período de 1º de abril de 2026 a 30 de novembro de 2026, das seguintes bebidas: I – cerveja e chope, conforme Anexo I; II – refrigerante, conforme Anexo II; III – bebida energética, conforme Anexo III; e IV – bebida hidroeletrolítica, conforme Anexo IV. § 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, os PMPFs observarão os critérios estabelecidos nos §§ 3º e 5º do art. 41 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e no Ato DIAT nº 24, de 5 de setembro de 2019, com base nas pesquisas juntadas aos autos do Processo nº SEF 4292/2026, realizadas por: I – Fink & Schappo Consultoria Ltda, apresentada pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (SINDICERV) e pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas (ABIR), para cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e bebida hidroeletrolítica; II – Shopping Brasil, apresentada pela Associação Brasileira de Bebidas (ABRABE), para cerveja e chope; III – Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino (FUNDACTE), apresentada pela Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (CERVBRASIL), para cerveja e chope; e pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (AFREBRAS), para bebida energética; e IV –Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (Pesquisa SEF), por meio de apuração realizada pela Diretoria de Administração Tributária, na forma do Ato DIAT nº 24, de 2019, para cerveja, refrigerante, bebida energética e bebida hidroeletrolítica. § 2º Nas notas fiscais que acobertarem as operações de que trata este Ato deverá constar a expressão “Base de cálculo da substituição tributária conforme Ato DIAT nº 012/2026”. § 3º Os valores fixados deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS quando das saídas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado. § 4º O sujeito passivo da substituição tributária deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independentemente do CNPJ básico e do nome do fabricante ou engarrafador. § 5º Nas hipóteses em que a mercadoria não esteja relacionada nos Anexos I a IV deste Ato DIAT, a base de cálculo para fins de substituição tributária será a prevista no § 2º do artigo 42 do Anexo 3 do RICMS/SC-01. § 6º As marcas ou embalagens não relacionadas nos Anexos I a IV deste Ato poderão ser incluídas até o dia 20 (vinte) de cada mês, mediante solicitação do interessado por meio do Sistema de Administração Tributária (SAT) da Secretaria de Estado da Fazenda, observadas as instruções estabelecidas no Manual de Inclusão de Bebidas Frias na Pauta de ICMS-ST. § 7º Nas operações internas e interestaduais, quando o valor da operação própria for igual ou superior a 90% do PMPF, a base de cálculo será calculada na forma do inciso IV do art. 19 do Anexo 3 do RICMS/SC-01. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de abril de 2026. Art. 3º Fica revogado o Ato DIAT nº 90, de 27 de novembro de 2025. Florianópolis, 20 de março de 2025. DILSON JIROO TAKEYAMA Diretor de Administração Tributária (Assinado Digitalmente)

  • Atos Diat26/03/2026

    ATO DIAT Nº 014/2026

    ATO DIAT Nº 014/2026 PeSEF de 26.03.26 Altera o Ato DIAT nº 42, de 2025, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes (exceto vinhos). O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º O Anexo Único do Ato DIAT nº 42, de 21 de julho de 2025, passa a vigorar, conforme consta no Processo SEF 4833/2026, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo Único deste Ato. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de abril de 2026. Florianópolis, 19 de março de 2026. DILSON JIROO TAKEYAMA Diretor de Administração Tributária (Assinado Digitalmente)

  • Resolução25/03/2026

    Resolução GGG nº 010/2026

    Autoriza a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. a realizar concurso público para o provimento de 40 vagas e formação de cadastro reserva. Processo SGPe EPAGRI 1125/2026.

  • Resolução25/03/2026

    Resolução GGG nº 009/2026

    O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a EPAGRI a contratar 86 candidatos aprovados no concurso público Edital nº 001/2022, para reposição de desligamentos no PDVI e outros casos. Processo SGPe EPAGRI 299/2026.

  • Resolução25/03/2026

    Resolução GGG nº 008/2026

    O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a InvestSanta Catarina Parcerias e Negócios Estratégicos (InvestSC) a promover nova adequação do Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas à política remuneratória expatriados. Processo INVESTSC 229/2026.

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