Finalidade
Permitir ao contribuinte protocolar Pedido de Esclarecimento ao redator do acórdão, de quaisquer das câmaras estabelecidas para julgamento em segunda instância, quando a decisão recorrida for omissa, contraditória ou obscura; e deixar de apreciar matéria de fato ou de direito alegada na petição.
Requisitos Exigidos do Usuário
- Ciência do relatório do acórdão da Câmara;
- Número do processo;
- Petição;
- Pagamento da Taxa de Serviço por Atos da Administração Geral;
- Procuração, caso exista procurador e ainda não esteja constituído.
Etapas do Processo
- Acessar o link descrito na URL do serviço;
- Acessar a aplicação “Contencioso - Pedido de Esclarecimento”;
- Inserir o número do processo;
- Preencher os campos disponíveis;
- Após clicar em “aceitar”, juntar os documentos eletrônicos que serão anexados ao processo.
- Dúvidas? Acesse aqui.
Tempo de solicitação
5 (cinco) dias contados do ciente do acórdão.
Serviço digital
Sim
Grupo de serviço
Contencioso Tributário
Tempo de execução
Imediato.
Público
- Cidadão
- Empresa
Canal de atendimento
- Site
Preço
Taxado
Data de atualização
23/10/2023 18:13:11
Termos relacionados
- tat
- esclarecimento
Contatos
- (48) 3664-5544