PORTARIA SEF Nº 331, de 10.12.01 DOE de 27.12.01 Vide Portaria 364/02 Vide Portaria 260/00 Aprova as tabelas indicativas de base de cálculo relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA aplicáveis a veículos usados no exercício de 2002. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto na Lei n° 7.543, de 30 de dezembro de 1998, art. 6°, §§ 2° e 5°, RESOLVE: Art. 1° Ficam aprovados as seguintes tabelas, em anexo, indicativas da base de cálculo e de valores a pagar relativas ao IPVA incidente sobre a propriedade de veículos usados, aplicáveis no exercício de 2002: I - Anexo I - Tabela de valores relativos a base de cálculo do IPVA; II - Anexo II - Tabela de valores do IPVA Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2002. Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 10 de dezembro de 2001. Antônio Carlos Vieira Secretário de Estado da Fazenda (*) REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO N° 3.635, de 13.12.01 - (020) DOE de 14.12.01 Introduz a Alteração 20 ao RICMS/01 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, arts. 43 e 98, considerando que a Constituição Federal, art. 155, § 2°, XII, “g”, proíbe a concessão unilateral de isenções, incentivos e benefícios fiscais, no âmbito do ICMS, dispondo que a lei complementar deverá regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e Distrito Federal, os mesmos serão concedidos, considerando que a Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, determina que quaisquer benefícios fiscais no âmbito do ICMS somente serão concedidos se houver convênio celebrado entre as unidades da Federação, aprovado por unanimidade, considerando o disposto no art. 43, da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, que autoriza o Poder Executivo a tomar as medidas necessárias para a proteção dos interesses da economia catarinense, sempre que outro Estado ou o Distrito Federal conceda benefícios fiscais ou financeiros de que resulte redução ou eliminação, direta ou indiretamente, de ônus tributário, com inobservância do disposto na lei complementar de que trata o art. 155, § 2°, XII, “g”, da Constituição Federal, considerando que o Estado do Rio Grande do Sul vem descumprindo os termos do Convênio ICM 25/83, que estabelece tratamento tributário do leite pasteurizado nas saídas para outras unidades da Federação, considerando que o Estado do Paraná, através da Lei nº 13.332, de 26 de novembro de 2001, concede tratamento privilegiado aos contribuintes lá estabelecidos, em afronta à vedação contida no art. 152 da Constituição Federal, considerando que o dispositivo proposto deve viger apenas enquanto não deferida medida liminar pelo Supremo Tribunal Federal na competente ação de inconstitucionalidade que está sendo providenciada, D E C R E T A: Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração: ALTERAÇÃO 20 - O art. 21 do Anexo 2 fica acrescido do inciso III com a seguinte redação: “III - ao estabelecimento que promover a saída de leite pasteurizado ou esterilizado com destino a outro Estado ou Distrito Federal, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da operação de saída.” Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 13 de dezembro de 2001. ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado
DECRETO N° 3.636, de 13 de dezembro de 2001 DOE de 14.12.01 Introduz a Alteração 68ª ao RIPVA/SC O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei n° 7.543, de 30 de dezembro de 1988, art. 18, considerando a necessidade de desativar o sistema para a realização da rotina de encerramento de arrecadação IPVA/DPVAT/TXLIC, relativa ao exercício de 2001, bem como da geração de arquivo, transferência e cadastro para arrecadação do exercício de 2002, DECRETA: Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina - RIPVA/SC, aprovado pelo Decreto n° 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração: ALTERAÇÃO 68ª - O Capítulo VIII que trata das Disposições Gerais fica acrescido do art. 34 com a seguinte redação: “Art. 34. O imposto cujo vencimento ocorrer no período compreendido entre 29 de dezembro de 2001 e 3 de janeiro de 2002, na hipótese do art. 10, § 1º, I, IV e V, poderá ser pago, sem acréscimos legais, até o dia 4 de janeiro de 2001.” Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 13 de dezembro de 2001. ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado
ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 018/2001 Publicado no D.O.E. de 28.11.01 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2000, Anexo 9, arts. 75 a 77 e Portaria 250/2000, de 07 de dezembro de 2000, considerando o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, RESOLVE: Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca DIGISAT, tipo ECF-IF, modelo 1E, nos termos do Parecer nº 14, de 14 de novembro de 2001, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo. Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso. Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no "software" básico, deverá ser solicitada revisão da presente homologação. Florianópolis, 26 de novembro de 2001. João Paulo Mosena Diretor de Administração Tributária PARECER Nº 14 , DE 14 DE NOVEMBRO DE 2001. A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação. Homologação do ECF da marca DIGISAT, Tipo ECF-IF, modelo 1E. 1. FABRICANTE: 1.1. razão social: ACR AUTOMAÇÕES COMERCIAIS LTDA; 1.2. CNPJ: 02.475.581/0001-43; 2. EQUIPAMENTO: 2.1. marca: DIGISAT; 2.2. tipo: ECF-IF; 2.3. modelo: 1E; 2.4. "software" básico: versão "FCP-500"; 2.4.1. "checksum": 64B5 (hexadecimal), 2.4.2. dispositivo de gravação : EPROM do tipo 27C512 ou equivalente; 2.4.2.1. tipo de encapsulamento do dispositivo: DIP (Dual In-line Package) 2.4.3. possui Modo Treinamento; 2.4.4. cancelamentos: 2.4.4.1. dos últimos 450 (quatrocentos e cinqüenta) itens registrados no Cupom Fiscal em emissão; 2.4.4.2. de Cupom Fiscal emitido, na operação imediatamente posterior; 2.4.4.3. do Cupom Fiscal em emissão; 2.4.4.4. do Comprovante Não-Fiscal Não-Vinculado e Vinculado; 2.4.5. descontos: 2.4.5.1. em item; 2.4.5.2. em subtotal; 2.4.5.3. em Comprovante Não-Fiscal; 2.4.5.4. em prestação tributada pelo ISSQN através de parametrização realizada em modo de intervenção técnica; 2.4.6. acréscimos: 2.4.6.1. não efetua em item; 2.4.6.2. efetua em subtotal; 2.4.6.3. efetua em Comprovante Não-Fiscal Não-vinculado; 2.4.7. o equipamento possui 16 (dezesseis) totalizadores parciais, programáveis para operações com ICMS, identificado por Tnn, ou ISS, identificados por Snn. Possui totalizadores específicos para F(substituição tributária), I(isento), N(não incidência); 2.4.8. possui 16 (dezesseis) totalizadores para forma de pagamento; 2.4.9. possui 16 (dezesseis) totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado; 2.4.10. identificação dos totalizadores: 2.4.10.1. Totalizador Geral identificado por "TOT GERAL" ou "TOTALIZADOR GERAL"; 2.4.10.2. Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA DIA"; 2.4.10.3. cancelamentos tributados ICMS identificados por "TOT CANCELAMENTO"; 2.4.10.4. cancelamentos tributados pelo ISSQN identificados por "TOT CANCto ISS"; 2.4.10.5. descontos tributados ICMS identificados por "TOT DESCONTO"; 2.4.10.6. descontos tributados ISSQN identificados por "TOT DESCONTO ISS"; 2.4.10.7. totalizador de Venda Líquida ISSQN identificado por "VENDA LIQ. ISS"; 2.4.10.8. Venda Líquida do dia identificado por "VENDA LIQ. DIA"; 2.4.10.9. acréscimos tributados ICMS identificado por "TOT ACRESCIMO"; 2.4.10.10. acréscimos tributados ISSQN identificado por "TOT ACRESC ISS"; 2.4.10.11. acréscimos em Comprovante Não-Fiscal identificado por "TOT ACRESCIMO CNFNV"; 2.4.10.12. descontos em Comprovante Não-Fiscal identificado por "TOT DESCONTO CNFNV"; 2.4.10.13. cancelamentos em Comprovante Não-Fiscal identificados por "TOT CANCto CNFNV"; 2.4.10.14. tributados pelo ICMS identificados por "TNN=nn,nn" onde nn,nn representa a carga tributária efetiva; 2.4.10.15. tributados pelo ISSQN identificados por "SNN=nn,nn" onde nn,nn representa a carga tributária efetiva; 2.4.10.16. substituição tributária identificado por "SUBSTITUICAO (F)" ou "F"; 2.4.10.17. isenção identificado por "ISENCAO (I)" ou "I"; 2.4.10.18. não incidência identificado por "N TRIBUTADO (N)" ou "N" 2.4.11. identificação dos contadores: 2.4.11.1. Contador de Redução Z identificado por "CONT REDUCOES", "CONTADOR DE REDUCOES"; 2.4.11.2. Contador de Leitura X identificado por "CONT DE LEITURA X"; 2.4.11.3. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal Não Vinculado identificado por "CONTADOR GERAL CNF" ou "GNF"; 2.4.11.4. Contador de Reinício de Operação identificado por "CONT REINICIO OP" ou "CONTADOR DE REINICIO OP"; 2.4.11.5. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO"; 2.4.11.6. Contador de cupom fiscais cancelados identificado por "CONT. CUP. CANC."; 2.4.11.7. Contador de Comprovante Não-fiscal Vinculados identificado por "CONT CNFV"; 2.4.11.8. Contador específico de Comprovante Não-fiscal Vinculados identificado por "CNVe"; 2.4.11.9. Contador de Comprovantes Não-fiscais Vinculados cancelados identificado por "CONT CANto CNFV"; 2.4.11.10. Contador de Comprovantes Não-fiscais Não Vinculados cancelados identificado por "CONT CANto CNFNV"; 2.4.11.11. Contador de reduções restantes identificado por "RED DISPONIVEIS"; 2.4.12. a identificação do adquirente, no Cupom Fiscal, poderá ser efetuada através de aplicativo, sendo uma linha para identificar-se o CPF, com 28 caracteres, no cabeçalho do cupom fiscal ou 8 (oito) linhas de 48 caracteres cada, no campo destinado a mensagens promocionais, para as demais informações; 2.4.13. o símbolo que indica a acumulação no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item registrado no cupom fiscal, é: "¤"; 2.4.14. efetua autenticação de documentos através do mecanismo de impressão; 2.5. "hardware": 2.5.1 lacre externo: a lacração externa do equipamento efetua-se com a aposição de um lacre, em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento utilizando-se tampa metálica para fechamento de abertura no gabinete inferior; 2.5.2. a plaqueta de identificação metálica contendo a marca, modelo e número de série de fabricação está afixada na posição anterior da lateral direita do equipamento; 2.5.3. possui sensor de fim de papel (condição indicada por "led" vermelho "PAP END"aceso no painel). Possui também sensor ótico-mecânico de pouco papel; 2.5.4. mecanismo impressor matricial: 2.5.4.1. marca MECAF: 2.5.4.2. modelo: CPD-03; 2.5.4.3. quantidade de colunas: 48; 2.5.5. possui placa fiscal, placa controladora de impressão e placa de potência (fonte) ; 2.5.6. a placa fiscal possui as seguintes portas: 2.5.6.1. internas: Porta Tipo de Conector Função CN1 Barra de pinos 2X18 Interface com a memória fiscal CN2 Barra de pinos 1X7 Conexão do teclado e LED indicadores CN3 Barra de pinos 2X15 Conexão de dados e tensão, conexão do mecanismo impressor (driver) à placa controladora fiscal J1 Barra de pinos 1X2 "Jumper" de intervenção técnica J3 Barra de pinos 1X2 Interligação terra lógico chassi JPRESS Barra de pinos 1X2 "Switch" de "reset" do processador 2.5.6.2. externas: Porta Tipo de conector Função CN6 RJ11 Interface para comando de abertura de gaveta CN4 DB9 fêmea Comunicação serial com computador 2.5.7. o equipamento possui as seguintes portas externas: Porta Tipo de Conector Função RJ11 Interface para comando de abertura de gaveta DB9 fêmea Comunicação serial com computador 2.6. memória fiscal: 2.6.1. os dados são gravados em EPROM do tipo 27C040 (512Kb) ou equivalente; 2.6.2. possui capacidade para armazenar dados referentes a até 2.210 reduções; 2.6.3. permite a gravação de 10 usuários; 2.6.4. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário; 2.6.5. não possui local apropriado para resinagem de nova EPROM de Memória Fiscal; 3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS: 3.1. Leitura X diretamente no ECF: 3.1.1.desligar o equipamento; 3.1.2. pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu; 3.1.3. pressionar novamente a tecla "LINE FEED" para selecionar a opção 1(um) do menu correspondendo a Leitura X; 3.1.4. pressionar e manter pressionada a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da Leitura X; 3.2. Leitura da Memória Fiscal: 3.2.1 diretamente no equipamento: 3.2.1.1. desligar o equipamento; 3.2.1.2. pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu; 3.2.1.3. pressionar novamente a tecla "LINE FEED" para selecionar a opção 2(dois) do menu correspondendo a Leitura da Memória Fiscal; 3.2.1.4. pressionar e manter pressionada a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da Leitura de Memória Fiscal; 3.2.1.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla "LINE FEED" até que cesse a impressão. Não haverá totalização do período solicitado; 3.2.2. para meio magnético: 3.2.2.1. executar o programa "COMMFISC.EXE" a partir do diretório onde se encontra gravado; 3.2.2.2. pressionar a tecla "ENTER"; 3.2.2.3. as informações serão gravadas em arquivo denominado "MECAF.TXT"; 4. DISPOSIÇÕES GERAIS: 4.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante; 4.2. o equipamento é produzido em regime de OEM pela empresa MECAF ELETRÔNICA S/A, sendo correspondente ao modelo MECAF COMPACT FCR, versão de "software" básico FCP-500; 4.3. o equipamento, com a presente versão do "software" básico, atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998; 4.4. o equipamento já autorizado para uso fiscal deverá ter o "software" básico, com versão "FCP-201", homologado pelo Parecer de Homologação nº 143/98, aprovado pelo Ato COTEPE 159/98, de 29 de dezembro de 1998, e pelo Ato Declaratório SC 48/99 de 26 de março de 1999, substituído conforme os seguintes prazos: 4.4.1. na primeira intervenção técnica efetuada a partir da data de publicação deste parecer; 4.4.2. até cinco dias após devidamente solicitado pelo fisco desta unidade federada; 4.4.3. até 120 dias, a partir da data de publicação deste parecer, para os demais casos; 4.4.4. Adicionalmente ao procedimento de substituição do "software" básico deverá ser efetuada, pelo fabricante ou interventor credenciado, a instalação do dispositivo plástico vedando o acesso físico e visual, a partir do compartimento do mecanismo impressor, à resina de fixação do dispositivo de armazenamento da Memória Fiscal; 4.5. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no "software" básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente; 4.6. o equipamento foi analisado pela Gerência de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda. GEFIS, em Florianópolis, 14 de novembro de 2001. Flávio Galluf Pederneiras Gerente de Fiscalização
DECRETO N° 3.482, 26 de novembro de 2001 DOE de 27.11.01 Convalida o pagamento de tributos efetuados entre os dias 6 e 23 de novembro de 2001. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 36, Lei n° 7.543, de 30 de dezembro de 1988, art. 4º, Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988 e Lei n° 7.540, de 30 de dezembro de 1988 art. 4º, e considerando a paralisação promovida pelos funcionários do Banco do Estado de Santa Catarina entre os dias 6 e 22 de novembro 2001, e considerando que esta paralisação impediu o pagamento, pelos contribuintes, dos tributos devidos ao Estado vencidos naquele período, D E C R E T A: Art. 1º Ficam convalidados os pagamentos efetuados entre os dias 6 e 23 de novembro de 2001, sem os acréscimos legais, dos tributos vencidos durante este mesmo período. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 26 de novembro de 2001. ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado
LEI Nº 12.002 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2001 DOE de 23.11.01 Altera a redação do parágrafo único do art. 158 da Lei nº 3.938, de 1966. O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O parágrafo único do art. 158 da Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 158. .......................................................................................................... Parágrafo único. Aos contribuintes que estiverem em débito para com a Fazenda Pública Estadual, inclusive parcelamento em atraso, fica vedado o fornecimento de Certidão Negativa de Débito, aplicando-se esta vedação a todos os estabelecimentos da mesma empresa. “ Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 21 de novembro de 2001 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado
ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 017/2001 Publicado no D.O.E. de 20.11.01 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2000, Anexo 9, arts. 75 a 77 e Portaria 250/2000, de 07 de dezembro de 2000, considerando o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, RESOLVE: Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca YANCO, tipo ECF-MR, modelo 6000PLUS, nos termos do Parecer nº 13, de 09 de novembro de 2001, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo. Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso. Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no "software" básico, deverá ser solicitada revisão da presente homologação. Florianópolis, 14 de novembro de 2001. João Paulo Mosena Diretor de Administração Tributária PARECER Nº 13, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2001 A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação. Homologação do ECF da marca YANCO, tipo ECF-MR, modelo 6000PLUS. 1. FABRICANTE: 1.1. razão social: YANCO TECNOLOGIA DA AMAZÔNIA LTDA.; 1.2. CNPJ/MF: 84.454.701/0002-71; 2. EQUIPAMENTO: 2.1. marca: YANCO; 2.2. tipo: ECF-MR; 2.3. modelo: 6000PLUS; 2.4. Memória Fiscal: 2.4.1. gravada em EPROM do tipo 27C512 (64KB); 2.4.2. cadastra até 14 proprietários; 2.4.3. grava até 1.900 intervenções; 2.4.4. grava até 1.900 Reduções Z; 2.4.5. grava até 20 trocas de versões de "software" básico; 2.5. "software" básico: 2.5.1. versão "6.1B" com "checksum" igual a B843; 2.5.2. gravado em EPROM do tipo 27C512 (64 KB); 2.5.2.1. tipo de encapsulamento do dispositivo: DIP (Dual In-line Package) 2.5.3. o símbolo que indica a acumulação no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item registrado no cupom fiscal, é: " " 2.5.4. não possui Modo de Treinamento; 2.5.5. possibilita a identificação do consumidor, em campo próprio, identificado por CNPJ/CPF, através de tecla programável por intervenção, com até 16 (dezesseis) dígitos; 2.5.6. possui a opção de emissão de cupom adicional; 2.5.7. possibilita autenticação; 2.5.8. cancelamentos: 2.5.8.1. apenas do último item; 2.5.8.2. não cancela Cupom Fiscal; 2.5.8.3. não cancela Cupom Fiscal em emissão; 2.5.8.4. não cancela Comprovante Não Fiscal não vinculado; 2.5.8.5. não cancela desconto ou acréscimo; 2.5.9. descontos em modo operacional Restaurante: 2.5.9.1. no item, quando lançado diretamente no Cupom Fiscal; 2.5.9.2. em subtotal; 2.5.9.3. não efetua operação de desconto em Comprovante Não Fiscal não vinculado; 2.5.10. acréscimos em modo operacional Restaurante: 2.5.10.1. em item, quando lançado diretamente no Cupom Fiscal; 2.5.10.2. em subtotal; 2.5.10.3. não efetua operações de acréscimo em Comprovante Não Fiscal não vinculado; 2.5.11. descontos em modo operacional normal: 2.5.11.1. no item; 2.5.11.2. em subtotal; 2.5.11.3. não efetua operação de desconto em Comprovante Não Fiscal não vinculado; 2.5.12. acréscimos em modo operacional normal: 2.5.12.1. no item; 2.5.12.2. em subtotal; 2.5.12.3. não efetua operações de acréscimo em Comprovante Não Fiscal não vinculado; 2.5.13. possui doze totalizadores parciais, sendo nove representados por TNN=nn,nn para operações tributadas pelo ICMS, onde nn,nn representa a carga tributária efetiva vinculada ao totalizador, e três fixas, representadas por I (Isenção), F (Substituição Tributária) e N (Não Incidência); 2.5.14. possui três totalizadores não fiscais não vinculados para emissão dos comprovantes não fiscais identificados por "GAVETA", "SAÍDA" e "RECEBIDO"; 2.5.14.1. a tecla referente ao comprovante não fiscal "RECEBIDO" deverá ser bloqueada; 2.5.15. possui dois totalizadores não fiscais vinculados: um para a emissão dos comprovantes não fiscais "CONTRA-VALE" e o outro referente a pagamento efetivado através de operação de transferência eletrônica de fundos; 2.5.16. o equipamento não permite o registro de prestações tributadas pelo ISS; 2.6. identificação dos totalizadores: 2.6.1. no modo operacional normal: 2.6.1.1. Totalizador Geral: "GT = "; 2.6.1.2. Venda Bruta Diária: "VENDA BRUTA"; 2.6.1.3. Cancelamento: "CANCELAMENTO"; 2.6.1.4. Desconto: "DESCONTO"; 2.6.1.5. Acréscimo: "ACRESCIMO"; 2.6.1.6. Venda Líquida: "VENDA LíQ."; 2.6.2. no modo operacional Restaurante: 2.6.2.1. Totalizador Geral: "GT = "; 2.6.2.2. Venda Bruta Diária: "VENDA BRUTA"; 2.6.2.3. Cancelamento de item no Registro de Vendas: "CANCELAMENTO" 2.6.2.4. Cancelamento de item no Cupom Fiscal: "ANULA" 2.6.2.5. Desconto: "DESCONTO" 2.6.2.6. Acréscimo: "ACRESCIMO" 2.6.2.7. Venda Líquida: "VENDA LÍQ." 2.7. Identificação dos contadores: 2.7.1. Contador de Ordem de Operação: "COO:"; 2.7.2. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal: "GNF:"; 2.7.3. Contador de Redução Z: "Z:"; 2.7.4. Contador de Reinicio de Operação: "CRO:"; 2.7.5. Contador de Leitura X: "X:"; 2.7.6. Contador de Comprovante Não Fiscal específico, identificado por: "SAÍDA", "RECEBIDO" "CONTRA-VALE", "GAVETA"; 2.8. "hardware": 2.8.1. possui placa única para controle de impressão e fiscal; 2.8.2. possui capacidade de comunicação com computador aceitando carga de PLU; 2.8.3. possui as seguintes capacidades de armazenamento: 2.8.3.1. modo operacional normal: a) até 3.432 itens; b) até 12.408 itens, com placa "PIF" (Placa de expansão de memória) de 16 RAM (384 Kbytes); c) até 26.400 itens, com placa "PIF" de 32 RAM (817 Kbytes); 2.8.3.2. modo operacional Restaurante: a) até 729 itens; b) até 9.504 itens, com placa "PIF" de 16 RAM (384 Kbytes); c) até 26.400 itens, com placa "PIF" de 32 RAM (817 Kbytes); 2.8.4. o equipamento deve ser lacrado com três lacres, sendo um na lateral direita anterior (na direção do teclado), outro na lateral esquerda anterior (na direção do logotipo do equipamento) e um na parte posterior direita; 2.8.5. a plaqueta de identificação metálica rebitada na parte frontal esquerda do gabinete inferior; 2.8.6. mecanismo impressor matricial de estação única : 2.8.6.1. marca EPSON: 2.8.6.2. modelo : MU310; 2.8.6.3. quantidade de colunas: 46; 2.8.7. características da placa fiscal: 2.8.7.1. portas externas: Conector RJ11 Conecta a saída de dois conectores RS485 para comunicação em rede DB9 macho Comunicação com PC DB9 macho Comunicação com a balança ou equipamentos para Transferência Eletrônica de Fundos (TEF) DB9 macho Comunicação com impressora de cheques ou dispensador automático de moedas DB9 macho Comunicação com "scanner" 2.8.7.2. portas internas da placa fiscal: P1 Barra de pinos 2X17 Expansão de memória com a placa "PIF" P2 Molex 4 pinos Comunicação com "scanner" P3 Molex 4 pinos Comunicação com a impressora de cheques ou dispensador automático de moedas P4 Molex 4 pinos Comunicação com balança ou equipamentos para Transferência Eletrônica de Fundos (TEF) P6 Molex 10 pinos Comunicação com PC sem a placa "PIF" P7 Barra de pinos 2x2 (1 pino guia) "Display" do consumidor P8 Barra de pinos 2x8 Teclado P10 Molex de 10x1 (pinos) Fonte para alimentação da placa P11 Molex 4 pinos Gaveta P12 Molex 2 pinos Sensor de papel P13 Barra de pinos 2x17 (1 pino guia) Memória Fiscal P14 Barra de pinos 2x17 (1 pino guia) "Display" do operador P15 FFC 180º com 23 pinos Conector da impressora P16 Molex 3 pinos Conector para rebobinador 2.8.7.3. portas internas da placa "PIF": P02 Molex 6 pinos Comunicação em rede P03 Molex 10 pinos Comunicação com PC 2.8.7.4. "jumper": P5 Barra de pinos 2x8 JUMPER 1 - MRST (reset) - não zera a RAM (no retorno para OP6, incrementa o CRO) JUMPER 2 - IRST (init reset) - zera a RAM (no retorno para OP6, incrementa o CRO) JUMPER 3 - OP1 - desativado JUMPER 4 - OP2 - usados para "modo Restaurante", quando fechado JUMPER 5 - OP3 - na posição aberta habilita impressora de cheque; fechado habilita o dispensador automático de moedas JUMPER 6 - OP4 - na posição fechado habilita a placa "PIF" JUMPER 7 - OP5 - com a placa "PIF", determina se a função "log" (controle de estoque) está ativada ou não. Aberto, "log" ativado, o usuário deverá baixar o estoque. Caso contrário, o equipamento trava com a indicação "Ler SicrE" JUMPER 8 - OP6 - "jumper" de intervenção na posição aberta 3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS MANUAIS: 3.1. Leitura X: 3.1.1. colocar a chave na posição X; 3.1.2. pressionar a tecla 1 no teclado de valores e pressionar a tecla DINHEIRO; 3.2. Leitura da Memória Fiscal: 3.2.1. geral: 3.2.1.1. colocar a chave na posição X; 3.2.1.2. pressionar as teclas 000000999999 no teclado de valores e pressionar a tecla DINHEIRO; 3.2.2. por intervalo de data: 3.2.2.1. colocar a chave na posição X; 3.2.2.2. digitar a data inicial e a data final no formato "ddmmaaddmmaa" e pressionar a tecla DINHEIRO; 3.2.3. por intervalo de Contador de Reduções: 3.2.3.1. colocar a chave na posição X; 3.2.3.2. digitar 99nnnn99nnnn, no teclado de valores, onde nnnn são os números do Contador de Redução inicial e final; 3.2.3.3. pressionar a tecla DINHEIRO; 3.2.4. para meio magnético (o programa "SICREWIN" fornecido pelo fabricante deverá estar instalado): 3.2.4.1. a partir do "prompt" do MS DOS, digitar: C:\CD\SICREWIN>mf 1 (porta serial) e pressionar a tecla ENTER; 3.2.4.2. digitar em seguida as seguintes senhas: USUÁRIO = 1; SENHA = 1 e pressionar a tecla ENTER; 3.2.4.3. informar o número de ordem seqüencial no estabelecimento para o equipamento e pressionar a tecla ENTER; 3.2.4.4. informar a porta serial, sendo 1 para COM1 e 2 para COM2; 3.2.4.5. na opção "BAUD RATE" digitar o número 19200 e pressionar a tecla ENTER; 3.2.4.6. na opção "DRIVE", informar o "drive" correspondente; 3.2.4.7. teclar "COMUNICAR" 3.3. Leitura de Programação de Parâmetros: 3.3.1. colocar a chave na posição X; 3.3.2. digitar 99 no teclado de valores e pressionar a tecla DINHEIRO; 3.3.2.1. na leitura de programação de parâmetros, na opção PROGRAMA 5, os parâmetros devem ser: Endereço Parâmetro (quando aparece X o parâmetro é livre) Função 5 X000 Sinal negativo obrigatório em desconto 6 X0XX Habilita desconto em valor 7 X001 Sinal positivo obrigatório em acréscimo 8 X0XX Habilita desconto em valor variável 10 0XXX Permite mesa aberta após a "Z" 12 XXX1 Obrigatório usar mesa 14 XXX1 Permite totalizador o conferência de mesa 17 XX00 Permite abrir gaveta com emissão de CNFNV 18 X0XX Departamento com preço fixo 23 X11X Não abre gaveta com relatórios Demais XXXX 4. DISPOSIÇÕES GERAIS: 4.1. o equipamento deverá sair de fábrica com a Memória Fiscal inicializada e com o CNPJ/MF e a IE gravados com zero; 4.2. o equipamento, com a presente versão do "software" básico, atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998; 4.3. o equipamento pode assumir dois modos operacionais: Restaurante e Normal; 4.4. em modo operacional Restaurante, o equipamento emite, também, os seguintes documentos: 4.4.1. "Registro de Vendas", onde são registrados os itens no momento em que são capturados pelo software básico; 4.2.2. "Conferência de Mesa", onde são discriminados e totalizados os itens consumidos até sua emissão; 4.2.3. "Relatório de Mesas Abertas", resumo de todas as mesas que não foram emitidos Cupons Fiscais; 4.3. em modo Restaurante, o equipamento permite numeração de mesas de "001" a "200"; 4.4. o equipamento permite a transferência total dos itens entre as mesas; 4.5. em modo operacional Restaurante a balança interligada só poderá fornecer o peso do produto; 4.6. o equipamento já autorizado para uso fiscal deverá ter o "software" básico, com versão "V.6.0", homologado pelo Parecer GEFIS nº 11/2000, aprovado pelo Ato Homologatório ECF nº 15/2000, de 04 de julho de 2000: 4.6.1. na primeira intervenção técnica efetuada a partir da data de publicação deste parecer; 4.6.2. até cinco dias após devidamente solicitado pelo fisco desta unidade federada; 4.6.3. até 120 dias, a partir da data de publicação deste parecer, para os demais casos; 4.7. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas de "software" que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente; 4.8. a análise foi realizada pela Gerência de Fiscalização, na sede da Secretaria de Estado da Fazenda. GEFIS, em Florianópolis, 09 de novembro de 2001 Flávio Galluf Pederneiras Gerente de Fiscalização
ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 010/2001 Publicado no D.O.E. de 09.11.01 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2000, Anexo 9, arts. 75 a 77 e Portaria 250/2000, de 07 de dezembro de 2000, considerando o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, RESOLVE: Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca DARUMA AUTOMAÇÃO, tipo ECF-PDV, modelo FS420, nos termos do Parecer nº 06, de 4 de outubro de 2001, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo. Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso. Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no "software" básico, deverá ser solicitada revisão da presente homologação. Florianópolis, 5 de novembro de 2001. João Paulo Mosena Diretor de Administração Tributária PARECER Nº 06 , DE 4 DE OUTUBRO DE 2001. A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação. HOMOLOGAÇÃO DO ECF da marca DARUMA AUTOMAÇÃO, Tipo ECF-PDV, modelo FS420 1. FABRICANTES: 1.1. razão social: DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S.A.; 1.2. CNPJ: 45.170.289/0001-25; 2. EQUIPAMENTO: 2.1. marca: DARUMA AUTOMAÇÃO; 2.2. tipo: ECF-PDV; 2.3. modelo: FS420; 2.4. "software" básico: versão "V1.21"; 2.4.1. "checksum": 081F (hexadecimal); 2.4.2. dispositivo de gravação : EPROM do tipo 27C512 ou 27C010 ou equivalente; 2.4.2.1. tipo de encapsulamento do dispositivo: DIP (Dual In-line Package) 2.4.3. não possui Modo Treinamento; 2.4.4. não permite efetuar cancelamentos; 2.4.5. não permite efetuar descontos; 2.4.6. não permite efetuar acréscimos; 2.4.7. não possui cupom adicional; 2.4.8. permite cadastrar até 3 (três) unidades federadas, 4 (quatro) linhas e 37 (trinta e sete) localidades na memória; 2.4.9. possui como único meio de pagamento "DINHEIRO"; 2.4.10. emite Leitura de Memória de Trabalho apenas nos relatórios gerenciais; 2.4.11. não permite o registro de operações não fiscais; 2.4.12. possui 6 (seis) totalizadores parciais tributados para o ICMS, sendo 2 (dois) para cada unidade federada habilitada no equipamento; 2.4.13. identificação dos totalizadores: 2.4.13.1. Totalizador Geral identificado por "GRANDE TOTAL"; 2.4.13.2. Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA"; 2.4.13.3. Venda Líquida do dia identificado por "VALOR CONTÁBIL"; 2.4.13.4. substituição tributária identificado por "F"; 2.4.13.5. isenção identificado por "I"; 2.4.13.6. não incidência identificado por "N"; 2.4.13.7. Totalizador parcial de ICMS identificado por "Tnn,nn%", onde nn,nn representa a carga tributária efetiva, com duas casa decimais; 2.4.14. identificação dos contadores: 2.4.14.1. Contador de Redução Z identificado por "CONTADOR DE REDUCOES" nas Leitura X e Redução Z ou "CRZ", na Leitura de Memória Fiscal, ou "RZ EMITIDAS", no Mapa Resumo de Viagem; 2.4.14.2. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "GNF", sem função nesta versão do equipamento; 2.4.14.3. Contador de Reinício de Operação identificado por "CONTADOR DE REINICIO" nas Leituras X e Redução Z e, "CRO" na Leitura da Memória Fiscal; 2.4.14.4. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO"; 2.4.14.5. Contador de Leitura X emitidas identificada por "CONTADOR DE LEITURA X" nas Leituras X e Redução Z, e "LX EMITIDAS", no Mapa Resumo de Viagem; 2.4.14.6. Contador de Relatórios Gerenciais identificado por " GERAL RELAT GERENCIAL", na Leitura X e Redução Z, e "RELAT GERENCIAIS EMITIDOS" no Mapa Resumo de Viagem; 2.4.14.7. Contador de Cupom Fiscal identificado por " CUPONS FISCAIS EMITIDOS"; 2.4.14.8. Contador de Mapa Resumo de Viagem identificado por "CONT MAPA RESUMO VIAGEM", na Leitura X e Redução Z e "CMV", no Mapa Resumo de Viagem; 2.4.15. MAPA RESUMO DE VIAGEM com as seguintes características: 2.4.15.1. todos os dados fiscais exigidos para o Cupom Fiscal; 2.4.15.2. denominação "MAPA RESUMO DE VIAGEM"; 2.4.15.3. número do mapa identificado por "CMV"; 2.4.15.4. relação de todos os documentos emitidos durante a viagem, em ordem cronológica, indicando: a) para o Cupom Fiscal emitido: N.CFBP HORA ORIG DEST VALOR ST UF Nnnnnn hh:mm Nnn nnn nnn,nn Tn nn onde: N. CFBP = número do Cupom Fiscal emitido; hh:mm = hora da emissão; ORIG = cidade de origem da viagem; DEST = cidade de destino da viagem; Valor = valor total do Cupom; ST = situação tributária; UF = unidade federada; b) para a Leitura X emitida: CLX DATA HORA Nnnn DDMMAAAA Hh:mm onde CLX é o Contador de Leitura X; c) para a Redução Z emitida: CRZ DATA HORA Nnnn DDMMAAAA Hh:mm onde CRZ é o Contador de Redução Z; d) para os relatórios gerenciais emitidos: GRC DATA HORA Nnnnnn DDMMAAAA Hh:mm Onde GRG é o contador de relatórios gerenciais; 2.4.16. Relatórios Gerenciais: 2.4.16.1. Fechamento de Operador; 2.4.16.2. Fechamento Diário; 2.4.16.3. Fechamento de Viagem; 2.4.17. a identificação do tomador do serviço, no Cupom Fiscal, poderá ser efetuada através de campo específico, "DOC. PASSAGEIRO:", para identificar-se o CPF ou CNPJ, após a indicação da forma de pagamento; 2.4.18. o símbolo que indica a acumulação no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item registrado no cupom fiscal, é: ; 2.4.19. não efetua autenticação de documentos; 2.5. "hardware": 2.5.1. a lacração deve ser feita com um lacre colocado na parte posterior do equipamento; 2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, afixada na base fiscal, localizada na parte central inferior do equipamento; 2.5.3. mecanismo impressor térmico: 2.5.3.1. marca: EPSON; 2.5.3.2. número de colunas: trinta e oito; 2.5.4. placa única: 2.5.4.1. portas internas: CN1 conector 8x1 para mecanismo térmico, CN2/CN4 interface com a bateria, CN3 conector para teclado, CN5 conector de 16x1 para "display", CN6 interface com o mecanismo impressor 4x1, CN8 conector 1x9 para o motor de impressão, CN9 interface do sensor de papel 3x1, CN10 conector 9x2 para Memória Fiscal, CN11 conector 9x2 para Memória Fiscal e JP1 para intervenção técnica; 2.5.4.2. porta externa: RJ45 conector para porta serial e CN12 interface para alimentação externa; contém sensor ótico de fim de papel; 2.6. memória fiscal: 2.6.1. os dados são gravados em EPROM do tipo 27C080 (1024Kb); 2.6.2. possui capacidade para armazenar dados referentes a no mínimo 1.825 reduções; 2.6.3. permite a gravação de até 50 usuários; 2.6.4. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário; 2.6.5. não possui local para resinagem de segunda EPROM de Memória Fiscal; 3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS: 3.1. Leitura X, diretamente no ECF: 3.1.1. ligar o equipamento na tecla "Ý" esquerda; 3.1.2. pressionar a tecla "F" e navegar com as teclas Ý ou ß até aparecer "OPERAÇÃO:LEITURA X" e teclar ENTRA; 3.2. Leitura da Memória Fiscal diretamente no ECF: 3.2.1. por intervalo de data: 3.2.1.1. ligar o equipamento com o uso da tecla "Ý" esquerda; 3.2.1.2. pressionar a tecla F e navegar com as teclas Ý ou ß até aparecer a função "OPERAÇÃO:LEITURA MF"; 3.2.1.3. teclar ENTRA, aparecerá no visor "INICIO-FINAL"; 3.2.1.4. digitar as datas inicial e final no formato "DDMMAA"; 3.2.1.5. teclar ENTRA; 3.2.2. por intervalo de redução: 3.2.2.1. ligar o equipamento com o uso da tecla "Ý" esquerda; 3.2.2.2. pressionar a tecla F e navegar com as teclas Ý ou ß até aparecer "OPERAÇÃO:LEITURA MF"; 3.2.2.3. teclar ENTRA, aparecerá no visor "INICIO-FINAL"; 3.2.2.4. digitar as reduções inicial e final; 3.2.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético: 3.2.3.1. desligar o equipamento; 3.2.3.2. conectar ao computador por meio de cabo serial à porta de 10 pinos (RJ-45) do equipamento; 3.2.3.3. inserir disquete contendo o arquivo "LE-MF420.EXE" no "drive"; 3.2.3.4. digitar: "LE-MF420.EXE", a partir do diretório onde se encontre o arquivo e pressionar a tecla ENTER; 3.2.3.5.ao aparecer no tela do computador a mensagem "LEITURA REMOTA DA MEMÓRIA FISCAL", ligar o equipamento e pressionar a tecla ENTER; 3.2.3.6. digitar a data inicial no formato "DDMMAA" ou o número inicial do Contador de Reduções no formato "00NNNN" (2 zeros iniciais seguidos de 4 dígitos) e pressionar a tecla ENTER; 3.2.3.7. digitar a data final no formato "DDMMAA" ou o número final do Contador de Reduções no formato "00NNNN" e pressionar a tecla ENTER; 3.2.3.8. digitar o nome do arquivo a ser gravado (até 8 caracteres), precedido da letra e dois pontos para identificar o "drive" onde se encontra o disquete (ex.: A:LERMF.TXT); 3.2.3.9. pressionar a tecla ENTER (será gerado o arquivo "LERMF.TXT", contendo toda a leitura da memória fiscal do período ou intervalo informado); 3.2.3.10. Leitura do Mapa Resumo: 3.2.3.11. ligar o equipamento na tecla "Ý " esquerda; 3.2.3.12. pressionar a tecla F e navegar com as teclas Ý ou ß até aparecer "OPERAÇÃO:MAPA RESUMO" e teclar ENTRA; 4. DISPOSIÇÕES GERAIS: 4.1. o equipamento portátil para emissão de Cupom Fiscal para prestação de serviço de transporte de passageiro; 4.2. o equipamento, com a presente versão do "software básico", atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998; 4.3. o equipamento foi analisado e homologado dentro das prerrogativas da cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994; 4.4. a concessão de autorização de uso deste equipamento autoriza o usuário a utilizar bobina de papel térmico, de uma via, observadas as condições necessárias de armazenamento dos documentos emitidos para preservação dos dados impressos; 4.5. o equipamento já autorizado para uso fiscal deverá ter o "software" básico, com versão V1.00, homologado pelo Parecer de Homologação nº 16/1999, aprovado pelo Ato Declaratório ECF 67/1999, substituído conforme os seguintes prazos: 4.5.1. na primeira intervenção técnica efetuada a partir da data de publicação deste parecer; 4.5.2. até cinco dias após devidamente solicitado pelo fisco desta unidade federada; 4.5.3. até 120 dias, a partir da data de publicação deste parecer, para os demais casos; 4.6. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no "software" básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente; 4.7. o equipamento foi analisado pela Gerência de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda. GEFIS, em Florianópolis, 04 de outubro de 2001. Flávio Galluf Pederneiras Gerente de Fiscalização
ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 011/2001 Publicado no D.O.E. de 09.11.01 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2000, Anexo 9, arts. 75 a 77 e Portaria 250/2000, de 07 de dezembro de 2000, considerando o disposto no Convênio ICMS 50, de 15 de setembro de 2000, RESOLVE: Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca BEMATECH, tipo ECF-IF, modelo MP-20 FI II ECF-IF, nos termos do Parecer nº 07, de 26 de outubro de 2001, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo. Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso. Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no "software" básico, deverá ser solicitada revisão da presente homologação. Florianópolis, 5 de novembro de 2001. João Paulo Mosena Diretor de Administração Tributária PARECER ECF Nº 07, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001. A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação. Homologação do ECF da marca BEMATECH, tipo ECF-IF, modelo MP-20 FI II ECF-IF. 1. FABRICANTE: 1.1. razão social: BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS SA.; 1.2. CNPJ: 82.373.077/0001-71; 2. EQUIPAMENTO: 2.1. marca: BEMATECH; 2.2. tipo: ECF-IF; 2.3. modelo: MP-20 FI II ECF-IF; 2.4. "software" básico: versão VER03.25, com "checksum" A0D4 (hexadecimal), gravado em EPROM 27C010 ou equivalente; 2.5. o símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item, é: ; 2.6. possui Modo de Treinamento; 2.7. permite a emissão de Comprovantes Não Fiscal vinculado e não vinculado; 2.8. permite a emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado ao Cupom Fiscal e ao Comprovante Não Fiscal não vinculado; 2.9. permite efetuar cancelamentos: 2.9.1. de item, até os cem últimos itens do Cupom Fiscal em emissão; 2.9.2. do último Cupom Fiscal emitido, na operação imediatamente posterior; 2.9.3. do Cupom Fiscal em emissão, 2.10. permite efetuar desconto em item e em subtotal, excluindo-se os tributados pelo ISSQN; 2.11. permite efetuar acréscimo em item e em subtotal; 2.12. não permite acréscimos e desconto no Comprovante Não Fiscal não vinculado; 2.13. permite efetuar autenticação; 2.14. totalizadores: 2.14.1.possui dezesseis totalizadores parciais tributários, que podem ser utilizados tanto para o ICMS quanto para o ISSQN; 2.14.2.possui cinqüenta totalizadores para meio de pagamento; 2.14.3.possui cinqüenta e um totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado, sendo dois fixos: "suprimento" e "sangria"; 2.15.identificação dos totalizadores: 2.15.1. Totalizador Geral identificado por "GRANDE TOTAL (GT)"; 2.15.2. Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA"; 2.15.3. Totalizador de ISSQN identificado por "Totalizador de ISS"; 2.15.4. cancelamentos tributados e não tributados identificados por "Cancelamentos"; 2.15.5. descontos tributados pelo e não tributados identificados por "Descontos"; 2.15.6. venda líquida diária identificada por "VENDA LÍQUIDA"; 2.15.7. acréscimos tributado identificado por "Acréscimos"; 2.15.8. substituição tributária identificado por "SUBSTITUIÇÃO TRIB."; 2.15.9. isenção identificado por "ISENÇÃO"; 2.15.10. não incidência identificado por "NÃO INCIDÊNCIA"; 2.15.11. totalizador parcial de ICMS identificado por "Tnn,nn%", onde nn,nn% representa a carga tributária efetiva; 2.15.12. totalizador parcial de ISSQN identificado por "Snn,nn%", onde nn,nn% representa a carga tributária efetiva; 2.16. identificação dos contadores: 2.16.1. Contador de Redução identificado por "Reduções", na Leitura X e Redução Z, e "Contador de Reduções" na Leitura da Memória Fiscal; 2.16.1.1. Na Leitura da Memória Fiscal o "Contador de Reduções" também é identificado por "CRZ" nas legendas relativas às reduções diárias; 2.16.2. Contador de Cancelamento identificado por "Canc. de Cupom Fiscal"; 2.16.3. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "Geral de Comprovante Não Fiscal" ou "GNF"; 2.16.4.Contador de Reinício de Operação identificado por "Reinício", na Leitura X e Redução Z, ou "Contador de Reinício" na Leitura da Memória Fiscal; 2.16.4.1. Na Leitura da Memória Fiscal o "Contador de Reinício" também é identificado por "CRO" nas legendas relativas às reduções diárias e reinício de operação; 2.16.5.Contador de Ordem de Operação identificado por "COO"; 2.16.6.Contador de Leitura X identificado por " Leitura X"; 2.17.as formas de pagamento são excluídas automaticamente após a Redução Z, com exceção da forma de pagamento "Dinheiro"; 2.18.permite a impressão de caractere gráfico de 18x8 pontos, dentro do comando de autenticação; 2.19.permite identificar no documento fiscal o consumidor (pelo CNPJ ou CPF), em campo próprio, impresso depois do cabeçalho de identificação do estabelecimento emitente; 2.20. "hardware": 2.20.1. a lacração deve ser feita com três lacres: um na parte central da vista frontal, um na vista lateral direita, situado a cerca de oito cm da face posterior e um na vista lateral esquerda, próximo da face posterior; 2.20.2. a plaqueta metálica de identificação do equipamento será rebitada e fixada na lateral esquerda do equipamento; 2.20.3. mecanismo impressor: marca CITIZEN, modelo PM-600, com quarenta e oito colunas; 2.20.4. possui placa única para controle fiscal e de impressão, contendo as seguintes portas: 2.20.4.1. internas: uma barra de pinos 1x7 para entrada de alimentação (CN8); uma barra de pino 17x2 para conexão com a memória fiscal (CN1); uma barra de pinos 1x19 para acionamento de potência do mecanismo impressor (CN7); uma barra de pinos 2x8 para sensoriamento do mecanismo impressor (CN3); uma barra de pinos 1x6 para acionamento do rebobinador e sensor de pouco papel (CN5); uma barra de pinos 1x7 para o painel (CN2); uma barra de pinos 1x7 para interface de comunicação com o adaptador interno para o terminal DB25 externo (CN6); uma barra de pinos 1x5 para conexão com o conector de gaveta externo (CN15); opcionalmente poderá ser incorporado o conector barra de pinos 2x7 para interface com cortador e transportador de papel (CN11); uma barra de pino para aterramento da placa controladora fiscal (CN12); duas barra de pinos sem função (CN13 e CN14); fiado 1 com 2 para seleção da capacidade da RAM de trabalho (JPF3); fiado para liberação do pino "Ready" do processador para depuração do programa (JPF4); fiado 1 com 2 para seleção da capacidade da memória do "Software" Básico (JPF5); uma barra de pinos 1x3 para intervenção técnica (TEC-OP); uma barra de pinos 1x3 para pontos de testes (TP1); fio aberto para configuração do sensor do mecanismo impressor - sem utilização (J4). 2.20.4.2. externa: uma RJ11 para abertura de gaveta e uma saída DB9 fêmea, padrão RS232C para comunicação com o computador; 2.20.5. possui sensor ótico de pouco papel e sensor ótico de fim de papel; 2.20.6. Memória Fiscal: 2.20.6.1. gravada em PROM ou EPROM do tipo 27C040 ou 27C4001 ou equivalente, com possibilidade de gravar no mínimo 1.825 Reduções Z; 2.20.6.2. permite a gravação da Inscrição Municipal do usuário; 2.20.6.3. não possibilita uma segunda Memória Fiscal; 3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS: 3.1. Leitura X e Leitura da Memória Fiscal, diretamente d o equipamento: 3.1.1. ligar o equipamento pressionando qualquer uma das duas teclas que se encontram localizadas na parte frontal do equipamento (PAPER FEED e ON LINE); 3.1.2. a Leitura X é emitida e em seguida a Leitura da Memória Fiscal; 3.1.3. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, desligar e ligar novamente o equipamento - se desligar durante a impressão da Leitura X , não será impressa a Leitura da Memória Fiscal; se desligar durante a impressão da própria Leitura da Memória Fiscal, serão impressas as informações que constam do "buffer" da RAM e totalizado o período; 3.2. Leitura da memória fiscal para meio magnético: 3.2.1. digitar "LEITURA", a partir do diretório onde se encontra instalado o arquivo LEITURA.EXE e pressionar a tecla "ENTER"; 3.2.2. ao executar o programa, caso a porta de comunicação não tenha sido detectada aparecerá uma tela contendo as seguintes opções: 3.2.2.1. (0) configurar outra porta; 3.2.2.2. (1) tentar novamente; 3.2.2.3. (2) ignorar o aviso e continuar; 3.2.2.4. (ESC) sair do programa; 3.2.3. caso o programa reconheça a impressora mostrará as seguintes opções: 3.2.3.1. (D) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de data (inicial e final no formato ddmmaa); 3.2.3.2. (C) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de redução (inicial e final no formato nnnn); 3.2.4. após receber a Leitura da Memória Fiscal, será criado o arquivo "LEITMEMF.TXT", que pode ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII; 4. DISPOSIÇÕES GERAIS: 4.1. a Memória Fiscal deverá ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante; 4.2. o equipamento pode emitir Cupom Fiscal ou Cupom Fiscal de Bilhete de Passagem, sendo esta opção configurada por intervenção técnica na troca de proprietário; 4.3. o equipamento poderá ser comercializado com o cortador de papel e/ou transportador de papel; 4.4. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19.06.98; 4.5. a EPROM que contém a versão de software básico VER03.05 dos ECFs já autorizados ao uso deverá ser substituída nos seguintes prazos: 4.5.1. até 15 (quinze) dias após solicitado pelo fisco; 4.5.2. na primeira intervenção técnica; 4.5.3. até 31 de outubro de 2002, o que ocorrer primeiro; 4.6. quando da substituição do "software" básico, o fabricante deverá instalar trava interna na chave liga-desliga do equipamento; 4.7. o equipamento só poderá ser utilizado com a configuração de emissão manual da Redução Z; 4.8. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no "software" básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente; 4.9. o equipamento foi analisado pela Gerencia de Fiscalização. GEFIS, em Florianópolis, 26 de outubro de 2001. Flávio Galluf Pederneiras Gerente de Fiscalização
ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 012/2001 Publicado no D.O.E. de 09.11.01 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2000, Anexo 9, arts. 75 a 77 e Portaria 250/2000, de 07 de dezembro de 2000, considerando o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, RESOLVE: Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca CHRONOS, tipo ECF-IF, modelo CHRONOS-250 1E, nos termos do Parecer nº 08, de 25 de outubro de 2001, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo. Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso. Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no "software" básico, deverá ser solicitada revisão da presente homologação. Florianópolis, 5 de novembro de 2001. João Paulo Mosena Diretor de Administração Tributária PARECER Nº 08, DE 25 DE OUTUBRO DE 2001. A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação. HOMOLOGAÇÃO DO ECF da marca CHRONOS, Tipo ECF-IF, modelo CRHONOS-250 1E. 1. FABRICANTE: 1.1. razão social: CHRONOS S/A PRODUTOS ELETRÔNICOS; 1.2. CNPJ: 90.750.563/0001-90; 2. EQUIPAMENTO: 2.1. marca: CHRONOS; 2.2. tipo: ECF-IF; 2.3. modelo: CHRONOS-250 1E; 2.4. "software" básico: versão "FCP-500"; 2.4.1. "checksum" : 64B5 (hexadecimal), 2.4.2. dispositivo de gravação : EPROM do tipo 27C512 ou equivalente; 2.4.2.1. tipo de encapsulamento do dispositivo: DIP (Dual In-line Package) 2.4.3. possui Modo Treinamento; 2.4.4. cancelamentos: 2.4.4.1. dos últimos 450 (quatrocentos e cinqüenta) itens registrados no Cupom Fiscal em emissão; 2.4.4.2. de Cupom Fiscal emitido, na operação imediatamente posterior; 2.4.4.3. do Cupom Fiscal em emissão; 2.4.4.4. do Comprovante Não-Fiscal Não-Vinculado e Vinculado; 2.4.5. descontos: 2.4.5.1. em item; 2.4.5.2. em subtotal; 2.4.5.3. em Comprovante Não-Fiscal; 2.4.5.4. em prestação tributada pelo ISSQN através de parametrização realizada em modo de intervenção técnica; 2.4.6. acréscimos: 2.4.6.1. não efetua em item; 2.4.6.2. efetua em subtotal; 2.4.6.3. efetua em Comprovante Não-Fiscal Não-vinculado; 2.4.7. o equipamento possui 16 (dezesseis) totalizadores parciais, programáveis para operações com ICMS, identificado por Tnn, ou ISS, identificados por Snn. Possui totalizadores específicos para F(substituição tributária), I(isento), N(não incidência); 2.4.8. possui 16 (dezesseis) totalizadores para forma de pagamento; 2.4.9. possui 16 (dezesseis) totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado; 2.4.10. identificação dos totalizadores: 2.4.10.1. Totalizador Geral identificado por "TOT GERAL" ou "TOTALIZADOR GERAL"; 2.4.10.2. Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA DIA"; 2.4.10.3. cancelamentos tributados ICMS identificados por "TOT CANCELAMENTO"; 2.4.10.4. cancelamentos tributados pelo ISSQN identificados por "TOT CANCto ISS"; 2.4.10.5. descontos tributados ICMS identificados por "TOT DESCONTO"; 2.4.10.6. descontos tributados ISSQN identificados por "TOT DESCONTO ISS"; 2.4.10.7. totalizador de Venda Líquida ISSQN identificado por "VENDA LIQ. ISS"; 2.4.10.8. Venda Líquida do dia identificado por "VENDA LIQ. DIA"; 2.4.10.9. acréscimos tributados ICMS identificado por "TOT ACRESCIMO"; 2.4.10.10. acréscimos tributados ISSQN identificado por "TOT ACRESC ISS"; 2.4.10.11. acréscimos em Comprovante Não-Fiscal identificado por "TOT ACRESCIMO CNFNV"; 2.4.10.12. descontos em Comprovante Não-Fiscal identificado por "TOT DESCONTO CNFNV"; 2.4.10.13. cancelamentos em Comprovante Não-Fiscal identificados por "TOT CANCto CNFNV"; 2.4.10.14. tributados pelo ICMS identificados por "TNN=nn,nn" onde nn,nn representa a carga tributária efetiva; 2.4.10.15. tributados pelo ISSQN identificados por "SNN=nn,nn" onde nn,nn representa a carga tributária efetiva; 2.4.10.16. substituição tributária identificado por "SUBSTITUICAO (F)" ou "F"; 2.4.10.17. isenção identificado por "ISENCAO (I)" ou "I"; 2.4.10.18. não incidência identificado por "N TRIBUTADO (N)" ou "N" 2.4.11. identificação dos contadores: 2.4.11.1. Contador de Redução Z identificado por "CONT REDUCOES", "CONTADOR DE REDUCOES"; 2.4.11.2. Contador de Leitura X identificado por "CONT DE LEITURA X"; 2.4.11.3. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal Não Vinculado identificado por "CONTADOR GERAL CNF" ou "GNF"; 2.4.11.4. Contador de Reinício de Operação identificado por "CONT REINICIO OP" ou "CONTADOR DE REINICIO OP"; 2.4.11.5. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO"; 2.4.11.6. Contador de cupom fiscais cancelados identificado por "CONT. CUP. CANC."; 2.4.11.7. Contador de Comprovante Não-fiscal Vinculados identificado por "CONT CNFV"; 2.4.11.8. Contador específico de Comprovante Não-fiscal Vinculados identificado por "CNVe"; 2.4.11.9. Contador de Comprovantes Não-fiscais Vinculados cancelados identificado por "CONT CANto CNFV"; 2.4.11.10. Contador de Comprovantes Não-fiscais Não Vinculados cancelados identificado por "CONT CANto CNFNV"; 2.4.11.11. Contador de reduções restantes identificado por "RED DISPONIVEIS"; 2.4.12. a identificação do adquirente, no Cupom Fiscal, poderá ser efetuada através de aplicativo, sendo uma linha para identificar-se o CPF, com 28 caracteres, no cabeçalho do cupom fiscal ou 8 (oito) linhas de 48 caracteres cada, no campo destinado a mensagens promocionais, para as demais informações; 2.4.13. o símbolo que indica a acumulação no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item registrado no cupom fiscal, é: "¤"; 2.4.14. efetua autenticação de documentos através do mecanismo de impressão; 2.5. "hardware": 2.5.1 lacre externo : a lacração externa do equipamento efetua-se com a aposição de um lacre, em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento utilizando-se tampa metálica para fechamento de abertura no gabinete inferior; 2.5.2. a plaqueta de identificação metálica contendo a marca, modelo e número de série de fabricação está afixada na posição anterior da lateral direita do equipamento; 2.5.3. possui sensor de fim de papel (condição indicada por "led" vermelho "PAP END"aceso no painel). Possui também sensor ótico-mecânico de pouco papel; 2.5.4. mecanismo impressor matricial: 2.5.4.1. marca MECAF: 2.5.4.2. modelo : CPD-03; 2.5.4.3. quantidade de colunas: 48; 2.5.5. possui placa fiscal, placa controladora de impressão e placa de potência (fonte) ; 2.5.6. a placa fiscal possui as seguintes portas: 2.5.6.1. internas: Porta Tipo de Conector Função CN1 Barra de pinos 2X18 Interface com a memória fiscal CN2 Barra de pinos 1X7 Conexão do teclado de LED indicadores CN3 Barra de pinos 2X15 Conexão de dados e tensão, conexão do mecanismo impressor (driver) à placa controladora fiscal J1 Barra de pinos 1X2 "Jumper" de intervenção técnica J3 Barra de pinos 1X2 Interligação terra lógico chassi JPRESS Barra de pinos 1X2 "Switch" de "reset" do processador 2.5.6.2. externas: Porta Tipo de Conector Função CN6 RJ11 Interface para comando de abertura de gaveta CN4 DB9 fêmea Comunicação serial com computador 2.5.7. o equipamento possui as seguintes portas externas: Porta Tipo de Conector Função RJ11 Interface para comando de abertura de gaveta DB9 fêmea Comunicação serial com computador 2.6. memória fiscal: 2.6.1. os dados são gravados em EPROM do tipo 27C040 (512Kb) ou equivalente; 2.6.2. possui capacidade para armazenar dados referentes a até 2.210 reduções; 2.6.3. permite a gravação de 10 usuários; 2.6.4. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário; 2.6.5. não possui local apropriado para resinagem de nova EPROM de Memória Fiscal; 3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS: 3.1. Leitura X diretamente no ECF: 3.1.1.desligar o equipamento; 3.1.2. pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu; 3.1.3. pressionar novamente a tecla "LINE FEED" para selecionar a opção 1(um) do menu correspondendo a Leitura X; 3.1.4. pressionar e manter pressionada a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da Leitura X; 3.2. Leitura da Memória Fiscal: 3.2.1 diretamente no equipamento: 3.2.1.1. desligar o equipamento; 3.2.1.2. pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu; 3.2.1.3. pressionar novamente a tecla "LINE FEED" para selecionar a opção 2 (dois) do menu correspondendo a Leitura da Memória Fiscal; 3.2.1.4. pressionar e manter pressionada a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da Leitura de Memória Fiscal; 3.2.1.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla "LINE FEED" até que cesse a impressão. Não haverá totalização do período solicitado; 3.2.2. para meio magnético: 3.2.2.1. executar o programa "COMMFISC.EXE" a partir do diretório onde se encontra gravado; 3.2.2.2. pressionar a tecla "ENTER"; 3.2.2.3. as informações serão gravadas em arquivo denominado "MECAF.TXT"; 4. DISPOSIÇÕES GERAIS: 4.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante; 4.2. o equipamento é produzido em regime de OEM pela empresa MECAF ELETRÔNICA S/A, sendo correspondente ao modelo MECAF COMPACT FCR, versão de "software" básico FCP-500; 4.3. o equipamento, com a presente versão do "software" básico, atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998; 4.4. o equipamento já autorizado para uso fiscal deverá ter o "software" básico, com versão "FCP-201", homologado pelo Parecer de Homologação nº 66/98, aprovado pelo Ato COTEPE 80/98, de 23 de outubro de 1998, e pelo Ato Declaratório SC 97/98 de 13 de novembro de 1998, substituído conforme os seguintes prazos: 4.4.1. na primeira intervenção técnica efetuada a partir da data de publicação deste parecer; 4.4.2. até cinco dias após devidamente solicitado pelo fisco desta unidade federada; 4.4.3. até 120 dias, a partir da data de publicação deste parecer, para os demais casos; 4.4.4. Adicionalmente ao procedimento de substituição do "software" básico deverá ser efetuada, pelo fabricante ou interventor credenciado, a instalação do dispositivo plástico vedando o acesso físico e visual, a partir do compartimento do mecanismo impressor, à resina de fixação do dispositivo de armazenamento da Memória Fiscal; 4.5. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no "software" básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente; 4.6. o equipamento foi analisado pela Gerência de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda. GEFIS, em Florianópolis, 25 de outubro de 2001. Flávio Galluf Pederneiras Gerente de Fiscalização