TERMO DE COMPROMISSO Nº 07/03 Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 17.07.03 Vide: 1º Aditivo, 2º Aditivo A Secretaria de Estado da Fazenda, neste ato representada pelo seu titular, Dr. Max Bornholdt e o contribuinte abaixo identificados, CERVEJARIA SUDBRACK LTDA. Rua Bahia, 5.181 – sala 02 Salto Weissbach 89.032-001 – Blumenau – SC CGC/MF 04.914.890/0001-06 Insc. Est.: 254.377.009 resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso 007/2003: CLÁUSULA PRIMEIRA. A base de cálculo do imposto devido a este Estado, por substituição tributária, nas operações realizadas pela empresa acima relacionada, na condição de contribuinte substituto, prevista no RICMS-SC, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 28 de agosto de 2001, Anexo 3, artigo 11, inciso I e artigo 14, será o preço de venda a consumidor final, conforme tabela abaixo, nos termos do inciso II e parágrafo 3° do artigo 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996. TABELA DE PREÇOS R$ 1,00 PRODUTO 1 – Cerveja (long neck 350 ml) 1.1 – Pilsen 2,70 1.2 – Pale Ale 2,90 1.3 – Dunkel 2,90 1.4 – Weizenbier 2,90 2 – Chopp (litro) 2.1 – Pilsen 4,00 2.2 – Pale Ale 4,25 2.3 – Dunkel 4,25 2.4 – Weizenbier 4,25 CLÁUSULA SEGUNDA. Nos documentos fiscais emitidos pelo contribuinte substituto, signatário deste termo, deverá ser consignada a seguinte observação: IMPOSTO RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – BASE DE CÁLCULO CONFORME TERMO DE COMPROMISSO N° 007/2003. CLÁUSULA TERCEIRA. O presente termo poderá ser rescindido ou alterado, por iniciativa de qualquer das partes, desde que comunicado com antecedência de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA QUARTA. Os valores constantes neste Termo, serão válidos até 31/10/2003, podendo ser alterados com base em pesquisas de preços de vendas a consumidor final, cabendo, se necessária a revisão dos valores a qualquer tempo. CLÁUSULA QUINTA. O presente termo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. E, por estarem de acordo, assinam o presente em 2 (duas) vias. Florianópolis, 07 de julho de 2003. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Max Bornholdt Secretário CERVEJARIA SUDBRACK LTDA. Sidnei Luciano Vargas Procurador
LEI COMPLEMENTAR Nº 249, de 15.07.2003 DOE de 16.07.03 REVOGADA pela Lei nº 18.334, de 6 de janeiro de 2022. Regulamentada pelo Decreto nº 740/03 V. Lei Complementar Nº 476/09 Cria o Fundo de Apoio à Microempresa, à Empresa de Pequeno Porte, às Cooperativas e às Sociedades de Autogestão, do Estado de Santa Catarina - FUNDO PRÓ-EMPREGO - e estabelece outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica criado o Fundo de Apoio à Microempresa, à Empresa de Pequeno Porte, às Cooperativas e às Sociedades de Autogestão, do Estado de Santa Catarina - FUNDO PRÓ-EMPREGO -, vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda, com os seguintes objetivos: I - financiar a ampliação, modernização, transferência ou reativação de microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas e sociedades de autogestão; II - financiar a criação e instalação de microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas e sociedades de autogestão; III - promover a capacitação gerencial de empreendedores; IV - apoiar a criação e a manutenção de consórcios de microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas e sociedades de autogestão; V - viabilizar a participação de microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas e sociedades de autogestão em feiras e exposições estaduais, nacionais e internacionais; e VI - apoiar organizações e mecanismos de microcrédito. Parágrafo único. Considera-se sociedade de autogestão, para os fins desta Lei Complementar, as sociedades por cota de participação em que o capital social esteja dividido em frações de igual valor, distribuídas igualitariamente entre todos os trabalhadores associados. Art. 2º. Constituirão recursos do FUNDO PRÓ-EMPREGO: I - os montantes que forem alocados anualmente no Orçamento Geral do Estado e aqueles com origem em suplementações orçamentárias. II - os resultados de repasses de agências e fundos de desenvolvimento, nacionais e internacionais, a título de contribuição, subvenção, doação ou outras formas de transferência a fundo perdido; III - os montantes decorrentes do pagamento, pelo beneficiário devedor, dos financiamentos concedidos pelo agente financeiro e o produto relativo dos rendimentos financeiros resultantes de aplicações financeiras não disponibilizadas para financiamentos; e IV - doações de pessoas físicas e jurídicas. Art. 3º. A Secretaria de Estado da Fazenda credenciará como agente financeiro do FUNDO PRÓ-EMPREGO o Banco do Estado de Santa Catarina S/A - BESC - e BADESC - Agência Catarinense de Fomento S/A. Parágrafo único. O agente financeiro poderá estabelecer convênios operacionais com organizações de microcrédito legalmente constituídas integrantes do Programa Crédito de Confiança, no intuito de atender a demanda dos itens I e II do art. 1º, desta Lei Complementar. Art. 4º. Os valores destinados a atender o disposto nos incisos I e II do art. 1º, desta Lei Complementar, serão repassados mensalmente ao agente financeiro credenciado, e ficarão depositados em contas especiais em nome do FUNDO PRÓ-EMPREGO da seguinte forma: I - do montante repassado, noventa por cento serão utilizados pelo agente financeiro para a concessão de financiamentos; e II - os dez por cento restantes serão mantidos em conta separada com o objetivo de compor o Fundo Garantidor, para cobrir eventuais perdas resultantes de inadimplências. Art. 5º. Fica criado o Fundo Garantidor, vinculado ao FUNDO PRÓ-EMPREGO, com o objetivo de cobrir eventuais perdas resultantes de inadimplências dos financiamentos concedidos pelo agente financeiro, ou de outras origens aplicadas conforme preceitua o art. 1º incisos I, II e VI, desta Lei Complementar. § 1º O agente financeiro somente será ressarcido dos contratos inadimplidos decorridos sessenta dias do vencimento, através do débito em conta do Fundo Garantidor. § 2º O agente financeiro deverá proceder a cobrança dos contratos inadimplidos. § 3º Também poderão compor o Fundo Garantidor ao FUNDO PRÓ-EMPREGO e utilizados dentro dos objetivos deste, os recursos do Fundo de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - FADESC -, criado pela Lei nº 7.320, de 08 de junho de 1988, especificamente aqueles previstos no inciso IV do art. 7º da Lei nº 11.345, de 17 de janeiro de 2000. Art. 6º. O agente financeiro deverá observar cumulativamente, os seguintes critérios: I - os recursos serão distribuídos: a) prioritariamente para os postos ou agências bancárias situadas nos municípios com Índice de Desenvolvimento Humano - IDH - igual ou inferior a noventa por cento do índice médio do Estado; e b) atendida a demanda por crédito a que se refere a alínea anterior, aos demais postos ou agências bancárias situadas no Estado; II - os financiamentos serão concedidos: a) prioritariamente para as microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas e sociedades de autogestão, que comprovem através de projeto, maior geração e manutenção de empregos; e b) atendida a demanda por crédito a que se refere a alínea anterior, às empresas de pequeno porte; III - o valor do financiamento concedido para cada microempresa, empresa de pequeno porte, cooperativa ou sociedade de autogestão ficará limitado: a) a dez vezes a soma do recolhimento do ICMS dos últimos seis meses, multiplicado pelo número de empregados, somado ao número de sócios ou, no caso de firma individual, do seu titular; b) ao valor de aquisição das máquinas e equipamentos acrescidos de cinqüenta por cento para o capital de giro, no caso de empresas novas; e c) a sua capacidade de pagamento. Parágrafo único. O financiamento concedido nos termos do inciso III não poderá ultrapassar ao valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Art. 7º. Os financiamentos concedidos com recursos do FUNDO PRÓ-EMPREGO obedecerão aos termos, critérios e condições estabelecidas em convênio firmado entre a Secretaria de Estado da Fazenda e o agente financeiro credenciado, observados os termos desta Lei Complementar e do decreto que a regulamenta. § 1º Os encargos financeiros cobrados sobre os financiamentos concedidos pelo FUNDO PRÓ-EMPREGO, não excederão a taxa de juros anual de doze por cento, acrescida da variação anual de preços apurada pelo IBGE, através do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. § 2º As empresas de turismo, lazer, agrícolas e outras, que durante o ano utilizarem trabalho temporário para realizar seus fins sociais, terão tratamento especial, de acordo com o disposto no Regulamento. Art. 8º. Para atender o disposto nos incisos III, IV e V do art. 1º, desta Lei Complementar, a Secretaria de Estado da Fazenda poderá celebrar convênios com as entidades representativas das microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas e sociedades de autogestão. Art. 9º. O grupo gestor do FUNDO PRÓ-EMPREGO será composto pelos seguintes membros titulares, sendo que os mesmos poderão fazer-se representar por mandatários formalmente constituídos: I - Secretário de Estado da Fazenda; II - Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; III - Secretário de Estado da Agricultura e Política Rural; IV - um representante do Banco do Estado de Santa Catarina S/A - BESC; V - um representante do BADESC - Agência Catarinense de Fomento S/A; VI - um representante da Federação das Associações Comerciais e Industriais do Estado de Santa Catarina - FACISC; VII - um representante da Federação das Associações de Micro e Pequenos Empresários de Santa Catarina - FAMPESC; VIII - um representante da Federação Catarinense das Associações dos Municípios - FECAM; IX - um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina - SEBRAE/SC; X - um representante da Associação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Autogestão - ANTEAG/SC; XI - um representante da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina - OCESC; e XII - um representante do Conselho Estadual de Desenvolvimento - DESENVESC. Art. 10. Consideram-se como enquadradas no SIMPLES/SC as empresas regidas pela Lei nº 11.398, de 08 de maio de 2000. Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 12. Decreto do Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de sessenta dias, contados da data de sua vigência. Art. 13. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 15 de julho de 2003 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado
DECRETO Nº 479, de 15 de julho de 2003 DOE de 16.07.03 Constitui Comissão Especial. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual, D E C R E T A: Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial, com a finalidade única e especifica de promover estudos visando a regulamentação da Lei Complementar nº 249, de 15 julho de 2003, que “Cria o Fundo de Apoio à Microempresa, à Empresa de Pequeno Porte, às Cooperativas e às Sociedades de Autogestão, do Estado de Santa Catarina - FUNDO PRÓ-EMPREGO - e estabelece outras providências”, no prazo de sessenta dias, composta pelos seguintes membros: I – 2 (dois) representantes da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF; II – 1 (um) representante do Gabinete do Governador - GGE; III - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Casa Civil - SCC; IV - 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SPG; V - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Agricultura e Política Rural - SAR; VI - 1 (um) representante do Banco do Estado de Santa Catarina S/A - BESC; VII - 1 (um) representante do BADESC - Agência Catarinense de Fomento S/A; VIII - 1 (um) representante da Federação das Associações Comerciais e Industriais do Estado de Santa Catarina - FACISC; IX - 1 (um) representante da Federação das Associações de Micro e Pequenos Empresários de Santa Catarina - FAMPESC; X - 1 (um) representante da Federação Catarinense das Associações dos Municípios - FECAM; XI - 1 (um) representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequena Empresa de Santa Catarina - SEBRAE/SC; XII - 1 (um) representante da Associação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Autogestão - ANTEAG/SC; XIII - 1 (um) representante da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina – OCESC; e § 1º A presidência da Comissão caberá a um representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF, indicado pelo titular da Pasta. § 2º Os representantes das Secretarias de Estado e das demais entidades constituidoras da Comissão serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades. § 3º A Secretaria de Estado da Fazenda – SEF, prestará suporte técnico e físico à Comissão, bem como zelará pelo seu regular desempenho e pela conclusão dos trabalhos no prazo estipulado neste Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 15 de julho de 2003. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Danilo Aronovich Cunha Max Roberto Bornholdt
DECRETO Nº 443, de 10.07.03 - (295 e 296) DOE de 10.07.03 Introduz as Alterações 295 e 296 ao RICMS/01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, D E C R E T A: Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações: ALTERAÇÃO 295 - O art. 8º do Anexo 3 fica acrescido do inciso XI com a seguinte redação: “XI – saída de perfumes e cosméticos promovida pelo estabelecimento fabricante com destino a empresa dedicada exclusivamente ao comércio de mercadorias por reembolso postal.” ALTERAÇÃO 296 – Renumerado o atual parágrafo único para § 1º, o art. 8º do Anexo 3 fica acrescido do § 2º com a seguinte redação: “§ 2º A aplicação do disposto no inciso XI fica condicionada à concessão, pelo Diretor de Administração Tributária, de regime especial ao remetente e ao destinatário, no qual serão estabelecidas as condições e as obrigações para a fruição do diferimento.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado DANILO ARONOVICH CUNHA Secretário de Estado da Casa Civil MAX ROBERTO BORNHOLDT Secretário de Estado da Fazenda
DECRETO Nº 444, de 10.07.03 - (297) DOE de 10.07.03 Introduz a Alteração 297 ao RICMS/01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, D E C R E T A: Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração: ALTERAÇÃO 297 – O Anexo 6 fica acrescido do seguinte artigo: “Art. 30-A. O produtor primário que realize predominantemente operações sujeitas ao recolhimento do imposto por ocasião da saída poderá, mediante regime especial deferido pelo Diretor de Administração Tributária, ser autorizado a apurar e recolher o imposto na forma prevista para os contribuintes pessoas jurídicas, observado o seguinte: I – o imposto será apurado e recolhido periodicamente, na forma prevista nos arts. 53 a 60 do Regulamento; II – o produtor passará a: a) escriturar os livros fiscais, na forma prevista no Título III do Anexo 5, arts. 150 a 167; b) documentar suas operações com Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitidas conforme disposto no Título II do Anexo 5, arts. 15 a 149, vedado o uso de Nota Fiscal de Produtor. § 1° O pedido de regime especial deverá atender às condições e procedimentos previstos em Portaria do Secretário de Estado da Fazenda. § 2° O regime especial poderá ser cancelado a qualquer tempo, a requerimento do contribuinte ou de ofício, nos seguintes casos: I – infração à legislação tributária de que resulte falta de pagamento do imposto devido; II – livros ou blocos de documentos fiscais do contribuinte encontrados em poder de terceira pessoa que não seja o contabilista ou organização contábil responsável. § 4° Uma vez cancelado o regime especial, o contribuinte somente poderá pleitear novo regime após o decurso do prazo de doze meses. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, Florianópolis, 10 de julho de 2003. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Danilo Aronovich Cunha Max Roberto Bornholdt
DECRETO Nº 440, de 09.07.03 - (283 a 294) DOE de 09.07.03 Introduz as Alterações 283 a 294 ao RICMS/01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, D E C R E T A: Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações: ALTERAÇÃO 283 - O inciso I do § 1º do art. 60 fica acrescido da alínea “n” com a seguinte redação: “n) nas saídas interestaduais de fumo em folha.” ALTERAÇÃO 284 - A alínea “b” do inciso I do art. 61 passa a vigorar com a seguinte redação: “b) o imposto correspondente à saída das mercadorias referidas no art. 60, § 1°, I, “g”, “h”, “j” e “n”, seja apurado na forma prevista no “caput” do art. 53 e recolhido no prazo previsto no “caput” do art. 60;” ALTERAÇÃO 285 - Os incisos III e VII, mantidas as suas alíneas, e o inciso VI do art. 7º do Anexo 2, passam a vigorar com a seguinte redação: “III - até 31 de janeiro de 2004, em 58,823% (cinqüenta e oito inteiros e oitocentos e vinte e três milésimos por cento) nas saídas de tijolo, telha, tubo e manilha, nas seguintes condições (Lei nº 10.297/96, art. 43):” “VI - até 31 de janeiro de 2004, em 58,823% (cinqüenta e oito inteiros e oitocentos e vinte e três milésimos por cento) nas saídas de areia, pedra britada e pedra ardósia, facultado aplicar diretamente o percentual de 7% (sete por cento) sobre a base de cálculo integral, desde que o sujeito passivo aponha, no documento fiscal, a seguinte observação: “Base de cálculo reduzida: RICMS-SC/01 - Anexo 2, art. 7º, VI” (Lei nº 10.789/98);” “VII - até 31 de agosto de 2003, em 58,823% (cinqüenta e oito inteiros e oitocentos e vinte e três milésimos por cento) nas saídas de equipamentos de automação, informática e telecomunicações, relacionados no Anexo 1, Seção XIX, observado o seguinte (Lei nº 10.297/96, art. 43):” ALTERAÇÃO 286 - O “caput” do art. 8º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º Nas seguintes operações internas e interestaduais a base de cálculo do imposto será reduzida: I - em 80% (oitenta por cento) na saída de máquina, motor ou aparelho usados (Convênios ICM 15/81, ICMS 50/90 e 151/94); II - até 31 de janeiro de 2004, em 95% (noventa e cinco por cento) na saída de veículo automotor usado (Convênios ICM 15/81, ICMS 50/90, 151/94 e 33/93). III - em 29,411% (vinte e nove inteiros e quatrocentos e onze milésimos por cento) sobre o valor das saídas de gás natural, facultado aplicar diretamente o percentual de 12% (doze por cento) sobre a base de cálculo integral, desde que o sujeito passivo aponha, no documento fiscal, a seguinte observação: “Base de cálculo reduzida - gás natural - RICMS-SC/02 - Anexo 2, art. 8º, III” (Convênios ICMS 18/92 e 39/03).” ALTERAÇÃO 287 - O inciso II, mantidas as suas alíneas, e o inciso IV do art. 15 do Anexo 2, passam a vigorar com a seguinte redação: “II - até 31 de janeiro de 2004, ao fabricante estabelecido neste Estado, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor das saídas internas dos seguintes produtos:” “IV - até 31 de janeiro de 2004, ao fabricante estabelecido neste Estado, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor das saídas internas de bolachas e biscoitos classificados na posição 1905.30 da NBM/SH - NCM (Lei nº 10.297/96, art. 43); ALTERAÇÃO 288 - O inciso I o art. 16 do Anexo 2, mantidas as suas alíneas, passam a vigorar com a seguinte redação: “I - até 31 de dezembro de 2003, calculado sobre o valor da operação, na comercialização de carne fresca, resfriada ou congelada de gado bovino ou bufalino pelo abatedor credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para o Abate Precoce, equivalente a (Lei nº 9.183/93, art. 6 º):” ALTERAÇÃO 289 - O art. 17 do Anexo 2 fica acrescido dos §§ 6o e 7o com a seguinte redação: “§ 6º No período compreendido entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2003, excepcionalmente, não se aplica o disposto nos §§ 2º, I, 3º e 4º nas saídas de carne e de miúdos comestíveis resultantes do abate de suíno, desde que em estado natural, resfriados ou congelados. § 7º Na hipótese do § 6º os percentuais relativos ao total de insumos aplicados na produção a serem adquiridos neste Estado serão calculados em relação ao total das aquisições ocorridas no mês de fruição do benefício.” ALTERAÇÃO 290 - O “caput” do art. 90 do Anexo 2, mantidos os seus incisos, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 90. Até 30 de junho de 2004, fica reduzida a base de cálculo do imposto nas seguintes operações promovidas por distribuidores ou atacadistas estabelecidos em território catarinense, atendidas as disposições desta Seção:” ALTERAÇÃO 291 – Renumerado o atual parágrafo único para § 1º, o art. 90 do Anexo 2 fica acrescido do § 2º com a seguinte redação: “§ 2º Fica assegurado o aproveitamento integral do crédito, não se aplicando o disposto no art. 30 do Regulamento.” ALTERAÇÃO 292 - O art. 91 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 91. A aplicação do benefício dependerá de regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária ao interessado. § 1º A fruição do benefício condiciona-se a que o contribuinte, além do cumprimento das obrigações estabelecidas no regime especial, comprometa-se a: I - transferir aos adquirentes das mercadorias, sob forma de redução nos preços, o resultado da redução do imposto; II - não incorrer em inadimplemento de tributos estaduais. § 2º O não cumprimento do disposto neste artigo implica cassação do regime especial, com a conseqüente exigência do imposto dispensado, sem prejuízo da multa e dos acréscimos legais cabíveis. § 3º Fica prorrogada até 31 de agosto de 2003 a vigência dos regimes especiais concedidos com base nesta Seção, considerando-se revogados aqueles cujo pedido de prorrogação não seja protocolado, até 31 de julho de 2003, na Gerência Regional a que jurisdicionado o estabelecimento.” ALTERAÇÃO 293 - O Anexo 3 fica acrescido do art. 10-A com a seguinte redação: “Art. 10-A. O imposto fica diferido para a etapa seguinte de circulação na entrada de mudas de videira no estabelecimento do importador, desde que a importação seja realizada através de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados situados neste Estado.” ALTERAÇÃO 294 - O art. 184 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 184. Até 30 de junho de 2004, fica dispensada a apresentação do Alvará de Licença para Localização fornecido pela Prefeitura Municipal.” Art. 2º No art. 1º do Decreto n° 195, de 08 de maio de 2003, onde se lê: “ALTERAÇÃO 233 - A Seção XII do Anexo 3 fica acrescido do art. 93-B com a seguinte redação:”, leia-se: “ALTERAÇÃO 233 - A Seção XII do Anexo 3 fica acrescido do art. 98-C com a seguinte redação:”. Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pela Gerência de Cadastro Tributário da Diretoria de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda, em relação aos contribuintes inscritos no CCICMS, omissos da prestação das informações exigidas na legislação tributária, relativas às suas operações e prestações nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2002. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação produzindo efeitos, quanto ao art. 1º, desde 1º de julho de 2003. Florianópolis, 9 de julho de 2003. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA DANILO ARONOVICH CUNHA MAX ROBERTO BORNHOLDT
ATO DIAT N° 13, de 01.07.03 (Retifica os Atos DIAT nº 09/03 e nº 12/03) DOE de 03.07.03 Retifica os Atos DIAT Nº 09/2003 de 29 de maio de 2003 e Nº 12/2003, de 30 de junho de 2003. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 50, § 6º. RESOLVE: Art. 1º Retificar o ATO DIAT Nº 09/2003, publicado no Diário Oficial de 30 de maio de 2003, nos seguintes termos: a) ONDE SE LÊ Móveis Pérola S/A, Nota Fiscal n º 5575, destinatário Procaixas Bem de Papelão Ondulados Ltda, LEIA-SE Móveis Pérola S/A, Nota Fiscal n º 5577, destinatário Procaixas Emb de Papelão Ondulados Ltda; b) ONDE SE LÊ Ind Com Molduras Santa Catarina Ltda LEIA-SE Ind Com Molduras Santa Luzia Ltda. Art. 2º Retificar o ATO DIAT Nº 12/2003, publicado no Diário Oficial de 30 de junho de 2003, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ Buscar Ônibus S/A, Processo GR09 56021/038, Nota Fiscal n º 158.395, destinatário Empresa Bras. de Telecom. S/A, LEIA-SE Busscar Ônibus S/A, Processo GR05 28986/032, Nota Fiscal n º 160.739, destinatário Brasil Telecom S/A.; Art. 3º O presente Ato deverá ser divulgado pela Internet, no site da Secretaria de Estado da Fazenda – http://www.sef.sc.gov.br. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 01 de julho de 2003. RENATO LUIZ HINNIG DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ATO DIAT N° 12, de 30.06.03 (Trans.Crédito) DOE de 30.06.03 - Anexo republicado no D.O.E. de 03.07.03 (retificação). O Anexo Único constante deste ato é o republicado Vide Atos Diat 13/03 e 15/03 que retificam em parte o presente ato. Autoriza as transferências de créditos de ICMS acumulados. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 50, § 6º. RESOLVE: Art. 1º Autorizar as transferências de créditos de ICMS acumulados, conforme relação constante Anexo Único (republicado em 03.07.03) deste Ato, no valor total de R$ 12.999.822,33 § 1 º Os valores dos créditos relacionados no Anexo Único somente poderão ser lançados à vista da primeira via da nota fiscal que contenha os números do processo e deste Ato e as assinaturas do FTE que analisou o processo de transferência de crédito e do Gerente Regional que homologou a análise. § 2º A autorização de transferência dos créditos de ICMS não implica o reconhecimento da legitimidade do saldo credor acumulado nem a homologação dos lançamentos efetuados pelo contribuinte. Art. 2º O presente Ato deverá ser divulgado pela Internet, no site da Secretaria de Estado da Fazenda – http://www.sef.sc.gov.br. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 30 de junho de 2003. RENATO LUIZ HINNIG DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ANEXO ÚNICO DO ATO DIAT N. 12/2003 Remetente do Crédito/Requerente CCICMS Nº do Processo Valor Autorizado Sub-total Nota Fiscal Destinatário do Crédito CCICMS Matrícula Gerente Matrícula Fiscal Adelair Antonio Guimarães 11.307.011.505 GR11 61950/033 317,10 317,10 59.976 Cerealista Fumacense Ind e Com. Ltda 250.220.920 184246-3 344172-5 Agroavícola Veneto Ltda 253.323.029 GR12 65984/030 1.404,00 191.444,29 278309 Bommototr Com. Bombase Motores Lt 252.353.790 184.243-9 301.297-2 Agroavícola Veneto Ltda 253.323.029 GR12 65984/030 596,00 278312 Zametal Técnica e Mec. Industrial Ltda 251.717.968 184.243-9 301.297-2 Agroavícola Veneto Ltda 253.323.029 GR12 65984/030 8.211,00 278313 Cryovac Brasil Ltda 253.992.567 184.243-9 301.297-2 Agroavícola Veneto Ltda 253.323.029 GR12 65984/030 5.350,00 278315 Copobras Indl.de Plásticos Ltda 253.599.156 184.243-9 301.297-2 Agroavícola Veneto Ltda 253.323.029 GR12 65984/030 148.176,79 278321 Klabin S/A 250.422.824 184.243-9 301.297-2 Agroavícola Veneto Ltda 253.323.029 GR12 65984/030 27.706,50 278538 Cryovac Brasil Ltda 253.992.567 184.243-9 301.297-2 Agroavícola Veneto Ltda 253.323.029 GR12 66058/031 188.199,93 219.910,93 283.846 Klabin S/A 250.422.824 184.243-9 301.297-2 Agroavícola Veneto Ltda 253.323.029 GR12 66058/031 5.500,00 283.849 High Tech Equip Industriais Ltda 251.698.440 184.243-9 301.297-2 Agroavícola Veneto Ltda 253.323.029 GR12 66058/031 2.271,00 283.850 Cryovac Brasil Ltda 253.992.567 184.243-9 301.297-2 Agroavícola Veneto Ltda 253.323.029 GR12 66058/031 17.850,00 283.852 Copobras Indl de Plásticos Ltda 253.599.156 184.243-9 301.297-2 Agroavícola Veneto Ltda 253.323.029 GR12 66058/031 1.050,00 283.853 Buschle & Lepper S/A 250.563.690 184.243-9 301.297-2 Agroavícola Veneto Ltda 253.323.029 GR12 66058/031 5.040,00 283.854 Buschle & Lepper S/A 250.099.918 184.243-9 301.297-2 Agrocel ind Com Agropecuário Ltda 251.178.080 GR11 62120/034 112.000,00 112.000,00 60.454 Aurea Ind e Com Ltda 250.548.984 184.246-6 184.256-0 Agroindustrial Águas Mornas Ltda 252.202.520 GR01 01220/039 28.157,68 28.157,68 1.070 Buschle & Lepper S/A 250.289.369 184219-6 184234-0 Agropecuária Diza Ltda 253.459.184 GR09 54830/036 8.684,80 8.684,80 2.394 Buschle & Lepper S/A 250.289.369 344179-2 344162-8 Albino Biz 15.308.001.026 GR15 69623/015 1.209,44 1.209,44 16.027 Cereais Treze Ltda 252.738.322 344210-1 184206-4 Artes Industriais de Madeira Ltda 250.156.849 GR14 73518/034 30.310,30 45.285,40 5.171 Akzo Nobel Ltda 254.090.818 209.752-4 301.231-0 Artes Industriais de Madeira Ltda 250.156.849 GR14 73518/034 14.975,10 5.173 Proel Engenharia E Com. Lt 251.015.203 209.752-4 301.231-0 Bel Casas Ind Com. Ltda 250.502.909 GR06 41227/034 378,00 2.007,80 1.607 Soldas Planalto Com. Repres. Ltda 251.398.994 187383-0 250447-2 Bel Casas Ind Com. Ltda 250.502.909 GR06 41227/034 192,37 1.608 Unidas Ind. Com. Ltda 250.126.001 187383-0 250447-2 Bel Casas Ind Com. Ltda 250.502.909 GR06 41227/034 566,43 1.609 Unidas Ind. Com. Ltda 254.397.069 187383-0 250447-2 Bel Casas Ind Com. Ltda 250.502.909 GR06 41227/034 871,00 1.610 Zucco Pneus Ltda 251.771.156 187383-0 250447-2 Bellota Brasil Ltda 253.716.446 GR03 86208/012 13.142,40 161.616,78 009815 Baumgarten Gráfica Ltda 251.151.107 187.392-0 301.278-6 Bellota Brasil Ltda 253.716.446 GR03 86208/012 10.369,30 009816 Transportadora Itanorte Ltda 251.768.716 187.392-0 301.278-6 Bellota Brasil Ltda 253.716.446 GR03 86208/012 10.828,34 009817 Companhia Siderúrgica Belgo-Mineira 253.845.874 187.392-0 301.278-6 Bellota Brasil Ltda 253.716.446 GR03 86208/012 13.206,84 009819 Companhia Siderúrgica Belgo-Mineira 253.845.874 187.392-0 301.278-6 Bellota Brasil Ltda 253.716.446 GR03 86208/012 80.640,00 009820 Rex Máquinas e Equipamentos Ltda 251.886.603 187.392-0 301.278-6 Bellota Brasil Ltda 253.716.446 GR03 86208/012 14.839,24 009821 Fábr.Caixas Papel.G.Schleuss Ltda 250.212.498 187.392-0 301.278-6 Bellota Brasil Ltda 253.716.446 GR03 86208/012 18.590,66 009924 Celesc 250.166.321 187.392-0 301.278-6 Brochmann Polis Ind Florestal S/A 250.063.000 GR09 56146/035 4.701,58 17.240,99 19.878 Unidas Ind. e Comércio Ltda 254.397.069 344.179-2 139.157-7 Brochmann Polis Ind Florestal S/A 250.063.000 GR09 56146/035 12.539,41 19.879 Gerdau S/A 251.685.640 344.179-2 139.157-7 Bunge Alimentos S/A 250.622.432 GR05 28234/030 150.000,00 197.866,93 38042 Celesc 250.166.321 184.946-8 187.382-2 Bunge Alimentos S/A 250.622.432 GR05 28234/030 47.866,93 38051 Romaço Ltda 252.382.404 184.946-8 187.382-2 Bunge Alimentos S/A 250.622.432 GR05 28234/030 150.000,00 251.307,69 38786 Celesc 250.166.321 184.946-8 187.395-4 Bunge Alimentos S/A 250.622.432 GR05 28234/030 100.000,00 38787 Celesc 250.166.321 184.946-8 187.395-4 Bunge Alimentos S/A 250.622.432 GR05 28234/030 1.307,69 38788 Romaço Coml. Imp. Rolamentos Ltda 252.382.404 184.946-8 187.395-4 Buscar Ônibus S/A 250.135.400 GR09 56021/038 33.391,26 33.391,26 158.395 Empresa Bras. de Telecom. S/A 250.487.969 184.946-8 184.241-2 Calçados Dani Ltda 251.070.786 GR15 75265/036 2.978,00 51.714,87 1.700 Korruga Embalagens Ltda 252.785.886 344.210-1 184.206-4 Calçados Dani Ltda 251.070.786 GR15 75265/036 4.736,87 1.701 Embacril Embalagens Criciuma Ltda 253.744.270 344.210-1 184.206-4 Calçados Dani Ltda 251.070.786 GR15 75265/036 44.000,00 1.707 Jugasa Comercial de Veículos S/A 253.871.743 344.210-1 184.206-4 Carbonifera Belluno Ltda 252.247.825 GR12 65991/036 8.958,87 47.595,27 006993 Empresa Força e Luz João Cesa Ltda 251.789.560 184.243-9 159.341-2 Carbonifera Belluno Ltda 252.247.825 GR12 65991/036 14.396,40 006994 Engex Com. E Repsent. Ltda 251.369.706 184.243-9 159.341-2 Carbonifera Belluno Ltda 252.247.825 GR12 65991/036 24.240,00 006995 JK Pneus Ltda 253.506.433 184.243-9 159.341-2 Carbonífera Criciúma S/A 251.110.311 GR12 66021/030 110.000,00 110.000,00 258 Celesc Centrais Elétricas de SC 250.166.321 184.243-9 301.297-2 Carbonífera Criciúma S/A 251.110.311 GR12 66021/030 110.000,00 110.000,00 254 Celesc Centrais Eletr. de SC S.A 250.166.321 184.243-9 301.297-2 Ceramarte Ltda 250.049.759 GR14 73510/033 2.980,00 134.328,95 27.518 São Bento Embalagens Ltda 251.843.793 209.752-4 184.210-2 Ceramarte Ltda 250.049.759 GR14 73510/033 40.129,07 27.519 Trombini Embalagens Ltda 254.133.762 209.752-4 184.210-2 Ceramarte Ltda 250.049.759 GR14 73510/033 9.430,00 27.520 43 S/A Gráfica e Editora 250.289.504 209.752-4 184.210-2 Ceramarte Ltda 250.049.759 GR14 73510/033 72.289,88 27.521 Baumgarten Indústrias Gráficas Ltda 250.215.209 209.752-4 184.210-2 Ceramarte Ltda 250.049.759 GR14 73510/033 9.500,00 27.522 Baumgarten Indústrias Gráficas Ltda 251.705.188 209.752-4 184.210-2 Chapecó Cia Indl Alimentos 250.121.271 GR08 49013/033 4.097,72 58.716,92 654973 Casa Castor Ltda 250.121.964 301.258-1 301.241-7 Chapecó Cia Indl Alimentos 250.121.271 GR08 49013/033 9.289,66 654977 Distribuidora J. da Luz Ltda 252.187.977 301.258-1 301.241-7 Chapecó Cia Indl Alimentos 250.121.271 GR08 49013/033 16.523,09 654978 Casa dos Rolamentos Ltda 250.093.286 301.258-1 301.241-7 Chapecó Cia Indl Alimentos 250.121.271 GR08 49013/033 6.300,85 654981 Celesp Ltda 253.383.609 301.258-1 301.241-7 Chapecó Cia Indl Alimentos 250.121.271 GR08 49013/033 4.973,86 654999 Mepar Parafusos Ltda 251.286.266 301.258-1 301.241-7 Chapecó Cia Indl Alimentos 250.121.271 GR08 49013/033 4.245,74 655000 Ferragens Xaxim Ltda 251.093.476 301.258-1 301.241-7 Chapecó Cia Indl Alimentos 250.121.271 GR08 49013/033 1.512,00 655114 Agromaza Cereais Ltda 252.169.204 301.258-1 301.241-7 Chapecó Cia Indl Alimentos 250.121.271 GR08 49013/033 11.774,00 655234 CSM Produtos Químicos Ltda 254.076.475 301.258-1 301.241-7 Chapecó Cia Indl Alimentos 250.121.271 GR08 49171/038 200.000,00 332.353,28 660.055 Hidrelétrica Xanxerê Ltda 251.754.057 301.258-1 301.241-7 Chapecó Cia Indl Alimentos 250.121.271 GR08 49171/038 132.353,28 660.096 Brasplast Ind Com de Plásticos Ltda 251.728.960 301.258-1 301.241-7 Cia Novosul Ind Com 250.123.800 GR10 58306/030 11.473,32 11.473,32 5.891 Celesc Centrais Eletr. de SC S.A 250.166.321 198.019-0 301.286-7 Cia Tecidos Norte Minas - Coteminas 254.155.383 GR03 14946/025 167.575,97 167.575,97 42.559 Rigesa Celulose Papel.Embalagens Lt 250.594.552 187.392-0- 301.278-6 Ciama Export Indl Exportadora Ltda 250.068.001 GR01 01123/033 647,05 19.341,88 2.586 Manfer Abrasivos Ltda 253.832.420 184219-6 152286-8 Ciama Export Indl Exportadora Ltda 250.068.001 GR01 01123/033 18.000,00 2.587 Celesc Centrais Elétr. de SC 250.166.321 184219-6 152286-8 Ciama Export Indl Exportadora Ltda 250.068.001 GR01 01123/033 694,83 2.588 Geflis Fernandes 253.553.245 184219-6 152286-8 Ciama Export Indl Exportadora Ltda 250.068.001 GR01 02000/032 18.000,00 19.864,83 2.610 Celesc Centrais Elétr. de SC 250.166.321 184219-6 152286-8 Ciama Export Indl Exportadora Ltda 250.068.001 GR01 02000/032 1.864,83 2.611 Geflis Fernandes 253.553.245 184219-6 152286-8 Ciama Export Indl Exportadora Ltda 250.068.001 GR01 02351/030 449,30 5.738,00 2.624 Geflis Fernandes 253.553.245 184219-6 152286-8 Ciama Export Indl Exportadora Ltda 250.068.001 GR01 02351/030 1.501,97 2.625 Somar ind de Embalagens Ltda 252.556.216 184219-6 152286-8 Ciama Export Indl Exportadora Ltda 250.068.001 GR01 02351/030 3.786,73 2.626 Manfer Abrasivos Ltda 253.832.420 184219-6 152286-8 Cisframa Com Ind Madeiras S. Francisco Lt 250.895.455 GR06 40128/032 3.985,31 28.100,31 6055 Mallon & Cia 250.014.033 187383-0 250447-2 Cisframa Com Ind Madeiras S. Francisco Lt 250.895.455 GR06 40128/032 2.815,00 6057 Buschle & Lepper S/A 250.563.690 187383-0 250447-2 Cisframa Com Ind Madeiras S. Francisco Lt 250.895.455 GR06 40128/032 7.100,00 6394 Romaco Coml Imp de Rolamentos Ltda 252.382.404 187383-0 250447-2 Cisframa Com Ind Madeiras S. Francisco Lt 250.895.455 GR06 40128/032 7.100,00 6702 Romaco Coml Imp de Rolamentos Ltda 252.382.404 187383-0 250447-2 Cisframa Com Ind Madeiras S. Francisco Lt 250.895.455 GR06 40128/032 7.100,00 6859 Romaco Coml Imp de Rolamentos Ltda 252.382.404 187383-0 250447-2 Clair Eloi Dariva 8.101.050.742 GR08 36924/989 5.127,79 5.127,79 46.308 Cooperativa Regional Alfa 251.929.159 301258-1 301241-7 Cledionir Schneider 15.311.020.036 GR15 75586/029 1.500,00 1.500,00 7.368 Cereais Célia Ltda 253.806.747 344210-1 184210-2 Compensados e Lamidados Lavrasul S/A 250.268.450 GR06 40071/030 149.977,37 149.977,37 33.552 Centrais Elétricas de Sta Catarina 250.166.321 187.383-0 250.447-2 Compensados e Lamidados Lavrasul S/A 250.268.450 GR06 40083/039 142.661,98 142.661,98 34.235 Celesc Centrais Elétricas de SC S/A 250.166.321 250447-2 187383-0 Compensados e Lamidados Lavrasul S/A 250.268.450 GR06 40122/034 153.734,38 175.598,79 34.902 Celesc Centrais Elétr. de SC 250.166.321 187383-0 250447-2 Compensados e Lamidados Lavrasul S/A 250.268.450 GR06 40122/034 5.758,50 34.905 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 187383-0 250447-2 Compensados e Lamidados Lavrasul S/A 250.268.450 GR06 40122/034 1.748,25 34.939 Com. Repres. Bermo Ltda 250.097.915 187383-0 250447-2 Compensados e Lamidados Lavrasul S/A 250.268.450 GR06 40122/034 10.900,00 34.953 Lojas Colombo S/A 252.209.761 187383-0 250447-2 Compensados e Lamidados Lavrasul S/A 250.268.450 GR06 40122/034 3.457,66 35.002 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 187383-0 250447-2 Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 41254/031 8.051,09 247.131,54 54.642 Automatic Ind Com de Equip. Elétricos Ltda 253.491.649 187383-0 250447-2 Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 41254/031 2.363,84 54.643 Unidas Ind e Com Ltda 254.397.069 187383-0 250447-2 Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 41254/031 27.195,00 54.644 Ferramentas Gerais Com e Importação S/A 253.894.433 187383-0 250447-2 Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 41254/031 16.399,12 54.647 Unidas Ind e Com Ltda 250.126.001 187383-0 250447-2 Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 41254/031 3.270,72 54.648 São Bento Embalagens Ltda 251.843.793 187383-0 250447-2 Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 41254/031 34.172,29 54.649 Reunidas Transp. de Cargas S/A 250.568.837 187383-0 250447-2 Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 41254/031 2.895,13 54.650 Boehme Blumenau Indl Ltda 254.074.928 187383-0 250447-2 Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 41254/031 607,11 54.651 Selene Mat de Constr. Ltda 252.101.286 187383-0 250447-2 Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 41254/031 27.042,75 54.652 Buschle & Lepper S/A 250.289.369 187383-0 250447-2 Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 41254/031 4.770,20 54.653 Papelaria Dematica Ltda 254.397.573 187383-0 250447-2 Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 41254/031 50.000,00 54.654 Celesc Centrais Elétricas S/A 250.166.321 187383-0 250447-2 Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 41254/031 3.168,00 54.655 SPO Indústria e Comércio Ltda 253.775.400 187383-0 250447-2 Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 41254/031 2.188,76 54.656 Netzch do Brasil Ind e Com Ltda 250.005.050 187383-0 250447-2 Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 41254/031 7.480,29 54.657 Adami S/A Madeiras 250.400.421 187383-0 250447-2 Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 41254/031 2.798,00 54.658 Portes Distr. de Máq. e Equip. Ltda 252.414.080 187383-0 250447-2 Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 41254/031 2.180,31 54.659 Primo Tedesco S/A 250.354.616 187383-0 250447-2 Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 41254/031 26.024,14 54.660 Lojas Colombo S/a 251.587.401 187383-0 250447-2 Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 41254/031 1.890,40 54.661 Walter Scmidt Eletromecânica Ltda 250.217.635 187383-0 250447-2 Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 41254/031 4.586,40 54.662 Dalquin Ind e Com. Ltda 251.232.077 187383-0 250447-2 Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 41254/031 4.852,50 54.663 White Martins Gases Indl Ltda 253.345.545 187383-0 250447-2 Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 41254/031 13.300,00 54.664 Agricopel Com de Deriv. de Petróleo Ltda 254.431.372 187383-0 250447-2 Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 41254/031 1.895,49 54.665 Romaco Coml Import. Rolamentos Ltda 252.382.404 187383-0 250447-2 Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 41291/034 5.380,00 5.380,00 54.791 Flormaq Equip. p/ Escritório Ltda 253.259.851 187383-0 250447-2 Dalligna S/A Ind Com 253.054.729 GR08 49136/038 12.911,50 18.547,50 1.645 Comércio e Repres. Bermo Ltda 250.097.915 301.258-1 301.241-7 Dalligna S/A Ind Com 253.054.729 GR08 49136/038 5.636,00 1.646 Celesc Centrais Eletr. de SC S.A 250.166.321 301.258-1 301.241-7 Danete Móveis Ltda 252.092.007 GR14 73557/030 1.111,00 24.421,54 1.077 Pneu Center Com. Recauch. e Acess. 251.843.769 209.752-4 250432-4 Danete Móveis Ltda 252.092.007 GR14 73557/030 1.008,60 1.078 Cia Indl H. Carlos Schneider 253.825.490 209.752-4 250432-4 Danete Móveis Ltda 252.092.007 GR14 73557/030 3.607,33 1.088 Edepel Ind e Com de Embalagens 254.432.867 209.752-4 250432-4 Danete Móveis Ltda 252.092.007 GR14 73557/030 3.755,61 1.089 Ilhabela e Embalagens Ltda 252.577.965 209.752-4 250432-4 Danete Móveis Ltda 252.092.007 GR14 73557/030 7.782,41 1.090 Ilhabela e Embalagens Ltda 252.577.965 209.752-4 250432-4 Danete Móveis Ltda 252.092.007 GR14 73557/030 1.230,00 1.091 Mercantil Raoli Com e Repres. Ltda 252.868.528 209.752-4 250432-4 Danete Móveis Ltda 252.092.007 GR14 73557/030 3.659,88 1.092 Grossl Indústria e Comércio Ltda 250.948.443 209.752-4 250432-4 Danete Móveis Ltda 252.092.007 GR14 73557/030 98,00 1.093 Grossl Indústria e Comércio Ltda 250.948.443 209.752-4 250432-4 Danete Móveis Ltda 252.092.007 GR14 73557/030 321,50 1.095 Grossl Indústria e Comércio Ltda 250.948.443 209.752-4 250432-4 Danete Móveis Ltda 252.092.007 GR14 73557/030 679,20 1.096 Grossl Indústria e Comércio Ltda 250.948.443 209.752-4 250432-4 Danete Móveis Ltda 252.092.007 GR14 73557/030 534,20 1.097 Grossl Indústria e Comércio Ltda 250.948.443 209.752-4 250432-4 Danete Móveis Ltda 252.092.007 GR14 73557/030 633,81 1.098 Grossl Indústria e Comércio Ltda 250.948.443 209.752-4 250432-4 Desdobramento Madeira Santa Lúcia Ltda 251.331.610 GR09 56161/034 4.031,10 4.031,10 11.659 Proservin Com e Serv. De Informática Lt 253.147.565 344179-2 344216-0 DF Madeiras Ltda 252.811.755 GR03 16362/012 27.430,67 27.430,67 806 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 187.392-0 301.278-6 DF Madeiras Ltda 252.811.755 GR03 16362/012 33.305,42 37.603,52 807 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 187392-0 301278-6 DF Madeiras Ltda 252.811.755 GR03 16362/012 838,10 808 Mamfer Abrasivos Ltda 251.090.698 187392-0 301278-6 DF Madeiras Ltda 252.811.755 GR03 16362/012 3.460,00 809 Mamfer Abrasivos Ltda 253.832.420 187392-0 301278-6 Dijalma Borinelli 4.315.018.251 GR04 23698/039 1.693,72 1.693,72 124.655 Cravil Coop. Reg. Ag. Vale Itajaí 250.170.531 184933-6 184228-5 Eden Ind Com Móveis Ltda 253.709.466 GR14 73590/037 5.472,97 5.472,97 842 Comércio e Ind. Breithaupt S/A 250.741.130 209752-4 301231-0 Elaine Maria Bail Hakbart 252.909.097 GR14 73533/033 7.643,13 10.243,13 383 Ind. Com. e Repres. Ondutek Ltda 251.634.000 209.752-4 301.236-0 Elaine Maria Bail Hakbart 252.909.097 GR14 73533/033 2.600,00 386 Oberlak Tintas e Vernizes Ltda 253.833.523 209.752-4 250432-4 Elso Scharf 4.307.007.378 GR04 23651/032 647,50 647,50 124.653 Cravil Coop. Reg. Ag. Vale Itajaí 250.170.531 184933-6 184228-5 Empresa Brasileira Compressores SA Embraco 250.005.867 GR05 29498/031 500.000,00 1.300.000,00 172.706 Celesc Centr. Elétr. de SC 250.166.321 184946-8 301210-7 Empresa Brasileira Compressores SA Embraco 250.005.867 GR05 29498/031 500.000,00 172.707 Celesc Centr. Elétr. de SC 250.166.321 184946-8 301210-7 Empresa Brasileira Compressores SA Embraco 250.005.867 GR05 29498/031 300.000,00 172.712 Ficap S/A 253.653.495 184946-8 301210-7 Empresa Brasileira Compressores SA Embraco 250.005.867 GR05 29498/031 250.000,00 501.902,89 176.473 Ficap S/A 253.653.495 184946-8 301210-7 Empresa Brasileira Compressores SA Embraco 250.005.867 GR05 29498/031 31.902,89 176.474 Brasil Telecom S/A 250.427.648 184946-8 301210-7 Empresa Brasileira Compressores SA Embraco 250.005.867 GR05 29498/031 50.000,00 176.475 C R W JOI S/A 253.588.138 184946-8 301210-7 Empresa Brasileira Compressores SA Embraco 250.005.867 GR05 29498/031 40.000,00 176.476 Micro Juntas Ind e Com. Ltda 252.821.793 184946-8 301210-7 Empresa Brasileira Compressores SA Embraco 250.005.867 GR05 29498/031 25.000,00 176.477 Micro Juntas Ind Com. Ltda 251.766.250 184946-8 301210-7 Empresa Brasileira Compressores SA Embraco 250.005.867 GR05 29498/031 25.000,00 176.478 Transville Transportes Serviços Ltda 251.777.960 184946-8 301210-7 Empresa Brasileira Compressores SA Embraco 250.005.867 GR05 29498/031 40.000,00 176.479 Indústria Metalúrgica Expandra Ltda 252.876.903 184946-8 301210-7 Empresa Brasileira Compressores SA Embraco 250.005.867 GR05 29498/031 40.000,00 176.481 Romaco Com Imp Rolamentos 252.382.404 184946-8 301210-7 Estofados Krause Ltda 250.473.542 GR05 36311/022 22.000,00 58.085,99 10.509 Ecoflex Fca Espumas e Colchões Ltda 251.473.252 184946-8 301237-9 Estofados Krause Ltda 250.473.542 GR05 35605/030 36.085,99 11.114 Gerdau S/A 251.080.170 184946-8 301237-9 Exim Internacional Ltda 254.364.810 GR05 35572/035 7.123,16 94.798,85 378 Romaco Com Imp Rolamentos Lt 252.382.404 184946-8 301223-9 Exim Internacional Ltda 254.364.810 GR05 35572/035 1.248,88 391 Proelt Engenharia e Comércio Ltda 251.015.203 184946-8 301223-9 Exim Internacional Ltda 254.364.810 GR05 35572/035 803,33 392 Aliança Ind de Plásticos Ltdda 254.397.077 184946-8 301223-9 Exim Internacional Ltda 254.364.810 GR05 35572/035 41.661,35 395 Walter Schmidt Eeltromecânica Lt 250.217.635 184946-8 301223-9 Exim Internacional Ltda 254.364.810 GR05 35572/035 9.251,55 396 Weg Indústrias S/A 253.995.647 184946-8 301223-9 Exim Internacional Ltda 254.364.810 GR05 35572/035 7.855,51 399 Celesc Centr. Elétr. de SC 250.166.321 184946-8 301223-9 Exim Internacional Ltda 254.364.810 GR05 35572/035 3.768,50 400 N.B. Falce 7 Cia Ltda 250.213.664 184946-8 301223-9 Exim Internacional Ltda 254.364.810 GR05 35572/035 4.850,00 404 Schuermann Máquinas e Equip. Lt 253.822.572 184946-8 301223-9 Exim Internacional Ltda 254.364.810 GR05 35572/035 280,40 411 Walter Schmidt Eeltromecânica Lt 250.217.635 184946-8 301223-9 Exim Internacional Ltda 254.364.810 GR05 35572/035 1.559,00 413 Aliança Ind de Plásticos Ltdda 254.397.077 184946-8 301223-9 Exim Internacional Ltda 254.364.810 GR05 35572/035 1.591,00 433 Eletronacional Com Repres. Ltda 251.690.610 184946-8 301223-9 Exim Internacional Ltda 254.364.810 GR05 35572/035 65,19 434 Com Ind Breithaupt S/A 253.472.210 184946-8 301223-9 Exim Internacional Ltda 254.364.810 GR05 35572/035 345,20 435 Com Ind Breithaupt S/A 253.472.210 184946-8 301223-9 Exim Internacional Ltda 254.364.810 GR05 35572/035 2.569,30 436 Com Ind Breithaupt S/A 253.472.210 184946-8 301223-9 Exim Internacional Ltda 254.364.810 GR05 35572/035 2.030,44 437 Com Ind Breithaupt S/A 253.472.210 184946-8 301223-9 Exim Internacional Ltda 254.364.810 GR05 35572/035 3.598,11 438 Com Ind Breithaupt S/A 253.472.210 184946-8 301223-9 Exim Internacional Ltda 254.364.810 GR05 35572/035 146,88 439 Com Ind Breithaupt S/A 253.472.210 184946-8 301223-9 Exim Internacional Ltda 254.364.810 GR05 35572/035 237,79 440 Com Ind Breithaupt S/A 253.472.210 184946-8 301223-9 Exim Internacional Ltda 254.364.810 GR05 35572/035 522,39 441 Com Ind Breithaupt S/A 253.472.210 184946-8 301223-9 Exim Internacional Ltda 254.364.810 GR05 35572/035 1.546,81 442 Com Ind Breithaupt S/A 253.472.210 184946-8 301223-9 Exim Internacional Ltda 254.364.810 GR05 35572/035 108,16 443 Com Ind Breithaupt S/A 253.472.210 184946-8 301223-9 Exim Internacional Ltda 254.364.810 GR05 35572/035 207,09 444 Com Ind Breithaupt S/A 253.472.210 184946-8 301223-9 Exim Internacional Ltda 254.364.810 GR05 35572/035 2.884,73 445 Aliança Ind de Plásticos Ltdda 254.397.077 184946-8 301223-9 Exim Internacional Ltda 254.364.810 GR05 35572/035 544,08 448 Com Ind Breithaupt S/A 253.472.210 184946-8 301223-9 Fábrica Móveis Consular Ltda 250.321.203 GR14 73495/034 1.657,53 25.216,75 7.192 5 Estrelas Papéis e Embalagens Ltda 251.430.421 209.752-4 184.210-2 Fábrica Móveis Consular Ltda 250.321.203 GR14 73495/034 3.016,00 7.193 Arte Diamante Ferramentas Espec. Lt 251.057.038 209.752-4 184.210-2 Fábrica Móveis Consular Ltda 250.321.203 GR14 73495/034 894,00 7.194 Grossl Ind. Com. Ltda 250.948.443 209.752-4 184.210-2 Fábrica Móveis Consular Ltda 250.321.203 GR14 73495/034 1.449,69 7.195 Ilhabela Embalagens Ltda 252.577.965 209.752-4 184.210-2 Fábrica Móveis Consular Ltda 250.321.203 GR14 73495/034 1.400,00 7.196 Mamfer Abrasivos Ltda 251.090.698 209.752-4 184.210-2 Fábrica Móveis Consular Ltda 250.321.203 GR14 73495/034 3.237,00 7.197 Mercantil Açofer Com. e Repres. Ltda 250.634.813 209.752-4 184.210-2 Fábrica Móveis Consular Ltda 250.321.203 GR14 73495/034 13.562,53 7.198 São Bento Embalagens Ltda 251.843.793 209.752-4 184.210-2 Fábrica Móveis Rio Negrinho Ltda 250.082.420 GR14 73470/031 2.500,00 89.066,33 11.519 Mercantil Açofer Com. e Repres. Ltda 250.634.813 209.752-4 301.231-0 Fábrica Móveis Rio Negrinho Ltda 250.082.420 GR14 73470/031 2.913,60 11.520 Cenci & Cia Ltda 254.112.854 209.752-4 301.231-0 Fábrica Móveis Rio Negrinho Ltda 250.082.420 GR14 73470/031 25.568,30 11.521 Ilhabela Embalagens Ltda 252.577.965 209.752-4 301.231-0 Fábrica Móveis Rio Negrinho Ltda 250.082.420 GR14 73470/031 5.000,00 11.522 Manfer Abrasivos Ltda 252.090.698 209.752-4 301.231-0 Fábrica Móveis Rio Negrinho Ltda 250.082.420 GR14 73470/031 584,43 11.523 Corene Com. Rep. Ltda 252.097.625 209.752-4 301.231-0 Fábrica Móveis Rio Negrinho Ltda 250.082.420 GR14 73470/031 34.000,00 11.524 Celesc Centrais Eletr. de SC S/A 250.166.321 209.752-4 301.231-0 Fábrica Móveis Rio Negrinho Ltda 250.082.420 GR14 73470/031 3.500,00 11.527 Grossl Ind. Com. Ltda 250.948.443 209.752-4 301.231-0 Fábrica Móveis Rio Negrinho Ltda 250.082.420 GR14 73470/031 15.000,00 11.546 Seta Embalagens Ltda 250.741.130 209.752-4 301.231-0 Faqwood Indl Exportadora Ltda 254.343.287 GR06 41179/030 29.007,91 29.007,91 345 Celesc Centrais Eletr. de SC S.A 250.166.321 187.383-0 250.447-2 Faqwood Indl Exportadora Ltda 254.343.287 GR06 41237/030 26.365,11 26.365,11 363 Celesc Centrais Elétr. de SC 250.166.321 187383-0 250448-0 Fornecedora Export Madeiras Forex S.A 250.408.023 GR06 40040/038 9.341,25 86.371,23 14974 Com.Ind.Breithaupt S/A 250.888.750 187.383-0 250.447-2 Fornecedora Export Madeiras Forex S.A 250.408.023 GR06 40040/038 9.449,34 14975 Com.Ind.Breithaupt S/A 251.250.539 187.383-0 250.447-2 Fornecedora Export Madeiras Forex S.A 250.408.023 GR06 40040/038 30.000,00 14977 Celesc 250.166.321 187.383-0 250.447-2 Fornecedora Export Madeiras Forex S.A 250.408.023 GR06 40041/034 37.580,64 15464 Celesc 250.166.321 187.383-0 250.447-2 Fornecedora Export Madeiras Forex S.A 250.408.023 GR06 40065/030 10.000,00 27.330,61 15.716 Celesc Centrais Eletr. de SC S/A 250.166.321 187.383-0 250.447-2 Fornecedora Export Madeiras Forex S.A 250.408.023 GR06 40065/030 5.555,11 15.717 Com. Ind. Breithaupt S/A 250.888.750 187.383-0 250.447-2 Fornecedora Export Madeiras Forex S.A 250.408.023 GR06 40065/030 11.775,50 15.718 Com. Ind. Breithaupt S/A 251.250.539 187.383-0 250.447-2 Frame Madeiras Especiais Ltda 250.166.321 GR06 41236/033 100.000,00 130.500,00 17.715 Celesc Centrais Elétricas S/A 250.166.321 187383-0 250447-2 Frame Madeiras Especiais Ltda 250.166.321 GR06 41236/033 30.500,00 17.716 Renner Sayerlack S/A 253.566.100 187383-0 250447-2 Galdino Sperandio 4.310.034.950 GR04 23643/030 487,17 487,17 124.651 Cravil Coop. Reg. Ag. Vale Itajaí 250.170.531 184933-6 184228-5 Galvanoplastia Joinville Ltda 253.106.400 GR05 27786/030 1.021,37 5.828,92 24.176 Megaestamp Indl Ltda 253.165.156 184946-8 301210-7 Galvanoplastia Joinville Ltda 253.106.400 GR05 27786/030 679,85 24.177 Pafer Comercial Ltda 251.620.859 184946-8 301210-7 Galvanoplastia Joinville Ltda 253.106.400 GR05 27786/030 458,51 24.178 Coperfix Comércio de Ferramentas Ltda 253.442.869 184946-8 301210-7 Galvanoplastia Joinville Ltda 253.106.400 GR05 27786/030 3.669,19 24.179 Cia Indl H. Carlos Schneider 250.127.989 184946-8 301210-7 Gepeto Confecções Ltda 254.654.106 GR05 31904/025 5.335,40 5.335,40 3.561 Pati Nicki Confecções Ltda 250.924.331 184946-8 184248-0 GM Santos Espumas Ltda 251.565.130 GR15 75353/032 3.562,00 60.417,53 101 Premel Materiais Elétricos Ltda 253.083.460 344210-1 184206-4 GM Santos Espumas Ltda 251.565.130 GR15 75353/032 1.542,61 506 Ferramentas Gerais Com e Imp S.A 253.894.433 344210-1 184206-4 GM Santos Espumas Ltda 251.565.130 GR15 75353/032 4.617,00 529 Premel Materiais Elétricos Ltda 253.805.511 344210-1 184206-4 GM Santos Espumas Ltda 251.565.130 GR15 75353/032 3.071,45 530 Lojas Colombo S/A 253.184.606 344210-1 184206-4 GM Santos Espumas Ltda 251.565.130 GR15 75353/032 4.627,83 531 Rafael Zanete e Cia Ltda 250.066.840 344210-1 184206-4 GM Santos Espumas Ltda 251.565.130 GR15 75353/032 9.200,36 532 Killing Tintas e Solventes 254.472.575 344210-1 184206-4 GM Santos Espumas Ltda 251.565.130 GR15 75353/032 542,00 533 Klipper Com e Representações Ltda 252.044.673 344210-1 184206-4 GM Santos Espumas Ltda 251.565.130 GR15 75353/032 3.097,96 534 Corsul Com Repres. do Sul Ltda 252.359.534 344210-1 184206-4 GM Santos Espumas Ltda 251.565.130 GR15 75353/032 7.785,00 581 Premel Materiais Elétricos Ltda 253.805.511 344210-1 184206-4 GM Santos Espumas Ltda 251.565.130 GR15 75353/032 4.621,17 582 Romaco Com Imp Rolamentos Lt 252.382.404 344210-1 184206-4 GM Santos Espumas Ltda 251.565.130 GR15 75353/032 2.450,89 583 Comércio e Refrigeração Criciúma 250.177.986 344210-1 184206-4 GM Santos Espumas Ltda 251.565.130 GR15 75353/032 2.271,06 584 Corsul Com Repres. do Sul Ltda 252.359.534 344210-1 184206-4 GM Santos Espumas Ltda 251.565.130 GR15 75353/032 256,00 585 Klipper Com e Representações Ltda 252.044.673 344210-1 184206-4 GM Santos Espumas Ltda 251.565.130 GR15 75353/032 5.716,26 587 Killing Tintas e Solventes 254.472.575 344210-1 184206-4 GM Santos Espumas Ltda 251.565.130 GR15 75353/032 5.011,85 589 Lojas Colombo S/A 253.184.606 344210-1 184206-4 GM Santos Espumas Ltda 251.565.130 GR15 75353/032 1.127,08 590 Lojas Colombo S/A 253.184.606 344210-1 184206-4 GM Santos Espumas Ltda 251.565.130 GR15 75353/032 625,69 591 Lojas Colombo S/A 253.184.606 344210-1 184206-4 GM Santos Espumas Ltda 251.565.130 GR15 75353/032 239,20 592 Lojas Colombo S/A 253.184.606 344210-1 184206-4 GM Santos Espumas Ltda 251.565.130 GR15 75353/032 52,12 593 Lojas Colombo S/A 253.184.606 344210-1 184206-4 Goede, Lang & Cia Ltda 250.026.953 GR03 14921/014 508,03 1.887,46 2.342 Ferramentas Gerais Com e Import. S/A 253.894.433 187392-0 301278-6 Goede, Lang & Cia Ltda 250.026.953 GR03 14921/014 311,43 2.343 Ferramentas Gerais Com e Import. S/A 253.894.433 187392-0 301278-6 Goede, Lang & Cia Ltda 250.026.953 GR03 14921/014 1.068,00 2.348 Mamfer Abrasivos Ltda 251.090.698 187392-0 301278-6 Gromóveis Ind Com Ltda 254.285.902 GR14 73476/030 12.019,80 33.310,27 321 Trombini Embalagens Ltda 254.133.762 209.752-4 301.236-0 Gromóveis Ind Com Ltda 254.285.902 GR14 73476/030 8.585,67 322 Avelino Bragagnolo S/A 250.358.522 209.752-4 301.236-0 Gromóveis Ind Com Ltda 254.285.902 GR14 73476/030 3.732,50 325 Dissoltex Indústra Ltda 253.321.069 209.752-4 301.236-0 Gromóveis Ind Com Ltda 254.285.902 GR14 73476/030 7.037,30 326 Lanal Material de Construção Ltda 250.708.582 209.752-4 301.236-0 Gromóveis Ind Com Ltda 254.285.902 GR14 73476/030 1.935,00 327 Fábrica de Artefatos Beira Rio Ltda 250.550.849 209.752-4 301.236-0 Gromóveis Ind Com Ltda 254.285.902 GR14 73504/033 2.618,00 5.138,00 342 Lanal Com. de Mat. de Constr. Ltda 250.708.582 209.752-4 301.236-0 Gromóveis Ind Com Ltda 254.285.902 GR14 73504/033 2.520,00 343 Mineração LH Ltda 252.041.429 209.752-4 301.236-0 Hermes Zago 9.108.015.916 GR09 56190/026 480,39 480,39 10.507 Cooperativa Agrop. Videirense 250.056.607 344179-2 301231-0 Icro Bordados Confecções Ltda 252.993.764 GR05 35126/035 2.819,53 2.819,53 12.837 Malwee Malhas Ltda 252.993.764 184946-8 301209-3 Incal Indl Catarinense Acess.Ltda 250.401.517 GR05 33188/025 199.980,00 199.980,00 010524 Cia Indl.H.Carlos Schneider 250.127.989 184.946-8 301.292-1 Incomarte Ind Com Molduras Ltda 251.921.433 GR11 60538/031 6.127,00 70.073,99 82029 Ediba Eletro Diesel Battistella Ltda 253.044.189 184.246-3 184.256-0 Incomarte Ind Com Molduras Ltda 251.921.433 GR11 60538/031 4.015,50 82031 Corsul Com.e Represent.do Sul Ltda 252.359.534 184.246-3 184.256-0 Incomarte Ind Com Molduras Ltda 251.921.433 GR11 60538/031 19.415,41 82032 Trombini Embalagens Ltda 254.133.762 184.246-3 184.256-0 Incomarte Ind Com Molduras Ltda 251.921.433 GR11 60538/031 5.283,43 82087 Qimpil Química Indl.Piracicabana Ltda 254.427.308 184.246-3 184.256-0 Incomarte Ind Com Molduras Ltda 251.921.433 GR11 60538/031 5.809,40 82131 Corsul Com.e Represent.do Sul Ltda 252.359.534 184.246-3 184.256-0 Incomarte Ind Com Molduras Ltda 251.921.433 GR11 60538/031 29.423,25 82195 Gerdau S/A 250.481.910 184.246-3 184.256-0 Incomarte Ind Com Molduras Ltda 251.921.433 GR11 62029/037 18.687,50 87.174,86 83201 Sopasta S.A 250.012.987 184.246-3 184.256-0 Incomarte Ind Com Molduras Ltda 251.921.433 GR11 62029/037 10.000,00 83202 Cooperativa Eletr.Rural Braço Norte 252.258.029 184.246-3 184.256-0 Incomarte Ind Com Molduras Ltda 251.921.433 GR11 62029/037 30.000,00 83285 Renner Sayerlack S.A 253.566.100 184.246-3 184.256-0 Incomarte Ind Com Molduras Ltda 251.921.433 GR11 62029/037 13.635,60 83289 Corsul Com.e Represent.do Sul Ltda 252.359.534 184.246-3 184.256-0 Incomarte Ind Com Molduras Ltda 251.921.433 GR11 62029/037 14.851,76 83322 Tubozan Indústria Plástica Ltda 251.877.108 184.246-3 184.256-0 Incubatório Catarinense Ltda 252.896.394 GR07 44440/030 740,00 740,00 9.302 KF Embalagens Ltda 253.547.750 184239-0 301231-0 Ind Calçados Águia Ltda 251.070.506 GR15 75289/032 113,20 9.742,85 3.575 LC Componentes p/ Calçados e Vest. Lt 254.342.060 344.210-1 250.448-0 Ind Calçados Águia Ltda 251.070.506 GR15 75289/032 6.225,00 3.577 Valpasa Ind de Papel Ltda 252.332.911 344.210-1 250.448-0 Ind Calçados Águia Ltda 251.070.506 GR15 75289/032 2.430,65 3.578 Korruga Embalagens Ltda 252.785.886 344.210-1 250.448-0 Ind Calçados Águia Ltda 251.070.506 GR15 75289/032 974,00 3.579 Provenil Com de Produtos 251.168.727 344.210-1 250.448-0 Ind Com Móveis Meotti Parpinelli Ltda 251.413.730 GR13 70138/028 41.300,00 41.300,00 3.015 L. F. Caminhões Ltda 251.497.780 301245-0 301246-8 Ind Madeiras Giovanella Ltda 250.288.460 GR04 23500/034 6.031,20 8.272,20 132 Walter Schmidt Eletromecânica Ltda 250.217.635 184.933-6 184.228-5 Ind Madeiras Giovanella Ltda 250.288.460 GR04 23500/034 2.241,00 148 Walter Schmidt Eletromecânica Ltda 250.217.635 184.933-6 184.228-5 Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 16578/015 5.005,00 17.927,00 16.207 Weg Indústrias S/A 253.995.078 187.392-0 301.278-6 Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 16578/015 4.578,00 16.208 Mamfer Abrasivos Ltda 251.090.698 187.392-0 301.278-6 Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 16578/015 8.344,00 16.209 Mamfer Abrasivos Ltda 253.832.420 187.392-0 301.278-6 Ind Móveis 3 Irmãos Ltda 250.191.881 GR14 73496/030 15.000,00 57.550,07 8.717 São Bento Embalagens Ltda 251.843.793 209752-4 301231-0 Ind Móveis 3 Irmãos Ltda 250.191.881 GR14 73496/030 15.000,00 8.718 Dioxyl Revest. Químicos Ltda 252.555.880 209752-4 301231-0 Ind Móveis 3 Irmãos Ltda 250.191.881 GR14 73496/030 10.000,00 8.719 Oberlack Tintas e Vernizes Ltda 253.833.523 209752-4 301231-0 Ind Móveis 3 Irmãos Ltda 250.191.881 GR14 73496/030 9.012,00 8.720 Rudipel Rudnick Petróleo Ltda 250.795.272 209752-4 301231-0 Ind Móveis 3 Irmãos Ltda 250.191.881 GR14 73496/030 5.000,00 8.721 Indupel Embalagens Ltda 253.320.887 209752-4 301231-0 Ind Móveis 3 Irmãos Ltda 250.191.881 GR14 73496/030 2.011,35 8.722 Manfer Abrasivos Ltda 253.832.420 209752-4 301241-7 Ind Móveis 3 Irmãos Ltda 250.191.881 GR14 73496/030 1.526,72 8.723 Com e Ind. Breithaupt S.S 250.741.130 209752-4 301241-7 Ind Móveis Alexandre Ltda 250.634.821 GR14 73508/039 13.255,71 28.959,95 1.385 Ilhabela Embalagens Ltda 252.577.965 209.752-4 184.210-2 Ind Móveis Alexandre Ltda 250.634.821 GR14 73508/039 2.400,00 1.386 Mercantil Raoli Ltda 252.868.228 209.752-4 184.210-2 Ind Móveis Alexandre Ltda 250.634.821 GR14 73508/039 13.304,24 1.387 Ihabela Embalagens Ltda 252.577.965 209.752-4 184.210-2 Ind Móveis América Ltda 250.521.750 GR14 73509/035 1.065,00 66.765,66 11.848 Manfer Abrasivos Ltda 251.090.698 209.752-4 301.236-0 Ind Móveis América Ltda 250.521.750 GR14 73509/035 3.834,00 11.849 Comércio e Ind. Breithaupt S/A 250.741.130 209.752-4 301.236-0 Ind Móveis América Ltda 250.521.750 GR14 73509/035 1.676,24 11.850 5 Estrelas Papéis e Embalagens Ltda 251.430.421 209.752-4 301.236-0 Ind Móveis América Ltda 250.521.750 GR14 73509/035 14.152,00 11.851 Máquinas Omil Ltda 250.115.654 209.752-4 301.236-0 Ind Móveis América Ltda 250.521.750 GR14 73509/035 15.166,90 11.868 Killing S/A Tintas e Solventes 254.472.575 209.752-4 301.236-0 Ind Móveis América Ltda 250.521.750 GR14 73509/035 2.662,38 11.881 Sinlac Indústria de Tintas Técnicas Lt 252.422.015 209.752-4 301.236-0 Ind Móveis América Ltda 250.521.750 GR14 73509/035 6.353,23 11.882 Dioxyl Revestimentos Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 301.236-0 Ind Móveis América Ltda 250.521.750 GR14 73509/035 21.855,91 11.885 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 301.236-0 Ind Móveis Imperial Ltda 250.156.814 GR14 73538/035 17.000,00 21.794,52 350 Seta Com e Repres. Embalagens Ltda 252.751.841 209.752-4 184.210-2 Ind Móveis Imperial Ltda 250.156.814 GR14 73538/035 4.794,52 362 Dioxyl Revestimentos Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 184.210-2 Ind Móveis Rotta Ltda 250.439.085 GR06 41180/038 20.000,00 20.000,00 202 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 187.383-0 250.447-2 Ind Móveis Wema Ltda 250.433.346 GR14 73439/037 23.000,00 106.814,72 000069 Seta Embalagens Ltda 252.751.841 209.752-4 250.432-4 Ind Móveis Wema Ltda 250.433.346 GR14 73439/037 8.898,11 000070 Grossl Indústria e Comércio Ltda 250.948.443 209.752-4 250.432-4 Ind Móveis Wema Ltda 250.433.346 GR14 73439/037 3.266,15 000071 Grossl Indústria e Comércio Ltda 250.948.443 209.752-4 250.432-4 Ind Móveis Wema Ltda 250.433.346 GR14 73439/037 3.019,36 000072 Sul Brasil Plásticos Ltda 252.250.486 209.752-4 250.432-4 Ind Móveis Wema Ltda 250.433.346 GR14 73439/037 4.976,00 000073 Com.Ind.Breithaupt S/A 250.741.130 209.752-4 250.432-4 Ind Móveis Wema Ltda 250.433.346 GR14 73439/037 9.949,00 000074 Com.Ind.Breithaupt S/A 250.741.130 209.752-4 250.432-4 Ind Móveis Wema Ltda 250.433.346 GR14 73439/037 2.801,00 000075 Com.Ind.Breithaupt S/A 250.741.130 209.752-4 250.432-4 Ind Móveis Wema Ltda 250.433.346 GR14 73439/037 3.957,00 000076 Com.Ind.Breithaupt S/A 250.741.130 209.752-4 250.432-4 Ind Móveis Wema Ltda 250.433.346 GR14 73439/037 5.129,09 000077 Grossl Indústria e Comércio Ltda 250.948.443 209.752-4 250.432-4 Ind Móveis Wema Ltda 250.433.346 GR14 73439/037 8.458,79 000078 Grossl Indústria e Comércio Ltda 250.948.443 209.752-4 250.432-4 Ind Móveis Wema Ltda 250.433.346 GR14 73439/037 4.471,15 000079 Sigmafone Telecomunicações Inf.Ltda 251.866.491 209.752-4 250.432-4 Ind Móveis Wema Ltda 250.433.346 GR14 73439/037 12.635,00 000080 Lojas Colombo S/A Filial 321 253.303.451 209.752-4 250.432-4 Ind Móveis Wema Ltda 250.433.346 GR14 73439/037 489,00 000081 Lojas Colombo S/A Filial 321 253.303.451 209.752-4 250.432-4 Ind Móveis Wema Ltda 250.433.346 GR14 73439/037 7.974,00 000082 Com.Ind.Breithaupt S/A 250.741.130 209.752-4 250.432-4 Ind Móveis Wema Ltda 250.433.346 GR14 73439/037 3.801,07 000083 Com.Ind.Breithaupt S/A 250.741.130 209.752-4 250.432-4 Ind Móveis Wema Ltda 250.433.346 GR14 73439/037 3.990,00 000085 Seka Comércio Imp.Exp.e Tranp.Ltda 252.751.892 209.752-4 250.432-4 Indl Madeireira S/A - Vimasa 250.007.088 GR09 54912/032 30.000,00 31.646,00 2.902 Celesc Centrais Elétr. de SC 250.166.321 344179-2 301295-6 Indl Madeireira S/A - Vimasa 250.007.088 GR09 54912/032 1.646,00 2.904 Comatol Com Máq Moto-Serras Ltda 250.407.663 344179-2 301295-6 Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 73604/038 22.960,00 310.956,70 20.968 Manfer Abrasivos Ltda 253.832.420 209752-4 301231-0 Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 73604/038 5.712,97 20.969 Wind Industrial Ltda 253.832.250 209752-4 301231-0 Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 73604/038 33.192,00 20.970 Rudipel Rudnick Petróleo Ltda 250.795.727 209752-4 301231-0 Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 73604/038 18.586,00 20.971 Sul Brasil Ind e Com de Acess. Plásticos Lt 252.250.486 209752-4 301231-0 Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 73604/038 4.646,64 20.972 Kanon Espelhos e Vidros Ltda 253.321.700 209752-4 301231-0 Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 73604/038 5.000,00 20.973 São Bento Embalagens Ltda 251.843.793 209752-4 301231-0 Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 73604/038 8.114,00 20.974 Rápido Sunorte Ltda 251.760.987 209752-4 301231-0 Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 73604/038 10.366,42 20.975 Metalartes Oxford Ind e Com Ltda 250.148.340 209752-4 301231-0 Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 73604/038 15.580,81 20.976 Injetados PKS Ltda 253.830.397 209752-4 301231-0 Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 73604/038 95.862,54 20.977 Avelino Bragagnolo S/A 250.358.522 209752-4 301231-0 Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 73604/038 90.935,32 20.978 Avelino Bragagnolo S/A 250.358.522 209752-4 301231-0 Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 73539/031 1.582,56 60.281,79 26.278 Cinco Estrelas Papéis e Embalagens Lt 251.430.421 209.752-4 250432-4 Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 73539/031 5.000,00 26.279 Trimeq Máquinas Ltda 251.843.734 209.752-4 250432-4 Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 73539/031 4.379,60 26.280 Grossl Indústria e Comércio Ltda 250.948.443 209.752-4 250432-4 Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 73539/031 4.802,00 26.281 Mercantil Açofer Com e Repres. Ltda 250.634.813 209.752-4 250432-4 Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 73539/031 40.000,00 26.282 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 250432-4 Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 73539/031 214,85 26.283 Glascor Revestimentos Químicos Ltda 253.708.095 209.752-4 250432-4 Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 73539/031 4.302,78 26.290 Grossl Indústria e Comércio Ltda 250.948.443 209.752-4 250432-4 Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 73633/038 4.000,00 386.843,46 24.432 Cinco Estrelas Embalagens Ltda 251.430.421 209752-4 301231-0 Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 73633/038 2.116,00 24.433 Arte Diamante Ferramentas Especiais Ltda 251.057.038 209752-4 301231-0 Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 73633/038 11.517,66 24.435 Eletro Nacional Com e Repres. Ltda 251.690.610 209752-4 301231-0 Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 73633/038 22.973,94 24.436 Grossl Indústria e Comércio Ltda 250.948.443 209752-4 301231-0 Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 73633/038 9.434,00 24.437 Kanon Espelhos e Vidros Ltda 253.321.700 209752-4 301231-0 Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 73633/038 3.607,38 24.438 Mercantil Raoli Com e Repres. Ltda 252.868.528 209752-4 301231-0 Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 73633/038 28.170,20 24.439 Rebolixas Distribuidora Ind. Ltda 254.050.166 209752-4 301231-0 Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 73633/038 8.539,50 24.447 Brasil Telecom S/A 250.427.648 209752-4 301231-0 Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 73633/038 16.585,59 24.449 Tecnocell Industrial Ltda 253.353.327 209752-4 301231-0 Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 73633/038 149.805,80 24.450 Summit Paints do Brasil Ltda 254.192.823 209752-4 301231-0 Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 73633/038 12.146,84 24.470 Seta Com e Repres. Embalagens Ltda 252.751.841 209752-4 301231-0 Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 73633/038 10.000,00 24.471 Rápido Sunorte Ltda 251.760.987 209752-4 301231-0 Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 73633/038 10.000,00 24.472 Rápido Sunorte Ltda 251.760.987 209752-4 301231-0 Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 73633/038 19.484,77 24.484 Lulimar Com Ind. Repres. H. Ristow Ltda 250.016.451 209752-4 301231-0 Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 73633/038 21.500,00 24.487 Sinlac Ind de Tintas e Técnicas Ltda 252.422.015 209752-4 301231-0 Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 73633/038 14.148,34 24.488 Jartec Com de Equip. Ind. Ltda 252.291.352 209752-4 301231-0 Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 73633/038 2.102,00 24.489 Injetados PKS Ltda 253.830.397 209752-4 301231-0 Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 73633/038 3.603,94 24.490 Ferramentas Gerais Com e Imp. Ltda 253.894.433 209752-4 301231-0 Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 73633/038 5.000,00 24.491 Rápido Sunorte Ltda 251.760.987 209752-4 301231-0 Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 73633/038 12.107,50 24.492 Metalartes Oxford Ind e Com Ltda 250.148.340 209752-4 301231-0 Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 73633/038 20.000,00 24.493 Móveis Schonste Tecnick Ltda 250.909.593 209752-4 301231-0 Irmãos Battisti Ltda 251.510.492 GR08 49172/034 11.017,80 11.017,80 762 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 301.258-1 301.241-7 Jair Margheti 252.458.028 GR15 75381/036 751,94 4.907,66 1.331 Comercial Automotiva Ltda 251.168.182 344210-1 301231-0 Jair Margheti 252.458.028 GR15 75381/036 3.304,05 1.332 Comercial Automotiva Ltda 252.629.485 344210-1 301231-0 Jair Margheti 252.458.028 GR15 75381/036 514,08 1.333 Comercial Automotiva Ltda 254.450.563 344210-1 301231-0 Jair Margheti 252.458.028 GR15 75381/036 337,59 1.334 Comercial Automotiva Ltda 251.168.182 344210-1 301231-0 JB Lavanderia Ltda 253.528.640 GR05 35103/035 4.015,38 4.897,39 11.944 Lunender S/A 250.826.755 184.946-8 184.233-1 JB Lavanderia Ltda 253.528.640 GR05 35103/035 882,01 11.945 Gessner Confecções Ltda 250.892.570 184.946-8 184.233-1 José Antunes de Oliveira 11.101.008.576 GR11 62092/030 1.050,00 1.050,00 8.074 A Isaac da Silva & Cia Ltda 250.018.764 184246-3 344216-0 José Paulo Macjado 15.201.009.976 GR15 75299/038 1.036,20 1.036,20 59.876 Agromaza Ind e Com. de Cereais Ltda 252.169.204 344210-1 250448-0 Lampe Madeiras Ltda 254.406.874 GR14 73570/036 12.000,00 12.000,00 124 Lampe Com e Representações Ltda 252.578.767 209.752-4 301.236-0 Lancaster Beneficiamento Têxteis Ltda 250.936.810 GR03 14847/019 7.028,76 119.687,72 132241 Laibel Confecções Ltda 252.230.493 301.278-6 301.278-6 Lancaster Beneficiamento Têxteis Ltda 250.936.810 GR03 14847/019 4.866,17 142235 Viablu Ind. E Com.Ltda 252.923.855 301.278-6 301.278-6 Lancaster Beneficiamento Têxteis Ltda 250.936.810 GR03 14847/019 78.352,91 142236 Cia Hering 251.235.041 301.278-6 301.278-6 Lancaster Beneficiamento Têxteis Ltda 250.936.810 GR03 14847/019 8.508,13 142238 Spio Malhas Ltda 252.702.204 301.278-6 301.278-6 Lancaster Beneficiamento Têxteis Ltda 250.936.810 GR03 14847/019 9.830,53 142239 R.C.Conti Ind.Com.e Conf.Ltda 253.596.807 301.278-6 301.278-6 Lancaster Beneficiamento Têxteis Ltda 250.936.810 GR03 14847/019 11.101,22 142242 Starkfest Ind. E Com. Do Vestuário Lt 252.772.962 301.278-6 301.278-6 Lancaster Beneficiamento Têxteis Ltda 250.936.810 GR03 14847/019 2.849,73 54.820,00 143.420 Laibel Confecções Ltda 252.230.493 187.392-0 301.278-6 Lancaster Beneficiamento Têxteis Ltda 250.936.810 GR03 14847/019 10.482,76 143.423 Starkfest Ind. E Com. do Vest. Lt 252.772.962 187.392-0 301.278-6 Lancaster Beneficiamento Têxteis Ltda 250.936.810 GR03 14847/019 5.325,27 143.424 SPIO Malhas Ltda 252.702.204 187.392-0 301.278-6 Lancaster Beneficiamento Têxteis Ltda 250.936.810 GR03 14847/019 11.266,32 143.426 R.C. Conti Ind. e Confec. Ltda 253.596.807 187.392-0 301.278-6 Lancaster Beneficiamento Têxteis Ltda 250.936.810 GR03 14847/019 24.895,92 143.427 Dublack Ind e Com. de Malhas Lt 250.974.487 187.392-0 301.278-6 Líbero Kupinski 15.414.002.197 GR15 75251/035 932,16 932,16 59.688 Agromaza Ind e Com. de Cereais Ltda 252.169.204 344210-1 250448-0 Lider Equipamentos Ltda 254.237.240 GR07 44481/039 1.458,40 1.458,40 398 White Martins Gases Industriais Ltda 253.345.545 184.239-0 344.177-6 Luiz Lock 12.402.001.390 GR12 60998/016 478,00 478,00 15.068 Urbano Agroindustrial Ltda 253.309.450 184243-9 301231-0 Madeiras Marisol Ltda 251.351.335 GR09 57250/022 17.193,97 17.193,97 12.999 Celesc Centrais Eletr. de SC S.A 250.166.321 344.179-2 344.290-0 Madeiras Schlindwein Ltda 250.738.244 GR04 23365/030 18.000,00 36.000,00 7.356 Pré-Fabricar Construções Ltda 254.388.973 184.933-6 184.228-5 Madeiras Schlindwein Ltda 250.738.244 GR04 23365/030 18.000,00 7.357 Pré-Fabricar Construções Ltda 254.388.973 184.933-6 184.228-5 Madeiras Schlindwein Ltda 250.738.244 GR04 23567/031 6.907,47 6.907,47 7.401 Ferramentas Gerais Com e Importacão S/A 253.094.433 184933-6 184228-5 Madeireira EK Ltda 250.363.984 GR14 71632/034 60.000,00 60.000,00 7.826 Celesc Centrais Elétricas S/A 250.166.321 209752-4 184717-1 Madeireira Seleme Ltda 251.055.590 GR06 41196/031 25.000,00 35.000,00 2.715 Celesc Centrais Eletr. De SC S.A 250.166.321 187.383-0 250.447-2 Madeireira Seleme Ltda 251.055.590 GR06 41196/031 10.000,00 2.716 ABCN Eletrotécnica Ltda 252.491.742 187.383-0 250.447-2 Mademer Madeiras Ltda 250.027.488 GR03 19714/017 23.581,15 49.836,49 4286 Celesc S/A 250.166.321 187.392-0 301.278-6 Mademer Madeiras Ltda 250.027.488 GR03 19714/017 8.933,50 4291 Brazil Wood Ltda 254.241.182 187.392-0 301.278-6 Mademer Madeiras Ltda 250.027.488 GR03 19714/017 14.366,84 4292 Bianchini Comércio Ltda 250.916.274 187.392-0 301.278-6 Mademer Madeiras Ltda 250.027.488 GR03 19714/017 2.955,00 4293 Romeu Georg Comércio Ltda 250.027.275 187.392-0 301.278-6 Mademer Madeiras Ltda 250.027.488 GR03 16642/031 24.498,96 42.798,24 4.320 Celesc Centrais Eletr. de SC S.A 250.166.321 187.392-0 301.278-6 Mademer Madeiras Ltda 250.027.488 GR03 16642/031 10.067,75 4.322 Bianchini Com de Madeiras Ltda 250.916.274 187.392-0 301.278-6 Mademer Madeiras Ltda 250.027.488 GR03 16642/031 8.231,53 4.323 Brazil Wood Ltda 254.241.182 187.392-0 301.278-6 Madepar Ind Com Madeiras Ltda 250.532.212 GR10 58.315/039 5.500,00 5.500,00 21.167 Manfer Abrasivos Ltda 251.090.698 198.019-0 301.286-7 Madepinus Ind Com Madeiras Ltda 250.723.425 GR06 41192/036 1.050,70 5.039,66 3.695 Com. de Rolam. E Correias Ltda 252.800.753 187.383-0 250.447-2 Madepinus Ind Com Madeiras Ltda 250.723.425 GR06 41192/036 1.201,57 3.696 Unidas Ind. Com. Ltda 254.397.069 187.383-0 250.447-2 Madepinus Ind Com Madeiras Ltda 250.723.425 GR06 41192/036 2.787,39 3.697 Unidas Ind. Com. Ltda 250.126.001 187.383-0 250.447-2 Madepinus Ind Com Madeiras Ltda 250.723.425 GR06 41275/039 18.000,00 18.000,00 3.755 Celesc Centrais Elétr. de Sta Catarina S/A 250.166.321 187383-0 250447-2 Malinski Madeiras Ltda 252.752.406 GR09 56013/035 1.544,00 24.578,32 3.016 Flormaq Equip. para Escritório Ltda 253.259.851 344.179-2 139.157-7 Malinski Madeiras Ltda 252.752.406 GR09 56013/035 7.385,80 3.017 Wind Industrial Ltda 253.832.250 344.179-2 139.157-7 Malinski Madeiras Ltda 252.752.406 GR09 56013/035 2.880,00 3.018 Tortélli Informática Ltda 251.548.813 344.179-2 139.157-7 Malinski Madeiras Ltda 252.752.406 GR09 56013/035 12.768,52 3.019 Cia Brasileira de Alumínio 250.873.311 344.179-2 139.157-7 Malinski Madeiras Ltda 252.752.406 GR09 56013/035 25.000,00 39.989,53 3.020 Mendes & Cia Ltda 250.057.980 344179-2 344290-0 Malinski Madeiras Ltda 252.752.406 GR09 56013/035 14.989,53 3.021 Celesc Centrais Elétricas de SC S/A 250.166.321 344179-2 344290-0 Manoel Marchetti Ind e Com Ltda 250.683.393 GR04 23440/031 17.000,00 17.000,00 25.673 Celesc Centrais Eletr. de SC S.A 250.166.321 184.933-6 184.228-5 Maqtron Importação e Exportação Ltda 253.147.301 GR07 44473/036 1.116,00 3.887,04 50.159 White Martins Gases Industriais Ltda 253.345.545 184.239-0 344.177-6 Maqtron Importação e Exportação Ltda 253.147.301 GR07 44473/036 376,12 50.160 White Martins Gases Industriais Ltda 253.345.545 184.239-0 344.177-6 Maqtron Importação e Exportação Ltda 253.147.301 GR07 44473/036 720,00 50.161 White Martins Gases Industriais Ltda 253.345.545 184.239-0 344.177-6 Maqtron Importação e Exportação Ltda 253.147.301 GR07 44473/036 1.674,92 50.163 White Martins Gases Industriais Ltda 253.345.545 184.239-0 344.177-6 Marely Móveis Ltda 251.438.228 GR09 56030/037 8.000,00 8.000,00 210 Madevali Agro Industrial Ltda 250.502.798 344.179-2 344.290-0 Marely Móveis Ltda 251.438.228 GR09 56030/037 9.574,18 21.574,18 211 Grossl Indústria e Comércio Lt 250.948.443 344.179-2 139.157-7 Marely Móveis Ltda 251.438.228 GR09 56030/037 12.000,00 212 Mercantil Raoli Com e Repres. Lt 252.868.528 344.179-2 139.157-7 Maxima Ind Esquadrias Ltda 252.323.963 GR14 73481/033 6.000,00 31.008,05 2.939 Sinlac Indústria de Tintas Técnicas Lt 252.422.015 209.752-4 250432-4 Maxima Ind Esquadrias Ltda 252.323.963 GR14 73481/033 2.886,00 2.940 Manfer Abrasivos Ltda 253.832.420 209.752-4 250432-4 Maxima Ind Esquadrias Ltda 252.323.963 GR14 73481/033 20.595,30 2.942 Madevali Agro Industrial Ltda 250.502.798 209.752-4 250432-4 Maxima Ind Esquadrias Ltda 252.323.963 GR14 73481/033 1.526,75 2.943 Manfer Abrasivos Ltda 253.832.420 209.752-4 250432-4 Maxima Ind Esquadrias Ltda 252.323.963 GR14 73612/030 976,00 29.582,00 3.028 Mercantil Raoli Com e Repres. Ltda 252.868.528 209752-4 301231-0 Maxima Ind Esquadrias Ltda 252.323.963 GR14 73612/030 9.317,00 3.029 Akzo Nobel Ltda 254.090.818 209752-4 301231-0 Maxima Ind Esquadrias Ltda 252.323.963 GR14 73612/030 1.180,00 3.030 Mercantil Açofer Com e Repres. Ltda 250.634.813 209752-4 301231-0 Maxima Ind Esquadrias Ltda 252.323.963 GR14 73612/030 2.490,00 3.031 Grossl Indústria e Comércio Ltda 250.948.443 209752-4 301231-0 Maxima Ind Esquadrias Ltda 252.323.963 GR14 73612/030 15.619,00 3.038 Madevali Agro Industrial Ltda 250.502.798 209752-4 301231-0 MB Exportadora Ltda 254.429.076 GR11 62141/031 2.832,00 251.307,10 522 Quimidrol - Com Ind Importação Ltda 250.329.425 184246-3 184256-0 MB Exportadora Ltda 254.429.076 GR11 62141/031 5.000,00 523 Farben S/A 252.264.398 184246-3 184256-0 MB Exportadora Ltda 254.429.076 GR11 62141/031 10.000,00 524 Farben S/A 252.264.398 184246-3 184256-0 MB Exportadora Ltda 254.429.076 GR11 62141/031 10.000,00 525 Farben S/A 252.264.398 184246-3 184256-0 MB Exportadora Ltda 254.429.076 GR11 62141/031 10.000,00 526 Farben S/A 252.264.398 184246-3 184256-0 MB Exportadora Ltda 254.429.076 GR11 62141/031 10.000,00 527 Farben S/A 252.264.398 184246-3 184256-0 MB Exportadora Ltda 254.429.076 GR11 62141/031 10.000,00 533 Corsul Com Repres. do Sul Ltda 252.359.534 184246-3 184256-0 MB Exportadora Ltda 254.429.076 GR11 62141/031 10.000,00 534 Corsul Com Repres. do Sul Ltda 252.359.534 184246-3 184256-0 MB Exportadora Ltda 254.429.076 GR11 62141/031 10.000,00 535 Corsul Com Repres. do Sul Ltda 252.359.534 184246-3 184256-0 MB Exportadora Ltda 254.429.076 GR11 62141/031 15.000,00 538 Indl de Embalagens Urussanga Ltda 253.154.065 184246-3 184256-0 MB Exportadora Ltda 254.429.076 GR11 62141/031 15.000,00 539 Indl de Embalagens Urussanga Ltda 253.154.065 184246-3 184256-0 MB Exportadora Ltda 254.429.076 GR11 62141/031 15.000,00 540 Indl de Embalagens Urussanga Ltda 253.154.065 184246-3 184256-0 MB Exportadora Ltda 254.429.076 GR11 62141/031 3.000,00 541 Logica Automação Ltda 251.911.861 184246-3 184256-0 MB Exportadora Ltda 254.429.076 GR11 62141/031 66.150,00 542 Sopasta S/A 250.012.987 184246-3 184256-0 MB Exportadora Ltda 254.429.076 GR11 62141/031 15.000,00 543 Renner Sayerlack S/A 253.566.100 184246-3 184256-0 MB Exportadora Ltda 254.429.076 GR11 62141/031 15.000,00 548 Renner Sayerlack S/A 253.566.100 184246-3 184256-0 MB Exportadora Ltda 254.429.076 GR11 62141/031 15.000,00 549 Renner Sayerlack S/A 253.566.100 184246-3 184256-0 MB Exportadora Ltda 254.429.076 GR11 62141/031 1.848,71 550 Eletropoll Eletrod. Metálicos Ltda 253.956.508 184246-3 184256-0 MB Exportadora Ltda 254.429.076 GR11 62141/031 1.388,76 551 Eletropoll Eletrod. Metálicos Ltda 253.956.508 184246-3 184256-0 MB Exportadora Ltda 254.429.076 GR11 62141/031 1.057,63 552 Eletropoll Eletrod. Metálicos Ltda 253.956.508 184246-3 184256-0 MB Exportadora Ltda 254.429.076 GR11 62141/031 2.000,00 569 Alberton Lar Ltda 251.527.050 184246-3 184256-0 MB Exportadora Ltda 254.429.076 GR11 62141/031 3.000,00 570 Alberton Lar Ltda 251.527.050 184246-3 184256-0 MB Exportadora Ltda 254.429.076 GR11 62141/031 5.030,00 578 Brenntag Química Brasil Ltda 254.052.100 184246-3 184256-0 MB Molduras Brasil Ind Com Ltda 251.191.249 GR11 62084/038 10.000,00 19.889,00 37.091 Corsul Com Repres. do Sul Ltda 252.359.534 184246-3 184256-0 MB Molduras Brasil Ind Com Ltda 251.191.249 GR11 62084/038 2.251,00 37.094 Tuper S/A 254.447.660 184246-3 184256-0 MB Molduras Brasil Ind Com Ltda 251.191.249 GR11 62084/038 2.610,00 37.142 Brentag Química Brasil Ltda 254.052.100 184246-3 184256-0 MB Molduras Brasil Ind Com Ltda 251.191.249 GR11 62084/038 5.028,00 37.322 Brentag Química Brasil Ltda 254.052.100 184246-3 184256-0 Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19265/018 15.285,13 356.285,13 154.284 Condor S/A 250.314.436 187.392-0 301.278-6 Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19265/018 341.000,00 154.285 Condor S/A 250.314.436 187.392-0 301.278-6 Microplast Ind Plásticos Ltda 253.370.230 GR03 14652/013 7.547,53 7.547,53 8.438 Plasvale Ind. de Plást. do Vale Lt 250.552.957 187.392-0 301.278-6 Minageo Mineração e Geologia Ltda 251.355.233 GR12 66067/030 7.234,22 7.234,22 150 Celesc Centrais Elét. de SC S/A 250.166.321 184.243-9 301.269-7 Mineração Forquilha Ltda 253.848.873 GR12 66077/036 2.808,00 2.808,00 362 Engex Com e Representações Lt 251.369.706 184.243-9 301.250-6 Mineração Forquilha Ltda 251.369.706 GR12 66316/030 1.788,70 1.788,70 367 Engex Com e Representações Ltda 251.369.706 184243-9 301250-6 Mineração São Domingos Ltda 253.573.289 GR12 66006/031 6.150,42 6.150,42 347 Cooperativa Aliança Ltda 251.095.800 184.243-9 184.922-0 Móveis 25 de Julho Ltda 250.167.166 GR14 73500/038 3.330,32 22.594,09 2.286 Dioxyl Revestimentos Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 250432-4 Móveis 25 de Julho Ltda 250.167.166 GR14 73500/038 4.108,20 2.287 Dioxyl Revestimentos Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 250432-4 Móveis 25 de Julho Ltda 250.167.166 GR14 73500/038 6.200,00 2.288 Sinlac Indústrias Tintas Técnicas Ltda 252.422.015 209.752-4 250432-4 Móveis 25 de Julho Ltda 250.167.166 GR14 73500/038 1.064,50 2.290 Rebolixas Distr. Industrial Ltda 254.050.166 209.752-4 250432-4 Móveis 25 de Julho Ltda 250.167.166 GR14 73500/038 7.000,00 2.291 São Bento Embalagens Ltda 251.843.793 209.752-4 250432-4 Móveis 25 de Julho Ltda 250.167.166 GR14 73500/038 891,07 2.292 Sul Brasil Ind. e Com. Acess. Plásticos 252.250.486 209.752-4 250432-4 Móveis Anderle Ltda 250.437.147 GR04 23436/034 1.200,00 12.373,51 1.063 Dimapel Distr. de Máquinas e Pap. Ltda 250.810.166 184.933-6 184.228-5 Móveis Anderle Ltda 250.437.147 GR04 23436/034 11.173,51 1.064 Seta Embalagens Ltda 252.751.841 184.933-6 184.228-5 Móveis Katzer Ltda 251.196.577 GR14 73609/030 1.042,96 98.715,81 5.270 5 Estrelas Papéis e Embalagens Ltda 251.430.421 209752-4 184210-2 Móveis Katzer Ltda 251.196.577 GR14 73609/030 2.248,00 5.273 Wind Industrial Ltda 253.832.250 209752-4 184210-2 Móveis Katzer Ltda 251.196.577 GR14 73609/030 19.078,00 5.275 Com Ind e Repres. H. Ristow Ltda 250.016.451 209752-4 184210-2 Móveis Katzer Ltda 251.196.577 GR14 73609/030 33.984,00 5.276 Sinlac Ind. de Tintas Técnicas Ltda 252.422.015 209752-4 184210-2 Móveis Katzer Ltda 251.196.577 GR14 73609/030 15.111,68 5.278 Glascor Revestimentos Químicos Ltda 253.708.095 209752-4 184210-2 Móveis Katzer Ltda 251.196.577 GR14 73609/030 5.459,40 5.291 Sinlac Ind. de Tintas Técnicas Ltda 252.422.015 209752-4 184210-2 Móveis Katzer Ltda 251.196.577 GR14 73609/030 1.350,00 5.293 Lonimaq Ind e Com de Máquinas Ltda 251.202.143 209752-4 184210-2 Móveis Katzer Ltda 251.196.577 GR14 73609/030 4.000,00 5.304 Wilma Grendene 254.288.359 209752-4 184210-2 Móveis Katzer Ltda 251.196.577 GR14 73609/030 16.441,77 5.305 Akzo Nobel Ltda 254.090.818 209752-4 184210-2 Móveis Oberlack Ltda 250.456.346 GR14 73615/030 35.070,74 35.070,74 416 Celulose Irani S/A 254.148.182 209752-4 301231-0 Móveis Pérola S/A 250.450.118 GR12 66683/033 3.000,00 149.168,51 5.631 Tecelagem Gumz Ltda 250.016.443 184243-9 301264-6 Móveis Pérola S/A 250.450.118 GR12 66683/033 7.688,92 5.632 Cia Indl H Carlos Schneider 253.825.490 184243-9 301264-6 Móveis Pérola S/A 250.450.118 GR12 66683/033 4.000,00 5.633 Wind Industrial Ltda 253.832.250 184243-9 301264-6 Móveis Pérola S/A 250.450.118 GR12 66683/033 13.963,61 5.635 Comércio e Repres. Grossl Ltda 250.948.443 184243-9 301264-6 Móveis Pérola S/A 250.450.118 GR12 66683/033 3.640,14 5.643 5 Estrêlas Papéis Embalagens Ltda 251.430.421 184243-9 301264-6 Móveis Pérola S/A 250.450.118 GR12 66683/033 20.000,00 5.644 Procaixas Emb Papelão Ondulado Lt 252.857.410 184243-9 301264-6 Móveis Pérola S/A 250.450.118 GR12 66683/033 875,84 5.645 Corsul Com e Repres. do Sul Ltda 252.359.534 184243-9 301264-6 Móveis Pérola S/A 250.450.118 GR12 66683/033 57.000,00 5.651 Empresa Força Luz Urussanga Ltda 251.040.593 184243-9 301264-6 Móveis Pérola S/A 250.450.118 GR12 66683/033 39.000,00 5.652 Renner Sayerlack S/A 253.566.100 184243-9 301264-6 Móveis Polska Ltda 251.473.350 GR14 73512/036 7.589,51 21.284,66 1.985 Avelino Bragagnolo S/A 250.358.522 209.752-4 184.210-2 Móveis Polska Ltda 251.473.350 GR14 73512/036 11.070,15 1.986 Frezite- Ake do Brasil Ltda 253.833.337 209.752-4 184.210-2 Móveis Polska Ltda 251.473.350 GR14 73512/036 2.625,00 1.987 Fiedler Automação Industrial Ltda 251.054.063 209.752-4 184.210-2 Móveis Schlupp Ltda 250.638.347 GR04 23538/031 10.000,00 82.568,81 7.591 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 184933-6 184210-2 Móveis Schlupp Ltda 250.638.347 GR04 23538/031 5.109,63 7.594 Gerdau S/A 251.080.170 184933-6 184210-2 Móveis Schlupp Ltda 250.638.347 GR04 23538/031 1.163,68 7.595 Grossl Ind e Com. Ltda 250.948.443 184933-6 184210-2 Móveis Schlupp Ltda 250.638.347 GR04 23538/031 10.000,00 7.620 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 184933-6 301231-0 Móveis Schlupp Ltda 250.638.347 GR04 23538/031 3.148,84 7.622 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 184933-6 301231-0 Móveis Schlupp Ltda 250.638.347 GR04 23538/031 8.728,40 7.734 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 184933-6 301231-0 Móveis Schlupp Ltda 250.638.347 GR04 23538/031 3.952,47 7.735 Grossl Ind e Com. Ltda 250.948.443 184933-6 301231-0 Móveis Schlupp Ltda 250.638.347 GR04 23538/031 11.191,70 7.811 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 184933-6 301231-0 Móveis Schlupp Ltda 250.638.347 GR04 23538/031 15.000,00 7.853 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 184933-6 301231-0 Móveis Schlupp Ltda 250.638.347 GR04 23538/031 14.274,09 7.855 São Bento Embalagens Ltda 251.843.793 184933-6 301231-0 Móveis Walfrido Ltda 250.319.420 GR14 73519/030 10.806,56 30.485,74 5.478 Dissoltex Ind. Química Ltda 253.321.069 209.752-4 301.231-0 Móveis Walfrido Ltda 250.319.420 GR14 73519/030 6.026,57 5.480 Dissoltex Ind. Química Ltda 253.321.069 209.752-4 301.231-0 Móveis Walfrido Ltda 250.319.420 GR14 73519/030 13.652,61 5.500 Comércio e Ind. Breithaupt S/A 250.741.130 209.752-4 301.231-0 Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 73503/037 2.000,00 95.319,81 18.404 Comércio e Ind. Breithaupt S/A 250.741.130 209.752-4 184.210-2 Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 73503/037 4.971,08 18.405 Indupel Embalagens Ltda 253.320.887 209.752-4 184.210-2 Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 73503/037 23.408,42 18.406 Avelino Bragagnolo S/A 250.358.522 209.752-4 184.210-2 Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 73503/037 3.227,58 18.407 Grossl Ind. Com. Ltda 250.948.443 209.752-4 184.210-2 Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 73503/037 2.328,00 18.408 Rápido Sunorte Ltda 251.760.987 209.752-4 184.210-2 Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 73503/037 3.518,36 18.409 5 Estrelas Papéis e Embalagens Ltda 251.430.421 209.752-4 184.210-2 Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 73503/037 1.221,58 18.410 Killing S/A Tintas e Solventes 254.472.575 209.752-4 184.210-2 Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 73503/037 8.475,10 18.411 Dioxyl Revestimentos Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 184.210-2 Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 73503/037 12.950,88 18.412 Kanon Espelhos e Vidros Ltda 253.321.700 209.752-4 184.210-2 Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 73503/037 30.000,00 18.428 Comércio e Ind. Breithaupt S/A 250.741.130 209.752-4 184.210-2 Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 73503/037 3.218,81 18.434 Móveis Weihermann S/A Loja 250.423.812 209.752-4 184.210-2 Multibras S/A Eletrodomésticos 250.050.889 GR05 27684/032 113.273,83 546.595,22 303.916 Plásticos Mauá Sul Ltda 253.985.730 184946-8 301210-7 Multibras S/A Eletrodomésticos 250.050.889 GR05 27684/032 147.477,16 303.924 Termotécnica Ltda 250.661.764 184946-8 301210-7 Multibras S/A Eletrodomésticos 250.050.889 GR05 27684/032 285.844,23 303.925 Brastemp Utilidades Domésticas Ltda 254.286.976 184946-8 301210-7 Nasa Ind Imp Exp Manufaturados Ltda 252.207.955 GR14 73586/030 44.708,30 44.708,30 10.699 Madevali Agro-Industrial Ltda 250.502.798 209752-4 184210-2 Nilton Teikoski 4.309.001.903 GR04 23709/030 327,63 327,63 124.656 Cravil Coop. Reg. Ag. Vale Itajaí 250.170.531 184933-6 184228-5 Normóveis Ind Com Participações Ltda 253.321.557 GR14 73501/034 20.000,00 28.326,10 2.536 Renner Sayerlack S/A 251.610.492 184.210-2 250432-4 Normóveis Ind Com Participações Ltda 253.321.557 GR14 73501/034 8.326,10 2.537 Sinlac Indústria de Tintas Técnicas Lt 252.422.015 184.210-2 250432-4 Nova Serrana Ltda 254.214.398 GR10 58226/036 4.614,27 110.578,87 169 Coop. Jacinto Machado 250.280.701 198.019-0 301.286-7 Nova Serrana Ltda 254.214.398 GR10 58226/036 55.390,30 171 Coop. Jacinto Machado 250.280.701 198.019-0 301.286-7 Nova Serrana Ltda 254.214.398 GR10 58226/036 39.271,90 172 Coop. Jacinto Machado 250.280.701 198.019-0 301.286-7 Nova Serrana Ltda 254.214.398 GR10 58226/036 11.302,40 173 Coop. Jacinto Machado 250.280.701 198.019-0 301.286-7 Nutribras Nutrição e Saúde Animal 253.767.555 GR04 23517/034 30.000,00 64.960,00 8.171 Coop. Reg. Agrop. Alto Vale Itajaí 250.170.531 184933-6 184228-5 Nutribras Nutrição e Saúde Animal 253.767.555 GR04 23517/034 18.000,00 8.545 Coop. Reg. Agrop. Alto Vale Itajaí 250.170.531 184933-6 184228-5 Nutribras Nutrição e Saúde Animal 253.767.555 GR04 23517/034 16.960,00 8.776 Coop. Reg. Agrop. Alto Vale Itajaí 250.170.531 184933-6 184228-5 Pedro Francisco Teixeira 15.305.007.155 GR15 75336/022 1.228,50 1.228,50 15.067 Urbano Agroindustrial Ltda 253.309.450 344210-1 301273-5 Perdigão Agroindustrial S/A 250.400.057 GR07 45820/031 40.000,00 40.000,00 682.905 Celesc Centrais Eletr. de SC S/A 250.166.321 184.329-0 344.177-6 Plantanense Ltda 251.954.307 GR08 49026/038 3.417,58 78.141,58 30522 Comercial Automotiva Ltda 251.583.163 301.258-1 301.241-7 Plantanense Ltda 251.954.307 GR08 49026/038 6.648,00 30523 Comercial Automotiva Ltda 253.325.358 301.258-1 301.241-7 Plantanense Ltda 251.954.307 GR08 49026/038 57.440,00 30772 Ediba Eletro Diesel Ltda 250.486.067 301.258-1 301.241-7 Plantanense Ltda 251.954.307 GR08 49026/038 3.488,00 30773 Arduino Galina & Cia Ltda 250.013.266 301.258-1 301.241-7 Plantanense Ltda 251.954.307 GR08 49026/038 3.660,00 30774 Arduino Galina & Cia Ltda 250.013.266 301.258-1 301.241-7 Plantanense Ltda 251.954.307 GR08 49026/038 3.488,00 30775 Arduino Galina & Cia Ltda 250.013.266 301.258-1 301.241-7 Real Plastic Ltda 253.032.172 GR03 14647/010 3.470,00 3.470,00 4.622 Plasvale Ind de Plásticos do Vale Lt 250.552.957 187.392-0 301.278-6 Santa Genoveja Com Couros Ltda 253.340.136 GR06 41200/039 69.890,00 69.890,00 2.112 Bushle & Lepper S/A 250.563.690 187.383-0 250.447-2 Santino Antunes 15.311.002.496 GR15 69251/010 1.600,00 1.600,00 8.022 Cereais Célia Ltda 253.806.747 344210-1 301273-5 Sasse Alimentos 250.050.536 GR05 35604/0344 23.078,45 401.355,50 256.500 Baumgarten Gráfica Ltda 250.215.209 184946-8 344180-6 Sasse Alimentos 250.050.536 GR05 35604/0344 47.940,00 256.501 Gráfica Meyer S/A 250.050.382 184946-8 344180-6 Sasse Alimentos 250.050.536 GR05 35604/0344 265.581,56 256.503 Comércio e Ind. Breithaupt S/A 250.156.164 184946-8 344180-6 Sasse Alimentos 250.050.536 GR05 35604/0344 50.008,00 256.505 Uniplast Ind de Embalagens Ltda 251.424.405 184946-8 344180-6 Sasse Alimentos 250.050.536 GR05 35604/0344 14.747,49 256.506 Duas Rodas Industrial Ltda 250.133.083 184946-8 344180-6 Seara Alimentos S/A 253.084.903 GR12 65983/033 120.393,95 220.393,95 226545 Kablin S/A 250.422.824 184.243-9 301.269-7 Seara Alimentos S/A 250.166.321 GR12 65983/033 100.000,00 226562 Celesc 250.166.321 184.243-9 301.269-7 Seara Alimentos S/A 251.719.685 GR13 69563/039 119.995,25 469.995,25 91579 Klabin S/A 250.422.824 301.245-0 301.246-8 Seara Alimentos S/A 251.719.685 GR13 69563/039 350.000,00 91580 Celesc S/A 250.166.321 301.245-0 301.246-8 Sincol S/A Ind Com 250.012.081 GR06 41093/038 4.159,90 84.159,90 106097 Unidas Indl. E Com.Ltda 250.126.001 187.383-0 250.447-2 Sincol S/A Ind Com 250.166.321 GR06 41093/038 80.000,00 106640 Celesc 250.166.321 187.383-0 250.447-2 Sincol S/A Ind Com 250.012.081 GR06 41149/033 80.000,00 100.432,88 107.953 Celesc Centrais Elét. de SC S/A 250.166.321 187.383-0 250.447-2 Sincol S/A Ind Com 250.012.081 GR06 41149/033 5.480,81 108.080 Comércio e Repres. Bermo Ltda 250.097.915 187.383-0 250.447-2 Sincol S/A Ind Com 250.012.081 GR06 41149/033 14.952,07 108.386 Unidas Ind. e Comércio Ltda 250.126.001 187.383-0 250.447-2 Styllu's Confecções Ltda 251.254.356 GR03 14802/015 3.848,84 3.848,84 30.557 Fiação São Bento S/A 250.167.301 187.392-0 301.278-6 Sucoeste Concentrados Sucos Oeste Lt 253.734.525 GR13 69678/030 4.378,84 4.378,84 74 Celesc Centrais Eletr. de SC S/A 250.166.321 301.245-0 301.246-8 T C Insumos Agricolas Ltda 254.400.531 GR08 49164/031 14.856,00 14.856,00 2.490 S & V Equipamentos para Escritório Lt 253.053.617 301.258-1 301.241-7 Tecidos Dona Francisca S/A 250.128.977 GR05 29068/037 28.075,42 28.075,42 41.797 Charlotte Ind e Com. do Vestuário Ltda 251.308.588 184946-8 301210-7 Temasa Ind Com Ltda 251.987.140 GR06 41186/036 10.000,56 10.000,56 3.201 ABCN Eletrotécnica Ltda 252.491.742 187.383-0 250.447-2 Terra Fértil Com Repres Agrícolas Ltda 251.136.094 GR07 45867/038 11.200,00 11.200,00 4.623 Divel Distrib. de Veículos Ltda 252.616.189 184.239-0 184.955-7 Terranova Brasil Ltda 253.488.389 GR14 73425/036 140.000,00 140.000,00 49070 Celesc S/A 250.166.321 209.752-4 301.236-0 Tomaselli S/A 250.141.701 GR05 35119/039 5.278,00 5.278,00 5.217 Agricopel Com de Deriv. de Petróleo Ltda 254.431.372 184946-8 301237-9 Tropical Móveis Ltda 251.404.757 GR04 23401/036 9.106,43 37.872,09 3.728 Cia Indl H. Carlos Schneider 253.825.490 184.933-6 184.228-5 Tropical Móveis Ltda 251.404.757 GR04 23401/036 4.000,00 3.753 Nema Eletrotécnica Ltda 251.741.206 184.933-6 184.228-5 Tropical Móveis Ltda 251.404.757 GR04 23401/036 8.300,00 3.754 Nema Eletrotécnica Ltda 251.741.206 184.933-6 184.228-5 Tropical Móveis Ltda 251.404.757 GR04 23401/036 16.465,66 3.798 Celesc Centrais Eletr. de SC S.A 250.166.321 184.933-6 184.228-5 Tuboplast Ind Com Ltda 253.072.557 GR03 14650/010 4.969,41 4.969,41 6.999 Plasvale Ind. de Plást. do Vale Lt 250.552.957 187.392-0 301.278-6 Tupy Fundições Ltda 253.978.270 GR05 39329/035 1.200.000,00 1.200.000,00 245.557 Celesc Centrais Elétr. de SC 250.166.321 184946-8 301210-7 Utech Têxtil Ltda 252.008.529 GR05 35704/039 16.886,41 16.886,41 29.539 Confecções Dila Ltda 251.208.443 184946-8 301231-0 Valmir Venturi 4.309.018.172 GR04 23686/030 1.019,80 1.019,80 124.654 Cravil Coop. Reg. Ag. Vale Itajaí 250.170.531 184933-6 184228-5 Walmor Setter 4.310.001.296 GR04 23644/036 612,93 612,93 124.652 Cravil Coop. Reg. Ag. Vale Itajaí 250.170.531 184933-6 184228-5 ZM S/A 250.976.790 GR02 10092/030 56.700,00 153.393,37 34.665 Weg Industrial S/A 253.995.647 301.270-0 250.443-0 ZM S/A 250.976.790 GR02 10092/030 2.176,43 34.666 Coperfix Com de Ferramentas Ltda 253.442.869 301.270-0 250.443-0 ZM S/A 250.976.790 GR02 10092/030 22.098,73 34.667 Ind. de Molas Brusque Ltda 251.042.499 301.270-0 250.443-0 ZM S/A 250.976.790 GR02 10092/030 17.437,31 34.668 Metalurgica Fey Ltda 254.220.975 301.270-0 250.443-0 ZM S/A 250.976.790 GR02 10092/030 6.857,62 34.669 Walter Schmidt Eletromecânica Ltda 250.917.635 301.270-0 250.443-0 ZM S/A 250.976.790 GR02 10092/030 37.987,88 34.670 Avelino Bragagnolo S/A 250.358.522 301.270-0 250.443-0 ZM S/A 250.976.790 GR02 10092/030 1.650,00 34.671 Rex Máquinas e Equipamentos Ltda 251.886.603 301.270-0 250.443-0 ZM S/A 250.976.790 GR02 10092/030 8.485,40 34.672 Ferramentas Gerais Ltda 253.894.433 301.270-0 250.443-0 Zoni Antonio Edener 4.431.001.251 GR04 23645/032 606,90 606,90 124.650 Cravil Coop. Reg. Ag. Vale Itajaí 250.170.531 184933-6 184228-5 12.999.822,23 v. 03/07/03
ATO DIAT N° 11, de 25.06.03 (Preço Alcool) DOE de 30.06.03 Fixa o preço de referência do álcool etílico hidratado carburante utilizado como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições e considerando que as operações com álcool etílico hidratado carburante sujeitam-se a procedimentos diferenciados para a apuração do imposto, RESOLVE: Art. 1º Fixar como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária o valor de R$ 1,6399 (um real e seis mil trezentos e noventa e nove décimos milésimos de real) por litro de álcool etílico hidratado carburante, independentemente de sua origem. Art. 2º O valor referido no art. 1º será utilizado a partir de 1º de julho de 2003. Florianópolis, 25 de junho de 2003. RENATO LUIZ HINNIG Diretor de Administração Tributária
DECRETO Nº 396, de 26 de junho de 2003 DOE de 26.06.03 Altera o Decreto nº 103, de 1º de abril de 2003, que redefine as siglas dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 243 e nº 244, ambas de 30 de janeiro de 2003, D E C R E T A : Art. 1º Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 103, de 1º de abril de 2003, na parte referente à Secretaria de Estado da Fazenda – SEF, cujas siglas das gerencias especificadas passam a vigorar com a seguinte redação: ANEXO ÚNICO ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO - SIGLAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEF ÓRGÃO/UNIDADE SIGLA Gerência de Fiscalização de Tributos GEFIS Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito GEFMT Gerência de Planejamento Fiscal GEPFI Gerência de Auditoria de Contas Públicas GEAUP Gerência de Controle de Prestação de Contas GECOP Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Florianópolis, 26 de junho de 2003. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA