ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 02/03 Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 01.04.03 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 75, considerando o disposto no Convênio ICMS 85, de 28 de setembro de 2001, RESOLVE: Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal -ECF da marca BEMATECH, tipo ECF-IF, modelo MP-6000 TH FI, nos termos do Parecer nº 02, de 24 de março de 2003, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo. Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso. Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação. Florianópolis, 31 de março de 2003. Renato Luiz Hinnig Diretor de Administração Tributária PARECER Nº 02, DE 24 DE MARÇO DE 2003 A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação do ECF da marca BEMATECH, tipo ECF-IF, modelo MP-6000 TH FI. 1. ATO HOMOLOGATÓRIO: NÚMERO FINALIDADE CONVÊNIO APLICÁVEL PARECER GEFIS LAUDO DE HARDWARE SITUAÇÃO 002/2003 HOMOLOGAÇÃO CONV. ICMS 85/2001 02/2003 UDESC/FITEJ – ECF002/2003 AUTORIZÁVEL 2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO: EQUIPAMENTO SOFTWARE BÁSICO MARCA TIPO MODELO VERSÃO CHECKSUM DISPOSITIVO BEMATECH ECF-IF MP-6000 TH FI 01.00.01 B0E9 HEX. EPROM 27C040 ou Equivalente. 2.1. IDENTIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO DO NÚMERO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO: FORMATAÇÃO GERAL: FFMMAASCLLLLLLLLLLLL FF (COD. FABRICANTE): BE MM (MODELO): 60 AA ANO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO SC Código da Unidade Federada LLLLLLLLLLLL Caracteres seqüenciais livres atribuídos pelo fabricante 3. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE: DENOMINAÇÃO CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S/A 82.373.077/0001-71 254.418.228 4. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO SOFTWARE BÁSICO: ITEM CARACTERISTICA 4.1. não possui modo de treinamento 4.2. permite identificar o consumidor , pelo CNPJ ou CPF, em campo próprio, impresso depois da identificação do estabelecimento emitente 4.3. permite autenticação 4.4. permite estorno de meio de pagamento 4.5. não imprime leitura da Memória de Trabalho 4.6. permite emitir cupom adicional 4.7. permite a emissão de Comprovante de Crédito ou Débito para registro de operação de pagamento com cartão, relativos a Cupom Fiscal e Comprovantes Não Fiscais emitidos 4.8. Os meios de pagamento são programáveis, no primeiro registro, com exceção da forma de pagamento "Dinheiro", que é fixa 4.9. permite a gravação da Inscrição Municipal do usuário 4.10. todos os meios de pagamento programáveis são vinculáveis ao Comprovante de Crédito ou Débito 4.11. indica na Leitura X e na Redução Z o percentual de Memória de Fita Detalhe remanescente 4.12. possibilita parametrizar, em Modo de Intervenção Técnica, modo operacional específico para emissão de Cupom Fiscal Bilhete de Passagem para contribuinte usuário único 4.13. possibilita a impressão de até 02 (duas) fitas-detalhe, em Modo de Intervenção Técnica, para cada incremento do Contador de Reinício de Operação 4.14. admite tolerância de até duas (02) horas para emissão da Redução Z referente ao movimento do dia anterior 4.15. o incremento do contador de reinício de operação (CRO) é limitado a 221 unidades 4.16. o dispositivo de Memória Fiscal possibilita 2047 registros de Redução Z, incremento de CRO e contribuintes usuários, assegurando, entretanto, um mínimo de 1825 registros para Redução Z 4.17 permite imprimir cheque e leitura de código “CMC7” 4.18. OPERAÇÕES DE CANCELAMENTOS: CANCELAMENTOS ITEM CUPOM EMITIDO CUPOM EM EMISSÃO OPERAÇÃO ACRESC. ITEM OPERAÇAO DESCONTO ITEM OPERAÇÃO ACRESC. SUBTOTAL OPERAÇÃO DESCONTO SUBTOTAL ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ISSQN ICMS ISSQN ICMS ICMS ISSQN SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM 4.19. OPERAÇÕES DE ACRÉSCIMOS E DESCONTOS ACRÉSCIMOS DESCONTOS ITEM SUBTOTAL ITEM SUBTOTAL ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN SIM SIM SIM SIM SIM PARAMETRIZÁVEL SIM PARAMETRIZÁVEL 4.20. TOTALIZADORES: DENOMINAÇÃO TOTALIZADOR QTDE IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL Totalizador Geral 01 "TOTALIZADOR GERAL:" Venda Bruta Diária 01 "VENDA BRUTA DIÁRIA:" Cancelamento de ICMS 01 "CANCELAMENTO ICMS:" Cancelamento de ISSQN 01 "CANCELAMENTO ISSQN:" Desconto de ICMS 01 "DESCONTO ICMS:" Desconto de ISSQN 01 "DESCONTO ISSQN:" Geral de ISSQN 01 "Total de ISSQN:" Venda Líquida Diária 01 "VENDA LIQUIDA:" Acréscimo de ICMS 01 "ACRÉSCIMO ICMS:" Acréscimo de ISSQN 01 "ACRÉSCIMO ISS:" Isento do ICMS 01 "Isento ICMS:" Substituição Tributária do ICMS 01 "Substituição Tributaria ICMS:" Não Tributado pelo ICMS 01 "Não Incidência ICMS:" Tributados, programáveis para o ICMS ou para o ISSQN 16 "Tnn,nn% " para ICMS ou "Snn,nn%" para ISSQN, onde "nn,nn%" representa a alíquota efetiva do totalizador Meios de pagamento 20 19 Programáveis e 01 Fixo (Dinheiro) Comprovante Não Fiscal Não-Vinculado 30 28 Programáveis e 02 Fixos (Sangria e Suprimento) Relatório Gerencial 30 29 Programáveis e 01 Fixo (Relatório Geral) Isento do ISSQN 01 "Isento ISSQN:" Substituição Tributária do ISSQN 01 "Substituição Tributaria ISSQN:" Não Tributado pelo ISSQN 01 "Não Incidência ISSQN:" Cancelamento Não Fiscal 01 “CANC NÃO-FISC:” Acréscimo Não Fiscal 01 “ACRE NÃO-FISC:” Desconto Não Fiscal 01 “DESC NÃO-FISC:” 4.21. CONTADORES: DENOMINAÇÃO DO CONTADOR SIGLA IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL Contador de Reinício de Operação CRO “Contador de Reinício de Operação:” Contador de Reduções Z CRZ “Contador de Reduções Z:” Contador de Ordem de Operação COO - Contador Geral de Operação Não-Fiscal GNF “Geral de Operação Não Fiscal:” Contador de Cupom Fiscal CCF “Contador de Cupom Fiscal:” Contador Geral de Relatório Gerencial GRG “Geral de Relatório Gerencial:” Contador Geral de Operação Não-Fiscal Cancelada NFC “Geral de Operação Não-Fiscal Cancelada:” Contador de Cupom Fiscal Cancelado CFC “Cupom Fiscal Cancelado:” Contadores Específicos de Operações Não-Fiscais CON - Contadores Específicos de Relatórios Gerenciais CER - Contador de Comprovante de Crédito ou Débito CDC “Comprovante de Crédito ou Débito:” Contador de Fita-detalhe CFD “Contador de Fita Detalhe:” 4.22 INDICADORES: DENOMINAÇÃO DO INDICADOR SIGLA IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL Número de Ordem Seqüencial do ECF ECF Número de Comprovantes de Crédito ou Débito Não Emitidos NCN Comprovante Não Emitido Tempo Emitindo Documento Fiscal hh:mm:ss “Tempo Emitindo Doc. Fiscal” Tempo Operacional hh:mm:ss “Tempo Operacional” Operador OPR Loja LJ 4.23. SIMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT) : SIMBOLO: LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM FISCAL: À DIREITA DO VALOR DO ITEM. 5. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE: 5.1. SISTEMA DE LACRAÇÃO: QTDE DE LACRES LOCAL DE INSTALAÇÃO UM EXTERNO NO CENTRO DA PARTE TRASEIRA DO EQUIPAMENTO UM INTERNO NO PINO QUE TRANSPASSA A PLACA CONTROLADORA FISCAL, O SOFTWARE BÁSICO E A MEMÓRIA DE FITA-DETALHE 5.2. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO: MATERIAL FIXAÇÃO LOCALIZAÇÃO METAL REBITE POP-UP LATERAL DIREITA 5.3. MECANISMO IMPRESSOR: MARCA MODELO TIPO COLUNAS ALIMENTAÇÃO DE PAPEL EPSON TM-H6000 TÉRMICO 48 CARACTERES UMA ESTAÇÃO PARA BOBINA E UMA PARA CHEQUE E AUTENTICAÇÃO Observação: Possui sensor ótico de fim de papel 5.4. MEMÓRIA FISCAL: TIPO IDENTIFICAÇÃO CAPACIDADE RECEPTÁCULO ADICIONAL OTPROM 27C040 ou equivalente 512 Kb DOIS 5.5. PORTAS: 5.5.1. PLACA CONTROLADORA FISCAL: LOCAL IDENT. FUNÇÃO CN1 MOLEX MACHO A5045-05A 5 PIN Alimentação do sistema de impressão CN2 BARRA DE PINOS 2x20 180 Extensão da MFD (não utilizado) CN3 BARRA DE PINOS 2x20 180 Memória de Fita Detalhe (MFD) CN4 BARRA DE PINOS 2x20 180 Memória Fiscal (MF) J1 DB9 FÊMEA Interface Serial J2 DB9 FÊMEA Interface Serial J3 CON ALIM A-1009 35M Alimentação da Placa controladora J4, J5, J6, J7 FURO METALIZADO Sinais da serial 3 J8 FURO METALIZADO Sinaliza presença do cabo serial do Fisco (não utilizado) J9, J10, J11, J12 FURO METALIZADO Sinais da serial 2 J13, J14, J15, J16 FURO METALIZADO Sinais da serial 1 J17 BARRA DE PINOS 1x4 180 Sensor de papel J18 BARRA DE PINOS 1x6 180 Interface serial 3 J19 FURO METALIZADO NMI UART/EXTERNA (não utilizado) J20,J21,J22 FURO METALIZADO CS do USB (não utilizado) J23 FURO METALIZADO Terra (não utilizado) J24 FURO METALIZADO CS do USB (não utilizado) J25 FURO METALIZADO alimentação J26 FURO METALIZADO Reset (não utilizado) J27 BARRA DE PINOS 1x3 180 Jumper de intervenção técnica J28 RAM Seleciona tamanho da RAM J29 EPROM Seleciona tamanho da EPROM P1 BATERIA Bateria do RTC (não utilizado) 6 PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS: 6.1. LEITURA X e LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL DIRETAMENTE NO EQUIPAMENTO: Ligar o equipamento mantendo pressionada a tecla “AVANÇA PAPEL” que se encontra localizada ao lado do conector DB9 no painel traseiro durante 15 (quinze) segundos, sendo então impressas as seguintes opções: “Pressione a tecla “AVANÇA PAPEL”... 1x – para Emitir a Leitura X 2x – para Emitir a Leitura da Memória Fiscal Aguarde para NÃO Emitir Documentos” Se desejar interromper a impressão da leitura da Memória Fiscal, desligar o equipamento e religar. 6.2. LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL PARA MEIO MAGNÉTICO: 1 - Executar o aplicativo "WinMFD.EXE". 2 - selecionar a opção “Comunicação” na barra de menu. 3 - selecionar a opção “Download”. 4 - selecionar a opção “Memória Fiscal”. 5 - Após salvar o arquivo em diretório, selecionar a opção “Arquivo” na barra de menu. 6 - selecionar “Relatório da Memória Fiscal...” e abrir o arquivo salvo no passo “5”. 7. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO EQUIPAMENTO: 7.1. o equipamento possui cartucho contendo dispositivos de memória MFD - Memória de Fita Detalhe, com capacidade de armazenar todas as operações registradas nos documentos e reproduzi-los de forma similar aos documentos originalmente emitidos, constituindo-se em Fita-detalhe eletrônica; 7.2. o equipamento permite substituir o cartucho de Memória de Fita Detalhe em uso; 7.3. o cartucho de Memória de Fita Detalhe tem capacidade de armazenamento variável de 8 Mb a 32 Mb. 8. DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento fabricante; 8.2 a análise de conformidade de hardware foi realizada pelo Departamento de Engenharia Elétrica da Universidade do Estado de Santa Catarina – Campus Joinville, órgão técnico conveniado a Secretaria de Estado da Fazenda; 8.3. a concessão de autorização de uso deste equipamento autoriza o usuário a utilizar bobina de papel termosensível de uma via, observadas as condições necessárias de armazenamento dos documentos emitidos para preservação dos dados impressos; 8.4. a presente homologação poderá ser revista, suspensa ou cancelada, nos termos do TÍTULO II, CAPÍTULO I do Anexo 09 do Regulamento do ICMS/01. Florianópolis, 24 de março de 2003. Anastácio Martins Gerente de Fiscalização de Tributos
PORTARIA SEF N° 077, de 27.03.03. (Delega competência ao Diretor p/expedir pauta fiscal) DOE de 01.04.03 Delega competência ao Diretor de Administração Tributária para expedir pauta fiscal. V. Ato Diat 41.04, Ato Diat 83.05, Ato Diat 170.08, Ato Diat 175.08, Ato Diat 16.09, Ato Diat 76.09 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3°, I, e considerando o disposto no art. 21 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, RESOLVE: Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor de Administração Tributária para expedir pauta fiscal nos termos do art. 21 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001. Art. 2º Fica revogada a alínea “d” do inciso I do art. 1º da Portaria SPF nº 216, de 16 de agosto de 1994. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 27 de março de 2003. Max Roberto Bornholdt Secretário de Estado da Fazenda
ATO DIAT N° 04, de 28.03.03 (Trans. Créditos) Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 31.03.03 Autoriza as transferências de créditos de ICMS acumulados. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 50, § 6º. R E S O L V E : Art. 1º Autorizar as transferências de créditos de ICMS acumulados, conforme relação constante no Anexo Único deste Ato, no valor total de R$ 10.921.124,40 Art. 2º Os valores dos créditos relacionados no Anexo Único somente poderão ser lançados à vista da primeira via da nota fiscal que contenha o número do processo e deste Ato. Art. 3º A autorização de transferência dos créditos de ICMS não implica o reconhecimento da legitimidade do saldo credor acumulado nem a homologação dos lançamentos efetuados pelo contribuinte. Art. 4º O presente Ato deverá ser divulgado pela Internet, no site da Secretaria de Estado da Fazenda – http://www.sef.sc.gov.br. Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 28 de março de 2003 RENATO LUIZ HINNIG DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ANEXO ÚNICO DO ATO Nº 04/2003 Remetente do Crédito/Requerente Nº do Processo Data Protocolo Valor Autorizado Sub-total CCICMS Destinatário do Crédito CCICMS Nota Fiscal Matrícula Gerente Matrícula Fiscal Adir Barbieri GR08 45618/011 22/01/03 680,35 680,35 8.318.007.474 Coop.Agricola Mista Vale do Piquiri Lt 251.112.837 25006 184.249-8 184.715-5 Agrorações Gumz Ltdas GR03 37776/029 23/12/02 4.100,00 26.164,84 250.930.234 Javel Jaraguá Veic.Peças e Serv.Ltd 251.357.759 40593 187.392-0 301.223-9 Agrorações Gumz Ltdas GR03 37776/029 23/12/02 4.057,66 250.930.234 Dicapel Papéis e Embalagens Ltda 250.490.170 40770 187.392-0 301.223-9 Agrorações Gumz Ltdas GR03 37776/029 23/12/02 18.007,18 250.930.234 Urbano Agroindustrial Ltda 250.156.245 40776 187.392-0 301.223-9 Albrecht Equip.Industriais Ltda GR05 27842/029 17/01/03 51.100,00 51.100,00 251.538.400 Romaço Com.Import.de Rolament.Ltda 252.382.404 20753 184.946-8 199.482-4 Amarildo Paglia GR08 51220/024 22/01/03 1.455,94 1.455,94 8.319.002.069 Coop.Agricola Mista Vale do Piquiri Lt 251.112.837 25004 184.249-8 184.715-5 Antonio Cerizolli GR08 45603/014 31/01/03 384,15 384,15 8.406.008.995 Cooperativa Regional Itaipú Ltda 252.217.039 1679 184.249-8 184.715-5 Antônio Seberino Costa GR15 75032/023 30/01/03 545,16 545,16 15.311.000.876 Comércio de Cereais Della Ltda 252.166.507 2107 184.206-4 250.448-0 Argentaureos Dourtação e Prateação Lt GR05 36009/024 28/01/03 6.887,00 6.887,00 253.751.845 Cia Indl.Carlos Schneider 250.127.989 19281 184.946-8 199.482-4 Argentaureos Dourtação e Prateação Lt GR05 36010/022 28/01/03 28.000,00 28.000,00 251.733.190 Cia Indl.Carlos Schneider 250.127.989 34361 184.946-8 199.482-4 Arno Maiola GR03 14460/017 16/01/03 2.913,11 2.913,11 250.138.956 Gerdau S.A 251.138.956 909 187.392-0 301.278-6 Artes Industriais de Madeira Ltda GR14 73249/033 16/01/03 34.642,53 53.269,49 250.156.849 Akzo Nobel Ltda 254.090.818 4948 209.752-4 301.231-0 Artes Industriais de Madeira Ltda GR14 73249/033 16/01/03 18.626,96 250.156.849 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 4949 209.752-4 301.231-0 Arthur Kirschner & Cia Ltda GR03 17134/021 16/01/03 2.850,00 2.850,00 250.582.759 Coop.de Energia Elétric.Sta Maria Ltda 251.769.062 5475 187.392-0 301.278-6 Bel Casas Ind e Com.Ltda GR06 41051/033 20/01/03 243,19 2.698,91 250.502.909 Unidas Ind. Com. Ltda 250.126.001 1572 187.383-0 250.447-2 Bel Casas Ind e Com.Ltda GR06 41051/033 20/01/03 2.455,72 250.502.909 Unidas Ind. Com. Ltda 254.397.069 1573 187.383-0 250.447-2 Brazimóveis Ltda GR09 56021/038 16/01/03 509,95 11.079,88 253.720.362 Mercantil Raoli Com. E Repres.Ltda 252.868.528 000170 184.214-5 139.157-7 Brazimóveis Ltda GR09 56021/038 16/01/03 2.628,20 253.720.362 Unidas Ind. E Com. Ltda 254.397.069 000171 184.214-5 139.157-7 Brazimóveis Ltda GR09 56021/038 16/01/03 2.519,26 253.720.362 Fiedler Automação Industrial Ltda 251.054.063 000172 184.214-5 139.157-7 Brazimóveis Ltda GR09 56021/038 16/01/03 5.422,47 253.720.362 Ferramentas Gerais Com. E Imp.S/A 253.894.433 000173 184.214-5 139.157-7 Brochmann Polis Ind.e Florestal S/A GR09 56018/037 10/01/03 53.987,85 53.987,85 250.063.000 Schulz S/A 250.338.815 19249 184.214-5 139.157-7 Buettner S/A Ind e Comércio GR02 10078/037 11/12/02 190.000,00 190.000,00 250.176.777 Centrais Elétricas de Sta Catarina Lt. 250.166.321 10987 301.270-0 033.722-6 Bunge Alimentos S/A GR05 27851/028 24/01/03 150.000,00 173.826,83 250.622.432 Centrais Elétricas de Sta Catarina Lt 250.166.321 37747 184.946-8 184.226-9 Bunge Alimentos S/A GR05 27851/028 24/01/03 23.826,83 250.622.432 Romaço Coml.Import. De Rolam.Ltda 252.382.404 37749 184.946-8 184.226-9 Cabos de Madeira Sombrio Ltda GR15 76506/029 08/01/03 70.000,00 70.000,00 254.132.065 Dicave Gartner Ltda 251.476.863 325 184.206-4 301.273-5 Calçados Dani Ltda GR15 76570/029 18/02/03 2.770,00 51.613,03 251.070.786 Premel 253.805.511 1607 184.206-4 184.206-4 Calçados Dani Ltda GR15 76570/029 18/02/03 7.169,96 251.070.786 Breithaup 253.472.210 1608 184.206-4 184.206-4 Calçados Dani Ltda GR15 76570/029 18/02/03 13.241,00 251.070.786 Volpato 254.242.944 1613 184.206-4 184.206-4 Calçados Dani Ltda GR15 76570/029 18/02/03 3.641,23 251.070.786 Colombo 253.184.606 1605 184.206-4 184.206-4 Calçados Dani Ltda GR15 76570/029 19/02/03 1.919,80 251.070.786 Colombo 253.184.606 1603 184.206-4 184.206-4 Calçados Dani Ltda GR15 76570/029 19/02/03 3.010,68 251.070.786 Colombo 253.184.606 1606 184.206-4 184.206-4 Calçados Dani Ltda GR15 76570/029 19/02/03 19.860,36 251.070.786 Sopasta 250.012.987 1617 184.206-4 184.206-4 CCA Ind de Calçados Ltda GR15 76558/029 10/12/02 1.154,90 22.326,44 253.577.246 Lojas Volpato Ltda 254.242.944 1556 184.935-2 184.206-4 CCA Ind de Calçados Ltda GR15 76558/029 10/12/02 3.018,90 253.577.246 Premel Materiais Elétricos Ltda 253.805.511 1555 184.935-2 184.206-4 CCA Ind de Calçados Ltda GR15 76558/029 10/12/02 667,31 253.577.246 Delupo Com Ferramentas e Maquinas 252.903.200 1554 184.935-2 184.206-4 CCA Ind de Calçados Ltda GR15 76558/029 10/12/02 717,33 253.577.246 Provenil Com Produtos p/Calçados 251.168.727 1552 184.935-2 184.206-4 CCA Ind de Calçados Ltda GR15 76558/029 10/12/02 7.018,00 253.577.246 Paulino e Gomes Ltda 252.053.168 1551 184.935-2 184.206-4 CCA Ind de Calçados Ltda GR15 76558/029 10/12/02 9.750,00 253.577.246 Produmaq Com Máquinas Ltda 254.281.672 1550 184.935-2 184.206-4 CCA Industria de Calçados Ltda GR15 75025/035 14/01/03 1.620,00 31.267,73 253.677.246 Lojas Volpato Ltda 254.242.944 1599 344.210-1 184.206-4 CCA Industria de Calçados Ltda GR15 75025/035 14/01/03 16.656,00 253.677.246 Paulino e Gomes Ltda 252.053.168 1598 344.210-1 184.206-4 CCA Industria de Calçados Ltda GR15 75025/035 14/01/03 12.991,73 253.677.246 Vipel Ind. E Comercio Ltda 251.635.970 1600 344.210-1 184.206-4 Chapeco Cia Indl de Alimentos GR08 48320/030 14/01/03 4.621,49 659.087,96 250.121.271 Casa dos Rolamentos Ltda 250.093.286 637609 184.249-8 198.009-2 Chapeco Cia Indl de Alimentos GR08 48320/030 14/01/03 350.000,00 250.121.271 Hidrelétrica Xanxerê Ltda 251.754.057 637604 184.249-8 198.009-2 Chapeco Cia Indl de Alimentos GR08 48320/030 14/01/03 72.947,51 250.121.271 Brasplast Ltda 251.728.960 637608 184.249-8 198.009-2 Chapeco Cia Indl de Alimentos GR08 48320/030 14/01/03 32.630,00 250.121.271 CSM Produtos Ltda 254.076.475 637605 184.249-8 198.009-2 Chapeco Cia Indl de Alimentos GR08 48320/030 14/01/03 198.888,96 250.121.271 Adami S/A 250.400.421 638685 184.249-8 198.009-2 Chapeco Cia Indl de Alimentos GR08 48609/030 12/02/03 4.204,49 827.858,00 250.121.271 Casa Castor Materiais de Construção 250.121.964 647625 301.258-1 198.009-2 Chapeco Cia Indl de Alimentos GR08 48609/030 12/02/03 1.512,00 250.121.271 Agromaza Ind e Com. De Cereais Ltda 252.169.204 647623 301.258-1 198.009-2 Chapeco Cia Indl de Alimentos GR08 48609/030 12/02/03 195.523,69 250.121.271 Avelino Bragagnolo S.A 250.358.522 647650 301.258-1 198.009-2 Chapeco Cia Indl de Alimentos GR08 48609/030 12/02/03 20.798,43 250.121.271 Casa dos Rolamentos Ltda 250.093.286 647629 301.258-1 198.009-2 Chapeco Cia Indl de Alimentos GR08 48609/030 12/02/03 13.021,05 250.121.271 Celesp Com.l Elétrica São Pedro Ltda 253.383.609 647653 301.258-1 198.009-2 Chapeco Cia Indl de Alimentos GR08 48609/030 13/02/03 11.163,00 250.121.271 CSM Ind. Com. De Prod.Químicos Ltda 254.076.475 647657 301.258-1 198.009-2 Chapeco Cia Indl de Alimentos GR08 48609/030 13/02/03 14.921,80 250.121.271 Duas Rodas Industrial Ltda 250.133.083 647704 301.258-1 198.009-2 Chapeco Cia Indl de Alimentos GR08 48609/030 13/02/03 3.007,90 250.121.271 Ferragem Xaxim Ltda 251.093.476 647660 301.258-1 198.009-2 Chapeco Cia Indl de Alimentos GR08 48609/030 13/02/03 140.382,14 250.121.271 Brasplast Ind.Com.de Plasticos Ltda 251.728.960 647662 301.258-1 198.009-2 Chapeco Cia Indl de Alimentos GR08 48609/030 13/02/03 180.000,00 250.121.271 Niju Ind. Com de Impl.Rodoviários Ltda 252.855.400 647666 301.258-1 198.009-2 Chapeco Cia Indl de Alimentos GR08 48609/030 13/02/03 1.116,00 250.121.271 Alimentus Eng.& Tecnologia Ltda 251.814.858 647675 301.258-1 198.009-2 Chapeco Cia Indl de Alimentos GR08 48609/030 13/02/03 14.686,00 250.121.271 Pan Michelon & Cia Ltda 253.533.791 647702 301.258-1 198.009-2 Chapeco Cia Indl de Alimentos GR08 48609/030 13/02/03 202.521,50 250.121.271 Raupp Comércio e Importação Ltda 252.708.369 647841 301.258-1 198.009-2 Chapeco Cia Indl de Alimentos GR08 48609/030 13/02/03 25.000,00 250.121.271 Walter Shmidt Eletromecânica Ltda 250.217.635 647839 301.258-1 198.009-2 Colo Ind e Com. Artef.de Madeira Ltda GR14 71518/037 20/01/03 3.480,20 15.240,20 250.765.187 Grossl Industria e Comércio Ltdai 250.948.443 134 209.752-4 301.253-0 Colo Ind e Com. Artef.de Madeira Ltda GR14 71518/037 20/01/03 11.760,00 250.765.187 Schultz S/A 250.765.187 137 209.752-4 301.253-0 Comin & Cia Ltda GR12 68185/022 20/12/02 15.037,90 15.037,90 251.789.314 Engex Com. E Representações Ltda 251.369.706 0765 159.341-2 301.260-3 Comin & Cia Ltda GR12 65859/030 29/01/03 4.514,52 10.388,10 251.789.314 Certrel Coop;Rural Treviso Ltda 253.574.315 0769 184.243-9 301.260-3 Comin & Cia Ltda GR12 65859/030 29/01/03 5.873,58 251.789.314 Cooperativa Mista Cocal do Sul 250.058.952 0770 184.243-9 301.260-3 Compensados Laminados Labrasul A249 GR06 43014/020 19/12/02 135.000,00 314.462,66 250.268.450 Celesc 250.166.321 31443 187.383-0 250.447-2 Compensados Laminados Labrasul S.A GR06 40015/033 21/01/03 139.940,21 250.268.450 Celesc 250.166.321 32055 187.383-0 250.447-2 Compensados Laminados Labrasul S.A GR06 40015/033 21/01/03 39.522,45 250.268.450 Weg Industrias Ltda 252.610.954 32022 187.383-0 250.447-2 Compensados Santa Catarina Ltda GR06 40014/037 21/01/03 13.801,54 13.801,54 250.271.591 Celesc 250.166.321 13345 187.383-0 250.447-2 Cooperativa Agrop.do Planalto Serrano GR10 59838/027 27/01/03 6.540,00 6.540,00 252.757.017 Pré-Fabricar Construções Ltda 254.388.973 33790 198.019-0 301.286-7 Cooperativa Rio do Peixe Ltgda GR07 46422/021 06/01/03 1.120,80 13.039,91 250.037.009 SPO Comércio Ltda 253.775.400 106672 184.955-7 301.287-5 Cooperativa Rio do Peixe Ltgda GR07 46422/021 06/01/03 1.402,14 250.037.009 Distribuidora OK Ltda 254.333.990 106677 184.955-7 301.287-5 Cooperativa Rio do Peixe Ltgda GR07 46422/021 06/01/03 2.534,40 250.037.009 Refisa Ind e Com Ltda 254.340.768 106674 184.955-7 301.287-5 Cooperativa Rio do Peixe Ltgda GR07 46422/021 06/01/03 2.280,00 250.037.009 Papelaria Demática Ltda 254.397.573 106673 184.955-7 301.287-5 Cooperativa Rio do Peixe Ltgda GR07 46422/021 06/01/03 2.190,52 250.037.009 Parati S/A 250.051.877 106675 184.955-7 301.287-5 Cooperativa Rio do Peixe Ltgda GR07 46422/021 06/01/03 3.512,05 250.037.009 Bigolin Distribuidorta de Alimentos Ltda 252.160.398 106676 184.955-7 301.287-5 Cooperminas GR12 65814/037 16/01/03 10.000,00 41.709,40 252.857.518 IBQ Industrias Químicas Ltda 253.212.057 1339 184.243-9 301.264-6 Cooperminas GR12 65814/037 16/01/03 11.709,40 252.857.518 Engex Com. E Representações Ltda 251.369.706 1338 184.243-9 301.264-6 Cooperminas GR12 65814/037 16/01/03 10.000,00 252.857.518 Cooperativa Mista Pioneira Ltda 250.228.076 1341 184.243-9 301.264-6 Cooperminas GR12 65814/037 16/01/03 10.000,00 252.857.518 Celesc 250.166.321 1340 184.243-9 301.264-6 Coque Catarinense Ltda GR12 65830/032 23/01/03 5.900,00 5.900,00 252.490.878 Celesc 250.166.321 2001 184.243-9 301.250-6 Cruzado Móveis Ind. Com.Ltda GR14 73296/031 30/01/03 10.305,50 35.609,70 251.332.322 Pré-Fabricar Construções Ltda 254.388.973 004115 209.752-4 184.210-2 Cruzado Móveis Ind. Com.Ltda GR14 73296/031 30/01/03 1.080,00 251.332.322 Lonimaq Ind.e Com. De Maquinas Ltda 251.202.143 004116 209.752-4 184.210-2 Cruzado Móveis Ind. Com.Ltda GR14 73296/031 30/01/03 1.760,07 251.332.322 Com.Repres.Grossl Ltda 250.948.443 004118 209.752-4 184.210-2 Cruzado Móveis Ind. Com.Ltda GR14 73296/031 30/01/03 3.477,39 251.332.322 Kanon Espelhos e Vidros Ltda 253.321.700 004119 209.752-4 184.210-2 Cruzado Móveis Ind. Com.Ltda GR14 73296/031 30/01/03 4.023,21 251.332.322 Frezite Ake do Brasil Ltda 253.833.337 004120 209.752-4 184.210-2 Cruzado Móveis Ind. Com.Ltda GR14 73296/031 31/01/03 354,00 251.332.322 Cofermaco Com.Mat.p/Construção Lt 251.146.430 004123 209.752-4 184.210-2 Cruzado Móveis Ind. Com.Ltda GR14 73296/031 31/01/03 12.109,53 251.332.322 Sinlac Ind. De Tintas Técnicas Ltda 252.422.015 004123 209.752-4 184.210-2 Cruzado Móveis Ind. Com.Ltda GR14 73296/031 31/01/03 2.500,00 251.332.322 Oberlak Tintas e Vernizes Ltda 253.833.523 004128 209.752-4 184.210-2 Curtume Viposa S/A GR06 41037/030 10/01/03 4.212,60 209.891,33 250.006.065 Dalquim Ltda 251.138.330 51734 187.383-0 250.447-2 Curtume Viposa S/A GR06 41037/030 10/01/03 5.020,06 250.006.065 Unidas Indústria Ltda 254.397.069 51736 187.383-0 250.447-2 Curtume Viposa S/A GR06 41037/030 10/01/03 9.931,61 250.006.065 Unidas Indústria Ltda 250.126.001 51748 187.383-0 250.447-2 Curtume Viposa S/A GR06 41037/030 14/01/03 9.542,70 250.006.065 Reunidas Cargas S/A 250.568.837 51749 187.383-0 250.447-2 Curtume Viposa S/A GR06 41037/030 14/01/03 32.746,52 250.006.065 Alfa Transportes Ltda 251.894.045 51750 187.383-0 250.447-2 Curtume Viposa S/A GR06 41037/030 14/01/03 9.748,43 250.006.065 Primo Tedesco S/A 250.354.616 51747 187.383-0 250.447-2 Curtume Viposa S/A GR06 41037/030 14/01/03 703,12 250.006.065 Seleme Ltda 252.101.286 51752 187.383-0 250.447-2 Curtume Viposa S/A GR06 41037/030 14/01/03 30.000,00 250.006.065 Celesc 250.166.321 51754 187.383-0 250.447-2 Curtume Viposa S/A GR06 41037/030 14/01/03 50.190,00 250.006.065 Fezer S/A 250.339.188 51755 187.383-0 250.447-2 Curtume Viposa S/A GR06 41037/030 14/01/03 4.893,90 250.006.065 Buschle & Lepper S/A 250.099.918 51756 187.383-0 250.447-2 Curtume Viposa S/A GR06 41037/030 14/01/03 5.285,72 250.006.065 Romaço Rolamentos Ltda 252.382.404 51757 187.383-0 250.447-2 Curtume Viposa S/A GR06 41037/030 14/01/03 26.947,67 250.006.065 Albany Ltda 254.303.021 51758 187.383-0 250.447-2 Curtume Viposa S/A GR06 41037/030 14/01/03 13.390,00 250.006.065 Rudipel Ltda 250.795.272 51759 187.383-0 250.447-2 Curtume Viposa S/A GR06 41037/030 14/01/03 2.802,00 250.006.065 Refisa Comércio Ltda 254.340.768 51760 187.383-0 250.447-2 Curtume Viposa S/A GR06 41037/030 14/01/03 4.477,00 250.006.065 White Martins Ltda 253.345.545 51763 187.383-0 250.447-2 Curtume Viposa S/A GR06 41096/037 14/02/03 3.466,25 221.681,50 250.006.065 Dalquim Ind Química Ltda 251.138.330 52529 187.383-0 250.447-2 Curtume Viposa S/A GR06 41096/037 14/02/03 7.994,29 250.006.065 Unidas Indl. E Com.Ltda 254.397.069 52530 187.383-0 250.447-2 Curtume Viposa S/A GR06 41096/037 14/02/03 3.440,74 250.006.065 Unidas Indl. E Com.Ltda 254.397.069 52532 187.383-0 250.447-2 Curtume Viposa S/A GR06 41096/037 14/02/03 3.468,38 250.006.065 Reunidas Transp. Rod. Cargas Ltda 250.568.837 52534 187.383-0 250.447-2 Curtume Viposa S/A GR06 41096/037 14/02/03 31.453,45 250.006.065 Alfa Trensportes Especiais Ltda 251.894.045 52538 187.383-0 250.447-2 Curtume Viposa S/A GR06 41096/037 14/02/03 2.743,68 250.006.065 Primo Tedesco S/A 250.354.616 52531 187.383-0 250.447-2 Curtume Viposa S/A GR06 41096/037 14/02/03 414,41 250.006.065 Seleme Materiais de Construção Ltda 252.101.286 52539 187.383-0 250.447-2 Curtume Viposa S/A GR06 41096/037 14/02/03 50.000,00 250.006.065 Celesc 250.166.321 52543 187.383-0 250.447-2 Curtume Viposa S/A GR06 41096/037 14/02/03 13.125,00 250.006.065 Fezer S/A Ind Mecânicas 250.339.188 52544 187.383-0 250.447-2 Curtume Viposa S/A GR06 41096/037 14/02/03 14.075,00 250.006.065 Buschele & Lepper 250.289.369 52545 187.383-0 250.447-2 Curtume Viposa S/A GR06 41096/037 14/02/03 847,39 250.006.065 Romaço Ltda 252.382.404 52533 187.383-0 250.447-2 Curtume Viposa S/A GR06 41096/037 14/02/03 2.703,40 250.006.065 Zucco Pneus Ltda 251.771.156 52537 187.383-0 250.447-2 Curtume Viposa S/A GR06 41096/037 14/02/03 15.040,00 250.006.065 Rudipel Ltda 250.795.272 52548 187.383-0 250.447-2 Curtume Viposa S/A GR06 41096/037 14/02/03 10.503,30 250.006.065 Papelaria Demática Ltda 254.397.573 52542 187.383-0 250.447-2 Curtume Viposa S/A GR06 41096/037 14/02/03 5.005,28 250.006.065 White Martins Gases Ind. Ltda 253.345.545 52551 187.383-0 250.447-2 Curtume Viposa S/A GR06 41096/037 14/02/03 1.420,00 250.006.065 Pontes Distrib.Maq.Equipamentos Ltda 252.414.080 52546 187.383-0 250.447-2 Curtume Viposa S/A GR06 41096/037 14/02/03 3.168,00 250.006.065 SPO Comércio Ltda 253.775.400 52547 187.383-0 250.447-2 Curtume Viposa S/A GR06 41096/037 14/02/03 48.219,60 250.006.065 Boheme Blumenau Indl. Ltda 254.074.928 52549 187.383-0 250.447-2 Curtume Viposa S/A GR06 41096/037 14/02/03 4.593,33 251.587.401 Lojas Colombro S/A 251.587.401 52550 187.383-0 250.447-2 Dalligna S.A Industria e Comércio GR08 52527/026 24/01/03 5.411,90 5.411,90 253.054.729 Celesc 250.166.321 001605 184.249/8 198.009-2 Danette Móveis Ltda GR14 74408/020 14/01/03 1.339,28 67.574,40 252.092.007 Sinlac Tintas Ltda 252.422.015 1076 209.752-4 250.432-4 Danette Móveis Ltda GR14 74408/020 14/01/03 726,26 252.092.007 Sinlac Tintas Ltda 252.422.015 1075 209.752-4 250.432-4 Danette Móveis Ltda GR14 74408/020 14/01/03 2.232,06 252.092.007 Sinlac Tintas Ltda 252.422.015 1074 209.752-4 250.432-4 Danette Móveis Ltda GR14 74408/020 14/01/03 1.200,02 252.092.007 Sinlac Tintas Ltda 252.422.015 1073 209.752-4 250.432-4 Danette Móveis Ltda GR14 74408/020 14/01/03 800,71 252.092.007 Sinlac Tintas Ltda 252.422.015 1072 209.752-4 250.432-4 Danette Móveis Ltda GR14 74408/020 14/01/03 595,58 252.092.007 Sinlac Tintas Ltda 252.422.015 1071 209.752-4 250.432-4 Danette Móveis Ltda GR14 74408/020 14/01/03 2.654,39 252.092.007 Sinlac Tintas Ltda 252.422.015 1069 209.752-4 250.432-4 Danette Móveis Ltda GR14 74408/020 14/01/03 2.356,79 252.092.007 Sinlac Tintas Ltda 252.422.015 1067 209.752-4 250.432-4 Danette Móveis Ltda GR14 74408/020 14/01/03 464,40 252.092.007 Sinlac Tintas Ltda 252.422.015 1066 209.752-4 250.432-4 Danette Móveis Ltda GR14 74408/020 14/01/03 1.345,01 252.092.007 Sinlac Tintas Ltda 252.422.015 1065 209.752-4 250.432-4 Danette Móveis Ltda GR14 74408/020 14/01/03 2.522,33 252.092.007 Sinlac Tintas Ltda 252.422.015 1064 209.752-4 250.432-4 Danette Móveis Ltda GR14 74408/020 14/01/03 776,95 252.092.007 Sinlac Tintas Ltda 252.422.015 1063 209.752-4 250.432-4 Danette Móveis Ltda GR14 74408/020 14/01/03 1.564,60 252.092.007 Sinlac Tintas Ltda 252.422.015 1062 209.752-4 250.432-4 Danette Móveis Ltda GR14 74408/020 14/01/03 6.692,31 252.092.007 Ilhabela Embalagens Ltda 252.577.965 1061 209.752-4 250.432-4 Danette Móveis Ltda GR14 74408/020 14/01/03 5.665,48 252.092.007 Avelino Bragagnolo S/A 250.358.522 1060 209.752-4 250.432-4 Danette Móveis Ltda GR14 74408/020 14/01/03 1.828,11 252.092.007 Mercantil Raoli Ltda 252.868.528 1058 209.752-4 250.432-4 Danette Móveis Ltda GR14 74408/020 14/01/03 5.108,90 252.092.007 Manfer Abrasivos Ltda 253.832.420 1057 209.752-4 250.432-4 Danette Móveis Ltda GR14 74408/020 14/01/03 480,40 252.092.007 Manfer Abrasivos Ltda 251.090.698 1056 209.752-4 250.432-4 Danette Móveis Ltda GR14 74408/020 14/01/03 3.956,00 252.092.007 Ilhabela Embalagens Ltda 252.577.965 1055 209.752-4 250.432-4 Danette Móveis Ltda GR14 74408/020 14/01/03 552,00 252.092.007 Ilhabela Embalagens Ltda 252.577.965 1054 209.752-4 250.432-4 Danette Móveis Ltda GR14 74408/020 14/01/03 2.490,90 252.092.007 Ilhabela Embalagens Ltda 252.577.965 1052 209.752-4 250.432-4 Danette Móveis Ltda GR14 74408/020 14/01/03 2.554,38 252.092.007 Ilhabela Embalagens Ltda 252.577.965 1051 209.752-4 250.432-4 Danette Móveis Ltda GR14 74408/020 14/01/03 1.856,00 252.092.007 Cia Indl.Carlos Schneider 253.825.490 1050 209.752-4 250.432-4 Danette Móveis Ltda GR14 74408/020 14/01/03 793,41 252.092.007 Cia Indl.Carlos Schneider 253.825.490 1049 209.752-4 250.432-4 Danette Móveis Ltda GR14 74408/020 14/01/03 6.977,05 252.092.007 Ilhabela Embalagens Ltda 252.577.965 1030 209.752-4 250.432-4 Danette Móveis Ltda GR14 74408/020 14/01/03 2.126,52 252.092.007 Renner Sayerlack S.A 251.510.492 1027 209.752-4 250.432-4 Danette Móveis Ltda GR14 74408/020 14/01/03 637,24 252.092.007 Renner Sayerlack S.A 251.510.492 1026 209.752-4 250.432-4 Danette Móveis Ltda GR14 74408/020 14/01/03 1.412,53 252.092.007 Renner Sayerlack S.A 251.510.492 1025 209.752-4 250.432-4 Danette Móveis Ltda GR14 74408/020 14/01/03 3.908,90 252.092.007 Renner Sayerlack S.A 251.510.492 1024 209.752-4 250.432-4 Danette Móveis Ltda GR14 74408/020 14/01/03 1.955,89 252.092.007 Cia Indl.Carlos Schneider 253.825.490 1023 209.752-4 250.432-4 Eden Industria Comercio de Moveis Ltda GR14 73283/037 28/01/03 5.231,48 5.231,48 253.709.466 Movelfix Ltda 253.708.591 818 209.752-4 301.231-0 Eliane Maria Bail Hakbart GR14 73288/039 28/01/03 2.000,00 4.482,87 252.909.097 Oberlak Tintas e Vernizes Ltda 253.833.523 366 209.752-4 301.236-0 Eliane Maria Bail Hakbart GR14 73288/039 28/01/03 2.482,87 252.909.097 Corenge Comércio e Representações 251.097.625 367 209.752-4 301.236-0 Embraco GR05 27531/023 28/01/03 50.000,00 2.010.000,00 250.005.867 Pirelli Produtos Especiais Ltda 253.652.588 157774 184.946-8 199.482-4 Embraco GR05 27531/023 29/01/03 150.000,00 250.005.867 Pirelli Produtos Especiais Ltda 253.652.588 157776 184.946-8 199.482-4 Embraco GR05 27531/023 29/01/03 60.000,00 250.005.867 Crw Joi S/A 253.588.138 157779 184.946-8 199.482-4 Embraco GR05 27531/023 29/01/03 40.000,00 250.005.867 Romaço Dist.Rolamentos Ltda 252.382.404 157773 184.946-8 199.482-4 Embraco GR05 27531/023 29/01/03 60.000,00 250.005.867 Micro Juntas Ind. Comércio 252.821.793 157780 184.946-8 199.482-4 Embraco GR05 27531/023 29/01/03 30.000,00 250.005.867 Micro Juntas Ind. Comércio 252.821.793 157781 184.946-8 199.482-4 Embraco GR05 27531/023 29/01/03 30.000,00 250.005.867 Colley Embalagens Ltda 251.830.055 157795 184.946-8 199.482-4 Embraco GR05 27531/023 29/01/03 25.000,00 250.005.867 Transville Transp.e Serviços 251.777.960 157784 184.946-8 199.482-4 Embraco GR05 27531/023 29/01/03 150.000,00 250.005.867 Proelt Engenharia e Com. Ltda 251.015.203 157785 184.946-8 199.482-4 Embraco GR05 27531/023 29/01/03 35.000,00 250.005.867 Indústria Met.Expandra Ltda 252.876.903 157786 184.946-8 199.482-4 Embraco GR05 27531/023 29/01/03 250.000,00 250.005.867 Multibrás S/A Eletrodomésticos 250.050.889 157789 184.946-8 199.482-4 Embraco GR05 27531/023 29/01/03 250.000,00 250.005.867 Multibrás S/A Eletrodomésticos 250.050.889 157791 184.946-8 199.482-4 Embraco GR05 27531/023 29/01/03 150.000,00 250.005.867 Brastemp Utilidades Dom.Ltda 254.286.976 157782 184.946-8 199.482-4 Embraco GR05 27531/023 29/01/03 50.000,00 250.005.867 Brastemp Utilidades Dom.Ltda 254.286.976 157783 184.946-8 199.482-4 Embraco GR05 27531/023 29/01/03 30.000,00 250.005.867 Indek Com.Ferro e Aço Ltda 251.091.163 157796 184.946-8 199.482-4 Embraco GR05 27531/023 29/01/03 100.000,00 250.005.867 Ficap S/A 253.653.495 157777 184.946-8 199.482-4 Embraco GR05 27531/023 29/01/03 50.000,00 250.005.867 Ficap S/A 253.653.495 157778 184.946-8 199.482-4 Embraco GR05 27531/023 29/01/03 100.000,00 250.005.867 Celesc 250.166.321 157771 184.946-8 199.482-4 Embraco GR05 27531/023 29/01/03 400.000,00 250.005.867 Celesc 250.166.321 157772 184.946-8 199.482-4 Fábrica de Móveis Consular Ltda GR14 73320/030 31/01/03 10.597,83 26.348,94 250.321.203 Ilhabela Embalagens Ltda 252.577.965 6846 209.752-4 184.210-2 Fábrica de Móveis Consular Ltda GR14 73320/030 31/01/03 1.458,71 250.321.203 Mercantil Raoli Com. E Repres. Ltda 252.868.528 6847 209.752-4 184.210-2 Fábrica de Móveis Consular Ltda GR14 73320/030 31/01/03 885,00 250.321.203 Mercantil Açofer Com. E Repres.Ltda 250.634.813 6848 209.752-4 184.210-2 Fábrica de Móveis Consular Ltda GR14 73320/030 31/01/03 3.637,40 250.321.203 Mamfer Abrasivos Ltda 251.090.698 6849 209.752-4 184.210-2 Fábrica de Móveis Consular Ltda GR14 73320/030 31/01/03 1.770,00 250.321.203 Codisfer Com. E Repres. Ltda 252.623.053 6850 209.752-4 184.210-2 Fábrica de Móveis Consular Ltda GR14 73320/030 31/01/03 8.000,00 250.321.203 Dioxyl Revestimentos Químicos Ltda 252.555.880 6858 209.752-4 184.210-2 Fábrica de Móveis Neumann Ltda GR14 73250/031 16/01/03 50.558,19 50.558,19 250.148.447 Centrais Elétricas de Sta Catarina S/A 250.166.321 59736 209.752-4 301.236-0 Fábrica de Móveis Rio Negrinho Ltda GR14 73245/038 14/01/03 9.840,32 48.797,02 250.082.420 Ilhabela Embalagens Ltda 252.577.965 11313 209.752-4 301.231-0 Fábrica de Móveis Rio Negrinho Ltda GR14 73245/038 15/01/03 1.456,70 250.082.420 Cenci & Cia Ltda 254.112.854 11314 209.752-4 301.231-0 Fábrica de Móveis Rio Negrinho Ltda GR14 73245/038 15/01/03 20.000,00 250.082.420 Dioxyl Revest.Químicos Ltda 252.555.880 11315 209.752-4 301.231-0 Fábrica de Móveis Rio Negrinho Ltda GR14 73245/038 15/01/03 2.500,00 250.082.420 Mercantil Raoli Com.Repres.Ltda 252.868.528 11316 209.752-4 301.231-0 Fábrica de Móveis Rio Negrinho Ltda GR14 73245/038 15/01/03 15.000,00 250.082.420 Centrais Elétrica de Sta Catarina S.A 250.166.321 11317 209.752-4 301.231-0 Faquibrás Agro Industrial Ltda GR06 40731/022 23/12/02 7.420,78 7.420,78 250.723.310 Unidas Ind e Com Ltda 250.126.001 5813 187.383-0 250.447-2 Finestra Ind e Com de Madeiras Ltda GR08 52783/022 21/01/03 14.254,90 14.254,90 251.560.953 Sul Brasil Ind Com de Acess.Plast.Lt 252.250.486 11128 184.249-8 198.009-2 G M Santos Espumas Ltda GR15 76571/025 13/12/02 921,27 23.432,56 251.565.130 Sinlac Ind. Tintas 252.422.015 208 184.206-4 184.206-4 G M Santos Espumas Ltda GR15 76571/025 13/12/02 2.859,14 251.565.130 Corsul 252.359.534 211 184.206-4 184.206-4 G M Santos Espumas Ltda GR15 76571/025 13/12/02 643,60 251.565.130 Klipper Com e Representações Ltda 252.044.673 209 184.206-4 184.206-4 G M Santos Espumas Ltda GR15 76571/025 13/12/02 1.909,30 251.565.130 Premel 253.805.511 213 184.206-4 184.206-4 G M Santos Espumas Ltda GR15 76571/025 13/12/02 2.975,24 251.565.130 Seta Embalagens Ltda 252.751.841 210 184.206-4 184.206-4 G M Santos Espumas Ltda GR15 76571/025 13/12/02 9.776,55 251.565.130 Cia Indl.Carlos Schneider 253.825.490 214 184.206-4 184.206-4 G M Santos Espumas Ltda GR15 76571/025 13/12/02 184,89 251.565.130 Lojas Colombo 253.184.606 241 184.206-4 184.206-4 G M Santos Espumas Ltda GR15 76571/025 13/12/02 1.147,97 251.565.130 Lojas Colombo 253.184.606 240 184.206-4 184.206-4 G M Santos Espumas Ltda GR15 76571/025 13/12/02 3.014,60 251.565.130 Lojas Colombo 253.184.606 239 184.206-4 184.206-4 Gelnex Ind. E Com.Ltda GR07 44704/020 15/01/03 50.000,00 50.000,00 253.466.385 Celesc 253.466.385 003846 184.955-7 301.277-8 Grossl Indústria e Comércio Ltda GR14 73259/039 16/01/03 10.149,00 51.497,12 250.686.180 Fabrica de Artef.de Cimento Beira Rio 250.550.849 6212 209.752-4 250.432-4 Grossl Indústria e Comércio Ltda GR14 73259/039 16/01/03 7.800,91 250.686.180 Buschle & Lepper S/A 250.563.690 6225 209.752-4 250.432-4 Grossl Indústria e Comércio Ltda GR14 73259/039 17/01/03 8.600,00 250.686.180 Romaço Com. Imp.Rolamentos 252.382.404 6233 209.752-4 250.432-4 Grossl Indústria e Comércio Ltda GR14 73259/039 17/01/03 5.000,00 250.686.180 Mercantil Raoli Com. E Repres.Ltda 252.868.528 6237 209.752-4 250.432-4 Grossl Indústria e Comércio Ltda GR14 73259/039 17/01/03 8.500,00 250.686.180 Industria de Maquinas Bruno Ltda 251.225.127 6238 209.752-4 250.432-4 Grossl Indústria e Comércio Ltda GR14 73259/039 17/01/03 2.447,21 250.686.180 Transformadores Indutec Ltda 253.472.741 6243 209.752-4 250.432-4 Grossl Indústria e Comércio Ltda GR14 73259/039 17/01/03 9.000,00 250.686.180 Metalurgica Artemental Ltda 250.321.122 6244 209.752-4 250.432-4 Hifer Indústria Comércio de Móveis Ltda GR14 73244/031 29/01/03 8.865,40 16.629,01 251.785.467 Ecoflex Fab.Esp. E Colchões Ltda 251.473.252 18737 209.752-4 301.236-0 Hifer Indústria Comércio de Móveis Ltda GR14 73244/031 29/01/03 7.763,61 252.577.965 Ilhabela Embalagens Ltda 252.577.965 18738 209.752-4 301.236-0 Incema Móveis Ltda GR01 01158/031 17/01/03 14.343,63 57.914,67 251.099.814 Cia Indl.H.Carlos schneider 253.825.490 004389 184.219-9 184.224-2 Incema Móveis Ltda GR01 01158/031 17/01/03 15.008,97 251.099.814 Zago & Cia Ltda 250.124.491 004416 184.219-9 184.224-2 Incema Móveis Ltda GR01 01158/031 17/01/03 8.004,07 251.099.814 Evm Comércio de Equip.Elétricos Ltda 252.435.400 4417 184.219-9 184.224-2 Incema Móveis Ltda GR01 01158/031 17/01/03 7.000,00 251.099.814 São Bento Embalagens Ltda 251.843.793 004426 184.219-9 184.224-2 Incema Móveis Ltda GR01 01158/031 17/01/03 12.000,00 251.099.814 Fiedler Automação Industrial Ltda 251.054.063 004430 184.219-9 184.224-2 Incema Móveis Ltda GR01 01158/031 20/01/03 1.558,00 251.099.814 Escritolândia Com.Móv.Equip.Escrit.Lt 254.036.899 004431 184.219-9 184.224-2 Ind Molduras Moldurarte Ltda GR11 60537/035 10/03/03 6.128,00 126.347,46 250.024.721 Ediba Eletro Diesel Battistella Ltda 253.044.189 77824 184.246-3 184.256-0 Ind Molduras Moldurarte Ltda GR11 60537/035 10/03/03 1.865,50 250.024.721 Corsul Com.Representações Sul Ltda 252.359.534 77825 184.246-3 184.256-0 Ind Molduras Moldurarte Ltda GR11 60537/035 11/03/03 18.730,65 250.024.721 Trombini Embalagens Ltda 254.133.762 77826 184.246-3 184.256-0 Ind Molduras Moldurarte Ltda GR11 60537/035 11/03/03 33.075,00 250.024.721 Pneumax Com Equiptos Pneumat. 253.169.569 77851 184.246-3 184.256-0 Ind Molduras Moldurarte Ltda GR11 60537/035 11/03/03 3.326,40 250.024.721 Romaço Ltda 252.382.404 77852 184.246-3 184.256-0 Ind Molduras Moldurarte Ltda GR11 60537/035 11/03/03 12.710,81 250.024.721 Qimpil Química Indl.Piracicabana Ltda 254.427.308 77853 184.246-3 184.256-0 Ind Molduras Moldurarte Ltda GR11 60537/035 12/03/03 16.490,38 250.024.721 Gerdau S/A 250.481.910 77964 184.246-3 184.256-0 Ind Molduras Moldurarte Ltda GR11 60537/035 20/03/03 34.020,72 250.024.721 Gerdau S/A 250.548.267 77965 184.246-3 184.256-0 Ind Molduras Moldurarte Ltda GR11 62025/031 20/03/03 2.222,40 30.909,90 250.024.721 Corsul Com.Representações Sul Ltda 252.359.534 78810 184.246-3 184.256-0 Ind Molduras Moldurarte Ltda GR11 62025/031 20/03/03 18.687,50 250.024.721 Sopasta S/A Ind. Com. 250.012.987 78811 184.246-3 184.256-0 Ind Molduras Moldurarte Ltda GR11 62025/031 20/03/03 10.000,00 250.024.721 Coop.Eletr.Rural Braço do Norte Ltda 252.258.029 78812 184.246-3 184.256-0 Ind, de Moveis Wema Ltda GR14 73215/031 23/12/02 3.554,88 33.747,16 250.433.346 Kanon Espelhos e Vidros Ltda 253.321.700 4727 209.752-4 250.432-4 Ind, de Moveis Wema Ltda GR14 73215/031 23/12/02 6.532,28 250.433.346 Grossl Industria e Comercio Ltda 250.948.443 4729 209.752-4 250.432-4 Ind, de Moveis Wema Ltda GR14 73215/031 27/12/02 10.000,00 250.433.346 Seta Embalagens Ltda 252.751.841 4733 209.752-4 250.432-4 Ind, de Moveis Wema Ltda GR14 73215/031 30/12/02 8.356,00 250.433.346 Com.Ind. Breithaup S/A 250.741.130 4735 209.752-4 250.432-4 Ind, de Moveis Wema Ltda GR14 73215/031 30/12/02 5.304,00 250.433.346 Com.Ind. Breithaup S/A 250.741.130 4737 209.752-4 250.432-4 Ind. Artefama Ltda GR14 73295/035 08/01/03 28.728,76 324.809,57 250.191.334 Cia Industrial H Carlos Schneider 253.825.490 20217 209.752-4 301.231-0 Ind. Artefama Ltda GR14 73295/035 08/01/03 48.828,00 250.191.334 Rudipel Rudnick Petroleo Ltda 250.795.272 20227 209.752-4 301.231-0 Ind. Artefama Ltda GR14 73295/035 08/01/03 207.427,14 250.191.334 Avelino Bragagnolo S/A 250.358.522 20228 209.752-4 301.231-0 Ind. Artefama Ltda GR14 73295/035 09/01/03 22.060,76 250.191.334 Quimpil Ind. Piracicana Ltda 250.948.877 20229 209.752-4 301.231-0 Ind. Artefama Ltda GR14 73295/035 09/01/03 6.256,25 250.191.334 Componentes Import.e Export.Ltda 253.565.235 20230 209.752-4 301.231-0 Ind. Artefama Ltda GR14 73295/035 09/01/03 11.508,66 250.191.334 Romaço Com.Import.de Rolament.Ltda 252.382.404 20231 209.752-4 301.231-0 Ind. de Calçados Águia Ltda GR15 76620/026 23/01/03 9.564,09 54.022,28 251.070.506 Polipex Indústria e Comércio Ltda 252.391.195 3410 344.210-1 250.448-0 Ind. de Calçados Águia Ltda GR15 76620/026 23/01/03 1.403,30 251.070.506 Provenil Produtos 251.168.727 3399 344.210-1 250.448-0 Ind. de Calçados Águia Ltda GR15 76620/026 23/01/03 3.560,65 251.070.506 LC Componentes 254.342.060 3401 344.210-1 250.448-0 Ind. de Calçados Águia Ltda GR15 76620/026 23/01/03 7.589,87 251.070.506 Resicryl Produtos 252.586.310 3402 344.210-1 250.448-0 Ind. de Calçados Águia Ltda GR15 76620/026 23/01/03 15.058,67 251.070.506 Dicapel Papeis 250.490.170 3404 344.210-1 250.448-0 Ind. de Calçados Águia Ltda GR15 76620/026 24/01/03 16.845,70 251.070.506 Dicapel Papeis 250.490.170 3409 344.210-1 250.448-0 Ind. de Madeiras JCF Ltda GR06 43015/026 19/12/02 24.857,06 24.857,06 253.093.660 Gerdau S/A 251.080.170 520 187.383-0 250.447-2 Ind. de Móveis 3 Irmãos Ltda GR14 73308/030 10/01/03 3.406,15 68.322,67 250.191.881 Cia Indl.H.Carlos schneider 253.825.490 8397 209.752-4 301.231-0 Ind. de Móveis 3 Irmãos Ltda GR14 73308/030 10/01/03 15.000,00 250.191.881 Glascor Revest.Quimicos Ltda 253.708.095 8400 209.752-4 301.231-0 Ind. de Móveis 3 Irmãos Ltda GR14 73308/030 10/01/03 10.000,00 250.191.881 Oberlack Tintas e Vernizes Ltda 253.833.523 8401 209.752-4 301.231-0 Ind. de Móveis 3 Irmãos Ltda GR14 73308/030 10/01/03 5.104,88 250.191.881 Com. Ind. Breithaupt S.A 250.707.047 8404 209.752-4 301.231-0 Ind. de Móveis 3 Irmãos Ltda GR14 73308/030 10/01/03 9.012,00 250.191.881 Rudipel Rudnick Petóleo Ltda 250.795.272 8402 209.752-4 301.231-0 Ind. de Móveis 3 Irmãos Ltda GR14 73308/030 10/01/03 1.965,00 250.191.881 Manfer Abrasivos Ltda 251.090.698 8405 209.752-4 301.231-0 Ind. de Móveis 3 Irmãos Ltda GR14 73308/030 10/01/03 1.189,08 250.191.881 Arte Diamante Ferr. Esp. Ltda 251.057.038 8406 209.752-4 301.231-0 Ind. de Móveis 3 Irmãos Ltda GR14 73308/030 10/01/03 668,00 250.191.881 Fiedler Automação Indl Ltda 251.054.063 8407 209.752-4 301.231-0 Ind. de Móveis 3 Irmãos Ltda GR14 73308/030 10/01/03 1.188,00 250.191.881 Metalartes Oxford Ind e Com. Ltda 250.148.340 8413 209.752-4 301.231-0 Ind. de Móveis 3 Irmãos Ltda GR14 73308/030 10/01/03 10.254,16 250.191.881 Indupel Embalagens Ltda 253.320.887 8415 209.752-4 301.231-0 Ind. de Móveis 3 Irmãos Ltda GR14 73308/030 10/01/03 10.000,00 250.191.881 São Bento Embalagens Ltda 251.843.793 8416 209.752-4 301.231-0 Ind. de Móveis 3 Irmãos Ltda GR14 73308/030 10/01/03 535,40 250.191.881 Com. Ind. Breithaupt S.A 250.741.130 8.420 209.752-4 301.231-0 Ind. de Móveis Alexandre Ltda GR14 73305/030 31/01/03 1.500,00 13.074,50 250.634.821 Mamfer Abrasivos Ltda 253.832.420 001271 209.752-4 184.210-2 Ind. de Móveis Alexandre Ltda GR14 73305/030 31/01/03 11.574,50 250.634.821 Aldoni Ind. Com. E Repres.Ltda 252.749.693 001272 209.752-4 184.210-2 Ind. de Móveis América Ltda GR14 74419/021 23/12/02 4.883,61 58.791,42 250.521.750 Cia Indl.Carlos Schneider 253.825.490 10871 209.752-4 301.236-0 Ind. de Móveis América Ltda GR14 74419/021 23/12/02 14.152,00 250.521.750 Máquinas Omil Ltda 250.115.654 10875 209.752-4 301.236-0 Ind. de Móveis América Ltda GR14 74419/021 23/12/02 2.083,46 250.521.750 Trombini Embalagens Ltda 254.133.762 10876 209.752-4 301.236-0 Ind. de Móveis América Ltda GR14 74419/021 23/12/02 5.715,90 250.521.750 Ilhabela Embalagens Ltda 252.577.965 10877 209.752-4 301.236-0 Ind. de Móveis América Ltda GR14 74419/021 23/12/02 13.064,00 250.521.750 Com.e Ind. Breithaupt S/A 250.156.172 10878 209.752-4 301.236-0 Ind. de Móveis América Ltda GR14 74419/021 23/12/02 4.577,00 250.521.750 Sinlac Ind.Tintas Tecnicas Ltda 252.422.015 10903 209.752-4 301.236-0 Ind. de Móveis América Ltda GR14 74419/021 23/12/02 5.251,45 250.521.750 Dioxyl Revestimentos Químicos Ltda 252.555.880 10904 209.752-4 301.236-0 Ind. de Móveis América Ltda GR14 74419/021 23/12/02 9.064,00 250.521.750 Killing S/A 254.472.575 10905 209.752-4 301.236-0 Ind. de Móveis América Ltda GR14 73304/034 31/01/03 8.339,37 53.171,40 250.521.750 Cia Industrial H Carlos Schneider 253.825.490 11116 209.752-4 301.236-0 Ind. de Móveis América Ltda GR14 73304/034 31/01/03 14.152,00 250.521.750 Máquinas Omil Ltda 25.015.654 11143 209.752-4 301.236-0 Ind. de Móveis América Ltda GR14 73304/034 31/01/03 6.900,00 250.521.750 Comércio Breithaupt S/A 250.741.130 11144 209.752-4 301.236-0 Ind. de Móveis América Ltda GR14 73304/034 31/01/03 930,47 250.521.750 Ilhabela Embalagens Ltda 252.577.965 11147 209.752-4 301.236-0 Ind. de Móveis América Ltda GR14 73304/034 31/01/03 1.003,92 250.521.750 5 Estrelas Ltda 251.430.421 11148 209.752-4 301.236-0 Ind. de Móveis América Ltda GR14 73304/034 31/01/03 9.838,95 250.521.750 Killing S/A 254.472.575 11152 209.752-4 301.236-0 Ind. de Móveis América Ltda GR14 73304/034 31/01/03 2.463,00 250.521.750 Daune Ltda 253.831.393 11153 209.752-4 301.236-0 Ind. de Móveis América Ltda GR14 73304/034 31/01/03 9.543,69 250.521.750 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 11173 209.752-4 301.236-0 Ind. de Móveis Imperial Ltda GR06 73282/030 24/01/03 20.000,00 37.700,00 250.156.814 Renner Sayerlack S.A 251.510.492 000230 209.752-4 184.210-2 Ind. de Móveis Imperial Ltda GR06 73282/030 24/01/03 10.000,00 250.156.814 Dioxyl Revestimentos Químicos Ltda 252.555.880 000231 209.752-4 184.210-2 Ind. de Móveis Imperial Ltda GR06 73282/030 24/01/03 7.700,00 250.156.814 Seta Embalagens Ltda 252.751.841 000232 209.752-4 184.210-2 Ind. de Moveis Nino Ltda GR04 23073/039 30/01/03 9.056,54 9.056,54 251.491.226 Madenorte Comercial Ltda 253.860.938 1468 184.933-6 159.403-6 Ind. de Móveis Rotta Ltda GR06 40002/039 30/12/02 40.875,29 40.875,29 250.439.085 Trombini Embalagens Ltda 254.133.762 85 209.752-4 250.447-2 Ind. Molduras Catarinense Ltda GR 1160539/038 05/03/03 6.127,00 29.324,28 250.706.032 Ediba Eletro Diesel Battistella Ltda 253.044.189 87523 184.246-3 184.256-0 Ind. Molduras Catarinense Ltda GR 1160539/038 06/03/03 1.046,32 250.706.032 Romaço Ltda 252.382.404 87524 184.246-3 184.256-0 Ind. Molduras Catarinense Ltda GR 1160539/038 06/03/03 2.267,00 250.706.032 Fiedler Automação Indl. Ltda 251.054.063 87525 184.246-3 184.256-0 Ind. Molduras Catarinense Ltda GR 1160539/038 06/03/03 5.354,00 250.706.032 Corsul Com.Representações Sul Ltda 252.359.534 87526 184.246-3 184.256-0 Ind. Molduras Catarinense Ltda GR 1160539/038 06/03/03 504,16 250.706.032 Romaço Ltda 252.382.404 87529 184.246-3 184.256-0 Ind. Molduras Catarinense Ltda GR 1160539/038 06/03/03 10.320,10 250.706.032 A. Silva Ferragens Ltda 253.682.517 87604 184.246-3 184.256-0 Ind. Molduras Catarinense Ltda GR 1160539/038 06/03/03 2.743,70 250.706.032 Corsul Com.Representações Sul Ltda 252.359.534 87655 184.246-3 184.256-0 Ind. Molduras Catarinense Ltda GR 1160539/038 06/03/03 962,00 250.706.032 Romaço Ltda 252.382.404 87656 184.246-3 184.256-0 Ind. Molduras Catarinense Ltda GR11 60540/035 06/03/03 18.687,50 33.449,23 250.706.032 Sopasta S/A Ind. Com. 250.012.987 88777 184.246-3 184.256-0 Ind. Molduras Catarinense Ltda GR11 60540/035 06/03/03 2.910,85 250.706.032 Romaço Ltda 252.382.404 88778 184.246-3 184.256-0 Ind. Molduras Catarinense Ltda GR11 60540/035 06/03/03 11.850,88 250.706.032 A. Silva Ferragens Ltda 253.682.517 88817 184.246-3 184.256-0 Ind. Zipperer S/A GR14 73239/038 14/01/03 493,26 80.633,11 250.321.734 Sinlac Ind.Tintas Tecnicas Ltda 252.422.015 25722 209.752-4 250.432-4 Ind. Zipperer S/A GR14 73239/038 14/01/03 4.045,70 250.321.734 Mercantil Açofer Com. E Repres.Ltda 250.634.813 25723 209.752-4 250.432-4 Ind. Zipperer S/A GR14 73239/038 14/01/03 13.675,07 250.321.734 Trombini Embalagens Ltda 254.133.762 25724 209.752-4 250.432-4 Ind. Zipperer S/A GR14 73239/038 14/01/03 1.440,00 250.321.734 Sul Brasil Ind. Com.Acess.Plast.Ltda 252.250.486 25725 209.752-4 250.432-4 Ind. Zipperer S/A GR14 73239/038 14/01/03 30.000,00 250.321.734 Renner Sayerlack S.A 251.510.492 25.726 209.752-4 250.432-4 Ind. Zipperer S/A GR14 73239/038 14/01/03 656,25 250.321.734 Fiedler Automação Industrial Ltda 251.054.063 25727 209.752-4 250.432-4 Ind. Zipperer S/A GR14 73239/038 14/01/03 7.659,29 250.321.734 Akzo Nobel Ltda 254.090.818 25728 209.752-4 250.432-4 Ind. Zipperer S/A GR14 73239/038 14/01/03 5.000,00 250.321.734 Grossl Industria e Comercio Ltda 250.948.443 25729 209.752-4 250.432-4 Ind. Zipperer S/A GR14 73239/038 14/01/03 331,23 250.321.734 Somar Industrial de Embalagens Ltda 252.556.216 25730 209.752-4 250.432-4 Ind. Zipperer S/A GR14 73239/038 14/01/03 284,06 250.321.734 5 Estrelas Papeis e Embalagens Ltda 251.430.421 25731 209.752-4 250.432-4 Ind. Zipperer S/A GR14 73239/038 14/01/03 4.029,00 250.321.734 Glascor Revest.Quimicos Ltda 253.708.095 25732 209.752-4 250.432-4 Ind. Zipperer S/A GR14 73239/038 14/01/03 2.112,00 250.321.734 São Bento Embalagens Ltda 251.843.793 25733 209.752-4 250.432-4 Ind. Zipperer S/A GR14 73239/038 14/01/03 3.225,00 250.321.734 Rapido Sunorte Ltda 251.760.987 25734 209.752-4 250.432-4 Ind. Zipperer S/A GR14 73239/038 14/01/03 7.682,25 250.321.734 Com.Ind. E Repr.H.Ristow Ltda 250.016.451 25735 209.752-4 250.432-4 JB Lavanderia Ltda GR05 32306/029 06/01/03 456,17 456,17 253.528.640 Gessner Confecções Ltda 250.892.570 10806 184.946-8 184.233-1 JB Lavanderia Ltda GR05 35103/035 15/01/03 3.668,55 4.139,98 253.528.640 Lunender S.A 250.826.755 11435 184.946-8 184.233-1 JB Lavanderia Ltda GR05 35103/035 15/01/03 471,43 253.528.640 Gessner Confecções Ltda 250.892.570 11436 184.946-8 184.233-1 João Carlos Prezzotto e outros GR08 29086/973 22/01/03 38.248,42 38.248,42 8.217.020.963 Cooperativa Regional Alfa 250.000.040 212458 301.258-1 184.715-5 José Angelo Paglia GR08 44319/002 22/01/03 5.929,90 5.929,90 8.319.000.163 Cooperativa Agric.Mista V.do Piquiri 251.112.837 025005 301.258-1 184.715-5 Kohut & Cia Ltda GR04 23006/030 20/01/03 4.893,07 16.454,14 253.765.790 Ferramentas Gerais S/A 253.894.433 001174 184.933-6 159.403-6 Kohut & Cia Ltda GR04 23006/030 20/01/03 2.963,00 253.765.790 Grossl Industria e Comercio Ltda 250.948.443 001173 184.933-6 159.403-6 Kohut & Cia Ltda GR04 23006/030 20/01/03 8.598,07 253.765.790 Tortelli Motores Ltda 251.277.020 001172 184.933-6 159.403-6 Lampe Madeiras Ltda GR14 74411/020 20/12/02 6.084,72 6.084,72 254.406.874 Gerdau S/A 251.080.170 037 209.752-4 301.236-0 Lancaster Beneficiamentos Têxteis Ltda GR03 14847/019 24/01/03 16.754,47 24.600,71 250.936.810 Charlotte Ind. E Com. Do Vestuário Lt 251.308.588 140195 187.392-0 301.278-6 Lancaster Beneficiamentos Têxteis Ltda GR03 14847/019 24/01/03 2.417,22 250.936.810 R.C Conti Ind. Com. E Conf. Ltda 253.596.807 140187 187.392-0 301.278-6 Lancaster Beneficiamentos Têxteis Ltda GR03 14847/019 24/01/03 5.429,02 250.936.810 Viablu Ind. E Com. Ltda 252.923.855 140188 187.392-0 301.278-6 Lavanderia e Tinturaria Eduardo Ltda GR05 36309/028 08/01/03 6.357,04 7.628,90 251.330.850 Carinhoso Ltda 250.136.287 55347 184.946-8 301.237-9 Lavanderia e Tinturaria Eduardo Ltda GR05 36309/028 08/01/03 1.271,86 251.330.850 Neki Confecções Ltda 251.032.299 55348 184.946-8 301.237-9 Made Móveis Orlando Ltda GR09 56041/039 29/01/03 730,84 2.838,81 251.023.362 Megaplast Ltda 253.091.730 234 184.214-5 139.157-7 Made Móveis Orlando Ltda GR09 56041/039 29/01/03 1.406,63 251.023.362 Nelson Puerari 250.279.452 235 184.214-5 139.157-7 Made Móveis Orlando Ltda GR09 56041/039 29/01/03 701,34 251.023.362 Nelson Puerari 250.279.452 236 184.214-5 139.157-7 Madeiras Schlindwein GR04 23060/034 22/01/03 18.000,00 26.180,95 250.738.244 Pre Fabricar Ltda 254.388.973 7291 184.933-6 159.403-6 Madeiras Schlindwein GR04 23060/034 22/01/03 8.180,95 250.738.244 Ferramentas Gerais S/A 253.894.433 7292 184.933-6 159.403-6 Madeireira Seleme Ltda GR06 41060/032 24/01/03 21.000,00 21.000,00 251.055.590 Celesc 250.166.321 2606 187.383-0 250.447-2 Madeiretto Mad. Tratadas Ltda GR06 41039/033 21/01/03 1.378,11 7.617,38 253.702.097 Reunidas Transportes Rod. Cargas 250.568.837 865 187.383-0 250.447-2 Madeiretto Mad. Tratadas Ltda GR06 41039/033 21/01/03 6.239,27 250.126.001 Unidas Ind. E Com. Ltda 250.126.001 866 187.383-0 250.447-2 Madepar Ltda GR11 59765/020 06/01/03 75.000,00 75.000,00 250.532.212 Schultz S/A 250.338.815 19778 198.019-0 301.286-7 Madepinus Ind e Com de Madeiras Ltda GR06 41059/034 22/01/03 3.710,00 15.322,98 250.723.425 Zucco Pneus Ltda 251.771.156 3545 187.383-0 250.477-2 Madepinus Ind e Com de Madeiras Ltda GR06 41059/034 22/01/03 962,10 250.723.425 Com. De Rolamentos e Correias Ltda 252.800.753 3544 187.383-0 250.477-2 Madepinus Ind e Com de Madeiras Ltda GR06 41059/034 22/01/03 7.198,65 250.723.425 Unidas Ind. E Com. Ltda 254.397.069 3547 187.383-0 250.477-2 Madepinus Ind e Com de Madeiras Ltda GR06 41059/034 22/01/03 3.452,23 250.723.425 Unidas Ind. E Com. Ltda 250.126.001 3546 187.383-0 250.477-2 Malinski Madeiras Ltda GR09 57083/029 24/01/03 30.618,87 51.383,47 252.752.406 Ponto Certo Ltda 253.042.062 2528 184.214-5 344.290-0 Malinski Madeiras Ltda GR09 57083/029 24/01/03 13.000,00 252.752.406 Celesc 250.166.321 2529 184.214-5 344.290-0 Malinski Madeiras Ltda GR09 57083/029 24/01/03 3.970,00 252.752.406 Walter Schimidt Ltda 250.217.635 2530 184.214-5 344.290-0 Malinski Madeiras Ltda GR09 57083/029 24/01/03 1.324,60 252.752.406 Corenge Ltda 251.097.625 2531 184.214-5 344.290-0 Malinski Madeiras Ltda GR09 57083/029 24/01/03 2.470,00 252.752.406 Trotelli Informática Ltda 251.548.813 2532 184.214-5 344.290-0 Malinski Madeiras Ltda GR09 56013/035 24/01/03 1.079,16 13.298,48 252.752.406 Corenge Ltda 251.097.625 2533 184.214-5 344.290-0 Malinski Madeiras Ltda GR09 56013/035 24/01/03 12.219,32 252.752.406 Celesc 250.166.321 2534 184.214-5 344.290-0 Marely Móveis Ltda GR09 56030/037 20/01/03 7.000,00 7.000,00 251.438.228 Madevali Agro-Industrial Ltda 250.502.798 209 184.214-5 139.157-7 MB Exportadora Ltda. GR11 63678/020 20/03/03 3.507,79 62.101,48 254.429.076 Trombini Embalagens Ltda 254.133.762 122 184.246-3 344.174-1 MB Exportadora Ltda. GR11 63678/020 20/03/03 1.922,34 254.429.076 Trombini Embalagens Ltda 254.133.762 123 184.246-3 344.174-1 MB Exportadora Ltda. GR11 63678/020 20/03/03 11.671,35 254.429.076 Trombini Embalagens Ltda 254.133.762 124 184.246-3 344.174-1 MB Exportadora Ltda. GR11 63678/020 20/03/03 15.000,00 254.429.076 Renner Sayerlack S/A 253.566.100 126 184.246-3 344.174-1 MB Exportadora Ltda. GR11 63678/020 20/03/03 15.000,00 254.429.076 Renner Sayerlack S/A 253.566.100 127 184.246-3 344.174-1 MB Exportadora Ltda. GR11 63678/020 20/03/03 15.000,00 254.429.076 Renner Sayerlack S/A 253.566.100 128 184.246-3 344.174-1 Milamóveis Ltda GR13 73261/033 23/01/03 2.152,62 36.511,94 253.708.583 5 Estrelas Papeis e Embalagens Ltda 251.430.421 5982 209.752-4 310.236-0 Milamóveis Ltda GR13 73261/033 23/01/03 1.890,11 253.708.583 Grossl Indústria e Comércio Ltda 250.948.443 5983 209.752-4 310.236-0 Milamóveis Ltda GR13 73261/033 23/01/03 4.938,89 253.708.583 Grossl Indústria e Comércio Ltda 250.948.443 5984 209.752-4 310.236-0 Milamóveis Ltda GR13 73261/033 23/01/03 649,73 253.708.583 Cenci E Cia Ltda 254.112.854 5985 209.752-4 310.236-0 Milamóveis Ltda GR13 73261/033 23/01/03 380,33 253.708.583 Com. E Ind. Breithaupt S.A 250.741.130 5986 209.752-4 310.236-0 Milamóveis Ltda GR13 73261/033 23/01/03 5.995,35 253.708.583 Cofermaco Com. Mat. Constr.Ltda 251.146.430 5988 209.752-4 310.236-0 Milamóveis Ltda GR13 73261/033 23/01/03 12.200,41 253.708.583 Cia Indl.H.Carlos schneider 253.825.490 5991 209.752-4 310.236-0 Milamóveis Ltda GR13 73261/033 23/01/03 5.945,00 253.708.583 Aldoni Com. E Repres. Ltda 252.749.693 5992 209.752-4 310.236-0 Milamóveis Ltda GR13 73261/033 23/01/03 2.359,50 253.708.583 Componentes Import.e Export.Ltda 253.565.235 5996 209.752-4 310.236-0 Mineração Forquilha Ltda GR12 65844/033 30/01/03 3.789,40 3.789,40 253.848.873 Engex Com e Representações Ltda 251.369.706 351 184.243-9 301.250-6 Móveis 25 de Julho Ltda GR14 73274/038 23/01/03 1.583,74 32.280,79 250.167.166 Cia Indl.Carlos Schneider 253.825.490 2152 209.752-4 250.432-4 Móveis 25 de Julho Ltda GR14 73274/038 23/01/03 6.665,39 250.167.166 Dioxyl Ltda 252.555.880 2153 209.752-4 250.432-4 Móveis 25 de Julho Ltda GR14 73274/038 23/01/03 828,26 250.167.166 Dioxyl Ltda 252.555.880 2154 209.752-4 250.432-4 Móveis 25 de Julho Ltda GR14 73274/038 23/01/03 4.393,54 250.167.166 Dioxyl Ltda 252.555.880 2155 209.752-4 250.432-4 Móveis 25 de Julho Ltda GR14 73274/038 23/01/03 1.642,08 250.167.166 Sul Brasil Ltda 252.250.486 2156 209.752-4 250.432-4 Móveis 25 de Julho Ltda GR14 73274/038 23/01/03 1.180,00 250.167.166 Codisfer Ltda 252.623.053 2157 209.752-4 250.432-4 Móveis 25 de Julho Ltda GR14 73274/038 23/01/03 2.471,53 250.167.166 Grossl Ltda 250.948.443 2158 209.752-4 250.432-4 Móveis 25 de Julho Ltda GR14 73274/038 23/01/03 3.000,00 250.167.166 São Bento Embalagens Ltda 251.843.793 2159 209.752-4 250.432-4 Móveis 25 de Julho Ltda GR14 73274/038 23/01/03 3.383,14 250.167.166 Indupel Ltda 253.320.887 2160 209.752-4 250.432-4 Móveis 25 de Julho Ltda GR14 73274/038 23/01/03 6.146,63 250.167.166 Fischer S/A 252.140.419 2164 209.752-4 250.432-4 Móveis 25 de Julho Ltda GR14 73274/038 23/01/03 986,48 250.167.166 Codisfer Ltda 252.263.053 2165 209.752-4 250.432-4 Móveis Caftor Ltda GR14 74421/026 23/12/02 4.355,79 9.294,73 252.341.538 Schulz S/A 250.338.815 1480 209.752-4 301.231-0 Móveis Caftor Ltda GR14 74421/026 23/12/02 1.618,94 252.341.538 Indupel Embalagens Ltda 253.320.887 1481 209.752-4 301.231-0 Móveis Caftor Ltda GR14 74421/026 23/12/02 3.320,00 252.341.538 Daune Produtos Ltda 253.831.393 1482 209.752-4 301.231-0 Móveis Grossl Ltda GR14 73260/037 16/01/03 1.150,00 8.089,46 250.167.670 Corenge Com. e Repres. Ltda 251.097.825 62 209.752-4 301.231-0 Móveis Grossl Ltda GR14 73260/037 16/01/03 4.257,33 250.167.670 Oberlack Tintas e Vernizes Ltda 253.833.523 63 209.752-4 301.231-0 Móveis Grossl Ltda GR14 73260/037 16/01/03 2.682,13 250.167.670 Madequimica Indústria Ltda 251.663.531 64 209.752-4 301.231-0 Moveis Katzer Ltda GR14 73389/030 23/01/03 21.157,45 90.698,00 251.196.577 Com.Ind. E Repres.H.Ristow Ltda 250.016.451 4995 209.752-4 250.432-4 Moveis Katzer Ltda GR14 73389/030 23/01/03 5.748,01 251.196.577 Cia.Indl.H.Carlos Schneider 253.825.490 5007 209.752-4 250.432-4 Moveis Katzer Ltda GR14 73389/030 23/01/03 11.357,20 251.196.577 Cia.Indl.H.Carlos Schneider 253.825.490 4997 209.752-4 250.432-4 Moveis Katzer Ltda GR14 73389/030 23/01/03 3.427,04 251.196.577 Lonimaq Ind.e Com. De Maquinas Ltda 251.202.143 4994 209.752-4 250.432-4 Moveis Katzer Ltda GR14 73389/030 23/01/03 1.079,64 251.196.577 5 Estrelas Papeis e Embalagens Ltda 251.430.421 5008 209.752-4 250.432-4 Moveis Katzer Ltda GR14 73389/030 23/01/03 11.018,70 251.196.577 Dioxyl Revestimentos Químicos Ltda 252.555.880 5005 209.752-4 250.432-4 Moveis Katzer Ltda GR14 73389/030 23/01/03 3.852,00 251.196.577 Wind Industrial Ltda 253.832.250 5004 209.752-4 250.432-4 Moveis Katzer Ltda GR14 73389/030 23/01/03 5.000,00 251.196.577 Renner Sayerlack S.A 251.510.492 5003 209.752-4 250.432-4 Moveis Katzer Ltda GR14 73389/030 23/01/03 1.660,00 251.196.577 Manfer Abrasivos Ltda 253.832.420 5011 209.752-4 250.432-4 Moveis Katzer Ltda GR14 73389/030 23/01/03 16.615,44 251.196.577 Lulimar Com.Ind.e Repr.H.Ristow Ltda 250.016.451 5018 209.752-4 250.432-4 Moveis Katzer Ltda GR14 73389/030 23/01/03 9.782,52 251.196.577 São Bento Embalagens Ltda 251.843.793 5006 209.752-4 250.432-4 Moveis Katzer Ltda GR14 73302/031 31/01/03 1.560,00 59.348,37 251.196.577 Manfer Abrasivos Ltda 253.832.420 4870 209.752-4 250.432-4 Moveis Katzer Ltda GR14 73302/032 31/01/03 350,00 251.196.577 Manfer Abrasivos Ltda 251.090.698 4871 209.752-4 250.432-4 Moveis Katzer Ltda GR14 73302/033 31/01/03 9.936,95 251.196.577 Cia Indl.H.Carlos schneider 253.825.490 4888 209.752-4 250.432-4 Moveis Katzer Ltda GR14 73302/034 31/01/03 4.000,00 251.196.577 São Bento Embalagens Ltda 251.843.793 4885 209.752-4 250.432-4 Moveis Katzer Ltda GR14 73302/035 31/01/03 3.023,41 251.196.577 Cia Indl.H.Carlos schneider 253.825.490 4887 209.752-4 250.432-4 Moveis Katzer Ltda GR14 73302/036 31/01/03 5.003,35 251.196.577 Renner Sayerlack S.A 251.510.492 4895 209.752-4 250.432-4 Moveis Katzer Ltda GR14 73302/037 31/01/03 27.491,71 251.196.577 Akzo Nobel Ltda 254.090.818 4897 209.752-4 250.432-4 Moveis Katzer Ltda GR14 73302/038 31/01/03 2.500,00 251.196.577 Madeiras Lega Ltda 252.271.530 4896 209.752-4 250.432-4 Moveis Katzer Ltda GR14 73302/039 31/01/03 5.482,95 251.196.577 Dioxil Revest.Químicos Ltda 252.555.880 4899 209.752-4 250.432-4 Móveis Oberlack Ltda GR14 74417/029 23/12/02 3.833,85 3.833,85 250.456.346 Madeireira Três Estados Ltda 250.090.945 275 209.752-4 301.231-0 Móveis Pérola S/A GR12 65979/036 20/03/03 17.206,38 266.246,04 250.418.118 Cia.Indl.H.Carlos Schneider 253.825.490 5399 184.243-9 301.264-6 Móveis Pérola S/A GR12 65979/036 20/03/03 35.000,00 250.418.118 Empresa Força e Luz de Ururssanga 251.040.593 5433 184.243-9 301.264-6 Móveis Pérola S/A GR12 65979/036 20/03/03 9.000,00 250.418.118 Tecelagem Gumz Ltda 250.016.443 5435 184.243-9 301.264-6 Móveis Pérola S/A GR12 65979/036 20/03/03 3.000,00 250.418.118 Mário Sonego 250.280.361 5436 184.243-9 301.264-6 Móveis Pérola S/A GR12 65979/036 20/03/03 7.570,03 250.418.118 Cia.Indl.H.Carlos Schneider 253.825.490 5437 184.243-9 301.264-6 Móveis Pérola S/A GR12 65979/036 20/03/03 9.643,43 250.418.118 Grossl Industria e Comércio Ltdai 250.948.443 5438 184.243-9 301.264-6 Móveis Pérola S/A GR12 65979/036 20/03/03 6.071,76 250.418.118 Arte Diamante Ferramentas Especiais 251.057.038 5440 184.243-9 301.264-6 Móveis Pérola S/A GR12 65979/036 20/03/03 20.000,00 250.418.118 Procaixas Bem. De Papelão Ondulado 252.857.410 5441 184.243-9 301.264-6 Móveis Pérola S/A GR12 65979/036 20/03/03 3.754,44 250.418.118 5 Estrelas Ltda 251.430.421 5442 184.243-9 301.264-6 Móveis Pérola S/A GR12 65979/036 20/03/03 40.000,00 250.418.118 Renner Sayerlack S/A 253.566.100 5443 184.243-9 301.264-6 Móveis Pérola S/A GR12 65979/036 20/03/03 15.000,00 250.418.118 Renner Sayerlack S/A 253.566.100 5444 184.243-9 301.264-6 Móveis Pérola S/A GR12 65979/036 20/03/03 15.000,00 250.418.118 Renner Sayerlack S/A 253.566.100 5445 184.243-9 301.264-6 Móveis Pérola S/A GR12 65979/036 21/03/03 20.000,00 250.418.118 Renner Sayerlack S/A 253.566.100 5447 184.243-9 301.264-6 Móveis Pérola S/A GR12 65979/036 25/03/03 20.000,00 250.418.118 Renner Sayerlack S/A 253.566.100 5448 184.243-9 301.264-6 Móveis Pérola S/A GR12 65979/036 25/03/03 20.000,00 250.418.118 Renner Sayerlack S/A 253.566.100 5449 184.243-9 301.264-6 Móveis Pérola S/A GR12 65979/036 25/03/03 25.000,00 250.418.118 Renner Sayerlack S/A 253.566.100 5450 184.243-9 301.264-6 Móveis Polska Ltda GR14 73306/037 31/01/03 54.405,90 70.407,58 251.473.350 Avelino Bragagnolo S/A 250.358.522 1860 209.752-4 184.210-2 Móveis Polska Ltda GR14 73306/037 31/01/03 3.344,00 251.473.350 Daune Ltda 253.831.393 1861 209.752-4 184.210-2 Móveis Polska Ltda GR14 73306/037 31/01/03 3.150,00 251.473.350 Mercantil Raoli Ltda 252.868.528 1863 209.752-4 184.210-2 Móveis Polska Ltda GR14 73306/037 31/01/03 405,33 251.473.350 Comércio Breithaupt S/A 250.741.130 1864 209.752-4 184.210-2 Móveis Polska Ltda GR14 73306/037 31/01/03 1.003,00 251.473.350 Mercantil Açofer Ltda 250.634.813 1865 209.752-4 184.210-2 Móveis Polska Ltda GR14 73306/037 31/01/03 3.475,00 251.473.350 Corenge Ltda 251.097.625 1866 209.752-4 184.210-2 Móveis Polska Ltda GR14 73306/037 31/01/03 4.624,35 251.473.350 Frezite-Ake do Brasil Ltda 253.833.337 1868 209.752-4 184.210-2 Móveis Realeza Ltda GR14 73233/030 23/01/03 7.419,08 12.862,14 250.156.768 Celesc 250.166.321 8163 209.752-4 301.236-0 Móveis Realeza Ltda GR14 73233/030 23/01/03 5.443,06 253.825.490 Cia Indl H.Carlos Schneider 253.825.490 8165 209.752-4 301.236-0 Móveis Rueckl Ltda GR14 73286/036 27/01/03 3.902,01 90.476,16 250.190.940 Movelfix Ltda 253.708.591 4646 209.752-4 250.432-4 Móveis Rueckl Ltda GR14 73286/036 27/01/03 6.604,57 250.190.940 Quimpil Ltda 250.948.877 4647 209.752-4 250.432-4 Móveis Rueckl Ltda GR14 73286/036 27/01/03 15.000,00 250.190.940 Distribuidora Riomafrense S/A 251.531.287 4648 209.752-4 250.432-4 Móveis Rueckl Ltda GR14 73286/036 27/01/03 8.758,71 250.190.940 Cia Indl.Carlos Schneider 253.825.490 4649 209.752-4 250.432-4 Móveis Rueckl Ltda GR14 73286/036 27/01/03 6.535,06 250.190.940 Gerdau S/A 251.080.170 4650 209.752-4 250.432-4 Móveis Rueckl Ltda GR14 73286/036 28/01/03 40.289,45 250.190.940 Belmetal Ltda 253.246.334 4678 209.752-4 250.432-4 Móveis Rueckl Ltda GR14 73286/036 28/01/03 1.185,45 250.190.940 Manfer Abrasivos Ltda 251.090.698 4679 209.752-4 250.432-4 Móveis Rueckl Ltda GR14 73286/036 28/01/03 8.200,91 250.190.940 Avelino Bragagnolo S/A 250.358.522 4651 209.752-4 250.432-4 Móveis Schimitz Ltda GR03 14461/013 21/02/03 19.445,40 69.548,98 252.587.162 Cia Indl.H.Carlos schneider 253.825.490 002085 187.392-0 301.278-6 Móveis Schimitz Ltda GR03 14461/013 21/02/03 276,31 252.587.162 Adeblu Com.e Represent.Ltda 252.677.552 002088 187.392-0 301.278-6 Móveis Schimitz Ltda GR03 14461/013 21/02/03 12.052,15 252.587.162 Industrial Rex Ltda 250.264.927 002082 187.392-0 301.278-6 Móveis Schimitz Ltda GR03 14461/013 21/02/03 3.093,09 252.587.162 Adeblu Com.e Represent.Ltda 252.677.552 002174 187.392-0 301.278-6 Móveis Schimitz Ltda GR03 14461/013 21/02/03 24.684,03 252.587.162 Cia Indl.H.Carlos schneider 253.825.490 002173 187.392-0 301.278-6 Móveis Schimitz Ltda GR03 14461/013 21/02/03 9.998,00 252.587.162 Somar Ind. De Embalagens Ltda 252.556.216 002175 187.392-0 301.278-6 Móveis Serraltense Ltda GR14 73314/030 31/01/03 60.157,00 60.157,00 250.321.190 Renner Sayerlack S.A 251.510.492 11987 209.752-4 184.210-2 Móveis Weihernann S/A GR14 73316/032 31/01/03 10.000,00 134.557,85 250.148.510 Indupel Embalagens Ltda 253.320.887 017936 209.752-4 184.210-2 Móveis Weihernann S/A GR14 73316/032 31/01/03 3.030,55 250.148.510 5 Estrelas Papeis e Embalagens Ltda 251.430.421 017937 209.752-4 184.210-2 Móveis Weihernann S/A GR14 73316/032 31/01/03 44.113,49 250.148.510 Avelino Bragagnolo S/A 250.358.522 017938 209.752-4 184.210-2 Móveis Weihernann S/A GR14 73316/032 31/01/03 15.209,05 250.148.510 Com. E Ind. Breithaupt S.A 250.741.130 017939 209.752-4 184.210-2 Móveis Weihernann S/A GR14 73316/032 31/01/03 660,00 250.148.510 Rebolixas Distr. Indl. Ltda 254.050.166 017940 209.752-4 184.210-2 Móveis Weihernann S/A GR14 73316/032 31/01/03 40.000,00 250.148.510 Celesc 250.166.321 017949 209.752-4 184.210-2 Móveis Weihernann S/A GR14 73316/032 31/01/03 6.911,00 250.148.510 Com. E Ind. Breithaupt S.A 250.741.130 017950 209.752-4 184.210-2 Móveis Weihernann S/A GR14 73316/032 31/01/03 2.300,54 250.148.510 Daune Produtos Ltda 253.831.393 017951 209.752-4 184.210-2 Móveis Weihernann S/A GR14 73316/032 31/01/03 5.000,00 250.148.510 Fischer S/A 252.140.419 017954 209.752-4 184.210-2 Móveis Weihernann S/A GR14 73316/032 31/01/03 3.700,00 250.148.510 Com. E Ind. Breithaupt S.A 250.741.130 017960 209.752-4 184.210-2 Móveis Weihernann S/A GR14 73316/032 31/01/03 2.500,00 250.148.510 MóveisWeihernann S/A 250.423.812 017961 209.752-4 184.210-2 Móveis Weihernann S/A GR14 73316/032 31/01/03 1.133,22 250.148.510 Manfer Abrasivos Ltda 251.090.698 017962 209.752-4 184.210-2 Multibrás S/A Eletrodomésticos GR05 27684/032 17/02/03 405.108,31 578.734,25 250.050.889 Metalúrgica Duque S/A 250.050.943 267164 184.946-8. 184.209-9 Multibrás S/A Eletrodomésticos GR05 27684/032 17/02/03 173.625,94 250.050.889 Termotécnica Ltda 250.661.764 267167 184.946-8 184.209-9 Nasa Indl.Imp.Exp.Manufaturados Ltda GR14 73303/038 31/01/03 21.805,60 33.062,87 252.207.955 Madevali Agro-Industrial Ltda 250.502.798 010179 209.752-4 184.210-2 Nasa Indl.Imp.Exp.Manufaturados Ltda GR14 73303/038 31/01/03 11.257,27 253.320.887 Indupel Embalagens Ltda 253.320.887 010180 209.752 184.210-2 Neiva Aparecida Felippi GR04 23032/030 15/01/03 3.764,60 3.764,60 253.526.760 Malharia Brandilli Ltda 250.047.403 002221 184.933-6 159.403-6 Normóveis Ltda GR14 73279/030 24/01/03 15.000,00 27.854,84 253.321.557 Renner Sayerlack S.A 251.610.492 2401 209.752-4 250.432-4 Normóveis Ltda GR14 73279/030 24/01/03 11.999,99 253.321.557 Schulz S/A 250.338.815 2403 209.752-4 250.432-4 Normóveis Ltda GR14 73279/030 27/01/03 854,85 253.321.557 Manfer Abrasivos Ltda 251.090.698 2408 209.752-4 250.432-4 Nutribras Nutrição e Saúde Animal S.A GR04 24847/020 01/11/02 18.740,00 18.740,00 253.767.555 Curt Schroeder S.A Ind. E Comércio 250.129.329 6943 184.933-6 159.403-6 Pedras Ramos Universo Ltda GR04 23096/039 29/01/03 8.400,00 23.221,83 252.021.045 Pre-Fabricar Construções Ltda 254.388.973 352 184.933-6 159.403-6 Pedras Ramos Universo Ltda GR04 23096/039 29/01/03 14.821,83 252.021.045 Walter Schimidt Ltda 250.217.635 351 184.933-6 159.403-6 Pesqueira Oceânica Ltda GR01 96265/027 16/01/03 15.000,00 15.000,00 250.238.756 Celesc 250.166.321 000606 184.219-6 012.851-1 Pesqueira Oceânica Ltda GR01 01138/030 21/01/03 15.000,00 30.000,00 250.238.756 Colley Embalagens Ltda 251.830.055 000610 184.219-6 012.851-1 Pesqueira Oceânica Ltda GR01 01138/030 21/01/03 15.000,00 250.238.756 Celesc 250.166.321 000609 184.219-6 012.851-1 Plantanense Distr.de Insumos Agric.Ltda GR08 52804/020 21/01/03 26.408,20 26.408,20 251.954.307 Inplac Indústria de Plásticos Ltda 250.171.023 028734 184.249-8 198.009-2 Real Plastic Ltda GR03 14647/010 16/01/03 3.597,00 3.597,00 253.032.172 Plasvale Ind. De Plásticos do Vale Lt 250.552.957 004610 187.392-0 301.278-6 Richter Coml.Imp.e Exp. Ltda GR03 86093/010 30/01/03 16.979,42 16.979,42 252.862.422 Dovale Representações Ltda 250.149.117 001426 187.392-0 301.278-6 Rick Ltda GR05 36196/029 20/01/03 511,49 511,49 253.110.033 Confecções Dila Ltda 251.208.443 008232 184.946-8 344.180-6 Rohden Artefados de Madeira Ltda GR04 23029/030 15/01/03 30.649,65 69.143,99 250.885.417 Schulz S/A 250.338.815 44411 184.933-6 159.403-6 Rohden Artefados de Madeira Ltda GR04 23029/030 15/01/03 36.783,64 250.885.417 Ferramentas Gerais S/A 253.894.433 44422 184.933-6 159.403-6 Rohden Artefados de Madeira Ltda GR04 23029/030 15/01/03 1.710,70 250.885.417 Ferramentas Gerais S/A 253.894.433 44412 184.933-6 159.403-6 Rohden Artefados de Madeira Ltda GR04 23021/039 15/01/03 236.000,00 266.000,00 253.468.710 Dicave Gartner Ltda 250.650.584 6567 184.933-6 159.403-6 Rohden Artefados de Madeira Ltda GR04 23021/039 15/01/03 30.000,00 253.468.710 Auto Mecânica Alfredo Ltda 250.010.852 6568 184.933-6 159.403-6 Rohden Artefados de Madeira Ltda GR04 23130/032 13/02/03 146.700,00 146.700,00 253.468.710 Prefabricar Construções Ltda 254.388.973 6702 184.933-6 159.403-6 Rohden Artefados de Madeiras Ltda GR04 23276/037 28/02/03 15.273,72 15.273,72 250.885.417 Nema Eletrotecnica Ltda 251.741.206 45526 184.933-6 184.228-5 Rohden Portas e Paines Ltda GR04 23277033 28/02/03 134.495,00 134.495,00 253.468.710 Macromaq Equipamentos Ltda 250.805.235 6880 184.228-5 184.228-5 Rosina Portas Ltda GR03 16639/014 06/12/02 9.154,20 9.154,20 254.050.344 Madenorte Comercial Ltda 253.860.938 181 187.392-0 301.278-6 Santa Genoveva Com de Couros Ltda GR06 41050/037 16/01/03 70.000,00 70.000,00 253.340.136 Buschle e Lepper S/A 250.563.690 2048 187.383-0 250.447-2 Seara Alimentos S/A GR12 65806/034 15/01/03 150.000,00 258.238,91 250.166.321 Celesc 250.166.321 222908 184.243-9 301.264-6 Seara Alimentos S/A GR12 65806/034 15/01/03 108.238,91 250.166.321 Klabin S/A 250.422.824 222349 184.243-9 301.264-6 Seara Alimentos S/A GR08 48422/037 16/01/03 189.447,95 489.447,95 253.671.779 Sopasta Ind. Com. Ltda 250.012.987 044420 184.249-8 198.009-2 Seara Alimentos S/A GR08 48422/037 16/01/03 300.000,00 250.166.321 Celesc 250.166.321 044419 184.249-8 198.009-2 Seara Alimentos S/A GR08 48497/037 30/01/03 35.778,46 35.778,46 251.715.949 Hidrelétrica Xanxerê Ltda 251.754.057 336267 184.249-8 198.009-2 Seara Alimentos S/A GR08 48817/031 18/02/03 205.365,34 205.365,34 253.671.779 Sopasta Ind. Com. Ltda 250.012.987 045549 301.258-1 198.009-2 Serraria Mafra Ltda GR14 73987/026 23/01/03 11.274,70 11.274,70 251.510.778 Comercio e Represent.Bermo Ltda 250.097.915 1323 209.752-4 301.253-0 SF Esquadrias de Madeiras Ltda GR03 16281/012 20/01/03 46.080,00 46.080,00 250.582.279 Comércio e Indústria Breithaupt S.A 253.472.210 001716 187.392-0 301.278-6 Sincol S/A Ind e Com. GR06 41036/034 14/01/03 5.761,80 90.912,00 250.012.081 Matex Paulo Roberto Witt 252.208.471 105215 187.383-0 250.447-2 Sincol S/A Ind e Com. GR06 41036/034 14/01/03 80.000,00 250.012.081 Celesc 250.166.321 105236 187.383-0 250.447-2 Sincol S/A Ind e Com. GR06 41036/034 14/01/03 1.500,00 250.012.081 White Martins Ltda 253.345.545 105219 187.383-0 250.447-2 Sincol S/A Ind e Com. GR06 41036/034 14/01/03 3.650,20 250.012.081 Unidas Indl. E Com. Ltda 250.126.001 105282 187.383-0 250.447-2 Só Berços Ltda GR14 73267/031 20/01/03 11.524,13 12.875,88 250.948.362 H. Ristow Ltda 250.016.451 634 209.752-4 301.236-0 Só Berços Ltda GR14 73267/031 20/01/03 668,66 250.948.362 Cia Industrial H Carlos Schneider 253.825.490 635 209.752-4 301.236-0 Só Berços Ltda GR14 73267/031 20/01/03 683,09 250.948.362 Sinlac Tintas Ltda 252.422.015 636 209.752-4 301.236-0 Specht Prod.Alimentícios Ltda GR07 44215/037 04/02/03 4.973,96 24.979,86 250.001.950 Joaçaba Aço e Ferro Ltda 251.576.701 098323 184.955-7 344.177-6 Specht Prod.Alimentícios Ltda GR07 44215/037 04/02/03 10.377,16 250.001.950 Somar Indl. De Embalagens Ltda 252.556.216 09324 184.955-7 344.177-6 Specht Prod.Alimentícios Ltda GR07 44215/037 04/02/03 9.628,74 250.001.950 Brasplast Ind. Com de Plásticos Ltda 251.728.960 098325 184.955-7 344.177-6 Styllu"s Confecções Ltda GR03 14802/015 14/01/03 24.038,16 67.435,26 251.254.356 Fiação São Bento S.A 250.167.301 029647 187.392-0 301.278-6 Styllu"s Confecções Ltda GR03 14802/015 14/01/03 43.397,10 251.254.356 Fiação São Bento S.A 250.167.301 029976 187.392-0 301.278-6 Temasa Indústria e Comércio Ltda GR06 41058/038 23/01/03 10.000,00 23.383,54 251.987.140 Abcm Eletrotecnica Ltda 252.491.742 2949 187.383-0 250.447-2 Temasa Indústria e Comércio Ltda GR06 41058/038 23/01/03 1.911,00 251.987.140 Mercantil Acofer Com. Rep. Ltda 252.491.742 2950 187.383-0 250.447-2 Temasa Indústria e Comércio Ltda GR06 41058/038 23/01/03 8.599,18 251.987.140 Romaço Coml. Imp. De Rolam.Ltda 252.382.404 2951 187.383-0 250.447-2 Temasa Indústria e Comércio Ltda GR06 41058/038 23/01/03 2.873,36 251.987.140 Unidas Ind. E Com.Ltda 250.126.001 2952 187.383-0 250.447-2 Tremovel Industria de Moveis Ltda GR14 74418/025 23/01/03 2.994,38 58.503,75 250.800.918 Cia.Indl.H.Carlos Schneider 253.825.490 8875 209.752-4 250.432-4 Tremovel Industria de Moveis Ltda GR14 74418/025 23/01/03 28.884,43 250.800.918 Tecnocel Industrial Ltda 253.353.327 8890 209.752-4 250.432-4 Tremovel Industria de Moveis Ltda GR14 74418/025 23/01/03 630,00 250.800.918 Rebolixas Distribuidora Industrial Ltda 254.050.166 8891 209.752-4 250.432-4 Tremovel Industria de Moveis Ltda GR14 74418/025 23/01/03 3.532,70 250.800.918 Componentes Import.e Export.Ltda 253.565.235 8892 209.752-4 250.432-4 Tremovel Industria de Moveis Ltda GR14 74418/025 23/01/03 1.130,32 250.800.918 Grossl Industria e Comercio Ltda 250.948.443 8893 209.752-4 250.432-4 Tremovel Industria de Moveis Ltda GR14 74418/025 23/01/03 2.114,64 250.800.918 Arte Diamante Ferr.Especial Ltda 251.057.038 8894 209.752-4 250.432-4 Tremovel Industria de Moveis Ltda GR14 74418/025 23/01/03 2.367,80 250.800.918 Dioxyl Revest.Químicos Ltda 252.555.880 8895 209.752-4 250.432-4 Tremovel Industria de Moveis Ltda GR14 74418/025 23/01/03 1.780,38 250.800.918 Mercantil Raoli Com. E Repres.Ltda 252.868.528 8896 209.752-4 250.432-4 Tremovel Industria de Moveis Ltda GR14 74418/025 23/01/03 15.069,10 250.800.918 Com. Ind. Breithaupt S.A 250.741.130 8901 209.752-4 250.432-4 Tremovel Industria de Moveis Ltda GR14 73307/033 31/01/03 5.434,24 113.262,13 250.809.918 Cia Indl.Carlos Schneider 253.825.490 9102 209.752-4 250.432-4 Tremovel Industria de Moveis Ltda GR14 73307/033 31/01/03 36.931,86 250.809.918 Avelino Bragagnolo S.A Ind. E Com. 250.358.522 9104 209.752-4 250.432-4 Tremovel Industria de Moveis Ltda GR14 73307/033 31/01/03 28.563,13 250.809.918 Tecnocel Industrial Ltda 253.353.327 9105 209.752-4 250.432-4 Tremovel Industria de Moveis Ltda GR14 73307/033 31/01/03 1.550,75 250.809.918 Plastitex Plásticos Ltda 253.832.861 9106 209.752-4 250.432-4 Tremovel Industria de Moveis Ltda GR14 73307/033 31/01/03 1.263,35 250.809.918 Mercantil Raoli Ltda 252.868.528 9107 209.752-4 250.432-4 Tremovel Industria de Moveis Ltda GR14 73307/033 31/01/03 13.219,27 250.809.918 Frezite Ake do Brasil Ltda 253.833.337 9108 209.752-4 250.432-4 Tremovel Industria de Moveis Ltda GR14 73307/033 31/01/03 2.169,75 250.809.918 Components Ltda 253.565.235 9109 209.752-4 250.432-4 Tremovel Industria de Moveis Ltda GR14 73307/033 31/01/03 2.803,40 250.809.918 Manfer Abrasivos Ltda 251.090.698 9110 209.752-4 250.432-4 Tremovel Industria de Moveis Ltda GR14 73307/033 31/01/03 4.793,84 250.809.918 Dioxyl Revestimentos Químicos Ltda 252.555.880 9111 209.752-4 250.432-4 Tremovel Industria de Moveis Ltda GR14 73307/033 31/01/03 1.077,96 250.809.918 Avelino Bragagnolo S.A Ind. E Com. 250.358.522 9129 209.752-4 250.432-4 Tremovel Industria de Moveis Ltda GR14 73307/033 31/01/03 15.454,58 250.809.918 Comércio Breithaupt S/A 250.741.130 9130 209.752-4 250.432-4 Triton Máquinas Agrícolas Ltda GR07 44229/038 20/01/03 10.175,84 10.175,84 250.314.746 Mamfer Abrasivos Ltda 251.090.698 045329 184.955-7 344.177-7 Tropical Moveis Ltda GR04 23059/036 22/01/03 4.461,90 12.187,62 251.404.757 Cia Ind. H.Carlos Schneider 253.825.490 003597 184.933-6 159.403-6 Tropical Moveis Ltda GR04 23059/036 22/01/03 7.725,72 251.404.757 Bretzke Embalagens Ltda 250.826.984 003609 184.933-6 159.403-6 Viterba Ind.Com Generos Alimenticios Lt GR14 74000/020 21/01/03 9.248,35 9.248,35 253.779.502 Comercial Mallon Ltda 250.073.030 282 209.752-4 301.253-0 10.921.124,40 10.921.124,40
PORTARIA SEF N° 051, de 17 de março de 2003 DOE de 31.03.03 Aprova o formulário Ficha Cadastral para Interventor de MR/PDV/ECF. Revogada pela Portaria SEF nº 078/06 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3°, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 103, R E S O L V E: Art. 1° Fica aprovado o formulário Ficha Cadastral para Interventor de MR/PDV/ECF, conforme modelo anexo. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 17 de março de 2003. MAX ROBERTO BORNHOLDT Secretário de Estado da Fazenda FRENTE FICHA CADASTRAL PARA INTERVENTOR DE MR/PDV/ECF BLOCO 1 - IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE 01 N° DO CREDENCIAMENTO: 02 RAZÃO SOCIAL 03 ENDEREÇO COMERCIAL 04 NÚMERO 05 BAIRRO/DISTRITO 06 MUNICÍPIO 07 UF 08 CEP: 09 CNPJ 10 INSCRIÇÃO ESTADUAL 11INSCRIÇÃO MUNICIPAL 12 TELEFONE: 13 FAX: 14 E-MAIL: BLOCO 2 - NATUREZA DO PEDIDO 15 PEDIDO DE CREDENCIAMENTO 16 ALTERAÇÃO 17 DESCREDENCIAMENTO A PEDIDO 18 RECREDENCIAMENTO BLOCO 3 - NATUREZA DA EMPRESA 19 FABRICANTE 20 IMPORTADOR 21 CREDENCIADO DO FABRICANTE 22 CREDENCIADO DO IMPORTADOR BLOCO 4 - MARCA(S) E MODELO(S) DE EQUIPAMENTO(S) BLOCO 5 - DOCUMENTOS ANEXOS 23 ÚLTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 24 ATESTADO DE RESPONSABILIDADE E CAPACITAÇÃO TÉCNICA 25 ATESTADOS DE IDONEIDADE 26 TAXA DE SERVIÇOS GERAIS 27 CERTIDÕES NEGATIVAS (FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL) 28 COMPROVANTE DE REGISTRO NO CREA 29 TERMO DE COMPROMISSO E FIANÇA BLOCO 6 - DECLARAÇÃO O Requerente declara-se ciente do disposto no RICMS/SC, especialmente em seus Anexos 5, 8 e 9, no tocante à atividade desenvolvida e de que o CREDENCIAMENTO poderá ser, a qualquer tempo, modificado ou cassado pelo Fisco, hipótese em que se compromete a entregar, incontinenti, à Gerência Regional a que jurisdicionado, os lacres, os “Atestados de Intervenção Técnica em ECF” em seu poder, para custódia ou destruição, conforme o caso, independentemente de outras cominações legais, sem direito a indenização. 30 LOCAL E DATA 31 NOME DO REQUERENTE 32 CARGO NA EMPRESA 33 CPF 34 ASSINATURA VERSO BLOCO 7 - UNIDADE SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO INFORMAÇÃO APÓS EXAME DOS DOCUMENTOS OFERECIDOS PELO REQUERENTE, OPINO PELO: 35 DEFERIMENTO 36 INDEFERIMENTO, CONFORME O SEGUINTE MOTIVO: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 37 DATA 38 NOME/ MATRÍCULA E ASSINATURA DO FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS BLOCO 8 - DESPACHO DA GERÊNCIA REGIONAL PARECER APROVO A INFORMAÇÃO ACIMA. 39 DATA 40 NOME/ MATRÍCULA E ASSINATURA DO GERENTE REGIONAL BLOCO 9 - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS PARECER EM VISTA DO QUE CONSTA NESTE PEDIDO E DAS INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NESTA GERÊNCIA, É O PARECER PELO: 41 DEFERIMENTO 42 INDEFERIMENTO, CONFORME O SEGUINTE MOTIVO: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 43 DATA 44 NOME/ MATRÍCULA E ASSINATURA APROVO.À CONSIDERAÇÃO DO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 45 DATA 46 NOME E ASSINATURA DO GERENTE DE FISCALIZAÇÃO BLOCO 10 - DESPACHO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 47 DEFIRO. AO EXPEDIENTE PARA COMUNICAR. 48 INDEFIRO. AO EXPEDIENTE PARA COMUNICAR. 49 DATA 50 NOME E ASSINATURA DO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 1ª VIA – PROCESSO 2ª VIA – REQUERENTE (ciente da decisão) 3ª VIA – REQUERENTE (comprovante de entrega)
DECRETO Nº 079, de 20.03.03 - (224 e 225) DOE de 21.03.03 Introduz as Alterações 224 e 225 ao RICMS/01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, D E C R E T A: Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações: ALTERAÇÃO 224 - O Capítulo VI do Anexo 8 fica acrescido do art. 59 com a seguinte redação: “Art. 59. Os lacres que não atendam as exigências previstas no Anexo 9, art. 115, somente poderão ser utilizados até 30 de junho de 2003. Parágrafo único. Independentemente do prazo previsto no “caput”, os lacres serão substituídos por aqueles previstos no Anexo 9, art. 115, sempre que: I - ocorrer intervenção técnica no equipamento; II - exigido pela autoridade fiscal.” ALTERAÇÃO 225 - O § 1º, o § 2º, o § 3º, mantidos seus incisos e o § 4º do art. 103 do Anexo 9 passam a vigorar com a seguinte redação: “§ 1° O pedido será instruído com os seguintes documentos: I - Ficha Cadastral para Interventor de MR, PDV e ECF, de modelo oficial, aprovado em Portaria do Secretario de Estado da Fazenda; II - cópia da última alteração do contrato social, registrada na Junta Comercial do Estado; III - comprovação de possuir capital realizado igual ou superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); IV - atestados de idoneidade comercial, fornecidos por duas empresas comerciais, industriais ou financeiras com pelo menos 2 (dois) anos de atividade no Estado e capital realizado igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais); V - Atestado de Responsabilidade e de Capacitação Técnica, fornecido pelo fabricante ou importador da respectiva marca do equipamento, quando se tratar de estabelecimento que não seja o fabricante ou importador; VI - certidão negativa de débito, fornecida pela fazenda pública federal, estadual e municipal; VII - comprovante de registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA; VIII - cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social, folhas de qualificação civil, frente e verso, e contrato de trabalho do técnico capacitado a intervir no equipamento; IX - Termo de Compromisso afiançado pelos sócios majoritários com cargos na empresa ou, tratando-se de firma individual, pelo titular do estabelecimento. § 2° Os documentos referidos no § 1°, IV e IX, são suscetíveis de impugnação, podendo o Diretor de Administração Tributária autorizar a substituição, salvo se decidir pelo indeferimento do pedido. § 3º O atestado referido no § 1°, V, deverá conter:” “§ 4° O Termo de Compromisso a que se refere o § 1º, IX, estabelecerá a responsabilidade do estabelecimento a intervir em ECF, pela utilização e guarda dos lacres que lhe forem entregues e pelo cumprimento de todas as demais obrigações pertinentes.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de março de 2003. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado
ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 01/03 Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 20.03.03 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 75, considerando o disposto no Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, RESOLVE: Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal -ECF da marca BEMATECH, tipo ECF-IF, modelo MP-2000 TH FI, nos termos do Parecer nº 01, de 26 de fevereiro de 2003, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo. Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso. Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação. Florianópolis, 17 de março de 2003. Renato Luiz Hinnig Diretor de Administração Tributária PARECER Nº 01, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2003 A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação do ECF da marca BEMATECH, tipo ECF-IF, modelo MP-2000 TH FI. 1. ATO HOMOLOGATÓRIO: NÚMERO FINALIDADE CONVÊNIO APLICÁVEL PARECER GEFIS LAUDO DE HARDWARE SITUAÇÃO 001/2003 HOMOLOGAÇÃO CONV. ICMS 85/2001 01/2003 UDESC/FITEJ – ECF0001/2003 AUTORIZÁVEL 2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO: EQUIPAMENTO SOFTWARE BÁSICO MARCA TIPO MODELO VERSÃO CHECKSUM DISPOSITIVO BEMATECH ECF-IF MP-2000 TH FI 01.00.01 02E9 HEX. EPROM 27C040 ou Equivalente. 2.1. IDENTIFICAÇAÕ E CODIFICAÇÃO DO NÚMERO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO: FORMATAÇAO GERAL: FFMMAASCLLLLLLLLLLLL FF (COD. FABRICANTE): BE MM (MODELO): 20 AA ANO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO SC Código da Unidade Federada LLLLLLLLLLLL Caracteres seqüenciais livres atribuídos pelo fabricante 3. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE: DENOMINAÇÃO CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S/A 82.373.077/0001-71 254.418.228 4. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO SOFTWARE BÁSICO: ITEM CARACTERISTICA 4.1. não possui modo de treinamento 4.2. permite identificar o consumidor , pelo CNPJ ou CPF, em campo próprio, impresso depois da identificação do estabelecimento emitente 4.3. não permite autenticação 4.4. permite estorno de meio de pagamento 4.5. não imprime leitura da Memória de Trabalho 4.6. permite emitir cupom adicional 4.7. permite a emissão de Comprovante de Crédito ou Débito para registro de operação de pagamento com cartão, relativos a Cupom Fiscal e Comprovantes Não Fiscais emitidos 4.8. Os meios de pagamento são programáveis, no primeiro registro, com exceção da forma de pagamento "Dinheiro", que é fixa 4.9. permite a gravação da Inscrição Municipal do usuário 4.10. todos os meios de pagamento programáveis são vinculáveis ao Comprovante de Crédito ou Débito 4.11. indica na Leitura X e na Redução Z o percentual de Memória de Fita Detalhe remanescente 4.12. possibilita parametrizar, em Modo de Intervenção Técnica, modo operacional específico para emissão de Cupom Fiscal Bilhete de Passagem para contribuinte usuário único 4.13. possibilita a impressão de até 02 (duas) fitas-detalhe, em Modo de Intervenção Técnica, para cada incremento do Contador de Reinício de Operação 4.14. admite tolerância de até duas (02) horas para emissão da Redução Z referente ao movimento do dia anterior 4.15. o incremento do contador de reinício de operação (CRO) é limitado a 221 unidades 4.16. o dispositivo de Memória Fiscal possibilita 2047 registros de Redução Z, incremento de CRO e contribuintes usuários, assegurando, entretanto, um mínimo de 1825 registros para Redução Z 4.17. OPERAÇÕES DE CANCELAMENTOS: CANCELAMENTOS ITEM CUPOM EMITIDO CUPOM EM EMISSÃO OPERAÇÃO ACRESC. ITEM OPERAÇAO DESCONTO ITEM OPERAÇÃO ACRESC. SUBTOTAL OPERAÇÃO DESCONTO SUBTOTAL ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ISSQN ICMS ISSQN ICMS ICMS ISSQN SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM 4.18. OPERAÇÕES DE ACRÉSCIMOS E DESCONTOS ACRÉSCIMOS DESCONTOS ITEM SUBTOTAL ITEM SUBTOTAL ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN SIM SIM SIM SIM SIM PARAMETRIZÁVEL SIM PARAMETRIZÁVEL 4.19. TOTALIZADORES: DENOMINAÇÃO TOTALIZADOR QTDE IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL Totalizador Geral 01 "TOTALIZADRO GERAL:" Venda Bruta Diária 01 "VENDA BRUTA DIÁRIA:" Cancelamento de ICMS 01 "CANCELAMENTO ICMS:" Cancelamento de ISSQN 01 "CANCELAMENTO ISSQN:" Desconto de ICMS 01 "DESCONTO ICMS:" Desconto de ISSQN 01 "DESCONTO ISSQN:" Geral de ISSQN 01 "Total de ISSQN:" Venda Líquida Diária 01 "VENDA LIQUIDA:" Acréscimo de ICMS 01 "ACRÉSCIMO ICMS:" Acréscimo de ISSQN 01 "ACRÉSCIMO ISS:" Isento do ICMS 01 "Isento ICMS:" Substituição Tributária do ICMS 01 "Substituição Tributaria ICMS:" Não Tributado pelo ICMS 01 "Não Incidência ICMS:" Tributados, programáveis para o ICMS ou para o ISSQN 16 "Tnn,nn% " para ICMS ou "Snn,nn%" para ISSQN, onde "nn,nn%" representa a alíquota efetiva do totalizador Meios de pagamento 20 19 Programáveis e 01 Fixo (Dinheiro) Comprovante Não Fiscal Não-Vinculado 30 28 Programáveis e 02 Fixos (Sangria e Suprimento) Relatório Gerencial 30 29 Programáveis e 01 Fixo (Relatório Geral) Isento do ISSQN 01 "Isento ISSQN:" Substituição Tributária do ISSQN 01 "Substituição Tributaria ISSQN:" Não Tributado pelo ISSQN 01 "Não Incidência ISSQN:" Cancelamento Não Fiscal 01 “CANC NÃO-FISC:” Acréscimo Não Fiscal 01 “ACRE NÃO-FISC:” Desconto Não Fiscal 01 “DESC NÃO-FISC:” 4.20. CONTADORES: DENOMINAÇÃO DO CONTADOR SIGLA IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL Contador de Reinício de Operação CRO “Contador de Reinício de Operação:” Contador de Reduções Z CRZ “Contador de Reduções Z:” Contador de Ordem de Operação COO - Contador Geral de Operação Não-Fiscal GNF “Geral de Operação Não Fiscal:” Contador de Cupom Fiscal CCF “Contador de Cupom Fiscal:” Contador Geral de Relatório Gerencial GRG “Geral de Relatório Gerencial:” Contador Geral de Operação Não-Fiscal Cancelada NFC “Geral de Operação Não-Fiscal Cancelada:” Contador de Cupom Fiscal Cancelado CFC “Cupom Fiscal Cancelado:” Contadores Específicos de Operações Não-Fiscais CON - Contadores Específicos de Relatórios Gerenciais CER - Contador de Comprovante de Crédito ou Débito CDC “Comprovante de Crédito ou Débito:” Contador de Fita-detalhe CFD “Contador de Fita Detalhe:” 4.21 INDICADORES: DENOMINAÇÃO DO INDICADOR SIGLA IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL Número de Ordem Seqüencial do ECF ECF Número de Comprovantes de Crédito ou Débito Não Emitidos NCN Comprovante Não Emitido Tempo Emitindo Documento Fiscal hh:mm:ss “Tempo Emitindo Doc. Fiscal” Tempo Operacional hh:mm:ss “Tempo Operacional” Operador OPR Loja LJ 4.22. SIMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT) : SIMBOLO: LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM FISCAL: À DIREITA DO VALOR DO ITEM. 5. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE: 5.1. SISTEMA DE LACRAÇÃO: QTDE DE LACRES LOCAL DE INSTALAÇÃO UM EXTERNO NO CENTRO DA LATERAL DIREITA UM INTERNO NO PINO QUE TRANSPASSA A PLACA CONTROLADORA FISCAL, O SOFTWARE BÁSICO E A MEMÓRIA DE FITA-DETALHE 5.2. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO: MATERIAL FIXAÇÃO LOCALIZAÇÃO METAL REBITE POP-UP LATERAL DIREITA 5.3. MECANISMO IMPRESSOR: MARCA MODELO TIPO COLUNAS ALIMENTAÇÃO DE PAPEL BEMATECH/CITIZEN LT-388 TÉRMICO 48 CARACTERES UMA ESTAÇÃO Observação: Possui sensor ótico de fim de papel 5.4. MEMÓRIA FISCAL: TIPO IDENTIFICAÇÃO CAPACIDADE RECEPTÁCULO ADICIONAL OTPROM 27C040 ou equivalente 512 Kb UM 5.5. PORTAS: 5.5.1. PLACA CONTROLADORA FISCAL: LOCAL IDENT. FUNÇÃO CN1 CON ALIM A-1009 3SM Alimentação CN2 RJ11 Gaveta CN3 USB (NÃO UTILIZADO) USB CN4 DB9 fêmea Interface Serial CN5 DB9 fêmea Interface Serial CN6 Terminal Faston (NÃO UTILIZADO) Aterramento CN7 Mini Mate (NÃO UTILIZADO) Extensão dos sinais da serial 2 CN8 Barra de pinos 1X3 180 Sinais NMI, RESET e GND CN9 Mini Mate (NÃO UTILIZADO) Acionamentos do Presenter e Rebobinador CN10 Barra de pinos 2X20 180 MFD CN11 CON MMODUL-C.I-.II 2X20POS(NÃO MONTADO) 2ª EPROM Fiscal CN12 CON MMODUL-C.I-.II 2X20POS Memória Fiscal CN13 MMP4S-1 (NÃO UTILIZADO) Sensor do Presenter CN14 52045-0745 (NÃO UTILIZADO) Extensão dos sinais SensPap e HeadUp CN15 MMP3S-1 (NÃO UTILIZADO) Sensor da Tampa CN16 MOLEX 22-03-5045 Guilhotina CN17 MOLEX 53047-0610 Sensor de Papel e Head Up CN18 PARA FLAT C/TRAVA 28V Cabeça térmica CN19 MOLEX 53047-0410 Motor de Passo CN20 MMP2S-1 (NÃO UTILIZADO) Acionamento do Presenter CN21 Terminal Faston Aterramento CN22 Barra de pinos 1X7 180 Teclado J1 Sinaliza a presença do cabo serial do fisco (NÃO UTILIZADO) J2 Coloca VCC no pino 9 do conector da serial 1 J3 Sinais do mecanismo térmico J4 Coloca VCC no pino 9 do conector da serial 2 J5 Seleciona tamanho da EPROM J6 CS do USB (NÃO UTILIZADO) J7 CS do USB (NÃO UTILIZADO) J8 CS do USB (NÃO UTILIZADO) J9 CS do USB (NÃO UTILIZADO) J10 Jumper do Técnico J11 Sensor do Presenter (NÃO UTILIZADO) J12 VCCO do RTC (NÃO UTILIZADO) J13 Sinais do mecanismo térmico (NÃO UTILIZADO) J14 Sinais do mecanismo térmico J15 Bateria do RTC (NÃO UTILIZADO) J16 Sinais do mecanismo térmico J17 Sinais do mecanismo térmico J18 Sinais do mecanismo térmico J24 Seleciona tamanho da RAM J55 Sinais do mecanismo térmico J58 Sinais do mecanismo térmico J59 Sinais do mecanismo térmico (NÃO UTILIZADO) J60 Guilhotina 6 PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS: 6.1. LEITURA X e LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL DIRETAMENTE NO EQUIPAMENTO: Ligar o equipamento mantendo pressionada a tecla “PAPER” que se encontra localizada na parte frontal deste durante 15 (quinze) segundos, sendo então impressas as seguintes opções: “Pressione a TECLA PAPER... 1x – para Emitir a Leitura X 2x – para Emitir a Leitura da Memória Fiscal Aguarde para NÃO Emitir Documentos” Se desejar interromper a impressão da leitura da Memória Fiscal, desligar o equipamento e religar. 6.2. LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL PARA MEIO MAGNÉTICO: 1 - Executar o aplicativo "WinMFD.EXE". 2 - selecionar a opção “Comunicação” na barra de menu. 3 - selecionar a opção “Download”. 4 - selecionar a opção “Memória Fiscal”. 5 - Após salvar o arquivo em diretório, selecionar a opção “Arquivo” na barra de menu. 6 - selecionar “Relatório da Memória Fiscal...” e abrir o arquivo salvo no passo “5”. 7. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO EQUIPAMENTO: 7.1. o equipamento possui cartucho contendo dispositivos de memória MFD - Memória de Fita Detalhe, com capacidade de armazenar todas as operações registradas nos documentos e reproduzi-los de forma similar aos documentos originalmente emitidos, constituindo-se em Fita-detalhe eletrônica; 7.2. o equipamento permite substituir o cartucho de Memória de Fita Detalhe em uso; 7.3. o cartucho de Memória de Fita Detalhe tem capacidade de armazenamento variável de 8 Mb a 32 Mb. 8. DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento fabricante; 8.2 a análise de conformidade de hardware foi realizada pelo Departamento de Engenharia Elétrica da Universidade do Estado de Santa Catarina – Campus Joinville, órgão técnico conveniado a Secretaria de Estado da Fazenda; 8.3. a concessão de autorização de uso deste equipamento autoriza o usuário a utilizar bobina de papel termosensível de uma via, observadas as condições necessárias de armazenamento dos documentos emitidos para preservação dos dados impressos; 8.4. a presente homologação poderá ser revista, suspensa ou cancelada, nos termos do TÍTULO II, CAPÍTULO I do Anexo 09 do Regulamento do ICMS/01. Florianópolis, 26 de fevereiro de 2003. Anastácio Martins Gerente de Fiscalização de Tributos
ATO DIAT N° 03, de 12.03.03 (Retifica Ato 02/03) Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 18.03.03 Retifica o ATO DIAT Nº 002/2003. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 50, § 6º. RESOLVE: Art. 1º Retificar o ATO DIAT Nº 002/2003, de 26/02/2003, excluindo os valores das transferências de crédito de ICMS acumulado, autorizadas para utilização pela Empresa MALINSKI MADEIRAS LTDA, conforme constou do Anexo Único daquele ATO, uma vez que aludidos créditos já haviam sido utilizados quando da publicação da PORTARIA SEF Nº 307/2002, de 11/10/2002. Art. 2º O presente Ato deverá ser divulgado pela Internet, no site da Secretaria de Estado da Fazenda – http://www.sef.sc.gov.br. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 12 de março de 2003 RENATO LUIZ HINNIG DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
DECRETO Nº 069, de 14.03.03 - (215 a 217) DOE de 17.03.03 Introduz as Alterações 215 a 217 ao RICMS/01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, D E C R E T A: Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações: ALTERAÇÃO 215 - Renumerado o atual parágrafo único para § 1º, o art. 6º fica acrescido do § 2º com a seguinte redação: “§ 2º Entendem-se compreendidas na equiparação prevista no § 1º, além das saídas com destino a empresa comercial exportadora, inclusive “trading”, regulada pelo Decreto-Lei Federal nº 1.248, de 29 de dezembro de 1972, as saídas com destino à empresa exportadora com o fim específico de exportação, hipótese em que atenderão ao disposto no Anexo 6, Título II, Capítulo XXX, exceto quanto à exigência de indicação na Nota Fiscal do número de inscrição do exportador na Secretaria de Comércio Exterior - SECEX - do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, prevista no art. 194 do referido Anexo (Lei nº 12.567/03, art. 8º).” ALTERAÇÃO 216 - O § 1º do art. 194 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º O remetente apresentará arquivo eletrônico com o registro fiscal das suas operações, conforme estabelecido no Anexo 7.” ALTERAÇÃO 217 - O art. 7º do Anexo 7 fica acrescido do inciso III com a seguinte redação: “III - pelo exportador e pelo remetente da mercadoria com fim específico de exportação, até o dia 20 do mês subseqüente ao da exportação ou da remessa da mercadoria, respectivamente, arquivo eletrônico com registro fiscal das operações efetuadas no mês anterior.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos, quanto: I - à Alteração 215, desde 1º de janeiro de 2003; II - às Alterações 216 e 217, a partir de 1º de abril de 2003. Florianópolis, 14 de março de 2003. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado
DECRETO Nº 070, de 14.03.03 - (218 a 223) DOE de 17.03.03 Introduz as Alterações 218 a 223 ao RICMS/01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, D E C R E T A: Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações: ALTERAÇÃO 218 - Os §§ 6º e 7º do art. 50 passam a vigorar com a seguinte redação: “§ 6º O Diretor de Administração Tributária autorizará a transferência de crédito em ato que conterá, além dos elementos previstos no § 5º, a identificação do Fiscal de Tributos Estaduais que analisou o processo e do Gerente Regional que homologou a informação. § 7º O Gerente Regional e o Fiscal de Tributos Estaduais, após publicação do ato que autoriza a transferência referido no § 6º, visarão à primeira via da nota fiscal de que trata o § 1º, consignando no campo Informações Complementares o número do processo e do ato autorizativo respectivo.” ALTERAÇÃO 219 - O art. 50 fica acrescido dos §§ 8º e 9º com a seguinte redação: “§ 8º A apropriação dos créditos pelos contribuintes destinatários somente poderá ser efetuada à vista da primeira via da nota fiscal visada de conformidade com o disposto no § 7º. § 9º Os lançamentos relativos à transferência de crédito serão realizados, em campo próprio do livro Registro de Apuração do ICMS e da GIA: I - a débito, pelo requerente, no período de apuração em que protocolada a solicitação; II - a crédito, no período de apuração: a) em que visada a Nota Fiscal nos termos do § 7º, pelo destinatário; b) da data do ciente do indeferimento, total ou parcial, pelo requerente.” ALTERAÇÃO 220 - O inciso XLVIII do art. 2º, mantidas suas alíneas, do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: “XLVIII - até 30 de abril de 2005, a saída dos seguintes medicamentos, desde que a parcela relativa à receita bruta decorrente das suas operações esteja desonerada das contribuições do PIS/PASEP e COFINS, observado o disposto no § 3º (Convênio ICMS 140/01, 119/02 e 04/03):” ALTERAÇÃO 221 - O inciso XXVI do art. 3º, mantidas suas alíneas, do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: “XXVI - até 30 de abril de 2005, a entrada dos seguintes medicamentos (Convênios ICMS 140/01 e 04/03):” ALTERAÇÃO 222 - O art. 37 do Anexo 3 fica acrescido do § 4º com a seguinte redação: “§ 4º Excepcionalmente, os arquivos eletrônicos com registros fiscais previstos no inciso I do “caput”, relativos às operações efetuadas nos meses de janeiro e fevereiro de 2003, poderão ser remetidos até o dia 31 de março de 2003.” ALTERAÇÃO 223 - O art. 184 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 184. Até 30 de junho de 2003, fica dispensada a apresentação do Alvará de Licença para Localização previsto no art. 3º, I, “d”.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto às Alterações 220, 221 e 223, desde 1º de janeiro de 2003. Florianópolis, 14 de março de 2003 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado
DECRETO N° 034, de 20.02.03 - (194 a 210) DOE. de 20.02.03 Introduz as Alterações 194 a 210 ao RICMS/01 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, D E C R E T A: Art. 1° Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações: ALTERAÇÃO 194 - A Seção XVI do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação: “Seção XVI Lista de Produtos Farmacêuticos Sujeitos à Substituição Tributária (Convênios ICMS 76/94 e 147/02) (Anexo 3, art. 61) 1. Soros e vacinas, exceto para uso veterinário 3002 2. Medicamentos, exceto para uso veterinário 3003 e 3004 3. Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários 3005 4. Mamadeiras de borracha vulcanizada, vidro e plástico 4014.90.90, 7013.3 e 39.24.10.00 5. Chupetas e bicos para mamadeiras e chupetas 4014.90.90 6. Absorventes higiênicos, de uso interno ou externo 5601.10.00 e 4018.40 7. Preservativos 4014.10.00 8. Seringas 9018.31 9. Agulhas para seringas 9018.32.1 10. Pastas dentifrícias 3306.10.00 11. Escovas dentifrícias 9603.21.00 12. Provitaminas e vitaminas 2936 13. Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos - DIU) 9018.90.99 14. Fio dental e fita dental 3306.20.00 15. Preparação para higiene bucal e dentária 3306.90.00 16. Fraldas descartáveis ou não 4818.40.10, 5601.10.00, 6111 e 6209 17. Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de espermicidas 3006.60 NOTA: Os produtos estão classificados de acordo com a NBM/SH - NCM, aprovado pelo Decreto n° 2.092, de 10 de dezembro de 1996 e suas alterações posteriores. ALTERAÇÃO 195 - O item 10 da Seção XX do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação: “10. Chapas e filmes para raios-X, sensibilizados em uma face (Convênio ICMS 149/02) 3701.10.10” ALTERAÇÃO 196 - O inciso XXXV do art. 2º do Anexo 2 mantidas suas alíneas, passa a vigorar com a seguinte redação: “XXXV - até 31 de dezembro de 2004, a saída de Coletores Eletrônicos de Voto - CEV, suas partes, peças de reposição e acessórios, adquiridos diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, observado o seguinte (Convênios ICMS 75/97, 05/99, 10/01, 55/01 e 163/02):” ALTERAÇÃO 197 - O inciso XXI do art. 3º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: XXI - até 31 de dezembro de 2004, a entrada de Coletores Eletrônicos de Voto - CEV, suas partes, peças de reposição e acessórios, adquiridos diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, condicionado a que o produto esteja beneficiado com isenção ou alíquota reduzida a 0 (zero) dos impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados (Convênios ICMS 75/97, 05/99, 10/01, 55/01 e 163/02); ALTERAÇÃO 198 - Os incisos XXIX e XXX do art. 3º do Anexo 2, mantidas suas alíneas, passam a vigorar com a seguinte redação: “XXIX - a entrada de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de reposição e acessórios, e de matérias-primas e produtos intermediários, em que a importação seja beneficiada com as isenções previstas na Lei Federal n° 8.010, de 29 de março de 1990, importados do exterior diretamente por institutos de pesquisa federais ou estaduais, institutos de pesquisa sem fins lucrativos instituídos por leis federais ou estaduais, universidades federais ou estaduais, organizações sociais relacionadas na alínea “d” com contrato de gestão com o Ministério da Ciência e Tecnologia, ou pelas fundações ou associações sem fins lucrativos das respectivas instituições, observado o seguinte (Convênios ICMS 43/02 e 141/02):” “XXX - a entrada de artigos de laboratório, sem similar produzido no país, importados do exterior diretamente por institutos de pesquisa federais ou estaduais, institutos de pesquisa sem fins lucrativos instituídos por leis federais ou estaduais, universidades federais ou estaduais, organizações sociais relacionadas na alínea “e” com contrato de gestão com o Ministério da Ciência e Tecnologia, ou pelas fundações ou associações sem fins lucrativos das respectivas instituições, observado o seguinte (Convênios ICMS 43/02 e 141/02):” ALTERAÇÃO 199 - O “caput” do art. 9º do Anexo 2, mantidos seus incisos, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9° Até 30 de abril de 2003, fica concedida redução da base de cálculo do imposto, nas seguintes operações internas e interestaduais (Convênios ICMS 52/91 e 158/02):” ALTERAÇÃO 200 - O inciso VI do art. 29 do “caput” do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: “VI - alho em pó, sorgo, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico, caroço de algodão, farelos e tortas de algodão, de babaçu, de cacau, de amendoim, de linhaça, de mamona, de milho e de trigo, farelos de arroz, de girassol, de glúten de milho, de gérmen de milho desengordurado, de quirera de milho, de casca e de semente de uva e de polpa cítrica, glúten de milho, feno, e outros resíduos industriais, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal (Convênio ICMS 152/02);” ALTERAÇÃO 201 - O inciso I do § 3º art. 103 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: “I - a redução da base de cálculo do ICMS não deverá resultar diminuição da base de cálculo da operação subseqüente, quando esta corresponder ao preço de venda a consumidor constante de tabela estabelecida ou sugerida ao público por órgão competente ou sugerida pelo fabricante (Convênio ICMS 166/02);” ALTERAÇÃO 202 - O Capítulo IV do Anexo 2 fica acrescido da Seção XXV com a seguinte redação: “Seção XXV Das Operações com Insumos, Aves e Suínos entre os Estado de Santa Catarina e Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 55/02) Art. 123. A suspensão do ICMS previsto no art. 27, I e II, ressalvado o disposto no art.127, aplica-se às operações com insumos, aves e suínos promovidas pelos estabelecimentos abaixo indicados da Seara Alimentos S.A., denominados de abatedor, e produtores estabelecidos no Rio Grande do Sul, que entre si mantêm contrato de integração e parceria, denominado de produtor: I - filial Itapiranga, inscrição estadual nº 251.719.685; II - filial Seara, inscrição estadual nº 251.715.850. Parágrafo único.A suspensão de que trata este artigo compreenderá as operações ocorridas no período compreendido entre 1º de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2004. Art. 124. Nas remessas dos insumos destinados a produtor, o estabelecimento abatedor deverá emitir Nota Fiscal, sem destaque do imposto, na qual deverá constar, além dos demais requisitos exigidos, no campo Informações Complementares, a expressão “ICMS suspenso - Protocolo ICMS 55/02”. Art. 125. Nas saídas de aves e suínos destinadas ao estabelecimento abatedor remetente dos insumos, o produtor deverá emitir Nota Fiscal de Produtor, sem destaque do imposto, na qual deverá constar, além dos demais requisitos exigidos, as seguintes indicações: I - no campo Quantidade, a quantidade de mercadorias por extenso; II - nos campos Valor Unitário, Valor Total, Base de Cálculo do ICMS, Valor do ICMS, Valor Total dos Produtos e Total da Nota, a expressão “a rendimento”; III - no campo Informações Complementares: a) o número, série e data da Nota Fiscal de remessa dos insumos emitida pelo abatedor; b) a expressão “ICMS a ser pago nos termos do Protocolo ICMS 55/02”. Art. 126. No momento do recebimento das mercadorias mencionadas no art. 125, o estabelecimento abatedor deverá emitir: I - Nota Fiscal relativa ao retorno simbólico dos insumos anteriormente encaminhados para o produtor, sem destaque do imposto, na qual deverá constar, além dos demais requisitos exigidos, no campo Informações Complementares, a expressão “Protocolo ICMS 55/02 - Retorno simbólico de insumos referente Nota Fiscal nº .........., de .../.../...”; II - Nota Fiscal relativa à entrada em nome do produtor, contendo, além dos demais requisitos exigidos: a) no campo Base de Cálculo do ICMS, o valor da remuneração cobrada pelo produtor pelo trato e engorda das aves e dos suínos entregues; b) no campo Valor do ICMS, o destaque do imposto calculado pela aplicação da alíquota interestadual sobre o valor referido na alínea “a”; c) no campo Informações Complementares: 1. o número, série e data da Nota Fiscal de Produtor que acompanhou as mercadorias remetidas pelo produtor; 2. a expressão “Protocolo ICMS 55/02”. Parágrafo único A Nota Fiscal emitida nos termos do inciso II servirá como prova do efetivo destino dos produtos e deverá ser juntada à segunda via da Nota Fiscal de Produtor emitida nos termos do art. 124, para fins de controle. Art. 127. O estabelecimento abatedor deverá recolher o ICMS devido pelo produtor, destacado nas Notas Fiscais emitidas nos termos da cláusula quinta, através de GNRE, uma para cada produtor, até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao do recebimento das mercadorias. § 1º A GNRE deverá conter o número das Notas Fiscais a que se referir o pagamento e deverão ser entregues, ao produtor, cópias reprográficas em quantidade igual ao número de Notas Fiscais relacionadas na GNRE, para que seja juntada uma cópia a cada Nota Fiscal de Produtor correspondente. § 2º A responsabilidade do produtor pelo pagamento do imposto não será elidida na hipótese de o abatedor deixar de efetuar o recolhimento de que trata este artigo.” ALTERAÇÃO 203 - O art. 49-A do Anexo 3 fica acrescido do parágrafo único com a seguinte redação: “Parágrafo único. Nas hipóteses em que a base de cálculo da substituição tributária não corresponder ao preço de venda a consumidor constante de tabela estabelecida ou sugerida ao público por órgão competente ou sugerida pelo fabricante, a margem de valor agregado deverá incidir sobre o valor resultante da aplicação da redução prevista no Anexo 2, art. 103, III (Convênio ICMS 166/02).” ALTERAÇÃO 204 - Os incisos I, II e III do § 1º do art. 63 do Anexo 3, passam a vigorar com a seguinte redação: “I - quando se tratar dos produtos relacionados no Anexo 1, Seção XVI, itens 1, 2, 3, 10, 11,14, 15 e 17 (Convênio ICMS 147/02): a) 33,05% (trinta e três inteiros e cinco centésimos por cento), nas operações internas; b) 41,06% (quarenta e um inteiros e seis centésimos por cento), nas operações interestaduais; II - quando se tratar dos produtos relacionados no Anexo 1,Seção XVI, item 1, 2, 3 e 17, beneficiados com a outorga do crédito para o PIS/PASEP e a COFINS previsto na Lei federal nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, art. 3º (Convênio ICMS 147/02): a) 38,24% (trinta e oito inteiros e vinte e quatro centésimos por cento), nas operações internas; b) 46,56% (quarenta e seis inteiros e cinqüenta e seis centésimos por cento), nas operações interestaduais; III - quando se tratar de produtos não relacionados nos inciso I e II (Convênio ICMS 147/02): a) 41,34% (quarenta e um inteiros e trinta e quatro centésimos por cento), nas operações internas; b) 48,96% (quarenta e oito inteiros e noventa e seis centésimos por cento), nas operações interestaduais.” ALTERAÇÃO 205 - O art. 63 do Anexo 3 fica acrescido dos §§ 5º e 6º com a seguinte redação: “§ 5º Nas hipóteses do § 1º, I e II, relativamente aos produtos relacionados no (Convênio ICMS 147/02): I - Anexo 1, Seção XVI, item 1 excetuam-se os produtos classificados nos itens 3002.30 e 3002.90 da NBM/SH - NCM; II - Anexo 1, Seção XVI, item 2 excetuam-se os produtos classificados nos códigos 3003.90.56 e 3004.90.46 da NBM/SH - NCM; III - Anexo 1, Seção XVI, item 3 restringe-se exclusivamente ao produto classificado no código 3005.10.10 da NBM/SH - NCM. “§ 6º O estabelecimento industrial ou importador informará à Gerência de Substituição Tributária e Comércio Exterior da Diretoria de Administração Tributária, em qual revista especializada ou outro meio de comunicação divulgou os preços máximos de venda a consumidor dos seus produtos, conforme determinação legal, sempre que efetuar quaisquer alterações (Convênio ICMS 147/02).” ALTERAÇÃO 206 - O § 3º do art. 74 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 3º Na hipótese do § 2º, caso o responsável pratique venda sem computar no respectivo preço o valor da parcela relativa às contribuições para o PIS/PASEP e à COFINS embutida no valor da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, nos termos da Lei nº 10.336, de 2001, art. 8º, aplicar-se-á (Convênio ICMS 140/02): I - 34,98% (trinta e quatro inteiros e noventa e oito centésimos por cento), nas operações internas; II - 67,38% (sessenta e sete inteiros e trinta e oito centésimos por cento), nas operações interestaduais.” ALTERAÇÃO 207 - O inciso VI do § 4º do art. 79 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação: “VI - quando se tratar de GLP, na hipótese do importador realizar operações de importação com a exigibilidade suspensa ou sem pagamento do valor (Convênio ICMS 140/02): a) integral da CIDE, nela incluída a parcela relativa às contribuições para o PIS/PASEP e à COFINS, nos termos da Lei nº 10.336, de 2001, art. 8º, 245,11% (duzentos e quarenta e cinco inteiros e onze centésimos por cento); b) da parcela relativa às contribuições para o PIS/PASEP e à COFINS embutida no valor da CIDE, nos termos da Lei nº 10.336, de 2001, art. 8º, 197,39% (cento e noventa e sete inteiros e trinta e nove centésimos por cento); c) da CIDE, sem que nesta esteja incluída a parcela relativa às contribuições para o PIS/PASEP e à COFINS, nos termos da Lei nº 10.336, de 2001, art. 8º, 186,64% (cento oitenta e seis inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento).” ALTERAÇÃO 208 - O art. 36 do Anexo 5 fica acrescida do § 25 com a seguinte redação: “§ 25 Em se tratando dos produtos classificados nos códigos 3003 e 3004 da - NBM/SH - NCM, na descrição prevista no do inciso IV, “b” do “caput”, deverá ser indicado o número do lote de fabricação a que a unidade pertencer, devendo a discriminação ser feita em função dos diferentes lotes de fabricação e respectivas quantidades e valores (Ajuste SINIEF 07/02).” ALTERAÇÃO 209 - O art. 192 do Anexo 6 fica acrescido do § 3º com a seguinte redação: “§ 3° O formulário poderá ser emitido eletronicamente, hipótese em que deverá ser numerado em ordem cronológica (Convênio ICMS 160/02).” ALTERAÇÃO 210 - A Subseção I da Seção II do Anexo 10 fica acrescida do código 1.604 com a seguinte redação: “1.604 - Lançamento do crédito relativo à compra de bem para o ativo imobilizado (Ajuste SINIEF 05/02) - Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da apropriação de crédito de bens do ativo imobilizado.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto: I - à Alteração 209, desde 19 de dezembro de 2002; II - às Alterações 206 e 207, desde 26 de dezembro de 2002; III - às Alterações 194, 196, 197, 199, 200, 202, 204, 205, 208 e 210, desde 1º de janeiro de 2003; IV - às Alterações 195, 198, 201 e 203, desde 8 de janeiro de 2003. Florianópolis, 20 de janeiro de 2003. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado