LEI Nº 13.105, de 08.09.04 D.O.E de 09.09.04 Revoga a Lei nº 12.569, de 4 de abril de 2003, que veda o uso de Nota Fiscal de Produtor nas operações interestaduais com cebola. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogada a Lei nº 12.569, de 4 de abril de 2003. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 08 de setembro de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado
LEI Nº 13.104, de 08.09.04 D.O.E de 09.09.04 Altera a Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966, que dispõe sobre normas gerais da legislação tributária estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 185 da Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 185. O Conselho entrará em recesso durante o mês de janeiro, ocasião em que os seus servidores gozarão das férias regulamentares.” (NR) Art. 2º Fica revogado o art. 149 da Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 08 de setembro de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado
ATO DIAT N° 032, de 09.08.04 (Gria Grupo de Espec.Setorial Têxtil) DOE de 08.09.04 V. ATO DIAT Nº 13/06 V. ATO DIAT Nº 46/07 Cria Grupo de Especialista Setorial Têxtil na Secretaria de Estado da Fazenda. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA no uso de sua competência e Considerando que a Secretaria de Estado da Fazenda está setorizando as atividades tributárias/fiscais; Considerando o excelente trabalho realizado pelo Grupo de Especialistas responsável pelo acompanhamento e controle do setor de Comunicações e Energia, estruturado para, de forma piloto, monitorar as atividades do setor; Considerando o reduzido número de servidores fiscais que dispõe a Secretaria para realizar suas atividades de fiscalização e controle; E considerando ainda a relevância do setor têxtil, quer seja no aspecto da arrecadação de ICMS, no aspecto social da geração de empregos, no quantitativo de empresas abrangidas ou principalmente pela importância do segmento na economia catarinense, inclusive nas exportações, RESOLVE: Art. 1º Criar grupo de especialista, de amplitude estadual, no segmento Têxtil. Art. 2º - São objetivos deste grupo setorial: - Acompanhar permanentemente o setor. - Obter cognição sobre a organização do setor, através de levantamento dos aspectos técnicos, jurídicos, comerciais, contábeis e tributários; - Contatar com anuência da DIAT as entidades organizadas representativas de cada segmento buscando eliminar a concorrência desleal originada em evasões e elisões fiscais; - Identificar as empresas que compõem cada segmento do setor; - Manifestar-se, quando solicitado, sobre regimes especiais, benefícios e consultas originadas no setor; - Orientar quanto ao cumprimento das obrigações tributárias e estimular a regularização espontânea de débitos; - Disponibilizar ao Grupo Fisco conhecimento e informações adquiridas sobre o setor; - Participar na elaboração dos programas de fiscalização a serem realizados no setor a nível estadual ou regional; - Acompanhar e relatar as formas de operação utilizadas pelos contribuintes do setor; - Verificar as formas de tributação, arrecadação e fiscalização do respectivo setor, nas demais Unidades da Federação, que afetem nosso Estado. Art. 3º Os grupo de especialista, ficará sob a coordenação da Gerência de Planejamento Fiscal, com abrangência especificada a seguir, será composto pelos seguintes servidores do Grupo OFA: I) GRUPO TEXTIL (GTTEX) ABRANGÊNCIA: Empresas que produzam ou comercializem produtos têxteis. NOME INTEGRANTE SETOR COORDENADOR Eugênio Niesciur 3 a GEREG SUB-COORDENADOR Werner Gerson Dannebrock 3 a GEREG MEMBRO Vandeli Roshig Dannebrock 3 a GEREG MEMBRO Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 09 de agosto de 2004. RENATO LUIZ HINNIG DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ATO DIAT N° 30, de 31.08.04 (Trans.Crédito) Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 31.08.04 Autoriza as transferências de créditos de ICMS acumulados e retifica ou cancela autorizações de transferências de crédito, publicadas em Atos anteriores. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício, no uso de sua competência e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 50, § 6º, RESOLVE: Art. 1º Autorizar as transferências de créditos de ICMS acumulados, conforme relação constante no Anexo Único deste Ato, no valor total de R$ 12.999.839,88. § 1 º Os valores dos créditos relacionados no Anexo Único somente poderão ser lançados à vista da primeira via da nota fiscal que contenha os números do processo e deste Ato e as assinaturas do FTE que analisou o respectivo processo de transferência de crédito e do Gerente Regional da Fazenda que homologou a análise. § 2º A autorização de transferência dos créditos de ICMS não implica o reconhecimento da legitimidade do saldo credor acumulado nem a homologação dos lançamentos efetuados pelo contribuinte. Art. 2º Em relação ao Ato DIAT n º 27/2004: a) O número correto da nota fiscal cujo requerente é Dohler S/A é 487.925; b) No processo de nº GR08 52.699/03-0, o nome correto do requerente é Adacir Domingos Zamboni e o número correto da nota fiscal é 131; c) o número correto do processo de Mário Evilasio Garbelotto é GR11 17.204/04-6. Art. 3º O presente Ato deverá ser divulgado pela Internet, no site da Secretaria de Estado da Fazenda – http://www.sef.sc.gov.br. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 31 de agosto de 2004. RENATO LUIZ HINNIG DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ANEXO ÚNICO DO ATO DIAT Nº 30/2004, DE 31 DE AGOSTO DE 2004. Remetente do Crédito/Requerente CCICMS Nº do Processo Valor Autorizado Sub-total por autorização Nota Fiscal Destinatário do Crédito CCICMS Matrícula Gerente Matrícula Fiscal A Benthien & Cia Ltda 251.192.466 GR03 18.645/01-1 13.537,76 6.774 NS Importação Com Ltda 250.733.960 187.392-0 344.173-3 A Benthien & Cia Ltda 251.192.466 GR03 18.645/01-1 11.775,24 25.313,00 6.775 Arte Diamante Ferram Esp Ltda 251.057.038 187.392-0 344.173-3 Acafe Ind Com Calçados Bem Comp Ltda 253.510.317 GR15 86.524/04-6 12.000,00 4.893 Produmaq Com Máquinas Ltda 254.281.672 344.210-1 301.273-5 Acafe Ind Com Calçados Bem Comp Ltda 253.510.317 GR15 86.524/04-6 3.150,00 4.894 Embacril Emb Criciúma Ltda 253.744.270 344.210-1 301.273-5 Acafe Ind Com Calçados Bem Comp Ltda 253.510.317 GR15 86.524/04-6 700,01 4.895 Korruga Embalagens Ltda 252.785.886 344.210-1 301.273-5 Acafe Ind Com Calçados Bem Comp Ltda 253.510.317 GR15 86.524/04-6 4.995,00 4.930 Korruga Embalagens Ltda 252.785.886 344.210-1 301.273-5 Acafe Ind Com Calçados Bem Comp Ltda 253.510.317 GR15 86.524/04-6 1.375,00 22.220,01 4.985 Embacril Emb Criciúma Ltda 253.744.270 344.210-1 301.273-5 Adair Arcaro 15.308.009.159 GR15 86.498/04-5 1.484,00 1.484,00 1.091 Cerealista Ponte Alta Ltda 251.865.720 344.210-1 137.294-7 Adelino Tribess 5.139.691.696 GR05 36.997/04-8 689,76 689,76 74.572 Urbano Agroindustrial Ltda 250.156.245 184.946-8 139.175-5 Ademir Roloff 5.309.002.959 GR05 37.180/04-5 3.207,16 3.207,16 74.536 Urbano Agroindustrial Ltda 250.156.245 184.946-8 139.175-5 Ademir Vieira 5.304.000.150 GR05 36.679/04-6 3.177,12 3.177,12 22.521 Ind Vila Nova Ltda 250.046.725 184.946-8 139.175-5 Ademir Waterkemper 12.307.003.616 GR12 65.590/02-3 1.218,00 1.218,00 19.503 Urbano Agroindustrial Ltda 253.309.450 184.243-9 184.922-0 Ademiro Krehnke 5.305.003.373 GR05 37.215/04-3 5.807,63 5.807,63 74.520 Urbano Agroindustrial Ltda 250.156.245 184.946-8 139.175-5 Adler Têxtil Ltda 250.028.298 GR03 15.307/01-8 55.243,12 55.243,12 10.339 Dânica TermoIndl Ltda 251.620.441 187.392-0 344.175-0 Agrícola Serra Ltda 252.757.440 GR04 25.800/03-5 134.588,76 134.588,76 971 Coop Juriti 250.259.907 184.933-6 184.228-5 Agroavícola Vêneto Ltda 253.323.029 GR12 68.114/03-6 28.494,45 322.774 Cryovac Brasil Ltda 253.992.567 184.243-9 344.167-9 Agroavícola Vêneto Ltda 253.323.029 GR12 68.114/03-6 236.532,64 322.775 Klabin S/A 250.422.824 184.243-9 344.167-9 Agroavícola Vêneto Ltda 253.323.029 GR12 68.114/03-6 12.400,00 322.972 Copobras Indl Plástico Ltda 253.599.156 184.243-9 344.167-9 Agroavícola Vêneto Ltda 253.323.029 GR12 68.114/03-6 5.760,00 322.990 Metalúrgica Bock Ltda 253.154.235 184.243-9 344.167-9 Agroavícola Vêneto Ltda 253.323.029 GR12 68.114/03-6 16.326,31 322.993 Maxi Eletro Automação Ltda 252.655.010 184.243-9 344.167-9 Agroavícola Vêneto Ltda 253.323.029 GR12 68.114/03-6 3.000,00 322.994 Multiprint Etiquetas Ltda 252.701.569 184.243-9 344.167-9 Agroavícola Vêneto Ltda 253.323.029 GR12 68.114/03-6 1.782,00 322.995 Genor Jacomo Mazzarollo 253.322.472 184.243-9 344.167-9 Agroavícola Vêneto Ltda 253.323.029 GR12 68.114/03-6 495,07 304.790,47 322.996 JAV Automação Indl Ltda 252.155.165 184.243-9 344.167-9 Airto Ronchi Milioli 15.311.000.388 GR15 75.634/02-3 690,00 690,00 19.491 Urbano Agroindustrial Ltda 253.309.450 344.210-1 137.294-7 AJ Benef Têxtil Ltda 253.628.245 GR05 35.109/03-3 52.755,37 52.755,37 32.949 Petersen Têxtil Ltda 250.850.265 184.946-8 184.233-1 Alceu Francisco da Silva 4.309.006.018 GR04 28.767/04-7 1.417,40 1.417,40 124.730 Cravil 250.170.531 184.933-6 184.228-5 Alfonso Giusti 15.308.001.620 GR15 69.376/01-8 607,00 607,00 167.534 Cereais Realengo Ltda 250.851.768 344.210-1 142.692-3 Altair Luiz Rigo 9.207.039.970 GR09 41.132/99-8 4.314,96 4.314,96 422.619 Coop Reg Agropec Campos Novos 250.167.450 184.214-5 139.157-7 Amadeu da Silva 5.101.001.828 GR05 36.743/04-6 1.263,83 1.263,83 22.520 Ind Vila Nova Ltda 250.046.725 184.946-8 139.175-5 Anastacio Buzzanello Waterkemper 12.307.006.640 GR12 76.724/04-2 1.861,00 1.861,00 19.485 Urbano Agroindustrial Ltda 253.309.450 184.243-9 184.922-0 Angelino Santos Salla 15.305.008.070 GR15 75.839/02-4 2.765,00 2.765,00 167.174 Cereais Realengo Ltda 250.851.768 344.210-1 184.206-4 Angelo Simon 15.410.000.130 GR15 76.242/02-1 1.652,00 1.652,00 92.248 Coop Agrop Sul Cat Ltda 250.342.197 344.210-1 184.206-4 Antônio Salomão Carneiro 9.207.045.317 GR09 54.820/02-2 994,73 994,73 422.595 Coop Reg Agropec Campos Novos 250.167.450 184.214-5 139.157-7 Antonio Zanette Neto 10.308.000.983 GR10 68.458/04-5 3.992,54 3.992,54 414.174 Copercampos 250.167.450 198.019-0 301.286-7 Aparelhos Termicos Tecnosol Ltda 250.630.362 GR05 39.941/04-3 2.990,27 2.990,27 1.658 Nelson Pereira Real Vidros 251.173.488 184.946-8 301.233-6 Ardelino Pagnan 15.308.002.545 GR15 86.530/04-6 1.213,00 1.213,00 94.618 Coop Agrop Sul Cat Ltda 250.342.197 344.210-1 137.294-7 Ari Giacomozzi 3.410.003.780 GR03 21.283/04-4 5.493,67 5.493,67 124.714 Coop Reg Agropec Vale Itajaí 250.170.531 187.392-0 344.175-0 Arides de Souza Filho 10.308.004.407 GR10 53.131/01-0 1.685,58 1.685,58 414.172 Copercampos 250.167.450 198.019-0 301.286-7 Arliz Ind Com Artefatos Madeira Ltda 251.352.188 GR03 15.767/02-7 8.000,00 8.000,00 1.951 Lampe Com Repres Ltda 252.578.767 187.392-0 344.175-0 Artes Ind Madeira Ltda 250.156.849 GR14 74.652/03-6 1.460,00 5.805 Seta Com Repres Emb Ltda 252.751.841 209.752-4 301.231-0 Artes Ind Madeira Ltda 250.156.849 GR14 74.652/03-6 4.674,60 5.806 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 301.231-0 Artes Ind Madeira Ltda 250.156.849 GR14 74.652/03-6 6.184,10 5.807 Mercantil Açofer Com Repres Ltda 250.634.813 209.752-4 301.231-0 Artes Ind Madeira Ltda 250.156.849 GR14 74.652/03-6 70.017,56 82.336,26 5.808 Akzo Nobel Ltda 254.090.818 209.752-4 301.231-0 Avenir Luiz Strasser 10.308.001.645 GR10 53.135/01-6 1.540,41 1.540,41 411.623 Copercampos 250.167.450 198.019-0 301.286-7 Bel Casas Ind Com Ltda 250.502.909 GR06 41.948/03-3 12.480,00 1.712 Soldas Planalto Com Repres Ltda 251.398.994 187.383-0 250.447-2 Bel Casas Ind Com Ltda 250.502.909 GR06 41.948/03-3 2.875,82 1.713 Unidas Ind Com Ltda 254.397.069 187.383-0 250.447-2 Bel Casas Ind Com Ltda 250.502.909 GR06 41.948/03-3 859,54 1.714 Unidas Ind Com Ltda 250.126.001 187.383-0 250.447-2 Bel Casas Ind Com Ltda 250.502.909 GR06 41.948/03-3 1.470,00 1.715 Zucco Pneus Ltda 251.771.156 187.383-0 250.447-2 Bel Casas Ind Com Ltda 250.502.909 GR06 41.948/03-3 4.160,00 21.845,36 1.717 Soldas Planalto Com Repres Ltda 251.398.994 187.383-0 250.447-2 Bernardo Hable 14.101.014.546 GR14 63.855/00-3 686,42 686,42 74.751 Coopernorte Coop Agr N Cat 250.040.425 209.752-4 142.603-6 Bertoldo Pfleger 5.305.000.897 GR05 37.474/04-9 123,91 123,91 74.574 Urbano Agroindustrial Ltda 250.156.245 184.946-8 139.175-5 Bonato Couros S/A 250.002.000 GR07 55.350/04-6 3.445,54 43.694 Papelaria Demática Ltda 254.397.573 184.239-0 344.177-6 Bonato Couros S/A 250.002.000 GR07 55.350/04-6 5.019,07 43.695 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 184.239-0 344.177-6 Bonato Couros S/A 250.002.000 GR07 55.350/04-6 2.323,00 43.697 Açomat Ferramentas Máq Ltda 250.213.370 184.239-0 344.177-6 Bonato Couros S/A 250.002.000 GR07 55.350/04-6 18.452,80 43.698 Schurmann Máq Equip Ltda 253.822.572 184.239-0 344.177-6 Bonato Couros S/A 250.002.000 GR07 55.350/04-6 35.400,00 43.702 Francisco Lindner S/A Ind Com 250.001.918 184.239-0 344.177-6 Bonato Couros S/A 250.002.000 GR07 55.332/04-8 11.134,68 44.357 Fiedler Automação Indl Ltda 251.054.063 184.239-0 344.177-6 Bonato Couros S/A 250.002.000 GR07 55.332/04-8 9.263,94 44.358 Fluipress Automação Hidr Pneum Ltda 252.387.961 184.239-0 344.177-6 Bonato Couros S/A 250.002.000 GR07 55.332/04-8 40.921,57 125.960,60 44.359 Netzsch Brasil Ind Com Ltda 250.005.050 184.239-0 344.177-6 Brasmade Madeiras Ltda 251.894.908 GR06 42.035/03-1 50.000,00 50.000,00 393 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.383-0 250.447-2 Brazimóveis Ltda 253.720.362 GR09 56.541/03-1 2.164,06 223 Somar Ind Embalagens Ltda 252.556.216 344.179-2 139.157-7 Brazimóveis Ltda 253.720.362 GR09 56.541/03-1 3.205,70 5.369,76 224 Reunidas Transp Rodov Cargas S/A 250.568.837 344.179-2 139.157-7 Bunge Alimentos S/A 250.622.432 GR03 20.020/04-0 900.000,00 900.000,00 49.677 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.946-8 139.175-5 Busscar Ônibus S/A 250.135.400 GR05 35.907/04-5 104.221,96 171.541 Mannes Ltda 250.016.591 184.946-8 139.175-5 Busscar Ônibus S/A 250.135.400 GR05 35.907/04-5 30.011,60 171.543 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 184.946-8 139.175-5 Busscar Ônibus S/A 250.135.400 GR05 35.907/04-5 28.706,29 172.969 Brasil Telecom S/A 250.427.648 184.946-8 139.175-5 Busscar Ônibus S/A 250.135.400 GR05 35.907/04-5 20.000,00 172.970 Brasil Telecom S/A 250.427.648 184.946-8 139.175-5 Busscar Ônibus S/A 250.135.400 GR05 35.907/04-5 40.000,00 172.971 Brasil Telecom S/A 250.427.648 184.946-8 139.175-5 Busscar Ônibus S/A 250.135.400 GR05 35.907/04-5 100.000,00 322.939,85 172.973 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.946-8 139.175-5 Cale Móveis Ltda 250.321.025 GR14 82.453/04-7 20.000,00 1.854 Com Ind Breithaupt S/A 250.741.130 209.752-4 250.432-4 Cale Móveis Ltda 250.321.025 GR14 82.453/04-7 2.085,61 1.855 Wind Indl Ltda 253.832.250 209.752-4 250.432-4 Cale Móveis Ltda 250.321.025 GR14 82.453/04-7 2.620,00 24.705,61 1.856 Rápido Sunorte Ltda 251.760.987 209.752-4 250.432-4 CCA Ind Calçados Ltda 253.677.246 GR15 86.535/04-8 14.994,00 2.126 Pozolana Ind Com Ltda 250.016.338 344.210-1 184.206-4 CCA Ind Calçados Ltda 253.677.246 GR15 86.535/04-8 8.439,32 23.433,32 2.161 Corsul Com Repres Sul Ltda 252.359.534 344.210-1 184.206-4 CDM Central Distrib Medicamentos Ltda 254.633.730 GR07 55.644/04-0 2.996,04 2.996,04 399 Distrib Produtos Prado Ltda 250.088.819 184.239-0 301.287-5 Ceale Móveis Ltda 254.311.253 GR14 74.612/03-4 5.913,30 594 Wind Indl Ltda 253.832.250 209.752-4 301.236-0 Ceale Móveis Ltda 254.311.253 GR14 74.612/03-4 7.685,00 13.598,30 596 Rápida Para Móveis Ltda 250.495.678 209.752-4 301.236-0 Ciama Com Ind Artefatos Mad Ltda 250.657.805 GR09 56.616/03-1 26.000,00 26.000,00 3.703 Agricopel Com Deriv Petróleo Ltda 254.431.372 184.214-5 139.157-7 Colo Ind Com Artefatos Madeira Ltda 250.765.187 GR14 72.338/03-2 4.828,11 506 Frezite Ferramentas Corte Ltda 253.833.337 209.752-4 184.717-1 Colo Ind Com Artefatos Madeira Ltda 250.765.187 GR14 72.338/03-2 3.609,52 8.437,63 507 Frezite Ferramentas Corte Ltda 253.833.337 209.752-4 184.717-1 Com Ind Pescados Kowalsk Ltda 250.208.792 GR02 15.776/04-2 46.080,00 46.080,00 3.772 Colley Embalagens Ltda 251.830.055 139.149-6 184.216-1 Com Repres Agropecuária Berté Ltda 251.325.717 GR09 55.670/03-2 8.640,00 50.541 Buschle Lepper S/A 250.289.369 344.179-2 301.295-6 Com Repres Agropecuária Berté Ltda 251.325.717 GR09 55.670/03-2 2.660,00 11.300,00 51.201 Buschle Lepper S/A 250.289.369 344.179-2 301.295-6 Comin & Cia Ltda 251.789.314 GR12 76.186/04-0 10.825,50 838 Coop Mista Cocal do Sul 250.058.952 184.243-9 301.264-6 Comin & Cia Ltda 251.789.314 GR12 76.186/04-0 1.570,26 840 Coop Eletrificação Rural Treviso 253.574.315 184.243-9 301.264-6 Comin & Cia Ltda 251.789.314 GR12 76.456/04-8 1.594,42 845 Coop Eletrificação Rural Treviso 253.574.315 184.243-9 301.264-6 Comin & Cia Ltda 251.789.314 GR12 76.456/04-8 13.389,30 27.379,48 846 Coop Mista Cocal do Sul 250.058.952 184.243-9 301.264-6 Compagro Coml Prod Agrícolas Ltda 252.917.472 GR09 64.636/04-6 23.033,50 23.033,50 9.990 Buschle Lepper S/A 250.289.369 344.179-2 139.157-7 Compensados Laminados Lavrasul S/A 250.268.450 GR06 49.074/04-0 62.547,72 40.310 Fiedler Automação Indl Ltda 251.054.063 187.383-0 250.447-2 Compensados Laminados Lavrasul S/A 250.268.450 GR06 49.074/04-0 9.887,68 40.326 White Martins Gases Inds Ltda 254.627.374 187.383-0 250.447-2 Compensados Laminados Lavrasul S/A 250.268.450 GR06 49.080/04-0 31.430,70 103.866,10 40.678 Gerdau S/A 251.080.170 187.383-0 250.447-2 Complak Ind Com Ltda 254.463.592 GR06 49.109/04-9 21.000,00 21.000,00 305 Albany Inter Tec Tecn Ltda 251.543.978 187.383-0 250.447-2 Coop Agroindl Prod Hortifrutigranjeiros 254.510.868 GR09 55.666/03-5 34.671,84 4.657 Buschle Lepper S/A 250.289.369 344.179-2 301.295-6 Coop Agroindl Prod Hortifrutigranjeiros 254.424.341 GR06 42.017/03-3 41.992,38 76.664,22 14.003 Buschle Lepper S/A 250.289.369 187.383-0 250.447-2 Coop Regional Alfa 250.000.040 GR08 52.014/03-7 5.464,42 421.632 Superplast Embalagens Ltda 252.395.492 301.258-1 301.241-7 Coop Regional Alfa 250.000.040 GR08 52.014/03-7 6.569,91 421.633 Rafitec Ind Com Sacaria Ltda 253.155.614 301.258-1 301.241-7 Coop Regional Alfa 250.000.040 GR08 52.014/03-7 16.126,08 421.635 Ind Têxtil Oeste Ltda 250.165.520 301.258-1 301.241-7 Coop Regional Alfa 250.000.040 GR08 52.027/03-1 13.993,34 427.799 Rafitec Ind Com Sacaria Ltda 253.155.614 301.258-1 301.241-7 Coop Regional Alfa 250.000.040 GR08 52.027/03-1 22.730,46 427.818 Ind Têxtil Oeste Ltda 250.165.520 301.258-1 301.241-7 Coop Regional Alfa 250.000.040 GR08 57.671/04-4 28.783,10 434.458 Ind Têxtil Oeste Ltda 250.165.520 301.258-1 301.241-7 Coop Regional Alfa 250.000.040 GR08 57.671/04-4 9.395,41 434.460 Superplast Embalagens Ltda 252.395.492 301.258-1 301.241-7 Coop Regional Alfa 250.000.040 GR08 57.671/04-4 8.832,38 111.895,10 434.461 Brasplast Ind Com Plásticos 251.728.960 301.258-1 301.241-7 Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 74.750/03-8 4.959,79 5.468 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 209.752-4 184.210-2 Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 74.750/03-8 9.898,51 5.469 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 209.752-4 184.210-2 Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 74.750/03-8 3.997,23 5.470 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 209.752-4 184.210-2 Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 74.750/03-8 2.141,00 5.471 Indl Rex Ltda 250.264.927 209.752-4 184.210-2 Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 74.750/03-8 5.000,00 5.472 Mercantil Açofer Com Repres Ltda 250.634.813 209.752-4 184.210-2 Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 74.750/03-8 1.699,41 5.473 Cofermaco Com Mat Constr Ltda 251.146.430 209.752-4 184.210-2 Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 74.750/03-8 354,07 5.474 Cofermaco Com Mat Constr Ltda 251.146.430 209.752-4 184.210-2 Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 74.750/03-8 10.000,00 5.508 Oberlack Tintas Vernizes Ltda 253.833.523 209.752-4 184.210-2 Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 74.750/03-8 1.587,60 5.519 Arte Diamante Ferram Esp Ltda 251.057.038 209.752-4 184.210-2 Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 74.750/03-8 3.460,00 5.523 Indl Rex Ltda 250.264.927 209.752-4 184.210-2 Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 74.750/03-8 17.000,00 5.526 Com Ind Breithaupt S/A 253.472.210 209.752-4 184.210-2 Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 74.750/03-8 10.000,00 5.527 Sinlac Ind Tintas Técnicas Ltda 252.422.015 209.752-4 184.210-2 Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 74.750/03-8 2.000,00 72.097,61 5.536 5 Estrelas Papéis Emb Ltda 251.430.421 209.752-4 184.210-2 Curtume Bannach Ltda 254.474.799 GR14 72.341/03-3 10.486,00 3.452 Com Ind Breithaupt S/A 250.888.750 209.752-4 184.717-1 Curtume Bannach Ltda 254.474.799 GR14 72.341/03-3 35.368,02 3.453 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 209.752-4 184.717-1 Curtume Bannach Ltda 254.474.799 GR14 72.341/03-3 19.957,90 3.457 Albany Inter Tec Tecn Ltda 251.543.978 209.752-4 184.717-1 Curtume Bannach Ltda 254.474.799 GR14 72.341/03-3 10.509,41 3.473 Albany Inter Tec Tecn Ltda 251.543.978 209.752-4 184.717-1 Curtume Bannach Ltda 254.474.799 GR14 72.341/03-3 134.735,32 211.056,65 3.560 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 209.752-4 184.717-1 Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 49.624/04-0 67.532,04 60.727 Alfa Transportes Especiais Ltda 251.894.045 187.383-0 250.447-2 Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 49.624/04-0 3.680,00 60.728 Pontes Distrib Máq Equip Ltda 252.414.080 187.383-0 250.447-2 Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 49.624/04-0 402,64 60.729 Seleme Mat Constr Ltda 252.101.286 187.383-0 250.447-2 Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 49.624/04-0 6.569,86 60.730 Adami S/A Madeiras 250.400.421 187.383-0 250.447-2 Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 49.624/04-0 8.908,00 60.731 Papelaria Demática Ltda 254.397.573 187.383-0 250.447-2 Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 49.624/04-0 6.011,08 60.732 Dalquim Ind Com Ltda 251.138.330 187.383-0 250.447-2 Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 49.624/04-0 1.642,40 60.733 Unidas Ind Com Ltda 254.397.069 187.383-0 250.447-2 Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 49.624/04-0 3.331,49 60.734 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 187.383-0 250.447-2 Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 49.624/04-0 3.924,35 60.735 Megaplast Ind Com Plásticos Ltda 253.091.730 187.383-0 250.447-2 Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 49.624/04-0 10.252,67 60.736 Unidas Ind Com Ltda 250.126.001 187.383-0 250.447-2 Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 49.624/04-0 55.000,00 60.737 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.383-0 250.447-2 Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 49.624/04-0 35.128,00 60.738 Quimisa S/A Ind Com 250.088.150 187.383-0 250.447-2 Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 49.679/04-0 70.567,50 61.334 Alfa Transportes Especiais Ltda 251.894.045 187.383-0 250.447-2 Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 49.679/04-0 4.184,25 61.335 Albany Inter Tec Tecn Ltda 251.543.978 187.383-0 250.447-2 Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 49.679/04-0 1.800,37 61.336 Seleme Mat Constr Ltda 252.101.286 187.383-0 250.447-2 Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 49.679/04-0 23.592,78 61.337 Adami S/A Madeiras 250.400.421 187.383-0 250.447-2 Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 49.679/04-0 4.692,15 61.338 Papelaria Demática Ltda 254.397.573 187.383-0 250.447-2 Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 49.679/04-0 5.965,76 61.339 Dalquim Ind Com Ltda 251.138.330 187.383-0 250.447-2 Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 49.679/04-0 2.919,01 316.104,35 61.340 Unidas Ind Com Ltda 254.397.069 187.383-0 250.447-2 Danette Móveis Ltda 252.092.007 GR14 82.938/04-0 1.494,00 1.250 Cofermaco Com Mat Const Ltda 251.146.430 209.752-4 250.432-4 Danette Móveis Ltda 252.092.007 GR14 82.938/04-0 6.000,00 7.494,00 1.261 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 209.752-4 250.432-4 Danilo Panisson e Maria Panisson 9.207.034.293 GR09 48.216/00-3 631,15 631,15 422.596 Coop Reg Agropec Campos Novos 250.167.450 184.214-5 139.157-7 Darci Alberto Nohatto 9.207.047.689 GR09 48.711/00-4 730,00 730,00 422.597 Coop Reg Agropec Campos Novos 250.167.450 184.214-5 139.157-7 Darci Marcola 4.309.002.284 GR04 28.843/04-5 883,42 883,42 124.726 Cravil 250.170.531 184.933-6 184.228-5 Delirio Matheussi 4.313.002.919 GR04 28.792/04-1 1.955,02 1.955,02 124.738 Cravil 250.170.531 184.933-6 184.228-5 Dimas Richartz 4.318.000.760 GR04 28.874/04-9 2.964,17 2.964,17 124.724 Cravil 250.170.531 184.933-6 184.228-5 Diorides Fabris 12.402.008.948 GR12 76.372/04-9 1.666,00 1.666,00 164.341 Cereais Realengo Ltda 250.851.768 184.243-9 184.922-0 Dohler S/A 250.055.260 GR05 34.374/03-5 30.600,00 484.084 Inquil Ind Química Indígena Ltda 250.707.004 184.946-8 139.175-5 Dohler S/A 250.055.260 GR05 34.374/03-5 24.079,50 484.085 Buschle Lepper S/A 250.099.918 184.946-8 139.175-5 Dohler S/A 250.055.260 GR05 34.374/03-5 3.200,00 484.086 Buschle Lepper S/A 250.563.690 184.946-8 139.175-5 Dohler S/A 250.055.260 GR05 34.374/03-5 41.384,40 99.263,90 484.087 Quimisa S/A Ind Com 250.088.150 184.946-8 139.175-5 Domingos Jose da Rosa 4.310.000.478 GR04 37.145/02-9 1.589,86 1.589,86 70.273 Cravil 250.156.245 184.933-6 184.228-5 Edson Vieira 4.309.030.938 GR04 28.844/04-1 1.372,42 1.372,42 124.727 Cravil 250.170.531 184.933-6 184.228-5 Eliane Maria Bail Hakbart 252.909.097 GR14 82.995/04-4 1.099,58 1.099,58 510 Vidraçaria Linde Ltda 250.154.854 209.752-4 301.236-0 Eliseu Campos 15.201.017.740 GR15 75.962/02-0 1.610,23 1.610,23 1.130 Coop Agrop Sul Cat Ltda 251.299.040 344.210-1 301.273-5 Embramóvel Emp Bras Móveis Ltda 253.261.015 GR14 74.663/03-8 10.273,50 448 Buschle Lepper S/A 250.563.690 209.752-4 301.231-0 Embramóvel Emp Bras Móveis Ltda 253.261.015 GR14 74.663/03-8 7.124,38 17.397,88 449 Akzo Nobel Ltda 254.090.818 209.752-4 301.231-0 Emp Brasileira Compressores S/A Embraco 250.005.867 GR05 34.981/04-7 600.000,00 222.166 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.946-8 139.175-5 Emp Brasileira Compressores S/A Embraco 250.005.867 GR05 34.981/04-7 600.000,00 222.168 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.946-8 139.175-5 Emp Brasileira Compressores S/A Embraco 250.005.867 GR05 34.981/04-7 31.089,46 223.061 Embratel 250.487.969 184.946-8 139.175-5 Emp Brasileira Compressores S/A Embraco 250.005.867 GR05 34.981/04-7 50.000,00 226.506 Indek Com Fer Aço Ltda 251.091.163 184.946-8 139.175-5 Emp Brasileira Compressores S/A Embraco 250.005.867 GR05 34.981/04-7 70.000,00 226.508 Colley Embalagens Ltda 251.830.055 184.946-8 139.175-5 Emp Brasileira Compressores S/A Embraco 250.005.867 GR05 34.981/04-7 15.000,00 226.509 Proelt Eletro Com Ltda 254.689.213 184.946-8 139.175-5 Emp Brasileira Compressores S/A Embraco 250.005.867 GR05 34.981/04-7 30.000,00 1.396.089,46 226.511 Micro Juntas Ind Com Ltda 251.766.250 184.946-8 139.175-5 Esquadrias Schwegler Ltda 251.392.651 GR06 49.126/04-0 42.000,00 847 Máquinas Omil Ltda 250.115.654 187.383-0 250.447-2 Esquadrias Schwegler Ltda 251.392.651 GR06 49.126/04-0 5.616,00 47.616,00 848 Gerdau S/A 254.711.529 187.383-0 250.447-2 Estofados Krause Ltda 250.473.542 GR05 35.605/03-0 10.275,00 11.871 Com Ind Breithaupt S/A 250.707.047 184.946-8 301.237-9 Estofados Krause Ltda 250.473.542 GR05 35.605/03-0 11.992,05 22.267,05 11.925 Mannes Ltda 250.016.591 184.946-8 301.237-9 Eugenio Goffi 14.101.004.737 GR14 83.993/04-5 2.324,27 2.324,27 253.632 Cereagro S/A 250.888.220 209.752-4 142.603-6 Ezair Concêncio 15.311.006.254 GR15 86.411/04-7 1.655,00 1.655,00 19.367 Urbano Agroindustrial Ltda 253.309.450 344.210-1 184.206-4 Fábrica Móveis Consular Ltda 250.321.203 GR14 74.647/03-2 1.170,00 8.426 Rebolixas Distrib Ind Ltda 254.050.166 209.752-4 184.210-2 Fábrica Móveis Consular Ltda 250.321.203 GR14 74.647/03-2 816,21 8.427 5 Estrelas Papéis Emb Ltda 251.430.421 209.752-4 184.210-2 Fábrica Móveis Consular Ltda 250.321.203 GR14 74.647/03-2 23.115,51 8.428 Celulose Irani S/A 254.148.182 209.752-4 184.210-2 Fábrica Móveis Consular Ltda 250.321.203 GR14 74.647/03-2 2.467,00 8.429 JAV Automação Indl Ltda 252.647.319 209.752-4 184.210-2 Fábrica Móveis Consular Ltda 250.321.203 GR14 74.647/03-2 2.427,56 29.996,28 8.430 Com Ind Breithaupt S/A 250.741.130 209.752-4 184.210-2 Fábrica Móveis Neumann Ltda 250.148.447 GR14 82.389/04-7 3.307,50 72.321 Manfer Abrasivos Ltda 251.090.698 209.752-4 301.236-0 Fábrica Móveis Neumann Ltda 250.148.447 GR14 82.389/04-7 4.948,54 72.322 Mercantil Açofer Com Repres Ltda 250.634.813 209.752-4 301.236-0 Fábrica Móveis Neumann Ltda 250.148.447 GR14 82.389/04-7 16.107,68 72.323 Mercantil Raoli Com Repres Ltda 252.868.528 209.752-4 301.236-0 Fábrica Móveis Neumann Ltda 250.148.447 GR14 82.389/04-7 15.000,00 72.324 Seta Com Repres Emb Ltda 252.751.841 209.752-4 301.236-0 Fábrica Móveis Neumann Ltda 250.148.447 GR14 82.389/04-7 5.000,00 44.363,72 72.325 Madequímica Ind Com Repres Ltda 251.663.531 209.752-4 301.236-0 Fabrica Móveis Rio Negrinho Ltda 250.082.420 GR14 74.649/03-5 1.692,90 12.497 Cenci & Cia Ltda 254.112.854 209.752-4 301.231-0 Fabrica Móveis Rio Negrinho Ltda 250.082.420 GR14 74.649/03-5 20.000,00 12.498 Dioxyl Revestimentos Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 301.231-0 Fabrica Móveis Rio Negrinho Ltda 250.082.420 GR14 74.649/03-5 15.000,00 12.499 Oberlack Tintas Vernizes Ltda 253.833.523 209.752-4 301.231-0 Fabrica Móveis Rio Negrinho Ltda 250.082.420 GR14 74.649/03-5 35.524,01 12.500 Celulose Irani S/A 254.481.182 209.752-4 301.231-0 Fabrica Móveis Rio Negrinho Ltda 250.082.420 GR14 74.649/03-5 20.000,00 12.501 Seta Com Repres Emb Ltda 250.741.130 209.752-4 301.231-0 Fabrica Móveis Rio Negrinho Ltda 250.082.420 GR14 74.649/03-5 20.000,00 12.502 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 301.231-0 Fabrica Móveis Rio Negrinho Ltda 250.082.420 GR14 74.649/03-5 25.497,09 137.714,00 12.510 Schultz S/A 250.338.815 209.752-4 301.231-0 Fornec Export Madeiras Forex S/A 250.408.023 GR06 40.445/03-8 8.000,00 18.173 Rodoviário Trafor Ltda 252.283.716 187.383-0 250.447-2 Fornec Export Madeiras Forex S/A 250.408.023 GR06 40.445/03-8 1.460,10 18.174 Com Ind Breithaupt S/A 251.250.539 187.383-0 250.447-2 Fornec Export Madeiras Forex S/A 250.408.023 GR06 40.445/03-8 940,12 18.175 Com Ind Breithaupt S/A 250.888.750 187.383-0 250.447-2 Fornec Export Madeiras Forex S/A 250.408.023 GR06 40.445/03-8 8.364,00 18.764,22 18.231 Retifica Motocar Ltda 250.723.328 187.383-0 250.447-2 Francine Móveis Ltda 250.994.968 GR14 74.658/03-4 4.677,49 4.654 Codisfer Com Repres Ltda 252.623.053 209.752-4 301.236-0 Francine Móveis Ltda 250.994.968 GR14 74.658/03-4 5.459,97 4.655 Codisfer Com Repres Ltda 252.623.053 209.752-4 301.236-0 Francine Móveis Ltda 250.994.968 GR14 74.658/03-4 8.107,00 4.656 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 301.236-0 Francine Móveis Ltda 250.994.968 GR14 74.658/03-4 7.141,85 4.657 Renner Sayerlack S/A 251.510.493 209.752-4 301.236-0 Francine Móveis Ltda 250.994.968 GR14 74.658/03-4 11.003,34 4.658 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 301.236-0 Francine Móveis Ltda 250.994.968 GR14 74.658/03-4 7.834,31 4.659 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 301.236-0 Francine Móveis Ltda 250.994.968 GR14 74.658/03-4 8.527,00 4.663 Rápido Sunorte Ltda 251.760.987 209.752-4 301.236-0 Francine Móveis Ltda 250.994.968 GR14 74.658/03-4 6.320,00 4.664 Rápido Sunorte Ltda 251.760.987 209.752-4 301.236-0 Francine Móveis Ltda 250.994.968 GR14 74.658/03-4 7.543,00 66.613,96 4.665 Rápido Sunorte Ltda 251.760.987 209.752-4 301.236-0 G13 Madeiras Ltda 254.144.446 GR04 28.817/04-4 4.136,00 4.136,00 574 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 184.933-6 184.228-5 Galvanoplastia Joinville Ltda 253.106.400 GR05 35.925/04-3 1.375,12 1.262 Pafer Coml Ltda 251.620.859 184.946-8 139.175-5 Galvanoplastia Joinville Ltda 253.106.400 GR05 35.925/04-3 1.282,11 1.263 Coperfix Com Ferramentas Ltda 253.442.869 184.946-8 139.175-5 Galvanoplastia Joinville Ltda 253.106.400 GR05 35.925/04-3 1.358,65 1.264 Megaestamp Indl Ltda 253.165.156 184.946-8 139.175-5 Galvanoplastia Joinville Ltda 253.106.400 GR05 35.925/04-3 2.597,50 6.613,38 1.265 Cia Indl H Carlos Schneider 250.127.989 184.946-8 139.175-5 Gelnex Ind Com Ltda 253.466.385 GR07 53.206/04-5 15.226,40 5.503 Brenntag Química Brasil Ltda 254.052.100 184.239-0 301.277-8 Gelnex Ind Com Ltda 253.466.385 GR07 53.206/04-5 3.516,98 5.506 Netzsch Brasil Ind Com Ltda 250.005.050 184.239-0 301.277-8 Gelnex Ind Com Ltda 253.466.385 GR07 53.206/04-5 3.177,48 21.920,86 5.515 Walter Schmidt Eletromecânica Ltda 250.217.635 184.239-0 301.277-8 Gerson Acacio Rauen 14.307.014.312 GR14 56.802/99-4 2.712,62 52.752 Cereagro S/A 252.749.359 209.752-4 142.603-6 Gerson Acacio Rauen 14.307.014.312 GR14 56.802/99-4 2.712,62 52.752 Cereagro S/A 252.749.359 209.752-4 142.603-6 Gerson Acacio Rauen 14.307.014.312 GR14 56.802/99-4 2.712,62 8.137,86 52.752 Cereagro S/A 252.749.359 209.752-4 142.603-6 Gervi Brovedam Nicoletti 15.311.003.450 GR15 75.345/03-0 1.219,00 19.486 Urbano Agroindustrial Ltda 253.309.450 344.210-1 137.294-7 Gervi Brovedam Nicoletti 15.311.003.450 GR15 75.345/03-0 1.219,00 19.486 Urbano Agroindustrial Ltda 253.309.450 344.210-1 137.294-7 Gervi Brovedam Nicoletti 15.311.003.450 GR15 75.345/03-0 1.219,00 3.657,00 19.486 Urbano Agroindustrial Ltda 253.309.450 344.210-1 137.294-7 Gradual Benef Têxteis Ltda 252.701.615 GR05 35.741/03-1 837,26 29.173 Carinhoso Roupas Ltda 250.136.287 184.946-8 195.936-0 Gradual Benef Têxteis Ltda 252.701.615 GR05 35.741/03-1 1.401,39 29.174 Carinhoso Roupas Ltda 250.136.287 184.946-8 195.936-0 Gradual Benef Têxteis Ltda 252.701.615 GR05 35.741/03-1 551,42 29.175 Neki Confecções Ltda 251.032.299 184.946-8 195.936-0 Gradual Benef Têxteis Ltda 252.701.615 GR05 35.741/03-1 679,53 29.176 Neki Confecções Ltda 251.032.299 184.946-8 195.936-0 Gradual Benef Têxteis Ltda 252.701.615 GR05 35.741/03-1 673,43 4.143,03 29.177 Neki Confecções Ltda 251.032.299 184.946-8 195.936-0 Gromóveis Ind Com Ltda 254.285.902 GR14 82.987/04-1 4.108,96 1.336 Com Ind Repres H Ristow Ltda 250.016.451 209.752-4 301.236-0 Gromóveis Ind Com Ltda 254.285.902 GR14 82.987/04-1 4.155,40 8.264,36 1.337 Components Imp Exp Ltda 253.565.235 209.752-4 301.236-0 Haroldo Olivo 15.309.006.050 GR15 76.579/03-4 1.150,00 1.150,00 7.308 Ind Com Arroz São Pelegrino Ltda 254.269.575 344.210-1 142.692-3 Heinz Michelmann 5.405.003.405 GR05 37.021/04-4 772,57 772,57 74.578 Urbano Agroindustrial Ltda 250.156.245 184.946-8 139.175-5 Hélio Neris de Almeida 9.207.000.178 GR09 41.129/99-7 766,48 766,48 422.599 Coop Reg Agropec Campos Novos 250.167.450 184.214-5 139.157-7 Herli Ind Com Móveis Ltda 253.401.135 GR14 82.294/04-6 3.156,50 2.114 Rio Negrinho Mat Constr Ltda 252.484.088 209.752-4 301.231-0 Herli Ind Com Móveis Ltda 253.401.135 GR14 82.294/04-6 12.578,61 2.115 Com Ind Breithaupt S/A 250.741.130 209.752-4 301.231-0 Herli Ind Com Móveis Ltda 253.401.135 GR14 82.294/04-6 2.467,20 2.116 Cofermaco Com Mat Constr Ltda 251.146.430 209.752-4 301.231-0 Herli Ind Com Móveis Ltda 253.401.135 GR14 82.294/04-6 2.537,71 2.117 Cofermaco Com Mat Constr Ltda 251.146.430 209.752-4 301.231-0 Herli Ind Com Móveis Ltda 253.401.135 GR14 82.391/04-1 12.397,25 33.137,27 2.240 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 301.231-0 Hifer Ind Com Móveis Ltda 251.785.467 GR14 74.650/03-3 26.086,60 26.086,60 20.684 Ecoflex Fáb Espumas Colchões Ltda 251.473.252 209.752-4 301.236-0 Hildo Ceron 15.308.001.875 GR15 68.978/01-4 640,00 640,00 7.302 Ind Com Arroz São Pelegrino Ltda 254.269.575 344.210-1 142.692-3 Icro Bord Conf Ltda 252.993.764 GR05 39.729/04-4 596,22 596,22 14.628 Malwee Malhas Ltda 250.264.722 184.946-8 301.233-6 Idemir Zampieri e Nair Zampieri 9.314.000.295 GR09 48.148/00-8 3.027,56 3.027,56 422.601 Coop Reg Agropec Campos Novos 250.167.450 184.214-5 139.157-7 Incomarte Ind Com Molduras Ltda 251.921.433 GR11 61.685/03-8 10.000,00 92.889 Farben S/A Ind Química 252.264.397 184.246-3 184.256-0 Incomarte Ind Com Molduras Ltda 251.921.433 GR11 61.685/03-8 100.007,68 110.007,68 92.890 Ind Embalagens Urussanga Ltda 253.154.065 184.246-3 184.256-0 Ind Calçados Aguia Ltda 251.070.506 GR15 68.289/01-4 7.800,00 7.800,00 4.138 Forauto Veículos Ltda 251.168.735 344.210-1 250.448-0 Ind Calçados Aguia Ltda 251.070.506 GR15 86.295/04-7 18.961,47 3.949 Valpasa Ind Papel Ltda 252.332.911 344.210-1 250.448-0 Ind Calçados Aguia Ltda 251.070.506 GR15 86.295/04-7 3.128,68 22.090,15 3.951 Korruga Embalagens Ltda 252.785.886 344.210-1 250.448-0 Ind Com Molduras Santa Luzia Ltda 250.871.521 GR11 71.682/04-0 5.363,42 5.363,42 17.340 Dioxyl Revestimentos Químicos Ltda 252.555.880 184.246-3 184.256-0 Ind Com Repres Daclejur Ltda 253.561.450 GR03 15.515/03-6 5.259,66 5.259,66 2.917 Farfalla Têxtil Ltda 251.570.991 187.392-0 344.175-0 Ind Molduras Catarinense Ltda 250.706.032 GR11 61.684/03-1 16.310,00 98.122 Ediba Eletro Diesel Battistella Ltda 253.044.189 184.246-3 184.256-0 Ind Molduras Catarinense Ltda 250.706.032 GR11 61.684/03-1 1.319,00 98.466 Contronics Automoção Ltda 253.348.846 184.246-3 184.256-0 Ind Molduras Catarinense Ltda 250.706.032 GR11 61.684/03-1 15.100,00 98.577 Ediba Eletro Diesel Battistella Ltda 253.044.189 184.246-3 184.256-0 Ind Molduras Catarinense Ltda 250.706.032 GR11 71.056/04-1 17.829,00 99.938 Maxi Eletro Automoção Ltda 252.655.010 184.246-3 184.256-0 Ind Molduras Catarinense Ltda 250.706.032 GR11 71.056/04-1 16.038,22 99.939 Trombini Embalagens Ltda 254.133.762 184.246-3 184.256-0 Ind Molduras Catarinense Ltda 250.706.032 GR11 71.056/04-1 15.000,00 81.596,22 99.940 Renner Sayerlack S/A 253.566.100 184.246-3 184.256-0 Ind Molduras H Effting Ltda 251.470.300 GR11 61.683/03-5 16.505,00 84.939 Ediba Eletro Diesel Battistella Ltda 253.044.189 184.246-3 184.256-0 Ind Molduras H Effting Ltda 251.470.300 GR11 61.683/03-5 10.000,00 84.940 Coop Eletrificação São Ludgero 251.953.220 184.246-3 184.256-0 Ind Molduras H Effting Ltda 251.470.300 GR11 61.683/03-5 18.840,00 85.439 Ediba Eletro Diesel Battistella Ltda 253.044.189 184.246-3 184.256-0 Ind Molduras H Effting Ltda 251.470.300 GR11 71.055/04-5 16.135,70 86.740 Trombini Embalagens Ltda 254.133.762 184.246-3 344.174-1 Ind Molduras H Effting Ltda 251.470.300 GR11 71.055/04-5 15.000,00 86.741 Renner Sayerlack S/A 253.566.100 184.246-3 344.174-1 Ind Molduras H Effting Ltda 251.470.300 GR11 71.055/04-5 26.500,00 102.980,70 86.750 Máquinas Omil Ltda 250.115.654 184.246-3 344.174-1 Ind Molduras Moldurarte Ltda 250.024.721 GR11 61.687/03-0 5.000,00 86.988 Farben S/A Ind Química 252.264.398 184.246-3 184.256-0 Ind Molduras Moldurarte Ltda 250.024.721 GR11 61.687/03-0 100.007,68 105.007,68 86.989 Ind Embalagens Urussanga Ltda 253.154.065 184.246-3 184.256-0 Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 74.648/03-9 1.652,00 9.919 Manfer Abrasivos Ltda 251.090.698 209.752-4 301.231-0 Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 74.648/03-9 4.111,06 9.922 Injetados PKS Ltda 253.830.397 209.752-4 301.231-0 Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 74.648/03-9 6.320,97 9.923 Killing S/A Tintas Solventes 254.472.575 209.752-4 301.231-0 Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 74.648/03-9 6.490,73 9.924 Baumann Ind Com Aços Ltda 254.027.032 209.752-4 301.231-0 Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 74.648/03-9 7.000,00 9.925 Oberlack Tintas Vernizes Ltda 253.833.523 209.752-4 301.231-0 Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 74.648/03-9 11.994,85 9.926 Trombini Embalagens Ltda 254.133.762 209.752-4 301.231-0 Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 74.648/03-9 25.000,00 62.569,61 9.927 Dioxyl Revestimentos Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 301.231-0 Ind Móveis América Ltda 250.521.750 GR14 74.654/03-9 10.836,17 13.941 Cia Indl H Carlos Schneider 250.127.989 209.752-4 301.236-0 Ind Móveis América Ltda 250.521.750 GR14 74.654/03-9 12.000,00 13.990 Arte Diamante Ferram Esp Ltda 251.057.038 209.752-4 301.236-0 Ind Móveis América Ltda 250.521.750 GR14 74.654/03-9 6.626,29 13.991 Trombini Embalagens Ltda 254.133.762 209.752-4 301.236-0 Ind Móveis América Ltda 250.521.750 GR14 74.654/03-9 987,58 13.992 Trombini Embalagens Ltda 254.133.762 209.752-4 301.236-0 Ind Móveis América Ltda 250.521.750 GR14 74.654/03-9 6.098,10 13.993 Trombini Embalagens Ltda 254.133.762 209.752-4 301.236-0 Ind Móveis América Ltda 250.521.750 GR14 74.654/03-9 4.069,20 13.994 Mercantil Açofer Com Repres Ltda 250.634.813 209.752-4 301.236-0 Ind Móveis América Ltda 250.521.750 GR14 74.654/03-9 3.916,44 13.995 Tecnocell Indl Ltda 253.353.327 209.752-4 301.236-0 Ind Móveis América Ltda 250.521.750 GR14 74.654/03-9 1.358,28 14.004 Tecnocell Indl Ltda 253.353.327 209.752-4 301.236-0 Ind Móveis América Ltda 250.521.750 GR14 74.654/03-9 12.000,00 57.892,06 14.009 Dioxyl Revestimentos Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 301.236-0 Ind Móveis Clement Ltda 250.994.828 GR14 74.653/03-2 39.819,78 5.884 Schultz S/A 250.338.815 209.752-4 250.432-4 Ind Móveis Clement Ltda 250.994.828 GR14 74.653/03-2 13.978,38 5.885 Trombini Embalagens Ltda 254.133.762 209.752-4 250.432-4 Ind Móveis Clement Ltda 250.994.828 GR14 74.653/03-2 3.436,43 57.234,59 5.887 Killing S/A Tintas Solventes 254.472.575 209.752-4 250.432-4 Ind Móveis Imperial Ltda 250.156.814 GR14 82.301/04-2 14.248,22 800 Bermotubos Aços Ind Ltda 253.875.161 209.752-4 184.210-2 Ind Móveis Imperial Ltda 250.156.814 GR14 82.301/04-2 14.038,61 801 Com Repres Bermo Ltda 250.097.915 209.752-4 184.210-2 Ind Móveis Imperial Ltda 250.156.814 GR14 82.301/04-2 15.000,00 43.286,83 802 Seta Com Repres Emb Ltda 252.751.841 209.752-4 184.210-2 Ind Schneider S/A 250.015.021 GR05 34.980/04-0 1.840,47 159.780 São Bento Embalagens Ltda 251.843.793 184.946-8 139.175-5 Ind Schneider S/A 250.015.021 GR05 34.980/04-0 34.104,00 35.944,47 162.880 Lojas Colombo S/A 253.303.451 184.946-8 139.175-5 Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 74.657/03-8 80.000,00 80.000,00 22.804 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 209.752-4 301.231-0 Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 74.753/03-7 18.546,43 23.143 Cia Indl H Carlos Schneider 250.127.989 209.752-4 301.231-0 Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 74.753/03-7 7.699,87 23.173 Recorteps Recortadora EPS Ltda 254.128.157 209.752-4 301.231-0 Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 74.753/03-7 22.587,74 23.174 Avelino Bragagnolo S/A Ind Com 250.358.522 209.752-4 301.231-0 Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 74.753/03-7 14.059,00 23.175 Sul Brasil Ind Com Ac Plást Ltda 252.250.486 209.752-4 301.231-0 Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 74.753/03-7 55.844,39 118.737,43 23.176 Proelt Engenharia Com Ltda 251.015.203 209.752-4 301.231-0 Ingo Augusto Moglich 5.309.000.352 GR05 35.923/04-0 2.343,79 2.343,79 73.016 Urbano Agroindustrial Ltda 250.156.245 184.946-8 139.175-5 Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 82.374/04-0 145.000,00 34.553 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 209.752-4 301.236-0 Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 82.374/04-0 9.510,91 34.554 Brasil Telecom S/A 250.427.648 209.752-4 301.236-0 Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 82.374/04-0 6.062,13 34.555 Cia Indl H Carlos Schneider 250.127.989 209.752-4 301.236-0 Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 82.374/04-0 19.817,41 34.556 Kanon Espelhos Vidros Ltda 253.321.700 209.752-4 301.236-0 Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 82.374/04-0 2.501,06 34.557 Proelt Engenharia Com Ltda 251.015.203 209.752-4 301.236-0 Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 82.374/04-0 24.660,00 34.558 Seta Com Repres Emb Ltda 252.751.841 209.752-4 301.236-0 Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 82.374/04-0 28.939,68 34.559 Com Ind Breithaupt S/A 250.741.130 209.752-4 301.236-0 Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 82.374/04-0 17.941,73 34.582 Tecnocell Indl Ltda 253.353.327 209.752-4 301.236-0 Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 82.374/04-0 24.942,06 34.583 Rebolixas Distrib Ind Ltda 254.050.166 209.752-4 301.236-0 Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 82.374/04-0 8.016,10 34.585 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 209.752-4 301.236-0 Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 82.374/04-0 4.811,80 34.586 Madequímica Ind Com Repres Ltda 251.663.531 209.752-4 301.236-0 Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 82.374/04-0 9.800,00 34.587 Rápido Sunorte Ltda 251.760.987 209.752-4 301.236-0 Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 82.374/04-0 9.800,00 34.588 Rápido Sunorte Ltda 251.760.987 209.752-4 301.236-0 Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 82.374/04-0 9.800,00 34.589 Rápido Sunorte Ltda 251.760.987 209.752-4 301.236-0 Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 82.374/04-0 5.390,00 326.992,88 34.590 Rápido Sunorte Ltda 251.760.987 209.752-4 301.236-0 Interplac Indl Madeiras Ltda 254.404.766 GR09 56.621/03-5 29.401,26 29.401,26 4 Ind Compensados Grararapes Ltda 254.458.521 184.214-5 139.157-7 Irineu Mainka 5.305.009.991 GR05 36.226/04-1 1.332,15 1.332,15 22.522 Ind Vila Nova Ltda 250.046.725 184.946-8 139.175-5 Irmãos Battisti Ltda 250.893.371 GR08 57.730/04-0 7.722,00 790 Dioxyl Revestimentos Químicos Ltda 252.555.880 301.258-1 301.241-7 Irmãos Battisti Ltda 250.893.371 GR08 57.730/04-0 5.644,68 13.366,68 791 Cena Embalagens Ltda 252.856.716 301.258-1 301.241-7 Isonir Venturi 4.318.012.076 GR04 28.901/04-5 1.002,00 1.002,00 124.725 Cravil 250.170.531 184.933-6 184.228-5 Isovel Ind Com Móveis Ltda 250.447.584 GR14 74.746/03-6 50.000,00 922 Com Ind Breithaupt S/A 250.741.130 209.752-4 301.236-0 Isovel Ind Com Móveis Ltda 250.447.584 GR14 74.646/03-6 11.915,00 61.915,00 923 Rio Negrinho Mat Constr Ltda 252.484.088 209.752-4 301.236-0 Itacir Piroli 9.207.043.780 GR09 49.782/01-0 591,25 591,25 422.602 Coop Reg Agropec Campos Novos 250.167.450 184.214-5 139.157-7 Ivan Will 4.310.019.136 GR04 28.762/04-5 2.450,00 2.450,00 124.728 Cravil 250.170.531 184.933-6 184.228-5 JC Estamparia Ltda 253.432.642 GR03 16.066/03-0 17.417,78 17.417,78 2.312 Petersen Têxtil Ltda 250.850.265 187.392-0 344.175-0 João Batista Lavezzo 12.307.000.552 GR12 60.986/01-8 978,74 978,74 19.502 Urbano Agroindustrial Ltda 253.309.450 184.243-9 184.922-0 João Ivanor Dagostin 15.308.010.807 GR15 76.267/02-4 1.029,00 1.029,00 1.087 Cerealista Ponte Alta Ltda 251.865.720 344.210-1 137.294-7 Jordão Sampaio 14.101.010.800 GR14 65.127/01-3 1.649,81 1.649,81 74.750 Coopernorte Coop Agr N Cat 250.040.425 209.752-4 142.603-6 José Busnardo 3.307.000.286 GR03 21.285/04-7 2.019,29 2.019,29 124.715 Coop Reg Agropec Vale Itajaí 250.170.531 187.392-0 344.175-0 José de Souza Gomes 5.305.002.024 GR05 37.475/04-5 1.045,04 1.045,04 74.564 Urbano Agroindustrial Ltda 250.156.245 184.946-8 139.175-5 Lancaster Benef Têxteis Ltda 250.936.810 GR03 14.847/01-9 23.547,23 152.270 Starkfest Ind Com Vestuário Ltda 252.772.962 187.392-0 344.173-3 Lancaster Benef Têxteis Ltda 250.936.810 GR03 19.095/04-0 3.445,46 153.859 Spio Malhas Ltda 252.702.204 187.392-0 344.175-0 Lancaster Benef Têxteis Ltda 250.936.810 GR03 19.095/04-0 12.722,95 153.860 RC Conti Ind Com Conf Ltda 253.596.807 187.392-0 344.175-0 Lancaster Benef Têxteis Ltda 250.936.810 GR03 19.095/04-0 4.059,02 153.861 Via Blu Ind Com Ltda 252.923.855 187.392-0 344.175-0 Lancaster Benef Têxteis Ltda 250.936.810 GR03 19.095/04-0 12.118,00 153.862 Starkfest Ind Com Vestuário Ltda 252.772.962 187.392-0 344.175-0 Lancaster Benef Têxteis Ltda 250.936.810 GR03 19.095/04-0 61.382,52 117.275,18 155.109 Círculo S/A 250.043.025 187.392-0 344.175-0 Lauri Pedro Vani e/ou Edi FZVani 8.226.049.324 GR07 45.619/03-4 838,17 838,17 223.672 CoopProde Consumo Cdia Ltda 250.879.077 184.239-0 184.227-7 Lavanderia Tinturaria Eduardo Ltda 251.330.850 GR05 35.118/03-2 14.972,92 14.972,92 66.446 Carinhoso Roupas Ltda 250.136.287 184.946-8 195.936-0 Leonir José Nohatto 9.207.011.013 GR09 48.101/00-1 491,80 491,80 422.605 Coop Reg Agropec Campos Novos 250.167.450 184.214-5 139.157-7 Líder Equipamentos Ltda 254.237.240 GR07 55.556/04-3 4.917,00 880 Metalúrgica Fey Ltda 254.220.975 184.239-0 344.177-6 Líder Equipamentos Ltda 254.237.240 GR07 55.556/04-3 1.307,04 6.224,04 883 Pan Distrib Ltda 254.435.467 184.239-0 344.177-6 Lucas de Almeida Chiocca 9.207.050.272 GR09 54.201/03-9 1.206,26 1.206,26 422.606 Coop Reg Agropec Campos Novos 250.167.450 184.214-5 139.157-7 Luis Carlos Boza 15.308.003.223 GR15 76.580/03-2 950,00 950,00 7.306 Ind Com Arroz São Pelegrino Ltda 254.269.575 344.210-1 137.294-7 Luiz Alfredo Ogliari 9.315.002.089 GR09 48.704/00-8 5.703,82 5.703,82 422.607 Coop Reg Agropec Campos Novos 250.167.450 184.214-5 139.157-7 Luiz Nicolau Mikalovicz 14.307.001.148 GR14 83.966/04-8 1.362,08 1.362,08 74.769 Coopernorte Coop Agr N Cat 250.040.425 209.752-4 142.603-6 Madecal Agro Indl Ltda 250.568.675 GR06 42.048/03-6 24.187,62 40.945 Cia Olsen Tratores Agro Indl 250.354.608 187.383-0 250.447-2 Madecal Agro Indl Ltda 250.568.675 GR06 49.512/04-8 4.975,55 41.612 Unidas Ind Com Ltda 250.126.001 187.383-0 250.447-2 Madecal Agro Indl Ltda 250.568.675 GR06 49.584/04-9 58.248,70 42.993 Laminados AB Ltda 250.691.248 187.383-0 250.447-2 Madecal Agro Indl Ltda 250.568.675 GR06 49.627/04-0 42.343,75 129.755,62 44.224 Unidas Ind Com Ltda 250.126.001 187.383-0 250.447-2 Madecal Agro Indl Ltda 250.568.675 GR06 49.680/04-8 36.804,00 45.646 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 187.383-0 250.447-2 Madecal Agro Indl Ltda 250.568.675 GR06 49.680/04-8 7.272,78 44.076,78 45.647 White Martins Gases Inds Ltda 253.345.545 187.383-0 250.447-2 Madeiras Marisol Ltda 251.351.335 GR09 56.316/03-8 5.221,50 5.221,50 263 Walter Schmidt Eletromecânica Ltda 250.217.635 184.214-5 139.157-7 Madeiras Popinhaki Ltda 250.561.727 GR09 56.485/03-4 4.867,99 4.867,99 353 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 184.214-5 139.157-7 Madeiras Schlindwein Ltda 250.738.244 GR04 28.717/04-0 2.280,00 8.234 Manfer Abrasivos Ltda 253.832.420 184.933-6 184.228-5 Madeiras Schlindwein Ltda 250.738.244 GR04 28.717/04-0 2.079,00 8.235 Paulo Roberto Witt 252.208.471 184.933-6 184.228-5 Madeiras Schlindwein Ltda 250.738.244 GR04 28.717/04-0 7.615,05 11.974,05 8.236 Trombini Embalagens Ltda 254.133.762 184.933-6 184.228-5 Madeireira Baia Ltda 250.310.490 GR08 57.727/04-0 7.208,52 7.208,52 5.705 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 301.258-1 301.241-7 Madeireira EK Ltda 250.363.984 GR14 72.296/03-8 8.631,00 8.631,00 9.131 ABB Ltda 250.905.493 209.752-4 184.717-1 Madeireira EK Ltda 250.363.984 GR14 72.390/03-4 10.483,08 9.656 Seprol Computadores Sist Ltda 250.956.993 209.752-4 184.717-1 Madeireira EK Ltda 250.363.984 GR14 72.390/03-4 8.582,33 9.658 Com Ind Breithaupt S/A 250.888.750 209.752-4 184.717-1 Madeireira EK Ltda 250.363.984 GR14 72.390/03-4 16.805,92 9.659 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 209.752-4 184.717-1 Madeireira EK Ltda 250.363.984 GR14 82.086/04-4 3.027,14 38.898,47 10.328 Eletrobox Ind Com Mat Elétricos Ltda 250.521.628 209.752-4 184.717-1 Madeireira Trevo Ltda 250.242.052 GR10 68.166/04-4 9.780,57 9.780,57 1.210 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 198.019-0 301.286-7 Madeiretto Mad Trat Ltda 253.702.097 GR06 49.825/04-6 9.166,39 1.128 Unidas Ind Com Ltda 250.126.001 187.383-0 250.447-2 Madeiretto Mad Trat Ltda 253.702.097 GR06 49.825/04-6 3.298,92 12.465,31 1.129 Unidas Ind Com Ltda 254.397.069 187.383-0 250.447-2 Madesp Ind Com Madeiras Ltda 252.598.350 GR03 19.206/04-6 12.400,00 12.400,00 4.675 Mill Ind Serras Ltda 253.325.021 187.392-0 344.175-0 Malharia Indaial Ltda 252.862.074 GR03 16.498/02-0 24.000,00 24.000,00 12.079 Helly Brasil Ind Vest Ltda 254.057.284 187.392-0 344.173-3 Maqtron Imp Exp Ltda 253.147.301 GR07 46.439/03-0 2.683,27 55.937 White Martins Gases Inds Ltda 253.345.545 184.239-0 301.287-5 Maqtron Imp Exp Ltda 253.147.301 GR07 46.439/03-0 1.885,69 4.568,96 56.219 White Martins Gases Inds Ltda 253.345.545 184.239-0 301.287-5 Márcio Ernesto Wagner 9.207.027.220 GR09 49.850/01-6 2.410,56 2.410,56 422.608 Coop Reg Agropec Campos Novos 250.167.450 184.214-5 139.157-7 Marcionei Garbelotto 11.306.012.869 GR11 72.048/04-2 1.810,67 1.810,67 70.078 Coop Agrop de Tubarão 250.302.462 184.246-3 301.249-2 Marcos Aurélio Ramos de Almeida 9.207.045.970 GR09 49.922/01-7 4.967,88 4.967,88 422.609 Coop Reg Agropec Campos Novos 250.167.450 184.214-5 139.157-7 Mario Valentin Bez Batti 15.308.010.505 GR15 68.831/01-3 786,00 94.619 Coop Agrop Sul Cat Ltda 250.342.197 344.210-1 137.294-7 Mario Valentin Bez Batti 15.308.010.505 GR15 76.373/03-7 1.021,00 1.807,00 94.620 Coop Agrop Sul Cat Ltda 250.342.197 344.210-1 142.692-3 Máxima Ind Esquadrias Ltda 252.323.963 GR14 82.853/04-5 50.000,48 50.000,48 279 Madevali Agro Indus Ltda 250.502.798 209.752-4 250.432-4 MB Exportadora Ltda 254.429.076 GR11 61.650/03-0 150.800,00 1.424 Ind Embalagens Urussanga Ltda 253.154.065 184.246-3 184.256-0 MB Exportadora Ltda 254.429.076 GR11 61.650/03-0 75.081,74 225.881,74 1.429 Coop Eletrificação Rural Braço Norte 252.258.029 184.246-3 184.256-0 Melito Fronza 4.101.000.998 GR04 28.768/04-3 977,00 977,00 124.729 Cravil 250.170.531 184.933-6 184.228-5 Metalúrgica Iman Ltda 250.297.698 GR05 36.116/03-3 25.500,00 25.500,00 11.707 Delta Veículos Ltda 250.157.977 184.946-8 195.936-0 Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.265/01-8 163.000,00 169.193 Condor S/A 251.250.431 187.392-0 344.173-3 Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.265/01-8 107.884,16 270.884,16 169.194 Condor S/A 251.250.431 187.392-0 344.173-3 Milamóveis Ltda 253.708.583 GR14 74.775/03-0 33.600,00 7.529 Com Ind Breithaupt S/A 250.741.130 209.752-4 301.236-0 Milamóveis Ltda 253.708.583 GR14 82.318/04-2 25.000,00 58.600,00 7.617 Com Ind Breithaupt S/A 253.472.210 209.752-4 301.236-0 Moacir Marin 9.207.007.911 GR09 41.070/99-2 1.788,20 1.788,20 422.610 Coop Reg Agropec Campos Novos 250.167.450 184.214-5 139.157-7 Móveis 25 Julho Ltda 250.167.166 GR14 74.651/03-0 2.225,26 2.737 Dioxyl Revestimentos Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 250.432-4 Móveis 25 Julho Ltda 250.167.166 GR14 74.651/03-0 4.553,41 2.738 Com Ind Repres H Ristow Ltda 250.016.451 209.752-4 250.432-4 Móveis 25 Julho Ltda 250.167.166 GR14 74.651/03-0 5.242,60 2.739 Com Ind Repres H Ristow Ltda 250.016.451 209.752-4 250.432-4 Móveis 25 Julho Ltda 250.167.166 GR14 74.651/03-0 3.684,96 2.742 Com Ind Repres H Ristow Ltda 250.016.451 209.752-4 250.432-4 Móveis 25 Julho Ltda 250.167.166 GR14 74.651/03-0 640,00 2.743 Fiedler Automação Indl Ltda 251.054.063 209.752-4 250.432-4 Móveis 25 Julho Ltda 250.167.166 GR14 74.651/03-0 2.500,00 18.846,23 2.744 Fischer S/A Com Ind Agricultura 252.140.419 209.752-4 250.432-4 Móveis 25 Julho Ltda 250.167.166 GR14 74.774/03-4 1.440,94 2.804 Dioxyl Revestimentos Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 250.432-4 Móveis 25 Julho Ltda 250.167.166 GR14 74.774/03-4 3.128,60 2.805 Com Ind Repres H Ristow Ltda 250.016.451 209.752-4 250.432-4 Móveis 25 Julho Ltda 250.167.166 GR14 74.774/03-4 1.486,45 2.806 Com Ind Repres H Ristow Ltda 250.016.451 209.752-4 250.432-4 Móveis 25 Julho Ltda 250.167.166 GR14 74.774/03-4 1.491,80 2.807 Mercantil Açofer Com Repres Ltda 250.634.813 209.752-4 250.432-4 Móveis 25 Julho Ltda 250.167.166 GR14 82.356/04-1 1.773,34 2.843 Sul Brasil Ind Com Ac Plást Ltda 252.250.486 209.752-4 250.432-4 Móveis 25 Julho Ltda 250.167.166 GR14 82.356/04-1 3.523,36 2.844 Com Ind Breithaupt S/A 250.741.130 209.752-4 250.432-4 Móveis 25 Julho Ltda 250.167.166 GR14 82.356/04-1 87,10 2.845 Com Ind Breithaupt S/A 250.741.130 209.752-4 250.432-4 Móveis 25 Julho Ltda 250.167.166 GR14 82.356/04-1 1.934,87 2.846 Com Ind Breithaupt S/A 250.741.130 209.752-4 250.432-4 Móveis 25 Julho Ltda 250.167.166 GR14 82.356/04-1 383,15 2.847 Com Ind Breithaupt S/A 250.741.130 209.752-4 250.432-4 Móveis 25 Julho Ltda 250.167.166 GR14 82.356/04-1 592,99 2.848 Dioxyl Revestimentos Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 250.432-4 Móveis 25 Julho Ltda 250.167.166 GR14 82.356/04-1 1.773,14 2.849 Dioxyl Revestimentos Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 250.432-4 Móveis 25 Julho Ltda 250.167.166 GR14 82.356/04-1 2.244,96 2.850 Sinlac Ind Tintas Técnicas Ltda 252.422.015 209.752-4 250.432-4 Móveis 25 Julho Ltda 250.167.166 GR14 82.356/04-1 1.636,42 2.851 Com Ind Breithaupt S/A 250.741.130 209.752-4 250.432-4 Móveis 25 Julho Ltda 250.167.166 GR14 82.356/04-1 2.800,00 2.852 Indupel Embalagens Ltda 253.320.887 209.752-4 250.432-4 Móveis 25 Julho Ltda 250.167.166 GR14 82.356/04-1 4.507,64 28.804,76 2.853 São Bento Embalagens Ltda 251.843.793 209.752-4 250.432-4 Móveis Esquadrias Seiva Ltda 250.319.659 GR14 74.655/03-5 25.000,00 20.802 Dioxyl Revestimentos Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 184.210-2 Móveis Esquadrias Seiva Ltda 250.319.659 GR14 74.655/03-5 5.000,00 20.803 Mercantil Açofer Com Repres Ltda 250.634.813 209.752-4 184.210-2 Móveis Esquadrias Seiva Ltda 250.319.659 GR14 74.655/03-5 900,00 20.805 Manfer Abrasivos Ltda 251.090.698 209.752-4 184.210-2 Móveis Esquadrias Seiva Ltda 250.319.659 GR14 74.655/03-5 1.935,35 20.806 Metalartes Oxford Ind Com Ltda 250.148.340 209.752-4 184.210-2 Móveis Esquadrias Seiva Ltda 250.319.659 GR14 74.655/03-5 6.000,00 20.811 Mercantil Raoli Com Repres Ltda 252.868.528 209.752-4 184.210-2 Móveis Esquadrias Seiva Ltda 250.319.659 GR14 74.655/03-5 2.020,00 20.812 Rebolixas Distrib Ind Ltda 254.050.166 209.752-4 184.210-2 Móveis Esquadrias Seiva Ltda 250.319.659 GR14 74.655/03-5 591,22 20.815 Frezite Ferramentas Corte Ltda 253.833.337 209.752-4 184.210-2 Móveis Esquadrias Seiva Ltda 250.319.659 GR14 74.655/03-5 4.943,86 20.818 Cia Indl H Carlos Schneider 253.825.490 209.752-4 184.210-2 Móveis Esquadrias Seiva Ltda 250.319.659 GR14 74.655/03-5 705,00 47.095,43 20.834 Proindustria Supr Ind Ltda 254.559.859 209.752-4 184.210-2 Móveis Katzer Ltda 251.196.577 GR14 74.659/03-0 18.784,71 6.267 Dioxyl Revestimentos Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 250.432-4 Móveis Katzer Ltda 251.196.577 GR14 74.659/03-0 12.059,28 6.268 Sinlac Ind Tintas Técnicas Ltda 252.422.015 209.752-4 250.432-4 Móveis Katzer Ltda 251.196.577 GR14 74.659/03-0 4.547,60 6.269 Lulimar C I Repr H Ristow Ltda 250.016.451 209.752-4 250.432-4 Móveis Katzer Ltda 251.196.577 GR14 74.659/03-0 3.190,00 6.274 Rápido Sunorte Ltda 251.760.987 209.752-4 250.432-4 Móveis Katzer Ltda 251.196.577 GR14 74.659/03-0 62.836,39 101.417,98 6.277 Celulose Irani S/A 254.148.182 209.752-4 250.432-4 Móveis Oberlak Ltda 250.456.346 GR14 82.355/04-5 20.340,43 20.340,43 77 Celulose Irani S/A 254.148.182 209.752-4 301.231-0 Móveis Pérola S/A 250.418.118 GR12 77.134/04-4 53.000,00 6.876 Empresa Força Luz Urussanga Ltda 251.040.593 184.243-9 301.264-6 Móveis Pérola S/A 250.418.118 GR12 77.134/04-4 15.000,00 6.881 Procaixas Emb Papelão Ltda 252.857.410 184.243-9 301.264-6 Móveis Pérola S/A 250.418.118 GR12 77.134/04-4 22.517,75 6.882 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 184.243-9 301.264-6 Móveis Pérola S/A 250.418.118 GR12 77.134/04-4 49.060,04 6.883 Ilhabela Embalagens Ltda 252.577.965 184.243-9 301.264-6 Móveis Pérola S/A 250.418.118 GR12 77.134/04-4 4.136,54 6.884 Mario Sonego Com Imp 250.280.361 184.243-9 301.264-6 Móveis Pérola S/A 250.418.118 GR12 77.134/04-4 9.198,68 6.885 Corsul Com Repres Sul Ltda 252.359.534 184.243-9 301.264-6 Móveis Pérola S/A 250.418.118 GR12 77.134/04-4 20.715,70 6.886 Cia Indl H Carlos Schneider 250.127.989 184.243-9 301.264-6 Móveis Pérola S/A 250.418.118 GR12 77.134/04-4 3.090,00 6.890 Arte Diamante Ferram Esp Ltda 251.057.038 184.243-9 301.264-6 Móveis Pérola S/A 250.418.118 GR12 77.134/04-4 3.199,98 6.892 Geflis Fernandes 253.553.245 184.243-9 301.264-6 Móveis Pérola S/A 250.418.118 GR12 77.134/04-4 17.751,23 6.894 Laminados AB Ltda 250.691.248 184.243-9 301.264-6 Móveis Pérola S/A 250.418.118 GR12 77.134/04-4 3.300,00 200.969,92 6.895 Ind Embalagens Urussanga Ltda 253.154.065 184.243-9 301.264-6 Móveis Polska Ltda 251.473.350 GR14 74.656/03-1 5.351,35 2.852 Frezite Ferramentas Corte Ltda 253.833.337 209.752-4 184.210-2 Móveis Polska Ltda 251.473.350 GR14 74.656/03-1 4.520,00 2.853 Mercantil Açofer Com Repres Ltda 250.634.813 209.752-4 184.210-2 Móveis Polska Ltda 251.473.350 GR14 74.656/03-1 7.550,00 2.854 Mercantil Raoli Com Repres Ltda 252.868.528 209.752-4 184.210-2 Móveis Polska Ltda 251.473.350 GR14 74.656/03-1 1.025,00 2.855 Rebolixas Distrib Ind Ltda 254.050.166 209.752-4 184.210-2 Móveis Polska Ltda 251.473.350 GR14 74.656/03-1 5.600,00 24.046,35 2.856 Fiedler Automação Indl Ltda 251.054.063 209.752-4 184.210-2 Móveis Rueckel Ltda 250.190.940 GR14 74.625/03-9 19.469,34 5.187 Akzo Nobel Ltda 254.090.818 209.752-4 301.231-0 Móveis Rueckel Ltda 250.190.940 GR14 74.625/03-9 2.111,82 5.188 Frezite Ferramentas Corte Ltda 253.833.337 209.752-4 301.231-0 Móveis Rueckel Ltda 250.190.940 GR14 74.625/03-9 30.313,39 51.894,55 5.189 Gerdau S/A 251.685.640 209.752-4 301.231-0 Móveis Waely Ltda 250.620.618 GR09 64.691/04-7 50.000,00 50.000,00 8.996 Akzo Nobel Ltda 254.090.818 184.214-5 139.157-7 Móveis Walfrido Ltda 250.319.420 GR14 74.645/03-0 17.417,28 5.842 Celulose Irani S/A 254.148.182 209.752-4 301.231-0 Móveis Walfrido Ltda 250.319.420 GR14 74.645/03-0 8.186,63 25.603,91 5.843 Dissoltex Ind Química Ltda 253.321.069 209.752-4 301.231-0 Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 74.637/03-7 49.999,80 20.973 Com Ind Breithaupt S/A 250.741.130 209.752-4 184.210-2 Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 74.637/03-7 22.000,00 71.999,80 20.979 Dioxyl Revestimentos Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 184.210-2 Móveis Wil Fama S/A 252.561.554 GR14 72.350/03-2 1.201,20 5.942 Rebolixas Distrib Ind Ltda 254.050.166 209.752-4 184.717-1 Móveis Wil Fama S/A 252.561.554 GR14 72.350/03-2 2.533,00 5.943 Remapa Ind Com Ltda 254.320.694 209.752-4 184.717-1 Móveis Wil Fama S/A 252.561.554 GR14 72.350/03-2 1.203,08 5.944 Remapa Ind Com Ltda 254.320.694 209.752-4 184.717-1 Móveis Wil Fama S/A 252.561.554 GR14 72.350/03-2 2.533,00 5.946 Sofix Ind Fixadores Ltda 253.174.694 209.752-4 184.717-1 Móveis Wil Fama S/A 252.561.554 GR14 72.350/03-2 13.356,27 20.826,55 5.949 Eletrobox Ind Com Mat Elétricos Ltda 250.521.628 209.752-4 184.717-1 Móveis Wil Fama S/A 252.561.554 GR14 72.389/03-6 15.000,00 15.000,00 6.033 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 184.717-1 MPR Ind Móveis Ltda 251.880.354 GR14 74.660/03-9 31.421,26 31.421,26 2.281 Schultz S/A 250.338.815 209.752-4 301.236-0 Multibras S/A 250.050.889 GR05 35.692/04-9 1.500.000,00 509.667 Brastemp Utilid Dom Ltda 254.286.976 184.946-8 139.175-5 Multibras S/A 250.050.889 GR05 35.692/04-9 100.000,00 1.600.000,00 509.669 Termotecnica Ltda 250.661.764 184.946-8 139.175-5 Narcisio Schafascheck 14.101.001.762 GR14 63.377/00-4 1.684,15 1.684,15 74.749 Coopernorte Coop Agr N Cat 250.040.425 209.752-4 142.603-6 Natalino Calegari 9.207.006.508 GR09 48.230/00-6 744,20 744,20 422.612 Coop Reg Agropec Campos Novos 250.167.450 184.214-5 139.157-7 Nelci Bianchini Menegon 15.309.013.869 GR15 75.147/03-3 1.000,00 1.000,00 167.533 Cereais Realengo Ltda 250.851.768 344.210-1 137.294-7 Nelson José Lazzaretti 8.304.023.871 GR08 46.484/01-9 565,57 565,57 54.388 Coop Reg Alfa 251.929.159 301.258-1 301.241-7 Nilvo Rostirola 9.207.006.605 GR09 48.709/00-0 745,62 745,62 422.611 Coop Reg Agropec Campos Novos 250.167.450 184.214-5 139.157-7 Norberto Filippi 5.309.011.303 GR05 37.220/04-7 540,27 540,27 74.534 Urbano Agroindustrial Ltda 250.156.245 184.946-8 139.175-5 Normóveis Ind Com Participações Ltda 253.321.557 GR14 74.635/03-4 15.741,45 3.062 Mercantil Raoli Com Repres Ltda 252.868.528 209.752-4 250.432-4 Normóveis Ind Com Participações Ltda 253.321.557 GR14 74.635/03-4 11.000,00 26.741,45 3.063 Tecmatic Máq Equip Ltda 251.353.532 209.752-4 250.432-4 Osmar Cattoni 4.318.001.279 GR04 28.791/04-5 195,50 195,50 124.736 Cravil 250.170.531 184.933-6 184.228-5 Osvaldo Reinert 5.306.003.040 GR05 37.480/04-9 549,66 549,66 74.582 Urbano Agroindustrial Ltda 250.156.245 184.946-8 139.175-5 Palmasola S/A Mad Agricultura 250.508.389 GR13 80.085/04-0 208.128,00 208.128,00 18.719 Ediba Eletro Diesel Battistella Ltda 250.486.067 301.245-0 301.246-8 Paulino Dal Piva 10.308.004.881 GR10 59.872/03-9 1.042,47 411.620 Copercampos 250.167.450 198.019-0 301.286-7 Paulino Dal Piva 10.308.004.881 GR10 59.872/03-9 1.042,47 411.620 Copercampos 250.167.450 198.019-0 301.286-7 Paulino Dal Piva 10.308.004.881 GR10 59.872/03-9 1.042,47 411.620 Copercampos 250.167.450 198.019-0 301.286-7 Paulino Dal Piva 10.308.004.881 GR10 59.872/03-9 1.042,47 4.169,88 411.620 Copercampos 250.167.450 198.019-0 301.286-7 Perdigão Agroindustrial S/A 252.126.530 GR02 14.834/03-0 60.000,00 60.000,00 58.411 Cootravale Coop Transp Vale Ltda 253.074.878 184.215-3 184.220-0 Perdigão Agroindustrial S/A 250.989.301 GR09 64.267/04-0 11.289,62 730.924 Videplast Ind Embalagens Ltda 251.403.653 344.179-2 301.295-6 Perdigão Agroindustrial S/A 250.989.301 GR09 64.267/04-0 36.667,49 730.925 Sopasta S/A Ind Com 250.012.987 344.179-2 301.295-6 Perdigão Agroindustrial S/A 250.400.057 GR07 55.382/04-5 66.000,00 758.556 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.239-0 344.177-6 Perdigão Agroindustrial S/A 250.989.301 GR09 64.320/04-9 9.554,88 741.116 Videplast Ind Embalagens Ltda 251.403.653 344.179-2 301.259-0 Perdigão Agroindustrial S/A 250.989.301 GR09 64.320/04-9 134.000,00 257.511,99 741.117 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 344.179-2 301.259-0 Platane Móveis Ltda 253.418.224 GR03 16.643/01-1 8.000,00 1.207 Com Ind Breithaupt S/A 250.741.130 187.392-0 344.175-0 Platane Móveis Ltda 253.418.224 GR03 16.643/01-1 11.700,00 19.700,00 1.208 Sinlac Ind Tintas Técnicas Ltda 252.422.015 187.392-0 344.175-0 Priscilla Malhas Ltda 252.945.026 GR03 16.582/01-2 22.772,64 22.772,64 12.826 Petersen Têxtil Ltda 250.850.265 187.392-0 344.175-0 Procopiak Comp Embalagens S/A 250.298.503 GR06 49.180/04-5 70.000,00 70.000,00 576 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.383-0 250.447-2 Radiance Ind Com Móveis Ltda 253.830.729 GR14 74.616/03-0 17.936,38 1.043 Mercantil Raoli Com Repres Ltda 252.868.528 209.752-4 301.236-0 Radiance Ind Com Móveis Ltda 253.830.729 GR14 74.616/03-0 2.885,58 1.044 Sofix Ind Fixadores Ltda 253.174.694 209.752-4 301.236-0 Radiance Ind Com Móveis Ltda 253.830.729 GR14 74.616/03-0 15.000,00 1.045 Lanal Com Material Constr Ltda 250.708.582 209.752-4 301.236-0 Radiance Ind Com Móveis Ltda 253.830.729 GR14 74.616/03-0 4.690,00 1.046 Corenge Com Repres Ltda 251.097.625 209.752-4 301.236-0 Radiance Ind Com Móveis Ltda 253.830.729 GR14 74.616/03-0 21.604,24 1.047 5 Estrelas Papéis Emb Ltda 251.430.421 209.752-4 301.236-0 Radiance Ind Com Móveis Ltda 253.830.729 GR14 74.616/03-0 5.000,00 1.048 Fábrica Artef Cimento Beira Rio Ltda 250.550.849 209.752-4 301.236-0 Radiance Ind Com Móveis Ltda 253.830.729 GR14 74.616/03-0 15.500,00 82.616,20 1.049 Sul Brasil Ind Com Ac Plást Ltda 252.250.486 209.752-4 301.236-0 Raulino Savi 15.308.028.463 GR15 86.542/04-4 1.100,00 1.100,00 7.477 Ind Com Arroz São Pelegrino Ltda 254.269.575 344.210-1 142.692-3 Renato Costa 2.304.002.581 GR05 36.946/04-4 2.765,23 2.765,23 74.538 Urbano Agroindustrial Ltda 250.156.245 184.946-8 139.175-5 Resitol Ind Química Ltda 253.258.766 GR10 59.958/03-0 84.446,70 10.633 Bermotubos Aços Ind Ltda 253.875.161 198.019-0 301.286-7 Resitol Ind Química Ltda 253.258.766 GR10 59.958/03-0 2.279,26 10.654 Bermotubos Aços Ind Ltda 253.875.161 198.019-0 301.286-7 Resitol Ind Química Ltda 253.258.766 GR10 59.958/03-0 1.637,20 10.655 Bermotubos Aços Ind Ltda 253.875.161 198.019-0 301.286-7 Resitol Ind Química Ltda 253.258.766 GR10 59.958/03-0 1.196,00 10.656 Com Repres Bermo Ltda 250.097.915 198.019-0 301.286-7 Resitol Ind Química Ltda 253.258.766 GR10 59.958/03-0 28.078,32 117.637,48 11.370 Bermotubos Aços Ind Ltda 253.875.161 198.019-0 301.286-7 Rick Ltda 253.110.033 GR05 39.550/04-4 1.262,27 10.812 Confecções Dila Ltda 251.208.443 184.946-8 184.233-1 Rick Ltda 253.110.033 GR05 39.550/04-4 580,51 1.842,78 10.896 Confecções Dila Ltda 251.208.443 184.946-8 184.233-1 Rivaldo Almeida 9.314.000.015 GR09 54.051/03-7 2.413,98 2.413,98 422.614 Coop Reg Agropec Campos Novos 250.167.450 184.214-5 139.157-7 Rivelino Fruchting 14.101.035.993 GR14 82.130/04-3 1.065,55 1.065,55 251.636 Cereagro S/A 250.888.220 209.752-4 142.603-6 Roberto Paulo Salvaro 15.309.010.339 GR15 76.244/02-4 785,00 785,00 1.069 Cerealista Ponte Alta Ltda 251.865.720 344.210-1 184.206-4 Rohden Artefatos Madeiras Ltda 250.885.417 GR04 25.874/03-9 170.000,00 170.000,00 50.006 Mantomac Com Peças Serviços Ltda 251.477.398 184.933-6 184.228-5 Rohden Portas Painéis Ltda 253.468.710 GR04 25.875/03-5 2.065,29 8.422 Walter Schmidt Eletromecânica Ltda 250.217.635 184.933-6 184.228-5 Rohden Portas Painéis Ltda 253.468.710 GR04 25.875/03-5 2.545,16 8.423 Walter Schmidt Eletromecânica Ltda 250.217.635 184.933-6 184.228-5 Rohden Portas Painéis Ltda 253.468.710 GR04 25.875/03-5 100,05 8.424 Walter Schmidt Eletromecânica Ltda 250.217.635 184.933-6 184.228-5 Rohden Portas Painéis Ltda 253.468.710 GR04 25.875/03-5 100,06 8.425 Walter Schmidt Eletromecânica Ltda 250.217.635 184.933-6 184.228-5 Rohden Portas Painéis Ltda 253.468.710 GR04 25.875/03-5 100,05 8.426 Walter Schmidt Eletromecânica Ltda 250.217.635 184.933-6 184.228-5 Rohden Portas Painéis Ltda 253.468.710 GR04 25.875/03-5 100,05 8.427 Walter Schmidt Eletromecânica Ltda 250.217.635 184.933-6 184.228-5 Rohden Portas Painéis Ltda 253.468.710 GR04 25.875/03-5 5.363,00 8.428 Walter Schmidt Eletromecânica Ltda 250.217.635 184.933-6 184.228-5 Rohden Portas Painéis Ltda 253.468.710 GR04 25.875/03-5 2.189,00 8.429 Walter Schmidt Eletromecânica Ltda 250.217.635 184.933-6 184.228-5 Rohden Portas Painéis Ltda 253.468.710 GR04 25.875/03-5 9.131,90 8.430 Walter Schmidt Eletromecânica Ltda 250.217.635 184.933-6 184.228-5 Rohden Portas Painéis Ltda 253.468.710 GR04 25.875/03-5 3.949,70 8.500 Com Repres Bermo Ltda 250.097.915 184.933-6 184.228-5 Rohden Portas Painéis Ltda 253.468.710 GR04 25.875/03-5 700,00 8.501 Com Repres Bermo Ltda 250.097.915 184.933-6 184.228-5 Rohden Portas Painéis Ltda 253.468.710 GR04 25.875/03-5 1.189,12 8.502 Com Repres Bermo Ltda 250.097.915 184.933-6 184.228-5 Rohden Portas Painéis Ltda 253.468.710 GR04 25.875/03-5 5.279,11 8.503 Com Repres Bermo Ltda 250.097.915 184.933-6 184.228-5 Rohden Portas Painéis Ltda 253.468.710 GR04 25.875/03-5 3.156,34 8.504 Walter Schmidt Eletromecânica Ltda 250.217.635 184.933-6 184.228-5 Rohden Portas Painéis Ltda 253.468.710 GR04 25.875/03-5 1.315,28 8.505 Walter Schmidt Eletromecânica Ltda 250.217.635 184.933-6 184.228-5 Rohden Portas Painéis Ltda 253.468.710 GR04 25.875/03-5 2.648,59 8.506 Walter Schmidt Eletromecânica Ltda 250.217.635 184.933-6 184.228-5 Rohden Portas Painéis Ltda 253.468.710 GR04 25.875/03-5 853,44 8.507 Walter Schmidt Eletromecânica Ltda 250.217.635 184.933-6 184.228-5 Rohden Portas Painéis Ltda 253.468.710 GR04 25.875/03-5 600,21 8.508 Walter Schmidt Eletromecânica Ltda 250.217.635 184.933-6 184.228-5 Rohden Portas Painéis Ltda 253.468.710 GR04 25.875/03-5 1.474,37 8.509 Walter Schmidt Eletromecânica Ltda 250.217.635 184.933-6 184.228-5 Rohden Portas Painéis Ltda 253.468.710 GR04 25.875/03-5 1.738,85 8.510 Walter Schmidt Eletromecânica Ltda 250.217.635 184.933-6 184.228-5 Rohden Portas Painéis Ltda 253.468.710 GR04 25.875/03-5 148,66 8.511 Walter Schmidt Eletromecânica Ltda 250.217.635 184.933-6 184.228-5 Rohden Portas Painéis Ltda 253.468.710 GR04 25.875/03-5 136,76 8.512 Walter Schmidt Eletromecânica Ltda 250.217.635 184.933-6 184.228-5 Rohden Portas Painéis Ltda 253.468.710 GR04 25.875/03-5 475,00 8.513 Walter Schmidt Eletromecânica Ltda 250.217.635 184.933-6 184.228-5 Rohden Portas Painéis Ltda 253.468.710 GR04 25.978/03-9 6.130,74 8.634 Luminar Com Ind Ltda 251.097.455 184.933-6 184.228-5 Rohden Portas Painéis Ltda 253.468.710 GR04 25.978/03-9 8.742,05 8.635 Walter Schmidt Eletromecânica Ltda 250.217.635 184.933-6 184.228-5 Rohden Portas Painéis Ltda 253.468.710 GR04 25.978/03-9 3.330,17 63.562,95 8.636 Com Repres Bermo Ltda 250.097.915 184.933-6 184.228-5 Sadia S/A 250.115.220 GR08 57.690/04-9 400.000,00 400.000,00 334.154 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 301.258-1 301.241-7 Saleplastic Ind Plástica Ltda 253.657.628 GR03 22.777/03-2 6.000,00 6.000,00 788 Servplac Serviços Ltda 254.419.275 187.392-0 344.175-0 Salvaro Ind Com Madeiras Ltda 251.581.519 GR12 76.727/04-1 28.278,38 28.278,38 6.957 Gerdau S/A 254.711.863 184.243-9 159.341-2 Santa Genoveva Com Couros Ltda 253.340.136 GR06 49.832/04-2 33.276,50 2.329 Albany Intern Tec Tecn Ltda 251.543.978 187.383-0 250.447-2 Santa Genoveva Com Couros Ltda 253.340.136 GR06 49.832/04-2 48.608,00 81.884,50 2.330 Buschle Lepper S/A 250.563.690 187.383-0 250.447-2 Selma Venturi 4.318.009.229 GR04 28.798/04-0 1.145,37 1.145,37 124.739 Cravil 250.170.531 184.933-6 184.228-5 Só Berços Ind Com Móveis Ltda 250.948.362 GR14 82.514/04-6 829,25 1.572 Coperfix Com Ferramentas Ltda 253.442.869 209.752-4 301.236-0 Só Berços Ind Com Móveis Ltda 250.948.362 GR14 82.514/04-6 5.447,04 1.573 Com Ind Breithaupt S/A 250.741.130 209.752-4 301.236-0 Só Berços Ind Com Móveis Ltda 250.948.362 GR14 82.514/04-6 33.000,00 1.575 Valfértil Maq Agrícolas Ltda 253.779.359 209.752-4 301.236-0 Só Berços Ind Com Móveis Ltda 250.948.362 GR14 82.514/04-6 38.700,00 1.579 Pneumax Com Equip Pneum Ltda 253.169.569 209.752-4 301.236-0 Só Berços Ind Com Móveis Ltda 250.948.362 GR14 82.514/04-6 1.796,84 79.773,13 1.592 Sinlac Ind Tintas Técnicas Ltda 252.422.015 209.752-4 301.236-0 Tec Dona Francisca S/A 250.128.977 GR05 29.068/03-7 34.639,47 34.639,47 46.592 Charlotte Ind Com Vest Ltda 251.308.588 184.946-8 139.175-5 Tecnopo Pint Tec Ltda 252.892.615 GR05 36.442/04-6 16.395,25 16.395,25 6.097 Megaestamp Indl Ltda 253.165.156 184.946-8 139.175-5 Temasa Ind Móveis Ltda 251.987.140 GR06 42.056/03-9 4.200,00 4.055 ABCM Eletrotécnica Ltda 252.491.742 187.383-0 250.447-2 Temasa Ind Móveis Ltda 251.987.140 GR06 42.056/03-9 4.590,00 4.056 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 187.383-0 250.447-2 Temasa Ind Móveis Ltda 251.987.140 GR06 42.056/03-9 15.000,00 4.057 Renner Sayerlack S/A 254.514.286 187.383-0 250.447-2 Temasa Ind Móveis Ltda 251.987.140 GR06 42.056/03-9 13.011,65 36.801,65 4.058 Unidas Ind Com Ltda 250.126.001 187.383-0 250.447-2 Temperanorte Trat Term Ltda 252.494.431 GR05 31.099/03-3 23.415,94 23.415,94 30.152 Wetzel S/A 253.824.869 184.946-8 139.175-5 Têxtil Rio Cedros Ltda 252.544.064 GR03 14.803/01-1 10.971,66 29.500 OTL Oecksler Têxtil Ltda 252.608.623 187.392-0 344.173-3 Têxtil Rio Cedros Ltda 252.544.064 GR03 14.803/01-1 10.800,00 21.771,66 29.501 Tici Têxtil Ind Com Ltda 250.842.157 187.392-0 344.173-3 Tremovel Ind Móveis Ltda 250.800.918 GR14 74.666/03-7 1.778,89 10.986 Mercantil Raoli Com Repres Ltda 252.868.528 209.752-4 301.236-0 Tremovel Ind Móveis Ltda 250.800.918 GR14 74.666/03-7 2.894,40 10.988 Arte Diamante Ferram Esp Ltda 251.057.038 209.752-4 301.236-0 Tremovel Ind Móveis Ltda 250.800.918 GR14 74.666/03-7 10.000,00 10.989 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 250.432-4 Tremovel Ind Móveis Ltda 250.800.918 GR14 74.666/03-7 6.579,69 10.991 Trombini Embalagens Ltda 254.133.762 209.752-4 250.432-4 Tremovel Ind Móveis Ltda 250.800.918 GR14 74.666/03-7 1.700,00 10.992 Fiedler Automação Indl Ltda 251.054.063 209.752-4 250.432-4 Tremovel Ind Móveis Ltda 250.800.918 GR14 74.666/03-7 2.665,80 10.993 Frezite Ferramentas Corte Ltda 253.833.337 209.752-4 250.432-4 Tremovel Ind Móveis Ltda 250.800.918 GR14 74.666/03-7 19.558,37 10.996 Dioxyl Revestimentos Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 250.432-4 Tremovel Ind Móveis Ltda 250.800.918 GR14 74.666/03-7 8.051,44 10.997 Tecnocell Indl Ltda 253.353.327 209.752-4 250.432-4 Tremovel Ind Móveis Ltda 250.800.918 GR14 74.666/03-7 7.046,00 10.999 Akzo Nobel Ltda 254.090.818 209.752-4 250.432-4 Tremovel Ind Móveis Ltda 250.800.918 GR14 74.666/03-7 2.823,70 11.014 Trombini Embalagens Ltda 254.133.762 209.752-4 250.432-4 Tremovel Ind Móveis Ltda 250.800.918 GR14 74.666/03-7 2.319,80 65.418,09 11.015 Injetados PKS Ltda 253.830.397 209.752-4 250.432-4 Treviso Calçados Ltda 252.743.253 GR15 86.338/04-8 5.025,00 1.210 Korruga Embalagens Ltda 252.785.886 344.210-1 250.448-0 Treviso Calçados Ltda 252.743.253 GR15 86.338/04-8 3.998,50 1.248 Korruga Embalagens Ltda 252.785.886 344.210-1 250.448-0 Treviso Calçados Ltda 252.743.253 GR15 86.338/04-8 4.236,34 1.249 Ceprag - Coop Elet Rural 251.070.727 344.210-1 250.448-0 Treviso Calçados Ltda 252.743.253 GR15 86.338/04-8 3.850,00 1.250 Embacril Emb Criciúma Ltda 253.744.270 344.210-1 250.448-0 Treviso Calçados Ltda 252.743.253 GR15 86.338/04-8 6.084,65 23.194,49 1.286 Korruga Embalagens Ltda 252.785.886 344.210-1 250.448-0 Tuboplast Ind Com Ltda 253.072.557 GR03 20.684/04-5 2.525,86 2.525,86 9.009 Plasvale Ind Plast Vale Ltda 250.552.957 187.392-0 344.175-0 Tupy Fundições Ltda 253.978.270 GR05 35.099/04-6 600.000,00 600.000,00 370.153 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.946-8 139.175-5 Valdir Bilesimo 15.308.023.453 GR15 75.709/02-3 1.918,08 1.918,08 76.772 Coop Agrop Sul Cat Ltda 250.342.197 344.210-1 301.273-5 Valmir Concencio 15.311.009.610 GR15 86.412/04-3 1.357,00 1.357,00 19.369 Urbano Agroindustrial Ltda 253.309.450 344.210-1 301.273-5 Valmir da silva 4.318.011.614 GR04 24.003/03-4 630,00 630,00 124.735 Cravil 250.170.531 184.933-6 184.228-5 Valmir João Baldissera 9.207.033.920 GR09 52.190/01-3 433,30 433,30 422.613 Coop Reg Agropec Campos Novos 250.167.450 184.214-5 139.157-7 Valmir Venturi 4.309.018.172 GR04 28.686/03-0 1.119,80 1.119,80 124.732 Cravil 250.170.531 184.933-6 184.228-5 Veronil Prada 4.313.011.934 GR04 28.799/04-6 7.749,96 7.749,96 124.737 Cravil 250.170.531 184.933-6 184.228-5 Vitor Zanette 10.301.000.975 GR10 53.132/01-7 2.917,89 2.917,89 411.622 Copercampos 250.167.450 198.019-0 301.286-7 Vitorino Tormen 9.314.004.029 GR09 41.103/99-8 2.123,34 2.123,34 422.617 Coop Reg Agropec Campos Novos 250.167.450 184.214-5 139.157-7 Weg Ind S/A 253.992.630 GR05 36.535/03-6 350.000,00 350.000,00 30.360 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.946-8 344.180-6 Wilson Bloemer 4.310.028.119 GR04 28.811/04-6 1.961,54 1.961,54 124.731 Cravil 250.170.531 184.933-6 184.228-5 Wilson Krause 4.310.028.089 GR04 23.821/03-5 3.950,84 3.950,84 124.734 Cravil 250.170.531 184.933-6 184.228-5 Zolnei Bressan 11.101.000.680 GR11 71.335/04-8 1.526,53 1.526,53 19.789 Campeiro Prod Alim Ind Com 251.391.590 184.246-3 301.239-5 TOTAIS 12.999.839,88 12.999.839,88
ATO DIAT N° 28, de 25.08.04 (Fixa preço médio ponderado a cons. final) Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 26.08.04 Fixa o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF do álcool etílico hidratado carburante, utilizado como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA no uso das atribuições e considerando que as operações com álcool etílico hidratado carburante sujeitam-se a procedimentos diferenciados para a apuração do imposto, RESOLVE: Art. 1º - Fixar como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária o valor de R$ 1,40 ( um real e quarenta centavos ) por litro de álcool etílico hidratado carburante, independentemente de sua origem. Art 2º - O valor referido no art. 1º será utilizado a partir de 01 de Setembro de 2004. Florianópolis, 25 de Agosto de 2004. RENATO LUIZ HINNIG DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
DECRETO Nº 2.378, de 25.08.04 - (647 a 673) DOE de 25.08.04 Introduz as Alterações 647 a 673 ao RICMS/01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, D E C R E T A: Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações: ALTERAÇÃO 647 – A Seção XVII do Anexo 1 fica acrescida dos subitens 5.19, 5.20 e 6.13 com a seguinte redação: “5.19 - Piriproxifen (Convênio ICMS 47/04) ......... 3808.10.29;” 5.20 - Diflerbenzuron (Convênio ICMS 47/04) ....... .. 3808.10.29; “6.13 – Armadilhas luminosas tipo CDC (Convênio ICMS 47/04) ...... . 3919.33.00;” ALTERAÇÃO 648 – A Seção XXII do Anexo 1 fica acrescida dos subitens 1.11 a 1.27 com a seguinte redação: “1.11 - Ciclopropil-Acetileno (Convênio ICMS 32/04) ......... 2902.90.90; 1.12 - Cloreto de Tritila (Convênio ICMS 32/04) ....... 2903.69.19; 1.13 - Tiofenol (Convênio ICMS 32/04) ......... 2908.20.90; 1.14- 4-Cloro-2-(trifluoroacetil)-anilina (Convênio ICMS 32/04) ..... 2921.42.29; 1.15 - N-tritil-4-cloro-2-(trifluoroacetil)-anilina (Convênio ICMS 32/04) ....... 2921.42.29; 1.16 - (S)-4-cloro-alfa-ciclopropiletinil-alfa-trifluorometil-anilina (Convênio ICMS 32/04) ...... 2921.42.29; 1.17 - N-metil-2-pirrolidinona (Convênio ICMS 32/04) ....... 2924.21.90; 1.18 - Cloreto de terc-butil-dimetil-silano (Convênio ICMS 32/04) ....... 2931.00.29; 1.19- (3S,4aS,8aS)-2-(2R)-2-[(4S)-2-(3-hidroxi-2-metil-fenil) - 4,5-dihidro-1, 3-oxazol-4-il]-2-hidroxietil-N-(1,1-dimetil-etil) -decahidroisoquinolina- 3-carboxamida (Convênio ICMS 32/04) ....... 2933.49.90; 1.20 - Oxetano (ou : 3´,5´-Anidro-timidina) (Convênio ICMS 32/04) ..... 2934.99.29; 1.21 - 5-metil-uridina (Convênio ICMS 32/04) ....... 2934.99.29; 1.22 - Tritil-azido-timidina (Convênio ICMS 32/04) ....... 2334.99.29; 1.23 - 2,3-Dideidro-2,3-dideoxi-inosina (Convênio ICMS 32/04) ....... 2934.99.39; 1.24 - Inosina (Convênio ICMS 32/04) ....... 2934.99.39; 1.25 - 3-(2-cloro-3-piridil-carbonil)-amino-2-cloro-4-metilpiridina (Convênio ICMS 32/04) ....... 2933.39.29; 1.26 - N-(2-cloro-4-metil-3-piridil-2-ciclopropilamino)-3-pridinocarboxamida (Convênio ICMS 32/04) ....... 2933.39.29; 1.27 – 5’ – Benzoil – 2’ – 3’ – dideidro – 3’ – deoxi-timidina (Convênio ICMS 32/04) ........... 2933.39.29” ALTERAÇÃO 649 – O art. 2° do Anexo 2 fica acrescido do inciso LI com a seguinte redação: “LI – até 31 de dezembro de 2006, a saída de mercadorias em doação para a Fundação Nova Vida, destinadas à Festa dos Estados realizada no Distrito Federal (Convênio ICMS 66/04).” ALTERAÇÃO 650 – O art. 5° do Anexo 2 fica acrescido do inciso VII com a seguinte redação: “VII – até 31 de dezembro de 2006, de mercadorias doadas para a Fundação Nova Vida, destinadas à Festa dos Estados realizada no Distrito Federal (Convênio ICMS 66/04).” ALTERAÇÃO 651 – O inciso I, mantidas suas alíneas, do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: “I - até 31 de outubro de 2004, às indústrias vinícolas e as produtoras de derivados de uva e vinho, nos seguintes valores (Convênios ICMS 50/97, 10/01, 51/01, 69/03 e 58/04):” ALTERAÇÃO 652 – O inciso II do § 1° do art. 19 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: “II - até 31 de julho de 2005, equivalente a 40% (quarenta por cento), aplicável sobre o valor do imposto debitado no mês, correspondente às operações efetuadas com discos fonográficos e com outros suportes com sons gravados (Convênio ICMS 118/03 e 40/04).” ALTERAÇÃO 653 – O “caput” do art. 20, mantidos seus incisos, do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20. Até 31 de outubro de 2004, em substituição aos créditos efetivos do imposto, observado o disposto no art. 23, o estabelecimento que efetuar a primeira operação tributável com maçã poderá optar por crédito presumido calculado sobre o imposto incidente na respectiva saída (Convênios ICMS 06/97, 23/98, 05/99, 07/00, 84/00, 51/01, 69/03 e 56/04):” ALTERAÇÃO 654 – O inciso I, mantidas suas alíneas, e os incisos II e IV do art. 21 do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação: “I - até 31 de outubro de 2004, ao estabelecimento industrializador nas operações de saída tributadas de produtos resultantes da industrialização da mandioca, calculado pela aplicação, sobre o valor do imposto incidente na saída, dos seguintes percentuais (Convênios ICMS 39/93, 102/96, 05/99, 10/01, 51/01, 69/03 e 54/04):” “II - até 31 de outubro de 2004, ao produtor primário, nas operações de saída de alho, equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor do imposto incidente na saída (Convênios ICMS 88/98, 90/99, 10/01, 51/01, 69/03 e 59/04);” “IV - até 30 de abril de 2005, no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, excetuado, em qualquer das hipóteses, o fornecimento ou a saída de bebidas, equivalente a 58,823% (cinqüenta e oito inteiros, oitocentos e vinte e três milésimos por cento) do valor do imposto incidente na operação (Convênios ICMS 116/01, 120/03 e 40/04).” ALTERAÇÃO 655 – O “caput” do art. 22, mantidos seus incisos, do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22. Até 31 de outubro de 2004, em substituição aos créditos efetivos do imposto, observado o disposto no art. 23, o estabelecimento fabricante poderá optar por crédito presumido de 50% (cinqüenta por cento) do valor do imposto incidente sobre a saída tributada dos produtos a seguir discriminados, classificados nas posições, subposições e códigos indicados da NBM/SH (Convênios ICMS 50/94, 104/94, 102/96, 05/99, 07/00, 84/00, 51/01, 69/03 e 55/04):” ALTERAÇÃO 656 – Os incisos I, II e III do § 1° do art. 97 do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação: “I – a primeira via será entregue ao estabelecimento remetente (Convênio ICMS 38/04); II – a segunda via será conservada pelo estabelecimento coletor (Convênio ICMS 38/04); III – a terceira via acompanhará o trânsito e será conservada pelo estabelecimento destinatário (Convênio ICMS 38/04).” ALTERAÇÃO 657 – A Seção XXIV do Capítulo V do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: “Seção XXIV Das Aquisições de ECF (Convênio ICMS 43/04) Art. 120. Até 31 de dezembro de 2004 fica concedido crédito presumido nos seguintes percentuais, limitado a R$ 2.000,00 (dois mil reais) por equipamento, calculados sobre o valor de aquisição do equipamento novo, aos estabelecimentos que adquiram ECF e Solução de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF), que atendam aos requisitos definidos no Anexo 9: I - para as empresas cuja receita bruta auferida no ano de 2003 não tenha ultrapassado R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), de até 100% (cem por cento) do valor de aquisição do equipamento, cuja efetiva utilização se inicie até 31 de dezembro de 2004; II – para as empresas com receita bruta auferida no ano de 2003 acima de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e que não tenha ultrapassado R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), de até 50% (cinqüenta por cento) do valor de aquisição do equipamento, cuja efetiva utilização se inicie até 31 de outubro de 2004; III– para as empresas com receita bruta auferida no ano de 2003 acima de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) e que não tenha ultrapassado R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor de aquisição do equipamento, cuja efetiva utilização se inicie até 31 de agosto de 2004; § 1° Nos casos de arrendamento mercantil, o crédito presumido será equivalente aos percentuais previstos nos incisos I, II e III, conforme o caso, sobre o valor de cada parcela do contrato do equipamento a ser utilizado, paga mensalmente, não considerados os acréscimos moratórios, limitado ao montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), e desde que observadas as disposições contidas na Seção II. § 2° O benefício aplica-se também aos seguintes acessórios, quando necessários ao funcionamento do equipamento: I - computador, usuário e servidor, com respectivos teclado, vídeo, placa de rede e programa de sistema operacional; II - leitor óptico de código de barras; III - impressora de código de barras; IV - gaveta para dinheiro; V - estabilizador de tensão; VI - no break; VII - balança, desde que funcione acoplada ao ECF; VIII - programa de interligação em rede e programa aplicativo do usuário; IX - leitor de cartão de crédito, desde que utilizado acoplado ao ECF. § 3° No cálculo do montante a ser creditado, quando for o caso, o valor dos acessórios de uso comum será rateado igualmente entre os equipamentos adquiridos. § 4° Na hipótese do § 1º, o imposto creditado deverá ser integralmente estornado, atualizado monetariamente, por meio de débito nos livros fiscais próprios, no mesmo período de apuração em que, por qualquer motivo, o arrendatário efetuar a restituição do bem. § 5° Para as empresas que iniciarem suas atividades a partir de 1° de janeiro de 2004, a receita bruta, para fins de enquadramento nos incisos I a III do “caput”, será calculada proporcionalmente ao número de meses de efetiva atividade. Art. 121. O crédito presumido será apropriado em 12 (doze) parcelas iguais, mensais e sucessivas, a partir do período de apuração imediatamente posterior àquele em que houver ocorrido o início da efetiva utilização do equipamento, ressalvado o disposto no art. 120, § 1º e no art. 122. § 1° No caso de cessação de uso do equipamento em prazo inferior a 2 (dois) anos, contados do início de sua utilização, o crédito fiscal apropriado deverá ser integralmente estornado, atualizado monetariamente, exceto por motivo de: I - transferência do ECF a outro estabelecimento da mesma empresa, situado neste Estado; II - mudança de titularidade do estabelecimento, desde que haja a continuidade da atividade comercial varejista ou de prestação de serviço, em razão de: a) fusão, cisão ou incorporação da empresa; b) venda do estabelecimento ou do fundo de comércio. § 2° Ocorrendo utilização do equipamento em desacordo com a legislação tributária específica, o montante do crédito presumido apropriado deverá ser estornado integralmente, atualizado monetariamente, vedado o aproveitamento do valor do crédito relativo às eventuais parcelas remanescentes. Art. 122. A aplicação do benefício pelos estabelecimentos enquadrados no SIMPLES/SC dependerá de prévia autorização do Gerente Regional da Fazenda Estadual, a que jurisdicionado o estabelecimento centralizador ou único, mediante requerimento, em processo regular. § 1° O processo será único para cada estabelecimento centralizador ou único, inclusive no caso de novas aquisições, juntando-se cópia das notas fiscais de aquisição dos equipamentos ou do contrato, quando se tratar de equipamento arrendado. § 2° Na hipótese do § 1º, quando se tratar de ECF instalado em estabelecimento subordinado à Gerência Regional diversa de onde foi protocolizado o requerimento, será juntada a cópia da autorização de uso. § 3° O montante mensal a ser apropriado pelo requerente não poderá ser superior a 1/12 (um doze avos) do valor do crédito autorizado, limitado ao valor do imposto a recolher mensalmente. § 4° O aproveitamento do montante mensal do crédito presumido será efetuado na GIA, atendido o seguinte: I - lançar no campo 41, Crédito Presumido, do quadro Resumo da Apuração do Imposto, o valor do crédito devido no mês; II - indicar no campo Informações Complementares: a) o número do processo previsto no “caput”; b) o saldo para o mês seguinte do crédito presumido autorizado. § 5° Nas hipóteses do art. 120, § 4º e art. 121, § 1º e 2º, o valor do estorno será lançado no campo 28, Outros Débitos, do quadro Resumo da Apuração do Imposto da GIA.” ALTERAÇÃO 658 – O inciso II do § 1° do art. 18 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação: “II - deixar de prestar as informações previstas no art. 37 por 60 (sessenta) dias ou 2 (dois) meses alternados (Convênio ICMS 73/99 e 31/04).” ALTERAÇÃO 659 – O inciso I do § 1° do art. 37 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação: “I - na hipótese de não terem sido realizadas, no período, operações sob regime de substituição tributária, o arquivo magnético deverá ser apresentado com seus registros totalizadores zerados (Convênio ICMS 31/04);” ALTERAÇÃO 660 – O inciso IV do art. 49 do Anexo 3 fica acrescido das alíneas “m” a “p” com a seguinte redação: “m) com alíquota do IPI de 6% (seis por cento), 21,99% (vinte e um inteiros e noventa e nove centésimos por cento) (Convênio ICMS 70/03); n) com alíquota do IPI de 7% (sete por cento), 22,81% (vinte e dois inteiros e oitenta e um centésimos por cento) (Convênio ICMS 70/03); o) com alíquota do IPI de 11% (onze por cento), 27,53% (vinte e sete inteiros e cinqüenta e três centésimos por cento) (Convênio ICMS 70/03); p) com alíquota do IPI de 12% (doze por cento), 28,25% (vinte e oito inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) (Convênio ICMS 70/03);” ALTERAÇÃO 661 – O inciso IV do art. 49 do Anexo 3 fica acrescido das alíneas “q” e “r” com a seguinte redação: “q) com alíquota do IPI de 8% (oito por cento), 23,61% (vinte e três inteiros e sessenta e um centésimos por cento) (Convênio ICMS 34/04); r) com alíquota do IPI de 18% (dezoito por cento), 32,31% (trinta e dois inteiros e trinta e um centésimos por cento) (Convênio ICMS 34/04).” ALTERAÇÃO 662 – O § 27 do art. 36 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 27. A Nota Fiscal emitida por fabricante, importador ou distribuidor, relativamente à saída para estabelecimento atacadista ou varejista, dos produtos classificados nos códigos 3002, 3003, 3004 e 3006.60 da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, exceto se relativa às operações com produtos veterinários, homeopáticos ou amostras grátis, deverá conter, na descrição prevista na alínea “b” do inciso IV deste artigo, a indicação do valor correspondente ao preço constante da tabela, sugerido pelo órgão competente para venda a consumidor e, na falta deste preço, o valor correspondente ao preço máximo de venda a consumidor sugerido ao público pelo estabelecimento industrial. (Ajustes SINIEF 12/03 e 07/04).” ALTERAÇÃO 663 – O art. 83 do Anexo 6 fica acrescido do inciso XIV com a seguinte redação: “XIV – Telecomunicações de São Paulo S.A.- TELESP (Convênio ICMS 161/02);” ALTERAÇÃO 664 – O art. 83 do Anexo 6 fica acrescido do inciso XV com a seguinte redação: “XV – CTBC Telecom (Convênio ICMS 35/04).” ALTERAÇÃO 665 – O “caput” do art. 85 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 85. As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações poderão emitir Nota Fiscal de Serviço de Comunicação e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações por sistema eletrônico de processamento de dados, observado o disposto no Anexo 7, em uma única via, abrangendo todas as prestações de serviços realizadas por todos os seus estabelecimentos situados neste Estado (Convênios ICMS 30/99 e 36/04).” ALTERAÇÃO 666 – O art. 85 do Anexo 6 fica acrescido do § 3° com a seguinte redação: “§ 3° As empresas que atenderem as disposições do Anexo 7, Capítulo IV, Seção IV-A, ficam dispensadas do cumprimento das obrigações previstas no § 1° (Convênio ICMS 36/04).” ALTERAÇÃO 667 – O inciso I do art. 86 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação: “I – a emissão dos correspondentes documentos fiscais seja feita individualmente pelas empresas prestadoras do serviço de telecomunicação envolvidas na impressão conjunta, por sistema eletrônico de processamento de dados, observado o disposto no art. 85 e demais disposições específicas (Convênio ICMS 36/04);” ALTERAÇÃO 668 – O Capítulo XII do Anexo 6 fica acrescido do art. 96-A com a seguinte redação: “Art. 96-A. Para fins de estorno do débito do imposto na hipótese de cobrança indevida de energia elétrica, será adotado, por período de apuração e de forma consolidada, o seguinte procedimento (Convênio ICMS 30/04): I - elaboração de relatório interno, que deverá permanecer à disposição do fisco pelo prazo decadencial, contendo, no mínimo, as informações referentes: a) o número, a série e a data de emissão da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica objeto de estorno de débito; b) a data de vencimento da conta de energia elétrica; c) o CNPJ ou o CPF, a inscrição estadual e a razão social ou o nome do destinatário; d) o código de identificação da unidade consumidora; e) o valor total, a base de cálculo e o valor do ICMS da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica objeto de estorno de débito; f) o valor do ICMS correspondente ao estorno; g) o número da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica emitida em substituição àquela objeto de estorno de débito, se for o caso; h) o motivo determinante do estorno. II – o relatório de que trata o inciso I deverá ser mantido em arquivo eletrônico no formato texto (txt), o qual, quando solicitado, deverá ser fornecido ao fisco no prazo de 8 (oito) dias; III - com base no arquivo eletrônico de que trata o inciso II, deverá ser emitida uma Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, por período de apuração, para documentar o estorno de débito. ALTERAÇÃO 669 – O Título II do Anexo 6 fica acrescido do Capítulo XXXVI com a seguinte redação: “CAPÍTULO XXXVI DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TELEVISÃO POR ASSINATURA VIA SATÉLITE (Protocolo ICMS 25/03 e 29/04) Art. 233. Na prestação de serviços não medidos de televisão por assinatura, via satélite, em que o preço do serviço seja cobrado por períodos definidos, efetuada por prestador localizado em outro Estado a tomador localizado em território catarinense, a base de cálculo do ICMS devido a cada Estado corresponde a 50% (cinqüenta por cento) do preço cobrado do assinante. Parágrafo único. Serviço de televisão por assinatura via satélite é aquele em que os sinais televisivos são distribuídos ao assinante sem passarem por equipamento terrestre de recepção e distribuição. Art. 234. O valor do imposto a ser recolhido em favor deste Estado é o resultante da aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo prevista no art. 233. Parágrafo único. À base de cálculo de que trata o art. 233 aplica-se o disposto no Anexo 2, art. 13, I e art. 14. Art. 235. Na hipótese de o prestador do serviço não adotar a redução da base de cálculo prevista no Anexo 2, art. 13, I, o valor do crédito a ser compensado na prestação será rateado na mesma proporção da base de cálculo prevista no "caput" do art. 233. Art. 236. O contribuinte deverá providenciar a sua inscrição no CCICMS na forma prevista no Anexo 7, art. 22-I. § 1° A emissão dos documentos fiscais será efetuada no Estado de localização do contribuinte. § 2° Relativamente à escrituração fiscal das prestações de serviços realizadas a tomadores localizados neste Estado, o contribuinte deverá: I - no livro Registro de Entradas, proceder ao estorno da parcela do crédito a ser compensado com o imposto devido ao Estado do tomador do serviço, na hipótese do art. 235; II - escriturar a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação no livro Registro de Saídas, registrando, nas colunas adequadas, os dados relativos à prestação, na forma prevista no Anexo 5, Título III, Capítulo III e consignando, na coluna Observações, a sigla “SC”; III - no livro Registro de Apuração do ICMS: a) na hipótese do art. 235, sob o título Outros Créditos, registrar os créditos correspondentes, observada a proporção prevista no art. 233; b) apurar o imposto devido em folha subseqüente à da apuração referente ao Estado de sua localização, utilizando, os quadros Débito do Imposto, Crédito do Imposto e Apuração dos Saldos.” ALTERAÇÃO 670 - A nota explicativa do código 5.109 da Subseção II da Seção II do Anexo 10 passa a vigorar com a seguinte redação: “Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, destinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que alcançados pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988, o Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997 e o Convênio ICMS 37/97, de 23 de maio de 1997 (Ajuste SINIEF 09/04).” ALTERAÇÃO 671 - A nota explicativa do código 5.110 da Subseção II da Seção II do Anexo 10 passa a vigorar com a seguinte redação: “Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que alcançadas pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988, o Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997 e o Convênio ICMS 37/97, de 23 de maio de 1997 (Ajuste SINIEF 09/04).” ALTERAÇÃO 672 - A nota explicativa do código 6.109 da Subseção II da Seção II do Anexo 10 passa a vigorar com a seguinte redação: “Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, destinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que alcançados pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988, o Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997 e o Convênio ICMS 37/97, de 23 de maio de 1997 (Ajuste SINIEF 09/04).” ALTERAÇÃO 673 - A nota explicativa do código 6.110 da Subseção II da Seção II do Anexo 10 passa a vigorar com a seguinte redação: “Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que alcançadas pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988, o Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997 e o Convênio ICMS 37/97, de 23 de maio de 1997 (Ajuste SINIEF 09/04).” Art. 2º O termo inicial do disposto no Anexo 5, art. 156, § 8° fica adiado para 1º de janeiro de 2005 (Ajuste SINIEF 08/04). Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos quanto: I - à Alteração 663, desde 19 de dezembro de 2002; II - à Alteração 660, desde 19 de agosto de 2003; III - às Alterações 656, 658, 659, 661, 664, 665, 666, 667, 668, 670, 671, 672 e 673, desde 24 de junho de 2004; IV - à Alteração 669, desde 1º de julho de 2004; V - às Alterações 647, 648, 649, 650 e 657, desde 13 de julho de 2004; VI - às Alterações 651, 652, 653, 654 e 655, desde 1º de agosto de 2004; VII - à Alteração 662, a partir de 1º de janeiro de 2005. Florianópolis, 25 de agosto de 2004. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Braulio Cesar da Rocha Barbosa Max Roberto Bornholdt
ATO DIAT Nº 029, de 27.08.04 (Pauta Suíno) Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 25.08.04 Aprova pauta de preços mínimos do suínos O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF n.º 077 de 27 de março de 2003. Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto n.º 2.870, de 27 de agosto de 2001; Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com o suíno aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e, Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária; R E S O L V E : Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o suíno, são os seguintes: PAUTA DE PREÇO DO SUÍNO Suínos Por cabeça CAB R$ 230,00 Por quilo KG R$ 2,30 Leitão até 18 quilos CAB R$ 71,50 Leitão até 26 quilos CAB R$ 86,50 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 27 de agosto de 2004. RENATO LUIZ HINNIG - Diretor de Administração Tributária
DECRETO Nº 2.377, de 25.08.04 - (644 a 646) DOE de 25.08.04 Introduz as Alterações 644 a 646 ao RICMS/01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, arts. 43 e 98, D E C R E T A: Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações: ALTERAÇÃO 644 – O § 1º do art. 90 do Anexo 2 fica acrescido do inciso VI com a seguinte redação: “VI – o valor das mercadorias entradas no estabelecimento do beneficiário do regime, decorrentes de transferências realizadas por estabelecimentos da mesma empresa situados em outras unidades da Federação, for superior ao estabelecido no art. 10 do Regulamento.” ALTERAÇÃO 645 – O título da Seção XV do Capítulo V do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: “Seção XV Das Operações Promovidas por Atacadistas, Distribuidores e Centrais de Compras (Lei n° 10.297/96, art. 43)” ALTERAÇÃO 646 – A Seção XV do Capítulo V do Anexo 2 fica acrescida do art. 91-A com a seguinte redação: “Art. 91-A. Mediante regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária, nas saídas internas de mercadorias oriundas de outras unidades da Federação, promovidas por Centrais de Compras exclusivamente para seus integrantes, a base de cálculo do imposto poderá ser reduzida de forma que a tributação nessa operação seja a mesma que incidiu na entrada. § 1º O tratamento tributário previsto no “caput” somente se aplica às Centrais de Compras organizadas sob a forma de associação sem fins lucrativos e desde que inscritas no CCICMS. § 2º O regime especial deverá identificar todos os integrantes da associação, mediante indicação do nome ou razão social, endereço e os números de inscrição no CNPJ e no CCICMS. § 3º Nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, em que o imposto já tenha sido retido pelo remetente, a Central de Compras deverá informar no campo Informações Complementares da Nota Fiscal por ela emitida: I – o fato de a mercadoria estar sujeita ao regime de substituição tributária; II - a identificação do substituto tributário, mediante indicação do nome ou razão social, endereço e os números de inscrição no CNPJ e no CCICMS; III – o número, a data e o valor da nota fiscal emitida pelo substituto tributário; IV – o valor do imposto retido pelo substituto tributário. § 4º A utilização do tratamento tributário previsto no “caput”: I – não se aplica cumulativamente com qualquer outro benefício previsto na legislação; II – assegura o aproveitamento integral do crédito, não se aplicando o disposto no art. 30 do Regulamento; III - não poderá resultar, por parte dos integrantes da Central de Compras, recolhimento de imposto em valor inferior ao que seria devido caso as aquisições fossem efetuadas diretamente dos respectivos fornecedores; IV - veda a utilização de quaisquer créditos, exceto em relação àqueles decorrentes da entrada de mercadorias destinadas a seus associados ou para compensar o imposto devido na devolução de mercadorias. § 5º Na hipótese de mercadoria alcançada por benefício fiscal concedido por outra unidade da Federação, à revelia da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, será considerada como tributação incidente na operação de entrada da mercadoria na Central de Compras, aquela resultante da diferença entre o valor do imposto devido na operação interestadual e o valor resultante da aplicação do benefício. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 25 de agosto de 2004. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Braulio Cesar da Rocha Barbosa Max Roberto Bornholdt
DECRETO Nº 2.379, de 25.08.04 - (674 e 675) DOE de 25.08.04 Introduz as Alterações 674 e 675 ao RICMS/01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, D E C R E T A: Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações: ALTERAÇÃO 674 – O § 1º do art. 38 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º O disposto nesta Seção aplica-se às saídas de veículos ocorridas até 31 de dezembro de 2004, desde que o pedido tenha sido protocolizado até 31 de outubro de 2004 (Convênios ICMS 71/99, 84/00, 21/02, 10/04 e 40/04).” ALTERAÇÃO 675 – O art. 10 do Anexo 3 fica acrescido do § 17 com a seguinte redação: “§ 17. Na importação realizada por conta e ordem de terceiro, o percentual previsto no § 7º poderá ser reduzido para até: I – 3% (três por cento), em se tratando de cevada, malte, lúpulo e cobre; II – 4% (quatro por cento), em se tratando de outras mercadorias.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, exceto quanto à Alteração 674, que produz efeitos desde 31 de julho de 2004. Florianópolis, 25 de agosto de 2004. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Braulio Cesar da Rocha Barbosa Max Roberto Bornholdt
DECRETO N° 2.380, de 25.08.04 - (676 a 684) DOE de 25.08.04 Introduz as alterações 676 a 684 ao RICMS/01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado e as disposições da Lei n. 10.297/96, de 26 de dezembro de 1996, arts. 43 e 98, D E C R E T A: Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações: ALTERAÇÃO 676 – A alínea “b” do §3º do art. 219 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação: “b) o percentual que as operações de exportação para o exterior representam em relação ao faturamento obtido, ou prova dos investimentos em instalação, modernização e ampliação de terminal portuário, na hipótese da alínea “e” do §2°.” ALTERAÇÃO 677 –O §1º do art. 220 do Anexo 6 fica acrescido da alínea “d” com a seguinte redação: “d) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais da pessoa jurídica e dos sócios ou administradores no caso de solicitação do tratamento previsto no art. 223, incisos III e IV.” ALTERAÇÃO 678 – O Capítulo XXXIV do Anexo 6 fica acrescido do art. 220-A com a seguinte redação: Art. 220-A. O pedido de enquadramento, por parte de empresas que estejam em fase de instalação em território catarinense, deverá ser protocolizado diretamente na Secretaria de Estado da Fazenda, sem prejuízo do disposto no art. 220, §1º. ALTERAÇÃO 679 – Os incisos I e III do art. 223 do Anexo 6 passam a vigorar com a seguinte redação: “I - regime especial, no caso de novos investimentos que diversifiquem a economia catarinense, para cumprimento de suas obrigações tributárias com vistas à apropriação de crédito em operações interestaduais e de estabelecimento da base de cálculo do imposto retido por substituição tributária nas operações subseqüentes.” “III - diferimento do recolhimento do ICMS devido em decorrência da importação através de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados situados neste Estado, de bem destinado ao ativo permanente ou ao uso ou consumo, exceto em relação a produtos sujeitos à substituição tributária nas operações subseqüentes.” ALTERAÇÃO 680 – Os itens 2.2.1, 2.2.1.1, 2.2.1.2 e 2.2.1.3 da alínea “a” do §1º do art. 223 do Anexo 6 passam a vigorar com a seguinte redação: “2.2.1. pelo estabelecimento enquadrado no Programa, individualizadamente, no quadro “Débitos por Transferência” do livro Registro de Apuração do ICMS e da GIA, no mês da emissão, obedecendo à seguinte destinação: 2.2.1.1. a 1.a via será enviada ao destinatário do crédito, para posterior lançamento, individualizadamente, no quadro “Créditos por Transferência” do livro Registro de Apuração do ICMS e da GIA do mês do recebimento, visada pelo Gerente Regional da Fazenda Estadual; 2.2.1.2. a 3.a via, juntamente com uma cópia do Demonstrativo de Créditos Acumulados, será enviada pela Gerência Regional da Fazenda Estadual à Consultoria Técnica da Secretaria de Estado da Fazenda, para arquivo. 2.2.1.3. a 4.a via ficará em poder da Gerência Regional da Fazenda Estadual a que jurisdicionado o emitente, juntamente com uma das vias do Demonstrativo de Créditos Acumulados para juntada ao procedimento relativo ao COMPEX.” ALTERAÇÃO 681 – A alínea “a” do §1º do art. 223 do Anexo 6 fica acrescida dos itens 2.2.1.4, 2.2.1.5 e 2.2.1.6, com a seguinte redação: “2.2.1.4 a Gerência Regional da Fazenda Estadual deverá comunicar a Diretoria de Administração Tributária para publicação de ato do Secretário de Estado da Fazenda que autorize a transferência de crédito nos limites do regime especial concedido. 2.2.1.5. na comunicação de que trata o item 2.2.1.4, a Gerência Regional da Fazenda Estadual fará constar o número do procedimento relativo ao COMPEX e os demais dados previstos no §5º do art. 48 do RICMS. 2.2.1.6. a transferência será efetivada após a publicação do ato autorizativo no Diário Oficial do Estado.” ALTERAÇÃO 682 – A alínea “c” do §1º do art. 223 do Anexo 6 fica acrescida do item 5, com a seguinte redação: “5. a Consultoria Técnica da Secretaria de Estado da Fazenda poderá efetuar diligências no sentido de comprovar a idoneidade e a capacidade econômico-financeira do importador.” ALTERAÇÃO 683 – A alínea “d” do §1º do art. 223 do Anexo 6 fica acrescida do item 6, com a seguinte redação: “6. não será autorizado o creditamento na razão de até 1/10 (um décimo) por mês na hipótese de importação do exterior.” ALTERAÇÃO 684 – A alínea “e” do § 1º do art. 223 do Anexo 6 fica acrescida dos itens 3 e 4, com a seguinte redação: “3. a dilação de prazo fica condicionada à prova da capacidade financeira de quitação do ICMS e seus acréscimos legais. 3.1. a capacidade financeira será verificada a partir da relação entre o faturamento anual e o patrimônio líquido em relação ao montante do imposto a ser dilargado. 4. os juros serão de 6% (seis por cento) ao ano e a atualização monetária será de 50% (cinqüenta por cento) do índice que a critério do Poder Executivo seja adotado para a atualização dos tributos estaduais e reconvertidos em moeda corrente na data do efetivo pagamento.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 25 de agosto de 2004. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Braulio Cesar da Rocha Barbosa Max Roberto Bornholdt