ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 01/06 Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 22.03.06 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 75, considerando o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 28 de dezembro de 1994, considerando o disposto no Protocolo ICMS 16/2004, de 02 de abril de 2004, RESOLVE: Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca IBM, tipo ECF-IF, modelo 4610-KR4, nos termos do Parecer nº 01, de 30 de janeiro de 2006, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo. Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso. Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação. Art. 4º O presente Ato produz efeitos desde 30 de janeiro de 2006. Florianópolis, 13 de março de 2006. Renato Luiz Hinnig Diretor de Administração Tributária PARECER Nº 01, de 30 de janeiro de 2006 A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação do ECF marca IBM, tipo ECF-IF, modelo 4610-KR4. 1. ATO HOMOLOGATÓRIO: NÚMERO FINALIDADE CONVÊNIO APLICÁVEL PARECER GEFIS LAUDO DE HARDWARE SITUAÇÃO 01/2006 REVISÃO PARA HOMOLOGAÇÃO CONV. ICMS 85/2001 01/2006 CenPRA-ECF 021/2005 AUTORIZÁVEL 2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO: EQUIPAMENTO SOFTWARE BÁSICO TIPO MARCA MODELO VERSÃO CHECKSUM DISPOSITIVO ECF-IF IBM 4610-KR4 01.03.02 00E9 UV EPROM, 27C040 ou equivalente, com 512 KB 2.1. IDENTIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO DO NÚMERO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO: FORMATAÇAO GERAL: FFMMAALLLLLLLLLLLLLL Onze caracteres alfanuméricos FF (COD. FABRICANTE): IB MM (MODELO): 01 AA ANO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO LLLLLLLLLLLLLL Caracteres seqüenciais livres atribuídos pelo fabricante 3. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE: RAZÃO SOCIAL CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL IBM BRASIL INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA. 33.372.251/0001-56 254.782.892 4. CARACTERISTICA DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE BÁSICO: ITEM CARACTERISTICAS SITUAÇÃO 4.1. Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro Sim 4.2. Autenticação Sim 4.3. Impressão de cheque Sim 4.4 OPERAÇÃO DE CANCELAMENTOS CANCELAMENTOS ITEM CUPOM EMITIDO CUPOM EM EMISSÃO OPERAÇÃOACRÉSCIMO ITEM OPERAÇÃO DESCONTO ITEM OPERAÇÃO ACRÉSCIMO SUBTOTAL OPERAÇÃODESCONTO SUBTOTAL ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim 4.5 OPERAÇÕES DE ACRÉSCIMOS E DESCONTOS ACRÉSCIMOS DESCONTOS ITEM SUBTOTAL ITEM SUBTOTAL ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim 5. TOTALIZADORES: As identificações textuais e siglas dos totalizadores obedecem às disposições do Convênio ICMS 85/2001; 6. CONTADORES: As identificações textuais e siglas dos contadores obedecem as disposições do Convênio ICMS 85/2001; 7. INDICADORES: As identificações textuais e siglas dos indicadores obedecem as disposições do Convênio ICMS 85/2001; 8. SIMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT): SIMBOLO: LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM FISCAL: Junto e após o valor do item 9. CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE: 9.1 SISTEMA DE LACRAÇÃO: QTDE DE LACRES LOCALIZAÇÃO E FIXAÇÃO 01 EXTERNO Implementado através de sistema de lacração constituído por dois pinos metálicos com furo transversal na extremidade oposta à cabeça, uma plaqueta metálica retangular, com dois furos, e um par de furos localizado no centro da face traseira do gabinete do equipamento, sendo um dos furos situado no mecanismo impressor e o outro na base fiscal. Os pinos são inseridos nos mencionados furos da face traseira do equipamento, de modo que a cabeça de cada pino fique voltada à parte interna do gabinete. Após o acoplamento da base fiscal ao mecanismo impressor, a placa metálica é encaixada nos pinos e, através dos furos desses pinos, é aplicada a haste para instalação de um lacre. 02 INTERNOS UM sobre invólucro plástico que envolve a EPROM que contém o software básico através de pino plástico perfurado e UM sobre a placa controladora fiscal fixando o invólucro plástico que contém o dispositivo de MFD. 9.2 PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO: MATERIAL FIXAÇÃO LOCALIZAÇÃO Alumínio Rebitada Posição lateral direita do gabinete do ECF 9.3 MECANISMO IMPRESSOR: MARCA MODELO TIPO COLUNAS ALIMENTAÇÃO DE PAPEL IBM 4610-TI4 Térmico e matricial 48 Sensor de ausência de papel do tipo óptico 9.4 MEMÓRIA FISCAL: TIPO IDENTIFICAÇÃO CAPACIDADE RECEPTÁCULO ADICIONAL OTP PROM 27C4001 ou equivalente 512 KB NÃO 9.5 MEMÓRIA DE FITA-DETALHE: CAPACIDADE: VARIÁVEL DE 8 A 32 MB 9.6 PORTAS 9.6.1. PLACA CONTROLADORA : IDENTIFICAÇÃO LOCAL TIPO FUNÇÃO CN1 interno barra de pinos 1x5 alimentação para mecanismo impressor CN2 interno não instalado expansão de memória (não utilizado) CN3 interno barra de pinos 2x20 conexão com a Memória de Fita-detalhe (MFD) CN4 interno barra de pinos 2x20 conexão com a Memória Fiscal (MF) J1 externo DB-fêmea interface serial do FISCO J2 externo DB-fêmea interface serial do aplicativo / usuário J3 externo conector retangular de 3 pinos entrada de alimentação da fonte externa J18 interno barra de pinos 1x6 interface serial do mecanismo impressor J27 interno barra de pinos 1x3 ativação do modo de intervenção técnica (pinos 1 e 2 desconectados) 10. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS: 10.1. Leitura X diretamente no equipamento; 10.1.1. ligar o ECF mantendo a tecla AVANÇA PAPEL pressionada até que o LED EM LINHA comece a piscar. Soltar o botão e aguardar a impressão do menu; 10.1.2. seguir as informações do menu (Pressionar a tecla AVANÇA PAPEL uma vez para selecionar a opção de impressão da Leitura X); 10.2. Leitura da Memória Fiscal diretamente do equipamento: 10.2.1. ligar o ECF mantendo a tecla AVANÇA PAPEL pressionada até que o LED EM LINHA comece a piscar. Soltar o botão e aguardar a impressão do menu; 10.2.2. seguir as informações do menu (Pressionar a tecla AVANÇA PAPEL duas vezes para selecionar a opção de impressão da Leitura da Memória Fiscal); 10.2.3. a impressão da Leitura da Memória Fiscal será feita da última redução gravada na memória fiscal até a primeira, podendo ser interrompido o relatório a qualquer momento desligando-se o equipamento. 10.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético: 10.3.1. Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora ; 10.3.2. Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC; 10.3.3. Caso esteja desligado, ligar o ECF; 10.3.4. Os requisitos necessários para a Leitura da Memória Fiscal são: 10.3.4.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128 MB recomendado); 10.3.4.2. Sistema Operacional Windows 98/ME/XP/2000; 10.3.4.3. O programa Winmfd instalado. Para instalá-lo, executar o arquivo de instalação setup.exe. 10.3.5 Executar o software aplicativo Winmfd.exe. Sugere-se o uso do menu de ajuda deste programa, pois traz informações detalhadas. 10.3.6 no Winmfd.exe, selecionar a opção “Comunicação” e “Configurar Portas Seriais” para selecionar a porta a ser utilizada (a opção “Testar” permite verificar se a impressora está conectada à porta serial selecionada); 10.3.7. para iniciar a leitura da Memória Fiscal para meio magnético, selecionar a opção do menu “Comunicação”, item “Leitura da Memória Fiscal pela Serial”. Será solicitado o nome que se deseja dar ao arquivo com a extensão .TXT. 10.3.8 Outra forma de executar essa operação é a partir do conteúdo físico do dispositivo de memória fiscal, observados os seguintes procedimentos: 10.3.8.1 executar o aplicativo "WinMFD.EXE". 10.3.8.2 selecionar a opção “Comunicação” na barra de tarefas. 10.3.8.3 selecionar a opção “Download”. 10.3.8.4 selecionar a opção “Memória Fiscal”. 10.3.8.5 após salvar o arquivo em diretório, selecionar a opção “Arquivo” na barra de tarefas; 10.3.8.6. selecionar “Relatório da Memória Fiscal...” e abrir o arquivo salvo no item “10.3.8.5”; 10.4. impressão da Fita-detalhe no equipamento em Intervenção Técnica: 10.4.1. ligar o ECF em Modo de Intervenção Técnica mantendo a tecla AVANÇA PAPEL pressionada até que o LED EM LINHA comece a piscar. Soltar o botão e aguardar a impressão do menu; 10.4.2. seguir as informações do menu (Pressionar a tecla AVANÇA PAPEL três vezes para selecionar a opção de impressão da Fita-Detalhe); 10.4.3. as informações impressas a seguir darão informações de como entrar com o intervalo de datas ou COO, bastando segui-las para efetuar a seleção. 10.4.4. encerrada essa etapa, o equipamento irá, após um período em que o LED EM LINHA fica piscando iniciar a impressão. Caso o intervalo selecionado seja muito grande, a impressão pode ser encerrada a qualquer momento desligando-se o equipamento. 10.5. Leitura da Memória de Fita-detalhe para meio digital; 10.5.1. conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora; 10.5.2. conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC; 10.5.3. ligar o ECF; 10.5.4. os requisitos necessários para a Leitura da Memória da Fita-detalhe são: 10.5.4.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128 MB recomendado); 10.5.4.2. sistema Operacional Windows 98/ME/XP/2000; 10.5.4.3. o programa Winmfd instalado. Para instalá-lo, executar o arquivo de instalação setup.exe. 10.5.5. executar o software aplicativo Winmfd.exe. Sugere-se o uso do menu de ajuda deste programa, pois traz informações detalhadas. 10.5.6. no Winmfd.exe, selecionar a opção “Comunicação” e “Configurar Portas Serias” para selecionar a porta a ser utilizada (a opção “Testar” permite verificar se a impressora está conectada à porta serial selecionada 10.5.7. para iniciar a leitura da Memória da Fita-detalhe para arquivo, selecionar a opção do menu “Comunicação”, item “Download” subitem “Memória da fita detalhe”. Será solicitado o nome que se deseja dar ao arquivo com a extensão .MFD (para fins de referência chamaremos de “entrada.mfd”). 10.5.8. a conclusão da leitura será informada com uma mensagem indicando a geração do arquivo; caso a operação não tenha sido realizada com sucesso, uma mensagem de erro informando a causa será apresentada para que o usuário possa resolvê-la antes de tentar nova leitura; 10.5.9. Selecionar a opção do menu “Arquivo” item “Emissão de Documentos”, informar o intervalo de emissão por COO ou por data, pressionar o botão “Emitir” e em seguida selecionar o arquivo “entrada.mfd”. Ao pressionar o botão “Abrir” será gerada na tela a segunda via dos documentos selecionados podendo ser salva com a extensão RTF. 10.5.10. Para a geração de banco de dados, selecionar a opção do menu “Arquivo” item “Geração de Banco de Dados”, informar o intervalo de emissão por COO ou por data, pressionar o botão “Emitir” e em seguida selecionar o arquivo “entrada.mfd”. Ao pressionar o botão “Abrir” será gerada na tela a segunda via dos documentos selecionados podendo ser salva com a extensão MDB (Microsoft Access). 11. DISPOSIÇÕES GERAIS: 11.1. O equipamento apresenta 30 (trinta) totalizadores não-fiscais; 11.2. O fabricante disponibiliza os seguintes programas aplicativos e suas funções específicas: 11.2.1. BEMAVALIDADOC.EXE, decodificador da AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO emitido pelo ECF; 11.2.2. BEMAARQE.EXE, leitura binária da MF através da porta do fisco; 11.2.3. WINMFD.EXE ou BEMAARQE.EXE, convertem a leitura binária da MF para .TXT; 11.2.4. WINMFD.EXE: a) efetua LX, LMF, LMFD via porta serial; b) leitura do Software Básico via porta serial; c) efetua leitura binária da MF e da MFD e a conversão para TXT no formato dos documentos; 11.3. O equipamento atende às exigências e especificações do Convênio ICMS 85 de 28/09/2001, e sujeita-se as disposições do Protocolo ICMS 16 de 02/04/2004, alterado pelo Protocolo ICMS 32 de 30/09/2005, publicado no Diário Oficial da União de 10/10/2005; 11.4. Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Protocolo ICMS 16/04; Florianópolis, 30 de janeiro de 2006. Rogério de Mello Macedo da Silva Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV Gerência de Fiscalização de Tributos
ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 02/06 Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 22.03.06 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 75, considerando o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 28 de dezembro de 1994, considerando o disposto no Protocolo ICMS 16/2004, de 02 de abril de 2004, RESOLVE: Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca NCR, tipo ECF-IF, modelo 7167, nos termos do Parecer nº 02, de 10 de fevereiro de 2006, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo. Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso. Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação. Art. 4º O presente Ato produz efeitos desde 10 de fevereiro de 2006. Florianópolis, 13 de março de 2006. Renato Luiz Hinnig Diretor de Administração Tributária PARECER Nº 02, de 10 de fevereiro de 2006 A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação do ECF marca NCR, tipo ECF-IF, modelo 7167. 1. ATO HOMOLOGATÓRIO: NÚMERO FINALIDADE CONVÊNIO APLICÁVEL PARECER GEFIS LAUDO DE HARDWARE SITUAÇÃO 02/2006 HOMOLOGAÇÃO CONV. ICMS 85/2001 02/2006 CenPRA-ECF 001/2005 AUTORIZÁVEL 2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO: EQUIPAMENTO SOFTWARE BÁSICO TIPO MARCA MODELO VERSÃO CHECKSUM DISPOSITIVO NCR ECF-IF 7167 01.02.13 4E97 27C4001 2.1. IDENTIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO DO NÚMERO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO: FORMATAÇAO GERAL: FFMMAALLLLLLLLLLLLLL Vinte caracteres alfanuméricos FF (CODIGO DO FABRICANTE): NC MM (MODELO): 02 AA ANO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO LLLLLLLLLLLLLL Caracteres seqüenciais livres atribuídos pelo fabricante 3. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE: RAZÃO SOCIAL CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL NCR BRASIL LTDA. 33.033.440/0001-02 254.800.602 4. CARACTERISTICA DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE BÁSICO: ITEM CARACTERISTICAS SITUAÇÃO 4.1. Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro Não 4.2. Autenticação Sim 4.3. Impressão de cheque Sim 4.4 OPERAÇÃO DE CANCELAMENTOS CANCELAMENTOS ITEM CUPOM EMITIDO CUPOM EM EMISSÃO OPERAÇÃOACRÉSCIMO ITEM OPERAÇÃO DESCONTO ITEM OPERAÇÃO ACRÉSCIMO SUBTOTAL OPERAÇÃODESCONTO SUBTOTAL ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim 4.5 OPERAÇÕES DE ACRÉSCIMOS E DESCONTOS ACRÉSCIMOS DESCONTOS ITEM SUBTOTAL ITEM SUBTOTAL ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Observações: Admite desconto e acréscimo somente em valor. Desconto em ISSQN mediante parâmetro de programação. 5. TOTALIZADORES: QTD TOTALIZADOR 20 PARCIAIS DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES TRIBUTADAS PELO ICMS e/ou ISSQN 1 ISENTO ICMS 1 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ICMS 1 NÃO INCIDÊNCIA ICMS 1 ISENTO ISSQN 1 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ISSQN 1 NÃO INCIDÊNCIA ISSQN 20 TOTALIZADORES DE MEIOS DE PAGAMENTO 6. CONTADORES: As identificações textuais e siglas dos contadores obedecem as disposições do Convênio ICMS 85/2001; 7. INDICADORES: As identificações textuais e siglas dos indicadores obedecem as disposições do Convênio ICMS 85/2001; 8. SIMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT): SIMBOLO: LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM FISCAL: à direita do valor do item 9. CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE: 9.1 SISTEMA DE LACRAÇÃO: QTDE DE LACRES LOCALIZAÇÃO E FIXAÇÃO 01 EXTERNO na posição central da lateral direita do ECF utilizando-se haste metálico que transpassa orifício do pino metálico de lacração. 02 INTERNOS um para lacração do dispositivo do Software Básico e outro para lacração do dispositivo da Memória de Fita-detalhe 9.2 PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO: MATERIAL FIXAÇÃO LOCALIZAÇÃO Alumínio Rebitada Posição anterior da lateral direita do gabinete do ECF 9.3 MECANISMO IMPRESSOR: MARCA MODELO TIPO COLUNAS ALIMENTAÇÃO DE PAPEL NCR Modelo: 7167-1015-9001 (gabinete cor bege) ou 7167-2015-9001 (gabinete cor preta) Impressão: térmica (cupom) e matricial (cheque e autenticação) 56 Sensor de ausência de papel do tipo eletromecânico 9.4 MEMÓRIA FISCAL: TIPO IDENTIFICAÇÃO CAPACIDADE RECEPTÁCULO ADICIONAL OTP PROM 27C4001 ou equivalente 512 KB NÃO 9.5 MEMÓRIA DE FITA-DETALHE: CAPACIDADE: 128 MB Observação dispositivo único resinado na parte interna do gabinete do ECF 9.6 PORTAS 9.6.1. PLACA CONTROLADORA : IDENTIFICAÇÃO LOCAL TIPO FUNÇÃO CONECTOR J3 externo DIN de 3 pinos Conector de alimentação da Placa Controladora Fiscal CONECTOR J4 interno Barra de pinos 1 x 4 Conector de alimentação do mecanismo impressor CONECTOR CN2 externo DB9 macho Interface serial do aplicativo/usuário CONECTOR CN3 externo DB9 fêmea Interface serial do Fisco CONECTOR CN4 interno Barra de pinos 2 x 5 Interface serial do mecanismo impressor CONECTOR CN5 interno Conector 2 x 17 fêmea Conexão com a Memória Fiscal (MF) CONECTOR CN6 interno Conector 2 x 17 fêmea Conexão com a Memória de Fita-detalhe CONECTOR CN7 externo Conector RJ11 Conexão com a gaveta de valores CONECTOR CN8 interno Barra de pinos 2 x 5 Conexão com o circuito de acionamento da gaveta de valores JUMPER JP1 interno Barra de pinos 1 x 2 Os pinos 1 e 2 abertos habilitam a entrada em Modo Intervenção Técnica. JUMPER JP2 interno Barra de pinos 2 x 4 Em estado de intervenção técnica: os pinos 1 e 2 conectados e os demais desconectados inicializam a Memória de Trabalho. 10. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS: 10.1 Todas as operações de leitura serão realizadas utilizando-se os botões SELEÇÃO e CONFIRMA localizados na parte frontal inferior do ECF, conforme parágrafo 9º da cláusula quarta do Convênio ICMS 85/01. 11. PROCEDIMENTOS PARA LEITURAS POR MEIO DE PROGRAMA EXTERNO (ECFFSC): 11.1 CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: O programa ECFFSC.EXE é um programa aplicativo executável em ambiente Windows™ (versões 95/98/ME/2000/XP). Para seu correto funcionamento, o programa ECFFSC.EXE requer a presença de mais 3 módulos complementares (NCR.DLL, NCRPROT.DLL e LOCALCOM.DLL). 11.2 INSTALAÇÃO: O programa ECFFSC.EXE é um programa auto-instalável, isto é, não depende de nenhum procedimento prévio de instalação, bastando apenas a sua presença juntamente com seus módulos complementares em uma mesma pasta do Windows. Dessa forma, basta um duplo clique sobre o programa ECFFSC.EXE para que sua execução seja iniciada. O programa ECFFSC.EXE poderá, opcionalmente, ser instalado a partir do programa de instalação “SETUP ECFFSC.EXE”, o qual instalará automaticamente o programa ECFFSC.EXE e seus módulos complementares em uma pasta selecionada pelo usuário. O programa SETUP.EXE é auto-explicativo. Dessa forma, o programa ECFFSC.EXE poderá também ser executado a partir do botão Iniciar/Programas. 11.3 OPERAÇÃO: Para que o programa ECFFSC.EXE possa extrair os dados fiscais dos ECF-IF NCR, modelos 7167 e 7197, o computador que hospeda o programa ECFFSC.EXE deverá estar conectado à porta serial padrão do ECF destinada à comunicação com o computador que hospeda o programa aplicativo, por meio do cabo de comunicação padrão, ou à porta serial do ECF destinada ao uso exclusivo do fisco, por meio do cabo de comunicação específico do fisco. Para o acionamento das funções do programa ECFFSC.EXE, basta navegar em seus menus para a execução dos passos necessários. 11.3.1. Passo 1 – Executar o programa ECFFSC.EXE. Iniciada sua execução, o programa apresentará sua janela principal. 11.3.2. Passo 2 – Configurar a porta serial. A porta serial do computador que hospeda o programa ECFFSC.EXE à qual o ECF estiver conectado, deverá ser informada ao mesmo. Para isso basta selecionar a porta serial no menu Configuração/Comandos. 11.3.3. Passo 3 – Executar a leitura desejada. Uma vez configurada a porta serial, o programa ECFFSC.EXE estará pronto para realizar qualquer uma das seguintes leituras: · Leitura da Memória Fiscal; · Leitura do Software Básico ou validação da Linha de Autenticação de documentos; · Leitura da Memória de Fita-detalhe · Leitura dos registros previstos no ATO COTEPE 17/04. 11.4. LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL: Para se obter a Leitura da Memória Fiscal, deve-se executar os seguintes passos: 11.4.1. Extração de Conteúdo: Selecionar a função Extração de Conteúdo no menu Memória Fiscal. Em seguida escolher a pasta e o nome do arquivo onde será gravado o conteúdo da Memória Fiscal em um arquivo com a extensão “.bin”. 11.4.2. Imagem do relatório: Selecionar a função Imagem do Relatório no menu Memória Fiscal. Em seguida, informar as datas do período desejado para o relatório de Leitura da Memória Fiscal no formato (ddmmaaaa). Escolher a pasta e o nome do arquivo onde se encontra o conteúdo da Memória Fiscal a ser usado para a impressão do relatório. Após a escolha do arquivo com extensão “.bin”, escolher onde será gravado o relatório em arquivo texto. 11.5. LEITURA DO SOFTWARE BÁSICO: Selecionar a função Extração de Conteúdo no menu Firmware. Em seguida escolher a pasta e o nome do arquivo onde será gravado o conteúdo do Software Básico em um arquivo com a extensão “.bin”. 11.6. VERIFICAÇÃO DE UMA LINHA DE AUTENTICAÇÃO: Selecionar a função Linha de Autenticação no menu Firmware. Em seguida informar no campo “Firmware” a pasta e o nome do arquivo onde se encontra o conteúdo completo da PROM do Software básico homologado para o equipamento que emitiu o cupom e cuja linha de autenticação deseja-se verificar. Em seguida, digitar a linha de autenticação que se deseja verificar e clicar no botão OK para que sejam exibidos os números do CNPJ e do COO correspondentes ao cupom impresso, bem como a data e a hora correspondentes ao início da impressão do cupom. 11.7. LEITURA DA MEMÓRIA DE FITA-DETALHE: Utilizar o programa ECFFSC.EXE para extrair uma imagem da Fita-detalhe para arquivo ou reimprimi-la pelo ECF, para um determinado período de operação. Para a reimpressão, é necessário que o ECF esteja em Modo de Intervenção Técnica. 11.7.1. Imagem da Fita-detalhe: Selecionar a função Imagem do Relatório no menu MFD. Escolher a pasta e o nome do arquivo onde se deseja gravar a imagem dos documentos emitidos. Em seguida informar a data do documento inicial no formato (ddmmaaaa) e os COO inicial e final da faixa de documentos desejada. Aguardar a gravação da imagem dos documentos em arquivo texto. 11.7.2. Reimpressão da Fita-detalhe: Selecionar a função Reimpressão no menu MFD. Em seguida informar a data do documento inicial no formato (ddmmaaaa) e os COO inicial e final da faixa de documentos desejada. Aguardar a reimpressão no ECF. 11.8. LEITURA DOS REGISTROS PREVISTOS NO ATO COTEPE 17/04: Para a leitura dos registros do Ato COTEPE 17/04, deve-se selecionar a função desejada no menu Ato COTEPE 17/04. 11.8.1. Registros da Memória Fiscal: Selecionar a função Memória Fiscal no menu Ato COTEPE 17/04. Escolher a pasta e o nome do arquivo onde se encontra o conteúdo da Memória Fiscal a ser usado para a gravação dos registros. Em seguida escolher onde será gravado o arquivo texto contendo os registros. 11.8.2. Registros da Memória de Fita-detalhe: Para a leitura dos Registros da Memória de Fita-detalhe, o ECF deverá estar conectado. Uma vez conectado o ECF, selecionar a função Memória de Fita-detalhe no menu Ato COTEPE 17/04. Em seguida escolher onde será gravado o arquivo texto contendo os registros e informar a data do documento inicial no formato (ddmmaaaa) e os COO inicial e final da faixa de documentos desejada. Aguardar a gravação do arquivo texto. 11.8.3. Registros dos Dispositivos de Memória: Para a leitura dos Registros dos Dispositivos de Memória, o ECF deverá estar conectado. Uma vez conectado o ECF, selecionar a função Dispositivos de Memória no menu Ato COTEPE 17/04. Em seguida escolher onde será gravado o arquivo texto contendo os registros e informar a data do documento inicial no formato (ddmmaaaa) e os COO inicial e final da faixa de documentos desejada. Aguardar a gravação do arquivo texto. 11.8.4. Registros das Informações Impressas na Redução Z: A recuperação dos registros é realizada em dois passos. Primeiramente, antes de iniciar a leitura das informações impressas, é necessário informar a porta serial do scanner por meio da função Scanner do menu Configuração. Uma vez preparado o scanner, selecionar a opção Leitura na função Redução Z do menu Ato COTEPE 17/04. Proceder então com a captura dos códigos de barra PDF-417 utilizando o scanner. Os códigos devem ser lidos na ordem impressa. Caso ocorra uma leitura fora de ordem, serão exibidos tanto o número de ordem do registro lido como também o número de ordem do registro esperado, possibilitando assim que se possa encontrar na fita o código correto a ser lido. Ao se efetuar a leitura do último código, a sessão de leitura é então finalizada automaticamente, e os dados correspondentes são armazenados internamente. Selecionar então a opção Geração na função Redução Z do menu Ato COTEPE 17/04. Os registros gerados serão gravados em um arquivo de saída escolhido pelo usuário. Escolher a pasta e o nome do arquivo a ser usado para a gravação dos registros. Aguardar a gravação do arquivo texto. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS: 12.1. O equipamento atende às exigências e especificações do Convênio ICMS 85 de 28/09/2001, até as alterações implementadas pelo Convênio ICMS 60/2003, e sujeita-se as disposições do Protocolo ICMS 16 de 02/04/2004, alterado pelo Protocolo ICMS 32 de 30/09/2005, publicado no Diário Oficial da União de 10/10/2005; 12.2. Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Protocolo ICMS 16/04. Florianópolis, 10 de fevereiro de 2006. Rogério de Mello Macedo da Silva Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV Gerência de Fiscalização de Tributos
ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 03/06 Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 22.03.06 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 75, considerando o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 28 de dezembro de 1994, considerando o disposto no Protocolo ICMS 16/2004, de 02 de abril de 2004, RESOLVE: Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca NCR, tipo ECF-IF, modelo 7197, nos termos do Parecer nº 03, de 10 de fevereiro de 2006, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo. Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso. Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação. Art. 4º O presente Ato produz efeitos desde 10 de fevereiro de 2006. Florianópolis, 13 de março de 2006. Renato Luiz Hinnig Diretor de Administração Tributária PARECER Nº 03, de 10 de fevereiro de 2006 A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação do ECF marca NCR, tipo ECF-IF, modelo 7197. 1. ATO HOMOLOGATÓRIO: NÚMERO FINALIDADE CONVÊNIO APLICÁVEL PARECER GEFIS LAUDO DE HARDWARE SITUAÇÃO 03/2006 HOMOLOGAÇÃO CONV. ICMS 85/2001 03/2006 CenPRA-ECF 002/2005 AUTORIZÁVEL 2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO: EQUIPAMENTO SOFTWARE BÁSICO TIPO MARCA MODELO VERSÃO CHECKSUM DISPOSITIVO NCR ECF-IF 7197 01.02.13 4E97 27C4001 2.1. IDENTIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO DO NÚMERO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO: FORMATAÇAO GERAL: FFMMAALLLLLLLLLLLLLL Vinte caracteres alfanuméricos FF (CODIGO DO FABRICANTE): NC MM (MODELO): 03 AA ANO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO LLLLLLLLLLLLLL Caracteres seqüenciais livres atribuídos pelo fabricante 3. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE: RAZÃO SOCIAL CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL NCR BRASIL LTDA. 33.033.440/0001-02 254.800.602 4. CARACTERISTICA DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE BÁSICO: ITEM CARACTERISTICAS SITUAÇÃO 4.1. Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro Não 4.2. Autenticação Não 4.3. Impressão de cheque Não 4.4 OPERAÇÃO DE CANCELAMENTOS CANCELAMENTOS ITEM CUPOM EMITIDO CUPOM EM EMISSÃO OPERAÇÃOACRÉSCIMO ITEM OPERAÇÃO DESCONTO ITEM OPERAÇÃO ACRÉSCIMO SUBTOTAL OPERAÇÃODESCONTO SUBTOTAL ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim 4.5 OPERAÇÕES DE ACRÉSCIMOS E DESCONTOS ACRÉSCIMOS DESCONTOS ITEM SUBTOTAL ITEM SUBTOTAL ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Observações: Admite desconto e acréscimo somente em valor. Desconto em ISSQN mediante parâmetro de programação. 5. TOTALIZADORES: QTD TOTALIZADOR 20 PARCIAIS DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES TRIBUTADAS PELO ICMS e/ou ISSQN 1 ISENTO ICMS 1 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ICMS 1 NÃO INCIDÊNCIA ICMS 1 ISENTO ISSQN 1 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ISSQN 1 NÃO INCIDÊNCIA ISSQN 20 TOTALIZADORES DE MEIOS DE PAGAMENTO 6. CONTADORES: As identificações textuais e siglas dos contadores obedecem as disposições do Convênio ICMS 85/2001; 7. INDICADORES: As identificações textuais e siglas dos indicadores obedecem as disposições do Convênio ICMS 85/2001; 8. SIMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT): SIMBOLO: LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM FISCAL: à direita do valor do item 9. CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE: 9.1 SISTEMA DE LACRAÇÃO: QTDE DE LACRES LOCALIZAÇÃO E FIXAÇÃO 01 EXTERNO na posição central da lateral direita do ECF utilizando-se haste metálico que transpassa orifício do pino metálico de lacração. 02 INTERNOS um para lacração do dispositivo do Software Básico e outro para lacração do dispositivo da Memória de Fita-detalhe 9.2 PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO: MATERIAL FIXAÇÃO LOCALIZAÇÃO Alumínio Rebitada Posição anterior da lateral direita do gabinete do ECF 9.3 MECANISMO IMPRESSOR: MARCA MODELO TIPO COLUNAS ALIMENTAÇÃO DE PAPEL NCR Modelo: 7197-1005-9001 (gabinete cor bege) ou 7197-2005-9001 (gabinete cor preta) Impressão: térmica (cupons) 56 Sensor de ausência de papel do tipo eletromecânico 9.4 MEMÓRIA FISCAL: TIPO IDENTIFICAÇÃO CAPACIDADE RECEPTÁCULO ADICIONAL OTP PROM 27C4001 ou equivalente 512 KB NÃO 9.5 MEMÓRIA DE FITA-DETALHE: CAPACIDADE: 128 MB Observação dispositivo único resinado na parte interna do gabinete do ECF 9.6 PORTAS 9.6.1. PLACA CONTROLADORA : IDENTIFICAÇÃO LOCAL TIPO FUNÇÃO CONECTOR J3 externo DIN de 3 pinos Conector de alimentação da Placa Controladora Fiscal CONECTOR J4 interno Barra de pinos 1 x 4 Conector de alimentação do mecanismo impressor CONECTOR CN2 externo DB9 macho Interface serial do aplicativo/usuário CONECTOR CN3 externo DB9 fêmea Interface serial do Fisco CONECTOR CN4 interno Barra de pinos 2 x 5 Interface serial do mecanismo impressor CONECTOR CN5 interno Conector 2 x 17 fêmea Conexão com a Memória Fiscal (MF) CONECTOR CN6 interno Conector 2 x 17 fêmea Conexão com a Memória de Fita-detalhe CONECTOR CN7 externo Conector RJ11 Conexão com a gaveta de valores CONECTOR CN8 interno Barra de pinos 2 x 5 Conexão com o circuito de acionamento da gaveta de valores JUMPER JP1 interno Barra de pinos 1 x 2 Os pinos 1 e 2 abertos habilitam a entrada em Modo Intervenção Técnica. JUMPER JP2 interno Barra de pinos 2 x 4 Em estado de intervenção técnica: os pinos 1 e 2 conectados e os demais desconectados inicializam a Memória de Trabalho. 10. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS: 10.1 Todas as operações de leitura serão realizadas utilizando-se os botões SELEÇÃO e CONFIRMA localizados na parte frontal inferior do ECF, conforme parágrafo 9º da cláusula quarta do Convênio ICMS 85/01. 11. PROCEDIMENTOS PARA LEITURAS POR MEIO DE PROGRAMA EXTERNO (ECFFSC): 11.1 CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: O programa ECFFSC.EXE é um programa aplicativo executável em ambiente Windows™ (versões 95/98/ME/2000/XP). Para seu correto funcionamento, o programa ECFFSC.EXE requer a presença de mais 3 módulos complementares (NCR.DLL, NCRPROT.DLL e LOCALCOM.DLL). 11.2 INSTALAÇÃO: O programa ECFFSC.EXE é um programa auto-instalável, isto é, não depende de nenhum procedimento prévio de instalação, bastando apenas a sua presença juntamente com seus módulos complementares em uma mesma pasta do Windows. Dessa forma, basta um duplo clique sobre o programa ECFFSC.EXE para que sua execução seja iniciada. O programa ECFFSC.EXE poderá, opcionalmente, ser instalado a partir do programa de instalação “SETUP ECFFSC.EXE”, o qual instalará automaticamente o programa ECFFSC.EXE e seus módulos complementares em uma pasta selecionada pelo usuário. O programa SETUP.EXE é auto-explicativo. Dessa forma, o programa ECFFSC.EXE poderá também ser executado a partir do botão Iniciar/Programas. 11.3 OPERAÇÃO: Para que o programa ECFFSC.EXE possa extrair os dados fiscais dos ECF-IF NCR, modelos 7167 e 7197, o computador que hospeda o programa ECFFSC.EXE deverá estar conectado à porta serial padrão do ECF destinada à comunicação com o computador que hospeda o programa aplicativo, por meio do cabo de comunicação padrão, ou à porta serial do ECF destinada ao uso exclusivo do fisco, por meio do cabo de comunicação específico do fisco. Para o acionamento das funções do programa ECFFSC.EXE, basta navegar em seus menus para a execução dos passos necessários. 11.3.1. Passo 1 – Executar o programa ECFFSC.EXE. Iniciada sua execução, o programa apresentará sua janela principal. 11.3.2. Passo 2 – Configurar a porta serial. A porta serial do computador que hospeda o programa ECFFSC.EXE à qual o ECF estiver conectado, deverá ser informada ao mesmo. Para isso basta selecionar a porta serial no menu Configuração/Comandos. 11.3.3. Passo 3 – Executar a leitura desejada. Uma vez configurada a porta serial, o programa ECFFSC.EXE estará pronto para realizar qualquer uma das seguintes leituras: · Leitura da Memória Fiscal; · Leitura do Software Básico ou validação da Linha de Autenticação de documentos; · Leitura da Memória de Fita-detalhe · Leitura dos registros previstos no ATO COTEPE 17/04. 11.4. LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL: Para se obter a Leitura da Memória Fiscal, deve-se executar os seguintes passos: 11.4.1. Extração de Conteúdo: Selecionar a função Extração de Conteúdo no menu Memória Fiscal. Em seguida escolher a pasta e o nome do arquivo onde será gravado o conteúdo da Memória Fiscal em um arquivo com a extensão “.bin”. 11.4.2. Imagem do relatório: Selecionar a função Imagem do Relatório no menu Memória Fiscal. Em seguida, informar as datas do período desejado para o relatório de Leitura da Memória Fiscal no formato (ddmmaaaa). Escolher a pasta e o nome do arquivo onde se encontra o conteúdo da Memória Fiscal a ser usado para a impressão do relatório. Após a escolha do arquivo com extensão “.bin”, escolher onde será gravado o relatório em arquivo texto. 11.5. LEITURA DO SOFTWARE BÁSICO: Selecionar a função Extração de Conteúdo no menu Firmware. Em seguida escolher a pasta e o nome do arquivo onde será gravado o conteúdo do Software Básico em um arquivo com a extensão “.bin”. 11.6. VERIFICAÇÃO DE UMA LINHA DE AUTENTICAÇÃO: Selecionar a função Linha de Autenticação no menu Firmware. Em seguida informar no campo “Firmware” a pasta e o nome do arquivo onde se encontra o conteúdo completo da PROM do Software básico homologado para o equipamento que emitiu o cupom e cuja linha de autenticação deseja-se verificar. Em seguida, digitar a linha de autenticação que se deseja verificar e clicar no botão OK para que sejam exibidos os números do CNPJ e do COO correspondentes ao cupom impresso, bem como a data e a hora correspondentes ao início da impressão do cupom. 11.7. LEITURA DA MEMÓRIA DE FITA-DETALHE: Utilizar o programa ECFFSC.EXE para extrair uma imagem da Fita-detalhe para arquivo ou reimprimi-la pelo ECF, para um determinado período de operação. Para a reimpressão, é necessário que o ECF esteja em Modo de Intervenção Técnica. 11.7.1. Imagem da Fita-detalhe: Selecionar a função Imagem do Relatório no menu MFD. Escolher a pasta e o nome do arquivo onde se deseja gravar a imagem dos documentos emitidos. Em seguida informar a data do documento inicial no formato (ddmmaaaa) e os COO inicial e final da faixa de documentos desejada. Aguardar a gravação da imagem dos documentos em arquivo texto. 11.7.2. Reimpressão da Fita-detalhe: Selecionar a função Reimpressão no menu MFD. Em seguida informar a data do documento inicial no formato (ddmmaaaa) e os COO inicial e final da faixa de documentos desejada. Aguardar a reimpressão no ECF. 11.8. LEITURA DOS REGISTROS PREVISTOS NO ATO COTEPE 17/04: Para a leitura dos registros do Ato COTEPE 17/04, deve-se selecionar a função desejada no menu Ato COTEPE 17/04. 11.8.1. Registros da Memória Fiscal: Selecionar a função Memória Fiscal no menu Ato COTEPE 17/04. Escolher a pasta e o nome do arquivo onde se encontra o conteúdo da Memória Fiscal a ser usado para a gravação dos registros. Em seguida escolher onde será gravado o arquivo texto contendo os registros. 11.8.2. Registros da Memória de Fita-detalhe: Para a leitura dos Registros da Memória de Fita-detalhe, o ECF deverá estar conectado. Uma vez conectado o ECF, selecionar a função Memória de Fita-detalhe no menu Ato COTEPE 17/04. Em seguida escolher onde será gravado o arquivo texto contendo os registros e informar a data do documento inicial no formato (ddmmaaaa) e os COO inicial e final da faixa de documentos desejada. Aguardar a gravação do arquivo texto. 11.8.3. Registros dos Dispositivos de Memória: Para a leitura dos Registros dos Dispositivos de Memória, o ECF deverá estar conectado. Uma vez conectado o ECF, selecionar a função Dispositivos de Memória no menu Ato COTEPE 17/04. Em seguida escolher onde será gravado o arquivo texto contendo os registros e informar a data do documento inicial no formato (ddmmaaaa) e os COO inicial e final da faixa de documentos desejada. Aguardar a gravação do arquivo texto. 11.8.4. Registros das Informações Impressas na Redução Z: A recuperação dos registros é realizada em dois passos. Primeiramente, antes de iniciar a leitura das informações impressas, é necessário informar a porta serial do scanner por meio da função Scanner do menu Configuração. Uma vez preparado o scanner, selecionar a opção Leitura na função Redução Z do menu Ato COTEPE 17/04. Proceder então com a captura dos códigos de barra PDF-417 utilizando o scanner. Os códigos devem ser lidos na ordem impressa. Caso ocorra uma leitura fora de ordem, serão exibidos tanto o número de ordem do registro lido como também o número de ordem do registro esperado, possibilitando assim que se possa encontrar na fita o código correto a ser lido. Ao se efetuar a leitura do último código, a sessão de leitura é então finalizada automaticamente, e os dados correspondentes são armazenados internamente. Selecionar então a opção Geração na função Redução Z do menu Ato COTEPE 17/04. Os registros gerados serão gravados em um arquivo de saída escolhido pelo usuário. Escolher a pasta e o nome do arquivo a ser usado para a gravação dos registros. Aguardar a gravação do arquivo texto. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS: 12.1. O equipamento atende às exigências e especificações do Convênio ICMS 85 de 28/09/2001, até as alterações implementadas pelo Convênio ICMS 60/2003, e sujeita-se as disposições do Protocolo ICMS 16 de 02/04/2004, alterado pelo Protocolo ICMS 32 de 30/09/2005, publicado no Diário Oficial da União de 10/10/2005; 12.2. Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Protocolo ICMS 16/04. Florianópolis, 10 de fevereiro de 2006. Rogério de Mello Macedo da Silva Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV Gerência de Fiscalização de Tributos
DECRETO Nº 4.123, de 21.03.06 - (1115) DOE de 21.03.06 Introduz a Alteração 1.115 no RICMS/01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71 I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, D E C R E T A: Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração: ALTERAÇÃO 1.115 – O inciso XIX do art. 15 do Anexo 2 fica acrescido da alínea “c” com a seguinte redação: “c) açúcar.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 21 de março de 2006. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA João Batista Matos Max Roberto Bornholdt
DECRETO Nº 4.086, de 14.03.06 - (1102 e 1103) DOE de 15.03.06 Introduz as Alterações 1.102 e 1.103 ao RICMS/01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e as disposições da Lei n. 10.297/96, de 26 de dezembro de 1996, arts. 43 e 98, D E C R E T A: Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações: ALTERAÇÃO 1.102 – O art. 223 do Anexo 6 fica acrescido do inciso VIII com a seguinte redação: “VIII – na hipótese de manutenção, reativação, expansão ou implantação de empreendimentos de contribuintes do ICMS, o Estado poderá conceder outros benefícios fiscais como forma de estimular o desenvolvimento da economia catarinense.” ALTERAÇÃO 1.103 – O §1º do art. 223 do Anexo 6 fica acrescido da alínea “g”, com a seguinte redação: “g) no inciso VIII do art. 223: 1. o contribuinte interessado deverá juntar ao projeto de que trata o art. 220, §1º, “c”, cópia de legislação que comprove a concessão, por outros Estados, de benefícios fiscais sem observância à Lei Complementar n. 24/75; 2. o contribuinte interessado deverá apresentar comprovação da viabilidade econômica da concessão do benefício, com base nas seguintes variáveis: a) importância do setor para a economia catarinense; b) vantagens locacionais; c) custos logísticos; d) proteção do direito concorrencial; e) proteção do direito à propriedade industrial e intelectual; f) proteção contra a guerra fiscal internacional.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 14 de março de 2006. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA João Batista Matos Max Roberto Bornholdt
DECRETO Nº 4.087, de 14.03.06 - (1104) DOE de 15.03.06 Introduz a Alteração 1.104 no RICMS/01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, D E C R E T A: Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração: ALTERAÇÃO 1.104 – O inciso III do art. 208 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação: “III – 7ª TEXFAIR do Brasil - Feira têxtil dos setores de cama, mesa e banho, decoração, confecções e malharia, que se realizará no período compreendido entre 30 de maio e 2 de junho de 2006, no município de Blumenau, neste Estado;” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 14 de março de 2006. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA João Batista Matos Max Roberto Bornholdt
DECRETO Nº 4.088, de 14.03.06 - (1105) DOE de 15.03.06 Introduz a Alteração 1.105 no RICMS/01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, D E C R E T A: Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração: ALTERAÇÃO 1.105 – O art. 15 do Anexo 2 fica acrescido do inciso XX e do § 15, com a seguinte redação: Art. 15. Fica concedido crédito presumido: ................................................................................. “XX – ao estabelecimento beneficiador localizado neste Estado, equivalente a 3% (três por cento) do valor da saída interestadual de arroz beneficiado pelo próprio estabelecimento.” “§ 15. O crédito presumido de que trata o inciso XX será obtido multiplicando-se o percentual nele previsto pela razão entre o total das entradas de arroz em casca produzido neste Estado, adquirido no mês anterior, e o total das entradas de arroz em casca no mesmo período.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 14 de março de 2006. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA João Batista Matos Max Roberto Bornholdt
DECRETO Nº 4.089, de 14.03.06 - (1106) DOE de 15.03.06 Introduz a Alteração 1.106 no RICMS/01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, D E C R E T A: Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração: ALTERAÇÃO 1.106 – O art. 21 do Anexo 2 fica acrescido do § 5º com a seguinte redação: “§ 5º O benefício previsto no inciso VIII também se aplica nas saídas interestaduais promovidas por produtor primário, devendo o crédito ser apropriado no próprio DARE-SC que acompanha a mercadoria.” Art. 2º A Alteração 1.100 produz efeitos desde 8 de março de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 8 de março de 2006. Florianópolis, 14 de março de 2006. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA João Batista Matos Max Roberto Bornholdt
DECRETO Nº 4.090, de 14.03.06 - (1107 a 1114) DOE de 15.03.06 Introduz as Alterações 1.107 a 1.114 no RICMS/01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, D E C R E T A: Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações: ALTERAÇÃO 1.107 – Os §§ 1º e 2º do art. 147 do Anexo 5 passam a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º Os contribuintes enquadrados no SIMPLES/SC ficam dispensados da exigência prevista no “caput”, desde que as informações relativas às suas operações e prestações, cujo pagamento seja realizado por meio de cartão de crédito, débito ou similar, sejam prestadas pelas administradoras de cartão `a Secretaria de Estado da Fazenda (Lei 13.634/05). § 2º A dispensa prevista no § 1º deixará de se aplicar a partir do primeiro dia do mês subseqüente àquele em que o contribuinte deixar de preencher as condições para seu enquadramento no SIMPLES/SC.” ALTERAÇÃO 1.108 – Ficam revogados os §§ 3º a 7º do art. 147 do Anexo 5. ALTERAÇÃO 1.109 – O “caput” do art. 103 do Anexo 9, mantidos seus incisos, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 103 O interessado no credenciamento formulará pedido ao Gerente de Fiscalização, declarando:” ALTERAÇÃO 1.110 – O § 2º do art. 103 do Anexo 9 passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º Os documentos referidos no § 1º, IV e VIII, são suscetíveis de impugnação, podendo o Gerente de Fiscalização autorizar a substituição, salvo se decidir pelo indeferimento do pedido.” ALTERAÇÃO 1.111 – O inciso II do § 7º do art. 106 do Anexo 9 passa a vigorar com a seguinte redação: “II - no campo “observação” do Atestado de Intervenção Técnica deverá ser lançada a seguinte informação: “Cupom Fiscal para ajuste nº xxxxxx”, onde “xxxxx” é o número do Contador de Ordem de Operação do Cupom Fiscal.” ALTERAÇÃO 1.112 – O § 9º do art. 106 do Anexo 9 passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 9º Na impossibilidade da empresa credenciada dispor dos dados a que se refere o § 4º, deverá obtê-los do relatório emitido pelo programa aplicativo, gerado especificamente para esta finalidade.” ALTERAÇÃO 1.113 – O “caput” do art. 113 do Anexo 9, mantidos seus incisos, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 113 O desenvolvedor de programa aplicativo deverá solicitar seu credenciamento ao Gerente de Fiscalização, declarando:” ALTERAÇÃO 1.114 – O § 2º do art. 113 do Anexo 9 passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º Os documentos referidos no § 1º, II e VI, são suscetíveis de impugnação, podendo o Gerente de Fiscalização autorizar a substituição, salvo se decidir pelo indeferimento do pedido.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 14 de março de 2006. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA João Batista Matos Max Roberto Bornholdt
ATO DIAT N° 18, de 06.03.06 (Retifica ou cancela autorizações de transferências de créditos) Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.03.06 Retifica ou cancela autorizações de transferências de créditos publicadas em Atos anteriores. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 50, § 6º, RESOLVE: Art. 1° Em relação ao Ato DIAT n° 02/2006, de 25/01/06: a) tornar sem efeito as autorizações de transferência de crédito das seguintes notas fiscais emitidas por Móveis Rotta Ltda, IE n° 250.439.085, mantendo-se aquelas constantes do Anexo Único do Ato DIAT nº 620200000011, de 30/01/06, em virtude da duplicidade de autorizações nos referidos Atos: NF 6306, de 07/06/05, no valor de R$ 40.468,99, tendo como destinatário a empresa Akzo Nobel Ltda, IE nº 254.090.818; NF 6446, de 05/07/05, no valor de R$ 20.206,66, tendo como destinatário a empresa Akzo Nobel Ltda, IE nº 254.090.818; NF 6447, de 05/07/05, no valor de R$ 12.542,28, tendo como destinatário a empresa Grossl Ind. e Com. Ltda, IE nº 250.948.443; NF 6448, de 05/07/05, no valor de R$ 12.987,45, tendo como destinatário a empresa Somar Ind. de Embal. Ltda, IE nº 254.556.216; NF 6449, de 05/07/05, no valor de R$ 20.687,95, tendo como destinatário a empresa Metalartes Oxford Ind. Comércio , IE nº 250.148.340; NF 6454, de 05/07/05, no valor de R$ 18.800,00, tendo como destinatário a empresa Sul Formatto Complementos, IE nº 254.575.447; NF 6457, de 05/07/05, no valor de R$ 23.157,92, tendo como destinatário a empresa Akzo Nobel Ltda, IE nº 254.090.818; NF 6458, de 05/07/05, no valor de R$ 22.853,75, tendo como destinatário a empresa Fisher S.A Com. e Ind. Agrícola Ltda, IE nº 252.140.419; NF 6459, de 05/07/05, no valor de R$ 22.748,61, tendo como destinatário a empresa Fischer S/A Com. e Ind. Agrícola Ltda, IE 252.140.419; NF 6460, de 05/07/05, no valor de R$ 7.279,41, tendo como destinatário a empresa Tombini Embalagens S/A, IE nº 254.937.497; b) efetivar as autorizações de transferências de crédito das seguintes notas fiscais emitidas por Móveis Rotta Ltda, IE n° 250.439.085, por meio do Ato n° 620200000062, gerado no SAT em 01.02.06: NF 6618, de 18/08/05, no valor de R$ 32.204,06, tendo como destinatário a empresa Sofix Ind. de Fixadores Ltda, IE nº 253.174.694; NF 6617, de 18/08/05, no valor de R$ 18.937,40, tendo como destinatário a empresa Sul Formatto CPIC Ltda, IE nº 254.575.447; NF 6615, de 18/08/05, no valor de R$ 20.096,94, tendo como destinatário a empresa Akzo Nobel Ltda, IE nº 254.090.818; NF 6614, de 18/08/05, no valor de R$ 1.713,60, tendo como destinatário a empresa Trombini Indl. S/A , IE nº 254.937.497; NF 6613, de 18/08/05, no valor de R$ 21.942,16, tendo como destinatário a empresa Metalartes Oxford Ltda, IE nº 250.148.340 e NF 6612, de 18/05/05, no valor de R$ 29.609,85, tendo como destinatário a empresa Sopasta S/A Ind. e Comércio , IE nº 250.012.987. Art. 2º Em relação ao Ato DIAT nº 620200000011, de 30/01/06, retificar o número da nota fiscal emitida por Incema Indústria e Comércio de Móveis Ltda, IE n° 250.166.321, de 8806 para 8680. Art. 3º O presente Ato deverá ser divulgado pela Internet, no site da Secretaria de Estado da Fazenda – http://www.sef.sc.gov.br. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 06 de março de 2006. RENATO LUIZ HINNIG DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA