TERMO DE COMPROMISSO N° 001/2006 Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 11.01.06 ( TC 01/06 - Republicado por incorreção no D.O.E de 25.01.06) A Secretaria de Estado da Fazenda, neste ato representada pelo Diretor de Administração Tributária em exercício, Sr. Pedro Mendes, no uso de suas atribuições, consubstanciado na delegação de competência prevista na Portaria SEF nº 134/04, de 31 de maio de 2004, e os contribuintes abaixo identificados, CASA DI CONTI LTDA. Av. Maria Pagote Conte, 888 – Distrito Industrial Cândido Mota – SP CEP: 19.880-000 CNPJ: 46.842.894/0001/68 Insc. Est.: 254.265.138 CERVEJARIA BIERLAND MEGATINTAS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Rua Gustavo Zimmernann, 5.361 – Itoupava Central Blumenau – SC CEP: 89.063-000 CNPJ: 01.205.167/0002/32 Insc. Est.: 254.627.986 CERVEJARIA HEIMAT LINDAUER INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 1.498 – Tapajós Indaial – SC CEP: 89.130-000 CNPJ: 07.297.661/0001-70 Insc. Est.: 254.961.657 CERVEJARIA KAISER DO BRASIL LTDA. Av. Pres. Humberto de Alencar Castelo Branco, 2.911 Parte – Rio Abaixo Jacareí – SP CNPJ: 19.900.000/0001-76 Av. Pres. Humberto de Alencar Castelo Branco, 2.911 Jacareí – SP CEP: 12.300-000 CNPJ: 19.900.000/0003-38 Insc. Est.: 253.745.594 Rua Armando de Moraes Sarmento, 100 Distrito Industrial Queimados – RJ CEP: 26.300-000 CNPJ: 19.900.000/0004-19 Insc. Est.: 253.047.056 Rua Rudolfo Vontobel, 281 Distrito Industrial Gravataí – RS CEP: 94.040-700 CNPJ: 19.900.000/0005-08 Insc. Est.: 251.699.269 Av. Tocantins, 199 – Cara-Cara Ponta Grossa – PR CEP: 84.033-250 CNPJ: 19.900.000/0008-42 Insc. Est.: 253.356.539 Rod. Woshintgton Luiz, 310 Distrito Industrial Araraquara – SP CEP: 14.808-080 CNPJ: 19.900.000/0017-33 Insc. Est.: 253.176.964 Av. Gerônimo Gonçalves, 190 – Parte – Centro Incluir Ribeirão Preto – SP CEP: 14.010-040 CNPJ: 19.900.000/0035-15 Insc. Est.: 254.414.710 Av. Presidente Humberto A. Castelo Branco, 2911 – Parte Rio Abaixo Jacareí – SP CEP: 12.300-000 CNPJ: 19.900.000/0039-49 Insc. Est.: 251.442.446 CERVEJARIA KILSEN LTDA. Rua Verona, 76D Chapecó – SC CEP: 89.814-560 CNPJ: 78.328.051/0001-34 Insc. Est.: 251.101.720 Rua Lídio Antônio Matos, 580 – Campinas São José – SC CEP: 88.102-460 CNPJ: 78.328.051/0004-87 Insc. Est.: 254.414.273 CERVEJARIA MALTA LTDA. Alameda Casa Branca, 806 – Jardim Paulista São Paulo – SP CEP: 01408-000 CNPJ: 44.367.522/0001-00 Insc. Est.: 251.547.906 Rua Benedito Spinardi, 1.187 – Jardim Europa Assis – SP CEP: 19.815-110 CNPJ: 44.367.522/0005-25 CERVEJARIA SUDBRACK LTDA. Rua Bahia, 5.181 – sala 02 – Salto Weissbach Blumenau – SC CEP: 89.032-001 CNPJ: 04.914.890/0001-06 Insc. Est.: 254.377.009 CIA. BRASILEIRA DE BEBIDAS (AMBEV) Filial Agudos Rodovia Marechal Rondon – km 317 Agudos – SP CEP: 17.120-000 CNPJ: 60.522.000/0002-64 Insc. Est.: 251.153.835 Filial Jundiaí Rod. Dom Gabriel Paulino Bueno Couto, km 66 – parte Distrito Industrial Jundiaí – SP CEP: 13.212-240 CNPJ: 60.522.000/0003-45 Insc. Est.: 254.113.222 Filial Águas Claras do Sul Rodovia RS-040 – Geral Itapua a Estiva – Águas Claras Viamão – RS CEP: 94.760-000 CNPJ: 60.522.000/0007-79 Insc. Est.: 253.745.179 Filial Sapucaia Rua. Borges de Medeiros, 151 – Três Portos Sapucaia do Sul – RS CEP: 93.212-110 CNPJ: 60.522.000/0009-30 Insc. Est.: 254.130.070 Filial Curitibana Rodovia dos Mineiros – km 9,5, s/n – Jardim Monterrey Almirante Tamandaré – PR CEP: 86.507-000 CNPJ: 60.522.000/0014-06 Insc. Est.: 254.101.666 Filial Curitiba Av. Presidente Getúlio Vargas, 262 – Iguaçu Curitiba – PR CEP: 80.230-030 CNPJ: 60.522.000/0015-89 Insc. Est.: 251.157.075 Filial Cebrasa Rodovia BR-060 – km 110 e 114 Anápolis – GO CEP: 75.001-970 CNPJ: 60.522.000/0018-21 Filial Santa Catarina Av. Vitor Alves de Brito, 2.940 – Pinheiro Seco Lages – SC CEP: 88502-970 CNPJ: 60.522.000/0021-27 Insc. Est.: 252.317.564 Filial CDD. Florianópolis Rua Camilo Veríssimo da Silva, 305 – Kobrasol II São José – SC CEP: 88108-250 CNPJ: 60.522.000/0026-31 Insc. Est.: 253.646.162 Filial Guarulhos Estrada Ary Jorge Zeitune, 3.100 – Jardim Belvedere Guarulhos – SP CEP: 07.142-360 CNPJ: 60.522.000/0028-01 Insc. Est.: 254.118.755 Filial Brasília Área especial para Indústria 1 – Setor Leste Brasília – DF CEP: 72.445-070 CNPJ: 60.522.000/0030-18 Filial Nova Rio Antiga Rio-São Paulo – km 31, 6.011 – Campo Grande Rio de Janeiro – RJ CEP: 23.075-240 CNPJ: 60.522.000/0031-07 Insc. Est.: 253.178.630 Filial Jacareí Estrada do Jaguari – km 12 – Pagador Andrade Jacareí – SP CEP: 12.300-000 CNPJ: 60.522.000/0032-80 Insc. Est.: 253.178.533 Filial Contagem Av. Helena Vasconcelos Costa, 750 Bairro Bitácula – Perobas Contagem – MG CEP: 32.340-000 CNPJ: 60.522.000/0033-60 Filial Minas Rodovia MG 050 km 50 46/47 – Bairro Varginha Juatuba – MG CEP: 35.675-000 CNPJ: 60.522.000/0034-41 Filial Paulínia Av. Paris, 190 Paulínia – SP CEP: 13.140-000 CNPJ: 60.522.000/0036-03 Filial Goiânia Av. Dario Vieira Machado, 2000 Goiânia – GO CEP: 74.593-140 CNPJ: 60.522.000/0039-56 Filial Jaguariúna Av. Antarctica, 1.891 – Fazenda Santa Úrsula Jaguariúna – SP CEP: 13.820-000 CNPJ: 60.522.000/0125-13 Insc. Est.: 252.968.980 Filial Moóca Avenida Presidente Wilson, 486 – Moóca São Paulo – SP CEP: 03.107-900 CNPJ: 60.522.000/0130-80 Insc. Est.: 251.153.878 COMÉRCIO E INDÚSTRIA LIMONGI LTDA. Rodovia do Açúcar (SP-308) Km 145,1 Bairro Alambari de Cima Rio das Pedras – SP CEP: 13.390-000 CNPJ: 56.563.786/0002-90 Insc. Est.: 255.072.406 DE PORTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. Rua Cel. Aristides, 280 – Camaquã Porto Alegre – RS CEP: 91.910-660 CNPJ: 04.754.336/0001-09 EDUARDO BIER INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Matriz Av. Túlio de Rose, 80 – loja 314 – Passos da Areia Porto Alegre – RS CEP: 91.340-110 CNPJ: 00.066.130/0001-27 Insc. Est.: 254.325.734 Est. Geral de Itapua a Estiva – sala A – Águas Claras Viamão – RS CEP: 94.760-000 CNPJ: 00.066.130/0005-50 Insc. Est.: 254.326.986 Av. Victor Alves de Brito, 2.940 – sala 02 – Pinheiro Seco Lages – SC CEP: 88.525-300 CNPJ: 00.066.130/0006-31 Insc. Est.: 254.393.381 GRT COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Av. Juscelino Kubitschek Oliveira, 182 – Distrito Industrial Caieiras – SP CEP: 18.530-000 CNPJ: 00.288.832/0002-36 Insc. Est.: 253.745.098 HEZBIER CERVEJARIA LTDA. Rua Benjamin Constant, 26 – Bairro São Luiz Brusque – SC CEP: 88.351-280 CNPJ: 05.848.489/0001-70 Insc. Est.: 254.636.853 INDÚSTRIA NACIONAL DE BEBIDAS LTDA. Rua Barão do Rio Branco – Chácara – Vila Industrial Toledo – PR CEP: 86.901-180 CNPJ: 82.206.004/0001/95 Insc. Est.: 254.521.010 INDUSTRIAL NORTE PARANAENSE DE BEBIDAS LTDA. – INBEB Rodovia Celso Garcia Cid – PR-445, nº 17.000, Km 367 Gleba Três Bocas Londrina – PR CEP: 86.001-970 CNPJ: 03.485.089/0001-11 Insc. Est.: 254.868.789 MONTE CARLO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. Travessão Martins, s/n – Primeiro Distrito Flores da Cunha – RS CEP: 95.270-000 CNPJ: 90.999.392/0001-37 Insc. Est.: 253.591.627 REFRIGERANTES XERETA CSA LTDA. Rua Santa Terezinha, 551 – Vila São Geraldo Tietê – SP CEP: 18.530-000 CNPJ: 72.459.878/0001-09 Insc. Est.: 252.162.676 VONPAR REFRESCOS S.A. Av. João Frederico Martendau, 999 – Centro CEP: 88.180-000 Antônio Carlos – SC CNPJ: 91.235.549/0011-92 Insc. Est.: 252.592.603 Av. Presidente Kennedy, 127 – Campinas CEP: 88.101-000 São José – SC CNPJ: 91.235.549/0018-69 Insc. Est.: 252.592.670 Rua Gustavo Lueders, 141 – Itoupava CEP: 89.010-000 Blumenau – SC CNPJ: 91.235.549/0012-73 Insc. Est.: 252.592.611 Rua Padre Kolb, 1215 – Bucarein CEP: 89.202-350 Joinville – SC CNPJ: 91.235.549/0015-16 Insc. Est.: 252.592.646 Acesso à BR 282 Km 05 – Belvedere CEP: 89.801-000 Chapecó – SC CNPJ: 91.235.549/0013-54 Insc. Est.: 252.592.620 resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso 001/2006: CLÁUSULA PRIMEIRA. A base de cálculo do imposto devido a este Estado, por substituição tributária, nas operações realizadas pelas empresas acima relacionadas, na condição de contribuintes substitutos, prevista no RICMS-SC, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 3, artigo 11, inciso I e artigo 14, será o preço de venda a consumidor final, conforme tabela em anexo, nos termos do inciso II e parágrafo 3° do artigo 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996. CLÁUSULA SEGUNDA. Nos documentos fiscais emitidos pelos contribuintes substitutos, signatários deste termo, deverá ser consignada a seguinte observação: IMPOSTO RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – BASE DE CÁLCULO CONFORME TERMO DE COMPROMISSO N° 001/2006. CLÁUSULA TERCEIRA. O presente termo poderá ser rescindido ou alterado, por iniciativa de qualquer das partes, desde que comunicado com antecedência de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA QUARTA. Os valores constantes neste Termo serão revistos em 31/03/2006, amparados por pesquisas de preços de vendas a consumidor final, cabendo, se necessário, revisão da Pauta a qualquer tempo. CLÁUSULA QUINTA. O presente termo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 10 de janeiro a 31 de março de 2006, ficando estendido os efeitos do 4º Aditivo ao Termo de Compromisso 001/2005, até 09 de janeiro de 2006. E, por estarem de acordo, assinam o presente. Florianópolis, 05 de janeiro de 2006. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Pedro Mendes Diretor de Administração Tributária em exercício CASA DI CONTI LTDA. Gilberto Erbs Procurador CERVEJARIA BIERLAND MEGATINTAS COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA. Antônio Luís Gonçalves Rolão Procurador CERVEJARIA HEIMAT LINDAUER INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. Georg Sigmar Nuber Procurador CERVEJARIA KAISER DO BRASIL LTDA. VONPAR REFRESCOS S.A. Régis Campos Mendonça Procurador CERVEJARIA KILSEN LTDA. Jonas Valderico Rebelatto Sócio CERVEJARIA MALTA LTDA. Manoel Garcia da Silveira Diretor Administrativo CERVEJARIA SUDBRACK LTDA. Sidnei Luciano Vargas Procurador CIA. BRASILEIRA DE BEBIDAS (AMBEV) George Rodrigues de Oliveira Procurador COMÉRCIO E INDÚSTRIA LIMONGI LTDA. GRT COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Antônio Carlos Miori Sócio Gerente DE PORTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. Stela Maris Gaya Germani Procuradora EDUARDO BIER INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. João Carlos Dorneles Campos Procurador HEZBIER CERVEJARIA LTDA. José Carlos Zeen Diretor INDÚSTRIA NACIONAL DE BEBIDAS LTDA. Carlos Alberto Dulaba Procurador INDUSTRIAL NORTE PARANAENSE DE BEBIDAS LTDA. Ademar Miguel Procurador MONTECARLO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. Adilson Gonçalves de Oliveira Procurador PRIMO SCHINCARIOL IND. DE CERVEJAS E REFRIGERANTES S/A. Renato Borges de Almeida Procurador REFRIGERANTES XERETA CSA LTDA. Mauri da Silva Procurador TABELA DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST CERVEJAS E CHOPP R$ 1,00 CERVEJAS COMUNS Garrafa Descartável Retornável até 360 ml Garrafa Descartável Retornável de 361 a 660 ml Lata até 360 ml Allaska 1,20 1,47 1,07 Antárctica Pilsen 1,30 1,94 1,15 Bavária Pilsen 1,15 1,81 1,02 Bonanza - - 1,15 Brahma Chopp 1,34 2,10 1,20 Colônia Pilsen 1,15 1,55 1,05 Conti Beer Pilsen 1,20 1,64 1,07 Cristal 1,20 1,66 1,07 Dado Bier 1,20 1,64 1,07 Glacial Pilsen 1,20 1,39 1,07 Guitt's 1,20 1,54 1,08 Itaipava 1,20 1,66 1,07 Kaiser Pilsen 1,16 1,85 1,08 Kilsen 1,14 1,64 0,93 Malta 1,20 1,54 0,93 Nova Schin Pilsen 1,28 1,73 1,10 Polar Export 1,40 2,13 1,28 Primus 1,41 1,80 1,08 Santa Cerva 1,20 1,58 1,05 Selki 1,20 1,60 1,07 Skol Pilsen 1,38 2,21 1,25 Spoller Pilsen 1,20 1,64 1,10 CERVEJAS ESPECIAIS All Beer 1,20 - 1,07 Antárctica Cristal Pilsen Extra 1,54 - - Antárctica Malzbier 1,56 2,44 - Aspen 1,20 - 1,07 Bavária Export 1,50 - - Bavária Premiun 1,36 2,46 1,26 Bavária sem Álcool 1,51 2,46 1,49 Bierland 3,00 - - Bohemia 1,66 2,64 1,62 Bohemia Escura 1,70 3,66 - Brahma Bock 1,70 2,71 1,67 Brahma Extra 1,57 2,63 - Brahma Light 1,48 2,45 1,51 Brahma Malzbier 1,57 2,47 1,53 Caracu 1,57 - 1,54 Carlsberg Beer 1,54 1,70 1,53 CERVEJAS ESPECIAIS Garrafa Descartável Retornável até 360 ml Garrafa Descartável Retornável de 361 a 660 ml Lata até 360 ml CERVEJAS ESPECIAIS Colônia Extra 1,40 1,84 1,27 Colônia Malzbier 1,43 2,00 1,27 Conti Bier Malzbier - 2,00 - Donna’s Beer 1,54 - - Heineken 1,58 2,31 1,60 Kaiser Bock 1,35 2,53 1,25 Kaiser Gold 1,47 2,53 1,34 Kaiser Summer Draft 1,28 2,13 1,24 Kilsen Chopp - 1,54 - Kilsen Extra - 1,78 - Kilsen Malzbier 1,48 1,78 - Kronenbier 1,49 - 1,48 La Brunette 4,27 - - Liber 1,56 - 1,53 Miller 1,73 - 1,64 Nova Schin Malzbier 1,49 1,99 1,48 Nova Schin Munich 1,44 - 1,36 Nova Schin NS2 1,90 - 1,80 Nova Schin s/ Álcool 1,48 - 1,38 Original - 2,76 - Polar Bock 1,70 2,71 1,67 Schmitt Ale 3,10 - - Schmitt Barley Wine 4,27 - - Serramalte - 2,68 - Sudbrack – Dunkel 3,51 - - Sudbrack – Golden Ale 4,37 - - Sudbrack – Kölsch 3,51 - - Sudbrack – Orgânica 4,08 - - Sudbrack – Pale Ale 3,51 - - Sudbrack – Pilsen 3,51 - - Sudbrack – Rauchbier 4,37 - - Sudbrack – Weinhnachts Ale 4,37 - - Sudbrack – Weizenbier 3,74 - - Sudbrack – Weizenbock 4,37 - - Skol Beats 1,85 - - Sol 1,55 - - Spoller Malzbier - 1,86 - Xingu 1,52 2,48 1,44 EMBALAGENS ESPECIAIS Skol Lata 473 ml 1,83 Skol Big Neck – 500 ml 1,86 Bohemia Royal Ale – 550 ml 5,36 Bohemia Weiss – 550 ml 4,29 Kilsen – Desc. Ret. 1.000 ml 2,84 Heineken – Garrafa Alumínio 330 ml 7,50 Heineken – Desc. Vidro – 3.000 ml 50,00 Heineken – Desc. Barril – 5.000 ml 60,00 CHOPP (Litro) Antárctica 7,00 Bavária 6,00 Brahma 7,00 Carlsberg 7,00 Colônia 6,00 Conti Bier 6,00 Heineken 7,00 Kaiser 6,00 Nova Schin 6,00 Xingu 7,00 Kilsen 6,00 Bierland 5,80 Heimat 5,80 Sudbrack – Eisenbahn 5,80 ZeHn Bier 5,80 Outros 7,00
TERMO DE COMPROMISSO N° 002/2006 Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 11.01.06 A Secretaria de Estado da Fazenda, neste ato representada pelo Diretor de Administração Tributária em exercício, Sr. Pedro Mendes, no uso de suas atribuições, consubstanciado na delegação de competência prevista na Portaria SEF nº 134/04, de 31 de maio de 2004, e os contribuintes abaixo identificados, ÁGUA DA SERRA INDUSTRIAL DE BEBIDAS LTDA. Rua Sete de Setembro, 911 Braço do Norte – SC CEP: 88.750-000 CNPJ: 80.936.685/0001-11 Insc. Est. 251.751.090 ÁGUAS MINERAIS SARANDI LTDA. Rodovia RS-569, s/n, Km 30 Barra Funda – RS CEP: 99.585-000 CNPJ: 97.318.943/0001-07 Insc. Est.: 251.157.555 ANTA GORDA INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. Linha Dr. Carlos Barbosa – Pavilhão A Anta Gorda – RS CEP: 95.980-000 CNPJ: 02.093.627/0001-60 Insc. Est.: 254.117.996 BEBIDAS FRUKI LTDA. Rodovia BR-386, Km 346 Lageado – RS CEP: 95.900-000 CNPJ: 87.315.099/0001-07 Insc. Est. 252.162.862 BEBIDAS LEONARDO SELL LTDA. Rua Alfredo Sell, 58 – Centro Rancho Queimado – SC CEP: 88.470-000 CNPJ: 02.295.941/0001-25 Insc. Estadual: 253.609.895 BEBIDAS MAX WILHEN LTDA. Rua Wilhelm Knaesel Senior, 334 – Itoupava Central Blumenau – SC CEP: 89.000-800 CNPJ: 84.429.869/0003-08 Insc. Est.: 252.263.324 BEBIDAS THOMSEN LTDA. Rua São Paulo, 2.349 – Itoupava Seca Blumenau – SC CEP: 89.030-000 CNPJ: 82.636.770/0001-90 Insc. Est.: 250.025.760 CERVEJARIA KILSEN LTDA. Rua Verona, 76D – Palmital Chapecó – SC CEP: 89.814-560 CNPJ: 78.328.051/0001-34 Insc. Estadual: 251.101.720 Rua Lídio Antônio Matos, 580 – Campinas São José – SC CEP: 88.102-460 CNPJ: 78.328.051/0004-87 Insc. Est.: 254.414.273 CERVEJARIA MALTA LTDA. Alameda Casa Branca, 806 – Jardim Paulista São Paulo – SP CEP: 01.408-000 CNPJ: 44.367.522/0001-00 Insc. Est.: 251.547.906 Rua Benedito Spinardi, 1.187 – Jardim Europa Assis – SP CEP: 19.815-110 CNPJ: 44.367.522/0005-25 CIA. BRASILEIRA DE BEBIDAS (AMBEV) Filial Agudos Rodovia Marechal Rondon – km 317 Agudos – SP CEP: 17.120-000 CNPJ: 60.522.000/0002-64 Insc. Est.: 251.153.835 Filial Jundiaí Rod. Dom Gabriel Paulino Bueno Couto, km 66 – parte Distrito Industrial Jundiaí – SP CEP: 13.212-240 CNPJ: 60.522.000/0003-45 Insc. Est.: 254.113.222 Filial Águas Claras do Sul Rodovia RS-040 – Geral Itapua a Estiva – Águas Claras Viamão – RS CEP: 94.760-000 CNPJ: 60.522.000/0007-79 Insc. Est.: 253.745.179 Filial Sapucaia Rua. Borges de Medeiros, 151 – Três Portos Sapucaia do Sul – RS CEP: 93.212-110 CNPJ: 60.522.000/0009-30 Insc. Est.: 254.130.070 Filial Curitibana Rodovia dos Mineiros – km 9,5, s/n – Jardim Monterrey Almirante Tamandaré – PR CEP: 86.507-000 CNPJ: 60.522.000/0014-06 Insc. Est.: 254.101.666 Filial Curitiba Av. Presidente Getúlio Vargas, 262 – Iguaçu Curitiba – PR CEP: 80.230-030 CNPJ: 60.522.000/0015-89 Insc. Est.: 251.157.075 Filial Cebrasa Rodovia BR-060 – km 110 e 114 Anápolis – GO CEP: 75.001-970 CNPJ: 60.522.000/0018-21 Filial Santa Catarina Av. Vitor Alves de Brito, 2.940 – Pinheiro Seco Lages – SC CEP: 88502-970 CNPJ: 60.522.000/0021-27 Insc. Est.: 252.317.564 Filial CDD. Florianópolis Rua Camilo Veríssimo da Silva, 305 – Kobrasol II São José – SC CEP: 88108-250 CNPJ: 60.522.000/0026-31 Insc. Est.: 253.646.162 Filial Guarulhos Estrada Ary Jorge Zeitune, 3.100 – Jardim Belvedere Guarulhos – SP CEP: 07.142-360 CNPJ: 60.522.000/0028-01 Insc. Est.: 254.118.755 Filial Brasília Área especial para Indústria 1 – Setor Leste Brasília – DF CEP: 72.445-070 CNPJ: 60.522.000/0030-18 Filial Nova Rio Antiga Rio-São Paulo – km 31, 6.011 – Campo Grande Rio de Janeiro – RJ CEP: 23.075-240 CNPJ: 60.522.000/0031-07 Insc. Est.: 253.178.630 Filial Jacareí Estrada do Jaguari – km 12 – Pagador Andrade Jacareí – SP CEP: 12.300-000 CNPJ: 60.522.000/0032-80 Insc. Est.: 253.178.533 Filial Contagem Av. Helena Vasconcelos Costa, 750 Bairro Bitácula – Perobas Contagem – MG CEP: 32.340-000 CNPJ: 60.522.000/0033-60 Filial Minas Rodovia MG 050 km 50 46/47 – Bairro Varginha Juatuba – MG CEP: 35.675-000 CNPJ: 60.522.000/0034-41 Filial Paulínia Av. Paris, 190 Paulínia – SP CEP: 13.140-000 CNPJ: 60.522.000/0036-03 Filial Goiânia Av. Dario Vieira Machado, 2000 Goiânia – GO CEP: 74.593-140 CNPJ: 60.522.000/0039-56 Filial Moóca Avenida Presidente Wilson, 486 – Moóca São Paulo – SP CEP: 03.107-900 CNPJ: 60.522.000/0130-80 Insc. Est.: 251.153.878 Filial Jaguariúna Av. Antarctica, 1.891 – Fazenda Santa Úrsula Jaguariúna – SP CEP: 13.820-000 CNPJ: 60.522.000/0125-13 Insc. Est.: 252.968.980 COMÉRCIO E INDÚSTRIA LIMONGI LTDA. Rodovia do Açúcar (SP-308) Km 145,1 Bairro Alambari de Cima Rio das Pedras – SP CEP: 13.390-000 CNPJ: 56.563.786/0002-90 Insc. Est.: 255.072.406 COOPERATIVA VINÍCOLA GARIBALDI LTDA. Av. Rio Branco, 833 Garibaldi – RS CEP: 95.720-000 CNPJ: 90.049.156/0001-50 DISTRIBUIDORA E FÁBRICA DE BEBIDAS SÃO JOSÉ LTDA. Rodovia BR-116, KM 135 Mandirituba – PR CEP: 83.800-000 CNPJ: 75.120.196/0001-57 Insc. Est.: 251.157.296 EMC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. Rodovia Antiga – Rodovia SC-485, nº 2.070 – Morretinho Sombrio – SC CEP: 88.960-000 CNPJ: 03.419.992/0001-84 Insc. Est.: 254.237.444 FÁBRICA CYRILLA DE BEBIDAS LTDA. Rua Marechal Deodoro, 50 – Itararé Santa Maria – RS CEP: 97.045-000 CNPJ: 95.591.657/0001-87 Insc. Est.: 253.357.284 GRT COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Avenida Juscelino Kubitschek Oliveira, 182 Distrito Industrial Caieiras – SP CEP: 07.700-000 CNPJ: 00.288.832/0002-36 Insc. Est.: 253.745.098 HIDROMINERAL CRISTALINA LTDA. Rua Manoel Francisco Scheffer, 115 – Furnas CEP: 88.960-000 Sombrio – SC CNPJ: 02.214.249/0001-25 Insc. Est.: 253.601.355 HUGO CINI S/A. INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS Rua Umuarama, 368 – Bairro Portal da Serra Pinhais – PR CEP: 80.000-000 CNPJ: 76.490.572/0001-68 Insc. Est.: 251.157.482 INDÚSTRIA DE BEBIDAS BALVEDI LTDA. Rua Bortolo Balvedi, 666 – Centro Erechim – RS CEP: 99.700-000 CNPJ: 89.420.889/0001-70 Insc. Est.: 252.968.565 INDÚSTRIA DE BEBIDAS CELINA LTDA. Rua Roberto Gruendling, 231 – Centro Vera Cruz – RS CEP: 96.880-000 CNPJ: 98.658.834/0001-93 Insc. Est.: 254.002.617 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS SPRICIGO LTDA. Rodovia SC-438, km 147 Distrito de Guatá Lauro Müller – SC CEP: 88.880-000 CNPJ: 03.239.291/0001-63 Insc. Est. 254.010.687 INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS TAGUATINGA S.A. Rod. GO-060, KM15/16 – Jardim Decolores Trindade – GO CEP: 75.380-000 CNPJ: 00.552.646/0001-81 Insc. Est.: 253.745.535 INDÚSTRIA NACIONAL DE BEBIDAS LTDA. Rua Barão do Rio Branco – Chácara – Vila Industrial Toledo – PR CEP: 86.901-180 CNPJ: 82.206.004/0001/95 Insc. Est.: 254.521.010 LOMAM INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. Rodovia RS-122, km 93 Flores da Cunha – RS CEP: 95.270-000 CGC/MF 03.447.474/0001-74 Insc. Est.: 254.100.597 MONTECARLO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. Travessão Martins, s/n Flores da Cunha – RS CEP: 95.270-000 CNPJ: 90.999.392/0001-37 Insc. Est.: 253.591.627 MURARO & CIA LTDA. Rua Frei Eugênio, 855 – Centro Flores da Cunha – RS CEP: 95.270-000 CNPJ: 89.962.781/0001-09 Insc. Est.: 254.631.681 NAIPI – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. Rod. BR-132 – Centro Mandirituba – PR CEP: 83.800-000 CNPJ: 02.546.391/0001-70 Insc. Est.: 253.745.462 NEW SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. Rua João Longui, 131 Guaramirim – SC CEP: 89.270-000 CNPJ: 82.167.842/0001-05 Insc. Estadual: 252.072.308 PINHEIRAL INDUSTRIA EDE BEBIDAS LTDA. Rodovia Contorno Norte, 179 Jardim Cesar Augusto Colombo – PR CEP: 83.402-335 CNPJ: 07.181.572/0001-63 Insc. Est.: 254.952.925 PRIMO SCHINCARIOL IND. DE CERVEJAS E REFRIGERANTES S/A. Av. Primo Schincariol, 2.300 – Itaim Itu – SP CEP: 13.300-000 CNPJ: 50.221.019/0001-36 Insc. Est.: 251.153.789 Rodovia RS-115, 14.777 – Arroio Kampf Igrejinha – RS CEP: 95650-000 CNPJ: 50.221.019/0038/28 Insc. Est.: 254.924.484 REFRIGERANTE IMPERIAL S.A. Av. Castelo Branco, nº 6.908 – Setor Coimbra Goiânia – GO CEP: 74.000-000 CNPJ: 01.542.810/0001-32 Insc. Est.: 253.745.543 REFRIGERANTES XERETA CSA LTDA. Rua Santa Terezinha, 551 Tietê – SP CEP: 18.530-000 CNPJ: 72.459.878/0001-09 Insc. Est.: 252.162.676 RIGO – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. Rodovia Presidente Kennedy – BR-386, km 32 – Barril Frederico Westphalen – RS CEP: 98.400-000 CNPJ: 04.719.699/0001-03 Insc. Est.: 254.512.909 RIOBRASIL BEBIDAS LTDA. Av. Afonso Petschow, 1.600 – Volta Grande Rio Negro – PR CEP: 83.880-000 CNPJ: 03.312.526/0001-03 Insc. Est.: 253.746.647 RUSSO'S INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. Bec Beco do Marianos, 24, e 34 – Agronomia Porto Alegre – RS CEP: 91.540-080 CNPJ: 91.5978.898/0001-82 Insc. Est.: 254.247.512 SCOPEL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. Rodovia RS-122, Km 93 – Travessão Garibaldi Flores da Cunha – RS CEP: 95.270-000 CNPJ: 00.764.455/0001-83 Insc. Est.: 253.356.563 UNITAP INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. Av. Sete de Setembro, 3.333 Tapejara – RS CEP: 99.950-000 CNPJ: 03.025.470/0001-06 Insc. Est.: 253.746.833 VITTA GOLD IND. E COM. DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. Rua Manoel Francisco da Costa, 930 – Prédio II – Vieira Jaraguá do Sul – SC CEP: 89257-000 CNPJ: 05.846.323/0001-14 Insc. Est.: 254.630.626 VONPAR REFRESCOS S.A. Av. João Frederico Martendau, 999 – Centro CEP: 88.180-000 Antônio Carlos – SC CNPJ: 91.235.549/0011-92 Insc. Est.: 252.592.603 Rua Gustavo Lueders, 141 – Itoupava CEP: 89.010-000 Blumenau – SC CNPJ: 91.235.549/0012-73 Insc. Est.: 252.592.611 Rua Padre Kolb, 1215 – Bucarein CEP: 89.202-350 Joinville – SC CNPJ: 91.235.549/0015-16 Insc. Est.: 252.592.646 Acesso à BR 282 Km 05 – Belvedere CEP: 89.801-000 Chapecó – SC CNPJ: 91.235.549/0013-54 Insc. Est.: 252.592.620 WEST PARANÁ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. Rodovia BR-277, KM 612 – Distrito Industrial Santa Tereza do Oeste – PR CEP: 85.825-000 CNPJ: 03.923.876/0001-06 Insc. Est.: 254.410.073 resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso 002/2006: CLÁUSULA PRIMEIRA. A base de cálculo do imposto devido a este Estado, por substituição tributária, nas operações realizadas pelas empresas acima relacionadas, na condição de contribuintes substitutos, prevista no RICMS-SC, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 3, artigo 11, inciso I e artigo 14, será o preço de venda a consumidor final, conforme tabela em anexo, nos termos do inciso II e parágrafo 3° do artigo 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996. CLÁUSULA SEGUNDA. Nos documentos fiscais emitidos pelos contribuintes substitutos, signatários deste termo, deverá ser consignada a seguinte observação: IMPOSTO RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – BASE DE CÁLCULO CONFORME TERMO DE COMPROMISSO N° 002/2006. CLÁUSULA TERCEIRA. O presente termo poderá ser rescindido ou alterado, por iniciativa de qualquer das partes, desde que comunicado com antecedência de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA QUARTA. Os valores constantes neste Termo serão revistos em 31/03/2006, amparados por pesquisas de preços de vendas a consumidor final, cabendo, se necessária revisão da Pauta a qualquer tempo. PARÁGRAFO ÚNICO. A responsabilidade pela pesquisa de preços de vendas a consumidor final será dos Representantes dos Fabricantes de Refrigerantes, signatários do presente Termo de Compromisso, e deverá ser apresentada à Secretaria da Fazenda até 15 dias antes das datas convencionadas nesta cláusula, para possibilitar a revisão dos valores convencionados, estando sujeitos à análise comparativa de mercado pela Secretaria de Estado da Fazenda. CLÁUSULA QUINTA. O presente termo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 10 de janeiro a 31 de março de 2006, ficando estendido os efeitos do 4º Aditivo ao Termo de Compromisso 002/2005, até 09 de janeiro de 2006. E, por estarem de acordo, assinam o presente. Florianópolis, 05 de janeiro de 2006. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Pedro Mendes Diretor de Administração Tributária em exercício ÁGUA DA SERRA INDUSTRIAL BEBIDAS LTDA. BEBIDAS LEONARDO SELL LTDA. BEBIDAS MAX WILHEN LTDA. BEBIDAS THOMSEN LTDA. EMC IND. E COM. DE BEBIDAS LTDA. IND. E COM. DE BEBIDAS SPRICIGO LTDA. NEW SUL IND. E COM. LTDA. SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE REFRIGERANTES DO ESTADO DE SANTA CATARINA – SIRESC Sérgio de Oliveira Knaben Presidente ÁGUAS MINERAIS SARANDI LTDA. ANTA GORDA IND. DE BEBIDAS LTDA. BEBIDAS FRUKI LTDA. FÁBRICA CYRILLA DE BEBIDAS LTDA. HIDROMINERAL CRISTALINA LTDA. IND. DE BEBIDAS BALVEDI LTDA. IND. DE BEBIDAS CELINA LTDA. LOMAM INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. MONTECARLO IND. DE BEBIDAS LTDA. MURARO & CIA LTDA. RIGO – IND. E COM. DE BEBIDAS LTDA. RUSSO’S IND. E COM. DE BEBIDAS LTDA. SCOPEL IND. DE BEBIDAS LTDA. UNITAP IND. DE ALIMENTOS LTDA. Adilson Gonçalves de Oliveira Procurador CERVEJARIA KILSEN LTDA. Jonas Valderico Rebelatto Sócio CERVEJARIA MALTA LTDA. Manoel Garcia da Silveira Diretor Administrativo CIA. BRASILEIRA DE BEBIDAS (AMBEV) George Rodrigues de Oliveira Procurador COMÉRCIO E INDÚSTRIA LIMONGI LTDA. GRT COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Antônio Carlos Miori Sócio Gerente DISTRIB. E FÁBR. DE BEBIDAS SÃO JOSÉ LTDA. Faury Arildo Selusniak Sócio Gerente HUGO CINI S/A. IND. DE BEBIDAS E CONEXÕES Ricardo Anderle Procurador IND. E COM. BEBIDAS TAGUATINGA S/A. REFRIGERANTE IMPERIAL S/A. Mauro Ronchi Gerente Comercial INDÚSTRIA NACIONAL DE BEBIDAS LTDA. Carlos Alberto Dulaba Procurador NAIPI – IND. E COM. DE BEBIDAS LTDA. Marcos Bassani Proprietário PRIMO SCHINCARIOL IND. DE CERVEJAS E REFRIGERANTES S/A. Renato Borges de Almeida Procurador REFRIGERANTES XERETA CSA LTDA. Mauri da Silva Procurador RIOBRASIL BEBIDAS LTDA. Marcelo Brasil da Silveira Diretor Administrativo VITTA GOLD IND. E COM. DE ALIM. E BEB. LTDA. Adalberto Pereira Procurador VONPAR REFRESCOS S.A. Régis Campos Mendonça Procurador WEST PARANÁ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. Bruno Eduardo Terebinto Procurador TABELA DE PREÇOS REFRIGERANTES R$ 1,00 GARRAFA (ml) PRODUTOS 1.250 1.000 600 De 201 a 500 Até 200 EMBALAGENS RETORNÁVEIS AMBEV / Fabricante Pepsi Cola - - 1,16 - Pepsi Cola Twist - - - 1,22 - Pepsi X-Energy - - - - - Outros Sabores - - - 1,20 - Spaipa/Vonpar/CVI Coca Cola 1,34 1,45 - 1,21 - Coca Lemon - - - - - Schweppes - - - - - Outros sabores 1,34 1,45 - 1,22 - Hugo Cini / Fruk / Bonanza / Sarandi - - 0,86 1,11 0,65 Leonardo Sell (guaraná) - 1,40 0,80 1,07 0,65 Schincariol - - 0,87 - - Outras - 1,33 0,66 0,65 0,52 Outras Baixas Calorias - - - - - GARRAFA (ml) PRODUTOS 3.000 2.500 2.250 2.000 1.500 1.000 600 EMBALAGENS DESCARTÁVEIS AMBEV / Fabricante Pepsi Cola 2,34 2,12 1,84 1,74 1,48 Pepsi Cola Twist - - 2,32 2,03 1,93 1,55 Pepsi X-Energy - - - - - - Outros Sabores - 2,34 2,09 1,78 1,68 1,50 Spaipa/Vonpar/CVI Coca Cola 3,13 - 2,33 2,04 - 1,70 Coca Lemon - - 2,45 - - 1,75 Schweppes - - - - - - Outros sabores - - 2,09 - 1,95 1,62 Hugo Cini / Fruk / Bonanza / Sarandi - - 1,62 1,50 1,60 1,22 Leonardo Sell (guaraná) - - 1,89 - 1,48 1,16 Schincariol - - 1,77 - 1,41 - Outras - 1,68 1,48 1,38 1,25 0,66 Outras Baixas Calorias - - 1,44 - - - GARRAFA (ml) LATA (ml) PRODUTOS De 355 a 500 Até 354 Acima de 355 De 251 a 355 Até 250 EMBALAGENS DESCARTÁVEIS AMBEV / Fabricante Pepsi Cola - 0,94 - 1,15 0,78 Pepsi Cola Twist - - - 1,21 - Pepsi X-Energy - - - 1,35 - Outros Sabores - 0,94 - 1,15 0,81 Spaipa/Vonpar/CVI Coca Cola - - - 1,21 1,14 Coca Lemon - - - 1,20 - Schweppes - - - 1,55 - Outros sabores - - - 1,19 1,14 Hugo Cini / Fruk / Bonanza / Sarandi 0,93 0,74 - 1,05 - Leonardo Sell (guaraná) - - - - - Schincariol 0,98 0,72 - 1,02 - Outras 0,92 0,72 - 0,98 0,73 Outras Baixas Calorias - - - - - XAROPE POS-MIX (1litro) 17,70 Obs: Outros sabores do fabricante AMBEV: Guaraná, Soda e Água Tônica Antarctica, Sukita e outros.
TERMO DE COMPROMISSO N° 004/2006 Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 11.01.06 A Secretaria de Estado da Fazenda, neste ato representada pelo Diretor de Administração Tributária em exercício, Sr. Pedro Mendes, no uso de suas atribuições, consubstanciado na delegação de competência prevista na Portaria SEF nº 134/04, de 31 de maio de 2004, e os contribuintes abaixo identificados, ÁGUAS MINERAIS SARANDI LTDA. Rodovia RS-569, s/n, Km 30 Barra Funda – RS CEP: 99.585-000 CNPJ: 97.318.943/0001-07 Insc. Est.: 251.157.555 CIA. BRASILEIRA DE BEBIDAS (AMBEV) Filial Agudos Rodovia Marechal Rondon – km 317 Agudos – SP CEP: 17.120-000 CNPJ: 60.522.000/0002-64 Insc. Est.: 251.153.835 Filial Jundiaí Rod. Dom Gabriel Paulino Bueno Couto, km 66 – parte Distrito Industrial Jundiaí – SP CEP: 13.212-240 CNPJ: 60.522.000/0003-45 Insc. Est.: 254.113.222 Filial Águas Claras do Sul Rodovia RS-040 – Geral Itapua a Estiva – Águas Claras Viamão – RS CEP: 94.760-000 CNPJ: 60.522.000/0007-79 Insc. Est.: 253.745.179 Filial Sapucaia Rua. Borges de Medeiros, 151 – Três Portos Sapucaia do Sul – RS CEP: 93.212-110 CNPJ: 60.522.000/0009-30 Insc. Est.: 254.130.070 Filial Curitibana Rodovia dos Mineiros – km 9,5, s/n – Jardim Monterrey Almirante Tamandaré – PR CEP: 86.507-000 CNPJ: 60.522.000/0014-06 Insc. Est.: 254.101.666 Filial Curitiba Av. Presidente Getúlio Vargas, 262 – Iguaçu Curitiba – PR CEP: 80.230-030 CNPJ: 60.522.000/0015-89 Insc. Est.: 251.157.075 Filial Cebrasa Rodovia BR-060 – km 110 e 114 Anápolis – GO CEP: 75.001-970 CNPJ: 60.522.000/0018-21 Filial Santa Catarina Av. Vitor Alves de Brito, 2.940 – Pinheiro Seco Lages – SC CEP: 88502-970 CNPJ: 60.522.000/0021-27 Insc. Est.: 252.317.564 Filial CDD. Florianópolis Rua Camilo Veríssimo da Silva, 305 – Kobrasol II São José – SC CEP: 88108-250 CNPJ: 60.522.000/0026-31 Insc. Est.: 253.646.162 Filial Guarulhos Estrada Ary Jorge Zeitune, 3.100 – Jardim Belvedere Guarulhos – SP CEP: 07.142-360 CNPJ: 60.522.000/0028-01 Insc. Est.: 254.118.755 Filial Brasília Área especial para Indústria 1 – Setor Leste Brasília – DF CEP: 72.445-070 CNPJ: 60.522.000/0030-18 Filial Nova Rio Antiga Rio-São Paulo – km 31, 6.011 – Campo Grande Rio de Janeiro – RJ CEP: 23.075-240 CNPJ: 60.522.000/0031-07 Insc. Est.: 253.178.630 Filial Jacareí Estrada do Jaguari – km 12 – Pagador Andrade Jacareí – SP CEP: 12.300-000 CNPJ: 60.522.000/0032-80 Insc. Est.: 253.178.533 Filial Contagem Av. Helena Vasconcelos Costa, 750 Bairro Bitácula – Perobas Contagem – MG CEP: 32.340-000 CNPJ: 60.522.000/0033-60 Filial Minas Rodovia MG 050 km 50 46/47 – Bairro Varginha Juatuba – MG CEP: 35.675-000 CNPJ: 60.522.000/0034-41 Filial Paulínia Av. Paris, 190 Paulínia – SP CEP: 13.140-000 CNPJ: 60.522.000/0036-03 Filial Goiânia Av. Dario Vieira Machado, 2000 Goiânia – GO CEP: 74.593-140 CNPJ: 60.522.000/0039-56 Filial Moóca Avenida Presidente Wilson, 486 – Moóca São Paulo – SP CEP: 03.107-900 CNPJ: 60.522.000/0130-80 Insc. Est.: 251.153.878 Filial Jaguariúna Av. Antarctica, 1.891 – Fazenda Santa Úrsula Jaguariúna – SP CEP: 13.820-000 CNPJ: 60.522.000/0125-13 Insc. Est.: 252.968.980 PRIMO SCHINCARIOL IND. DE CERVEJAS E REFRIGERANTES S/A. Av. Primo Schincariol, 2.300 – Itaim Itu – SP CEP: 13.300-000 CNPJ: 50.221.019/0001-36 Insc. Est.: 251.153.789 Rodovia RS-115, 14.777 – Arroio Kampf Igrejinha – RS CEP: 95650-000 CNPJ: 50.221.019/0038/28 Insc. Est.: 254.924.484 RED BULL DO BRASIL LTDA. Rua Iguatemi, 192 – 8º e 9º andares – Itaim Bibi São Paulo – SP CEP: 01.451-010 CNPJ: 02.946.761/0001-66 Insc. Estadual: 254.660.827 Rodovia BR-101, s/n – Km 116,8 Bairro Salceiros Itajaí – SC CEP: 88.301-550 CNPJ: 02.946.761/0006-70 Insc. Est.: 255.010.877 VONPAR REFRESCOS S.A. Av. João Frederico Martendau, 999 – Centro Antônio Carlos – SC CEP: 88.180-000 CNPJ: 91.235.549/0011-92 Insc. Estadual: 252.592.603 Av. Presidente Kennedy, 127 – Campinas São José – SC CEP: 88.101-000 CNPJ: 91.235.549/0018-69 Insc. Estadual: 252.592.670 Rua Gustavo Lueders, 141 – Itoupava Blumenau – SC CEP: 89.010-000 CNPJ: 91.235.549/0012-73 Insc. Estadual: 252.592.611 Rua Padre Kolb, 1215 – Bucarein Joinville – SC CEP: 89.202-350 CNPJ: 91.235.549/0015-16 Insc. Estadual: 252.592.646 Acesso à BR 282 Km 05 – Belvedere Chapecó – SC CEP: 89.801-000 CNPJ: 91.235.549/0013-54 Insc. Estadual: 252.592.620 resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso 004/2006: CLÁUSULA PRIMEIRA. A base de cálculo do imposto devido a este Estado, por substituição tributária, nas operações realizadas pela empresa acima relacionada, na condição de contribuinte substituto, prevista no RICMS-SC, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 28 de agosto de 2001, Anexo 3, artigo 11, inciso I e artigo 14, será o preço de venda a consumidor final, conforme tabela em anexo, nos termos do inciso II e parágrafo 3° do artigo 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996. CLÁUSULA SEGUNDA. Nos documentos fiscais emitidos pelos contribuintes substitutos, signatários deste termo, deverá ser consignada a seguinte observação: IMPOSTO RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – BASE DE CÁLCULO CONFORME TERMO DE COMPROMISSO N° 004/2006. CLÁUSULA TERCEIRA. O presente termo poderá ser rescindido ou alterado, por iniciativa de qualquer das partes, desde que comunicado com antecedência de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA QUARTA. Os valores constantes neste Termo serão válidos até 31/03/2006, podendo ser alterados com base em pesquisas de preços de vendas a consumidor final, cabendo, se necessária à revisão dos valores a qualquer tempo. CLÁUSULA QUINTA. O presente termo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 10 de janeiro a 31 de março de 2006, ficando estendido os efeitos do 3º Aditivo ao Termo de Compromisso 004/2005, até 09 de janeiro de 2006. E, por estarem de acordo, assinam o presente. Florianópolis, 05 de janeiro de 2006. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Pedro Mendes Diretor de Administração Tributária em exercício ÁGUAS MINERAIS SARANDI LTDA. Adilson Gonçalves de Oliveira Procurador CIA. BRASILEIRA DE BEBIDAS (AMBEV) George Rodrigues de Oliveira Procurador PRIMO SCHINCARIOL IND. DE CERVEJAS E REFRIGERANTES S/A. Renato Borges de Almeida Procurador RED BULL DO BRASIL LTDA. Danny Martins de Figueiredo Procurador VONPAR REFRESCOS S.A. Régis Campos Mendonça Procurador TABELA DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS R$ 1,00 PRODUTOS 4 – Energéticos e Isotônicos 4.1 – Energéticos Red Bull Energy Drink (lata 250 ml) 6,09 Burn 5,56 4.2 – Isotônicos Gatorade (garrafa vidro 473 ml) 2,48 Gatorade (garrafa PET 500 ml) 2,53 Gatorade (garrafa PET 591 ml) 3,00 Marathon (garrafa PET 401 a 700 ml) 2,02 Energil Sport (473 ml) 1,99 Sarandi Citrus (garrafa PET 450 ml) 1,31 Sarandi Citrus (garrafa PET 1.500 ml) 2,20 Skin (450 ml) 0,84 Skinka (PET 260 ml) 0,67
TERMO DE COMPROMISSO N° 005/2006 Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 11.01.06 A Secretaria de Estado da Fazenda, neste ato representada pelo Diretor de Administração Tributária em exercício, Sr. Pedro Mendes, no uso de suas atribuições, consubstanciado na delegação de competência prevista na Portaria SEF nº 134/04, de 31 de maio de 2004, e os contribuintes abaixo identificados, A. ANGELONI & CIA. LTDA. Av. República Argentina, 900 – Vila Isabel Curitiba – PR CEP: 88.620-010 CNPJ: 83.646.984/0043-69 Insc. Est.: 254.459.579 SONAE DISTRIBUIDORA BRASIL S/A. BIG CTBA – Av. das Torres Rodovia BR-116, 10.000 – Jardim Botânico Curitiba – PR CEP: 80.215-090 CNPJ: 93.209.765/0088-78 Insc. Est.: 253.745.632 BIG POA – Sertório Av. Sertório, 6.600 – Sarandi Porto Alegre – RS CEP: 91.110-580 CNPJ: 93.209.765/0048-80 Insc. Est.: 253.357.195 CD Pinhais PR Rua Mandaguari, 617 – Pedro Demeterco Pinhais – PR CEP: 83.324-410 CNPJ: 93.209.765/0236-72 Insc. Est.: 253.746.477 MAXXI CTBA – Xaxim Rua Francisco Derosso, 900 – Xaxim Curitiba – PR CEP: 81.710-000 CNPJ: 93.209.765/0151/49 Insc. Est.:254.279.279 MAXXI CTBA – Jardim Américas Rua Francisco H. dos Santos, 1450 – Jardim das Américas Porto Alegre – RS CEP: 81.530-000 CNPJ: 93.209.765/0144-10 Insc. Est.: 254.279.228 MAXXI CANOAS – Tabaí Av. Guilherme Schell, 8.800 – Tabaí Canoas – RS CEP: 92.310-001 CNPJ: 93.209.765/0161-10 Insc. Est.: 253.746.710 MAXXI S.MARIA – A. Bolson Av. Angelo Bolson, 1.366 – Medianeira Santa Maria – RS CEP: 97.070-000 CNPJ: 93.209.765/0177-88 Insc. Est.: 253.746.744 MAXXI S. CRUZ-BR-471 BR-471 Esp. Ind. – Industrial Santa Cruz do Sul – RS CEP: 96.835-640 CNPJ: 93.209.765/0170-01 Insc. Est.: 254.286.054 MAXXI POA – Sarandi Av. Assis Brasil, 8.285 – Sarandi Porto Alegre – RS CEP: 91.140-001 CNPJ: 93.209.765/0110-70 Insc. Est.: 253.746.698 MAXXI R. GRANDE – Parque Av. Presidente Vargas, 803 – Parque Rio Grande – RS CEP: 96.202-100 CNPJ: 93.209.765/0119-09 Insc. Est.: 253.746.701 400 CD POA RS Rua Sérgio Dietrich, s/n – Sarandi Porto Alegre – RS CEP: 91.110-580 CNPJ: 93.209.765/0006-21 Insc. Est.: 253.357.209 415 CD Esteio RS Rodovia BR-116, km 12 – Industrial Esteio – RS CEP: 93.270-000 CNPJ: 93.209.765/0193-06 Insc. Est.:253.746.728 094 DISTRIBUIDOR CANOAS – SÃO LUIZ Rua Canadá, 475 – São Luiz Canoas – PR CEP: 92.420-180 CNPJ: 93.209.765/0054-29 Insc. Est.: 254.149.758 009 BIG SPO – Ipiranga Rua do Manifesto, 931 – Ipiranga São Paulo – SP CEP: 04.209-000 CNPJ: 93.209.765/0093-35 Insc. Est.: 253.745.659 011 BIG SPO – Tucuruvi Av. Tucuruvi, 248 – Tucuruvi São Paulo – SP CEP: 01.000-000 CNPJ: 93.209.765/0090-92 Insc. Est.: 253.745.667 016 BIG SPO – Morumbi Av. Giovanni Gronchi, 5.930 – Morumbi São Paulo – SP CEP: 05.724-002 CNPJ: 93.209.765/0092-54 Insc. Est.: 253.745.675 012 CANDIA SPO – Freguesia Av. Itaberaba, 1.863 – Freguesia do Ó São Paulo – SP CEP: 02.737-000 CNPJ: 93.209.765/0091-73 Insc. Est.:253.745.691 MAXXI GRAVATAÍ – SÃO GERALDO Av. Dor. C. L. Oliveira, 4.709 – São Geraldo Gravataí – RS CEP: 94.010-050 CNPJ: 93.209.765/0157-34 Insc. Est.:254.418.368 MAXXI CAXIAS – SÃO JOSÉ Rua Rubem Bento Alves, 468 – São José Caxias do Sul – RS CEP: 95.054-030 CNPJ: 93.209.765/0229-43 Insc. Est.:254.397.255 MAXXI POA – HUMAITÁ Av. Aj Renner, 1.603 – Humaitá Porto Alegre – RS CEP: 90.250-000 CNPJ: 93.209.765/0091-73 Insc. Est.:25.745.691 Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso nº 005 /2005. CLÁUSULA PRIMEIRA. A base de cálculo do imposto devido a este Estado por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e água mineral ou potável realizadas pela empresa, através de seus estabelecimentos acima relacionados, na condição de contribuintes substitutos, prevista no RICMS-SC, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 28 de agosto de 2001, Anexo 3, artigo 11, inciso I e nos termos do artigo 14 do mesmo diploma legal, será o preço de venda a consumidor final, estabelecido nas TABELAS DE PREÇOS integrantes dos Termos de Compromissos e seus aditivos, firmados com os fabricantes, importadores ou engarrafadores, conforme seguem: Termo Nº VIGÊNCIA Termo de Compromisso 001/2006 31/03/2006 Termo de Compromisso 002/2006 31/03/2006 Termo de Compromisso 004/2006 31/03/2006 PARÁGRAFO ÚNICO. Os demais produtos não relacionados nas tabelas de preços, mencionadas no caput, terão tratamento tributário normal em conformidade com os artigos 41 e 42, do Anexo 3, do RICMS/SC, Dec. 2.870/01. CLÁUSULA SEGUNDA. Nos documentos fiscais emitidos pelos contribuintes substitutos, signatários deste termo, deverá ser consignada a seguinte observação: IMPOSTO RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – BASE DE CÁLCULO CONFORME TERMO DE COMPROMISSO N° 005/2005. CLÁUSULA TERCEIRA. O presente termo poderá ser rescindido ou alterado, por iniciativa de qualquer das partes, desde que comunicado com antecedência de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA QUARTA. Os valores das tabelas de preços, mencionadas na CLÁUSULA PRIMEIRA, terão a mesma validade dos respectivos Termos de Compromissos e sua vigência finda juntamente com eles, devendo o presente Termo ser revalidado até 31/03/2006. PARÁGRAFO ÚNICO. A responsabilidade pela pesquisa de preços de vendas a consumidor final será dos Representantes dos Fabricantes de Refrigerantes, signatários dos Termos de Compromissos, e deverá ser apresentada à Secretaria da Fazenda até 15 dias antes das datas convencionadas, para possibilitar a revisão dos valores, estando sujeitos à análise comparativa de mercado pela Secretaria de Estado da Fazenda. CLÁUSULA QUINTA. O presente termo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 10 de janeiro a 31 de março de 2006, ficando estendido os efeitos do 3º Aditivo ao Termo de Compromisso 005/2005, até 09 de janeiro de 2006. E, por estarem de acordo, assinam o presente. Florianópolis, 05 de janeiro de 2006. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Pedro Mendes Diretor de Administração Tributária em exercício SONAE DISTRIBUIÇÃO BRASIL LTDA. Dardo Raul Alvez Leites Procurador A. ANGELONI & CIA. LTDA. Atanázio dos Santos Netto Procurador
ATO DIAT N° 82, de 21.12.05 (Documentação de inscrição e baixa no cadastro) Este texto não substitui o publicado no D.O.E.de 06.01.06 Dispõe sobre a documentação exigida para fins de inscrição e baixa no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCICMS, nos casos que especifica. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 5, arts. 9º, § 8º, e 13, § 6º, RESOLVE: Art. 1º O pedido de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCICMS de contribuinte que venha operar exclusivamente no comércio varejista será instruído com os documentos constantes no RICMS, Anexo 5, art. 9º, I a IV. Art. 2º Por ocasião da solicitação de baixa no CCICMS de contribuintes com inscrição cancelada há mais de cinco anos, sem prejuízo das penalidades cabíveis pelo descumprimento do prazo previsto no RICMS, Anexo 5, art. 13, § 1º, deverão ser entregues os seguintes documentos: I - documentos fiscais não utilizados; II - último livro de Registro de Entradas utilizado; III - último livro de Registro de Saídas utilizado. Art. 3º O contribuinte que comprovadamente não tiver iniciado suas atividades e solicitar baixa será dispensado da apresentação dos documentos a que se refere o RICMS, Anexo 5, art. 13, § 1º, desde que: I - não possua AIDF, ou, havida esta, entregue, sem uso, todos os documentos fiscais solicitados; II - apresente declaração em que ateste a inocorrência de compras no período. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 21 de dezembro de 2005. RENATO LUIZ HINNIG DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
PORTARIA SEF N° 263, de 14 de dezembro de 2005 DOE de 03.01.06 Aprova o aplicativo destinado à apresentação da DIEF-ITCMD-eletrônica, o Manual de Preenchimento e respectivos documentos. Revogada pela Portaria SEF 060/09 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ITCMD, aprovado pelo Decreto nº 2.884, de 30 de dezembro de 2004, art. 12, § 1º, R E S O L V E : Art. 1º Ficam aprovados, nos termos do Regulamento do ITCMD, aprovado pelo Decreto nº 2.884, de 30 de dezembro de 2004, art. 12, § 1º, o seguinte: I - o aplicativo destinado ao envio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - DIEF-ITCMD-eletrônica; II - o Manual de Preenchimento da DIEF-ITCMD- eletrônica, constante do Anexo I. III - o Recibo de Entrega da DIEF-ITCMD, gerado a partir do aplicativo, constante do Anexo II; IV - a DIEF-ITCMD, gerada a partir do aplicativo, constante do Anexo III. Art. 2º Fica revogada a Portaria SEF nº 339, de 2 setembro de 2003. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 14 de dezembro de 2005. MAX ROBERTO BORNHOLDT Secretário de Estado da Fazenda ANEXO I MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO APLICATIVO DESTINADO À DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “CAUSA MORTIS” E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS - DIEF-ITCMD- ELETRÔNICA 1. DAS INSTRUÇÕES INICIAIS 1.1. A DIEF-ITCMD-eletrônica será utilizada para prestação das informações relativas ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD. 1.1.1. As informações relacionadas ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI também serão prestadas na DIEF-ITCMD-eletrônica. 1.2. Com base nas informações prestadas na DIEF-ITCMD-eletrônica, a autoridade homologadora apurará o valor do ITCMD devido. 1.3. A DIEF-ITCMD-eletrônica será enviada via "internet" através de aplicativo específico disponibilizado na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda. 1.4. Na hipótese de recurso para impugnar a base de cálculo aplicada pelo Fisco, obrigatoriamente será enviada uma nova DIEF-ITCMD-eletrônica, mesmo quando improcedente o recurso. 2. INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO 2.1. Tela Dados Iniciais da Declaração 2.1. Selecione a Opção - escolher dentre as opções apresentadas: 2.1.1. Preencher Nova Declaração - para iniciar uma nova declaração. Destina-se a identificar o fato gerador do imposto e a identificação do declarante: 2.1.1.1. Campo Fato Gerador da Declaração - selecionar uma única opção, conforme tabela; 2.1.1.2. Campo CPF/CNPJ do Declarante - informar o número de inscrição no CNPJ ou no CPF do declarante. O declarante deve ser o inventariante ou doador; a) se o declarante constar da base de dados, o sistema preencherá automaticamente os itens 2.1.1.3 e 2.1.1.4, sempre que este for o doador ou o inventariante; 2.1.1.3. Campo Nome - informar o nome ou razão social do declarante; 2.1.1.4. Campo Nome Correio Eletrônico - informar o correio eletrônico do declarante. O preenchimento deste item é obrigatório; 2.1.1.5. Campo Senha - informar uma senha, contendo no mínimo 6 (seis) dígitos; 2.1.1.6. Campo Repetir a Senha - repetir a senha informada no item 2.1.1.5; 2.1.1.7. Botão Criar Identificação - ao clicar neste botão, o sistema grava as informações, e abre a tela confirmando a recepção eletrônica da declaração, item 2.2, gerando o Protocolo de Acompanhamento. 2.1.2. Abrir Declaração e Continuar o Preenchimento - para acesso a declaração já iniciada, não importando o estágio em que se encontre, devendo ser informado o seguinte: 2.1.2.1. Campo Número do Protocolo - informar o número do Protocolo de Acompanhamento gerado, item 2.2.1; 2.1.2.2. Campo Senha - informar a senha indicada no item 2.1.1.5; 2.1.2.3. Botão Continuar - ao clicar no botão, o sistema mostrará a tela Declaração ITCMD, item 2.3. 2.2. Tela Cadastro da Identificação do Declarante - confirma o cadastramento do declarante e disponibiliza: 2.2.1. Número do Protocolo de Acompanhamento - indica o número do protocolo gerado pelo sistema; 2.2.2. Senha do Protocolo - indica a senha informada conforme o item 2.1.1.5; 2.2.3. Fato Gerador da Declaração - indica o fato gerador selecionado conforme o item 2.1.1.1; 2.2.4. Campo CPF/CNPJ do Declarante - indica o CPF/CNPJ informado conforme item 2.1.1.2; 2.2.5. Campo Nome - indica o nome informado conforme item 2.1.1.3; 2.2.6. Campo Nome Correio Eletrônico - indica o correio eletrônico informado conforme item 2.1.1.4; 2.2.7. Botão Imprimir - ao clicar no botão, o sistema mostrará a tela (padrão Windows, para indicação da quantidade de cópias e outras especificações); 2.2.8. Botão Continuar - ao clicar no botão, o sistema mostrará a tela Declaração ITCMD, item 2.3. 2.3. Tela Declaração ITCMD - destina-se a informar os dados do inventariado, do processo de inventário e a identificação do inventariante quando se tratar de “causa mortis” ou a identificação do doador, nos demais casos: 2.3.1. Dados da Declaração de ITCMD - preenche com o número do Protocolo de Acompanhamento e a descrição do fato gerador: 2.3.1.1. Número do Protocolo de Acompanhamento - preenche com o número do Protocolo de Acompanhamento, previsto no item 2.2.1; 2.3.1.2. Descrição do Fato Gerador - preenche com a Descrição do Fato Gerador, informado no item 2.1.1.1; 2.3.2. quando o fato gerador for o “causa mortis”, informar os dados do inventariado, do processo de inventário e a identificação do inventariante: 2.3.2.1. Dados do Inventariado - destina-se a informar o número do CPF, o nome e o estado civil do inventariado: a) Campo Número do CPF - informar o número de inscrição no CPF. b) Botão Buscar - ao clicar neste botão será apresentado o seguinte resultado: b.1) encontrando-se registrado na base de dados, seu nome será mostrado, item 2.3.2.1, “c”; c) Campo Nome - será aposto pelo sistema como resultado da pesquisa, depois de clicado o Botão Buscar, item 2.3.2.1, “b”. Se não constar da base de dados, preencher com o nome do inventariado; d) Campo Estado Civil - selecionar uma única opção, conforme tabela. Quando o estado civil selecionado for “casado”, deverá ser informado o regime de comunhão, item 2.3.1.1, “d.1”; d.1) Campo Regime - selecionar uma única opção, conforme tabela; 2.3.2.2 Dados do “Causa Mortis” - destina-se a informar o número do processo do inventário, a Vara ou Comarca onde tramita o processo, a data do óbito e do ajuizamento: a) Campo Número do Processo do Inventário - informar o número do processo do inventário; b) Campo Vara/Comarca - informar a Vara ou Comarca onde tramita o processo de inventário; d) Campo Data do Óbito - selecionar a data do óbito do inventariado; e) Campo Data do Ajuizamento - selecionar a data do ajuizamento do processo de inventário; 2.3.2.3. Dados do Inventariante - destina-se a informar o número do CPF, o nome e o endereço do inventariante. a) Campo Número do CPF - informar o número de inscrição no CPF; b) Botão Buscar - ao clicar neste botão será apresentado o seguinte resultado: b.1) encontrando-se registrado na base de dados, seu nome e endereço serão mostrados, itens 2.3.2.3, “d” e 2.3.2.3, “e”; c) Quesito “É Favorecido” - assinalar caso o inventariante seja favorecido na declaração. Assinalado como favorecido este automaticamente constará da Lista de Contribuintes Cadastrados, item 2.4.2; d) Campo Nome - será aposto pelo sistema como resultado da pesquisa, depois de clicar no Botão Buscar, item 2.3.2.3 “b.1”. Se não constar da base de dados, preencher com o nome do inventariante; e) Endereço - será aposto pelo sistema como resultado da pesquisa, depois de clicar no Botão Buscar, conforme item 2.3.2.3, “b”. Se não constar da base de dados, preencher com o endereço do inventariante, conforme item 2.3.2.3, “f”; f) CEP - Código de Endereçamento Postal - Terá 8 (oito) dígitos numéricos, sem ponto ou traço, se conhecido. Se encontrado, serão automaticamente preenchidos o tipo e o nome do logradouro, bem como o bairro, o município e a UF. Se não conhecido, clicar em “...” para disponibilizar a janela “Consulta de endereço”, e escolher: f.1) a UF - Unidade da Federação - já está disponibilizada por “deffalt” Santa Catarina; f.2) o Município - só serão mostrados os da UF escolhida; f.3) o Bairro - só serão mostrados os do Município escolhido; f.4) o Tipo de Logradouro - só serão mostrados os do Bairro escolhido; f.5) o Logradouro - só serão mostrados os do Bairro/Tipo escolhidos; f.6) o CEP - atribuído automaticamente, se para o logradouro só existir um CEP. Existindo mais de um, todos serão mostrados, para escolha; f.7) clicando em “Endereço Encontrado” preencherá os campos da ficha de endereço; f.8) se a pesquisa não conseguir encontrar um CEP, clique em “Endereço não Encontrado”. Este procedimento permitirá que se prossiga o preenchimento das demais informações independentemente do preenchimento dos respectivos campos na ficha. O funcionário da repartição solucionará o caso ao fazer a conferência documental. (Caso adote este procedimento) f.9) Número - campo de preenchimento obrigatório, se não houver, indicar “SN”. Terá até 8 (oito) dígitos alfanuméricos. f.10) Quadra ou lote - informar a quadra ou lote, se existir. f.11) Complemento - informe os complementos ao endereço, se existir, tais como andar, loja, etc. f.12) Referência Endereço - indicativo da localização. f.13) Telefone - informe o telefone no formato DDD e número, se existir. f.14) Fax - informe o fax no formato DDD e número, se existir. f.15) Correio Eletrônico - informe o correio eletrônico, se existir. 2.3.2.4. Botão Salvar - ver item 2.3.9.1; 2.3.3. quando o fato gerador for um dos demais casos elencados, item 2.1.1.1, informar os seguintes dados do doador: 2.3.3.1. Dados do Doador - destina-se a informar o número do CPF, o nome e o endereço do doador, para preenchimento observar o disposto no item 2.3.2.3; 2.3.3.2. Data do Evento - selecionar a data em que ocorreu a doação. 2.3.3.3. Botão Salvar - ver item 2.3.9.1; 2.3.4. Botão Favorecidos - disponibiliza a “Tela Cadastro de Favorecidos na Declaração de ITCMD”, item 2.4; 2.3.5. Botão Bens - disponibiliza a “Tela Bens”, item 2.5; 2.3.6. Botão Participação - disponibiliza a “Tela Participação”, item 2.6; 2.3.7. Botão Pendências - disponibiliza a “Tela Pendências”, item 2.7; 2.3.8. Botão Salvar: 2.3.8.1. preenchida a “Tela Declaração ITCMD”, item 2.3.1, se as informações estiverem corretas, ao clicar no botão Salvar, será apresentada mensagem confirmando a operação, caso contrário serão relacionadas às inconsistências nesta tela; 2.3.8.2. preenchida as telas da DIEF-ITCMD, se as informações estiverem corretas, ao clicar no botão Salvar, será apresentada mensagem confirmando a operação, caso contrário, abrirá a Tela de Verificar Pendências, item 2.7, relacionando as inconsistências da declaração; 2.3.9. Botão Enviar Declaração - disponibiliza a “Enviar Declaração”, item 2.8; 2.3.10. Botão Voltar - Volta para a “Tela Confirmação da Identificação do Declarante”, item 2.2. 2.4. Tela Cadastro de Favorecidos na Declaração de ITCMD - destina-se a informar os dados dos herdeiros, legatário, donatário ou beneficiário dos bens ou alterar dados de favorecidos já cadastrados: 2.4.1. Dados da Declaração de ITCMD - preenche com o número do Protocolo de Acompanhamento, a descrição do fato gerador e o nome e CPF do inventariado ou doador, conforme o caso; 2.4.2. Lista Contribuintes Cadastrados - relaciona o CPF e o nome dos herdeiros, legatário, donatário ou beneficiário dos bens, cadastrados conforme o item 2.4.3. 2.4.2.1. Botão Novo Favorecido - para incluir um novo favorecido na relação dos Contribuintes Cadastrados, item 2.4.2; 2.4.2.2. Botão Excluir Favorecido - para incluir favorecido constante da relação dos Contribuintes Cadastrados, item 2.4.2. Para excluir deve-se selecionar o favorecido a ser excluído. 2.4.2.3. quando o inventariante indicar que é favorecido, item 2.3.2.3, “c”, será automaticamente relacionado na lista. 2.4.3. Quadro Dados dos Contribuintes - destina-se a informar o número do CPF, o nome e o endereço: 2.4.3.1. Campos Número do CPF, Nome e Endereço - preenchido conforme item 2.3.2.3; 2.4.3.2. Quesito “É parente colateral ou não tem relação de parentesco direto com o transmitente” - assinalar com Sim caso o favorecido se enquadre no quesito. 2.4.3.3. Botão Salvar - acrescenta o favorecido na relação dos Contribuintes Cadastrados, item 2.4.2, apresentando mensagem confirmando a operação, caso contrário serão relacionadas às inconsistências nesta tela; 2.4.4. Botão Continuar - ao clicar, retorna para a Tela Declaração ITCMD, item 2.3. 2.5. Tela Cadastro de Bens na Declaração do ITCMD - destina-se a informar os dados dos bens declarados: 2.5.1. Dados da Declaração de ITCMD - preenche com o número do Protocolo de Acompanhamento, a descrição do fato gerador e o nome e CPF do inventariado ou doador, conforme o caso; 2.5.2. Lista de Bens Cadastrados - relaciona os bens, cadastrados conforme o item 2.5.3. 2.5.2.1. Coluna Categoria - identifica a categoria do bem, cadastrado conforme item 2.5.3.1; 2.5.2.2. Coluna Subcategoria - identifica a subcategoria do bem, cadastrado conforme item 2.5.3.2; 2.5.2.3. Coluna Valor Declarado - indica o valor declarado do bem, conforme item 2.5.3.9; 2.5.2.4. Coluna Valor Homologado - indica o valor do bem homologado pela autoridade fazendária. Preenchido após a homologação da DIEF-ITCMD pela autoridade competente; 2.5.2.5. Coluna Avaliação Judicial - indica se o bem informado sofreu avaliação judicial, conforme informado no item 2.5.3.7; 2.5.2.6. Coluna Meação - indica se o valor do bem informado se encontra em meação, conforme informado no item 2.5.3.6; 2.5.3. Dados dos Itens Declarados - destina-se a informar os seguintes dados dos bens declarados: 2.5.3.1. Campo Grupo - selecionar conforme tabela, o grupo do bem declarado; 2.5.3.2. Campo Tipo de Bem - selecionar conforme tabela, o tipo de bem declarado; 2.5.3.3. Campo Descrição do Bem - campo livre para descrever o bem declarado; 2.5.3.4. Quesito “O bem se encontra com dívidas por aquisição com financiamento ou em consórcio” - assinalar com Sim caso o bem se enquadre no quesito; 2.5.3.5. Quesito “O bem conta com seguro total” - assinalar com Sim caso o bem se enquadre no quesito; 2.5.3.6. Quesito “O bem se encontra em meação” - assinalar com Sim caso o bem se enquadre no quesito; 2.5.3.7. Quesito “O bem sofreu avaliação judicial” - assinalar com Sim caso o bem se enquadre no quesito; 2.5.3.8. Quesito “Os herdeiros participam com quinhões iguais na herança” - assinalar com Sim caso o bem se enquadre no quesito. Somente disponível quando o fato gerador for a “causa mortis”; a) se assinalado com “Sim”, o sistema automaticamente informará o item 2.6.4.3; 2.5.3.9. Campo Valor Declarado/Avaliado - informar o valor do bem declarado 2.5.4. Campo Informações Adicionais - conforme o tipo de bem declarado, itens 2.5.3.1 e 2.5.3.2, é disponibilizado o quadro Informações Adicionais relativas ao bem declarado. 2.5.4.1. quando se tratar de imóvel urbano, informar: a) Campo Matrícula no Registro de Imóvel - informar o número de matrícula no registro de imóvel; b) Campo Município - selecionar o município onde localizado o imóvel; c) Campo Inscrição Imobiliária - informar o número da inscrição imobiliária do imóvel; d) Campo Informações Complementares - campo livre para prestar outras informações relativas ao imóvel; 2.5.4.2. quando se tratar de imóvel rural, informar: a) Campo Matrícula no Registro de Imóvel - informar o número de matrícula no registro de imóvel; b) Campo Município - selecionar o município onde localizado o imóvel; c) Campo Localização da Sede - selecionar a localização da sede da propriedade; d) Campo Tipo de Acesso - selecionar o tipo de acesso à propriedade; e) Campo Área Total do Imóvel em Percentual - informar a área do imóvel em percentual, de acordo com a sua destinação de uso; f) Campo INCRA - informar o número de registro no INCRA do imóvel; g) Campo Informações Complementares - campo livre para prestar outras informações relativas ao imóvel; 2.5.4.3. quando se tratar de automóvel, informar o número RENAVAM; 2.5.5. Botão Salvar - acrescenta o bem na lista dos Bens Cadastrados, item 2.5.2, apresentando mensagem confirmando a operação, caso contrário serão relacionadas às inconsistências nesta tela; 2.5.6. Botão Continuar - ao clicar, retorna para a Tela Declaração ITCMD, item 2.3. 2.6. Tela Participação no Bem - destina-se a informar a participação dos herdeiros, legatário, donatário ou beneficiário nos bens declarados: 2.6.1. Dados da Declaração de ITCMD - preenche com o número do Protocolo de Acompanhamento,a descrição do fato gerador e o nome e CPF do inventariado ou doador, conforme o caso; 2.6.2. Lista dos Bens Declarados - ao abrir a Tela, automaticamente, é apresentada a lista dos bens declarados, conforme item 2.5.2, e o botão Favorecido, item 2.6.3; 2.6.3. Botão Favorecido - a partir da seleção de um dos bens declarados, ao clicar no Botão Favorecido será disponibilizado o quadro dos Favorecidos Participantes já Cadastrados, conforme item 2.6.4 e o quadro Dados do Contribuinte, conforme item 2.6.5; 2.6.4. Quadro Favorecidos Participantes já Cadastrados conterá as seguintes informações: 2.6.4.1. Coluna CPF/CNPJ - relaciona o CPF ou o CNPJ dos participantes já cadastrados; 2.6.4.2. Coluna Nome - relaciona o nome dos participantes já cadastrados; 2.6.4.3. Coluna Participação dos Contribuintes - indica a participação dos contribuintes no respectivo bem; 2.6.4.4. Coluna Participação dos Dependentes - indica a participação dos dependentes no respectivo bem; 2.6.4.5. Botão Novo - para inserir um novo participante cadastrado na lista dos favorecidos; 2.6.4.6. Botão Remover - para excluir o participante da lista dos favorecidos; 2.6.5. Quadro Dados do Contribuinte contendo o seguinte: 2.6.5.1. Campo CPF/CNPJ - preenchido pelo sistema, a partir da seleção do participante, na lista do quadro Favorecidos Participantes já Cadastrados, item 2.6.4; 2.6.5.2. Campo Participação - informar a participação do favorecido do respectivo CPF ou CNPJ; a) quando for assinalado que os herdeiros tem quinhão igual, item 2.5.3.8, não será permita a modificação dos percentuais de participação; 2.6.6. Botão Salvar - acrescenta a participação do favorecido constante do Quadro Favorecidos Participantes já Cadastrados, item 2.6.4, apresentando mensagem confirmando a operação, caso contrário serão relacionadas às inconsistências nesta tela; 2.6.7. Botão Continuar - ao clicar, retorna para a Tela Declaração ITCMD, item 2.3. 2.7. Tela de Verificar Pendências - permite verificar a existência de “Erros” ou “Avisos” na DIEF-ITCMD. 2.7.1. Dados da Declaração de ITCMD - preenche com o número do Protocolo de Acompanhamento, a descrição do fato gerador e o nome e CPF do inventariado ou doador, conforme o caso; 2.7.2. apresenta as pendências para a Declaração. 2.7.3. Botão Voltar - ao clicar, retorna para a Tela Declaração ITCMD, item 2.3. 2.8. Tela Enviar Declaração ITCMD - permite transmitir arquivo da DIEF-ITCMD sem pendências, com relação a erro. O computador deve estar conectado na Internet. 2.8.1. Dados da Declaração de ITCMD - preenche com o número do Protocolo de Acompanhamento, a descrição do fato gerador e o nome e o CPF do inventariado ou doador, conforme o caso; 2.8.2. Campo Escolha da USEFI que se Deseja Enviar a Declaração - selecionar a USEFI para onde será enviada a declaração e onde deverão ser apresentados os documentos exigidos. 2.8.3. Botão Enviar Declaração - ao clicar a declaração será enviada, gerando a mensagem confirmando o envio para a USEFI selecionada, listando os documentos que serão apresentados na USEFI selecionada e disponibilizando o “link” para imprimir o Recibo, item 2.8.4; 2.8.4. “Link” Imprimir Recibo - ao clicar no “link”, o sistema mostrará a tela (padrão Windows, para indicação da quantidade de cópias e outras especificações), que permitirá imprimir o Recibo de Entrega da Declaração ITCMD. 2.8.5. Botão Voltar - ao clicar, retorna para a Tela Declaração ITCMD, item 2.3. ANEXO II ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA RECIBO DE ENTREGA DA DIEF ITCMD DADOS DA DECLARAÇÃO NÚMERO DO PROTOCOLO: FATO GERADOR: UNIDADE REGIONAL: DATA DO ENVIO: DADOS DO INVENTARIADO CPF: NOME: ESTADO CIVIL: ENDEREÇO: PROCESSO/INVENTÁRIO: COMARCA/VARA: ÓBITO: AJUIZAMENTO: DADOS DO INVENTARIANTE OU DO DOADOR CNPJ/CPF: NOME: É FAVORECIDO: ENDEREÇO: TELEFONE/FAX: E-MAIL: DATA DA DOAÇÃO DADO(S) DO(S) CONTRIBUINTE(S) CONTRIBUINTE CPF: NOME RESPONSÁVEL: PARENTE COLATERAL: ENDEREÇO: TELEFONE/FAX: E-MAIL: BENS DECLARADOS 1.1. DESCRIÇÃO DO ITEM Grupo Tipo Descrição Valor Declarado(R$) Avaliação Judicial? O bem se encontra com dívidas por aquisição com financiamento ou em consórcio? O bem conta com seguro total? Meação? 1.2. INFORMAÇÕES ADICIONAIS 1.3. DIVISÃO DOS BENS ENTRE OS CONTRIBUINTES RELACIONADOS FAVORECIDO PERCENTUAL DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA Lista de Documentos que serão apresentados na USEFI selecionada: 1. Recibo de envio da DIEF ITCMD em 02 (duas) vias 2. ... 3. ... 4. Qualquer outro documento que a autoridade administrativa julgar necessário para proceder a correta identificação e avaliação do bem; TERMO DE DECLARAÇÃO Declaro, para os devidos fins e sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas são a expressão da verdade. Local e data: Nome: Nº do Documento de Identidade: Assinatura: RESERVADO PARA A ADMINISTRAÇÃO Confirmamos a entrega da documentação nesta data. Local e Data: Nome do Servidor Fazendário: Matrícula: Rubrica: ANEXO III ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DIEF ITCMD DADOS DA DECLARAÇÃO NÚMERO DO PROTOCOLO: FATO GERADOR: UNIDADE REGIONAL: DATA DO ENVIO: SITUAÇÃO: DATA ENTREGA DOCUMENTAÇÃO: DADOS DO INVENTARIADO CPF: NOME: ESTADO CIVIL: ENDEREÇO: PROCESSO/INVENTÁRIO: COMARCA/VARA: ÓBITO: AJUIZAMENTO: DADOS DO INVENTARIANTE OU DO DOADOR CNPJ/CPF: NOME: É FAVORECIDO: ENDEREÇO: TELEFONE/FAX: E-MAIL: DATA DA DOAÇÃO: DADO(S) DO(S) CONTRIBUINTE(S) CONTRIBUINTE CPF: NOME: RESPONSÁVEL: PARENTE COLATERAL: ENDEREÇO: TELEFONE/FAX: E-MAIL: BENS DECLARADOS 1.1. DESCRIÇÃO DO ITEM Grupo Tipo Descrição Valor Declarado(R$) Valor homologado(R$) Avaliação Judicial? O bem se encontra com dívidas por aquisição com financiamento ou em consórcio? O bem conta com seguro total? Meação? 1.2. INFORMAÇÕES ADICIONAIS 1.3. DIVISÃO DOS BENS ENTRE OS CONTRIBUINTES RELACIONADOS FAVORECIDO PERCENTUAL DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DO IMPOSTO CPF/CNPJ NOME BASE CÁLCULO IMPOSTO MULTA TOTAL CONFERIDO POR DATA: MATRÍCULA: MANIFESTAÇÃO: CIENTE DO SUJEITO PASSIVO O imposto deverá ser pago em até 15 (quinze) dias, a contar da data do ciente (Artigo 14 do RITCMD-SC/04). Observação: Para a DIEF ITCMD entregue fora do prazo regulamentar, o prazo contar-se-á da data em que a mesma deveria ter sido entregue (Artigo 14, parágrafo único do RITCMD-SC/04). Modo de ciência: Data do Ciente: Número do Edital: Data Edital:
PORTARIA SEF N° 260, de 13.12.05 (Altera a Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de 2004) Este texto não substitui o publicado no D.O.E.de 03.01.06 Altera a Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de 2004, que aprovou a Tabela de Códigos de Receita para fins de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC. V.Portaria 164/04 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7º, I, e considerando o disposto na Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de 2004, R E S O L V E : Art. 1º O Anexo I da Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de 2004, fica acrescido dos códigos de receita 1228, 1775 e 5673, com a seguinte redação: 1228 - ITCMD - PARCELAMENTO DE IMPOSTO DECLARADO - Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente a parcelamento do ITCMD declarado pelo contribuinte. 1775 - ICMS - IMPORTAÇÃO - NOTA FISCAL SIMPLIFICADA - NTS - Classifica-se neste código o pagamento do ICMS devido na importação efetuada mediante emissão de Nota Fiscal Simplificada - NTS da Secretaria da Receita Federal. 5673 - DÍVIDA ATIVA DO ITCMD - PARCELADA - Classifica-se neste código o pagamento de prestação referente ao parcelamento de crédito tributário relativo ao ITCMD, inscrito em dívida ativa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 13 de dezembro de 2005. MAX ROBERTO BORNHOLDT Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA SEF N° 261, de 13.12.05 DOE de 03.01.06 Aprova os modelos de certidões negativas relativas aos créditos de natureza tributária e não tributária. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7º, I, e considerando o disposto no art. 154 da Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966, R E S O L V E : Art. 1º Ficam aprovados os seguintes formulários, conforme modelos anexos: I - Certidão Negativa de Débitos Estaduais, Anexo I; II - Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida para solicitante não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCICMS, Anexo II; III - Certidão Positiva com efeitos de Certidão Negativa, Anexo III; IV - Certidão Positiva com efeitos de Certidão Negativa, emitida para solicitante não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCICMS, Anexo IV; Art. 2º Ficam revogadas a Portaria SEF nº 537, de 25 de outubro de 1995, e a Portaria SEF nº 643, de 14 de dezembro de 1995. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 5 de maio de 2005. Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 13 de dezembro de 2005. MAX ROBERTO BORNHOLDT Secretário de Estado da Fazenda Anexo I ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS Nome (razão social): CNPJ/CPF: Ressalvando o direito da Fazenda Estadual de inscrever e cobrar as dívidas que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam, na presente data, pendências em nome do contribuinte acima identificado, relativas aos tributos e demais débitos administrados pela Secretaria de Estado da Fazenda. Dispositivo Legal: Número da certidão: Data Emissão: dd/mm/aaaa Validade: dd/mm/aaaa A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Secretaria de Estado da Fazenda na Internet, no endereço: http://www.sef.sc.gov.br ANEXO II ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS Nome (razão social): CNPJ/CPF: (Solicitante sem inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS/SC) Esta certidão é válida para o número do CPF ou CNPJ informado pelo solicitante, que não consta da base de dados da Secretaria de Estado da Fazenda. O nome e o CPF ou CNPJ informados pelo solicitante devem ser conferidos com a documentação pessoal do portador. Ressalvando o direito da Fazenda Estadual de inscrever e cobrar as dívidas que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam, na presente data, pendências em nome do contribuinte acima identificado, relativas aos tributos e demais débitos administrados pela Secretaria de Estado da Fazenda. Dispositivo Legal: Número da certidão: Data Emissão: dd/mm/aaaa Validade: dd/mm/aaaa A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Secretaria de Estado da Fazenda na Internet, no endereço: http://www.sef.sc.gov.br ANEXO III ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS COM EFEITOS DE NEGATIVA Nome (razão social): CNPJ/CPF: Ressalvando o direito da Fazenda Estadual de inscrever e cobrar as dívidas que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam, na presente data, pendências em nome do contribuinte acima identificado, relativas aos tributos e demais débitos administrados pela Secretaria de Estado da Fazenda. Dispositivo Legal: Número da certidão: Data Emissão: dd/mm/aaaa Validade: dd/mm/aaaa A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Secretaria de Estado da Fazenda na Internet, no endereço: http://www.sef.sc.gov.br ANEXO IV ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS COM EFEITOS DE NEGATIVA Nome (razão social): CNPJ/CPF: (Solicitante sem inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS/SC) Esta certidão é válida para o número do CPF ou CNPJ informado pelo solicitante, que não consta da base de dados da Secretaria de Estado da Fazenda. O nome e o CPF ou CNPJ informados pelo solicitante devem ser conferidos com a documentação pessoal do portador. Ressalvando o direito da Fazenda Estadual de inscrever e cobrar as dívidas que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam, na presente data, pendências em nome do contribuinte acima identificado, relativas aos tributos e demais débitos administrados pela Secretaria de Estado da Fazenda. Dispositivo Legal: Número da certidão: Data Emissão: dd/mm/aaaa Validade: dd/mm/aaaa A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Secretaria de Estado da Fazenda na Internet, no endereço: http://www.sef.sc.gov.br
ATO DIAT N° 84, de 30.12.05. (Trans.Crédito) Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.12.05 Vide Ato DIAT 02/06 Autoriza as transferências de créditos de ICMS acumulados e retifica ou cancela autorizações de transferências de créditos publicadas em Atos anteriores. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício, no uso de sua competência e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 50, § 6º, RESOLVE: Art. 1º Autorizar as transferências de créditos de ICMS acumulados, conforme relação constante no Anexo Único deste Ato, no valor total de R$ 37.074.898,58. § 1º A autorização de transferência dos créditos de ICMS não implica o reconhecimento da legitimidade do saldo credor acumulado nem a homologação dos lançamentos efetuados pelo contribuinte. Art. 2º Em relação ao Ato DIAT nº 36, de 29/04/05: a) corrigir a inscrição estadual da empresa Comercial Automotiva Ltda, destinatária dos créditos concedidos pela empresa Cabos Madeira Sombrio Ltda, IE nº 254.132.065, de 253.835.615 para 252.129.504, ref. notas fiscais nºs 768, 770, 773 e 775; b) corrigir a inscrição estadual da empresa Industrial Rex Ltda, destinatária dos créditos concedidos pela empresa Incema Ind. e Com. de Móveis Ltda, IE nº 251.099.814, de 252.577.965 para 250.264.927, ref. nota fiscal nº 7.306. Art. 3º Em relação ao Ato DIAT nº 44, de 31/05/05: corrigir a inscrição estadual da empresa Industrial Rex Ltda, destinatária dos créditos concedidos pela empresa Industrial Pagé Ltda, de 250.264.928 para 250.264.927, ref. nota fiscal nº 26.445. Art. 4º Em relação ao Ato DIAT nº 48, de 30/06/05: no que tange à nota fiscal nº 16.596, corrigir a inscrição estadual da empresa Pandolfo Madeiras Ltda, cedente dos créditos destinados à empresa Comercial Automotiva Ltda, de 253.325.358 para 250.617.420; corrigir o nº do processo de 788 para GR10 69096/04-0; e incluir o nº da inscrição estadual do destinatário dos créditos: 250.967.375. Art. 5º Em relação ao Ato DIAT nº 56, de 29/08/05: corrigir a data de emissão do Ato de 29/08/05 para 29/07/05. Art. 6º Em relação ao Ato DIAT nº 76, de 30/11/05: a) corrigir a data de emissão do Ato nº 56, de 29/08/05 para 29/07/05; b) retificar o nº do Ato DIAT que autoriza a transferência de crédito da empresa Mar Indústria Têxtil e Tinturaria, IE nº 253.687.780, para a empresa Beckhauser Ind. e Comércio de Malhas Ltda, IE nº 253.888.131, ref. nota fiscal nº 8142, de Ato DIAT nº 56 para Ato DIAT nº 76, de 30/11/05; c) retificar o nº do Ato DIAT que autoriza a transferência de crédito da empresa Procopiak Compensados e Embalagens S/A, IE 250.298.538, para a empresa Ferramentas Gerais Comércio e Importação S/A, IE nº 253.894.433, ref. nota fiscal nº 1886, para a empresa Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A, IE nº 250.166.321, ref. notas fiscais nºs 3178, 3179 e 3180, de Ato DIAT nº 56, para Ato DIAT nº 76, de 30/11/05. Art. 7º Em relação ao Ato Diat nº 12/2003, de 30.06.03: a) considerar autorizada transferência de crédito ref. nota fiscal nº 655.130, processo nº GR08 49013/033, em favor da empresa Adami S/A Madeiras, IE nº 250.400.421; b) considerar autorizada a transferência de crédito ref. nota fiscal nº 660.075, processo nº GR0849171/038, em favor da empresa Canguru Embalagens Ltda, IE nº 251.279.146. Art. 8º O presente Ato deverá ser divulgado pela Internet, no site da Secretaria de Estado da Fazenda – http://www.sef.sc.gov.br. Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 30 de dezembro de 2005. PEDRO MENDES DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício
DECRETO Nº 3.876, de 28 de dezembro de 2005 DOE de 28.12.05 Revoga o § 1º do art. 1º, do Decreto 3.748, de 24 de novembro de 2005 e estabelece outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, D E C R E T A: Art. 1º Fica revogado o § 1º do art. 1º, do Decreto 3.748, de 24 de novembro de 2005. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 28 de dezembro de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado