ATO DIAT Nº 033, de 19.05.06 (Aprova Pauta de Preços Mínimos do Fumo Cru) Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 22.05.06 Aprova Pauta de Preços Mínimos do Fumo Cru O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077 de 27 de março de 2003, considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de Agosto de 2001; Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do imposto nas operações com o fumo cru ao preço de mercado; Considerando a necessidade de se estipular a pauta de sorte a permitir a arrecadação condizente com o efetivo volume de produção e operações com o produto que ocorrerão na safra atual; Considerando a necessidade de se estabelecer pauta mínima, mas que a mesma não sirva de subterfúgio para evasão fiscal, conforme já consolidado com o Ato Diat nº 001/2006 de 12 de janeiro de 2006; Considerando que a qualidade do fumo colhido nos últimos dias está aquém daquela inicialmente prevista e que isto, de fato, reflete nos preços praticados; R E S O L V E: Art. 1º – A partir de 22 de maio de 2006 os valores mínimos a serem considerados como base de cálculo, para efeitos de recolhimento do ICMS, relativos às operações de venda ou transferência de fumo cru, terão os preços abaixo indicados: PAUTA DE PREÇO PARA 2006 PRODUTO UNIDADE VALOR Fumo em folha cru Galpão Burley/comum Kg R$ 4,20 Fumo em folha cru Estufa Virginia Kg R$ 4,65 Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, no DOE e ou na página www.sef.sc.gov.br, produzindo efeitos a partir 22 de maio de 2006. Florianópolis, 19 de maio de 2006. Pedro Mendes Diretor de Administração Tributária
ATO DIAT Nº 23 de 11.04.06 (Altera a composição do Grupo de Especialistas Setoriais de Materiais de Construção) Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.05.06 Altera a composição do Grupo de Especialistas Setoriais de Materiais de Construção - GES da Secretaria de Estado da Fazenda. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência, RESOLVE: Art. 1º Incluir no Grupo de Especialistas Setoriais de Materiais de Construção, criado pelo ATO DIAT n.º. 14/2004, de 19.03.04 e publicado no DOE de 29.03.04, os Auditores Fiscais Carlos Eduardo Abdon e Vanderley Peres de Lima, e retirar os Auditores Fiscais Lucian Eduardo de Oliveira, Oilson Carlos do Amaral e Antônio Carlos Lopes Blasczkiewicz, passando o grupo a ter a seguinte formação: NOME DO INTEGRANTE FUNÇÃO SETOR Maria Aparecida Mendes Ikuno COORDENADOR 3ª GEREG Eleonor Afonso Allgaier SUB-COORDENADOR 12ª GEREG Carlos Eduardo Abdom MEMBRO 5ª GEREG Vanderley Peres de Lima MEMBRO GESUT Art 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de abril de 2006. PEDRO MENDES DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ATO DIAT N° 620200000321, de 25.04.06 (Autoriza e retifica transferência de crédito de ICMS acumulado ) Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.05.06 Autoriza a transferência de crédito de ICMS acumulado e retifica autorização de transferência de crédito publicada em Ato anterior. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 50, § 6º, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a transferência de crédito de ICMS acumulado, referente à parcela n° 4 (quatro), no valor de R$ 105.800,00 (cento e cinco mil e oitocentos reais), da empresa Raumak Máquinas Ltda, IE n° 252.129.946, para a empresa Zanotti Plásticos Ltda, IE 254.683.118, consoante dispõe a autorização SEF 008/2005, processo GR05 40148/041, e Ato DIAT n° 02, de 25 de janeiro de 2006. § 1º A autorização de transferência dos créditos de ICMS não implica o reconhecimento da legitimidade do saldo credor acumulado nem a homologação dos lançamentos efetuados pelo contribuinte. § 2° O direito aos créditos constantes do Anexo Único deste Ato, não depende da publicação do mesmo. Art. 2º Em relação ao Ato DIAT nº 18, de 06 de março de 2006, tornar sem efeito seu artigo 2°, posto que existe efetivamente a nota fiscal n° 8806. Art. 3º O presente Ato deverá ser divulgado pela Internet, no site da Secretaria de Estado da Fazenda – http://www.sef.sc.gov.br. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 25 de abril de 2006. PEDRO MENDES DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ATO DIAT N° 31, de 15.05.06 (Homologa Regimes Especiais) Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.05.06 Homologa Regimes Especiais. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e considerando o disposto no art. 8º do Anexo 6 e no § 3° do artigo 88 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, RESOLVE: Art. 1º Homologar os Regimes Especiais que autorizam o lançamento a débito em 48 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução da base de cálculo, do ICMS devido por ocasião do desembaraço aduaneiro referente à importação de máquinas, conforme alínea “b” do inciso II do § 7° e 8° do artigo 53 do RICMS/SC-01, e na alínea “a” do inciso I do artigo 9º do Anexo 2 do RICMS/SC-01, constante dos processos GR02-11.313/064 e GR02-11.088/060 de Regime Especial com vigência até 06/07/2006 e 05/08/2006, respectivamente, da empresa ROVITEX IND. E COM. DE MALHAS LTDA, I.E. nº 252.199.782 e CNPJ nº 79.233.672/0001-05. Art. 2º O presente Ato deverá ser divulgado pela Internet, no site da Secretaria de Estado da Fazenda – http://www.sef.sc.gov.br. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Fazenda Florianópolis, 15 de maio de 2006. PEDRO MENDES DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ATO DIAT Nº 25, de 19.04.06 (Cria Grupo de trabalho para padronizar as rotinas de trabalho no âmbito da DIAT) Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 08.05.06 Cria Grupo de trabalho para padronizar as rotinas de trabalho no âmbito da DIAT. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA no uso de sua competência e Considerando a necessidade de se adotar uma uniformidade nos procedimentos, atos e despachos no âmbito da Diretoria Administrativa Tributária e das Gerências que a compõe; Considerando a possibilidade de facilitar ao contribuinte e ao público interno da Secretária o conhecimento do trâmite e das ações que serão objeto suas solicitações; Considerando a contratação da Central de Atendimento da SEF (CALL CENTER), RESOLVE: Art.1º Cria Grupo de Trabalho para elaboração de manual de padronização de procedimentos, despachos, atos, comunicações, informações e tramitações no âmbito da Diretoria de Administração Tributária. Art. 2º São objetivos principais do grupo de Estudos: -Reunir informações sobre os procedimentos, despachos, atos, rotinas, comunicações, informações e controles utilizados em todas as gerências da DIAT, inclusive regionais; -Verificar quais as rotinas e procedimentos que podem ser objeto de um processo de informatização; -Verificar junto ao grupo de trabalho do s@t todos os procedimentos e rotinas que estão sendo criados ou alterados e onde a DIAT pode promover alterações que permitam a inovação ou antecipação de rotinas que não conflitem com o modelo em desenvolvimento; -Propor um padrão de procedimentos e rotinas administrativas que atendam as necessidades e peculiaridades das diversas regiões fiscais. Art. 3º O Grupo de Trabalho objeto deste Ato fica sob a coordenação da Consultoria de Gestão de Administração Tributária – (COGAT) e terá a seguinte composição: FUNÇÃO NOME DO INTEGRANTE COORDENADOR EDSON FERNADES SANTOS SUBCOORDENADOR ANIR FEDRIGO KLINGELFUS MEMBRO JONATHAN WERNER STOLTZ MEMBRO MARIA CRISTINA MEDITSCH MEMBRO EDSON MURILO PRAZERES MEMBRO MAURICIO ROCHA LINHARES MEMBRO LEONORA LUZ PORTELA MEMBRO MATSON LUIS CÉ MEMBRO CAROLINE PONTES Art. 4º Este ato entra em vigor na data de publicação. Florianópolis 19 de abril de 2006. PEDRO MENDES DIRETOR DE ADMISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
PORTARIA SEF N° 074, de 24.04.06 DOE de 08.05.06 Dispõe sobre o cálculo do valor adicionado decorrente das transferências internas de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular. V. Portaria SEF 261/10 que suspende efeitos da Portaria 74/06 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar no 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7º, I, e considerando o disposto na Lei nº 7.721, de 6 de setembro de 1989, R E S O L V E: Art. 1º Para fins de cálculo do valor adicionado a que se refere a Lei nº 7.721, de 6 de setembro de 1989, art. 1º, I, o valor da operação nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, ambos situados em território catarinense, inclusive quando se tratar de transferência com fim específico de exportação para o exterior, será calculado conforme o disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 15. Art. 2º No caso de impugnação do valor adicionado publicado pelo Estado, com fundamento no disposto no art. 1º, o encarregado pelo respectivo julgamento poderá, à vista de documentos apresentados pelo impugnante comprovando que o cálculo do valor adicionado não obedeceu ao estabelecido pelo citado artigo, determinar diligência à Gerência de Fiscalização para verificação, no estabelecimento do contribuinte, do valor da operação realizada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Fazenda, 24 de abril de 2006. Max Roberto Bornholdt Secretário de Estado da Fazenda
ATO DIAT Nº 29, de 28.04.06 (Aprova pauta de preços mínimos do suínos) Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.05.06 Aprova pauta de preços mínimos do suínos O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF n.º 077 de 27 de março de 2003. Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto n.º 2.870, de 27 de agosto de 2001; Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com o suíno aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e, Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária; R E S O L V E : Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o suíno, são os seguintes: PAUTA DE PREÇO DO SUÍNO Suínos Por cabeça CAB R$ 96.00 Por quilo KG R$ 0,95 Leitão até 18 quilos CAB R$ 28,00 Leitão até 26 quilos CAB R$ 40,00 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 28 de abril de 2006. PEDRO MENDES - Diretor de Administração Tributária
DECRETO Nº 4.275, de 28 de abril de 2006 DOE de 28.04.06 Transfere para a SC PARCERIA S/A, bens imóveis, no Município de Florianópolis, para fins de integralização do capital social da empresa e estabelece outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do Art. 71, da Constituição do Estado, e com fundamento no Art. 5º, inciso II e § 2º, da Lei nº 13.335, de 28 de fevereiro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.454, de 9 de novembro de 2005, DECRETA: Art. 1º – Ficam transferidos à SC PARCERIAS S/A, para fins de integralização do capital social da empresa, os seguintes imóeis: I – o imóvel, constituído por um terreno com área total de 2.018,00m² (dois mil e dezoito metros quadrados), com área construída de 8.616,00m² (oito mil seiscentos e dezesseis metros quadrados), matriculado sob o nº 65.546, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital e cadastrado sob o nº 00001, na Secretaria de Estado da Administração, pelo valor venal de R$ 2.679.119,40 (dois milhões, seiscentos e setenta e nove mil, cento e dezenove reais e quarenta centavos). II – o imóvel, constituído por um terreno com área total de 49.260,70m² (quarenta e nove mil, duzentos e sessenta metros e setenta decímetros quadrados), com área construída de 9.983,07m² (nove mil, novecentos e oitenta e três metros e sete decímetros quadrados), matriculado sob o nº 22.190, no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital e cadastrado sob o nº 01044, na Secretaria de Estado da Administração, pelo valor venal de R$ 7.579.251,00 (sete milhões, quinhentos e setenta e nove mil, duzentos e cinqüenta e um reais). III – o imóvel, constituído por um terreno com área total de 431.234,81m² (quatrocentos e trinta e um mil, duzentos e trinta e quatro metros e oitenta e um decímetros quadrados), com área construída de 11.499,68m² (onze mil, quatrocentos e noventa e nove metros e sessenta e oito decímetros quadrados), matriculado sob o nº 35.417, no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital e cadastrado sob o nº 01942, na Secretaria de Estado da Administração, pelo valor venal de R$ 19.944.611,00 (dezenove milhões novecentos e quarenta e quatro mil e seiscentos e onze reais). IV – o imóvel, constituído por um terreno com área total de 10.474,00m² (dez mil quatrocentos e setenta e quatro metros quadrados), com área construída de 7.504,80m² (sete mil quinhentos e quatro metros e oitenta decímetros quadrados), matriculado sob os nºs 1.230, 1.244, 1.455, 1.845, 1.884, 20.974, 20.975, 20.976, 20.977 e 20.978, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital e cadastrado sob o nº 02411, na Secretaria de Estado da Administração, pelo valor venal de R$ 7.579.251,00 (sete milhões, quinhentos e setenta e nove mil e duzentos e cinqüenta e um reais). V – o imóvel, constituído por um terreno com área total de 628,27 m² (seiscentos e vinte e oito metros e vinte e sete decímetros quadrados), com área construída de 6.271,00 m² (seis mil, duzentos e setenta e um metros quadrados), matriculado sob o nº 66.181, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital e cadastrado sob o nº 00016, na Secretaria de Estado da Administração, pelo valor venal de R$ 2.006.706,90 (dois milhões e seis mil e setecentos e seis reais e noventa centavos). VI – o imóvel, constituído por um terreno com área total de 1.095,20m² (um mil e noventa e cinco metros e vinte decímetros quadrados), com área construída de 6.541,68m² (seis mil quinhentos e quarenta e um metros e sessenta e oito decímetros quadrados), matriculado sob o nº 60.104, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital e cadastrado sob o nº 00003, na Secretaria de Estado da Administração, pelo valor venal de R$ 2.901.080,30 (dois milhões, novecentos e um mil e oitenta reais e trinta centavos). Art. 2º – O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem for legalmente constituído. Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 28 de abril de 2006. EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício.
ATO DIAT N° 27, de 08.05.06 (Altera composição do Grupo de Especialistas Setoriais em Laticínios – GTLAT – da Secretaria de Estado da Fazenda) Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.04.06 Altera composição do Grupo de Especialistas Setoriais em Laticínios – GTLAT – da Secretaria de Estado da Fazenda. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício, no uso de sua competência, RESOLVE: Art. 1º Alterar a composição do Grupo de Especialistas Setoriais em Laticínios (GTLAT), criado pelo ATO DIAT nº 19/2005, de 28/02/05, publicado no DOE de 03/03/2005, para excluir o Auditor Fiscal da Receita Estadual Sílvio Sevegnani e incluir o Auditor Fiscal da Receita Estadual Jordão Luiz Moratelli, passando o Grupo a ter seguinte composição: FUNÇÃO NO GRUPO NOME INTEGRANTE MATRÍCULA SETOR COORDENADOR Luiz Carlos De Lima Feitosa 344.169-5 13ª. GEREG SUBCOORDENADOR Ingon Luiz Rodrigues 142.618-4 8ª. GEREG MEMBRO Clóvis Luis Jacoski 344.165-2 8ª. GEREG MEMBRO Edson Carlos Durli 344.166-0 8ª. GEREG MEMBRO Jordão Luiz Moratelli 200.283-3 4ª. GEREG MEMBRO Ricardo De Almeida Finkelstein 301.287-5 7ª. GEREG MEMBRO Soli Carlos Schwalb 344.212-8 13ª. GEREG Art 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 8 de maio de 2006. PEDRO MENDES DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ATO DIAT N° 28, de 27.04.06 (Altera composição do Grupo de Especialista Setorial de Fumo e Derivados – GTFUMO – da Secretaria de Estado da Fazenda) Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.04.06 Altera composição do Grupo de Especialista Setorial de Fumo e Derivados – GTFUMO – da Secretaria de Estado da Fazenda. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA no uso de sua competência, RESOLVE: Art. 1º - Alterar a composição do Grupo de Especialistas Setoriais de Fumo e Derivados (GTFUMO), criado pelo ATO DIAT nº 21/2003, de 16/10/03, publicado no DOE de 07/11/03, para excluir o Auditor Fiscal da Receita Estadual Sílvio Sevegnani e incluir a Auditora Fiscal da Receita Estadual Lígia Mara Beltramini, passando o Grupo a ter seguinte composição: FUNÇÃO NO GRUPO NOME INTEGRANTE MATRÍCULA SETOR COORDENADOR ALMIR JOSÉ GORGES 143.153-6 3a. GEREG SUBCOORDENADOR CELSON HARRY FREITAG 184.204-8 3a. GEREG MEMBRO SÉRGIO RAMOS LUZ 142.839-0 4a. GEREG MEMBRO LIGIA MARIA BELTRAMINI 143.427-6 4a. GEREG Art 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 27 de abril de 2006. PEDRO MENDES DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA