DECRETO Nº 2.908, de 31.01.05 - (767 a 770) DOE de 31.01.05 Introduz as Alterações 767 a 770 ao RICMS/01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, D E C R E T A: Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações: ALTERAÇÃO 767 - Fica revogado o inciso II do § 4º do art. 10 do Anexo 3. ALTERAÇÃO 768 - Renumerado o atual parágrafo único para § 2º, o art. 13 do Anexo 6 fica acrescido do § 3º com a seguinte redação: “§ 3º Para efeitos do disposto na Lei nº 12.922, de 22 de janeiro de 2004, serão informados, quando da inscrição no CPP, o nome, a data de nascimento, o número do CPF e o grau de parentesco dos membros da família, maiores de 16 anos, efetivamente integrados ao núcleo familiar, tais como seu cônjuge, os seus ascendentes, os seus filhos, e respectivos cônjuges, que desenvolvam atividades de exploração agrícola ou agropecuária em regime de economia familiar, em conjunto com o titular.” ALTERAÇÃO 769 - O art. 20 do Anexo 6 fica acrescido dos §§ 11 e 12 com a seguinte redação: “§ 11. No campo Informações Complementares serão indicados os nomes dos membros da família de que trata o § 3º do art. 13 (Lei nº 12.922/04). § 12. No caso do campo Informações Complementares, e do quadro Dados do Produto, conforme o § 7º, não serem suficientes para conter todas as indicações previstas na hipótese do § 11, poderá ser utilizado o verso da Nota Fiscal de Produtor (Lei nº 12.922/04).” ALTERAÇÃO 770 - O inciso III do art. 208 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação: “III – 6ª TEXFAIR do Brasil - Feira têxtil dos setores de cama, mesa e banho, decoração, confecções e malharia, que se realizará no período compreendido entre 31 de maio e 3 de junho de 2005, no município de Blumenau, neste Estado;” Art. 2º No art. 1º do Decreto n° 2.663, de 22 de novembro de de 2004, onde se lê: “ALTERAÇÃO 700 - O art. 146 do Anexo 2 passa vigorar com a seguinte redação:”, leia-se: “ALTERAÇÃO 700 – O “caput” do art. 146 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:”. Art. 3º No art. 1º do Decreto n° 2.811, de 20 de dezembro de de 2004, onde se lê: “ALTERAÇÃO 742 - O inciso III do § 3º do art. 38 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:”, leia-se: “ALTERAÇÃO 742 - O inciso III do § 7º do art. 38 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:”. Art. 4º No art. 1º do Decreto n° 2.812, de 20 de dezembro de de 2004, onde se lê: “ALTERAÇÃO 764 - O inciso II e o parágrafo único do art. 18 do Anexo 3, passam a vigorar com a seguinte redação:”, leia-se: “ALTERAÇÃO 764 - O inciso II e o parágrafo único do art. 19 do Anexo 3 passam a vigorar com a seguinte redação:”. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 31 de janeiro de 2005. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Vitor Hugo da Silva Medeiros Max Roberto Bornholdt
DECRETO N° 2.909, de 31.01.05 DOE de 31.01.05 Fixa para o exercício de 2005, o montante do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS a ser utilizado em projetos culturais e a parcela destinada ao Fundo de Incentivo à Cultura – FEIC. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, Inciso III, as disposições da Lei nº 10.929, de 23 de setembro de 1998, art 3º, parágrafo 2º e art. 9º, e do Decreto nº 3.604, de 23 de dezembro de 1998, art. 5º, D E C R E T A: Art. 1º O montante global do ICMS a ser utilizado em projetos culturais no exercício de 2005 fica fixado em R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais). Art. 2º Do montante previsto no art. 1º, R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) serão destinados à formação do Fundo de Incentivo à Cultura – FEIC. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 31 de janeiro de 2005. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Vitor Hugo da Silva Medeiros Max Roberto Bornholdt
PORTARIA SEF Nº 021, de 20.01.05 DOE de 28.01.05 Fixa as cotas anuais de consumo de óleo diesel, contemplado com isenção do ICMS, destinado ao consumo das embarcações pesqueiras catarinenses, para o exercício de 2005. V. Portaria SEF nº 005/06 V. Portaria SEF nº 196/05 V. Portaria SEF nº 189/05 V. Portaria SEF nº 159/05 V. Portaria SEF nº 156/05 V. Portaria SEF nº 089/05 V. Portaria SEF nº 062/05 V. Portaria SEF nº 019/04 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3º, I e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 76, R E S O L V E : Art. 1° A cota anual de óleo diesel, contemplado com isenção do ICMS, para o exercício de 2005, distribuída de acordo com as entidades representativas do setor pesqueiro catarinense é a constante do quadro abaixo: Entidade Representativa Número de Embarcações Cota Anual Em Litros Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí 363 62.818.877 Sindicato das Indústrias de Pesca de Florianópolis 33 6.061.290 TOTAL 396 68.880.167 Art. 2º As cotas individuais de óleo diesel, para o exercício de 2005, destinadas às embarcações pesqueiras catarinenses são aquelas constantes dos Anexos 1 e 2. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2005. Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 20 de janeiro de 2005. MAX ROBERTO BORNHOLDT Secretário de Estado da Fazenda Anexos 1 e 2 ANEXO 1 Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí Nome da Empresa, Nº do CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador ou Indústria Nome do Barco Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. S.E.A.P. Diesel: previsão de consumo anual (litros) ABERCIO ERNESTO EMILIO Santa Terezinha Em andamento 90.000 CPF:218.470.969-72 Categoria:Armador de Pesca ABRAHAO GONZAGA DA SILVA Santa Maria a Mare XXI SP-00591 180.000 CPF: 446.775.299-49 Categoria: Armador de Pesca ADEMAR EVARISTO GONÇALVES Príncipe do Mar III Em andamento 90.000 CPF:398.158.899-15 Categoria: Armador de Pesca ADEL RIGHI FILHO Damavio Em andamento 200.000 CPF: 025.509.278-42 Categoria: Armador de Pesca ADELAYDE WILDNER Leopesca I SC - 00794 120.000 CPF: 659.948.509-00 Categoria: Armador de Pesca ADEMAR EVARISTO GONÇALVES Príncipe do Mar III SC - 00065 90.000 CPF:398.158.899-15 Categoria:Armador de Pesca ADRIANO CAMILO Mar do Oriente I SC - 00670 102.465 CPF:939.684.189-72 Categoria:Armador de Pesca AFRA REGINA ARRUDA F DA SILVA Atleta I SC - 00523 180.000 CPF: 625.784.729-04 Categoria:Armador de Pesca AKIRA ONISHI Primavera XIII SC - 00300 220.000 CPF: 017.402.538-68 Categoria: Armador de Pesca ALCIDES DINOR DE OLIVEIRA Elis I SC - 00296 120.000 CPF: 497.150.709-49 Categoria: Armador de Pesca ALEXANDRE VAZ PIRES Columbus I SC - 00339 190.000 CPF:289.925.559-20 Columbus II SC - 00440 190.000 Categoria: Armador de Pesca Columbus III SC - 01329 190.000 ALÍRIO JOSÉ DOS SANTOS FILHO Cristo Rei C SC - 00809 120.000 CPF: 665.114.029-91 Categoria: Armador de Pesca ALIRIO PINTO FILHO Soberano SC - 00117 170.000 CPF: 377.946.639-20 Categoria: Armador de Pesca ALTO MAR PESCADOS LTDA João Paulo I SC - 00752 150.000 CNPJ: 82.977.992/0001-76 João Paulo II SC - 00637 150.000 Categoria: Armador de Pesca João Paulo III SC - 00293 160.000 João Paulo IV SC - 00294 160.000 ALBERTO JOSÉ DA SILVA Icaraí II SP - 00025 200.000 CPF: 158.805.326-87 Categoria: Armador de Pesca ALVARO CABRAL Adriano Cabral SC- 00918 120.000 CPF: 178.625.829-34 Adriano I SC - 00637 36.000 Categoria: Armador de Pesca AMARAL SEAFOOD COMPANY LTDA João Felipe A SC - 00491 232.551 CNPJ: 04.659.605/0001-40 Categoria: Armador de Pesca ANDREA RANGEL PEIXOTO SILVESTRE Dom Osni I SC - 00639 155.925 CPF: 005.219.809-09 Andreara SC - 00743 200.000 Categoria: Armador de Pesca ANDERSON NICACIO APARICIO Estrela de Canaa SC - 00679 80.000 CPF: 026.379.769-42 Categoria: Armador de Pesca ANTONIO CARLOS COSTA AMARAL Seafood I SC - 00664 240.000 CPF: 070.045.687-25 Categoria: Armador de Pesca ANATORIO FCO LOURENÇO FILHO Dom Marciel SC - 00495 25.000 CPF: 594.516.109-87 Categoria: Armador de Pesca ANTÔNIO TARCÍLIO PINHEIRO Ponta das Bombas SC - 01370 150.000 CPF: 103.046.819-20 Ponta das Bombas II SC - 00095 150.000 Categoria: Armador de Pesca APOLIANO OLIVEIRA DO NASCIMENTO Dom Cearazinho SP - 00441 260.000 CPF: 072.640.702-04 Saga de Apoliano Em andamento 260.000 Categoria: Armador de Pesca ANTONIO DE PINHO FAUSTINO Tatiana F SC - 00039 360.000 CPF: 013.833.967-87 Categoria: Armador de Pesca ARLINDO ESTROES MARTINS Caçador do Mar SC - 01502 200.000 CPF: 009.601.648-55 União M SC 00135 200.000 Categoria: Armador de Pesca ARNO JUVENAL CARDOSO Soraiamar SC - 00280 90.000 CPF: 312.429.879-91 Categoria: Armador de Pesca ARMANDO JORGE LESKOV Astro Sol SC - 00743 72.000 CPF: 155.743.009-82 Categoria: Armador de Pesca ATUMMAR COM. E IND. PESCA LTDA Juno PB - 00084 220.000 CNPJ: 01.757.578/0001-50 Royalist PB - 00382 220.000 Categoria: Armador de Pesca Titan PB - 00345 220.000 AURÉLIO ALDO DA CUNHA Cunhamar II Em Andamento 200.000 CPF: 072.948.409-20 Cunhamar III Em Andamento 200.000 Categoria: Armador de Pesca AUGUSTO GENERIM PEREZ LOPEZ Voyage SP - 00041 220.000 CPF: 080.616.898-63 Categoria: Armador de Pesca AGNALDO MEDEIROS AGUIAR Laguna SC - 00302 220.000 CPF:590.660.679.34 Santo Antônio dos Anjos II SC - 01321 200.000 Categoria: Armador de Pesca Dona Ligia I SC - 00687 120.000 Araça I Em Andamento 190.000 BENÍCIO SILVESTRE MARQUES Araça II SC - 00702 180.000 CPF: 299.858.979-00 Araça III SC - 00852 180.000 Categoria: Armador de Pesca Araça IV SC - 00575 200.000 Gustavo Marques SC - 00303 220.000 BENTA NOEMIA FRANCISCO Porto Araçá SC - 00434 102.465 CPF: 946.748.259-20 Categoria: Armador de Pesca BRASILMAR IND COM PESCADOS LTDA Marilea F SC - 00650 341.253 CNPJ: 79.273.603/0001-17 Marilucia F SC - 00649 341.253 Categoria: Armador de Pesca BRUNO HOFFMANN Reimar I SC - 00717 100.000 CPF: 388.423.869-87 Reimar II SC - 00741 100.000 Categoria: Armador de Pesca CABRAL IND COM TRANSP PESCADOS LTDA Cabral SC - 00639 66.000 CNPJ: 00.241.416/0001-00 Categoria: Armador de Pesca CAPTURA COM PESCADOS CABRAL LT Cabral III SC - 00318 144.000 CNPJ: 76.550.631/0001-46 Cabral VI SC - 00319 275.000 Categoria: Armador de Pesca Cabral III SC - 00317 120.000 CELINO JOÃO DOS SANTOS FILHO Dom Celino I SC - 00948 200.000 CPF: 030.394.319-00 Categoria: Armador de Pesca CANTIDIO MANOEL DE MELO Dom Cantidio SC - 01215 25.000 CPF: 246.218.389-20 Categoria: Armador de Pesca CLAUDIO RENATO TEIXEIRA DE LIMA João Vitor I Em Andamento 200.000 CPF: 685.337.649-87 Categoria: Armador de Pesca CLAUDENIR DE OLIVEIRA ALVES Jaguar SC - 00456 230.000 CPF: 121.415.038-17 Julio Cesar SC - 00457 230.000 Categoria: Armador de Pesca Casablanca SC - 00458 230.000 CLEZENIR OSMAR PINHEIRO Porto Tumiaru SP - 00052 180.000 CPF: 017.978.188-05 Categoria: Armador de Pesca CLEMENTE DOMINGOS DOS SANTOS Amanda Santos SC - 01597 150.000 CPF: 594.509.089-15 Categoria: Armador de Pesca CLEMENTE RAUL CALDAS Luan Clemente SC - 01288 120.000 CPF: 169.125.199-20 Categoria: Armador de Pesca CHRISTIANE FELLER B DE MOURA Nossa Sra. da Pompéia SC - 01498 237.897 CPF: 895.823.819-49 Categoria: Armador de Pesca EBERSON ERENOR ROCHA Aquarela I SP - 01598 130.000 CPF: 161.860.308-65 Categoria: Armador de Pesca EDSON VAZ PIRES Divina Providência SC - 00711 100.000 CPF: 655.835.318-00 Categoria: Armador de Pesca EDSON DORVAL BENTO Rei da Galiléia III Em andamento 102.465 CPF: 041.860.349-90 Categoria: Armador de Pesca EDISON CARLOS LOBO Edson Matheus SC - 00561 180.000 CPF: 415.942.669-72 Margus II SC - 00762 120.000 Categoria: Armador de Pesca Kowalski IV Sc - 00312 258.390 Kowalski V SC - 00313 378.675 Macedo V SC - 00311 240.570 COM IND PESCADOS KOWALSKY LTDA Yamaya III SC - 00309 311.850 CNPJ: 86.129.962/0001-60 Champagne III SC - 00314 405.000 Categoria: Armador de Pesca Delmare I SC - 00856 311.850 Vô David SC - 00638 338.580 Macedo IV SC - 00310 240.570 Macedo I SC - 00721 204.930 Monkfish SC - 00859 405.000 DANIEL HERMÓGENES APARÍCIO Estrela de Nazaré SC - 00718 98.010 CPF: 576.384.469-68 Categoria: Armador de Pesca DELEMAR HERMOGENES FLOR Agui Marinha I SC - 00307 190.000 CPF: 003.365.518-94 Categoria: Armador de Pesca DÉBORA DOS SANTOS William S SC - 00627 53.460 CPF: 799.721.289-20 Categoria: Armador de Pesca DENISIO SILVESTRE MARQUES Dona Nita SC - 00432 180.000 CPF: 344.968.079-04 Susana S. M. SC - 00803 200.000 Categoria: Armador de Pesca Porto Belíssimo Em Andamento 200.000 DULCE ANDRÉ FLOR Dulcemar II SC - 00640 130.000 CPF: 537.630.099-49 Categoria: Armador de Pesca DILVANA A DE SOUZA SEBASTIÃO Estrela de Ouro SC - 00480 150.000 CPF: 832.701.839-68 Categoria: Armador de Pesca DIDICIO SANTOS CONCEIÇÃO Pavão Misterioso I SC - 00648 240.000 CPF: 732.139.938-91 Categoria: Armador de Pesca EDUARDO ALVES DO NASCIMENTO União Perfeita I SP - 01166 133.650 CPF: 108.452.498-86 União Perfeita SP - 00437 102.465 Categoria: Armador de Pesca EDVALDO PERGENTINO CHAGAS Porto Régis SC - 00071 120.000 CPF: 727.851.608-00 Lucas SC - 01587 9.801 Categoria: Armador de Pesca Dom Geraldo III SC - 00070 120.000 ELIAS CANTENOR TEIXEIRA Porto Rico I SC - 00535 82.500 CPF: 775.814.159-53 Categoria: Armador de Pesca ELCIO JOSÉ EVARISTO FERNANDES Rei David VI SC - 00688 100.000 CPF: 498.015.629-00 Categoria: Armador de Pesca ELIANA IDALETE LOURENÇO MARQUES Águia Nº 1 Em Andamento 150.000 CPF: 753.074.219-15 Categoria: Armador de Pesca EMILIANO COSTA Imperial SP - 00057 180.000 CPF: 195.086.708-00 Categoria: Armador de Pesca EMIR FELIX MOSER Mar Cáspio I SC - 01574 144.000 CPF: 714.885.459-87 Categoria: Armador de Pesca ERICO JOSÉ PINHEIRO Progresso I SC - 00621 150.000 CPF: 378.056.309-68 Categoria: Armador de Pesca ESTALEIRO ABILIO SOUZA LTDA Abilio Souza SC - 01608 285.120 CNPJ: 84.297.662/0001-65 Categoria: Armador de Pesca ERIVELTO PEDRO SILVA Cristina I SC - 01620 102.465 CPF: 018.009.189-17 Categoria: Armador de Pesca FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS Mar da Enseada SC - 00518 150.000 CPF: 179.703.859-15 Mar Cristalino SC - 00696 100.000 Categoria: Armador de Pesca FRANCISCO ERNESTO EMÍLIO Dom Ernesto SC - 01551 150.000 CPF: 291.621.499-20 Categoria: Armador de Pesca FERNANDES APARÍCIO Estrela da Galiléia SC - 01163 150.000 CPF: 729.403.959-34 Categoria: Armador de Pesca FERNANDO ANTÔNIO MOTTA Guaraú SC - 00493 240.570 CPF: 883.974.088-00 Guaruçá SC - 00492 240.570 Categoria: Armador de Pesca GERALDO FELIPE DA SILVA Vô Felipe SC - 00381 180.000 CPF: 860.660.219-15 Categoria: Armador de Pesca FERNANDO PINTO DAS NEVES Juquei I Em Andamento 250.000 CPF: 018.343.348-37 Corumba I SC - 00356 250.000 Categoria: Armador de Pesca GELÁSIO SABEL Lila VII S Em Andamento 90.000 CPF: 304.078.269-04 Categoria: Armador de Pesca GISELLE PERÃO Alto Mar V SC - 00552 180.000 CPF: 005.142.269-78 Categoria: Armador de Pesca GILBERTO FLÁVIO SOUZA SULZBACHER Datani SC - 00802 190.000 CPF: 258.840.188-00 Categoria: Armador de Pesca GILSON ALCIDES DE JESUS Kelly Regina SC - 01488 180.000 CPF: 309.531.039-00 Categoria: Armador de Pesca Águia Dourada III SC - 00366 200.000 Águia Dourada VII SC - 00373 240.000 GENNARO PERCIAVALLE Águia Dourada IX SC - 00369 240.000 CPF: 506.906.718-49 Águia Dourada XI SC - 00368 200.000 Categoria: Armador de Pesca Águia Dourada XII SC - 00379 240.000 Golden Eagle X SC - 00801 220.000 Golden Eagle XI SC - 00800 220.000 Alalunga II SC - 00378 240.000 Alalunga III SC - 00370 240.000 GIOVANNI PERCIAVALLE Alalunga IV SC - 00371 240.000 CPF: 545.142.078-53 Águia Dourada XV SC - 00372 200.000 Categoria: Armador de Pesca Águia Dourada II SC - 00365 200.000 GEOVANO DOS SANTOS CRUZ Gêmeos V SP - 01093 200.000 CPF: 665.113.649-68 Categoria: Armador de Pesca GRACIANO SEBASTIÃO DA SILVA Camboriu I SC - 00198 99.792 CPF: 246.847.089-34 Categoria: Armador de Pesca HAMILTON ESPEZIM FILHO Vô Virgilio I SC - 00125 220.000 CPF: 221.333.569-91 Vó Rosa I SC - 00124 220.000 Categoria: Armador de Pesca Vó Mena I SC - 00428 151.470 HILTON CIRIACO DOS SANTOS O Esplendor SC - 00511 150.000 CPF: 345.986.507-53 Categoria: Armador de Pesca IDALÍCIO ALVEZ FILHO Cometa Halle - Bopp SC - 01296 250.000 CPF: 162.390.679-20 Lidimar A Em Andamento 135.000 Categoria: Armador de Pesca IDELI IVO MARQUES Obrigado Senhor 2 SC - 00478 25.000 CPF:062.979.188-05 Categoria: Armador de Pesca INCAPE IND CAP PESCADOS LTDA Seival SC - 00460 80.000 CPF: 84.903.566/0001-13 Seival III SC - 01581 120.000 Categoria: Armador de Pesca IPÊ IND COM PESCADOS LTDA Ipe III A SC - 00104 220.000 CNPJ: 79.683.033/0001-33 Ipe IV SC - 00349 210.000 Categoria: Armador de Pesca Ipe V-A SC - 00921 200.000 Ipe VII-A SC - 00706 200.000 ISABEL OSMÊNIA DOS SANTOS Irmãos Santos I SC - 00632 120.000 CPF: 767.276.619-87 Robson III SC - 01253 120.000 Categoria: Armador de Pesca ISAQUE ANTONIO ANACLETO Dom Antônio SC - 00020 100.000 CPF: 935.516.069-00 Categoria: Armador de Pesca Alan II SC - 00470 120.000 ISMAEL DOMINGOS DOS SANTOS Alan III SC - 00472 120.000 CPF: 594.521.619-49 Domael SC - 00473 120.000 Categoria: Armador de Pesca J. W. A. Santos SC - 01570 150.000 Willian Santos SC - 00969 180.000 IVAN RODRIGO TEIXEIRA Dona Nilda II SC - 00709 100.000 CPF:047.449.739-90 Categoria: Armador de Pesca JAISON ITAMAR MARCELINO Real I SC - 00352 180.000 CPF: 440.596.049-68 Categoria: Armador de Pesca JARDEL NUNES MENDES Santo Antônio dos Anjos SC - 00941 150.000 CPF:019.256.729-21 Categoria:Armador de Pesca JEANETE ANDRIANI DE OLIVEIRA Dona Ivone SP - 00320 150.000 CPF: 158.936.308-66 Categoria: Armadora de Pesca JEDIEL DE CASTRO José Augusto IV SC - 00998 187.110 CPF: 613.981.447-20 Categoria: Armador de Pesca JOAO DORVAL BENTO Rei da Galiléia SP - 00440 142.560 CPF:019.720.009-50 Rei da Galiléia II B SC - 00559 160.380 Categoria: Armador de Pesca JOAO DA SILVEIRA CARDOSO Cidade de Itajaí SC - 00425 237.897 CPF: 507.122.929-34 Categoria: Armador de Pesca JOÃO VICENTE BENTO Rosas de Ouro SC - 01410 102.465 CPF: 440.591.759-00 Categoria: Armador de Pesca JORGE SEIF Felippe Jorge SC - 00005 330.000 CPF: 299.022.827-68 Stephanie SC - 01453 102.465 Categoria: Armador de Pesca JOSÉ ANTÔNIO FERRAZ SAMPAIO LIMA Floripa SL I SC - 00711 300.000 CPF: 472.479.328-72 Categoria: Armador de Pesca JOAQUIM FELIPE ANACLETO Dom Joaquim A SC - 00907 200.000 CPF: 291.615.339-04 Dom Felippe SC - 00002 180.000 Categoria: Armador de Pesca Dona Beatriz SC - 00234 210.000 Dona Carmela SP - 00558 200.000 JOEL ANTONIO LINO Antonio Lino SC - 01562 80.190 CPF: 678.589.619-34 Categoria: Armador de Pesca JORGE FERREIRA PIMENTEL Dom Alfonso II RJ - 00093 222.750 CPF: 337.286.157-49 Categoria: Armador de Pesca JOSÉ CARLOS DA SILVA Diego SP - 00402 129.195 CPF: 062.249.568-20 Categoria: Armador de Pesca JOSE CARLOS DA SILVA Carlos Bruno SC - 01170 120.000 CPF:898.450.489-00 Categoria: Armador de Pesca JOSÉ CARLOS MARCELINO Marastral I SC - 00536 140.000 CPF: 727.850.988-20 Categoria: Armador de Pesca JOSE DOMINGOS BENTO Dom Jeam II SC - 00442 115.830 CPF:414.986.319-91 Dom Jean B SC - 01413 150.000 Categoria: Armador de Pesca Dom Jean III SC - 00509 102.465 Rosa B SC - 00482 19.602 JOSÉ FONSECA Rosa Branca I SC - 00033 130.000 CPF: 460.537.279-20 Categoria: Armador de Pesca JOSE JOAO CORDEIRO FILHO Roni SC - 00172 200.000 CPF:072.892.609-10 Categoria: Armador de Pesca JOSÉ LINDOLFO CIPRIANO José Lindolfo SC - 01263 96.000 CPF: 309.522.049-91 Brinco de Ouro I SC - 01336 96.000 Categoria: Armador de Pesca JOSÉ GILBERTO LOURENÇO Pedro Crispim I SC - 00976 98.010 CPF: 789.101.889-87 Categoria: Armador de Pesca JOSE PEREIRA DE SOUZA Mar de Cortez 3 SC - 01441 240.000 CPF: 045.079.728-76 Categoria: Armador de Pesca JOSÉ PROTÁSIO DA SILVA Protásio I SC - 00944 200.000 CPF: 025.364.228-01 Categoria: Armador de Pesca JOSÉ RAMON PEREZ LOPEZ Apolo SC - 00989 136.323 CPF: 263.652.358-87 Apolo I SP - 00169 160.380 Categoria: Armador de Pesca Apolo II SP - 00168 180.000 Apolo IV SC - 00522 200.000 JOSE ROBERTO TORMIM FREIXO Iporanga II SP - 00549 350.000 CPF:017.294.898-34 Categoria: Armador de Pesca JULIO MANOEL ARAGÃO Dom Andre SC - 001304 90.000 CPF:165.997.219-15 Categoria: Armador de Pesca KODEN IND. COM. E EXP. Ltda. Rocky SP - 00003 240.000 CPF:48.684.930/0001-38 Rocky - 2 SP - 00004 240.000 Categoria: Armador de Pesca LEARDINI PESCADOS LTDA Leardini I SC - 00699 289.575 CNPJ: 80.727.720/0001-92 Leardini II SC - 00700 289.575 Categoria:Armador de Pesca LEOPESCA CAP COM PESCADOS LTDA Leopesca II SC - 00539 180.000 CNPJ: 79.251.179/0001-00 Categoria: Armador de Pesca LEOPOLDO ALVES DE CAMPOS Campos Junior SC - 00639 120.000 CPF: 253.637.199-91 Categoria: Armador de Pesca LUDWIG WALTER HOFFMANN Cigano do Mar I SP - 00309 180.000 CPF: 017.112.538-04 Categoria: Armador de Pesca LUSITANIA PESCA E CONSERVAS LTDA Eduardo Antônio F SC - 00040 360.000 CNPJ: 81.539.108/0001-59 Categoria: Armador de Pesca LUCIANA VALESKA DE B. D. REINERT Frede SC - 00384 5.346 CPF: 016.353.039-40 Categoria: Armador de Pesca LUCIANE APARECIDA BENTO SOUZA Dom Fernando SC - 01459 80.190 CPF: 019.609.529-86 Categoria: Armador de Pesca LUCIANO PAULO DOS SANTOS Costa Esmeralda SC - 00096 102.465 CPF: 693.063.629-00 Categoria: Armador de Pesca MANOEL SILVESTRE MARQUES Águia do Mar SC - 00475 150.000 CPF: 518.320.119-68 Categoria: Armador de Pesca Marília I SC - 00043 180.000 MAKO PESCA IND COM PESCADOS S/A Marília II SC - 00044 180.000 CNPJ: 78.887.817/0001-10 Marília III SC - 00045 180.000 Categoria: Armador de Pesca Marília IV SC - 00046 180.000 Marília V SC -00047 240.000 Marília VI SC 00048 240.000 MANOEL FRANCISCO CORDEIRO NETO Cordeiro de Deus I SC - 00599 120.000 CPF: 926.443.927-72 Categoria: Armador de Pesca MANOEL DO NASCIMENTO FILHO San Diego A SC - 01558 180.000 CPF: 351.928.879-68 Categoria: Armador de Pesca MANOEL TARCILIO PINHEIRO Stela Maris V SC - 00726 180.000 CPF: 169.123.149-53 Stela Maris III SC - 00192 180.000 Categoria: Armador de Pesca MARCOS JOÃO DOS SANTOS Baía Dourada I SC - 01170 169.290 CPF: 288.403.219-34 Baía Dourada SC - 00607 102.465 Categoria: Armador de Pesca MARCOS AURÉLIO DE ANDRADE Astro Rei M SC - 00099 85.000 CPF: 643.146.509-15 Categoria: Armador de Pesca Beth I SP - 00319 150.000 MARCIO ANDRIANI Elizabeth VI SP - 01146 200.000 CPF: 732.610.338-00 São Pedro SP - 00329 200.000 Categoria: Armador de Pesca Giovanna I SP - 00302 180.000 Marco Polo II SP - 00326 180.000 MARIA DE FATIMA SANTOS SILVA Passarinho SC - 00574 400.000 CPF: 444.943.787-04 Tucano SC - 00573 400.000 Categoria: Armador de Pesca MARIA IZABEL PEREIRA BENTO Alcatraz IV SC - 00608 200.000 CPF: 798.585.389-87 Categoria: Armador de Pesca MARIO JOSÉ DE OLIVEIRA Mariel I SC - 00433 180.000 CPF: 312.801.109-53 Dom Guilherme N. O SC - 01289 200.000 Categoria: Armador de Pesca MARISE GUERRA DOS SANTOS Espírito Santo I SC - 00334 200.000 CPF: 773.775.167-04 Categoria: Armador de Pesca MASSAYUKI YUMOTO Primavera XVI SC - 00666 259.281 CPF: 149.315.248-34 Primavera VIII SC - 00567 302.940 Categoria: Armador de Pesca Primavera VII SC - 00619 289.575 Primavera XVII SC - 00565 259.281 MEDERIJOHN LEMOS CORUMBA Suelem C SC - 00431 120.000 CPF: 189.313.832-15 Categoria: Armador de Pesca MIGUEL TEODOMIRO SANTOS Merícia SC - 00693 102.465 CPF: 440.596.129-87 Merícia I SC - 00691 102.465 Categoria: Armador de Pesca Marícia III Em Andamento 120.000 Merícia II SC - 00692 102.465 MIGUEL PRAXEDES DE SOUZA Marcelo Miguel SC - 01143 204.000 CPF:291.458.809-72 Elandio Miguel SC - 01543 204.000 Categoria: Armador de Pesca MILTON DA SILVA LAMAS Dumar II Em Andamento 145.000 CPF:435.356.158-87 Categoria: Armador de Pesca NADIR DE ARAGAO BENTO Dom Mateus SC - 00795 102.465 CPF:862.721.289-91 Categoria: Armador de Pesca NATUBRAS PESCADOS LTDA Primavera IX SC - 00299 318.087 CNPJ: 72.207.251/0001-52 Primavera II SC - 00297 245.025 Categoria: Armador de Pesca Primavera X SC - 00298 289.575 Itapocoroi I SC - 00527 200.000 Itau Costa I SC - 00526 200.000 Itau Costa II SC - 00534 200.000 NICACIO DA COSTA Itau Costa IV SC - 00533 220.000 CPF: 031.233.328-53 Itau Costa V SC - 00532 220.000 Categoria: Armador de Pesca Itau Costa VI SC - 00529 200.000 Itau Costa VII SC - 00531 200.000 Itau Costa VIII Em Andamento 200.000 Itau Costa IX SC - 00528 200.000 Nicacio Costa SC -00818 220.000 NICACIO PAULO FRANCISCO Maristela SC - 00361 81.190 CPF: 676.438.689-72 Categoria: Armador de Pesca Estrela da Judéia SC - 00681 124.740 NICACIO HEMOGENES APARICIO Line II SC - 00680 59.697 CPF:540.817.508-15 Daniel Berg I SC - 01595 102.465 Categoria:Armador de Pesca Estrela do Oriente I SC - 00678 99.792 Estrela da Manhã SC - 00676 80.190 Estrela de Davi II SC - 00742 124.740 NILDA APARICIO TEIXEIRA Imperatriz SP - 01674 100.000 CPF:764.072.259-49 Categoria:Armador de Pesca Akira SP - 00413 289.575 NELSON AKIRA TAKAMURA Akira SP - 00327 240.570 CPF: 372.132.538-91 Akira I SP - 00153 298.485 Categoria: Armador de Pesca Akira II SP - 00675 240.000 Akira III SP - 00328 240.570 Akira V SP - 00014 338.580 NEREU RAMOS CALDEIRA Rei do Universo Sc - 00607 102.465 CPF: 291.426.019-91 Estrela de Israel Sc - 00583 95.000 Categoria: Armador de Pesca Rei das Estrelas SC - 01159 95.000 estrela do Universo SC - 00447 95.000 NESTOR DA SILVA FILHO Caldeira SC - 00181 60.000 CPF:351.960.259-87 Categoria: Armador de Pesca NEURY ANTÔNIO CALDEIRA Boa Vida III SC - 00444 90.000 CPF: 291.432.179-15 NAF SC - 00116 130.000 Categoria: Armador de Pesca Nova Vida VI SC - 00074 100.000 OSMAR DOS SANTOS FILHO Osmar Santos SC - 01547 120.000 CPF: 579.658.469-34 Categoria: Armador de Pesca OSMAR DOS SANTOS Dona Lurdes I SC - 01169 120.000 CPF: 343.122.429-68 Adriano Santos SC - 00732 120.000 Categoria: Armador de Pesca OSMENIA CAETANO DOS SANTOS Jean Carlos I-S SC - 01322 150.000 CPF: 897.983.509-44 Categoria: Armador de Pesca ORESTES ZEFERINO DE SOUZA Leão de Judá III SC - 00662 102.465 CPF: 017.852.988-52 Categoria: Armador de Pesca PAULO ANDRIANE Elisa - O SC - 00903 190.000 CPF: 495.607.438-72 Elisa II SC - 00488 190.000 Categoria: Armador de Pesca Sakura SC - 00490 190.000 PAULO CÉSAR FERREIRA Nossa Sra. Da Luz SC - 01191 60.000 CPF: 055.103.849-72 Categoria: Armador de Pesca PAULO CESAR LAUS Victor Neto I SC - 00651 100.000 CPF: 289.384.109-00 Categoria: Armador de Pesca PEDRO JOSÉ ALBINO Rio Mar P SC - 00467 130.000 CPF: 388.574.809-68 Categoria: Armador de Pesca PAULO JOSÉ SANTOS Vô Juca S SC - 00289 200.000 CPF: 953.255.499-87 Mardosul III SC - 00032 180.000 Categoria: Armador de Pesca PEDRO PEREIRA Glória II SC - 00901 80.000 CPF: 309.542.159-15 Glória P IV SC - 00443 165.000 Categoria: Armador de Pesca Glória P III SC - 00029 102.469 PESQUEIRA ATLÂNTICO SUL LTDA Marcelo da Costa SC - 00038 200.000 CNPJ: 75.415.588/0001-43 Categoria: Armador de Pesca PESCADOS AÇORES LTDA Mar do Sul II SC - 00942 231.000 CNPJ: 85.123.123/0001-72 Delmar II SC - 00576 240.570 Categoria: Armador de Pesca PIER 655 CAPTURA COM PESCADOS Ltda Belluno SC - 00904 150.000 CNPJ: 04.085.481/0001-36 Belluno II SC - 00305 150.000 Categoria: Armador de Pesca REGIANE MARIA C DOS SANTOS Mar Belo SP - 01693 100.000 CPF: 004.504.979-33 Categoria:Armador de Pesca REGINALDO ABELARDO PINHEIRO Imperador SP - 00318 180.000 CPF:035.642.259-35 Categoria: Armador de Pesca RIOPESCA IND COM PESCADOS LTDA. Rio Pesca I SC - 00337 169.290 CNPJ: 76.545.235/0001-20 Rio Pesca V SC - 00338 289.575 Categoria: Armador de Pesca RYUJI FUKUI Peron I SC - 01219 108.000 CPF: 246.538.638-73 Categoria: Armador de Pesca RODRIGO CORDEIRO Joni I SC - 01258 200.000 CPF: 278.554.838-88 Categoria: Armador de Pesca ROGERIO RENOR CALDEIRA Palestina I SP - 00417 80.000 CPF: 785.790.409-06 Categoria:Armador de Pesca ROSA MARIA MARTINS ALVES Martim Pescador SC - 00295 160.000 CPF: 811.734.829-20 Categoria: Armador de Pesca ROSANE GUAREZI FELICIO BENTO Astra IV SC - 00236 180.000 CPF: 004.765.139-36 Estrela de Juda SC - 00677 102.465 Categoria: Armador de Pesca RONILDO AURELIANO DOS SANTOS Mar Cristalino SC - 00516 150.000 CPF:799.729.859-20 Categoria: Armador de Pesca SALVADOR DOS SANTOS Salvador Domingos SC - 01506 180.000 CPF: 218.198.319-49 Categoria: Armador de Pesca SALVELINA FRANCISCO CIPRIANO Estrela Dourada SC - 01537 98.010 CPF:653.358.999-72 Categoria:Armador de Pesca SANTA MARIA IND COM PESCA LTDA Santa Fé SC - 00587 230.000 CNPJ: 83.500.264/0001-31 Poseidon SC - 00584 230.000 Categoria: Armador de Pesca Gaules SC - 00585 60.000 SANTIAGO OCAMPO FERNANDEZ Costa Coruna I SC - 00095 180.000 CPF: 360.881.617-87 Categoria:Armador de Pesca SEBASTIAO IRINEU CAMILO Magos do Oriente SC - 00733 150.000 CPF: 309.527.609-59 Categoria: Armador de Pesca SCHNEIDER TEIXEIRA Schaiany SP - 00970 100.000 CPF:755.379.669-72 Categoria: Armador de Pesca SÉRGIO OSVALDO LOBO Daniela de Moura I SC - 01457 200.000 CPF: 444.790.779-87 Categoria: Armador de Pesca SERGIO OSMAR DOS SANTOS Brenda Santos SC - 01549 120.000 CPF:579.658.709-91 Categoria:Armador de Pesca SEVERIANO J. DOS SANTOS Dom Henrique III SC - 01545 150.000 CPF: 245.931.179-68 Dom Henrique II SC - 00051 120.000 Categoria: Armador de Pesca SILVIO ANTONIO CALDEIRA Viviane - S SC - 00975 130.000 CPF: 650.941.829-00 Categoria:Armador de Pesca TSAI TUNG FA Morumbi SP - 00606 200.000 CPF:056.098.528-20 Morumbi II SP - 00607 180.000 Categoria: Armador de Pesca Morumbi III SP - 00608 180.000 THOMAZ COSTA DE CARVALHO Daniela C SC - 00949 120.000 CPF: 077.749.749-20 Sonic C SC - 01604 300.000 Categoria: Armador de Pesca VANECI D. MARQUES FONSECA Izavana SC - 00986 130.000 CPF: 845.910.139-87 Categoria: Armador de Pesca VALCI PLACIDO DOS SANTOS FILHO Dom Placido SC - 00851 120.000 CPF: 612.663.539-68 Categoria: Armador de Pesca VERA CRISTINA SAMPAIO FREIXO Iporanga II SP - 00570 200.000 CPF:134.515.778-95 Categoria:Armador de Pesca WALTEMIR PEREIRA PORTO FILHO João Victor I SC - 00092 240.000 CPF: 758.029.027-87 Categoria: Armador de Pesca VIGOMAR CAP COM PESCADOS LTDA Baia de Vigo V SC - 01218 120.000 CNPJ: 83.491.761/0001-10 Categoria: Armador de Pesca VILMAR JOAO DA SILVA Profeta I SC - 00035 150.000 CPF: 383.699.319-87 Profeta III SC - 00037 150.000 Categoria: Armador de Pesca Valio II SC - 00755 70.000 VOLNEI JOSE DOS SANTOS Ancelmar II SC - 00806 8.910 CPF: 291.580.019-72 Valio SC - 01445 70.000 Categoria: Armador de Pesca Vamar SC - 01504 135.000 Valio IV SC - 01443 70.000 WILSON JOSÉ CORDEIRO Betan SC - 01338 216.000 CPF: 248.773.109-59 Porto Belo II SC - 00600 192.000 Categoria: Armador de Pesca Tambe SC - 00599 222.750 WALTER INOUE Tathi - M SP - 00322 160.000 CPF: 804.941.298-91 Tamy - Y SP - 00323 160.000 Categoria: Armador de Pesca Vanessa - H SP - 00324 175.000 Mayara - G SP - 00325 175.000 Dom Isaac SC - 00228 255.600 Dom Isaac II SC - 00229 255.600 Dom Isaac III SC - 00230 255.600 Dom Isaac IV SC - 00227 169.200 Dom Isaac V SC - 00225 171.000 Dom Isaac VI SC - 00226 171.000 PESQUEIRA PIONEIRA DA COSTA S/A Dom Isaac VII SC - 00221 154.800 CNPJ: 83.897.710/0001-93 Dom Isaac VIII SC - 00222 154.800 CNPJ: 83.897.710/0002-74 Dom Isaac X SC - 00223 147.600 Categoria: Indústria Dom Isaac XI SC - 00224 153.000 Dom Isaac XII SC - 00199 180.000 Dom Isaac XIII SC - 00200 255.600 Dom Isaac XIV SC - 00203 162.000 Dom Isaac XV SC - 00204 162.000 Dom Isaac XVI SC - 00202 140.400 Dom Isaac XVII SC - 00201 140.400 Dom Isaac XVIII SC - 01189 280.000 TOTAL 62.818.877 ANEXO 2 Sindicato das Indústrias de Pesca de Florianópolis Nome da Empresa, Nº do CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador ou Indústria Nome do Barco Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. S.E.A.P. Diesel: previsão de consumo anual (litros) Adriano Lourival da Silveira Micok SC-00569 98.010 CPF: 843.138.899-49 Categoria: Pescador Profissional Flipper SC-01157 173.745 Flipper II SC-00219 110.000 Flipper III-N SC-00554 279.774 Flipper X SC-00385 258.390 Carlos Gonçalves Neto Flipper XI SC-01216 100.000 CPF: 029.489.909-04 Flipper IV-N SC-00553 222.750 Categoria: Armador de Pesca Flipper IX SC-00386 258.390 Flipper V-N SC-00682 311.850 Flipper VI-N SC-00683 311.850 Flipper VII SC-00359 267.300 Flipper VIII-N SC-01330 110.000 Cláudia Albino Jacques Vô Chico I SC-00799 100.000 CPF: 713.124.399-04 Vô Chico III SC-00720 300.000 Categoria: Armador de Pesca Vô Chico V SC-01602 100.000 Vô Chico VI SC-01381 300.000 Gonçalves Comércio de Pescados Ltda Dom Aquino SC-00713 180.000 CNPJ: 83.708.271/0001-23 Dom Quirino SC-00714 180.000 Categoria: Armador de Pesca Albacora SC-00715 235.000 J. Gonçalves Comércio de Pescados Ltda J. Gonçalves III SC-00728 216.000 CNPJ: 86.694.056/0001-09 J. Gonçalves II SC-00890 180.000 Categoria: Armador de Pesca Cometa Halley I SC-01594 216.000 J. Gonçalves I SC-00889 180.000 José Antônio de Medeiros Vô Antônio SC - 00667 120.000 CPF: 289.825.769-91 Categoria: Armador de Pesca Konstantinos Meintanis John III SC - 00731 147.015 CPF: 341.848.309-78 Categoria: Armador de Pesca Dom Manoel VII SC-00541 144.787 Dom Manoel VIII SC-00542 118.948 Lago Pesca Ind Com Pescados Ltda Dom Manoel IX SC-00540 118.948 CNPJ: 78.613.486/0001-20 Dom Manoel X SC-00601 129.195 Categoria: Armador de Pesca Dom Manoel XI SC-00602 129.195 Dom Manoel XIII SC-00358 118.948 Dom Manoel XIV SC-01286 129.195 Pescados Juliana Ltda Juliana II A Em Andamento 216.000 CNPJ: 05.284.235/0001-76 Categoria: Armador de Pesca TOTAL 6.061.290 Alterada pela Portaria SEF nº 196/05 Alterada pela Portaria SEF nº 189/05 Alterada pela Portaria SEF nº 159/05 Alterada pela Portaria SEF nº 156/05 Alterada pela Portaria SEF nº 089/05 Alterada pela Portaria SEF nº 062/05 PORTARIA SEF Nº 196, de 26.09.05 (Altera Port. 021/05 - Óleo diesel pesqueiro) Este texto não substitui o publicado no DOE de 17.10.05. Altera a Portaria SEF nº 021/05, de 20 de janeiro de 2005, que fixa as cotas anuais de consumo de óleo diesel, contemplado com isenção do ICMS, destinado ao consumo das embarcações pesqueiras catarinenses, para o exercício de 2005. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 76, considerando a publicação no Diário Oficial da União do dia 23 de setembro de 2005, da Portaria 278, de 22 de setembro de 2005, do Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, incluindo embarcações pesqueiras da frota do Estado de Santa Catarina dentre as beneficiadas com a subvenção econômica do preço do óleo diesel concedida pelo Governo Federal, R E S O L V E : Art. 1° A cota anual de óleo diesel, contemplado com isenção do ICMS, para o exercício de 2005, distribuída de acordo com as entidades representativas do setor pesqueiro catarinense, fixada no art. 1º da Portaria SEF nº 021/05, passa a ser a constante do quadro abaixo: Entidade Representativa Número de Embarcações Cota Anual em Litros Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí 448 76.267.371 Sindicato das Indústrias de Pesca de Florianópolis 35 6.338.984 TOTAL 483 82.606.355 Art. 2º Fica acrescentada ao Anexo 1 da Portaria SEF nº 021/05, de 20 de janeiro de 2005, a embarcação pesqueira relacionada no Anexo Único. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 23 de setembro de 2005. Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 26 de setembro de 2005. MAX ROBERTO BORNHOLDT Secretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO Nome da empresa Nº do CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria Nome do Barco e nº do Título da Capitânia Dos portos Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P.S.E.A.P. Previsão Consumo Diesel Período Abril a Dezembro (Litros) ROGÉRIO RAMOS RIBEIRO CPF: 053.279.097-94 Categoria: Armador de Pesca ECLIPSE TOTAL 401-013231-1 RJ-00862 79.299 PORTARIA SEF Nº 189, de 21.09.05 (Altera a Port.021/05) Este texto não substitui o publicado no DOE de 27.09.05. Altera a Portaria SEF nº 021/05, de 20 de janeiro de 2005, que fixa as cotas anuais de consumo de óleo diesel, contemplado com isenção do ICMS, destinado ao consumo das embarcações pesqueiras catarinenses, para o exercício de 2005. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar no 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7o, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 76, considerando a publicação no Diário Oficial da União do dia 4 de agosto de 2005, da Portaria 223, de 3 de agosto de 2005, do Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, incluindo embarcações pesqueiras da frota do Estado de Santa Catarina dentre as beneficiadas com a subvenção econômica do preço do óleo diesel concedida pelo Governo Federal, R E S O L V E : Art. 1° A cota anual de óleo diesel, contemplado com isenção do ICMS, para o exercício de 2005, distribuída de acordo com as entidades representativas do setor pesqueiro catarinense, fixada no art. 1º da Portaria SEF nº 021/05, passa a ser a constante do quadro abaixo: Entidade Representativa Número de Embarcações Cota Anual em Litros Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí 447 76.188.072 Sindicato das Indústrias de Pesca de Florianópolis 35 6.338.984 TOTAL 482 82.527.056 Art. 2º Fica acrescentada ao Anexo 1 da Portaria SEF nº 021/05, de 20 de janeiro de 2005, a embarcação pesqueira relacionada no Anexo Único. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 4 de agosto de 2005. Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 21 de setembro de 2005. MAX ROBERTO BORNHOLDT Secretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO Nome da empresa Nº do CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria Nome do Barco e nº do Título da Capitânia Dos portos Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. S.E.A.P. Previsão Consumo Diesel Período Abril a Dezembro (Litros) VERA LUCIA ALVES CPF: 070.316.228-40 Categoria: Armador de Pesca DOM IDALGO 443.006876-3 SC - 01259 118.948 ARUAK 443-006657-4 SP - 00569 129.195 PORTARIA SEF Nº 159, de 18.05.05 (Altera Port. SEF nº 021/05) Este texto não substitui o publicado no DOE de 09.08.05. Altera a Portaria SEF nº 021/05, de 20 de janeiro de 2005, que fixa as cotas anuais de consumo de óleo diesel, contemplado com isenção do ICMS, destinado ao consumo das embarcações pesqueiras catarinenses, para o exercício de 2005. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 76, considerando a publicação no Diário Oficial da União do dia 18 de maio de 2005, da Portaria 135, de 17 de maio de 2005, do Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, incluindo embarcações pesqueiras da frota do Estado de Santa Catarina dentre as beneficiadas com a subvenção econômica do preço do óleo diesel concedida pelo Governo Federal, R E S O L V E : Art. 1° A cota anual de óleo diesel, contemplado com isenção do ICMS, para o exercício de 2005, distribuída de acordo com as entidades representativas do setor pesqueiro catarinense, fixada no art. 1º da Portaria SEF nº 021/05, passa a ser a constante do quadro abaixo: Entidade Representativa Número de Embarcações Cota Anual em Litros Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí 445 75.939.929 Sindicato das Indústrias de Pesca de Florianópolis 35 6.338.984 TOTAL 480 82.278.913 Art. 2º Fica acrescentada ao Anexo 1 da Portaria SEF nº 021/05, de 20 de janeiro de 2005, a embarcação pesqueira relacionada no Anexo Único. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 18 de maio de 2005. Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 29 de julho de 2005. MAX ROBERTO BORNHOLDT Secretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO Nome da empresa Nº do CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria Nome do Barco e nº do Título da Capitânia Dos portos Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. S.E.A.P. Previsão Consumo Diesel Período Abril a Dezembro (Litros) JOSÉ SILVESTRE MARQUES CPF: 303.172.239-68 Categoria: Armador de Pesca VÔ SILVESTRE III 443-011220-7 SC - 01145 133.650 PORTARIA SEF Nº 156, de 04.07.05 (Altera a Port. SEF nº 021/05) Este texto não substitui o publicado no DOE de 09.08.05. Altera a Portaria SEF nº 021/05, de 20 de janeiro de 2005, que fixa as cotas anuais de consumo de óleo diesel, contemplado com isenção do ICMS, destinado ao consumo das embarcações pesqueiras catarinenses, para o exercício de 2005. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar no 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7o, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 76, considerando a publicação no Diário Oficial da União do dia 4 de julho de 2005, das Portarias 186 e 188, de 30 de junho de 2005, e, no Diário Oficial da União do dia 22 de julho de 2005, da Portaria 209, de 20 de julho de 2005, todas do Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, incluindo embarcações pesqueiras da frota do Estado de Santa Catarina dentre as beneficiadas com a subvenção econômica do preço do óleo diesel concedida pelo Governo Federal, R E S O L V E : Art. 1° A cota anual de óleo diesel, contemplado com isenção do ICMS, para o exercício de 2005, distribuída de acordo com as entidades representativas do setor pesqueiro catarinense, fixada no art. 1º da Portaria SEF nº 021/05, passa a ser a constante do quadro abaixo: Entidade Representativa Número de Embarcações Cota Anual em Litros Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí 444 75.749.849 Sindicato das Indústrias de Pesca de Florianópolis 35 6.338.984 TOTAL 479 82.088.833 Art. 2º Ficam acrescentadas ao Anexo 1 da Portaria SEF nº 021/05, de 20 de janeiro de 2005, as embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 4 de julho de 2005. Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 25 de julho de 2005. MAX ROBERTO BORNHOLDT Secretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO Nome da empresa Nº do CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria Nome do Barco e nº do Título da Capitânia Dos portos Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. S.E.A.P. Previsão Consumo Diesel Período Abril a Dezembro (Litros) HIROSHI ONISHI CPF: 004.303.828-04 Categoria: Armador de Pesca PRIMAVERA XIV443-008692-3 SC - 00443 129.640 PRIMAVERA XVIII443-009106-4 SC - 00450 149.242 PRIMAVERA VI401-019553-3 SC - 00451 144.787 PRIMAVERA XI401-028212-6 SC - 00428 160.380 GIZELLE PERÃO CPF: 005.142.269-78 Categoria: Armador de Pesca ALTO MAR IV 443-009138-2 SC - 01611 133.650 LUIZ FERNANDO LEAL CPF: 005.060.600-04 Categoria: Armador de Pesca VOGA 443-007971-4 SC - 00042 86.872 CATY 443-009051-3 SC - 00041 86.872 PORTARIA SEF Nº 089, de 19.05.05 (Altera a Port.SEF nº 021/05) Este texto não substitui o publicado no DOE de .06.05 Altera a Portaria SEF nº 021/05, de 20 de janeiro de 2005, que fixa as cotas anuais de consumo de óleo diesel, contemplado com isenção do ICMS, destinado ao consumo das embarcações pesqueiras catarinenses, para o exercício de 2005. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 76, considerando a publicação no Diário Oficial da União dos dias 14 e 15 de abril de 2005 e 18 de maio de 2005, respectivamente, das Portarias 97, de 12 de abril de 2005, 102, de 14 de abril de 2005 e 135, de 17 de maio de 2005, do Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, incluindo embarcações pesqueiras da frota do Estado de Santa Catarina dentre as beneficiadas com a subvenção econômica do preço do óleo diesel concedida pelo Governo Federal, R E S O L V E : Art. 1° A cota anual de óleo diesel, contemplado com isenção do ICMS, para o exercício de 2005, distribuída de acordo com as entidades representativas do setor pesqueiro catarinense, fixada no art. 1º da Portaria SEF nº 021/05, passa a ser a constante do quadro abaixo: Entidade Representativa Número de Embarcações Cota Anual em Litros Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí 437 74.858.406 Sindicato das Indústrias de Pesca de Florianópolis 35 6.338.984 TOTAL 472 81.197.390 Art. 2º Ficam acrescentadas ao Anexo 1 da Portaria SEF nº 021/05, de 20 de janeiro de 2005, as embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos: I - desde 14 de abril de 2005, em relação as embarcações relacionados nas Portarias 97/05 e 102/05 do Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República; II – desde 18 de maio de 2005, em relação as embarcações relacionadas na Portaria 135/05 do Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República. Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 19 de maio de 2005. MAX ROBERTO BORNHOLDT Secretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO Nome da empresa Nº do CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria Nome do Barco e nº do Título da Capitânia Dos portos Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. S.E.A.P. Previsão Consumo Diesel Período Abril a Dezembro (Litros) ABELARDO ADRIÃO PINHEIRO CPF: 224.415.818-72 Categoria: Armador de Pesca SUNNY DAY 443-005904-7 SC-00627 127.710 ADALTO LUCAS DOS SANTOS CPF: 022.419.299-05 Categoria: Armador de Pesca DOM LUCAS S 443-008446-7 SC-01216 172.260 ADELSON LUCAS DOS SANTOS CPF: 289.259.559-20 Categoria: Armador de Pesca FALCÃO AZUL IV 443-007694-4 SC-00595 160.380 DONA JOANA – A 401-028747-1 SC-01469 193.050 ANDRÉA RANGEL PEIXOTO SILVESTRE CPF: 005.219.809-09 Categoria: Armador de Pesca MATHEUS S 443-004507-1 SC - 00756 220.522 APOLIANO OLIVEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR CPF: 704.290.572-53 Categoria: Armador de Pesca SAGA DE APOLIANO I 443-006727-9 SC - 01586 113.602 ARNALDO LIMA CPF: 001.441.938-68 Categoria: Armador de Pesca SAMBAQUI 443-011115-4 SC-00001 219.780 AURINO ANTONIO DOS SANTOS CPF: 390.083.479-20 Categoria: Pescador Profissional STALLONE 443-011619-9 SC - 01694 100.237 DAURI MANUEL JACINTO CPF: 304.514.009-25 Categoria: Armador de Pesca DAUAN 443-007888-2 SC - 00858 60.142 COMÉRCIO INDÚSTRIA DE PESCADOS KOWALSKY LTDA CNPJ: 86.129.962/0001-60 Categoria: Armador de Pesca MARBELLA I 443-008293-6 SC - 00112 250.593 KOPESCA IV 443-009000-9 SC - 01685 217.181 CÉSAR LUIZ DOS SANTOS CPF: 291.404.209-49 Categoria: Pescador Profissional DOM LUIZ I 443-004053-2 SC - 00876 6.682 CRISTIANO MARIO VENENCIO CPF: 760.673.439-91 Categoria: Pescador Profissional DOURADO V 443-007742-8 SC - 00307 13.365 FEMEPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS S.A. CNPF: 84.292.085/0001-19 Categoria: Armador de Pesca FERREIRA XIX 443-009125-1 SC-00294 172.260 FERREIRA XX 443-009126-9 SC-00265 172.260 FERREIRA XXI 443-010435-3 SC-00380 262.548 FERREIRA XXV 443-011056-5 SC-00311 326.700 ADOLFO JOSÉ 443-009683-0 SC-00252 279.180 FERREIRA XXIII 443-009055-6 SC-00292 172.260 FERREIRA XXII 443-009190-1 SC-00375 207.900 FERREIRA IX 443-007923-1 SC-00376 184.140 FERREIRA XVI 443-007929-3 SC-00262 237.600 FERREIRA XVIII 443-009092-1 SC-00319 237.600 FERREIRA XVII 443-035842-8 SC-00317 252.450 FERREIRA X 443-007105-3 SC-00263 193.050 FERREIRA XI 443-008319-3 SC-00318 172.260 FERREIRA XV 443-007928-5 SC-00250 172.260 FERREIRA XIV 443-007927-7 SC-00258 172.260 FERREIRA XIII 443-007926-9 SC-00259 172.260 FERREIRA XII 443-008320-7 SC-00291 172.260 FERREIRA VI 443-004896-7 SC-00256 178.200 FERREIRA VIII 443-006442-3 SC-00293 198.980 FERREIRA VII 443-006316-8 SC-00257 193.050 FERREIRA V 443-005044-9 SC-00255 188.516 FERREIRA III 443-009178-1 SC-00290 252.450 FERRREIRA II 443-003717-5 SC-00047 136.620 FERREIRA I 443-003739-6 SC-00048 184.734 GELASIO SABEL CPF: 304.078.269-04 Categoria: Armador de Pesca LILA V 441-015911-9 SC-01666 68.310 JOÃO DORVAL BENTO CPF: 019.720.009-50 Categoria: Armador de Pesca REI DA GALILEIA IV 443-000924-4 SC - 00770 76.848 JOAQUIM FELIPE ANACLETO CPF: 291.615.339-04 Categoria: Armador de Pesca DOM SEBASTIÃO A 021-019000-1 SC - 01595 217.181 JORGE ROBERTO DA SILVA MARQUES CPF: 358.087.807-72 Categoria: Armador de Pesca GOLFO PESCA IV 443-011591-5 SC-00103 53.460 JOSÉ ANTONIO CAMILO CPF: 658.915.209-82 Categoria: Armador de Pesca DAYSA 466-000854-1 SC – 01461 76.848 JOSÉ LINDOLFO CIPRIANO CPF: 309.522.049-91 Categoria: Armador de Pesca JOSÉ LINDOLFO I 443-011150-2 SC-01716 178.200 JOSÉ SILVESTRE MARQUES CPF: 303.172.239-68 Categoria: Armador de Pesca VÔ SILVESTRE I 443-009180-3 SC-00668 190.080 LIZETE FERREIRA CPF: 864.713.179-72 Categoria: Armador de Pesca ÁGUIA F 443-009130-7 SC-01139 172.854 VENEZA F 443-007659-6 SC-01065 172.260 KALAN F 443-008416-5 SC-01143 193.050 ALASKA I 443-038313-5 SC-00624 219.780 MADRI F 443-010942-7 SC-01032 172.260 CENTAURO 443-019327-1 SC-00716 193.050 LUCIANO MANOEL GARCIA CPF: 939.659.239-00 Categoria: Pescador Profissional MOBY DICK 443-006754-6 SC – 00484 30.071 JOSÉ CARLOS DA SILVA CPF: 062.249.568-20 Categoria: Armador de Pesca DIEGO II 401-036716-4 SP – 00403 102.242 LEANDRO FRANCISCO PEREIRA CPF: 038.502.919-52 Categoria: Armador de Pesca LEFA Em Andamento Em Andamento 126.967 LEARDINI PESCADOS LTDA CNPJ: 80.727.720/0001-92 Categoria: Armador de Pesca LEARDINI III 401-022318-9 SC – 01644 223.863 LUIZ ALBERTO MARQUES CPF: 942.023.039-20 Categoria: Armador de Pesca LUIZ FELIPE III 381-015085-1 SC - 00979 165.726 MARCELO CORDEIRO CPF: 016.680.839-30 Categoria: Armador de Pesca MANOEL CORDEIRO 443-011148-1 SC - 01027 180.427 MARCOS AUGUSTO ONISHI CPF: 130.099.448-70 Categoria: Armador de Pesca PRIMAVERA XV 443-009119-6 SC-00453 163.350 MAURICIO SILVA CPF: 625.258.919-53 Categoria: Armador de Pesca CAIXA D’AÇO 443-011401-3 SC-01731 175.230 NICÁCIO HERMÓGENES APARICIO CPF: 540.817.508-15 Categoria: Armador de Pesca ESTRELA DOS MAGOS 443-005823-7 SC-00565 68.310 OSMAR REISER CPF: 181.385.439-49 Categoria: Armador de Pesca GABRIEL R 443-011043-3 SC-00522 207.900 SANTA MARIA IND. E COM. DA PESCA LTDA CNPJ: 83.500.264/0001-31 Categoria: Armador de Pesca VULCANO 443-007589-1 SC - 00586 217.181 SILVIO ANTONIO CALDEIRA CPF: 650.941.829-00 Categoria: Armador de Pesca VIVIAN S 443-011566-4 SC - 01656 147.015 OSVALDO MASSATO FUGITA CPF: 138.022.088-20 Categoria: Pescador Profissional FUJITA MARU 443-011258-4 SC - 01298 40.095 SANDRO DA SILVA CPF: 003.986.079-58 Categoria: Pescador Profissional BOAS NOVAS I 443-010295-3 SC - 00245 22.052 SÉRGIO ALBERTO FRANÇA CPF: 485.580.529-72 Categoria: Pescador Profissional HAHUM 443-006556-0 SC - 00312 7.350 VANDELINO JOSÉ DOS PASSOS CPF: 352.013.479-91 Categoria: Pescador Profissional RICARDO III 401-043968-8 SC - 00757 12.028 VANDERLEY DA SILVA CPF: 760.673.199-34 Categoria: Pescador Profissional LUCAS S 443-011516-8 SC - 01571 30.071 VENEZIO JOÃO DA SILVA CPF: 226.619.809-20 Categoria: Pescador Profissional BOAS NOVAS II 443-005972-1 SC - 01232 30.071 VALDEMAR FRANCISCO P. FILHO CPF: 614.209.649-68 Categoria: Armador de Pesca SENHOR DO UNIVERSO A 401-019807-9 SC - 01672 217.181 WAT CAP. COM. DE PESCADOS E TRANSPOSRTES LTDA CNPJ: 05.070.351/0001-92 Categoria: Armador de Pesca VERDE VALE XI 443-009056-4 SC - 00086 247.252 VERDE VALE X 443-009054-8 SC - 00085 247.252 PORTARIA SEF Nº 062, de 29.03.05 (Altera Port.021, de 20.01.05) Este texto não substitui o publicado no DOE de 13.04.05. Altera a Portaria SEF nº 021/05, de 20 de janeiro de 2005, que fixa as cotas anuais de consumo de óleo diesel, contemplado com isenção do ICMS, destinado ao consumo das embarcações pesqueiras catarinenses, para o exercício de 2005. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 76, considerando que a publicação, no Diário Oficial da União, de 15 de fevereiro de 2005, da Portaria nº 48, de 4 de fevereiro de 2005, do Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, inclui embarcações pesqueiras da frota do Estado de Santa Catarina dentre as beneficiadas com a subvenção econômica do preço do óleo diesel concedida pelo Governo Federal, R E S O L V E : Art. 1° A cota anual de óleo diesel, contemplado com isenção do ICMS, para o exercício de 2005, distribuída de acordo com as entidades representativas do setor pesqueiro catarinense, fixada no art. 1º da Portaria SEF nº 021/05, passa a ser a constante do quadro abaixo: Entidade Representativa Número de Embarcações Cota Anual em Litros Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí 365 63.277.209 Sindicato das Indústrias de Pesca de Florianópolis 35 6.338.984 TOTAL 400 69.616.193 Art. 2º Ficam acrescentadas ao Anexo 1 da Portaria SEF nº 021/05 as embarcações pesqueiras abaixo relacionadas: NOME DA EMPRESA Nº DO CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador ou Indústria Nome do Barco Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. S.E.A.P. Previsão Consumo Diesel Anual (Litros) HILSON MANOEL DA SIQUEIRA CPF: 426.115.479-04 Categoria: Armador de Pesca BAHIA BLANCA SC-00707 229.166 ÁGUAS CLARAS C SC-01432 229.166 Art. 3º Ficam acrescentadas ao Anexo 2 da Portaria SEF nº 021/05 as embarcações pesqueiras abaixo relacionadas: NOME DA EMPRESA Nº DO CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador ou Indústria Nome do Barco Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. S.E.A.P. Previsão Consumo Diesel Anual (Litros) JOSÉ MANOEL MENDONÇA CPF: 551.244.969-91 Categoria: Armador de Pesca J. POLACO III SC-01600 138.847 IRMÃOS POLACO SC-01610 138.847 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 15 de fevereiro de 2005. Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 29 de março de 2005. MAX ROBERTO BORNHOLDT Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA SEF N° 02, de 6.01.05 (Altera Port.SEF nº 276/00,que estabelece proc.enquadramento estabel.revendedores de veículos) Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 28.01.05 Altera a Portaria SEF nº 276, de 22 de dezembro de 2000, que estabelece procedimentos para enquadramento de estabelecimentos revendedores de veículos no regime de estimativa fiscal. V.Portaria 276/00 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3º, I e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 57, R E S O L V E : Art. 1° O parágrafo único do art. 1º da Portaria SEF nº 276, de 22 de dezembro de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. O disposto neste artigo somente se aplica aos estabelecimentos que atuam exclusivamente na revenda de veículos usados.” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos desde 1º de janeiro de 2005. Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 6 de janeiro de 2005. MAX ROBERTO BORNHOLDT Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA SEF Nº 006 de 10.01.05 DOE de 28.01.05 Revogada pela Portaria nº 233/06 Delega competência para concessão de Regime Especial. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3º, I, e considerando o disposto no art. 26 do Decreto nº 1.490, de 14 de julho de 2000, R E S O L V E : Art. 1º Fica delegada ao Diretor de Administração Tributária a competência para concessão do Regime Especial previsto no art. 26 do Decreto nº 1.490, de 14 de julho de 2000. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de janeiro de 2005. MAX ROBERTO BORNHOLDT Secretário de Estado da Fazenda
ATO DIAT Nº 006, de 25.01.05 (Pauta da Telha) Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 26.01.05 Aprova pauta de preço mínimo da telha O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM EXERCÍCIO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF n.º 077 de 27 de março de 2003. Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto n.º 2.870, de 27 de agosto de 2001; Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com a telha aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e, Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária; R E S O L V E : Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com a telha, são os seguintes: PAUTA DE PREÇO DA TELHA Telha Americana Trincada mil R$ 150,00 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 25 de janeiro de 2005 PEDRO MENDES Diretor de Administração Tributária em Exercício
ATO DIAT Nº 005, de 19.01.05 (Pauta do Feijão) Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 20.01.05 Aprova pauta de preço mínimo do feijão O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM EXERCÍCIO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF n.º 077 de 27 de março de 2003. Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto n.º 2.870, de 27 de agosto de 2001; Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com o feijão aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e, Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária; R E S O L V E : Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o feijão, são os seguintes: PAUTA DE PREÇO DO FEIJÃO Feijão Carioca Saco ou Granel KG R$ 1,00 Carioca Embalado KG R$ 1,05 Preto Saco ou Granel KG R$ 1,10 Preto Embalado KG R$ 1,15 Vermelho Saco ou Granel KG R$ 1,05 Vermelho Embalado KG R$ 1,10 Variáveis Outras Saco ou Granel KG R$ 1,10 Variáveis Outras Embalado KG R$ 1,15 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 19 de janeiro de 2005 PEDRO MENDES Diretor de Administração Tributária em Exercício
DECRETO Nº 2.891, de 17.01.05 - (766) DOE de 17.01.05 Introduz a Alteração 766 ao RICMS/01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, D E C R E T A: Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração: ALTERAÇÃO 766 – O “caput” do art. 74 do Anexo 2, mantidos seus incisos, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 74. Até 31 de dezembro de 2005, fica isenta a saída interna de óleo diesel destinado ao consumo de embarcações pesqueiras nacionais registradas neste Estado junto à Capitania dos Portos e ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, atendido ao disposto nesta Seção, e:” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2005. Florianópolis, 17 de janeiro de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado Vitor Hugo da Silva Medeiros MAX ROBERTO BORNHOLDT
TERMO DE COMPROMISSO Nº 05/05 Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 11.01.05 A Secretaria de Estado da Fazenda, neste ato representada pelo Diretor de Administração Tributária em exercício, Sr. Pedro Mendes, no uso de suas atribuições, consubstanciado na delegação de competência prevista na Portaria SEF nº 134/04, de 31 de maio de 2004, e os contribuintes abaixo identificados, A. ANGELONI & CIA. LTDA. Av. República Argentina, 900 – Vila Isabel Curitiba – PR CEP: 88.620-010 CNPJ: 83.646.984/0043-69 Insc. Est.: 254.459.579 SONAE DISTRIBUIDORA BRASIL S/A. BIG CTBA – Av. das Torres Rodovia BR-116, 10.000 – Jardim Botânico Curitiba – PR CEP: 80.215-090 CNPJ: 93.209.765/0088-78 Insc. Est.: 253.745.632 BIG POA – Sertório Av. Sertório, 6.600 – Sarandi Porto Alegre – RS CEP: 91.110-580 CNPJ: 93.209.765/0048-80 Insc. Est.: 253.357.195 CD Pinhais PR Rua Mandaguari, 617 – Pedro Demeterco Pinhais – PR CEP: 83.324-410 CNPJ: 93.209.765/0236-72 Insc. Est.: 253.746.477 MAXXI CTBA – Xaxim Rua Francisco Derosso, 900 – Xaxim Curitiba – PR CEP: 81.710-000 CNPJ: 93.209.765/0151/49 Insc. Est.:254.279.279 MAXXI CTBA – Jardim Américas Rua Francisco H. dos Santos, 1450 – Jardim das Américas Porto Alegre – RS CEP: 81.530-000 CNPJ: 93.209.765/0144-10 Insc. Est.: 254.279.228 MAXXI CANOAS – Tabaí Av. Guilherme Schell, 8.800 – Tabaí Canoas – RS CEP: 92.310-001 CNPJ: 93.209.765/0161-10 Insc. Est.: 253.746.710 MAXXI S.MARIA – A. Bolson Av. Angelo Bolson, 1.366 – Medianeira Santa Maria – RS CEP: 97.070-000 CNPJ: 93.209.765/0177-88 Insc. Est.: 253.746.744 MAXXI S. CRUZ-BR-471 BR-471 Esp. Ind. – Industrial Santa Cruz do Sul – RS CEP: 96.835-640 CNPJ: 93.209.765/0170-01 Insc. Est.: 254.286.054 MAXXI POA – Sarandi Av. Assis Brasil, 8.285 – Sarandi Porto Alegre – RS CEP: 91.140-001 CNPJ: 93.209.765/0110-70 Insc. Est.: 253.746.698 MAXXI R. GRANDE – Parque Av. Presidente Vargas, 803 – Parque Rio Grande – RS CEP: 96.202-100 CNPJ: 93.209.765/0119-09 Insc. Est.: 253.746.701 400 CD POA RS Rua Sérgio Dietrich, s/n – Sarandi Porto Alegre – RS CEP: 91.110-580 CNPJ: 93.209.765/0006-21 Insc. Est.: 253.357.209 415 CD Esteio RS Rodovia BR-116, km 12 – Industrial Esteio – RS CEP: 93.270-000 CNPJ: 93.209.765/0193-06 Insc. Est.:253.746.728 094 DISTRIBUIDOR CANOAS – SÃO LUIZ Rua Canadá, 475 – São Luiz Canoas – PR CEP: 92.420-180 CNPJ: 93.209.765/0054-29 Insc. Est.: 254.149.758 009 BIG SPO – Ipiranga Rua do Manifesto, 931 – Ipiranga São Paulo – SP CEP: 04.209-000 CNPJ: 93.209.765/0093-35 Insc. Est.: 253.745.659 011 BIG SPO – Tucuruvi Av. Tucuruvi, 248 – Tucuruvi São Paulo – SP CEP: 01.000-000 CNPJ: 93.209.765/0090-92 Insc. Est.: 253.745.667 016 BIG SPO – Morumbi Av. Giovanni Gronchi, 5.930 – Morumbi São Paulo – SP CEP: 05.724-002 CNPJ: 93.209.765/0092-54 Insc. Est.: 253.745.675 012 CANDIA SPO – Freguesia Av. Itaberaba, 1.863 – Freguesia do Ó São Paulo – SP CEP: 02.737-000 CNPJ: 93.209.765/0091-73 Insc. Est.:253.745.691 MAXXI GRAVATAÍ – SÃO GERALDO Av. Dor. C. L. Oliveira, 4.709 – São Geraldo Gravataí – RS CEP: 94.010-050 CNPJ: 93.209.765/0157-34 Insc. Est.:254.418.368 MAXXI CAXIAS – SÃO JOSÉ Rua Rubem Bento Alves, 468 – São José Caxias do Sul – RS CEP: 95.054-030 CNPJ: 93.209.765/0229-43 Insc. Est.:254.397.255 MAXXI POA – HUMAITÁ Av. Aj Renner, 1.603 – Humaitá Porto Alegre – RS CEP: 90.250-000 CNPJ: 93.209.765/0091-73 Insc. Est.:25.745.691 Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso nº 005 /2005. CLÁUSULA PRIMEIRA. A base de cálculo do imposto devido a este Estado por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e água mineral ou potável realizadas pela empresa, através de seus estabelecimentos acima relacionados, na condição de contribuintes substitutos, prevista no RICMS-SC, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 28 de agosto de 2001, Anexo 3, artigo 11, inciso I e nos termos do artigo 14 do mesmo diploma legal, será o preço de venda a consumidor final, estabelecido nas TABELAS DE PREÇOS integrantes dos Termos de Compromissos e seus aditivos, firmados com os fabricantes, importadores ou engarrafadores, conforme seguem: Termo Nº VIGÊNCIA Termo de Compromisso 001/2005 31/08/2005 Termo de Compromisso 002/2005 31/08/2005 Termo de Compromisso 003/2005 31/08/2005 Termo de Compromisso 004/2005 31/08/2005 PARÁGRAFO ÚNICO. Os demais produtos não relacionados nas tabelas de preços, mencionadas no caput, terão tratamento tributário normal em conformidade com os artigos 41 e 42, do Anexo 3, do RICMS/SC, Dec. 2.870/01. CLÁUSULA SEGUNDA. Nos documentos fiscais emitidos pelos contribuintes substitutos, signatários deste termo, deverá ser consignada a seguinte observação: IMPOSTO RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – BASE DE CÁLCULO CONFORME TERMO DE COMPROMISSO N° 005/2005. CLÁUSULA TERCEIRA. O presente termo poderá ser rescindido ou alterado, por iniciativa de qualquer das partes, desde que comunicado com antecedência de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA QUARTA. Os valores das tabelas de preços, mencionadas na CLÁUSULA PRIMEIRA, terão a mesma validade dos respectivos Termos de Compromissos e sua vigência finda juntamente com eles, devendo o presente Termo ser revalidado até 31/03/2005. PARÁGRAFO ÚNICO. A responsabilidade pela pesquisa de preços de vendas a consumidor final será dos Representantes dos Fabricantes de Refrigerantes, signatários dos Termos de Compromissos, e deverá ser apresentada à Secretaria da Fazenda até 15 dias antes das datas convencionadas, para possibilitar a revisão dos valores, estando sujeitos à análise comparativa de mercado pela Secretaria de Estado da Fazenda. CLÁUSULA QUINTA. O presente termo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2005. E, por estarem de acordo, assinam o presente. Florianópolis, 03 de janeiro de 2005. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Pedro Mendes Diretor de Administração Tributária em exercício SONAE DISTRIBUIÇÃO BRASIL LTDA. Eduardo Guedert Procurador A. ANGELONI & CIA. LTDA. Atanázio dos Santos Netto Procurador
ATO DIAT N° 01, de 05.01.05 (Cria Grupos de Apoio Operacional de Controle de Combustível) Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 07.01.05 Vide Ato DIAT nº 06/06 Cria Grupos de Apoio Operacional de Controle de Combustível na Secretaria de Estado da Fazenda. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA em exercício no uso de sua competência e Considerando que a Secretaria de Estado da Fazenda está setorizando as atividades tributárias/fiscais; Considerando o excelente trabalho realizado pelo Grupo de Especialistas de Combustível GTCOL criado pelo ATO DIAT Nº 21/2003 e a necessidade de se criar suporte adicional nas atividades de investigação e de combate a comercialização de combustível sem documentos fiscais e a adulteração dos mesmos; Considerando o reduzido número de servidores fiscais que dispõe a Secretaria para realizar suas atividades de fiscalização e controle; E considerando ainda a relevância do setor no que tange a arrecadação de ICMS, ou no quantitativo de empresas abrangidas ou pela importância do segmento na economia catarinense, RESOLVE: Art. 1º Criar Grupo de Apoio Operacional de Controle de Combustível, de amplitude estadual, em apoio as atividades desenvolvidas pelo Grupo de Especialistas Setorial de Combustível e Lubrificantes – GTCOL. Art. 2º - São objetivos do grupo: - Colaborar no acompanhamento do setor realizado pelo GTCOL; - Investigar denúncias recebidas sobre adulteração de combustíveis, comercialização de produtos sem a emissão de documentos fiscais, destinação indevida de produtos comercializados; - Realizar a leitura de encerrantes das bombas a fim de subsidiar com informações o GTCOL; - Participar em operações ostensivas no setor; - Disponibilizar ao GTCOL informações adquiridas sobre o setor; - Participar na execução de programas de fiscalização que venham a ser realizados no setor a nível estadual ou regional; - Relatar ao Grupo de Especialistas as formas de operação indevidas utilizadas pelos contribuintes do setor; - Desempenhar outras atividades solicitadas pela coordenação e pelo GTCOL; - Apresentar relatório periódico das atividades desenvolvidas pelo Grupo coordenação do GTCOL - Colaborar no acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos atacadistas, varejistas e revendedores retalhistas de combustível situados em Santa Catarina; Art. 3º O Grupo de Apoio Operacional de Controle de Combustível será composto pelos seguintes servidores fiscais: GRUPO DE APOIO OPERACIONAL DE CONTROLE DE COMBUSTÍVEL. NOME INTEGRANTE SUPERVISOR EDSON DALAZEN MEMBRO ADEMIR PEDRO DE SORDI MEMBRO NAHUR CARDOSO Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 05 de janeiro de 2005. PEDRO MENDES DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM EXERCÍCIO