ATO DIAT N° 21, de 02.03.05 (Altera Comp.dos GTTRAN) Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 8.03.05 Altera composição dos Grupos de Especialistas Setoriais de Transportes (GTTRAN). O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA no uso de sua competência, RESOLVE: Art. 1º - Alterar a composição do Grupo de Especialistas Setoriais de Transportes – GTTRAN, criado pelo ATO DIAT nº 21/2003 e alterado pelo ATO DIAT 12/2004, de 19/02/04, que passa a ter seguinte formação: GRUPO TRANSPORTES (GTTRAN) NOME INTEGRANTE COORDENADOR Hélio Obba SUBCOORDENADOR Ronaldo Dutra MEMBRO Roberto Ferreira MEMBRO Marco Antônio Blanco Gogia MEMBRO Elenice Maria Barilka Art 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 02 de março de 2005. RENATO LUIZ HINNIG DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ATO DIAT Nº 19, de 28.02.05 (Cria Grupo Especialistas Setoriais) Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 03.03.05 Vide Ato DIAT nº 27/06 Vide Ato DIAT nº 09/06 Cria Grupo de Especialistas Setoriais (GES) em Laticínios na Secretaria de Estado da Fazenda. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício no uso de sua competência e Considerando que a Diretoria de Administração Tributária - DIAT está procedendo a suas ações dentro de um novo contexto de tributação, arrecadação e fiscalização por setor de atividade econômica e/ou segmento empresarial; Considerando que o objetivo central estabelecido no Planejamento Estratégico DIAT 2005 é o aumento da arrecadação e justiça fiscal por intermédio de atividades voltadas ao maior controle e arrecadação, e o incentivo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias; Considerando a relevância do setor de laticínios, quer seja no aspecto da arrecadação do ICMS, no aspecto social da geração de empregos, no quantitativo de empresas abrangidas ou principalmente pela importância do segmento na economia catarinense, inclusive nas exportações, Considerando a necessidade de um trabalho direcionado para esse setor econômico a fim de aproximar os dados estatísticos dos órgãos de agricultura com as informações prestadas ao Fisco, E considerando ainda a orientação governamental de agir sempre que possível de forma preventiva, RESOLVE: Art. 1º Criar Grupo de Especialistas Setoriais, de amplitude estadual, para o segmento empresarial de Laticínios. Art. 2º São objetivos deste grupo setorial: - Acompanhar permanentemente o setor; - Obter cognição sobre a organização do setor, através do levantamento dos aspectos técnicos, jurídicos, comerciais, contábeis e tributários; - Contatar, com anuência da DIAT, as entidades organizadas representativas de cada segmento buscando eliminar a concorrência desleal originada em evasões e elisões fiscais; - Manifestar-se, quando solicitado, sobre regimes especiais, benefícios e consultas originadas no setor; - Orientar quanto ao cumprimento das obrigações tributárias e estimular a regularização espontânea dos débitos; - Disponibilizar ao Grupo Fisco conhecimento e informações adquiridas sobre o setor; - Participar na elaboração dos programas de fiscalização a serem realizados no setor a nível regional ou estadual; - Acompanhar e relatar as formas de operação utilizadas pelos contribuintes do setor; - Verificar as formas de tributação, arrecadação e fiscalização do respectivo setor, nas demais unidades da federação, que afetem nosso Estado. Art. 3º O Grupo de Especialistas ficará sob a coordenação da Gerência de Planejamento Fiscal, com abrangência especificada a seguir, e será composto pelos seguintes servidores fazendários: GRUPO DE ESPECIALISTAS SETORIAIS EM LATICÍNIOS. ABRANGÊNCIA: produtores rurais e empresas envolvidas com a produção ou comercialização de laticínios. NOME DO INTEGRANTE FUNÇÃO SETOR Luiz Carlos de Lima Feitoza Coordenador GEREG 13 Ingon Luiz Rodrigues Sub-Coordenador GEREG 08 Soli Carlos Schwalb Membro GEREG 13 Clóvis Luis Jacoski Membro GEREG 08 Edson Carlos Durli Membro GEREG 08 Ricardo de Almeida Finkelstein Membro GEREG 07 Sílvio Sevegnani Membro GEREG 04 Art 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 28 de fevereiro de 2005. RENATO LUIZ HINNIG DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ATO DIAT N° 20, de 28.02.05 (Trans.Créditos) Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 28.02.05 Autoriza as transferências de créditos de ICMS acumulados. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 50, § 6º, RESOLVE: Art. 1º Autorizar as transferências de créditos de ICMS acumulados, conforme relação constante no Anexo Único deste Ato, no valor total de R$ 29.999.859,78. § 1 º Os valores dos créditos relacionados no Anexo Único somente poderão ser lançados à vista da primeira via da nota fiscal que contenha os números do processo e deste Ato e as assinaturas do FTE que analisou o respectivo processo de transferência de crédito e do Gerente Regional da Fazenda que homologou a análise. § 2º A autorização de transferência dos créditos de ICMS não implica o reconhecimento da legitimidade do saldo credor acumulado nem a homologação dos lançamentos efetuados pelo contribuinte. Art. 2º O presente Ato deverá ser divulgado pela Internet, no site da Secretaria de Estado da Fazenda – http://www.sef.sc.gov.br. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 28 de fevereiro de 2005. RENATO LUIZ HINNIG DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ANEXO ÚNICO DO ATO DIAT Nº 20/2005, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2005. Remetente do Crédito CCICMS Nº do Processo Valor Autorizado Nota Fiscal Destinatário do Crédito CCICMS Matrícula Gerente Matrícula Fiscal Origem do Crédito A Benthien Cia Ltda 251.192.466 GR03 22.786/04-0 18.571,42 8.121 Máquinas Omil Ltda 250.115.654 191.403-0 344.175-0 Exportação A Benthien Cia Ltda 251.192.466 GR03 22.786/04-0 52.731,64 8.122 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 191.403-0 344.175-0 Exportação Abilio Gubert 8.319.004.738 GR08 58.512/04-7 1.951,18 33.337 CVale - Coop 251.112.837 301.258-1 301.241-7 Produtor Rural Adecir De Stephani Brovedan 15.414.004.351 GR15 86.483/04-8 1.699,00 173.646 Cereais Realengo Ltda 250.851.768 344.210-1 184.702-3 Produtor Rural Ademar Lavezo Buzanelo 15.414.001.387 GR15 76.337/03-0 1.723,00 173.776 Cereais Realengo Ltda 250.851.768 344.210-1 184.702-3 Produtor Rural Agro Coml Afubra Ltda 252.748.662 GR11 72.118/04-0 174,00 1.169 Buschle & Lepper S/A 250.289.369 184.246-3 301.539-5 Isenção Agro Coml Afubra Ltda 252.748.662 GR11 72.118/04-0 28.310,40 1.171 Buschle & Lepper S/A 250.289.369 184.246-3 301.539-5 Isenção Agro Coml Afubra Ltda 252.748.662 GR11 72.118/04-0 9.477,00 1.172 Irmãos Fischer S/A Ind Com 250.176.475 184.246-3 301.539-5 Isenção Agro Lider Ltda 254.508.103 GR08 59.856/04-1 8.682,40 5.941 Buschle & Lepper S/A 250.289.369 301.258-1 301.241-7 Isenção Agro Lider Ltda 254.508.103 GR08 59.856/04-1 8.100,00 6.212 Buschle & Lepper S/A 250.289.369 301.258-1 301.241-7 Isenção Aldair José Coral 12.307.007.182 GR12 67.517/02-1 1.790,00 37.728 Peruchi Agricultura Ind Com Ltda 251.876.098 184.243-9 184.922-0 Produtor Rural Americanas Molduras Ltda 254.429.050 GR11 71.573/04-6 10.000,00 1.728 Corsul Com Repres Sul Ltda 252.359.534 184.246-3 184.256-0 Exportação Americanas Molduras Ltda 254.429.050 GR11 71.573/04-6 10.000,00 1.729 Corsul Com Repres Sul Ltda 252.359.534 184.246-3 184.256-0 Exportação Americanas Molduras Ltda 254.429.050 GR11 71.573/04-6 15.000,00 1.731 Renner Sayerlack S/A 253.566.100 184.246-3 184.256-0 Exportação Americanas Molduras Ltda 254.429.050 GR11 71.573/04-6 15.000,00 1.732 Renner Sayerlack S/A 253.566.100 184.246-3 184.256-0 Exportação Americanas Molduras Ltda 254.429.050 GR11 71.573/04-6 15.000,00 1.733 Renner Sayerlack S/A 253.566.100 184.246-3 184.256-0 Exportação Americanas Molduras Ltda 254.429.050 GR11 71.573/04-6 15.000,00 1.734 Farben S/A Ind Química 252.264.398 184.246-3 184.256-0 Exportação Americanas Molduras Ltda 254.429.050 GR11 71.573/04-6 15.000,00 1.736 Farben S/A Ind Química 252.264.398 184.246-3 184.256-0 Exportação Americanas Molduras Ltda 254.429.050 GR11 71.573/04-6 10.000,00 1.737 Farben S/A Ind Química 252.264.398 184.246-3 184.256-0 Exportação Americanas Molduras Ltda 254.429.050 GR11 71.573/04-6 15.000,00 1.738 Farben S/A Ind Química 252.264.398 184.246-3 184.256-0 Exportação Americanas Molduras Ltda 254.429.050 GR11 71.573/04-6 15.000,00 1.739 Farben S/A Ind Química 252.264.398 184.246-3 184.256-0 Exportação Americanas Molduras Ltda 254.429.050 GR11 71.573/04-6 10.000,00 1.740 Farben S/A Ind Química 252.264.398 184.246-3 184.256-0 Exportação Americanas Molduras Ltda 254.429.050 GR11 71.573/04-6 9.963,19 1.741 Farben S/A Ind Química 252.264.398 184.246-3 184.256-0 Exportação André da Silva 11.310.013.432 GR11 72.076/04-6 809,91 77.946 Coop Agro Tubarão 250.302.462 184.246-3 344.216-0 Produtor Rural Antônio Albino 15.302.005.194 GR15 76.654/03-6 444,86 3.762 Coop Reg Agrop Sul Cat Ltda 250.342.197 344.210-1 137.294-7 Produtor Rural Antônio Albino 15.302.005.194 GR15 76.654/03-6 350,00 14.420 Com Cereais Cidade Alta Ltda 253.185.521 344.210-1 137.294-7 Produtor Rural Antônio Favarin Neto 15.309.008.008 GR15 86.908/04-9 272,76 84.351 Agromaza Ind Com Cereais Ltda 252.169.204 344.210-1 184.702-3 Produtor Rural Antônio Lamartini Thibes Peron 9.207.007.261 GR09 48.175/00-5 3.521,83 435.838 Coop Reg Agropec Campos Novos 250.167.450 184.214-5 139.157-7 Produtor Rural Antônio Pedro Ribeiro 11.310.001.795 GR11 72.074/04-3 3.858,32 77.947 Coop Agro Tubarão 250.302.462 184.246-3 344.216-0 Produtor Rural Antônio Visentin 15.308.002.090 GR15 75.070/03-0 900,00 8.197 Ind Com Arroz São Pelegrino Ltda 254.269.575 344.210-1 184.702-3 Produtor Rural Antônio Zanette Neto 10.308.000.983 GR10 68.218/04-8 1.889,79 430.533 Coop Reg Agropec Campos Novos 250.167.450 198.019-0 301.286-7 Produtor Rural Aparelhos Térmicos Tecnosol Ltda 250.630.362 GR05 39.941/04-3 1.872,45 1.852 Nelson Pereira Real Vidros 251.173.488 184.946-8 301.233-6 Isenção Aparelhos Térmicos Tecnosol Ltda 250.630.362 GR05 39.941/04-3 4.643,67 1.918 Nelson Pereira Real Vidros 251.173.488 184.946-8 301.233-6 Isenção Arcangelo Jose Santin 8.318.001.530 GR08 49.078/03-8 3.254,52 33.166 CVale - Coop 251.112.837 301.258-1 301.241-7 Produtor Rural Arides de Souza Filho 10.308.004.407 GR10 68.218/04-8 1.322,87 430.530 Coop Reg Agropec Campos Novos 250.167.450 198.019-0 301.286-7 Produtor Rural Arlindo Guarezi Boschetto 11.101.011.623 GR11 72.364/04-1 1.666,44 77.948 Coop Agro Tubarão 250.302.462 184.246-3 344.216-0 Produtor Rural Arlindo Tormen 9.314.002.352 GR09 41.201/99-0 1.330,38 435.840 Coop Reg Agropec Campos Novos 250.167.450 184.214-5 139.157-7 Produtor Rural Artcloma Imp Exp Ltda 254.550.126 GR11 71.047/04-2 4.436,25 22.495 HVA Distrib Ltda 254.224.873 344.174-1 344.216-0 Exportação Artcloma Imp Exp Ltda 254.550.126 GR11 71.047/04-2 4.728,45 22.496 HVA Distrib Ltda 254.224.873 344.174-1 344.216-0 Exportação Artes Ind Madeira Ltda 250.156.849 GR14 82.535/04-3 4.124,00 6.220 Sul Brasil Ind Com Acess Plást Ltda 252.250.486 209.752-4 301.231-0 Exportação Artes Ind Madeira Ltda 250.156.849 GR14 82.535/04-3 1.200,00 6.221 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 209.752-4 301.231-0 Exportação Artes Ind Madeira Ltda 250.156.849 GR14 82.535/04-3 3.000,00 6.222 5 Estrelas Papéis Embal Ltda 251.430.421 209.752-4 301.231-0 Exportação Artes Ind Madeira Ltda 250.156.849 GR14 82.535/04-3 3.900,00 6.223 Cid Produtos Ltda 251.162.893 209.752-4 301.231-0 Exportação Artes Ind Madeira Ltda 250.156.849 GR14 82.535/04-3 5.000,00 6.224 São Bento Embalagens Ltda 251.843.793 209.752-4 301.231-0 Exportação Artes Ind Madeira Ltda 250.156.849 GR14 82.535/04-3 40.000,00 6.225 Akzo Nobel Ltda 254.090.818 209.752-4 301.231-0 Exportação Artes Ind Madeira Ltda 250.156.849 GR14 82.535/04-3 10.633,95 6.226 Embalagens 2000 Ltda 253.528.135 209.752-4 301.231-0 Exportação Ary José Walter Silva 9.207.051.732 GR09 64.049/04-3 2.225,35 435.841 Coop Reg Agropec Campos Novos 250.167.450 184.214-5 139.157-7 Produtor Rural Avenir Luiz Strasser 10.308.001.645 GR10 68.218/04-8 1.667,94 430.653 Coop Reg Agropec Campos Novos 250.167.450 198.019-0 301.286-7 Produtor Rural Baia Madeiras Renováveis Ltda 250.310.490 GR08 59.860/04-9 6.080,95 6.036 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 301.258-1 301.241-7 Exportação Bellota Brasil Ltda 253.716.446 GR03 86.208/01-2 15.619,27 33.631 Metalurgica Fey Ltda 254.220.975 187.392-0 344.175-0 Exportação Bellota Brasil Ltda 253.716.446 GR03 86.208/01-2 21.511,98 33.632 Delcris Papelão Embalagens Ltda 250.212.498 187.392-0 344.175-0 Exportação Bellota Brasil Ltda 253.716.446 GR03 86.208/01-2 8.538,09 34.591 Delcris Papelão Embalagens Ltda 250.212.498 187.392-0 344.175-0 Exportação Bellota Brasil Ltda 253.716.446 GR03 86.208/01-2 100.000,00 34.592 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Exportação Bellota Brasil Ltda 253.716.446 GR03 86.208/01-2 8.045,40 34.594 Metalurgica Fey Ltda 254.220.975 187.392-0 344.175-0 Exportação Bellota Brasil Ltda 253.716.446 GR03 86.208/01-2 5.681,29 35.293 Metalurgica Fey Ltda 254.220.975 187.392-0 344.175-0 Isenção Bellota Brasil Ltda 253.716.446 GR03 86.208/01-2 8.521,95 35.294 Metalurgica Fey Ltda 254.220.975 187.392-0 344.175-0 Exportação Bellota Brasil Ltda 253.716.446 GR03 86.208/01-2 4.503,45 35.295 Delcris Papelão Embalagens Ltda 250.212.498 187.392-0 344.175-0 Isenção Bellota Brasil Ltda 253.716.446 GR03 86.208/01-2 6.755,19 35.296 Delcris Papelão Embalagens Ltda 250.212.498 187.392-0 344.175-0 Exportação Bellota Brasil Ltda 253.716.446 GR03 86.208/01-2 40.000,00 35.297 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Exportação Bellota Brasil Ltda 253.716.446 GR03 86.208/01-2 60.000,00 35.298 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Isenção Bellota Brasil Ltda 253.716.446 GR03 86.208/01-2 5.253,61 35.801 Metalúrgica Fey Ltda 254.220.975 191.403-0 344.175-0 Isenção Bellota Brasil Ltda 253.716.446 GR03 86.208/01-2 3.060,92 35.802 Delcris Papelão Embalagens Ltda 250.212.498 191.403-0 344.175-0 Isenção Bellota Brasil Ltda 253.716.446 GR03 86.208/01-2 7.880,42 35.804 Metalúrgica Fey Ltda 254.220.975 191.403-0 344.175-0 Exportação Bellota Brasil Ltda 253.716.446 GR03 86.208/01-2 4.591,38 35.805 Delcris Papelão Embalagens Ltda 250.212.498 191.403-0 344.175-0 Exportação Bellota Brasil Ltda 253.716.446 GR03 86.208/01-2 33.400,28 35.891 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 191.403-0 344.175-0 Isenção Bellota Brasil Ltda 253.716.446 GR03 86.208/01-2 50.100,41 35.892 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 191.403-0 344.175-0 Exportação Bellota Brasil Ltda 253.716.446 GR03 86.208/01-2 31.130,48 36.415 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Isenção Bellota Brasil Ltda 253.716.446 GR03 86.208/01-2 46.695,73 36.416 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Exportação Bellota Brasil Ltda 253.716.446 GR03 86.208/01-2 3.767,02 36.417 Metalurgica Fey Ltda 254.220.975 187.392-0 344.175-0 Isenção Bellota Brasil Ltda 253.716.446 GR03 86.208/01-2 5.650,53 36.418 Metalurgica Fey Ltda 254.220.975 187.392-0 344.175-0 Exportação Bellota Brasil Ltda 253.716.446 GR03 86.208/01-2 3.896,76 36.419 Delcris Papelão Embalagens Ltda 250.212.498 187.392-0 344.175-0 Isenção Bellota Brasil Ltda 253.716.446 GR03 86.208/01-2 5.845,14 36.420 Delcris Papelão Embalagens Ltda 250.212.498 187.392-0 344.175-0 Exportação Bernardo Stoeberl 14.211.006.670 GR14 84.162/04-0 966,25 264.524 Cereagro S/A 250.888.220 209.752-4 142.603-6 Produtor Rural Braulio Prucknieski 14.310.014.344 GR14 74.509/03-9 531,94 261.178 Cereagro S/A 250.888.228 209.752-4 142.603-6 Produtor Rural Brochmann Pólis Indl Florestal S/A 250.063.000 GR09 64.658/04-0 270.000,00 22.692 Mantomac Com Peças Serviços Ltda 251.477.398 184.214-5 139.157-7 Exportação Buettner S/A Ind Com 250.176.777 GR02 16.103/04-1 600.000,00 239.617 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 139.149-6 184.706-6 Exportação Buettner S/A Ind Com 250.176.777 GR02 10.311/05-0 28.570,56 259.788 Grafimax Ind Gráf Ltda 252.495.756 139.149-6 250.443-0 Exportação Buettner S/A Ind Com 250.176.777 GR02 10.311/05-0 19.399,41 259.790 Grafimax Ind Gráf Ltda 252.495.756 139.149-6 250.443-0 Exportação Bunge Alimentos S/A 250.622.432 GR05 35.091/04-5 850.000,00 51.628 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.946-8 187.382-2 Exportação Bunge Alimentos S/A 250.622.432 GR05 24.432/05-9 500.000,00 51.794 Rigesa Celulose Papel Emb Ltda 250.594.552 184.720-1 187.382-2 Exportação Bunge Alimentos S/A 250.622.432 GR05 24.432/05-9 470.000,00 51.795 Paraná Equip Ltda 254.117.449 184.720-1 187.382-2 Exportação Bunge Alimentos S/A 250.622.432 GR05 24.432/05-9 250.000,00 51.828 Urbano Agroindl Ltda 250.156.245 184.720-1 187.382-2 Exportação Busscar Ônibus S/A 250.135.400 GR05 35.907/04-5 100.000,00 179.976 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.946-8 187.382-2 Exportação Busscar Ônibus S/A 250.135.400 GR05 35.907/04-5 71.192,42 179.979 Mannes Ltda 250.016.591 184.946-8 187.382-2 Exportação Busscar Ônibus S/A 250.135.400 GR05 35.907/04-5 50.000,00 179.981 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 184.946-8 187.382-2 Exportação Busscar Ônibus S/A 250.135.400 GR05 35.907/04-5 37.500,00 179.983 Brasil Telecom S/A 250.427.648 184.946-8 187.382-2 Exportação Busscar Ônibus S/A 250.135.400 GR05 35.907/04-5 50.000,00 179.985 Metalurgica Sipaca Ltda 252.291.590 184.946-8 187.382-2 Exportação Busscar Ônibus S/A 250.135.400 GR05 24.465/05-4 50.000,00 181.673 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 184.946-8 187.382-2 Exportação Busscar Ônibus S/A 250.135.400 GR05 24.465/05-4 50.000,00 181.674 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 184.946-8 187.382-2 Exportação Busscar Ônibus S/A 250.135.400 GR05 24.465/05-4 100.000,00 181.675 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.946-8 187.382-2 Exportação Busscar Ônibus S/A 250.135.400 GR05 24.465/05-4 100.000,00 181.676 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.946-8 187.382-2 Exportação Busscar Ônibus S/A 250.135.400 GR05 24.465/05-4 100.000,00 181.677 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.946-8 187.382-2 Exportação Cabos Madeira Sombrio Ltda 254.132.065 GR15 59.076/05-4 4.661,58 506 Dicapel Papel Embalagens Ltda 250.490.170 344.210-1 301.273-5 Exportação Cabos Madeira Sombrio Ltda 254.132.065 GR15 59.076/05-4 40.000,00 674 Auto Xanxerê Ltda 254.121.640 344.210-1 301.273-5 Exportação Carla Carine Dodanese 14.101.039.824 GR14 73.753/02-5 3.430,59 259.885 Cereagro S/A 250.888.228 209.752-4 142.603-6 Prod Agrop Carlos Dilnei Possamai 15.308.024.948 GR15 69.289/01-8 1.008,00 174.613 Cereais Realengo Ltda 250.851.768 344.210-1 142.692-3 Produtor Rural Casagrande Pisos Cerâmicos Ltda 250.361.345 GR14 84.111/04-6 299.949,23 104.281 Esmalglass Brasil T E C Cer Ltda 252.788.362 209.752-4 184.717-1 Exportação CDM Central Distr Medicam Ltda 254.633.730 GR07 55.917/04-6 3.880,00 627 Distr Prod Prado Ltda 250.088.819 184.239-0 184.955-7 Isenção CDM Central Distr Medicam Ltda 254.633.730 GR07 55.917/04-6 1.546,00 644 Proservin Com Serv Informática Ltda 253.147.565 184.239-0 184.955-7 Isenção Celso Pegoraro 9.314.002.395 GR09 54.082/03-0 1.272,04 435.646 Coop Reg Agropec Campos Novos 250.167.450 184.214-5 139.157-7 Produtor Rural Celso Retore 9.207.024.328 GR09 48.716/00-6 2.126,56 435.647 Coop Reg Agropec Campos Novos 250.167.450 184.214-5 139.157-7 Produtor Rural Celso Taffarel 8.318.009.752 GR08 59.670/04-5 3.688,07 33.336 CVale - Coop 251.112.837 301.258-1 301.241-7 Produtor Rural Ceramarte Ltda 250.049.759 GR14 82.628/04-1 165.895,31 30.606 Baumgarten Ind Gráficas Ltda 250.215.209 209.752-4 184.210-2 Exportação Cesar Antonio Pitol 14.101.027.877 GR14 84.203/04-8 3.748,10 76.624 Coopernorte Coop Agr N Cat 250.040.425 209.752-4 142.603-6 Produtor Rural Cia Tecidos Norte Minas-Coteminas 254.155.383 GR03 18.446/04-3 104.379,09 72.954 Quimisa S/A Ind Com 250.088.150 187.392-0 344.175-0 Exportação Cia Tecidos Norte Minas-Coteminas 254.155.383 GR03 18.446/04-3 143.362,20 75.944 Quimisa S/A Ind Com 250.088.150 187.392-0 344.175-0 Exportação Ciama Exp Ind Export Ltda 250.068.001 GR01 04.042/04-2 25.000,00 3.031 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.219-6 184.234-0 Exportação Ciama Exp Ind Export Ltda 250.068.001 GR01 04.042/04-2 11.404,26 3.032 Indaiaço Dist Ferro Aço Ltda 252.422.961 184.219-6 184.234-0 Exportação Cisframa Com Ind Mad São Fco Ltda 250.895.455 GR06 50.735/04-7 27.000,00 12.581 Paulo Tokarski Cia Ltda 250.353.580 187.383-0 250.447-2 Exportação Cisframa Com Ind Mad São Fco Ltda 250.895.455 GR06 50.735/04-7 18.300,00 12.598 Fuck Automóveis Ltda 250.623.609 187.383-0 250.447-2 Exportação Cisframa Com Ind Mad São Fco Ltda 250.895.455 GR06 32.012/05-5 5.144,00 13.464 Retifica Motocar Ltda 250.723.328 187.383-0 250.447-2 Exportação Cisframa Com Ind Mad São Fco Ltda 250.895.455 GR06 32.012/05-5 52.630,16 13.465 Gerdau Açominas S/A 254.711.618 187.383-0 250.447-2 Exportação Clarisvaldo Paganini 15.307.026.815 GR15 69.737/01-0 1.526,93 137.637 Coop Agrop Jacinto Machado 250.280.701 344.210-1 142.692-3 Produtor Rural Cláudio Hartmann 9.207.001.085 GR09 41.592/99-9 2.593,26 435.842 Coop Reg Agropec Campos Novos 250.167.450 184.214-5 139.157-7 Produtor Rural Claudir Bringhentti 8.318.009.825 GR08 46.048/00-6 2.089,68 33.451 CVale - Coop 251.112.837 301.258-1 301.241-7 Produtor Rural Compensados Laminados Lavrasul S/A 250.268.450 GR06 49.895/04-4 338.000,00 44.494 Fezer S/A Inds Mecânicas 250.339.188 187.383-0 250.447-2 Exportação Compensados Laminados Lavrasul S/A 250.268.450 GR06 49.976/04-4 250.000,00 46.101 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.383-0 250.447-2 Exportação Construções Mecânicas Cocal Ltda 252.723.953 GR12 77.953/04-5 16.364,64 10.836 Coop Mista Cocal Sul 250.058.952 184.243-9 301.297-2 Exportação Coop Agricultores Plantio Direto Ltda 254.254.543 GR02 13.960/04-0 1.073,12 2.554 Buschle & Lepper S/A 250.289.369 139.149-6 250.443-0 Isenção Coop Agricultores Plantio Direto Ltda 254.254.543 GR02 13.960/04-0 2.886,64 2.555 Buschle & Lepper S/A 250.289.369 139.149-6 250.443-0 Isenção Coop Agricultores Plantio Direto Ltda 254.254.543 GR02 13.960/04-0 2.760,00 2.556 Buschle & Lepper S/A 250.289.369 139.149-6 250.443-0 Isenção Coop Agricultores Plantio Direto Ltda 254.254.543 GR11 71.355/04-9 3.725,92 2.626 Buschle & Lepper S/A 250.289.369 139.149-6 187.388-1 Isenção Coop Agricultores Plantio Direto Ltda 253.788.064 GR09 64.579/04-2 3.052,80 17.397 Refisa Ind Com Ltda 254.340.768 184.214-5 139.157-7 Diferimento Coop Regional Alfa 250.000.040 GR08 57.689/04-0 200.000,00 449.140 Coop Central Oeste Catarinense 251.897.630 301.258-1 301.241-7 Isenção Coop Regional Alfa 250.000.040 GR08 57.689/04-0 100.000,00 449.154 Coop Central Oeste Catarinense 251.897.630 301.258-1 301.241-7 Isenção Coop Regional Alfa 250.000.040 GR08 57.697/04-3 28.960,80 453.869 Ind Têxtil Oeste Ltda 250.165.520 301.258-1 301.241-7 Isenção Coop Regional Alfa 250.000.040 GR08 57.697/04-3 6.615,99 453.870 Superplast Embalagens Ltda 252.395.492 301.258-1 301.241-7 Isenção Coop Regional Alfa 250.000.040 GR08 57.697/04-3 10.430,54 453.874 Brasplast Ind Com Plásticos 251.728.960 301.258-1 301.241-7 Isenção Coop Regional Alfa 250.000.040 GR08 57.697/04-3 29.674,93 453.875 Ratifec Ind Com Sacaria Ltda 253.155.614 301.258-1 301.241-7 Isenção Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 82.687/04-8 2.241,79 6.728 Sofix Ind Fixadores Ltda 253.174.694 209.752-4 184.210-2 Exportação Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 82.687/04-8 2.957,04 6.729 Wind Indl Ltda 253.832.250 209.752-4 184.210-2 Exportação Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 82.687/04-8 2.325,00 6.730 Vidraçaria Linde Ltda 250.154.854 209.752-4 184.210-2 Exportação Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 82.687/04-8 1.250,00 6.731 Fiedler Automação Indl Ltda 251.054.063 209.752-4 184.210-2 Exportação Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 82.687/04-8 5.253,93 6.732 Mamfer Abrasivos Ltda 251.090.698 209.752-4 184.210-2 Exportação Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 82.687/04-8 15.000,00 6.733 Oberlack Tintas Vernizes Ltda 253.833.523 209.752-4 184.210-2 Exportação Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 82.687/04-8 5.331,96 6.735 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 209.752-4 184.210-2 Exportação Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 82.687/04-8 2.000,00 6.749 5 Estrelas Papéis Embal Ltda 251.430.421 209.752-4 184.210-2 Exportação Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 82.687/04-8 4.402,80 6.755 Mercantil Açofer Com Repres Ltda 250.634.813 209.752-4 184.210-2 Exportação Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 82.687/04-8 8.485,36 6.756 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 184.210-2 Exportação Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 82.687/04-8 6.514,64 6.757 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 184.210-2 Exportação Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 82.687/04-8 2.893,57 6.762 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 209.752-4 184.210-2 Exportação Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 82.687/04-8 15.000,00 6.782 Sinlac Ind Tintas Técnicas Ltda 252.422.015 209.752-4 184.210-2 Exportação Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 82.776/04-0 1.500,00 7.040 Mercantil Açofer Com Repres Ltda 250.634.813 209.752-4 250.432-4 Exportação Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 82.776/04-0 1.351,46 7.042 Mercantil Raoli Com Repres Ltda 252.868.528 209.752-4 250.432-4 Exportação Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 82.776/04-0 3.767,73 7.043 Mercantil Raoli Com Repres Ltda 252.868.528 209.752-4 250.432-4 Exportação Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 82.776/04-0 2.000,00 7.051 5 Estrelas Papéis Embal Ltda 251.430.421 209.752-4 250.432-4 Exportação Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 82.776/04-0 20.750,00 7.069 Pneumax Com Equip Pneum Ltda 253.169.569 209.752-4 250.432-4 Exportação Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 82.776/04-0 1.711,37 7.070 Claudio Vanderlinde 252.342.275 209.752-4 250.432-4 Exportação Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 82.776/04-0 9.014,40 7.077 Oberlack Tintas Vernizes Ltda 253.833.523 209.752-4 250.432-4 Exportação Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 82.858/04-7 7.000,00 7.278 Oberlack Tintas Vernizes Ltda 253.833.523 209.752-4 184.210-2 Exportação Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 82.858/04-7 5.972,28 7.279 Mamfer Abrasivos Ltda 251.090.698 209.752-4 184.210-2 Exportação Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 82.858/04-7 40.000,00 7.281 Pré Fabricar Construções Ltda 254.388.973 209.752-4 184.210-2 Exportação Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 82.858/04-7 1.000,00 7.295 5 Estrelas Papéis Embal Ltda 251.430.421 209.752-4 184.210-2 Exportação Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 82.858/04-7 1.000,00 7.305 5 Estrelas Papéis Embal Ltda 251.430.421 209.752-4 184.210-2 Exportação Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 82.858/04-7 6.302,74 7.306 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 209.752-4 184.210-2 Exportação Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 82.858/04-7 16.000,00 7.319 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 184.210-2 Exportação Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 82.858/04-7 1.291,52 7.320 Mercantil Raoli Com Repres Ltda 252.868.528 209.752-4 184.210-2 Exportação Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 82.858/04-7 20.750,00 7.322 Pneumax Com Equip Pneum Ltda 253.169.569 209.752-4 184.210-2 Exportação Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 82.858/04-7 7.429,30 7.341 Mamfer Abrasivos Ltda 251.090.698 209.752-4 184.210-2 Exportação Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 82.858/04-7 2.207,75 7.358 Mercantil Raoli Com Repres Ltda 252.868.528 209.752-4 184.210-2 Exportação Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 82.992/04-5 2.678,50 7.517 Indl Rex Ltda 250.264.927 209.752-4 184.210-2 Exportação Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 82.992/04-5 4.745,00 7.518 Vidraçaria Linde Ltda 250.154.854 209.752-4 184.210-2 Exportação Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 82.992/04-5 1.500,00 7.519 Vidrage Ltda 254.253.300 209.752-4 184.210-2 Exportação Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 82.992/04-5 20.750,00 7.520 Pneumax Com Equip Pneum Ltda 253.169.569 209.752-4 184.210-2 Exportação Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 82.992/04-5 16.000,00 7.540 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 184.210-2 Exportação Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 82.992/04-5 37.400,00 7.541 Pré Fabricar Construções Ltda 254.388.973 209.752-4 184.210-2 Exportação Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 82.992/04-5 10.000,00 7.543 Oberlack Tintas Vernizes Ltda 253.833.523 209.752-4 184.210-2 Exportação Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 82.992/04-5 2.500,00 7.544 5 Estrelas Papéis Embal Ltda 251.430.421 209.752-4 184.210-2 Exportação Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 82.992/04-5 4.397,30 7.574 Mamfer Abrasivos Ltda 251.090.698 209.752-4 184.210-2 Exportação Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 82.992/04-5 3.749,05 7.578 Mamfer Abrasivos Ltda 251.090.698 209.752-4 184.210-2 Exportação CSM Comp Sist Maq Constr Ltda 250.661.721 GR05 39.882/04-7 39.228,32 49.608 Carinhoso Roupas Ltda 250.136.287 184.946-8 184.233-1 Isenção Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 50.194/04-6 23.784,21 64.723 Danica Termoindustrial Ltda 251.620.441 187.383-0 250.447-2 Exportação Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 50.194/04-6 3.000,00 64.728 Unidas Ind Com Ltda 250.126.001 187.383-0 250.447-2 Exportação Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 50.194/04-6 60.000,00 64.729 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.383-0 250.447-2 Exportação Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 50.304/04-6 2.999,99 65.177 Unidas Ind Com Ltda 250.126.001 187.383-0 250.447-2 Exportação Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 50.304/04-6 63.345,01 65.178 Danica Termoindustrial Ltda 251.620.441 187.383-0 250.447-2 Exportação Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 50.760/04-1 94.448,42 65.657 Danica Termoindustrial Ltda 251.620.441 187.383-0 250.447-2 Exportação Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 50.760/04-1 70.000,00 65.658 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.383-0 250.447-2 Exportação Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 50.760/04-1 63.835,82 65.659 Alfa Transportes Especiais Ltda 251.894.045 187.383-0 250.447-2 Exportação Danilo Lorensetti 7.121.009.456 GR07 32.236/99-9 560,96 416 Coop Produção Consumo Concórdia Ltda 250.318.350 184.239-0 301.277-8 Produtor Rural Darci Alberto Nohatto 9.207.047.689 GR09 48.711/00-4 745,94 435.844 Coop Reg Agropec Campos Novos 250.167.450 184.214-5 139.157-7 Produtor Rural Delby Machado 250.856.999 GR06 49.950/04-5 8.192,00 4.056 Pneu Center 252.799.488 187.383-0 250.447-2 Exportação Dimas Furlan 12.307.008.600 GR12 76.776/04-2 3.000,00 646 Sun Rice Brasil Ltda 254.321.674 184.243-9 184.922-0 Produtor Rural Dohler S/A 250.055.260 GR05 34.374/03-5 400.000,00 510.862 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.946-8 187.382-2 Exportação Dohler S/A 250.055.260 GR05 34.374/03-5 150.000,00 510.863 Comfio 250.055.252 184.946-8 187.382-2 Exportação Dohler S/A 250.055.260 GR05 34.374/03-5 150.000,00 510.864 Comfio 250.055.252 184.946-8 187.382-2 Exportação Dohler S/A 250.055.260 GR05 34.374/03-5 300.000,00 510.891 Comfio 250.055.252 184.946-8 187.382-2 Exportação Dohler S/A 250.055.260 GR05 34.374/03-5 200.000,00 510.940 Comfio 250.055.252 184.946-8 187.382-2 Exportação Domingos Bressan 11.101.001.210 GR11 49.323/99-7 1.079,98 75.680 Coop Agro Tubarão 250.302.462 184.246-3 344.216-0 Produtor Rural Domingos Mauricio Nunes 11.101.007.561 GR11 71.325/04-2 1.174,03 77.953 Coop Agro Tubarão 250.302.462 184.246-3 344.216-0 Produtor Rural Donizete Rosso Saccon 15.414.007.237 GR15 86.924/04-4 1.929,00 173.931 Cereais Realengo Ltda 250.851.768 344.210-1 142.692-3 Produtor Rural Edio Casagrande 12.402.005.906 GR12 61.247/01-4 4.155,05 6.121 Matiola & Cia Ltda 250.220.750 184.243-9 184.922-0 Produtor Rural Edson Moacir Carneiro 9.207.033.360 GR09 54.018/03-0 1.293,27 435.648 Coop Reg Agropec Campos Novos 250.167.450 184.214-5 139.157-7 Produtor Rural Elemar Bertoldo Fingstag 8.213.020.888 GR08 50.647/02-4 499,88 281.633 Coop Auriverde 250.016.010 301.258-1 301.241-7 Produtor Rural Emp Brasileira Compressores S/A Embraco 250.005.867 GR05 34.981/04-7 350.000,00 235.344 Pirelli Prod Esp Ltda 253.652.588 184.946-8 139.175-5 Exportação Emp Brasileira Compressores S/A Embraco 250.005.867 GR05 34.981/04-7 30.000,00 235.350 Micro Juntas Ind Com Ltda 251.766.250 184.946-8 139.175-5 Exportação Emp Brasileira Compressores S/A Embraco 250.005.867 GR05 34.981/04-7 500.000,00 239.987 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.946-8 187.382-2 Exportação Emp Brasileira Compressores S/A Embraco 250.005.867 GR05 34.981/04-7 350.000,00 239.988 Pirelli Prod Esp Ltda 253.652.588 184.946-8 187.382-2 Exportação Emp Brasileira Compressores S/A Embraco 250.005.867 GR05 34.981/04-7 500.000,00 239.989 Ficap S/A 253.653.495 184.946-8 187.382-2 Exportação Emp Brasileira Compressores S/A Embraco 250.005.867 GR05 34.981/04-7 30.505,51 239.990 Brasil Telecom S/A 250.427.648 184.946-8 187.382-2 Exportação Emp Brasileira Compressores S/A Embraco 250.005.867 GR05 34.981/04-7 30.000,00 239.994 Crw Joi S/A 253.588.138 184.946-8 187.382-2 Exportação Emp Brasileira Compressores S/A Embraco 250.005.867 GR05 34.981/04-7 30.000,00 239.995 Proelt Eletro Com Ltda 254.689.213 184.946-8 187.382-2 Exportação Emp Brasileira Compressores S/A Embraco 250.005.867 GR05 34.981/04-7 23.470,69 239.996 Embratel 250.487.969 184.946-8 187.382-2 Exportação Emp Brasileira Compressores S/A Embraco 250.005.867 GR05 34.981/04-7 70.000,00 239.998 Indek Com Ferro Aço Ltda 251.091.163 184.946-8 187.382-2 Exportação Emp Brasileira Compressores S/A Embraco 250.005.867 GR05 34.981/04-7 20.000,00 239.999 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 184.946-8 187.382-2 Exportação Emp Brasileira Compressores S/A Embraco 250.005.867 GR05 34.981/04-7 30.000,00 240.109 Micro Juntas Ind Com Ltda 251.766.250 184.946-8 187.382-2 Exportação Emp Brasileira Compressores S/A Embraco 250.005.867 GR05 34.981/04-7 50.000,00 240.110 Micro Juntas Ind Com Ltda 252.821.793 184.946-8 187.382-2 Exportação Empresa Indl Coml Fuck S/A 250.298.457 GR06 49.941/04-6 10.422,32 65.263 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 187.383-0 250.447-2 Exportação Empresa Indl Coml Fuck S/A 250.298.457 GR06 49.941/04-6 80.000,00 65.264 Benecke Irmãos Cia Ltda 250.044.706 187.383-0 250.447-2 Exportação Empresa Indl Coml Fuck S/A 250.298.457 GR06 50.674/04-8 130.000,00 66.343 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.383-0 250.447-2 Exportação Empresa Indl Coml Fuck S/A 250.298.457 GR06 50.692/04-6 130.000,00 66.608 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.383-0 250.447-2 Exportação Erlei Lavezzo 12.307.008.057 GR12 77.345/04-5 1.569,00 19.566 Urbano Agroindl Ltda 253.309.450 184.243-9 184.922-0 Produtor Rural Erotides Bortolotto 12.303.029.882 GR12 76.790/04-5 906,00 19.568 Urbano Agroindl Ltda 253.309.450 184.243-9 184.922-0 Produtor Rural Estofados Krause Ltda 250.473.542 GR05 39.724/04-2 30.221,13 13.206 Portobello S/A 250.560.550 184.946-8 301.237-9 Exportação Eulampio Moreira Neto 14.101.005.008 GR14 84.204/04-4 1.378,13 76.623 Coopernorte Coop Agr N Cat 250.040.425 209.752-4 142.603-6 Produtor Rural Fabio Luis Thomasi 12.307.006.232 GR12 77.946/04-9 3.803,66 5.307 Ind Com Arroz Fumacense Ltda 250.986.370 184.243-9 184.922-0 Produtor Rural Fábrica Móveis Neumann Ltda 250.148.447 GR14 83.355/04-9 1.500,00 79.737 5 Estrelas Papéis Embal Ltda 251.430.421 209.752-4 301.236-0 Exportação Fábrica Móveis Neumann Ltda 250.148.447 GR14 83.355/04-9 30.000,00 79.738 Akzo Nobel Ltda 254.090.818 209.752-4 301.236-0 Exportação Fábrica Móveis Neumann Ltda 250.148.447 GR14 83.355/04-9 20.000,00 79.739 Seta Embalagens Ltda 252.751.841 209.752-4 301.236-0 Exportação Fábrica Móveis Neumann Ltda 250.148.447 GR14 83.355/04-9 70.000,00 79.740 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 209.752-4 301.236-0 Exportação Fábrica Móveis Neumann Ltda 250.148.447 GR14 83.355/04-9 4.226,40 79.741 Madequímica Ind Com Repres Ltda 251.663.531 209.752-4 301.236-0 Exportação Fábrica Móveis Neumann Ltda 250.148.447 GR14 83.355/04-9 2.775,00 79.742 Mamfer Abrasivos Ltda 253.832.420 209.752-4 301.236-0 Exportação Fábrica Móveis Neumann Ltda 250.148.447 GR14 83.355/04-9 5.000,00 79.743 Sul Emba Embalagens Ltda 254.404.014 209.752-4 301.236-0 Exportação Fábrica Móveis Rio Negrinho Ltda 250.082.420 GR14 82.566/04-6 20.000,00 12.877 Dioxyl Revest Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 301.231-0 Exportação Fábrica Móveis Rio Negrinho Ltda 250.082.420 GR14 82.634/04-1 10.000,00 12.958 Oberlack Tintas Vernizes Ltda 253.833.523 209.752-4 301.231-0 Exportação Fábrica Móveis Rio Negrinho Ltda 250.082.420 GR14 82.634/04-1 10.000,00 12.959 Dioxyl Revest Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 301.231-0 Exportação Fábrica Móveis Rio Negrinho Ltda 250.082.420 GR14 82.634/04-1 7.573,15 12.960 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 209.752-4 301.231-0 Exportação Fábrica Móveis Rio Negrinho Ltda 250.082.420 GR14 82.634/04-1 5.000,00 12.962 5 Estrelas Papéis Embal Ltda 251.430.421 209.752-4 301.231-0 Exportação Fábrica Móveis Rio Negrinho Ltda 250.082.420 GR14 82.634/04-1 2.080,34 12.963 Cia Indl H Carlos Schneider S/A 250.127.989 209.752-4 301.231-0 Exportação Fábrica Móveis Rio Negrinho Ltda 250.082.420 GR14 82.634/04-1 10.034,38 12.966 Eliseu Schneider 253.830.192 209.752-4 301.231-0 Exportação Faqwood Indl Export Ltda 254.343.287 GR06 49.684/04-3 29.000,00 663 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.383-0 250.447-2 Exportação Faqwood Indl Export Ltda 254.343.287 GR06 49.750/04-6 1.112,16 756 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 187.383-0 250.447-2 Exportação Faqwood Indl Export Ltda 254.343.287 GR06 50.087/04-5 2.407,68 1.249 Renner Sayerlack S/A 254.514.286 187.383-0 250.447-2 Exportação Faqwood Indl Export Ltda 254.343.287 GR06 50.087/04-5 9.131,40 1.250 Renner Sayerlack S/A 254.514.286 187.383-0 250.447-2 Exportação Faqwood Indl Export Ltda 254.343.287 GR06 50.087/04-5 8.298,74 1.251 Unidas Ind Com Ltda 254.397.069 187.383-0 250.447-2 Exportação Faqwood Indl Export Ltda 254.343.287 GR06 50.087/04-5 5.914,48 1.252 Unidas Ind Com Ltda 254.397.069 187.383-0 250.447-2 Exportação Faqwood Indl Export Ltda 254.343.287 GR06 50.087/04-5 40.000,00 1.254 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.383-0 250.447-2 Exportação Felicio Mandelli 12.408.000.426 GR12 57.851/00-0 1.681,81 173.778 Cereais Realengo Ltda 250.851.768 184.243-9 184.922-0 Produtor Rural Fezer S/A Ind Mecânicas 250.339.188 GR06 49.744/04-6 15.735,00 24.816 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.383-0 250.447-2 Exportação Fimar Agroindustrial Ltda 253.339.677 GR06 50.190/04-0 24.500,00 9.621 Pavimaquinas Peças Ltda 252.377.923 187.383-0 250.447-2 Exportação Fimar Agroindustrial Ltda 253.339.677 GR06 50.190/04-0 24.500,00 9.621 Pavimaquinas Peças Ltda 252.377.923 187.383-0 250.447-2 Exportação Fornec Export Madeiras Forex S/A 250.408.023 GR06 49.133/04-7 70.000,00 19.313 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.383-0 250.447-2 Exportação Fornec Export Madeiras Forex S/A 250.408.023 GR06 49.133/04-7 7.916,45 19.367 Com Ind Breithaupt S/A 251.250.539 187.383-0 250.447-2 Exportação Fornec Export Madeiras Forex S/A 250.408.023 GR06 49.133/04-7 3.429,42 19.368 Com Ind Breithaupt S/A 250.888.750 187.383-0 250.447-2 Exportação Fornec Export Madeiras Forex S/A 250.408.023 GR06 49.177/04-4 70.000,00 19.705 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.383-0 250.447-2 Exportação Frame Madeiras Especiais Ltda 250.623.544 GR06 50.406/04-3 230.000,00 21.003 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.383-0 250.447-2 Exportação Frame Madeiras Especiais Ltda 250.623.544 GR06 50.406/04-3 21.824,19 21.005 Ind Máquinas Ideal Ltda 250.134.772 187.383-0 250.447-2 Exportação Frame Madeiras Especiais Ltda 250.623.544 GR06 50.406/04-3 50.489,86 21.007 Renner Sayerlack S/A 254.514.286 187.383-0 250.447-2 Exportação Francisco Antônio Camargo 9.207.017.828 GR09 48.137/00-6 8.042,34 435.845 Coop Reg Agropec Campos Novos 250.167.450 184.214-5 139.157-7 Produtor Rural Francisco Dala Nora Facco 8.422.005.334 GR08 52.142/03-5 1.204,59 32.220 CVale - Coop 251.135.993 301.258-1 301.241-7 Produtor Rural Gelasio Alfredo Isensee 3.203.005.257 GR03 22.688/04-8 2.100,00 23.779 Cerealista Beija Flor Ltda 250.975.955 191.403-0 344.175-0 Produtor Rural Gelnex Ind Com Ltda 253.466.385 GR07 53.883/04-7 100.000,00 7.232 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.239-0 184.227-7 Exportação Gelnex Ind Com Ltda 253.466.385 GR07 35.017/05-8 910,99 7.403 Pan Distrib Ltda 253.533.791 184.239-0 301.277-8 Exportação Gelnex Ind Com Ltda 253.466.385 GR07 35.017/05-8 8.579,30 7.404 Buschle & Lepper S/A 250.289.369 184.239-0 301.277-8 Exportação Gelnex Ind Com Ltda 253.466.385 GR07 35.017/05-8 100.000,00 7.405 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.239-0 301.277-8 Exportação Gelnex Ind Com Ltda 253.466.385 GR07 53.419/04-9 100.000,00 7.599 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.239-0 301.277-8 Exportação Gelnex Ind Com Ltda 253.466.385 GR07 53.419/04-9 185.483,54 7.600 Andritz Separation Ind Com Equip Ltda 254.802.192 184.239-0 301.277-8 Exportação Gelnex Ind Com Ltda 253.466.385 GR07 53.419/04-9 100.136,46 7.603 Andritz Separation Ind Com Equip Ltda 254.802.192 184.239-0 301.277-8 Exportação Gelnex Ind Com Ltda 253.466.385 GR07 53.668/04-9 2.988,00 7.675 Buschle & Lepper S/A 250.289.369 184.239-0 301.277-8 Exportação Gelnex Ind Com Ltda 253.466.385 GR07 53.668/04-9 150.000,00 7.686 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.239-0 301.277-8 Exportação Gelnex Ind Com Ltda 253.466.385 GR07 53.668/04-9 31.064,80 7.687 Brenntag Química Brasil Ltda 254.052.100 184.239-0 301.277-8 Exportação Gelnex Ind Com Ltda 253.466.385 GR07 53.668/04-9 1.683,55 7.688 Mepar Mercado Parafusos Ltda 251.286.266 184.239-0 301.277-8 Exportação Gilberto Junkes 4.309.028.143 GR04 29.519/04-7 1.402,00 124.754 Cravil 250.170.531 184.933-6 184.228-5 Produtor Rural GM Santos Espumas Ltda 251.565.130 GR15 86.645/04-8 10.040,00 2.042 Quimisa S/A Ind Com 250.088.150 344.210-1 184.206-4 Exportação GM Santos Espumas Ltda 251.565.130 GR15 86.739/04-2 27.436,30 2.187 Quimisa S/A Ind Com 250.088.150 344.210-1 184.206-4 Exportação GM Santos Espumas Ltda 251.565.130 GR15 86.859/04-8 8.187,50 2.334 Schultz S/A 250.338.815 344.210-1 184.206-4 Exportação GM Santos Espumas Ltda 251.565.130 GR15 86.886/04-5 8.187,50 2.477 Schultz S/A 250.338.815 344.210-1 184.206-4 Exportação GM Santos Espumas Ltda 251.565.130 GR15 59.005/05-0 8.187,50 2.590 Schultz S/A 250.338.815 344.210-1 184.206-4 Exportação GM Santos Espumas Ltda 251.565.130 GR15 87.086/04-2 2.030,46 2.715 Corsul Com Repres Sul Ltda 252.359.534 344.210-1 184.206-4 Exportação GM Santos Espumas Ltda 251.565.130 GR15 87.086/04-2 4.679,79 2.716 Corsul Com Repres Sul Ltda 252.359.534 344.210-1 184.206-4 Exportação GM Santos Espumas Ltda 251.565.130 GR15 87.086/04-2 8.187,50 2.717 Schultz S/A 250.338.815 344.210-1 184.206-4 Exportação Helio Garbelotto 11.319.000.813 GR11 72.041/04-8 1.342,29 78.228 Coop Agro Tubarão 250.302.462 184.246-3 344.216-0 Produtor Rural Henrique Germano Wehebrink 8.226.033.827 GR08 40.372/99-5 10.984,82 28.930 Lacticínios Tirol Ltda 253.673.054 184.239-0 184.227-7 Produtor Rural Herli Ind Com Móveis Ltda 253.401.135 GR14 82.627/04-5 9.703,83 2.542 Com Ind Breithaupt S/A 250.741.130 209.752-4 301.231-0 Exportação Herli Ind Com Móveis Ltda 253.401.135 GR14 83.138/04-8 5.902,98 2.867 Cia Indl H Carlos Schneider S/A 253.825.490 209.752-4 301.231-0 Exportação Herli Ind Com Móveis Ltda 253.401.135 GR14 83.138/04-8 6.774,00 2.873 Pneu Center Com Recauch Ltda 251.843.769 209.752-4 301.231-0 Exportação Herli Ind Com Móveis Ltda 253.401.135 GR14 83.138/04-8 5.000,00 2.874 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 209.752-4 301.231-0 Exportação Icro Bord Conf Ltda 252.993.764 GR05 39.729/04-4 6.429,27 15.117 Malwee Malhas Ltda 250.264.722 184.946-8 301.233-6 Diferimento Icro Bord Conf Ltda 252.993.764 GR05 39.729/04-4 6.750,93 15.301 Malwee Malhas Ltda 250.264.722 184.946-8 301.233-6 Diferimento Ildo José Meneguzzo 8.304.041.195 GR08 49.215/02-7 2.289,62 6.067 Coop Regional Alfa 251.792.749 301.258-1 301.241-7 Produtor Rural Ildo José Meneguzzo 8.304.041.195 GR08 49.215/02-7 4.146,84 153.082 Coop Regional Alfa 250.510.057 301.258-1 301.241-7 Produtor Rural Ilso Merlini 8.312.028.283 GR08 59.658/04-5 107,73 153 Coop A-1 253.968.690 301.258-1 301.241-7 Produtor Rural Incema Ind Com Móveis Ltda 251.099.814 GR01 06.887/04-0 25.307,94 6.744 Indl Rex Ltda 250.264.927 184.219-6 184.234-0 Exportação Incomarte Ind Com Molduras Ltda 251.921.433 GR11 71.714/04-9 513,42 100.345 Universal Informática Ltda 252.648.951 184.246-3 184.256-0 Exportação Incomarte Ind Com Molduras Ltda 251.921.433 GR11 71.714/04-9 10.000,00 100.346 Coop Eletrificação Rural Braço Norte 252.258.029 184.246-3 184.256-0 Exportação Incomarte Ind Com Molduras Ltda 251.921.433 GR11 72.638/04-4 21.468,79 101.586 Renner Sayerlack S/A 253.566.100 184.246-3 344.172-5 Exportação Incomarte Ind Com Molduras Ltda 251.921.433 GR11 72.638/04-4 8.562,99 101.587 Trombini Embalagens Ltda 254.133.762 184.246-3 344.172-5 Exportação Incomarte Ind Com Molduras Ltda 251.921.433 GR11 72.638/04-4 20.850,00 101.588 Ind Embalagens Urussanga Ltda 253.154.065 184.246-3 344.172-5 Exportação Incomarte Ind Com Molduras Ltda 251.921.433 GR11 72.638/04-4 10.000,00 101.589 Coop Eletrificação Rural Braço Norte 252.258.029 184.246-3 344.172-5 Exportação Incomarte Ind Com Molduras Ltda 251.921.433 GR11 72.638/04-4 17.800,00 101.590 Sul Norte Transp Com Madeiras Ltda 251.635.384 184.246-3 344.172-5 Exportação Incomarte Ind Com Molduras Ltda 251.921.433 GR11 72.679/04-2 1.313,00 102.349 Contronics Automação Ltda 253.348.846 184.246-3 184.256-0 Exportação Incomarte Ind Com Molduras Ltda 251.921.433 GR11 72.679/04-2 10.000,00 102.350 Coop Eletrificação Rural Braço Norte 252.258.029 184.246-3 184.256-0 Exportação Incomarte Ind Com Molduras Ltda 251.921.433 GR11 72.679/04-2 20.213,86 102.556 Renner Sayerlack S/A 253.566.100 184.246-3 184.256-0 Exportação Incomarte Ind Com Molduras Ltda 251.921.433 GR11 72.679/04-2 34.885,00 102.557 Ediba Eletro Diesel Battistella Ltda 253.044.189 184.246-3 184.256-0 Exportação Incomarte Ind Com Molduras Ltda 251.921.433 GR11 72.679/04-2 5.337,00 102.620 Quimpil Química Indl Piracicabana Ltda 254.427.308 184.246-3 184.256-0 Exportação Ind Calçados Aguia Ltda 251.070.506 GR15 87.087/04-9 5.867,72 4.253 Gráfica Meyer S/A 250.050.382 344.210-1 250.448-0 Exportação Ind Calçados Aguia Ltda 251.070.506 GR15 87.087/04-9 5.315,49 4.255 Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A 250.166.321 344.210-1 250.448-0 Exportação Ind Com Madeiras Iomerê Ltda 250.465.019 GR09 64.836/04-5 12.660,00 359 Soldas Planalto Com Repres Ltda 251.398.994 184.214-5 301.295-6 Exportação Ind Com Madeiras Iomerê Ltda 250.465.019 GR09 65.123/04-2 11.160,00 395 Soldas Planalto Com Repres Ltda 251.398.994 184.214-5 301.295-6 Exportação Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 21.911/04-5 12.130,10 22.801 Transmagna Transp Ltda 253.676.860 187.392-0 344.175-0 Exportação Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 21.911/04-5 2.696,82 22.802 Reunidas Transp Rodov Cargas S/A 250.568.837 187.392-0 344.175-0 Exportação Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 21.911/04-5 55.297,77 22.803 Cia Indl H Carlos Schneider S/A 253.825.490 187.392-0 344.175-0 Exportação Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 21.911/04-5 6.234,00 22.804 Com Ind Repres H Ristow Ltda 250.016.451 187.392-0 344.175-0 Exportação Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 21.911/04-5 342,40 22.805 Eletro Mec Standard Ltda 250.210.754 187.392-0 344.175-0 Exportação Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 21.911/04-5 1.820,20 22.806 Fiedler Automação Indl Ltda 251.054.063 187.392-0 344.175-0 Exportação Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 21.911/04-5 35.000,00 22.817 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Exportação Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 21.911/04-5 1.798,50 22.818 Indl Rex Ltda 250.264.927 187.392-0 344.175-0 Exportação Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 21.911/04-5 16.548,96 22.819 Adeblu Com Repres Ltda 252.677.552 187.392-0 344.175-0 Exportação Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 21.911/04-5 7.190,52 22.820 Mamfer Abrasivos Ltda 251.090.698 187.392-0 344.175-0 Exportação Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 21.911/04-5 10.661,15 22.821 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 187.392-0 344.175-0 Exportação Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 21.911/04-5 8.746,22 22.856 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 187.392-0 344.175-0 Exportação Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 21.911/04-5 7.057,00 23.072 Mamfer Abrasivos Ltda 251.090.698 191.403-0 344.175-0 Exportação Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 21.911/04-5 5.625,80 23.074 Mamfer Abrasivos Ltda 253.832.420 191.403-0 344.175-0 Exportação Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 21.911/04-5 268,00 23.075 Eletro Mec Standard Ltda 250.210.754 191.403-0 344.175-0 Exportação Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 21.911/04-5 1.991,10 23.076 Reunidas Transp Rodov Cargas S/A 250.568.837 191.403-0 344.175-0 Exportação Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 21.911/04-5 1.665,43 23.077 Transportes Curbani Ltda 252.441.389 191.403-0 344.175-0 Exportação Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 21.911/04-5 5.618,18 23.078 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 191.403-0 344.175-0 Exportação Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 21.911/04-5 3.799,15 23.079 Fiedler Automação Indl Ltda 251.054.063 191.403-0 344.175-0 Exportação Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 21.911/04-5 6.474,07 23.080 Transmagna Transp Ltda 253.676.860 191.403-0 344.175-0 Exportação Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 21.911/04-5 2.997,50 23.085 Indl Rex Ltda 250.264.927 191.403-0 344.175-0 Exportação Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 21.911/04-5 5.678,62 23.095 Com Ind Repres H Ristow Ltda 250.016.451 191.403-0 344.175-0 Exportação Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 21.911/04-5 14.051,91 23.096 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 191.403-0 344.175-0 Exportação Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 21.911/04-5 25.388,46 23.102 Cia Indl H Carlos Schneider S/A 253.825.490 191.403-0 344.175-0 Exportação Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 21.911/04-5 17.875,62 23.103 Adeblu Com Repres Ltda 252.677.552 191.403-0 344.175-0 Exportação Ind Madeiras JCF Ltda 253.093.660 GR06 50.774/04-2 133.600,00 941 Com Ind Breithaupt S/A 253.472.210 187.383-0 250.447-2 Exportação Ind Molduras Catarinense Ltda 250.706.032 GR11 71.717/04-8 10.000,00 105.825 Coop Eletrificação Rural Braço Norte 252.258.029 184.246-3 184.256-0 Exportação Ind Molduras Catarinense Ltda 250.706.032 GR11 71.717/04-8 2.400,00 105.826 A Silva Ferragens Ltda 253.682.517 184.246-3 184.256-0 Exportação Ind Molduras Catarinense Ltda 250.706.032 GR11 72.636/04-1 12.063,38 106.951 Renner Sayerlack S/A 253.566.100 184.246-3 184.256-0 Exportação Ind Molduras Catarinense Ltda 250.706.032 GR11 72.636/04-1 10.397,35 106.952 Trombini Embalagens Ltda 254.133.762 184.246-3 184.256-0 Exportação Ind Molduras Catarinense Ltda 250.706.032 GR11 72.636/04-1 10.000,00 106.953 Coop Eletrificação Rural Braço Norte 252.258.029 184.246-3 184.256-0 Exportação Ind Molduras Catarinense Ltda 250.706.032 GR11 72.636/04-1 7.200,00 106.954 Sul Norte Transp Com Madeiras Ltda 251.635.384 184.246-3 184.256-0 Exportação Ind Molduras Catarinense Ltda 250.706.032 GR11 72.636/04-1 52.233,00 106.955 Ind Embalagens Urussanga Ltda 253.154.065 184.246-3 184.256-0 Exportação Ind Molduras Catarinense Ltda 250.706.032 GR11 72.699/04-3 10.000,00 107.718 Coop Eletrificação Rural Braço Norte 252.258.029 184.246-3 184.256-0 Exportação Ind Molduras Catarinense Ltda 250.706.032 GR11 72.699/04-3 8.689,15 107.931 Renner Sayerlack S/A 253.566.100 184.246-3 184.256-0 Exportação Ind Molduras Catarinense Ltda 250.706.032 GR11 72.699/04-3 33.553,87 108.139 Walter Schmidt Eletromecânica Ltda 250.217.635 184.246-3 184.256-0 Exportação Ind Molduras Catarinense Ltda 250.706.032 GR11 72.820/04-7 10.000,00 108.571 Coop Eletrificação Rural Braço Norte 252.258.029 184.246-3 184.256-0 Exportação Ind Molduras Catarinense Ltda 250.706.032 GR11 72.820/04-7 21.170,00 108.573 Sul Norte Transp Com Madeiras Ltda 251.635.384 184.246-3 184.256-0 Exportação Ind Molduras Catarinense Ltda 250.706.032 GR11 72.820/04-7 341,00 108.618 Universal Informática Ltda 252.648.951 184.246-3 184.256-0 Exportação Ind Molduras H Effting Ltda 251.470.300 GR11 72.637/04-8 28.272,75 94.117 Ind Embalagens Urussanga Ltda 253.682.517 184.246-3 344.174-1 Exportação Ind Molduras H Effting Ltda 251.470.300 GR11 72.678/04-6 20.000,00 95.019 Coop Eletrificação São Ludgero 251.953.220 184.246-3 344.174-1 Exportação Ind Molduras H Effting Ltda 251.470.300 GR11 72.678/04-6 1.313,00 95.020 Contronics Automação Ltda 253.348.846 184.246-3 344.174-1 Exportação Ind Molduras H Effting Ltda 251.470.300 GR11 72.678/04-6 8.591,57 95.298 Renner Sayerlack S/A 253.566.100 184.246-3 344.174-1 Exportação Ind Molduras H Effting Ltda 251.470.300 GR11 72.678/04-6 15.115,00 95.299 Ediba Eletro Diesel Battistella Ltda 253.044.189 184.246-3 344.174-1 Exportação Ind Molduras H Effting Ltda 251.470.300 GR11 72.839/04-0 7.922,46 97.130 Renner Sayerlack S/A 253.566.100 184.246-3 344.174-1 Exportacao Ind Molduras H Effting Ltda 251.470.300 GR11 72.839/04-0 10.000,00 97.131 Sul Norte Transp Com Madeiras Ltda 251.635.384 184.246-3 344.174-1 Exportacao Ind Molduras H Effting Ltda 251.470.300 GR11 72.839/04-0 521,01 97.201 Universal Informática Ltda 252.648.951 184.246-3 344.174-1 Exportacao Ind Molduras H Effting Ltda 251.470.300 GR11 72.839/04-0 9.000,15 97.535 Renner Sayerlack S/A 253.566.100 184.246-3 344.174-1 Exportacao Ind Molduras H Effting Ltda 251.470.300 GR11 72.839/04-0 66.257,00 97.745 Ediba Eletro Diesel Battistella Ltda 253.044.189 184.246-3 344.174-1 Exportacao Ind Molduras Moldurarte Ltda 250.024.721 GR11 71.716/04-1 1.249,80 93.266 Universal Informática Ltda 252.648.951 184.246-3 184.256-0 Exportação Ind Molduras Moldurarte Ltda 250.024.721 GR11 71.716/04-1 10.000,00 93.267 Coop Eletrificação Rural Braço Norte 252.258.029 184.246-3 184.256-0 Exportação Ind Molduras Moldurarte Ltda 250.024.721 GR11 72.639/04-0 4.188,85 94.147 Renner Sayerlack S/A 253.566.100 184.246-3 184.256-0 Exportação Ind Molduras Moldurarte Ltda 250.024.721 GR11 72.639/04-0 8.270,84 94.148 Trombini Embalagens Ltda 254.133.762 184.246-3 184.256-0 Exportação Ind Molduras Moldurarte Ltda 250.024.721 GR11 72.639/04-0 724,27 94.149 Universal Informática Ltda 252.648.951 184.246-3 184.256-0 Exportação Ind Molduras Moldurarte Ltda 250.024.721 GR11 72.639/04-0 20.850,00 94.150 Ind Embalagens Urussanga Ltda 253.154.065 184.246-3 184.256-0 Exportação Ind Molduras Moldurarte Ltda 250.024.721 GR11 72.639/04-0 10.000,00 94.151 Coop Eletrificação Rural Braço Norte 252.258.029 184.246-3 184.256-0 Exportação Ind Molduras Moldurarte Ltda 250.024.721 GR11 72.639/04-0 14.805,00 94.247 Corsul Com Repres Sul Ltda 252.359.534 184.246-3 184.256-0 Exportação Ind Molduras Moldurarte Ltda 250.024.721 GR11 72.639/04-0 6.200,00 94.248 Sul Norte Transp Com Madeiras Ltda 251.635.384 184.246-3 184.256-0 Exportação Ind Molduras Moldurarte Ltda 250.024.721 GR11 72.677/04-0 10.000,00 94.837 Coop Eletrificação Rural Braço Norte 252.258.029 184.246-3 184.256-0 Exportação Ind Molduras Moldurarte Ltda 250.024.721 GR11 72.677/04-0 1.313,00 94.838 Contronics Automação Ltda 253.348.846 184.246-3 184.256-0 Exportação Ind Molduras Moldurarte Ltda 250.024.721 GR11 72.677/04-0 1.313,00 94.839 Contronics Automação Ltda 253.348.846 184.246-3 184.256-0 Exportação Ind Molduras Moldurarte Ltda 250.024.721 GR11 72.677/04-0 31.505,00 95.025 Ediba Eletro Diesel Battistella Ltda 253.044.189 184.246-3 184.256-0 Exportação Ind Molduras Moldurarte Ltda 250.024.721 GR11 72.677/04-0 4.171,77 95.026 Renner Sayerlack S/A 253.566.100 184.246-3 184.256-0 Exportação Ind Molduras Moldurarte Ltda 250.024.721 GR01 17.282/14-3 10.000,00 95.591 Coop Eletrificação Rural Braço Norte 252.258.029 184.246-3 184.256-0 Exportação Ind Molduras Moldurarte Ltda 250.024.721 GR01 17.282/14-3 11.600,00 95.592 Sul Norte Transp Com Madeiras Ltda 251.635.384 184.246-3 184.256-0 Exportação Ind Molduras Moldurarte Ltda 250.024.721 GR01 17.282/14-3 629,10 95.718 Universal Informática Ltda 252.648.951 184.246-3 184.256-0 Exportação Ind Molduras Moldurarte Ltda 250.024.721 GR01 17.282/14-3 2.376,00 95.847 A Silva Ferragens Ltda 253.682.517 184.246-3 184.256-0 Exportação Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 83.140/04-2 20.000,00 11.471 Dioxyl Revest Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 301.231-0 Exportação Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 83.140/04-2 16.099,14 11.472 São Bento Embalagens Ltda 251.843.793 209.752-4 301.231-0 Exportação Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 83.140/04-2 10.000,00 11.473 Indupel Embalagens Ltda 253.320.887 209.752-4 301.231-0 Exportação Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 83.140/04-2 8.653,00 11.474 Mamfer Abrasivos Ltda 253.832.420 209.752-4 301.231-0 Exportação Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 83.140/04-2 5.931,08 11.475 Trombini Embalagens Ltda 254.133.762 209.752-4 301.231-0 Exportação Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 83.140/04-2 3.000,00 11.476 Oberlack Tintas Vernizes Ltda 253.833.523 209.752-4 301.231-0 Exportação Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 83.140/04-2 1.718,20 11.477 Killing S/A Tintas Solventes 254.472.575 209.752-4 301.231-0 Exportação Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 83.237/04-6 1.992,20 11.630 Mamfer Abrasivos Ltda 251.090.698 209.752-4 301.231-0 Exportação Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 83.237/04-6 2.928,00 11.631 Mamfer Abrasivos Ltda 253.832.420 209.752-4 301.231-0 Exportação Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 83.237/04-6 4.000,00 11.632 São Bento Embalagens Ltda 251.843.793 209.752-4 301.231-0 Exportação Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 83.237/04-6 5.493,78 11.633 Oberlack Tintas Vernizes Ltda 253.833.523 209.752-4 301.231-0 Exportação Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 83.237/04-6 20.000,00 11.634 Dioxyl Revest Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 301.231-0 Exportação Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 83.354/04-2 35.000,00 11.741 Dioxyl Revest Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 301.231-0 Exportação Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 83.354/04-2 15.187,54 11.742 Killing S/A Tintas Solventes 254.472.575 209.752-4 301.231-0 Exportação Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 83.354/04-2 5.000,00 11.743 São Bento Embalagens Ltda 251.843.793 209.752-4 301.231-0 Exportação Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 83.354/04-2 3.520,00 11.744 Mamfer Abrasivos Ltda 253.832.420 209.752-4 301.231-0 Exportação Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 83.458/04-2 3.759,70 11.855 Oberlack Tintas Vernizes Ltda 253.833.523 209.752-4 301.231-0 Exportação Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 83.458/04-2 5.000,00 11.856 São Bento Embalagens Ltda 251.843.793 209.752-4 301.231-0 Exportação Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 83.458/04-2 6.733,00 11.857 Mamfer Abrasivos Ltda 253.832.420 209.752-4 301.231-0 Exportação Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 83.458/04-2 40.000,00 11.858 Dioxyl Revest Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 301.231-0 Exportação Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 83.541/04-7 25.000,00 11.961 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 209.752-4 301.231-0 Exportação Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 83.541/04-7 25.000,00 11.962 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 209.752-4 301.231-0 Exportação Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 83.541/04-7 30.000,00 11.963 Dioxyl Revest Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 301.231-0 Exportação Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 83.541/04-7 5.555,00 11.964 Mamfer Abrasivos Ltda 253.832.420 209.752-4 301.231-0 Exportação Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 83.541/04-7 5.278,72 11.965 Killing S/A Tintas Solventes 254.472.575 209.752-4 301.231-0 Exportação Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 83.541/04-7 1.500,00 11.967 Oberlack Tintas Vernizes Ltda 253.833.523 209.752-4 301.231-0 Exportação Ind Móveis América Ltda 250.521.750 GR14 82.583/04-8 10.108,75 15.208 Trombini Embalagens Ltda 254.133.762 209.752-4 301.236-0 Exportação Ind Móveis América Ltda 250.521.750 GR14 82.583/04-8 17.864,40 15.209 Trombini Embalagens Ltda 254.133.762 209.752-4 301.236-0 Exportação Ind Móveis América Ltda 250.521.750 GR14 82.583/04-8 17.199,60 15.210 Com Ind Breithaupt S/A 250.741.130 209.752-4 301.236-0 Exportação Ind Móveis América Ltda 250.521.750 GR14 82.583/04-8 9.288,85 15.211 Killing S/A Tintas Solventes 254.472.575 209.752-4 301.236-0 Exportação Ind Móveis América Ltda 250.521.750 GR14 82.583/04-8 2.909,11 15.212 Sofix Ind Fixadores Ltda 253.174.694 209.752-4 301.236-0 Exportação Ind Móveis América Ltda 250.521.750 GR14 82.583/04-8 4.000,00 15.213 São Bento Embalagens Ltda 251.843.793 209.752-4 301.236-0 Exportação Ind Móveis América Ltda 250.521.750 GR14 82.583/04-8 35.000,00 15.214 Dioxyl Revest Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 301.236-0 Exportação Ind Móveis América Ltda 250.521.750 GR14 82.583/04-8 12.800,00 15.223 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 301.236-0 Exportação Ind Móveis Cascata Ltda 250.155.443 GR14 83.177/04-3 3.500,00 457 Dioxyl Revest Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 301.231-0 Exportação Ind Móveis Cascata Ltda 250.155.443 GR14 83.177/04-3 3.986,84 458 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 209.752-4 301.231-0 Exportação Ind Móveis Imperial Ltda 250.156.814 GR14 82.574/04-9 24.126,95 1.002 Romaco Coml Imp Rolamentos Ltda 252.382.404 209.752-4 184.210-2 Exportação Ind Móveis Imperial Ltda 250.156.814 GR14 82.574/04-9 3.400,00 1.003 Mercantil Raoli Com Repres Ltda 252.868.528 209.752-4 184.210-2 Exportação Ind Móveis Imperial Ltda 250.156.814 GR14 82.679/04-5 4.828,20 1.080 Mercantil Açofer Com Repres Ltda 250.634.813 209.752-4 184.210-2 Exportação Ind Móveis Imperial Ltda 250.156.814 GR14 82.679/04-5 7.598,75 1.081 Rebolixas Distrib Ind Ltda 254.050.166 209.752-4 184.210-2 Exportação Ind Móveis Imperial Ltda 250.156.814 GR14 82.679/04-5 15.000,00 1.082 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 184.210-2 Exportação Ind Móveis Imperial Ltda 250.156.814 GR14 82.679/04-5 15.000,00 1.083 Dioxyl Revest Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 184.210-2 Exportação Ind Móveis Imperial Ltda 250.156.814 GR14 82.679/04-5 2.500,00 1.084 5 Estrelas Papéis Embal Ltda 251.430.421 209.752-4 184.210-2 Exportação Ind Móveis Imperial Ltda 250.156.814 GR14 82.679/04-5 3.942,66 1.093 Buschle & Lepper S/A 250.563.690 209.752-4 184.210-2 Exportação Ind Móveis Rotta Ltda 250.439.085 GR06 49.610/04-0 47.805,39 675 Trombini Embalagens Ltda 254.133.762 187.383-0 250.447-2 Exportação Ind Móveis Rotta Ltda 250.439.085 GR06 49.674/04-8 68.544,20 719 Trombini Embalagens Ltda 254.133.762 187.383-0 250.447-2 Exportação Indl Madeireira S/A-Vimasa 250.007.088 GR09 64.499/04-9 129.999,63 4.070 Fezer S/A Inds Mecânicas 250.339.188 184.214-5 301.295-6 Exportação Indl Pagé Ltda 250.259.648 GR15 86.644/04-1 19.330,47 19.842 Indl Rex Ltda 250.264.927 344.210-1 250.448-0 Exportação Indl Pagé Ltda 250.259.648 GR15 86.644/04-1 5.218,31 19.843 Indl Rex Ltda 250.264.927 344.210-1 250.448-0 Exportação Indl Pagé Ltda 250.259.648 GR15 86.644/04-1 21.105,44 19.844 Indl Rex Ltda 250.264.927 344.210-1 250.448-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.576/04-1 100.000,00 23.737 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.576/04-1 29.831,00 23.758 Rudipel Rudnick Petróleo Ltda 250.795.272 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.576/04-1 41.508,00 23.760 Sul Brasil Ind Com Acess Plást Ltda 252.250.486 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.576/04-1 37.403,86 23.762 Tuper S/A - Filial Telhas 254.447.660 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.669/04-0 26.485,82 23.888 Cia Indl H Carlos Schneider S/A 250.127.989 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.669/04-0 7.000,00 23.899 5 Estrelas Papéis Embal Ltda 251.430.421 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.669/04-0 2.121,27 23.900 Açomat Ferramentas Máq Ltda 250.213.370 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.669/04-0 14.267,25 23.901 Açonorte Com Ferro Aço Ltda 252.669.410 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.669/04-0 15.000,00 23.902 Aldoni Ind Com Repres Ltda 252.749.693 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.669/04-0 22.584,22 23.903 Automatic Ind Com Eq Eletr Ltda 254.656.447 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.669/04-0 17.138,44 23.904 Baumann Ind Com Aços Ltda 254.027.032 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.669/04-0 10.000,00 23.905 São Bento Embalagens Ltda 250.167.310 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.669/04-0 50.075,29 23.906 Avelino Bragagnolo S/A Ind Com 250.358.522 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.669/04-0 100.000,00 23.907 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.669/04-0 6.167,00 23.908 Codisfer Com Repres Ltda 252.623.053 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.669/04-0 4.854,40 23.909 Components Imp Exp Ltda 253.565.235 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.669/04-0 10.240,75 23.910 Embind Embalagens Inds Ltda 253.997.852 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.669/04-0 15.174,74 23.911 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.669/04-0 8.811,77 23.912 Fiedler Automação Indl Ltda 251.054.063 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.669/04-0 2.100,00 23.913 Frezite Ferramentas Corte Ltda 253.833.337 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.669/04-0 5.376,48 23.914 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.669/04-0 8.000,00 23.915 Kanon Espelhos Vidros Ltda 253.321.700 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.669/04-0 9.388,08 23.916 Killing S/A Tintas Solventes 254.472.575 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.669/04-0 4.435,26 23.917 Lanal Com Material Constr Ltda 250.708.582 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.669/04-0 5.130,12 23.918 Vidraçaria Linde Ltda 250.154.854 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.669/04-0 25.015,37 23.919 Com Ind Repres H Ristow Ltda 250.016.451 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.669/04-0 13.577,64 23.920 Mepar Mercado Parafusos Ltda 251.286.266 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.669/04-0 15.094,22 23.921 Metalartes Oxford Ind Com Ltda 250.148.340 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.669/04-0 2.236,16 23.922 Movelfix Ltda 253.708.591 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.669/04-0 15.877,80 23.923 Oberlack Tintas Vernizes Ltda 253.833.523 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.669/04-0 25.035,58 23.924 Injetados PKS Ltda 253.830.397 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.669/04-0 8.058,01 23.925 Recorteps Recortadora EPS Ltda 254.128.157 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.669/04-0 9.796,75 23.926 Indl Rex Ltda 250.264.927 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.669/04-0 18.334,24 23.927 Romaco Coml Imp Rolamentos Ltda 252.382.404 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.669/04-0 31.128,00 23.928 Rudipel Rudnick Petróleo Ltda 250.795.272 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.669/04-0 10.000,00 23.929 São Bento Embalagens Ltda 251.843.793 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.669/04-0 27.385,00 23.930 Sul Brasil Ind Com Acess Plást Ltda 252.250.486 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.669/04-0 6.033,37 23.931 Wind Indl Ltda 253.832.250 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.669/04-0 11.168,00 23.932 Rápido Sunorte Ltda 251.760.987 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.669/04-0 13.008,00 23.933 Rápido Sunorte Ltda 251.760.987 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.669/04-0 1.345,40 23.942 Mercantil Açofer Com Repres Ltda 250.634.813 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Franzoi Ltda 253.729.009 GR06 50.768/04-2 46.387,55 2.405 Metzler Cia Ltda 250.407.612 187.383-0 250.447-2 Exportação Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 82.512/04-3 49.700,00 28.293 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 250.432-4 Exportação Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 82.512/04-3 1.813,23 28.294 Com Ind Breithaupt S/A 250.741.130 209.752-4 250.432-4 Exportação Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 82.512/04-3 3.230,91 28.295 Glascor Revest Químicos Ltda 253.708.095 209.752-4 250.432-4 Exportação Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 82.512/04-3 219,02 28.296 Dioxyl Revest Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 250.432-4 Exportação Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 82.512/04-3 10.000,00 28.297 Glascor Revest Químicos Ltda 253.708.095 209.752-4 250.432-4 Exportação Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 82.512/04-3 25.000,00 28.298 Akzo Nobel Ltda 254.090.818 209.752-4 250.432-4 Exportação Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 82.619/04-2 30.000,00 28.475 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 209.752-4 250.432-4 Exportação Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 82.619/04-2 1.980,68 28.476 Com Ind Breithaupt S/A 250.741.130 209.752-4 250.432-4 Exportação Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 82.619/04-2 3.028,88 28.477 Glascor Revest Químicos Ltda 253.708.095 209.752-4 250.432-4 Exportação Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 82.619/04-2 22.000,00 28.478 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 250.432-4 Exportação Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 82.619/04-2 10.065,03 28.479 Trombini Embalagens Ltda 254.133.762 209.752-4 250.432-4 Exportação Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 82.619/04-2 26.000,00 28.480 Akzo Nobel Ltda 254.090.818 209.752-4 250.432-4 Exportação Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 82.666/04-0 30.000,00 28.644 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 209.752-4 250.432-4 Exportação Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 82.666/04-0 60.000,00 28.645 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 250.432-4 Exportação Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 82.666/04-0 10.000,00 28.646 Akzo Nobel Ltda 254.090.818 209.752-4 250.432-4 Exportação Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 82.666/04-0 418,45 28.647 Glascor Revest Químicos Ltda 253.708.095 209.752-4 250.432-4 Exportação Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 82.666/04-0 2.315,21 28.648 Trombini Embalagens Ltda 254.133.762 209.752-4 250.432-4 Exportação Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 82.666/04-0 1.508,15 28.649 Dioxyl Revest Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 250.432-4 Exportação Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 82.666/04-0 5.000,00 28.652 Inds Zipperer S/A 253.829.640 209.752-4 250.432-4 Exportação Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 82.840/04-0 3.500,00 28.807 Rápido Sunorte Ltda 251.760.987 209.752-4 250.432-4 Exportação Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 82.840/04-0 9.095,95 28.808 Dioxyl Revest Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 250.432-4 Exportação Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 82.840/04-0 9.941,38 28.809 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 209.752-4 250.432-4 Exportação Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 82.840/04-0 60.000,00 28.810 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 250.432-4 Exportação Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 82.840/04-0 10.000,00 28.811 Dioxyl Revest Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 250.432-4 Exportação Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 82.983/04-6 30.000,00 28.974 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 209.752-4 250.432-4 Exportação Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 82.983/04-6 90.000,00 28.975 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 250.432-4 Exportação Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 82.808/04-0 28.460,22 39.627 Madequímica Ind Com Repres Ltda 251.663.531 209.752-4 301.236-0 Exportação Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 82.808/04-0 123.074,14 39.628 Summit Paints Brasil Ltda 254.192.823 209.752-4 301.236-0 Exportação Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 82.808/04-0 9.880,00 39.678 Rápido Sunorte Ltda 251.760.987 209.752-4 301.236-0 Exportação Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 82.808/04-0 10.400,00 39.679 Rápido Sunorte Ltda 251.760.987 209.752-4 301.236-0 Exportação Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 82.808/04-0 20.000,00 39.680 Plastitex Plásticos Expandidos Ltda 253.832.861 209.752-4 301.236-0 Exportação Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 82.808/04-0 23.257,50 39.681 Tecnocell Indl Ltda 253.353.327 209.752-4 301.236-0 Exportação Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 82.808/04-0 5.514,57 39.702 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 209.752-4 301.236-0 Exportação Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 82.808/04-0 6.448,82 39.703 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 209.752-4 301.236-0 Exportação Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 82.808/04-0 25.629,48 39.734 Tuper S/A 250.686.929 209.752-4 301.236-0 Exportação Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 82.808/04-0 4.910,10 39.735 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 209.752-4 301.236-0 Exportação Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 82.808/04-0 7.239,30 39.736 Eletro Nacional Com Repres Ltda 251.690.610 209.752-4 301.236-0 Exportação Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 82.897/04-2 145.000,00 40.929 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 209.752-4 301.236-0 Exportação Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 82.917/04-3 7.220,00 40.930 Killing S/A Tintas Solventes 254.472.575 209.752-4 301.236-0 Exportação Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 82.917/04-3 3.459,30 40.931 Injetados PKS Ltda 253.830.397 209.752-4 301.236-0 Exportação Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 82.917/04-3 11.713,60 40.932 Metalartes Oxford Ind Com Ltda 250.148.340 209.752-4 301.236-0 Exportação Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 82.917/04-3 15.726,50 40.933 Tecnocell Indl Ltda 253.353.327 209.752-4 301.236-0 Exportação Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 82.917/04-3 3.872,50 41.000 Aldoni Ind Com Repres Ltda 252.749.693 209.752-4 301.236-0 Exportação Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 82.917/04-3 5.171,93 41.001 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 209.752-4 301.236-0 Exportação Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 82.917/04-3 25.046,40 41.002 Madequímica Ind Com Repres Ltda 251.663.531 209.752-4 301.236-0 Exportação Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 82.917/04-3 58.000,00 41.003 Seta Embalagens Ltda 252.751.841 209.752-4 301.236-0 Exportação Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 82.917/04-3 25.486,32 41.071 Tuper S/A 250.686.929 209.752-4 301.236-0 Exportação Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 82.917/04-3 1.498,00 41.072 Eletro Nacional Com Repres Ltda 251.690.610 209.752-4 301.236-0 Exportação Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 82.917/04-3 6.948,31 41.073 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 209.752-4 301.236-0 Exportação Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 82.917/04-3 20.000,00 41.074 Plastitex Plásticos Expandidos Ltda 253.832.861 209.752-4 301.236-0 Exportação Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 82.917/04-3 150.024,71 41.079 Summit Paints Brasil Ltda 254.192.823 209.752-4 301.236-0 Exportação Irmãos Battisti Ltda 250.893.371 GR08 59.859/04-0 5.752,90 798 Cena Embalagens Ltda 252.856.716 301.258-1 301.241-7 Exportação Irmãos Zen S/A 250.001.500 GR02 14.003/04-0 100.000,00 63.578 Baumgarten Ind Gráficas Ltda 250.215.209 139.149-6 250.443-0 Exportação Izonei Peruchi 12.402.006.813 GR12 61.013/01-3 740,00 173.780 Cereais Realengo Ltda 250.851.768 184.243-9 184.922-0 Produtor Rural Jandir Nohato 9.207.013.954 GR09 48.188/00-0 1.790,60 435.847 Coop Reg Agropec Campos Novos 250.167.450 184.214-5 139.157-7 Produtor Rural João Batista da Silva Cruz 9.314.002.530 GR09 54.819/02-4 486,61 435.848 Coop Reg Agropec Campos Novos 250.167.450 184.214-5 139.157-7 Produtor Rural Joao Batista Figueiredo 15.201.017.510 GR15 75.351/03-0 900,00 15.987 Com Cereais Cidade Alta Ltda 253.185.521 344.210-1 184.702-3 Produtor Rural João Camargo 9.207.015.051 GR09 39.869/98-9 8.341,68 435.849 Coop Reg Agropec Campos Novos 250.167.450 184.214-5 139.157-7 Produtor Rural Jocelino Mattos 10.306.025.067 GR10 68.218/04-8 1.405,95 430.532 Coop Reg Agropec Campos Novos 250.167.450 198.019-0 301.286-7 Produtor Rural Jocemar Zanoni 12.408.003.220 GR12 77.388/04-6 423,00 19.577 Urbano Agroindl Ltda 253.309.450 184.243-9 184.922-0 Produtor Rural Joel Stadeus Padilha da Rosa 9.207.052.968 GR09 54.230/03-9 763,46 435.649 Coop Reg Agropec Campos Novos 250.167.450 184.214-5 139.157-7 Produtor Rural Jonas De Lavechia 15.410.007.925 GR15 86.174/04-5 4.180,00 21.530 Cereais Treze Ltda 252.738.322 344.210-1 184.702-3 Produtor Rural José Antônio Chiocheta 9.207.040.382 GR09 48.708/00-3 1.288,08 435.650 Coop Reg Agropec Campos Novos 250.167.450 184.214-5 139.157-7 Produtor Rural Jose Antônio Panazzolo 8.324.023.290 GR08 36.789/98-4 5.546,14 272 Coamo Agroindustrial 250.345.218 301.258-1 301.241-7 Produtor Rural José Eugênio Durigon 9.207.010.076 GR09 41.150/99-6 1.289,89 435.651 Coop Reg Agropec Campos Novos 250.167.450 184.214-5 139.157-7 Produtor Rural José Paulo Corrêa 9.314.003.650 GR09 54.203/03-1 2.671,96 435.852 Coop Reg Agropec Campos Novos 250.167.450 184.214-5 139.157-7 Produtor Rural Jose Ricardo Mezari 15.311.012.599 GR15 75.929/02-3 1.419,00 19.582 Urbano Agroindl Ltda 253.309.450 344.210-1 184.702-3 Produtor Rural José Tadeu Vieira de Moraes 10.308.000.784 GR10 68.218/04-8 1.175,89 430.654 Coop Reg Agropec Campos Novos 250.167.450 198.019-0 301.286-7 Produtor Rural Juliano Zortéa 9.207.052.216 GR09 54.049/03-2 11.433,47 435.854 Coop Reg Agropec Campos Novos 250.167.450 184.214-5 139.157-7 Produtor Rural Karsten S/A 250.026.368 GR03 18.572/02-2 250.000,00 449.381 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Exportação Koala Moulding Lumber Ltda 254.478.018 GR14 83.326/04-9 6.500,00 503 Seka Com Imp Exp Transp Ltda 252.751.892 209.752-4 301.231-0 Exportação Kohut & Cia Ltda 253.765.790 GR04 29.222/04-4 130.000,00 2.539 Malharia Brandilli Ltda 250.047.403 184.933-6 184.228-5 Diferimento LAL Ind Com Prod Agrícolas Têxteis Ltda 254.321.984 GR03 12.889/05-9 49.769,63 6.718 Fiação São Bento S/A 250.167.301 187.392-0 344.175-0 Exportação Lancaster Benef Têxteis Ltda 250.936.810 GR03 19.095/04-0 22.315,68 158.509 Farfalla Têxtil Ltda 251.570.991 187.392-0 344.175-0 Diferimento Lancaster Benef Têxteis Ltda 250.936.810 GR03 19.095/04-0 18.472,98 158.510 R C Conti Ind Com Conf Ltda 253.596.807 187.392-0 344.175-0 Diferimento Lancaster Benef Têxteis Ltda 250.936.810 GR03 19.095/04-0 10.852,63 158.511 Spio Malhas Ltda 252.702.204 187.392-0 344.175-0 Diferimento Lancaster Benef Têxteis Ltda 250.936.810 GR03 19.095/04-0 55.302,37 158.513 Círculo S/A 250.043.025 187.392-0 344.175-0 Diferimento Laurentino Hoff 14.310.004.020 GR14 74.411/03-9 1.629,00 261.180 Cereagro S/A 250.888.228 209.752-4 142.603-6 Prod Agrop Lauro Idio da Silva 11.306.005.404 GR11 62.895/02-8 9.574,03 77.969 Coop Agro Tubarão 250.302.462 184.246-3 344.216-0 Produtor Rural Lauro Korzagin 14.211.000.540 GR14 65.539/01-0 1.711,54 269.393 Cereagro S/A 250.888.228 209.752-4 142.603-6 Produtor Rural Leandro Grossel 14.211.009.067 GR14 84.132/04-3 1.289,04 265.762 Cereagro S/A 250.888.220 209.752-4 142.603-6 Produtor Rural Leonides Hoff e/ou Ivone Hoff 14.310.011.779 GR14 74.514/03-2 538,53 261.182 Cereagro S/A 250.888.228 209.752-4 142.603-6 Produtor Rural Leucir Antoninho Lazzari 8.318.002.596 GR08 59.669/04-7 938,01 33.298 CVale - Coop 251.112.837 301.258-1 301.241-7 Produtor Rural Líder Equipamentos Ltda 254.237.240 GR07 55.922/04-0 570,24 1.006 Pan Distrib Ltda 254.435.467 184.239-0 184.955-7 Isenção Lodejane Zanoni 12.307.008.197 GR12 57.904/00-6 2.139,06 9.994 Cereais Tanir Ltda 253.568.005 184.243-9 184.922-0 Produtor Rural Lodejane Zanoni 12.307.008.197 GR12 57.904/00-6 750,00 22.682 Cerealista Romão Ltda 250.055.953 184.243-9 184.922-0 Produtor Rural Lourival Olivio Costa 15.302.005.127 GR15 86.640/04-6 2.600,00 14.645 Com Cereais Cidade Alta Ltda 253.185.521 344.210-1 142.692-3 Produtor Rural Lucas Gonçalves Raysel 9.207.050.809 GR09 54.019/03-6 880,92 435.652 Coop Reg Agropec Campos Novos 250.167.450 184.214-5 139.157-7 Produtor Rural Luciano Feltrin 15.308.020.861 GR15 75.596/03-2 1.400,00 8.196 Ind Com Arroz São Pelegrino Ltda 254.269.575 344.210-1 184.702-3 Produtor Rural Lucinei Piassolli 15.410.006.546 GR15 86.670/04-2 1.550,00 1.428 Cerealista Ponte Alta Ltda 251.865.721 344.210-1 184.702-3 Produtor Rural Luiz Alfredo Ogliari 9.315.002.089 GR09 48.704/00-8 2.165,64 435.654 Coop Reg Agropec Campos Novos 250.167.450 184.214-5 139.157-7 Produtor Rural Luiz Carlos Chiocca 9.207.002.669 GR09 39.728/98-6 20.000,00 435.855 Coop Reg Agropec Campos Novos 250.167.450 184.214-5 139.157-7 Produtor Rural Luiz Lock 12.402.001.390 GR12 60.998/01-6 33,08 19.571 Urbano Agroindl Ltda 253.309.450 184.243-9 184.922-0 Produtor Rural Mad Rozene Rossini Ltda 253.068.851 GR04 20.012/05-5 5.698,00 2.076 Ind Com Riomaq Ltda 250.664.372 184.933-6 184.228-5 Exportação Madecal Agroindustrial Ltda 250.568.675 GR06 49.737/04-0 14.424,00 46.882 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 187.383-0 250.447-2 Exportação Madecal Agroindustrial Ltda 250.568.675 GR06 49.869/04-3 20.000,00 48.785 Máquinas Omil Ltda 250.115.654 187.383-0 250.447-2 Exportação Madecal Agroindustrial Ltda 250.568.675 GR06 49.869/04-3 42.343,75 48.786 Unidas Ind Com Ltda 250.126.001 187.383-0 250.447-2 Exportação Madeiras Marisol Ltda 251.351.335 GR09 56.316/03-8 42.404,58 262 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.214-5 139.157-7 Exportação Madeiras Marisol Ltda 251.351.335 GR09 64.695/04-2 30.000,00 265 Mecânica Atlas Ltda 250.009.757 184.214-5 139.157-7 Exportação Madeiras Marisol Ltda 251.351.335 GR09 64.695/04-2 4.219,66 1.117 Joaçaba Aço Ferro Ltda 251.576.701 184.214-5 139.157-7 Exportação Madeiras Marisol Ltda 251.351.335 GR09 64.695/04-2 12.267,04 1.118 Joaçaba Aço Ferro Ltda 254.322.328 184.214-5 139.157-7 Exportação Madeiras Popinhaki Ltda 250.561.727 GR09 64.845/04-4 20.000,00 356 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 301.259-0 139.157-7 Exportação Madeiras Popinhaki Ltda 250.561.727 GR09 64.845/04-4 18.298,25 357 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.214-5 139.157-7 Exportação Madeiras Popinhaki Ltda 250.561.727 GR09 64.970/04-3 14.446,56 358 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.214-5 139.157-7 Exportação Madeiras Schlindwein Ltda 250.738.244 GR04 20.120/05-2 51.483,88 8.644 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 184.933-6 184.228-5 Exportação Madeireira Seleme Ltda 251.055.590 GR06 32.035/05-5 22.300,00 1.048 ABCM Eletrotécnica Ltda 252.491.742 187.383-0 250.447-2 Exportação Madeireira Seleme Ltda 251.055.590 GR06 32.035/05-5 27.000,00 1.049 Gerdau Açominas S/A 254.711.529 187.383-0 250.447-2 Exportação Madeireira Seleme Ltda 251.055.590 GR06 32.035/05-5 20.000,00 1.050 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.383-0 250.447-2 Exportação Madeireira Seleme Ltda 251.055.590 GR06 32.035/05-5 40.000,00 1.051 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.383-0 250.447-2 Exportação Madeireira Seleme Ltda 251.055.590 GR06 32.035/05-5 40.000,00 1.052 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.383-0 250.447-2 Exportação Madeireira Seleme Ltda 251.055.590 GR06 32.035/05-5 10.056,47 1.053 Bressan Auto Peças Ltda 250.400.596 187.383-0 250.447-2 Exportação Madeiretto Madeiras Tratadas Ltda 253.702.097 GR06 50.091/04-2 1.683,14 1.165 Reunidas Transp Rodov Cargas S/A 250.568.837 187.383-0 250.447-2 Exportação Madeiretto Madeiras Tratadas Ltda 253.702.097 GR06 50.091/04-2 9.114,85 1.166 Unidas Ind Com Ltda 250.126.001 187.383-0 250.447-2 Exportação Madeiretto Madeiras Tratadas Ltda 253.702.097 GR06 50.091/04-2 734,74 1.167 Unidas Ind Com Ltda 254.397.069 187.383-0 250.447-2 Exportação Madeiretto Madeiras Tratadas Ltda 253.702.097 GR06 50.265/04-0 3.743,28 1.198 Unidas Ind Com Ltda 250.126.001 187.383-0 250.447-2 Exportação Madeiretto Madeiras Tratadas Ltda 253.702.097 GR06 50.265/04-0 499,78 1.199 Reunidas Transp Rodov Cargas S/A 250.568.837 187.383-0 250.447-2 Exportação Mademafra Madeiras Ltda 251.510.778 GR14 84.238/04-6 13.120,00 1.775 Com Ind Schadeck S/A 252.208.226 209.752-4 184.717-1 Exportação Mademafra Madeiras Ltda 251.510.778 GR14 84.324/04-0 7.128,00 1.840 Masterplast Ind Com Plast Ltda 253.520.878 209.752-4 184.717-1 Exportação Mademafra Madeiras Ltda 251.510.778 GR14 84.324/04-0 4.301,13 1.842 Com Ind Breithaupt S/A 250.888.750 209.752-4 184.717-1 Exportação Madêmer Madeiras Ltda 250.027.488 GR03 16.642/03-1 154.732,50 5.094 Com Ind Breithaupt S/A 253.472.210 187.392-0 344.175-0 Exportação Madepinus Ind Com Mad Ltda 250.723.425 GR06 33.942/05-6 35.000,00 4.532 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.383-0 250.447-2 Exportação Madepinus Ind Com Mad Ltda 250.723.425 GR06 33.942/05-6 934,60 4.533 Com Rolam Correias Ltda 252.800.753 187.383-0 250.447-2 Exportação Madepinus Ind Com Mad Ltda 250.723.425 GR06 33.942/05-6 2.438,66 4.534 Reunidas Transp Rodov Cargas S/A 250.568.837 187.383-0 250.447-2 Exportação Magiorino Piassoli 15.410.000.360 GR15 75.568/02-0 2.153,60 1.024 Coop Reg Agrop Sul Cat Ltda 251.502.414 344.210-1 184.702-3 Produtor Rural Magiorino Piassoli 15.410.000.360 GR15 75.568/02-0 1.500,00 1.025 Coop Reg Agrop Sul Cat Ltda 251.502.415 344.210-1 184.702-3 Produtor Rural Malinski Madeiras Ltda 252.752.406 GR09 64.707/04-0 125.628,00 3.543 Macromaq Equipamentos Ltda 250.602.342 184.214-5 139.157-7 Exportação Malinski Madeiras Ltda 252.752.406 GR09 64.707/04-0 11.039,00 3.546 Dicapel Papel Embalagens Ltda 250.490.170 184.214-5 139.157-7 Exportação Malinski Madeiras Ltda 252.752.406 GR09 64.707/04-0 20.366,88 3.547 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.214-5 139.157-7 Exportação Manoel Hercilio Borges Filho 10.308.001.548 GR10 68.218/04-8 735,00 430.534 Coop Reg Agropec Campos Novos 250.167.450 198.019-0 301.286-7 Produtor Rural Maqtron Imp Exp Ltda 253.147.301 GR07 35.608/05-6 5.841,52 67.712 White Martins Gases Inds Ltda 253.345.545 184.239-0 184.955-7 Isenção Maqtron Imp Exp Ltda 253.147.301 GR07 55.838/04-9 6.506,80 65.642 Automatic Ind Com Eq Eletr Ltda 250.954.281 184.239-0 301.287-5 Isenção Maqtron Imp Exp Ltda 253.147.301 GR07 55.838/04-9 5.380,45 65.643 White Martins Gases Inds Ltda 253.345.545 184.239-0 301.287-5 Isenção Márcio Ernesto Wagner 9.207.027.220 GR09 49.850/01-6 2.855,45 435.828 Coop Reg Agropec Campos Novos 250.167.450 184.214-5 139.157-7 Produtor Rural Marcio Passos Moraes 10.308.013.309 GR10 68.218/04-8 1.440,99 430.537 Coop Reg Agropec Campos Novos 250.167.450 198.019-0 301.286-7 Produtor Rural Marcos Wilner 14.101.036.418 GR14 84.220/04-0 804,51 76.625 Coopernorte Coop Agr N Cat 250.040.425 209.752-4 142.603-6 Produtor Rural Marely Móveis Ltda 251.438.228 GR09 64.580/04-0 8.040,00 223 Com Ind Breithaupt S/A 253.472.210 184.214-5 139.157-7 Exportação Marely Móveis Ltda 251.438.228 GR09 64.891/04-6 20.430,00 224 Mercantil Raoli Com Repres Ltda 252.868.528 184.214-5 139.157-7 Exportação Mario Evilasio Garbelotto 11.101.001.164 GR11 72.047/04-6 2.484,00 77.970 Coop Agro Tubarão 250.302.462 184.246-3 344.216-0 Produtor Rural Mauro José Bringhenti 7.325.022.329 GR07 53.495/04-7 2.647,19 405 Coop Produção Consumo Concórdia Ltda 250.318.350 184.239-0 184.227-7 Produtor Rural Máxima Ind Esquadrias Ltda 252.323.963 GR14 82.853/04-5 20.000,00 281 Sinlac Ind Tintas Técnicas Ltda 252.422.015 209.752-4 250.432-4 Exportação Máxima Ind Esquadrias Ltda 252.323.963 GR14 82.853/04-5 13.066,11 285 FG Embalagens Ltda 254.046.622 209.752-4 250.432-4 Exportação MB Exportadora Ltda 254.429.076 GR11 71.587/04-8 50.050,00 1.885 Ind Embalagens Urussanga Ltda 253.154.065 184.246-3 184.256-0 Exportação MB Exportadora Ltda 254.429.076 GR11 71.587/04-8 50.050,00 1.886 Ind Embalagens Urussanga Ltda 253.154.065 184.246-3 184.256-0 Exportação MB Exportadora Ltda 254.429.076 GR11 71.587/04-8 15.000,00 1.887 Farben S/A Ind Química 252.264.398 184.246-3 184.256-0 Exportação MB Exportadora Ltda 254.429.076 GR11 71.587/04-8 15.000,00 1.888 Farben S/A Ind Química 252.264.398 184.246-3 184.256-0 Exportação MB Exportadora Ltda 254.429.076 GR11 71.587/04-8 15.000,00 1.889 Farben S/A Ind Química 252.264.398 184.246-3 184.256-0 Exportação MB Exportadora Ltda 254.429.076 GR11 71.587/04-8 15.000,00 1.890 Farben S/A Ind Química 252.264.398 184.246-3 184.256-0 Exportação MB Exportadora Ltda 254.429.076 GR11 71.587/04-8 15.000,00 1.891 Farben S/A Ind Química 252.264.398 184.246-3 184.256-0 Exportação MB Exportadora Ltda 254.429.076 GR11 71.587/04-8 15.000,00 1.892 Farben S/A Ind Química 252.264.398 184.246-3 184.256-0 Exportação MB Exportadora Ltda 254.429.076 GR11 71.587/04-8 15.000,00 1.893 Farben S/A Ind Química 252.264.398 184.246-3 184.256-0 Exportação MB Exportadora Ltda 254.429.076 GR11 71.587/04-8 8.000,00 1.894 Farben S/A Ind Química 252.264.398 184.246-3 184.256-0 Exportação MB Exportadora Ltda 254.429.076 GR11 71.587/04-8 15.000,00 1.895 Farben S/A Ind Química 252.264.398 184.246-3 184.256-0 Exportação MB Molduras Brasil Ind Com Ltda 251.191.249 GR11 71.632/04-2 5.500,00 44.196 Mario Sonego Com Imp 250.280.361 184.246-3 184.256-0 Exportação MB Molduras Brasil Ind Com Ltda 251.191.249 GR11 71.632/04-2 5.292,10 44.197 Akzo Nobel Ltda 254.090.818 184.246-3 184.256-0 Exportação MB Molduras Brasil Ind Com Ltda 251.191.249 GR11 71.632/04-2 10.000,00 44.198 Farben S/A Ind Química 252.264.398 184.246-3 184.256-0 Exportação MB Molduras Brasil Ind Com Ltda 251.191.249 GR11 71.632/04-2 10.000,00 44.199 Farben S/A Ind Química 252.264.398 184.246-3 184.256-0 Exportação MB Molduras Brasil Ind Com Ltda 251.191.249 GR11 71.632/04-2 10.000,00 44.200 Farben S/A Ind Química 252.264.398 184.246-3 184.256-0 Exportação MB Molduras Brasil Ind Com Ltda 251.191.249 GR11 71.632/04-2 7.000,00 44.201 Farben S/A Ind Química 252.264.398 184.246-3 184.256-0 Exportação Metalúrgica Visa Ltda 251.825.183 GR02 15.906/04-3 29.600,32 55.489 Kohlbach Motores Ltda 252.910.591 139.149-6 33.722-6 Exportação Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 130.000,00 177.090 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Exportação Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 70.000,00 177.091 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Isenção Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 219.574,72 177.151 Condor S/A 251.250.431 187.392-0 344.175-0 Exportação Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 19.000,00 178.903 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Exportação Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 19.000,00 178.904 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Exportação Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 19.000,00 178.905 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Exportação Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 19.000,00 178.906 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Exportação Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 19.000,00 178.907 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Exportação Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 19.000,00 178.908 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Exportação Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 19.000,00 178.909 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Exportação Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 19.000,00 178.910 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Exportação Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 13.000,00 178.911 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Exportação Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 18.000,00 178.912 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Isenção Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 17.000,00 178.913 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Isenção Miguel Ludovico Tomazi 12.408.001.295 GR12 77.104/04-8 2.816,85 19.594 Urbano Agroindl Ltda 253.309.450 184.243-9 184.922-0 Produtor Rural Milamóveis Ltda 253.708.583 GR14 82.997/04-7 110.700,00 8.383 Máquinas Omil Ltda 250.115.654 209.752-4 301.236-0 Exportação Milamóveis Ltda 253.708.583 GR14 83.133/04-6 30.000,00 8.465 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 209.752-4 301.236-0 Exportação Milamóveis Ltda 253.708.583 GR14 83.133/04-6 2.826,50 8.466 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 209.752-4 301.236-0 Exportação Milamóveis Ltda 253.708.583 GR14 83.133/04-6 4.070,83 8.467 5 Estrelas Papéis Embal Ltda 251.430.421 209.752-4 301.236-0 Exportação Mineração Forquilha Ltda 253.848.873 GR12 77.967/04-6 1.845,08 452 Engex Com Repres Ltda 251.369.706 184.243-9 250.439-1 Diferimento Moacir Cirico 15.309.000.651 GR15 75.233/03-7 700,00 1.362 Cerealista Ponte Alta Ltda 251.865.720 344.210-1 142.692-3 Produtor Rural Moacir Marin 9.207.007.911 GR09 41.070/99-2 1.384,52 435.829 Coop Reg Agropec Campos Novos 250.167.450 184.214-5 139.157-7 Produtor Rural Moises Arbigaus 14.101.036.612 GR14 84.125/04-7 1.691,01 269.244 Cereagro S/A 250.888.220 209.752-4 142.603-6 Produtor Rural Moldubras Mol Brasil Ltda 251.636.623 GR11 72.675/04-7 7.304,24 26.113 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 184.246-3 344.174-1 Exportacao Moldubras Mol Brasil Ltda 251.636.623 GR11 72.675/04-7 1.562,34 26.114 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 184.246-3 344.174-1 Exportacao Moldubras Mol Brasil Ltda 251.636.623 GR11 72.675/04-7 10.000,00 26.115 Renner Sayerlack S/A 253.566.100 184.246-3 344.174-1 Exportacao Moldubras Mol Brasil Ltda 251.636.623 GR11 72.675/04-7 10.000,00 26.116 Renner Sayerlack S/A 253.566.100 184.246-3 344.174-1 Exportacao Moldubras Mol Brasil Ltda 251.636.623 GR11 72.673/04-4 10.000,00 26.278 Renner Sayerlack S/A 253.566.100 184.246-3 344.174-1 Exportacao Moldubras Mol Brasil Ltda 251.636.623 GR11 72.673/04-4 10.000,00 26.279 Renner Sayerlack S/A 253.566.100 184.246-3 344.174-1 Exportacao Moldubras Mol Brasil Ltda 251.636.623 GR11 72.673/04-4 10.000,00 26.280 Renner Sayerlack S/A 253.566.100 184.246-3 344.174-1 Exportacao Moldubras Mol Brasil Ltda 251.636.623 GR11 72.674/04-0 8.669,63 26.842 Renner Sayerlack S/A 253.566.100 184.246-3 344.174-1 Exportacao Moldubras Mol Brasil Ltda 251.636.623 GR11 72.674/04-0 12.000,00 26.849 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.246-3 344.174-1 Exportacao Molduras Universal Ind Com Ltda 253.365.473 GR11 72.315/04-0 55.546,12 4.795 Coop Eletrificação Rural Armazém 252.113.349 184.246-3 184.256-0 Exportação Móveis 25 Julho Ltda 250.167.166 GR14 83.134/04-2 26.808,64 3.237 Sul Emba Embalagens Ltda 254.404.014 209.752-4 250.432-4 Exportação Móveis 25 Julho Ltda 250.167.166 GR14 83.134/04-2 9.418,85 3.238 Sul Emba Embalagens Ltda 254.404.014 209.752-4 250.432-4 Exportação Móveis 25 Julho Ltda 250.167.166 GR14 83.134/04-2 15.031,14 3.240 Dioxyl Revest Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 250.432-4 Exportação Móveis 25 Julho Ltda 250.167.166 GR14 83.134/04-2 45.036,82 3.242 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 250.432-4 Exportação Móveis 25 Julho Ltda 250.167.166 GR14 83.232/04-4 10.446,49 3.296 Sul Emba Embalagens Ltda 254.404.014 209.752-4 250.432-4 Exportação Móveis 25 Julho Ltda 250.167.166 GR14 83.232/04-4 38.224,60 3.297 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 250.432-4 Exportação Móveis 25 Julho Ltda 250.167.166 GR14 83.232/04-4 7.608,40 3.298 Sul Emba Embalagens Ltda 254.404.014 209.752-4 250.432-4 Exportação Móveis 25 Julho Ltda 250.167.166 GR14 83.232/04-4 2.988,00 3.299 Mercantil Açofer Com Repres Ltda 250.634.813 209.752-4 250.432-4 Exportação Móveis Anderle Ltda 250.437.147 GR04 29.560/04-7 7.182,00 1.271 Seta Embalagens Ltda 252.751.841 184.933-6 184.228-5 Exportação Móveis Beuther Ltda 252.751.582 GR14 82.734/04-6 13.368,85 6.465 Seta Embalagens Ltda 252.751.841 209.752-4 301.236-0 Exportação Móveis Brasil Sul Ind Com Ltda 254.573.649 GR14 83.517/04-9 11.999,17 406 Coml Elaine Mat Constr Ltda 251.614.999 209.752-4 301.231-0 Exportação Móveis Caftor Ltda 252.341.538 GR14 82.648/04-2 33.851,52 1.959 Cofermaco Com Mat Constr Ltda 251.146.430 209.752-4 301.231-0 Exportação Móveis Califormia Ltda 253.832.780 GR14 82.549/04-4 23.374,16 457 Akzo Nobel Ltda 254.090.818 209.752-4 301.231-0 Exportação Móveis Consular Ltda 250.321.203 GR14 82.662/04-5 2.261,50 9.559 Cia Indl H Carlos Schneider S/A 250.127.989 209.752-4 301.236-0 Exportação Móveis Consular Ltda 250.321.203 GR14 82.662/04-5 20.000,00 9.577 Dioxyl Revest Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 301.236-0 Exportação Móveis Consular Ltda 250.321.203 GR14 82.662/04-5 1.537,04 9.578 5 Estrelas Papéis Embal Ltda 251.430.421 209.752-4 301.236-0 Exportação Móveis Consular Ltda 250.321.203 GR14 82.662/04-5 3.426,45 9.579 São Bento Embalagens Ltda 251.843.793 209.752-4 301.236-0 Exportação Móveis Esquadrias Seiva Ltda 250.319.659 GR14 82.568/04-9 16.058,99 21.817 Ind Com Repres Onduteck Ltda 251.634.000 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Esquadrias Seiva Ltda 250.319.659 GR14 82.568/04-9 5.769,19 21.818 Kanon Espelhos Vidros Ltda 253.321.700 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Esquadrias Seiva Ltda 250.319.659 GR14 82.568/04-9 3.041,20 21.820 Mercantil Açofer Com Repres Ltda 250.634.813 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Esquadrias Seiva Ltda 250.319.659 GR14 82.568/04-9 2.000,00 21.822 Mercantil Raoli Com Repres Ltda 252.868.528 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Esquadrias Seiva Ltda 250.319.659 GR14 82.568/04-9 16.000,00 21.823 Dioxyl Revest Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis James Ltda 250.319.195 GR14 83.276/04-1 40.000,00 55.149 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 250.432-4 Exportação Móveis James Ltda 250.319.195 GR14 83.276/04-1 18.103,56 55.150 Seta Embalagens Ltda 252.751.841 209.752-4 250.432-4 Exportação Móveis Katzer Ltda 251.196.577 GR14 82.545/04-9 35.009,82 6.709 Dioxyl Revest Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 301.236-0 Exportação Móveis Katzer Ltda 251.196.577 GR14 82.545/04-9 2.068,00 6.725 Rápido Sunorte Ltda 251.760.987 209.752-4 301.236-0 Exportação Móveis Katzer Ltda 251.196.577 GR14 82.545/04-9 16.781,52 6.726 Dioxyl Revest Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 301.236-0 Exportação Móveis Pérola Ltda 250.418.118 GR12 50.072/05-6 35.000,00 7.337 Ilhabela Embalagens Ltda 252.577.965 184.243-9 301.260-3 Exportação Móveis Pérola Ltda 250.418.118 GR12 50.072/05-6 45.000,00 7.339 Empresa Força Luz Urussanga Ltda 251.040.593 184.243-9 301.260-3 Exportação Móveis Pérola Ltda 250.418.118 GR12 50.072/05-6 20.000,00 7.342 Procaixas Emb Papelão Ondulado Ltda 252.857.410 184.243-9 301.260-3 Exportação Móveis Pérola Ltda 250.418.118 GR12 50.141/05-8 47.500,00 7.447 Empresa Força Luz Urussanga Ltda 251.040.593 184.243-9 301.264-6 Exportação Móveis Pérola Ltda 250.418.118 GR12 50.141/05-8 7.500,00 7.448 Corsul Com Repres Sul Ltda 252.359.534 184.243-9 301.264-6 Exportação Móveis Pérola Ltda 250.418.118 GR12 50.141/05-8 15.638,72 7.449 Wind Indl Ltda 253.832.250 184.243-9 301.264-6 Exportação Móveis Pérola Ltda 250.418.118 GR12 50.141/05-8 4.061,00 7.451 Mario Sonego Com Imp 250.280.361 184.243-9 301.264-6 Exportação Móveis Pérola Ltda 250.418.118 GR12 50.141/05-8 20.000,00 7.467 Procaixas Emb Papelão Ondulado Ltda 252.857.410 184.243-9 301.264-6 Exportação Móveis Polska Ltda 251.473.350 GR14 82.567/04-2 44.341,00 3.161 Schultz S/A 250.338.815 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Polska Ltda 251.473.350 GR14 82.567/04-2 1.912,68 3.163 Kanon Espelhos Vidros Ltda 253.321.700 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Realeza Ltda 250.156.768 GR14 83.501/04-5 5.966,36 8.410 Dioxyl Revest Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 301.236-0 Exportação Móveis Realeza Ltda 250.156.768 GR14 83.501/04-5 14.633,96 8.411 Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A 250.166.321 209.752-4 301.236-0 Exportação Móveis Realeza Ltda 250.156.768 GR14 56.536/05-4 13.571,54 8.423 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 209.752-4 301.236-0 Exportação Móveis Rudnick S/A 253.833.345 GR14 82.762/04-0 30.000,00 20.677 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 301.231-0 Exportação Móveis Rudnick S/A 253.833.345 GR14 82.851/04-2 11.007,76 20.943 Akzo Nobel Ltda 254.090.818 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Rudnick S/A 253.833.345 GR14 82.851/04-2 26.684,66 20.948 Madeireira Três Estados Ltda 254.490.107 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Rudnick S/A 253.833.345 GR14 82.975/04-3 9.886,21 21.296 Cia Indl H Carlos Schneider S/A 253.825.490 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Rudnick S/A 253.833.310 GR14 82.657/04-1 34.614,20 37.291 Ilhabela Embalagens Ltda 252.577.965 209.752-4 301.231-0 Exportação Móveis Rudnick S/A 253.833.310 GR14 82.850/04-6 39.940,03 37.874 Ilhabela Embalagens Ltda 252.577.965 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Rudnick S/A 253.833.310 GR14 82.850/04-6 30.000,00 37.877 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Rueckel Ltda 250.190.940 GR14 82.571/04-0 9.600,00 7 Mercantil Açofer Com Repres Ltda 250.634.813 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Rueckel Ltda 250.190.940 GR14 82.571/04-0 12.000,00 8 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Rueckel Ltda 250.190.940 GR14 82.571/04-0 12.137,85 9 Wind Indl Ltda 253.832.250 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Rueckel Ltda 250.190.940 GR14 82.783/04-7 6.214,90 30 Mamfer Abrasivos Ltda 251.090.698 209.752-4 250.432-4 Exportação Móveis Rueckel Ltda 250.190.940 GR14 82.783/04-7 30.256,00 31 Akzo Nobel Ltda 254.090.818 209.752-4 250.432-4 Exportação Móveis Rueckel Ltda 250.190.940 GR14 82.783/04-7 6.472,98 32 Wind Indl Ltda 253.832.250 209.752-4 250.432-4 Exportação Móveis Rueckel Ltda 250.190.940 GR14 82.783/04-7 20.000,00 33 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 250.432-4 Exportação Móveis Rueckel Ltda 250.190.940 GR14 82.783/04-7 4.485,00 35 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 209.752-4 250.432-4 Exportação Móveis Rueckel Ltda 250.190.940 GR14 82.783/04-7 2.342,48 36 Mercantil Açofer Com Repres Ltda 250.634.813 209.752-4 250.432-4 Exportação Móveis Rueckel Ltda 250.190.940 GR14 82.783/04-7 46.385,89 37 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 209.752-4 250.432-4 Exportação Móveis Rueckel Ltda 250.190.940 GR14 82.783/04-7 6.990,40 38 Indl Rex Ltda 250.264.927 209.752-4 250.432-4 Exportação Móveis Schlup Ltda 250.638.347 GR04 28.223/04-7 10.066,77 8.611 Ilhabela Embalagens Ltda 252.577.965 184.933-6 184.228-5 Exportação Móveis Schlup Ltda 250.638.347 GR04 28.393/04-0 15.000,00 8.656 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 184.933-6 184.228-5 Exportação Móveis Serraltense Ltda 250.321.190 GR14 82.550/04-2 50.000,00 13.947 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Serraltense Ltda 250.321.190 GR14 82.550/04-2 5.405,40 13.948 Components Imp Exp Ltda 253.565.235 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Serraltense Ltda 250.321.190 GR14 82.550/04-2 1.944,00 13.950 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Serraltense Ltda 250.321.190 GR14 82.550/04-2 5.050,35 13.951 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Walfrido Ltda 250.319.420 GR14 82.677/04-2 10.000,00 6.044 Dioxyl Revest Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 301.231-0 Exportação Móveis Walfrido Ltda 250.319.420 GR14 82.677/04-2 5.000,00 6.046 Oberlack Tintas Vernizes Ltda 253.833.523 209.752-4 301.231-0 Exportação Móveis Walfrido Ltda 250.319.420 GR14 82.677/04-2 6.490,14 6.048 Dissoltex Ind Química Ltda 253.321.069 209.752-4 301.231-0 Exportação Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 82.823/04-9 50.000,00 23.344 Tecnocell Indl Ltda 253.353.327 209.752-4 301.231-0 Exportação Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 82.823/04-9 38.701,45 23.350 Avelino Bragagnolo S/A Ind Com 250.358.522 209.752-4 301.231-0 Exportação Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 82.945/04-7 20.159,24 23.694 Akzo Nobel Ltda 254.090.818 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 82.945/04-7 45.608,50 23.695 Avelino Bragagnolo S/A Ind Com 250.358.522 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 82.945/04-7 14.763,78 23.697 Killing S/A Tintas Solventes 254.472.575 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 82.945/04-7 5.783,00 23.698 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 82.945/04-7 5.000,00 23.699 5 Estrelas Papéis Embal Ltda 251.430.421 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 82.945/04-7 2.620,00 23.700 Rápido Sunorte Ltda 251.760.987 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 82.945/04-7 14.003,30 23.701 Dioxyl Revest Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 82.945/04-7 17.560,44 23.702 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 82.945/04-7 5.000,00 23.703 Sul Brasil Ind Com Acess Plást Ltda 252.250.486 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 82.945/04-7 60.000,00 23.705 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 83.079/04-1 60.000,00 23.972 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 83.079/04-1 15.000,00 23.973 Dioxyl Revest Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 83.079/04-1 17.000,00 23.974 Akzo Nobel Ltda 254.090.818 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 83.079/04-1 2.019,00 23.975 Rápido Sunorte Ltda 251.760.987 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 83.079/04-1 44.313,28 23.976 Avelino Bragagnolo S/A Ind Com 250.358.522 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 83.079/04-1 5.582,58 23.977 Mamfer Abrasivos Ltda 253.832.420 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 83.079/04-1 2.500,00 23.978 5 Estrelas Papéis Embal Ltda 251.430.421 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 83.079/04-1 13.033,54 23.984 Tecnocell Indl Ltda 253.353.327 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 83.218/04-1 41.872,75 24.231 Avelino Bragagnolo S/A Ind Com 250.358.522 209.752-4 301.231-0 Exportação Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 83.218/04-1 20.000,00 24.232 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 301.231-0 Exportação Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 83.218/04-1 2.500,00 24.233 5 Estrelas Papéis Embal Ltda 251.430.421 209.752-4 301.231-0 Exportação Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 83.218/04-1 25.000,00 24.234 Akzo Nobel Ltda 254.090.818 209.752-4 301.231-0 Exportação Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 83.218/04-1 17.421,74 24.235 Dioxyl Revest Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 301.231-0 Exportação Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 83.218/04-1 60.000,00 24.236 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 209.752-4 301.231-0 Exportação Multibras S/A 250.050.889 GR05 35.692/04-9 50.000,00 561.455 Uniplast S/A 251.166.473 184.946-8 187.382-2 Exportação Multibras S/A 250.050.889 GR05 35.692/04-9 70.000,00 561.456 Cardinali Ind Com Ltda 252.614.003 184.946-8 187.382-2 Exportação Multibras S/A 250.050.889 GR05 35.692/04-9 500.000,00 595.215 Brastemp Utilid Dom Ltda 254.286.976 184.946-8 187.382-2 Exportação Multibras S/A 250.050.889 GR05 35.692/04-9 500.000,00 595.216 Mlog Arm Geral Ltda 254.516.050 184.946-8 187.382-2 Exportação Multibras S/A 250.050.889 GR05 24.466/05-0 500.000,00 611.141 Brastemp Utilid Dom Ltda 254.286.976 184.720-1 187.382-2 Exportação Multibras S/A 250.050.889 GR05 24.466/05-0 200.000,00 611.143 Plast Maua Sul Ltda 253.985.730 184.720-1 187.382-2 Exportação Multirural Com Repres Ltda 253.939.500 GR08 59.855/04-5 3.944,00 5.888 Chapecó Equipamentos Ltda 252.817.346 301.258-1 301.241-7 Isenção Nasa Indl Imp Exp Manufaturados Ltda 252.207.955 GR14 83.137/04-1 30.000,00 1.465 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 301.236-0 Exportação Nasa Indl Imp Exp Manufaturados Ltda 252.207.955 GR14 83.137/04-1 20.000,00 1.466 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 301.236-0 Exportação Nasa Indl Imp Exp Manufaturados Ltda 252.207.955 GR14 83.261/04-4 1.886,52 1.679 5 Estrelas Papéis Embal Ltda 251.430.421 209.752-4 184.210-2 Exportação Nasa Indl Imp Exp Manufaturados Ltda 252.207.955 GR14 83.261/04-4 11.680,66 1.680 Akzo Nobel Ltda 254.090.818 209.752-4 184.210-2 Exportação Nasa Indl Imp Exp Manufaturados Ltda 252.207.955 GR14 83.261/04-4 3.954,00 1.681 Indl Rex Ltda 250.264.927 209.752-4 184.210-2 Exportação Nasa Indl Imp Exp Manufaturados Ltda 252.207.955 GR14 83.261/04-4 15.848,52 1.683 Com Ind Repres H Ristow Ltda 250.016.451 209.752-4 184.210-2 Exportação Nasa Indl Imp Exp Manufaturados Ltda 252.207.955 GR14 83.261/04-4 3.990,00 1.684 Proindustria Supr Ind Ltda 254.559.859 209.752-4 184.210-2 Exportação Nasa Indl Imp Exp Manufaturados Ltda 252.207.955 GR14 83.261/04-4 17.726,65 1.685 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 184.210-2 Exportação Nasa Indl Imp Exp Manufaturados Ltda 252.207.955 GR14 83.261/04-4 2.865,25 1.686 Sinlac Ind Tintas Técnicas Ltda 252.422.015 209.752-4 184.210-2 Exportação Nasa Indl Imp Exp Manufaturados Ltda 252.207.955 GR14 83.261/04-4 4.746,15 1.688 Sul Emba Embalagens Ltda 254.404.014 209.752-4 184.210-2 Exportação Nasa Indl Imp Exp Manufaturados Ltda 252.207.955 GR14 83.261/04-4 1.310,40 1.690 Metalartes Oxford Ind Com Ltda 250.148.340 209.752-4 184.210-2 Exportação Nasa Indl Imp Exp Manufaturados Ltda 252.207.955 GR14 83.261/04-4 2.356,00 1.692 Injetados PKS Ltda 253.830.397 209.752-4 184.210-2 Exportação Nasa Indl Imp Exp Manufaturados Ltda 252.207.955 GR14 83.261/04-4 716,00 1.694 Sul Emba Embalagens Ltda 254.404.014 209.752-4 184.210-2 Exportação Neudi Ruviaro 7.121.069.262 GR07 53.476/04-2 1.821,42 404 Coop Produção Consumo Concórdia Ltda 250.318.350 184.239-0 184.227-7 Produtor Rural Neusa Lorena Di Domenico Rubini 8.312.016.102 GR08 58.521/04-6 236,00 154 Coop A-1 253.968.690 301.258-1 301.241-7 Produtor Rural Nivaldo Saccon 15.308.010.610 GR15 75.234/03-3 2.400,00 107.561 Coop Reg Agrop Sul Cat Ltda 250.342.197 344.210-1 137.294-7 Produtor Rural Olindo Damiani 15.307.001.235 GR15 86.631/04-7 2.950,93 137.516 Coop Agrop Jacinto Machado 250.280.701 344.210-1 142.692-3 Produtor Rural Olinto Dalla Nora Facco 8.220.000.390 GR08 48.644/02-1 2.649,60 33.589 CVale - Coop 251.135.993 301.258-1 301.241-7 Produtor Rural Osvaldo Schneider 3.203.001.367 GR03 23.029/04-8 8.278,29 124.753 Coop Reg Agrop Vale Itajaí 250.170.531 187.392-0 344.175-0 Produtor Rural Otília Casagrande 15.307.023.115 GR15 75.010/02-0 1.445,13 137.512 Coop Agrop Jacinto Machado 250.280.701 344.210-1 142.692-3 Produtor Rural Palmasola S/A Mad Agricultura 250.508.389 GR13 80.085/04-0 207.000,00 19.754 GTS Brasil Ltda 254.174.540 301.245-0 301.246-8 Exportação Patsy Rudnick Van de Wyngard 9.207.038.930 GR09 54.057/03-5 1.146,45 435.830 Coop Reg Agropec Campos Novos 250.167.450 184.214-5 139.157-7 Produtor Rural Paulino Dal Piva 10.308.004.881 GR10 68.218/04-8 1.125,64 430.535 Coop Reg Agropec Campos Novos 250.167.450 198.019-0 301.286-7 Produtor Rural Peale Ind Com Móveis Ltda 253.489.148 GR14 83.470/04-2 50.000,00 25.488 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 301.231-0 Exportação Pedro Giusti 15.308.016.783 GR15 75.838/02-8 1.275,00 1.319 Cerealista Ponte Alta Ltda 251.865.720 344.210-1 184.702-3 Produtor Rural Perdigão Agroindustrial S/A 250.989.301 GR09 65.063/04-0 173.000,00 785.817 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.214-5 301.295-6 Isenção Perdigão Agroindustrial S/A 250.989.301 GR09 65.063/04-0 8.135,36 785.818 Cootravale Coop Transp Vale Ltda 253.074.878 184.214-5 301.295-6 Isenção Perdigão Agroindustrial S/A 250.989.301 GR09 65.063/04-0 5.501,49 785.820 Videplast Ind Embalagens Ltda 251.403.653 184.214-5 301.295-6 Isenção Perdigão Agroindustrial S/A 250.400.057 GR07 55.735/04-5 90.000,00 798.850 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.239-0 301.287-5 Isenção Perdigão Agroindustrial S/A 250.400.057 GR07 55.826/04-0 86.500,00 805.479 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.239-0 301.287-5 Isenção Procopiak Com Embalagens S/A 250.298.538 GR06 49.909/04-5 70.000,00 733 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.383-0 250.447-2 Exportação Procopiak Com Embalagens S/A 250.298.538 GR06 49.978/04-7 60.000,00 926 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.383-0 250.447-2 Exportação Produmex Móveis Ltda 250.321.742 GR14 83.249/04-4 3.147,50 9.032 Dissoltex Ind Química Ltda 253.321.069 209.752-4 184.210-2 Exportação Produmex Móveis Ltda 250.321.742 GR14 83.249/04-4 26.471,53 9.033 Sonaex S/A Ind Com Aço Ltda 252.983.580 209.752-4 184.210-2 Exportação Produmex Móveis Ltda 250.321.742 GR14 83.249/04-4 15.000,00 9.034 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 209.752-4 184.210-2 Exportação Produmex Móveis Ltda 250.321.742 GR14 83.376/04-6 4.232,15 9.097 Mamfer Abrasivos Ltda 251.090.698 209.752-4 184.210-2 Exportação Produmex Móveis Ltda 250.321.742 GR14 83.376/04-6 14.206,14 9.098 Narciso Rotta Madeiras Ltda 254.142.931 209.752-4 184.210-2 Exportação Produmex Móveis Ltda 250.321.742 GR14 83.376/04-6 10.199,42 9.099 Mercantil Raoli Com Repres Ltda 252.868.528 209.752-4 184.210-2 Exportação Produmex Móveis Ltda 250.321.742 GR14 83.376/04-6 5.474,68 9.100 Wind Indl Ltda 253.832.250 209.752-4 184.210-2 Exportação Produmex Móveis Ltda 250.321.742 GR14 83.376/04-6 8.149,41 9.101 Dissoltex Ind Química Ltda 253.321.069 209.752-4 184.210-2 Exportação Produmex Móveis Ltda 250.321.742 GR14 83.376/04-6 16.000,00 9.102 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 209.752-4 184.210-2 Exportação Produmex Móveis Ltda 250.321.742 GR14 83.376/04-6 1.500,00 9.104 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 184.210-2 Exportação Radiance Ind Com Móveis Ltda 253.830.729 GR14 83.241/04-3 10.860,00 2.116 Expomad Madeiras Ltda 253.719.844 209.752-4 301.236-0 Exportação Radiance Ind Com Móveis Ltda 253.830.729 GR14 83.241/04-3 21.845,49 2.117 Dissoltex Ind Química Ltda 253.321.069 209.752-4 301.236-0 Exportação Rafael de Campos Alves 11.101.013.588 GR01 17.205/04-3 4.831,85 77.972 Coop Agro Tubarão 250.302.462 184.246-3 344.216-0 Produtor Rural Raulino Kreis Maq Ltda 252.129.946 GR05 40.148/04-1 50.103,38 13.608 Similar Automação Ltda 253.917.115 184.946-8 301.237-9 Exportação Recieri Signolin 14.101.001.835 GR14 63.857/00-6 1.098,00 269.786 Cereagro S/A 250.888.228 209.752-4 142.603-6 Produtor Rural Renar Móveis S/A 250.272.318 GR09 64.446/04-2 25.000,20 1.484 Madequímica Ind Com Repres Ltda 251.663.531 184.214-5 301.295-6 Exportação Renar Móveis S/A 250.272.318 GR09 64.446/04-2 15.153,50 1.486 Akzo Nobel Ltda 254.090.818 184.214-5 301.295-6 Exportação Renar Móveis S/A 250.272.318 GR09 64.446/04-2 20.368,40 1.488 Ilhabela Embalagens Ltda 252.577.965 184.214-5 301.295-6 Exportação Renato Moreto de Pieri 11.101.010.090 GR11 71.294/04-0 1.380,54 77.973 Coop Agro Tubarão 250.302.462 184.246-3 344.216-0 Produtor Rural Rick Ltda 253.110.033 GR05 39.550/04-4 714,14 11.366 Confecções Dila Ltda 251.208.443 184.946-8 184.233-1 Diferimento Rick Ltda 253.110.033 GR05 39.550/04-4 4.044,34 11.492 Confecções Dila Ltda 251.208.443 184.946-8 184.233-1 Diferimento Rivaldo Almeida 9.314.000.015 GR09 54.051/03-7 2.011,65 435.831 Coop Reg Agropec Campos Novos 250.167.450 184.214-5 139.157-7 Produtor Rural Rohden Artefatos Madeira Ltda 250.885.417 GR04 20.106/05-0 20.000,00 58.127 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.933-6 184.228-5 Exportação Rohden Artefatos Madeiras Ltda 250.885.417 GR04 29.386/04-7 20.000,00 57.226 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.933-6 184.228-5 Exportação Rohden Artefatos Madeiras Ltda 250.885.417 GR04 29.482/04-6 20.000,00 57.676 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.933-6 184.228-5 Exportação Rohden Artefatos Madeiras Ltda 250.885.417 GR04 29.586/04-6 20.000,00 57.918 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.933-6 184.228-5 Isenção Rohden Portas Painéis Ltda 253.468.710 GR04 28.390/04-0 42.524,51 9.506 ABB Ltda 250.905.493 184.933-6 184.228-5 Exportação Rohden Portas Painéis Ltda 253.468.710 GR04 28.687/04-3 100.000,00 9.998 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.933-6 184.228-5 Exportação Rohden Portas Painéis Ltda 253.468.710 GR04 28.687/04-3 11.159,93 9.999 Frezite Ferramentas Corte Ltda 253.833.337 184.933-6 184.228-5 Exportação Rohden Portas Painéis Ltda 253.468.710 GR04 28.819/04-7 120.000,00 10.284 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.933-6 184.228-5 Exportação Romildo Romualdo Weiss 14.211.003.948 GR14 83.081/04-6 3.478,10 265.052 Cereagro S/A 250.888.220 209.752-4 142.603-6 Produtor Rural Ronaldo Guarezi 11.101.007.081 GR11 72.043/04-0 1.509,17 78.467 Coop Agro Tubarão 250.302.462 184.246-3 344.216-0 Produtor Rural Rozu Facções Ltda 253.494.397 GR04 29.542/04-9 10.211,13 3.239 Farfalla Têxtil Ltda 251.570.991 184.933-6 184.228-5 Diferimento Rubens Murara 4.312.000.963 GR04 29.518/04-0 6.846,27 32.466 Alimentos Nardelli Ltda 253.732.698 184.933-6 184.228-5 Produtor Rural Sadia S/A 250.115.220 GR08 59.837/04-7 1.000.000,00 366.005 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 301.258-1 301.241-7 Exportação Sadia S/A 250.115.220 GR08 59.851/04-0 1.000.000,00 379.044 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 301.258-1 301.241-7 Exportação Safra Com Transp Cereais Ltda 252.483.529 GR11 72.669/04-7 14.000,00 5.951 Granjas Ws Ltda 251.995.607 184.246-3 184.256-0 Exportação Sander Just 15.307.021.805 GR15 76.156/02-8 12.606,14 319 Olímpio Just Cia Ltda 253.968.313 344.210-1 137.294-7 Produtor Rural Santa Genoveva Com Couros Ltda 253.340.136 GR06 33.958/05-0 29.925,00 2.619 Buschle & Lepper S/A 250.563.690 187.383-0 250.447-2 Exportação Santa Genoveva Com Couros Ltda 253.340.136 GR06 33.998/05-1 52.974,00 2.686 Buschle & Lepper S/A 250.563.690 187.383-0 250.447-2 Exportação Santino Antunes 15.311.002.496 GR15 69.251/01-0 1.400,00 173.779 Cereais Realengo Ltda 250.851.768 344.210-1 184.702-3 Produtor Rural Satake Amer Lat Ltda 254.278.949 GR05 39.005/04-6 36.984,09 4.001 Açonorte Com Ferro Aço Ltda 252.669.410 184.946-8 187.382-2 Exportação Secio Visintin 15.308.001.336 GR15 75.903/02-4 1.190,95 76.126 Coop Reg Agrop Sul Cat Ltda 250.342.197 344.210-1 184.702-3 Produtor Rural Sérgio Antônio Mânica e/ou Volni Mânica 9.207.033.890 GR09 41.189/99-0 2.547,26 435.837 Coop Reg Agropec Campos Novos 250.167.450 184.214-5 139.157-7 Produtor Rural Serve Bem Facções Ltda 252.652.746 GR04 29.440/04-1 1.800,00 3.784 Têxtil Farfalla Ltda 251.570.991 184.933-6 184.226-5 Diferimento Serve Bem Facções Ltda 252.652.746 GR04 29.440/04-1 6.300,00 3.788 Luli Ind Com Confecções Ltda 251.151.565 184.933-6 184.228-5 Diferimento SF Esquadrias Madeiras Ltda 250.582.279 GR03 16.281/01-2 5.668,60 2.860 MB Informática Ltda 253.197.961 187.392-0 344.175-0 Exportação Sincol S/A Ind Com 250.012.081 GR06 49.642/04-9 19.260,50 122.744 Renner Sayerlack S/A 254.514.286 187.383-0 250.447-2 Exportação Sincol S/A Ind Com 250.012.081 GR06 49.642/04-9 80.000,00 122.804 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.383-0 250.447-2 Exportação Só Berços Ind Com Móveis Ltda 250.948.362 GR14 83.450/04-1 628,79 2.045 5 Estrelas Papéis Embal Ltda 251.430.421 209.752-4 301.236-0 Exportação Só Berços Ind Com Móveis Ltda 250.948.362 GR14 83.450/04-1 1.405,76 2.046 Mercantil Açofer Com Repres Ltda 250.634.813 209.752-4 301.236-0 Exportação Só Berços Ind Com Móveis Ltda 250.948.362 GR14 83.450/04-1 1.749,94 2.047 Cia Indl H Carlos Schneider S/A 250.127.989 209.752-4 301.236-0 Exportação Só Berços Ind Com Móveis Ltda 250.948.362 GR14 83.450/04-1 19.000,00 2.048 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 209.752-4 301.236-0 Exportação Só Berços Ind Com Móveis Ltda 250.948.362 GR14 83.450/04-1 6.372,00 2.049 Buschle & Lepper S/A 250.563.690 209.752-4 301.236-0 Exportação Só Berços Ind Com Móveis Ltda 250.948.362 GR14 83.450/04-1 9.225,07 2.052 Com Ind Repres H Ristow Ltda 250.016.451 209.752-4 301.236-0 Exportação Só Berços Ind Com Móveis Ltda 250.948.362 GR14 83.450/04-1 4.412,76 2.053 Celulose Irani S/A 254.148.182 209.752-4 301.236-0 Exportação Só Berços Ind Com Móveis Ltda 250.948.362 GR14 83.450/04-1 11.830,64 2.054 Com Ind Breithaupt S/A 250.741.130 209.752-4 301.236-0 Exportação Suinorte Com Rações Ltda 253.686.350 GR11 72.811/04-8 20.000,00 1.127 Someval Soc M Veic Ltda 250.634.130 184.246-3 184.256-0 Exportação Sulplast Ind Plásticos Ltda 253.920.680 GR03 23.311/04-5 14.016,70 1.658 Plasvale Ind Plast Vale Ltda 250.552.957 191.403-0 344.175-0 Diferimento Teka-Tecelagem Kuehnrich S/A 250.043.343 GR03 22.707/03-4 249.974,42 698.953 Baumgarten Ind Gráficas Ltda 251.705.188 187.392-0 344.175-0 Exportação Tomaselli S/A 250.141.701 GR05 39.920/04-6 15.000,00 5.852 Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A 250.166.321 184.946-8 301.237-9 Exportação Tomaz Manoel Pereira 15.306.009.453 GR15 75.655/03-9 2.242,40 4.478 Cerealista Pasi Ltda 252.540.581 344.210-1 137.294-7 Produtor Rural Tremovel Ind Móveis Ltda 250.800.918 GR14 82.563/04-7 16.057,08 11.716 Akzo Nobel Ltda 254.090.818 209.752-4 184.210-2 Exportação Tremovel Ind Móveis Ltda 250.800.918 GR14 82.563/04-7 30.816,24 11.720 Dioxyl Revest Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 184.210-2 Exportação Tremovel Ind Móveis Ltda 250.800.918 GR14 82.563/04-7 3.344,39 11.741 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 209.752-4 184.210-2 Exportação Tremovel Ind Móveis Ltda 250.800.918 GR14 82.563/04-7 20.000,00 11.744 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 209.752-4 184.210-2 Exportação Tremovel Ind Móveis Ltda 250.800.918 GR14 82.563/04-7 270,98 11.745 Mercantil Raoli Com Repres Ltda 252.868.528 209.752-4 184.210-2 Exportação Tropical Móveis Ltda 251.404.757 GR04 28.263/04-9 8.573,08 4.740 Cia Indl H Carlos Schneider S/A 250.127.989 184.933-6 184.228-5 Exportação Tropical Móveis Ltda 251.404.757 GR04 28.263/04-9 8.000,00 4.910 São Bento Embalagens Ltda 251.843.793 184.933-6 184.228-5 Exportação Tropical Móveis Ltda 251.404.757 GR04 28.263/04-9 607,72 4.911 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 184.933-6 184.228-5 Exportação Tropical Móveis Ltda 251.404.757 GR04 28.263/04-9 6.106,52 4.912 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 184.933-6 184.228-5 Exportação Tropical Móveis Ltda 251.404.757 GR04 28.263/04-9 1.498,20 4.913 Walter Schmidt Eletromecânica Ltda 250.217.635 184.933-6 184.228-5 Exportação Tuboplast Ind Com Ltda 253.072.557 GR03 20.684/04-5 5.206,80 9.625 Plasvale Ind Plast Vale Ltda 250.552.957 187.392-0 344.175-0 Diferimento Tuboplast Ind Com Ltda 253.072.557 GR03 20.684/04-5 11.004,03 9.899 Plasvale Ind Plast Vale Ltda 250.552.957 187.392-0 344.175-0 Diferimento Tupy Fundições Ltda 253.978.270 GR05 24.464/05-8 1.200.000,00 409.324 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.720-1 187.382-2 Exportação Tupy Fundições Ltda 253.978.270 GR05 24.464/05-8 600.000,00 419.782 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.946-8 187.382-2 Exportação Ulisses Lemos França Júnior 9.207.047.158 GR09 48.136/00-0 1.124,92 435.834 Coop Reg Agropec Campos Novos 250.167.450 184.214-5 139.157-7 Produtor Rural Usati S/A Refinadora Açúcar 254.202.535 GR02 14.110/03-2 1.714,76 30.937 5 Estrelas Papéis Embal Ltda 251.430.421 139.149-6 301.226-3 Exportação Usati S/A Refinadora Açúcar 254.202.535 GR02 14.110/03-2 1.035,17 30.938 Açogeral Com Metais Ltda 253.444.373 139.149-6 301.226-3 Exportação Usati S/A Refinadora Açúcar 254.202.535 GR02 14.110/03-2 2.670,18 30.939 Baumgarten Ind Gráficas Ltda 251.151.115 139.149-6 301.226-3 Exportação Usati S/A Refinadora Açúcar 254.202.535 GR02 14.110/03-2 573,75 30.940 Dicapel Papel Embalagens Ltda 250.490.170 139.149-6 301.226-3 Exportação Usati S/A Refinadora Açúcar 254.202.535 GR02 14.110/03-2 2.346,39 30.941 Incoplastic Ind Com Plást Papéis Ltda 250.331.934 139.149-6 301.226-3 Exportação Usati S/A Refinadora Açúcar 254.202.535 GR02 14.110/03-2 331,24 30.942 Jartec Autom Indl Ltda 252.291.352 139.149-6 301.226-3 Exportação Usati S/A Refinadora Açúcar 254.202.535 GR02 14.110/03-2 4.434,50 30.943 Confec Rafagui Ltda 252.123.832 139.149-6 301.226-3 Exportação Usati S/A Refinadora Açúcar 254.202.535 GR02 14.110/03-2 3.361,50 30.944 Ind Embalagens Urussanga Ltda 253.154.065 139.149-6 301.226-3 Exportação Usati S/A Refinadora Açúcar 254.202.535 GR02 14.110/03-2 40.000,00 30.945 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 139.149-6 301.226-3 Exportação Valdecir José de Mattia 12.408.001.767 GR12 68.192/02-9 2.250,00 22.964 Cerealista Romão Ltda 250.055.953 184.243-9 184.922-0 Produtor Rural Valdemar Goffi 14.101.004.621 GR14 84.252/04-9 15.948,36 267.168 Cereagro S/A 250.888.220 209.752-4 142.603-6 Produtor Rural Vanderlei Caetano Biff 15.201.017.103 GR15 75.867/02-8 750,00 15.357 Com Cereais Cidade Alta Ltda 253.185.521 344.210-1 184.702-3 Produtor Rural Vitamix Nutrição Animal Ltda 253.617.650 GR08 57.745/04-8 13.231,13 8.889 Refisa Ind Com Ltda 254.340.768 301.258-1 301.241-7 Isenção Vitamix Nutrição Animal Ltda 253.617.650 GR08 57.745/04-8 15.869,89 8.890 Videplast Ind Embalagens Ltda 251.403.653 301.258-1 301.241-7 Isenção Vitamix Nutrição Animal Ltda 253.617.650 GR08 59.842/04-0 19.485,60 9.082 Refisa Ind Com Ltda 254.340.768 301.258-1 301.241-7 Isenção Vitamix Nutrição Animal Ltda 253.617.650 GR08 59.842/04-0 12.536,00 9.103 Videplast Ind Embalagens Ltda 251.403.653 301.258-1 301.241-7 Isenção Vitor Zanette 10.308.000.975 GR10 68.218/04-8 2.501,05 430.539 Coop Reg Agropec Campos Novos 250.167.450 198.019-0 301.286-7 Produtor Rural Vitorino Tormen 9.314.004.029 GR09 41.103/99-8 657,75 435.835 Coop Reg Agropec Campos Novos 250.167.450 184.214-5 139.157-7 Produtor Rural Waldir Bianquini 3.307.003.226 GR03 19.645/03-1 650,28 124.680 Coop Reg Agr Vale Itajaí 250.170.531 191.403-0 344.175-0 Produtor Rural Waldoir Antonio Palpizzol 10.308.000.843 GR10 68.218/04-8 1.882,86 430.655 Coop Reg Agropec Campos Novos 250.167.450 198.019-0 301.286-7 Produtor Rural Wardovino da Silva Ribeiro 9.207.007.849 GR09 54.017/03-3 3.530,58 435.836 Coop Reg Agropec Campos Novos 250.167.450 184.214-5 139.157-7 Produtor Rural Weg Ind S/A 253.992.630 GR05 39.735/04-4 350.000,00 35.342 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.946-8 344.180-6 Exportação Weg Ind S/A 253.992.630 GR05 39.735/04-4 350.000,00 36.150 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.946-8 344.180-6 Exportação Zelidio Tonetto 15.307.018.677 GR15 86.286/04-8 1.805,99 137.511 Coop Agrop Jacinto Machado 250.280.701 344.210-1 142.692-3 Produtor Rural Móveis Consular Ltda 250.321.203 GR14 83.475/04-4 32.154,21 10.533 Madevali Agro-Industrial Ltda 250.502.798 209.752-4 184.210-2 Exportação 29.999.859,78
LEI Nº 13.335, de 28 de fevereiro de 2005 DOE de 28.02.05 Ementa – ALTERADA – Art. 1º da Lei nº 14.081/07 – Efeitos a partir de 08.08.07: Autoriza o Poder Executivo a constituir empresa para geração de investimentos, prestação de serviços, elaboração de projetos, inclusive para o programa de Parcerias Público-Privadas, estruturação e captação de recursos financeiros e estabelece outras providências. (NR) Ementa – Redação original vigente de 28.02.05 a 07.08.07: Autoriza o Poder Executivo a constituir empresa para os projetos de parcerias público-privadas e de concessões e estabelece outras providências. Revogada pela Lei 15.500/11 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – ALTERADO – Art. 1º da Lei nº 14.081/07 – Efeitos a partir de 08.08.07: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a constituir empresa para geração de investimentos, prestação de serviços, elaboração de projetos, inclusive para o programa de Parcerias Público-Privadas, estruturação e captação de recursos financeiros, vinculada à Secretaria de Estado do Planejamento, sob a forma de sociedade anônima, denominada SC-PARCERIAS S/A, com capital social autorizado no valor R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). (NR) Art. 1º - Redação original vigente de 28.02.05 a 07.08.07: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a constituir uma empresa, vinculada à Secretaria de Estado do Planejamento, sob a forma de sociedade anônima, denominada SC-PARCERIAS S/A, com capital social autorizado no valor R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). Parágrafo único. Poderão participar do capital social da SC-PARCERIAS S/A as demais empresas nas quais o Estado detém o controle acionário direto ou indireto, visando transferir ativos financeiros ou fixos para empreendimentos ou projetos desenvolvidos na forma desta Lei. Art. 2º - ALTERADO – Redação do Art. 2º da Lei nº 14.081/07 – Efeitos a partir de 08.08.07: Art. 2º A SC-PARCERIAS S/A terá por finalidade a geração de investimentos, a elaboração ou contratação de projetos e a prestação de serviços. § 1º A SC-PARCERIAS S/A, prioritariamente, objetivará investimentos em: I - rodovias; II - energia alternativa em qualquer de suas modalidades; III - empreendimentos imobiliários e habitacionais; IV - portos, marinas e obras costeiras; V - transporte de massa; VI - saneamento básico; VII - aeroportos, inclusive seus acessos, e aeroporto-indústria; e VIII - logística de todos os modais. § 2º Para os investimentos em rodovias novas e daquelas já incluídas no Plano Rodoviário Estadual elaborado pelo Departamento Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA, a SC-PARCERIAS S/A poderá desenvolver ou contratar os projetos de viabilidade técnico-econômica e ambiental, o plano de negócios, a construção e a supervisão das obras e explorar os serviços, diretamente ou em parceria com empresas privadas. (NR) Art. 2º - Redação do Art. 1º da Lei nº 13.545/05 vigente de 09.11.05 a 07.08.07: Art. 2º A SC PARCERIAS S/A terá por finalidade e objeto a geração de investimentos no território catarinense, através de participações societárias, constituição de sociedades, inclusive as de propósito específico ou pela celebração de contratos, inclusive nos regimes de concessão, em qualquer das suas modalidades, terceirização ou parcerias público-privadas. Art. 2º - Redação original vigente de 28.02.05 a 08.11.05: Art. 2º A SC-PARCERIAS S/A terá por objeto gerar investimento no território catarinense, através de participações societárias ou pela celebração de contratos, nos regimes de parcerias público-privadas ou de concessão de serviços públicos. Art. 3º Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a conceder para a SC-PARCERIAS S/A os direitos de exploração, sob a forma de concessão, das rodovias, portos, aeroportos, ferrovias e demais bens de infra-estrutura logística de que for detentor, para serem alocados em projetos de investimentos na forma do artigo anterior. Parágrafo único. Os direitos de concessão transferidos à SC-PARCERIAS S/A poderão ser cedidos a terceiros contratados, públicos ou privados. Art. 4º Para cumprir sua finalidade, a SC-PARCERIAS S/A deverá priorizar os investimentos auto-sustentáveis que visem: I - a duplicação de rodovias em território catarinense; II - a conclusão e restauração da BR-282; III - a exploração de concessões de rodovias, bens e utilidades públicas; IV - a ampliação, modernização e construção de portos no território catarinense; V - a ampliação dos sistemas de água e esgoto; VI - a ampliação, construção e reforma de instalações de equipamentos destinados a entretenimento, lazer e incremento do turismo; e VII - outros projetos financeiros relevantes e auto-sustentáveis no Estado. Parágrafo único. A sociedade de propósito específico SAPIENS PARQUE S/A, empreendimento público-privado situado no norte da Ilha de Santa Catarina, é considerado um investimento relevante auto-sustentável, para os fins deste artigo. Art. 5º - ALTERADO – Redação do Art. 2º da Lei nº 13.545/05 – Efeitos a partir de 09.11.05: Art. 5º Poderão ser cedidos ou transferidos à SC PARCERIAS S/A: I - ativos de propriedade do Estado, em montante e condições definidos pelo Chefe do Poder Executivo; II - bens móveis, imóveis, direitos creditórios, participações acionárias, na forma estabelecida em Decreto; e III - recebíveis do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense - FADESC, e os direitos relativos aos créditos tributários, inclusive aqueles parcelados, inscritos ou não em dívida ativa. § 1º O imóvel transferido à SC PARCERIAS S/A através do Decreto nº 3.330, de 25 de julho de 2005, matriculado sob o nº 3.611, no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital, e cadastrado sob o nº 01569, na Secretaria de Estado da Administração, para fins de integralização social da mesma, deverá ser utilizado para fins de integralização do capital social do SAPIENS PARQUE S/A pelo respectivo valor de avaliação, o qual corresponderá à participação acionária da SC PARCERIAS S/A no empreendimento. § 2º Os ativos, bens móveis e imóveis, direitos creditórios e participações acionárias referidas nos incisos I, II e III deste artigo destinar-se-ão à integralização do capital da SC PARCERIAS S/A. Notas: 1) V. artigos 3º, 5º e 6º da Lei nº 13.545/05; 2) V. art. 3º da Lei nº 14.081/07. Art. 5º - Redação original vigente de 28.02.05 a 08.11.05: Art. 5º Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a transferir para a SC-PARCERIAS S/A o imóvel que possui junto à área designada para o empreendimento SAPIENS PARQUE S/A, cujas dimensões e registro imobiliário próprio serão descritos no decreto de cessão. Parágrafo único. A SC-PARCERIAS S/A deverá integralizar o capital social da sociedade de propósito específico SAPIENS PARQUE S/A com o imóvel cedido, precedido de processo de avaliação. Art. 6º Para a consecução de seus objetivos, a SC-PARCERIAS S/A poderá: I – ALTERADO – Redação do Art. 4º da Lei nº 13.545/05 – Efeitos a partir de 09.11.05: I - celebrar com a Administração Pública Direta e Indireta os contratos que tenham por objeto: I – Redação original vigente de 28.02.05 a 08.11.05: I - celebrar, de forma isolada ou em conjunto com a Administração Direta e Indireta do Estado, os contratos que tenham por objeto: “a” – ALTERADO - Redação do Art. 4º da Lei nº 13.545/05 – Efeitos a partir de 09.11.05: a) a elaboração de estudos técnicos, projetos, prestação de serviços e as respectivas implementações, execuções e fiscalização; “a” – Redação original vigente de 28.02.05 a 08.11.05: a) a elaboração dos estudos técnicos; b) a instituição de parcerias público-privadas e concessões; “c” – ALTERADO - Redação do Art. 4º da Lei nº 13.545/05 – Efeitos a partir de 09.11.05: c) a locação ou promessa de locação, arrendamento, cessão ou permissão de uso ou outra modalidade onerosa de alienação de ativos, equipamentos, instalações ou outros bens, vinculados ou não a projetos de parcerias público-privadas, de concessão ou de permissão. “c” – Redação original vigente de 28.02.05 a 08.11.05: c) a locação ou promessa de locação, arrendamento, cessão de uso ou outra modalidade onerosa, de instalações e equipamentos ou outros bens, vinculados a projetos de parcerias público-privadas, de concessão ou de permissão; II - assumir, total ou parcialmente, direitos e obrigações decorrentes dos contratos de que trata o inciso I deste artigo; III - contratar a aquisição de instalações e equipamentos, bem como a sua construção ou reforma, pelo regime de empreitada, para pagamento a prazo, que poderá ter início após a conclusão das obras, observada a legislação pertinente; IV - contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado locação ou promessa de locação, arrendamento, cessão de uso ou outra modalidade onerosa, de instalações e equipamentos ou outros bens integrantes de seu patrimônio; V - contrair empréstimos e emitir títulos, nos termos da legislação em vigor; VI - prestar garantias reais, fidejussórias e contratar seguros; VII - explorar, gravar e alienar onerosamente os bens integrantes de seu patrimônio; e VIII - participar do capital de outras empresas. § 1º A concreção da avença poderá ficar condicionada à constituição e sociedade de propósito específico, sem prejuízo da responsabilidade solidária do contratado pelo cumprimento integral das obrigações que a essa sociedade couberem. § 2º É facultado a SC-PARCERIAS S/A constituir Fundo Fiduciário, cujo agente terá poderes para administrar recursos financeiros, por meio de conta vinculada ou, para promover a alienação de bens gravados, segundo condições previamente acordadas, aplicando tais recursos no pagamento de obrigações contratadas ou garantidas diretamente ao beneficiário da garantia ou a favor de quem financiar o projeto, desde que a modalidade da contratação tenha sido a de parceria público-privada. Art. 7º Fica autorizada a abertura do capital social da SC-PARCERIAS S/A, conduzida em ambiente de bolsa de valores em processo de oferta pública de ações, visando a participação privada minoritária. Art. 8º A SC-PARCERIAS S/A deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas. § 1º A gestão da empresa referida neste artigo será exercida por um Conselho de Administração composto por nove membros, e por uma Diretoria integrada por quatro membros. § 2º A remuneração dos administradores será fixada em assembléia geral de acionistas. § 3º A Diretoria deverá apresentar relatório semestral, publicado no Diário Oficial do Estado, demonstrando as participações da SC-PARCERIAS S/A e os investimentos realizados no período. Art. 9º A SC-PARCERIAS S/A, para a consecução de seu objetivo social, poderá contratar serviços de terceiros e celebrar convênios com órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal e Municipal. Parágrafo único. A Administração Direta e Indireta do Estado poderá ceder servidores e empregados de seus quadros para prestar serviços à SC-PARCERIAS S/A, com ônus para o órgão cedente, assegurados todos os direitos e vantagens do órgão ou entidade de origem. Art. 10. Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a extinguir a Santa Catarina Participação e Investimentos S/A - INVESC, empresa de propósito específico constituída pela Lei nº 9.940, de 19 de outubro de 1995. Parágrafo único. A SC-PARCERIAS S/A poderá incorporar a Santa Catarina Participação e Investimentos S/A - INVESC, desde que a alternativa represente efetiva vantagem econômica ou fiscal e desde que, previamente à incorporação, haja solução para o passivo da empresa incorporada. Art. 11. Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a: I - abrir créditos especiais até o limite de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), destinados à cobertura das despesas necessárias à constituição e instalação da SC-PARCERIAS S/A; II - proceder a incorporação da SC-PARCERIAS S/A no orçamento do Estado; e III - promover a abertura de créditos adicionais suplementares, até o limite necessário para a integralização do capital social da SC-PARCERIAS S/A. Parágrafo único. Os valores dos créditos adicionais a que se refere este artigo serão cobertos na forma prevista no § 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 28 de fevereiro de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado
DECRETO Nº 2.961, de 24.02.05 - (778 a 804) DOE de 24.02.05 Introduz as Alterações 778 a 804 do RICMS/01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, D E C R E T A: Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações: ALTERAÇÃO 778 - O inciso XXXIV do art. 2º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: “XXXIV - até 31 de dezembro de 2005, a saída de mercadorias destinadas ao Programa de Fortalecimento e Modernização da Área Fiscal Estadual, adquiridas através de licitações ou contratações efetuadas dentro das normas estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID (Convênios ICMS 94/96, 20/97, 48/97, 67/97, 121/97, 23/98, 05/99, 10/01, 21/02, 120/03 e 123/04);” ALTERAÇÃO 779 - O inciso XXXV, mantidas suas alíneas, do art. 2º do Anexo 2, passa a vigorar com a seguinte redação: “XXXV - até 31 de dezembro de 2006, a saída de Coletores Eletrônicos de Voto - CEV, suas partes, peças de reposição e acessórios, adquiridos diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, observado o seguinte (Convênios ICMS 75/97, 05/99, 10/01, 55/01, 163/02 e 124/04):” ALTERAÇÃO 780 - O inciso XL do art. 2º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: “XL - até 31 de dezembro de 2007, a remessa de animais para a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA, para fins de inseminação e inovulação com animais de raça, e respectivo retorno, devendo o transporte ser acompanhado de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou Nota Fiscal de Produtor (Convênios ICMS 47/98, 51/01, 69/03 e 123/04);” ALTERAÇÃO 781 - O inciso L do art. 2º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: “L - até 31 de dezembro de 2007, a saída de mercadoria em doação à Secretaria da Articulação Nacional de Santa Catarina, com sede em Brasília, DF, dispensado o estorno de crédito previsto no art. 36, I, II do Regulamento (Convênios ICMS 34/03 e 123/04).” ALTERAÇÃO 782 - O inciso XXI do art. 3º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: “XXI - até 31 de dezembro de 2006, a entrada de Coletores Eletrônicos de Voto - CEV, suas partes, peças de reposição e acessórios, adquiridos diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, condicionado a que o produto esteja beneficiado com isenção ou alíquota reduzida a 0 (zero) dos impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados (Convênios ICMS 75/97, 05/99, 10/01, 55/01, 163/02 e 124/04);” ALTERAÇÃO 783 - O inciso XXVII, mantidas suas alíneas, do art. 3º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: “XXVII - até 31 de dezembro de 2007, a entrada de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, sem similar produzido no país, importados do exterior por universidades públicas ou por fundações educacionais de ensino superior instituídas e mantidas pelo poder público, observado o seguinte (Convênios ICMS 31/02 e 123/04):” ALTERAÇÃO 784 - O inciso XXVIII, mantidas suas alíneas, do art. 3º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: “XXVIII - até 31 de dezembro de 2007, a entrada de partes e peças para aplicação nas máquinas, aparelhos, equipamentos e instrumentos e de reagentes químicos, sem similar produzido no país, importados do exterior por universidades públicas ou por fundações educacionais de ensino superior instituídas e mantidas pelo poder público, observado o seguinte (Convênios ICMS 31/02 e 123/04):” ALTERAÇÃO 785 - O inciso XXIX, mantidas suas alíneas, do art. 3º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: “XXIX - a entrada de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de reposição e acessórios, e de matérias-primas e produtos intermediários, em que a importação seja beneficiada com as isenções previstas na Lei Federal n° 8.010, de 29 de março de 1990, importados do exterior diretamente por institutos de pesquisa federais ou estaduais, institutos de pesquisa sem fins lucrativos instituídos por leis federais ou estaduais, universidades federais ou estaduais, organizações sociais relacionadas na alínea “d” com contrato de gestão com o Ministério da Ciência e Tecnologia, ou pelas fundações sem fins lucrativos das instituições referidas anteriormente, que atendam aos requisitos do art. 14 do Código Tributário Nacional (Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966), para o estrito atendimento de suas finalidades estatutárias de apoio às entidades beneficiadas por este inciso, observado o seguinte (Convênios ICMS 93/98, 43/02, 141/02 e 111/04):” ALTERAÇÃO 786 - O inciso XXX, mantidas suas alíneas, do art. 3° do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: "XXX - a entrada de artigos de laboratório, sem similar produzido no país, importados do exterior diretamente por institutos de pesquisa federais ou estaduais, institutos de pesquisa sem fins lucrativos instituídos por leis federais ou estaduais, universidades federais ou estaduais, organizações sociais relacionadas na alínea “e” com contrato de gestão com o Ministério da Ciência e Tecnologia, ou por fundações sem fins lucrativos das instituições referidas, que atendam aos requisitos do art. 14 do Código Tributário Nacional (Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966), para o estrito atendimento de suas finalidades estatutárias de apoio às entidades beneficiadas por este inciso, observado o seguinte (Convênios ICMS 93/98, 43/02, 141/02 e 111/04):” ALTERAÇÃO 787 - O inciso XXXI, mantidas suas alíneas, do art. 3º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: “XXXI - até 31 de julho de 2005, o recebimento, por doação ou sob o regime de admissão temporária, de equipamentos e materiais importados do exterior pelo Instituto Euvaldo Lodi de Santa Catarina - IEL/SC, destinados à pesquisa científica e tecnológica no “Projeto Couro: Curtumes Integrados ao Meio Ambiente”, incluído pelo CNPq no programa de cooperação científica oficial entre Brasil e Alemanha, observado o seguinte (Convênio ICMS 48/02 e 123/04):” ALTERAÇÃO 788 - O inciso IX do art. 4º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: “IX - até 31 de dezembro de 2007, relativamente ao diferencial de alíquotas, na aquisição interestadual, efetuada pela EMBRAPA, de bens do ativo imobilizado e de uso ou consumo (Convênios ICMS 47/98, 51/01, 69/03 e 123/04).” ALTERAÇÃO 789 - O inciso IV do art. 5º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: “IV - até 31 de dezembro de 2005, de mercadorias destinadas ao Programa de Fortalecimento e Modernização da Área Fiscal Estadual, adquiridas através de licitações ou contratações efetuadas dentro das normas estabelecidas pelo BID, observado o disposto no art. 2º, XXXIV (Convênios ICMS 94/96, 20/97, 48/97, 67/97, 121/97, 23/98, 05/99, 10/01, 21/02, 120/03 e 123/04);” ALTERAÇÃO 790 - O art. 8º do Anexo 2 fica acrescido dos incisos V, VI, VII, e VIII com a seguinte redação: “V – até 30 de abril de 2005, por opção do estabelecimento que efetuar a primeira operação tributável com maçã, observado o disposto no § 3º, nos seguintes percentuais (Convênios ICMS 153/04 e 03/05): a) em 35% (trinta e cinco por cento) nas operações internas; b) em 60% (sessenta por cento) nas operações interestaduais; VI - até 30 de abril de 2005, por opção do estabelecimento industrializador, em substituição aos créditos efetivos do imposto, nas operações de saída tributadas de produtos resultantes da industrialização da mandioca, nos seguintes percentuais (Convênios ICMS 153/04 e 03/05): a) em 58,824% (cinqüenta e oito inteiros e oitocentos e vinte e quatro milésimos por cento) nas operações sujeitas a 17% (dezessete por cento); b) em 41,666% (quarenta e um inteiros e seiscentos e sessenta e seis milésimos por cento) nas operações sujeitas a 12% (doze por cento); VII – até 30 de abril de 2005, em 50% (cinqüenta por cento), por opção do produtor primário, em substituição aos créditos efetivos do imposto, nas operações de saída de alho por ele promovidas (Convênios ICMS 153/04 e 03/05); VIII – até 30 de abril de 2005, em 50% (cinqüenta por cento), por opção do estabelecimento fabricante, em substituição aos créditos efetivos do imposto, na saída tributada dos produtos a seguir discriminados, classificados nas posições, subposições e códigos indicados da NBM/SH-NCM,(Convênios ICMS 153/04 e 03/05): a) louça, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou toucador, de porcelana, classificados na posição 6911; b) copos de cristal de chumbo, exceto os de vitrocerâmica, classificados no código 7013.21.00; c) objetos para serviço de mesa ou de cozinha, de cristal de chumbo, exceto copos e os objetos de vitrocerâmica, classificados no código 7013.31.00; d) outros objetos de cristal de chumbo, classificados na subposição 7013.91.” ALTERAÇÃO 791 - O art. 8º do Anexo 2 fica acrescido do § 3º com a seguinte redação: “§ 3º O benefício previsto no inciso V: I - aplica-se, também, às operações sujeitas ao pagamento do imposto acobertadas por Nota Fiscal de Produtor; II – tem sua fruição condicionada à utilização proporcional dos créditos do imposto; III – na hipótese da alínea “a” do referido inciso, será calculado sobre o resultado da aplicação do disposto no art. 11.” ALTERAÇÃO 792 - O Anexo 2 fica acrescido do art. 8º-A com a seguinte redação: “Art. 8º-A. Fica reduzida a base de cálculo nas operações realizadas por indústrias vinícolas e por produtoras de derivados de uva e vinho, de tal forma que a tributação seja reduzida, por litro do produto (Convênios ICMS 153/04 e 03/05): I – nas saídas internas: a) em R$ 0,1941 (mil novecentos e quarenta e um décimos de milésimo de real) para os produtos elaborados a partir de uva tipo americana e híbrida; b) em R$ 0,3235 (três mil duzentos e trinta e cinco décimos de milésimo de real) para os produtos elaborados a partir de uva tipo vinífera; II – na saídas interestaduais: a) para os estados das regiões sul e sudeste, exceto para o Espírito Santo; 1. em R$ 0,2750 (dois mil setecentos e cinqüenta décimos de milésimo de real) para os produtos elaborados a partir de uva tipo americana e híbrida; 2. em R$ 0,4583 (quatro mil quinhentos e oitenta e três décimos de milésimo de real) para os produtos elaborados a partir de uva tipo vinífera. b) para os estados das regiões norte, nordeste e centro-oeste e para o Espírito Santo: 1. em R$ 0,4714 (quatro mil setecentos e quatorze décimos de milésimo de real) para os produtos elaborados a partir de uva tipo americana e híbrida; 2. em R$ 0,7857 (sete mil oitocentos e cinqüenta e sete décimos de milésimos de real) para os produtos elaborados a partir de uva tipo vinífera.” ALTERAÇÃO 793 - O inciso III do art. 13 do Anexo 2 passa a ter a seguinte redação: “III - onerosa de comunicação, na modalidade de provimento de acesso à Internet, realizadas por provedor de acesso, em 80% (oitenta por cento), até 31 de dezembro de 2006. (Convênios ICMS 78/01, 116/03, 119/04 e 120/04)” ALTERAÇÃO 794 - O inciso VI do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: “VI - até 31 de dezembro de 2007, de 60% (sessenta por cento) do valor do imposto incidente nas saídas internas de produto denominado adesivo hidroxilado, cuja matéria-prima específica seja material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET, não compreendendo aquela cujo produto seja objeto de posterior retorno, real ou simbólico (Convênios ICMS 08/03 e 123/04).” ALTERAÇÃO 795 - O inciso II do § 1° do art. 19 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: “II - até 31 de julho de 2009, equivalente a 40% (quarenta por cento), aplicável sobre o valor do imposto debitado no mês, correspondente às operações efetuadas com discos fonográficos e com outros suportes com sons gravados (Convênios ICMS 118/03, 40/04 e 139/04).” ALTERAÇÃO 796 - O inciso III do art. 27 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: “III - até 31 de julho de 2005, as remessas dos equipamentos e materiais referidos no art. 3°, XXXI, até o local onde serão desenvolvidas as pesquisas;” ALTERAÇÃO 797 - O inciso III do art. 35 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: “III - até 31 de dezembro de 2007, promovida pela EMBRAPA para outro estabelecimento da mesma ou para estabelecimento de empresa estadual integrante do Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária (Convênios ICMS 47/98, 51/01, 69/03 e 123/04).” ALTERAÇÃO 798 - O inciso III do art. 37 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: “III - até 31 de dezembro de 2007, promovida pela EMBRAPA para outro estabelecimento da mesma ou para estabelecimento de empresa estadual integrante do Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária (Convênios ICMS 47/98, 51/01, 69/03 e 123/04).” ALTERAÇÃO 799 - O inciso III do art. 107 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: “III - até 31 de julho de 2005, constantes do Anexo 1, Seção XXV, quando destinadas à construção da Usina Termelétrica Lages, localizada no município de Lages, pertencente a Lages Bioenergética Ltda (Convênios ICMS 65/02, 37/03 e 146/04).” ALTERAÇÃO 800 - O inciso III do art. 108 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: “III - até 31 de julho de 2005, nas operações internas com os produtos constantes do Anexo 1, Seção XXV, quando destinados à construção da Usina Termelétrica Lages, localizada no município de Lages, pertencente a Lages Bioenergética Ltda (Convênios ICMS 65/02, 37/03 e 146/04).” ALTERAÇÃO 801 - O “caput” do art. 120 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 120. Até 31 de julho de 2005, fica concedido crédito presumido nos seguintes percentuais, limitado a R$ 2.000,00 (dois mil reais) por equipamento, calculados sobre o valor de aquisição do equipamento novo, aos estabelecimentos que adquiram ECF e Solução de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF), que atendam aos requisitos definidos no Anexo 9 (Convênio ICMS 123/04):” ALTERAÇÃO 802 - O Capítulo XI do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação: “CAPÍTULO XI DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES SEÇÃO I DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (Convênio ICMS 126/98) Art. 83. As seguintes empresas, prestadoras de serviços de telecomunicações, manterão, relativamente a todos os seus estabelecimentos localizados neste Estado, uma única inscrição no CCICMS, na qual centralizarão a escrituração fiscal, a apuração e o recolhimento do imposto: I - Brasil Telecom S.A. (Convênio ICMS 08/04); II - GVT - Global Village Telecom Ltda (Convênio ICMS 77/03); III - Tim Celular S.A. (Convênio ICMS 08/04); IV - Global Telecom S.A. (Convênio ICMS 31/01); V - Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL; VI - INTELIG Telecomunicações Ltda. (Convênio ICMS 88/99); VII - Globalstar do Brasil S.A. (Convênio ICMS 31/01); VIII - SERCOMTEL Celular S.A. (Convênio ICMS 31/01). IX - Transit do Brasil Ltda (Convênio ICMS 73/02). X - Brasil Telecom Celular S.A. (Convênio ICMS 40/03). XI - Telemar Norte Leste S/A (Conv. ICMS 51/03); XII - TNL PCS S/A (Conv. ICMS 51/03); XIII - Albra Telecomunicações Ltda (Conv. ICMS 51/03). XIV - Telecomunicações de São Paulo S.A.- TELESP (Convênio ICMS 161/02); XV - CTBC Telecom (Convênio ICMS 35/04). XVI - Novação Telecomunicações Ltda (Convênio ICMS 81/04). XVII – Tmais S.A. (Convênio ICMS 121/04). § 1° O imposto devido por todos os estabelecimentos da empresa será apurado e recolhido por meio de um só documento de arrecadação. § 2º Serão considerados, para a apuração do imposto referente às prestações e operações, os documentos fiscais emitidos durante o período de apuração (Convênio ICMS 30/99). § 3° Na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido, em partes iguais, até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao da prestação, em favor das unidades da Federação onde estiverem localizados o prestador e tomador, através de GNRE (Convênio ICMS 47/00). Art. 84. Para fins de estorno do débito do imposto na hipótese de cobrança indevida de serviço de telecomunicação, será adotado, por período de apuração e de forma consolidada, o seguinte procedimento (Convênio ICMS 39/01): I - elaboração de relatório interno, que deverá permanecer à disposição do fisco pelo prazo decadencial, contendo, no mínimo, as informações referentes: a) ao número, à data de emissão, ao valor total, a base de cálculo e ao valor do ICMS constantes da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação objeto de estorno; b) ao valor da prestação de serviço e do imposto correspondentes ao estorno; c) os motivos determinantes do estorno; d) a identificação do número do telefone para o qual foi refaturado o serviço, quando for o caso; II - com base no relatório interno do que trata o inciso I deverá ser emitida Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, para documentar o registro do estorno do débito, cujos valores serão iguais aos constantes no referido relatório. Parágrafo único. O relatório interno de que trata o inciso I deverá estar acompanhado dos elementos comprobatórios. Art. 85. As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações poderão emitir Nota Fiscal de Serviço de Comunicação e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações por sistema eletrônico de processamento de dados, observado o disposto no Anexo 7, em uma única via, abrangendo todas as prestações de serviços realizadas por todos os seus estabelecimentos situados neste Estado (Convênios ICMS 30/99 e 36/04). § 1º As informações constantes nos documentos fiscais referidos neste artigo deverão ser gravadas, concomitantemente com a emissão da primeira via, em meio óptico não regravável, para ser disponibilizado ao fisco, inclusive em papel, quando solicitado. § 2º A empresa de telecomunicação que prestar serviços em mais de uma unidade federada fica autorizada a imprimir e emitir os documentos fiscais previstos neste artigo de forma centralizada, desde que: I - sejam cumpridos todos os requisitos estabelecidos nesta Seção; II - os dados relativos ao faturamento de cada unidade federada sejam disponibilizados em meio magnético ou óptico não regravável. § 3° As empresas que atenderem as disposições do Anexo 7, Capítulo IV, Seção IV-A, ficam dispensadas do cumprimento das obrigações previstas no § 1° (Convênio ICMS 36/04). Art. 86. As empresas de telecomunicação ficam autorizadas a imprimir suas Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicações conjuntamente com as de outras empresas de telecomunicação em um único documento de cobrança, desde que (Convênio ICMS 06/01): I – a emissão dos correspondentes documentos fiscais seja feita individualmente pelas empresas prestadoras do serviço de telecomunicação envolvidas na impressão conjunta, por sistema eletrônico de processamento de dados, observado o disposto no art. 85 e demais disposições específicas (Convênio ICMS 36/04); II - as empresas envolvidas estejam relacionadas no art. 83; III - as Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicações refiram-se ao mesmo usuário e ao mesmo período de apuração; IV - as empresas envolvidas comuniquem, conjunta e previamente, à repartição fiscal a que estiverem vinculadas, a adoção da sistemática prevista neste artigo; V - seja adotada subsérie distinta para os documentos fiscais emitidos e impressos nos termos deste artigo; VI - a prestação refira-se exclusivamente a serviços de telefonia. Parágrafo único O documento impresso nos termos deste artigo será composto pelos documentos fiscais emitidos pelas empresas envolvidas, nos termos do inciso I. Art. 87. As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações poderão, mediante regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária, em relação a cada Posto de Serviço localizado neste Estado: I - emitir, ao final do dia, documento interno que conterá, além dos demais requisitos, o resumo diário dos serviços prestados, a série e subsérie e o número ou código de controle correspondente ao posto; II - manter impressos do documento interno de que trata o inciso I, para os fins ali previstos, em poder de preposto. Art. 88. A empresa que optar pela faculdade prevista no art. 87 deverá, além das demais exigências: I - indicar, no livro RUDFTO, os impressos dos documentos internos destinados a cada posto; II - emitir, no último dia de cada mês, Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, de subsérie distinta, abrangendo todas as prestações consignadas nos documentos internos emitidos no mês, com destaque do imposto devido; III - conservar em arquivo para exibição ao fisco, pelo prazo decadencial, uma via do documento interno emitido nos termos do art. 87, bem como todos os documentos que serviram de base para a sua emissão. Parágrafo único. O documento interno previsto no art. 87 sujeitar-se-á a todas as demais normas relativas a documentos fiscais previstas na legislação. Art. 89. No caso de serviço de telecomunicação prestado mediante ficha, cartão ou assemelhados, será observado o seguinte (Convênio ICMS 41/00): I - por ocasião da entrega, real ou simbólica, a terceiro para fornecimento ao usuário, mesmo que a disponibilização seja por meio eletrônico, a empresa de telecomunicação emitirá a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações com destaque do valor do imposto devido, calculado com base no valor tarifário vigente na data do fornecimento; II - nas operações interestaduais entre estabelecimentos de empresas de telecomunicação, será emitida Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, com destaque do valor do ICMS devido, calculado com base no valor de aquisição mais recente do meio físico. Parágrafo único. O disposto no inciso I aplica-se, também, à remessa a estabelecimento da mesma empresa de telecomunicação localizado neste Estado, para fornecimento ao usuário do serviço Art. 90. As operadoras deverão manter em arquivo para exibição ao fisco, pelo prazo decadencial, o Documento de Declaração de Tráfego e Prestação de Serviços - DETRAF, instituído pelo Ministério das Comunicações, para fins de controle do imposto devido. Art. 91. Na cessão onerosa de meios das redes de telecomunicações a outras empresas de telecomunicações, nos casos em que a cessionária não se constitua usuária final, ou seja, quando utilizar tais meios para prestar serviços de telecomunicações a seus próprios usuários, o imposto será devido apenas sobre o preço do serviço cobrado do usuário final (Convênio ICMS 31/01). Parágrafo único. Aplica-se, também, a disposição deste artigo às empresas de Serviço Limitado Especializado - SLE, Serviço Móvel Especializado - SME e Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, que tenham como tomadoras de serviço as empresas de telecomunicações, desde que observado, no que couber, o disposto no art. 90 (Convênio ICMS 111/02). Art. 92. Nas saídas internas e interestaduais de bem integrado ao ativo permanente destinado a operações de interconexão com outras operadoras, as empresas prestadoras de serviços de telecomunicação deverão emitir Nota Fiscal contendo, além dos requisitos exigidos pela legislação, a observação “Regime Especial - Convênio ICMS 80/01 - bem destinado a operações de interconexão com outras operadoras” (Convênio ICMS 80/01). § 1º As Notas Fiscais emitidas na forma do “caput” serão lançadas: I - pela remetente: a) no livro Registro de Saídas, constando, na coluna Observações, a indicação “Convênio ICMS 80/01”; b) no livro Registro de Inventário, na forma Anexo 5, art. 165, § 1º, I, com a observação: “bem em poder de terceiro destinado a operações de interconexão”; II - pela destinatária: a) no livro Registro de Entradas, constando, na coluna Observações, a indicação “Convênio ICMS 80/01”; b) no livro Registro de Inventário, na forma Anexo 5, art. 165, § 1º, II, com a observação: “bem de terceiro destinado a operações de interconexão”. § 2º As operadoras manterão, à disposição do fisco, os contratos que estabeleceram as condições para a interconexão das suas redes, na forma da Lei Federal nº 9.472, de 16 de julho de 1997, art. 153 e seus parágrafos. Art. 93. A concessionária de serviço de telecomunicações com sede no Estado do Paraná que promover a prestação de serviços neste Estado fica dispensada da inscrição no CCICMS, observando, quanto ao recolhimento do imposto devido, o disposto no art. 60, § 2°, III do Regulamento (Protocolos ICMS 10/89 e 20/94). Art. 93-A. O disposto neste Capítulo não dispensa as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações do cumprimento das obrigações tributárias não excepcionadas, inclusive em relação aos estabelecimentos que não possuam inscrição própria. Parágrafo único. No tocante à declaração de dados informativos necessários à apuração dos índices de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS, as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações deverão observar o disposto no Anexo 5, art. 169, I, “h”. SEÇÃO II DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES (Convênio ICMS 113/04) Art. 94. Os prestadores dos seguintes serviços de comunicação, conforme nomenclatura definida pela Agencia Nacional de Telecomunicações – ANATEL, estabelecidos em outra unidade da Federação, que prestem serviço a destinatário situado neste Estado, deverão inscrever-se no CCICMS-SC: I - Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC; II - Serviço Móvel Pessoal – SMP; III - Serviço Móvel Celular – SMC; IV - Serviço de Comunicação Multimídia – SCM; V - Serviço Móvel Especializado – SME; VI - Serviço Móvel Global por Satélite – SMGS; VII - Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite – DTH; VIII - Serviço Limitado Especializado – SLE; IX - Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações – SRTT; X - Serviço de Conexão à Internet - SCI.” Art. 94-A. O contribuinte deverá providenciar sua inscrição no CCICMS na forma prevista no Capítulo II do Título II do Anexo 3, sendo facultado: I - a indicação do endereço e CNPJ de sua sede, para fins de inscrição; II - a escrituração fiscal e a manutenção de livros e documentos no estabelecimento referido no inciso I; III - o recolhimento do imposto por meio de GNRE ou DARE-SC, no prazo estabelecido na legislação.” ALTERAÇÃO 803 - O art. 166 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 166. O trânsito de paletes e contentores de propriedade das seguintes empresas por mais de um estabelecimento, ainda que de terceira empresa, antes de retornar a estabelecimento da empresa proprietária, deverá atender ao disposto neste Capítulo (Convênio ICMS 131/04): I - CHEP BRASIL Ltda., inscrita no CNPJ sob número 39.022.041/0001-14, cujos paletes e contentores são pintados na cor azul; II – Matra do Brasil Ltda, inscrita no CNPJ sob número 45.361.615/0001-81, cujos paletes e contentores são pintados na cor palha; III – Santa Clara Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., inscrita no CNPJ sob número 63.310.411/0001-01, cujos paletes e contentores são pintados na cor amarela; § 1º O trânsito dos paletes e contentores será documentado por nota fiscal que, além dos demais requisitos exigidos, deverá conter, no campo Informações Complementares: I - a expressão “Regime Especial - Convênio ICMS 04/99”; II - a expressão “Paletes ou Contentores de Propriedade da Empresa ...(nome)”. § 2º Para os fins deste Capítulo considera-se como: I - palete, o estrado de madeira, plástico ou metal destinado a facilitar a movimentação, armazenagem e transporte de mercadorias ou bens; II - contentor, o recipiente de madeira, plástico ou metal destinado ao acondicionamento de mercadorias ou bens, para efeito de armazenagem e transporte, que se apresenta nas formas a seguir: a) caixa plástica ou metálica, desmontável ou não, de vários tamanhos, para o setor automotivo, de produtos químicos, alimentícios e outros; b) caixa plástica ou metálica, desmontável ou não, de vários tamanhos, específica para o setor hortifrutigranjeiro; c) caixa “bin” (de madeira, com ou sem palete base) específica para frutas, hortaliças, legumes e outros. § 3º Os paletes e contentores deverão conter a marca distintiva da empresa e estar pintados, total ou parcialmente, na cor correspondente a cada empresa proprietária, excetuando-se, quanto à exigência da cor, os contentores utilizados no setor hortifrutigranjeiro.” ALTERAÇÃO 804 - O Anexo 6 fica acrescido do art. 171-A com a seguinte redação: “Art. 171-A. Fica dispensada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1A, para documentar a coleta, a remessa para armazenagem e a remessa de baterias usadas de telefone celular, consideradas como lixo tóxico e sem valor comercial, dos lojistas até os destinatários finais, fabricantes ou importadores, quando promovidas por intermédio da Sociedade de Pesquisa de Vida Selvagem e Educação Ambiental - SPVS, com base em seu “Programa de Recolhimento de Baterias Usadas de Celular”, inscrita no CNPJ sob o nº 78.696.242/0001-59, mediante utilização de envelope encomenda-resposta, que atenda os padrões da EBCT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - e da ABNT NBR 7504, fornecido pela SPVS, com porte pago. (Ajuste SINIEF 12/04) § 1º O envelope de que trata o “caput” conterá a seguinte expressão: “Procedimento Autorizado – Ajuste SINIEF 12/04”. § 2º A SPVS remeterá à Diretoria de Administração Tributária – DIAT, da Secretaria de Estado da Fazenda, até o dia quinze de cada mês, relação de controle e movimentação de materiais coletados em conformidade com este artigo, de forma que fique demonstrada a quantidade coletada e encaminhada aos destinatários.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos: I – em relação às Alterações 785, 786 e 804, desde 4 de janeiro de 2005; II – em relação às Alterações 778 a 784 e 787 a 801, desde 1º de janeiro de 2005; III – em relação às Alterações 802 e 803, desde 15 de dezembro de 2004. Florianópolis, 24 de fevereiro de 2005. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Braulio Cesar da Rocha Barbosa Max Roberto Bornholdt
ATO DIAT Nº 16, de 21.02.05 (Altera Composição do GES da ME e EPP) Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 24.02.05 Altera a composição do Grupo de Especialistas Setoriais (GES) da Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) na Secretaria de Estado da Fazenda. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA no uso de sua competência, RESOLVE: Art. 1º Alterar a composição do Grupo de Especialistas Setoriais de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), criado pelo ATO DIAT nº 07, de 28.01.05, sob a coordenação da Gerência de Planejamento Fiscal (GEPFI), que passa a ter a seguinte formação: NOME DO INTEGRANTE FUNÇÃO SETOR Amery Moisés Nadir Júnior Coordenador DIAT José Célio de Melo Barros Sub-Coordenador 5ª GEREG Laerte Cabral Júnior Membro 3ª GEREG Valter Rosenau Membro 5ª GEREG Luis Alberto Gomes Membro 5ª GEREG Anastácio Vitória Membro 5ª GEREG Andréa Cristine Siqueira Membro GECAT Art 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 21 de fevereiro de 2005. RENATO LUIZ HINNIG DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
DECRETO Nº 2.958, de 24.02.05 - (772 a 774) DOE de 24.02.05 Introduz as Alterações 772 a 774 ao RICMS/01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, D E C R E T A: Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações: ALTERAÇÃO 772 - O art. 46 do Anexo 7 fica acrescido dos §§ 6º, 7º e 8º com a seguinte redação: “§ 6º Excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2005, o Termo de Compromisso, a que se refere o inciso V, poderá ser apresentado sem que esteja afiançado por dois sócios que representem o capital majoritário da empresa. § 7º Na hipótese do § 6º, a empresa credenciada deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data nele referida, apresentar novo Termo de Compromisso, observadas as condições estabelecidas no inciso V. § 8º O não cumprimento do disposto no § 7º implica a suspensão do credenciamento até a efetiva regularização.” ALTERAÇÃO 773 - Ficam revogados os incisos IV e VIII do § 1º do art. 113 do Anexo 9. ALTERAÇÃO 774 - O art. 113 do Anexo 9 fica acrescido do § 9º com a seguinte redação: “§ 9º O Termo de Compromisso, a que se refere o inciso VII do § 1º, estabelecerá a responsabilidade do credenciado quanto às exigências previstas nos arts. 92 a 97, para o programa aplicativo e pelo cumprimento de todas as demais obrigações pertinentes.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, exceto quanto à Alteração 772, que produz efeitos desde 13 de dezembro de 2004. Florianópolis, 24 de fevereiro de 2005. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Braulio Cesar da Rocha Barbosa Max Roberto Bornholdt
DECRETO Nº 2.959, de 24.02.05 - (775) DOE de 24.02.05 Introduz a Alteração 775 ao RICMS/01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, D E C R E T A: Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração: ALTERAÇÃO 775 - O art. 37 do Anexo 3 fica acrescido do § 6º com a seguinte redação: “§ 6º Excepcionalmente, a GIA-ST prevista no inciso II do “caput”, relativa ao mês de janeiro de 2005, poderá ser entregue até o dia 10 de março de 2005.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 24 de fevereiro de 2005. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Braulio Cesar da Rocha Barbosa Max Roberto Bornholdt
DECRETO Nº 2.960, de 24.02.05 - (776 e 777) DOE de 24.02.05 Introduz as Alterações 776 e 777 ao RICMS/01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, D E C R E T A: Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações: ALTERAÇÃO 776 - Renumerado o atual parágrafo único para § 1º, o art. 54 fica acrescido do § 2º com a seguinte redação: “§ 2º Não poderá ser centralizador o estabelecimento que: I - apresente saldo credor passível de ser transferido a terceiros na forma prevista nos arts. 40 e 45; II - for detentor do regime especial para transferência de crédito previsto no Anexo 6, art. 223, II; III - for detentor do regime especial para dilatação do prazo de pagamento previsto no Anexo 6, art. 223, VI; ou IV - for detentor de regime especial decorrente do Programa de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina – PRODEC.” ALTERAÇÃO 777 - O art. 55 fica acrescido dos §§ 1º a 4º com a seguinte redação: “§ 1º A transferência integral do saldo credor ou devedor do imposto apurado nos estabelecimentos consolidados, prevista no “caput”, não se aplica aos estabelecimentos a que se referem o art. 54, § 2º, I a IV, devendo ser observado o disposto nos §§ 2º a 4º. § 2º Nas hipóteses previstas no art. 54, § 2º, I e II, serão transferidos para o estabelecimento centralizador: I - integralmente, o saldo devedor do imposto; II - integralmente, a parcela do saldo credor não compreendida no inciso III; e III - até o montante suficiente para compensar o imposto a recolher no estabelecimento centralizador, a parcela do saldo credor passível de ser transferido a terceiros na forma prevista nos arts. 40 e 45; § 3º Nas hipóteses previstas no art. 54, § 2º, III e IV, serão transferidos integralmente para o estabelecimento centralizador: I - o saldo credor do imposto; e II - a parcela não incentivada do saldo devedor. § 4º A critério do sujeito passivo, também poderá ser transferida para o estabelecimento centralizador a parcela incentivada do saldo devedor.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2005. Florianópolis, 24 de fevereiro de 2005. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Braulio Cesar da Rocha Barbosa Max Roberto Bornholdt
DECRETO Nº 2.962, de 24.02.05 - (805 a 811) DOE de 24.02.05 Introduz as alterações 805 a 811 ao RICMS/01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado e as disposições da Lei n. 10.297/96, de 26 de dezembro de 1996, arts. 43 e 98, D E C R E T A: Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações: ALTERAÇÃO 805 - O Regulamento fica acrescido do art. 50-A com a seguinte redação: “Art. 50-A. As transferências de créditos com base no Programa de Modernização e Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e Social de Santa Catarina (COMPEX) deverão obedecer ao disposto no art. 223 do Anexo 6 e no respectivo regime especial que deferir o enquadramento no Programa.” Parágrafo único. O sujeito passivo, mesmo enquadrado no Programa COMPEX, poderá utilizar-se dos demais mecanismos para a transferência de crédito previstos nesta Seção.” ALTERAÇÃO 806 - O “caput” do art. 222 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 222. Resolução do Secretário de Estado da Fazenda estabelecerá o tratamento tributário diferenciado que será concedido ao estabelecimento enquadrado no Programa, cujo período de vigência será definido no ato concessório.” ALTERAÇÃO 807 - O inciso IV do art. 223 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação: “IV - na importação de mercadoria por empresas importadoras estabelecidas neste Estado em que o despacho aduaneiro ocorra em território catarinense, o imposto devido no desembaraço aduaneiro será diferido e subsumir-se-á na saída subseqüente, na qual o ICMS a ser debitado corresponderá a 3% (três por cento) do montante faturado.” ALTERAÇÃO 808 - O item 2 da alínea “a” do §1º do art. 223 passa a vigorar com a seguinte redação: “2. a transferência de crédito deverá ser efetuada mediante emissão de Nota Fiscal, Modelo 1 ou 1-A, que:” ALTERAÇÃO 809 - Os itens 2.2.1.4, 2.2.1.5 e 2.2.1.6 da alínea “a” do §1º do art. 223 do Anexo 6 passam a vigorar com a seguinte redação: “2.2.1.4 as transferências de créditos serão aprovadas no âmbito da Gerência Regional da Fazenda Estadual, com base no regime especial de enquadramento do contribuinte e na autorização prévia para a transferência concedida pelo Secretário de Estado da Fazenda; 2.2.1.5. as transferências serão efetivadas após o visto do Gerente Regional da Fazenda Estadual na nota fiscal correspondente; 2.2.1.6. a Gerência Regional da Fazenda Estadual deverá comunicar, para fins de controle, à Diretoria de Administração Tributária, as transferências de créditos efetuadas de acordo com o Programa COMPEX.” ALTERAÇÃO 810 - O item 3 da alínea “a” do §1º do art. 223 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação: “3. o contribuinte interessado deverá instruir o procedimento com documentos que habilitem o destinatário a receber o crédito em transferência e o regime especial que aprova o enquadramento do contribuinte no COMPEX definirá: 3.1. a forma de operacionalização das transferências, desde que o recebedor do crédito tenha sido habilitado nos autos e de que a transferência tenha sido pré-aprovada pelo Secretário de Estado da Fazenda; 3.2. a forma de compensação dos créditos adquiridos para integralização de capital de nova sociedade ou modificação de sociedade existente, desde que tais negócios jurídicos sejam comprovados documentalmente e de que a transferência tenha sido pré-aprovada pelo Secretário de Estado da Fazenda; 3.3. o valor máximo dos créditos a serem transferidos para outros contribuintes no Estado de Santa Catarina, tendo por parâmetro o valor do débito do imposto no estabelecimento destinatário, desde que o recebedor do crédito tenha sido habilitado nos autos e de que a transferência tenha sido pré-aprovada pelo Secretário de Estado da Fazenda; 3.4. os procedimentos relativos à transferência de créditos para pagamento de mercadorias adquiridas por terceiros, desde que comprovada a substituição de fornecedores em operações interestaduais e de que a transferência tenha sido pré-aprovada pelo Secretário de Estado da Fazenda.” ALTERAÇÃO 811 - O item 4 da alínea “d” do §1º do art. 223 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação: “4. na hipótese de alienação dos bens do ativo permanente, antes de decorrido o prazo de até dez meses contado da data de sua aquisição, não será admitido, a partir da data da alienação, o creditamento de que trata o inciso V do “caput”. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 24 de fevereiro de 2005. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Braulio Cesar da Rocha Barbosa Max Roberto Bornholdt