ATO DIAT N° 28, de 04.04.05 DOE de 07.04.05 Reconhece o requerente como distribuidor exclusivo da indústria. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA no uso de sua competência, e considerando o disposto no parágrafo 9º do artigo 60 do RICMS-SC/01, aprovado pelo Dec. 2.870 de 27 de agosto de 2001, RESOLVE: Art. 1º Reconhecer as empresas constantes no anexo único deste ato como distribuidoras exclusivas de produtos das respectivas indústrias a que vinculadas, para os efeitos do artigo 60, parágrafo 8º, alínea “c” do RICMS-SC/01. Art. 2º As operações realizadas pelas referidas empresas ficam dispensadas do recolhimento do imposto devido por ocasião da entrada neste Estado, exceto quando se tratar de mercadorias importadas para comercialização, conforme §10 do art. 60 do RICMS/SC. Art. 3º Este ato não produz efeito caso o Requerente tenha prestado informações inexatas quanto à exclusividade de distribuição ou à relação societária, hipótese em que o destinatário ficará sujeito ao recolhimento do imposto, na forma do artigo 60, II, “b” do RICMS-SC/01, sem prejuízo de multa e demais acréscimos legais. Art. 4º Em todos os documentos fiscais que acobertar operações com destinatário estabelecido neste Estado deverá constar o número deste Ato DIAT. Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 04 de abril de 2005. RENATO LUIZ HINNIG DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ANEXO ÚNICO – ATO DIAT N° 28/2005 Distribuidor Exclusivo da Indústria Indústria Fornecedora Doarbelleza Produtos de Beleza LTDA CNPJ nº 04.850.445/0002-00 Processo nº PSEF 94.130/043 Fontana Higiene E Cosméticos Ltda CNPJ nº 05.015.766/0001-63 Processo nº PSEF –90179/048 Eutectic Do Brasil Ltda CNPJ nº 18.715.177/0001-30 Processo nº PSEF – 91.329/043 Eletrocal Ind. E Com.Mat.Eletricos S/A CNPJ nº 83.060.012/0003-09 Processo nº GR06 – 49.590/049 Phitoteraphia Biofitogenia Laboratorial Biota Ltda CNPJ nº 00.104.603/0001-33 Fontana S/A CNPJ nº 89.305.197/0001-80 Esab S/A Ind.E Comercio CNPJ nº 29.799.921/0001-48 Eletrocal Ind. E Com. Mat.Eletricos S/A CNPJ nº 83.060.012/0001-39 Combrás- Com. E Industria Do Brasil S/A CNPJ nº 61.345.096/0059-30 Processo nº PSEF – 95.777/040 Cce Da Amazonia S/A CNPJ nº 04.169.843/0001-77 Diplomata Indl. E Comercial Ltda CNPJ nº 01.243.305/0009-44 Processo nº PSEF – 92.789/048 Diplomata Ind. E Comercial Ltda CNPJ nº 01.243.305/0003-59 Castelo Alimentos S/A CNPJ nº 50.968.478/0002-69 Processo nº GR03 – 20.738/048 Castelo Alimentos S/A CNPJ nº 50.968.478/0001-88 Melitta Do Brasil Ind.E Com.Ltda CNPJ nº 62.000.278/0032-12 Melitta Do Brasil Ind.E Com.Ltda CNPJ nº 62.000.278/0011-98 Melitta Do Brasil Ind.E Com.Ltda CNPJ nº 62.000.278/0007-01 Processo nº PSEF – 92.423/043 Celupa Industrial Celulose E Papel Guaiba Ltda CNPJ nº 92.788.009/0001-27
ATO DIAT N° 30, de 31.03.05 (Trans.crédito e retifica ou cancela autor.trans.crédito,publicadas em atos anteriores) Este texto não substitui o publicado no DOE de 31.03.05 Autoriza as transferências de créditos de ICMS acumulados e retifica ou cancela autorizações de transferências de crédito, publicadas em Atos anteriores. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 50, § 6º, RESOLVE: Art. 1º Autorizar as transferências de créditos de ICMS acumulados, conforme relação constante no Anexo Único deste Ato, no valor total de R$ 29.520.265,58. § 1º Os valores dos créditos relacionados no Anexo Único somente poderão ser lançados à vista da primeira via da nota fiscal que contenha os números do processo e deste Ato e as assinaturas do AFRE que analisou o respectivo processo de transferência de crédito e do Gerente Regional da Fazenda que homologou a análise. § 2º A autorização de transferência dos créditos de ICMS não implica o reconhecimento da legitimidade do saldo credor acumulado nem a homologação dos lançamentos efetuados pelo contribuinte. Art. 2º Em relação ao Ato DIAT n º 14/2004, de 31 de janeiro de 2005: a) está cancelada a nota fiscal nº 63.734, da Empresa Indl Coml Fuck S/A. Art. 3º Em relação ao Ato DIAT n º 20/2004, de 28 de fevereiro de 2005: a) fica cancelada a nota fiscal nº 23.077, da empresa Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda; b) com relação à nota fiscal nº 63.578, da empresa Irmãos Zen S/A, o destinatário correto é Centrais Elétricas Santa Catarina S/A, CCICMS nº 250.166.321; c) as autorizações de MB Exportadora Ltda têm como Nº do Processo correto GR11 71.631/04-6. Art. 4º O presente Ato deverá ser divulgado pela Internet, no site da Secretaria de Estado da Fazenda – http://www.sef.sc.gov.br. Art. 5º Fica assegurada a transferência de crédito, a ser processada até 30 de abril de 2005, para fins de cumprimento do artigo 13, da Lei 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, na forma definida em Regulamento. Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 31 de março de 2005. RENATO LUIZ HINNIG DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ANEXO ÚNICO DO ATO DIAT Nº 30/2005, DE 31 DE MARÇO DE 2005. Remetente do Crédito CCICMS Nº do Processo Valor Autorizado Nota Fiscal Destinatário do Crédito CCICMS Matrícula Gerente Matrícula Fiscal Origem do Crédito Acácio Claucir Kasmirski 5.311.015.302 GR05 39.088/04-9 5.198,04 100.625 Coop Juriti 250.259.907 184.946-8 187.382-2 Produtor Rural Acafe Ind Com Calçados Comp Mad Ltda 253.510.317 GR15 86.966/04-9 32.015,00 153 Pozolana Ind Com Ltda 250.016.338 344.210-1 301.273-5 Exportação Acafe Ind Com Calçados Comp Mad Ltda 253.510.317 GR15 86.966/04-9 3.488,08 154 Delupo Com Ferram Máq Ltda 252.903.200 344.210-1 301.273-5 Exportação Acafe Ind Com Calçados Comp Mad Ltda 253.510.317 GR15 86.966/04-9 15.000,00 155 3R Brasil Repres Ltda 253.679.818 344.210-1 301.273-5 Exportação Acafe Ind Com Calçados Comp Mad Ltda 253.510.317 GR15 86.966/04-9 6.000,00 166 Korruga Embalagens Ltda 252.785.886 344.210-1 301.273-5 Exportação Adenau Ind Com Móveis Ltda 251.517.861 GR08 57.706/04-2 36.500,00 5.085 Acasel Acabamento Ltda 253.723.477 301.258-1 301.241-7 Exportação Adler Têxtil Ltda 250.028.298 GR03 15.307/01-8 77.657,44 11.550 Fiação São Bento S/A 250.167.301 187.392-0 344.175-0 Exportação ADM Brasil Ltda 254.417.566 GR07 55.552/04-8 12.600,00 25.855 Avelino Bragagnolo S/A Ind Com 250.358.522 184.239-0 344.177-6 Exportação Agroavícola Vêneto Ltda 253.323.029 GR12 77.055/04-7 7.200,00 362.174 Copobras Ind Plástico Ltda 253.599.156 184.243-9 344.167-9 Exportação Agroavícola Vêneto Ltda 253.323.029 GR12 77.086/04-0 173.751,23 366.866 Klabin S/A 250.422.824 184.243-9 344.167-9 Exportação Agroavícola Vêneto Ltda 253.323.029 GR12 77.086/04-0 180.000,00 366.869 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.243-9 344.167-9 Exportação Agroavícola Vêneto Ltda 253.323.029 GR12 77.086/04-0 3.150,00 366.870 Buschle Lepper S/A 250.563.690 184.243-9 344.167-9 Exportação Agroavícola Vêneto Ltda 253.323.029 GR12 77.086/04-0 12.760,00 366.871 Copobras Ind Plástico Ltda 253.599.156 184.243-9 344.167-9 Exportação Agroavícola Vêneto Ltda 253.323.029 GR12 77.086/04-0 1.659,84 366.872 Genor Jacomo Mazzarollo 253.322.472 184.243-9 344.167-9 Exportação Agroavícola Vêneto Ltda 253.323.029 GR12 77.086/04-0 11.423,04 366.890 Cryovac Brasil Ltda 253.992.567 184.243-9 344.167-9 Exportação Agroavícola Vêneto Ltda 253.323.029 GR12 77.086/04-0 1.600,00 366.894 Tortelli Informática Ltda 251.548.813 184.243-9 344.167-9 Exportação Agroavícola Vêneto Ltda 253.323.029 GR12 77.086/04-0 714,50 366.895 Tortelli Informática Ltda 251.548.813 184.243-9 344.167-9 Exportação Agrowarnow Prod Agropec Ltda 253.859.573 GR03 16.884/02-7 17.200,00 5.943 Forauto Veículos Ltda 250.284.600 187.392-0 344.175-0 Isenção AJ Benef Têxtil Ltda 253.628.245 GR05 39.854/04-3 35.152,82 35.660 Petersen Têxtil Ltda 250.850.265 184.946-8 184.233-1 Diferimento Aldo Antonio Schroeder Stiegler 14.211.000.248 GR14 83.565/04-3 2.902,32 77.661 Coop R Ag Norte Cat Ltda 250.040.425 184.946-8 142.603-6 Produtor Rural Alexandre Goffi 14.101.035.551 GR14 84.241/04-7 3.339,01 273.113 Cereagro S/A 250.888.220 209.752-4 142.603-6 Produtor Rural Alexandre Goffi 14.101.035.551 GR14 84.242/04-3 490,38 273.115 Cereagro S/A 250.888.220 209.752-4 142.603-6 Produtor Rural Alexandre Roberto Reckziegel 14.211.007.242 GR14 83.566/04-0 1.941,47 77.663 Coop R Ag Norte Cat Ltda 250.040.425 184.946-8 142.603-6 Produtor Rural Alisul Alimentos S/A 251.089.100 GR02 16.383/04-4 16.401,56 117.350 Ind Têxtil Oeste Ltda 250.165.520 142.733-4 184.220-0 Isenção Alliance Ind Com Móveis Ltda 254.242.456 GR01 05.380/04-9 87.371,64 483 Ilhabela Embalagens Ltda 252.577.965 184.219-6 184.234-0 Exportação Altair Damiani 15.306.013.418 GR15 75.457/03-2 1.880,60 137.514 Coop Agrop Jacinto Machado Ltda 250.280.701 344.210-1 184.702-3 Produtor Rural Americana Granitos Brasil Ltda 251.888.614 GR03 17.040/03-5 5.652,00 13.604 Dresch Tratorvale Maq Agr 254.884.865 187.392-0 344.175-0 Exportação Americanas Molduras Ltda 254.429.050 GR11 71.585/04-4 20.000,00 1.818 Corsul Com Repres Sul Ltda 252.359.534 184.246-3 184.256-0 Exportação Americanas Molduras Ltda 254.429.050 GR11 71.585/04-4 10.000,00 1.819 Delupo Com Ferram Máq Ltda 250.052.253 184.246-3 184.256-0 Exportação Angelo Gabriel Pescador 15.306.004.737 GR15 75.002/02-7 1.118,00 1.518 Cereais Ponte Alta Ltda 251.865.720 344.210-1 137.294-7 Produtor Rural Anibal Corneo 12.402.008.921 GR15 76.186/02-4 1.680,14 5.419 Ind Com Arroz Fumacense Ltda 250.986.370 184.243-9 184.922-0 Produtor Rural Antenor Possamai Magagnin 15.201.003.226 GR15 75.046/03-2 574,00 19.595 Urbano Agroindl Ltda 253.309.450 344.210-1 137.294-7 Produtor Rural Antenor Possamai Magagnin 15.201.003.226 GR15 75.340/03-8 2.696,00 19.596 Urbano Agroindl Ltda 253.309.450 344.210-1 184.702-3 Produtor Rural Antoninho Ugioni Dal Molin 12.307.000.943 GR12 77.706/04-8 1.283,85 3.446 Cerealista Mavil Ltda 251.851.877 184.243-9 184.922-0 Produtor Rural Antônio José Paulino 15.307.008.604 GR15 75.458/03-9 1.512,00 141.998 Coop Agrop Jacinto Machado Ltda 250.280.701 344.201-1 142.692-3 Produtor Rural Antônio Luiz de Noni 15.307.031.185 GR15 86.775/04-9 1.759,64 146.063 Coop Agrop Jacinto Machado Ltda 250.280.701 344.201-1 142.692-3 Produtor Rural Ardelino Herculano Buzzi 3.410.006.895 GR03 13.025/05-8 1.060,41 124.758 Coop Reg Agropec Vale Itajaí 250.170.531 187.392-0 344.175-0 Produtor Rural Argentaureos Dour Prat Ltda 251.733.190 GR05 27.850/03-0 30.000,00 38.992 Cia Indl H Carlos Schneider S/A 250.127.989 184.946-8 139.175-5 Diferimento Arilton Bressan 11.307.000.961 GR11 71.333/04-5 5.964,82 90.205 Campeiro Prod Aliment Ltda 251.391.590 184.246-3 344.216-0 Produtor Rural Arliz Ind Com Artef Madeiras Ltda 251.352.188 GR03 15.767/02-7 13.000,00 2.306 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 191.403-0 344.175-0 Exportação Arnaldo Manoel dos Santos 15.308.023.496 GR15 75.577/02-0 2.850,00 176.914 Cereais Realengo Ltda 250.851.768 344.210-1 184.702-3 Produtor Rural Arno Maiola 250.138.956 GR03 14.460/01-7 45.500,00 1.153 Santa Clara Com Veículos Ltda 252.228.677 191.403-0 344.175-0 Exportação Arte Real Móveis Ltda 253.163.889 GR14 83.374/04-3 23.000,00 1.672 Máquinas Omil Ltda 250.115.654 209.752-4 301.236-0 Exportação Artemex Ind Com Madeiras Ltda 252.358.481 GR12 77.379/04-7 32.503,30 262 Celesp Coml Elétrica São Pedro Ltda 254.250.947 184.243-9 301.260-3 Exportação Artes Ind Madeira Ltda 250.156.849 GR14 82.630/04-6 2.208,25 6.317 Sul Brasil Ind Com Acess Plást Ltda 252.250.486 209.752-4 301.231-0 Exportação Artes Ind Madeira Ltda 250.156.849 GR14 82.630/04-6 2.882,63 6.318 Cid Produtos Ltda 251.162.893 209.752-4 301.231-0 Exportação Artes Ind Madeira Ltda 250.156.849 GR14 82.630/04-6 10.000,00 6.319 Mercantil Açofer Com Repres Ltda 250.634.813 209.752-4 301.231-0 Exportação Artes Ind Madeira Ltda 250.156.849 GR14 82.630/04-6 4.000,00 6.320 São Bento Embalagens Ltda 251.843.793 209.752-4 301.231-0 Exportação AS Têxtil Ltda 254.530.168 GR05 39.573/04-4 13.248,12 17.584 Tecelagem Gumz Ltda 250.016.443 184.946-8 184.233-1 Exportação Aurelio Bressan 11.101.000.915 GR11 72.875/04-6 1.060,34 1.966 Coop Agrop Tubarão 250.302.462 344.174-1 344.172-5 Produtor Avenício Biz 15.308.001.859 GR15 69.375/01-1 882,00 176.484 Cereais Realengo Ltda 250.851.768 344.201-1 142.692-3 Produtor Rural Baia Madeiras Renováveis Ltda 250.310.490 GR08 39.533/05-0 9.294,52 6.161 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 301.258-1 301.241-7 Exportação Beatriz Ind Com Madeiras Ltda 253.363.446 GR04 29.130/04-2 20.000,00 1.811 Nema Eletrotécnica Ltda 251.741.206 184.933-6 184.228-5 Exportação Bel Casas Ind Com Ltda 250.502.909 GR06 49.643/04-5 4.370,00 1.752 Soldas Planalto Com Repres Ltda 251.398.994 187.383-0 250.447-2 Exportação Bel Casas Ind Com Ltda 250.502.909 GR06 49.643/04-5 1.265,55 1.753 Unidas Ind Com Ltda 254.397.069 187.383-0 250.447-2 Exportação Bel Casas Ind Com Ltda 250.502.909 GR06 49.643/04-5 3.344,93 1.754 Unidas Ind Com Ltda 250.126.001 187.383-0 250.447-2 Exportação Bellota Brasil Ltda 253.716.446 GR03 13.244/05-1 5.465,39 37.512 Delcris Papelão Embalagens Ltda 250.212.498 187.392-0 344.175-0 Exportação Bellota Brasil Ltda 253.716.446 GR03 13.244/05-1 3.643,59 37.513 Delcris Papelão Embalagens Ltda 250.212.498 187.392-0 344.175-0 Saídas Isentas Bellota Brasil Ltda 253.716.446 GR03 13.244/05-1 9.042,05 37.514 Metalúrgica Fey S/A 254.220.975 187.392-0 344.175-0 Exportação Bellota Brasil Ltda 253.716.446 GR03 13.244/05-1 6.028,03 37.515 Metalúrgica Fey S/A 254.220.975 187.392-0 344.175-0 Saídas Isentas Bellota Brasil Ltda 253.716.446 GR03 13.244/05-1 32.683,31 37.516 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Exportação Bellota Brasil Ltda 253.716.446 GR03 13.244/05-1 21.788,88 37.535 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Saídas Isentas Bonato Couros Internacional Ltda 254.689.108 GR07 35.580/05-4 1.409,59 5 Caleb G Kieling & Cia Ltda 253.268.877 184.239-0 344.177-6 Exportação Brasmóveis Indl Móveis Ltda 250.948.133 GR14 83.449/04-3 10.933,08 870 Celulose Irani S/A 254.148.182 209.752-4 184.210-2 Exportação Brasmóveis Indl Móveis Ltda 250.948.133 GR14 83.449/04-3 3.782,67 873 Celulose Irani S/A 254.148.182 209.752-4 184.210-2 Exportação Brazimóveis Ltda 253.720.362 GR09 64.846/04-0 1.771,80 240 Fiedler Automação Indl Ltda 251.054.063 184.214-5 139.157-7 Exportação Brazimóveis Ltda 253.720.362 GR09 64.846/04-0 7.500,00 241 Aeroar Ind Mecânica Ltda 251.340.104 184.214-5 139.157-7 Exportação Brazimóveis Ltda 253.720.362 GR09 64.846/04-0 3.642,68 242 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 184.214-5 139.157-7 Exportação Brazimóveis Ltda 253.720.362 GR09 64.846/04-0 2.900,42 243 Reunidas Transp Rodov Cargas S/A 250.568.837 184.214-5 139.157-7 Exportação Bruno Peixer 4.310.018.431 GR04 20.079/05-2 1.650,24 124.757 Cravil 250.170.531 184.933-6 184.228-5 Produtor rural Buettner S/A Ind Com 250.176.777 GR02 10.310/05-3 600.000,00 259.787 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 139.149-6 250.443-0 Exportação Bunge Alimentos S/A 250.622.432 GR05 24.432/05-9 480.000,00 51.849 Brasil Telecom S/A 250.427.648 184.720-1 187.382-2 Exportação Bunge Alimentos S/A 250.622.432 GR05 24.432/05-9 550.000,00 52.557 Rigesa Celulose Papel Emb Ltda 250.594.552 184.946-8 301.203-4 Exportação Busscar Ônibus S/A 250.135.400 GR05 24.465/05-4 100.000,00 181.678 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.946-8 187.382-2 Exportação Busscar Ônibus S/A 250.135.400 GR05 24.465/05-4 100.000,00 181.679 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.946-8 187.382-2 Exportação Busscar Ônibus S/A 250.135.400 GR05 24.465/05-4 30.500,00 181.682 Brasil Telecom S/A 250.427.648 184.946-8 187.382-2 Exportação Busscar Ônibus S/A 250.135.400 GR05 24.465/05-4 30.400,00 181.683 Brasil Telecom S/A 250.427.648 184.946-8 187.382-2 Exportação Busscar Ônibus S/A 250.135.400 GR05 24.465/05-4 50.000,00 181.738 Mannes Ltda 250.016.591 184.946-8 187.382-2 Exportação Busscar Ônibus S/A 250.135.400 GR05 24.465/05-4 50.000,00 181.739 Mannes Ltda 250.016.591 184.946-8 187.382-2 Exportação Busscar Ônibus S/A 250.135.400 GR05 24.465/05-4 100.000,00 184.095 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.946-8 187.382-2 Exportação Busscar Ônibus S/A 250.135.400 GR05 24.465/05-4 50.000,00 184.101 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 184.946-8 187.382-2 Exportação Busscar Ônibus S/A 250.135.400 GR05 24.465/05-4 21.567,00 184.102 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.946-8 187.382-2 Exportação Busscar Ônibus S/A 250.135.400 GR05 24.465/05-4 50.000,00 184.239 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 184.946-8 187.382-2 Exportação Cale Móveis Ltda 250.321.025 GR14 83.478/04-3 7.500,00 2.282 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 209.752-4 301.231-0 Exportação Cecrisa Revest Cerâmicos S/A 252.994.191 GR12 77.596/04-8 213.320,50 360.647 Torrecid Brasil Fritas Esmaltes Corantes 252.786.718 184.243-9 184.922-0 Exportação Ceramarte Ltda 250.049.759 GR14 83.088/04-0 63.111,02 31.613 Baumgarten Ind Gráficas Ltda 250.215.209 209.752-4 184.210-2 Exportação Cerâmica Cardoso Ltda 252.505.441 GR15 86.890/04-2 6.632,05 2.461 Ilhabela Embalagens Ltda 252.857.410 344.210-1 184.206-4 Exportação Cia Tecidos Norte Minas-Coteminas 254.155.383 GR03 18.446/04-3 314.305,28 75.946 Rigesa Celulose Papel Emb Ltda 250.594.552 187.392-0 344.175-0 Exportação Cincal Com Ind Calçados Ltda 250.637.278 GR15 59.213/05-1 20.400,00 1.574 Embacril Emb Criciúma Ltda 253.744.270 344.210-1 184.206-4 Exportação Cisframa Com Ind Mad São Fco Ltda 250.895.455 GR06 32.031/05-0 17.100,00 13.633 Paulo Tokarski Cia Ltda 250.353.580 187.383-0 250.447-2 Exportação Cisframa Com Ind Mad São Fco Ltda 250.895.455 GR06 32.031/05-0 17.785,89 13.634 Gerdau S/A 254.711.618 187.383-0 250.447-2 Exportação Cisframa Com Ind Mad São Fco Ltda 250.895.455 GR06 32.031/05-0 79.987,97 13.635 Buschle Lepper S/A 250.563.690 187.383-0 250.447-2 Exportação Cisframa Com Ind Mad São Fco Ltda 250.895.455 GR06 32.031/05-0 7.097,08 13.636 Buschle Lepper S/A 250.563.690 187.383-0 250.447-2 Exportação Cladson Botega Bressan 11.101.013.871 GR11 72.085/04-5 2.041,00 78.313 Coop Agrop Tubarão 250.302.462 184.246-3 344.216-0 Produtor Rural Claudiomiro dos Santos 15.308.014.659 GR15 86.061/04-6 1.100,00 177.037 Cereais Realengo Ltda 250.851.768 344.210-1 142.692-3 Produtor Rural Cleunor Spezia 5.309.012.911 GR05 38.665/04-2 2.026,28 100.626 Coop Juriti 250.259.907 184.946-8 187.382-2 Produtor Rural Colo Ind Com Artefatos Madeira Ltda 250.765.187 GR14 82.132/04-6 33.720,00 664 Com Ind Schadeck S/A 250.040.417 209.752-4 184.717-1 Exportação Colo Ind Com Artefatos Madeira Ltda 250.765.187 GR14 82.208/04-2 4.669,00 705 Mercantil Raoli Com Repres Ltda 252.868.528 209.752-4 184.717-1 Exportação Colo Ind Com Artefatos Madeira Ltda 250.765.187 GR14 82.208/04-2 4.596,85 706 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 209.752-4 184.717-1 Exportação Colo Ind Com Artefatos Madeira Ltda 250.765.187 GR14 82.208/04-2 19.865,16 707 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 184.717-1 Exportação Colo Ind Com Artefatos Madeira Ltda 250.765.187 GR14 82.208/04-2 1.913,22 708 Frezite Ferramentas Corte Ltda 253.833.337 209.752-4 184.717-1 Exportação Colo Ind Com Artefatos Madeira Ltda 250.765.187 GR14 82.208/04-2 15.553,00 711 Schultz S/A 250.338.815 209.752-4 184.717-1 Exportação Colo Ind Com Artefatos Madeira Ltda 250.765.187 GR14 82.208/04-2 4.901,56 712 Frezite Ferramentas Corte Ltda 253.833.337 209.752-4 184.717-1 Exportação Com Mad San Diego Ltda 253.316.103 GR04 20.121/05-9 17.483,00 984 Walter Schmidt Eletromecânica Ltda 250.217.635 184.933-6 184.228-5 Exportação Comin Cia Ltda 251.789.314 GR12 50.143/05-0 11.787,41 890 Coop Mista Cocal Sul 250.058.952 184.243-9 301.264-6 Diferimento Comin Cia Ltda 251.789.314 GR12 50.143/05-0 2.735,32 891 Coop Eletrificação Rural Treviso 253.574.315 184.243-9 301.264-6 Diferimento Comin Cia Ltda 251.789.314 GR12 50.404/05-9 9.277,34 894 Coop Mista Cocal Sul 250.058.952 184.243-9 301.264-6 Diferimento Comin Cia Ltda 251.789.314 GR12 50.404/05-9 2.491,90 895 Coop Eletrificação Rural Treviso 253.574.315 184.243-9 301.264-6 Diferimento Compagro Coml Produtos Agrícolas Ltda 252.917.472 GR09 65.678/04-4 25.577,50 10.348 Buschle Lepper S/A 250.289.369 184.214-5 139.157-7 Isenção Compensados Laminados Lavrasul S/A 250.268.450 GR06 49.976/04-4 250.000,00 46.102 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.383-0 250.447-2 Exportação Construções Mecânicas Cocal Ltda 252.723.953 GR12 50.369/05-9 15.660,47 11.214 Coop Mista Cocal Sul 250.058.952 184.243-9 301.297-2 Exportação Coop Agricultores Plantio Direto Ltda 253.788.064 GR11 72.055/04-9 381,60 18.006 Refisa Ind Com Ltda 254.340.768 184.214-5 139.157-7 Saída Isentas Coop Agricultores Plantio Direto Ltda 253.788.064 GR11 72.055/04-9 3.434,40 18.007 Refisa Ind Com Ltda 254.340.768 184.214-5 139.157-7 Saída Isentas Coop Agricultores Plantio Direto Ltda 254.385.648 GR11 72.324/04-0 4.207,16 4.547 Buschle Lepper S/A 250.289.369 184.933-6 184.228-5 Isenção Coop Agroindl Prod Hortifrutigranjeiros 254.510.868 GR09 64.334/04-0 46.032,06 6.864 Buschle Lepper S/A 250.289.369 184.214-5 301.259-0 Isenção Coop Agrop Tangará-COOTAN 254.670.571 GR09 65.099/04-4 52.421,76 4.534 Buschle Lepper S/A 250.289.369 184.214-5 301.295-6 Isenção Coop Agropec Videirense Ltda 254.201.113 GR09 64.550/04-4 56.039,32 25 Buschle Lepper S/A 250.289.369 184.214-5 301.295-6 Isenção Coop Regional Alfa 250.000.040 GR08 57.697/04-3 100.000,00 455.628 Coop Central Oeste Catarinense 251.897.630 301.258-1 301.241-7 Isenção Coop Rio Peixe 250.037.009 GR07 35.606/05-3 100.000,00 220.263 Coop Central Oeste Catarinense 251.897.630 184.239-0 184.955-7 Isentas Cristal Ind Com Exp Madeiras Ltda 251.735.605 GR03 14.644/01-0 37.000,00 1.389 Malharia Diana Ltda 250.044.838 187.392-0 344.175-0 Exportação Cristiano Nunes 11.101.007.669 GR11 71.343/04-0 1.751,15 78.306 Coop Agrop Tubarão 250.302.462 184.246-3 344.216-0 Produtor Rural Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 83.128/04-2 1.249,60 7.753 Vidrage Ltda 252.342.275 209.752-4 301.236-0 Exportação Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 83.128/04-2 6.060,00 7.754 Indl Rex Ltda 250.264.927 209.752-4 301.236-0 Exportação Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 83.128/04-2 5.000,00 7.755 Conimaq Ind Com Máq Ltda 251.202.143 209.752-4 301.236-0 Exportação Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 83.128/04-2 20.750,00 7.756 Pneumax Com Equip Pneum Ltda 253.169.569 209.752-4 301.236-0 Exportação Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 83.128/04-2 2.500,00 7.788 5 Estrelas Papéis Embal Ltda 251.430.421 209.752-4 301.236-0 Exportação Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 83.128/04-2 6.500,00 7.789 Oberlack Tintas Vernizes Ltda 253.833.523 209.752-4 301.236-0 Exportação Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 83.128/04-2 3.705,52 7.792 Cofermaco Com Mat Constr Ltda 250.660.938 209.752-4 301.236-0 Exportação Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 83.128/04-2 1.869,86 7.794 Cofermaco Com Mat Constr Ltda 250.660.938 209.752-4 301.236-0 Exportação Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 83.128/04-2 2.590,14 7.795 Killing S/A Tintas Solventes 254.472.575 209.752-4 301.236-0 Exportação Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 83.128/04-2 5.966,20 7.796 Mamfer Abrasivos Ltda 251.090.698 209.752-4 301.236-0 Exportação Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 83.128/04-2 1.401,30 7.797 Mamfer Abrasivos Ltda 251.090.698 209.752-4 301.236-0 Exportação Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 83.128/04-2 7.165,00 7.800 Mamfer Abrasivos Ltda 251.090.698 209.752-4 301.236-0 Exportação Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 83.128/04-2 10.000,00 7.826 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 301.236-0 Exportação CSM Comp Sist Maq Constr Ltda 250.661.721 GR05 39.882/04-7 72.187,35 50.283 Duas Rodas Indl Ltda 250.133.083 184.946-8 184.233-1 Isenção Curtume Bannach Ltda 254.474.799 GR14 84.239/04-2 10.987,70 7.670 Albany Int Feltros Telas Ind Ltda 251.543.978 209.752-4 184.717-1 Exportação Curtume Bannach Ltda 254.474.799 GR14 84.239/04-2 2.927,40 7.673 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 209.752-4 184.717-1 Exportação Curtume Bannach Ltda 254.474.799 GR14 84.321/04-0 1.969,94 8.118 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 209.752-4 184.717-1 Exportação Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 50.801/04-0 50.692,70 66.238 Danica Termoindustrial Ltda 251.620.441 187.380-0 250.447-2 Exportação Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 50.801/04-0 57.000,00 66.239 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.383-0 250.447-2 Exportação Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 50.801/04-0 35.575,69 66.240 Alfa Transportes Especiais Ltda 251.894.045 187.383-0 250.447-2 Exportação Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 32.004/05-2 156.352,59 66.526 Danica Termoindustrial Ltda 251.620.441 187.383-0 250.447-2 Exportação Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 32.004/05-2 61.000,00 66.528 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.383-0 250.447-2 Exportação Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 32.004/05-2 34.210,43 66.529 Alfa Transportes Especiais Ltda 251.894.045 187.383-0 250.447-2 Exportação CVG Cia Volta Grande Papel 250.190.702 GR14 83.078/04-5 239.910,46 146.407 CAHDAM Volta Grande S/A 253.045.630 209.752-4 301.236-0 Diferimento D I T Ind Com Ltda 254.454.135 GR14 82.846/04-9 43.842,81 440 Killing S/A Tintas Solventes 254.472.575 209.752-4 301.231-0 Exportação Dalligna S/A 253.054.729 GR08 57.685/04-5 55.000,01 1.806 Romaco Coml Imp Rolamentos Ltda 252.382.404 301.258-1 301.241-7 Exportação Davenir Correa Magnus 15.305.013.562 GR15 69.663/01-7 859,00 19.576 Urbano Agroindl Ltda 253.309.450 344.210-1 184.702-3 Produtor Rural Degraus Benef Madeiras Ltda 253.864.429 GR05 37.162/04-7 38.239,92 6.908 Festo Autom Ltda 250.539.969 184.946-8 139.175-5 Exportação DF Madeiras Ltda 252.811.755 GR03 16.362/01-2 29.891,19 893 Wind Indl Ltda 253.832.250 187.392-0 344.175-0 Exportação Dilney Bressan Lemos 11.307.010.118 GR11 72.078/04-9 2.177,51 1.958 Coop Agrop Tubarão 250.302.462 184.246-3 344.172-5 Produtor Rural Diomario Bressan Lemos 11.101.000.800 GR11 71.320/04-0 2.283,00 1.937 Coop Agrop Tubarão 250.302.462 184.246-3 344.172-5 Produtor Rural Dionisio Bressan Lemos 11.101.005.640 GR11 71.345/04-3 5.432,76 77.950 Coop Agrop Tubarão 250.302.462 344.174-1 301.539-5 Produtor Rural Ditmar Roberto Carl 5.101.005.327 GR05 39.220/04-4 2.958,28 23.417 Ind Vila Nova Ltda 250.046.725 184.720-1 187.382-2 Produtor Rural Dohler S/A 250.055.260 GR05 34.374/03-5 100.000,00 515.315 Comfio 250.055.252 184.946-8 187.382-2 Exportação Dohler S/A 250.055.260 GR05 34.374/03-5 400.000,00 515.316 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.946-8 187.382-2 Exportação Dohler S/A 250.055.260 GR05 24.636/05-3 450.000,00 517.974 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.720-1 187.382-2 Exportação Donato Marcon 15.308.000.933 GR15 69.402/01-9 1.600,00 174.951 Cereais Realengo Ltda 250.851.768 344.210-1 184.702-3 Produtor Rural Edio Damiani 15.307.009.880 GR15 75.926/03-9 1.031,49 137.638 Coop Agrop Jacinto Machado Ltda 250.280.701 344.210-1 184.702-3 Produtor Rural Edson Bonfante 15.311.019.739 GR15 75.068/03-6 800,00 107.562 Coop Reg Agrop Sul Cat Ltda 250.342.197 344.210-1 184.702-3 Produtor Rural Eduardo Vassoler Ugioni 15.414.009.710 GR12 76.729/04-4 762,00 19.567 Urbano Agroindl Ltda 253.309.450 184.243-9 184.922-0 Produtor Rural Eliane Maria Bail Hakbart 252.909.097 GR14 83.534/04-0 1.074,65 561 Codisfer Com Repres Ltda 252.623.053 209.752-4 301.236-0 Exportação Eliane Maria Bail Hakbart 252.909.097 GR14 83.534/04-0 6.208,60 562 Cofermaco Com Mat Constr Ltda 251.146.430 209.752-4 301.236-0 Exportação Eliane Maria Bail Hakbart 252.909.097 GR14 56.597/05-3 2.112,15 569 Cofermaco Com Mat Constr Ltda 251.146.430 209.752-4 301.236-0 Exportação Eliane Maria Bail Hakbart 252.909.097 GR14 56.597/05-3 2.987,12 570 Cofermaco Com Mat Constr Ltda 251.146.430 209.752-4 301.236-0 Exportação Eliane Maria Bail Hakbart 252.909.097 GR14 56.597/05-3 1.915,90 571 Cofermaco Com Mat Constr Ltda 251.146.430 209.752-4 301.236-0 Exportação Embramóveis Empr Bras Móveis Ltda 253.261.015 GR14 82.570/04-3 25.559,62 1.035 Akzo Nobel Ltda 254.090.818 209.752-4 301.231-0 Exportação Emerson Vicentin 15.308.018.735 GR15 76.243/02-8 1.150,00 5.315 Ind Com Arroz Fumacense Ltda 250.986.370 344.210-1 184.702-3 Produtor Rural Emp Brasileira Compressores S/A Embraco 250.005.867 GR05 34.981/04-7 500.000,00 244.104 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.946-8 187.382-2 Exportação Emp Brasileira Compressores S/A Embraco 250.005.867 GR05 34.981/04-7 300.000,00 244.105 Pirelli Prod Esp Ltda 253.652.588 184.946-8 187.382-2 Exportação Emp Brasileira Compressores S/A Embraco 250.005.867 GR05 34.981/04-7 500.000,00 244.106 Ficap S/A 253.653.495 184.946-8 187.382-2 Exportação Emp Brasileira Compressores S/A Embraco 250.005.867 GR05 34.981/04-7 30.191,35 244.107 Brasil Telecom S/A 250.427.648 184.946-8 187.382-2 Exportação Emp Brasileira Compressores S/A Embraco 250.005.867 GR05 34.981/04-7 50.000,00 244.108 Micro Juntas Ind Com Ltda 252.821.793 184.946-8 187.382-2 Exportação Emp Brasileira Compressores S/A Embraco 250.005.867 GR05 34.981/04-7 30.000,00 244.109 Micro Juntas Ind Com Ltda 251.766.250 184.946-8 187.382-2 Exportação Emp Brasileira Compressores S/A Embraco 250.005.867 GR05 34.981/04-7 20.000,00 244.110 Proelt Eletro Com Ltda 254.689.213 184.946-8 187.382-2 Exportação Emp Brasileira Compressores S/A Embraco 250.005.867 GR05 34.981/04-7 85.000,00 244.112 Indek Com Ferro Aço Ltda 251.091.163 184.946-8 187.382-2 Exportação Emp Brasileira Compressores S/A Embraco 250.005.867 GR05 34.981/04-7 29.459,14 244.470 Embratel 250.487.969 184.946-8 187.382-2 Exportação Emp Brasileira Compressores S/A Embraco 250.005.867 GR05 34.981/04-7 750.000,00 249.414 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.946-8 187.382-2 Exportação Empresa Indl Coml Fuck S/A 250.298.457 GR06 50.775/04-9 130.000,00 68.503 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.383-0 250.447-2 Exportação Empresa Indl Coml Fuck S/A 250.298.457 GR06 50.833/04-9 9.651,64 69.459 Dratec Ind Com Tintas Ltda 254.341.870 187.383-0 250.447-2 Exportação Empresa Indl Coml Fuck S/A 250.298.457 GR06 50.833/04-9 6.086,57 69.461 Retifica Motocar Ltda 250.723.328 187.383-0 250.447-2 Exportação Empresa Indl Coml Fuck S/A 250.298.457 GR06 50.833/04-9 54.935,20 69.466 Somar Ind Embalagens Ltda 252.556.216 187.383-0 250.447-2 Exportação Esquadribrás Ind Esquadrias Ltda 252.132.629 GR03 19.686/04-8 58.587,56 4.917 Schultz S/A 250.338.815 187.392-0 344.175-0 Exportação Estamparia Badenfurt Ltda 251.254.488 GR03 21.435/04-9 30.256,72 8.451 Grecco Confecções Ltda 253.217.296 187.392-0 344.175-0 Diferimento Estofados Krause Ltda 250.473.542 GR05 39.724/04-2 32.300,00 13.289 Santa Rita Com Inst Ltda 251.778.827 184.946-8 301.237-9 Exportação Fábrica Móveis Consular Ltda 250.321.203 GR14 82.561/04-4 15.000,00 9.221 Dioxyl Revest Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 184.210-2 Exportação Fábrica Móveis Consular Ltda 250.321.203 GR14 82.561/04-4 772,00 9.222 5 Estrelas Papéis Embal Ltda 251.430.421 209.752-4 184.210-2 Exportação Fábrica Móveis Consular Ltda 250.321.203 GR14 82.561/04-4 9.645,96 9.223 Wind Indl Ltda 253.832.250 209.752-4 184.210-2 Exportação Fábrica Móveis Consular Ltda 250.321.203 GR14 82.561/04-4 3.133,00 9.224 Mamfer Abrasivos Ltda 251.090.698 209.752-4 184.210-2 Exportação Fábrica Móveis Consular Ltda 250.321.203 GR14 82.561/04-4 1.839,60 9.225 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 209.752-4 184.210-2 Exportação Fábrica Móveis Neumann Ltda 250.148.447 GR14 83.454/04-7 21.639,60 80.697 Akzo Nobel Ltda 254.090.818 209.752-4 301.236-0 Exportação Fábrica Móveis Neumann Ltda 250.148.447 GR14 83.454/04-7 70.000,00 80.698 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 209.752-4 301.236-0 Exportação Fábrica Móveis Neumann Ltda 250.148.447 GR14 83.454/04-7 2.223,90 80.699 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 209.752-4 301.236-0 Exportação Fábrica Móveis Neumann Ltda 250.148.447 GR14 83.454/04-7 4.793,60 80.700 Madequímica Ind Com Repres Ltda 251.663.531 209.752-4 301.236-0 Exportação Fábrica Móveis Neumann Ltda 250.148.447 GR14 83.454/04-7 3.534,78 80.701 Mercantil Açofer Com Repres Ltda 250.634.813 209.752-4 301.236-0 Exportação Fábrica Móveis Neumann Ltda 250.148.447 GR14 83.454/04-7 12.000,00 80.702 Seta Embalagens Ltda 252.751.841 209.752-4 301.236-0 Exportação Fábrica Móveis Neumann Ltda 250.148.447 GR14 83.454/04-7 7.000,00 80.703 Sul Embalagens Ltda 254.404.014 209.752-4 301.236-0 Exportação Fábrica Móveis Rio Negrinho Ltda 250.082.420 GR14 82.772/04-5 8.000,00 13.069 Oberlack Tintas Vernizes Ltda 253.833.523 209.752-4 301.231-0 Exportação Fábrica Móveis Rio Negrinho Ltda 250.082.420 GR14 82.772/04-5 10.000,00 13.074 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 301.231-0 Exportação Facção Tecidos Gaspar Ltda 253.603.846 GR03 16.637/01-1 5.685,24 18.057 Grecco Confecções Ltda 253.217.296 187.392-0 344.175-0 Diferimento Facção Tecidos Gaspar Ltda 253.603.846 GR03 16.637/01-1 4.631,18 18.058 Tex Cotton Ind Confecções Ltda 251.396.827 187.392-0 344.175-0 Diferimento Facção Tecidos Gaspar Ltda 253.603.846 GR03 16.637/01-1 291,19 18.061 Iber Com Exterior Ltda 252.361.229 187.392-0 344.175-0 Diferimento Faccine Têxtil Ltda 251.767.540 GR03 19.305/01-0 41.934,90 18.529 J T Rech Irmãos Ltda 252.199.111 187.392-0 344.175-0 Diferimento Faqwood Indl Export Ltda 254.343.287 GR06 50.173/04-9 82.673,95 1.331 Temasa Ind Móveis Ltda 251.987.140 187.383-0 250.447-2 Exportação Faqwood Indl Export Ltda 254.343.287 GR06 50.173/04-9 35.000,00 1.332 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.383-0 250.447-2 Exportação Fernades Ferreira Indl Ltda 254.461.670 GR14 84.093/04-8 29.856,10 68 Barigui Veículos Ltda 254.300.510 209.752-4 184.717-1 Exportação Fernando Geraldi da Silva 11.209.000.959 GR11 63.341/02-6 11.286,76 77.964 Coop Agrop Tubarão 250.302.462 184.246-3 187.377-6 Produtor Rural Fezer S/A Ind Mecânicas 250.339.188 GR06 49.664/04-2 30.000,00 24.320 Fluipress Automação Ltda 252.387.961 187.383-0 250.447-2 Exportação Fezer S/A Ind Mecânicas 250.339.188 GR06 49.664/04-2 33.901,62 24.321 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 187.383-0 250.447-2 Exportação Fezer S/A Ind Mecânicas 250.339.188 GR06 49.664/04-2 3.861,00 24.322 Dratec Ind Com Tintas Ltda 254.341.870 187.383-0 250.447-2 Exportação Finestra Ind Com Madeiras Ltda 251.560.953 GR08 57.703/04-3 34.040,10 13.152 Coop Eletrificação Vale Araçá 250.214.741 301.258-1 301.241-7 Exportação Fiza Têxtil Ltda 252.966.201 GR03 18.445/04-7 173.036,61 54.094 Santana Screen Brasil Ltda 253.896.908 187.392-0 344.175-0 Diferimento Fornec Export Madeiras Forex S/A 250.408.023 GR06 49.893/04-1 60.000,00 19.966 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.383-0 250.447-2 Exportação Fornec Export Madeiras Forex S/A 250.408.023 GR06 50.832/04-2 5.000,00 22.955 Rodoviario Trafor Ltda 252.283.716 187.383-0 250.447-2 Exportação Frame Madeiras Especiais Ltda 250.623.544 GR06 50.406/04-3 36.053,31 21.006 Ind Máquinas Ideal Ltda 250.134.772 187.383-0 250.447-2 Exportação Francine Móveis Ltda 250.994.968 GR14 82.659/04-4 28.887,49 5.013 Rápido Sunorte Ltda 251.760.987 209.752-4 301.236-0 Exportação Francisco Duminelli 12.408.000.450 GR12 76.174/04-2 1.606,93 5.420 Ind Com Arroz Fumacense Ltda 250.986.370 184.243-9 184.922-0 Produtor Rural Francisco Panatto 12.408.003.328 GR12 56.156/00-6 658,50 6.184 Matiola Cia Ltda 250.220.750 184.243-9 184.922-0 Produtor Rural Francisco Panatto 12.408.003.328 GR12 56.686/00-5 504,06 6.185 Matiola Cia Ltda 250.220.750 184.243-9 184.922-0 Produtor Rural Frare Compensados Ltda 254.293.760 GR04 29.020/04-2 100.000,00 776 Curt Schroeder S/A 250.129.329 184.933-6 184.228-5 Exportação Frigorífico Riosulense S/A 250.274.590 GR04 20.283/05-9 44.245,82 631.443 Adami S/A Madeiras 250.400.421 184.933-6 184.228-5 Exportação Frigorífico Riosulense S/A 250.274.590 GR04 20.283/05-9 4.069,10 631.444 Duas Rodas Indl Ltda 250.133.083 184.933-6 184.228-5 Exportação Frigorífico Riosulense S/A 250.274.590 GR04 20.283/05-9 32.332,80 631.445 Buschle Lepper S/A 250.289.369 184.933-6 184.228-5 Exportação Frigorífico Riosulense S/A 250.274.590 GR04 20.283/05-9 10.771,20 631.446 SPO Ind Com Ltda 253.775.400 184.933-6 184.228-5 Exportação Frigorífico Riosulense S/A 250.274.590 GR04 20.283/05-9 5.430,00 631.447 Refisa Ind Com Ltda 254.340.768 184.933-6 184.228-5 Exportação Galvanoplastia Joinville Ltda 253.106.400 GR05 24.640/05-0 1.634,64 2.643 Pafer Coml Ltda 251.620.859 184.720-1 187.382-2 Diferimento Galvanoplastia Joinville Ltda 253.106.400 GR05 24.640/05-0 1.137,64 2.644 Coperfix Com Ferramentas Ltda 253.442.869 184.720-1 187.382-2 Diferimento Galvanoplastia Joinville Ltda 253.106.400 GR05 24.640/05-0 1.248,17 2.645 Megaestamp Indl Ltda 253.165.156 184.720-1 187.382-2 Diferimento Galvanoplastia Joinville Ltda 253.106.400 GR05 24.640/05-0 5.365,02 2.646 Cia Indl H Carlos Schneider S/A 250.127.989 184.720-1 187.382-2 Diferimento Galvanoplastia Joinville Ltda 253.106.400 GR05 35.925/04-3 1.187,34 2.990 Pafer Coml Ltda 251.620.859 184.946-8 301.203-4 Diferimento Galvanoplastia Joinville Ltda 253.106.400 GR05 35.925/04-3 955,56 2.991 Coperfix Com Ferramentas Ltda 253.442.869 184.946-8 301.203-4 Diferimento Galvanoplastia Joinville Ltda 253.106.400 GR05 35.925/04-3 2.055,11 2.992 Megaestamp Indl Ltda 253.165.156 184.946-8 301.203-4 Diferimento Galvanoplastia Joinville Ltda 253.106.400 GR05 35.925/04-3 6.006,39 2.993 Cia Indl H Carlos Schneider S/A 250.127.989 184.946-8 301.203-4 Diferimento Gelnex Ind Com Ltda 253.466.385 GR07 53.883/04-7 150.000,00 7.877 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.239-0 184.227-7 Exportação Gelnex Ind Com Ltda 253.466.385 GR07 53.883/04-7 45.112,25 7.879 Buschle Lepper S/A 250.289.369 184.239-0 184.227-7 Exportação Gelnex Ind Com Ltda 253.466.385 GR07 53.883/04-7 88.319,49 7.882 Walter Schmidt Eletromecânica Ltda 250.217.635 184.239-0 184.227-7 Exportação Gelnex Ind Com Ltda 253.466.385 GR07 53.883/04-7 1.990,65 7.883 Pan Distrib Ltda 253.533.791 184.239-0 184.227-7 Exportação Gelnex Ind Com Ltda 253.466.385 GR07 53.883/04-7 16.500,00 7.884 Nord Automação Indl Ltda 252.495.349 184.239-0 184.227-7 Exportação Gelnex Ind Com Ltda 253.466.385 GR07 53.883/04-7 6.899,60 7.885 Casa Rolamentos Ltda 250.093.286 184.239-0 184.227-7 Exportação Gelnex Ind Com Ltda 253.466.385 GR07 53.883/04-7 691,86 7.886 Mepar Mercado Parafusos Ltda 251.286.266 184.239-0 184.227-7 Exportação Gelnex Ind Com Ltda 253.466.385 GR07 53.883/04-7 33.188,40 7.887 CSM Produtos Químicos Ltda 254.076.475 184.239-0 184.227-7 Exportação Gelnex Ind Com Ltda 253.466.385 GR07 53.883/04-7 1.843,00 7.888 N B Falce Cia Ltda 250.213.664 184.239-0 184.227-7 Exportação Gelnex Ind Com Ltda 253.466.385 GR07 53.883/04-7 1.194,00 7.889 Fluipress Automação Ltda 252.387.961 184.239-0 184.227-7 Exportação Geraldina Marcon Zaccaron 11.302.006.694 GR11 62.018/02-7 3.403,21 75.683 Coop Agrop Tubarão 250.302.462 344.174-1 301.539-5 Produtor Rural Geraldo Castro Mendes 11.319.000.627 GR11 72.077/04-2 4.400,48 75.684 Coop Agrop Tubarão 250.302.462 184.246-3 301.539-5 Produtor Rural Gervasio Prawutzki 5.311.005.021 GR05 39.083/04-7 1.616,87 100.627 Coop Juriti 250.259.907 184.946-8 187.382-2 Produtor Rural Gevas Brasil Ltda 254.285.562 GR05 35.387/04-1 43.564,50 601 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 184.946-8 139.175-5 Exportação GFB Grupo Franco Brasileiro C Exp Mov Ltda 252.623.800 GR14 82.665/04-4 52.000,00 3.890 Ind Esquadrias Ferro Rigotti Ltda 250.421.488 209.752-4 301.231-0 Exportação Gilberto Nunes Teodoro 11.101.006.298 GR11 72.042/04-4 18.562,41 1.959 Coop Agrop Tubarão 250.302.462 184.246-3 344.172-5 Produtor Rural Gilson Vieira 11.302.013.089 GR11 71.330/04-6 3.732,12 90.766 Campeiro Prod Aliment Ltda 251.391.590 184.246-3 344.216-0 Produtor Rural Goede, Lang Cia Ltda 250.026.953 GR03 18.846/04-1 21.661,88 217 Frezite Ferramentas Corte Ltda 253.833.337 187.392-0 344.175-0 Exportação Goede, Lang Cia Ltda 250.026.953 GR03 18.846/04-1 6.923,80 218 Megaplast Ind Com Plásticos Ltda 253.091.730 187.392-0 344.175-0 Exportação Goede, Lang Cia Ltda 250.026.953 GR03 18.846/04-1 279,66 219 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 187.392-0 344.175-0 Exportação Gradual Benef Têxteis Ltda 252.701.615 GR05 40.578/04-6 38.645,17 37.297 Carinhoso Roupas Ltda 250.136.287 184.946-8 195.936-0 Diferimento Granus Com Granitos Ltda 254.514.693 GR12 50.066/05-6 12.802,30 18 Jugasa Coml Veículos S/A 253.871.743 184.243-9 344.167-9 Exportação Gromóveis Ind Com Ltda 254.285.902 GR14 83.244/04-2 19.188,97 1.510 Killing S/A Tintas Solventes 254.472.575 209.752-4 301.236-0 Exportação H I Móveis Ltda 254.573.908 GR14 56.603/05-3 2.096,82 265 Oberlack Tintas Vernizes Ltda 253.833.523 184.946-8 301.231-0 Exportação H J Malhas Ltda 252.491.130 GR02 15.018/04-0 2.566,99 49.765 Aradefe Ind Com Malhas Ltda 252.036.123 139.149-6 156.579-6 Diferimento H J Malhas Ltda 252.491.130 GR02 15.018/04-0 4.472,98 49.766 Laibel Confecções Ltda 252.230.493 139.149-6 156.579-6 Diferimento Harmony Móveis Ltda 252.207.580 GR14 82.556/04-0 35.008,20 218 Com Ind Breithaupt S/A 250.741.130 209.752-4 184.210-2 Exportação Hélio Stanke 3.203.001.413 GR03 19.509/04-9 7.489,21 124.755 Coop Reg Agropec Vale Itajaí 250.170.531 187.392-0 344.175-0 Produtor Rural Hence Brasil Ltda 254.465.064 GR12 76.733/04-1 11.031,48 125 Coop Mista Pioneira Ltda 250.228.076 184.243-9 301.269-7 Exportação Hence Brasil Ltda 254.465.064 GR12 76.788/04-0 10.924,46 135 Coop Mista Pioneira Ltda 250.228.076 184.243-9 301.250-6 Exportação Hence Brasil Ltda 254.465.064 GR12 77.057/04-0 4.514,00 149 Klipper Com Repres Ltda 252.044.673 184.243-9 301.250-6 Exportação Hence Brasil Ltda 254.465.064 GR12 77.057/04-0 12.622,15 150 Coop Mista Pioneira Ltda 250.228.076 184.243-9 301.250-6 Exportação Herli Ind Com Móveis Ltda 253.401.135 GR14 83.138/04-8 25.000,00 2.875 Nema Eletrotécnica Ltda 251.741.206 209.752-4 301.231-0 Exportação Hidráulica Indl S/A Ind Com 250.001.900 GR07 55.862/04-7 66.574,20 6.620 Francisco Lindner S/A 250.001.918 184.239-0 184.955-7 Isenção Hifer Ind Com Móveis Ltda 251.785.467 GR14 82.685/04-5 12.005,40 21.280 Lanal Com Material Constr Ltda 250.708.582 209.752-4 301.236-0 Exportação Hifer Ind Com Móveis Ltda 251.785.467 GR14 82.685/04-5 1.058,11 21.281 Com Ind Breithaupt S/A 251.260.798 209.752-4 301.236-0 Exportação Hilário Bramorski 5.309.001.120 GR05 38.658/04-6 873,36 100.630 Coop Juriti 250.259.907 184.946-8 187.382-2 Produtor Rural Hilário Teixaira 15.201.015.780 GR15 86.801/04-0 2.439,00 1.529 Cereais Treze Ltda 252.738.322 344.210-1 137.294-7 Produtor Rural HJ Malhas Ltda 252.491.130 GR02 15.905/04-7 18.559,55 48.026 Warusky Com Ind Repres Ltda 251.418.880 139.149-6 184.706-6 Diferimento HJ Malhas Ltda 252.491.130 GR02 15.905/04-7 2.051,32 48.027 Aradefe Ind Com Malhas Ltda 252.036.123 139.149-6 184.706-6 Diferimento Holtz Indl Ltda 253.549.310 GR09 65.719/04-2 12.226,97 2.765 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.214-5 139.157-7 Exportação Hortencio Bianchin 15.309.003.804 GR15 75.204/03-7 1.487,40 1.594 Cerealista Ponte Alta Ltda 251.865.720 344.210-1 137.294-7 Produtor Rural Icro Bord Conf Ltda 252.993.764 GR05 23.172/05-3 880,46 15.564 Malwee Malhas Ltda 250.264.722 184.946-8 301.233-6 Diferimento Imocol Ind Móveis Coloniais Ltda 250.433.141 GR14 82.843/04-0 44.505,00 4.800 Máquinas Omil Ltda 250.115.654 209.752-4 250.432-4 Exportação Incal Indl Catar Aces Ltda 250.401.517 GR05 35.616/04-0 39.766,49 14.905 Cia Indl H Carlos Schneider S/A 250.127.989 184.946-8 139.175-5 Diferimento Incema Ind Com Móveis Ltda 251.099.814 GR01 06.887/04-0 40.000,00 6.758 Sinlac Ind Tintas Técnicas Ltda 252.422.015 184.219-6 184.234-0 Exportação Incomarte Ind Com Molduras Ltda 251.921.433 GR01 17.281/04-2 10.000,00 103.145 Coop Eletrificação Rural Braço Norte 252.258.029 184.246-3 184.256-0 Exportação Incomarte Ind Com Molduras Ltda 251.921.433 GR01 17.281/04-2 44.720,00 103.160 Sul Norte Transp Com Madeiras Ltda 251.635.384 184.246-3 184.256-0 Exportação Incomarte Ind Com Molduras Ltda 251.921.433 GR11 72.838/04-3 15.232,80 104.109 Renner Sayerlack S/A 253.566.100 344.174-1 184.256-0 Exportacao Incomarte Ind Com Molduras Ltda 251.921.433 GR11 72.838/04-3 99.690,60 104.110 Ediba Eletro Diesel Battistella Ltda 253.044.189 344.174-1 184.256-0 Exportacao Incomarte Ind Com Molduras Ltda 251.921.433 GR11 72.838/04-3 10.000,00 104.111 Coop Eletrificação Rural Braço Norte 252.258.029 344.174-1 184.256-0 Exportacao Incomarte Ind Com Molduras Ltda 251.921.433 GR11 72.838/04-3 7.500,00 104.314 Ind Embalagens Urussanga Ltda 253.154.065 344.174-1 184.256-0 Exportacao Incomarte Ind Com Molduras Ltda 251.921.433 GR11 72.838/04-3 6.222,23 104.353 Quimpil Química Indl Piracicabana Ltda 254.427.308 344.174-1 184.256-0 Exportacao Incomarte Ind Com Molduras Ltda 251.921.433 GR11 72.838/04-3 15.304,51 104.510 Renner Sayerlack S/A 253.566.100 344.174-1 184.256-0 Exportacao Incubatório Catarinense Ltda 252.896.394 GR07 35.733/05-5 1.276,00 13.219 KF Embalagens Ltda 253.547.750 184.239-0 344.177-6 Saídas Isentas Ind Calçados Águia Ltda 251.070.506 GR15 59.083/05-0 4.824,15 4.327 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 344.210-1 250.448-0 Exportação Ind Com Molduras Sta Luzia Ltda 250.871.521 GR11 72.837/04-7 178,94 19.119 Universal Informática Ltda 252.648.951 344.174-1 184.256-0 Exportacao Ind Com Molduras Sta Luzia Ltda 250.871.521 GR11 46.377/05-0 3.868,78 19.977 Renner Sayerlack S/A 253.566.100 184.246-3 184.256-0 Exportação Ind Com Móveis Kosil Ltda 252.659.759 GR03 12.952/05-2 2.562,95 25 Adeblu Com Repres Ltda 252.677.552 187.392-0 344.175-0 Exportação Ind Com Móveis Meotti Parpinelli Ltda 251.413.730 GR13 80.527/04-3 42.750,00 3.296 Wind Indl Ltda 253.832.250 301.245-0 301.246-8 Exportação Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 21.911/04-5 35.000,00 23.566 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Exportação Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 21.911/04-5 28.673,33 23.567 Rigesa Celulose Papel Emb Ltda 250.594.552 187.392-0 344.175-0 Exportação Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 21.911/04-5 30.381,20 23.571 Cia Indl H Carlos Schneider S/A 253.825.490 187.392-0 344.175-0 Exportação Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 21.911/04-5 1.133,00 23.572 Eletro Mec Standard Ltda 250.210.754 187.392-0 344.175-0 Exportação Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 21.911/04-5 3.807,53 23.573 Reunidas Transp Rodov Cargas S/A 250.568.837 187.392-0 344.175-0 Exportação Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 21.911/04-5 505,00 23.575 Fiedler Automação Indl Ltda 251.054.063 187.392-0 344.175-0 Exportação Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 21.911/04-5 3.572,36 23.576 Transmagna Transporte Ltda 253.676.860 187.392-0 344.175-0 Exportação Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 21.911/04-5 16.172,13 23.577 Com Ind Repres H Ristow Ltda 250.016.451 187.392-0 344.175-0 Exportação Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 21.911/04-5 12.436,67 23.579 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 187.392-0 344.175-0 Exportação Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 21.911/04-5 19.872,34 23.580 Adeblu Com Repres Ltda 252.677.552 187.392-0 344.175-0 Exportação Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 21.911/04-5 11.516,87 23.582 Supermercado Schutze Ltda 250.266.555 187.392-0 344.175-0 Exportação Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 21.911/04-5 553,10 23.584 Kohler Embalagens Ltda 250.695.979 187.392-0 344.175-0 Exportação Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 21.911/04-5 1.286,82 23.618 Distrib Mercadorias Ltda 250.266.687 187.392-0 344.175-0 Exportação Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 21.911/04-5 3.750,00 23.635 Mamfer Abrasivos Ltda 253.832.420 187.392-0 344.175-0 Exportação Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 21.911/04-5 14.622,00 23.652 Mamfer Abrasivos Ltda 251.090.698 187.392-0 344.175-0 Exportação Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 21.911/04-5 7.885,50 23.667 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 187.392-0 344.175-0 Exportação Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 21.911/04-5 11.390,50 23.717 Indl Rex Ltda 250.264.927 187.392-0 344.175-0 Exportação Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 21.911/04-5 30.543,78 23.718 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Exportação Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 21.911/04-5 6.586,52 23.719 Arte Diamante Ferram Esp Ltda 251.057.038 187.392-0 344.175-0 Exportação Ind Maq Kreis Ltda 250.130.750 GR05 40.698/04-1 29.994,40 85.626 Festo Autom Ltda 250.539.969 184.946-8 195.936-0 Exportação Ind Molduras Catarinense Ltda 250.706.032 GR11 72.840/04-8 7.195,03 109.518 Renner Sayerlack S/A 253.566.100 344.174-1 184.256-0 Exportacao Ind Molduras Catarinense Ltda 250.706.032 GR11 72.840/04-8 44.095,00 109.519 Ediba Eletro Diesel Battistella Ltda 253.044.189 344.174-1 184.256-0 Exportacao Ind Molduras Catarinense Ltda 250.706.032 GR11 72.840/04-8 8.600,00 109.520 Coop Eletrificação Rural Braço Norte 252.258.029 344.174-1 184.256-0 Exportacao Ind Molduras Catarinense Ltda 250.706.032 GR11 72.840/04-8 8.729,88 109.909 Renner Sayerlack S/A 253.566.100 344.174-1 184.256-0 Exportacao Ind Molduras Catarinense Ltda 250.706.032 GR11 46.380/05-1 10.000,00 111.084 Coop Eletrificação Rural Braço Norte 252.258.029 184.246-3 184.256-0 Exportação Ind Molduras Catarinense Ltda 250.706.032 GR11 46.380/05-1 1.460,00 111.115 A Silva Ferragens Ltda 253.682.517 184.246-3 184.256-0 Exportação Ind Molduras Catarinense Ltda 250.706.032 GR11 46.380/05-1 10.153,36 111.116 Renner Sayerlack S/A 253.566.100 184.246-3 184.256-0 Exportação Ind Molduras Catarinense Ltda 250.706.032 GR11 46.380/05-1 20.263,92 111.117 Ind Embalagens Urussanga Ltda 253.154.065 184.246-3 184.256-0 Exportação Ind Molduras H Effting Ltda 251.470.300 GR11 46.379/05-3 20.000,00 98.949 Coop Eletric São Ludgero 251.953.220 184.246-3 344.174-1 Exportação Ind Molduras H Effting Ltda 251.470.300 GR11 46.379/05-3 5.057,49 98.975 Renner Sayerlack S/A 251.635.384 184.246-3 344.174-1 Exportação Ind Molduras H Effting Ltda 251.470.300 GR11 46.379/05-3 33.683,04 98.976 Ind Embalagens Urussanga Ltda 252.649.951 184.246-3 344.174-1 Exportação Ind Molduras Moldurarte Ltda 250.024.721 GR11 72.841/04-4 3.068,77 96.427 Renner Sayerlack S/A 253.566.100 344.174-1 184.256-0 Exportacao Ind Molduras Moldurarte Ltda 250.024.721 GR11 72.841/04-4 8.500,00 96.428 Coop Eletrificação Rural Braço Norte 252.258.029 344.174-1 184.256-0 Exportacao Ind Molduras Moldurarte Ltda 250.024.721 GR11 72.841/04-4 6.422,76 96.825 Renner Sayerlack S/A 253.566.100 344.174-1 184.256-0 Exportacao Ind Molduras Moldurarte Ltda 250.024.721 GR11 72.841/04-4 10.000,00 96.888 OSD Informática Ltda 252.635.590 344.174-1 184.256-0 Exportacao Ind Molduras Moldurarte Ltda 250.024.721 GR11 72.841/04-4 56.070,00 96.913 Ediba Eletro Diesel Battistella Ltda 253.044.189 344.174-1 184.256-0 Exportacao Ind Molduras Moldurarte Ltda 250.024.721 GR11 46.381/05-8 10.000,00 97.777 Coop Eletrificação Rural Braço Norte 252.258.029 184.246-3 184.256-0 Exportação Ind Molduras Moldurarte Ltda 250.024.721 GR11 46.381/05-8 770,12 97.795 Iniversal Informática Ltda 252.648.951 184.246-3 184.256-0 Exportação Ind Molduras Moldurarte Ltda 250.024.721 GR11 46.381/05-8 15.731,95 97.796 Renner Sayerlack S/A 253.566.100 184.246-3 184.256-0 Exportação Ind Molduras Moldurarte Ltda 250.024.721 GR11 46.381/05-8 29.440,56 97.797 Ind Embalagens Urussanga Ltda 253.154.065 184.246-3 184.256-0 Exportação Ind Molduras Moldurarte Ltda 250.024.721 GR11 46.381/05-8 5.418,47 97.835 Quimpil Química Indl Piracicabana Ltda 254.427.308 184.246-3 184.256-0 Exportação Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 56.564/05-8 30.000,00 12.134 Dioxyl Revest Químicos Ltda 252.555.880 184.946-8 301.231-0 Exportação Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 56.564/05-8 14.450,00 12.135 São Bento Embalagens Ltda 251.843.793 184.946-8 301.231-0 Exportação Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 56.564/05-8 5.500,00 12.136 Oberlack Tintas Vernizes Ltda 253.833.523 184.946-8 301.231-0 Exportação Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 56.564/05-8 4.574,10 12.137 Mamfer Abrasivos Ltda 251.090.698 184.946-8 301.231-0 Exportação Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 58.021/05-1 25.000,00 12.282 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.946-8 301.231-0 Exportação Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 58.021/05-1 25.000,00 12.283 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.946-8 301.231-0 Exportação Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 58.021/05-1 14.500,00 12.284 Dioxyl Revest Químicos Ltda 252.555.880 184.946-8 301.231-0 Exportação Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 58.021/05-1 11.504,81 12.285 Avelino Bragagnolo S/A Ind Com 250.358.522 184.946-8 301.231-0 Exportação Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 58.021/05-1 10.000,00 12.286 São Bento Embalagens Ltda 251.843.793 184.946-8 301.231-0 Exportação Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 58.021/05-1 4.221,80 12.287 Mamfer Abrasivos Ltda 251.090.698 184.946-8 301.231-0 Exportação Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 58.021/05-1 3.000,00 12.288 Oberlack Tintas Vernizes Ltda 253.833.523 184.946-8 301.231-0 Exportação Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 58.021/05-1 2.041,27 12.289 Com Ind Breithaupt S/A 250.741.130 184.946-8 301.231-0 Exportação Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 58.021/05-1 1.083,35 12.290 Mercantil Açofer Com Repres Ltda 250.634.813 184.946-8 301.231-0 Exportação Ind Móveis América Ltda 250.521.750 GR14 82.673/04-7 3.982,40 15.460 Sofix Ind Fixadores Ltda 253.174.694 209.752-4 301.236-0 Exportação Ind Móveis América Ltda 250.521.750 GR14 82.673/04-7 9.729,98 15.463 Trombini Embalagens Ltda 254.133.762 209.752-4 301.236-0 Exportação Ind Móveis América Ltda 250.521.750 GR14 82.673/04-7 4.000,00 15.464 São Bento Embalagens Ltda 251.843.793 209.752-4 301.236-0 Exportação Ind Móveis América Ltda 250.521.750 GR14 82.673/04-7 35.000,00 15.474 Dioxyl Revest Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 301.236-0 Exportação Ind Móveis Imperial Ltda 250.521.750 GR14 82.836/04-3 10.559,25 1.183 Mercantil Raoli Com Repres Ltda 252.868.528 209.752-4 301.236-0 Exportação Ind Móveis Imperial Ltda 250.521.750 GR14 82.836/04-3 3.040,97 1.184 Cia Indl H Carlos Schneider S/A 250.127.989 209.752-4 301.236-0 Exportação Ind Móveis Imperial Ltda 250.521.750 GR14 82.836/04-3 13.302,54 1.185 Sonaex S/A Ind Com Aço Ltda 254.533.949 209.752-4 301.236-0 Exportação Ind Móveis Rotta Ltda 250.439.085 GR06 49.730/04-5 71.707,30 908 Trombini Embalagens Ltda 254.133.762 187.383-0 250.447-2 Exportação Indl Madeireira S/A-Vimasa 250.007.088 GR09 64.792/04-8 40.000,00 4.147 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.214-5 301.295-6 Exportação Indl Pagé Ltda 250.259.648 GR15 86.644/04-1 45.699,52 20.239 Indl Rex Ltda 250.264.927 344.210-1 250.448-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 5.500,00 24.090 5 Estrelas Papéis Embal Ltda 251.430.421 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 1.463,10 24.091 Mercantil Açofer Com Repres Ltda 250.634.813 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 5.032,90 24.092 Açomat Ferramentas Máq Ltda 250.213.370 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 11.308,77 24.093 Automatic Ind Com Eq Eletr Ltda 254.656.447 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 50.105,38 24.095 Avelino Bragagnolo S/A Ind Com 250.358.522 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 100.000,00 24.096 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 4.316,64 24.098 Codisfer Com Repres Ltda 252.623.053 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 5.654,95 24.099 Embind Embalagens Inds Ltda 253.997.852 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 17.833,31 24.100 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 2.824,85 24.101 Fiedler Automação Indl Ltda 251.054.063 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 385,40 24.102 Frezite Ferramentas Corte Ltda 253.833.337 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 2.920,53 24.103 Com Repres Grossl Ltda 250.948.443 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 20.184,40 24.104 JAV Automação Indl Ltda 252.647.319 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 11.331,95 24.105 Killing S/A Tintas Solventes 254.472.575 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 44.169,15 24.106 Lanal Com Material Constr Ltda 250.708.582 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 5.000,00 24.107 Vidraçaria Linde Ltda 250.154.854 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 25.162,06 24.108 Com Ind Repres H Ristow Ltda 250.016.451 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 35.689,19 24.109 Mepar Mercado Parafusos Ltda 251.286.266 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 6.290,00 24.110 Mamfer Abrasivos Ltda 251.090.698 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 15.262,50 24.112 Mineração LB Ltda 252.041.429 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 14.850,00 24.113 Mineração LB Ltda 252.041.429 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 14.803,31 24.114 Nema Eletrotécnica Ltda 251.741.206 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 10.390,50 24.115 Oberlack Tintas Vernizes Ltda 253.833.523 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 36.280,10 24.117 Quimpil Química Indl Piracicabana Ltda 250.948.877 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 8.813,12 24.118 Mercantil Raoli Com Repres Ltda 252.868.528 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 6.092,50 24.119 Rebolixas Distrib Ind Ltda 254.050.166 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 8.031,17 24.120 Recorteps Recortadora EPS Ltda 254.128.157 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 9.212,72 24.121 Indl Rex Ltda 250.264.927 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 8.557,84 24.122 Romaco Coml Imp Rolamentos Ltda 252.382.404 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 15.564,00 24.124 Rudipel Rudnick Petróleo Ltda 250.795.272 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 10.000,00 24.125 São Bento Embalagens Ltda 251.843.793 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 36.875,00 24.126 Sul Brasil Ind Com Acess Plást Ltda 252.250.486 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 9.747,66 24.127 Rápido Sunorte Ltda 251.760.987 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 116.184,62 24.128 Tuper S/A - Filial Telhas 254.447.660 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 54.992,30 24.129 Weg Inds S/A 252.610.954 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 9.400,19 24.131 Wind Indl Ltda 253.832.250 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 83.129/04-9 30.000,00 29.169 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 83.129/04-9 50.000,00 29.170 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 250.432-4 Exportação Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 83.129/04-9 20.000,00 29.176 Akzo Nobel Ltda 254.090.818 209.752-4 250.432-4 Exportação Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 83.239/04-9 40.000,00 29.347 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 209.752-4 250.432-4 Exportação Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 83.239/04-9 3.645,30 29.348 Dioxyl Revest Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 250.432-4 Exportação Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 83.239/04-9 10.000,00 29.349 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 209.752-4 250.432-4 Exportação Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 83.239/04-9 10.000,00 29.350 Akzo Nobel Ltda 254.090.818 209.752-4 250.432-4 Exportação Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 83.239/04-9 66.000,00 29.351 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 250.432-4 Exportação Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 83.365/04-4 40.000,00 29.558 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 209.752-4 250.432-4 Exportação Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 83.365/04-4 20.378,54 29.559 Trombini Embalagens Ltda 254.133.762 209.752-4 250.432-4 Exportação Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 83.365/04-4 10.000,00 29.560 Dioxyl Revest Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 250.432-4 Exportação Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 83.365/04-4 10.252,00 29.561 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 209.752-4 250.432-4 Exportação Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 83.365/04-4 100.000,00 29.562 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 250.432-4 Exportação Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 83.440/04-6 40.000,00 29.716 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 209.752-4 250.432-4 Exportação Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 83.440/04-6 8.000,00 29.717 Akzo Nobel Ltda 254.090.818 209.752-4 250.432-4 Exportação Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 83.440/04-6 80.000,00 29.718 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 250.432-4 Exportação Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 83.068/04-0 145.000,00 42.541 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 209.752-4 301.236-0 Exportação Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 83.072/04-7 3.744,00 42.542 Polifilter Ind Com Ltda 254.443.583 209.752-4 301.236-0 Exportação Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 83.072/04-7 20.000,00 42.543 Plastitex Plásticos Expandidos Ltda 253.832.861 209.752-4 301.236-0 Exportação Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 83.072/04-7 13.566,66 42.544 Mercantil Raoli Com Repres Ltda 252.868.528 209.752-4 301.236-0 Exportação Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 83.072/04-7 14.499,27 42.545 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 209.752-4 301.236-0 Exportação Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 83.072/04-7 25.078,72 42.547 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 209.752-4 301.236-0 Exportação Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 83.072/04-7 9.801,86 42.548 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 209.752-4 301.236-0 Exportação Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 83.072/04-7 5.185,35 42.549 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 209.752-4 301.236-0 Exportação Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 83.072/04-7 14.641,65 42.550 Metalartes Oxford Ind Com Ltda 250.148.340 209.752-4 301.236-0 Exportação Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 83.072/04-7 2.454,36 42.551 Injetados PKS Ltda 253.830.397 209.752-4 301.236-0 Exportação Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 83.072/04-7 32.384,74 42.552 Madequímica Ind Com Repres Ltda 251.663.531 209.752-4 301.236-0 Exportação Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 83.072/04-7 24.365,00 42.553 Tecnocell Indl Ltda 253.353.327 209.752-4 301.236-0 Exportação Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 83.072/04-7 11.120,00 42.554 Rápido Sunorte Ltda 251.760.987 209.752-4 301.236-0 Exportação Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 83.072/04-7 11.120,00 42.555 Rápido Sunorte Ltda 251.760.987 209.752-4 301.236-0 Exportação Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 83.072/04-7 11.120,00 42.556 Rápido Sunorte Ltda 251.760.987 209.752-4 301.236-0 Exportação Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 83.072/04-7 25.000,00 42.557 Tuper S/A 250.686.929 209.752-4 301.236-0 Exportação Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 83.072/04-7 1.208,00 42.591 Eletro Nacional Com Repres Ltda 251.690.610 209.752-4 301.236-0 Exportação Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 83.072/04-7 24.480,00 42.592 Seta Embalagens Ltda 252.751.841 209.752-4 301.236-0 Exportação Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 83.072/04-7 138.914,17 42.593 Summit Paints Brasil Ltda 254.192.823 209.752-4 301.236-0 Exportação Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 83.072/04-7 16.350,49 42.594 Kanon Espelhos Vidros Ltda 253.321.700 209.752-4 301.236-0 Exportação Intermold Ltda 254.018.572 GR11 72.761/04-0 195.000,00 84.268 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 184.246-3 344.172-5 Exportação Ireno José Matte Cia Ltda 253.157.862 GR08 57.687/04-8 53.667,25 34.121 Fiedler Automação Indl Ltda 251.054.063 301.258-1 301.241-7 Exportação Irineu Rosa 5.311.005.358 GR05 38.657/04-0 635,37 100.631 Coop Juriti 250.259.907 184.946-8 187.382-2 Produtor Rural Iris Mohr Schommartz 251.100.642 GR05 40.694/04-6 53.060,70 818 Netzsch Brasil Ind Com Ltda 250.005.050 184.946-8 184.233-1 Diferimento Irmãos Battisti Ltda 250.893.371 GR08 39.531/05-8 10.207,65 801 Cena Embalagens Ltda 252.856.716 301.258-1 301.241-7 Exportação Irmãos Zen S/A 250.001.500 GR02 14.003/04-0 100.000,00 63.578 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 139.149-6 250.443-0 Exportação Ivo Tribess 5.311.002.022 GR05 38.666/04-9 3.461,71 100.632 Coop Juriti 250.259.907 184.946-8 187.382-2 Produtor Rural Ivo Voigt 5.311.014.420 GR05 39.104/04-4 334,52 100.633 Coop Juriti 250.259.907 184.946-8 187.382-2 Produtor Rural Jaci Walter da Silva 4.309.005.976 GR04 20.188/05-6 1.095,31 74.588 Urbano Agroindl Ltda 250.156.245 184.933-6 184.228-5 Produtor rural Jaime Paganini 15.307.002.231 GR15 76.528/02-2 1.097,48 142.561 Coop Agrop Jacinto Machado Ltda 250.280.701 344.210-1 184.702-3 Produtor Rural Jandi Nandi Guarezi 11.101.001.327 GR11 71.346/04-0 977,68 1.961 Coop Agrop Tubarão 250.302.462 184.246-3 344.172-5 Produtor Rural Jeferson Scarpari 15.001.019.165 GR15 86.620/04-5 4.954,70 1.129 Realengo Alimentos Ltda 254.864.341 344.210-1 184.702-3 Produtor Rural JL Galvanização Ltda 253.479.622 GR03 14.713/02-0 15.923,00 7.050 S T K Usinagem Ltda 253.931.185 187.392-0 344.175-0 Diferimento João Eckel 14.101.004.788 GR14 58.145/05-2 7.775,16 276.219 Cereagro S/A 250.888.220 187.383-0 142.603-6 Produtor Rural João Luiz Pozzoni 15.309.007.370 GR15 75.436/03-5 1.032,75 87.755 Agromaza Ind Com Cereais Ltda 252.169.204 344.210-1 137.294-7 Produtor Rural João Scapari 15.201.000.561 GR15 75.830/02-7 2.983,01 1.131 Realengo Alimentos Ltda 254.864.341 344.210-1 142.692-3 Produtor Rural João Scarpari 15.201.000.561 GR15 86.627/04-0 1.083,83 1.130 Realengo Alimentos Ltda 254.864.341 344.210-1 142.692-3 Produtor Rural Joao Zanzi 12.408.001.139 GR12 66.003/02-4 3.558,08 11.532 Com Benefic Cereais Minatto Ltda 250.732.963 184.243-9 184.922-0 Produtor Rural José Antônio Roque 15.308.002.189 GR15 86.995/04-9 1.090,00 1.664 Cerealista Ponte Alta Ltda 251.865.720 344.210-1 184.702-3 Produtor Rural José Antunes de Oliveira 11.101.008.576 GR11 72.388/04-8 2.870,46 9.608 A Issac Silva & Cia Ltda 250.018.764 184.246-3 344.216-0 Produtor Rural José Carlos Fabri 15.311.020.451 GR15 76.511/02-2 1.062,86 5.422 Ind Com Arroz Fumacense Ltda 250.986.370 344.210-1 184.702-3 Produtor Rural José de Pieri Bardini 11.101.008.215 GR11 72.083/04-2 953,90 1.931 Coop Agrop Tubarão 250.302.462 184.246-3 344.216-0 Produtor Rural José Genesio Dal Toe 11.306.005.382 GR11 72.080/04-3 2.917,68 1.964 Coop Agrop Tubarão 250.302.462 184.246-3 344.172-5 Produtor Rural José Ghizzo 15.307.007.500 GR15 76.589/02-1 1.704,91 141.328 Coop Agrop Jacinto Machado Ltda 250.280.701 344.210-1 184.702-3 Produtor Rural José Marcelo Tramontin 15.307.015.481 GR15 76.477/02-9 1.792,48 141.329 Coop Agrop Jacinto Machado Ltda 250.280.701 344.210-1 184.702-3 Produtor Rural José Olindo Kafka 4.312.022.398 GR04 20.122/05-5 2.645,00 124.762 Cravil 250.170.531 184.933-6 184.228-5 Produtor Rural José Paulo da Silva 11.101.005.658 GR11 72.082/04-6 604,07 1.929 Coop Agrop Tubarão 250.302.462 184.246-3 344.216-0 Produtor Rural José Paulo da Silva 11.101.005.658 GR11 72.342/04-8 19.734,89 85.253 Campeiro Prod Aliment Ltda 251.391.590 184.246-3 344.216-0 Produtor Rural José Paulo Machado 15.201.009.976 GR15 75.299/03-8 1.036,20 87.225 Agromaza Ind Com Cereais Ltda 252.169.204 344.210-1 184.702-3 Produtor Rural Jovenil dos Santos de Souza 11.307.015.128 GR11 72.400/04-8 1.308,60 1.962 Coop Agrop Tubarão 250.302.462 184.246-3 344.172-5 Produtor Rural Juarez Berri 1.306.006.004 GR05 39.103/04-8 4.410,85 101.159 Coop Juriti 250.485.338 344.176-8 184.234-0 Produtor Rural Juvenil Guarezi 11.101.009.033 GR11 72.402/04-0 1.449,78 78.466 Coop Agrop Tubarão 250.302.462 344.174-1 301.539-5 Produtor Rural Karsten S/A 250.026.368 GR03 18.572/02-2 250.000,00 472.182 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Exportação Koala Moulding Lumber Ltda 254.478.018 GR14 83.550/04-6 8.500,00 811 Seka Com Imp Exp Transp Ltda 252.751.892 209.752-4 301.231-0 Exportação Kohut Cia Ltda 253.765.790 GR04 29.102/04-9 52.991,30 2.666 Mill Ind Serras Ltda 254.418.414 184.933-6 184.228-5 Exportação Laires Bodanese Junior 14.101.005.290 GR14 65.682/01-7 177,30 215.090 Cereagro S/A 250.888.220 187.383-0 142.603-6 Prod Rural Laires Bodanese Junior 14.101.005.290 GR14 73.754/02-1 4.211,63 274.489 Cereagro S/A 250.888.220 187.383-0 142.603-6 Produtor Rural Lajur Ind Com Móveis Ltda 250.800.365 GR14 83.120/04-1 20.600,00 1.261 Máquinas Omil Ltda 250.115.654 209.752-4 250.432-4 Exportação Lampe Madeiras Ltda 254.406.874 GR14 56.582/05-6 5.287,07 664 Mercantil Raoli Com Repres Ltda 252.868.528 184.946-8 301.236-0 Exportação Lancaster Benef Têxteis Ltda 250.936.810 GR03 19.095/04-0 85.000,00 162.692 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Exportação Lancaster Benef Têxteis Ltda 250.936.810 GR03 19.095/04-0 84.000,00 163.756 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Exportação Lancaster Benef Têxteis Ltda 250.936.810 GR03 19.095/04-0 45.595,00 164.943 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Exportação Lenor Hornburg 5.309.009.350 GR05 38.661/04-7 1.905,16 100.628 Coop Juriti 250.259.907 184.946-8 187.382-2 Produtor Rural Levi De Borba 5.405.003.200 GR05 39.163/04-0 2.967,77 23.421 Ind Vila Nova Ltda 250.046.725 184.720-1 187.382-2 Produtor Rural Lino Cesar Munari Angeloni 15.308.009.531 GR15 86.124/04-8 962,00 176.120 Cereais Realengo Ltda 250.851.768 344.201-1 142.692-3 Produtor Rural Lino Cezar Munari Angeloni 15.308.009.531 GR15 76.054/02-0 1.026,00 176.119 Cereais Realengo Ltda 250.851.768 344.210-1 184.702-3 Produtor Rural Lino Hornburg 5.309.004.722 GR05 39.081/04-4 833,78 100.629 Coop Juriti 250.259.907 184.946-8 187.382-2 Produtor Rural Lourival Seidel 14.101.012.101 GR14 73.797/02-2 874,00 77.662 Coop R Ag Norte Cat Ltda 250.040.425 187.383-0 142.603-6 Prod Rural Lucater Móveis Ltda 251.332.381 GR14 83.480/04-8 20.078,85 1.372 Celulose Irani S/A 254.148.182 209.752-4 301.231-0 Exportação Luiz Lock 12.402.001.390 GR15 69.503/01-0 761,00 19.569 Urbano Agroindl Ltda 253.309.450 184.243-9 184.922-0 Produtor Rural Lunelli Ind Têxtil Ltda 252.194.934 GR05 39.810/04-6 83.000,00 18.775 Lunender S/A 250.826.755 184.946-8 344.180-6 Diferimento Lunelli Ind Têxtil Ltda 252.194.934 GR05 39.810/04-6 224.000,00 19.134 Lunender S/A 250.826.755 184.946-8 344.180-6 Diferimento Lunelli Ind Têxtil Ltda 252.194.934 GR05 35.113/03-0 100.000,00 23.345 Lunender S/A 250.826.755 184.946-8 301.237-9 Exportação Lunelli Ind Têxtil Ltda 252.194.934 GR05 35.113/03-0 100.000,00 24.067 Lunender S/A 250.826.755 184.946-8 301.237-9 Exportação Lunelli Ind Têxtil Ltda 252.194.934 GR05 35.113/03-0 100.000,00 24.780 Lunender S/A 250.826.755 184.946-8 301.237-9 Exportação Lunelli Ind Têxtil Ltda 252.194.934 GR05 35.113/03-0 100.000,00 25.647 Lunender S/A 250.826.755 184.946-8 301.237-9 Exportação MA Group Ltda 254.327.360 GR11 71.643/04-4 39.339,08 206 Gerdau S/A 254.711.863 184.246-3 344.174-1 Exportacao Machado Schmoeller Ltda 254.317.863 GR11 61.645/03-6 31.000,00 72 Auto Xanxerê Ltda 254.121.640 184.246-3 184.256-0 Exportação Made Móveis Orlando Ltda 251.023.362 GR09 64.706/04-4 38.774,00 264 Máquinas Omil Ltda 250.115.654 301.259-0 139.157-7 Exportação Madecolo Ind Com Madeiras Ltda 251.510.824 GR14 84.323/04-3 18.000,00 2.088 Paraná Equipamentos S/A 254.117.449 209.752-4 184.717-1 Exportação Madeiras Popinhaki Ltda 250.561.727 GR09 65.640/04-7 15.852,93 359 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.214-5 139.157-7 Exportação Madeiras Salamoni Ltda 251.440.206 GR06 49.705/04-0 30.000,00 3.779 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.383-0 250.447-2 Exportação Madeiras Schlindwein Ltda 250.738.244 GR04 20.236/05-0 55.660,70 8.713 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 184.933-6 184.228-5 Exportação Madeiras Schlindwein Ltda 250.738.244 GR04 20.236/05-0 6.975,44 8.715 Walter Schmidt Eletromecânica Ltda 250.217.635 184.933-6 184.228-5 Exportação Madeiras Schlindwein Ltda 250.738.244 GR04 20.236/05-0 3.234,29 8.716 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 184.933-6 184.228-5 Exportação Madeiras Schlindwein Ltda 250.738.244 GR04 20.236/05-0 1.628,00 8.726 Paulo Roberto Witt 252.208.471 184.933-6 184.228-5 Exportação Madeireira Aliança Ltda 253.782.937 GR14 84.091/04-5 34.076,97 857 Eletrobox Ind Com Mat Elétr Ltda 250.521.628 209.752-4 184.717-1 Exportação Madeireira Barra Grande Ltda 250.301.695 GR08 57.725/04-7 64.600,00 16.362 Pavimaquinas Peças Ltda 252.377.923 301.258-1 301.241-7 Exportação Madeireira Brocardo Ltda 251.118.215 GR09 43.290/05-1 6.890,00 583 Ponto Certo Ltda 253.042.062 184.214-5 139.157-7 Exportação Madeireira EK Ltda 250.363.984 GR14 84.098/04-0 75.891,84 11.893 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 209.752-4 184.717-1 Exportação Madeireira Poltronieri Ltda 250.212.811 GR03 18.400/03-5 14.407,67 265 Coop Energia Elétrica Sta Maria Ltda 251.769.062 187.392-0 344.175-0 Exportação Madeiretto Mad Tratadas Ltda 253.702.097 GR06 50.369/04-0 551,63 1.204 Reunidas Transp Rodov Cargas S/A 250.568.837 187.383-0 250.447-2 Exportação Madeiretto Mad Tratadas Ltda 253.702.097 GR06 50.369/04-0 2.378,90 1.205 Unidas Ind Com Ltda 250.126.001 187.383-0 250.447-2 Exportação Madeiretto Mad Tratadas Ltda 253.702.097 GR06 50.369/04-0 493,62 1.206 Unidas Ind Com Ltda 254.397.069 187.383-0 250.447-2 Exportação Madeluma Artefatos Madeiras Ltda 253.719.100 GR09 43.287/05-0 14.514,28 634 Ponto Certo Ltda 253.042.062 184.214-5 139.157-7 Exportação Mademafra Madeiras Ltda 251.510.778 GR14 84.390/04-2 2.375,00 1.881 Coml Mallon Ltda 250.073.030 209.752-4 184.717-1 Exportação Mademafra Madeiras Ltda 251.510.778 GR14 58.182/05-5 5.254,98 1.948 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 187.383-0 156.576-1 Exportação Malinski Madeiras Ltda 252.752.406 GR09 64.707/04-0 9.915,50 3.549 Dicapel Papel Embalagens Ltda 250.490.170 184.214-5 139.157-7 Exportação Malinski Madeiras Ltda 252.752.406 GR09 64.707/04-0 22.300,00 3.550 Stemac S/A Grupos Geradores 253.738.067 184.214-5 139.157-7 Exportação Malinski Madeiras Ltda 252.752.406 GR09 64.707/04-0 3.315,00 3.551 Mercantil Açofer Com Repres Ltda 250.634.813 184.214-5 139.157-7 Exportação Malinski Madeiras Ltda 252.752.406 GR09 64.707/04-0 1.665,00 3.552 Mercantil Açofer Com Repres Ltda 250.634.813 184.214-5 139.157-7 Exportação Manoel Pereira Furtado Filho 253.143.217 GR03 16.035/03-8 35.957,28 1.450 Malharia Brandili Ltda 250.047.403 187.392-0 344.175-0 Diferimento Maqtron Imp Exp Ltda 253.147.301 GR07 55.808/04-2 5.146,64 66.518 White Martins Gases Inds Ltda 253.345.545 184.239-0 301.287-5 Isenção Maqtron Imp Exp Ltda 253.147.301 GR07 55.808/04-2 12.595,04 66.529 Gerdau S/A 254.711.529 184.239-0 301.287-5 Isenção Marcos Antonio Malinski 5.309.107.629 GR05 39.076/04-0 523,17 23.420 Ind Vila Nova Ltda 250.046.725 184.720-1 187.382-2 Produtor Rural Marcos Pawlack 5.311.025.308 GR05 38.655/04-7 583,08 100.634 Coop Juriti 250.259.907 184.946-8 187.382-2 Produtor Rural Marely Móveis Ltda 251.438.228 GR09 64.904/04-0 20.708,51 232 Trombini Embalagens Ltda 254.133.762 184.214-5 139.157-7 Exportação Maria de Oliveira Corneo 12.402.008.921 GR15 76.188/02-7 1.038,20 5.423 Ind Com Arroz Fumacense Ltda 250.986.370 184.243-9 184.922-0 Produtor Rural Maria Helena Mezzari Simoni 15.311.011.754 GR15 75.055/03-1 1.034,00 5.399 Ind Com Arroz Fumacense Ltda 250.986.370 344.210-1 137.294-7 Produtor Rural Maria Patricio Tomazi 15.309.010.290 GR15 86.671/04-9 832,00 85.704 Agromaza Ind Com Cereais Ltda 252.169.204 344.201-1 142.692-3 Produtor Rural Maxima Ind Esquaderias Ltda 252.323.963 GR14 82.988/04-8 11.785,28 391 Maria Rosane F Gava 253.594.758 209.752-4 250.432-4 Exportação Maxima Ind Esquaderias Ltda 252.323.963 GR14 82.988/04-8 7.766,93 392 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 209.752-4 250.432-4 Exportação Maxima Ind Esquaderias Ltda 252.323.963 GR14 82.988/04-8 3.362,76 398 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 250.432-4 Exportação MB Exportadora Ltda 254.429.076 GR11 71.735/04-6 25.025,00 2.047 Ind Embalagens Urussanga Ltda 253.154.065 184.246-3 184.256-0 Exportação MB Exportadora Ltda 254.429.076 GR11 71.735/04-6 25.025,00 2.048 Ind Embalagens Urussanga Ltda 253.154.065 184.246-3 184.256-0 Exportação MB Exportadora Ltda 254.429.076 GR11 71.735/04-6 25.025,00 2.049 Ind Embalagens Urussanga Ltda 253.154.065 184.246-3 184.256-0 Exportação MB Exportadora Ltda 254.429.076 GR11 71.584/04-8 14.461,90 2.137 Trombini Embalagens Ltda 254.133.762 184.246-3 184.256-0 Exportação MB Molduras Brasil Ind Com Ltda 251.191.249 GR11 71.736/04-2 14.060,97 45.225 Dioxyl Revest Químicos Ltda 252.555.880 184.246-3 184.256-0 Exportação MB Molduras Brasil Ind Com Ltda 251.191.249 GR11 71.736/04-2 10.221,75 45.226 Trombini Embalagens Ltda 254.133.762 184.246-3 184.256-0 Exportação Mendes Cia Ltda 250.057.980 GR09 65.714/04-0 2.914,14 6.215 White Martins Gases Inds Ltda 253.345.545 184.214-5 139.157-7 Exportação Metalúrgica Visa Ltda 251.825.183 GR02 15.906/04-3 17.100,57 55.576 Kohlbach Motores Ltda 252.910.591 139.149-6 33.722-6 Exportação Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 19.000,00 178.914 Condor S/A 251.250.431 187.392-0 344.175-0 Exportação Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 18.000,00 178.915 Condor S/A 251.250.431 187.392-0 344.175-0 Exportação Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 18.000,00 178.916 Condor S/A 251.250.431 187.392-0 344.175-0 Exportação Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 17.000,00 178.917 Condor S/A 251.250.431 187.392-0 344.175-0 Exportação Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 17.000,00 178.918 Condor S/A 251.250.431 187.392-0 344.175-0 Exportação Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 17.000,00 178.919 Condor S/A 251.250.431 187.392-0 344.175-0 Exportação Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 16.000,00 178.920 Condor S/A 251.250.431 187.392-0 344.175-0 Exportação Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 16.000,00 178.921 Condor S/A 251.250.431 187.392-0 344.175-0 Exportação Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 10.264,38 178.922 Condor S/A 251.250.431 187.392-0 344.175-0 Exportação Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 19.000,00 178.923 Condor S/A 251.250.431 187.392-0 344.175-0 Isenção Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 18.500,00 178.924 Condor S/A 251.250.431 187.392-0 344.175-0 Isenção Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 17.500,00 178.925 Condor S/A 251.250.431 187.392-0 344.175-0 Isenção Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 17.000,00 178.926 Condor S/A 251.250.431 187.392-0 344.175-0 Isenção Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 19.500,00 180.801 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Isenção Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 18.500,00 180.802 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Isenção Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 18.500,00 180.803 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Isenção Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 16.000,00 180.804 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Isenção Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 16.954,40 180.805 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Isenção Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 19.000,00 180.806 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Exportação Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 19.000,00 180.807 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Exportação Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 19.000,00 180.808 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Exportação Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 19.000,00 180.809 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Exportação Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 18.500,00 180.810 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Exportação Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 18.500,00 180.811 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Exportação Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 18.500,00 180.812 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Exportação Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 18.500,00 180.813 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Exportação Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 17.500,00 180.814 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Exportação Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 17.500,00 180.815 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Exportação Microplast Ind Plásticos Ltda 253.370.230 GR03 19.359/04-7 9.724,45 13.408 Plasvale Ind Plast Vale Ltda 250.552.957 187.392-0 344.175-0 Diferimento Miguel Angelo marcon 11.101.007.219 GR11 72.045/04-3 2.896,89 78.231 Coop Agrop Tubarão 250.302.462 344.174-1 301.539-5 Produtor Rural Milamóveis Ltda 253.708.583 GR14 83.378/04-9 13.515,00 8.622 Aldoni Ind Com Repres Ltda 252.749.693 209.752-4 301.236-0 Exportação Milamóveis Ltda 253.708.583 GR14 83.378/04-9 30.297,72 8.623 Seta Embalagens Ltda 252.751.841 209.752-4 301.236-0 Exportação Milamóveis Ltda 253.708.583 GR14 83.378/04-9 5.000,00 8.626 Madequímica Ind Com Repres Ltda 251.663.531 209.752-4 301.236-0 Exportação Milamóveis Ltda 253.708.583 GR14 83.378/04-9 4.930,30 8.628 Cofermaco Com Mat Constr Ltda 251.146.430 209.752-4 301.236-0 Exportação Milamóveis Ltda 253.708.583 GR14 83.378/04-9 2.550,00 8.629 Fiedler Automação Indl Ltda 251.054.063 209.752-4 301.236-0 Exportação Milamóveis Ltda 253.708.583 GR14 83.378/04-9 11.530,00 8.634 Rio Negrinho Mat Constr Ltda 252.484.088 209.752-4 301.236-0 Exportação Militino Malinski 5.309.005.150 GR05 42.152/04-6 631,47 23.432 Ind Vila Nova Ltda 250.046.725 184.720-1 187.382-2 Produtor Rural Minageo Ltda 251.355.233 GR12 76.719/04-9 18.758,41 180 Empresa Força Luz João Cesa Ltda 251.789.560 184.243-9 344.167-9 Diferimento Mineração Forquilha Ltda 253.848.873 GR12 50.144/05-7 1.094,70 466 Engex Com Repres Ltda 251.369.706 184.243-9 301.250-6 Diferimento Moacir Canever 15.308.011.153 GR15 76.305/02-3 853,00 1.550 Cerealista Ponte Alta Ltda 251.865.720 344.210-1 137.294-7 Produtor Rural Moacir Dandolini Guarezi 11.101.006.190 GR11 72.405/04-0 809,05 75.939 Coop Agrop Tubarão 250.302.462 344.174-1 301.539-5 Produtor Rural Moacir de Jesus Braz 14.101.014.678 GR14 84.305/04-5 1.008,00 273.728 Cereagro S/A 250.888.220 209.752-4 142.603-6 Produtor Rural Moacir Feltrin 15.308.002.448 GR15 69.403/01-5 2.100,00 8.195 Ind Com Arroz São Peregrino Ltda 254.269.575 344.210-1 142.692-3 Produtor Rural Molduras Universal Ind Com Ltda 253.365.473 GR11 72.315/04-0 26.706,35 4.797 Portobello S/A 250.560.550 184.246-3 184.256-0 Exportação Móveis 25 Julho Ltda 250.167.166 GR14 83.362/04-5 2.738,00 3.344 Mercantil Açofer Com Repres Ltda 250.634.813 209.752-4 250.432-4 Exportação Móveis 25 Julho Ltda 250.167.166 GR14 83.362/04-5 25.387,60 3.345 Maria Rosane F Gava 253.594.758 209.752-4 250.432-4 Exportação Móveis Beuther Ltda 252.751.582 GR14 82.734/04-6 11.387,31 6.469 Seta Embalagens Ltda 252.751.841 209.752-4 301.236-0 Exportação Móveis Beuther Ltda 252.751.582 GR14 82.936/04-8 550,00 6.571 Gráfica JL Ltda 250.708.485 209.752-4 301.236-0 Exportação Móveis Beuther Ltda 252.751.582 GR14 83.275/04-5 8.970,00 6.680 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 301.236-0 Exportação Móveis Caftor Ltda 252.341.538 GR14 82.648/04-2 10.195,62 1.960 Akzo Nobel Ltda 254.090.818 209.752-4 301.231-0 Exportação Móveis Caftor Ltda 252.341.538 GR14 82.648/04-2 4.612,75 1.961 Wind Indl Ltda 253.832.250 209.752-4 301.231-0 Exportação Móveis Caftor Ltda 252.341.538 GR14 82.648/04-2 9.181,57 1.963 Seta Embalagens Ltda 252.751.841 209.752-4 301.231-0 Exportação Móveis Caftor Ltda 252.341.538 GR14 82.648/04-2 14.864,28 1.965 Madequímica Ind Com Repres Ltda 251.663.531 209.752-4 301.231-0 Exportação Móveis Caftor Ltda 252.341.538 GR14 82.648/04-2 10.028,30 1.966 Eliseu Schneider 253.830.192 209.752-4 301.231-0 Exportação Móveis Califormia Ltda 253.832.780 GR14 82.838/04-6 40.000,00 542 Proaço Ind Metalúrgica Ltda 253.989.418 209.752-4 301.231-0 Exportação Móveis Consular Ltda 250.321.203 GR14 82.871/04-3 1.710,93 9.744 5 Estrelas Papéis Embal Ltda 251.430.421 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Consular Ltda 250.321.203 GR14 82.871/04-3 1.077,00 9.745 Seta Embalagens Ltda 252.751.841 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Consular Ltda 250.321.203 GR14 82.871/04-3 478,96 9.746 São Bento Embalagens Ltda 251.843.793 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Consular Ltda 250.321.203 GR14 82.871/04-3 20.000,00 9.747 Dioxyl Revest Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Consular Ltda 250.321.203 GR14 82.871/04-3 374,40 9.749 5 Estrelas Papéis Embal Ltda 251.430.421 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Esquadrias Seiva Ltda 250.319.659 GR14 82.670/04-8 2.550,96 22.026 Arte Diamante Ferram Esp Ltda 251.057.038 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Esquadrias Seiva Ltda 250.319.659 GR14 82.670/04-8 2.398,00 22.027 Mamfer Abrasivos Ltda 251.090.698 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Esquadrias Seiva Ltda 250.319.659 GR14 82.670/04-8 1.883,00 22.028 Mamfer Abrasivos Ltda 251.090.698 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Esquadrias Seiva Ltda 250.319.659 GR14 82.670/04-8 3.103,00 22.029 Mamfer Abrasivos Ltda 251.090.698 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Esquadrias Seiva Ltda 250.319.659 GR14 82.670/04-8 400,00 22.030 Mamfer Abrasivos Ltda 251.090.698 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Esquadrias Seiva Ltda 250.319.659 GR14 82.670/04-8 20.612,04 22.032 Ind Com Repres Onduteck Ltda 251.634.000 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Grossl Ltda 250.167.670 GR14 56.585/05-5 12.889,81 768 Celulose Irani S/A 254.148.182 184.946-8 301.231-0 Exportação Móveis James Ltda 250.319.195 GR14 83.276/04-1 10.000,00 55.151 São Bento Embalagens Ltda 251.843.793 209.752-4 250.432-4 Exportação Móveis James Ltda 250.319.195 GR14 83.448/04-7 8.445,67 55.600 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 209.752-4 250.432-4 Exportação Móveis James Ltda 250.319.195 GR14 83.448/04-7 23.445,85 55.601 Seta Embalagens Ltda 252.751.841 209.752-4 250.432-4 Exportação Móveis Katzer Ltda 251.196.577 GR14 82.637/04-0 1.317,14 6.857 5 Estrelas Papéis Embal Ltda 251.430.421 209.752-4 250.432-4 Exportação Móveis Katzer Ltda 251.196.577 GR14 82.637/04-0 41.085,03 6.858 Dioxyl Revest Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 250.432-4 Exportação Móveis Katzer Ltda 251.196.577 GR14 82.637/04-0 2.068,00 6.859 Rápido Sunorte Ltda 251.760.987 209.752-4 250.432-4 Exportação Móveis Paulo Ltda 250.447.436 GR14 83.235/04-3 10.500,00 4.100 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Paulo Ltda 250.447.436 GR14 83.360/04-2 4.158,00 4.108 Adhecel Coml Ltda 254.513.611 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Paulo Ltda 250.447.436 GR14 83.360/04-2 4.080,00 4.109 Mercantil Raoli Com Repres Ltda 252.868.528 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Paulo Ltda 250.447.436 GR14 83.360/04-2 11.000,00 4.113 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Paulo Ltda 250.447.436 GR14 83.360/04-2 9.896,44 4.119 Wind Indl Ltda 253.832.250 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Pérola Ltda 250.418.118 GR12 50.403/05-2 10.000,00 7.525 Madeireira Italiana Ltda 251.714.764 184.243-9 301.264-6 Exportação Móveis Pérola Ltda 250.418.118 GR12 50.403/05-2 3.044,00 7.526 Arte Diamante Ferram Esp Ltda 251.057.038 184.243-9 301.264-6 Exportação Móveis Pérola Ltda 250.418.118 GR12 50.403/05-2 10.000,00 7.527 Corsul Com Repres Sul Ltda 252.359.534 184.243-9 301.264-6 Exportação Móveis Pérola Ltda 250.418.118 GR12 50.403/05-2 30.000,00 7.528 Procaixas Emb Papelão Ondulado Ltda 252.857.410 184.243-9 301.264-6 Exportação Móveis Pérola Ltda 250.418.118 GR12 50.403/05-2 17.741,06 7.529 Wind Indl Ltda 253.832.250 184.243-9 301.264-6 Exportação Móveis Pérola Ltda 250.418.118 GR12 50.403/05-2 5.000,00 7.530 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 184.243-9 301.264-6 Exportação Móveis Pérola Ltda 250.418.118 GR12 50.403/05-2 20.480,00 7.531 Ediba Eletro Diesel Battistella Ltda 253.044.189 184.243-9 301.264-6 Exportação Móveis Pérola Ltda 250.418.118 GR12 50.403/05-2 28.000,00 7.533 Empresa Força Luz Urussanga Ltda 251.040.593 184.243-9 301.264-6 Exportação Móveis Polska Ltda 251.473.350 GR14 82.672/04-0 18.062,94 3.216 Celulose Irani S/A 254.148.182 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Polska Ltda 251.473.350 GR14 82.980/04-7 75.039,81 3.378 Embaltek Embal Ondulados Ltda 254.695.760 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Polska Ltda 251.473.350 GR14 83.147/04-7 73.672,62 3.454 Embaltek Embal Ondulados Ltda 254.695.760 209.752-4 250.432-4 Exportação Móveis Polska Ltda 251.473.350 GR14 83.369/04-0 18.077,15 3.576 Celulose Irani S/A 254.148.182 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Polska Ltda 251.473.350 GR14 83.369/04-0 23.979,38 3.577 Celulose Irani S/A 254.148.182 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Polska Ltda 251.473.350 GR14 83.369/04-0 15.317,41 3.578 Celulose Irani S/A 254.148.182 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Polska Ltda 251.473.350 GR14 83.369/04-0 9.618,66 3.579 Celulose Irani S/A 254.148.182 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Polska Ltda 251.473.350 GR14 83.548/04-1 16.575,49 3.686 Celulose Irani S/A 254.148.182 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Realeza Ltda 250.156.768 GR14 57.998/05-1 7.283,21 8.433 Dioxyl Revest Químicos Ltda 252.555.880 184.946-8 301.236-0 Exportação Móveis Realeza Ltda 250.156.768 GR14 57.998/05-1 26.155,92 8.434 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.946-8 301.236-0 Exportação Móveis Realeza Ltda 250.156.768 GR14 57.998/05-1 5.000,00 8.435 São Bento Embalagens Ltda 251.843.793 184.946-8 301.236-0 Exportação Móveis Ripke Ltda 254.146.937 GR08 57.735/04-2 15.000,00 4.826 Renner Sayerlack S/A 254.514.286 301.258-1 301.241-7 Exportação Móveis Rudnick S/A 253.833.345 GR14 82.975/04-3 200.000,00 21.297 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Rudnick S/A 253.833.345 GR14 82.975/04-3 15.038,97 21.298 Killing S/A Tintas Solventes 254.472.575 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Rudnick S/A 253.833.345 GR14 82.975/04-3 13.201,77 21.299 Kanon Espelhos Vidros Ltda 253.321.700 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Rudnick S/A 253.833.345 GR14 82.975/04-3 2.334,81 21.300 5 Estrelas Divisão Flexível Ltda 252.583.582 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Rudnick S/A 253.833.345 GR14 82.975/04-3 1.362,72 21.301 Madeireira Três Estados Ltda 254.490.107 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Rudnick S/A 253.833.345 GR14 82.975/04-3 10.000,00 21.302 Akzo Nobel Ltda 254.090.818 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Rudnick S/A 253.833.345 GR14 82.975/04-3 2.128,67 21.303 Rápido Sunorte Ltda 251.760.987 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Rudnick S/A 253.833.345 GR14 82.975/04-3 1.768,88 21.304 Madeireira Três Estados Ltda 250.090.945 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Rudnick S/A 253.833.310 GR14 82.974/04-7 8.530,18 38.444 Cia Indl H Carlos Schneider S/A 253.825.490 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Rudnick S/A 253.833.310 GR14 82.974/04-7 40.077,10 38.445 Ilhabela Embalagens Ltda 252.577.965 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Rudnick S/A 253.833.310 GR14 82.974/04-7 4.855,25 38.446 Com Ind Repres H Ristow Ltda 250.016.451 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Rueckel Ltda 250.190.940 GR14 83.246/04-5 10.000,00 130 Akzo Nobel Ltda 254.090.818 209.752-4 250.432-4 Exportação Móveis Rueckel Ltda 250.190.940 GR14 83.246/04-5 7.480,00 131 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 209.752-4 250.432-4 Exportação Móveis Schlup Ltda 250.638.347 GR04 28.567/04-8 15.000,00 8.687 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 184.933-6 184.228-5 Exportação Móveis Schmitz Ltda 252.587.162 GR03 16.634/03-9 26.960,00 4.724 Indl Rex Ltda 250.264.927 187.392-0 344.175-0 Exportação Móveis Schmitz Ltda 252.587.162 GR03 16.634/03-9 14.094,73 4.734 Delcris Papelão Embalagens Ltda 250.212.498 187.392-0 344.175-0 Exportação Móveis Schmitz Ltda 252.587.162 GR03 22.625/04-6 21.355,12 4.995 Cia Indl H Carlos Schneider S/A 250.127.989 187.392-0 344.175-0 Exportação Móveis Schmitz Ltda 252.587.162 GR03 22.625/04-6 13.291,66 5.003 Delcris Papelão Embalagens Ltda 250.212.498 187.392-0 344.175-0 Exportação Móveis Schmitz Ltda 252.587.162 GR03 22.625/04-6 20.000,00 5.026 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 187.392-0 344.175-0 Exportação Móveis Schmitz Ltda 252.587.162 GR03 22.625/04-6 14.000,00 5.255 Indl Rex Ltda 250.264.927 187.392-0 344.175-0 Exportação Móveis Schmitz Ltda 252.587.162 GR03 22.625/04-6 3.565,24 5.387 Adeblu Com Repres Ltda 252.677.552 187.392-0 344.175-0 Exportação Móveis Schmitz Ltda 252.587.162 GR03 22.625/04-6 71.489,62 5.565 Cia Indl H Carlos Schneider S/A 250.217.989 187.392-0 344.175-0 Exportação Móveis Schönste Tecnick Ltda 252.909.593 GR14 82.958/04-1 6.000,00 3.623 Dioxyl Revest Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 250.432-4 Exportação Móveis Schönste Tecnick Ltda 252.909.593 GR14 82.958/04-1 1.063,53 3.624 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 250.432-4 Exportação Móveis Schönste Tecnick Ltda 252.909.593 GR14 82.958/04-1 913,97 3.625 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 209.752-4 250.432-4 Exportação Móveis Serraltense Ltda 250.321.190 GR14 82.550/04-2 11.657,45 13.952 Mamfer Abrasivos Ltda 251.090.698 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Serraltense Ltda 250.321.190 GR14 82.550/04-2 3.000,00 13.953 5 Estrelas Papéis Embal Ltda 251.430.421 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Serraltense Ltda 250.321.190 GR14 82.550/04-2 20.034,58 13.954 Wind Indl Ltda 253.832.250 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 83.334/04-1 20.000,00 24.500 Dioxyl Revest Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 83.334/04-1 2.768,00 24.501 Rápido Sunorte Ltda 251.760.987 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 83.334/04-1 2.500,00 24.502 5 Estrelas Papéis Embal Ltda 251.430.421 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 83.334/04-1 18.883,30 24.503 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 83.334/04-1 40.367,59 24.504 Avelino Bragagnolo S/A Ind Com 250.358.522 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 83.461/04-3 5.918,23 24.866 Killing S/A Tintas Solventes 254.472.575 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 83.461/04-3 30.000,00 24.867 Dioxyl Revest Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 83.461/04-3 2.768,00 24.868 Rápido Sunorte Ltda 251.760.987 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 83.461/04-3 45.299,71 24.869 Avelino Bragagnolo S/A Ind Com 250.358.522 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 83.461/04-3 5.000,00 24.870 5 Estrelas Papéis Embal Ltda 251.430.421 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 83.461/04-3 10.000,00 24.871 Akzo Nobel Ltda 254.090.818 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 83.461/04-3 60.000,00 24.872 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 83.461/04-3 9.813,34 24.876 Cia Indl H Carlos Schneider S/A 250.127.989 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 83.461/04-3 4.935,84 24.882 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 83.461/04-3 11.934,90 24.883 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Will Fama Ltda 252.561.554 GR14 82.152/04-7 9.998,46 6.371 Com Ind Breithaupt S/A 251.250.539 209.752-4 184.717-1 Exportação Móveis Will Fama Ltda 252.561.554 GR14 82.152/04-7 4.964,40 6.382 Embind Embalagens Inds Ltda 253.997.852 209.752-4 184.717-1 Exportação MPR Ind Móveis Ltda 251.880.354 GR14 82.680/04-3 14.637,80 2.402 Killing S/A Tintas Solventes 254.472.575 209.752-4 301.236-0 Exportação Multibras S/A 250.050.889 GR05 24.466/05-0 500.000,00 611.142 Mlog Arm Geral Ltda 254.516.050 184.720-1 187.382-2 Exportação Multibras S/A 250.050.889 GR05 24.466/05-0 500.000,00 625.098 Mlog Arm Geral Ltda 254.516.050 184.946-8 187.382-2 Exportação Multibras S/A 250.050.889 GR05 24.466/05-0 1.000.000,00 625.099 Brastemp Utilid Dom Ltda 254.286.976 184.946-8 187.382-2 Exportação Multirural Com Repres Ltda 253.939.500 GR08 39.535/05-3 977,44 6.044 Argepasi Alimentos Ltda 254.502.504 301.258-1 301.241-7 Isenção Nasa Indl Imp Exp Manufaturados Ltda 252.207.955 GR14 83.384/04-9 14.572,48 1.873 Akzo Nobel Ltda 254.090.818 209.752-4 184.210-2 Exportação Nasa Indl Imp Exp Manufaturados Ltda 252.207.955 GR14 83.384/04-9 2.187,04 1.874 5 Estrelas Papéis Embal Ltda 251.430.421 209.752-4 184.210-2 Exportação Nasa Indl Imp Exp Manufaturados Ltda 252.207.955 GR14 83.384/04-9 2.166,50 1.876 Indl Rex Ltda 250.264.927 209.752-4 184.210-2 Exportação Nasa Indl Imp Exp Manufaturados Ltda 252.207.955 GR14 83.384/04-9 8.756,99 1.879 Com Ind Repres H Ristow Ltda 250.016.451 209.752-4 184.210-2 Exportação Nasa Indl Imp Exp Manufaturados Ltda 252.207.955 GR14 83.384/04-9 14.863,59 1.880 Dioxyl Revest Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 184.210-2 Exportação Nasa Indl Imp Exp Manufaturados Ltda 252.207.955 GR14 83.384/04-9 1.010,90 1.881 Tecnocell Indl Ltda 253.353.327 209.752-4 184.210-2 Exportação Nasa Indl Imp Exp Manufaturados Ltda 252.207.955 GR14 83.384/04-9 4.224,97 1.882 Proindustria Supr Ind Ltda 254.559.859 209.752-4 184.210-2 Exportação Neilor Marcos Mobtibeller 5.101.005.572 GR05 39.177/04-1 2.473,56 23.418 Ind Vila Nova Ltda 250.046.725 184.720-1 187.382-2 Produtor Rural Olívio Bombasaro 5.405.003.772 GR05 38.659/04-2 528,20 100.636 Coop Juriti 250.259.907 184.946-8 187.382-2 Produtor Rural Osvaldo Gomes de Freitas 15.311.019.143 GR15 86.042/04-1 1.193,00 19.584 Urbano Agroindl Ltda 253.309.450 344.210-1 137.294-7 Produtor Rural Osvino Ranacoski 15.308.016.562 GR15 75.438/03-8 881,00 107.560 Coop Reg Agrop Sul Cat Ltda 250.342.197 344.210-1 184.702-3 Produtor Rural Otavio Stominski 14.310.000.106 GR14 74.759/03-5 533,32 261.198 Cereagro S/A 250.888.220 209.752-4 142.603-6 Produtor Rural Oxford S/A Ind Com 250.321.629 GR14 56.632/05-3 120.000,00 276.256 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.946-8 301.231-0 Exportação P&P Móveis Confecções Ltda 253.182.603 GR10 69.145/04-0 18.195,30 853 Compensados Lages Ltda 251.373.118 198.019-0 301.286-7 Exportação P&P Móveis Confecções Ltda 253.182.603 GR10 69.145/04-0 10.000,00 965 Sandro João da Silva Cia 253.532.612 198.019-0 301.286-7 Exportação P&P Móveis Confecções Ltda 253.182.603 GR10 69.145/04-0 15.000,00 978 Sandro João da Silva Cia 253.532.612 198.019-0 301.286-7 Exportação P&P Móveis Confecções Ltda 253.182.603 GR10 69.145/04-0 3.823,32 983 Brasil Telecom S/A 250.427.648 198.019-0 301.286-7 Exportação Palmasola S/A Mad Agricultura 250.508.389 GR13 80.085/04-0 60.000,00 19.829 Benecke Irmãos Cia Ltda 250.044.706 301.245-0 301.246-8 Exportação Palmasola S/A Mad Agricultura 250.508.389 GR13 80.085/04-0 25.960,00 19.874 Ediba Eletro Diesel Battistella Ltda 250.486.067 301.245-0 301.246-8 Exportação Palmasola S/A Mad Agricultura 250.508.389 GR13 80.085/04-0 2.290,00 20.122 Ediba Eletro Diesel Battistella Ltda 250.486.067 301.245-0 301.246-8 Exportação Palmasola S/A Mad Agricultura 250.508.389 GR13 80.085/04-0 31.810,00 20.615 Ediba Eletro Diesel Battistella Ltda 250.486.067 301.245-0 301.246-8 Exportação Palmasola S/A Mad Agricultura 250.508.389 GR13 80.085/04-0 7.840,00 20.616 Ediba Eletro Diesel Battistella Ltda 250.486.067 301.245-0 301.246-8 Exportação Palmasola S/A Mad Agricultura 250.508.389 GR13 80.085/04-0 29.365,00 20.634 Ediba Eletro Diesel Battistella Ltda 250.486.067 301.245-0 301.246-8 Exportação Palmasola S/A Mad Agricultura 250.508.389 GR13 55.086/05-5 5.380,00 20.688 Ediba Eletro Diesel Battistella Ltda 250.486.067 301.245-0 301.246-8 Exportação Palmasola S/A Mad Agricultura 250.508.389 GR13 55.086/05-5 10.330,00 20.841 Ediba Eletro Diesel Battistella Ltda 250.486.067 301.245-0 301.246-8 Exportação Palmasola S/A Mad Agricultura 250.508.389 GR13 55.086/05-5 26.852,00 20.842 Ediba Eletro Diesel Battistella Ltda 250.486.067 301.245-0 301.246-8 Exportação Pedro dos Santos Scarpari 15.311.012.670 GR15 86.486/04-7 1.885,00 177.630 Cereais Realengo Ltda 250.851.768 344.210-1 142.692-3 Produtor Rural Pedro Guarezi de Pieri 11.101.008.240 GR11 71.327/04-5 331,44 1.965 Coop Agrop Tubarão 250.302.462 184.246-3 344.172-5 Produtor Rural Perdigão Agroindustrial S/A 250.989.301 GR09 65.110/04-8 142.000,00 792.051 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.214-5 301.295-6 Isenção Perdigão Agroindustrial S/A 250.989.301 GR09 65.110/04-8 69.440,10 792.052 Cootravale Coop Transp Vale Ltda 253.074.878 184.214-5 301.295-6 Isenção Perdigão Agroindustrial S/A 250.989.301 GR09 65.110/04-8 15.434,60 792.054 Videplast Ind Embalagens Ltda 251.403.653 184.214-5 301.295-6 Isenção Perdigão Agroindustrial S/A 250.989.301 GR09 65.150/04-0 13.231,38 798.053 Cootravale Coop Transp Vale Ltda 253.074.878 184.214-5 301.295-6 Isenção Pinhalcos Com Ltda 253.723.000 GR08 57.732/04-3 40.000,00 50 Morandini de Marco S/A 253.618.142 301.258-1 301.241-7 Exportação Plantanense Distrib Insumos Ltda 251.954.307 GR08 57.738/04-1 27.335,28 42.062 Ind Têxtil Oeste Ltda 250.165.520 301.258-1 301.241-7 Isenção PP Móveis Confecções Ltda 253.182.603 GR10 69.145/04-0 14.699,09 824 Compensados Lages Ltda 251.373.118 198.019-0 301.286-7 Exportação PP Móveis Confecções Ltda 253.182.603 GR10 69.145/04-0 36.612,90 862 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 198.019-0 301.286-7 Exportação Procopiak Com Embalagens S/A 250.298.538 GR06 49.978/04-7 60.000,00 928 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.383-0 250.447-2 Exportação Procopiak Com Embalagens S/A 250.298.538 GR06 50.673/04-1 11.700,00 1.076 Weber Cia Ltda 251.894.240 187.383-0 250.447-2 Exportação Produmex Móveis Ltda 250.321.742 GR14 83.477/04-7 4.500,00 9.142 Dioxyl Revest Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 184.210-2 Exportação Produmex Móveis Ltda 250.321.742 GR14 83.477/04-7 5.095,95 9.143 Dissoltex Ind Química Ltda 253.321.069 209.752-4 184.210-2 Exportação Produmex Móveis Ltda 250.321.742 GR14 83.477/04-7 14.500,00 9.144 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 209.752-4 184.210-2 Exportação Produmex Móveis Ltda 250.321.742 GR14 83.560/04-1 16.000,00 9.207 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 209.752-4 184.210-2 Exportação Radiance Ind Com Móveis Ltda 253.830.729 GR14 83.463/04-6 7.400,00 2.234 Roseli Terez Provesi Soares 253.663.423 209.752-4 301.236-0 Exportação Radiance Ind Com Móveis Ltda 253.830.729 GR14 82.529/04-3 7.500,00 1.501 Blu Star Com Veículos Ltda 250.289.938 209.752-4 301.236-0 Exportação Radiance Ind Com Móveis Ltda 253.830.729 GR14 82.529/04-3 2.500,00 1.502 Casa Tintas São Bento Ltda 250.156.679 209.752-4 301.236-0 Exportação Radiance Ind Com Móveis Ltda 253.830.729 GR14 82.529/04-3 24.101,98 1.503 Com Ind Breithaupt S/A 250.741.130 209.752-4 301.236-0 Exportação Radiance Ind Com Móveis Ltda 253.830.729 GR14 82.529/04-3 3.440,10 1.504 Corenge Eng Com Repres Ltda 251.097.625 209.752-4 301.236-0 Exportação Renar Móveis S/A 250.272.318 GR09 64.514/04-8 29.693,26 2.141 Madequímica Ind Com Repres Ltda 251.663.531 184.214-5 301.295-6 Exportação Renar Móveis S/A 250.272.318 GR09 64.514/04-8 15.000,00 2.142 São Bento Embalagens Ltda 251.843.793 184.214-5 301.295-6 Exportação Renar Móveis S/A 250.272.318 GR09 64.514/04-8 30.001,74 2.148 Akzo Nobel Ltda 254.090.818 184.214-5 301.295-6 Exportação Renar Móveis S/A 250.272.318 GR09 64.551/04-0 2.450,00 2.545 Soldas Planalto Com Repres Ltda 251.398.994 184.214-5 301.295-6 Exportação Renar Móveis S/A 250.272.318 GR09 64.551/04-0 3.545,12 2.546 Fiedler Automação Indl Ltda 251.054.063 184.214-5 301.295-6 Exportação Renar Móveis S/A 250.272.318 GR09 64.551/04-0 60.000,00 2.547 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.214-5 301.295-6 Exportação Renato Ribeiro 11.310.007.890 GR11 72.081/04-0 6.248,53 77.974 Coop Agrop Tubarão 250.302.462 184.246-3 187.377-6 Produtor Rural Renato Zanin 15.309.000.180 GR15 87.022/04-4 1.850,00 176.912 Cereais Realengo Ltda 250.851.768 344.210-1 142.692-3 Produtor Rural Resitol Ind Química Ltda 253.258.766 GR10 69.275/04-1 21.914,82 12.047 Schultz S/A 250.338.815 198.019-0 301.286-7 Exportação Retex Ind Têxtil Ltda 254.582.389 GR03 19.269/04-8 28.500,00 221 Breitkopf Veículos Ltda 250.010.852 187.392-0 344.175-0 Exportação Richter Coml Imp Exp Ltda 252.862.422 GR03 86.093/01-0 2.635,43 1.491 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 187.392-0 344.175-0 Exportação Richter Coml Imp Exp Ltda 252.862.422 GR03 86.093/01-0 8.837,46 1.492 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 187.392-0 344.175-0 Exportação Richter Coml Imp Exp Ltda 252.862.422 GR03 86.093/01-0 17.505,37 1.493 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 187.392-0 344.175-0 Exportação Rick Ltda 253.110.033 GR05 39.550/04-4 439,22 11.514 Confecções Dila Ltda 251.208.443 184.946-8 184.233-1 Diferimento Rick Ltda 253.110.033 GR05 23.168/05-6 1.339,06 11.599 Confecções Dila Ltda 251.208.443 184.946-8 184.233-1 Diferimento Rodolfo Kirschner & Cia Ltda 250.221.861 GR03 17.740/02-9 42.451,50 9.711 Schultz S/A 250.338.815 187.392-0 344.175-0 Exportação Rogério Dagostim 15.410.009.456 GR15 75.073/03-0 1.165,80 141.326 Coop Agrop Jacinto Machado Ltda 250.280.701 344.210-1 137.294-7 Produtor Rural Rogerio Luiz Freccia 11.101.001.040 GR11 72.365/04-8 1.094,20 4.877 Ind Com Arroz Fumacense Ltda 250.986.370 184.246-3 344.216-0 Produtor Rural Rogildo Bordignon 15.311.019.992 GR15 68.661/01-0 1.054,58 5.416 Ind Com Arroz Fumacense Ltda 250.986.370 344.210-1 137.294-7 Produtor Rural Rogildo Bordignon 15.311.019.992 GR15 86.430/04-1 6.646,00 177.635 Cereais Realengo Ltda 250.851.768 344.210-1 142.692-3 Produtor Rural Rohden Artefatos Madeira Ltda 250.885.417 GR04 20.195/05-2 93.177,00 58.506 Centralmaq Com Peças Ser 252.215.850 184.933-6 184.228-5 Exportação Rohden Portas Painéis Ltda 253.468.710 GR04 29.105/04-8 16.000,00 10.537 Nema Eletrotécnica Ltda 251.741.206 184.933-6 184.228-5 Exportação Rohden Portas Painéis Ltda 253.468.710 GR04 29.105/04-8 130.000,00 10.556 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.933-6 184.228-5 Exportação Rohden S/A 250.184.818 GR04 28.408/04-7 11.000,00 6.520 Com Repres Bermo Ltda 250.097.915 184.933-6 184.228-5 Exportação Rohden S/A 250.184.818 GR04 28.408/04-7 13.000,00 6.531 Nema Eletrotécnica Ltda 251.741.206 184.933-6 184.228-5 Exportação Romeu Botega 11.101.000.311 GR11 71.293/04-3 5.178,89 1.960 Coop Agrop Tubarão 250.302.462 184.246-3 344.172-5 Produtor Rural Ronaldo Ribeiro 11.310.008.323 GR11 72.084/04-9 8.034,23 78.405 Coop Agrop Tubarão 250.302.462 184.246-3 187.377-6 Produtor Rural Ronaldo Scarpari 15.311.016.004 GR15 76.510/02-6 1.123,84 177.628 Cereais Realengo Ltda 250.851.768 344.210-1 184.702-3 Produtor Rural Rosa Visintin 15.311.022.861 GR15 75.052/02-4 879,00 5.421 Ind Com Arroz Fumacense Ltda 250.986.370 344.210-1 142.692-3 Produtor Rural Rosáurio Stolf 5.107.019.931 GR05 39.116/04-2 1.813,30 100.635 Coop Juriti 250.259.907 184.946-8 187.382-2 Produtor Rural Rosina Portas Ltda 254.050.344 GR03 16.639/01-4 25.500,00 623 Romeu Georg Com Repres Ltda 250.027.275 187.392-0 344.175-0 Exportação Rotoline Equip Inds Ltda 254.114.687 GR08 57.721/04-1 11.749,60 716 Casa Rolamentos Ltda 250.093.286 301.258-1 301.241-7 Exportação Sadia S/A 250.115.220 GR08 59.862/04-1 1.000.000,00 390.235 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 301.258-1 301.241-7 Exportação Sadia S/A 250.115.220 GR08 39.542/05-0 400.000,00 414.772 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 301.258-1 301.241-7 Exportação Sadia S/A 250.115.220 GR08 39.542/05-0 600.000,00 426.100 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 301.258-1 301.241-7 Exportação Salezio Serafim 12.402.002.460 GR15 75.726/02-5 624,82 6.123 Matiola Cia Ltda 250.220.750 184.243-9 184.922-0 Produtor Rural Salvaro Ind Com Madeiras Ltda 251.581.519 GR12 77.923/04-9 50.000,00 7.797 Máquinas Omil Ltda 250.115.654 184.243-9 159.341-2 Exportação Santino Pedro Moraes 4.309.018.288 GR04 20.186/05-3 1.470,80 3.725 Urbano Agroindl Ltda 254.321.712 184.933-6 184.228-5 Produtor rural Satake Amer Lat Ltda 254.278.949 GR05 39.005/04-6 13.888,57 4.248 Açonorte Com Ferro Aço Ltda 252.669.410 184.946-8 301.203-4 Exportação Seara Alimentos S/A 253.671.779 GR07 53.338/04-9 163.809,37 62.723 Sopasta S/A Ind Com 250.012.987 184.239-0 301.277-8 Exportação SF Esquadrias Madeiras Ltda 250.582.279 GR03 13.218/05-0 6.337,44 2.920 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Exportação Sincol S/A Ind Com 250.012.081 GR06 49.704/04-4 80.000,00 123.796 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.383-0 250.447-2 Exportação Sonia Marcia Bonati 4.411.003.278 GR04 20.187/05-0 7.132,80 3.728 Urbano Agroindl Ltda 254.321.712 184.933-6 184.228-5 Produtor rural Sovenil Teixeira 15.309.001.259 GR15 75.324/03-2 2.148,00 85.705 Agromaza Ind Com Cereais Ltda 252.169.204 344.210-1 184.702-3 Produtor Rural Specht Produtos Alimentícios Ltda 250.001.950 GR07 55.500/04-8 15.936,00 128.282 Incoplastic Ind Com Plást Papéis Ltda 250.331.934 184.239-0 344.177-6 Isenção Staak Tinturaria Ltda 253.728.240 GR02 13.979/04-3 42.637,57 12.244 Aradefe Ind Com Malhas Ltda 252.036.123 142.733-4 187.388-1 Diferimento Staak Tinturaria Ltda 253.728.240 GR02 13.979/04-3 5.959,35 12.245 Mundial Têxtil Ltda 252.477.979 142.733-4 187.388-1 Diferimento Sulplast Ind Plásticos Ltda 253.920.680 GR03 23.311/04-5 12.546,54 1.947 Plasvale Ind Plast Vale Ltda 250.552.957 187.392-0 344.175-0 Diferimento Talento Móveis Ltda 254.571.581 GR14 82.990/04-2 10.000,00 342 Oberlack Tintas Vernizes Ltda 253.833.523 209.752-4 301.231-0 Exportação Talento Móveis Ltda 254.571.581 GR14 82.990/04-2 10.180,51 343 Indupel Embalagens Ltda 253.320.887 209.752-4 301.231-0 Exportação Teka Tecelagem Kuehnrich S/A 250.043.343 GR03 22.707/03-4 251.096,60 698.957 Baumgarten Ind Gráficas Ltda 251.705.188 187.392-0 344.175-0 Exportação Teka Tecelagem Kuehnrich S/A 250.043.343 GR03 19.301/04-9 187.889,21 724.932 Baumgarten Ind Gráficas Ltda 250.215.209 187.392-0 344.175-0 Exportação Temasa Ind Móveis Ltda 251.987.140 GR06 50.544/04-7 31.673,40 347 Renner Sayerlack S/A 254.514.286 187.383-0 250.447-2 Exportação Terranova Brasil Ltda 253.488.389 GR14 82.930/04-0 3.483,80 12.380 Coperfix Com Ferramentas Ltda 253.442.869 209.752-9 301.236-0 Exportação Têxtil Rio Cedros Ltda 252.544.064 GR03 14.803/01-1 22.479,45 31.279 OTL Oecksler Têxtil Ltda 252.608.623 187.392-0 344.175-0 Diferimento Tinturaria Florisa Ltda 250.208.199 GR02 10.317/05-8 8.534,20 51.020 Texarte Têxtil Ltda 253.097.568 139.149-6 184.706-6 Diferimento Tropical Móveis Ltda 251.404.757 GR04 28.397/04-5 8.953,75 4.991 Cia Indl H Carlos Schneider S/A 250.127.989 184.933-6 184.228-5 Exportação Tropical Móveis Ltda 251.404.757 GR04 28.397/04-5 515,36 5.009 Com Ind Breithaupt S/A 253.472.210 184.933-6 184.228-5 Exportação Tropical Móveis Ltda 251.404.757 GR04 28.397/04-5 4.104,11 5.010 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 184.933-6 184.228-5 Exportação Tropical Móveis Ltda 251.404.757 GR04 28.397/04-5 2.868,46 5.011 Indl Rex Ltda 250.264.927 184.933-6 184.228-5 Exportação Tropical Móveis Ltda 251.404.757 GR04 28.397/04-5 5.000,00 5.012 São Bento Embalagens Ltda 251.843.793 184.933-6 184.228-5 Exportação Tuboplast Ind Com Ltda 253.072.557 GR03 20.684/04-5 5.338,22 10.200 Plasvale Ind Plast Vale Ltda 250.552.957 187.392-0 344.175-0 Diferimento Tupy Fundições Ltda 253.978.270 GR05 24.464/05-8 600.000,00 419.783 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.946-8 187.382-2 Exportação Tupy Fundições Ltda 253.978.270 GR05 24.464/05-8 1.200.000,00 426.254 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.946-8 301.203-4 Exportação Valcinei Freitas Guarezi 11.302.006.694 GR11 72.075/04-0 5.156,13 75.704 Coop Agrop Tubarão 250.302.462 344.174-1 301.539-5 Produtor Rural Valdecir Belletini Benfato 15.306.004.753 GR15 86.186/04-3 1.461,64 146.064 Coop Agrop Jacinto Machado Ltda 250.280.701 344.210-1 184.702-3 Produtor Rural Valdecir Jose de Mattia 12.408.001.767 GR12 68.192/02-9 750,00 10.111 Cerealista Tanir Ltda 253.568.005 184.243-9 184.922-0 Produtor Rural Valdecir Pedro Schneider 14.101.021.976 GR14 84.070/04-8 3.142,70 269.392 Cereagro S/A 250.888.220 209.752-4 142.603-6 Produtor Rural Valdemar Martinello 15.311.001.244 GR15 86.647/04-0 1.210,00 177.627 Cereais Realengo Ltda 250.851.768 344.210-1 137.294-7 Produtor Rural Valdir Antonio Dandolini 15.309.002.476 GR15 86.997/04-1 1.215,00 85.706 Agromaza Ind Com Cereais Ltda 252.169.204 344.201-1 142.692-3 Produtor Rural Vale Norte Ind Mercantil Ltda 253.756.456 GR04 20.096/05-4 3.672,00 1.339 Walter Schmidt Eletromecânica Ltda 250.200.708 184.933-6 184.228-5 Exportação Valmir Zanette 12.402.002.117 GR12 60.987/01-4 6.220,88 10.213 Forsafra Ind Com Cereais Ltda 252.446.810 184.243-9 184.922-0 Produtor Rural Valmira Uber 5.311.014.012 GR05 38.663/04-0 2.009,67 100.637 Coop Juriti 250.259.907 184.946-8 187.382-2 Produtor Rural Valtair Belegante 5.311.018.352 GR05 38.660/04-0 1.860,76 100.638 Coop Juriti 250.259.907 184.946-8 187.382-2 Produtor Rural Valter Luiz Vieira 11.307.013.737 GR11 72.079/04-5 2.374,19 1.963 Coop Agrop Tubarão 250.302.462 184.246-3 344.172-5 Produtor Rural Venicio Mantovani 15.308.004.114 GR15 69.514/01-1 691,00 1.179 Coop Reg Agrop Sul Cat Ltda 252.447.964 344.210-1 184.702-3 Produtor Rural Vilmor Paganini 15.306.010.214 GR15 76.478/02-5 1.793,10 141.327 Coop Agrop Jacinto Machado Ltda 250.280.701 344.210-1 137.294-7 Produtor Rural Vitamix Nutrição Animal Ltda 253.617.650 GR08 59.842/04-0 9.742,80 9.125 Refisa Ind Com Ltda 254.340.768 301.258-1 301.241-7 Isenção Vitor Felipi 5.101.000.961 GR05 38.188/04-0 876,48 23.419 Ind Vila Nova Ltda 250.046.725 184.720-1 187.382-2 Produtor Rural Volani Metais Ind Com Ltda 252.193.784 GR05 36.914/04-5 30.000,00 4.497 Indek Com Ferro Aço Ltda 251.091.163 184.946-8 139.175-5 Exportação Vossko Brasil Alimen Congelados Ltda 254.524.460 GR10 68.736/04-5 64.200,00 148 Stemac S/A Grupos Geradores 253.738.067 198.019-0 301.286-7 Exportação Waldir Fedlmann 4.309.004.309 GR04 20.184/05-0 5.954,78 3.723 Urbano Agroindl Ltda 254.321.712 184.933-6 184.228-5 Produtor rural Weg Ind S/A 253.992.630 GR05 39.735/04-4 350.000,00 28.115 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.946-8 344.180-6 Exportação Weg Ind S/A 253.992.630 GR05 39.735/04-4 98.053,63 28.116 Gerdau S/A 251.080.170 184.946-8 344.180-6 Exportação Weg Ind S/A 253.992.630 GR05 39.735/04-4 15.663,07 28.872 Gerdau S/A 251.080.170 184.946-8 344.180-6 Exportação Weg Ind S/A 253.992.630 GR05 39.735/04-4 350.000,00 28.875 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.946-8 344.180-6 Exportação Weg Ind S/A 253.992.630 GR05 39.735/04-4 7.532,96 28.950 Gerdau S/A 251.080.170 184.946-8 344.180-6 Exportação Weg Ind S/A 253.992.630 GR05 39.735/04-4 53.585,24 29.572 Gerdau S/A 254.711.618 184.946-8 344.180-6 Exportação Weg Ind S/A 253.992.630 GR05 39.735/04-4 350.000,00 36.894 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.946-8 344.180-6 Exportação Zilmar da Silva Bitencourt 11.307.000.783 GR11 70.578/04-4 2.735,83 158.406 Cereais Realengo Ltda 250.851.768 184.246-3 344.216-0 Produtor Rural Zipperer Móveis Decorações Ltda 253.321.336 GR14 82.763/04-6 11.293,11 4.075 Micromecânica Ind Com Exp Ltda 254.268.420 209.752-4 301.231-0 Exportação Zipperer Móveis Decorações Ltda 253.321.336 GR14 82.763/04-6 1.650,00 4.076 Pratika Com Repres Ltda 254.664.636 209.752-4 301.231-0 Exportação Zipperer Móveis Decorações Ltda 253.321.336 GR14 82.763/04-6 4.393,28 4.084 Cia Indl H Carlos Schneider S/A 250.127.989 209.752-4 301.231-0 Exportação Zomer Export Móveis Ltda 251.753.484 GR11 71.731/04-0 516,80 2.067 5 Estrelas Papéis Embal Ltda 251.430.421 184.246-3 344.174-1 Exportação Zomer Export Móveis Ltda 251.753.484 GR11 71.731/04-0 5.056,86 2.071 Corsul Com Repres Sul Ltda 252.359.534 184.246-3 344.174-1 Exportação Zomer Export Móveis Ltda 251.753.484 GR11 71.731/04-0 2.534,53 2.072 Corsul Com Repres Sul Ltda 252.359.534 184.246-3 344.174-1 Exportação Busscar Ônibus S/A 250.135.400 GR05 24.465/05-4 50.000,00 184.093 Mannes Ltda 250.016.591 184.946-8 187.382-2 Exportação Curtume Bannach Ltda 254.474.799 GR14 82.131/04-0 130.500,00 4.835 Macromaq Equipamentos Ltda 250.805.235 209.752-4 184.717-1 Exportação Styllu's Confecções Ltda 251.254.356 GR03 19.096/04-6 148.270,79 36.043 Fiação São Bento S/A 250.167.301 187.392-0 344.175-0 Exportação Rosina Portas Ltda 254.050.344 GR03 16.639/01-4 15.266,06 631 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Exportação Rosina Portas Ltda 254.050.344 GR03 16.639/01-4 40.800,00 632 Romeu Georg Com Repres Ltda 250.027.275 187.392-0 344.175-0 Exportação Normóveis Ind Com Partic Ltda 253.321.557 GR14 82.518/04-1 19.646,00 3.227 Killing S/A Tintas Solventes 254.472.575 209.752-4 301.236-0 Exportação Normóveis Ind Com Partic Ltda 253.321.557 GR14 82.647/04-6 27.819,56 3.294 Killing S/A Tintas Solventes 254.472.575 209.752-4 250.432-4 Exportação Normóveis Ind Com Partic Ltda 253.321.557 GR14 82.647/04-6 11.938,02 3.295 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 250.432-4 Exportação Normóveis Ind Com Partic Ltda 253.321.557 GR14 82.652/04-0 49.738,11 3.341 Movelfix Ltda 253.708.591 209.752-4 250.432-4 Exportação Normóveis Ind Com Partic Ltda 253.321.557 GR14 82.961/04-2 8.657,43 3.451 Ilhabela Embalagens Ltda 252.577.965 209.752-4 250.432-4 Exportação Normóveis Ind Com Partic Ltda 253.321.557 GR14 82.961/04-2 41.741,69 3.452 Killing S/A Tintas Solventes 254.472.575 209.752-4 250.432-4 Exportação Normóveis Ind Com Partic Ltda 253.321.557 GR14 82.961/04-2 5.000,00 3.453 Com Ind Repres H Ristow Ltda 250.016.451 209.752-4 250.432-4 Exportação 29.520.265,58
ATO DIAT N° 31, de 31.03.05 (Altera Ato Diat 30/2005) Este texto não substitui o publicado no DOE de 31.03.05 Altera o Ato DIAT nº 30/2005, de 31 de março de 2005, substituindo a transferência de crédito autorizada para a empresa Dohler S/A, por intermédio da nota fiscal nº 515.316, pelas autorizações constantes nas notas fiscais nº 521.059 e nº 521.060, da mesma empresa. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 50, § 6º, RESOLVE: Art. 1º Alterar o Ato DIAT nº 30/2005, de 31 de março de 2005, publicado no DOE de mesma data, substituindo a transferência de crédito autorizada para a empresa Dohler S/A, CCICMS nº 250.055.260, por intermédio da nota fiscal nº 515.316, no valor de R$ 400.000,00, cujo destinatário é Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A, pelas autorizações - em favor da mesma empresa - constantes na nota fiscal nº 521.059, valor R$ 100.000,00, destinatário Centrais Elétricas de Santa Catarina - CCICMS nº 250.166.321 e na nota fiscal nº 521.060, valor R$ 300.000,00, destinatário Comfio - CCICMS nº 250.055.252. § 1 º Os valores dos créditos objeto deste Ato somente poderão ser lançados se vistada a primeira via da nota fiscal que contenha os números do processo e deste Ato e as assinaturas do AFRE que analisou o respectivo processo de transferência de crédito e do Gerente Regional da Fazenda que homologou a análise. § 2º A autorização de transferência dos créditos de ICMS não implica o reconhecimento da legitimidade do saldo credor acumulado nem a homologação dos lançamentos efetuados pelo contribuinte. Art. 2º O presente Ato deverá ser divulgado pela Internet, no site da Secretaria de Estado da Fazenda – http://www.sef.sc.gov.br. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de março de 2005. Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 31 de março de 2005. RENATO LUIZ HINNIG DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ATO DIAT N° 29, de 30.03.05 (Considera autorizadas trans.crédito constantes no Anexo Único) Este texto não substitui o publicado no DOE de 30.03.05 Em face dos cancelamentos havidos no Anexo Único, do Ato DIAT 22/2005, de 8 de março de 2005, considera autorizadas as transferências de crédito constantes no Anexo Único. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 50, § 6º, RESOLVE: Art. 1º Tendo em vista os cancelamentos havidos no Anexo Único, do Ato DIAT 22/2005, de 8 de março de 2005, considera autorizadas as transferências de crédito constantes no Anexo Único deste Ato. § 1 º Os valores dos créditos relacionados no Anexo Único somente poderão ser lançados se vistada a primeira via da nota fiscal que contenha os números do processo e deste Ato e as assinaturas do AFRE que analisou o respectivo processo de transferência de crédito e do Gerente Regional da Fazenda que homologou a análise. § 2º A autorização de transferência de créditos de ICMS não implica o reconhecimento da legitimidade do saldo credor acumulado nem a homologação dos lançamentos efetuados pelo contribuinte. Art. 2º O presente Ato deverá ser divulgado pela Internet, no site da Secretaria de Estado da Fazenda – http://www.sef.sc.gov.br. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 30 de março de 2005. RENATO LUIZ HINNIG DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ANEXO ÚNICO DO ATO DIAT nº 29/2005, de 30 de março de 2005 Remetente do Crédito CCICMS Nº do Processo Valor Autorizado Nota Fiscal Destinatário do Crédito CCICMS Matrícula Gerente Matrícula Fiscal Origem do Crédito Artemex Ind Com Madeiras Ltda 252.358.481 GR12 77.717/04-0 23.627,55 325 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.243-9 301.260-3 Exportação AS Têxtil Ltda 254.530.168 GR05 39.573/04-4 12.345,40 15.482 Colley Embalagens Ltda 251.830.055 184.946-8 184.233-1 Exportação AS Têxtil Ltda 254.530.168 GR05 39.573/04-4 18.400,00 16.280 Colley Embalagens Ltda 251.830.055 184.946-8 184.233-1 Exportação Beatriz Ind Com Madeiras Ltda 253.363.446 GR04 20.101/05-8 2.724,00 2.394 Walter Schmidt Eletromecânica Ltda 250.200.708 184.933-6 184.228-5 Exportação Beatriz Ind Com Madeiras Ltda 253.363.446 GR04 20.101/05-8 5.932,72 2.408 Walter Schmidt Eletromecânica Ltda 250.200.708 184.933-6 184.228-5 Exportação Beatriz Ind Com Madeiras Ltda 253.363.446 GR04 20.101/05-8 1.900,00 2.409 Walter Schmidt Eletromecânica Ltda 250.200.708 184.933-6 184.228-5 Exportação Beatriz Ind Com Madeiras Ltda 253.363.446 GR04 29.130/04-2 7.280,00 2.071 Walter Schmidt Eletromecânica Ltda 250.200.708 184.933-6 184.228-5 Exportação Beatriz Ind Com Madeiras Ltda 253.363.446 GR04 29.443/04-0 3.790,45 2.159 Ind Com Riomaq Ltda 250.664.372 184.933-6 184.228-5 Exportação Beatriz Ind Com Madeiras Ltda 253.363.446 GR04 29.443/04-0 2.732,00 2.236 Walter Schmidt Eletromecânica Ltda 250.200.708 184.933-6 184.228-5 Exportação Calçados Dani Ltda 251.070.786 GR15 87.042/04-5 36.800,00 2.156 Dimasa Dist Maq Aut Serv Aut Ltda 250.555.514 344.210-1 184.206-4 Exportação Calçados Dani Ltda 251.070.786 GR15 87.042/04-5 37.800,00 2.157 Jugasa Coml Veículos S/A 253.871.743 344.210-1 184.206-4 Exportação Dalligna S/A 253.054.729 GR08 57.716/04-8 1.995,00 1.868 Pingo Equip Ltda 251.539.865 301.258-1 301.241-7 Exportação Dalligna S/A 253.054.729 GR08 57.716/04-8 7.016,00 1.869 Dimaq Distrib Ltda 250.207.729 301.258-1 301.241-7 Exportação Dalligna S/A 253.054.729 GR08 57.716/04-8 18.440,00 1.870 FM Pneus Ltda 251.840.484 301.258-1 301.241-7 Exportação Dalligna S/A 253.054.729 GR08 57.716/04-8 25.250,00 1.871 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 301.258-1 301.241-7 Exportação Indl Pagé Ltda 250.259.648 GR15 86.644/04-1 3.985,55 20.241 Indl Rex Ltda 250.264.927 344.210-1 250.448-0 Exportação Indl Pagé Ltda 250.259.648 GR15 86.644/04-1 6.315,90 20.244 Indl Rex Ltda 250.264.927 344.210-1 250.448-0 Exportação Indl Pagé Ltda 250.259.648 GR15 86.644/04-1 27.478,91 20.245 Indl Rex Ltda 250.264.927 344.210-1 250.448-0 Exportação Indl Pagé Ltda 250.259.648 GR15 86.855/04-2 14.364,49 20.242 Indl Rex Ltda 250.264.927 344.210-1 250.448-0 Exportação Indl Pagé Ltda 250.259.648 GR15 86.855/04-2 18.286,00 20.243 Indl Rex Ltda 250.264.927 344.210-1 250.448-0 Exportação Ireno José Matte Cia Ltda 253.157.862 GR08 57.687/04-8 71.577,38 34.123 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 301.258-1 301.241-7 Exportação Maxima Ind Esquaderias Ltda 252.323.963 GR14 83.474/04-8 30.383,62 730 Madevali Agro-Indl Ltda 250.502.798 209.752-4 250.432-4 Exportação Móveis Consular Ltda 250.321.203 GR14 83.475/04-4 32.828,60 10.534 Madevali Agro-Indl Ltda 250.502.798 209.752-4 184.210-2 Exportação Rosina Portas Ltda 254.050.344 GR03 16.639/01-4 2.600,00 256 Sematex Autom Indl Ltda 252.812.697 187.392-0 344.175-0 Exportação Rosina Portas Ltda 254.050.344 GR03 16.639/01-4 35.737,74 625 Schultz S/A 250.338.815 187.392-0 344.175-0 Exportação Rosina Portas Ltda 254.050.344 GR03 16.639/01-4 45.900,00 626 Romeu Georg Com Repres Ltda 250.027.275 191.403-0 344.175-0 Exportação Rosina Portas Ltda 254.050.344 GR03 16.639/01-4 15.001,84 627 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 191.403-0 344.175-0 Exportação Rotoline Equip Inds Ltda 254.114.687 GR08 57.721/04-1 19.991,30 725 Casa Rolamentos Ltda 250.093.286 301.258-1 301.241-7 Exportação Rotoline Equip Inds Ltda 254.114.687 GR08 57.721/04-1 4.800,00 729 Extinsolda Máquinas Ltda 252.638.573 301.258-1 301.241-7 Exportação Rotoline Equip Inds Ltda 254.114.687 GR08 57.721/04-1 17.000,00 731 Chapecó Equipamentos Ltda 252.817.346 301.258-1 301.241-7 Exportação Rotoline Equip Inds Ltda 254.114.687 GR08 57.721/04-1 9.600,00 771 Maqdima Ferramentas Ltda 251.862.240 301.258-1 301.241-7 Exportação Rotoline Equip Inds Ltda 254.114.687 GR08 57.746/04-4 30.643,00 796 Casa Rolamentos Ltda 250.093.286 301.258-1 301.241-7 Exportação Rotoline Equip Inds Ltda 254.114.687 GR08 57.746/04-4 5.016,50 814 Simafer Máquinas Ltda 253.772.141 301.258-1 301.241-7 Exportação Rotoline Equip Inds Ltda 254.114.687 GR08 57.746/04-4 23.224,98 846 Casa Rolamentos Ltda 250.093.286 301.258-1 301.241-7 Exportação Sasse Alimentos Ltda 250.050.536 GR05 39.538/04-4 28.219,51 307.396 Colley Embalagens Ltda 251.830.055 184.946-8 195.936-0 Exportação
ATO DIAT Nº 27, de 22.03.05 (Altera Composição do GTFUMO) Este texto não substitui o publicado no DOE de 29.03.05 Altera a composição do Grupo de Especialista Setorial de FUMO E DERIVADOS – GTFUMO - da Secretaria de Estado da Fazenda. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA no uso de sua competência, RESOLVE: Art. 1º Alterar a composição do Grupo de Especialista Setorial de Fumo e Derivados (GTFUMO) criado pelo ATO DIAT nº 21/2003, de 16/10/03, publicado no DOE de 07/11/03, excluindo o Auditor Luiz Carlos de Lima Feitoza, passando a ter seguinte formação: FUNÇÃO NOME SETOR Coordenador Almir José Gorges 3ª GEREG Sub-Coordenador Celson Harry Freitag 3ª GEREG Membro Isaura Maria Seibel 15ª GEREG Membro Adalberto Dall Oglio 4ª GEREG Membro Silvio Sevegnane 5ª GEREG/GEFMT Art 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 22 de março de 2005. RENATO LUIZ HINNIG DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
DECRETO Nº 2.993, de 18.03.05 - (812) DOE de 18.03.05 Introduz a Alteração 812 ao RICMS/01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, D E C R E T A: Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração: Alteração 812 ALTERAÇÃO 812 - O § 1º do art. 61 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º Mediante regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto na forma desta Seção poderá ser atribuída: I – a contribuinte que exerça preponderantemente a atividade de distribuidor ou atacadista de medicamentos e que esteja estabelecido em território catarinense; II – a indústria estabelecida em território catarinense que comercialize quaisquer dos produtos relacionados nos itens 10, 11, 14 e 15 da Seção XVI do Anexo 1.” Art. 2 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de março de 2005. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA João Batista Matos Max Roberto Bornholdt
DECRETO Nº 2.994, de 18.03.05 - (813 e 814) DOE de 18.03.05 Introduz as Alterações 813 e 814 ao RICMS/01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, D E C R E T A: Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações: ALTERAÇÃO 813 - O inciso II do art. 59 passa a vigorar com a seguinte redação: “II - por contribuintes estabelecidos em outros Estados, nos casos previstos neste Regulamento, nas agências bancárias integrantes da rede autorizada, através de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, modelo 23 ou DARE-SC;” ALTERAÇÃO 814 - O § 2º do art. 37 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2° A GIA-ST de que trata o inciso II do ‘caput’, deverá ser remetida ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese que será indicada em campo próprio (Ajuste SINIEF 08/99).” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, Florianópolis, 18 de março de 2005. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA João Batista Matos Max Roberto Bornholdt
DECRETO Nº 2.995, de 18.03.05 - (815 e 816) DOE de 18.03.05 Introduz as Alterações 815 e 816 ao RICMS/01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, D E C R E T A: Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações: ALTERAÇÃO 815 - O § 6º do art. 37 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 6º Excepcionalmente, as GIAs-ST previstas no inciso II do ‘caput’, relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2005, poderão ser entregues até o dia 31 de março de 2005.” ALTERAÇÃO 816 - O parágrafo único do art. 175 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. Excepcionalmente, as DIMEs relativas aos períodos de referência de janeiro e fevereiro de 2005, poderão ser encaminhadas até o dia 31 de março de 2005.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 18 de março de 2005. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA João Batista Matos Max Roberto Bornholdt
LEI Nº 13.342, de 10 de março de 2005 DOE de 10.03.05 Dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC - e do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense - FADESC - e estabelece outras providências. REINSTITUÍDA – Lei 17763/19, art. 1°, inc. I. Regulamentada pelo Dec. 704/07 V. Lei 15242/10, art. 3º O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC - e o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense - FADESC -, serão regidos pelo disposto nesta Lei. Art. 2º O PRODEC, vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, tem como objetivo promover o desenvolvimento sócio-econômico catarinense, por intermédio da concessão de financiamentos de incentivo ao investimento e à operação ou da participação no capital de empresas instaladas em Santa Catarina. (NR) Art. 3º A concessão de incentivos dar-se-á a empreendimentos industriais que atendam, no todo ou em parte, aos seguintes requisitos: I - gerem emprego e renda à sociedade catarinense; II - incrementem os níveis de tecnologia e competitividade da economia estadual; III - contribuam para o desenvolvimento sustentado do meio ambiente, para a desconcentração econômica e espacial das atividades produtivas e para o desenvolvimento local e regional; IV - sejam direcionados a obras de infra-estrutura, especialmente em rodovias, ferrovias, portos e aeroportos catarinenses. V - integrem as cadeias produtivas em nível local e regional, caracterizadas como Arranjos Produtivos Locais (APLs). §§ 1º e 2º – REVOGADOS. § 3º Os incentivos concedidos pelo PRODEC terão redução de 50% (cinqüenta por cento) no índice de atualização da moeda adotado pelo Estado para atualização dos tributos nos seguintes casos: I - quando se tratar de empreendimento: (NR) a) localizado em município com Índice de Desenvolvimento Humano - IDH igual ou inferior a noventa e cinco por cento do índice do Estado; (NR) ou b) do setor agroindustrial, cujo arranjo produtivo envolva município com IDH igual ou inferior a noventa e cinco por cento do índice do Estado; (NR) e II - quando se tratar de empreendimentos que venham a produzir mercadorias inexistentes na cadeia produtiva catarinense, independente do Índice de Desenvolvimento Humano - IDH do município a receber o investimento. § 4º Os incentivos concedidos pelo PRODEC terão ampliação de 50% (cinqüenta por cento) no prazo de fruição nos seguintes casos: I - quando se tratar de empreendimento: (NR) a) localizado em município com IDH igual ou inferior a noventa e cinco por cento do índice do Estado; (NR) b) do setor agroindustrial, cujo arranjo produtivo envolva município com IDH igual ou inferior a noventa e cinco por cento do índice do Estado; e (NR) II - quando se tratar de empreendimentos que venham a produzir mercadorias inexistentes na cadeia produtiva catarinense, independente do Índice de Desenvolvimento Humano - IDH do município a receber o investimento. Nota: Vide Lei 12.120/02, art. 4º, IV Art. 4º O PRODEC terá sua estrutura administrativa e instância superior no Conselho Deliberativo, que será composto: I - pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, seu Presidente; II - pelo Secretário de Estado da Fazenda, seu Vice-Presidente; III - pelo Secretário de Estado da Agricultura e da Pesca; IV - pelo Secretário de Estado da Infraestrutura; V - pelo Procurador-Geral do Estado; VI - por um representante da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - FIESC; VII - por um representante da Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina - FACISC; VIII - por um representante da Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina - FAMPESC; IX - por um representante da Federação Catarinense de Municípios - FECAM; e X - por um representante da Federação da Câmara de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina - FCDL/SC. § 1º A participação no Conselho Deliberativo do PRODEC será considerada função pública relevante, não-remunerada, exercida por representante formal da instituição nominada. § 2º Em caso de empate, caberá ao Presidente o voto de qualidade. Art. 5º Compete ao Conselho Deliberativo do PRODEC conhecer, avaliar e julgar ao emitir decisões sobre: I - o regimento interno; II - as diretrizes e normas operacionais do PRODEC; III - os projetos de investimento; e IV - os demais assuntos que lhe forem submetidos. Art. 5º-A O Conselho Deliberativo somente poderá deliberar sobre os assuntos submetidos à sua apreciação com a presença da maioria simples dos seus membros. (NR) Art. 6º As empresas enquadradas nos financiamentos do PRODEC estarão obrigadas a manter assistência à infância, por meio de creches, nos termos de legislação específica. Art. 7º Os incentivos concedidos pelo PRODEC obedecerão os seguintes limites: I - montante equivalente a até setenta e cinco por cento do valor do incremento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS gerado pelo empreendimento incentivado; (NR) II - até cento e vinte meses para fruição dos incentivos, contados a partir do início das operações do empreendimento incentivado; e III - até quarenta e oito meses de carência para o início da amortização, contados a partir do início da fruição dos benefícios, devendo cada parcela liberada ser quitada ao final do prazo de carência. (NR) § 1º Os valores liberados serão atualizados pelo mesmo índice adotado para atualização de tributos estaduais, sobre eles incidindo juros de no máximo: (NR) I - seis por cento ao ano, quando se tratar de empreendimento relacionado no § 6º; e (NR) II - doze por cento ao ano, nos demais casos. (NR) III - zero por cento ao ano, quando se tratar de empreendimento: (NR) a) localizado em município com IDH igual ou inferior a noventa e cinco por cento do índice do Estado; ou (NR) b) do setor agroindustrial, cujo arranjo produtivo envolva município com IDH igual ou inferior a noventa e cinco por cento do índice do Estado; e (NR) c) industrial dos setores náutico e naval; IV - zero por cento ao ano, quando se tratar de empreendimentos que venham a produzir mercadorias inexistentes na cadeia produtiva catarinense, independente do Índice de Desenvolvimento Humano - IDH do município a receber o investimento. § 2º Respeitados os limites previstos neste artigo, o montante do incentivo não poderá ultrapassar o equivalente ao somatório das seguintes parcelas: (NR) I - valor do investimento fixo do projeto incentivado realizado pela empresa; (NR) II - valor do investimento em pesquisa e desenvolvimento de novos produtos, registro da marca e patentes, relacionados ao projeto incentivado; (NR) III - valor dos produtos fabricados ou adquiridos para fins de demonstração relacionados ao projeto incentivado. (NR) § 3º Os termos e condições dos incentivos serão estabelecidos em regulamento, que definirá os critérios para a concessão dos incentivos, priorizando: I - empreendimentos que se caracterizem por apresentar elevado impacto econômico, inclusive com relação à perspectiva de alavancagem da economia catarinense; II - empreendimentos com maior índice de absorção de mão-de-obra; III - a desconcentração econômica e espacial das atividades produtivas; IV - o incremento nos níveis tecnológicos das atividades produtivas; e V - empreendimentos industriais não-poluentes ou voltados à preservação do meio ambiente. § 4º Alternativamente à liberação mensal do financiamento, poderá ser concedido prazo especial de até quarenta e oito meses para o recolhimento da parte do ICMS devido no período de apuração respectivo equivalente ao valor da parcela mensal do incentivo, na forma como dispuser o regulamento. § 5º Na hipótese do parágrafo anterior, considera-se data da liberação das parcelas, para efeito de aplicação do disposto no § 1º deste artigo, a data normal do encerramento do período de apuração do imposto. § 6º O prazo para a fruição dos incentivos poderá ser de até duzentos meses quando se tratar de empreendimentos dos setores: (NR) I - têxtil; (NR) II - agroindústria; (NR) III - automotivo; (NR) IV - siderúrgico; (NR) V - microeletrônica; (NR) VI - semicondutores; (NR) VII - biomassa e energia alternativa; (NR) VIII - biotecnologia; (NR) IX - biodiesel e outros óleos vegetais combustíveis; (NR) X - extração de substâncias bioativas, óleos essenciais, aromas, essências naturais e princípios ativos; (NR) XI - máquinas e equipamentos a laser, de média e alta potência; (NR) XII - vidros planos; e (NR) XIII - reciclagem. (NR) XIV - metalúrgica; e XV - alimentício. § 7º Tratando-se de incentivos a empreendimentos industriais dos setores automotivo, metalúrgico, siderúrgico, náutico ou naval, observar-se-á o seguinte: I - o prazo de carência para o início da amortização poderá ser de até cento e vinte meses, devendo cada parcela liberada ser quitada ao final do prazo de carência; e II - o incentivo poderá ser concedido em montante superior ao limite previsto no § 2º, desde que não ultrapasse o equivalente a doze por cento do faturamento bruto da empresa, apurado mensalmente nas vendas de produtos fabricados ou importados através do Estado de Santa Catarina com destino ao mercado interno, observado o disposto no inciso I do caput. § 8º Quando a liberação da parcela mensal do financiamento não ocorrer, será autorizada a compensação da mesma com o ICMS devido pela empresa beneficiária, no período de apuração respectivo, conforme se dispuser em regulamento. § 9º Equiparam-se para os efeitos desta Lei, os empreendimentos de armazenamento, beneficiamento ou polimento de maçãs. § 10 – REVOGADO. § 11. Salvo deliberação em contrário do Conselho Deliberativo, o início da fruição dos benefícios dependerá da conclusão da implantação do projeto ou da primeira fase do projeto, desde que apresente incremento na geração de ICMS. (NR) § 12. Fica autorizada a inclusão de ampliação de investimentos em projetos já liberados e contratados, após reexame e aprovação do Conselho Deliberativo, por meio de aditamento contratual, acrescentando ao limite originalmente concedido o valor aditivado. (NR) § 13. Para efeitos do previsto no inciso II do § 7°, poderão também ser consideradas as transferências de mercadorias para estabelecimento do mesmo titular localizado em outra unidade da Federação, observado o disposto em regulamento. § 14. A aplicação do disposto no § 10 depende da anuência dos municípios envolvidos. Art. 7º-A A critério do Conselho Deliberativo, observado o disposto em regulamento, poderá ser concedido desconto de até quarenta por cento no pagamento da parcela mensal do incentivo a empreendimentos: (NR) I - localizados em municípios com IDH igual ou inferior a noventa e cinco por cento do índice do Estado; (NR) II - que venham a produzir mercadorias inexistentes na cadeia produtiva catarinense; ou (NR) III - do setor agroindustrial, cujo arranjo produtivo envolva município com IDH igual ou inferior a noventa e cinco por cento do índice do Estado. IV - industriais dos setores náutico e naval. V – REVOGADO. § 1º O desconto: (NR) I - será aplicado sobre o valor efetivamente recolhido até a data de seu vencimento, a título de amortização; (NR) II - incidirá, na hipótese do art. 7º, § 4º, sobre o valor do ICMS equivalente ao valor da parcela mensal do incentivo, observado o disposto no inciso I deste parágrafo; e (NR) III - não se aplica quando se tratar de empreendimentos dos setores de energia elétrica, combustíveis, bebidas alcoólicas e fumo. (NR) IV – REVOGADO. § 2º Para efeitos do inciso I do caput será adotado o IDH oficial na data de aprovação do financiamento pelo Conselho Deliberativo. (NR) Art. 8º O FADESC, vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda, constituir-se-á na estrutura financeira do PRODEC, cujos recursos serão aplicados na promoção do desenvolvimento sócio-econômico do Estado de Santa Catarina, mediante apoio a empreendimentos que gerem empregos e incremento de renda à população catarinense, podendo também ser aplicados na sustentação financeira do Programa de Parcerias Público-Privadas, cujo marco regulatório foi instituído pela Lei nº 12.930, de 04 de fevereiro de 2004. Parágrafo único. Os recursos do FADESC podem ser utilizados em custeio, manutenção e pagamento das despesas conexas aos objetivos do Fundo, inclusive com servidores ativos e inativos e respectivos encargos sociais. Art. 9º Constituem recursos do FADESC: I - as dotações consignadas no Orçamento Geral do Estado e os créditos adicionais abertos em seu favor; II - REVOGADO. III - as doações, os auxílios, as contribuições e os legados destinados ao FADESC; IV - os valores provenientes de operações de crédito internas e externas; V - os valores provenientes da União, diretamente ou através de seus órgãos; VI - o produto relativo a amortizações e encargos financeiros de suas aplicações, assim como o volume da venda, do resgate e da recompra de participações acionárias e de debêntures, conforme definido em regulamento, de acordo com a Resolução do Conselho Deliberativo do PRODEC; VII - os dividendos e juros sobre o capital próprio provenientes das participações societárias; VIII - os valores excedentes dos índices máximos de faturamento atribuídos aos contratos de concessão e permissão de serviço ou obra pública, no âmbito do Programa de Parcerias Público-Privadas de que trata a Lei nº 12.930, de 2004; e IX - outros recursos ou valores que lhe forem atribuídos. § 1º As empresas beneficiárias do PRODEC recolherão os valores das parcelas devidas diretamente ao FADESC. § 2º O FADESC recolherá ao Tesouro do Estado e este registrará, sob a rubrica de Receitas Correntes Tributárias - ICMS, mensalmente, o valor nominal correspondente ao somatório das parcelas pagas pelas empresas beneficiárias do PRODEC, observadas as vinculações constitucionais e legais e os repasses já efetuados aos Municípios. § 3º Na hipótese dos §§ 4º ou 8º do art. 7º, não ocorrendo o recolhimento das parcelas liberadas no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de seu vencimento, os valores passarão a ser exigidos na forma prevista na legislação tributária, não se aplicando o disposto no § 1º. § 4º Na hipótese do § 3º, incidirão sobre os valores devidos, a partir do vencimento da parcela, multa, juros e atualização previstos na legislação tributária. (NR) Notas: 2) V. art. 17 da Lei n° 15.510/11; 1) V. art. 5º da Lei nº 13.545/05; Art. 10. REVOGADO. Art. 11. Poderão ser cedidos ao FADESC: I - ativos de propriedade do Estado, em montante e condições definidos pela Secretaria de Estado da Fazenda; e II - bens móveis, imóveis, direitos creditórios, participações acionárias, na forma definida em regulamento. § 1º Os recursos excedentes às necessidades financeiras do FADESC, decorrentes de alienação ou recebimento dos ativos de que tratam os incisos I e II, poderão ser transferidos ao Tesouro do Estado, com as finalidades de capitalizar fundo de previdência de servidores estaduais e para pagamento do serviço da dívida pública. § 2º A não-utilização dos recursos nas finalidades previstas no parágrafo anterior, dentro do prazo de sessenta dias de seu recebimento pelo Tesouro do Estado, implicará em devolução ao FADESC. Art. 12. O FADESC, na condição de Fundo para a operacionalização das Parcerias Público-Privadas do Estado de Santa Catarina, de forma não excludente, poderá liberar recursos para os parceiros contratados ou oferecer garantias que lhes assegurem a viabilidade financeira da obra ou serviço. § 1º As condições para a liberação de recursos e a concessão de garantias pelo FADESC serão estabelecidas em contrato próprio, observadas as normas regulamentares. § 2º O pagamento a que faz jus o parceiro privado dependerá deste haver realizado os investimentos e de ter cumprido com as demais obrigações, nas condições e qualidade previstas em contrato, devidamente atestadas por órgão de fiscalização previamente designado. § 3º As garantias contratuais de que trata o caput deste artigo poderão ser oferecidas com os ativos de que trata o art. 11 ou, adicionalmente, através de um fundo fiduciário ou garantidor, especialmente criado e administrado pela instituição financeira selecionada para este fim. Art. 13. Fica o Poder Executivo autorizado a, diretamente ou por intermédio do FADESC, com o propósito de viabilizar projetos estruturados no território catarinense na área de desenvolvimento urbano em infra-estrutura, habitação, comércio e serviços, a constituir e integralizar cotas de Fundos de Investimento Imobiliário, Fundos de Investimento em Participações e de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, estes lastreados em recebíveis originados de contratos de mútuo, de compromisso de compra e de venda, de aluguéis, de taxas ou tarifas de serviços, de créditos tributários constituídos, inscritos ou não em dívida ativa. (NR) § 1º A integralização de cotas por investidores nos fundos de investimentos de que trata o caput poderá ser feita com títulos e direitos de créditos transferíveis que contenham, de forma expressa, poder liberatório para pagamento de tributos do Estado. § 2º Aplicar-se-ão aos fundos constituídos na forma do caput deste artigo as regras estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional - CMN - e pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Art. 14. Fica o FADESC autorizado a integralizar, inclusive com os ativos não-financeiros de sua propriedade, cotas de sociedades de propósito específico, instituídas com a finalidade de viabilizar projetos estruturados no território do Estado para o desenvolvimento econômico, social, ambiental, turístico, tecnológico e urbano, nos segmentos de saneamento básico, infra-estrutura, energia elétrica, gás, telecomunicações, rodovias, sistemas de irrigação e drenagem, portos e serviços de transporte em geral, habitação, comércio e serviços. § 1º As sociedades constituídas sob a forma deste artigo poderão associar-se a outras empresas para o cumprimento do seu objeto social, e com as quais poderão partilhar tarifas, taxas ou preços relativos à exploração do projeto ou serviço concedido à exploração, nas modalidades admitidas em lei. § 2º As cotas integralizadas ou as participações societárias poderão ser alienadas, a qualquer tempo, em processo de leilão conduzido em ambiente de bolsa de valores, sempre que houver interesse público em diminuir ou retirar a participação do Estado no empreendimento, visando a entrada de sócio ou parceiro estratégico. Art. 15. Fica concedido um abatimento de vinte por cento sobre o saldo devedor dos contratos firmados no âmbito do PRODEC, para a liquidação integral do financiamento, efetivada em até sessenta dias contados da data de publicação desta Lei. Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar aditivos aos contratos firmados no ano de 1998, no âmbito do PRODEC, visando adequar os prazos e o valor mínimo das parcelas de amortização dos contratos de mútuo, em caso de expressa opção da empresa contratante em até sessenta dias da publicação desta Lei, observando-se que o valor da amortização em cada mês corresponderá ao quociente encontrado pela divisão do saldo devedor do contrato, existente em cada mês, que será entendido como dividendo, e o prazo de amortização restante até o final do contrato, que será entendido como divisor, sendo que o valor da amortização mensal não poderá ser inferior a: a) R$ 1.000,00 (um mil reais), para os contratos de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); b) R$ 2.000,00 (dois mil reais), para os contratos de R$ 1.000.000,01 (um milhão de reais e um centavo) a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); c) R$ 3.000,00 (três mil reais), para os contratos de R$ 5.000.000,01 (cinco milhões de reais e um centavo) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); d) R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para os contratos de R$ 10.000.000,01 (dez milhões de reais e um centavo) a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); e e) R$ 7.000,00 (sete mil reais), para os contratos superiores a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). § 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, não fazem parte do saldo devedor os valores creditados que ainda estejam dentro do período de carência previsto no respectivo contrato. § 2º Os valores pagos e o saldo devido pelo mutuário remanescente das parcelas recalculadas na forma do caput deste artigo, serão considerados por seu valor nominal até a data limite para opção, sendo o saldo remanescente redistribuído para pagamento nas parcelas vincendas. § 3º As parcelas de amortização dos contratos a que se refere o caput deste artigo, sofrerão a incidência de atualização monetária e juros estabelecidos nos contratos e na correspondente Resolução, desde a data limite para opção até o seu efetivo pagamento. § 4º A data final do contrato, referida no caput deste artigo, será o dia do mês resultante da soma do prazo para fruição do benefício, sendo cento e vinte ou cento e quarenta e quatro meses, conforme cada contrato, mais o prazo de carência formalizados na correspondente Resolução do Conselho Deliberativo do PRODEC, calculados em quantidade de meses. § 5º Ao fazer a opção a que se refere este artigo, a contratante deverá comprovar a desistência de eventuais processos administrativos ou judiciais que tenham como objeto benefício e o fracionamento das mesmas, adequado ao disposto neste artigo. § 6º A partir da opção de que trata este artigo, ficam cancelados automaticamente os atos administrativos que impuseram penalidade à empresa contratante do PRODEC decorrentes da aplicação de norma divergente ao disposto neste artigo. Notas: 1. O Art. 3º da Lei 14.075/07 dispõe: “fica reaberto por noventa dias, a contar da data da publicação desta Lei, o prazo para a opção de que trata o art. 16 da Lei nº 13.342, de 2005.” 2. O art. 6º da Lei 13.706/06 dispõe: “O prazo de opção para adequação das parcelas de amortização dos contratos firmados no ano de 1998, no âmbito do PRODEC, de que trata o art. 16 da Lei nº 13.342, de 2005, fica reaberto até trinta dias, contados da data da publicação da presente Lei” Art. 17. Na determinação do valor do incremento na arrecadação do ICMS em razão de empreendimentos beneficiados pelo PRODEC devem ser incluídos os valores referentes às mercadorias e serviços recebidos sob o regime do diferimento, excluindo-se os valores referentes à substituição tributária relativa às operações subsequentes. Art. 17-A. São agentes do PRODEC e do FADESC, a Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S/A - BADESC e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, para fins de análise econômica, financeira, cadastral e de viabilidade técnica dos projetos enquadrados no PRODEC, segundo as condições estabelecidas em convênio. Art. 17-B. Ficam ratificadas e mantidas as decisões do Conselho Deliberativo do PRODEC tomadas anteriormente à data da publicação desta Lei. Art. 18. O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias após sua publicação. Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 20. Ficam revogadas as Leis nº 7.320, de 08 de junho de 1988; 9.885, de 19 de julho de 1995; 10.379, de 06 de fevereiro de 1997; 10.380, de 06 de fevereiro de 1997; 10.381, de 06 de fevereiro de 1997; 10.474, de 18 de agosto de 1997; 10.475, de 18 de agosto de 1997; 11.345, de 17 de janeiro de 2000; 11.432, de 07 de junho de 2000; 11.520, de 08 de setembro de 2000; 11.649, de 28 de dezembro de 2000, e demais disposições em contrário. Florianópolis, 10 de março de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado
15/01/2021 15:40 DECRETO Nº 2.977, de 08.03.05 DOE de 08.03.05 Regulamenta a Lei n° 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, que instituiu o FUNDOSOCIAL, destinado a financiar programas de apoio à inclusão e promoção social, na forma do art. 204 da Constituição Federal e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei n° 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, DECRETA: Das Disposições Preliminares Das Normas de Regência do Fundo Art. 1º O Fundo de Desenvolvimento Social - FUNDOSOCIAL reger-se-á pelas determinações da Lei n° 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, que o instituiu, por este Decreto e pelas demais normas jurídicas federais e estaduais aplicáveis à espécie. Dos Objetivos do Fundo Art. 2º O FUNDOSOCIAL tem por objetivo financiar programas e ações de desenvolvimento, geração de emprego e renda, inclusão e promoção social. Parágrafo único. Os setores da cultura, esporte e turismo também serão contemplados com recursos do FUNDOSOCIAL e o lazer será incentivado como forma de promoção social. Dos Recursos Art. 3º Constituirão recursos do FUNDOSOCIAL: I - ALTERADO - Art. 1º do Decreto nº 2.992/05 - Efeitos a partir de 18.03.05: I - os montantes que forem alocados, anualmente, no Orçamento Geral do Estado e aqueles com origem em Créditos Adicionais; I - Redação original vigente de 08.03.05 a 17.03.05: I - os montantes que forem alocados, anualmente, no Orçamento Geral do Estado e aqueles com origem em suplementações orçamentárias; II - contribuições, doações, financiamentos e recursos oriundos de entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, ou estrangeiras; III – REVOGADO – Art. 21, XI do Decreto nº 962/16 – Efeitos a partir de 25.11.16: III – REVOGADO. III - Redação original vigente até 24.11.16: III - receitas decorrentes da aplicação de seus recursos; IV – recursos decorrentes de transação com devedores da Fazenda Pública; V - recursos decorrentes de doações de pessoas físicas e jurídicas que lhe forem destinadas; VI – REVOGADO – Art. 21, XI do Decreto nº 962/16 – Efeitos a partir de 25.11.16: VI – REVOGADO. VI - Redação original vigente até 24.11.16: VI - 0,5% (cinco décimos por cento) da receita tributária líquida do Estado; e VII - outros recursos que lhe venham a ser destinados. Parágrafo único – ACRESCIDO –Art. 8º do Decreto nº 962/16 – Efeitos a partir de 25.11.16: Parágrafo único. O eventual superávit financeiro do FUNDOSOCIAL, verificado ao final de cada exercício, será convertido em Recursos do Tesouro - Recursos Ordinários. Art. 4º, caput - ALTERADO – Art. 3º do Decreto nº 2.992/05 - Efeitos a partir de 18.03.05: Art. 4º As doações ao FUNDOSOCIAL, feitas por pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, deverão ser efetivadas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC, consignando código de arrecadação próprio, definido em Portaria do Secretário de Estado da Fazenda. Art. 4º, caput – Redação original vigente de 08.03.05 a 17.03.05: Art. 4º As doações ao FUNDOSOCIAL, feitas por pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, deverão ser efetivadas mediante depósito identificado em conta corrente específica junto ao Banco do Estado de Santa Catarina S/A. Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Fazenda divulgará a sistemática de recolhimento das doações por meio dos seus instrumentos de comunicação social. Art. 5º – ALTERADO –Art. 9º do Decreto nº 962/16 – Efeitos a partir de 25.11.16: Art. 5º Os recursos do FUNDOSOCIAL podem ser utilizados em custeio, manutenção e pagamento das despesas conexas aos objetivos do Fundo, inclusive com servidores ativos e inativos e respectivos encargos sociais. Art. 5º – Redação original vigente de 08.03.05 a 24.11.16: Art. 5º É vedada a utilização de recursos do FUNDOSOCIAL para pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida do Estado ou quaisquer outras despesas correntes não vinculadas diretamente aos investimentos, ações ou programas desenvolvidos através do Fundo. Art. 6º – REVOGADO – Art. 21, XII do Decreto nº 962/16 – Efeitos a partir de 25.11.16: Art. 6º – REVOGADO. Art. 6º - Redação original vigente até 24.11.16: Art. 6º A Secretaria de Estado da Fazenda, através da Diretoria de Contabilidade Geral, divulgará mensalmente, demonstrativo da receita tributária líquida para fins de vinculação de 0,5% (cinco décimos por cento) ao FUNDOSOCIAL. Parágrafo único – Redação ACRESCIDA – Art. 3º do Decreto nº 2.992/05 – vigente de 18.03.05 a 24.11.16: Parágrafo único. Entende-se por receita tributária líquida o total arrecadado a título de Receita Tributária, deduzidas as parcelas constitucionais pertencentes aos municípios. Da Organização do FUNDOSOCIAL Da Administração Superior Art. 7º A administração superior do FUNDOSOCIAL será exercida por um Conselho Deliberativo, cujas decisões serão tomadas por maioria simples, e será composto pelos seguintes membros: I - pelo Secretário de Estado da Fazenda; II - pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda; III - pelo Secretário de Estado do Planejamento; IV - pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável; V - pelo Secretário de Estado da Cultura, Turismo e Esporte; e VI - pelo Secretário de Estado de Comunicação. § 1º A Presidência do Conselho Deliberativo do FUNDOSOCIAL será exercida pelo Secretário de Estado da Fazenda, o qual votará, nas deliberações, somente em caso de empate. § 2º Os membros titulares poderão se fazer representar por mandatários formalmente constituídos. Art. 8º Compete ao Conselho Deliberativo: I - coordenar a formulação das políticas e diretrizes gerais que orientarão as aplicações do Fundo; II - selecionar programas e ações a serem financiados com recursos do Fundo; III – aprovar os programas e ações a serem financiadas pelo FUNDOSOCIAL; IV - coordenar, em articulação com os órgãos responsáveis pela execução dos programas e das ações financiadas pelo Fundo, a elaboração de propostas orçamentárias a serem encaminhadas à Secretaria de Estado do Planejamento, para inclusão no projeto de lei orçamentária anual, bem como em suas alterações; V - acompanhar os resultados da execução dos programas e das ações financiadas com recursos do Fundo; VI - dar publicidade institucional, através da Secretaria de Estado da Comunicação, dos programas e ações financiadas com recursos do Fundo. Das Atribuições do Presidente do Conselho Deliberativo Art. 9º São atribuições específicas do Presidente do Conselho Deliberativo: I - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Fundo; II - exercer a representação do Fundo; III - receber as proposições oriundas dos membros do Conselho Deliberativo, submetê-las à deliberação, colher os votos e proclamar os resultados; IV - exercer outras atribuições inerentes aos objetivos do Fundo. Da Secretaria Executiva Art. 10. A função de Secretário Executivo do Conselho Deliberativo será exercida por servidor designado por ato do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único. São atribuições do Secretário Executivo: I - prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Deliberativo; II - agendar, organizar, convocar e secretariar as reuniões, por solicitação do Presidente; III - lavrar as atas das reuniões; e, IV - desenvolver as atividades necessárias ao bom desempenho dos serviços administrativos do Fundo e de apoio técnico ao Conselho Deliberativo. V - ACRESCIDO - Art. 4º do Decreto nº 2.992/05 - Efeitos a partir de 18.03.05: V - extrair dos sistemas informatizados os relatórios e informações necessárias à apreciação do Conselho a que se refere o caput, que poderá contar, também e se for o caso, com o relatório nos moldes do Anexo VI, do Decreto nº 307, de 4 de junho de 2003. Do Órgão Gestor Art. 11, caput - ALTERADO - Art. 5º do Decreto nº 2.992/05 - Efeitos a partir de 18.03.05: Art. 11. A Secretaria de Estado da Fazenda será o órgão gestor do FUNDOSOCIAL, devendo exercer sua administração orçamentária, financeira e contábil, especialmente no que se refere à: Art. 11, caput - Redação original vigente de 08.03.05 a 17.03.05: Art. 11. A Secretaria de Estado da Fazenda será o órgão gestor do FUNDOSOCIAL, devendo exercer sua administração financeira e contábil, especialmente no que se refere à: I - elaboração do cronograma financeiro da receita e da despesa, separados os recursos destinados a cada conta; II - elaboração da proposta orçamentária do Fundo; III - realização da contabilidade do Fundo, organização e expedição de balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis, na forma da legislação aplicável; IV - definição sobre a aplicação das disponibilidades transitórias de caixa do Fundo. Parágrafo único. REVOGADO - Art. 13 do Decreto nº 2.992/05 - Efeitos a partir de 18.03.05: Parágrafo único. REVOGADO. Parágrafo único - Redação original vigente de 08.03.05 a 17.03.05: Parágrafo único. Compete à Secretaria de Estado da Fazenda a análise da prestação de contas e dos demonstrativos financeiros e contábeis da entidade, órgão, Poder, instituição, públicos ou privados, aos quais tenham sido destinados recursos do FUNDOSOCIAL. Art. 12. Os demonstrativos financeiros do FUNDOSOCIAL obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e as normas gerais e específicas expedidas pela Secretaria de Estado da Fazenda e pelo Tribunal de Contas do Estado. Art. 13. O exercício financeiro FUNDOSOCIAL coincidirá com o exercício financeiro do Estado. Parágrafo único. O orçamento do FUNDOSOCIAL poderá ser alterado no decorrer do exercício, mediante os mesmos procedimentos estatuídos para sua elaboração e aprovação. Art. 14 - ALTERADO - Art. 6º do Decreto nº 2.992/05 - Efeitos a partir de 18.03.05: Art. 14. Os recursos financeiros do FUNDOSOCIAL poderão ser empregados por meio: I – da descentralização de créditos orçamentários, na forma instituída pela Lei nº 12.931, de 13 de fevereiro de 2004; II – da celebração de convênios, com observância das normas previstas no Decreto nº 307, de 4 de junho de 2003; III – da concessão de subvenções sociais, com observância das normas previstas na Lei nº 5.867, de 27 de abril de 1981. § 1º Observados os percentuais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, os limites mínimos de contrapartida para os convênios serão estabelecidos por ato do Secretário de Estado da Fazenda. § 2º A celebração de convênios e a concessão de subvenções sociais efetuadas diretamente pelo FUNDOSOCIAL não se sujeitam às deliberações do Conselho de Desenvolvimento Regional e da Secretaria de Estado do Planejamento. Art. 14 - Redação original vigente de 08.03.05 a 17.03.05: Art. 14. O órgão gestor do FUNDOSOCIAL poderá realizar transferências de recursos do Fundo para outros entes da Administração Pública, direta ou indireta, e para entidades privadas sem fins lucrativos, para promover a descentralização da execução dos programas selecionados. § 1º As transferências referidas no caput deste artigo serão feitas mediante convênio e observarão procedimentos fixados em Portaria da Secretaria de Estado da Fazenda, específica, a ser publicada no prazo de trinta dias da data de publicação deste Decreto, observadas a lei de diretrizes orçamentárias e a lei do orçamento. § 2o A Portaria referida no § 1o deverá adotar procedimentos simplificados e padronizados, no âmbito da Administração Pública Estadual. § 3o Os limites mínimos de contrapartida para convênios serão estabelecidos por ato do titular do órgão gestor do FUNDOSOCIAL, respeitada a legislação vigente. Art. 15. O Órgão Gestor do Fundo divulgará, na rede mundial de computadores, no prazo de trinta dias após a publicação deste Decreto, o conjunto de exigências, critérios e procedimentos, inclusive formulários, necessários à realização das transferências a que se refere o art. 21 deste Decreto. Art. 16. O Órgão Gestor do Fundo divulgará, na rede mundial de computadores, a cada três meses, demonstrativo dos recursos arrecadados e sua aplicação no trimestre, discriminando a receita por pessoa física e jurídica e a despesa por ação. Art. 17. A Secretaria de Estado da Fazenda editará cartilha orientativa e a disponibilizará no sítio http://www.sef.sc.gov.br/, visando esclarecer os órgãos, entidades, Municípios e demais instituições, sobre as formalidades exigidas para cumprir com fidelidade as exigências legais de prestação de contas. Da Operacionalização dos Objetivos do Fundo Dos Conselhos de Desenvolvimento Regional Art. 18. Compete aos Conselhos de Desenvolvimento Regional, no que diz respeito aos programas, projetos e ações a serem desenvolvidas com recursos do FUNDOSOCIAL: I - opinar sobre as políticas e diretrizes do Fundo; II - propor ao Conselho Deliberativo do Fundo, através das Secretarias de Desenvolvimento Regional, o financiamento de projetos, programas e ações a serem financiadas com recursos do Fundo; III - acompanhar, sem prejuízo das competências dos órgãos de controle interno e externo, as ações financiadas com recursos do Fundo. Das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional Art. 19 - ALTERADO - Art. 7º do Decreto nº 2.992/05 - Efeitos a partir de 18.03.05: Art. 19. Compete às Secretarias de Estado do Desenvolvimento Regional: I – receber e encaminhar à Secretaria Executiva do Fundo os projetos apresentados pelos Municípios; II – encaminhar à Secretaria Executiva do Fundo os projetos propostos pelos Conselhos de Desenvolvimento Regional; III – executar as ações e programas aprovados pelo Conselho Deliberativo do Fundo por meio da descentralização a que se refere o inciso I do art. 14. Art. 19 - Redação original vigente de 08.03.05 a 17.03.05: Art. 19. Compete às Secretarias de Estado do Desenvolvimento Regional: I – receber e encaminhar à Secretaria Executiva do Fundo os projetos apresentados pelos Municípios; II – encaminhar à Secretaria Executiva do Fundo os projetos propostos pelos Conselhos de Desenvolvimento Regional. III – executar, quando for o caso, as ações e programas aprovados pelo Conselho Deliberativo do Fundo; IV – prestar contas ao Conselho Deliberativo dos recursos aplicados em ações ou programas desenvolvidos e executados sob sua responsabilidade. Das Secretarias Setoriais Art. 20. As Secretarias Setoriais poderão desenvolver projetos e programas de inclusão e promoção social a serem financiados com recursos do Fundo, submetendo-os à apreciação do Conselho Deliberativo. Parágrafo único. As Secretarias de Estado da Segurança Pública, da Fazenda e de Comunicação executarão diretamente os programas, projetos e ações em suas respectivas áreas de atuação. Do Financiamento do FUNDOSOCIAL Da Alocação dos Recursos do FUNDOSOCIAL Art. 21. O FUNDOSOCIAL será financiado com os recursos previstos no art. 3º deste Decreto e as ações e projetos serão alocados observando-se o seguinte: I – devem ser priorizados investimentos de alcance social cujas realizações, por qualquer causa, não estejam sendo ou não possam ser atendidas, total ou parcialmente, por insuficiência de recursos do Estado ou do Município; II – terão preferência os municípios ou regiões com Índice de Desenvolvimento Humano - IDH – inferior à média do Estado; III – devem ser apoiados projetos que contemplem o desenvolvimento sustentável do turismo, com vistas à atração de visitantes durante o ano todo, e especial atenção à qualificação e treinamento dos trabalhadores e empresários ligados ao Setor. Art. 21-A – ALTERADO –Decreto nº 1.044/20, art. 1º c/c art. 2º – Efeitos a partir de 01.01.21: Art. 21-A. O montante das doações realizadas por pessoas jurídicas contribuintes do ICMS ao FUNDOSOCIAL, observado o disposto no § 6º do art. 8º da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, será destinado da seguinte forma: Art. 21-A, Caput – Redação acrescida pelo Decreto nº 2.027/14 - vigente de 19.02.14 A 31.12.20: Art. 21-A. O montante das doações ao FUNDOSOCIAL realizadas por pessoas jurídicas, contribuintes do ICMS, de que trata o § 1º do art. 22 deste Decreto, observado o limite de 6% (seis por cento) do valor do imposto mensal devido, será destinado da seguinte forma: I – 78,3% (setenta e oito inteiros e três décimos por cento) para financiar programas e ações de desenvolvimento, geração de emprego e renda, inclusão e promoção social, no campo e nas cidades, inclusive nas áreas de cultura, esporte e turismo; II – 16,7% (dezesseis inteiros e sete décimos por cento) nas ações desenvolvidas pelas Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs), situadas no Estado de Santa Catarina, cujos recursos serão repassados, a cada entidade, de forma proporcional ao número de alunos regularmente matriculados; e III – 5% (cinco por cento) para o financiamento de bolsas de estudo integral, por meio da aquisição, pelo Estado, de vagas remanescentes junto às instituições de Ensino Superior, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005. §§1º e 2º – REVOGADOS –Decreto nº 1.044/20, art. 3º, I – Efeitos a partir de 01.01.21: § 1º REVOGADO. § 2º REVOGADO. §§ 1º e 2º – Redação acrescida pelo Decreto nº 2.027/14 - vigente de 19.02.14 A 31.12.20: § 1º Na hipótese da doação referida no caput deste artigo superar o limite de 6% (seis por cento) do imposto mensal devido pelo contribuinte, a parcela excedente será destinada ao financiamento dos programas e das ações referidas no inciso I deste artigo. § 2º O montante líquido a ser repassado para o cumprimento das vinculações expressas neste artigo será o valor apurado de acordo com os percentuais estabelecidos nos incisos I a III do caput deste artigo e com o disposto no § 1º deste artigo, deduzido das transferências constitucionais e legais. Das Doações ao FUNDOSOCIAL Art. 22 – REVOGADO –Decreto nº 1.044/20, art. 3º, II – Efeitos a partir de 01.01.21: Art. 22. REVOGADO. Art. 22 - Redação anterior - vigente até 31.12.20: Art. 22. A doação ao FUNDOSOCIAL representa negócio jurídico unilateral voluntário, em nada alterando a condição fiscal do contribuinte de direito, a obrigação principal e as obrigações acessórias previstas na legislação e decorrentes da prática de operações ou prestações tributáveis. § 1º - ALTERADO – Art. 1º do Decreto nº 241/07 – Vigente de 01.01.06 a 31.12.20: § 1º O contribuinte do ICMS, pessoa jurídica, poderá compensar, em conta gráfica, o montante doado ao Fundosocial, até o limite de 6% (seis por cento) do valor do imposto a recolher no período de apuração. (Lei nº 13.633/2005) § 1º - Redação dada pelo Art. 1º do Decreto nº 3.450/05 vigente de 31.08.05 a 31.12.05: § 1º O contribuinte do ICMS, pessoa jurídica, poderá compensar, em conta gráfica, o montante doado ao Fundosocial, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do imposto a recolher no período de apuração. § 1º - Redação dada pelo Art. 1º do Decreto nº 3.178/05 - vigente de 30.05.05 a 30.08.05: § 1º As pessoas jurídicas contribuintes do ICMS poderão compensar em conta gráfica, até o limite de 5% (cinco por cento) do imposto devido no mês, a doação que for efetuada até o prazo previsto para pagamento do imposto. § 1º - Redação dada pelo Art. 8º do Decreto nº 2.992/05 - Vigente de 18.03.05 a 29.05.05: § 1º O valor da doação ao FUNDOSOCIAL poderá ser compensado, em conta gráfica, até o limite de 5% (cinco por cento) do ICMS apurado no mês em que efetuada a doação § 1º - Redação original vigente de 08.03.05 a 17.03.05: § 1º O valor da doação efetuada ao FUNDOSOCIAL poderá ser compensado, em conta gráfica, até o limite de 5% (cinco por cento) do ICMS apurado mensalmente. § 2º – REVOGADO – Art. 5º do Decreto 1683/18- Efeitos retroativos a 29.12.17: § 2º REVOGADO. § 2º – Redação original vigente de 08.03.05 a 28.12.17: § 2º O contribuinte poderá lançar, na escrita fiscal, um crédito adicional de até 10% (dez por cento) do crédito efetuado em conta gráfica. Nota: V. Lei nº 13.336/05, art.8º,§6º – “§ 6º O benefício previsto no § 2º do art. 8º da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, fica condicionado a comprovação de contribuição mínima de igual valor ao Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte - SEITEC.” § 3º - ALTERADO – Art. 2º do Decreto nº 2027/14 – Efeitos de 01.03.14 a 31.12.20: § 3º O crédito deverá ser escriturado no livro de Registro de Apuração do ICMS e lançado na DIME por meio de DCIP própria ou em campo específico quando se tratar de Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST § 3º - Redação do - Art. 1º do Decreto nº 3.178/05 – vigente de 30.05.05 a 28.02.14: § 3º - O crédito deverá ser escriturado no livro de Registro de Apuração do ICMS e lançado em quadro específico da DIME ou da GIA-ST. § 3º - Redação dada pelo Art. 8º do Decreto nº 2.992/05 - vigente de 18.03.05 a 29.05.05: § 3º O crédito deverá ser escriturado no livro de Registro de Apuração do ICMS e lançado em quadro específico da DIME. § 3º - Redação original vigente de 08.03.05 a 17.03.05: § 3º O crédito será lançado no quadro específico da Declaração do ICMS e do Movimento Econômico - DIME e escriturado no livro Registro de Apuração do ICMS, consignando-se, no campo destinado a observações, o valor doado e o valor do crédito apropriado seguidos da seguinte expressão: CRÉDITO APROPRIADO NOS TERMOS DA LEI Nº 13.334/2005 (FUNDOSOCIAL). § 4º - ALTERADO – Art. 10 do Decreto nº 962/16 – Efeitos de 25.11.16 a 31.12.20: § 4º A participação e colaboração das pessoas jurídicas contribuintes do ICMS ao FUNDOSOCIAL deverão ser formalizadas perante a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF). § 4º - Redação original vigente até 24.11.16: § 4º A compensação prevista no § 1º dependerá de autorização prévia do Secretário de Estado da Fazenda, o qual poderá delegá-la. Nota: Vide Port. 039/10, 249/09, 180/09, 101/09, 020/09, 172/08, 129/08, 096/08, 034/08, 168/07, 115/07, 061/07, 012/07, 241/06, 167/06, 035/06, 257/05, 191/05, 119/05, 085/05 § 5º - REVOGADO - Art. 13 do Decreto nº 2.992/05 - Efeitos a partir de 18.03.05: § 5º REVOGADO. § 5º- Redação original vigente de 08.03.05 a 17.03.05: § 5º O crédito tributário devido em denúncia espontânea de infração à legislação tributária poderá ser doado ao FUNDOSOCIAL. § 6º - ALTERADO – Art. 2º do Decreto nº 2027/14 – Efeitos de 01.03.14 a 31.12.20: § 6º Efetuada a compensação nos termos do § 10 deste artigo, e não procedendo o contribuinte ao recolhimento da doação dentro do prazo nele previsto, ou o fazendo, dentro do prazo, em montante menor que o crédito efetuado, o contribuinte deverá estornar o crédito lançado a maior e proceder ao pagamento do imposto devido com os acréscimos legais, ressalvado o disposto no § 15 deste artigo. § 6º – Redação ACRESCIDA – Art. 1º do Decreto nº 3.450/05 - vigente de 31.08.05 a 28.02.14: § 6° Efetuada a compensação nos termos do § 10, e não procedendo o contribuinte ao recolhimento da doação dentro do prazo nele previsto, ou o fazendo, dentro do prazo, em montante menor que o crédito efetuado, o contribuinte deverá estornar o crédito lançado a maior e proceder ao pagamento do imposto devido com os acréscimos legais. § 6º - Redação acrescida pelo Art. 2º do Decreto nº 3.178/05 - Vigente de 30.05.05 a 30.08.05: § 6° Na hipótese de não recolhimento da doação ao FUNDOSOCIAL dentro do prazo previsto no § 1º, ou em montante menor que o crédito efetuado, o contribuinte deverá estornar o crédito lançado a maior e proceder ao pagamento do imposto devido com os acréscimos legais. § 7º - REVOGADO - Art. 4º do Decreto nº 3.450/05 - Efeitos a partir de 31.08.05: § 7º REVOGADO. § 7º - Redação acrescida pelo Art. 2º do Decreto nº 3.178/05 - Vigente de 30.05.05 a 30.08.05: § 7º A doação efetuada após o prazo de vencimento do imposto, observado o limite previsto no § 1º, somente poderá ser compensada com o imposto devido no próprio mês em que realizada a contribuição. § 8º - ACRESCIDO - Art. 2º do Decreto nº 3.178/05 - Efeitos de 30.05.05 a 31.12.20: § 8º Aplicam-se as disposições contidas neste artigo ao contribuinte sujeito à apuração decendial. § 9º - ACRESCIDO - Art. 2º do Decreto nº 3.450/05 - Efeitos de 31.08.05 a 31.12.20: § 9º O limite de que trata o § 1º será aplicado sobre o valor do imposto a recolher referente: I – ao período de apuração imediatamente anterior à doação, na hipótese da contribuição ser efetuada entre o 1º (primeiro) e o 10º (décimo) dia seguinte ao do encerramento do respectivo período; II – ao próprio período de apuração em que efetuada a doação, na hipótese de contribuição realizada em período diverso daquele previsto no inciso I. § 10 - ACRESCIDO - Art. 2º do Decreto nº 3.450/05 - Efeitos de 31.08.05 a 31.12.20: § 10. A doação efetuada dentro do prazo previsto no § 9º, I, poderá ser compensada com o imposto apurado no período imediatamente anterior àquele em que a doação for efetuada. § 11 - ACRESCIDO - Art. 2º do Decreto nº 3.450/05 - Efeitos de 31.08.05 a 31.12.20: § 11. Na hipótese de contribuinte contemplado com o prazo especial para recolhimento do imposto a que se refere o art. 1º da Lei nº 10.789, de 3 de julho de 1998, a data final do prazo previsto no § 9º, I, será aquela a que fizer jus o contribuinte para cumprimento de sua obrigação principal. § 12 – REVOGADO – Art. 1º do Decreto nº 878/07 – Efeitos a partir de 01.12.07: § 12 – REVOGADO. § 12 – Redação acrescida pelo Art. 2º do Decreto nº 3.450/05, vigente de 31.08.05 a 30.11.07: § 12. Tratando-se de operação interestadual com gasolina, diesel e Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, realizada por distribuidora de combustível, no cálculo do limite a que se refere o § 1º será levado em consideração também o valor do ICMS repassado pelas refinarias de petróleo ou suas bases e centrais de matéria-prima petroquímica ao Estado de Santa Catarina, relativo às operações da distribuidora. § 13 – REVOGADO – Art. 1º do Decreto nº 878/07 – Efeitos a partir de 01.12.07: § 13 – REVOGADO. § 13 – Redação acrescida pelo Art. 2º do Decreto nº 3.450/05, vigente de 31.08.05 a 30.11.07: § 13. A distribuidora de combustível deverá apresentar na Gerência de Substituição Tributária e Comércio Exterior da Diretoria de Administração Tributária, até o 25º dia do mês seguinte àquele em que efetivada a doação, os seguintes documentos: I – cópia do Anexo III – Resumo das Operações Interestaduais com Combustível Derivado de Petróleo, emitido por meio de programa de computador aprovado pela Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS; II – cópia do DARE relativo à doação; III – demonstrativo, contendo no mínimo as seguintes informações: a) os dados da distribuidora; b) o valor do imposto repassado; c) o valor doado ao Fundosocial; e d) o valor do crédito lançado na sua GIA-ST. § 14 – ACRESCIDO – Art. 2º do Decreto nº 241/07 – Efeitos de 25.10.06 a 31.12.20: § 14 Do montante do imposto a recolher em quaisquer dos prazos fixados no RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 60, § 1º, X, “a”, poderá ser deduzido o valor da doação efetuada no mesmo prazo, observado o limite de que trata o § 1º. § 15 – ACRESCIDO – Art. 2º do Decreto nº 2027/14 – Efeitos de 01.03.14 a 31.12.20: § 15. Alternativamente ao disposto no § 6º deste artigo, antes do início de qualquer medida de fiscalização, é permitida a manutenção dos créditos apropriados, no caso de recolhimento do montante da doação ao FUNDOSOCIAL acrescido da multa prevista no art. 53 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e dos juros de mora previstos no art. 69 da Lei nº 5.983, de 27 de novembro de 1981. § 15 – Redação original, vigente até 28.02.14: § 15.(INEXISTENTE). § 16 – REVOGADO – Art. 1º do Decreto nº 1508/13 – Efeitos a partir de 26.04.13: § 16 – REVOGADO. § 16 – Redação acrescida pelo Art. 1º do Decreto nº 2.129/09 vigente de 20.02.09 a 25.04.13: § 16. O disposto no § 2º fica condicionado à comprovação de contribuição para o Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte – SEITEC, instituído pela Lei nº 13.336, de 08 de março de 2005, de montante, no mínimo, igual àquele destinado, no mesmo período, para o FUNDOSOCIAL (Lei nº 14.600/08, art. 1º). § 17 – ACRESCIDO – Art. 1º do Decreto nº 2.129/09 – Efeitos de 20.02.09 a 31.12.20: § 17. Na hipótese de contribuinte contemplado com o prazo especial para recolhimento do imposto a que se refere o RICMS/SC-01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 26 de agosto de 2001: I – art. 89, observado o limite previsto no § 1º, a doação efetuada até o vencimento do imposto relativo ao mês de: a) novembro de 2008 poderá ser compensada com o imposto devido naquele mês; b) dezembro de 2008 poderá ser compensada com o imposto devido naquele mês; II – art. 92, a data final do prazo previsto no § 9º, I, será aquela a que fizer jus o contribuinte para cumprimento de sua obrigação principal. § 18 – ACRESCIDO – Art. 2º do Decreto nº 2027/14 – Efeitos de 01.03.14 a 31.12.20: § 18. É vedada a apropriação como crédito dos acréscimos da multa e dos juros de mora referidos no § 15 deste artigo. §§ 19 e 20 - ACRESCIDOS – Art. 10 do Decreto nº 962/16 – Efeitos de 25.11.16 a 31.12.20: § 19. Fica vedada a apropriação do crédito adicional previsto no § 2º deste artigo para as doações ao FUNDOSOCIAL relativas aos períodos de apuração do ICMS de novembro de 2015 a abril de 2016, observado o disposto no § 20 deste artigo (MP 205/15). § 20. No caso de apropriação do crédito adicional relativo aos períodos de apuração mencionados no § 19 deste artigo, o contribuinte deverá estorná-lo e proceder ao pagamento do imposto devido com os acréscimos legais. Da Transação Art. 23, caput - ALTERADO - Art. 9º do Decreto nº 2.992/05 - Efeitos a partir de 18.03.05: Art. 23. O sujeito passivo responsável por obrigação tributária vencida até 31 de julho de 2004, originária de crédito tributário inscrito ou não em dívida ativa, objeto de litígio administrativo ou judicial, poderá realizar transação com o Estado de Santa Catarina, mediante contribuição voluntária ao FUNDOSOCIAL correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor do crédito tributário devido. Art. 23, caput - Redação original vigente de 08.03.05 a 17.03.05: Art. 23. O sujeito passivo ou responsável por infração à legislação tributária poderá transacionar com o Estado de Santa Catarina o crédito tributário oriundo de notificação fiscal, inscrito ou não em dívida ativa, objeto de discussão administrativa ou judicial, constituído até 31 de julho de 2004, desde que mediante doação única ao FUNDOSOCIAL correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor do débito atualizado. § 1º A opção pela transação deverá ser requerida ao Secretário de Estado da Fazenda e não se aplicará aos débitos decorrentes de infração a contratos celebrados sob a égide do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC. § 2º A transação de que trata o “caput” deverá ser procedida até 60 (sessenta) dias da data da publicação da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005. Art. 24. O sujeito passivo ou responsável poderá optar pela transação nos seguintes termos: I – doação em duas parcelas mensais e sucessivas, correspondentes a 52,5% (cinqüenta e dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor do crédito tributário devido; II – doação em três parcelas mensais e sucessivas, correspondentes a 55% (cinqüenta e cinco por cento) do valor do crédito tributário devido; III – doação em quatro parcelas mensais e sucessivas, correspondentes a 57,5% (cinqüenta e sete inteiros e cinco décimos por cento) do valor do crédito tributário devido; IV – doação em cinco parcelas mensais e sucessivas, correspondentes a 60% (sessenta por cento) do valor do crédito tributário devido; V – doação em seis parcelas mensais e sucessivas, correspondentes a 62,5% (sessenta e dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor do crédito tributário devido; VI – doação em sete parcelas mensais e sucessivas, correspondentes a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor do crédito tributário devido; VII – doação em oito parcelas mensais e sucessivas, correspondentes a 67,5% (sessenta e sete inteiros e cinco décimos por cento) do valor do crédito tributário devido; VIII – doação em nove parcelas mensais e sucessivas, correspondentes a 70% (setenta por cento) do valor do crédito tributário devido; e IX – doação em dez parcelas mensais e sucessivas, correspondentes a 72,5% (setenta e dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor do crédito tributário devido. Parágrafo único - ALTERADO - Art. 10 do Decreto nº 2.992/05 - Efeitos a partir de 18.03.05: Parágrafo único. Em qualquer das hipóteses previstas no ”caput”, a primeira contribuição deverá ser recolhida ao FUNDOSOCIAL até o dia 29 de abril de 2005, e as demais, em parcelas sucessivas mensais. Parágrafo único - Redação original vigente de 08.03.05 a 17.03.05: Parágrafo único. Em qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior, a primeira contribuição deverá ser recolhida ao FUNDOSOCIAL até o dia 29 (vinte e nove) de abril de 2005, e as demais, em parcelas sucessivas mensais. Art. 25. O crédito tributário objeto de transação não sofrerá qualquer acréscimo legal durante o período em que estiverem sido efetuadas as doações ao FUNDOSOCIAL. § 1º A extinção do crédito tributário será efetuada pela Secretaria de Estado da Fazenda mediante comunicação do Conselho Deliberativo do FUNDOSOCIAL, acompanhada dos comprovantes de recolhimento dos valores objeto de transação administrativa ou judicial. § 2º O não-cumprimento da transação implicará perda do direito ao desconto e subsumir-se-á devido o crédito tributário pelo valor originário, com os devidos acréscimos legais. Art. 26. A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a efetivar, caso a caso, a transação em juízo ou administrativamente, conforme disposto no art. 11 da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, e para fins deste Decreto. Parágrafo único. Para a transação administrativa, necessária se faz a oitiva da Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 27. A participação e colaboração em programas ou ações do FUNDOSOCIAL deverá ser manifestada, expressamente, em documento firmado pela pessoa física ou pelos representantes legais da pessoa jurídica interessada, dirigida à Secretaria Executiva do FUNDOSOCIAL, no qual conste, expressamente: I – o interesse em participar e colaborar com o FUNDOSOCIAL, inclusive a manifestação de concordância com as suas regras; II – declaração de renúncia expressa ao direito em que se fundam eventuais ações judiciais em tramitação, envolvendo o crédito tributário objeto da transação. Do Leilão Art. 28. A pessoa jurídica, contribuinte do ICMS, que possua créditos acumulados em função da exportação para o exterior ou por saídas diferidas, participante ou colaboradora das ações ou projetos do FUNDOSOCIAL, poderá ter suas transferências de créditos aprovadas prioritariamente. § 1º A Secretaria de Estado da Fazenda reservará, para o atendimento prioritário de que trata o “caput”, até 20% (vinte por cento) do valor total das transferências do mês. § 2º A seleção dos contribuintes ocorrerá na modalidade leilão, na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e nos termos a serem definidos por Portaria da Secretaria de Estado da Fazenda. § 3º O leilão deverá considerar os participantes que se comprometam a fazer doações ao FUNDOSOCIAL e o vencedor será o concorrente que apresentar a maior proposta de doação, até o limite de créditos estabelecidos no § 1º deste artigo. § 4º A transferência de crédito prioritária, na forma de leilão, não implicará reconhecimento da legitimidade do crédito transferido. § 5º Os recursos doados ao FUNDOSOCIAL na forma do “caput” deverão estar vinculados a obras e ações de modernização da infra-estrutura logística voltada à exportação. Das Disposições finais Art. 29. As Secretarias de Estado do Desenvolvimento Regional, em harmonia com o Conselho Deliberativo do FUNDOSOCIAL, adotarão as ações a serem desenvolvidas para a ampla divulgação dos objetivos do Fundo, bem como orientação aos potenciais interessados em contribuir, colaborar ou receber recursos do FUNDOSOCIAL. Art. 30. O mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) dos valores aportados no FUNDOSOCIAL em decorrência das transações de que trata o art. 23 deste Decreto, deverão ser destinados aos municípios catarinenses para execução de ações ou programas de desenvolvimento, geração de emprego e renda, inclusão e promoção social, devendo ser priorizados os municípios com menor movimento econômico no rateio do ICMS, além dos critérios de alocação de recursos definidos no art. 21 deste Decreto. § 1º As ações ou programas de que trata o “caput” serão propostas junto à Secretaria de Desenvolvimento Regional em que jurisdicionado o município proponente e a definição de seus termos será realizada mediante convênio. Art. 31. A Secretaria de Estado da Fazenda editará as normas complementares a este regulamento em até 30 (trinta dias), a contar da data da publicação deste Decreto. Art. 32. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.