DECRETO Nº 468, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 DOE de 09.02.24 Introduz as Alterações 129ª a 136ª no RIPVA/SC-89 e estabelece outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 18 da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 16244/2023, DECRETA: Art. 1º Ficam introduzidas no RIPVA/SC-89 as seguintes alterações: ALTERAÇÃO 129ª – O art. 1º do RIPVA/SC-89 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ......................................................................................... ...................................................................................................... § 3º Para fins do disposto no § 2º deste artigo, considera-se ocorrida a saída do estabelecimento industrializador do conjunto formado pela carroceria acoplada ao respectivo chassi na data da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) da carroceria ou, se posterior, do chassi ainda não emplacado.” (NR) ALTERAÇÃO 130ª – O art. 3º do RIPVA/SC-89 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º ......................................................................................... ...................................................................................................... § 6º No caso de veículo novo, considera-se valor de mercado o constante nos documentos fiscais relativos à aquisição, englobando, no caso de chassi encarroçado, nos termos do § 2º do art. 1º deste Regulamento, o valor total do conjunto formado pela carroceria acoplada ao respectivo chassi. ...................................................................................................... § 10. ............................................................................................. I – ................................................................................................. a) documento emitido por autoridade policial comprovando a existência de inquérito policial, acompanhado de declaração firmada pelo sujeito passivo, conforme modelo definido em portaria do Secretário de Estado da Fazenda, ou decisão judicial atestando o fato; ou b) no caso de adulteração de chassi, documento pericial emitido por autoridade competente atestando o fato; ............................................................................................” (NR) ALTERAÇÃO 131ª – O art. 4º do RIPVA/SC-89 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º ......................................................................................... ...................................................................................................... § 2º A solicitação para fins do credenciamento previsto no § 1º deverá ser apresentada junto à Gerência Regional da Fazenda Estadual a que jurisdicionado o interessado, acompanhada: I – de cópia dos documentos constitutivos da empresa; II – dos seguintes documentos: a) comprovante do pagamento da taxa de serviços gerais; b) comprovante de que o subscritor do pedido possui poderes para representar a empresa perante a SEF; c) comprovante de que a atividade de locação de veículos representa, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da receita bruta da empresa; e d) alvará municipal de funcionamento e/ou localização ou documento equivalente, salvo comprovada dispensa de autorização ou permissão pelo Município; e III – de outros documentos, dados e informações que forem julgados convenientes pela autoridade concedente. ...................................................................................................... § 7º Para fins do disposto neste artigo e conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), consideram-se: I – veículos terrestres de transporte de carga os classificados como caminhão ou caminhão trator; e II – veículos terrestres utilitários os classificados como caminhonete, camioneta ou jipe.” (NR) ALTERAÇÃO 132ª – O art. 7º do RIPVA/SC-89 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º ......................................................................................... ...................................................................................................... § 3º .............................................................................................. I – para os veículos enquadrados na categoria oficial, pertencentes à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, incluídos os de propriedade de suas autarquias e fundações de direito público; ...................................................................................................... VIII – para o veículo automotor apreendido: a) cuja posse provisória tenha sido atribuída nos termos do § 4º do art. 62 da Lei federal nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, e esteja registrada no cadastro do veículo automotor por meio de restrição administrativa; e b) por autoridade policial, desde a inclusão do registro da apreensão no sistema de cadastro de veículos do DETRAN/SC. § 4º .............................................................................................. I – o Gerente Regional da Fazenda Estadual com circunscrição no município de domicílio do proprietário do veículo, nas hipóteses previstas nos seguintes dispositivos deste Regulamento: a) incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 5º; b) § 1º do art. 5º; c) incisos I, II e III do caput do art. 6º; d) alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “g”, “l” e “m” do inciso IV do caput do art. 6º; e e) inciso V do caput do art. 6º; ...................................................................................................... § 6º .............................................................................................. ...................................................................................................... XI – .............................................................................................. a) ................................................................................................. 1. documento emitido pela autoridade policial comprovando a existência de inquérito policial, acompanhado de declaração firmada pelo sujeito passivo conforme modelo definido em portaria do Secretário de Estado da Fazenda, ou decisão judicial atestando o fato; ou 2. no caso de adulteração de chassi, documento pericial emitido por autoridade competente atestando o fato; ...................................................................................................... XII – ............................................................................................. ...................................................................................................... e) indicação de até dois condutores devidamente habilitados a dirigir o veículo automotor; e f) CNH dos condutores indicados; e XIII – nas hipóteses de isenção, comprovante de residência no Estado de Santa Catarina. ...................................................................................................... § 9º Da decisão contrária à parte interessada caberá recurso, desde que interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados de sua ciência, ao: ...................................................................................................... § 14. Nas hipóteses de isenção, o reconhecimento de que trata o § 5º deste artigo será condicionado à inexistência de débitos do contribuinte para com a Fazenda Pública estadual. § 15. Quando for exigida a apresentação da CNH do beneficiário para fruição dos benefícios de que trata o art. 6º deste Regulamento, ou, na hipótese da alínea “m” do inciso IV do caput do art. 6º deste Regulamento, a dos condutores indicados, o mencionado documento deverá estar registrado no DETRAN/SC.” (NR) ALTERAÇÃO 133ª – O art. 8º do RIPVA/SC-89 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º ......................................................................................... Parágrafo único. No caso de que trata o caput deste artigo, o valor do imposto a pagar será proporcional ao número de meses restantes do exercício fiscal, calculado em duodécimos a partir do mês da ocorrência do fato determinante da perda do direito à imunidade ou isenção.” (NR) ALTERAÇÃO 134ª – O art. 9º do RIPVA/SC-89 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º A transmissão da propriedade do veículo que esteja sujeito aos benefícios de que tratam os arts. 5º e 6º deste Regulamento obrigará o novo proprietário ao pagamento do imposto proporcional ao número de meses restantes do exercício fiscal, calculado em duodécimos a partir do mês da ocorrência da transmissão. Parágrafo único. Se o novo proprietário preencher os requisitos para a concessão de isenção sujeita a prévio reconhecimento, deverá requerê-la até o prazo de vencimento do imposto de que trata o inciso V do § 1º do art. 10 deste Regulamento, a fim de que a isenção produza efeitos a partir do exercício do requerimento.” (NR) ALTERAÇÃO 135ª – O art. 10 do RIPVA/SC-89 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. ........................................................................................ ...................................................................................................... § 16. O imposto deverá ser recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do lançamento no sistema de cadastro de veículos do DETRAN/SC, quando for constatado, em procedimento administrativo individual, que o sujeito passivo não concorreu para o vício no lançamento original ou para o atraso no novo lançamento. § 17. Na hipótese de que trata o § 16 deste artigo, não se aplicarão os prazos previstos no § 1º deste artigo, salvo os do inciso III do mencionado dispositivo, caso sejam mais favoráveis ao sujeito passivo.” (NR) ALTERAÇÃO 136ª – O art. 20-A do RIPVA/SC-89 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20-A ..................................................................................... ...................................................................................................... § 2º .............................................................................................. ...................................................................................................... II – serão posteriormente comunicadas à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), quando se tratar de crédito tributário inscrito em dívida ativa. ............................................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada a alínea “c” do inciso XII do § 6º do art. 7º do RIPVA/SC-89. Florianópolis, 9 de fevereiro de 2024. JORGINHO MELLO Governador do Estado MARCELO MENDES Secretário de Estado da Casa Civil, designado CLEVERSON SIEWERT Secretário de Estado da Fazenda
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 262, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 DOE de 09.02.24 Altera o art. 7º da Lei nº 17.762, de 2019, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas hipóteses que especifica e estabelece outras providências. Convertida na Lei nº 18.899/2024. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51 da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º O art. 7º da Lei nº 17.762, de 7 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º .......................................................................................... Parágrafo único. A condição de que trata o caput deste artigo não se aplica: I – a mercadoria ou produto originários do Paraguai ou do Uruguai; e II – excepcionalmente, nas hipóteses previstas em regulamento.” (NR) Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 9 de fevereiro de 2024. JORGINHO MELLO Governador do Estado
ATO DIAT Nº 007/2024 PeSEF de 05.02.24 Altera o Ato DIAT nº 62, de 2021, que institui o Núcleo Estratégico de Apoio à Fiscalização (NEAF) e estabelece outras providências. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, RESOLVE: Art. 1º O art. 2º do Ato DIAT nº 62, de 12 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º .......................................................................................... I – Fernanda Costa, coordenadora; II – Diego da Silva Lione, subcoordenador; III – Rodrigo Alberto de Oliveira, membro; IV – Romeu Haroldo Krambeck, membro; e V – Ricardo Taguchi Hoshino, membro.” (NR) Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 31 de janeiro de 2024. DILSON JIROO TAKEYAMA Diretor de Administração Tributária
PORTARIA SEF N° 017/2024 PeSEF de 30.01.24 Institui o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC) e estabelece outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC), destinado ao recolhimento de tributos, multas, acréscimos, honorários, depósitos e de quaisquer outras receitas estaduais, inscritas ou não em dívida ativa. § 1º O documento de que trata o caput deste artigo será gerado e emitido, exclusivamente, em aplicativo próprio (DARE-SC on-line), disponível na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) na internet, e em programa gerador específico (DARE-SC off-line), disponibilizado pela Secretaria ao contribuinte. § 2º A emissão de que trata o § 1º deste artigo ocorrerá: I – em duas vias, em caso de DARE-SC gerado com QR CODE PIX, sendo: a) uma via destinada ao contribuinte; e b) uma via destinada ao banco; e II – em três vias, nos demais casos, sendo: a) duas vias destinadas ao contribuinte; e b) uma via destinada ao banco. § 3º Alternativamente ao disposto no caput deste artigo o recolhimento de tributos e de outras receitas estaduais poderá ser realizado por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), na forma do Convênio SINIEF 06/89. Art. 2º Fica aprovado o Manual de Utilização do Programa Gerador de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, nos termos do Anexo Único desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Fica revogada a Portaria SEF nº 163, de 14 de julho de 2004. Florianópolis, 23 de janeiro de 2024. Cleverson Siewert Secretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA GERADOR DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS ESTADUAIS 1. VISÃO GERAL DO PROGRAMA GERADOR DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS ESTADUAIS 1.1. O DARE-SC será gerado a partir de programa que auxiliará o interessado, otimizando a qualidade da informação declarada e facilitando as operações de arrecadação nos bancos da rede conveniada. 1.2. O programa gerador do DARE-SC será disponibilizado no endereço eletrônico da SEF para download pelos contribuintes, devedores e demais usuários que dele necessitem. 1.3. O programa gerador do DARE-SC permitirá a importação de documentos de arrecadação gerados em outros sistemas para determinadas receitas. 1.3.1. para importação de documentos, cujo layout obedecerá à forma prevista no item 4 deste Manual, o usuário deverá gerar um arquivo “.TXT” no sistema de origem e salvá-lo numa pasta específica no próprio computador. 2. TELAS DO PROGRAMA GERADOR DO DARE-SC 2.1. Tela Área de Trabalho - apresenta ferramentas e opções do programa: 2.1.1. Barra de Ferramentas - apresenta as seguintes funcionalidades: 2.1.1.1. DARE – apresenta as seguintes possibilidades: a) Novo Preenchimento – disponibiliza a tela de Preenchimento do Documento de Arrecadação, para um novo DARE-SC; b) Abrir Documento – recupera DARE-SC salvo no mesmo computador; c) Importar DARE – importa os arquivos gerados em outro equipamento ou gravados em local diferente do programa gerador de DARE-SC, conforme descrito no item 3.2. Este arquivo será gravado em *.TXT com layout próprio; 2.1.1.2. Manutenção – apresenta a seguinte possibilidade: a) Configurar Impressora – disponibiliza a tela “Configuração de Impressora padrão”; 2.1.1.3. Ajuda – permite o acesso a telas de Ajuda com esclarecimentos sobre aspectos técnicos do programa e a normativos que regem a emissão do DARE-SC; 2.1.1.4. Fim – disponibiliza a tela para sair do programa; 2.1.2. Ícones – as funções da barra de ferramentas podem ser acessadas pelos itens correspondentes: 2.1.2.1. Preencher um Novo Documento – para emissão de novo DARE-SC, disponibiliza a tela de Preenchimento do Documento de Arrecadação; 2.1.2.2. Abrir Documento Salvo – para acesso a DARE-SC já salvo no mesmo computador. Abrirá a tela “Consultar Documentos Emitidos” (vide item 3.1); 2.1.2.3. Configurar Impressora – para imprimir o DARE-SC, selecionando a impressora apropriada; 2.1.2.4. Sair do Programa – para sair do sistema. 2.2. Tela Preenchimento do Documento de Arrecadação – será disponibilizada sempre que o usuário clicar em “Novo Preenchimento” ou no ícone “Preencher um Novo Documento”. Contém os quadros de tipo de receita, identificação do contribuinte, informação para o pagamento, período de referência ou informação da parcela e o cálculo do valor a pagar. 2.2.1. Selecionar a Receita a Pagar – define o tipo de receita e a receita que se deseja quitar: 2.2.1.1. Tipo de Receita – escolher uma das opções de imposto, taxa ou outras receitas disponibilizadas. Para selecionar o tipo de receita, deve-se posicionar o cursor na linha correspondente e dar um clique; 2.2.1.2. Receita – escolher uma das opções de receita, conforme o código de receita da obrigação que o usuário deseja quitar. Os códigos de receitas são os previsto na Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de 2004 e suas alterações posteriores. Para selecionar a receita deve-se posicionar o cursor na linha correspondente e dar um clique; 2.2.2. Identificação do Contribuinte – identifica o contribuinte ou o devedor para o qual está se gerando o DARE-SC. Define o tipo de identificação, o número de identificação, o nome ou razão social e o número do telefone: 2.2.2.1. Tipo de Identificação – escolher uma das opções disponibilizadas; 2.2.2.2. Identificação – informar o número conforme o tipo de identificação escolhida. O sistema testará a validade do número informado quando selecionado a inscrição estadual, o CNPJ ou o CPF. Se constatada alguma inconsistência, o sistema apresentará mensagem nesse sentido; 2.2.2.3. Nome ou Razão Social – informar o nome ou a razão social do contribuinte ou devedor. Conterá até 109 (cento e nove) dígitos alfanuméricos. Se o nome tiver maior quantidade de dígitos, o usuário deverá abreviar, sem ponto, as partes intermediárias; 2.2.2.4. Telefone – informar o telefone no formato DDD e número, sempre que o sistema solicitar; 2.2.3. Informação para Pagamento – define o número do documento, classe de vencimento do tributo, Município e data de vencimento. Dependendo da obrigação que o usuário desejar quitar, serão liberados campos específicos para preenchimento. 2.2.3.1. Número do Documento – preencher com o número de documento para a quitação de obrigações no qual seja exigido, conforme o caso, o número da Nota Fiscal, do processo, da certidão de dívida ativa, da notificação fiscal etc.; 2.2.3.2. Classe de Vencimento – alguns códigos de receita relacionados ao ICMS requerem que seja indicada a classe de vencimento, conforme previsto em Portaria nº 269, de 31 de agosto de 2018, e suas modificações posteriores. Para selecionar a classe de vencimento, deve-se posicionar o cursor na linha correspondente e dar um clique; 2.2.3.3. Município – quando a obrigação a ser quitada corresponder ao IPVA, o sistema solicitará que o contribuinte ou devedor informe o Município onde estiver licenciado o veículo, aeronave ou embarcação. Para selecionar o Município, o sistema apresentará, neste caso, a relação dos Municípios do Estado. Deve-se posicionar o cursor na linha correspondente e dar um clique; 2.2.3.4. Data de Vencimento – informar a data de vencimento da obrigação em formato “DDMMAAAA”; 2.2.3.5. Data Máxima de Pagamento – informar a data máxima do pagamento da obrigação em formato “DDMMAAAA”. A data informada será do mês corrente. O sistema assumirá automaticamente o último dia do mês corrente como data máxima do pagamento. 2.2.4. Período de Referência/Parcela – conforme o caso, o sistema exige o período de referência do pagamento ou o número da parcela quando se tratar de pagamento de imposto parcelado. Este quadro não será apresentado na tela, quando o tipo de obrigação não exigir tais informações. 2.2.4.1. Período de Referência – o sistema exigirá para algumas receitas o período de referência do pagamento. Serão informados o tipo de apuração, o período e o ano: a) Tipo de Apuração – será informado o tipo de apuração do imposto a que se refere o pagamento, conforme disposto na legislação tributária (decendial, mensal, quinzenal e semestral). Para selecionar o Tipo de Apuração deve-se posicionar o cursor na linha correspondente e dar um clique; b) Período – para cada tipo de apuração deve-se relacionar um tipo de período. Para selecionar o período, deve-se posicionar o cursor na linha correspondente e dar um clique; c) Ano – após selecionar o tipo de apuração e o período a que se refere o pagamento do imposto, o usuário deverá indicar o ano correspondente; 2.2.4.2. Parcela – para os códigos de receita correspondentes ao pagamento do imposto parcelado, será exigida a indicação do número da parcela que está sendo quitada. 2.2.5. Cálculo do Valor a Pagar – demonstra o cálculo do valor para pagamento. Será especificado o valor principal, o juro, a multa e a correção monetária: 2.2.5.1. Valor Principal – deverá ser registrado o valor principal da dívida. Terá 9 (nove) números inteiros e 2 (dois) decimais; 2.2.5.2. Juros – deverá ser registrado o valor dos juros calculados. Terá 9 (nove) números inteiros e 2 (dois) decimais; 2.2.5.3. Multa – deverá ser registrado o valor da multa. Terá 9 (nove) números inteiros e 2 (dois) decimais; 2.2.5.4. Correção Monetária – deverá ser registrado o valor da correção monetária calculada. Terá 9 (nove) números inteiros e 2 (dois) decimais; 2.2.5.5. Total a Pagar – o sistema calculará automaticamente o total a pagar resultante da soma dos valores registrados. 2.2.6. Botão Limpar – para desconsiderar as informações e reiniciar o procedimento desde o início. 2.2.7. Botão Visualizar – para visualizar o DARE-SC antes de imprimir. Apresenta quadro detalhando os erros no preenchimento de DARE-SC se houver alguma inconsistência ou quadro para confirmar os dados se as informações estiverem corretas: 2.2.7.1. Quadro de Erro de Preenchimento de DARE-SC – resultante da crítica do conteúdo e do preenchimento da totalidade dos campos. Detectadas as irregularidades, o sistema apresentará os erros encontrados; 2.2.7.2. Quadro Confirmar Dados – estando o preenchimento correto, o sistema solicitará a confirmação dos dados digitados. Para confirmar, o usuário deverá clicar no botão “Sim” para disponibilizar a visualização do DARE-SC gerado. Na tela de visualização do DARE-SC estarão disponibilizados os botões Imprimir e Sair: a) Botão Imprimir – permite imprimir o DARE-SC visualizado; b) Botão Sair – permite sair do DARE-SC visualizado sem imprimi-lo. 2.2.8. Botão Imprimir – permite imprimir o DARE-SC. Clicando neste botão será apresentado o quadro detalhando os erros no preenchimento de DARE-SC, se houver alguma inconsistência ou quadro para confirmar dados, se as informações estiverem corretas: 2.2.8.1. Quadro de Erro de Preenchimento de DARE-SC – resultante da crítica do conteúdo e do preenchimento da totalidade dos campos. Detectadas as irregularidades, o sistema apresenta os erros encontrados; 2.2.8.2. Quadro Confirmar Dados – estando o preenchimento correto o sistema solicitará a confirmação dos dados digitados. Para confirmar, o usuário deverá clicar no botão “Sim”, iniciando a impressão do DARE-SC selecionado. 2.2.9. Botão Sair – volta para a Área de Trabalho. 3. TELAS OPERACIONAIS 3.1. Tela Consultar Documentos Emitidos – possibilita a abertura de DARE-SC já emitidos. Resultante do ícone Abrir Documento Salvo (vide item 2.1.2.2). 3.1.1. Dados da Pesquisa - permite abrir DARE-SC gravado, mediante fornecimento de um dos seguintes critérios de busca: 3.1.1.1. Tipo de Receita; 3.1.1.2. Código de Receita; 3.1.1.3. Número de Identificação; 3.1.1.4. Nome ou Razão Social; 3.1.1.5. Impresso “Sim” ou “Não”. 3.1.2. Botão Pesquisar – escolhido(s) o(s) critério(s) de busca, clicar em pesquisar. Se nenhum critério tiver sido informado, serão mostrados todos os DARE-SC gravados. O sistema mostrará os DARE-SC que atendam ao (s) critério (s) de busca, indicando: número do DARE-SC, Código de Receita, Número de Identificação, Nome ou Razão Social, Data da Geração e valor Total a Pagar. 3.1.3. Botão Excluir – selecionar a linha de interesse e clicar em “Excluir”, o DARE-SC correspondente será excluído da relação. 3.1.4. Botão Imprimir – selecionar a linha de interesse e clicar em “Imprimir”, o DARE-SC correspondente será impresso. 3.1.5. Botão Selecionar – selecionar a linha de interesse e clicar em “Selecionar”, o sistema recuperará a Tela de Preenchimento do Documento de Arrecadação (vide item 2.2), permitindo revisar o DARE-SC correspondente ou imprimir ou reimprimir, devendo atender a todos os procedimentos definidos anteriormente. 3.1.6. Botão Fechar – volta para a tela da Área de Trabalho. 3.2. Tela Importação de DARE-SC – permitirá a importação de arquivos de DARE-SC gerados em outros programas, conforme layout previsto no item 4 e gravados em *.TXT. Resultante do ícone “Importar DARE” (vide item 2.1.1.1, “c”); 3.2.1. Localizar Arquivos – permite localizar a pasta onde os arquivos dos DARE-SC que serão importados estão alocados: 3.2.1.1. Campo Arquivo – o sistema informará a pasta onde está localizado o arquivo do DARE-SC. Resultante da procura prevista em item 3.2.1.3; 3.2.1.2. Botão Procurar – clicando em Procurar, apresentará a tela de Importação de Arquivos que contém DARE-SC; 3.2.1.3. Tela de Importação de Arquivos que contém DARE-SC – nesta tela o usuário procurará a pasta onde foi salvo o arquivo. Identificado o arquivo a importar, posiciona-se o cursor e clica-se. O sistema apresentará o caminho onde será procurado o arquivo de DARE-SC no campo 3.2.1.1; 3.2.1.4. Botão Importar – sobre o resultado da pesquisa na forma do item 3.2.1.3, clicar em “Importar”, o sistema apresentará a lista de DARE-SC importados, indicando o responsável pelo DARE-SC e a situação do DARE-SC; 3.2.1.5. Quando o DARE não tiver problemas de importação o sistema outorgará a situação “Importado”. Se o registro tiver alguma inconsistência, o sistema registrará a situação “Inválido”; 3.2.1.6. Botão Ver Log – quando o arquivo importado tiver registrado a situação de “Inválido”, clicando em “Ver Log” o sistema detalhará os campos que apresentam incorreções; 3.2.1.7. Botão Fechar – quando o arquivo importado tiver registrado a situação de “Importado”, clicar em “Fechar”, pois a operação foi concluída com sucesso; 3.2.1.8. Para imprimir o DARE-SC importado seguir os procedimentos previstos no item 3.1. 4. ESPECIFICAÇÕES DO ARQUIVO ELETRÔNICO PARA IMPORTAÇÃO DO DARE-SC 4.1. LAYOUT DO ARQUIVO 4.1.1. Descrição dos registros: CAMPO POSIÇÃO INICIAL POSIÇÃO FINAL OBSERVAÇÃO EXEMPLO Receita 1 4 4 dígitos. Preencher com zeros à esquerda. 0104 Tipo de identificação 5 5 1 único dígito. Preencher com zeros à esquerda. 1 Número de identificação 6 20 15 dígitos. Preencher com zeros à esquerda. 0111111110001 Razão Social 21 130 110 posições. Preencher com brancos à direita. Razão Social DDD 131 132 2 dígitos. Preencher com zeros à esquerda. 48 Telefone 133 140 8 dígitos. Preencher com zeros à esquerda. 02251190 Número de Documento de Origem 141 155 15 dígitos. Preencher com zeros à esquerda. 000000006576479 Código de Classe de Vencimento 156 160 5 dígitos. Preencher com zeros à esquerda. 00101 Código de Município 161 166 6 dígitos. Preencher com zeros. 000000 Data de Vencimento 167 174 8 dígitos. Formato YYYYMMDD. 20040602 Data de vencimento do documento 175 182 8 dígitos. Formato YYYYMMDD. 20040602 Parcelas 183 185 3 dígitos. Preencher com zero. 000 Tipo de Apuração 186 190 5 dígitos. Preencher com zeros à esquerda. 00002 Período 191 195 5 dígitos. Preencher com zeros à esquerda. 00012 Ano 196 199 4 dígitos. 2004 Valor Principal 200 209 10 dígitos. Preencher com zeros à esquerda. As duas últimas posições são equivalentes aos centavos. 1234567890 Multa 210 219 10 dígitos. Preencher com zeros à esquerda. As duas últimas posições são equivalentes aos centavos. 1234567890 Juros 220 229 10 dígitos. Preencher com zeros à esquerda. As duas últimas posições são equivalentes aos centavos. 1234567890 Correção Monetária 230 239 10 dígitos. Preencher com zeros à esquerda. As duas últimas posições são equivalentes aos centavos. 1234567890 Total 240 250 10 dígitos. Preencher com zeros à esquerda. As duas últimas posições são equivalentes aos centavos. 1234567890 4.2. RECEITA 4.2.1. Receitas que podem ter os DARE-SC importados: RECEITA DESCRIÇÃO 1449 ICMS Normal 1473 ICMS Substituição Tributária por Apuração 1619 ICMS Pagamento por operação ou prestação 1627 ICMS Pagamento do Diferencial de Alíquota por Operação ou Prestação 1643 ICMS – Antecipado por Operação ou Prestação – Regime Especial de Recolhimento 1767 ICMS Responsabilidade tributária por Apuração 2119 Taxa por Atos da Administração em Geral 2135 Taxa por Atos da Segurança Pública 2569 ICMS – DeSTDA 4.3. TIPO DE IDENTIFICAÇÃO 4.3.1. O campo “Tipo de Identificação” será preenchido com os seguintes tipos: TIPO DESCRIÇÃO 1 Inscrição Estadual 2 CNPJ 3 CPF 4.3.2. Receitas vinculadas ao Tipo de Identificação: RECEITA TIPO DE IDENTIFICAÇÃO 1449 1 1473 1 1619 1, 2, 3 1627 1, 2, 3 1643 1 1767 1, 2, 3 2119 1, 2, 3 2135 1, 2, 3 2569 1 4.4. NÚMERO DO DOCUMENTO DE ORIGEM 4.4.1. O campo “Número do Documento de Origem” somente será preenchido para as seguintes receitas: RECEITA 1619 1627 4.4.2. Para as demais receitas, este campo será preenchido com zeros. 4.5. CLASSE DE VENCIMENTO 4.5.1. A classe de vencimento a ser informada é a prevista na Portaria nº 269, de 2018, que aprovou a tabela de Classes de Vencimentos a ser utilizada no preenchimento do DARE-SC e da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), ou na que vier a substitui-la; 4.5.2. Receitas em que é obrigatório o preenchimento do campo classe de vencimento: RECEITA 1449 1473 1643 1767 2569 4.5.3. Para as demais receitas este campo será preenchido com zeros. 4.6. DATA DE VENCIMENTO 4.6.1. O campo “Data de Vencimento” deverá ser preenchido no formato “AAAAMMDD”; 4.6.2. O campo “Data de Vencimento do documento” é a data máxima em que o banco aceitará este documento. Deve ser preenchido com uma data posterior à vigente e menor ou igual ao último dia do mês vigente. 4.7. TIPO DE APURAÇÃO 4.7.1. O campo “Tipo de Apuração” será preenchido, a depender da periodicidade do pagamento, com os seguintes códigos: TIPO DE APURAÇÃO DISCRIMINAÇÃO 3 Mensal 4.7.2. Receitas em que é obrigatório o preenchimento do campo “Tipo de Apuração”: RECEITA 1449 1473 1643 1767 2569 4.7.3. Para as demais receitas, este campo será preenchido com zeros. 4.8. PERÍODO 4.8.1. Para as receitas previstas no item 4.7.2, deverão registrar os seguintes códigos associados ao período indicado conforme item 4.7.1: TIPO DE APURAÇÃO CÓDIGO DO CAMPO PERÍODO DISCRIMINAÇÃO 3 1 Janeiro 3 2 Fevereiro 3 3 Março 3 4 Abril 3 5 Maio 3 6 Junho 3 7 Julho 3 8 Agosto 3 9 Setembro 3 10 Outubro 3 11 Novembro 3 12 Dezembro 4.8.2. Para as demais receitas, este campo será preenchido com zeros. 4.9. ANO 4.9.1. O campo “Ano” somente será preenchido nos casos em que for informado o campo “Período” (vide item 4.8), para as receitas previstas no item 4.7.2; 4.9.2. Para as demais receitas, este campo será preenchido com zeros. 4.10. TOTAL 4.10.1. O campo “Total” corresponderá ao somatório dos valores registrados em valor principal, multa, juros e correção monetária. Este campo é de preenchimento obrigatório, juntamente com o valor principal.
ATO DIAT Nº 004/2024 PeSEF de 30.01.24 Define a composição, a coordenação e a subcoordenação dos Grupos Especialistas Setoriais (GES) e estabelece outras providências. Revogado pelo Ato DIAT nº 30/2024. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o disposto no § 3º do art. 1º da Portaria SEF nº 31, de 16 de fevereiro de 2021, RESOLVE: Art. 1º Definir a composição e os respectivos coordenadores e subcoordenadores dos Grupos Especialistas Setoriais (GES), conforme estabelecido no Anexo Único deste Ato. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogado o Ato DIAT nº 90, de 6 de dezembro de 2023. Florianópolis, 23 de janeiro de 2024. DILSON JIROO TAKEYAMA Diretor de Administração Tributária ANEXO ÚNICO (ATO DIAT Nº 004/2024) COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS ESPECIALISTAS SETORIAIS (GES) GRUPOS ESPECIALISTAS SETORIAIS - FISCALIZAÇÃO GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES (GESCOL) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Vantuir Luiz Epping 0382038-6-01 Coordenador 01/01/2013 2 Gerson Xikota 0301276-0-01 Subcoordenador 01/01/2013 3 Camila Martelo Rodrigues 0644420-2-01 AFRE-integrante 4 João Henrique Pivetta 0950857-0-01 AFRE-integrante 5 Marcio Souza de Andrade 0950716-7-01 AFRE-integrante 6 Luiz Alberto Barbosa Leal 0617177-0-01 AFRE-integrante 7 Guilherme Giovanelli Gaspar 0617063-3-01 AFRE-integrante 8 Gustavo Gonçalves Furtado 0617065-0-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL COMUNICAÇÕES (GESCOM) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Nilton Ribeiro Filippon 0344211-0-01 Coordenador 10/08/2007 2 Ricardo Lonzetti 0950684-5-01 Subcoordenador 01/05/2023 3 Amanda Cristina Piva Baracat 0617034-0-01 AFRE-integrante 4 Fernando Cruz Campos 0617056-0-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL ENERGIA (GESENE) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Celso Pazinato 0184226-9-01 Coordenador 09/08/2007 2 Geverson Martins de Araújo 0617104-4-01 Subcoordenador 03/07/2023 3 Lucas Romero Assunção 0617158-3-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL TÊXTIL (GESTEX) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Marco Aurélio Coimbra Ramos 0301211-5-01 Coordenador 01/07/2017 2 Iago Alexandre Gordo Gandolfi 0617066-8-01 Subcoordenador 01/12/2023 3 Fábio Beal Thaís 0301229-8-01 AFRE-integrante 4 Murilo Bergler Lúcio 0344180-6-01 AFRE-integrante 5 Pedro Henrique Sionek 0617086-2-01 AFRE-integrante 6 Ricardo Herrera Maiolini 0950616-0-01 AFRE-integrante 7 Ricieri Jonathan Peixe Pereira 0378638-2-02 AFRE-integrante 8 Rogério Leite do Canto 0304514-5-01 AFRE-integrante 9 Thiago Tresse Cabral 0950622-5-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL BEBIDAS (GESBEBIDAS) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Oílson Carlos Amaral 0169351-4-01 Coordenador 01/01/2009 2 Paulo Roberto Wolff 0950613-6-01 Subcoordenador 26/03/2020 3 Leandro Luís Daros 0360874-3-01 AFRE-integrante 4 George Guedes 0617061-7-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL VEÍCULOS AUTOMOTORES E AUTOPEÇAS (GESAUTO) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 João Paulo Assad Salim 0950625-0-01 Coordenador 01/10/2020 2 Leonardo André Malacario de Campos 0617267-9-01 Subcoordenador 01/07/2022 3 Carlos Olivati Filho 0633428-8-01 AFRE-integrante 4 Danielle Jungstedt 0617048-0-01 AFRE-integrante 5 Flávio de Oliveira Valentim 0645059-8-01 AFRE-integrante 6 Jaime Augusto Brüggemann 0184928-0-01 AFRE-integrante 7 Jorge Matheus Silva Nunes Pais 0617698-4-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO (GESMAC) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Carlos Eduardo Abdom 0301203-4-01 Coordenador 02/05/2017 2 Adenilson Colpani 0950639-0-01 Subcoordenador 01/03/2021 3 Ailton Donizete Alves Pereira 0302694-9-01 AFRE-integrante 4 Aldo Timoteo Alves Filho 0344172-5-01 AFRE-integrante 5 Cláudio Pacheco Ferreira 0301226-3-01 AFRE-integrante 6 Eduardo Wermuth 0184723-6-01 AFRE-integrante 7 Íkaro Gabriel Cavalcante Monteiro Pinheiro 0617067-6-01 AFRE-integrante 8 Mário Abe 0301253-0-01 AFRE-integrante 9 Renan Araújo Moulin 0617193-1-01 AFRE-integrante 10 Thomás Carlos Romero 0617264-4-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL SUPERMERCADOS (GESSUPER) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Antônio Carlos Lopes Blasczkiewicz 0301297-2-01 Coordenador 01/08/2014 2 Leo Leoberto Guimarães Patrício 0209284-0-01 Subcoordenador 01/05/2022 3 Alexandre Peixoto Landim 0617726-3-01 4 Cássio Souza Lima 0645461-5-01 AFRE-integrante 5 Leonardo do Dalmaso Battistella 0617071-4-01 AFRE-integrante 6 Lucas Emmanuel Prata 0634061-0-01 AFRE-integrante 7 Luciano Trevisan Freitas 0344168-7-01 AFRE-integrante 8 Márcia Maria Alves de Arruda Bortolanza 0950611-0-01 AFRE-integrante 9 Norberto Kuhnen Neto 0301230-1-01 AFRE-integrante 10 Robson Luiz Marcondes 0301260-3-01 AFRE-integrante 11 Vinícius Peron Fineto 0617181-8-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL REDES DE ESTABELECIMENTOS E E-COMMERCE (GESREDES) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Jair Sens 0198012-2-01 Coordenador 02/01/2023 2 Lucas Togeiro Bastos Filgueiras 0617074-9-01 Subcoordenador 02/01/2023 3 Henrique de Lara Morais 0644401-6-01 AFRE-integrante 4 Paulo Eli 0184260-9-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL TRANSPORTES (GESTRAN) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Ian Peter Kohanevic 0301219-0-01 Coordenador 02/01/2024 2 José Augusto Kretzer 0301215-8-01 Subcoordenador 02/01/2024 3 Ronaldo Dutra 0344184-9-01 AFRE-integrante 4 Ronaldo Borges Espíndola 0301916-0-01 AFRE-integrante 5 Thiago Melo Bossio 0617164-8-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL PRODUTOS FARMACÊUTICOS E MEDICAMENTOS (GESMED) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Rondinelli Borges de Macedo 0950604-7-01 Coordenador 01/09/2021 2 Carlos Filipe Silva de Azeredo 0617041-2-01 Subcoordenador 03/04/2023 3 Carlos Michell Socachewsky 0389743-5-01 AFRE-integrante 4 Michael Siqueira Casado de Lima 0645052-0-01 AFRE-integrante 5 Gabriela Dias Koller 0644364-8-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL METAL-MECÂNICO, EMBALAGENS E DESCARTÁVEIS (GES INDÚSTRIA) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Felipe dos Passos 0617258-0-01 Coordenador 01/11/2023 2 Márcio Dischnabel 0195936-0-01 Subcoordenador 12/11/2020 3 Afonso Luís Souza Faria 0617030-7-01 AFRE-integrante 4 Carlos Eduardo Martins Grangeiro da Silva 0617233-4-01 AFRE-integrante 5 Janaína Píres Pedrini 0645074-1-01 AFRE-integrante 6 João Lúcio Martins 0184243-9-01 AFRE-integrante 7 Luiz Fernando de Souza Camilo 0950609-8-01 AFRE-integrante 8 Luiz Fernando Franzini Fermino da Rocha 0644770-8-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL AGROINDÚSTRIA (GESAGRO) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Odair José Gollo 0957689-4-01 Coordenador 04/01/2020 2 Rafael Medeiros Antunes da Silva 0617088-9-01 Subcoordenador 01/04/2023 3 Amanda Duarte Vieira 0617035-8-01 AFRE-integrante 4 Caio Castilho Salles Santos 0617038-2-01 AFRE-integrante 5 Leandro Ricardo Machado da Silveira 0617070-6-01 AFRE-integrante 6 Ricardo Bourscheid 0617180-0-01 AFRE-integrante 7 Vitor Costa de Lima 0617168-0-01 AFRE-integrante 8 Tiago da Silva 0617165-6-01 AFRE-integrante GRUPOS ESPECIALISTAS SETORIAIS - APOIO GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL COMÉRCIO EXTERIOR (GESCOMEX) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Maikel Denk 0950608-0-01 Coordenador 13/07/2020 2 Estevan Martinelli Bertagnolli 0617054-4-01 Subcoordenador 17/04/2023 3 Elton César Franco Magalhães de Oliveira 0950718-3-01 AFRE-integrante 4 Monalisa Zanol de Morais 0298244-7-02 AFRE-integrante 5 Paulo Sérgio Acquaviva Carrano 0301248-4-01 AFRE-integrante 6 Rômulo Martins Souza 0950723-0-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL AUTOMAÇÃO COMERCIAL (GESAC) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Michel Ferreira Lima Tagima 0617082-0-01 Coordenador 02/01/2023 2 Paulo Roberto Barros Gotelip 0344182-2-01 Subcoordenador 01/12/2023 3 Braz Claudino Moratelli 0143151-0-01 AFRE-integrante 4 Sérgio Dias Pinetti 0302696-5-01 AFRE-integrante 5 Thiago Rocha Chaves 0950621-7-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL VAREJO (GESVAREJO) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Geovane João Elias 0344174-1-01 Coordenador 02/01/2023 2 Leandro Augusto Lins Tenório 0617069-2-01 Subcoordenador 02/01/2023 3 Gustavo Caroprezo Terra 0617064-1-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL SIMPLES NACIONAL (GES SIMPLES) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Luiz Carlos de Lima Feitoza 0344169-5-01 Coordenador 09/01/2017 2 Guilherme Oikawa Garcia dos Santos 0957693-2-01 Subcoordenador 09/01/2017 3 Paulo Henrique Rodrigues da Costa 0644479-2-01 AFRE-integrante 4 Soli Carlos Schwalb 0344212-8-01 AFRE-integrante 5 Vitor Ribeiro Jardim 0645653-7-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL PLANEJAMENTO FISCAL (GPLAM) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Huélinton Willy Pickler 0913511-1-01 Coordenador 01/03/2018 2 Cristiano Fornari Colpani 0617237-7-01 Subcoordenador 01/08/2023 3 Alfredo Rovaris Júnior 0301292-1-01 AFRE-integrante 4 André Costa Araújo de Souza 0617173-7-01 AFRE-integrante 5 Edson Dal Castel de Oliveira 0311099-0-03 AFRE-integrante 6 Fábio Rafael Bock 0950630-6-01 AFRE-integrante 7 Gustavo Wrege Gonçalves 0617166-4-01 AFRE-integrante 8 Júlio Pavei Furlanetto 0617256-3-01 AFRE-integrante 9 Vinícius Rea Saurin 0644372-9-01 AFRE-integrante 10 Cauê Avila Clasen 0617042-0-01 SAT 11 Cristiano Souza de Oliveira 0950635-7-01 SAT 12 Cristiney da Costa Campos 0644417-2-01 SAT 13 Diego Machado Vieira 0950633-0-01 SAT COORDENADORIA GERAL DOS GRUPOS ESPECIALISTAS SETORIAIS Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO 1 Maria Aparecida Mendes de Oliveira 0344209-8-01 Coordenadora Geral dos GES
PORTARIA SEF N° 020/2024 PeSEF de 29.01.24 Prorroga o prazo para regularização das pendências de que trata o inciso V do caput do art. 3º da Portaria SEF nº 526, de 2021. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, RESOLVE: Art. 1º O prazo para regularização das pendências de que trata o inciso V do caput do art. 3º da Portaria SEF nº 526, de 23 de dezembro de 2021, para fins de obtenção da regularidade aplicável aos períodos de referência do ano de 2024, fica prorrogado para 29 de janeiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 18 de janeiro de 2024. Florianópolis, 24 de janeiro de 2024. Cleverson Siewert Secretário de Estado da Fazenda
ATO DIAT Nº 001/2024 PeSEF de 29.01.24 Altera o Ato DIAT nº 76, de 2023, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º O Anexo I do Ato DIAT nº 76, de 29 de novembro de 2023, passa a vigorar, em relação às cervejas e aos chopes das empresas ALIBRAS, Cervejaria Criciúma, Cervejaria Ignorus, Cervejaria São Bento do Sul, INCASA e Unika, e, conforme consta no Processo SEF 21/2024, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato. Art. 2º O Anexo II do Ato DIAT nº 76, de 2023, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes da empresa Águas Prata, e, conforme consta no Processo SEF 21/2024, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo II deste Ato. Art. 3º O Anexo III do Ato DIAT nº 76, de 2023, passa a vigorar, em relação às bebidas energéticas das empresas Essential, Grassi e Red Bull, e, conforme consta no Processo SEF 21/2024, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo III deste Ato. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2024. Florianópolis, 24 de janeiro de 2024. Dilson Jiroo Takeyama Diretor de Administração Tributária
ATO DIAT Nº 005/2024 PeSEF de 26.01.24 Publica a composição dos grupos de trabalho de simplificação de obrigações acessórias referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o disposto no § 4º do art. 5º da Portaria SEF nº 311/2023, RESOLVE: Art. 1º Publicar a composição dos grupos de trabalho (GT) de simplificação de obrigações acessórias referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nos termos do Anexo Único deste Ato. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 23 de janeiro de 2024. DILSON JIROO TAKEYAMA Diretor de Administração Tributária ANEXO ÚNICO COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS DE TRABALHO DE SIMPLIFICAÇÃO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS REFERENTES AO ICMS GT01 – NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NFE) Nº NOME ENTIDADE FUNÇÃO 1 Sabrina Pacheco SESCON Coordenadora 2 Rodrigo José Cavasin SEF/DIAT Membros 3 João Antonio Zerbielli OCESC 4 Adriana Abraham Sánchez FIESC 5 Patrícia Prim FECONTESC 6 Emerson Cardozo Gava FAESC 7 Marcos Roberto Koenig ACATS 8 Cintia Huang AMPE 9 Hegon Dexheimer AFRAC 10 Reinaldo Lima Júnior FACISC 11 Elisabete Jussara Bach CRC SC 12 Jean Rafael Spinato OAB SC 13 Alexandre Augusto Julio Gomes FETAESC GT02 – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD ICMS/IPI) E LIVROS FISCAIS NÃO DIGITAIS Nº NOME ENTIDADE FUNÇÃO 1 Jussana Ferreira AFRAC Coordenadora 2 Marcos Domingues SEF/DIAT Membros 3 João Antonio Zerbielli OCESC 4 Adriana Abraham Sánchez FIESC 5 Patrick Fontana Nandi FECONTESC 6 Marcos Roberto Koenig ACATS 7 Felipe Guilherme Kuhl AMPE 8 Diego Luiz Amorim JUCESC 9 Reinaldo Lima Júnior FACISC 10 Daiane Borges CRC SC 11 Willian Peres Bittencourte OAB SC 12 Maurício Luiz Silva Tobias SESCON 13 Jacob de Oliveira Neto CEFIJO 14 Maria Claudia Hoepers ABIVA GT03 – NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA (NFCE) E PROGRAMA EMISSOR DE CUPOM FISCAL (PAF-ECF) Nº NOME ENTIDADE FUNÇÃO 1 Marcos Roberto Koenig ACATS Coordenador 2 Michel Tagima SEF/DIAT Membros 3 João Antonio Zerbielli OCESC 4 Adriana Abraham Sánchez FIESC 5 Mery Becker FECONTESC 6 Pablo de Melo AMPE 7 Paulo Eduardo Guimarães AFRAC 8 Reinaldo Lima Júnior FACISC 9 Carlos Vanderley Porfírio CRC SC 10 Patrícia Fogaça OAB SC 11 Jorge Cechella SESCON GT04 – CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO (CTE) E MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS (MDFE) Nº NOME ENTIDADE FUNÇÃO 1 Marciano Piazentini CRC/SC Coordenador 2 Luiz Carlos Jung SEF/DIAT Membros 3 Jean Carlos Soares OCESC 4 Adriana Abraham Sánchez FIESC 5 Tadeu Oneda FECONTESC 6 Nivaldo Martins Filho AMPE 7 Luciana Vargas AFRAC 8 Reinaldo Lima Júnior FACISC 9 Ricardo Antônio Cavalli OAB/SC 10 Felipe de Oliveira Abreu SESCON GT05 – OBRIGAÇÕES ASSESSÓRIAS RELACIONADAS A TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS DIFERENCIADOS Nº NOME ENTIDADE FUNÇÃO 1 Maria Claudia Hoepers CRC/SC Coordenadora 2 Mozart de Leon SEF/DIAT Membros 3 Jean Carlos Soares OCESC 4 Adriana Abraham Sánchez FIESC 5 Katia Regina Berkenbrok FECONTESC 6 Emerson Cardozo Gava FAESC 7 Juliana Cristina Veloso AMPE 8 Fabiano Dias AFRAC 9 Reinaldo Lima Júnior FACISC 10 Pedro Pirajá SEBRAE 11 André Henrique Lemos OAB/SC 12 Felipe de Oliveira Abreu SESCON 13 Daiane Cristina Borges CEFIJO GT06 – ALTERADO – Ato DIAT nº 015/2024, art. 1º - Efeitos a partir de 28.02.24: GT06 – SIMPLES NACIONAL Nº NOME ENTIDADE FUNÇÃO 1 Patrícia Scotinni Simon CEFIJO Coordenadora 2 Luiz Carlos Feitoza SEF/DIAT Membros 3 Luciana Chaves FACISC 4 Adriana Abraham Sánchez FIESC 5 Evandro Censi FECONTESC 6 Pedro Frank AMPE 7 Marco Polo AFRAC 8 Diego Luiz Amorim JUCESC 9 Tiago Rigo Marchioretto CRC SC 10 Pedro Pirajá SEBRAE 11 Carolina Sena Vieira OAB/SC 12 Alcebiades Scheffer SESCON GT06 – Redação original – Vigente de 26.01.24 a 27.02.24: GT06 – SIMPLES NACIONAL Nº NOME ENTIDADE FUNÇÃO 1 Marcelo Brito FACISC Coordenador 2 Luiz Carlos Feitoza SEF/DIAT Membros 3 Adriana Abraham Sánchez FIESC 4 Evandro Censi FECONTESC 5 Pedro Frank AMPE 6 Marco Polo AFRAC 7 Diego Luiz Amorim JUCESC 8 Tiago Rigo Marchioretto CRC SC 9 Pedro Pirajá SEBRAE 10 Carolina Sena Vieira OAB/SC 11 Alcebiades Scheffer SESCON 12 Patrícia Scotinni Simon CEFIJO GT07 – COMÉRCIO ELETRÔNICO Nº NOME ENTIDADE FUNÇÃO 1 Luana Regina Debatin Tomasi OAB SC Coordenadora 2 Leonardo Issa Paccini SEF/DIAT Membros 3 Adriana Abraham Sánchez FIESC 4 Pedro Gilberto Airoso FECONTESC 5 Marcos Roberto Koenig ACATS 6 Victor Kochella AMPE 7 Jussana Ferreira AFRAC 8 Reinaldo Lima Júnior FACISC 9 Alexandre Teixeira Albino CRC SC 10 Felipe de Oliveira Abreu SESCON GT08 – CADASTRO TRIBUTÁRIO Nº NOME ENTIDADE FUNÇÃO 1 Jaison Danilo Alves FECONTESC Coordenador 2 Pablo Costa Beber SEF/DIAT Membros 3 Jean Carlos Soares OCESC 4 Adriana Abraham Sánchez FIESC 5 Emerson Cardozo Gava FAESC 6 Marcos Roberto Koenig ACATS 7 Kimberlyn Ghandy Vélez Bernal AMPE 8 Aiter Sena JUCESC 9 Reinaldo Lima Júnior FACISC 10 James Piai Haverroth CRC SC 11 Rodrigo Batista Salvi OAB SC 12 Sabrina Pacheco SESCON 13 Alexandre Augusto Julio Gomes FETAESC COORDENADORIA-GERAL DOS GRUPOS DE TRABALHO Nº NOME ENTIDADE FUNÇÃO 1 Dhieniffer Ferreira De Carvalho SEF/DIAT Coordenadora-Geral
ATO DIAT Nº 003/2024 PeSEF de 26.01.24 Altera o Anexo Único do Ato DIAT nº 45, de 2022, que designa representantes da Diretoria de Administração Tributária nas reuniões dos Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS). O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, RESOLVE: Art. 1º O Anexo Único do Ato DIAT nº 45, de 5 de setembro de 2022, passa a vigorar conforme o Anexo Único deste Ato. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de janeiro de 2024. DILSON JIROO TAKEYAMA Diretor de Administração Tributária ANEXO ÚNICO (Ato DIAT nº 003/2024) “ANEXO ÚNICO (Ato DIAT nº 045/2022) GT NOME DO GRUPO/SUBGRUPO DE TRABALHO REPRESENTANTE(S) MATRÍCULA .............. ................................................................................................................. ..................................................................... ........................... 75 GT75 – Imposto sobre Bens e Serviços - IBS Ramon Santos de Medeiros 1849689 Lucas Henriques Coelho 6170919 Carlos Roberto Molim 3441644 SubGT Importação e Regimes Aduaneiros Especiais Maikel Denk 9506080 SubGT Regimes Específicos: Serviços Financeiros Andre Capobiango Aquino 6454275 SubGT Regimes Específicos: Operações com bens imóveis Thiago Fernandes Justo 6172423 SubGT Regimes Específicos: Combustíveis e Biocombustíveis Vantuir Luiz Epping 3820386 Gerson Xikota 3012760 SubGT Regimes Específicos: Saneamento e Concessões Rodoviárias Renato Dias Marques de Lacerda 3012093 Márcio Bandeira Martins 6443672 SubGT Regimes Específicos: outros Ronaldo Borges Espíndola 3019160 SubGT Cesta básica e cashback Marcelo Richard Valverde 9576916 Daniel Cunha Salomão 6444768 SubGT Definição de bens e serviços submetidos a alíquota reduzida Ramon Santos de Medeiros 1849689 SubGT Transição para os novos tributos e ressarcimento de saldos credores Erich Rizza Ferraz 6170536 Marcos Roberto Kacprzak 9626778 SubGT Transição Federativa Ricardo Neves Da Rocha Cohim Silva 6442927 SubGT Modelo Operacional de Cobrança, Arrecadação Bruno Machado Gomes 6170366 SubGT Distribuição dos Recursos do IBS Gabriel Bonfim Araújo 6450466 SubGT Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional Marcio Luiz Lohmeyer 3165361 SubGT Comitê Gestor e Administração do IBS Felipe de Pelegrini Flores 9506292 Felipe dos Passos 6172580 SubGT Imposto Seletivo Carlos Roberto Molim 3441644 SubGT Cálculos da alíquota de referência e de impacto Luiz Carlos Jung 9506195 SubGT Contencioso administrativo do IBS e da CBS Newton Gonçalves de Souza 3300587 Felipe Letsch 3012077 Celso Antônio de Carvalho 2924722 Francisco Ricieri Fontanella 1842234 Rafael Simonassi 6444636 SubGT Sistema financeiro do IBS Jefferson Fernando Grande 6504108 Marcio Luiz Lohmeyer 3165361 SubGT Cadastro Pablo Costa Beber 9506128 Felipe Luiz Christofolli Giotto 6172768 SubGT Obrigações Acessórias Julio Cesar Fazoli 9506233 Marcos Antônio Ferreira Domingues 6170803 Célio Hoepers 6843743 Cristiano Souza de Oliveira 9506357 ” (NR)
Institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027 e estabelece outras providências.