EPAGRI - Homologa o Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016, firmado entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural - EPAGRI e os Sindicatos que menciona. DOE 20.087, 26/06/2015.
DECRETO Nº 268, DE 28 DE JULHO DE 2015 DOE de 29.07.15 Introduz a Alteração 3.548 no RICMS/SC-01 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA: Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração: ALTERAÇÃO 3.548 – O RICMS/SC-01 passa a vigorar acrescido do Art. 106-A com a seguinte redação: “Art. 106-A. Fica prorrogado até 10 de setembro de 2015, excepcionalmente e por força do Decreto nº 258, de 20 de julho de 2015, o prazo de recolhimento do imposto devido, apurado e declarado no período de referência julho de 2015 por estabelecimento situado nos Municípios de Coronel Freitas e Saudades, observado o disposto nos §§ 1º a 5º do art. 106 deste Regulamento.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 28 de julho de 2015. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Nelson Antônio Serpa Antonio Marcos Gavazzoni
ATO DIAT Nº 019/2015 Publicado na Pe/SEF em 28.07.15 Altera o Ato Diat nº 005/2015, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42, do Anexo 3, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, R E S O L V E: Art. 1º - Alterar, no Ato Diat nº 005/2015, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – relativamente às cervejas e chopes, para as empresas CONTAINER e SAINT BIER, nos termos do Anexo Único deste Ato. Art. 2º - Renumerar para Art. 2º o Art. 4º do Ato Diat 016/2015. Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos: I - no período de primeiro de julho de 2015 a 31 de outubro de 2015 para o disposto no art. 2º deste ato; II - a partir do dia primeiro de agosto de 2015 para os demais casos. Florianópolis, 23 de julho de 2015. CARLOS ROBERTO MOLIM Diretor de Administração Tributária
ATO DIAT Nº 17/2015 Publicado na Pe/SEF em 23.07.15 Designa os julgadores de primeira instância dos processos de impugnação do valor adicionado dos municípios. Revogado pelo Ato Diat 12/16 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto nos artigos 44 e 61-A da Portaria SEF nº 233 de 2012, que dispõe sobre a apuração do valor adicionado e a definição do índice de participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados para julgar os processos de impugnação do Valor Adicionado (VA) dos municípios, em primeira instância: I - os seguintes representantes dos municípios: Nomes CPF 1. Ademir Rohden 035057169-44 2. Adilson De Oliveira Branco 021421789-28 3. Carlos Alberto Borghezan 862898299-04 4. Dallan Marcelo Gregorio 025604839-80 5. Daniel Moura de Albuquerque 697584681-20 6. Diego Girotto 033935879-35 7. Edio Giacomo Coan 290653809-49 8. Edson Eugênio Da Silva 652452969-34 9. Élio Vergílio Ludvig 452801000-30 10. Eliton Angelo De Souza 057701199-50 11. Fabio Luis Klug 006591409-00 12. Francielle Wolinger Rocha 057211079-01 13. Giovana Rodrigues Hoegen 053026029-89 14. Ivori Antonio Trombetta 443467359-91 15. Jair Vanderlei Dos Passos 870841479-34 16. Jefferson Amaral 019283029-55 17. João Alberto Vargas 480138469-20 18. Leo Inacio Lohn 292994039-53 19. Luciano Angonese 049354108-55 20. Mario Jose De Souza 309613199-68 21. Mauricio Bitencourt 732312909-53 22. Mauricio Marafon 347114069-72 23. Moises De Matia 058387339-18 24. Ricardo Humberto De Luca 303244839-53 25. Rodrigo Dalla Vechia 024082159-94 26. Rodrigo Luiz Vieira 021490479-26 27. Romário Pereira 068474649-25 28. Sandro Zola Vieira 038913189-01 29. Schirley Suely Hochleitner Kremer 016895299-89 30. Soeli Maria Castoldi 895812889-53 31. Solange Do Amaral Muller 045558289-09 32. Tarciso Francisco Rech 017591939-92 33. Valdecir Afonso Munaretto 182860119-53 34. Vanessa Tessaro 077403979-54 II - o seguinte representante da Secretaria de Estado da Fazenda: Nome Matrícula 1. Adalberto Dall O’glio 198.011-4 Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de julho de 2015. CARLOS ROBERTO MOLIM Diretor de Administração Tributária
EPAGRI - Autoriza a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI, a reabrir, em caráter excepcional, o prazo de inscrições para adesão ao Plano de Demissão Voluntária Incentivada - PDVI para empregado Aposentado e Não Aposentado da Empresa, aprovado pelas Resoluções CPF nº 19/2013, com as alterações estabelecidas na Resolução nº 22/2013, 29/2013, 38/2013 e 46/2013, constantes do Processo SEF nº 17581/2013. DOE 20.016, 09/03/2016.
BESCOR - Homologa o Acordo Coletivo de Trabalho de 2015, firmado entre a BESC S/A Corretora de Seguros e Administradora de Bens - BESCOR e o Sindicato que menciona. DOE 20.020 de 13/03/2015.
CIDASC - Homologa o Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015, firmado entre a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC e os Sindicatos que menciona. DOE 20.087, 26/06/2015.
COHAB - Homologa o Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016, firmado entre a Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina - COHAB e o Sindicato que menciona. DOE 20.087, 26/06/2015.
CIDASC - Homologa o Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016, firmado entre a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC e os Sindicatos que menciona. DOE 20.087, 26/06/2015
CIDASC - Homologa o Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016, firmado entre a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC e os Sindicatos que menciona. DOE 20.083, 06/07/2015.