DECRETO Nº 787, DE 19 DE JULHO DE 2016 DOE de 20.07.16 Introduz as Alterações 3.710 a 3.712 no RICMS/SC-01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 10504/2016, DECRETA: Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações: ALTERAÇÃO 3.710 – O art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 21. ...................................................................................... ................................................................................................... V – nas saídas internas de filmes gravados em videoteipe, inclusive em compact disc (CD), promovidas por distribuidoras de filmes, equivalente a 82,35% (oitenta e dois inteiros e trinta e cinco centésimos por cento), calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria, observado o disposto no § 3º deste artigo (Lei nº 10.297/96, art. 43). ..........................................................................................” (NR) ALTERAÇÃO 3.711 – O art. 196 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.196. .................................................................................... ................................................................................................... § 31. Os percentuais previstos neste artigo absorvem a parcela referida no art. 108 do Regulamento.” (NR) ALTERAÇÃO 3.712 – O Capítulo IX do Anexo 6 passa a vigorar acrescido da Seção VI com a seguinte redação: “Seção VI Da Troca de Partes e Peças antes da Saída da Mercadoria Art. 77-N. O estabelecimento que efetuar troca de partes e peças de mercadoria antes da sua saída, e permanecendo em seu estabelecimento as partes e peças para revenda, deverá: I – emitir documento fiscal de entrada das partes e peças, utilizando como valor de operação o preço do fornecedor em operação mais recente ou, na inexistência de operação de aquisição, o preço corrente das partes e peças ou de seus similares no mercado atacadista do local da operação ou, na falta deste, no mercado atacadista regional; II – consignar no campo “informações complementares” do documento fiscal previsto no inciso I do caput deste artigo que se trata de entrada de partes e peças em função de troca, bem como a nota fiscal de venda da mercadoria, caso tenha ocorrido; e III – tratando-se de partes e peças sujeitas ao regime de substituição tributária, recolher o imposto devido por substituição conforme o art. 13 do Anexo 3, utilizando como imposto próprio, para o cálculo do imposto a ser retido, o valor correspondente à aplicação da alíquota interna do produto pela base de cálculo prevista no inciso I do caput deste artigo.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos: I – retroativos a 1º de janeiro de 2016, quanto às Alterações 3.710 e 3.711 introduzidas no RICMS/SC-01; II – a contar da data de publicação, quanto às demais disposições deste Decreto. Art. 3º Fica revogado o inciso I do § 6º do art. 176 do Anexo 2 do RICMS/SC-01. Florianópolis, 19 de julho de 2016. Secretário de Estado da Fazenda, designado JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Nelson Antônio Serpa Almir José Gorges
LEI Nº 16.968, DE 19 DE JULHO DE 2016 DOE de 20.07.16 Institui o Fundo Estadual de Apoio aos Hospitais Filantrópicos de Santa Catarina, ao Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina (HEMOSC), ao Centro de Pesquisas Oncológicas Dr. Alfredo Daura Jorge (CEPON) e aos Hospitais Municipais. V. Lei 17350/17 V. Lei 17056/16 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica instituído o Fundo Estadual de Apoio aos Hospitais Filantrópicos de Santa Catarina, sob a gestão e execução direta ou descentralizada da Secretaria Executiva de Supervisão de Recursos Desvinculados. Art. 2 º O Fundo Estadual de Apoio aos Hospitais Filantrópicos de Santa Catarina tem por objetivo destinar: I – até 10% (dez por cento) dos seus recursos financeiros para custeio e manutenção do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina (HEMOSC) e do Centro de Pesquisas Oncológicas Dr. Alfredo Daura Jorge (CEPON); e II – no mínimo 90% (noventa por cento) dos seus recursos financeiros para financiar programa de cirurgias eletivas de baixa, média e alta complexidade, a serem executadas por entidades de caráter assistencial, sem fins lucrativos, com unidades estabelecidas no Estado, bem como por hospitais municipais. Parágrafo único. Aplica-se o disposto no inciso I deste artigo às entidades de apoio ao HEMOSC e ao CEPON. Art. 3 º O Fundo Estadual de Apoio aos Hospitais Filantrópicos de Santa Catarina será constituído com recursos provenientes de: I – devolução voluntária de recursos financeiros oriundos da participação dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e do Tribunal de Contas do Estado na Receita Líquida Disponível não utilizada e restituída ao Poder Executivo; II – doações efetuadas por contribuintes tributários estabelecidos no Estado, em contrapartida a benefícios fiscais concedidos na forma de convênio aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), desde que a este Fundo destinadas; III – receitas decorrentes da aplicação de seus recursos; e IV – outros recursos que lhe venham a ser destinados. Art. 4º – REVOGADO – MP 218/17, convertida na Lei 17.530/18, art. 1º – Efeitos a partir de 28.12.17: Art. 4º REVOGADO. Art. 4º – Redação original – vigente até 27.12.17: Art. 4º Os recursos do Fundo Estadual de Apoio aos Hospitais Filantrópicos de Santa Catarina não serão contabilizados para o cômputo do percentual mínimo de aplicação de receitas de impostos em ações e programas de assistência à saúde, previsto no art. 155 da Constituição do Estado. Art. 5 º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as adequações no Plano Plurianual (PPA 2016-2019), abrir crédito especial e criar Unidade Orçamentária no Orçamento do Estado do corrente exercício, com vistas ao atendimento das despesas previstas no art. 4º desta Lei. Art. 6 º A Secretaria de Supervisão de Recursos Desvinculados apresentará, trimestralmente, à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina para análise e ampla divulgação, relatório, detalhado contendo, dentre outros, dados sobre o montante e a fonte de recursos aplicados e a produção de serviços com a respectiva demanda remanescente de cada entidade de caráter assistencial. Art. 7 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de julho de 2016. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado
CIASC - Autoriza a contratar, através de licitação, empresa prestadora de serviços para o fornecimento de duas (02) pessoas para executar serviços de transporte no posto de motorista. DOE 20.341, 18/07/2016.
CIDASC - Autoriza a realizar concurso público para contratar 63 Auxiliares Operacionais e 16 Médicos Veterinários, bem como formar cadastro positivo. DOE 20.341, 18/07/2016.
CIDASC - Aprova alterações no Plano de Carreira, Cargos e Salários - PCCS da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC, aprovado pela Resolução CPF nº 23/2015 e alterado pelas Resoluções CPF nº 27/2015 e 15/2016. Processo SEF nº 12312/2015. DOE 20.341, 18/07/2016.
EPAGRI - Aprova alterações no Plano Gerencial - PG da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina, aprovado pela Resolução CPF nº 01/2016. Processo EPAGRI nº 2161/2015. DOE 20.293, 09/05/2016.
CEASA - Autoriza a contratar 02 (dois) servidores nos cargos de Agente Operacional Administrativo II, aprovados no Concurso Público nº 01/2014. DOE 20.257, 11/03/2016.
EPAGRI - Aprova alterações no Plano de Carreira, Cargos e Salários - PCCS da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina, aprovado pela Resolução CPF nº 22/2015 e alterado pela Resolução CPF nº 26/2015. Processo SEF nº 12307/2015.
CIDASC - Aprova alterações no Plano Gerencial - PG da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina, aprovado pela Resolução CPF nº 02/2016. Processo SEF nº 21309/2015. DOE 20.304, 24/05/2016.
CIASC - Autoriza o Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina a alterar o Regulamento do Plano de Benefícios CIASCPREV. DOE 20.316, 13/06/2016.