Disciplina a celebração de convênios ou instrumentos congêneres, de natureza financeira, pelos órgãos ou entidades da administração pública estadual direta ou indireta, que tenham como objeto a execução descentralizada de programas de governo e ações.
Altera o Anexo I do Decreto nº88, de 2015, que aprova a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso de recursos estaduais para o exercício financeiro de 2015 e estabelece outras providências.
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para a aquisição de materiais, contratação de serviços e obras, alteração de contratos e instrumentos congêneres, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo, nos casos que menciona, e estabelece outras providências.
Decreto nº 228, de 13/05/2011, Decreto nº 904, de 28/03/2012 e Decreto 1609, de 26/06/2013 (altera o decreto nº 904, de 2012), que dispõem sobre a forma de aplicação dos recursos financeiros depositados em conta especial para pagamento de precatórios nas modalidades referidas no § 8 do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional nº 62/2009.
alterado pelo Decreto nº 2057, de 28/02/2014, que dispõe sobre a instituição do Regime Especial de pagamento de precatórios a que se refere o art. 97 do Ato das Disposições constitucionais Transitórias da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 62/2009.
Altera o Anexo I do Decreto nº88, de 2015, que aprova a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso de recursos estaduais para o exercício financeiro de 2015 e estabelece outras providências.
Dispõe sobre o modelo de gestão e a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual.
Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Aprova o aplicativo Demonstrativo de Crédito Acumulado para Exercício Encerrado - DCAEE e o respectivo Manual de Preenchimento
Manual de Orientação para Usuário de Processamento Eletrônico de Dados,