Estabelece diretrizes para a consolidação e o reescalonamento, pela União, de dívidas internas das administrações direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dá outras providências.
Estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal.
Estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal.
Estabelece diretrizes para a consolidação e o reescalonamento, pela União, de dívidas internas das administrações direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dá outras providências.
alterado pelo Decreto nº 2057, de 28/02/2014, que dispõe sobre a instituição do Regime Especial de pagamento de precatórios a que se refere o art. 97 do Ato das Disposições constitucionais Transitórias da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 62/2009.
Decreto nº 228, de 13/05/2011, Decreto nº 904, de 28/03/2012 e Decreto 1609, de 26/06/2013 (altera o decreto nº 904, de 2012), que dispõem sobre a forma de aplicação dos recursos financeiros depositados em conta especial para pagamento de precatórios nas modalidades referidas no § 8 do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional nº 62/2009.