PORTARIA SEF N° 405/2019 DOE de 12.12.19 Designa servidor para exercer atividade em Unidade Setorial de Fiscalização da Fazenda Estadual O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e nos termos do Edital SEF nº 001/2019, publicado no Pe/SEF nº 2.862, de 14 de novembro de 2019, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, o servidor Carai João de Borba, matrícula nº 0142692-3-01, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, para exercer suas atividades na Unidade Setorial de Fiscalização da Fazenda Estadual com sede no município de Araranguá, mantendo o vínculo lotacional na Gerência Regional da Fazenda Estadual de Criciúma. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de dezembro de 2019. PAULO ELI Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA SEF N° 406/2019 DOE de 12.12.19 Designa servidor para exercer atividade em Unidade Setorial de Fiscalização da Fazenda Estadual O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e nos termos do Edital SEF nº 001/2019, publicado no Pe/SEF nº 2.862, de 14 de novembro de 2019, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, o servidor Claudemir Antônio Piola da Silva, matrícula nº 0301295-6-01, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, para exercer suas atividades na Unidade Setorial de Fiscalização da Fazenda Estadual com sede no município de Caçador, mantendo o vínculo lotacional na Gerência Regional da Fazenda Estadual de Joaçaba. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de dezembro de 2019. PAULO ELI Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA SEF N° 407/2019 DOE de 12.12.19 Designa servidor para exercer atividade em Unidade Setorial de Fiscalização da Fazenda Estadual O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e nos termos do Edital SEF nº 001/2019, publicado no Pe/SEF nº 2.862, de 14 de novembro de 2019, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, o servidor Edson Carlos Durli, matrícula nº 0344166-0-01, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, para exercer suas atividades na Unidade Setorial de Fiscalização da Fazenda Estadual com sede no município de Caçador, mantendo o vínculo lotacional na Gerência Regional da Fazenda Estadual de Joaçaba. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de dezembro de 2019. PAULO ELI Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA SEF N° 408/2019 DOE de 12.12.19 Designa servidor para exercer atividade em Unidade Setorial de Fiscalização da Fazenda Estadual O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e nos termos do Edital SEF nº 001/2019, publicado no Pe/SEF nº 2.862, de 14 de novembro de 2019, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, o servidor Elenice Maria Barilka, matrícula nº 0142718-0-01, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, para exercer suas atividades na Unidade Setorial de Fiscalização da Fazenda Estadual com sede no município de Caçador, mantendo o vínculo lotacional na Gerência Regional da Fazenda Estadual de Joaçaba. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de dezembro de 2019. PAULO ELI Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA SEF N° 409/2019 DOE de 12.12.19 Designa servidor para exercer atividade em Unidade Setorial de Fiscalização da Fazenda Estadual O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e nos termos do Edital SEF nº 001/2019, publicado no Pe/SEF nº 2.862, de 14 de novembro de 2019, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, o servidor João José da Silva, matrícula nº 0184214-5-01, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, para exercer suas atividades na Unidade Setorial de Fiscalização da Fazenda Estadual com sede no município de Curitibanos, mantendo o vínculo lotacional na Gerência Regional da Fazenda Estadual de Lages. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de dezembro de 2019. PAULO ELI Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA SEF N° 410/2019 DOE de 12.12.19 Designa servidor para exercer atividade em Unidade Setorial de Fiscalização da Fazenda Estadual O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e nos termos do Edital SEF nº 001/2019, publicado no Pe/SEF nº 2.862, de 14 de novembro de 2019, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, o servidor Jodão Luiz Moratelli, matrícula nº 0200283-3-02, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, para exercer suas atividades na Unidade Setorial de Fiscalização da Fazenda Estadual com sede no município de Rio do Sul, mantendo o vínculo lotacional na Gerência Regional da Fazenda Estadual de Florianópolis. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de dezembro de 2019. PAULO ELI Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA SEF N° 411/2019 DOE de 12.12.19 Designa servidor para exercer atividade em Unidade Setorial de Fiscalização da Fazenda Estadual O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e nos termos do Edital SEF nº 001/2019, publicado no Pe/SEF nº 2.862, de 14 de novembro de 2019, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, o servidor Lauro Antônio Burigo, matrícula nº 0137294-7-01, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, para exercer suas atividades na Unidade Setorial de Fiscalização da Fazenda Estadual com sede no município de Araranguá, mantendo o vínculo lotacional na Gerência Regional da Fazenda Estadual de Criciúma. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de dezembro de 2019. PAULO ELI Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA SEF N° 412/2019 DOE de 12.12.19 Designa servidor para exercer atividade em Unidade Setorial de Fiscalização da Fazenda Estadual O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e nos termos do Edital SEF nº 001/2019, publicado no Pe/SEF nº 2.862, de 14 de novembro de 2019, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, o servidor Lucas Pivato, matrícula nº 0301245-0-01, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, para exercer suas atividades na Unidade Setorial de Fiscalização da Fazenda Estadual com sede no município de São Miguel do Oeste, mantendo o vínculo lotacional na Gerência Regional da Fazenda Estadual de Chapecó. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de dezembro de 2019. PAULO ELI Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA SEF N° 413/2019 DOE de 12.12.19 Designa servidor para exercer atividade em Unidade Setorial de Fiscalização da Fazenda Estadual O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e nos termos do Edital SEF nº 001/2019, publicado no Pe/SEF nº 2.862, de 14 de novembro de 2019, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, o servidor Roberto José Gobbi, matrícula nº 0301246-8-01, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, para exercer suas atividades na Unidade Setorial de Fiscalização da Fazenda Estadual com sede no município de São Miguel do Oeste, mantendo o vínculo lotacional na Gerência Regional da Fazenda Estadual de Chapecó. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de dezembro de 2019. PAULO ELI Secretário de Estado da Fazenda
DECRETO Nº 394, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 DOE de 11.12.19 Introduz as Alterações 4.081 e 4.082 no RICMS/SC-01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 16393/2019, DECRETA: Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações: ALTERAÇÃO 4.081 – O art. 7º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º ......................................................................................... ................................................................................................... XVII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 188/17, mediante regime especial concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda, nas saídas internas de querosene de aviação (QAV), sujeitas à alíquota de 17% (dezessete por cento), promovidas por distribuidora de combustível, para consumo de empresa de transporte aéreo de carga ou de pessoas: a) quando o consumo ocorrer nos aeroportos de Chapecó, Correia Pinto, Florianópolis, Jaguaruna, Joinville, Lages ou Navegantes: 1. em 29,411% (vinte e nove inteiros e quatrocentos e onze milésimos por cento), caso a empresa de transporte aéreo opere voos regulares em, no mínimo, 4 (quatro) aeroportos catarinenses, totalizando, ao menos, 25 (vinte e cinco) decolagens diárias, com 1 (um) embarque e destino no Estado e 1 (um) destino internacional; 2. em 47,058% (quarenta e sete inteiros e cinquenta e oito milésimos por cento), caso a empresa de transporte aéreo opere voos regulares em, no mínimo, 5 (cinco) aeroportos catarinenses, totalizando, ao menos, 32 (trinta e duas) decolagens diárias, com 1 (um) embarque e destino no Estado e 1 (um) destino internacional; e 3. em 58,823% (cinquenta e oito inteiros e oitocentos e vinte e três milésimos por cento), caso a empresa de transporte aéreo opere voos regulares em, no mínimo, 6 (seis) aeroportos catarinenses, totalizando, ao menos, 38 (trinta e oito) decolagens diárias, com 2 (dois) embarques e destinos no Estado e 1 (um) destino internacional; e b) em 58,823% (cinquenta e oito inteiros e oitocentos e vinte e três milésimos por cento): 1. cuja matriz da empresa esteja sediada no Estado; ou 2. que comece a operar em território nacional, desde que a primeira decolagem ou última aterrissagem ocorra, conforme respectivo plano de voo, em território catarinense. ................................................................................................... § 6º O benefício previsto no inciso XVII do caput deste artigo observará o seguinte: I – fica condicionado: a) à definição e execução de plano de ampliação dos voos regionais de decolagem e aterrissagem em território catarinense; e b) à redução do valor de passagens aéreas; e II – para efeitos da alínea “a” do inciso I deste parágrafo, poderão ser considerados os voos realizados de forma compartilhada (codeshare), desde que a compra e a emissão do bilhete de viagem para todos os trechos, inclusive daquele operado pela empresa parceira, sejam realizadas por meio dos canais de venda do beneficiário.” (NR) ALTERAÇÃO 4.082 – O art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 15. ....................................................................................... ................................................................................................... XV – mediante regime especial concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda, à Celesc Distribuição S.A., até 31 de dezembro de 2020, de 3% (três por cento) do imposto a recolher mensalmente, limitado a R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) anuais, condicionado à aplicação de valor equivalente ao benefício (Convênio ICMS 85/04): a) na execução do Programa Luz para Todos; b) em programas sociais relacionados à universalização de disponibilização de energia; c) em projetos relacionados à política energética do Estado; e d) em ações de segurança energética de hospitais, penitenciárias e órgãos da administração pública. ..........................................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de dezembro de 2019. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado DOUGLAS BORBA Chefe da Casa Civil PAULO ELI Secretário de Estado da Fazenda