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quinta-feira, 27 de novembro de 2014, às 15:14h.

Multa para os estabelecimentos varejistas que não cumprirem a legislação é de R$ 1500,00

A Secretaria de Estado da Fazenda enviou nesta semana um comunicado aos varejistas de combustíveis que ainda utilizam versões do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) em desconformidade com a legislação do fisco catarinense. Para confirmar se o programa em uso atende aos requisitos, observe se no Cupom Fiscal está sendo impresso a referência do sistema de abastecimento ( #CF: ), na linha que contém os encerrantes de cada abastecimento (veja foto). A Diretoria de Administração Tributária alerta que deixar de substituir a versão do PAF-ECF implica em multa de R$ 1500,00 ao estabelecimento.

Para esclarecimentos adicionais utilize o endereço eletrônico gescol@sef.sc.gov.br .