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terça-feira, 2 de dezembro de 2014, às 12:24h.

Novas regras entram em vigor no dia 13 de dezembro

Uma alteração no decreto que instituiu o Grupo de Acompanhamento da Apuração do Valor Adicionado, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 27 de novembro, permite que todos os municípios manifestem-se em impugnação, recurso ou pedido de revisão do VA, mesmo que o processo tenha sido interposto por outro município. “O objetivo é dar mais transparência, clareza e seriedade aos processos de apuração do valor adicionado”, explica Ari Pritsch, consultor para assuntos de movimento econômico da Secretaria de Estado da Fazenda.

O novo decreto, de número 2.478, também define que os processos de impugnação sejam sumariamente inadmitidos caso não preencham todos os requisitos previstos para o processo administrativo ou contrariem as regras estabelecidas neste regulamento, principalmente de valor insignificante ou sem fundamentação. Outra mudança é a hierarquização para a solicitação de impugnações. Por ordem, ela deve ser feita pelo prefeito, vice-prefeito, procurador-geral do município, secretário municipal de Fazenda, secretário executivo da Associação de Municípios e, por último, representante indicado pelo prefeito.

O decreto ainda prevê o envio de processos por meio eletrônico, ferramenta que será disponibilizada em 2015. As alterações entram em vigor no dia 13 de dezembro.

Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina

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