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terça-feira, 23 de dezembro de 2014, às 16:06h.

Decreto do Governador do Estado suspende prazos entre 24 de dezembro e 18 de janeiro

Por conta do recesso de fim de ano, o Governador do Estado, por meio de decreto, decidiu suspender os prazos processuais em curso no Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina (TAT/SC) no período de 24 de dezembro de 2014 a 18 de janeiro de 2015. Os prazos relativos às intimações feitas ou consideradas e aos editais publicados no período mencionado somente começarão a correr a partir do dia 19 de janeiro de 2015.

Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina

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