terça-feira, 23 de dezembro de 2014, às 16:06h.
Decreto do Governador do Estado suspende prazos entre 24 de dezembro e 18 de janeiro

Por conta do recesso de fim de ano, o Governador do Estado, por meio de decreto, decidiu suspender os prazos processuais em curso no Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina (TAT/SC) no período de 24 de dezembro de 2014 a 18 de janeiro de 2015. Os prazos relativos às intimações feitas ou consideradas e aos editais publicados no período mencionado somente começarão a correr a partir do dia 19 de janeiro de 2015.
Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina
Aline Cabral Vaz - avaz@sef.sc.gov.br (48) 3665-2575
Cléia Schmitz - cschmitz@sef.sc.gov.br (48) 3665-2572
Sarah Goulart - sgoulart@sef.sc.gov.br (48) 3665-2504
www.sef.sc.gov.br | facebook.com/fazendasc | youtube.com/sefazsc | twitter.com/fazenda_sc