PORTARIA SEF N° 148/2020 PeSEF de 01.06.20 Altera a Portaria SEF nº 153, de 2012, que aprova o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) e do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP). O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, RESOLVE: Art. 1º O campo 021 do Quadro 51 do item 3.2.23 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de março 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “3.2.23. ........................................................................................ ...................................................................................................... 021 (+) Tributo a recuperar incidente na entrada de mercadoria transferida a preço de custo para estabelecimento da mesma empresa (não preencher desde o período de referência janeiro de 2020) . ............................................................................................” (NR) Art. 2º item 3.2.23.1 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação “3.2.23.1. ..................................................................................... ...................................................................................................... b.1) Item 021 - Tributos a Recuperar Incidentes na Entrada de Mercadoria Transferida a Preço de Custo: valor dos tributos incidentes na entrada de matéria-prima, embalagens, serviços e demais insumos utilizados no processo produtivo, contabilizados como tributos estadual e federal a recuperar, e cuja saída subsequente, na condição de mercadoria de produção própria ou adquirida de terceiros, seja realizada a preço de custo livre dos impostos a recuperar, exceto quando se tratar de saída com retorno efetivo, tais como demonstração, consignação, remessa para conserto ou reparo e armazém gerais e dentre outras. Este campo não deve ser preenchido desde o período de referência janeiro de 2020. ............................................................................................” (NR) Art. 3º O item 3.4 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “3.4. DEMONSTRATIVO DE CRÉDITOS INFORMADOS PREVIAMENTE - DCIP: destina-se a informar os demais créditos, que não sejam decorrentes da entrada real ou simbólica de mercadoria no estabelecimento, inclusive quando destinada ao seu uso ou consumo, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação, registrados no Quadro 01 - Valores Fiscais Entradas. 3.4.1. O DCIP será enviado, via internet, através de aplicativo específico disponibilizado na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, podendo também ser enviado por arquivo conforme layout especificado no Anexo III. 3.4.1.2. efetuadas as validações das informações recebidas, o sistema eletrônico de controle dos créditos, emitirá autorização específica, que será lançada no Quadro 46 - Créditos por Regimes e Autorizações Especiais, no mesmo período de referência para o qual foi informado; 3.4.1.3. do cancelamento e substituição do DCIP: a) é permitida a substituição de um DCIP informado na DIME até o último dia do terceiro mês seguinte, observando-se o seguinte: a.1) o DCIP substituído deverá ser cancelado utilizando-se aplicativo específico constante da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, via “Internet”, desde que não esteja lançada em DIME enviada para o período; b) não será permitido o cancelamento do DCIP, após o último dia do terceiro mês seguinte ao do período de referência para o qual está sendo informado; c) o DCIP, na condição de ativas e não lançada em DIME, de período de referência cujo prazo de entrega da DIME já esteja encerrado, conforme disposto no art. 172 do Anexo 5 do RICMS/SC-01, automaticamente passarão a situação de inabilitada para uso; d) na hipótese da alínea “c”, o DCIP substituído deve ser cancelado, no aplicativo específico constante da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, via internet, antes do envio de um novo DCIP; e) não será permitido o cancelamento do DCIP após o último dia do terceiro mês seguinte ao do período de referência para o qual está sendo informado; 3.4.2. Estão disponíveis para utilização no DCIP os seguintes tipos de crédito: - Tipo 02 - Outros Créditos: destina-se ao controle e validação dos demais créditos do contribuinte, que não tenham campos específicos Quadro 05 - Resumo da Apuração dos Créditos ou no Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor; - Tipo 03 - Créditos Presumidos: destina-se ao controle e validação dos créditos presumidos permitidos ao contribuinte; - Tipo 04 - Estornos de Débitos: destina-se ao controle e validação dos estornos de débitos permitidos ao contribuinte; - Tipo 05 - Créditos de Contribuição ou Aplicação em Fundos: destina-se ao controle e validação dos créditos decorrentes de Contribuição ou Aplicação em Fundos previstos na legislação; Tipo 06 - Crédito Imposto Retido Substituição Tributária - destina-se ao controle e validação dos créditos permitidos ao contribuinte para compensação escritural com o ICMS devido por substituição tributária. 3.4.2.1. os tipos de créditos serão detalhados conforme subtipos descriminados em tabelas especificas disponibilizadas na página da SEF. 3.4.2.2. as atualizações nas relações e nos subtipos serão efetuadas diretamente nas tabelas referidas no item 3.2.4.1; 3.4.2.3. os subtipos poderão ter validação próprias aplicáveis de acordo com a tabela de Número SAT, constante do item 4.1 do Anexo III; 3.4.2.4. o DCIP poderá ser único para cada subtipo ou permitir mais de um DCIP para o subtipo, em cada período de referência, conforme especificado; 3.4.2.5. o subtipo pode exigir informações adicionais destinadas ao cálculo dos valores de Fundos Estaduais, sempre que exigidos. Neste caso o subtipo não poderá ser informado por meio de arquivo eletrônico, somente pelo aplicativo para emissão de DCIP. 3.4.3. A tabela referida no item 3.4.2.1 conterá, no mínimo, as seguintes informações para cada subtipo: 3.4.3.1. o número sequencial; 3.4.3.2. a descrição e a descrição detalhada; 3.4.3.3. a sua correlação com os ajustes de crédito especificados para a EFD na Tabela 5.1.1 e 5.3 da Portaria SEF nº 287/11. 3.4.3.4. o período de referência inicial e final do subtipo; 3.4.3.5. o Número SAT a ser validado; 3.4.3.6. se o DCIP será único para o subtipo ou não.” (NR) Art. 4º O Anexo III da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo Único desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 26 de maio de 2020. Paulo eli Secretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO “ANEXO III Layout do Demonstrativo de Crédito Informado Previamente – DCIP Especificações do Arquivo Eletrônico para envio do Demonstrativo 1. Definição do Arquivo: Este arquivo se refere aos valores de créditos no sistema S@T, módulo Conta-Corrente, que irão compor o valor da DCIP, aplicáveis para os períodos de referência a partir de janeiro de 2020. 1.1. Ordem de gravação dos registros obedecerá a sequência dos registros descritos neste anexo. 2. Nomenclatura do arquivo - o nome do arquivo será com a seguinte estrutura: “***.zip” 3. Convenções utilizadas neste layout 3.1. Formato do arquivo: padrão ASCII 3.2. Tamanho do registro: Registro Tamanho 40 53 bytes 50 35 bytes 60 53 bytes 70 35 bytes 80 53 bytes 90 35 bytes 100 53 bytes 110 35 bytes ............... ................ 140 53 bytes 150 35 bytes 900 10 bytes 4. Legenda do Formato dos Campos Legenda Descrição N Número Inteiro: alinhado à direita, com zeros à esquerda $ Número: com 2 decimais, sem pontos ou vírgulas, alinhado à direita, com zeros à esquerda X Alfanumérico: alinhado à esquerda, com brancos à direita R Referência: devem estar no formato AAAAMM (ANO e MÊS) D Data: devem estar no formato AAAAMMDD(ANO, MÊS e DIA) 4.1. Lista dos códigos dos tipos de números S@T exigidos no registro “40”, “60”, “80”, “100” e “140”: Código Especificação 0 Não 1 TTD – Tratamento Tributário Diferenciado 2 AUC – Autorização de Utilização de Crédito 3 DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais 4 RE – Regime Especial 5 DI – Declaração de Importação 6 DSI – Declaração Simplificada de Importação 7 PA - Processo Administrativo SPP e ESEA 8 PCA -Processo Contencioso Administrativo 9 Período de referência (*) 10 PRC - Protocolo de Reconhecimento de Crédito 11 NUP – Número Único do Pagamento 12 PR – Processo Referenciado 13 MOC – Mês de Origem do Crédito (*) (*) Informar o período de referência no padrão MMAAAA. 5. Layout dos Registros: 5.1. Registro “040” - Discriminação de Outros Créditos: Campo Descrição Tipo Tamanho Início Fim 1 Inscrição Estadual do Contribuinte N 9 1 9 2 Referência para utilização do crédito R 6 10 15 3 Tipo do registro: Conteúdo fixo igual “040” N 3 16 18 4 Tipo de crédito segundo a tabela genérica DCIP Tipo 2 N 3 19 21 5 Valor do Outros Créditos $ 17 22 38 6 Número S@T N 15 39 53 5.2. Registro “050” - Totalizador do registro “040” para simples conferência: Campo Descrição Tipo Tamanho Início Fim 1 Inscrição Estadual do Contribuinte N 9 1 9 2 Referência para utilização do crédito R 6 10 15 3 Tipo do registro: Conteúdo fixo igual "050" N 3 16 18 5 Somatório Valor de Outros Créditos $ 17 19 35 5.3. Registro “060” - Discriminação de Créditos Presumidos: Campo Descrição Tipo Tamanho Início Fim 1 Inscrição Estadual do Contribuinte N 9 1 9 2 Referência para utilização do crédito R 6 10 15 3 Tipo do registro: Conteúdo fixo igual “060” N 3 16 18 4 Tipo de crédito segundo a tabela genérica DCIP Tipo 3 N 3 19 21 5 Valor do Crédito presumido $ 17 22 38 6 Número S@T N 15 39 53 5.4. Registro “070” - Totalizador do registro “060” para simples conferência: Campo Descrição Tipo Tamanho Início Fim 1 Inscrição Estadual do Contribuinte N 9 1 9 2 Referência para utilização do crédito R 6 10 15 3 Tipo do registro. Conteúdo fixo igual "070" N 3 16 18 4 Somatório Valor de Crédito presumido $ 17 19 35 5.5. Registro "080" - Discriminação de Estorno de Débitos: Campo Descrição Tipo Tamanho Início Fim 1 Inscrição Estadual do Contribuinte N 9 1 9 2 Referência para utilização do crédito R 6 10 15 3 Tipo do registro: Conteúdo fixo igual "080" N 3 16 18 4 Tipo de crédito segundo a tabela genérica DCIP Tipo 4 N 3 19 21 5 Valor do estorno $ 17 22 38 6 Número S@T N 15 39 53 5.6. Registro "090" - Totalizador do registro “080” para simples conferência: Campo Descrição Tipo Tamanho Início Fim 1 Inscrição Estadual do Contribuinte N 9 1 9 2 Referência para utilização do crédito R 6 10 15 3 Tipo do registro. Conteúdo fixo igual "090" N 3 16 18 4 Somatório Valor de Estorno de Débitos $ 17 19 35 5.7. Registro "100" - Discriminação de Crédito de Contribuição ou Aplicação em Fundos: Campo Descrição Tipo Tamanho Início Fim 1 Inscrição Estadual do Contribuinte N 9 1 9 2 Referência para utilização do crédito R 6 10 15 3 Tipo do registro. Conteúdo fixo igual "100" N 3 16 18 4 Tipo de crédito segundo a tabela genérica DCIP Tipo 5 N 3 19 21 5 Valor da contribuição ou aplicação em fundos $ 17 22 38 6 Número S@T N 15 39 53 5.8. Registro "110" - Totalizador do registro “100” para simples conferência: Campo Descrição Tipo Tamanho Início Fim 1 Inscrição Estadual do Contribuinte N 9 1 9 2 Referência para utilização do crédito R 6 10 15 3 Tipo do registro. Conteúdo fixo igual "110" N 3 16 18 4 Somatório Valor Contribuições ou Aplicação em Fundos $ 17 19 35 5.9. Registro “140” - Discriminação de Crédito Imposto Retido Substituição Tributária: Campo Descrição Tipo Tamanho Início Fim 1 Inscrição Estadual do Contribuinte N 9 1 9 2 Referência para utilização do crédito R 6 10 15 3 Tipo do registro: Conteúdo fixo igual “060” N 3 16 18 4 Tipo de crédito segundo a tabela genérica DCIP Tipo 6 N 3 19 21 5 Valor do crédito imposto retido substituição tributária $ 17 22 38 6 Número S@T N 15 39 53 5.10. Registro “150” - Totalizador do registro “140” para simples conferência: Campo Descrição Tipo Tamanho Início Fim 1 Inscrição Estadual do Contribuinte N 9 1 9 2 Referência para utilização do crédito R 6 10 15 3 Tipo do registro: Conteúdo fixo igual "150" N 3 16 18 4 Somatório Valor do Crédito Imposto Retido Substituição Tributária $ 17 19 35 5.11. Registro “900” - Registro totalizador do Arquivo: Campo Descrição Tipo Tamanho Início Fim 1 Tipo do registro Conteúdo fixo igual "900" X 3 1 3 2 Quantidade de registros (inclusive registro “900”) N 7 4 10
ATO DIAT Nº 012/2020 PeSEF de 29.05.20 Altera o Ato DIAT nº 030, de 2019, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º O Anexo I do Ato Diat 030/2019, de 26 de novembro de 2019, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Ambev, Besser Bier, Bierland/Mega Repres, Casa Perini, Cervejaria Blumenau, Cervejaria Catarinense, Cervejaria Fritz Bier, Cervejaria Leuven, Dado Bier, Gladiador Cervejaria, Haenschbier, Handwerk, Inab, Inbeb, Kairós, Lohn Bier, Marchi Beer, Salva Craft Bier, Schornstein, Tupiniquim, e conforme consta no Processo SEF 4947/2020, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato. Art. 2º O Anexo II do Ato Diat 030/2019, de 26 de novembro de 2019, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas Dom Domenico Bebidas, Fruki, Magia, e conforme consta no Processo SEF 4947/2020, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de junho de 2020. Florianópolis, 27 de maio de 2020. PAULO ELI Secretário de Estado da Fazenda
DECRETO Nº 629, DE 29 DE MAIO DE 2020 DOE de 29.05.20 Introduz a Alteração 4.114 no RICMS/SC-01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e no art. 23 da Lei nº 17.878, de 27 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 4752/2020, DECRETA: Art. 1 º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração: ALTERAÇÃO 4.114 – O art. 8º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º ....................................................................................... ................................................................................................... XII – em 80% (oitenta por cento) nas saídas de bicicletas usadas elétricas ou convencionais (Convênio ICM 15/81, Convênio ICMS 151/94 e Lei nº 17.878/2019, art. 23). § 1º Em relação ao disposto nos incisos I, II e XII do caput deste artigo, será observado o seguinte: ..........................................................................................” (NR) Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2020. Florianópolis, 29 de maio de 2020. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado AMANDIO JOÃO DA SILVA JUNIOR Chefe da Casa Civil PAULO ELI Secretário de Estado da Fazenda
ATO DIAT Nº 018/2020 PeSEF de 28.05.20 REVOGADO – Ato Diat nº 044/2020, art. 3º – Efeitos a partir de 04.11.20. Institui as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital – EFD. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando a Portaria SEF nº 377, de 28 de novembro de 2019, RESOLVE: Art. 1º Instituir as seguintes tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI previstas no Ato COTEPE/ICMS 44, de 7 de agosto de 2018, e no item 2.4.1.1 do APÊNDICE A – DAS INFORMAÇÕES DE REFERÊNCIA da Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2018.00: I – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, constante no Anexo I deste Ato; II – Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal, constante no Anexo II deste Ato; e III – Tabela de Itens para Cálculo do Índice de Participação dos Municípios – IPM, constante no Anexo III deste Ato. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogado o Ato DIAT no 36, de 12 de dezembro de 2019. Florianópolis, 25 de maio de 2020. PAULO ELI Secretário de Estado da Fazenda ANEXO I Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS TABELA 5.1.1. DA EFD - AJUSTES NA APURAÇÃO DO IMPOSTO QUE NÃO PODEM SER VINCULADOS DIRETAMENTE AO DOCUMENTO FISCAL TABELA “A” – APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES PRÓPRIAS (SC0) Esta tabela deve ser utilizada para informar no registro E111 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS) ou 1921 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Sub-Apuração do ICMS), e nos respectivos registros filhos, se for o caso, os ajustes de apuração do imposto relativo aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais decorrentes das operações ou prestações relacionadas nesta tabela, cujos ajustes não podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal caso realizada a operação descrita. É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos SCxx9999 – outros ajustes de ...) quando existir código específico nesta tabela ou na tabela 5.3 (Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) para informar o respectivo ajuste. Os eventos que nas informações da coluna “Descrição” contém a expressão “SUJEITO A SUB-APURAÇÃO” indicam que o imposto devido deve ser apurado em separado, em sub-apuração, na forma prevista no registro 1900 e na Portaria SEF n° 377/2019 de 25/11/2019. Código do Ajuste Ementa Vigência DCIP Validação Descrição Informações Complementares obrigatórias Aplicação Tabela Início SC00 (OD) - Outros Débitos SC000001 Débito referente ao saldo credor transferido ao estabelecimento consolidador 01/01/2009 NA NA Valor do saldo credor no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada. OD-AP I-A 5.1.1 SC000002 Débito referente aos saldos devedores recebidos de estabelecimentos consolidados 01/01/2009 NA NA Valor dos saldos devedores de estabelecimentos consolidados, recebidos em transferência no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidador de empresa que adotar o regime de apuração consolidada. OD-AP I-A 5.1.1 SC000003 Débitos por reserva de créditos acumulados para transferência a outros contribuintes 01/01/2009 NA NA Valor de débito relativo aos créditos acumulados de ICMS reservados, no momento do pedido, para transferência a outros contribuintes. Informar no registro E112, campo NUM_PROC o número da AUC e no campo IND_PROC a origem 0- SEFAZ; OD-AP I-A 5.1.1 SC000004 Débito sobre o valor das entradas na apuração especial para bares, restaurantes e similares. 01/01/2009 NA NA Débito Sobre o Valor das Entradas: lançar o valor resultante da multiplicação do valor das entradas sujeitas à tributação pelo regime de apuração especial pelo percentual de 2,6%, utilizado pelos bares, restaurantes e similares, usuários de ECF, que optarem pelo regime especial de apuração – RICMS, An2, Art. 140, I.; Os débitos e créditos de imposto, relativo às entradas e saídas de mercadorias, devem ser informados normalmente nos respectivos registros. Informar no registro E111, campo DESCR_COMPL_AJ, a base de base de cálculo do imposto devido. EN I-A 5.1.1 SC000005 Débito sobre a diferença entre o valor das entradas e saídas na apuração especial para bares, restaurantes e similares. 01/01/2009 NA NA Débito sobre a diferença entre o valor das entradas e saídas: lançar o valor resultante da multiplicação pelo valor da diferença entre as entradas e saídas sujeitas à tributação pelo regime de apuração especial pelo percentual de 3,6%, utilizado pelos bares, restaurantes e similares, usuários de ECF, que optarem pelo regime especial de apuração – RICMS, An2, Art. 140, II; Os débitos e créditos de imposto, relativo às entradas e saídas de mercadorias, devem ser informados normalmente nos respectivos registros. Informar no registro E111, campo DESCR_COMPL_AJ, a base de base de cálculo do imposto devido. ES I-A 5.1.1 SC000006 ICMS devido na importação de máquinas / equipamentos para o ativo permanente 01/01/2009 NA NA ICMS devido na importação de máquinas e equipamentos para o ativo permanente, importados diretamente do exterior do país, cujo débito pode ser lançado na conta gráfica em 48 parcelas mensais - RICMS, Art. 53, § 7º, II. Registrar neste item o valor correspondente a 1/48 avos de débito por mês. Informar no registro E111, campo DESCR_COMPL_AJ, a base de base de cálculo acumulada do imposto devido sobre a totalidade das aquisições sujeitas ao pagamento. EN I-A 5.1.1 SC000007 ICMS diferencial de alíquota – aquisição de máquinas, aparelhos ou equipamentos destinados ao ativo permanente. 01/01/2009 NA NA ICMS Diferencial de Alíquota devido pela entrada de máquinas, aparelhos ou equipamentos destinados ao ativo permanente do estabelecimento, oriundas de outra unidade da Federação, cujo débito pode ser lançado na conta gráfica em 48 parcelas mensais - RICMS, Art. 53, §§ 6º e 12. Registrar neste item o valor correspondente a 1/48 avos de débito por mês. Informar no registro E111, campo DESCR_COMPL_AJ, a base de base de cálculo acumulada do imposto devido sobre a totalidade das aquisições sujeitas ao pagamento. EN I-A 5.1.1 SC000008 Débito ICMS sobre o estoque na inclusão de mercadorias no regime de substituição tributária 01/01/2009 NA NA Débito ICMS sobre o valor do estoque existente na data da inclusão das mercadorias no regime de substituição tributária – An3, Art. 35, II, a. Informar o estoque das mercadorias no registro H005 e H010. OD-AP I-A 5.1.1 SC000009 ICMS sobre diferencial de alíquotas de fretes iniciados em outras unidades da federação 01/01/2009 31/12/2019 NA NA ICMS Diferencial de Alíquota devido pela utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado ou no Distrito Federal e não esteja vinculada à operação ou prestação subsequente – RICMS, Art. 3º, XIII. Utilizar a partir de 01/01/2020 o Ajuste SC40000007 da Tabela 5.3 EN I-A 5.1.1 SC000010 Débito referente ao saldo devedor recebido da apuração do ICMS DIFAL/FCP (EC 87/15) do remetente de SC. 01/01/2016 NA NA Valor do saldo devedor recebido da apuração do ICMS DIFAL/FCP (EC 87/15) em transferência para a apuração do ICMS normal, no correspondente período de referência, relativo às operações interestaduais de contribuinte catarinense para consumidores não contribuintes. OD-AP I-A 5.1.1 SC000011 Débito do ICMS referente saída efetiva ou início da prestação ocorrida em período posterior ao da emissão. 01/01/2020 SER, SUB e NUM_DOC do E113 Débito do ICMS referente saída efetiva ou início da prestação ocorrida em período posterior ao da emissão, cujo imposto tenha sido estornado no período de emissão do documento fiscal. RICMS- SC/01, An5, Art. 158, § 2º e Port. SEF nº 287/11 Informar no Registro E111 o valor total do débito do ICMS das saídas efetivas do mês; e no registro E113 identificar os documentos fiscais. SA I-A 5.1.1 SC009999 Outros ajustes débitos 01/01/2009 NA NA Registrar neste código os ajustes de débitos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 ES I-A 5.1.1 SC01 EC - Estorno de Créditos SC010001 Estorno de crédito relativo à saída de mercadorias isentas ou não-tributadas, extraviadas, furtadas, etc. 01/01/2009 NA NA Estorno de crédito relativo à saída de mercadoria isenta ou não tributada, de mercadoria consumida em processo de industrialização quando a saída do produto resultante for isenta ou não tributada, de mercadoria que perecer, deteriorar-se, ou extraviar-se, etc. Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 ES I-A 5.1.1 SC010002 Estorno de crédito de mercadorias utilizadas na prestação de serviços sujeitas ao ISSQN ou na prestação de serviços de transportes iniciados em outras UF 01/01/2009 NA NA Estorno proporcional ao respectivo faturamento relativo aos créditos incorridos na prestação de serviços sujeitos ao ISS ou de serviços de transportes iniciados em outras UF – RICMS, Art. 36, § 2º. Informar no registro E111, campo DESCR_COMPL_AJ, a base de base de cálculo do imposto devido. ES I-A 5.1.1 SC010003 Estorno do valor do crédito registrado nas entradas pelos optantes do regime de apuração especial para bares, restaurantes e similares. 01/01/2009 NA NA Estorno da soma dos créditos de imposto registrados na entrada de mercadorias, de bens e na aquisição de serviços de transporte e de comunicações, utilizado pelos bares, restaurantes e similares que optaram pelo regime especial de apuração previsto no RICMS, An2, Art. 140. OBS: O crédito de imposto relativo às entradas de mercadorias e aquisições de serviços deve ser informado normalmente nos respectivos registros e estornado. EN I-A 5.1.1 SC010004 Estorno do crédito efetivo quando o contribuinte optar pelo crédito presumido 01/01/2009 NA NA Estorno do crédito apropriado por ocasião da entrada das mercadorias e aquisições dos serviços, na hipótese em que o contribuinte optar pelo benefício do crédito presumido em substituição aos créditos efetivos: por ocasião do ingresso no regime, do crédito previsto no RICMS-SC/01, An2, Art. 23, inciso I, calculado sobre os estoques; e na hipótese do RICMS-SC/01, An2, Art. 23, inciso VII. Utilizar este ajuste na conta gráfica normal para todas as hipóteses de sub-apurações existentes. Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 a ementa resumida do ajuste correspondente ao crédito presumido no formato “[ER:C]”; Informar o estoque das mercadorias no registro H00 e H010. EN I-A 5.1.1 SC010005 Estorno de crédito da parcela não tributada nas hipóteses em que o crédito é proporcional às saídas tributadas 01/01/2020 NA O crédito deve ser apropriado integralmente e estornado neste ajuste a parcela dos créditos correspondente ás operações sem direito ao crédito; Utilizar para as situações em que o crédito é proporcional às saídas tributadas Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 o código de ajuste da tabela “A” e a ementa resumida do ajuste correspondente ao crédito presumido ou crédito referenciado no formato “[ER:C]” EC-AP I-A 5.1.1 SC010006 Sub-apuração – Débito pela transferência à sub-apuração, do crédito presumido apropriado 01/01/2020 NA NA O crédito presumido em todas as hipóteses é apropriado na conta gráfica normal, por meio da indicação do código de ajuste correspondente a operação; e quando se tratar de apuração em separado, deve ser transferido para a respectiva sub-apuração; Utilizar este ajuste na conta gráfica normal para todas as hipóteses de crédito presumido Criar no registro E111 um registro para cada espécie de crédito presumido; Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 o código e a descrição do respectivo ajuste contida na da tabela 5.3 EC-AP I-A 5.1.1 SC010007 Sub-apuração – Débito pela transferência à sub-apuração, do ICMS apropriado relativo aos pagamentos antecipados 01/01/2020 NA NA O crédito pelo pagamento é apropriado à crédito na conta gráfica normal por ocasião do registro do pagamento; Utilizar este ajuste na conta gráfica normal para todas as hipóteses de sub-apurações existentes Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 a sub-apuração para a qual foi transferido o crédito EC-AP I-A 5.1.1 SC019999 Estorno de outros créditos 01/01/2009 NA NA Registrar neste código outros ajustes de estorno de créditos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 ES I-A 5.1.1 SC02 OC - Outros Créditos SC020001 ICMS recolhido por antecipação nas operações com combustíveis 01/01/2009 NA Nº SAT NUP ICMS pago por antecipação, no próprio mês de apuração, pelo estabelecimento industrial, distribuidor ou atacadista de gasolina, óleo diesel, álcool carburante ou gás liquefeito de petróleo – GLP; RICMS-SC/01, Art. 53, § 5º Informar no campo NUM-DA do registro E112 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento) OC-AP I-A 5.1.1 SC020002 1ª parcela de ICMS recolhido por antecipação por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação. 01/01/2009 NA Nº SAT NUP 1ª parcela de ICMS pago por antecipação, no próprio mês de apuração, por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação; RICMS-SC/01, Art. 60, § 1º, X Informar no campo NUM-DA do registro E112 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento) OC-AP I-A 5.1.1 SC020003 2ª parcela de ICMS recolhido por antecipação por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação. 01/01/2009 NA Nº SAT NUP 2ª parcela de ICMS pago por antecipação, no próprio mês de apuração, por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação; RICMS-SC/01, Art. 60, § 1º, X Informar no campo NUM-DA do registro E112 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento) OC-AP I-A 5.1.1 SC020004 Crédito recuperado por decisão judicial 01/01/2009 Apropriação de crédito por determinação judicial Informar no registro E112, campo NUM_PROC o número do processo e no campo IND_PROC a origem 0- SEFAZ SC020005 Crédito autorizado em decisão do Conselho Estadual de Contribuintes 01/01/2009 Apropriação de crédito autorizado em decisão definitiva do Conselho Estadual de Contribuintes Informar no registro E112, campo NUM_PROC o número do processo e no campo IND_PROC a origem 0- SEFAZ SC020006 Crédito de serviço de comunicação proporcional à exportação 01/01/2009 2-18 Apropriação proporcional do imposto destacado no documento fiscal de aquisição de serviço de comunicação quando sua utilização resultar em operação ou prestação para o exterior; RICMS-SC/01, Art. 82, III, b OC-AP I-A 5.1.1 SC020007 Crédito decorrente de COMPEX 01/01/2009 31/12/2019 Apropriação de crédito, quando cabível, decorrente de regime especial do COMPEX Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112. OC-AP I-A 5.1.1 SC020008 Crédito do estoque no desenquadramento do simples nacional 01/01/2009 2-11 Crédito sobre o valor do estoque de mercadorias tributadas, autorizado à empresa na data do desenquadramento do Simples Nacional; RICMS-SC/01, An4, Art. 14 Informar o estoque das mercadorias no registro H005 e H010. OC-AP I-A 5.1.1 SC020009 Crédito do estoque na exclusão de mercadoria do regime de substituição tributária 01/01/2009 2-10 Crédito autorizado ao contribuinte substituído sobre o valor do estoque de mercadorias excluídas do regime de substituição tributária. RICMS-SC/01, An3, Art. 35 Informar o estoque das mercadorias no registro H005 e H010. OC-AP I-A 5.1.1 SC020010 Crédito do ICMS de mercadoria sujeita à substituição tributária 01/01/2009 NA SER, SUB e NUM_DOC do E113 Crédito do ICMS relativo à operação própria e do retido por substituição tributária, autorizado ao contribuinte substituído quando a mercadoria for utilizada como insumo em processo produtivo, exportada, integrada ao ativo permanente, aplicada na prestação de serviço de transporte, etc., quando o destino da mercadoria não é conhecido no momento da sua entrada RICMS-SC/01, An3, Art. 23-A, I Informar no Registro E111 o valor total do crédito de ICMS; e no registro E113 identificar os documentos fiscais. OC-AP I-A 5.1.1 SC020011 Crédito do imposto pago indevidamente por erro no registro dos documentos ou preenchimento do documento de arrecadação. 01/01/2009 2-82 Nº SAT NUP Autorizado o crédito do imposto indevidamente pago, em virtude de erro de fato ocorrido no registro dos documentos ou no preenchimento de documento de arrecadação; RICMS-SC/01, Art. 33 Informar no campo NUM-DA do registro E112 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento) OC-AP I-A 5.1.1 SC020012 Crédito extemporâneo não apropriado no momento do registro do documento fiscal. 01/01/2009 2-72 Apropriação extemporânea do crédito não utilizado no momento do registro do documento fiscal em períodos anteriores ao período informado; RICMS-SC/01, Art. 29 Informar no Registro E111 o valor total do crédito de ICMS; e no registro E113 identificar os documentos fiscais. OC-AP I-A 5.1.1 SC020013 Crédito do saldo credor na saída do regime de estimativa fiscal. 01/01/2009 31/12/2019 O estabelecimento que sair do regime de estimativa fiscal poderá lançar como crédito, em conta gráfica, o montante previsto no § 8º, I – RICMS, art. 57, § 12, II. OC-AP I-A 5.1.1 SC020014 Crédito ICMS recolhido na importação 01/01/2009 2-31 Nº SAT NUP Crédito do ICMS devido nas operações de importação e nas aquisições de serviços do exterior relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores, quando passível de crédito nos termos do RICMS; RICMS- SC/01, Art. 29 Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 o nº da DI/DSI; e no registro E112, no campo NUM-DA o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento); e no campo IND_PROC a origem 0- SEFAZ OC-AP I-A 5.1.1 SC020015 Crédito pela saída tributada de mercadoria recebida para ativo permanente 01/01/2009 31/12/2019 Apropriação de crédito proporcional à saída tributada, inclusive na devolução, de mercadoria adquirida para o ativo permanente. OC-AP I-A 5.1.1 SC020016 Crédito pela saída tributada de mercadoria recebida para uso ou consumo 01/01/2009 31/12/2019 Apropriação de crédito proporcional à saída tributada, inclusive na devolução, de mercadoria recebida para uso e consumo. OC-AP I-A 5.1.1 SC020017 Crédito na transferência de propriedade do estabelecimento. 01/01/2009 31/12/2019 O não-creditamento ou o estorno a que se referem os Art. 35 e 36 não impedem a utilização dos mesmos créditos em operações posteriores, sujeitas ao imposto, com a mesma mercadoria: I - nas operações de que decorra transferência de propriedade do estabelecimento, previstas no art. 6°, VI do RICMS. OC-AP I-A 5.1.1 SC020018 Crédito nas operações tributadas posteriores às saídas de produtos agropecuários isentos ou não tributados – RICMS, Art. 41. 01/01/2009 31/12/2019 O não-creditamento ou o estorno a que se referem os arts. 35 e 36 não impedem a utilização dos mesmos créditos em operações posteriores, sujeitas ao imposto, com a mesma mercadoria II - nas operações com produtos agropecuários a que se refere o art. 41 OC-AP I-A 5.1.1 SC020019 Crédito relativo ao ICMS pago, por ocasião do desembaraço aduaneiro, a título de antecipação do devido na subsequente operação de saída 01/01/2009 2-34 Nº SAT NUP Receita: 1759; Crédito relativo ao ICMS pago, por ocasião do desembaraço aduaneiro, a título de antecipação do devido na subsequente operação de saída, por contribuinte dispensado de prestar garantia real ou fidejussória. (RICMS-SC/01, Art. 29) Informar no campo NUM-DA do registro E112 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento) OC-AP I-A 5.1.1 SC020020 Crédito de ICMS nos casos de furto, roubo, extravio ou deterioração das mercadorias sujeita à substituição tributária. 01/01/2009 2-48 Crédito de ICMS ao contribuinte substituído nos casos de furto, roubo, extravio ou deterioração das mercadorias sujeita à substituição tributária (An3, art. 22, § 2º); RICMS-SC/01, An3, art. 23-A, § 2º Informar as mercadorias no registro H005 e H010 e, no registro E113 a nota fiscal emitida para regularização do estoque. OC-AP I-A 5.1.1 SC020021 Crédito referente descontos incondicionais, autorizado em regime especial. 01/01/2009 2-22 Nº SAT TTD Benefício: 999 Apropriação de crédito na forma prevista em Regime Especial de obrigações acessórias, concedido segundo as peculiaridades da organização do contribuinte, relativamente ao imposto que tenha incidido, em documento fiscal anteriormente emitido, sobre valores que, por ocasião da venda efetiva, correspondam a descontos incondicionais Informar no campo NUM_PROC do registro E112 o Nº SAT TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) e no campo IND_PROC a origem 0- SEFAZ OC-AP I-A 5.1.1 SC020022 Crédito não apropriado na entrada da mercadoria, autorizado por regime especial. 01/01/2009 31/12/2019 Apropriação de crédito na forma prevista em Regime Especial de Obrigações Acessórias, concedido segundo as peculiaridades da organização do contribuinte, relativamente a mercadorias saídas do estabelecimento com débito de imposto e em relação às quais não houve o creditamento por ocasião da entrada. Regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária ou Secretário de Estado da Fazenda OC-AP I-A 5.1.1 SC020023 Crédito pela utilização de saldo de AUC (Decreto nº 4.994/06, art. 2º). 01/01/2009 31/12/2019 Apropriação da parcela mensal devida nos termos do Decreto nº 4.994/06 relativas ao saldo das Autorização para Utilização de Crédito - AUC emitidas até 30.04.2006 pelo sistema de transferência de crédito vigente à época OC-AP I-A 5.1.1 SC020024 Crédito por aplicação ao FUNDESPORTE 01/01/2009 31/12/2019 Valor do crédito permitido pela contribuição ao FUNDESPORTE - Decr. 1291/08, art. 21, § 2º. OC-AP I-A 5.1.1 SC020025 Crédito por aplicação no FUNCULTURAL 01/01/2009 31/12/2019 Valor do crédito permitido pela contribuição ao FUNCULTURAL - Decr. 1291/08, art. 21, § 2º. OC-AP I-A 5.1.1 SC020026 Crédito por aplicação no FUNTURISMO 01/01/2009 31/12/2019 Valor do crédito permitido pela contribuição ao FUNTURISMO - Decr. 1291/08, art. 21, § 2º. OC-AP I-A 5.1.1 SC020027 Crédito presumido à CELESC para execução do programa Luz para Todos. 01/01/2009 3-97 Crédito presumido autorizado por regime especial à Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC, equivalente ao valor aplicado na execução do programa Luz para Todos, a ser utilizado nos limites e condições estabelecidas na legislação e em regime especial – An2, art. 15, XV; RICMS-SC/01, An2, Art. 15, XV OC-AP I-A 5.1.1 SC020028 Crédito presumido às empresas pela execução do programa Luz para Todos. 01/01/2009 31/12/2019 Crédito presumido autorizado às empresas relacionadas, desde que apliquem integralmente o valor do benefício na execução do programa Luz para Todos - An2, Art. 15, XVIII OC-AP I-A 5.1.1 SC020029 Crédito presumido ao estabelecimento abatedor na saída de produtos resultantes do abate de gado bovino. 01/01/2009 31/12/2019 Crédito presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento abatedor (An2, Art. 16): a) credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para o Abate Precoce; b) na saída de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de bovino ou bubalino, adquiridos de produtores catarinenses. OC-AP I-A 5.1.1 SC020030 Crédito presumido ao abatedor nas saídas internas de produtos do abate de aves domésticas. 01/01/2009 31/12/2019 Crédito presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento abatedor nas saídas internas de carnes e miudezas comestíveis, frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas, de aves das espécies domésticas - An2, Art. 17, I. OC-AP I-A 5.1.1 SC020031 Crédito presumido ao abatedor nas saídas internas de produtos do abate de suínos. 01/01/2009 31/12/2019 Crédito presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento abatedor nas saídas internas de produtos resultantes da matança de suínos - An2, Art. 17, II. OC-AP I-A 5.1.1 SC020032 Crédito presumido ao estabelecimento que efetuar a primeira operação tributável com maçã. 01/01/2009 31/12/2019 Crédito presumido autorizado ao estabelecimento que efetuar a primeira operação tributável com maçã - An2, Art. 20. (Somente créditos extemporâneos) OC-AP I-A 5.1.1 SC020033 Crédito presumido ao fabricante de açúcar; café torrado; manteiga; óleo de soja e milho; margarina; creme vegetal; vinagre; sal. 01/01/2009 31/12/2019 Crédito presumido concedido ao fabricante nas saídas internas de açúcar, café torrado em grão ou moído; manteiga; óleo refinado de soja e milho; margarina e creme vegetal; vinagre; sal de cozinha - An2, Art. 15, II. (Somente créditos extemporâneos) OC-AP I-A 5.1.1 SC020034 Crédito presumido ao fabricante de óleo vegetal, margarina, creme e gordura vegetal e farelo de soja. 01/01/2009 31/12/2019 Crédito presumido autorizado por regime especial ao industrial fabricante, nas saídas de óleo vegetal bruto degomado, óleo vegetal refinado, margarina e creme vegetal, gordura vegetal e farelo de soja – An2, art. 15, XII. (Somente créditos extemporâneos) OC-AP I-A 5.1.1 SC020035 Crédito presumido ao fabricante na saída tributada de produtos derivados de leite. 01/01/2009 31/12/2019 Crédito presumido concedido ao fabricante estabelecido neste Estado, calculado sobre o valor da entrada de leite “in natura”, nas saídas tributadas de produtos derivados de leite - An2, Art. 15, X. OC-AP I-A 5.1.1 SC020036 Crédito presumido na saída de leite pasteurizado ou esterilizado com destino a outra UF. 01/01/2009 31/12/2019 Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento que promover a saída de leite pasteurizado ou esterilizado com destino a outro Estado ou Distrito Federal - An2, Art. 21, III. (Somente créditos extemporâneos) OC-AP I-A 5.1.1 SC020037 Crédito presumido ao fabricante nas saídas de artigos de cristal de chumbo. 01/01/2009 31/12/2019 Crédito presumido, equivalente a diferença entre o crédito escriturado e o imposto devido, concedido ao fabricante nas saídas de artigos de cristal de chumbo produzidos pelo método artesanal de cristal soprado - An2, Art. 15, XXI. OC-AP I-A 5.1.1 SC020038 Crédito presumido ao fabricante nas saídas louça e outros produtos, de porcelana e copos de cristal de chumbo. 01/01/2009 31/12/2019 Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao fabricante, nas saídas de louça, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou toucador, de porcelana, copos de cristal de chumbo, exceto os de vitrocerâmica, objetos para serviço de mesa ou de cozinha, de cristal de chumbo - An2, Art. 22. (Somente créditos extemporâneos) OC-AP I-A 5.1.1 SC020039 Crédito presumido ao fabricante ou distribuidor automobilístico, farmacêutico e fornecedores de energia elétrica e serviço de comunicação. 01/01/2009 31/12/2019 Crédito presumido que se aplica às operações ou prestações com destino a este Estado praticadas por fabricantes ou distribuidores dos setores automobilístico, farmacêutico e por fornecedores de energia elétrica e serviços de comunicação - An2, Art. 15, XVI. (Somente créditos extemporâneos) OC-AP I-A 5.1.1 SC020040 Crédito presumido ao industrializador nas saídas de produtos resultantes da industrialização da mandioca. 01/01/2009 31/12/2019 Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento industrializador nas operações de saída tributadas de produtos resultantes da industrialização da mandioca - An2, Art. 21, I. (Somente créditos extemporâneos) OC-AP I-A 5.1.1 SC020041 Crédito presumido às empresas produtoras de discos fonográficos. 01/01/2009 3-30 Sub-Apuração Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 01/01/2020; Crédito concedido às empresas produtoras de discos fonográficos e de outros suportes com sons; RICMS-SC/01, An2, Art. 19 OC-AP I-A 5.1.1 SC020042 Crédito presumido na saída de farinha de trigo 01/01/2009 31/12/2019 Crédito presumido autorizado nas saídas internas e interestaduais de farinha de trigo - An2, Art. 15, V. (Somente créditos extemporâneos) OC-AP I-A 5.1.1 SC020043 Crédito presumido na saída de obra de arte recebida com a isenção. 01/01/2009 31/12/2019 Crédito presumido concedido ao estabelecimento que promover a saída de obra de arte recebida diretamente do autor com isenção de imposto - An2, Art. 15, III. OC-AP I-A 5.1.1 SC020044 Crédito presumido no incremento no valor da folha de pessoal. - An2, Art. 92 01/01/2009 31/12/2019 Crédito presumido concedido aos contribuintes do ICMS estabelecidos neste Estado que demonstrarem incremento no valor da folha de pessoal - An2, Art. 92. (Somente créditos extemporâneos) OC-AP I-A 5.1.1 SC020045 Crédito presumido para aquisição de equipamento emissor de cupom fiscal – ECF. 01/01/2009 31/12/2019 Crédito presumido concedido para aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF - An2, Art. 120. OC-AP I-A 5.1.1 SC020046 Crédito presumido para aquisição do conjunto de software e hardware destinado à implantação de TEF. 01/01/2009 31/12/2019 Crédito presumido concedido para aquisição do conjunto de software e hardware destinado à implantação de Transmissão Eletrônica de Fundos - TEF - An2, Art. 120-A. OC-AP I-A 5.1.1 SC020047 Crédito presumido para bares, restaurantes e estabelecimentos similares. 01/01/2009 3-34 Sub-apuração SUJEITO A SUB-APURAÇÃO; Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, aos bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, no fornecimento de refeição - An2, Art. 21, IV; RICMS-SC/01, An2, Art. 21, IV OC-AP I-A 5.1.1 SC020048 Crédito presumido para indústria vinícola e produtora de derivados de uva e vinho 01/01/2009 31/12/2019 Crédito presumido autorizado às indústrias vinícolas e as produtoras de derivados de uva e vinho - An2, Art. 15, I. (Somente créditos extemporâneos) Informar o período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111. SC020049 Crédito presumido para liquidação de débitos de serviços de telecomunicações tomados pelo Estado. 01/01/2009 3-23 Nº SAT TTD; Benefício: 179; Crédito presumido autorizado por regime especial ao prestador de serviço de telecomunicação, utilizado exclusivamente para a liquidação de débitos relativos a serviços de telecomunicação tomados pelo Estado até 31 de julho de 2007 - An2, Art. 15, XXIII; RICMS-SC/01, An2, Art. 15, XXIII Informar no campo NUM_PROC do registro E112 o Nº SAT TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) e no campo IND_PROC a origem 0- SEFAZ. OC-AP I-A 5.1.1 SC020050 Crédito presumido ao prestador de serviço de transporte de cargas (PRO-CARGAS). 01/01/2009 31/12/2019 Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, aos prestadores de serviço de transporte de cargas (Pró-Cargas) - An6, Art. 266. OC-AP I-A 5.1.1 SC020051 Crédito presumido ao prestador de serviço de transporte. 01/06/2020 3-40 Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 01/01/2020; Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento prestador de serviço de transporte de cargas e passageiros. RICMS-SC/01, An2, Art. 25; Somente poderá ser utilizado para as operações que não permitem ser escrituradas nos registros D100 ou C100. OC-AP I-A 5.1.1 SC020052 Crédito presumido na prestação interna de serviço de transporte aéreo. 01/01/2009 3-41 Sub-apuração SUJEITO A SUB-APURAÇÃO; Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao contribuinte na prestação interna de serviço de transporte aéreo - An2, Art. 52; RICMS-SC/01, An2, Art. 52 OC-AP I-A 5.1.1 SC020053 Crédito proporcional à saída tributada de mercadoria cuja entrada se destinava às atividades sujeitas ao ISS 01/01/2009 31/12/2019 Apropriação de crédito proporcional à saída tributada de mercadoria cuja entrada se destinava à aplicação em atividades sujeitas ao ISS OC-AP I-A 5.1.1 SC020054 Crédito referente ao saldo devedor transferido ao Estabelecimento consolidador 01/01/2009 NA Valor do saldo devedor que foi transferido ao estabelecimento consolidador no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada. OC-AP I-A 5.1.1 SC020055 Crédito referente aos saldos credores recebidos de estabelecimentos consolidados 01/01/2009 NA Valor dos saldos credores de estabelecimentos consolidados, recebidos em transferência no período de referência, quando o declarante for o estabelecimento consolidador de empresa que adotar o regime de apuração consolidada. OC-AP I-A 5.1.1 SC020056 Créditos recebidos em transferência de outros contribuintes ou utilizados na compensação com "saldos devedores próprios" 01/01/2009 NA Nº SAT AUC Valor dos créditos recebidos em transferência de outros contribuintes ou os créditos acumulados utilizados na modalidade de compensação “Saldos Devedores Próprios”. Informar no campo NUM_PROC do registro E112 o número do protocolo da Autorização de Utilização de Crédito – AUC, gerado pelo Sistema e no campo IND_PROC a origem 0- SEFAZ OC-AP I-A 5.1.1 SC020057 ICMS recolhido na entrada, no Estado, de carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis 01/01/2009 2-77 Nº SAT NUP Receitas: 1643 e 1724; Classes: 10308, 10340 e 10359 Crédito referente ao ICMS recolhido na entrada de carne bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis, adquiridas de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra unidade da Federação, relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores, – RICMS, art. 29, § 2º; RICMS-SC/01, Art. 29 Informar no campo NUM-DA do registro E112 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento) Identificar os documentos fiscais no registro E113 OC-AP I-A 5.1.1 SC020058 ICMS recolhido na entrada, no Estado, de feijão 01/01/2009 2-77 Nº SAT NUP Receitas: 1643 e 1724; Classes: 10308, 10340 e 10359; Crédito referente ao ICMS recolhido na entrada de feijão oriundo do Estado do Paraná, relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores – RICMS, art. 29, § 2º. RICMS-SC/01, Art. 29 Informar no campo NUM-DA do registro E112 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento) Identificar os documentos fiscais no registro E113 OC-AP I-A 5.1.1 SC020059 ICMS recolhido na entrada, no Estado, de ladrilhos e placas para pavimentação ou revestimento 01/01/2009 31/12/2019 Crédito referente ao ICMS recolhido na entrada de ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, classificados no código NBM/SH - NCM 69.08, adquiridos de fornecedor estabelecido em outra UF, relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores – RICMS, art. 29, § 2º. OC-AP I-A 5.1.1 SC020060 ICMS recolhido na entrada, no Estado, de produtos farmacêuticos de uso humano, não sujeitos à substituição tributária 01/01/2009 31/12/2019 Crédito referente ao ICMS recolhido na entrada de produtos farmacêuticos relacionados no Anexo I, Seção XVI, exceto os referidos no inciso XIV do art. 11 do Anexo 3, adquiridos de fornecedor estabelecido em outra UF, relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores – RICMS, art. 29, § 2º. OC-AP I-A 5.1.1 SC020061 Restituição e ressarcimento de ICMS 01/01/2009 NA Nº SAT AUC Restituição de ICMS autorizado pela autoridade competente, inclusive os valores relativos ao ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária, reembolsado ao declarante que promoveu nova operação interestadual com retenção do imposto Informar no registro E112, campo NUM_PROC o número do protocolo da Autorização de Utilização de Crédito – AUC gerado pelo Sistema; e no campo IND_PROC a origem 0- SEFAZ OC-AP I-A 5.1.1 SC020062 Utilização de saldo de AUC de integralização de capital 01/01/2009 31/12/2019 É a utilização da parcela mensal permitida de um total de uma Autorização para Utilização de Crédito – AUC destinada ao contribuinte, em período anterior, para integralização de capital, e para a qual foi autorizada apenas o uso de uma parcela a cada mês. OC-AP I-A 5.1.1 SC020063 Crédito autorizado em processo administrativo regular da SEF, exceto de restituição de ICMS-ST 01/01/2009 31/12/2019 Apropriação de crédito autorizado em processo administrativo regular da SEF, exceto a restituição de ICMS-ST. OC-AP I-A 5.1.1 SC020064 Crédito proporcional à saída tributada de mercadoria inicialmente prevista para ocorrer sem débito 01/01/2009 31/12/2019 Apropriação de crédito proporcional à saída tributada de mercadoria cuja entrada sujeitava-se às hipóteses de não creditamento previsto no RICMS-SC/01, art. 35 OC-AP I-A 5.1.1 SC020065 Crédito originado de operação de entrada de mercadoria destinada ao ativo permanente – CIAP 01/01/2010 NA Apropriação dos créditos relativos a bens do ativo permanente (Lei Complementar n° 102/00); RICMS-SC/01, Art. 37, § 2° e 39 OC-AP I-A 5.1.1 SC020066 Crédito por aplicação no SEITEC 01/01/2010 5-06, 5-07 e 5-09 Valor do crédito permitido pela contribuição ao SEITEC; Lei nº 13.336/05, Art. 8º OC-AP I-A 5.1.1 SC020068 Crédito referente ao saldo credor recebido da apuração do ICMS DIFAL/FCP (EC 87/15) do remetente de SC 01/01/2016 NA Valor do saldo credor recebido da apuração do ICMS DIFAL/FCP (EC 87/15) em transferência para a apuração do ICMS normal, no correspondente período de referência, relativo às operações interestaduais de contribuinte catarinense para consumidores não contribuintes. OC-AP I-A 5.1.1 SC020069 Crédito sobre o estoque das mercadorias ou serviços quando deixar de utilizar o crédito presumido em substituição aos créditos 01/01/2020 2-76 RICMS- SC/01, An2, Art. 21, § 13 e Art. 23 Informar o estoque das mercadorias no registro H005 e H010. OC-AP I-A 5.1.1 SC020070 Crédito do imposto recolhido por responsabilidade tributária 01/01/2020 2-85 Nº SAT NUP Receitas: 1651 e 1767; Classes: 10014, 10022, 10308, 10340 e 10359 RICMS- SC/01, Art. 29 Informar no campo NUM-DA do registro E112 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento) Identificar os documentos fiscais no registro E113 OC-AP I-A 5.1.1 SC020071 Crédito pelo Pagamento de Defesa Prévia e Notificação Fiscal do ICMS Devido na Importação e de Mercadoria Recebida ou mantida em Estoque Desacobertada de documento fiscal. 01/01/2020 2-83 Nº SAT NUP Receita: 1490, 1503, 1937, 1945 e 6386 RICMS- SC/01, Art. 29 Informar no campo NUM-DA do registro E112 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento) e no campo NUM_PROC o número do Termo de Intimação para Defesa Prévia ou da Notificação fiscal, conforme o caso, e, no campo IND_PROC a origem 0- SEFAZ OC-AP I-A 5.1.1 SC020072 Crédito Presumido na Exclusão do Regime de Apuração do Simples Nacional 01/01/2020 3-99 RICMS-SC/01, An4, Art. 14-B Informar o estoque das mercadorias no registro H005 e H010. OC-AP I-A 5.1.1 SC020073 Crédito do ICMS recolhido em DAS, na exclusão ou desenquadramento retroativo do Simples Nacional 01/01/2020 2-87 Nº SAT NUP Receitas: 3050 e 3069 RICMS-SC/01, An4, Art. 14-A Informar no campo NUM-DA do registro E112 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento) OC-AP I-A 5.1.1 SC020074 Crédito Relativo ao Pagamento do ICMS Apurado por Operação e Recolhido a cada Saída Exigido em Ato Declaratório 01/01/2020 2-66 Nº SAT TTD Benefício: 72 RICMS-SC/01,An2, Art. 29 Informar no campo NUM-DA do registro E112 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento) e no campo NUM_PROC do registro E112 o Nº SAT TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) e no campo IND_PROC a origem 0- SEFAZ OC-AP I-A 5.1.1 SC020075 Restituição do ICMS por meio de crédito em conta gráfica com base em Processo de Reconhecimento de Crédito 01/01/2020 2-51 Nº SAT PRC RICMS- SC/01, Art. 29; Portaria SEF 413/2015 Informar no campo NUM_PROC do registro E112 o Nº SAT PRC (Protocolo de Reconhecimento de Crédito) e no campo IND_PROC a origem 0- SEFAZ OC-AP I-A 5.1.1 SC020076 Crédito pelo destinatário do saldo do imposto retido pelo remetente - apuração compartilhada entre empresas interdependentes 01/01/2020 2-68 Nº SAT TTD Benefício: 480 RICMS-SC/01, An3, Art. 17, §§ 8º ao 10º Informar no campo NUM_PROC do registro E112 o Nº SAT TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) e no campo IND_PROC a origem 0- SEFAZ OC-AP I-A 5.1.1 SC020077 Crédito do ICMS autorizado por decisão Judicial ou Administrativa, exceto restituição do imposto com PRC (Protocolo de Reconhecimento de Crédito) 01/01/2020 2-75 Informar no campo NUM_PROC do registro E112 o número do processo ao qual o ajuste está vinculado e no campo IND_PROC informar o indicador da origem. Para processo do TAT (Tribunal Administrativo Tributário) o indicador da origem do processo deve ser código “9”. OC-AP I-A 5.1.1 SC020078 Crédito Presumido - Prestador de Serviço. Na prestação de serviços de telecomunicação cujo documento Fiscal seja emitido em via única 01/01/2020 3-83 Nº SAT TTD Benefício: 401 RICMS- SC/01, An2, Art. 25-A Informar no campo NUM_PROC do registro E112 o Nº SAT TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) e no campo IND_PROC o indicador 0 – SEFAZ. OC-AP I-A 5.1.1 SC020079 Crédito extemporâneo decorrente do seu não registro, exceto os oriundos de documento fiscal, ou de erro na escrita fiscal 01/01/2020 2-73 RICMS- SC/01, Art. 29 Informar no campo DESCR_COMP do registro E111 o Dispositivo Legal (DL:) e a Ementa Resumida (ER) no formato previsto na Portaria SEF. OC-AP I-A 5.1.1 SC020080 Crédito proporcional da complementação de ST em virtude de devolução de saída em período diverso para o qual foi apurado 01/01/2020 2-80 RICMS-SC/01, An3, Art. 25-A Identificar os documentos fiscais referente devolução no registro E113. OC-AP I-A 5.1.1 SC020081 Crédito do imposto próprio (ICMS) referente às mercadorias em estoque, na hipótese de mudança da situação de substituído para substituto 01/01/2020 2-81 RICMS-SC/01, An3, Art. 24-A Informar o estoque das mercadorias no registro H005 e H010. OC-AP I-A 5.1.1 SC020082 Crédito de Imposto Relativo ao Pagamento Antecipado por ocasião da saída da mercadoria ou prestação de serviço 01/06/2020 2-78 Nº SAT NUP Receitas: 1570, 1589 e 1449 Classes: 10022, 10073, 10308, 10340 e 10359;; Apropriação, quando passível nos termos do RICMS- SC/01, do crédito relativo ao imposto recolhido, devido nas operações prestações sujeitas ao recolhimento por ocasião da saída da mercadoria ou na prestação de serviço realizada. (RICMS-SC/01, Art. 29); Informar no campo NUM-DA do registro E112 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento); identificar os documentos fiscais no registro E113. OC-AP I-A 5.1.1 SC020083 Crédito presumido na saída de artigos têxteis, de vestuário, artefatos de couro e seus acessórios promovidas por estabelecimento varejista de propriedade do industrial detentor do benefício. 01/06/2020 3-85 Nº SAT TTD Benefício: 47; Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 01/01/2020; Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, nas saídas de artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, promovidas pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido, calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria - (RICMS-SC/01, An2, Art. 21, § 10, VI); Somente poderá ser utilizado para as operações que não permitem ser escrituradas no registro C100 Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” OC-AP I-A 5.1.1 SC029999 Outros ajustes de créditos 01/01/2009 Registrar neste código outros ajustes de créditos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela Informar no campo DESCR_COMP do registro E111 o Dispositivo Legal (DL:) e a Ementa Resumida (ER) no formato previsto na Portaria SEF. e, quando se tratar de crédito realizado com base em pagamento de imposto, informar no campo NUM-DA do registro E112 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento OC-AP I-A 5.1.1 SC03 Estorno de débitos SC030001 Estorno do valor do débito registrado nas saídas pelos optantes do regime de apuração especial para bares, restaurantes e similares. 01/01/2009 31/12/2019 NA Estorno da soma dos débitos de imposto registrados nas saídas de mercadorias promovidas por bares, restaurantes e similares que optaram pelo regime especial de apuração previsto no RICMS, An2, Art. 140. O débito de imposto deve ser informado normalmente nos respectivos registros. SA I-A 5.1.1 SC030002 Estorno de débito de mesmo valor do ICMS informado no Ajuste de débito especial com o código SC050003. 01/04/2017 31/12/2019 Lançar a título de estorno de débito na apuração do ICMS do mesmo mês o valor informado no Ajuste de débito especial com o código SC050003, decorrente da apuração em separado conforme determinado no inciso V do Art. 23 do Anexo 2 do RICMS (Somente créditos extemporâneos); A partir de 01/01/2020, o ajuste é realizado com base no Ajuste SC24000001 (da sub-apuração) definido no anexo II (vinculado ao documento fiscal) ED-AP I-A 5.1.1 SC030003 Estorno do débito decorrente de erro na medição e ou cancelamento de nota fiscal fatura de energia elétrica 01/01/2020 4-14 RICMS-SC/01, An6, Art. 96-A ED-AP I-A 5.1.1 SC030004 Estorno de débito em decorrência das condições previstas no TTD do benefício 384 01/01/2020 4-13 Nº SAT TTD Benefício: 384 Informar no campo NUM_PROC do registro E112 o Nº SAT TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) e no campo IND_PROC o indicador 0 – SEFAZ. ED-AP I-A 5.1.1 SC030005 Estorno de débito correspondente ao desconto concedido nas saídas de mercadorias em operação fora do estabelecimento 01/01/2020 4-08 Identificar os documentos fiscais que deram origem ao estorno de débito no registro E113. ED-AP I-A 5.1.1 SC030006 Estorno de débito correspondente às saídas de AEH 01/01/2020 4-09 RICMS-SC/01, An3, Art. 164, § 3º, II ED-AP I-A 5.1.1 SC030007 Estorno de débito do ICMS destacado indevidamente em documento fiscal e lançado no livro fiscal, constatado em período diverso ao do lançamento no livro fiscal 01/06/2020 4-11 Estorno de débito do ICMS destacado indevidamente em documento fiscal e lançado no livro fiscal, tais como em operações não tributadas ou com aplicação de tributação superior à devida definida na legislação tributária, constatado em período diverso ao do lançamento no livro fiscal Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 o motivo do estorno do débito do ICMS; Informar no registro E113 a(s) nota(s) fiscal(is) que deu(ram) origem ao estorno de débito. ED-AP I-A 5.1.1 SC030008 Estorno de débito registrado nas saídas pelos beneficiários de crédito presumido. 01/06/2020 Estorno dos débitos de imposto registrados nas saídas de mercadorias e prestações de serviço promovidas por beneficiários de crédito presumido acobertadas em documentos fiscais (ECF, NFCe BP, etc) que não permitem a realização do ajuste por documento fiscal nos registros C197, C597 ou D597 Lançar no Registro 1921 débito de igual valor usando o código SC004003. O débito de imposto deve ser informado normalmente nos respectivos registros. ED-AP I-A 5.1.1 SC039999 Estorno de outros débitos 01/01/2009 Registrar neste código outros ajustes de estorno de débitos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela Informar no campo DESCR_COMP do registro E111 o Dispositivo Legal (DL:) e a Ementa Resumida (ER) no formato previsto na Portaria SEF. ED-AP I-A 5.1.1 SC04 Deduções do imposto Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 SC040001 Contribuição ao Fundosocial 01/01/2009 5-01 e 5-08 Decr. 13335/05, Art.8º DI-AP I-A 5.1.1 SC040002 Crédito pela contribuição ao Fundosocial 01/01/2009 31/12/2019 Crédito equivalente a 10% do valor da doação ao Fundosocial, calculado sobre o valor da contribuição e limitado ao valor que pode ser deduzido do ICMS - Decr. 13335/05, Art. 22 DI-AP I-A 5.1.1 SC049999 Outras deduções do imposto apurado 01/01/2009 Registrar neste código outros ajustes de deduções do imposto apurado que não se enquadram em nenhum item específico da tabela Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 DI-AP I-A 5.1.1 SC05 Débitos Especiais SC050001 ICMS devido no encerramento da fase do diferimento. 01/01/2009 Débito de ICMS devido no encerramento da fase de diferimento: por não promover nova operação tributada, promover saída isenta, não-tributada ou com redução da base de cálculo, o imposto for devido por ocasião da entrada da mercadoria ou ocorrer qualquer evento que impossibilite a ocorrência do fato gerador – An3, Art. 1º, § 2° Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 DE-AP I-A 5.1.1 SC050002 ICMS devido na importação, recolhido no desembaraço aduaneiro, cuja nota fiscal de entrada será emitida no mês seguinte 01/01/2009 Valor do imposto devido nas operações de importação ou na aquisição de serviços do exterior, recolhido por ocasião do desembaraço aduaneiro, cuja nota fiscal será emitida no mês seguinte DE-AP I-A 5.1.1 SC050003 ICMS devido pela saída beneficiada por crédito presumido em substituição aos créditos pelas entradas, apurado conforme inciso V do art. 23 do Anexo 2 do RICMS. 01/04/2017 31/05/2020 Informar o valor do ICMS resultante da apuração em separado conforme previsto no inciso V do Art. 23 do Anexo 2 do RICMS, nas saídas em operações e prestações beneficiadas pelo crédito presumido em substituição aos créditos pelas entradas, e demonstrado conforme disposto em Portaria da SEF. DE-AP I-A 5.1.1 SC059999 Outros débitos especiais 01/01/2009 Registrar neste código outros ajustes de débitos especiais de imposto que não se enquadram em nenhum item específico da tabela Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 DE-AP I-A 5.1.1 Legendas: Coluna DCIP = Tipo e Item correspondente na DCIP ou “NA” quando Não se Aplica o ajuste da EFD à DCIP; Expressão TTD = Tratamento Tributário Diferenciado ou Regime Especial. TABELA “B” – APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (SC1) Esta tabela deve ser utilizada para informar no registro E220 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária) e nos respectivos registros filhos, se for o caso, os ajustes de apuração do imposto relativo aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais decorrentes das operações ou prestações relacionadas nesta tabela, cujos ajustes NÃO PODEM ser vinculados diretamente ao documento fiscal caso realizada a operação descrita. Também devem ser informadas neste registro, as operações dos códigos a seguir: SC120002, SC120003 e SC120004. Esta tabela deverá ser utilizada para a apuração do ICMS incidente sobre as mercadorias sujeitas à substituição tributária no Estado de Santa Catarina, devido pelo contribuinte substituto estabelecido no Estado de Santa Catarina ou em qualquer outra unidade da federação que enviar mercadoria para Santa Catarina, e o contribuinte substituído estabelecido no Estado de Santa Catarina quando receber mercadoria de outra unidade da federação na hipótese de o remetente não ter recolhido o imposto devido por substituição tributária. É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos SCxx9999 – outros ajustes de ...) quando existir código específico nesta tabela ou na tabela 5.3 (Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) para informar o respectivo ajuste. Código Descrição Vigência TP DCIP Vali dação Descrição detalhada Observações APL TB Início Fim SC1 ICMS ST SC10 Outros Débitos SC100001 Débito de ICMS devido pela entrada de mercadorias sujeitas à substituição tributária por apuração (An2, Art. 91-B) 01/01/2009 31/03/2015 NA Registrar neste código o ICMS devido pela substituição tributária nas entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, decorrente do Tratamento Tributário Diferenciado - An2, Art. 91-B; A partir de 01/04/2015 utilizar o ajuste SC41000001 Deve informar: Um registro E240 para cada documento fiscal que compõe o cálculo; No campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220 o Nº S@T do TTD no formato “[TTD: C]” no exato formato (Letras e números). EN I-B 5.1.1 SC100002 Débito referente ao saldo credor do ICMS-ST transferido ao estabelecimento consolidador 01/01/2013 NA Valor do saldo credor do ICMS-ST no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada. Descrever a ementa do ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220 OD-AP I-B 5.1.1 SC100003 Débito referente aos saldos devedores do ICMS-ST recebidos de estabelecimentos consolidados 01/01/2013 NA Valor dos saldos devedores do ICMS-ST de estabelecimentos consolidados, recebidos em transferência no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidador de empresa que adotar o regime de apuração consolidada. Descrever a ementa do ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220 OD-AP I-B 5.1.1 SC100004 Débito do ICMS ST nas operações internas referente saída efetiva ou início da prestação ocorrida em período posterior ao da emissão. 01/01/2020 NA Nas operações interestaduais utilizar o código de ajuste da tabela 5.1.1 – da UF de do destinatário, se publicado, ou, a tabela genérica (Tabela “C” de 5.1.1. TABELAS DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS Informar no Registro E220 o valor referente ao débito do ICMS ST que foi estornado em período anterior; identificar os documentos fiscais no registro E240. OD-AP I-B 5.1.1 SC100005 Débito sobre o estoque na inclusão de mercadorias no regime de substituição tributária 01/01/2020 NA NA Débito ICMS sobre o valor do estoque existente na data da inclusão das mercadorias no regime de substituição tributária – An3, Art. 35, II, a. Informar o estoque das mercadorias no registro H005 e H010. OD-AP I-B 5.1.1 SC109999 Outros ajustes de débitos 01/01/2009 NA Registrar neste código outros ajustes de débitos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220; Deverá ser criado um registro E240 um registro para cada documento fiscal que compõe o cálculo quando o débito estiver vinculado a documento fiscal OD-AP I-B 5.1.1 SC11 Estorno de Créditos SC119999 Outros ajustes de estorno de créditos 01/01/2009 NA Registrar neste código os estornos de créditos de ICMS-ST que não especificados Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220 o (DL:) e a (ER:) no formato da Portaria e, se for o caso, e, no registro E240 os documentos fiscais de origem EC-AP I-B 5.1.1 SC12 Outros Créditos SC120001 ICMS-ST recolhido por antecipação nas operações com combustíveis 01/01/2009 NA Nº SAT NUP RICMS-SC/01, Art. 53, § 5º Informar no campo NUM-DA do registro E230 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento) OC-AP I-B 5.1.1 SC120002 Ressarcimento de ICMS ST decorrente das vendas para empresas do Simples Nacional. 01/01/2012 31/03/2015 Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária em operação de entrada no estabelecimento, relativo à venda às empresas inscritas no Simples Nacional decorrente da redução da margem de valor agregada em 70% (An. 3, Decreto nº 3.509/10); Informar no campo NUM-PROC do registro E230 o Nº do TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) e, no registro E240 os documentos fiscais de origem OC-AP I-B 5.1.1 SC120003 Ressarcimento de ICMS ST decorrente das vendas para contribuintes localizados em outras unidades da federação. 01/01/2012 31/03/2015 Ressarcimento em conta gráfica do ICMS retido por substituição tributária em operação de entrada no estabelecimento, relativo à venda interestadual, An3, Art. 25, par. único; Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220 o Nº S@T do TTD no formato “[TTD: C]” no exato formato (Letras e números). Deve informar, também, um registro E240 para cada documento fiscal que compõe o cálculo. SA I-B 5.1.1 SC120004 Crédito presumido relativo às aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária. 01/01/2012 31/03/2015 Crédito presumido relativo às aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária promovidas por contribuintes catarinenses, beneficiados com o Tratamento Tributário Diferenciado previsto no An2, Art. 91 c/c An. 2, Art. 15, inc. XXXIV. Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220 o Nº S@T do TTD no formato “[TTD: C]” no exato formato (Letras e números). Deve informar, também, um registro E240 para cada documento fiscal que compõe o cálculo. Utiliza a partir de 01/01/2020 o Ajuste SC11000003 EN I-B 5.1.1 SC120005 Crédito referente ao saldo devedor do ICMS-ST transferido ao Estabelecimento consolidador 01/01/2013 NA OC-AP I-B 5.1.1 SC120006 Crédito referente aos saldos credores do ICMS-ST recebidos de estabelecimentos consolidados 01/01/2013 NA OC-AP I-B 5.1.1 SC120007 Crédito correspondente ao imposto repassado pela Refinaria às UFs de origem do AEHC e/ou B100 01/01/2020 6-35 RICMS-SC/01, An3, Art. 176, § 5º e Art. 177, III e § 1º OC-AP I-B 5.1.1 SC120008 Crédito pelo destinatário do imposto nas operações de entrada em empresa interdependente com apuração compartilhada 01/01/2020 6-32 Nº SAT TTD Benefício: 480 RICMS-SC/01, An3, Art. 17, § 8º, § 9º e § 10º Informar no campo NUM_PROC do registro E230 o Nº SAT TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) e no campo IND_PROC o indicador 0 – SEFAZ. OC-AP I-B 5.1.1 SC120009 Crédito do ICMS ST restituído em forma de crédito em conta gráfica autorizado em Protocolo de Reconhecimento de Crédito (PRC) 01/01/2020 6-29 Nº SAT PRC RICMS-SC/01, Art. 29 e Portaria SEF nº 413/15 Informar no campo NUM_PROC do registro E230 o Nº SAT PRC (Protocolo de Reconhecimento de Crédito) e no campo IND_PROC o indicador 0 – SEFAZ. OC-AP I-B 5.1.1 SC120010 Crédito por aplicação no SEITEC compensável com imposto retido 01/01/2020 6-23 Dec. nº 1.309/12, Art. 23, § 6º OC-AP I-B 5.1.1 SC120011 Crédito do ICMS ST autorizado por decisão Judicial ou Administrativa, exceto restituição do imposto com PRC (Protocolo de Reconhecimento de Crédito) 01/01/2020 6-37 Informar no campo NUM_PROC do registro E230 o número do processo ao qual o ajuste está vinculado e no campo IND_PROC informar o indicador da origem; Para processo do TAT (Tribunal Administrativo Tributário) o indicador da origem do processo deve ser código “9”. OC-AP I-B 5.1.1 SC120012 Crédito do ICMS ST pago indevidamente por erro na escrituração dos livros ou preenchimento de documento de arrecadação. 01/01/2020 6-40 Nº SAT NUP RICMS-SC/01, Art. 33 Informar no campo NUM-DA do registro E230 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento) OC-AP I-B 5.1.1 SC120013 Crédito do imposto retido por substituição tributária referente às mercadorias em estoque, na hipótese de mudança da situação de substituído para substituto 01/01/2020 6-15 RICMS-SC/01, An3, Art. 24-A Informar o estoque das mercadorias no registro H005 e H010. OC-AP I-B 5.1.1 SC120014 Ressarcimento do imposto do valor correspondente à isenção nas saídas de óleo diesel destinada à embarcação pesqueira (Refinaria) 01/01/2020 6-11 RICMS-SC/01, An2, Art. 75 OC-AP I-B 5.1.1 SC120015 Crédito Relativo ao Pagamento do ICMS ST Apurado por Operação e Recolhido a cada Saída, conforme exigido em Ato Declaratório 01/01/2020 6-38 Nº SAT NUP Nº SAT TTD Benefício: 72 RICMS- SC/01, An2, Art. 29 Informar no registro E230 o campo NUM-DA o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento); no campo NUM_PROC o Nº SAT TTD (Tratamento Tributário Diferenciado); e no campo IND_PROC o indicador 0 – SEFAZ. OC-AP I-B 5.1.1 SC129999 Outros ajustes de créditos 01/01/2009 NA Registrar neste código outros ajustes de créditos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220 o (DL:) e a (ER:) no formato da Portaria e, se for o caso, e, no registro E240 os documentos fiscais de origem OC-AP I-B 5.1.1 SC13 Estorno de Débitos SC139999 Outros ajustes de estorno de débitos 01/01/2009 Registrar neste código os estornos de débitos de débitos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220; Quando o estorno for realizado com base em documento fiscal, deve ser informado também, um registro E240 para cada documento fiscal que compõe o cálculo. ED-AP I-B 5.1.1 SC14 Deduções do Imposto SC140001 Contribuição ao Fundosocial 01/01/2009 6-21 Nº SAT NUP Dec. nº 2.977/05, Art. 22 Informar no campo NUM-DA do registro E230 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento) DI-AP I-B 5.1.1 SC149999 Outros ajustes de deduções do imposto apurado 01/01/2009 Registrar neste código outros ajustes de deduções de ICMS-ST apurado que não se enquadram em nenhum item específico da tabela Quando a dedução for realizada com base em pagamento de imposto, informar no registro E230, no campo NUM-DA o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento); DI-AP I-B 5.1.1 SC15 Débitos Específicos I-B 5.1.1 SC150001 Complemento de ICMS ST devido por contribuinte substituído quando o fato gerador presumido se realizar por valor superior ao que serviu de base de cálculo para retenção da substituição tributária ICMS. Portaria 407/2018 01/03/2018 Débito de ICMS devido quando o fato gerador presumido se realizar por valor superior ao que serviu de base de cálculo para retenção do imposto devido por substituição tributária – Anexo 3, Art. 25, III e Art. 26-B. Criado pela Portaria 407/2018 DE-AP I-B 5.1.1 SC150002 Outros Débitos específicos de ICMS ST 01/01/2020 Registrar neste código outros débitos de ICMS ST devido pelo Substituto Tributário DE-AP I-B 5.1.1 SC150003 ICMS ST a recolher por contribuinte substituído relativo a operações com Estado não signatário do Convênio ou Protocolo 01/01/2020 Utilizar este ajuste para lançar outros débitos de ICMS ST relativos a operações que envolvam Estado não signatário do Convênio ou Protocolo quando devido pelo contribuinte substituído, quando o imposto declarado no ajuste SC100004 DE-AP I-B 5.1.1 SC159999 Outros Débitos especiais 01/01/2009 Registrar neste código os débitos específicos de ICMS-ST apurados em separado ou extra apuração Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220; Criar um registro E240 para cada documento fiscal que compõe o cálculo. DE-AP I-B 5.1.1 Legendas: Coluna DCIP = Tipo e Item correspondente na DCIP ou “NA” Não se Aplica o ajuste da EFD à DCIP; Expressão TTD = Tratamento Tributário Diferenciado ou Regime Especial. TABELA “C” – APURAÇÃO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO Código Descrição XX109999 Outros débitos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX; XX119999 Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX; XX129999 Outros créditos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX; XX139999 Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX; XX149999 Deduções do imposto apurado na apuração ICMS ST para a UF XX. Os códigos desta tabela somente devem ser utilizados pelos estabelecimentos deste Estado, inscritos como substitutos tributários em outras unidades da Federação, para detalhar, no registro E220 – Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária, as informações relativas às operações e a apuração do ICMS devido por substituição tributária para a respectiva unidade da Federação, quando a UF destinatária não disponibilizar tabela de ajuste própria. Observação: As letras “XX” do código devem ser substituídas pela sigla da respectiva unidade da Federação. TABELA “D” – APURAÇÃO DE ICMS DIFAL/FCP DEVIDO À SANTA CATARINA (EC 87/15) Esta tabela deve ser utilizada para informar no registro E311 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Diferencial de Alíquota para UF de Origem/Destino de SC) e nos respectivos registros filhos, se for o caso, os ajustes de apuração do imposto relativos aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais, referentes ao ICMS DIFAL/FCP devido à Santa Catarina, tanto pelos contribuintes catarinenses nas suas operações interestaduais com consumidores, como pelos contribuintes de outras UFs nas suas operações com consumidores catarinenses. É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos SCxx9999 – outros ajustes que não se enquadram nos códigos específicos da tabela) quando existir código específico nesta tabela. CÓDIGO DESCRIÇÃO DESCRIÇÃO DETALHADA OBSERVAÇÕES Início Fim SC200001 Débito referente ao saldo credor do ICMS Difal/FCP transferido para a apuração do ICMS normal do próprio contribuinte Valor do saldo credor do ICMS Difal/FCP transferido para a apuração do ICMS normal do próprio contribuinte, no período de referência. 01/01/2016 31/12/2016 SC200001 Débito referente ao saldo credor do ICMS Difal transferido para a apuração do ICMS normal do próprio contribuinte Valor do saldo credor do ICMS Difal/FCP transferido para a apuração do ICMS normal do próprio contribuinte, no período de referência. 01/01/2017 SC209999 Outros débitos para ajuste de apuração do ICMS Difal/FCP para a UF de SC Registrar neste código os ajustes de débitos que não se enquadram em nenhum código específico da tabela Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do Registro E311 01/01/2016 31/12/2016 SC209999 Outros débitos para ajuste de apuração do ICMS Difal para a UF de SC Registrar neste código os ajustes de débitos que não se enquadram em nenhum código específico da tabela Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do Registro E311 01/01/2017 SC219999 Estorno de créditos para ajuste de apuração do ICMS Difal/FCP para a UF de SC Registrar neste código os ajustes de estorno de crédito que não se enquadram em nenhum código específico da tabela Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do Registro E311 01/01/2016 31/12/2016 SC219999 Estorno de créditos para ajuste de apuração do ICMS Difal para a UF de SC Registrar neste código os ajustes de estorno de crédito que não se enquadram em nenhum código específico da tabela Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do Registro E311 01/01/2017 SC220001 Crédito referente ao saldo devedor do ICMS Difal/FCP transferido para a apuração do ICMS normal do próprio contribuinte Valor do saldo devedor do ICMS Difal/FCP transferido para a apuração do ICMS normal do próprio contribuinte, no período de referência. 01/01/2016 31/12/2016 SC220001 Crédito referente ao saldo devedor do ICMS Difal transferido para a apuração do ICMS normal do próprio contribuinte Valor do saldo devedor do ICMS Difal/FCP transferido para a apuração do ICMS normal do próprio contribuinte, no período de referência. 01/01/2017 SC229999 Outros créditos para ajuste de apuração do ICMS Difal/FCP para a UF de SC Registrar neste código os ajustes de crédito que não se enquadram em nenhum código específico da tabela Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do Registro E311 01/01/2016 31/12/2016 SC229999 Outros créditos para ajuste de apuração do ICMS Difal para a UF de SC Registrar neste código os ajustes de crédito que não se enquadram em nenhum código específico da tabela Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do Registro E311 01/01/2017 SC239999 Estorno de débitos para ajuste de apuração do ICMS Difal/FCP para a UF de SC Registrar neste código os ajustes de estorno de débitos que não se enquadram em nenhum código específico da tabela Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do Registro E311 01/01/2016 31/12/2016 SC239999 Estorno de débitos para ajuste de apuração do ICMS Difal para a UF de SC Registrar neste código os ajustes de estorno de débitos que não se enquadram em nenhum código específico da tabela Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do Registro E311 01/01/2017 SC249999 Deduções do imposto apurado na apuração do ICMS Difal/FCP para a UF de SC Registrar neste código os ajustes de deduções do imposto apurado que não se enquadram em nenhum código específico da tabela Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do Registro E311 01/01/2016 31/12/2016 SC249999 Deduções do imposto apurado na apuração do ICMS Difal para a UF de SC Registrar neste código os ajustes de deduções do imposto apurado que não se enquadram em nenhum código específico da tabela Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do Registro E311 01/01/2017 SC259999 Débito especial de ICMS Difal/FCP para a UF de SC Registrar neste código os ajustes de outros débitos especiais do imposto que não se enquadram em nenhum código específico da tabela Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do Registro E311 01/01/2016 31/12/2016 SC259999 Débito especial de ICMS Difal para a UF de SC Registrar neste código os ajustes de outros débitos especiais do imposto que não se enquadram em nenhum código específico da tabela Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do Registro E311 01/01/2017 TABELA “E” – APURAÇÃO DE ICMS DIFAL/FCP DEVIDO À OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO (EC 87/15) Esta tabela será utilizada somente quando a UF destinatária não disponibilizar, em sua legislação, códigos de ajuste próprios, e servirá para informar no registro E311 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Diferencial de Alíquota para UF de Origem/Destino de SC) e nos respectivos registros filhos, se for o caso, os ajustes de apuração do imposto relativos aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais, referentes ao ICMS DIFAL/FCP devido à outras unidades da Federação pelos contribuintes catarinenses nas suas operações interestaduais com consumidores não contribuintes. Observação: Os dois primeiros dígitos dos códigos desta tabela, representados pelas letras “XX”, devem ser substituídos pela sigla da unidade da Federação de destino. CÓDIGO DESCRIÇÃO XX209999 Outros débitos para ajuste de apuração do ICMS Difal/FCP para a UF XX; XX219999 Estorno de créditos para ajuste de apuração do ICMS Difal/FCP para a UF XX; XX229999 Outros créditos para ajuste de apuração do ICMS Difal/FCP para a UF XX; XX239999 Estorno de débitos para ajuste de apuração do ICMS Difal/FCP para a UF XX; XX249999 Deduções do imposto apurado na apuração do ICMS Difal/FCP para a UF XX; XX259999 Débito especial de ICMS Difal/FCP para a UF XX. TABELA “F” – APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES SUJEITAS À APURAÇÃO EM SEPARADO - SUB-APURAÇÕES (SC00X – REGISTRO 1900 da EFD e seus detalhes) Esta tabela deve ser utilizada para realizar a escrituração em separado das sub-apurações do ICMS prevista no registro 1900 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI e nos respectivos registros filhos, se for o caso, os ajustes de apuração do imposto relativo aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais cujos ajustes NÃO PODEM ser vinculados diretamente ao documento fiscal, decorrentes das operações ou prestações sujeitas à apuração do imposto em separado, nas seguintes hipóteses: 1) Sub-apuração 1 - Etanol Hidratado: Art. 164 do anexo 3 do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto 2.870/2001; 2) Sub-apuração 2 – Crédito Presumido: Art. 23, Inciso V do Anexo 2 do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto 2.870/2001. É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos SCxx9999 – outros ajustes de ...) quando existir código específico nesta tabela ou na tabela 5.3 (Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) para informar o respectivo ajuste. Código Ementa Vigência TB OR TP DCIP Código de Ajuste de Contrapartida na Apuração Normal Descrição detalhada Início Fim SC003 SA Etanol Hidratado OD SC003999 SA Etanol Hidratado OD – Outros Débitos 01/01/2020 C AP NA SC009999-Outros Créditos Para lançamento de débitos de qualquer natureza SC023 SA Etanol Hidratado - Outros Créditos SC023001 SA Etanol Hidratado – Crédito de ICMS sobre os estoques 01/01/2020 C AP NA SC003001-Etanol Hidratado–Débito de ICMS sobre os estoques, transferido para a sub-apuração Utilizado exclusivamente por ocasião do início da apuração em separado; Informar o estoque das mercadorias no registro H005 e H010. SC023999 SA Etanol Hidratado - Outros Créditos 01/01/2020 C AP NA SC029999-Outros Débitos Apropriação de quaisquer créditos permitidos pela legislação tributária cuja origem não seja um documento fiscal de entrada registrado no próprio período de apuração SC043 SA Etanol Hidratado - Deduções do Imposto SC043001 SA - Etanol Hidratado – Pagamentos realizados por ocasião da ocorrência do fato gerador 01/01/2020 C AP NA SC120001-ICMS recolhido por antecipação nas operações com combustíveis Deduções dos recolhimentos efetuados por ocasião da operação dedutíveis ou compensáveis do saldo devedor SC004 SA Crédito Presumido OD - Outros Débitos SC004001 SA Crédito Presumido OD – Consolidador – Débito do saldo devedor recebido dos consolidados 01/01/2020 C AP NA C024002 SA - Crédito Presumido OC – Consolidados – Crédito do saldo devedor transferido ao estabelecimento consolidador Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros E111 e 1921 o código e a ementa do ajuste que gerou o crédito presumido. SC004002 SA Crédito Presumido OD – Consolidados – Débito do saldo credor transferido ao consolidador 01/01/2020 31/05/2020 C AP NA SC024001 SA Crédito Presumido OC – Consolidador – Crédito do saldo credor recebido dos estabelecimentos consolidados Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros E111 e 1921 o código e a ementa do ajuste que gerou o crédito presumido. SC004003 SA Crédito Presumido OD – Débito do imposto transferido da apuração de operações não amparadas por documento fiscal passível de ajuste. 01/06/2020 C AP NA Débitos de imposto das saídas de mercadorias e prestações de serviço em operações que não são amparadas por documentos fiscais passíveis de ajuste (ECF, BP, etc). No mesmo valor do ajuste SC03008 lançado no Registro E111. Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros E111 e 1921 o código e a ementa do ajuste que gerou o crédito presumido. SC024 Sub-apuração Créditos Presumidos - Outros Créditos SC024001 SA Crédito Presumido OC – Consolidador – Crédito do saldo credor recebido dos estabelecimentos consolidados 01/01/2020 31/05/2020 C AP NA SC004002 SA Crédito Presumido OD – Consolidados – Débito do saldo credor transferido ao consolidador Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros E111 e 1921 o código e a ementa do ajuste que gerou o crédito presumido. SC024002 SA - Crédito Presumido OC – Consolidados – Crédito do saldo devedor transferido ao estabelecimento consolidador 01/01/2020 A AP NA SC004001 SA Crédito Presumido OD – Consolidador – Débito do saldo devedor recebido dos consolidados SC024999 SA Crédito Presumido OC - Outros Créditos 01/01/2020 C AP NA Lançamento de quaisquer créditos permitidos pela legislação tributária SC034 SA Crédito Presumido ED – Estorno de Débitos SC034001 SA - Crédito Presumido ED – Consolidados – Estorno do débito do saldo devedor transferido ao estabelecimento consolidador 01/01/2020 A AP NA SC044 SA Crédito Presumido DI – Deduções do Imposto SC044001 SA - Crédito Presumido - Pagamentos Antecipados 01/01/2020 C AP NA SC020069-ICMS recolhido por antecipação nas demais operações Lançar os pagamentos antecipados ocorridos no mês Legendas: Coluna TB = Tabela: “A” = Subgrupo da tabela 5.1.1 dos ajustes não vinculados a documento fiscal que tem reflexo nas sub-apurações do ICMS (SC00X); Coluna OR = Indica a preponderância da Origem do evento: “EN = Entradas”; “SA = Saídas”; “ES” = Entradas ou Saídas; “AP” = Apuração do Imposto; Coluna TP DCIP = Tipo e Item correspondente na DCIP ou “NA” Não se Aplica o ajuste da EFD à DCIP; Expressão TTD = Tratamento Tributário Diferenciado ou Regime Especial. APURAÇÃO CONSOLIDADA DE CP: Se tem saldo Devedor de CP no consolidado: a) No consolidado, credita o saldo devedor enviado – Ajuste SC024002; b) No consolidador, debita o saldo devedor recebido – Ajuste SC004001 ANEXO II Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal TABELA 5.3 DA EFD - AJUSTES NA APURAÇÃO DO IMPOSTO QUE DEVEM SER VINCULADOS DIRETAMENTE AO DOCUMENTO FISCAL TABELA “A” – APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES PRÓPRIAS (SC0) Esta tabela relaciona as hipóteses de incidência em que é obrigatória a geração do registro C197; C597 ou D197 (Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) que tenham reflexo na apuração do ICMS, relativas aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais, decorrentes das operações ou prestações que devem ser vinculados diretamente ao documento fiscal caso realizada a operação nela descrita. É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos SCxxxxx999 – outros ajustes de ....) quando existir código específico nesta tabela ou na tabela 5.1.1 (Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS) para informar o respectivo ajuste; Deverá ser criado um registro para item do documento fiscal nos registros C197; C597 ou D197 sempre que o ajuste não se aplicar a todos os itens do documento fiscal. Sempre que exigida a prestação de informações complementares “formatada” no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197, estas deverão ser validadas na forma prevista no requisito 2.2 do Anexo I da Portaria SEF 377/2019 de 25/11/2019 e o padrão descrito na coluna “Informações Complementares” desta tabela; Os eventos que nas informações da coluna “Descrição” contém a expressão “SUJEITO A SUB-APURAÇÃO” indicam que o imposto devido deve ser apurado em separado, em sub-apuração, na forma prevista no registro 1900 e na Portaria SEF n° 377/2019 de 25/11/2019. Código Ementa Vigência DCIP Validação Descrição Informações Complementares Aplicação Tabela SC00 0 – Crédito por Entradas SC00000001 Crédito do ICMS de mercadoria sujeita à substituição tributária 01/01/2009 NA Crédito do ICMS relativo à operação própria e do retido por substituição tributária, autorizado ao contribuinte substituído quando a mercadoria for utilizada como insumo em processo produtivo, exportada, integrada ao ativo permanente, aplicada na prestação de serviço de transporte, etc. (RICMS-SC/01, An3, art. 23-A, I) Para cada item do documento fiscal com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM” EN II-A 5.3 SC00000999 Outros ajustes de créditos por entradas 01/01/2009 NA Registrar neste código outros ajustes de créditos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela. RICMS-SC/01, An3, art. 22, I Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 o Dispositivo Legal (DL:) e a Ementa Resumida (ER) no formato previsto na Portaria SEF. EN II-A 5.3 SC00003002 Crédito na aquisição de energia elétrica por prestador de serviço de telecomunicações.de serviço de telecomunicações. 01/01/2009 31/12/2009 Autorizado o crédito do imposto pago na aquisição de energia elétrica pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicação – RICMS, Art. 29, § 4º EN II-A 5.3 SC00003003 Crédito proporcional da energia elétrica com base em laudo técnico 01/01/2009 31/12/2009 Apropriação proporcional do imposto destacado no documento fiscal de aquisição de energia elétrica, conforme definido em laudo técnico – RICMS, art. 82, Parágrafo único, II. EN II-A 5.3 SC00000999 Outros ajustes de créditos por entradas 01/01/2009 Registrar neste código outros ajustes de créditos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 o Dispositivo Legal (DL:) e a Ementa Resumida (ER) no formato previsto na Portaria SEF. EN II-A 5.3 SC10 1-Outros Créditos SC10000001 Crédito presumido às distribuidoras de filmes, nas saídas de filmes gravados. 01/01/2009 3-35 Sub-apuração Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 01/01/2020 Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, às distribuidoras de filmes nas saídas de filmes gravados em “videotape”, inclusive em “compact disc”; RICMS-SC/01, An2, Art. 21, V OC-AP II-A 5.3 SC10000002 Crédito presumido à indústria farmacoquímica. 01/01/2009 3-47 Nº SAT TTD e Sub-apuração Benefício: 360 Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 01/01/2020 Crédito presumido autorizado por regime especial, em substituição aos créditos efetivos, à indústria farmacoquímica, na operação com medicamentos fitoterápicos e genéricos, similares ou correlatos, de uso humano, destinados a contribuintes do imposto; RICMS-SC/01, An2, Art. 149 Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” OC-AP II-A 5.3 SC10000003 Crédito presumido ao beneficiador na saída de arroz beneficiado. 01/01/2009 3-70 Nº SAT TTD Benefício: 136 Crédito presumido concedido ao estabelecimento beneficiador localizado neste Estado na saída interestadual de arroz beneficiado pelo próprio estabelecimento. RICMS-SC/01, An2, Art. 15, XX Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” OC-AP II-A 5.3 SC10000004 Crédito presumido ao fabricante enquadrado no Pró-Emprego nas saídas de produtos derivados de aves domésticas. 01/01/2009 3-24 Nº SAT TTD Benefício: 21 Crédito presumido autorizado por regime especial ao fabricante estabelecido neste Estado, enquadrado no programa Pró-Emprego, nas saídas de produtos resultantes da industrialização de aves domésticas produzidas em território catarinense. RICMS-SC/01, An2, Art. 15, XXIV Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” OC-AP II-A 5.3 SC10000005 Crédito presumido ao fabricante na saída de farinha de trigo e mistura para a preparação de pães. 01/01/2009 3-13 Crédito presumido concedido ao fabricante estabelecido neste Estado nas saídas de farinha de trigo e mistura para a preparação de pães, quando o destinatário for contribuinte localizado no Estado de SP e nas saídas de farinha de trigo tributadas pela alíquota de 12%. RICMS-SC/01, An2, Art. 15, XIII OC-AP II-A 5.3 SC10000006 Crédito presumido ao fabricante na saída de leite e derivados. 01/01/2009 3-14 Crédito presumido autorizado por regime especial ao fabricante nas saídas de leite e derivados, nas condições estabelecidas na legislação. RICMS-SC/01, An2, Art. 15, XIV OC-AP II-A 5.3 SC10000007 Crédito presumido ao fabricante nas operações próprias com sacos de papel. 01/01/2009 31/12/2019 Crédito presumido autorizado por regime especial ao fabricante estabelecido neste Estado nas operações próprias com sacos de papel com base superior a 40 cm - An2, Art. 15, XXII. Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. OC-AP II-A 5.3 SC10000007 Crédito presumido ao fabricante nas operações próprias com sacos de papel 01/06/2020 3-22 Crédito presumido autorizado por regime especial ao fabricante estabelecido neste Estado nas operações próprias com sacos de papel com base superior a 40 cm - An2, Art. 15, XXII. Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. OC-AP II-A 5.3 SC10000008 Crédito presumido ao fabricante nas saídas de leite em pó. 01/01/2009 3-69 Nº SAT TTD Benefício: 154 Crédito presumido autorizado por regime especial ao fabricante estabelecido neste Estado nas saídas interestaduais de leite em pó sujeitas à alíquota de 12%. RICMS-SC/01, An2, Art. 15, XVII Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” OC-AP II-A 5.3 SC10000009 Crédito presumido ao fabricante nas saídas internas de café torrado em grão ou moído, vinho ou açúcar. 01/01/2009 31/12/2019 Crédito presumido concedido ao fabricante nas saídas internas de café torrado em grão ou moído, vinho e açúcar - An2, Art. 15, XIX OC-AP II-A 5.3 SC10000010 Crédito presumido ao industrial, nas saídas de massas alimentícias, biscoitos e bolachas. 01/01/2009 3-37 Sub-apuração Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 01/01/2020 Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento industrial, nas saídas destinadas a contribuinte localizado no Estado de São Paulo de massas alimentícias não cozidas, nem recheadas ou preparadas de outro modo e de biscoitos e bolachas derivados de trigo, dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena”, “Maria” e outros de consumo popular, RICMS-SC/01, An2, Art. 21, VII OC-AP II-A 5.3 SC10000011 Crédito presumido na saída de cevada, malte, lúpulo e cobre, importados do exterior. 01/01/2009 31/12/2019 Crédito presumido autorizado por regime especial ao importador, beneficiado com o regime especial previsto no Anexo 3, art. 10, nas saídas de cevada, malte, lúpulo e cobre importados do exterior do país - An2, Art. 15, XI Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. OC-AP II-A 5.3 SC10000012 Crédito presumido na saída de feijão. 01/01/2009 3-38 Sub-apuração Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 01/01/2020 Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, nas saídas tributadas de feijão. RICMS-SC/01, An2, Art. 21, VIII OC-AP II-A 5.3 SC10000013 Crédito presumido na saída de mercadorias importadas do exterior. 01/01/2009 31/12/2019 Crédito presumido autorizado por regime especial ao importador, beneficiado com o regime especial previsto no Anexo 3, art. 10, nas saídas de mercadorias importadas do exterior do país - An2, Art. 15, IX Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. OC-AP II-A 5.3 SC10000014 Crédito presumido na saída de pneus novos importados. 01/01/2009 31/12/2019 Crédito presumido autorizado por regime especial, em substituição aos créditos efetivos, ao importador, beneficiado com o regime especial previsto no Anexo 3, art. 10, na saída de pneus novos de borracha classificados na posição 4011 da NBM/SH-NCM, câmaras-de-ar novas de borracha classificadas na posição 4013 da NBM/SH-NCM e protetores novos de borracha classificados no código 4012.90.90 - An2, Art. 15, VII. Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. OC-AP II-A 5.3 SC10000015 Crédito presumido na saída de produtos da indústria de automação, informática e telecomunicações. 01/01/2009 31/12/2019 Crédito presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento atacadista ou industrial fabricante nas saídas de produtos da indústria de automação, informática e telecomunicações que atendam as disposições contidas no Decreto-lei nº 288 – An2, Art. 15, VIII. Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. OC-AP II-A 5.3 SC10000016 Crédito presumido na saída interna de adesivo hidroxilado resultante de garrafa PET. 01/01/2009 3-06 Crédito presumido concedido nas saídas internas do produto denominado adesivo hidroxilado, cuja matéria-prima específica seja material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET. RICMS-SC/01, An2, Art. 15, VI OC-AP II-A 5.3 SC10000017 Crédito presumido na saída interna de bolachas e biscoitos. 01/01/2009 3-04 Crédito presumido concedido ao fabricante nas saídas internas de bolachas e biscoitos classificados na posição 1905.30 da NBM/SH – NCM. RICMS-SC/01, An2, Art. 15, IV OC-AP II-A 5.3 SC10000018 Crédito presumido na saída posterior à importação, para que a alíquota resulte em 3% (Pró-Emprego) 01/01/2009 31/12/2019 Crédito presumido autorizado por regime especial a ser apropriado em conta gráfica por ocasião da saída subsequente à entrada da mercadoria importada, de modo a resultar em uma tributação equivalente a três por cento do valor da operação própria (Pró-Emprego) - Decr. 105/07, art. 8º, § 6º, II. Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. OC-AP II-A 5.3 SC10000019 Crédito presumido nas saídas de peixes, crustáceos ou moluscos. 01/01/2009 3-36 Sub-apuração Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 01/01/2020 Crédito presumido autorizado por regime especial, em substituição aos créditos efetivos, aos estabelecimentos industriais e comerciais, exceto varejistas, nas saídas de peixes, crustáceos ou moluscos. RICMS-SC/01, An2, Art. 21, VI OC-AP II-A 5.3 SC10000020 Crédito referente a exclusão do acréscimo financeiro da BC do ICMS 01/01/2009 31/12/2019 Crédito de ICMS correspondente a exclusão do acréscimo financeiro cobrado nas vendas a consumidor final da base de cálculo do ICMS – RICMS, art. 23, II. OC-AP II-A 5.3 SC10010021 Crédito de ICMS pago por ocasião do fato gerador 01/01/2009 2-78 Nº SAT NUP Valor do imposto recolhido por ocasião do fato gerador, nos casos em que a operação foi registrada e o ICMS debitado nos livros fiscais. Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT NUP (Número Único do Pagamento) no formato “[NUP:9]” OC-AP II-A 5.3 SC10000022 Crédito na venda de automóvel com isenção à deficiente físico, em que o ICMS foi anteriormente retido por substituição tributária 01/01/2009 2-09 Crédito relativo ao ICMS retido por substituição tributária, autorizado ao estabelecimento revendedor (contribuinte substituído) que promove a venda de automóvel para deficiente físico com isenção de imposto. RICMS-SC/01, An2, Art. 40-A Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197 o documento fiscal de origem no formato: “[NF: 9; DT: 99/99/9999”; CNPJ: 9]” OC-AP II-A 5.3 SC10000023 Crédito na venda de mercadoria sujeita a substituição tributária para órgão público com isenção 01/01/2009 31/12/2019 Crédito relativo ao ICMS retido por substituição tributária, autorizado ao estabelecimento (contribuinte substituído) que revender mercadoria sujeita ao regime da substituição em operação isenta para órgãos da administração pública estadual direta. OC-AP II-A 5.3 SC10000024 Crédito presumido à empresa que produzir produto sem similar catarinense (Pró-Emprego). 01/01/2009 3-50 Nº SAT TTD e Sub-apuração Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 01/01/2020 Benefício: 229 Crédito presumido autorizado por regime especial à empresa que vier a produzir em território do Estado produto sem similar catarinense, importado por empresa enquadrada no Programa ou detentora de regime especial de tributação previsto na legislação do Pró-emprego. Decreto nº 105/07, art. 15-A Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” OC-AP II-A 5.3 SC10000025 Crédito presumido à indústria produtora de bens e serviços de informática. 01/01/2009 3-45 Nº SAT TTD e Sub-apuração Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 01/01/2020 Benefício: 65 Crédito presumido autorizado por regime especial, em substituição aos créditos efetivos, à indústria produtora de bens e serviços de informática na saída de produtos de informática resultantes da industrialização. RICMS-SC/01, An2, Art. 142, 143 e 144 Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” OC-AP II-A 5.3 SC10000026 Crédito presumido na saída do importador de bens e serviços de informática. 01/01/2009 31/12/2019 Crédito presumido autorizado por regime especial na saída subsequente à importação de mercadorias diversas das referidas na Seção XXX do Capítulo IV, equivalente ao benefício fiscal previsto no “caput” do art. 144, concedido à empresa que, cumulativamente: a) seja signatária de protocolo de intenções firmado com o Estado; b) gere, ou passe a gerar, no mínimo 25 (vinte e cinco) empregos diretos; c) cujas atividades resultem em elevado impacto e alavancagem da economia catarinense - An2, Art. 148-A. Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. OC-AP II-A 5.3 SC10000027 Crédito presumido ao atacadista de medicamentos na entrada de produtos farmacêuticos. 01/01/2009 31/12/2019 Crédito presumido, autorizado por regime especial ao atacadista de medicamentos estabelecido neste Estado, na operação interestadual de que decorreu a entrada de mercadorias de que trata o Anexo 3, art. 11, XIV (produtos farmacêuticos) - An2, Art. 15, XXV. Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. OC-AP II-A 5.3 SC10000028 Crédito presumido ao estabelecimento industrial na entrada de chapas finas a frio, zincadas e aço inox. 01/01/2009 3-29 Crédito presumido concedido ao estabelecimento industrial que adquirir matéria-prima (aço inox), quando recebida diretamente da usina produtora ou de estabelecimento industrial não equiparado a industrial. RICMS-SC/01, An2, Art. 18 OC-AP II-A 5.3 SC10000029 Crédito presumido ao estabelecimento industrial nas saídas de câmaras frigoríficas para caminhões (PRO-CARGAS). 01/01/2009 3-49 Nº SAT TTD e Sub-apuração Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 01/01/2020 Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento industrial fabricante nas saídas internas de câmaras frigoríficas para caminhões (Pró- Cargas). RICMS-SC/01, An6, Art. 269 Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” OC-AP II-A 5.3 SC10000030 Crédito de ICMS proporcional da mercadoria recebida com substituição tributária, quando efetuada nova saída interestadual. 01/01/2009 31/12/2019 Apropriação de crédito ICMS-ST proporcional à saída de mercadoria, recebida com imposto retido a favor deste Estado, quando efetuada nova saída para outro Estado ou Distrito Federal. Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM” OC-AP II-A 5.3 SC10000031 Crédito remanescente na transferência de bens do ativo permanente para outro estabelecimento do mesmo titular. 01/01/2009 2-06 O saldo de crédito remanescente de bens do ativo permanente transferidos para outro estabelecimento do mesmo titular, calculado na forma prevista no Capítulo V, Seção V, pode ser transferido ao estabelecimento destinatário do bem. RICMS- SC/01, Art. 44, I Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197o documento fiscal de saída no formato: “[NF: 9; DT: 99/99/9999”; CNPJ: 9]” OC-AP II-A 5.3 SC10000032 Crédito proporcional à mercadoria devolvida, cujo imposto foi recolhido no ingresso da mercadoria no regime da substituição tributária 01/01/2009 2-28 Apropriação de crédito proporcional à devolução de mercadoria sujeita à substituição tributária, em que o imposto foi recolhido sobre o valor do estoque no ingresso da mesma no regime de substituição tributária. RICMS-SC/01, An3, art. 23 e 35 OC-AP II-A 5.3 SC10000033 Crédito presumido na saída de artigos têxteis, de vestuário, artefatos de couro e seus acessórios promovidas por estabelecimento industrial 01/01/2009 3-85 Nº SAT TTD e Sub-apuração Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 01/01/2020 Benefício: 47 Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, nas saídas de artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, promovidas pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido, calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria. RICMS-SC/01, An2, Art. 21, IX, § 10, IX e XI Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” OC-AP II-A 5.3 SC10000034 Crédito por aquisição de empresa do Simples Nacional 01/01/2010 2-79 Crédito decorrente da entrada de mercadoria adquirida de contribuinte enquadrado no Simples Nacional, aproveitado nas condições e limites previstos na Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro 2006, art. 23 e Resoluções CGSN. Também para o crédito presumido da indústria (7%). LC nº 123/2006, art. 23 e RICMS- SC/01, An2, art. 15, XXVI OC-AP II-A 5.3 SC10000035 Ressarcimento de ICMS ST decorrente de venda para empresa do Simples Nacional. 01/01/2009 31/12/2019 Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária em operação de entrada no estabelecimento, relativo à venda a empresa inscrita no Simples Nacional decorrente da redução da margem de valor agregada em 70% (An. 3, Decreto nº 3.509/10). Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM” OC-AP II-A 5.3 SC10000036 Crédito do ICMS próprio proporcional a mercadoria recebida com substituição tributária, quando efetuada nova saída interestadual 01/01/2017 2-56 Apropriação do crédito do ICMS próprio, não apropriado no momento da entrada, proporcional a mercadoria recebida com substituição tributária, quando efetuada nova saída interestadual. Considerando, que o somatório mensal dos valores deste ajuste, para cada mercadoria, deve ser igual àquele que resultar da multiplicação do valor médio unitário do ICMS próprio pela quantidade das saídas em operação interestadual. Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197 o documento fiscal de entrada no formato: “[NF: 9; DT: 99/99/9999”; CNPJ: 9]” OC-AP II-A 5.3 SC10000037 Crédito imposto retido recolhido conforme art. 21, § 4º e 22 do Anexo 3 no caso de devolução de aquisição de mercadoria adquirida no regime de substituição tributária 01/12/2018 2-58 Crédito proporcional do imposto retido, para compensação com imposto normal, pelo estabelecimento que houver recolhido o imposto nos termos do art. 21, § 4º e 22 do Anexo 3, no caso de devolução de aquisição da mercadoria, na hipótese de o imposto devido por substituição tributária não ter sido informado na Nota Fiscal que acobertou a entrada. RICMS- SC/01, An3, Art. 23-A, § 3º Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197 o documento fiscal de saída no formato: “[NF: 9; DT: 99/99/9999”; CNPJ: 9]” OC-AP II-A 5.3 SC10000038 Crédito Presumido - Fabricante. Na saída de biodiesel 01/01/2020 3-88 Crédito presumido concedido ao fabricante estabelecido neste Estado nas saídas de Biodiesel. RICMS-SC/01, An2, Art. 15, XXXVI OC-AP II-A 5.3 SC10000039 Crédito Presumido - Remetente. Na saída interestadual de madeira serrada em bruto ou beneficiada, oriundas de reflorestamento. 01/01/2020 3-81 Crédito Presumido concedido às saídas interestaduais de madeira serrada em bruto classificada na NCM posição 4403, ou simplesmente beneficiada classificada na NCM posições 4407 ou 4409, desde que oriunda de reflorestamento localizado neste Estado. RICMS-SC/01, An2, Art. 15, XLIII OC-AP II-A 5.3 SC10000040 Crédito Presumido - Fabricante. Na saída interestadual de erva-mate beneficiada em embalagem de 1 Kg 01/01/2020 3-80 Crédito Presumido concedido ao fabricante nas saídas interestaduais de erva-mate beneficiada pelo próprio estabelecimento acondicionada em embalagem de até 1 kg. RICMS-SC/01, An2, Art. 15, XLII OC-AP II-A 5.3 SC10000041 Crédito Presumido - Fabricante. Na saída de bens e serviços de informática que NÃO atendam a Lei Federal nº 8248/91 01/01/2020 3-79 Nº SAT TTD e Sub-apuração Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 01/01/2020 Benefício: 194 Crédito Presumido concedido à indústria produtora de bens e serviços de informática, saída de produtos de informática resultantes da industrialização e que não atendam as disposições contidas na Lei Federal n° 8.248, de 1991. RICMS-SC/01, An2, Art. 142, 145 e 146 Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” OC-AP II-A 5.3 SC10000042 Crédito Presumido - Importador. Na saída de produtos acabados de informática importados do exterior 01/01/2020 3-78 Nº SAT TTD e Sub-apuração Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 01/01/2020 Benefício: 71 Crédito presumido concedido na saída de produtos acabados de informática, importados do exterior do país, promovida por estabelecimento que, cumulativamente, tenha obtido o regime especial de que trata o Anexo 3, art. 10 e atenda aos requisitos da Seção XXX do Anexo 2. RICMS-SC/01, An2, Art. 146 Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” OC-AP II-A 5.3 SC10000043 Crédito Presumido - Beneficiário Regime Especial. Lei 10297/96, Art. 43. Nas hipóteses do TTD 373 01/01/2020 3-76 Nº SAT TTD Benefício: 373 Crédito presumido concedido com base na Lei nº 10.297/96, na forma e condições previstas no acordo. Lei nº 10297/96, Art. 43 Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” OC-AP II-A 5.3 SC10000044 Crédito Presumido - Fabricante. Na saída de Artigos têxteis, de vestuário e de artefatos de couro e seus acessórios 01/01/2020 3-74 Nº SAT TTD Benefício: 372; Crédito presumido concedido ao industrial que tenha produzido, nas saídas de artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, aplicando-se alternativamente ao disposto no regulamento. (RICMS-SC/01, An2, Art. 15, XXXIX) Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197 o Nº SAT do TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) no formato “[TTD:9]” OC-AP II-A 5.3 SC10000045 Crédito Presumido - Fabricante. Na saída interestadual de suplementos alimentares (NCM 2106.90.90) 01/01/2020 3-72 Nº SAT TTD Benefício: 369 Crédito presumido concedido ao fabricante nas saídas de suplementos alimentares classificados na posição 2106.90.90 da NCM, não cumulativo com qualquer outro benefício fiscal. RICMS-SC/01, An2, Art. 15, XL Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” OC-AP II-A 5.3 SC10000046 Crédito ao remetente. Relativo ao imposto destacado e retido, nas saídas sujeitas a ST à detentores do Pró-Emprego (diferimento operação interna) 01/01/2020 2-64 Apropriação pelo substituído, para compensação com o imposto próprio, do crédito do imposto destacado e retido proporcionalmente a saída destinada a detentor de Pró-emprego na modalidade “diferimento em operação interna”. Dec. 105/07, art. 9º e RICMS-SC/01, art. 29 Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197 o documento fiscal de saída no formato: “[NF: 9; DT: 99/99/9999”; CNPJ: 9]” OC-AP II-A 5.3 SC10000047 Crédito Presumido - Beneficiário Regime Especial. Lei 10297/96, Art. 43. Na saída subsequente de mercadoria, nas hipóteses dos TTDs 409, 410 ou 411 01/01/2020 3-108 Nº SAT TTD e Sub-apuraçãosc20 Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 01/01/2020; Benefícios: 409 ou 410 ou 411; Crédito presumido concedido na saída subsequente à importação de mercadorias em operações alcançadas pelos tratamentos tributários diferenciados (TTD) dos. Benefícios 409, 410 ou 411, concedidos para manutenção e expansão de atividades no Estado. (Lei nº 10297/96, Art. 43 e Protocolo de Intenções) Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197 o Nº SAT do TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) no formato “[TTD:9]” OC-AP II-A 5.3 SC10000048 Crédito Presumido - Lei 10297/96, Art. 43. Nas hipóteses do TTD 425 01/01/2020 3-107 Nº SAT TTD e Sub-apuração Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 01/01/2020 Benefício: 425 Crédito presumido concedido na saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelo tratamento tributário diferenciado (TTD) do benefício 425, na forma e condições previstas no acordo. Lei nº 10297/96, Art. 43 Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” OC-AP II-A 5.3 SC10000049 Crédito Presumido - Lei 10297/96, Art. 43. Nas hipóteses do TTD 393 01/01/2020 3-105 Nº SAT TTD e Sub-apuração Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 01/01/2020 Benefício: 393Crédito presumido concedido na saída em operações interna e interestadual destinada a contribuinte, nos percentuais e para as mercadorias relacionados no TTD de Benefício, limitado ao valor do imposto a recolher em cada período de referência. Lei nº 10297/96, Art. 43 Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” OC-AP II-A 5.3 SC10000050 Crédito Presumido - Lei 10297/96, Art. 43. Nas hipóteses do TTD 466 01/01/2020 3-101 Nº SAT TTD Benefício: 466 Crédito presumido concedido na saída em operações interestadual de mercadorias alcançadas pelo tratamento tributário diferenciado (TTD) do benefício 466, na forma e condições previstas no acordo. Lei nº 10297/96, Art. 43 Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” OC-AP II-A 5.3 SC10000051 Crédito pela saída tributada de mercadoria do estabelecimento que ocorreu sem o aproveitamento, total ou parcial, do credito do imposto destacado no documento fiscal de entrada. 01/01/2020 2-74 Apropriação de crédito proporcional à saída tributada de mercadoria do estabelecimento, exceto devolução, cuja entrada ou utilização de serviço ocorreu sem o aproveitamento, total ou parcial, do credito do imposto destacado no documento fiscal, nas hipóteses previstas na legislação aplicável, tais como, por exemplo, compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo, entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços de competência municipal, compras de bens destinados ao ativo imobilizado, dentre outros, como operações com base de cálculo do imposto reduzida. RICMS- SC/01, Art. 29 e 43, I Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197 o documento fiscal de saída no formato: “[NF: 9; DT: 99/99/9999”; CNPJ: 9]” OC-AP II-A 5.3 SC10000052 Crédito Presumido - Remetente. Na saída de obra de arte recebida com Isenção 01/01/2020 3-03 Crédito presumido concedido ao estabelecimento que promover a saída de obra de arte recebida diretamente do autor com a isenção. RICMS-SC/01, An2, Art. 15, III OC-AP II-A 5.3 SC10000053 Crédito Presumido - Fabricante. Na saída de produtos derivados de leite. 01/01/2020 31/05/2020 3-10 Crédito presumido concedido ao fabricante estabelecido neste Estado, nas saídas tributadas de produtos derivados de leite. RICMS-SC/01, An2, Art. 15, X OC-AP II-A 5.3 SC10000053 Crédito Presumido - Fabricante. Na entrada de leite “in natura” produzido no Estado, proporcional às saídas tributadas de produtos dele derivados. 01/06/2020 3-10 Crédito presumido concedido ao fabricante estabelecido neste Estado, de 4% (quatro por cento) calculado sobre o valor da entrada de leite “in natura” produzido em território catarinense, proporcionalmente às saídas tributadas de produtos derivados de leite. (RICMS-SC/01, An2, Art 15, X) OC-AP II-A 5.3 SC10000054 Crédito Presumido - Fabricante. Na saída de Artigos de cristal de chumbo. 01/01/2020 3-21 Crédito presumido concedido ao fabricante nas saídas de artigos de cristal de chumbo produzidos pelo método artesanal de cristal soprado. RICMS-SC/01, An2, Art. 15, XXI OC-AP II-A 5.3 SC10000055 Crédito Presumido - Fabricante. Na saída interestadual de produtos resultantes da industrialização do leite 01/01/2020 3-57 Sub-apuração Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 01/01/2020 Crédito presumido concedido ao fabricante nas saídas interestaduais de produtos resultantes da industrialização de leite. Regime especial concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda. RICMS-SC/01, An2, Art. 15, XXVIII OC-AP II-A 5.3 SC10000056 Crédito Presumido - Fabricante. Na saída dos produtos classificados na NCM 8517.18.91. 01/01/2020 3-61 Nº SAT TTD e Sub-apuração Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 01/01/2020 Benefício: 336 Crédito presumido concedido ao fabricante nas saídas de produtos classificados na posição 8517.18.91 da NCM, desde que calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria. RICMS-SC/01, An2, Art. 15, XXXI Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” OC-AP II-A 5.3 SC10000057 Crédito Presumido - Fabricante. Na saída de cerveja e chope artesanal produzido por microcervejaria. 01/01/2020 3-64 Nº SAT TTD Benefício: 339 Crédito presumido concedido à microcervejaria que produzir Cerveja e Chope Artesanal. RICMS-SC/01, An2, Art. 15, XXXII Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” OC-AP II-A 5.3 SC10000058 Crédito Presumido - Fabricante. Na saída de óleo vegetal, margarina vegetal, creme vegetal e gordura vegetal. 01/01/2020 3-67 Nº SAT TTD Benefício: 366 Crédito presumido concedido nas saídas promovidas pelo industrial fabricante de óleo vegetal bruto degomado, óleo vegetal refinado, margarina vegetal, creme vegetal e gordura vegetal. RICMS-SC/01, An2, Art. 15, XXXVII Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” OC-AP II-A 5.3 SC10000059 Crédito Presumido - Fabricante. Na saída de maionese (NCM 21.03.90.11) 01/01/2020 3-68 Nº SAT TTD Benefício: 367 Crédito presumido concedido nas saídas promovidas pelo industrial fabricante de maionese, classificada na NCM 21.03.90.11. RICMS-SC/01, An2, Art. 15, XXVIII Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” OC-AP II-A 5.3 SC10000060 Crédito Presumido - Abatedor. Na saída interna de produto resultante do abate de aves domésticas 01/01/2020 3-27 Nº SAT TTD Benefício: 331 Crédito presumido concedido ao estabelecimento abatedor nas saídas internas de carnes e miudezas comestíveis, frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas, de aves das espécies domésticas. Regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária. RICMS-SC/01, An2, Art. 17, I Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” OC-AP II-A 5.3 SC10000061 Crédito Presumido - Abatedor. Na saída interna de produtos do abate de suínos. 01/01/2020 3-28 Nº SAT TTD Benefício: 331 Crédito presumido concedido ao estabelecimento abatedor nas saídas internas de produtos resultantes da matança de suínos. Regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária. RICMS-SC/01, An2, Art. 17, II Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” OC-AP II-A 5.3 SC10000062 Crédito Presumido - Importador. Na saída subsequente à importação de medicamentos, matérias primas e equipamentos médico-hospitalares 01/01/2020 3-66 Nº SAT TTD e Sub-apuração Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 01/01/2020 Benefício: 375 Crédito presumido concedido na saída subsequente à importação de medicamentos, suas matérias-primas e produtos intermediários, produtos para diagnósticos e equipamentos médico-hospitalares. RICMS-SC/01, An2, Art. 196 Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” OC-AP II-A 5.3 SC10000063 Crédito Presumido - Fabricante. Na saída de vinho, exceto composto, na hipótese do RICMS-SC/01, An2, Art. 21, X 01/01/2020 3-53 Nº SAT TTD e Sub-apuração Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 01/01/2020 Benefício: 105 Crédito presumido concedido ao industrial que produzir, nas saídas de vinho, exceto vinho composto. RICMS-SC/01, An2, Art. 21, X Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” OC-AP II-A 5.3 SC10000064 Crédito Presumido - Fabricante. Na saída de produto em que o material reciclado correspondente, no mínimo, a 75% do custo. 01/01/2020 3-59 Nº SAT TTD e Sub-apuração Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 01/01/2020 Benefício: 328 Crédito presumido concedido ao estabelecimento industrial na saída de produto industrializado em que o material reciclado corresponda a, no mínimo, 75% do custo da matéria-prima utilizada. RICMS-SC/01, An2, Art. 21, XII Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” OC-AP II-A 5.3 SC10000065 Crédito Presumido - Fabricante. Na saída interna de vinho, na hipótese do RICMS-SC/01, An2, Art. 21, XIII 01/01/2020 3-62 Sub-apuração Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 01/01/2020 Crédito presumido concedido ao industrial que produzir, nas saídas internas de vinho, exceto os enquadrados no ajuste SC10000063. RICMS-SC/01, An2, Art. 21, XIII OC-AP II-A 5.3 SC10000066 Crédito Presumido - Remetente. Na operação interestadual de venda a consumidor realizada por internet ou telemarketing 01/01/2020 3-103 Nº SAT TTD e Sub-apuração Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 01/01/2020 Benefício: 478 Crédito presumido concedido ao estabelecimento que promover a operação interestadual de venda direta a consumidor realizada por meio da Internet ou por serviço de telemarketing. RICMS-SC/01, An2, Art. 21, XV Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” OC-AP II-A 5.3 SC10000067 Crédito Presumido - Distribuidora. Na saída interestadual de venda direta a consumidor de filmes gravados 01/01/2020 3-104 Nº SAT TTD e Sub-apuração Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 01/01/2020 Benefício: 479 Crédito presumido concedido à distribuidora de filmes que promover a operação interestadual de venda direta a consumidor de filmes gravados em videoteipe, inclusive em compact disc (CD). RICMS-SC/01, An2, Art. 21, XVI Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” OC-AP II-A 5.3 SC10000068 Crédito - Fundos - Contribuinte. No desfazimento de vendas ou devoluções quando previsto no regime especial. 01/01/2020 2-54 Nº SAT TTD Benefícios: 384, 409, 410, 411, 422, 425 e 460 Crédito de imposto em valor equivalente às contribuições a fundos, recolhidas em cumprimento ao compromisso previsto em TTDs específicos, proporcionalmente ao desfazimento de vendas ou devolução de mercadorias. Lei nº 10.297/96, Art. 43, RICMS- SC/01, An6, Art. 6º-A e Protocolo de Intenções Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” OC-AP II-A 5.3 SC10000069 Crédito. Remetente. Na prestação de serviço de transporte promovido por transportador não inscrito realizado com cláusula CIF. 01/01/2020 2-53 Apropriação pelo remetente da mercadoria do ICMS retido pela prestação de serviço quando o transporte for realizado com cláusula CIF, sendo responsável pelo imposto na condição de substituto tributário por prestação de serviço transporte promovido por transportador não inscrito. RICMS-SC/01, Art. 29 Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o documento fiscal de origem no formato: “[NF: 9; DT: 99/99/9999”; CNPJ: 9]” OC-AP II-A 5.3 SC10000070 Crédito Presumido - Prestador do Serviço. Na prestação de serviço de transporte de carga. 01/01/2020 3-40 Sub-apuração Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 01/01/2020 Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos ao estabelecimento prestador de serviço de transporte de cargas e passageiros. (RICMS-SC/01, An2, Art 25) OC-AP II-A 5.3 SC10000071 Crédito presumido - Fabricante. Na saída interna de café torrado em grão ou moído e açúcar. 01/01/2020 3-19 Crédito presumido concedido ao fabricante nas saídas internas de café torrado em grão ou moído e açúcar. RICMS-SC/01, An2, Art. 15, XIX OC-AP II-A 5.3 SC10000072 Crédito de ICMS recolhido relativo à entrada de mercadoria importada acobertada por DI ou DSI desembaraçada 01/01/2020 2-31; 2-32 Nº DI/DSI Nº SAT NUP Crédito de ICMS relativo à entrada de mercadoria importada acobertada por DI ou DSI e cujo recolhimento do ICMS ocorreu no mês do seu desembaraço quando passível de crédito nos termos do RICMS. RICMS- SC/01, Art. 29 Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Número da DI (Declaração de Importação) ou DSI (Declaração Simplificada de Importação) no formato “[DI:9]” ou “[DSI:9]” e o Nº SAT NUP (Número Único do Pagamento) no formato “[NUP:9]” OC-AP II-A 5.3 SC10000073 Crédito do Imposto Recolhido na Importação por Meio de Encomendas Aéreas Internacionais Transportadas por "Courier" 01/01/2020 2-86 Nº SAT NUP Receita: 1716 Apropriação, quando passível nos termos do RICMS-SC/01 do crédito relativo ao imposto recolhido na importação do exterior do país de mercadorias ou bens contidos em encomendas aéreas internacionais transportadas por empresas de “courier” ou a elas equiparadas. RICMS- SC/01, Art. 29 Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT NUP (Número Único do Pagamento) no formato “[NUP:9]” OC-AP II-A 5.3 SC10000074 Crédito presumido - Abatedor. Na saída de produtos resultantes do abate de gado bovino. 01/01/2020 3-26 Crédito presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento abatedor: a) credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para o Abate Precoce, na comercialização de carne fresca, resfriada ou congelada de gado bovino ou bubalino pelo abatedor; b) na saída de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de bovino ou bubalino, adquiridos de produtores catarinenses. RICMS-SC/01, An2, Art. 16 OC-AP II-A 5.3 SC10000075 Crédito presumido - Fabricante. Na saída de Embarcações Náuticas - Pró- Náutica. 01/01/2020 3-55 Nº SAT TTD e Sub-apuração Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 01/01/2020 Benefício: 106 Crédito presumido concedido ao industrial que produzir, nas saídas de embarcações náuticas classificadas na posição 8903 e 8906 da NCM. Mediante Regime especial concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda. RICMS-SC/01, An2, Art. 176 Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” OC-AP II-A 5.3 SC10000076 Crédito presumido - Abatedor. Na Entrada de Suínos e Aves Produzidos no Estado - An2, Art. 17, III 01/01/2020 3-56 Nº SAT TTD Benefício: 331 Crédito presumido concedido ao abatedor nas entradas de suínos e aves no estabelecimento, produzidos em território catarinense. Regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária. RICMS-SC/01, An2, Art. 17, III Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” OC-AP II-A 5.3 SC10000077 Crédito presumido - Beneficiário Regime Especial. Lei 10297/96, Art. 43. Na saída de Mercadorias de produção própria, nos termos TTD 384 01/01/2020 3-82 Nº SAT e Sub-apuração TTD Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 01/01/2020 Crédito presumido concedido com base na Lei nº 10.297/96, em substituição aos créditos efetivos, nas saídas de mercadorias produzidas pela própria empresa. Regime especial concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda. Lei nº 10297/96, Art. 43 Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” OC-AP II-A 5.3 SC10000078 Crédito de ICMS pago por ocasião do fato gerador 01/01/2020 2-78 Nº SAT NUP Receitas: 1570, 1589 e 1449; Classes: 10022, 10073, 10308, 10340 e 1035 Valor do imposto recolhido por ocasião do fato gerador, nos casos em que a operação foi registrada e o ICMS debitado nos livros fiscais. RICMS-SC/01, art. 29 Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT NUP no formato “[NUP:9]” OC-AP II-A 5.3 SC10000079 Crédito Presumido - Fabricante. Nas saídas internas de produtos resultantes da industrialização de leite 01/06/2020 3-58 Sub-apuração Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 01/01/2020; Crédito presumido concedido ao fabricante, estabelecido neste Estado, nos percentuais indicados no regulamento, nas saídas internas de produtos resultantes da industrialização de leite. (RICMS-SC/01, An2, Art. 15, XXIX) OC-AP II-A 5.3 SC10000080 Crédito presumido para bares, restaurantes e estabelecimentos similares. 01/06/2020 3-34 Sub-apuração Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 01/01/2020; Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, aos bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, no fornecimento de refeição. (RICMS-SC/01, An2, Art. 21, IV.) OC-AP II-A 5.3 SC10000999 Outros ajustes de “outros créditos” 01/01/2009 NA Registrar neste código outros créditos de imposto com origem em documento fiscal de saída que não se enquadram em nenhum item específico deste grupo Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 o Dispositivo Legal (DL:) e a Ementa Resumida (ER) no formato previsto na Portaria SEF. OC-AP II-A 5.3 SC20 2 – Estorno de débito SC20000001 Estorno de débito relativo a devolução de mercadoria adquirida no regime de substituição tributária 01/01/2010 4-18 Registrar neste código o valor do ICMS próprio destacado no documento fiscal de devolução de mercadoria. RICMS-SC/01 Art. 29 Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197 o documento fiscal de saída no formato: “[NF: 9; DT: 99/99/9999”; CNPJ: 9]” ED-AP II-A 5.3 SC20000002 Estorno de débito proporcional à devolução da mercadoria, quando o crédito pela entrada foi estornado conforme disposto no An. 2, art. 23, III 01/01/2020 2-70 Estorno de débito proporcional à mercadoria que foi devolvida pelo contribuinte, cujo crédito pela entrada foi estornado em decorrência da utilização de crédito presumido em substituição aos créditos pelas entradas, conforme disposto no Anexo 2, Art. 23, III. RICMS- SC/01, Art. 29 ED-AP II-A 5.3 SC20000003 Estorno do débito relativo a saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelo TTD dos benefícios 409, 410 ou 411 01/01/2020 4-17 Nº SAT TTD e Sub-apuração Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 01/01/2020 Benefícios: 409 ou 410 ou 411 Estorno de débito na saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelos tratamentos tributários diferenciados (TTD) dos benefícios 409, 410 ou 411, concedidos para manutenção e expansão de atividades no Estado. RICMS- SC/01, An6, Art. 6º-A e Protocolo de Intenções Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” ED-AP II-A 5.3 SC20000004 Estorno de débito do ICMS por Saída ou início da prestação em Mês Posterior ao da Emissão do Documento Fiscal em Operação ou Prestação 01/01/2020 4-04 Estorno do débito do ICMS destacado nos documentos fiscais de operação ou prestação cuja saída efetiva ou início da prestação ocorra em mês seguinte ao da emissão; Na posterior saída efetiva ou início da prestação, efetuar o respectivo ajuste de débito no Registro E111 utilizando-se do ajuste SC000011; identificar os documentos fiscais no registro E113. ED-AP II-A 5.3 SC20000005 Estorno de débito do imposto recolhido decorrente da emissão de Nota Fiscal Complementar para regularização de preço ou quantidade ou correção do valor do imposto 01/01/2020 4-23 Nº SAT NUP Receita: 1554 Estorno de débito correspondente ao imposto destacado em Nota Fiscal Complementar, e recolhido, em decorrência de regularização em virtude de diferença de preço ou quantidade e para correção do valor do imposto, se este tiver sido destacado a menor, em virtude de erro de cálculo, em período de referência posterior daquele em tenha sido emitido o documento original. RICMS- SC/01, An5, art. 26, § 2º Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 o nº SAT NUP (Número Único do Pagamento) no formato “[NUP:9]” ED-AP II-A 5.3 SC20000006 Estorno de débito, relativo à devolução de mercadoria, cuja entrada ocorreu sem o aproveitamento, total ou parcial, do credito do imposto destacado no documento fiscal. 01/01/2020 4-20 Estorno do débito do valor do ICMS destacado no documento fiscal de devolução de mercadoria, cuja entrada ocorreu sem o aproveitamento, total ou parcial, do credito do imposto destacado no documento fiscal, nas hipóteses previstas na legislação aplicável (RICMS-SC/01, arts. 30, 34, 35 e 36), tais como, por exemplo, compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo, entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços de competência municipal, compras de bens destinados ao ativo imobilizado, dentre outros, como operações com base de cálculo do imposto reduzida. RICMS- SC/01, Art. 29 Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197 o documento fiscal de entrada no formato: “[NF: 9; DT: 99/99/9999”; CNPJ: 9]” ED-AP II-A 5.3 SC20000007 Estorno de débito, relativo à devolução de mercadoria, cuja entrada ocorreu com limitação ao aproveitamento, total ou parcial, do credito do imposto destacado no documento fiscal. 01/01/2020 4-21 Estorno do débito do valor do ICMS destacado no documento fiscal de devolução de mercadoria recebida, cuja entrada sujeitava-se às hipóteses de não creditamento previsto no RICMS-SC/01, art. 35-A e 35-B. Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197 o documento fiscal de entrada no formato: “[NF: 9; DT: 99/99/9999”; CNPJ: 9]” ED-AP II-A 5.3 SC20000008 Estorno de débito, relativo a devolução de mercadoria, quando o crédito pela entrada foi estornado. 01/01/2020 4-22 Estorno do débito do valor do ICMS destacado no documento fiscal de devolução de mercadoria cujo crédito pela entrada foi estornado em decorrência da utilização de crédito presumido em substituição aos créditos pelas entradas, conforme disposto no Anexo 2, art. 23, III. RICMS-SC/01 Art. 29 Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197 o documento fiscal de entrada no formato: “[NF: 9; DT: 99/99/9999”; CNPJ: 9]” ED-AP II-A 5.3 SC20000009 Estorno de débito, relativo ao ICMS destacado indevidamente em documento fiscal e lançado no livro fiscal 01/06/2020 4-11 Estorno de débito do ICMS destacado indevidamente em documento fiscal e lançado no livro fiscal, tais como em operações não tributadas ou com aplicação de tributação superior à devida definida na legislação tributária. Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197 ou D197 ou C197 , o motivo do estorno do débito do ICMS. ED-AP II-A 5.3 SC20000999 Outros ajustes de estorno de débitos 01/01/2009 NA Registrar neste código outros ajustes de estorno de débitos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela. Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 o Dispositivo Legal (DL:) e a Ementa Resumida (ER) no formato previsto na Portaria SEF. ED-AP II-A 5.3 SC30 3 – Débito por Saída SC30000999 Outros ajustes de débitos por saídas 01/01/2009 NA Registrar neste código outros ajustes de débitos por saídas que não se enquadram em nenhum item específico da tabela Descrever a origem do ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 II-A 5.3 SC40 4 – Outros Débitos SC40000001 ICMS devido na alienação antecipada de bens ou mercadorias importadas com diferimento importadas com diferimento 01/01/2009 NA Débito de ICMS devido na alienação antecipada de bens do ativo permanente importados com diferimento do imposto (An3, art. 10, § 14) e na alienação antecipada de mercadorias ou bens importados com diferimento por empresa beneficiária do regime tributário REPORTO (An3, art. 10-D, § 2º). OD-AP II-A 5.3 SC40000002 ICMS diferencial de alíquota - aquisição de bens do ativo permanente. 01/01/2009 NA ICMS Diferencial de Alíquota devido pela entrada de mercadorias destinadas ao ativo permanente do estabelecimento, com alíquota inferior à de consumidor final. (RICMS-SC/01, art. 53, § 6º.) OD-AP II-A 5.3 SC40000003 ICMS diferencial de alíquota – aquisição de material de uso e consumo 01/01/2009 NA ICMS Diferencial de Alíquota devido pela entrada de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, com alíquota inferior à de consumidor final. (RICMS-SC/01, Art. 53, § 6º.) OD-AP II-A 5.3 SC40000004 ICMS devido na entrada de arroz, oriundo do Estado do Rio Grande do Sul 01/01/2009 NA Débito de ICMS, apurado por mercadoria em cada operação, devido na entrada de arroz, oriundo do Estado do Rio Grande do Sul, contemplado com crédito presumido de 5% à revelia da Lei complementar nº 24/75 – RICMS Art. 53, §§ 9º a 11, II. OD-AP II-A 5.3 SC40000005 ICMS devido na entrada de leite fluído, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, oriundo do Estado do Rio Grande do Sul. 01/01/2009 NA Débito de ICMS, apurado por mercadoria em cada operação, devido na entrada de leite fluído, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, oriundo do Estado do Rio Grande do Sul, contemplado com isenção à revelia da Lei complementar nº 24/75 – RICMS Art. 53, §§ 9º a 11, II. OD-AP II-A 5.3 SC40000006 Débito de ICMS ST relativo a entrada de mercadorias sujeitas a substituição tributária, procedente de Estado signatário de Convênio ou Protocolo, sem a retenção ou pagamento do Imposto 01/01/2020 31/05/2020 NA Registrar neste código o ICMS devido por responsabilidade nas entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição quando o imposto não foi retido e esteja desacompanhada da GNRE ou DARE-SC quando o remetente de outra UF não for inscrito em Santa Catarina. Ex.: An3, art. 11, § 2º, art. 18, §3º. OD-AP II-A 5.3 SC40000007 ICMS diferencial de alíquota – aquisição de serviço de transporte de bens destinados auso e consumo 01/01/2020 NA ICMS Diferencial de Alíquota devido pela utilização, por contribuinte, de serviço cuja alíquota seja inferior à de consumidor final e não esteja vinculada à operação ou prestação subsequente. (RICMS- SC/01, Art. 3º, XIII.) OD-AP II-A 5.3 SC40000008 ICMS diferencial de alíquota – aquisição de serviço de transporte de bens destinados a ativo permanente 01/06/2020 NA ICMS Diferencial de Alíquota devido pela utilização, por contribuinte, de serviço cuja alíquota seja inferior à de consumidor final e não esteja vinculada à operação ou prestação subsequente. (RICMS/SC, Art. 3º, XIII.) OD-AP II-A 5.3 SC40000999 Outros ajustes de “outros débitos 01/01/2009 NA Registrar neste código outros ajustes de “outros débitos” que não se enquadram em nenhum item específico da tabela Descrever a origem do ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 OD-AP II-A 5.3 SC50 5 – Estorno de Crédito SC50000001 Estorno de crédito relativo ao valor do ICMS normal, apropriado na entrada, de mercadoria com ST. 01/01/2018 NA Registrar neste código, o estorno do crédito relativo ao valor do ICMS normal apropriado por ocasião da entrada de mercadoria, quando o atacadista, distribuir ou contribuinte autorizado por regime especial, promover operação subsequente sujeita a substituição tributária - nas condições previstas no An.3, art. 17, §12, I e § 14. Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197 o documento fiscal de origem no formato: “[NF: 9; DT: 99/99/9999”; CNPJ: 9]”; e O Nº S@T TTD no formato “[TTD: 9]” EC-AP II-A 5.3 SC50000002 Estorno do crédito presumido decorrente de devolução ou desfazimento de venda realizada em períodos anteriores 01/01/2020 31/05/2020 NA Registrar neste código, o estorno do crédito presumido relativo a devolução de mercadorias – cuja operação de saída ocorreu em período diverso - previsto no An2, art. 24, § único. Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197 o documento fiscal de devolução no formato: “[NF: 9; DT: 99/99/999”; CNPJ: 9]”; e O Nº S@T TTD no formato “[TTD: 9]” EC-AP II-A 5.3 SC50000002 Estorno do crédito presumido decorrente de devolução ou desfazimento de venda 01/06/2020 NA Registrar neste código, o estorno do crédito presumido relativo a devolução de mercadorias - previsto no An2, art. 24, § único. Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197 o documento fiscal de devolução no formato: “[NF: 9; DT: 99/99/999”; CNPJ: 9]”; e O Nº S@T TTD no formato “[TTD: 9]” EC-AP II-A 5.3 SC50000003 Estorno do crédito efetivo quando o contribuinte optar pelo crédito presumido 01/06/2020 NA Estorno do crédito na ocasião da entrada das mercadorias e aquisições dos serviços, na hipótese em que o contribuinte optar pelo benefício do crédito presumido em substituição aos créditos efetivos. Utilizar este ajuste na conta gráfica normal para todas as hipóteses de sub-apurações existentes ( RICMS/SC, An2, Art. 23, III.) Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197 a ementa resumida do ajuste correspondente ao crédito presumido no formato “[ER:C]”; EC-AP II-A 5.3 SC50000999 Outros ajustes de estorno de crédito 01/01/2009 NA Registrar neste código outros ajustes de estorno de créditos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela Descrever a origem do ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 EC-AP II-A 5.3 SC60 6 - Dedução SC60000999 Outros ajustes de deduções 01/01/2009 NA Registrar neste código outros ajustes de deduções de imposto que não se enquadram em nenhum item específico da tabela Descrever a origem do ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 DI-AP II-A 5.3 SC70 7 – Débitos Especiais SC70000001 ICMS devido na entrada, no Estado, de carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis 01/01/2009 NA Débito do ICMS devido na entrada de carne bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis, adquiridas de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra unidade da Federação – RICMS, art. 60, § 1º, II, c. DE-AP II-A 5.3 SC70000002 ICMS devido na entrada, no Estado, de feijão 01/01/2009 NA Débito do ICMS devido na entrada de feijão oriundo do Estado do Paraná – RICMS, art. 60, § 1º, II, f. DE-AP II-A 5.3 SC70000003 ICMS devido na entrada, no Estado, de ladrilhos e placas para pavimentação ou revestimento 01/01/2009 NA Débito do ICMS devido na entrada de ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, classificados no código NBM/SH - NCM 69.08, adquiridos de fornecedor estabelecido em outra UF – RICMS, art. 60, § 1º, II, e. DE-AP II-A 5.3 SC70000004 ICMS devido na entrada, no Estado, de produtos farmacêuticos de uso humano, não sujeitos à substituição tributária 01/01/2009 NA Débito do ICMS devido na entrada de produtos farmacêuticos relacionados no Anexo I, Seção XVI, exceto os referidos no inciso XIV do art. 11 do Anexo 3, adquiridos de fornecedor estabelecido em outra UF – RICMS, art. 60, § 1º, II, d. DE-AP II-A 5.3 SC70000005 ICMS devido na importação 01/01/2009 NA Valor do imposto devido nas operações de importação ou na aquisição de serviços do exterior, recolhido ou não por ocasião do desembaraço aduaneiro. DE-AP II-A 5.3 SC70000006 ICMS devido por responsabilidade tributária (exceto substituição tributária) 01/01/2009 NA Imposto devido por responsabilidade tributária, exceto os casos de substituição tributária. DE-AP II-A 5.3 SC70000007 ICMS devido por responsabilidade tributária na contratação de frete com transportador autônomo ou empresa de outra UF 01/01/2010 NA Imposto devido por responsabilidade tributária relativa à prestação de serviço de transporte promovida por transportador autônomo ou por transportador não inscrito como contribuinte neste Estado - Anexo 6, art. 124. DE-AP II-A 5.3 SC70000009 ICMS devido na saída por ocasião do fato gerador 01/01/2020 NA Débito do ICMS devido na saída de mercadoria por ocasião da ocorrência do fato gerador, nas hipóteses previstas na legislação tributária. DE-AP II-A 5.3 SC70000010 ICMS devido decorrente da emissão de Nota Fiscal Complementar para regularização de preço ou quantidade ou correção do valor do imposto 01/01/2020 NA ICMS devido na emissão de Nota Fiscal Complementar, correspondente ao imposto destacado na mesma, em decorrência de regularização em virtude de diferença de preço ou quantidade e para correção do valor do imposto, se este tiver sido destacado a menor, em virtude de erro de cálculo, em período de referência posterior daquele em tenha sido emitido o documento original. DE-AP II-A 5.3 SC70000011 ICMS apurado e devido na saída por ocasião do fato gerador, conforme exigido em Ato Declaratório 01/01/2020 NA ICMS apurado e devido na saída por ocasião do fato gerador, a cada operação ou prestação, conforme Ato Declaratório de enquadramento pelo fisco. DE-AP II-A 5.3 SC70000999 Outros ajustes de débitos especiais 01/01/2009 NA Registrar neste código outros ajustes de débitos especiais que não se enquadram em nenhum item específico da tabela Descrever a origem do ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 DE-AP II-A 5.3 SC90 9 - Informativo SC90000001 Valor da saída isenta com expressa autorização para manutenção dos saldos acumulados em decorrência deste tratamento. 01/01/2015 NA Registrar neste código o valor das EXPORTAÇÕES e ou das SAÍDAS INTERNAS ISENTAS com a expressa autorização para manutenção dos saldos acumulados em decorrência deste tratamento nos termos do art. 40, § 3º, II, para fins de controle do crédito transferível previsto no art. 45 do RICMS-SC/01; Informação dispensada se o Contribuinte NÃO OPTAR pela acumulação de créditos. NA II-A 5.3 SC90000002 Valor da saída diferida com expressa autorização para manutenção dos saldos acumulados em decorrência deste tratamento. 01/01/2015 NA Registrar neste código o valor da saída diferida com a expressa autorização para manutenção dos saldos acumulados em decorrência deste tratamento nos termos do art. 42, para fins de controle do crédito transferível previsto no art. 45 do RICMS-SC/01; Informação dispensada se o Contribuinte NÃO OPTAR pela acumulação de créditos. NA II-A 5.3 SC90000003 Operação computada no cálculo do Valor Adicionado Fiscal (VAF) dos municípios 01/01/2020 Informar obrigatoriamente sempre que a operação constar da tabela “A” do Anexo III - TABELA DE ITENS PARA CÁLCULO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (IPM) DE SC Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197 o código do item do serviço e município no formato: “[ITEM: 9]” e “[MUN: 9]”; e no campo 08 (VL_OUTROS) o valor do item que será totalizado no Registro 1400, ficando dispensada a informação dos campos 05, 06 e 07. NA I-A 5.1.1 SC90000999 Outros ajustes somente informativos 01/01/2009 Legendas: Coluna DCIP = Tipo e Item correspondente na DCIP ou “NA” quando Não se Aplica o ajuste da EFD à DCIP; Expressão TTD = Tratamento Tributário Diferenciado ou Regime Especial. TABELA “B” – APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (SC1) Esta tabela deverá ser utilizada para a apuração do ICMS incidente sobre as mercadorias sujeitas à substituição tributária no Estado de Santa Catarina, devido pelo contribuinte substituto estabelecido no Estado de Santa Catarina ou em qualquer outra unidade da federação que enviar mercadoria para Santa Catarina, e o contribuinte substituído estabelecido no Estado de Santa Catarina quando receber mercadoria de outra unidade da federação na hipótese de o remetente não ter recolhido o imposto devido por substituição tributária. Esta tabela relaciona as hipóteses de incidência em que é obrigatória a geração do registro C197; C597 ou D197 (Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) que tenham reflexo na apuração do ICMS devido por substituição tributária, relativas aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais, decorrentes das operações ou prestações que devem ser vinculados diretamente ao documento fiscal caso realizada a operação nela descrita e que devem registrados no registro E200 e seus filhos da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Deverá ser criado um registro para item do documento fiscal nos registros C197; C597 ou D197 sempre que o ajuste não se aplicar a todos os itens do documento fiscal. É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos SCxxxxx999 – outros ajustes de ...) quando existir código específico nesta tabela ou na tabela 5.1.1 (Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS) para informar o respectivo ajuste. Sempre que exigida a prestação de informações complementares “formatada” no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197, estas deverão ser validadas na forma prevista no requisito 2.2 do Anexo I da Portaria SEF 377/2019 de 25/11/2019 e o padrão descrito na coluna “Informações Complementares” desta tabela; Código Descrição Vigência TP DCIP Validação Descrição Informações Complementares Aplicação Tabela Início Fim SC11 1 - Outros Créditos SC11000001 Ressarcimento de ICMS ST decorrente de venda para empresa do Simples Nacional. 01/01/2013 31/01/2019 06-10 Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária em operação de entrada no estabelecimento, relativo à venda a empresa inscrita no Simples Nacional decorrente da redução da margem de valor agregada em 70% (Na. 3, Decreto nº 3.509/10); Finalizado pela Portaria SEF 407/2018 SA II-B 5.3 SC11000002 Ressarcimento de ICMS ST decorrente da venda para contribuinte localizado em outra unidade da federação. 01/01/2013 31/01/2019 Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária na operação de entrada no estabelecimento, decorrente da realização de nova operação Finalizado pela Portaria SEF 407/2018 SA II-B 5.3 SC11000003 Crédito presumido relativo às aquisições de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária. 01/01/2013 Nº SAT TTD Crédito presumido relativo às aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária promovidas por contribuintes catarinenses. Ex.: Beneficiados com o Tratamento Tributário Diferenciado previsto no An2, Art. 91 c/c An2, Art. 15, inc. XXXIV. Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:9]” EN II-B 5.3 SC11000004 Crédito imposto retido recolhido conforme art. 21, § 4º e 22 do Anexo 3 no caso de devolução de aquisição de mercadoria adquirida no regime de substituição tributária 01/12/2018 6-05 Crédito proporcional do imposto retido, para compensação com imposto substituição tributária, pelo estabelecimento que houver recolhido o imposto nos termos do art. 21, § 4º e 22 do Anexo 3, no caso de devolução de aquisição da mercadoria, na hipótese de o imposto devido por substituição tributária não ter sido informado na Nota Fiscal que acobertou a entrada. RICMS- SC/01, An3, Art. 23-A, parágrafo único S II-B 5.3 SC11010001 Crédito de ICMS pago por ocasião do fato gerador 01/01/2009 6-25 Valor do ICMS-ST recolhido por ocasião do fato gerador, nos casos em que a operação foi registrada e o ICMS debitado nos livros fiscais. RICMS-SC/01, Art. 53, III, "f"; art. 60 § 1º, I, "f" Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 o nº SAT NUP (Número Único do Pagamento) no formato “[NUP:9]” S II-B 5.3 SC11000999 Outros ajustes de "outros créditos" 01/01/2009 NA Registrar neste código outros ajustes de “outros créditos” de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Dispositivo Legal (DL:) e a Ementa Resumida (ER) no formato previsto na Portaria SEF. E/S II-B 5.3 SC21 2 - Estorno de Débitos SC21000001 Estorno de débito relativo a devolução de mercadoria adquirida no regime de substituição tributária 01/01/2010 6-36 RICMS-SC/01, Art. 29 Registrar neste código o valor do ICMS da substituição tributária destacado no documento fiscal de devolução de mercadoria. Utilizar este código somente nas operações interna. Nas operações interestaduais deverá ser utilizado o código de ajuste da tabela 5.1.1 – Tabela de Ajustes da Apuração do ICMS - da unidade da federação de localização do destinatário, se esta a publicou, ou, caso contrário, a tabela genérica (Tabela “C” de 5.1.1. TABELAS DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197 o documento fiscal de entrada no formato: “[NF: 9; DT: 99/99/9999”; CNPJ: 9]”; e O Nº S@T TTD no formato “[TTD: 9]” S II-B 5.3 SC21000002 Estorno de débito do ICMS ST por Saída ou início da prestação em Mês Posterior ao da Emissão do Documento Fiscal em Operação ou Prestação 01/01/2020 6-26 Estorno do débito do ICMS ST destacado nos documentos fiscais de operação ou prestação cuja saída efetiva ou início da prestação ocorra em mês posterior ao da emissão; Utilizar este código somente nas operações interna. Nas operações interestaduais deverá ser utilizado o código de ajuste da tabela 5.1.1 – Tabela de Ajustes da Apuração do ICMS - da Unidade da Federação de localização do destinatário, se esta a publicou, ou, caso contrário, a tabela genérica (Tabela “C” de 5.1.1. TABELAS DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS) S II-B 5.3 SC21000003 Estorno de débito do ICMS ST recolhido decorrente da emissão de Nota Fiscal Complementar para regularização de preço ou quantidade ou correção do valor do imposto 01/01/2020 6-39 Nº SAT NUP Estorno de débito correspondente ao ICMS ST destacado em Nota Fiscal Complementar, e recolhido, em decorrência de regularização em virtude de diferença de preço ou quantidade e para correção do valor do imposto, se este tiver sido destacado a menor, em virtude de erro de cálculo, em período de referência posterior daquele em tenha sido emitido o documento original. Obs.: aplicável apenas nas OPERAÇÕES INTERNAS. RICMS- SC/01, An5, art. 26, § 2º Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197 o Nº SAT NUP no formato “[NUP: 9]” II-B 5.3 SC21000999 Outros ajustes de estorno de débitos 01/01/2009 NA Registrar neste código outros ajustes de estorno de débitos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Dispositivo Legal (DL:) e a Ementa Resumida (ER) no formato previsto na Portaria SEF. E/S II-B 5.3 SC31 3 - Débitos por Saídas SC31000999 Outros ajustes de débitos por saídas 01/01/2009 Registrar neste código outros ajustes de débitos por saídas de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela Descrever a origem do ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 II-B 5.3 SC41 4 - Outros Débitos SC41000001 Débito de ICMS devido pela entrada de mercadorias sujeitas à substituição tributária por apuração (An2, art. 91-B) 01/01/2013 NA Nº SAT TTD Registrar neste código o ICMS ST, apurado por ocasião da entrada, devido nas entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Ex.: a) Entrada sem retenção ou pagamento do imposto; b) Decorrente do Tratamento Tributário Diferenciado - An2, art. 91-B; c) Sujeita à apuração e pagamento pela entrada Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ o nº S@T do TTD no formato “[TTD: 9]” EN II-B 5.3 SC41000002 Débito de ICMS devido pela entrada de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária nos termos dos art. 20, § 1º, I e § 4º do An.3 do RICMS/SC. 01/01/2013 31/05/2020 NA Registrar nesse código o ICMS-ST devido por substituição tributária nas entradas de mercadorias de unidades não signatárias nos termos dos art. 20, § 1º, I e § 4º do An.3 do RICMS/SC. II-B 5.3 SC41000002 Débito de ICMS devido pela entrada de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária de unidades não signatárias. 01/06/2020 NA Registrar neste código o ICMS-ST devido por substituição tributária nas entradas de mercadorias de unidades não signatárias nos termos dos art. 21, § 1º, I e § 4º do An.3 do RICMS/SC. II-B 5.3 SC41000003 Débito de ICMS devido pela entrada de mercadorias sujeitas a ST, postergado para o momento da saída. An.3, art. 17, §12 e §14. 01/01/2018 Nº SAT TTD Registrar nesse código, o valor do ICMS-ST devido por substituição tributária, nas entradas de mercadorias, postergado para o momento da saída. Ex.: Nas condições previstas no An.3, art. 17, §12 e §14. Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ o nº S@T do TTD no formato “[TTD: 9]” II-B 5.3 SC41000004 Débitos de ICMS apurado por ocasião da entrada mercadoria 01/01/2020 Lançar o imposto devido decorrente das entradas nas hipóteses em que o cálculo do imposto é realizado por ocasião da entrada Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 II-B 5.3 SC41000999 Outros ajustes de “outros débitos 01/01/2009 Registrar neste código outros ajustes de “outros débitos” de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela Descrever a origem do ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197; Utilizar a partir de 01/01/2020 o ajuste SC109999 II-B 5.3 SC51 5 - Estornos de Créditos SC51000999 Outros ajustes de estorno de crédito 01/01/2009 NA Registrar neste código outros ajustes de estorno de créditos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela Descrever a origem do ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 II-B 5.3 SC61 6 - Deduções do Imposto SC61000999 Outros ajustes de deduções 01/01/2009 NA Registrar neste código outros ajustes de deduções de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela Descrever a origem do ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 II-B 5.3 SC71 ICMS ST DE - Débitos Específicos SC71000001 Débito de ICMS devido pela entrada de mercadorias sujeitas a substituição tributária sem a retenção do ICMS 01/01/2010 NA Registrar neste código o ICMS devido por substituição tributária nas entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária desacompanhadas da GNRE ou DARE-SC quando o remetente de outra UF não for inscrito em Santa Catarina. (RICMS-SC/01, An3, Arts. 17, § 4º e 18, § 3º.) Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197 II-B 5.3 SC71000002 ICMS ST devido na saída por ocasião do fato gerador, conforme exigido em Ato Declaratório 01/01/2020 NA ICMS ST devido na saída por por ocasião do fato gerador, a cada operação ou prestação, conforme Ato Declaratório de enquadramento pelo fisco. Obs.: aplicável apenas nas OPERAÇÕES INTERNAS. II-B 5.3 SC71000003 ICMS ST devido decorrente da emissão de Nota Fiscal Complementar para regularização de preço ou quantidade ou correção do valor do imposto 01/01/2020 NA Icms ST devido na emissão de Nota Fiscal Complementar, correspondente ao imposto destacado na mesma, em decorrência de regularização em virtude de diferença de preço ou quantidade e para correção do valor do imposto, se este tiver sido destacado a menor, em virtude de erro de cálculo, em período de referência posterior daquele em tenha sido emitido o documento original. Obs.: aplicável apenas nas OPERAÇÕES INTERNAS. II-B 5.3 SC71000004 ICMS ST devido na saída por ocasião do fato gerador 01/01/2020 NA Débito do ICMS ST devido na saída de mercadoria por ocasião da ocorrência do fato gerador, nas hipóteses previstas na legislação tributária. Obs.: aplicável apenas nas OPERAÇÕES INTERNAS. II-B 5.3 SC71000999 Outros ajustes de débitos especiais 01/01/2009 NA Registrar neste código outros ajustes de débitos especiais de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela Descrever a origem do ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197; Utilizar a partir de 01/01/2020 o ajuste SC159999 II-B 5.3 SC91 9 – Meramente Informativos SC91000999 Outros ajustes somente informativos 01/01/2009 NA Registrar neste código outros ajustes informativos de ICMS-ST, que não influenciam no resultado da apuração do imposto. Descrever a origem do ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 II-B 5.3 Legendas: Coluna DCIP = Tipo e Item correspondente na DCIP ou “NA” quando Não se Aplica o ajuste da EFD à DCIP; Expressão TTD = Tratamento Tributário Diferenciado ou Regime Especial. TABELA “C” – APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES SUJEITAS À APURAÇÃO EM SEPARADO (SUB-APURAÇÕES) Esta tabela deve ser utilizada para informar nos registros C197; C597 ou D197 (Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) os ajustes de apuração do imposto relativo aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais cujos ajustes podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal, decorrentes das operações ou prestações sujeitas à apuração do imposto em separado, nas seguintes hipóteses: Sub-apuração Etanol Hidratado: Art. 164 do anexo 3 do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto 2.870/2001; Sub-apuração Operações beneficiadas por crédito presumido em substituição aos créditos pelas entradas: Art. 23, Inciso V do Anexo 2 do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto 2.870/2001. É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos SCxxxxx999 – outros ajustes de ...) quando existir código específico nesta tabela ou na tabela 5.1.1 (Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS) para informar o respectivo ajuste. Código Descrição Vigência TB OR TP DCIP Descrição Informações Complementares Início Fim SC23 SA Etanol Hidratado - Estorno de Débitos SC23000001 SA Etanol Hidratado - Estorno na conta gráfica normal do débito de ICMS incidente sobre as saídas e transferência do imposto para a sub-apuração 01/01/2020 C S NA Estorno do imposto debitado sobre as operações de saída de Etanol Hidratado O valor estornado: Deve ser incorporado na sub-apuração ”Etanol Hidratado”; Deve ser igual ao imposto destacado no documento fiscal SC53 SA Etanol Hidratado – Estornos de Créditos SC53000001 SA Etanol Hidratado - Estorno na conta gráfica normal do Crédito de ICMS apropriado sobre as entradas de mercadorias e transferência do imposto para a sub-apuração 01/01/2020 C E NA Inclusive quando se tratar de devolução O valor estornado: É incorporado automaticamente na sub-apuração “Etanol Hidratado”; Deve ser igual ao imposto destacado no documento fiscal SC53001001 SA Etanol Hidratado – Estorno na conta gráfica normal do crédito de ICMS apropriado sobre aquisições de serviço de transporte e transferência do imposto para a sub-apuração 01/01/2020 C E NA Crédito de imposto quanto o adquirente for o tomador do serviço O valor deve ser menor ou igual ao imposto destacado no documento fiscal SC63 SA Crédito Presumido - Deduçôes SC63000999 Outros ajustes de deduções 01/06/2020 NA Registrar neste código outros ajustes de deduções de imposto que não se enquadram em nenhum item específico da tabela Descrever a origem do ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 SC73 SA Crédito Presumido - Débitos Especiais SC73000999 Outros ajustes de débitos especiais 01/06/2020 NA Registrar neste código outros ajustes de deduções de imposto que não se enquadram em nenhum item específico da tabela Descrever a origem do ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 SC24 SA Crédito Presumido - Estornos de Débitos SC24000001 SA Crédito Presumido - Estorno na conta gráfica normal do débito de ICMS incidente sobre as saídas e transferência do imposto para a sub-apuração 01/01/2020 C S NA Operações beneficiadas por crédito presumido em substituição aos créditos efetivos, inclusive extemporâneas, relacionadas no Art. 23, V do Anexo 2 do RICMS. O valor estornado: Deve ser incorporado como débito da sub-apuração “Crédito Presumido”; Deve ser igual ao imposto destacado no documento fiscal SC54 SA Crédito Presumido - Estornos de Crédito SC54000001 SA Crédito Presumido - Estorno de crédito da conta gráfica normal do crédito presumido de ICMS utilizado, transferido para a sub-apuração, decorrente das vendas de mercadorias 01/01/2020 C S NA Operações beneficiadas por crédito presumido em substituição aos créditos efetivos, relacionadas no Art. 23, V do Anexo 2 do RICMS, nas hipóteses de venda de mercadorias ou prestação se serviços. SC54000002 SA Crédito Presumido - Estorno de crédito da conta gráfica normal do crédito de ICMS, transferido para a sub-apuração, destacado sobre as devoluções de vendas de mercadorias 01/01/2020 C S NA Operações beneficiadas por crédito presumido em substituição aos créditos efetivos, relacionadas no Art. 23, V do Anexo 2 do RICMS, na hipótese de devolução de venda SC64 SA Crédito Presumido - Deduçôes SC64000999 Outros ajustes de deduções 01/06/2020 NA Registrar neste código outros ajustes de deduções de imposto que não se enquadram em nenhum item específico da tabela Descrever a origem do ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 SC74 SA Crédito Presumido - Débitos Especiais SC74000999 Outros ajustes de débitos especiais 01/06/2020 NA Registrar neste código outros ajustes de deduções de imposto que não se enquadram em nenhum item específico da tabela Descrever a origem do ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 I - LEGENDAS: Coluna TB = Tabela: “A” = Subgrupo da tabela 5.3 dos ajustes na apuração do ICMS normal (SC0), vinculados a documento fiscal, aplicados na geração das sub-apurações (SC23) e (SC24); Coluna OR = Indica a preponderância da Origem do evento: “EN = Entradas”; “SA = Saídas”; “ES” = Entradas ou Saídas; “AP” = Apuração do Imposto; Coluna TP DCIP = Tipo e Item correspondente na DCIP ou “NA” quando Não se Aplica o ajuste da EFD à DCIP; Expressão TTD = Tratamento Tributário Diferenciado ou Regime Especial. II – EXEMPLOS DE ESCRITURAÇÃO: A apropriação do crédito relativo às entradas das mercadorias, produtos ou serviços: O crédito de ICMS, é vinculado ao documento fiscal e realizada por meio do lançamento normal a crédito da conta gráfica normal. Para a 1ª sub-apuração, relativa às operações com etanol, será indicado obrigatoriamente o código de ajuste correspondente do estorno de crédito definido na Tabela “C” do Anexo II do Ato DIAT: SC53000001: Etanol Hidratado - Estorno do Crédito de ICMS apropriado sobre as entradas de mercadorias (da Tabela “C” do Anexo II); SC53001001: Etanol Hidratado - Estorno do Crédito de ICMS apropriado sobre as aquisições de serviço de transporte (da Tabela “C” do Anexo II);. Observações: No código SC53000001, O 1º e 2º dígito “SC”=Santa Catarina; o 3º dígito “5”=Estorno de crédito; o 4º dígito “3”=Apuração 3 (1ª sub-apuração: Etanol); Com a indicação do código de ajuste o crédito de ICMS apropriado por ocasião do registro do documento fiscal de entrada é estornado (debitado na conta corrente normal) e creditado na respectiva sub-apuração, automaticamente pela lógica da EFD; Para a 2ª sub-apuração, relativa às operações com créditos presumidos, o crédito deverá ser estornado através de um ajuste com o código SC50000003 na hipótese do RICMS/SC, An2, Art. 23, III, ou através de um Registro E111 com o código SC010004 na hipótese do RICMS/SC, An2, Art. 23, VII. O lançamento do débito do imposto relativo às operações de saídas de produtos, mercadorias ou serviços: O débito de ICMS é vinculado ao documento fiscal e realizado por meio do lançamento a débito da conta gráfica normal, indicando obrigatoriamente o código do ajuste correspondente ao estorno de débito definido na Tabela “C” do Anexo II do Ato DIAT. SC23000001: Etanol Hidratado - Estorno do Débito de ICMS incidente sobre as saídas (da Tabela “C” do Anexo II); SC24000001: Operações amparadas por Crédito Presumido - Estorno do débito de imposto incidente sobre as saídas (da Tabela “C” do Anexo II). Observações: No código SC23000001, O 1º e 2º dígito “SC”=Santa Catarina; o 3º dígito “2”=Estorno de débito; o 4º dígito “3”=Apuração 3 (1ª sub-apuração); No código SC24000001, O 1º e 2º dígito “SC”=Santa Catarina; o 3º dígito “2”=Estorno de débito; o 4º dígito “4”=Apuração 4 (2ª sub-apuração); Com a indicação deste código de ajuste o débito de ICMS lançado pelo registro do documento fiscal de saída é estornado (débito) e debitado na respectiva sub-apuração O registro de valores a título de outros créditos ou débitos, estornos de créditos ou débitos nas sub-apurações deverá ser realizado utilizando os eventos específicos da respectiva sub-apuração. Observação: A apropriação na sub-apuração do Etanol Hidratado de “Outros créditos” (ajuste SC023999 da tabela “F” do Anexo I). A informação “2” no quarto dígito indica “Outros Créditos” e a informação “3” no quinto dígito do ajuste indicam “Outros créditos da apuração 3 (1ª sub-apuração); III – DA TRANSFERÊNCIA PARA A SUB-APURAÇÃO: Os créditos de ICMS sobre as entradas (no caso da apuração do etanol) e os débitos de ICMS sobre as saídas são totalizados automaticamente pela lógica da EFD nas respectivas sub-apurações por meio da indicação dos códigos de ajustes (de estorno de crédito ou débito) por ocasião do registro dos documentos fiscais de entradas e saídas na conta gráfica normal, observando os seguintes critérios: No registro 1920 das respectivas sub-apurações no campo 05 (os créditos por entradas) e 02 (os débitos pelas saídas); No campo 13 (Débitos Especiais), quando se tratar de documentos fiscais de saídas extemporâneos e complementares extemporâneos (COD_SIT = ‘01’ ou 07); IV – OPERAÇÕES AMPARADAS POR CRÉDITO PRESUMIDO: Na sub-apuração “2” dos “Créditos Presumidos”, prevista no item 2 do requisito VI, serão lançadas todas as situações ou operações sujeitas a este tratamento tributário alternativo, pelo contribuinte que optar por esta forma de tributação. Exemplo: Deverá contemplar a apuração do imposto devido sobre “Crédito presumido ao industrial, nas saídas de massas alimentícias, biscoitos e bolachas (Ajuste SC10000010); Crédito Presumido na prestação de serviço de transporte de carga e passageiros (ajuste SC10000070); etc. O débito de ICMS sobre as saídas de mercadorias será lançado na conta gráfica normal, concomitantemente ao registro do documento fiscal de saída, utilizando o código de ajuste SC24000001, de “Estorno de Débito” definido no Tabela “C” do Anexo II (que transferirá automaticamente o débito para a sub-apuração) O crédito presumido é apropriado na conta gráfica normal, concomitantemente ao registro do documento fiscal de saída, utilizando o código de ajuste específico para cada evento definido no Tabela “A” do Anexo II, devendo ainda, o seu valor ser transferido da conta gráfica normal para a sub-apuração por meio de estorno de crédito realizado pelo ajuste SC54000001 (SA Crédito Presumido - Estorno de crédito da conta gráfica normal do crédito presumido de ICMS utilizado, transferido para a sub-apuração, decorrente das vendas de mercadorias). Exemplos: O crédito presumido ao industrial, nas saídas de massas alimentícias, biscoitos e bolachas é apropriado no ajuste SC10000010 e transferido para a sub-apuração por meio do ajuste SC54000001; O crédito presumido utilizado e transferido da apuração normal para a sub-apuração 2 será idêntico ao crédito presumido gerado e deve ser registrado com o ajuste SC54000001 para todas as situações ou espécies de créditos presumidos gerados; Exemplo de registro de saída interestadual no valor de R$ 100,00 de derivados de leite, tributada à 12%, com direito a crédito presumido de 7%: São três eventos criados no registro C197; C597 ou D197 da EFD, vinculados aos itens das mercadorias do documento fiscal (tabela 5.3): SC24000001 (SA Crédito Presumido - Estorno na conta gráfica normal do débito de ICMS incidente sobre as saídas e transferência do imposto para a sub-apuração), cuja finalidade é estornar o débito no valor de R$ 12,00 na conta gráfica normal e transferir este valor do imposto para a conta de sub-apuração 2, dos créditos presumidos; SC10000055 (Crédito Presumido ao fabricante na saída interestadual de produtos resultantes da industrialização do leite), cuja finalidade é gerar o crédito presumido de R$ 7,00 na conta gráfica normal; SC54000001 (SA Crédito Presumido - Estorno na conta gráfica normal do crédito presumido de ICMS decorrente das vendas de mercadorias e transferência do imposto para a sub-apuração) cuja finalidade é estornar o crédito no valor de R$ 7,00 na conta gráfica normal e transferir o crédito presumido para a conta de sub-apuração 2, dos créditos presumidos; Deverá ainda, ser estornado, proporcionalmente, o crédito do ICMS apropriado sobre as entradas das mercadorias, na hipótese prevista no RICMS/SC, An2 Art. 23, VII, caso não tenha estornado em sua totalidade no momento da entrada, na hipótese prevista no RICMS/SC, An2 Art. 23, III ; O crédito relativo à devolução de mercadoria, previsto no parágrafo 2º do Art. 23 do Anexo II do RICMS/SC, será apropriado por ocasião do registro do documento fiscal de devolução pelo valor igual ao efetivamente pago, escriturando o valor integral no Campo próprio do Registro C100 e um Registro C197 com o código de estorno do crédito presumido (SC50000002). Deverá utilizar também o código de ajuste SC54000002 para sua transferência para a sub-apuração; A conta corrente das sub-apurações fica sujeitas ainda, se for o caso, a outros registros de ajustes de créditos e débitos, de acordo com os eventos de ajustes consignados na tabela “F” do Anexo I (Tabela 5.1 da EFD). ANEXO III Tabela de Itens para Cálculo do Índice de Participação dos Municípios – IPM TABELA “A” – TABELA DE ITENS PARA CÁLCULO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (IPM) DE SC Esta tabela deve ser utilizada para a geração do registro 1400 (Informação sobre valores agregados dos municípios), que trata da geração das bases para o cálculo do Valor Adicionado Fiscal (VAF) e do Índice de Participação dos Municípios (IPM), em substituição ao código próprio do item utilizado pelo contribuinte. Os itens da tabela cuja origem dos valores é originária de operações consignadas em documentos fiscais, identificados na coluna da tabela “Registro de Origem na EFD = C197; C597 ou D197”, deverão ser detalhados nos registros C197 ou D197 dos documentos fiscais, utilizando o código de Ajuste “SC09000003” para todos os itens descritos na presente tabela, devendo o valor lançado no campo 04 do registro 1400 corresponder ao somatório dos valores dos registros lançados no registro C197; C597 ou D19; e Os itens da tabela cujo valor não tem origem em operações consignadas em documentos fiscais serão lançados diretamente no registro 1400; No campo 02 (COD_ITEM_IPM) do registro 1400 somente serão válidos e aceitos os valores contidos na presente tabela (Caractere); É vedada a informação do código próprio do item dos produtos ou mercadorias utilizadas pelo contribuinte e a repetição de registros com a combinação COD_ITEM_IPM (Campo 02) e MUN (Município) (Campo 03) Campo 02 COD_ITEM_IPM Descrição Vigência Inicial Vigência Final Campo 03 MUN (Município) Campo 04 VALOR Registro de Origem na EFD Observações 01 Extração mineral do subsolo realizada em unidades de exploração da própria empresa quando o minério ou a boca da mina se localizarem em município diverso da sede do estabelecimento do contribuinte 01/01/2020 Código do município: a) sede da extração dos minérios; e b) sede da boca da mina (somente caso for diferente do município de extração do minério). Correspondente a: a) 30% dos custos da extração para o município da localização do minério; e b) 30% dos custos da extração ao município sede da boca da mina; ou c) 60% ao município de extração caso a boca da mina e a localização do minério pertencerem ao mesmo município. Quadro 47 da DIME 02 Transferências recebidas de estabelecimento do mesmo titular a preço de venda a varejo 01/01/2020 Código do município do estabelecimento informante. Correspondente a 25% das entradas de mercadorias recebidas em transferência da mesma empresa, realizada a preço de venda a varejo. C197; C597 ou D197 Quadro 51 da DIME 03 Transferências enviadas a estabelecimento do mesmo titular a preço de venda a varejo 01/01/2020 Campo 03 (MUN): Código do município do estabelecimento do declarante; Campo 04 (VALOR): O valor correspondente a 25% das mercadorias saídas em transferência realizadas a preço de venda a varejo C197; C597 ou D197 Quadro 51 da DIME 04 Subsídios concedidos por órgãos dos governos federal, estadual ou municipal, sobre entradas 01/01/2020 Campo 03 (MUN): Código do município sede do estabelecimento declarante. Campo 04 (VALOR): O valor recebido a título de subsídio Quadro 51 da DIME 05 Saída de mercadoria realizada pelo sistema de marketing direto e que destine mercadorias a revendedores que operem na modalidade de venda porta-a-porta 01/01/2020 Campo 03 (MUN): Código do município onde estiver localizado o revendedor que opere na modalidade de venda porta-a-porta. Campo 04 (VALOR): O valor total do documento fiscal C197; C597 ou D197 Quadro 48 Atividade 006 da DIME 06 Saída de mercadoria realizada por estabelecimento diverso daquele no qual as transações foram efetivadas, desde que: a) ambos estejam localizados no território catarinense, e b) o estabelecimento onde ocorreu a efetiva venda não tenha emitido a NF-e da venda. 01/01/2020 Campo 03 (MUN): Código do município do estabelecimento no qual se realizou o negócio Campo 04 (VALOR): O valor total do documento fiscal C197; C597 ou D197 Quadro 48 Atividade 007 da DIME 07 Saída de mercadorias ao varejo realizada através de entreposto ou posto de abastecimento, situados no Estado (Exige TTD) 01/01/2020 Campo 03 (MUN): Código do município catarinense onde estiver localizado o entreposto ou o posto de abastecimento; Campo 04 (VALOR): O valor das operações. C197; C597 ou D197 Quadro 48 Atividade 501 da DIME 08 Saída de partes e peças de um todo realizada por detentor de TTD (Tratamento Tributário Diferenciado código 998) autorizando lançar a operação nos CFOP 5.949 ou 6.949 e desde que a posterior transmissão de propriedade do produto final seja lançada nos CFOP 5.116, 5.117, 6.116 ou 6.117. 01/01/2020 Campo 03 (MUN): Código do município da sede do estabelecimento informante; Campo 04 (VALOR): O somatório dos valores constantes nos documentos fiscais lançados no CFOP x.949. C197; C597 ou D197 Considerar somente as operações definidas no TTD. Quadro 48 Atividade 504 da DIME 09 Saída para informar a transmissão da propriedade de parte ou do todo realizada por detentor de TTD (998) autorizando lançar a operação no CFOP 5.116, 5.117, 6.116 ou 6.117, relativo as saídas das partes e peças anteriormente registradas nos CFOP 5.949 ou 6949. 01/01/2020 Campo 03 (MUN): Código do município o código do município sede do estabelecimento informante; Campo 04 (VALOR): o somatório dos valores constante nos documentos fiscais lançados no CFOP 5.116, 5.117, 6.116 ou 6.117 C197; C597 ou D197 Considerar somente as operações definidas no TTD. Quadro 48 Atividade 505 da DIME 10 Entrada na Trading de mercadoria importada por conta e ordem de terceiros e registrada nos CFOP 1949, 2949, 3949 e desde que não registrada nos CFOP 1101, 1102, 2101, 2102, 3101 ou 3102 e não se trate de simples remessa, devolução, retorno ou anulações. (É Exigido TTD 998) 01/01/2020 Campo 03 (MUN): Código do município sede do estabelecimento declarante/informante; Campo 04 (VALOR): O valor contábil do documento fiscal de entrada C197; C597 ou D197 Quadro 48 Atividade 507 da DIME 11 Saída da Trading de mercadoria importada por conta e ordem de terceiros com destino ao adquirente e registrada nos CFOP 5949 ou 6949 e desde que não registradas nos CFOP 5101, 5102, 6101, 6102 e não se trate de simples remessa, devolução, retorno ou anulações. (É Exigido TTD 998) 01/01/2020 Campo 03 (MUN): Código do município do declarante; Campo 04 (VALOR): O valor contábil das operações registradas C197; C597 ou D197 Quadro 48 Atividade 506 da DIME 12 Exportação de produtos recebidos em transferência ou para fim específico de exportação a preço inferior ao da efetiva exportação, nos termos do disposto no art. 10-B do RICMS-SC. 01/01/2020 Campo 03 (MUN): Código do município do estabelecimento que efetuou a industrialização do produto exportado Campo 04 (VALOR): O valor da mercadoria exportada C197; C597 ou D197 Quadro 48 Atividade 009 da DIME 13 Exportação de produtos através de estabelecimento do mesmo titular localizado em outra UF, desde que o produto tenha sido transferido para a unidade exportadora a preço inferior ao da efetiva exportação, nos termos do disposto no art. 10-C do RICMS-SC. 01/01/2020 Campo 03 (MUN): Código do município sede do estabelecimento declarante e desde que também seja o fabricante do produto exportado Campo 04 (VALOR): A diferença entre o valor da efetiva exportação e o valor da remessa para o estabelecimento exportador. C197; C597 ou D197 Quadro 48 Atividade 010 da DIME 14 Geração de Energia Elétrica por fonte Hidráulica 01/01/2020 Campo 03 (MUN): Código do município sede do estabelecimento gerador Campo 04 (VALOR): A quantidade de MWh produzida no mês com duas casas decimais, sem ponto separador de milhar O valor informado terá duas casas decimais, sem ponto ou vírgula. Exemplo: 8,45 (oito inteiros e quarenta e cinco décimos por cento) = 845 Quadro 48 Atividade 011 da DIME 15 Venda de energia elétrica adquirida de terceiros, realizada por estabelecimento gerador de energia elétrica por fonte hidráulica 01/01/2020 Campo 03 (MUN): Código do município sede do estabelecimento gerador que adquiriu e comercializou a energia. Campo 04 (VALOR): O valor da saída de energia elétrica anteriormente adquirida para comercialização. C197; C597 ou D197 Quadro 48 Atividade 012 da DIME 16 Entrada da energia elétrica em estabelecimento gerador de energia elétrica por fonte hidráulica adquirida de terceiros, para comercialização. 01/01/2020 Campo 03 (MUN): Código do município sede do estabelecimento gerador que adquiriu a energia para comercialização. Campo 04 (VALOR): O valor da entrada da energia elétrica adquirida para comercialização C197; C597 ou D197 Quadro 48 Atividade 013 da DIME 17 Índice de rateio do Valor Adicionado (VA) decorrente de Convenio ou Acordo entre municípios, mesmo que por ordem judicial. 01/01/2020 Campo 03 (MUN): Código do município com quem deva ser rateado o VA Campo 04 (VALOR): O percentual do VA do estabelecimento que deva ser atribuído ao município citado (desde que diferente do município sede do estabelecimento); C197; C597 ou D197 O percentual informado terá duas casas decimais, sem ponto ou vírgula. Exemplo: 8,45 (oito inteiros e quarenta e cinco décimos por cento) = 845 Quadro 48 Atividade 901 da DIME
DECRETO Nº 622, DE 28 DE MAIO DE 2020 DOE de 28.05.20 Introduz a Alteração 4.112 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 4149/2020, DECRETA: Art. 1 º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração: ALTERAÇÃO 4.112 – O art. 147 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 147. .................................................................................... § 1º ............................................................................................ I – ............................................................................................... a) 41,06% (quarenta e um inteiros e seis centésimos por cento) nas operações internas e interestaduais sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento); e b) 53,89% (cinquenta e três inteiros e oitenta e nove centésimos por cento) nas operações interestaduais, com mercadorias importadas do exterior, sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento) (Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012); II – .............................................................................................. a) 46,56% (quarenta e seis inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento), nas operações internas e interestaduais sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento); e b) 59,89% (cinquenta e nove inteiros e oitenta e nove centésimos por cento) nas operações interestaduais, com mercadorias importadas do exterior, sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento) (Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012); e III – ............................................................................................. a) 49,86% (quarenta e nove inteiros e oitenta e seis centésimos por cento) nas operações internas e interestaduais sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento); e b) 63,48% (sessenta e três inteiros e quarenta e oito centésimos por cento) nas operações interestaduais, com mercadorias importadas do exterior, sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento) (Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012). ..........................................................................................” (NR) Art. 2 º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação. Art. 3 º Fica revogado o § 3º do art. 148 do Anexo 3 do RICMS/SC-01. Florianópolis, 28 de maio de 2020. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado AMANDIO JOÃO DA SILVA JUNIOR Chefe da Casa Civil PAULO ELI Secretário de Estado da Fazenda
DECRETO Nº 623, DE 28 DE MAIO DE 2020 DOE de 28.05.20 Introduz a Alteração 4.113 no RICMS/SC-01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 17.762, de 7 de agosto de 2019, e no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 4584/2020, DECRETA: Art. 1 º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração: ALTERAÇÃO 4.113 – O Regulamento passa a vigorar acrescido do art. 104-A, com a seguinte redação: “Art. 104-A. As pessoas jurídicas de direito privado que obtiverem benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao imposto, mediante concessão de TTD, contribuirão com o Fundo para a Infância e Adolescência do Estado de Santa Catarina (FIA), o Fundo Estadual do Idoso (FEI-SC) ou fundos equivalentes instituídos por municípios catarinenses, na forma do art. 260 da Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e do art. 3º da Lei federal nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010 (Lei nº 17.762, de 2019, art. 8º). § 1º As contribuições previstas no caput deste artigo, obrigatórias apenas para empresas submetidas ao regime de apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) com base no lucro real: I – corresponderão a 2% (dois por cento) do valor do IRPJ devido a cada período de apuração, sendo 1% (um por cento) destinado ao FIA e 1% (um por cento) ao FEI-SC ou a fundos equivalentes instituídos por municípios catarinenses; e II – deverão ser realizadas: a) para as empresas que apuram o IRPJ trimestralmente, dentro do mesmo trimestre a que se refere a apuração do IRPJ; e b) para as empresas que apuram o IRPJ anualmente, inclusive quando optantes pelo pagamento mensal por estimativa, dentro do mesmo ano a que se refere a apuração do IRPJ. § 2º A não realização da contribuição prevista neste artigo implica na suspensão dos efeitos do TTD concedido a partir da data em que a contribuição deveria ter sido realizada, inclusive na hipótese do § 7º deste artigo. § 3º Na hipótese do § 2º deste artigo, a regularização da contribuição antes do início de qualquer medida de fiscalização restabelecerá a aplicação do TTD com efeitos retroativos, desde o início da suspensão. § 4º O disposto neste artigo: I – aplica-se também quando se tratar de TTD relativo a concessão de diferimento, total ou parcial, do pagamento do imposto em que haja previsão de dispensa de pagamento do imposto diferido, inclusive quando se tratar de diferimento incidente sobre a operação de entrada no estabelecimento de bem ou mercadoria destinado ao ativo imobilizado, cuja dispensa do pagamento do imposto diferido fica condicionada à não alienação ou transferência para estabelecimento do mesmo titular, situado em outra unidade da Federação, do ativo dentro do período de 4 (quatro) anos, a contar da data de sua entrada no estabelecimento; e II – não se aplica na hipótese de o TTD concedido tratar de benefício do imposto vinculado a programa previsto em legislação estadual ou federal de incentivo à cultura, ao esporte, ao lazer, ao turismo, de inclusão social, de desenvolvimento de infraestrutura pública e de disponibilização de energia elétrica, em que o beneficiário se compromete a destinar ao programa valor equivalente ao do benefício. § 5º O disposto no inciso I do § 4º deste artigo não se aplica na hipótese de a dispensa do pagamento do imposto diferido decorrer de qualquer das situações previstas no art. 1º do Anexo 3 do RICMS/SC-01. § 6º Aplica-se o disposto no caput deste artigo também aos tratamentos tributários diferenciados do imposto concedidos com base: I – no Decreto nº 704, de 17 de outubro de 2007 (Prodec); II – no Decreto nº 105, de 14 de março de 2007 (Pró-Emprego); e III – nas demais normas reinstituídas pela Lei nº 17.763, de 12 de agosto de 2019. § 7º A pessoa jurídica de direito privado que, por opção, realizar a contribuição a que se refere este artigo com base no valor do IRPJ apurado por estimativa mensal deverá, quando do respectivo ajuste, providenciar a suplementação de sua contribuição com base na diferença a maior entre o valor do IRPJ apurado pelo lucro real anual e o valor apurado por estimativa dentro do mesmo ano, quando for o caso. § 8º Na hipótese de empresa pertencente ao mesmo titular estabelecida em mais de uma unidade da Federação, o valor da contribuição poderá ser reduzido na mesma proporção resultante, considerando o período de apuração do IRPJ utilizado como base de cálculo das contribuições, entre o valor total das saídas com mercadorias realizadas pelos estabelecimentos da empresa situados em outras unidades da Federação e o valor total das saídas com mercadorias realizadas pelo conjunto de estabelecimentos da empresa estabelecidos no País no mesmo período, desconsideradas as saídas de mercadorias: I – para industrialização sob encomenda do remetente; II – para reparo ou conserto; e III – em transferência interna para estabelecimentos da mesma empresa. § 9º Será considerado mera liberalidade por parte do doador o fato de a contribuição ocorrer em montante superior ao percentual previsto no § 1º deste artigo, não sendo conferido, para efeitos deste artigo, direito ao doador de compensar o montante a maior da contribuição com a contribuição devida com base em IRPJ apurado em período subsequente.” (NR) Art. 2º – ALTERADO – Dec. 797/20, art. 3º – Efeitos a partir de 21.08.20: Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2020. Art. 2º – Redação original – Vigente de 28.05.20 a 20.08.20: Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 28 de maio de 2020. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado AMANDIO JOÃO DA SILVA JUNIOR Chefe da Casa Civil PAULO ELI Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA SEF N° 135/2020 PeSEF de 27.05.20 Altera a Portaria SEF nº 233, de 9 de agosto de 2012, que dispõe sobre a apuração do valor adicionado e a definição do índice de participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no Decreto nº 3.592, de 25 de outubro de 2010, RESOLVE: Art. 1º O art. 4º da Portaria SEF nº 233, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º ......................................................................................... ...................................................................................................... III – nas hipóteses de prestação de serviços de transporte, ao valor dos serviços de transporte iniciados no município, o correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor dos serviços prestados; ........................................................................................... ” (NR) Art. 2º O art. 9º-C da Portaria SEF nº 233, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º-C. Nas saídas de energia elétrica de estabelecimento gerador com destino a consumidor catarinense 50% (cinquenta por cento) do valor será atribuído ao município onde estiver localizada a unidade consumidora. ...........................................................................................” (NR) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 26 de novembro de 2019. Florianópolis, 22 de maio de 2020. PAULO ELI Secretário de Estado da Fazenda
ATO DIAT Nº 017/2020 PeSEF de 22.05.20 Revoga o Ato DIAT nº 8, de 29 de abril de 2020, que designa a servidora DANIELLE KRISTINA DOS ANJOS NEVES, matrícula nº 291.630-4, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual – AFRE III para desempenhar a função de Secretário Executivo junto à Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT). O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009 e considerando o disposto no Parágrafo Único do art. 2º da Portaria SEF nº 226, de 30 de agosto de 2001, RESOLVE: Art. 1º Revogar o Ato DIAT nº 8, de 29 de abril de 2020, que designa a servidora DANIELLE KRISTINA DOS ANJOS NEVES, matrícula nº 291.630-4, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual – AFRE III para desempenhar a função de Secretário Executivo junto à Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT). Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de maio de 2020. FRANCISCO DE ASSIS MARTINS Consultor de Gestão de Administração Tributária
PORTARIA SEF N° 134/2020 PeSEF de 22.05.20 Prorroga a Comissão Processante constituída pela Portaria SEF Nº 161/2019. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com base na atribuição de competência conferida pelo inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, considerando os fatos relatados e documentos arrolados no Processo SEF nº 002406/2019, originário da Gerência de Fiscalização da Diretoria de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda, e o pedido constante na CI GEFIS nº 127/2020, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de 29 de maio de 2020, a Comissão Processante constituída pela Portaria SEF Nº 161/2019, conforme disposto no § 2º do art. 179-G do Anexo 5 do Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01), a fim de apurar irregularidades relativas ao equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC), desenvolvido e produzido pela empresa VEEDER-ROOT DO BRASIL SOLUÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.893.402/0001-13. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de maio de 2020. PAULO ELI Secretário de Estado da Fazenda
ATO DIAT Nº 014/2020 PeSEF de 18.05.20 Cria Grupo de Trabalho implementar procedimentos administrativos de enquadramento de contribuintes inadimplentes no recolhimento do ICMS na condição de Devedor Contumaz nos termos do arts. 408 a 413 do Anexo 6 do RICMS/SC-01. REVOGADO pelo Ato DIAT nº 037/2021 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, RESOLVE: Art. 1º Criar Grupo de Trabalho com o objetivo de implementar procedimentos administrativos de enquadramento de contribuintes inadimplentes no recolhimento do imposto na condição de devedor contumaz, nos termos dos arts. 408 a 413 do Anexo 6 do RICMS/SC-01. Parágrafo único. Compete ao Grupo de Trabalho: I – estudar e analisar a legislação vigente que trata do devedor contumaz; II – discutir, planejar, propor e adotar fluxos e rotinas objetivando a padronização dos procedimentos administrativos no combate ao devedor contumaz; III – sugerir o desenvolvimento de aplicações no Sistema de Administração Tributária (SAT) que permitam uma sistematização das rotinas definidas, com a prévia anuência do Diretor de Administração Tributária; IV – elaborar manuais, instruções normativas, orientações internas ou afins de modo a proporcionar ao servidor um roteiro padronizado sobre as operações a serem seguidas; e V – desenvolver e realizar programa de treinamento para os AFRES para a implementação dos procedimentos. Art. 2º – ALTERADO – Ato Diat 18/2021, art. 1º – Efeitos a partir de 08.04.21: Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual: I – Felipe André Naderer, coordenador; II – Danielle Kristina dos Anjos Neves, subcoordenadora; III – Roberto Carneiro, membro; IV – Fernando Campos Lobo, membro; e V – Paulo Vinícius Sampaio, membro. Parágrafo único. O coordenador e a subcoordenadora do Grupo de Trabalho poderão requisitar a colaboração de outros servidores desta Diretoria para a realização dos trabalhos previstos no parágrafo único do art. 1º deste Ato. Art. 2º – Redação ALTERADA – Ato Diat 29/2020, art. 1º – Vigente de 10.08.20 a 07.04.21: Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual: I – Júlio César Fazoli, coordenador; II – Roberto Carneiro, subcoordenador; III – Felipe Naderer, membro; IV – Fernando Campos Lobo, membro; e V – Paulo Vinícius Sampaio, membro. Parágrafo único. O coordenador e o subcoordenador do Grupo de Trabalho poderão requisitar a colaboração de outros servidores desta Diretoria para a realização dos trabalhos previstos no parágrafo único do art. 1º deste Ato. Art. 2º – Redação original – Vigente de 18.05.20 a 09.08.20: Art. 2º O grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores: I – Danielle Kristina dos Anjos Neves, coordenadora; II – Roberto Carneiro, subcoordenador; III – Júlio César Fazoli, membro; IV – Fernando Campos Lobo, membro; e V – Paulo Vinícius Sampaio, membro. Parágrafo único. A coordenadora e o subcoordenador do Grupo de Trabalho poderão requisitar a colaboração de outros servidores desta Diretoria para a realização dos trabalhos previstos no parágrafo único do art. 1º deste Ato. Art. 3º – ALTERADO – Ato Diat 29/2020, art. 2º – Efeitos a partir de 10.08.20: Art.3º A execução dos trabalhos previstos no art. 1º deste Ato se dará por prazo indeterminado. Art. 3º – Redação original – Vigente de 18.05.20 a 09.08.20: Art. 3º Os trabalhos deverão estar concluídos no prazo de 60 dias, a contar da data de publicação deste Ato DIAT. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 13 de maio de 2020. ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA Diretor de Administração Tributária