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Legislação Tributária
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- Resolução06/01/2026
Resolução GGG nº 060/2025
O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina S.A. a promover alteração da idade de contribuição prevista no Regulamento do Plano de Previdência Complementar “Cidasc-FlexCeres”. Processo CIDASC 6732/2022.
- Resolução05/01/2026
Resolução GGG nº 061/2025
O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. a promover alteração da idade de contribuição patronal do Regulamento do Plano de Previdência Complementar “Epagri-FlexCeres”. Processo EPAGRI 10571/2022.
- Resolução05/01/2026
Resolução GGG nº 063/2025
O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a InvestSanta Catarina Parcerias e Negócios Estratégicos (InvestSC) a promover a adequação do Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas a política remuneratória expatriados. Processo INVESTSC 460/2025.
- Resolução05/01/2026
Resolução GGG nº 060/2025
O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina S.A. a promover alteração da idade de contribuição prevista no Regulamento do Plano de Previdência Complementar “Cidasc-FlexCeres”. Processo CIDASC 6732/2022.
- Atos Diat23/12/2025
ATO DIAT Nº 101/2025
ATO DIAT Nº 101/2025 PeSEF de 23.12.25 Determina a publicação de delegação de competência à autoridade fiscal subordinada ao Gerente Regional e dá outras providências. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e na forma do Processo SEF 22886/2025 RESOLVE: Art. 1º Determinar a publicação do Anexo Único, ato de delegação de competência à autoridade fiscal subordinada ao Gerente Regional da 8ª GERFE, para a prática de atos constantes do Capítulo LXX do Anexo 6 do RICMS/SC-01, nos termos do parágrafo único do art. 413-A do mesmo Anexo. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 17 de dezembro de 2025. FELIPE DOS PASSOS Diretor de Administração Tributária, designado
- Portarias23/12/2025
PORTARIA SEF N° 449/2025
PORTARIA SEF N° 449/2025 PeSEF de 23.12.25 Define, com fundamento no inciso III do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 17.762, de 2019, e no inciso II do § 2º do art. 414 do Anexo 6 do RICMS/SC-01, o valor global anual destinado à captação dos projetos culturais aprovados pela Fundação Catarinense de Cultura (FCC) para fins de concessão do crédito presumido previsto no capítulo LXXI do Anexo 6 do Regulamento e estabelece outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 74, parágrafo único, inciso III da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, considerando ainda o disposto no capítulo LXXI do Anexo 6 do RICMS/SC-01 e no art. 5º da Lei nº 17.762, de 7 de agosto de 2019, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer, com fundamento no inciso II do § 2º do art. 414 do Anexo 6 do RICMS/SC-01, enquanto vigorar o Convênio ICMS 27/06, que o crédito presumido de que trata o art. 414 do Anexo 6 do RICMS/SC-01 fica limitado, a partir do exercício de 2026, ao valor global anual de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026. Art. 3º Fica revogada a Portaria SEF nº 349, de 12 de dezembro de 2024. Florianópolis, 2 de dezembro de 2025. Cleverson Siewert Secretário de Estado da Fazenda
- Portarias23/12/2025
PORTARIA SEF N° 453/2025
PORTARIA SEF N° 453/2025 PeSEF de 23.12.25 Delega competência para apreciação de proposição de procedimento administrativo de revisão, nos termos do art. 225-C da Lei nº 3.938, de 1966, e estabelece outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, RESOLVE: Art. 1º Fica delegada para o Consultor de Gestão de Administração Tributária a competência para apreciar a proposição de procedimento administrativo de revisão, nos termos do art. 225-C da Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Fica revogada a Portaria SEF nº 33, de 18 de fevereiro de 2009. Florianópolis, 16 de dezembro de 2025. CLEVERSON SIEWERT Secretário de Estado da Fazenda (assinado digitalmente)
- Portarias23/12/2025
PORTARIA SEF N° 469/2025
PORTARIA SEF N° 469/2025 PeSEF de 23.12.25 Altera a Portaria SEF nº 164, de 2004, que aprova a Tabela de Códigos de Receita para fins de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE-SC. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, RESOLVE: Art. 1º O Anexo I da Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de 2004, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 17 de dezembro de 2025. Cleverson Siewert Secretário de Estado da Fazenda (assinado digitalmente) ANEXO ÚNICO (Portaria SEF nº 469/2025) “ANEXO I (Portaria SEF nº 164/2004) CÓDIGOS DE RECEITA PARA PREENCHIMENTO DE DARE ...................................................................................................... 4049 - LABORAL - ARRECADAÇÃO FUNDO ROTATIVO REGIONAL SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA - Classifica-se neste código o pagamento decorrente da remuneração pelo trabalho das pessoas privadas de liberdade ao Fundo Rotativo Regional São Pedro de Alcântara. 4448 – LABORAL - ARRECADAÇÃO FUNDO ROTATIVO REGIONAL DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ - Classifica-se neste código o pagamento decorrente da remuneração pelo trabalho das pessoas privadas de liberdade ao Fundo Rotativo Regional do Médio Vale do Itajaí. 4456 - LABORAL - ARRECADAÇÃO FUNDO ROTATIVO REGIONAL DO VALE DO ITAJAÍ - Classifica-se neste código o pagamento decorrente da remuneração pelo trabalho das pessoas privadas de liberdade ao Fundo Rotativo Regional do Vale do Itajaí. 4464 - LABORAL - ARRECADAÇÃO FUNDO ROTATIVO REGIONAL NORTE - Classifica-se neste código o pagamento decorrente da remuneração pelo trabalho das pessoas privadas de liberdade ao Fundo Rotativo Regional Norte. 4472 - LABORAL - ARRECADAÇÃO FUNDO ROTATIVO REGIONAL SUL - Classifica-se neste código o pagamento decorrente da remuneração pelo trabalho das pessoas privadas de liberdade ao Fundo Rotativo Regional Sul. 4480 - LABORAL - ARRECADAÇÃO FUNDO ROTATIVO REGIONAL SERRANO - Classifica-se neste código o pagamento decorrente da remuneração pelo trabalho das pessoas privadas de liberdade ao Fundo Rotativo Regional Serrano. 4499 - LABORAL - ARRECADAÇÃO FUNDO ROTATIVO REGIONAL DA GRANDE FLORIANÓPOLIS - Classifica-se neste código o pagamento decorrente da remuneração pelo trabalho das pessoas privadas de liberdade ao Fundo Rotativo Regional da Grande Florianópolis. 4502 - LABORAL - ARRECADAÇÃO FUNDO ROTATIVO REGIONAL OESTE - Classifica-se neste código o pagamento decorrente da remuneração pelo trabalho das pessoas privadas de liberdade ao Fundo Rotativo Regional Oeste. 4510 - LABORAL - ARRECADAÇÃO FUNDO ROTATIVO PLANALTO NORTE - Classifica-se neste código o pagamento decorrente da remuneração pelo trabalho das pessoas privadas de liberdade ao Fundo Rotativo Planalto Norte. 4529 - LABORAL - RECEBIMENTO INTEGRAL PPL - Classifica-se neste código o pagamento de recursos que não são repartidos com o Fundo Rotativo ao qual pessoa privada de liberdade está vinculada. 8990 - CONTRIBUIÇÃO DE SEGURADOS SEM FOLHA SC SAÚDE - Classifica-se neste código o pagamento das cobranças de Contribuição de Segurados sem folha de pagamento ativa. ............................................................................................” (NR)
- Portarias23/12/2025
PORTARIA SEF N° 483/2025
PORTARIA SEF N° 483/2025 PeSEF de 23.12.25 Designa Julgadores de Processos Fiscais do Tribunal Administrativo Tributário de Santa Catarina (TAT/SC), e estabelece outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e observado o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 465, de 3 de dezembro de 2009 e no art. 17 do Regimento Interno do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 3.114, de 16 de março de 2010, RESOLVE: Art. 1º Designar, para exercer a função de Julgador de Processos Fiscais junto ao Tribunal Administrativo Tributário de Santa Catarina, os servidores: I – Carlos Michell Socachewsky, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 389.743-5; e II – Rosimeire Celestino Rosa, Auditora Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 650.422-1. Art. 2º Cessar a designação, em relação ao exercício da função de Julgador de Processos Fiscais junto ao Tribunal Administrativo Tributário de Santa Catarina, do servidor José Rubens Schidolski, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 156.579-6. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de: I - 1º de janeiro de 2026, em relação ao inciso I do art. 1º e ao art. 2º desta Portaria; II – 1º de fevereiro de 2026, em relação ao inciso II do art. 1º desta Portaria. Florianópolis, 17 de dezembro de 2025. CLEVERSON SIEWERT Secretário de Estado da Fazenda (assinado digitalmente)
