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Legislação Tributária
Acesse aqui a legislação tributária de Santa Catarina, organizada por área.
- Projeto de Lei25/04/2025
Projeto de Lei - LDO 2026
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e estabelece outras providências.
- Projeto de Lei25/04/2025
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- Atos Diat25/04/2025
ATO DIAT Nº 018/2025
ATO DIAT Nº 018/2025 PeSEF de 25.04.25 Revoga o Ato DIAT nº 59, de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de preenchimento dos campos vICMSDeson e motDesICMS nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, RESOLVE: Art. 1º Fica revogado o Ato DIAT nº 59, de 16 de agosto de 2023. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 9 de abril de 2025. DILSON JIROO TAKEYAMA Diretor de Administração Tributária
- Resolução23/04/2025
Resolução GGG 004/2025
O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a COHAB/SC (em Liquidação) a celebrar acordos judiciais e extrajudiciais renunciando ao direito de executar indenizações a título de perdas e danos. Processo COHAB 766/2023.
- Atos Diat23/04/2025
ATO DIAT Nº 020/2025
ATO DIAT Nº 020/2025 PeSEF de 23.04.25 Institui, no âmbito da Diretoria de Administração Tributária, Grupo de Trabalho com objetivo de analisar a integração dos dados do CAGED e da RAIS ao Sistema de Administração Tributária. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, RESOLVE: Art. 1º Instituir, no âmbito da Diretoria de Administração Tributária, Grupo de Trabalho com objetivo de analisar a integração dos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ao Sistema de Administração Tributária (SAT) da Secretaria de Estado da Fazenda. Parágrafo Único. Compete ao Grupo de Trabalho analisar, discutir, planejar atividades, desenvolver módulos e tecnologias relacionadas e propor as medidas cabíveis para a realização da integração de que trata o caput deste artigo. Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual: I – Werner Gerson Dannebrock, matrícula nº 222.393-7, coordenador; II – Fernando Ractz Lima, matrícula nº 954.060-1, subcoordenador; III – Cristiano Souza de Oliveira, matrícula nº 950.635-7, membro; IV – Felipe de Pelegrini Flores, matrícula nº 950.629-2, membro; V – Felipe Luiz Christofolli Giotto, matrícula nº 617.276-8, membro; e VI – Dogeval Augusto Sachett, matrícula nº 950.720-5, membro; Art. 3º O coordenador e o subcoordenador do Grupo de Trabalho poderão requisitar a colaboração de outros servidores desta Diretoria para a realização dos trabalhos de que trata o art. 1º deste Ato. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 14 de abril de 2025. DILSON JIROO TAKEYAMA Diretor de Administração Tributária
- Atos Diat23/04/2025
ATO DIAT N° 019/2025
ATO DIAT N° 019/2025 PeSEF de 23.04.25 Delega a competência para julgamento em primeira instância das impugnações sobre o valor adicionado, nos termos do § 1º do art. 9º do Decreto nº 3.592, de 2010. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, RESOLVE: Art. 1º Delegar, nos termos do § 1º do art. 9º do Decreto nº 3.592, de 25 de outubro de 2010, a competência para o julgamento em primeira instância das impugnações sobre o valor adicionado aos representantes dos municípios cujos nomes se encontram relacionados no Anexo Único deste Ato. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogado o Ato DIAT nº 19, de 15 de abril de 2024. Florianópolis, 14 de abril de 2025. DILSON JIROO TAKEYAMA Diretor de Administração Tributária ANEXO ÚNICO (Ato DIAT nº 019/2025) Nome Vínculo ADEMIR ROHDEN Itapiranga ADILSOM DE OLIVEIRA BRANCO AMURES ADRIANO POZZO BROETTO Presidente Castello Branco AILSON PIVA AMESC ALLAN AKIHITO HORINOUTI Itajaí BRUNA SALLES WIGGERS Correia Pinto CARLOS HENRIQUE LIMA AMUNESC CASSIO LUCIANO BECKER Balneário Rincão DIEGO GIROTTO AMAUC ÉLIO VERGÍLIO LUDVIG Jaraguá do Sul EVERSON GUIMARÃES AMUREL FÁBIO AUGUSTO SANTOS ALANO Lages FELIPE CARPINTERO PINTO Navegantes FLAVIO SPAGNOLO Arvoredo FRANCIELE WOLINGER ROCHA AMURC GUILHERME FRANCISCO DA SILVA CAPISTRANO Ituporanga HEITOR KOPROWSKI Ibirama INGRID ALINE PIOVESAN AMAI JAIR VANDERLEI DOS PASSOS AMPLASC JOÃO BATISTA MELO Lages JOSÉ ANTONIO LOURENÇO AMVALI JOSÉ CARLOS BRAGA PINHEIRO Itajaí JOSIANE DE FREITAS KLOPPEL Palhoça KAMILA CADORIN APOLINARIO Criciúma LADEMIR JOSÉ CREMONINI Chapecó LAURI NORA AMMOC LUCAS KUHNEN BARNI Vidal Ramos LUCIANO DEON AMOSC LUIZ ANTONIO GERARDI GRANFPOLIS MARCELA ADELEVA CIARINI Irineópolis MARINA DOS SANTOS AMEOSC MARINA PETRI CORRÊA Biguaçu MARIO JOSE DE SOUZA Balneário Camboriú MAURICIO JOSE BITTENCOURT Luzerna MURILO GEVIÉSKI OURIQUES Palhoça PAULA TECCHIO DE MACEDO Blumenau PEDRO LUIZ ESTANO BOSQUETTE Içara RAFAEL RICARDO BRUXEL Florianópolis RAPHAEL RONCONI MACHADO Araranguá RENATA PATRÍCIA BOVOLENTA Joinville RODRIGO DALLA VECCHIA Herval d'Oeste SOLANGE DO AMARAL MULLER AMNOROESTE SUZANA APARECIDA DAVID KUKUL São José TATIELE REINEHR São João do Oeste THIAGO VINICIUS NAHAS Biguaçu WILSON NEUDI LOHMANN Xanxerê
- Atos Diat23/04/2025
ATO DIAT Nº 021/2025
ATO DIAT Nº 021/2025 PeSEF de 23.04.25 Altera o Ato DIAT nº 56, de 2023, que institui, no âmbito da Diretoria de Administração Tributária, o Núcleo de Apoio ao Produtor Primário (NAPP). O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, RESOLVE: Art. 1º O art. 2º do Ato DIAT nº 56, de 1º de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º .......................................................................................... I – Felipe Pelosi da Cruz Gouveia, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 645.410-0, coordenador; II – Rafael Gobbis Arantes, Analista da Receita Estadual IV, matrícula nº 645.589-1, subcoordenador; III – Caraí João de Borba, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 142.692-3, membro; IV – Célio Hoepers, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 684.374-3, membro; V – Fernando Goulart Finger, Analista da Receita Estadual IV, matrícula nº 645.436-4, membro; VI – Giovanna Volpato Simões Dias, Analista da Receita Estadual IV, matrícula nº 745.452-0, membro; VII – Ludmila Carvalho Neves, Analista da Receita Estadual IV, matrícula nº 645.035-0, membro; VIII – Moacir Lucio Delándrea, Analista da Receita Estadual III, matrícula nº 210.186-6, membro; IX – Osvaldo Alves Pereira Filho, Analista da Receita Estadual IV, matrícula nº 645.588-3, membro; X – Paulo Soto de Miranda, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 617.178-8, membro; XI – Sandra Bez da Silva, Analista da Receita Estadual III, matrícula nº 199.928-1, membro; e XII – Waltênio Lopes Meireles, Analista da Receita Estadual IV, matrícula nº 646.199-9, membro. ” (NR) Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 14 de abril de 2025. DILSON JIROO TAKEYAMA Diretor de Administração Tributária
- Atos Diat23/04/2025
ATO DIAT Nº 022/2025
ATO DIAT Nº 022/2025 PeSEF de 23.04.25 Habilita o Município de Concórdia para o recebimento das informações objeto do Convênio Estado/SEF/PGE/Município nº 2022TN000630, nos termos do inciso III do caput do art. 2º da Portaria Conjunta SEF/PGE nº 2, de 2022. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no inciso III do caput do art. 2º da Portaria Conjunta SEF/PGE nº 2, de 2022, RESOLVE: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso III do caput do art. 2º da Portaria Conjunta SEF/PGE nº 02, de 31 de março de 2022, e considerando a comprovação dos requisitos previstos na Cláusula Segunda do Convênio Estado/SEF/PGE/Município nº 2022TN000630, de que trata o Anexo I da mencionada Portaria, o Município de Concórdia para o recebimento das informações objeto do referido Convênio. Art. 2º Nos termos do art. 3º da Portaria Conjunta SEF/PGE nº 02, de 2022, a habilitação do Município ao Convênio terá vigência a partir da publicação deste Ato. Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 14 de abril de 2025. DILSON JIROO TAKEYAMA Diretor de Administração Tributária