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    Publicada em 19 de novembro de 2025

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    Legislação Tributária

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  • Atos Diat02/12/2025

    ATO DIAT Nº 079/2025

    ATO DIAT Nº 079/2025 PeSEF de 02.12.25 Define a composição, a coordenação e a subcoordenação dos Grupos Especialistas Setoriais (GES) e estabelece outras providências. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o disposto no § 3º do art. 1º da Portaria SEF nº 31, de 16 de fevereiro de 2021, RESOLVE: Art. 1º Definir a composição e os respectivos coordenadores e subcoordenadores dos Grupos Especialistas Setoriais (GES), conforme estabelecido no Anexo Único deste Ato. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogado o Ato DIAT nº 44, de 29 de agosto de 2025. Florianópolis, 28 de novembro de 2025. DILSON JIROO TAKEYAMA Diretor de Administração Tributária ANEXO ÚNICO (ATO DIAT Nº 079/2025) COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS ESPECIALISTAS SETORIAIS (GES)   GRUPOS ESPECIALISTAS SETORIAIS - FISCALIZAÇÃO GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES (GESCOL) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Camila Martelo Rodrigues 0644420-2-01 Coordenadora 01/11/2024 2 Gerson Xikota 0301276-0-01 Subcoordenador 01/01/2013 3 Fernando Watanabe Hurtado 0645061-0-01 AFRE-integrante   4 João Henrique Pivetta 0950857-0-01 AFRE-integrante 5 Marcio Souza de Andrade 0950716-7-01 AFRE-integrante 6 Guilherme Giovanelli Gaspar 0617063-3-01 AFRE-integrante 7 Gustavo Gonçalves Furtado 0617065-0-01 AFRE-integrante 8 Vantuir Luiz Epping 0382038-6-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL COMUNICAÇÕES (GESCOM) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Nilton Ribeiro Filippon 0344211-0-01 Coordenador 10/08/2007 2 Ricardo Lonzetti 0950684-5-01 Subcoordenador 01/05/2023 3 Amanda Cristina Piva Baracat 0617034-0-01 AFRE-integrante 4 Fernando Cruz Campos 0617056-0-01 AFRE-integrante 5 José Gustavo Quadro 0950855-4-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL ENERGIA (GESENE) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Celso Pazinato 0184226-9-01 Coordenador 09/08/2007 2 Lucas Romero Assunção 0617158-3-01 AFRE-integrante 3 Rômulo Martins Souza 0950723-0-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL TÊXTIL (GESTEX) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO  E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Marco Aurélio Coimbra Ramos 0301211-5-01 Coordenador 01/07/2017 2 Iago Alexandre Gordo Gandolfi 0617066-8-01 Subcoordenador 01/12/2023 3 Fábio Beal Thaís 0301229-8-01 AFRE-integrante   4 Murilo Bergler Lúcio 0344180-6-01 AFRE-integrante 5 Pedro Henrique Sionek 0617086-2-01 AFRE-integrante 6 Ricardo Herrera Maiolini 0950616-0-01 AFRE-integrante 7 Ricieri Jonathan Peixe Pereira 0378638-2-02 AFRE-integrante 8 Rogério Leite do Canto 0304514-5-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL BEBIDAS (GESBEBIDAS) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Paulo Roberto Wolff 0950613-6-01 Coordenador 01/08/2024 2 Leandro Luís Daros 0360874-3-01 Subcoordenador 01/08/2024 3 George Guedes 0617061-7-01 AFRE-integrante 4 Gustavo Caropreso Terra 0617064-1-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL VEÍCULOS AUTOMOTORES E AUTOPEÇAS (GESAUTO) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 João Paulo Assad Salim 0950625-0-01 Coordenador 01/10/2020 2 Leonardo André Malacario de Campos 0617267-9-01 Subcoordenador 01/07/2022 3 Carlos Olivati Filho 0633428-8-01 AFRE-integrante 4 Danielle Jungstedt 0617048-0-01 AFRE-integrante 5 Flávio de Oliveira Valentim 0645059-8-01 AFRE-integrante 6 Jaime Augusto Brüggemann 0184928-0-01 AFRE-integrante 7 Jorge Matheus Silva Nunes Pais 0617698-4-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO (GESMAC) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Carlos Eduardo Abdom 0301203-4-01 Coordenador 02/05/2017 2 Adenilson Colpani 0950639-0-01 Subcoordenador 01/03/2021 3 Aldo Timoteo Alves Filho 0344172-5-01 AFRE-integrante 4 Cláudio Pacheco Ferreira 0301226-3-01 AFRE-integrante 5 Eduardo Wermuth 0184723-6-01 AFRE-integrante 6 Íkaro Gabriel Cavalcante Monteiro Pinheiro 0617067-6-01 AFRE-integrante 7 Leandro Oliveira Martins 0644790-2-01 AFRE-integrante 8 Lucas Antonio Bordinhao 0644478-4-01 AFRE-integrante 9 Mário Abe 0301253-0-01 AFRE-integrante 10 Thomás Carlos Romero 0617264-4-01 AFRE-integrante 11 Vandilson Ivo Junqueira Filho 0644481-4-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL SUPERMERCADOS (GESSUPER) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Antônio Carlos Lopes Blasczkiewicz 0301297-2-01 Coordenador 01/08/2014 2 Alexandre Peixoto Landim 0617726-3-01 Subcoordenador 01/06/2024 3 Andréia Teresinha Hartmann 0301216-6-01 AFRE-integrante   4 Edson Amaral de Azeredo 0301284-0-01 AFRE-integrante 5 Leonardo do Dalmaso Battistella 0617071-4-01 AFRE-integrante 6 Lucas Emmanuel Prata 0634061-0-01 AFRE-integrante 7 Márcia Maria Alves de Arruda Bortolanza 0950611-0-01 AFRE-integrante 8 Norberto Kuhnen Neto 0301230-1-01 AFRE-integrante 9 Robson Luiz Marcondes 0301260-3-01 AFRE-integrante 10 Vinícius Peron Fineto 0617181-8-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL REDES DE ESTABELECIMENTOS E E-COMMERCE (GESREDES) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Jair Sens 0198012-2-01 Coordenador 02/01/2023 2 Lucas Togeiro Bastos Filgueiras 0617074-9-01 Subcoordenador 02/01/2023 3 Márcio Bandeira Martins 0644367-2-01 AFRE-integrante 4 Paulo Eli 0184260-9-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL TRANSPORTES (GESTRAN) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Ronaldo Borges Espíndola 0301916-0-01 Coordenador 06/01/2025 2 José Augusto Kretzer 0301215-8-01 Subcoordenador 02/01/2024 3 Ian Peter Kohanevic 0301219-0-01 AFRE-integrante 4 Ronaldo Dutra 0344184-9-01 AFRE-integrante 5 Thiago Melo Bossio 0617164-8-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL PRODUTOS FARMACÊUTICOS E MEDICAMENTOS (GESMED)  Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Rondinelli Borges de Macedo 0950604-7-01 Coordenador 01/09/2021 2 Carlos Filipe Silva de Azeredo 0617041-2-01 Subcoordenador 03/04/2023 3 Carlos Michell Socachewsky 0389743-5-01 AFRE-integrante 4 Gabriela Dias Koller 0644364-8-01 AFRE-integrante 5 Geverson Martins de Araújo 0617104-4-01 AFRE-integrante 6 Luiz Fernando de Souza Camilo 0950609-8-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL METAL-MECÂNICO, EMBALAGENS E DESCARTÁVEIS (GES INDÚSTRIA) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 João Lúcio Martins 0184243-9-01 Coordenador 03/03/2025 2 Márcio Dirschnabel 0195936-0-01 Subcoordenador 12/11/2020 3 Angelo Choji Ikuno 0301205-0-01 AFRE-integrante   4 Carlos Eduardo Martins Grangeiro da Silva 0617233-4-01 AFRE-integrante 5 Felipe Moro Martins 0617153-2-01 AFRE-integrante 6 Luiz Fernando Franzini Fermino da Rocha 0644770-8-01 AFRE-integrante 7 Romeu Haroldo Krambech 0344170-9-01 AFRE-integrante   GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL AGROINDÚSTRIA (GESAGRO) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Odair José Gollo 0957689-4-01 Coordenador 04/01/2020 2 Rafael Medeiros Antunes da Silva 0617088-9-01 Subcoordenador 01/04/2023 3 Amanda Duarte Vieira 0617035-8-01 AFRE-integrante 4 Caio Castilho Salles Santos 0617038-2-01 AFRE-integrante 5 Leandro Ricardo Machado da Silveira 0617070-6-01 AFRE-integrante 6 Ricardo Bourscheid 0617180-0-01 AFRE-integrante 7 Vitor Costa de Lima 0617168-0-01 AFRE-integrante 8 Tiago da Silva 0617165-6-01 AFRE-integrante GRUPOS ESPECIALISTAS SETORIAIS - APOIO GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL COMÉRCIO EXTERIOR (GESCOMEX) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Maikel Denk 0950608-0-01 Coordenador 13/07/2020 2 Estevan Martinelli Bertagnolli 0617054-4-01 Subcoordenador 17/04/2023 3 Elton César Franco Magalhães de Oliveira 0950718-3-01 AFRE-integrante 4 Monalisa Zanol de Morais 0298244-7-02 AFRE-integrante 5 Paulo Sérgio Acquaviva Carrano 0301248-4-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL AUTOMAÇÃO COMERCIAL (GESAC) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Michel Ferreira Lima Tagima 0617082-0-01 Coordenador 02/01/2023 2 Paulo Roberto Barros Gotelip 0344182-2-01 Subcoordenador 01/12/2023 3 Braz Claudino Moratelli 0143151-0-01 AFRE-integrante 4 Sérgio Dias Pinetti 0302696-5-01 AFRE-integrante 5 Thiago Rocha Chaves 0950621-7-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL VAREJO (GESVAREJO) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Geovane João Elias 0344174-1-01 Coordenador 02/01/2023 2 Leandro Augusto Lins Tenório 0617069-2-01 Subcoordenador 02/01/2023 GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL SIMPLES NACIONAL (GES SIMPLES) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Luiz Carlos de Lima Feitoza 0344169-5-01 Coordenador 09/01/2017 2 Guilherme Oikawa Garcia dos Santos 0957693-2-01 Subcoordenador 09/01/2017 3 Paulo Henrique Rodrigues da Costa 0644479-2-01 AFRE-integrante 4 Soli Carlos Schwalb 0344212-8-01 AFRE-integrante 5 Tiago Strapazzon Severo 0644366-4-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL PLANEJAMENTO FISCAL (GPLAM) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Edson Dal Castel de Oliveira 0311099-0-03 Coordenador 21/08/2025 2 Cauê Avila Clasen 0617042-0-01 Subcoordenador 24/10/2025 3 Alfredo Rovaris Junior 0301292-1-01 AFRE-integrante 4 Afonso Luís Souza Faria 0617030-7-01 AFRE-integrante 5 André Costa Araújo de Souza 0617173-7-01 AFRE-integrante 6 Cristiano Fornari Colpani 0617237-7-01 AFRE-integrante 7 Cristiano Souza de Oliveira 0950635-7-01 AFRE-integrante 8 Cristiney da Costa Campos 0644417-2-01 AFRE-integrante 9 Diego Machado Vieira 0950633-0-01 AFRE-integrante 10 Estefano Pellizzaro de Lorenzi Cancellier 0950729-9-01 AFRE-integrante 11 Fábio Rafael Bock 0950630-6-01 AFRE-integrante 12 Gustavo Wrege Gonçalves 0617166-4-01 AFRE-integrante 13 Júlio Pavei Furlanetto 0617256-3-01 AFRE-integrante 14 Vinícius Rea Saurin 0644372-9-01 AFRE-integrante COORDENADORIA GERAL DOS GRUPOS ESPECIALISTAS SETORIAIS Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO 1 Maria Aparecida Mendes de Oliveira 0344209-8-01 Coordenadora Geral dos GES

  • Atos Diat01/12/2025

    ATO DIAT Nº 092/2025

    ATO DIAT Nº 092/2025 PeSEF de 01.12.25 Designa servidora ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual para exercer atividades no órgão que especifica. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, RESOLVE: Art. 1º Designar a Auditora Fiscal da Receita Estadual Paula de Oliveira Marques, matrícula 617.455-8, para exercer suas atividades na Gerência de Administração do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (GEITCMD). Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 27 de janeiro de 2025. Florianópolis, 27 de novembro de 2025. DILSON JIROO TAKEYAMA Diretor de Administração Tributária

  • Resolução28/11/2025

    Resolução GGG nº 059/2025

    O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza o Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A. a firmar o Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027 com o Sindicato que representa os empregados. Processo CIASC 462/2025.

  • Resolução28/11/2025

    Resolução GGG nº 058/2025

    O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a empresa SAPIENS PARQUE S.A. a implementar o benefício do vale-alimentação aos membros da Diretoria Executiva. Processo SAPIENS 508/2025.

  • Resolução28/11/2025

    Resolução GGG nº 057/2025

    O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a SAPIENS PARQUE S.A. a criar função gratificada para o cargo de Controlador Interno. Processo SGPe SAPIENS nº 507/2025.

  • Resolução28/11/2025

    Resolução GGG nº 055/2025

    O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a COHAB/SC (em liquidação) a firmar o Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026 com o Sindicato que representa os empregados. Processo COHAB 702/2025.

  • Resolução28/11/2025

    Resolução GGG nº 054/2025

    O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (EPAGRI) a alterar o art. 6º e a Tabela 1 do Anexo III (Avaliação de Resultado) do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS). Processo EPAGRI 3992/2025.

  • Atos Diat27/11/2025

    ATO DIAT Nº 089/2025

    ATO DIAT Nº 089/2025 PeSEF de 27.11.25 Altera o Ato DIAT nº 42, de 2025, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes (exceto vinhos). O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do RICMS/SC-01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º O Anexo Único do Ato DIAT nº 42, de 21 de julho de 2025, passa a vigorar, conforme consta no Processo SEF 21416/2025, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo Único deste Ato. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de dezembro de 2025. Florianópolis, 24 de novembro de 2025. DILSON JIROO TAKEYAMA Diretor de Administração Tributária (Assinado Digitalmente)

  • Atos Diat27/11/2025

    ATO DIAT Nº 090/2025

    ATO DIAT Nº 090/2025 PeSEF de 27.11.25 Adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e bebida hidroeletrolítica. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do RICMS/SC-01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º Para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária ficam estabelecidos os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), referentes ao período de 1º de dezembro de 2025 a 31 de março de 2026, das seguintes bebidas: I – cerveja e chope, conforme Anexo I; II – refrigerante, conforme Anexo II; III – bebida energética, conforme Anexo III; e IV – bebida hidroeletrolítica, conforme Anexo IV. § 1º Os PMPFs foram obtidos em conformidade com os critérios previstos nos §§ 3º e 5º do art. 41 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e no Ato DIAT nº 24, de 5 de setembro de 2019, constam no Processo SEF 21385/2025 e têm fundamento nas pesquisas realizadas pela: I – Fink & Schappo Consultoria Ltda, apresentada pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (SINDICERV) e pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas (ABIR), para cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e bebida hidroeletrolítica; II – Shopping Brasil, apresentada pela Associação Brasileira de Bebidas (ABRABE), para cerveja e chope; III – Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino (FUNDACTE), apresentada pela Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (CERVBRASIL), para cerveja e chope, e pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, para bebida energética; e IV – Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (Pesquisa SEF), por meio de apuração realizada pela Diretoria de Administração Tributária na forma do Ato DIAT nº 24, de 2019, para cerveja, refrigerante, bebida energética e bebida hidroeletrolítica. § 2º Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão "Base de cálculo da substituição tributária conforme Ato DIAT nº 090/2025". § 3º Os valores fixados deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS quando das saídas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado. § 4º O sujeito passivo da substituição tributária deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independentemente do CNPJ básico e do nome do fabricante ou engarrafador. § 5º Nas hipóteses em que a mercadoria não esteja relacionada nos Anexos I a IV deste Ato DIAT, a base de cálculo para fins de substituição tributária será a prevista no § 2º do artigo 42 do Anexo 3 do RICMS/SC-01. § 6º As marcas ou embalagens não relacionadas nos Anexos I a IV deste Ato DIAT poderão ser incluídas até o dia 20 (vinte) de cada mês, devendo o interessado realizar solicitação no Sistema de Administração Tributária (SAT) da Secretaria de Estado da Fazenda e observar as instruções estabelecidas no Manual de Inclusão de Bebidas Frias na Pauta de ICMS ST. § 7º Nas operações internas e interestaduais, quando o valor da operação própria for igual ou superior a 90% (noventa por cento) do PMPF, a base de cálculo será calculada de acordo com inciso IV do caput do art. 19 do Anexo 3 do RICMS/SC-01. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de dezembro de 2025. Art. 3º Fica revogado o Ato DIAT nº 14, de 25 de março de 2025. Florianópolis, 24 de novembro de 2025. DILSON JIROO TAKEYAMA Diretor de Administração Tributária

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