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Publicada em 27 de agosto de 2025Secretário Cleverson Siewert demonstrou ações da gestão do governador Jorginho Mello para manter o equilíbrio das contas públicas e impulsionar o crescimento econômico
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Legislação Tributária
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- Resolução12/09/2025
Resolução GGG 031/2025
O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A. a reajustar a remuneração dos membros estatutários. Processo SCPAR PSFS 1492/2025.
- Resolução12/09/2025
Resolução GGG 030/2025
O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A. a implementar o Programa de Participação nos Resultados (PPR) para os Exercícios 2024 e 2025 e aprova o respectivo Regulamento. Processo PSFS 1491/2025.
- Resolução12/09/2025
Resolução GGG 029/2025
Autoriza a SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A. a criar a Diretoria Jurídica e de Assuntos Regulatórios e a transformar o cargo de Gerente Jurídico em Consultor Jurídico Processo PSFS 1493/2025.
- Resolução12/09/2025
Resolução GGG 028/2025
O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A. a realizar reforma administrativa. Processo PSFS 1466/2025.
- Portarias11/09/2025
PORTARIA SEF Nº 254/2025
PORTARIA SEF Nº 254/2025 PeSEF de 11.09.25 Designa Auditor Fiscal da Receita Estadual para assessorar e minutar decisões do Secretário de Estado da Fazenda, relativas aos processos de restituição de ICMS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto nos arts. 80 a 87 do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984 e no inciso II do art. 12 da Portaria SEF nº 175, de 7 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor BRUNO MACHADO GOMES, matrícula nº 617.036-6, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, para assessorar o Secretário de Estado da Fazenda (SEF), mediante a elaboração de embasamento técnico-jurídico e de minutas das decisões relativas aos processos de restituição de ICMS, nos casos de competência do SEF. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 2 de setembro de 2025. CLEVERSON SIEWERT Secretário de Estado da Fazenda (assinado digitalmente)
- Portarias11/09/2025
PORTARIA SEF N° 255/2025
PORTARIA SEF N° 255/2025 PeSEF de 11.09.25 Altera o Anexo Único da Portaria SEF nº 399, de 2022, que publica, conforme disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 2.157, de 2022, a relação consolidada dos membros da comissão para produção e apuração do “ICMS Educação” de que trata o art. 3º da Lei nº 18.489, de 2022. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, RESOLVE: Art. 1º O Anexo Único da Portaria SEF nº 399, de 28 de setembro de 2022, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 3 de setembro de 2025. CLEVERSON SIEWERT Secretário de Estado da Fazenda (assinado digitalmente) ANEXO ÚNICO (Portaria SEF nº 255/2025) “ANEXO ÚNICO (Portaria SEF nº 399/2022) Órgão Representante Função Documento de indicação Secretaria de Estado da Fazenda Paulo Soto de Miranda Titular Esta Portaria Gabriel Bonfim Araújo Suplente Esta Portaria Secretaria de Estado da Educação Pedrinho Luiz Pfeifer Titular Ofício nº 119/2025/SED/DIAF Jovane Medina Azevedo Suplente Ofício nº 119/2025/SED/DIAF Ministério Público do Estado de Santa Catarina Mateus Minuzzi Freire da Fontoura Gomes Titular Portaria 2.890-2025 Guilherme Luiz Dutra Suplente Portaria 2.890-2025 Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina Gerson dos Santos Sicca Titular Ofício SEI/TCE/SC/PRES/GAP/341/2022 Silvio Bhering Sallum Suplente Ofício SEI/TCE/SC/PRES/GAP/341/2022 Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina Luciane Carminatti Titular Ofício nº 910/2022/CGP Juliano Giassi Goulart Suplente Ofício nº 910/2022/CGP Federação Catarinense de Municípios Marinez Chiquetti Zambon Titular Ofício Pres. nº 157/2024 Dayana Romeiro Mota Suplente Ofício Pres. nº 157/2024 Conselho de Órgãos Fazendários Municipais de Santa Catarina Moacir Rohr Titular Ofício Pres. nº 157/2024 Carlos Eduardo da Costa Suplente Ofício Pres. nº 157/2024 União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação Plauto Nercy Mendes Titular Ofício /UNDIME-SC/44/2025 Alex Cleidir Tardetti Suplente Ofício /UNDIME-SC/44/2025 Conselho Estadual de Educação Patrícia Lueders Titular Ofício CEE/SC nº 0736/2025 Felipe Felisbino Suplente Ofício CEE/SC nº 0736/2025 ” (NR)
- Resolução08/09/2025
Resolução GGG 027/2025
O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a empresa SAPIENS PARQUE S.A. a celebrar com a UFSC Termos Aditivos ao Acordo de Cooperação nº 025/2015 e respectivos Termos de Cessão de Uso não Oneroso. Processo SAPIENS 80/2025.
- Atos Diat08/09/2025
ATO DIAT Nº 063/2025
ATO DIAT Nº 063/2025 PeSEF de 08.09.25 Designa Auditor Fiscal da Receita Estadual para assessorar e minutar decisões do Diretor de Administração Tributária, relativas aos processos de restituição de ICMS. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o disposto nos arts. 80 a 87 do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984 e no inciso I do art. 12 da Portaria SEF nº 175, de 7 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor BRUNO MACHADO GOMES, matrícula nº 617.036-6, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, para assessorar o Diretor de Administração Tributária (DIAT), mediante a elaboração do embasamento técnico-jurídico e da minuta das decisões relativas aos processos de restituição de ICMS, nos casos de competência do DIAT. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 2 de setembro de 2025. DILSON JIROO TAKEYAMA Diretor de Administração Tributária (assinatura digital)
- Atos Diat08/09/2025
ATO DIAT Nº 64/2025
ATO DIAT Nº 64/2025 PeSEF de 08.09.25 Habilita o Município de Schroeder para o recebimento das informações objeto do Convênio Estado/SEF/PGE/Município nº 2022TN000630, nos termos do inciso III do caput do art. 2º da Portaria Conjunta SEF/PGE nº 2, de 2022. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no inciso III do caput do art. 2º da Portaria Conjunta SEF/PGE nº 2, de 2022, RESOLVE: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso III do caput do art. 2º da Portaria Conjunta SEF/PGE nº 02, de 31 de março de 2022, e considerando a comprovação dos requisitos previstos na Cláusula Segunda do Convênio Estado/SEF/PGE/Município nº 2022TN000630, de que trata o Anexo I da mencionada Portaria, o Município de Schroeder para o recebimento das informações objeto do referido Convênio. Art. 2º Nos termos do art. 3º da Portaria Conjunta SEF/PGE nº 02, de 2022, a habilitação do Município ao Convênio terá vigência a partir da publicação deste Ato. Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 3 de setembro de 2025. DILSON JIROO TAKEYAMA Diretor de Administração Tributária