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  • Fazenda/SC passa a contar com 15 bolsistas no desenvolvimento de processos de modernização do Fisco

    Publicada em 2 de junho de 2025

    Profissionais participaram de integração realizada na tarde desta segunda-feira (2) com as diretorias e o secretário Cleverson Siewert

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  • Emissão de DARE para licenciamento no SISPASS deve ser feito em sistema da SEF

    Publicada em 2 de junho de 2025

    Medida foi adotada pelo IMA para viabilizar a continuidade dos processos de homologação e renovação de cadastros no SISPASS

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  • GAECO deflagra a 2ª fase da Operação "Packing List" em investigação de crimes contra a ordem tributária que podem chegar a R$ 100 milhões

    Publicada em 30 de maio de 2025

    A operação tem o objetivo de cumprir um mandado de busca e apreensão, expedido contra grupo investigado por sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e outros crimes contra a ordem tributária

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  • Operação com a participação da Fazenda apreende milhares de roupas e calçados piratas na Grande Florianópolis

    Publicada em 30 de maio de 2025

    Fiscalização nos municípios de São José, Palhoça e na Capital flagrou produtos falsificados em cinco estabelecimentos, que totalizam cerca R$ 640 mil

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  • Parceria institucional é destaque em posse dos novos dirigentes do Sindifisco/SC

    Publicada em 29 de maio de 2025

    Secretário Cleverson Siewert (Fazenda) enalteceu os avanços conjuntos alcançados nos últimos anos e reforçou a abertura ao diálogo com a nova gestão

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  • Malhas Fiscais: SEF/SC inicia fiscalização massiva de irregularidades tributárias

    Publicada em 27 de maio de 2025

    Com base em informações verificadas no último ano, Fisco catarinense irá apurar inconsistências envolvendo cerca de 25 mil empresas

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  • Comunicado: Gerência Regional da Fazenda em Araranguá terá novo endereço a partir de quinta-feira (29)

    Publicada em 23 de maio de 2025

    Unidade terá atendimento presencial suspenso entre os dias 26 e 28 de maio devido à mudança

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  • Operações da Fazenda/SC identificaram R$ 9 milhões em mercadorias transportadas irregularmente em 2025

    Publicada em 22 de maio de 2025

    Auditores fiscais flagraram 257 infrações fiscais nas abordagens realizadas em trânsito entre janeiro e maio deste ano

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  • Secretário adjunto da Fazenda/SC participa de evento sobre inclusão promovido pela FIESC nesta quinta-feira (22)

    Publicada em 21 de maio de 2025

    Programação busca conectar pessoas com deficiência, indústrias, instituições, poder público e sociedade para debater ações para um mundo mais inclusivo

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    Legislação Tributária

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  • Resolução02/06/2025

    Resolução GGG 014/2025

    O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a empresa SAPIENS PARQUE S.A. a reajustar a remuneração do cargo de Diretor-Presidente. Processo SAPIENS 250/2025.

  • Atos Diat30/05/2025

    ATO DIAT Nº 028/2025

    ATO DIAT Nº 028/2025 PeSEF de 30.05.25 Altera o Ato DIAT nº 14, de 2025, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e bebida hidroeletrolítica. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do RICMS/SC-01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º O Anexo I do Ato DIAT nº 14, de 2025, passa a vigorar, em relação às cervejas e aos chopes das empresas Bierbaum, WM Cervejaria Artesanal Ltda., Cervejaria Lohn Bier, Incasa S/A, Cervejaria Fermi, Cervejaria Frohen Feld e Indústria de Bebidas Artesanais Missioneira Ltda., conforme consta no Processo SEF 7805/2025, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato. Art. 2º O Anexo II do Ato DIAT nº 14, de 2025, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas Hugo Cini, Petrópolis e Fruki, conforme consta no Processo SEF 7805/2025, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo II deste Ato. Art. 3º O Anexo III do Ato DIAT nº 14, de 2025, passa a vigorar, em relação às bebidas energéticas das empresas Oz Magic Indústria de Bebidas Gaseificadas Ltda., Hugo Cini, Grassi, Spal e Indústria de Bebidas Artesanais Missioneira Ltda., conforme consta no Processo SEF 7805/2025, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo III deste Ato. Art. 4º O Anexo IV do Ato DIAT nº 14, de 2025, passa a vigorar, em relação às bebidas hidroeletrolíticas da empresa Nitrix Brasil Limitada, conforme consta no Processo SEF 7805/2025, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo IV deste Ato. Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de junho de 2025. Florianópolis, 28 de maio de 2025. DILSON JIROO TAKEYAMA Diretor de Administração Tributária

  • Atos Diat30/05/2025

    ATO DIAT Nº 029/2025

    ATO DIAT Nº 029/2025 PeSEF de 30.05.25 Altera o Ato DIAT nº 66, de 2024, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes (exceto vinhos). O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º O Anexo Único do Ato DIAT nº 66, de 29 de novembro de 2024, passa a vigorar, conforme consta no Processo SEF 8970/2025, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo Único deste Ato. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de junho de 2025. Florianópolis, 26 de maio de 2025. DILSON JIROO TAKEYAMA Diretor de Administração Tributária (Assinado Digitalmente)

  • Portarias28/05/2025

    PORTARIA SEF N° 112/2025

    PORTARIA SEF N° 112/2025 PeSEF de 28.05.25 Altera a Portaria SEF nº 143, de 2022, que dispõe sobre as transferências a serem realizadas por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado destinadas aos fundos instituídos pelo Estado, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 136 da Constituição do Estado. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, RESOLVE: Art. 1º O Anexo I da Portaria SEF nº 143, de 5 de abril de 2022, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 9 de janeiro de 2025. Florianópolis, 8 de maio de 2025. CLEVERSON SIEWERT Secretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO (Portaria SEF nº 112/2025) “ANEXO I (Portaria SEF nº 143/2022) ...............................................................................................................................................   Item Dispositivo Legal Nº do TTD ........ ................................................................................ ................... 9-C RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 15, LI 1092 ........ ................................................................................ ................... ” (NR)

  • Atos Diat27/05/2025

    ATO DIAT Nº 030/2025

    ATO DIAT Nº 030/2025 PeSEF de 27.05.25 Institui, no âmbito da Diretoria de Administração Tributária (DIAT), grupo de trabalho para atuar na revisão das normas relacionadas ao procedimento administrativo fiscal, às ações auxiliares de monitoramento e acompanhamento e à representação fiscal para fins penais. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, RESOLVE: Art. 1º Instituir, no âmbito da Diretoria de Administração Tributária (DIAT), grupo de trabalho para atuar na revisão das normas relacionadas ao Procedimento Administrativo Fiscal (PAF), às ações auxiliares de monitoramento e acompanhamento e à Representação Fiscal para Fins Penais (RFFP). Art. 2º O grupo de trabalho atuará de forma coordenada e será subdividido nos seguintes subgrupos de trabalho (SubGTs): I – SubGT PAF, que tratará do Procedimento Administrativo Fiscal (PAF); II – SubGT ações auxiliares, que tratará das ações auxiliares de monitoramento e acompanhamento; e III – SubGT RFFP, que tratará da Representação Fiscal para Fins Penais (RFFP). Art. 3º Compete a cada subgrupo de trabalho analisar as normas e os procedimentos relacionados ao tema do subgrupo e, se for o caso, propor a: I – adequação das rotinas administrativas e dos fluxos processuais; II – adequação dos sistemas informatizados; III – alteração, revogação e instituição de orientações internas; e IV – alteração de normas tributárias estaduais. Art. 4º Os subgrupos de trabalho serão compostos pelos seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual: I – SubGT PAF: a) Edson Dal Castel de Oliveira, matrícula nº 311.099-0, coordenador; b) Roberto Carneiro, matrícula nº 950.617-9, subcoordenador; c) André Batista Menezes, matrícula nº 957.862-5, membro; d) Carlos Michell Socachewsky, matrícula nº 389.743-5, membro; e) Guilherme Arnizaut, matrícula nº 644.466-0, membro; f) Maria Aparecida Mendes de Oliveira, matrícula nº 344.209-8, membro; g) Nilton Ribeiro Filippon, matrícula nº 344.211-0, membro; e h) Thiago Fernandes Justo, matrícula nº 617.242-3, membro. II – SubGT ações auxiliares: a) Edson Dal Castel de Oliveira, matrícula nº 311.099-0, coordenador; b) Roberto Carneiro, matrícula nº 950.617-9, subcoordenador; c) André Batista Menezes, matrícula nº 957.862-5, membro; d) André Luis Carolino Melo, matrícula nº 618.243-7, membro; e) Carlos Michell Socachewsky, matrícula nº 389.743-5, membro; f) Carlos Roberto Molim, matrícula nº 344.164-4, membro; g) Maria Aparecida Mendes de Oliveira, matrícula nº 344.209-8, membro; e h) Nilton Ribeiro Filippon, matrícula nº 344.211-0, membro. III – SubGT RFFP: a) Fernanda Costa, matrícula nº 950.628-4, coordenadora; b) Roberto Carneiro, matrícula nº 950.617-9, subcoordenador; c) Felipe André Naderer, matrícula nº 301.259-0, membro; d) Lucas Henriques Coelho, matrícula nº 617.091-9, membro; e) Marcos Gesser, matrícula nº 187.380-6, membro; f) Michael Siqueira Casado de Lima, matrícula nº 645.052-0, membro; e g) Tiago Luis Bonacina, matrícula nº 617.275-0, membro. Art. 5º Os coordenadores e subcoordenadores dos subgrupos de trabalho poderão requisitar a colaboração de outros servidores desta Diretoria para a realização dos trabalhos previstos no art. 3º deste Ato. Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 22 de maio de 2025. DILSON JIROO TAKEYAMA Diretor de Administração Tributária

  • Resolução23/05/2025

    Resolução GGG 012/2025

    O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a SCPAR Porto de Imbituba S.A. a firmar o Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025 e convalidar cláusulas do ACT 2023/2024 com o Sindicato que representa os empregados. Processo PIMB 976/2025.

  • Decretos22/05/2025

    DECRETO Nº 995, DE 22 DE MAIO DE 2025

    DECRETO Nº 995, DE 22 DE MAIO DE 2025 DOE de 22.05.25 Introduz a Alteração 4.903 no RICMS/SC-01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,  no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III  do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto art. 98 da Lei nº 10.297, de 26  de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo  nº SEF 8059/2025, DECRETA: Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração: ALTERAÇÃO 4.903 – O art. 298 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 298........................................................................................ ...................................................................................................... § 2º Mediante proposta fundamentada da empresa de transporte aéreo, poderão ser flexibilizados os critérios estabelecidos nos incisos do caput deste artigo, diminuindo a quantidade mínima de um dos critérios, desde que seja aumentada a quantidade mínima do outro critério, observado o seguinte: I – a diminuição de cada voo semanal internacional no HUB poderá ser compensada com o aumento de 1 (um) voo direto entre aeroportos localizados no Estado, desde que mantida no HUB a quantidade mínima de 1 (um) voo semanal internacional; II – a diminuição na quantidade mínima de voos semanais com interligação nacional no HUB poderá ser compensada com o aumento na operação em: a) 1 (um) aeroporto localizado no Estado, na hipótese de diminuição de até 4 (quatro) voos; ou b) 2 (dois) aeroportos localizados no Estado, na hipótese de diminuição de 5 (cinco) a 10 (dez) voos; III – a diminuição da operação em número mínimo de aeroportos localizados no Estado poderá ser compensada com o aumento, no HUB, de: a) 50 (cinquenta) voos semanais com interligação nacional, na hipótese de diminuição de 1 (um) aeroporto; b) 150 (cento e cinquenta) voos semanais com interligação nacional, na hipótese de diminuição de 2 (dois) aeroportos; c) 350 (trezentos e cinquenta) voos semanais com interligação nacional, na hipótese de diminuição de 3 (três) aeroportos; ou d) 750 (setecentos e cinquenta) voos semanais com interligação nacional, na hipótese de diminuição de 4 (quatro) aeroportos; e IV – a diminuição de voos diretos entre aeroportos localizados no Estado poderá ser compensada com o aumento, no HUB, de: a) 100% (cem por cento) da quantidade mínima de voos semanais internacionais exigida na faixa de tributação pretendida, na hipótese de diminuição de 1 (um) voo direto entre aeroportos localizados no Estado; ou b) 300% (trezentos por cento) da quantidade mínima de voos semanais internacionais exigida na faixa de tributação pretendida, na hipótese de diminuição de 2 (dois) voos diretos entre aeroportos localizados no Estado. § 3º Os critérios previstos nos incisos I a IV do § 2º deste artigo poderão ser aplicados isoladamente ou de forma sucessiva.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 22 de maio de 2025. JORGINHO MELLO Governador do Estado CLARIKENNEDY NUNES Secretário de Estado da Casa Civil CLEVERSON SIEWERT Secretário de Estado da Fazenda

  • Instrução Normativa15/05/2025

    Instrução Normativa Conjunta SEF/SCC nº 001/2025

    Estabelece os procedimentos para alterações orçamentárias e abertura de créditos adicionais no âmbito do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.

  • Atos Diat13/05/2025

    ATO DIAT Nº 027/2025

    ATO DIAT Nº 027/2025 PeSEF de 13.05.25 Define a composição, a coordenação e a subcoordenação dos Grupos Especialistas Setoriais (GES) e estabelece outras providências. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o disposto no § 3º do art. 1º da Portaria SEF nº 31, de 16 de fevereiro de 2021, RESOLVE: Art. 1º Definir a composição e os respectivos coordenadores e subcoordenadores dos Grupos Especialistas Setoriais (GES), conforme estabelecido no Anexo Único deste Ato. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogado o Ato DIAT nº 70, de 13 de dezembro de 2024. Florianópolis, 8 de maio de 2025. DILSON JIROO TAKEYAMA Diretor de Administração Tributária ANEXO ÚNICO (ATO DIAT Nº 027/2025) COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS ESPECIALISTAS SETORIAIS (GES)   GRUPOS ESPECIALISTAS SETORIAIS - FISCALIZAÇÃO GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES (GESCOL) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO  E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Camila Martelo Rodrigues 0644420-2-01 Coordenadora 01/11/2024 2 Gerson Xikota 0301276-0-01 Subcoordenador 01/01/2013 3 Fernando Watanabe Hurtado 0645061-0-01 AFRE-integrante 4 João Henrique Pivetta 0950857-0-01 AFRE-integrante   5 Marcio Souza de Andrade 0950716-7-01 AFRE-integrante 6 Guilherme Giovanelli Gaspar 0617063-3-01 AFRE-integrante 7 Gustavo Gonçalves Furtado 0617065-0-01 AFRE-integrante 8 Vantuir Luiz Epping 0382038-6-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL COMUNICAÇÕES (GESCOM) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO  E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Nilton Ribeiro Filippon 0344211-0-01 Coordenador 10/08/2007 2 Ricardo Lonzetti 0950684-5-01 Subcoordenador 01/05/2023 3 Amanda Cristina Piva Baracat 0617034-0-01 AFRE-integrante 4 Fernando Cruz Campos 0617056-0-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL ENERGIA (GESENE) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO  E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Celso Pazinato 0184226-9-01 Coordenador 09/08/2007 2 Geverson Martins de Araújo 0617104-4-01 Subcoordenador 03/07/2023 3 Lucas Romero Assunção 0617158-3-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL TÊXTIL (GESTEX) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO  E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Marco Aurélio Coimbra Ramos 0301211-5-01 Coordenador 01/07/2017 2 Iago Alexandre Gordo Gandolfi 0617066-8-01 Subcoordenador 01/12/2023 3 Fábio Beal Thaís 0301229-8-01 AFRE-integrante   4 Murilo Bergler Lúcio 0344180-6-01 AFRE-integrante 5 Pedro Henrique Sionek 0617086-2-01 AFRE-integrante 6 Ricardo Herrera Maiolini 0950616-0-01 AFRE-integrante 7 Ricieri Jonathan Peixe Pereira 0378638-2-02 AFRE-integrante 8 Rogério Leite do Canto 0304514-5-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL BEBIDAS (GESBEBIDAS) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO  E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Paulo Roberto Wolff 0950613-6-01 Coordenador 01/08/2024 2 Leandro Luís Daros 0360874-3-01 Subcoordenador 01/08/2024 3 George Guedes 0617061-7-01 AFRE-integrante 4 Gustavo Caropreso Terra 0617064-1-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL VEÍCULOS AUTOMOTORES E AUTOPEÇAS  (GESAUTO) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO  E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 João Paulo Assad Salim 0950625-0-01 Coordenador 01/10/2020 2 Leonardo André Malacario de Campos 0617267-9-01 Subcoordenador 01/07/2022 3 Carlos Olivati Filho 0633428-8-01 AFRE-integrante 4 Danielle Jungstedt 0617048-0-01 AFRE-integrante 5 Flávio de Oliveira Valentim 0645059-8-01 AFRE-integrante 6 Jaime Augusto Brüggemann 0184928-0-01 AFRE-integrante 7 Jorge Matheus Silva Nunes Pais 0617698-4-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO (GESMAC) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO  E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Carlos Eduardo Abdom 0301203-4-01 Coordenador 02/05/2017 2 Adenilson Colpani 0950639-0-01 Subcoordenador 01/03/2021 3 Aldo Timoteo Alves Filho 0344172-5-01 AFRE-integrante 4 Cláudio Pacheco Ferreira 0301226-3-01 AFRE-integrante 5 Eduardo Wermuth 0184723-6-01 AFRE-integrante 6 Íkaro Gabriel Cavalcante Monteiro Pinheiro 0617067-6-01 AFRE-integrante 7 Leandro Oliveira Martins 0644790-2-01 AFRE-integrante 8 Lucas Antonio Bordinhao 0644478-4-01 AFRE-integrante 9 Mário Abe 0301253-0-01 AFRE-integrante 10 Renan Araújo Moulin 0617193-1-01 AFRE-integrante 11 Thomás Carlos Romero 0617264-4-01 AFRE-integrante 12 Vandilson Ivo Junqueira Filho 0644481-4-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL SUPERMERCADOS (GESSUPER) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO  E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Antônio Carlos Lopes Blasczkiewicz 0301297-2-01 Coordenador 01/08/2014 2 Alexandre Peixoto Landim 0617726-3-01 Subcoordenador 01/06/2024 3 Cássio Souza Lima 0645461-5-01 AFRE-integrante 4 Leonardo do Dalmaso Battistella 0617071-4-01 AFRE-integrante 5 Lucas Emmanuel Prata 0634061-0-01 AFRE-integrante 6 Márcia Maria Alves de Arruda Bortolanza 0950611-0-01 AFRE-integrante   7 Norberto Kuhnen Neto 0301230-1-01 AFRE-integrante 8 Robson Luiz Marcondes 0301260-3-01 AFRE-integrante 9 Vinícius Peron Fineto 0617181-8-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL REDES DE ESTABELECIMENTOS E E-COMMERCE (GESREDES) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO  E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Jair Sens 0198012-2-01 Coordenador 02/01/2023 2 Lucas Togeiro Bastos Filgueiras 0617074-9-01 Subcoordenador 02/01/2023 3 Henrique de Lara Morais 0644401-6-01 AFRE-integrante 4 Márcio Bandeira Martins 0644367-2-01 AFRE-integrante 5 Paulo Eli 0184260-9-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL TRANSPORTES (GESTRAN) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO  E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Ronaldo Borges Espíndola 0301916-0-01 Coordenador 06/01/2025 2 José Augusto Kretzer 0301215-8-01 Subcoordenador 02/01/2024 3 Ian Peter Kohanevic 0301219-0-01 AFRE-integrante 4 Ronaldo Dutra 0344184-9-01 AFRE-integrante 5 Thiago Melo Bossio 0617164-8-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL PRODUTOS FARMACÊUTICOS E MEDICAMENTOS (GESMED)  Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO  E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Rondinelli Borges de Macedo 0950604-7-01 Coordenador 01/09/2021 2 Carlos Filipe Silva de Azeredo 0617041-2-01 Subcoordenador 03/04/2023 3 Carlos Michell Socachewsky 0389743-5-01 AFRE-integrante 4 Gabriela Dias Koller 0644364-8-01 AFRE-integrante 5 Luiz Fernando de Souza Camilo 0950609-8-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL METAL-MECÂNICO, EMBALAGENS E DESCARTÁVEIS (GES INDÚSTRIA) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO  E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 João Lúcio Martins 0184243-9-01 Coordenador 03/03/2025 2 Márcio Dirschnabel 0195936-0-01 Subcoordenador 12/11/2020 3 Angelo Choji Ikuno 0301205-0-01 AFRE-integrante 4 Carlos Eduardo Martins Grangeiro da Silva 0617233-4-01 AFRE-integrante   5 Felipe Moro Martins 0617153-2-01 AFRE-integrante 6 Janaína Pires Pedrini 0645074-1-01 AFRE-integrante 7 Luiz Fernando Franzini Fermino da Rocha 0644770-8-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL AGROINDÚSTRIA (GESAGRO) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO  E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Odair José Gollo 0957689-4-01 Coordenador 04/01/2020 2 Rafael Medeiros Antunes da Silva 0617088-9-01 Subcoordenador 01/04/2023 3 Amanda Duarte Vieira 0617035-8-01 AFRE-integrante 4 Caio Castilho Salles Santos 0617038-2-01 AFRE-integrante 5 Leandro Ricardo Machado da Silveira 0617070-6-01 AFRE-integrante 6 Ricardo Bourscheid 0617180-0-01 AFRE-integrante 7 Vitor Costa de Lima 0617168-0-01 AFRE-integrante 8 Tiago da Silva 0617165-6-01 AFRE-integrante GRUPOS ESPECIALISTAS SETORIAIS - APOIO GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL COMÉRCIO EXTERIOR (GESCOMEX) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO  E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Maikel Denk 0950608-0-01 Coordenador 13/07/2020 2 Estevan Martinelli Bertagnolli 0617054-4-01 Subcoordenador 17/04/2023 3 Elton César Franco Magalhães de Oliveira 0950718-3-01 AFRE-integrante 4 Monalisa Zanol de Morais 0298244-7-02 AFRE-integrante 5 Paulo Sérgio Acquaviva Carrano 0301248-4-01 AFRE-integrante 6 Rômulo Martins Souza 0950723-0-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL AUTOMAÇÃO COMERCIAL (GESAC) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO  E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Michel Ferreira Lima Tagima 0617082-0-01 Coordenador 02/01/2023 2 Paulo Roberto Barros Gotelip 0344182-2-01 Subcoordenador 01/12/2023 3 Braz Claudino Moratelli 0143151-0-01 AFRE-integrante 4 Sérgio Dias Pinetti 0302696-5-01 AFRE-integrante 5 Thiago Rocha Chaves 0950621-7-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL VAREJO (GESVAREJO) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO  E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Geovane João Elias 0344174-1-01 Coordenador 02/01/2023 2 Leandro Augusto Lins Tenório 0617069-2-01 Subcoordenador 02/01/2023 GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL SIMPLES NACIONAL (GES SIMPLES) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO  E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Luiz Carlos de Lima Feitoza 0344169-5-01 Coordenador 09/01/2017 2 Guilherme Oikawa Garcia dos Santos 0957693-2-01 Subcoordenador 09/01/2017 3 Paulo Henrique Rodrigues da Costa 0644479-2-01 AFRE-integrante 4 Soli Carlos Schwalb 0344212-8-01 AFRE-integrante 5 Tiago Strapazzon Severo 0644366-4-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL PLANEJAMENTO FISCAL (GPLAM) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO  E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Huélinton Willy Pickler 0913511-1-01 Coordenador 01/03/2018 2 Cristiano Fornari Colpani 0617237-7-01 Subcoordenador 01/08/2023 3 Alfredo Rovaris Junior 0301292-1-01 AFRE-integrante 4 Afonso Luís Souza Faria 0617030-7-01 AFRE-integrante 5 André Costa Araújo de Souza 0617173-7-01 AFRE-integrante 6 Cauê Avila Clasen 0617042-0-01 AFRE-integrante 7 Cristiano Souza de Oliveira 0950635-7-01 AFRE-integrante 8 Cristiney da Costa Campos 0644417-2-01 AFRE-integrante 9 Diego Machado Vieira 0950633-0-01 AFRE-integrante 10 Edson Dal Castel de Oliveira 0311099-0-03 AFRE-integrante 11 Estefano Pellizzaro de Lorenzi Cancellier 0950729-9-01 AFRE-integrante 12 Fábio Rafael Bock 0950630-6-01 AFRE-integrante 13 Gustavo Wrege Gonçalves 0617166-4-01 AFRE-integrante 14 Júlio Pavei Furlanetto 0617256-3-01 AFRE-integrante 15 Vinícius Rea Saurin 0644372-9-01 AFRE-integrante COORDENADORIA GERAL DOS GRUPOS ESPECIALISTAS SETORIAIS Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO 1 Maria Aparecida Mendes de Oliveira 0344209-8-01 Coordenadora Geral dos GES

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