- Acesse aqui
IPVA com PIX
Faça seu pagamento com segurança
- Acesse aqui
2º edição:
Manual de Orientação para a Retenção de Contribuições Previdenciárias – INSS
Serviços sobMedida
ÚltimasNotícias
Diretora Débora Müller é homenageada com a Medalha de Mérito Funcional Alice Guilhon Gonzaga Petrelli
Publicada em 10 de novembro de 2025Reconhecimento celebra dedicação, liderança e excelência no serviço público da diretora de Atração de Investimentos, Parcerias e Recursos (DIAI) da SEF/SC
Ler maisInvestSC participa da maior feira de importações da China
Publicada em 10 de novembro de 2025A Invest Santa Catarina (InvestSC) marcou presença na China International Import Expo (CIIE), realizada em Xangai, a maior feira de importação do mundo.
Ler maisGoverno de SC conclui extinção da Santur e avança na modernização da gestão pública
Publicada em 7 de novembro de 2025Medida garante economia de R$ 500 mil mensais e fortalece a política de turismo catarinense
Ler maisMultinacional que produz veículos híbridos e elétricos anuncia Centro de Distribuição em Ilhota
Publicada em 7 de novembro de 2025A equipe da InvestSC realizou uma visita técnica à Foton Motors, uma das principais fabricantes chinesas de caminhões híbridos e elétricos, fortalecendo o relacionamento institucional entre a empresa e o Governo do Estado de Santa Catarina.
Ler maisGoverno do Estado impulsiona R$ 1,2 bilhão em novos investimentos privados e projeta mais de 4 mil empregos em SC
Publicada em 5 de novembro de 2025Governador Jorginho Mello assina 30 contratos dos programas Prodec, Pró-Emprego e TTD 489, somando R$ 30 bilhões em investimentos e 110 mil empregos desde 2023
Ler maisProfisco II: Missão do BID supervisiona programa de modernização da gestão fiscal de SC
Publicada em 27 de outubro de 2025Técnicos do Banco Interamericano de Desenvolvimento estiveram em Florianópolis para avaliar a implementação de novos processos e da tecnologia pelo Governo do Estado
Ler maisFisco em Debate destaca papel estratégico e projeta avanços na administração tributária de SC
Publicada em 23 de outubro de 2025Com a presença da vice-governadora Marilisa Boehm, reunião de trabalho da SEF/SC promoveu painéis temáticos para debater desafios e a modernização do Fisco catarinense
Ler maisNova edição do Balanço Cidadão traduz a prestação de contas do Governo de SC
Publicada em 21 de outubro de 2025Com história ilustrada, publicação demonstra de forma didática quanto o Estado arrecadou e como os recursos estaduais foram aplicados em 2024
Ler maisOperação Jogo Justo: Fazenda identifica 850 irregularidades no uso de máquinas de cartão pelo varejo de SC
Publicada em 15 de outubro de 2025Auditores fiscais verificaram 1.268 estabelecimentos em 34 cidades catarinenses durante dois dias de operação
Ler mais
Calendário deEventos
ÚltimasLegislações
- Link externo
Legislação Tributária
Acesse aqui a legislação tributária de Santa Catarina, organizada por área.
- Portarias12/11/2025
PORTARIA SEF N° 374/2025
PORTARIA SEF N° 374/2025 PeSEF de 12.11.25 Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), grupo de trabalho com objetivo de promover estudos sobre os indicadores de preservação ambiental que comporão o Índice de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, RESOLVE: Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), com objetivo de promover estudos sobre os indicadores de preservação ambiental que comporão o Índice de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), nos termos do inciso III do § 8º do art. 133 da Constituição do Estado. Art. 2º O grupo de trabalho será composto por: I – Paulo Soto de Miranda, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 957.689-4, coordenador; II – Erich Rizza Ferraz, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 617.053-6, subcoordenador; III – Guilherme Dallacosta, Secretário Adjunto da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (SEMAE), membro titular; IV – Gabriela Brasil dos Anjos, Diretora de Clima, Economia Verde, Energia e Qualidade Ambiental da SEMAE, membro suplente; V – Josevan Carmo da Cruz Junior, Procurador do Estado e Assessor Técnico do Instituto do Meio Ambiente (IMA), membro titular; VI – Francisco Antônio da Silva, Gerente de Bionegócios do IMA, membro suplente; VII – Michele Patrícia Roncálio, Secretária Municipal da Fazenda de Florianópolis/SC, indicada pelo Colegiado de Finanças e Tributação da Federação Catarinense de Municípios (FECAM), membro titular; VIII – Fernando Bade, Secretário Municipal da Fazenda de Joinville/SC, indicado pelo Colegiado de Finanças e Tributação da FECAM, membro suplente; IX – Schirlene Chegatti, Consultora de Meio Ambiente, indicada pelo Colegiado Estadual de Gestores Municipais do Meio Ambiente (CEGEMA) da FECAM, membro titular; X – Mayara da Silva Pereira, Coordenadora do Colegiado de Meio Ambiente (CEGEMA) da FECAM, indicada pelo CEGEMA, membro suplente; XI – Silvio Bhering Sallum, Auditor Fiscal de Controle Externo do Tribunal de Contas (TCE), membro titular; XII – Diogo Signor, Auditor Fiscal de Controle Externo do TCE, membro suplente; XIII – Juliano Giassi Goulart, Secretário Parlamentar da Assembleia Legislativa (Alesc), membro titular; XIV – Roger Carlos Martins, Assessor Parlamentar da Alesc, membro suplente; XV – Stephani Gaeta Sanches, Promotora de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), membro titular; e XVI – Guilherme Luiz Dutra, Promotor de Justiça do MPSC, membro suplente. Parágrafo único. O coordenador e o subcoordenador do grupo de trabalho poderão requisitar a colaboração de outros servidores desta Secretaria para atingir o objetivo previsto no art. 1º desta Portaria. Art. 3º O prazo para a realização dos trabalhos previstos no art. 1º desta Portaria é de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado a critério do Secretário de Estado da Fazenda. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º Fica revogada a Portaria SEF nº 38, de 14 de fevereiro de 2024. Florianópolis, 3 de novembro de 2025. CLEVERSON SIEWERT Secretário de Estado da Fazenda (assinado digitalmente)
- Portarias12/11/2025
PORTARIA SEF N° 386/2025
PORTARIA SEF N° 386/2025 PeSEF de 12.11.25 Altera o Anexo Único da Portaria SEF nº 399, de 2022, que publica, conforme disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 2.157, de 2022, a relação consolidada dos membros da comissão para produção e apuração do “ICMS Educação” de que trata o art. 3º da Lei nº 18.489, de 2022. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, RESOLVE: Art. 1º O Anexo Único da Portaria SEF nº 399, de 28 de setembro de 2022, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 3 de novembro de 2025. CLEVERSON SIEWERT Secretário de Estado da Fazenda (assinado digitalmente) ANEXO ÚNICO (Portaria SEF nº 386/2025) “ANEXO ÚNICO (Portaria SEF nº 399/2022) Órgão Representante Função Documento de indicação Secretaria de Estado da Fazenda Paulo Soto de Miranda Titular Esta Portaria Gabriel Bonfim Araújo Suplente Esta Portaria Secretaria de Estado da Educação Pedrinho Luiz Pfeifer Titular Ofício nº 119/2025/SED/DIAF Jovane Medina Azevedo Suplente Ofício nº 119/2025/SED/DIAF Ministério Público do Estado de Santa Catarina Mateus Minuzzi Freire da Fontoura Gomes Titular Portaria 2.890-2025 Guilherme Luiz Dutra Suplente Portaria 2.890-2025 Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina Gerson dos Santos Sicca Titular Ofício SEI/TCE/SC/PRES/GAP/341/2022 Silvio Bhering Sallum Suplente Ofício SEI/TCE/SC/PRES/GAP/341/2022 Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina Luciane Carminatti Titular Ofício nº 910/2022/CGP Juliano Giassi Goulart Suplente Ofício nº 910/2022/CGP Federação Catarinense de Municípios Marinez Chiquetti Zambon Titular Ofício Pres. nº 393/2025 Rafael Ricardo Bruxel Suplente Ofício Pres. nº 393/2025 Conselho de Órgãos Fazendários Municipais de Santa Catarina Fernando Bade Titular Ofício Pres. nº 393/2025 Carlos Eduardo da Costa Suplente Ofício Pres. nº 393/2025 União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação Plauto Nercy Mendes Titular Ofício /UNDIME-SC/44/2025 Alex Cleidir Tardetti Suplente Ofício /UNDIME-SC/44/2025 Conselho Estadual de Educação Patrícia Lueders Titular Ofício CEE/SC nº 0736/2025 Felipe Felisbino Suplente Ofício CEE/SC nº 0736/2025 ” (NR)
- Decretos12/11/2025
DECRETO Nº 1.287, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
DECRETO Nº 1.287, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 DOE de 12.11.25 Introduz as Alterações 4.963 e 4.964 no RICMS/SC-01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 19036/2025, DECRETA: Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações: ALTERAÇÃO 4.963 – A Seção LXXVII do Anexo 1 passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto. ALTERAÇÃO 4.964 – O art. 245 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 245. ...................................................................................... ...................................................................................................... § 3º .............................................................................................. I – ................................................................................................. ...................................................................................................... n) aquisição de terreno na proporção da área efetivamente edificada ou instalada e diretamente vinculada ao projeto incentivado; ...................................................................................................... § 4º Na hipótese da alínea “e” do inciso I do § 3º deste artigo, quando o imóvel locado integrar complexo industrial com infraestrutura de uso comum construída em fases, o investimento nessa infraestrutura poderá compor o limite do crédito presumido do beneficiário, na proporção entre a área privativa do imóvel locado e a área privativa total locável prevista no projeto master do complexo. § 5º Para os fins do § 4º deste artigo, entende-se por projeto master do complexo o conjunto integral das áreas privativas locáveis planejadas para todas as etapas do empreendimento. § 6º Nos contratos BTS de que trata a alínea “e” do inciso I do § 3º deste artigo, deverão ser observadas as seguintes condições: I – o montante considerado para fins do limite do crédito presumido fica restrito: a) ao valor do investimento realizado pelo locador na unidade locada; e b) ao valor efetivamente pago a título de aluguel BTS; II – é vedada a inclusão de gastos de manutenção, reforma ou melhorias não estruturantes; e III – o benefício somente se aplica quando o locador não for contribuinte do imposto. § 7º Para os fins da alínea “n” do inciso I do § 3º deste artigo: I – a proporção será calculada pela relação entre a área privativa, edificada ou instalada do projeto e a área total do terreno; II – a área remanescente não edificada poderá ser considerada em fases futuras quando ocorrer sua efetiva utilização, aplicando-se a mesma proporcionalidade prevista no inciso I deste parágrafo; e III – não integram a base de cálculo áreas não úteis ao empreendimento.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 12 de novembro de 2025. JORGINHO MELLO Governador do Estado CLARIKENNEDY NUNES Secretário de Estado da Casa Civil CLEVERSON SIEWERT Secretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO “ANEXO 1 PRODUTOS SUJEITOS A TRATAMENTO ESPECÍFICO ............................................................................................................................................... Seção LXXVII Lista de mercadorias sujeitas ao tratamento tributário diferenciado previsto no art. 245 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 (Anexo 2, art. 245, caput) ...... .................. ........................................................................................................... 38 5601.21.10 Algodão Hidrófilo nas apresentações rolo, quadrado, bolas e discos. ...... .................. ........................................................................................................... ” (NR)
- Decreto11/11/2025
Decreto N° 2.141 - Fonte de Recursos - Atualizado
Classificação das Fontes ou Destinações de Recursos para o Estado de Santa Catarina
- Decreto11/11/2025
Decreto N° 2.141 de 31 de agosto 2022(Compilado)
Classificação das Fontes ou Destinações de Recursos para o Estado de Santa Catarina
- Decreto11/11/2025
Decreto N° 2.141 de 31 de agosto 2022
Classificação das Fontes ou Destinações de Recursos para o Estado de Santa Catarina
- Decreto11/11/2025
Decreto N° 2.141 - Fonte de Recursos
Classificação das Fontes ou Destinações de Recursos para o Estado de Santa Catarina.
- Portarias10/11/2025
PORTARIA SEF N° 390/2025
PORTARIA SEF N° 390/2025 PeSEF de 10.11.25 Altera a Portaria SEF nº 526, de 2021, que estabelece as condições e procedimentos para levantamento anual da regularidade para fins de prazo ampliado para recolhimento do ICMS declarado em DIME. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto no inciso V do caput e no § 1º da cláusula nona do Ajuste SINIEF 2/09, de 3 de abril de 2009, e no art. 29 do Anexo 11 do RICMS/SC-01, RESOLVE: Art. 1º O art. 1º da Portaria SEF nº 526, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 1º........................................................................................... Parágrafo único. O disposto nesta Portaria também se aplica ao ICMS declarado na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) dos contribuintes que optaram, de forma irretratável, pela utilização da EFD como declaração única de apuração do ICMS, nos termos do Art. 25-A do Anexo 11 do RICMS/SC-01.” (NR) Art. 2º O art. 2º da Portaria SEF nº 526, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º........................................................................................... VII – não estar omisso no envio de EFD ou não apresentar omissão por inconsistência grave prevista no § 3º do art. 33-C do Anexo 11 do RICMS/SC-01, observado o disposto no § 3º do art. 4º desta Portaria. .............................................................................................”(NR) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1 de novembro de 2025. Florianópolis, 4 de novembro de 2025. CLEVERSON SIEWERT Secretário de Estado da Fazenda (assinado digitalmente)
- Decretos06/11/2025
DECRETO Nº 1.267, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
DECRETO Nº 1.267, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 DOE de 06.11.25 Introduz a Alteração 117ª no RNGDT/SC-84 e estabelece outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso IV do § 3º do art. 113 da Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 16469/2025, DECRETA: Art. 1º Fica introduzida no RNGDT/SC-84 a seguinte alteração: ALTERAÇÃO 117ª – O Capítulo I do Título IV da Parte I passa a vigorar acrescido do art. 120-A, com a seguinte redação: “Art. 120-A. A divulgação de informações referentes ao disposto no inciso IV do § 3º do art. 120 deste Regulamento compreenderá: I – os seguintes tipos de benefício de natureza tributária: a) a imunidade; b) a isenção; c) a redução da base de cálculo; e d) o crédito presumido; II – a espécie de benefício, sendo a descrição do benefício tributário concedido, especificando o seu tipo, o tributo a que se refere e sua fundamentação jurídica; e III – o montante beneficiado, sendo: a) na hipótese de que trata a alínea “d” do inciso I do caput deste artigo, o valor obtido conforme metodologia de cálculo de renúncia de receitas estabelecida em ato do titular da DIAT; e b) nas demais hipóteses, o valor da base de cálculo beneficiada. Parágrafo único. A divulgação de que trata o caput deste artigo poderá ocorrer: I – englobando as seguintes categorias: a) quadro de benefícios, que consiste na listagem completa dos benefícios de que trata o inciso I do caput deste artigo concedidos pelo Estado, especificando, para cada um deles: 1. o tributo a que se refere; 2. o tipo de benefício concedido; 3. a sua descrição; 4. a sua fundamentação jurídica; 5. se for o caso, o número identificador do regime especial para sua concessão; e 6. outras informações consideradas pertinentes; b) montante beneficiado geral, que consiste na divulgação dos valores de que trata o inciso III do caput deste artigo, classificado por: 1. espécie de benefício concedido, na forma do inciso II do caput deste artigo; 2. município; e 3. se for o caso, atividade econômica; e c) dados de regimes especiais de interesse de terceiros, que consistem na divulgação de informações constantes de Tratamentos Tributários Diferenciados (TTDs) aplicados pelo Estado, cuja publicidade seja fundamental para o exercício de direitos ou cumprimento de obrigações por terceiros, observado o seguinte: 1. a divulgação será limitada aos dados cuja publicidade seja necessária para o pleno exercício de direitos ou para o estrito cumprimento de obrigações por terceiros; e 2. a divulgação poderá englobar quaisquer regimes especiais aplicados pelo Estado, ainda que não relacionados a incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades de natureza tributária concedidos; e II – por meio das seguintes modalidades: a) publicação das informações na página oficial da SEF na internet, com integração ao Portal da Transparência do Poder Executivo; e b) fornecimento das informações mediante requerimento de interessado.” (NR) Art. 2º A Diretoria de Administração Tributária (DIAT) da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) implementará o disposto neste Decreto no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 6 de novembro de 2025. JORGINHO MELLO Governador do Estado HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA Secretário de Estado da Casa Civil, designado CLEVERSON SIEWERT Secretário de Estado da Fazenda
