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PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO VEÍCULO POR MEIO DO CARTÃO DE DÉBITO OU DE CRÉDITO

 

O QUE PODE SER PARCELADO:

Débitos decorrentes do IPVA, das multas aplicadas e dos demais débitos relativos ao veículo poderão, por opção do contribuinte, ser pagos à vista, por meio de cartão de débito, ou parcelados, por meio de cartão de crédito, em até 12 (doze) vezes , com a imediata regularização da situação do veículo*.

A opção pelo pagamento parcelado se dá por operação financeira semelhante a um empréstimo e terá incidência de custos de financiamento (juros e demais encargos) acrescidos às parcelas.

Atenção: Débitos inscritos em dívida ativa não poderão ser parcelados nesta modalidade.

 

*(A baixa dos débitos no sistema do Detran será efetivada tão logo seja repassado o pagamento do agente arrecadador ao Estado. O recolhimento feito pelo agente arrecadador será realizado no mesmo dia da operação financeira relativa ao cartão e deverá quitar integralmente o débito em aberto).

O parcelamento poderá englobar um ou mais débitos relativos ao veículo, mesmo que relativos a mais de um ano/exercício fiscal.

O QUE NÃO PODE SER PARCELADO:

 

1)  débitos inscritos em dívida ativa ;

2)   as multas inscritas em dívida ativa;

3)   os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa;

4)   aqueles relacionados a veículos licenciados em outras Unidades da Federação ; e

5) as multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizem o parcelamento ou a arrecadação por meio de cartões de crédito ou de débito.


COMO EFETUAR O PAGAMENTO:

Os interessados podem efetuar o pagamento de débitos pelo website e/ou pelos canais de atendimento de uma das credenciadas, informando a placa e o Renavam do veículo.

 

CREDENCIADAS:

EMPRESA

SITE/WHATSAPP/

E-MAIL/TELEFONE

DATA DO CREDENCIAMENTO

Zapay Serviços de Pagamentos S.A.
CNPJ: 28.593.387/0001-56

 

Site: https://usezapay.com.br/

WhatsApp: +55(11)4949-5983
e-mail: contato@usezapay.com. br

Telefone: 0800-941-4462

07/10/2022

Pronto Paguei Gestão Financeira

CNPJ: 33.595.865/0001-05

Site : www.prontopaguei.com.br

WhatsApp: 61 99843-1528

e-mail: contato@prontopaguei. com

Telefone: 61 3142-0690

26/12/2022

Asteroide Tecnologia e Pagamentos Ltda

CNPJ: 26.600.796/0001-07

Site: https://www.parcelamentodemultas.com.br/detran-sc

WhatsApp: 11 97573-2865

e-mail: atendimento@asteroidetecnologia.com.br

Telefone: 11 2174-3350

12/04/2023

 

Gringo Pay S.A
CNPJ: 26.081.403/0001-04

Site: www.gringo.com.vc


WhatsApp: 11 91084-4653
e-mail: atendimento@gringo.com.vc

20/10/2023

Zignet Instituição de Pagamento Ltda
CNPJ: 06.540.857/0001-80

Site: www.zignet.com.br
WhatsApp: 11 94549-1306
e-mail: atendimento@zignet.com.br
Telefone: 0800 5800 094

20/10/2023

Dok Servicos de Pagamentos Ltda

CNPJ: 27.838.743/0001-91

Site: https://www.despachantedok.com.br/ipva/ipva-sc

WhatsApp: (15) 3042-2030

e-mail: fale@despachantedok.com.br

Telefone: (15) 988073855

10/10/2024

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

Os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta da utilização do cartão de débito ou crédito ficam EXCLUSIVAMENTE A CARGO DO TITULAR DO CARTÃO.

O titular do cartão de crédito não precisa necessariamente ser o proprietário do veículo (contribuinte). A quitação dos débitos favorecerá o contribuinte estipulado nas operações pelo agente arrecadador ou pela empresa credenciada.

A credenciada deverá informar ao titular do cartão previamente os custos adicionais de cada forma de pagamento , para que o titular do cartão possa decidir pela opção que melhor atenda às suas necessidades.

 

ATENÇÃO:

 

A comprovação do recolhimento do IPVA, das multas e dos demais débitos relativos ao veículo, ocorrerá por meio de documento específico emitido pelo agente arrecadador , que deverá fornecer ao pagador recibo da operação financeira realizada , contendo os dados necessários para identificação do débito, em especial o código de barras.

O mero recibo da operação financeira realizada entre o titular do cartão de crédito ou de débito e a operadora do respectivo cartão não comprova a extinção do débito com o Estado.

A quitação do débito nesta modalidade de pagamento é responsabilidade da Credenciada em que a operação tenha sido realizada. Informações ou dúvidas sobre os pagamentos realizados, bem como inconsistências no pagamento, devem ser encaminhadas diretamente para a Credenciada.

COMPARATIVO ENTRE AS FORMAS DE PAGAMENTO

LOCAL

FORMA DE PAGAMENTO

 

JUROS E ENCARGOS  FINANCEIROS

Agentes arrecadadores/DARE emitido pelo site do DETRAN/SC

À vista ou parcelamento em 3 vezes

 

NÃO

Lotéricas/DARE emitido pelo site do DETRAN/SC

À vista ou parcelamento em 3 vezes

 

NÃO

 

Empresas credenciadas

Cartão de crédito ou débito à vista ou a prazo

Conforme negociação com a credenciada

 

SIM

 

Credenciamento de empresas - LEI Nº 17.891/2020

 

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

 

LEI Nº 17.891, DE 23 DE JANEIRO DE 2020

DECRETO Nº 1.807, DE 14 DE MARÇO DE 2022

PORTARIA SEF Nº 275/2022

IPVA - Imposto sobre veículos automotoresDIAT - Administração Tributária atualizado quinta-feira, 28 de novembro de 2024, às 15:01h

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