PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO VEÍCULO POR MEIO DO CARTÃO DE DÉBITO OU DE CRÉDITO
O QUE PODE SER PARCELADO:
Débitos decorrentes do IPVA, das multas aplicadas e dos demais débitos relativos ao veículo poderão, por opção do contribuinte, ser pagos à vista, por meio de cartão de débito, ou parcelados, por meio de cartão de crédito, em até 12 (doze) vezes , com a imediata regularização da situação do veículo*.
A opção pelo pagamento parcelado se dá por operação financeira semelhante a um empréstimo e terá incidência de custos de financiamento (juros e demais encargos) acrescidos às parcelas.
Atenção: Débitos inscritos em dívida ativa não poderão ser parcelados nesta modalidade.
*(A baixa dos débitos no sistema do Detran será efetivada tão logo seja repassado o pagamento do agente arrecadador ao Estado. O recolhimento feito pelo agente arrecadador será realizado no mesmo dia da operação financeira relativa ao cartão e deverá quitar integralmente o débito em aberto).
O parcelamento poderá englobar um ou mais débitos relativos ao veículo, mesmo que relativos a mais de um ano/exercício fiscal.
O QUE NÃO PODE SER PARCELADO:
1) débitos inscritos em dívida ativa ;
2) as multas inscritas em dívida ativa;
3) os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa;
4) aqueles relacionados a veículos licenciados em outras Unidades da Federação ; e
5) as multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizem o parcelamento ou a arrecadação por meio de cartões de crédito ou de débito.
COMO EFETUAR O PAGAMENTO:
Os interessados podem efetuar o pagamento de débitos pelo website e/ou pelos canais de atendimento de uma das credenciadas, informando a placa e o Renavam do veículo.
CREDENCIADAS:
EMPRESA |
SITE/WHATSAPP/ E-MAIL/TELEFONE |
DATA DO CREDENCIAMENTO |
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Zapay Serviços de Pagamentos S.A.
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Site: https://usezapay.com.br/ WhatsApp: +55(11)4949-5983 Telefone: 0800-941-4462 |
07/10/2022 |
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Pronto Paguei Gestão Financeira CNPJ: 33.595.865/0001-05 |
Site : www.prontopaguei.com.br WhatsApp: 61 99843-1528 e-mail: contato@prontopaguei. Telefone: 61 3142-0690 |
26/12/2022 |
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Asteroide Tecnologia e Pagamentos Ltda CNPJ: 26.600.796/0001-07 |
Site: https://www.parcelamentodemultas.com.br/detran-sc WhatsApp: 11 97573-2865 e-mail: atendimento@asteroidetecnologia.com.br Telefone: 11 2174-3350 |
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Gringo Pay S.A |
Site: www.gringo.com.vc
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20/10/2023 | |
Zignet Instituição de Pagamento Ltda |
Site: www.zignet.com.br |
20/10/2023 | |
Dok Servicos de Pagamentos Ltda CNPJ: 27.838.743/0001-91 |
Site: https://www.despachantedok. WhatsApp: (15) 3042-2030 e-mail: fale@despachantedok.com.br Telefone: (15) 988073855 |
10/10/2024 |
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta da utilização do cartão de débito ou crédito ficam EXCLUSIVAMENTE A CARGO DO TITULAR DO CARTÃO.
O titular do cartão de crédito não precisa necessariamente ser o proprietário do veículo (contribuinte). A quitação dos débitos favorecerá o contribuinte estipulado nas operações pelo agente arrecadador ou pela empresa credenciada.
A credenciada deverá informar ao titular do cartão previamente os custos adicionais de cada forma de pagamento , para que o titular do cartão possa decidir pela opção que melhor atenda às suas necessidades.
ATENÇÃO:
A comprovação do recolhimento do IPVA, das multas e dos demais débitos relativos ao veículo, ocorrerá por meio de documento específico emitido pelo agente arrecadador , que deverá fornecer ao pagador recibo da operação financeira realizada , contendo os dados necessários para identificação do débito, em especial o código de barras.
O mero recibo da operação financeira realizada entre o titular do cartão de crédito ou de débito e a operadora do respectivo cartão não comprova a extinção do débito com o Estado.
A quitação do débito nesta modalidade de pagamento é responsabilidade da Credenciada em que a operação tenha sido realizada. Informações ou dúvidas sobre os pagamentos realizados, bem como inconsistências no pagamento, devem ser encaminhadas diretamente para a Credenciada.
COMPARATIVO ENTRE AS FORMAS DE PAGAMENTO |
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LOCAL |
FORMA DE PAGAMENTO |
JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS |
Agentes arrecadadores/DARE emitido pelo site do DETRAN/SC |
À vista ou parcelamento em 3 vezes |
NÃO |
Lotéricas/DARE emitido pelo site do DETRAN/SC |
À vista ou parcelamento em 3 vezes |
NÃO
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Empresas credenciadas |
Cartão de crédito ou débito à vista ou a prazo Conforme negociação com a credenciada |
SIM |
Credenciamento de empresas - LEI Nº 17.891/2020
LEGISLAÇÃO PERTINENTE
LEI Nº 17.891, DE 23 DE JANEIRO DE 2020