PROCEDIMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO PREVISTO NA LEI Nº 17.891, DE 23 DE JANEIRO DE 2020.
As empresas interessadas em intermediar os pagamentos por meio de cartão de débito e de crédito, nos moldes da Lei nº 17.891, de 23 de janeiro de 2020, dos débitos decorrentes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), das multas e demais débitos relativos aos veículos registrados no Estado de Santa Catarina, deverão requerer o seu credenciamento junto a um agente arrecadador, nos termos do art. 4º, do Decreto nº 1.807, de 14 de março de 2022.
REQUISITOS:
O credenciamento fica condicionado ao atendimento das regras dispostas na Lei nº 17.891, de 23 de janeiro de 2020, no Decreto nº 1.807, de 14 de março de 2022 (alterado pelo Decreto nº 2.039/2022) e na Portaria SEF N° 275/2022.
EMPRESAS INTERESSADAS EM INTERMEDIAR OS PAGAMENTOS POR MEIO DE CARTÃO DE DÉBITO E DE CRÉDITO, DEVERÃO PROCURAR OS AGENTES ARRECADADORES QUE ESTÃO PROCEDENDO AO CREDENCIAMENTO, CONFORME LISTA ABAIXO:
AGENTE ARRECADADOR |
SITE / WHATSAPP / E-MAIL / FONE |
produtos.rol@
Área de Arrecadações - 4003-0772 |
LEGISLAÇÃO PERTINENTE
LEI Nº 17.891, DE 23 DE JANEIRO DE 2020