segunda-feira, 15 de setembro de 2014, às 14:41h.
Contribuinte pode emitir documento de arrecadação via internet

O contribuinte com débitos de IPVA notificados ou inscritos em dívida ativa já não precisa mais comparecer à Secretaria de Estado da Fazenda para emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE). Desde o início de setembro é possível acessar e imprimir o documento no portal da SEF ou do DETRAN. Basta informar o número do RENAVAM e a placa do veículo.
No dossiê do veículo, será mostrada a aba Listagem de IPVA Notificado, onde estará informado o número da notificação fiscal e os exercícios notificados. Além disso, haverá a possibilidade de emissão do DARE da notificação (ou da dívida ativa se for o caso) através do link Imprima o DARE da Notificação Fiscal aqui.
http://www.sef.sc.gov.br/servicos-orientacoes/diat/ipva
Orientamos que é necessário desabilitar o bloqueador de pop-ups do navegador para que o DARE seja exibido.
Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina
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Cléia Schmitz -
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