DECRETO Nº 422, de 3 de julho de 2007 DOE. de 3.07.07 Introduz a Alteração 1.385 no RICMS/01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, D E C R E T A: Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração: ALTERAÇÃO 1.385 - O art. 15 do Anexo 2 fica acrescido do inciso XXII e dos §§ 20 e 21, com a seguinte redação: “XXII – ao fabricante estabelecido neste Estado, mediante regime especial concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda, atendidas a condições nele estabelecidas, equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do valor do imposto devido nas operações próprias com sacos de papel com base superior a 40 cm (quarenta centímetros), classificados no código NCM 4819.30.00, e sacos de papel com base de até 40 cm (quarenta centímetros), classificados no código NCM 4819.40.00, observado o disposto no § 20. (Lei 10.297/96, art. 43)” “§ 20. O benefício previsto no inciso XXII atenderá cumulativamente ao seguinte: I – aplica-se somente: a) às saídas interestaduais tributadas pela alíquota de 12% (doze por cento) que tenham por destinatário estabelecimento fabricante de cimento, cal, químicos, farelos, minérios ou gesso; b) aos produtos de fabricação do próprio estabelecimento beneficiário do crédito presumido; II - tratando-se de contribuinte já estabelecido no Estado, terá por base de cálculo, a cada mês, somente a parcela do imposto incidente sobre o quantitativo de mercadorias que exceda à média mensal destinada, em período de referência anterior fixado no regime especial, a estabelecimentos a que se refere o inciso I, “a”, localizados nos demais estados da Região Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo; III – o montante de crédito a ser apropriado a cada mês não poderá exceder: a) ao valor do frete referente ao transporte das mercadorias alcançadas pelo benefício; b) a 20% (vinte por cento) do valor do saldo devedor anterior à aplicação do benefício; IV – não será concedido se o contribuinte possuir débito para com a Fazenda Estadual; V – implica vedação ao aproveitamento de qualquer outro benefício constante neste Regulamento relacionado às operações com as mercadorias beneficiadas, referente à redução de base de cálculo ou a crédito presumido. § 21. O período de referência a que se refere o § 20, II, será fixado levando em considerações os efeitos sobre a economia catarinense de benefício fiscal existente na legislação de outras unidades da Federação.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 3 de julho de 2007. LEONEL ARCÂNGELO PAVAN Ivo Carminati Pedro Mendes
DECRETO Nº 423, DE 3 DE JULHO DE 2007 DOE de 03.07.07 Prorroga a vigência dos tratamentos diferenciados previstos na legislação tributária catarinense. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98 e na Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, D E C R E T A: Art. 1º O prazo de vigência dos regimes especiais concedidos com base no Anexo 3, art. 10, combinado com o Anexo 2, art. 15, ambos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina – RICMS-SC/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, editados até a data de publicação deste decreto fica prorrogado por tempo indeterminado. Parágrafo único. Os regimes especiais de que trata o “caput” poderão ser cassados ou alterados, inclusive com a fixação de prazo de término, a qualquer tempo pela autoridade concedente. Art. 2º O prazo de vigência dos regimes especiais que autorizem a fruição dos demais benefícios fiscais previstos no RICMS-SC/01, editados até a data de publicação deste decreto fica prorrogado por tempo indeterminado. § 1º Os regimes especiais de que trata o “caput” poderão ser cassados ou alterados, inclusive com a fixação de prazo de término, a qualquer tempo pela autoridade concedente. § 2º O disposto neste artigo aplica-se aos regimes especiais cujo prazo de vigência já tenha expirado, desde que a prorrogação tenha sido solicitada até a data do vencimento do regime especial. Art. 3º O prazo de vigência das resoluções de que trata o Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, art. 5º, editadas até a data de publicação deste decreto fica prorrogado por tempo indeterminado. Parágrafo único. As resoluções de que trata o “caput” poderão ser cassadas ou alteradas, inclusive com a fixação de prazo de término, a qualquer tempo pela autoridade concedente. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 3 de julho de 2007. LEONEL ARCÂNGELO PAVAN Ivo Carminati Pedro Mendes
DECRETO Nº 421, DE 3 DE JULHO DE 2007 DOE de 03.07.07 Introduz as Alterações 1.377 a 1.384 no Regulamento do ICMS/01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, D E C R E T A : Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina – RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações: Alteração 1.377 – O caput do art. 268 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 268. Fica diferido o pagamento do imposto devido nas saídas de caminhões e demais implementos rodoviários destinados ao ativo imobilizado de prestador de serviço de transporte rodoviário interestadual ou intermunicipal de cargas estabelecido neste Estado, observado o seguinte: I – a partir de 1° de janeiro de 2008, o diferimento aplica-se somente à parcela do imposto correspondente a: a) 0,750 % (setecentos e cinqüenta milésimo por cento), tratando-se de operação tributada pela alíquota de 12% (doze por cento); b) 0,823 % (oitocentos e vinte e três milésimos por cento), tratando-se de operação tributada pela alíquota de 17% (dezessete por cento); II – a partir de 1° de julho de 2008, o diferimento aplica-se somente à parcela do imposto correspondente a: a) 0,583 % (quinhentos e oitenta e três milésimo por cento), tratando-se de operação tributada pela alíquota de 12% (doze por cento); b) 0,705 % (setecentos e cinco milésimo por cento), tratando-se de operação tributada pela alíquota de 17% (dezessete por cento).” Alteração 1.378 – O § 2°, mantidos seus incisos, do art. 268 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º O recolhimento do imposto somente será obrigatório na hipótese do bem ser alienado ou transferido para estabelecimento do mesmo titular situado em outra unidade da Federação, ou na hipótese da dissolução da empresa de transporte, nos seguintes percentuais: (MP 130/06 e Lei 13.992/07):” Alteração 1.379 – O art. 268 do Anexo 6 fica acrescido do § 4° com a seguinte redação: “§ 4º O diferimento não se aplica às operações de que trata o art. 269.” Alteração 1.380 – O caput do art. 269 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 269. Nas saídas internas de câmaras frigoríficas para caminhões, promovidas pelo estabelecimento industrial que a produzir, fica facultado, em substituição aos créditos efetivos do imposto, a utilização de crédito presumido equivalente a 7% (sete por cento) do valor da saída, observado o disposto no Anexo 2, art. 23.” Alteração 1.381 – O inciso IV do § 1° do art. 269 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação: “IV – veda a utilização do tratamento tributário previsto no art. 268;” Alteração 1.382 – O § 1° do art. 269 do Anexo 6 fica acrescido do seguinte inciso: “V – terá por base de cálculo o mesmo valor utilizado para cálculo do imposto devido.” Alteração 1.383 – O art. 269-A do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 269-A. O disposto neste Capítulo vigora até 30 de junho de 2008.” Alteração 1.384 – O inciso II do art. 48 do Anexo 7 passa a vigorar com a seguinte redação: “II – a partir de 1° de novembro de 2007, para os sistemas em uso nos contribuintes.” Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos: I - desde 21 de novembro de 2006, quanto à Alteração 1.378; II - a partir de 1º de julho de 2007, quanto às Alterações 1.377 e 1.379 a 1.383; III – a partir de 30 de junho de 2007, quanto à Alteração 1.384. Florianópolis, 3 de julho de 2007. LEONEL ARCÂNGELO PAVAN Ivo Carminati Pedro Mendes
DECRETO Nº 406 de 26 de junho de 2007 DOE de 26.06.07 Altera o Decreto nº 3.115, de 29 de abril de 2005, que regulamenta a Lei nº 13.336, de 8 de março de 2005, que instituiu o Sistema Estadual de Incentivo à Cultura ao Turismo e ao Esporte - SEITEC, e estabelece outras providências. Revogado pelo Decreto nº 1291/08 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e considerando o disposto na Lei nº 13.336, de 8 de março de 2005, D E C R E T A: Art. 1º O “caput” e os §§ do art. 21 do Decreto nº 3.115, de 29 de abril de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 21. Os Fundos poderão financiar, a critério dos respectivos Comitês Gestores e observada a legislação pertinente em relação à exigência de contrapartidas, até 100% (cem por cento) do orçamento de cada projeto cultural, turístico ou esportivo aprovado, condicionado ao cumprimento das seguintes exigências: I - a previsão, no respectivo plano de trabalho, de aplicação dos recursos relativos à mídia que contemple a divulgação e promoção do SEITEC e do Estado de Santa Catarina; e II – a existência de contrapartidas sociais, definidas em instruções próprias dos Comitês Gestores. Parágrafo único. O proponente que não realizar a divulgação do projeto financiado, nos termos do art. 15 da Lei nº 13.336, de 8 de março de 2005 e do inciso I deste artigo, ficará sujeito a: a) devolução do recurso recebido relativo à mídia; e b) multa correspondente a 100% (cem por cento) do valor que deveria ter sido efetivamente aplicado na divulgação institucional do projeto, sem prejuízo de outras sanções civis, penais ou tributárias.” Art. 2º O § 2º do art. 31 do Decreto nº 3.115, de 29 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.31 ....................................................................................................... [...] “§ 2º O valor do crédito poderá corresponder a até 5% (cinco por cento) do imposto incidente sobre as operações e prestações efetuadas pelo contribuinte a cada mês, observado o seguinte: I – o contribuinte poderá destinar a projetos de sua livre escolha até 60% (sessenta por cento) dos recursos passíveis de aplicação; II – montante equivalente a 2/3 (dois terços) do total de recursos aplicados na forma do inciso I deverá ser recolhido à conta geral do respectivo Fundo; III - o crédito a ser apropriado em conta gráfica corresponderá ao resultado da soma das aplicações efetuadas na forma dos incisos I e II, observado o limite máximo permitido para cada mês; e IV – os recursos recolhidos na forma do inciso II somente poderão ser aplicados em projetos de instituições de direito público ou no apoio à instituições já vinculadas ao Orçamento Geral do Estado.” Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao disposto no art. 1º, que produz efeitos desde 1º de maio de 2007. Art. 4º Ficam revogados o § 3º do art. 31 e o art. 32 do Decreto nº 3.115, de 29 de abril de 2005. Florianópolis, 26 de junho de 2007. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado
DECRETO Nº 383, de 19 de junho de 2007 DOE de 19.06.07 Altera o Decreto nº 238, de 3 de maio de 2007, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, I e III e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, arts.43 e 98, D E C R E T A : Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 238, de 3 de maio de 2007, fica acrescido do seguinte parágrafo: “Parágrafo único. O disposto neste artigo não alcança as operações com mercadorias desembaraçadas até o último dia do mês de julho de 2007.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de junho de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado
DECRETO Nº 359, DE 18 DE JUNHO DE 2007 DOE de 18.06.07 Introduz a Alteração 1.376 no RICMS/01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, D E C R E T A: Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração: ALTERAÇÃO 1.376 – O § 1º do art. 78 do Anexo 2 fica acrescido do seguinte inciso: “IV – o Transportador Revendedor Retalhista - TRR, para atendimento de embarcações de pesca artesanal, devendo ser credenciado um único TRR para cada colônia de pescadores.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de junho de 2007. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Ivo Carminati Sérgio Rodrigues Alves
DECRETO Nº 360, DE 18 DE JUNHO DE 2007 DOE de 18.06.07 Altera o Decreto nº 41, de 31 de janeiro de 2007, que introduz as Alterações 1.293 a 1.295 no Regulamento do ICMS de Santa Catarina e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, D E C R E T A: Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 41, de 31 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O imposto devido na forma do RICMS/01, Anexo 3, art. 35, II, “a”, relativo às mercadorias de que trata o art. 1º, poderá ser recolhido em 12 (doze) parcelas, de valor igual, desde que a primeira parcela seja recolhida até (Convênio ICMS 17/07): I – 20 de junho de 2007, em se tratando de contribuinte enquadrado no SIMPLES/SC; II – 11 de junho de 2007, para os demais contribuintes. § 1º Desde que atendido o disposto no “caput”, o parcelamento processar-se-á de forma automática, dispensando qualquer tipo requerimento. § 2º O imposto a que se refere este artigo deverá ser informado no Quadro 11 da DIME, a razão de 1/12 (um doze avos) de seu valor, a contar da declaração relativa ao mês de maio de 2007. § 3º O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).” Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 237, de 3 de maio de 2007. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 3 de maio de 2007. Florianópolis, 18 de junho de 2007. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Ivo Carminati Sérgio Rodrigues Alves
DECRETO nº 321 de 28 de maio de 2007. DOE de 28.05.07 Introduz as Alterações 1.331 a 1.338 no RICMS/01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, D E C R E T A: Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações: ALTERAÇÃO 1.331 – O inciso I do § 1º do art. 148-A do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: “I - dependerá de concessão de regime especial pelo Secretário de Estado da Fazenda;” ALTERAÇÃO 1.332 – Fica revogado o inciso III do § 1º do art. 148-A do Anexo 2. ALTERAÇÃO 1.333 – O § 1º do art. 148-A do Anexo 2 fica acrescido do seguinte inciso: “IV – implicará vedação ao aproveitamento de qualquer outro crédito fiscal relacionado à mercadoria importada.” ALTERAÇÃO 1.334 – O art. 148-A do Anexo 2 fica acrescido dos seguintes parágrafos: “§ 7º Aplica-se o disposto no § 3º também à importação de mercadoria originária de países membros ou associados ao Mercosul, cuja entrada no território nacional ocorra por outra unidade da Federação, desde que realizada exclusivamente por via terrestre. § 8º Na hipótese de a operação subseqüente à entrada da mercadoria no estabelecimento ser contemplada com diferimento parcial, o crédito presumido será determinado a partir da aplicação do percentual de crédito concedido sobre o valor da parcela do imposto próprio não contemplado com diferimento parcial. § 9º Visando a proteção dos interesses da economia catarinense, o Secretário de Estado da Fazenda poderá editar portaria consignando as mercadorias não alcançadas pelo benefício de que trata este artigo.” ALTERAÇÃO 1.335 – O inciso XI do art. 8º do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação: “XI – saída de perfumes, cosméticos e produtos de higiene pessoal promovida pelo estabelecimento fabricante com destino a empresa: a) dedicada preponderantemente ao comércio de mercadorias por reembolso postal ou pelo sistema de “marketing” direto na modalidade de venda porta-a-porta; ou b) que opere preponderantemente no ramo de atacado como distribuidora exclusiva de mercadorias produzidas pelo próprio remetente.” ALTERAÇÃO 1.336 – O § 2º do art. 8º do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º A aplicação do disposto no inciso XI: I - fica condicionada à concessão, pelo Diretor de Administração Tributária, de regime especial ao remetente e ao destinatário, no qual serão estabelecidas as condições e as obrigações para a fruição do diferimento; II – não se aplica às saídas destinadas a contribuinte enquadrado no SIMPLES/SC.” ALTERAÇÃO 1.337 – O inciso II do art. 10-B do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação: “II - de estabelecimento importador, de mercadoria cuja entrada tenha sido abrangida pelo diferimento previsto no art. 10 e no Anexo 2, art. 148-A.” ALTERAÇÃO 1.338 – O art. 35 do Anexo 3 fica acrescido do seguinte parágrafo, renumerando-se para § 1º o atual parágrafo único: “§ 2º Tratando-se de contribuinte enquadrado no SIMPLES/SC, o imposto devido na forma do inciso II, “a”, será calculado deduzindo-se o imposto incidente anteriormente cobrado na operação que tenha resultado a entrada da mercadoria.” Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 28 de maio de 2007. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado IVO CARMINATI Secretário de Estado de Coordenação e Articulação SÉRGIO RODRIGUES ALVES Secretário de Estado da Fazenda
DECRETO N° 295, DE 21 DE MAIO DE 2007 DOE de 21.05.07 Altera o Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, que regulamenta a Lei nº 13.992, de 2007, que instituiu o Programa Pró-Emprego. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, art. 3°, D E C R E T A: Art. 1° O “caput” do art. 20 do Decreto nº 105, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20. Os enquadramentos concedidos com base na legislação a que se refere o art. 18 da Lei n° 13.992, de 2007, que expiraram ou vierem a expirar no período compreendido entre a data de publicação da referida lei e o dia 31 de dezembro de 2007, ficam mantidos até esta última data, nas condições da legislação então vigente. (Lei n° 10.297/96, art. 43).” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 21 de maio de 2007. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA IVO CARMINATI SÉRGIO RODRIGUES ALVES
PORTARIA SEF Nº 063/07 Este texto não substitui o publicado no DOE de 9.05.07 Altera a Portaria SEF nº 015/07, que fixa as cotas anuais de consumo de óleo diesel contemplado com isenção do ICMS, destinado ao consumo das embarcações pesqueiras catarinenses, para o exercício de 2007. V.Portaria 015/07 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 76; considerando a publicação no Diário Oficial da União do dia 28 de março de 2007, da Portaria nº 28, de 27 de março de 2007, do Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, incluindo embarcações pesqueiras da frota do Estado de Santa Catarina dentre as beneficiadas com a subvenção econômica do preço do óleo diesel concedida pelo Governo Federal; e considerando o credenciamento, pela Diretoria de Administração Tributária, de nova entidade representativa do setor pesqueiro, R E S O L V E: Art. 1º A cota anual de óleo diesel contemplado com isenção do ICMS, para o exercício de 2007, distribuída de acordo com as entidades representativas do setor pesqueiro catarinense, fixada no art. 1º da Portaria SEF nº 015, de 16 de fevereiro de 2007, passa a ser a constante do quadro abaixo: Entidade Representativa Número de Embarcações Cota Anual em Litros Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí 369 55.177.606 Sindicato das Indústrias de Pesca de Florianópolis 65 10.204.451 Associação Brasileira dos Armadores da Pesca do Atum 45 7.844.150 TOTAL 479 73.226.207 Art. 2º Os Anexos 1 e 2 da Portaria nº 015/07 passam a vigorar com a redação dada pelos Anexos 1 e 2 desta Portaria. Art. 3º A Portaria nº 015/07 fica acrescida do Anexo 3 com a redação dada pelo Anexo 3 desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 4 de maio de 2007. SÉRGIO RODRIGUES ALVES Secretário de Estado da Fazenda ANEXO 1 Sindicato das Indústrias de Pesca de Florianópolis PROPRIETÁRIO CNPJ CPF BARCO MARINHA S E A P CCICMS RSP COTA Adriano Lourival da Silveira 843.138.899-49 Micok 441-044473-5 SC 01412 12.268.178 35.000 Agnaldo Medeiros Aguiar 590.660.679-34 Sto Antonio Anjos II 443.006335-4 SC 00567 10.272.674 130.000 Agnaldo Medeiros Aguiar 590.660.679-34 Laguna 445.008571-0 SC 01495 10.272.674 150.000 Agnaldo Medeiros Aguiar 590.660.679-34 Dona Lígia I 443.010325-9 SC 00728 10.272.674 120.000 Carlos Gonçalves Neto 029.489.909-04 Flipper 443-009802-6 SC 0298 12.140.104 100.000 Carlos Gonçalves Neto 029.489.909-04 Flipper II 445-008283-4 SC 0303 12.140.104 110.000 Carlos Gonçalves Neto 029.489.909-04 Flipper III-N 381-031739-0 SC 00302 12.140.104 190.000 Carlos Gonçalves Neto 029.489.909-04 Flipper IV-N 341-010320-1 SC 00358 12.140.104 180.000 Carlos Gonçalves Neto 029.489.909-04 Flipper VII 461-009654-4 SC 00359 12.140.104 140.000 Carlos Gonçalves Neto 029.489.909-04 Flipper VIII-N 461-007810-4 SC 00297 12.140.104 90.000 Carlos Gonçalves Neto 029.489.909-04 Flipper VI-N 441-014909-1 SC 00304 12.140.104 200.000 Carlos Gonçalves Neto 029.489.909-04 Flipper V-N 443-008557-9 SC 00251 12.140.104 200.000 Carlos Gonçalves Neto 029.489.909-04 Flipper IX 443.009589-2 SC 00386 12.140.104 140.000 Carlos Gonçalves Neto 029.489.909-04 Flipper X 443.009590-6 SC 00385 12.140.104 140.000 Carlos Gonçalves Neto 029.489.909-04 Flipper XI 401-004498-5 SC 00680 12.140.104 140.000 Carlos Gonçalves Neto 029.489.909-04 Flipper XIII 441.013817-1 SC 00588 12.140.104 80.000 Gonçalves Comércio de Pescados Ltda. 83.708.271/0001-23 Albacora 441-016531-3 SC 00810 250.626.314 250.000 Gonçalves Comércio de Pescados Ltda. 83.708.271/0001-23 Dom Aquino 441-015108-8 SC 00738 250.626.314 140.000 Gonçalves Comércio de Pescados Ltda. 83.708.271/0001-23 Dom Quirino 441-015109-6 SC 00780 250.626.314 140.000 Ind. Com. De Pescados Chico's Ltda. 02.161.197/0003-38 Vô Chico III 401.010991-2 SC 01602 254.766.790 210.000 Ind. Com. De Pescados Chico's Ltda. 02.161.197/0003-38 Vô Chico V 441.017056-2 SC 01603 254.766.790 80.000 Ind. Com. De Pescados Chico's Ltda. 02.161.197/0003-38 Vô Chico VI 443.009141-2 SC 01281 254.766.790 242.000 J. Gonçalves Comércio Pescados Ltda. 86.694.056/0001-09 Cometa Halley I 401-055568-8 SC 01594 252.797.884 210.000 J. Gonçalves Comércio Pescados Ltda. 86.694.056/0001-09 J. Gonçalves III 441-017039-2 SC 00818 252.797.884 250.000 J. Gonçalves Comércio Pescados Ltda. 86.694.056/0001-09 J.Goncalves V 443.011630-0 SC 01899 252.797.884 250.000 J. Gonçalves Comércio Pescados Ltda. 86.694.056/0001-09 Dona Ivone 401.058826-8 SC 00320 252.797.884 110.000 Jardel Nunes Mendes 019.256.729-21 Sto Antonio Anjos 443.006336-2 SC 00759 12.137.804 120.000 Jardel Nunes Mendes 019.256.729-21 Sto Antonio Anjos III 443.011783-7 SC 02028 12.137.804 150.000 Jardel Nunes Mendes 019.256.729-21 Dom Manoel XVII 445.009594-4 SC 02040 12.137.804 189.337 José Antonio de Medeiros 289.825.769-91 Vo Antonio 443-007144-6 SC 01303 12.157.651 130.000 José Antonio de Medeiros 289.825.769-91 Vo Antonio II 403.021790-7 SC 02016 12.157.651 150.000 Jose Manoel Mendonça 551.244.969-91 J. Polaco III 445.008392-0 SC 01600 10.272.844 75.000 Jose Manoel Mendonça 551.244.969-91 Irmãos Polaco 445.008499-3 SC 01610 10.272.844 75.000 Juleci Fidelix 936.099.228-34 Juliana 441.01461-4 SC 00471 11.297.247 70.000 Lago Pesca Ind. Com. Pescados Ltda 78.613.486/0001-20 Dom Manoel IX 443-009159-5 SC 01104 251.132.757 130.000 Lago Pesca Ind. Com. Pescados Ltda 78.613.486/0001-20 Dom Manoel VII 441-014055-8 SC 01106 251.132.757 150.000 Lago Pesca Ind. Com. Pescados Ltda 78.613.486/0001-20 Dom Manoel VIII 443-009158-7 SC 01102 251.132.757 120.000 Lago Pesca Ind. Com. Pescados Ltda 78.613.486/0001-20 Dom Manoel X 461-007124-0 SC 01115 251.132.757 150.000 Lago Pesca Ind. Com. Pescados Ltda 78.613.486/0001-20 Dom Manoel XI 461-007123-1 SC 01131 251.132.757 120.000 Lago Pesca Ind. Com. Pescados Ltda 78.613.486/0001-20 Dom Manoel XIII 401-044965-9 SC 01847 251.132.757 130.000 Lago Pesca Ind. Com. Pescados Ltda 78.613.486/0001-20 Dom Manoel XIV 401-055565-3 SC 00851 251.132.757 130.000 Patrick Simoni Rocha 960.668.909-30 Rocha II 445.008361-0 SC 01387 11.925.574 120.000 Patrick Simoni Rocha 960.668.909-30 Rocha IV 445.008582-5 SC 01790 11.925.574 110.000 Paulo Sezar Claudino 245.839.449-34 Vanessa H 401.079311-2 SC 00335 12.189.030 160.000 Paulo Sezar Claudino 245.839.449-34 Tamy Y 401.074596-7 SC 00334 12.189.030 120.000 Paulo Sezar Claudino 245.839.449-34 Tathi M 401.074595-9 SC 00333 12.189.030 120.000 Paulo Sezar Claudino 245.839.449-34 Mayara G 401.079312-1 SC 00332 12.189.030 160.000 Pescados Juliana Ltda 05.284.235/0001-76 Juliana II A 443-011545-1 SC 00098 254.513.093 120.000 Pesqueira Pioneira da Costa 83.897.710/0001-93 Dom Isaac 441-008251-5 SC 00345 250.404.354 176.000 Pesqueira Pioneira da Costa 83.897.710/0001-93 Dom Isaac II 441-009325-8 SC 00346 250.404.354 250.000 Pesqueira Pioneira da Costa 83.897.710/0001-93 Dom Isaac III 441-009337-1 SC 00352 250.404.354 250.000 Pesqueira Pioneira da Costa 83.897.710/0001-93 Dom Isaac IV 441-009951-5 SC 00355 250.404.354 176.000 Pesqueira Pioneira da Costa 83.897.710/0001-93 Dom Isaac V 441-010068-8 SC 00351 250.404.354 176.000 Pesqueira Pioneira da Costa 83.897.710/0001-93 Dom Isaac VI 441-010069-6 SC 00356 250.404.354 48.114 Pesqueira Pioneira da Costa 83.897.710/0001-93 Dom Isaac VII 441-010618-0 SC 00367 250.404.354 170.000 Pesqueira Pioneira da Costa 83.897.710/0001-93 Dom Isaac VIII 441-010619-8 SC 01714 250.404.354 170.000 Pesqueira Pioneira da Costa 83.897.710/0001-93 Dom Isaac X 441-012145-6 SC 00360 250.404.354 170.000 Pesqueira Pioneira da Costa 83.897.710/0001-93 Dom Isaac XI 441-012146-4 SC 00354 250.404.354 170.000 Pesqueira Pioneira da Costa 83.897.710/0001-93 Dom Isaac XII 441-012364-5 SC 00348 250.404.354 200.000 Pesqueira Pioneira da Costa 83.897.710/0001-93 Dom Isaac XIII 441-013742-5 SC 00349 250.404.354 250.000 Pesqueira Pioneira da Costa 83.897.710/0001-93 Dom Isaac XIV 441-014617-3 SC 00347 250.404.354 176.000 Pesqueira Pioneira da Costa 83.897.710/0001-93 Dom Isaac XV 441-014618-1 SC 01713 250.404.354 176.000 Pesqueira Pioneira da Costa 83.897.710/0001-93 Dom Isaac XVI 441-015637-3 SC 00350 250.404.354 195.000 Pesqueira Pioneira da Costa 83.897.710/0001-93 Dom Isaac XVII 441-015638-1 SC 00366 250.404.354 195.000 Pesqueira Pioneira da Costa 83.897.710/0001-93 Dom Isaac XVIII 441-044310-1 SC 00353 250.404.354 430.000 ANEXO 2 Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí PROPRIETÁRIO CNPJ CPF BARCO MARINHA S E A P CCICMS RSP COTA Adalto Lucas dos Santos 022.419.299-05 Dom Lucas S 443-008446-7 1216/2006 10.369.988 155.034 Adelson Lucas dos Santos 289.259.559-20 Falcão Azul IV 443.007694-4 SC-00595 10.245.537 144.342 Adelson Lucas dos Santos 289.259.559-20 Dona Joana - A 401-028747-1 1469/2006 10.245.537 173.745 Ademar Evaristo Goncalves 398.158.899-15 Principe Do Mar III 443.011396-3 065/2004 10.473.955 80.000 Adriano Camilo 939.684.189-72 Mar do Oriente I 443.008897-7 1746/2006 10.451.366 100.000 Aldir Suel de Melo 789.273.909-20 Confiança 401.008684-0 SP 0026 12.072.001 128.304 Alfredo Lourenço 066.747.550-87 Lourenço Filho 443.011219-3 0191/2006 12.168.530 165.726 Alírio José dos Santos Filho 665.114.029-91 Cristo Rei C 443.011127-8 0039/2006 10.213.511 171.072 Alirio Pinto Filho 377.946.639-20 Soberano 443.008203-1 0432/2006 10.437.134 173.745 Alto Mar Pescados Ltda 82.977.992/0001-76 João Paulo I 443.006443-1 0564/2006 252.337.395 173.745 Alto Mar Pescados Ltda 82.977.992/0001-76 Joao Paulo II 443.006477-6 0613/2006 252.337.395 173.745 Alto Mar Pescados Ltda 82.977.992/0001-76 Joao Paulo III 401.010701-3 0017/2006 252.337.395 187.110 Alto Mar Pescados Ltda 82.977.992/0001-76 Joao Paulo IV 401.010711-1 0563/2006 252.337.395 187.110 Alvaro Cabral 178.625.829-34 Adriano Cabral 443.008301-1 SC-00918 10.245.553 155.034 Anderson Nicacio Aparicio 026.379.769-42 Estrela de Canaã 443.008791-1 0730/2006 10.728.953 100.000 Andre Luiz Dutra Mattos 597.003.860-15 D. Mattos II 443.005626-9 1898/2006 10.354.581 100.000 Andre Luiz Dutra Mattos 597.003.860-16 D. Mattos I 401.012836-4 1292/2006 10.354.581 142.738 Andrea Rangel Peixoto Silvestre 005.219.809-09 Don Osni I 381.000136-8 SC-00639 10.229.639 100.000 Andrea Rangel Peixoto Silvestre 005.219.809-09 Andreara 443.006731-7 0743/2006 10.229.639 160.380 Andrea Rangel Peixoto Silvestre 005.219.809-09 Antonio S 4441.011643-6 SC-00749 10.229.639 171.072 Andrea Rangel Peixoto Silvestre 005.219.809-09 Alfonso S 441.011642-8 SC-00751 10.229.639 171.072 Andrea Rangel Peixoto Silvestre 005.219.809-09 Matheus S 443-004507-1 0756/2006 10.229.639 176.418 Ani Jaqueline Santana 058.277.279-62 Tres Meninas J 443.011581-8 1609/2006 12.071.226 100.000 Antonio Costa Amaral 241.322.177-87 Amaral II-A 443.008381-9 1167/2005 11.728.019 155.034 Antonio Costa Amaral 241.322.177-87 Amaral 1-A 443.008380-1 1169/2006 11.728.019 158.776 Antonio dos Reis Zelindro 591.179.079-34 Dona Zeza 443.011661-0 1753/2006 11.591.250 160.380 Antonio Ermínio Gracioli 219.109.019-20 Vovik 401.058833-1 1175/2006 11.901.780 119.216 Antonio Tarcilio Pinheiro 103.046.819-20 Ponta das Bombas 443.011360-2 1370/2006 10.630.988 192.456 Aparecida Shizuko Kubota Souza 045.079.648-57 Ellen M 443-010192-2 0438/2006 11.963.590 187.110 Apoliano Oliveira do Nascimento 072.640.702-04 Saga de Apoliano I 443.006727-9 SC 1586 10.256.652 100.000 Apoliano Oliveira do Nascimento 072.640.702-04 Saga de Apoliano 401.047170-1 SC 00652 10.708.600 173.745 Apoliano Oliveira do Nascimento 072.640.702-04 Esperança V 021.030902-4 SP 1964 10.708.600 173.745 Ariel Oliveira Agacci Junior 910.685.689-68 Sealine II 443.003124-2 SC - 01628 12.156.531 138.996 Ariel Oliveira Agacci Junior 910.685.689-68 Sealine I 401.022796-6 SC -00415 12.156.531 213.840 Arlindo Estroes Martins 009.601.648-55 União M 401.064992-5 135/2006 12.079.863 155.569 Arlindo Estroes Martins 009.601.648-55 Caçador do Mar 443.009189-7 1578/2006 12.079.863 200.475 Arnaldo Lima 001.441.938-68 Sambaqui III 443-011115-4 0001/2006 12.156.663 197.802 Arno Juvenal Cardoso 312.429.879-91 Soraiamar 443.005459-2 0364/2006 10.280.901 100.000 Augusta Generim Perez Lopez 080.616.898-63 Voyage 443.004685-9 SP 00041 11.683.180 155.034 Aurélio Aldo da Cunha 072.948.409-20 Cunhamar III 443.011410-2 1443/2006 10.354.590 171.072 Aurélio Aldo da Cunha 072.948.409-20 Cunhamar II 401.019127-9 1845/2006 10.354.590 179.091 Aurélio Aldo da Cunha 072.948.409-20 Cunhamar I 443.007143-8 SC 00820 10.354.590 142.738 Benicio Silvestre Marques 299.858.979-00 Araça III 443.011085-9 1784/2006 10.035.699 137.392 Benicio Silvestre Marques 299.858.979-00 Araça I 443.011248-7 1792/2006 10.035.699 160.380 Benicio Silvestre Marques 299.858.979-00 Araça V 443.011658-0 1752/2006 10.035.699 171.072 Benicio Silvestre Marques 299.858.979-00 Araça VI 443.011267-3 1055/2006 10.035.699 192.456 Benicio Silvestre Marques 299.858.979-00 Gustavo Marques 443.010587-1 0634/2006 10.035.699 227.205 Benta Noemia Francisco 946.748.259-20 Porto Araça 443.009373-3 0308/2006 12.213.675 100.000 Brasilmar Ind. Com. Pescados Ltda. 79.273.603/0001-17 Marileia F 443.009574-4 0377/2006 251.292.320 204.752 Brasilmar Ind. Com. Pescados Ltda. 79.273.603/0001-17 Marilucia F 443.009573-6 0383/2006 251.292.320 204.752 Bruno Hoffmann 388.423.869-87 Reimar I 443.008271-5 0719/2006 10.245.618 104.247 Bruno Hoffmann 388.423.869-87 Reimar II 443.009050-5 0717/2006 10.245.618 104.247 Cabral Ind. Com. Transp. Pescados Ltda 00.241.416/0001-00 Cabral 443.007047-4 1608/2006 254.260.209 100.000 Caluwe Captura Com. Pescados Ltda ME 05.154.939/0001-24 Verde Vale IV 443.004240-3 SC-00698 254.428.207 133.650 Caluwe Captura Com. Pescados Ltda ME 05.154.939/0001-24 Verde Vale XII 443.008440-8 SC - 00502 254.428.207 155.034 Captura e Com. de Pescados Cabral Ltda 76.550.631/0001-46 Cabral I 443.008255-3 1629/2006 250.959.852 155.034 Captura e Com. de Pescados Cabral Ltda 76.550.631/0001-46 Cabral VI 443.010059-4 0872/2006 250.959.852 227.205 Captura e Com. de Pescados Cabral Ltda 76.550.631/0001-46 Cabral VII 443.011777-2 250.959.852 294.030 Celino João dos Santos Filho 030.394.319-00 Dom Celino I 441.011112-4 0859/2006 11.739.533 176.418 Cicero Kowalsky 810.503.729-72 Delmare I 443.009186-2 SC-00441 11.336.560 187.110 Cicero Kowalsky 810.503.729-72 Kowalsky V 443.009667-8 SC-00120 11.336.560 227.205 Cicero Kowalsky 810.503.729-72 Champagne III 443.010332-1 SC-00106 11.336.560 294.030 Claudiane Rosalina Couto Camilo 939.841.629-87 Daysa 466.000954-1 SC-01461 012.329-088 100.000 Claudio Renato Texeira de Lima 685.337.649-87 João Vitor I 401.014936-1 1584/2006 12.192.325 173.745 Cleremar Osmar Pinheiro 025.609.888-36 Porto Epitácio 401.030732-3 SP - 00050 11.674.121 125.631 Cleremar Osmar Pinheiro 025.609.888-36 Porto Esperança 401.017203-7 SP 00051 11.674.121 217.048 Clezenir Osmar Pinheiro 017.978.188-05 Porto Tumiaru 401.030733-1 SP 00052 10.327.819 155.034 Com. Ind. Pescados Kowalsky Ltda. 86.129.962/0001-60 Macedo I 443.005401-1 0110/2006 250.208.792 102.109 Com. Ind. Pescados Kowalsky Ltda. 86.129.962/0001-60 Macedo V 443.008239-1 0108/2006 250.208.792 144.342 Com. Ind. Pescados Kowalsky Ltda. 86.129.962/0001-60 Kowalsky IV 443.007865-3 0109/2006 250.208.792 155.034 Com. Ind. Pescados Kowalsky Ltda. 86.129.962/0001-60 Yamaya III 443.006937-9 0107/2006 250.208.792 187.110 Com. Ind. Pescados Kowalsky Ltda. 86.129.962/0001-60 Marbella I 443.008293-6 0112/2006 250.208.792 200.475 Com. Ind. Pescados Kowalsky Ltda. 86.129.962/0001-60 Vô David 443.009155-2 0113/2006 250.208.792 203.148 Com. Ind. Pescados Kowalsky Ltda. 86.129.962/0001-60 Monkfish 443.011163-4 0266/2006 250.208.792 307.930 Com. Ind. Pescados Kowalsky Ltda. 86.129.962/0001-60 Kopesca IV 443.009000-9 1682/2006 250.208.792 173.745 Com. Ind. Pescados Kowalsky Ltda. 86.129.962/0001-60 Kopesca I 443.011737-3 SC-01849 250.208.792 203.148 Dauri Manoel Jacinto 304.514.009-25 Dauan 443.007888-2 0858/2006 12.228.494 80.000 Debora dos Santos Sancho 799.721.289-20 Willian S 443.007667-7 0627/2006 10.437.096 50.000 Delemar Hermogenes Flor 033.365.518-94 Aguia Marinha I 401.015789-5 0307/2006 12.166.014 217.048 Denilson Antonio Pinheiro 656.540.219-15 Ponta das Bombas II 443.010643-6 SC - 00602 11.727.969 181.764 Denisio Silvestre Marques 344.968.079-04 Ze Trovão Açu 443.011774-8 10.258.612 101.574 Denisio Silvestre Marques 344.968.079-04 Dona Nita 161.003.447-3 0771/2006 10.258.612 128.304 Denisio Silvestre Marques 344.968.079-04 Porto Belissimo 443.011240-1 1632/2006 10.258.612 192.456 Deoclezio Augusto Francisco Marques 552.052.089-53 Caetano Marques 443.011501-0 SC - 01705 12.373.940 133.650 Dilvana de Souza Sebastião 832.701.839-68 Estrela de Ouro 401.011498-3 0480 10.240.586 144.342 Dulce Andre Flor 537.630.099-49 Dulcemar II 443.011476-5 0640/2006 12.265.284 117.612 Edemir Cristovam Cipriano 017.979.578-30 Celeiro de Deus 443.006323-1 SP - 01226 12.208.120 100.000 Ediliamar de Freitas Lima 004.715.719-83 Estrela de Orion 441.016600-0 SP - 01574 12.329.100 100.000 Edison Carlos Lobo 415.942.699-72 Margus II 443.006365-6 12.137.227 142.738 Edison Carlos Lobo 415.942.699-72 Edson Matheus 443.011321-1 1789/2005 12.137.227 171.072 Edivaldo Vicente 459.925.689-72 Ouro e Prata 459.925.689-72 SC - 00363 12.245.682 80.000 Edson Dorval Bento 041.860.349-90 Rei da Galileia III 443.008241-3 SC - 01601 12.332.011 100.000 Edson Dorval Bento 041.860.349-90 Rei de Israel 443.007050-4 SC-01669 12.332.011 100.000 Edson Vaz Pires 655.835.318-00 Divina Providencia I 443.010589-8 031/2006 12.166.898 112.266 Eduardo Alves Nascimento 108.452.498-86 Uniao Perfeita II 463.003317-3 0306/2006 10.327.401 80.000 Eduardo Alves Nascimento 108.452.498-86 União Perfeita I 401.080757-1 1166/2006 10.327.401 100.000 Eduardo Alves Nascimento 108.452.498-86 União Perfeita 443.006800-3 1773/2006 10.327.401 101.574 Edvaldo Pergentino Chagas 727.851.608-00 Lucas 443.011128-6 1587/2006 12.091.863 9.000 Edvaldo Pergentino Chagas 727.851.608-00 Porto Regis 441.008623-5 0013/2006 12.091.863 133.650 Edvaldo Pergentino Chagas 727.851.608-00 Dom Geraldo III 443.010475-1 0821/2006 12.091.863 173.745 Eliana Idalete Lourenço Marques 753.074.219-15 Aguia N.1 443.008578-1 1751/2006 11.642.688 138.996 Elizane Texeira Caldeira 034.972.229-33 Palestina II 443.005384-7 SP 00417 10.209.751 100.000 Emerson Teixeira 832.702.569-49 Schaiany 443.007636-7 SP-01731 12.349.100 100.000 Emiliano Costa 195.086.708-00 Imperial 401.055556-4 SP 00057 11.399.805 160.380 Emir Felix Moser 714.885.459-87 Mar Caspio I 441.008900-5 1574/2006 10.245.626 155.034 Erico José Pinheiro 378.056.309-68 Progresso I 401.007861-1 0745/2006 10.383.999 128.304 Espolio de Alberto Jose Silva 158.805.328-87 Icarai I 401.013881-5 SP 0986 11.803.347 142.738 Espolio de Alberto Jose Silva 158.805.328-87 Icarai II 401.04612-0 SP-0025 11.803.347 144.342 Estaleiro Abilio Souza Ltda 84.297.662/0001-65 Abilio Souza 443.008128-9 1608/2006 250.614.049 171.072 Evaldo Vicente Bento 053.136.458-54 Rei David VI 443.009162-5 0753/2006 11.621.923 100.000 Fernando Antônio Motta 883.974.088-00 Guaraú 401.014558-7 1850/2006 11.963.921 144.342 Fernando Antônio Motta 883.974.088-00 Guaruçá 401.014559-5 0929/2006 11.963.921 144.342 Fernando Aparicio 729.403.959-34 Estrela da Galileia 443.010971-1 SC-00772 10.729.003 155.034 Fernando Pinto das Neves 018.343.348-37 Corumbá I 401.017013-1 0761/2006 11.965.002 173.745 Fernando Pinto das Neves 018.343.348-37 Juquei I 401.018668-7 01612/2006 11.965.002 195.129 Francisco Antonio Dos Santos 179.703.859-15 Mar Cristalino 443.011362-9 0696/2006 11.739.533 155.034 Francisco Antonio Dos Santos 179.703.859-15 Mar da Enseada 443.009132-3 0489/2006 11.739.533 155.569 Francisco Ernesto Emílio 01.717.855/0001-09 Dom Ernesto 443.011415-3 1551/2006 253.446.457 173.745 Gabriel Vaz Pires 376.220.569-87 Columbus I 443.011023-9 0049/2006 12.166.880 192.456 Gabriel Vaz Pires 376.220.569-87 Columbus II P 443.011058-1 0534/2006 12.166.880 197.802 Gabriel Vaz Pires 376.220.569-87 Columbus III 443.011631-1 0362/2006 12.166.880 197.802 Gelasio Sabel 304.078.269-04 Lila V G 443.011273-8 SC - 00559 12.156.035 96.228 Gelasio Sabel 304.078.269-04 Lila VII S 443.011274-6 1222/2006 12.156.035 122.958 Gennaro Perciavalle 506.906.718-49 Aguia Dourada III 443.008112-3 0586/2006 10.419.950 155.034 Gennaro Perciavalle 506.906.718-49 Aguia Dourada IX 443.009164-1 0572/2006 10.419.950 187.110 Gennaro Perciavalle 506.906.718-49 Aguia Dourada XI 443.009703-8 1782/2006 10.419.950 187.110 Gennaro Perciavalle 506.906.718-49 Golden Eagle XI 021.022652-1 0618/2006 10.419.950 214.909 Gennaro Perciavalle 506.906.718-49 Aguia Dourada VII 443.009154-4 0569/2006 10.419.950 227.205 Gennaro Perciavalle 506.906.718-49 Aguia Dourada XII 443.010701-7 0610/2006 10.419.950 227.205 Gennaro Perciavalle 506.906.718-49 Golden Eagle X 021.022703-6 0588/2006 10.419.950 227.205 Geraldo Felipe da Silva 860.660.219-15 Vô Felipe 382.03833-7 0416/2006 12.068.861 142.738 Gilberto Bazilio Rodrigues 786.112.539-49 Estrela de Nazare 443.0088855-1 SC - 00762 12.377.120 90.000 Gilberto Flavio S. Sulzbacher 258.840.188-00 Datani I 443.011084-1 0492/2006 12.166.910 197.802 Giovani Genazio Monteiro 800.364.909-97 Caixa d' Aço II 443.006617-5 SC - 01051 12.346.349 144.342 Gizelle Perão 304.078.269-04 Alto Mar V 441.012148-1 0434/2006 12.137.200 144.342 Gizelle Perão 304.078.269-04 Alto Mar VI 401.036809-8 0461/2005 12.137.200 155.034 Hilson Manoel Siqueira 426.115.479-04 Aguas Claras C 021.018305-5 SC-01432 12.175.099 200.475 Hiroshi Onishi 004.303.828-04 Primavera VI 401.019553-3 0451/2006 10.245.634 173.745 Hiroshi Onishi 004.303.828-04 Primavera XVIII 443.009106-4 0450/2006 10.245.634 179.091 Hiroshi Onishi 004.303.828-04 Primavera XI 401.028212-6 0428/2006 10.245.634 192.456 Hiroshi Onishi 004.303.828-04 Primavera XIV 443.008692-3 0443/2006 10.245.634 197.802 Idalicio Alves Filho 162.390.679-20 Jaguar 443.007961-7 A SER 10.245.634 144.342 Idalicio Alves Filho 162.390.679-20 Cometa Halle-bopp 443.008967-1 SC - 01015 10.245.634 155.034 Idalicio Alves Filho 162.390.679-20 Casablanca 443.007696-2 A SER 10.245.634 155.034 Idalicio Alves Filho 162.390.679-20 Julio Cesar 443.008491-2 1376/2006 10.245.634 155.034 Idario João de Souza 728.193.838-15 Gemeas 421.017056-9 SC - 01667 12.089.788 100.000 Incape ind. e Captura de Pescados Ltda 84.903.566/0001-13 Seival III 445.005533-1 1581/2006 250.308.169 128.304 Incape ind. e Captura de Pescados Ltda 84.903.566/0001-13 Seival 445.003444-9 0460/2006 250.308.169 171.072 Ipe Ind Com Pescados Ltda 79.683.033/0001-33 Ipe VI A 443.004364-7 251.437.337 142.738 Ipe Ind Com Pescados Ltda 79.683.033/0001-33 Ipe VII A 443.008331-2 0747/2006 251.437.337 144.342 Ipe Ind Com Pescados Ltda 79.683.033/0001-33 Ipe III A 443.006630-2 0584/2006 251.437.337 173.745 Ipe Ind Com Pescados Ltda 79.683.033/0001-33 Ipe V A 443.008415-7 1365/2006 251.437.337 173.745 Ipe Ind Com Pescados Ltda 79.683.033/0001-33 Ipe IV 441.009810-1 0118/2006 251.437.337 187.110 Iremar de Freitas 399.882.799-49 Freitas IM 443.011806-0 A SER 12.187.445 100.000 Isabel Osmenia dos Santos 767.276.619-87 Robson III 443.011325-4 1031/2006 11.688.378 155.034 Isabel Osmenia dos Santos 767.276.619-87 Irmãos Santos I 441.008476-3 0993/2006 11.688.378 160.380 Isabel Osmenia dos Santos 767.276.619-87 Amanda Santos 443.011534-6 1597/2006 11.688.378 171.072 Isake de Castro 153.477.297-91 Jose Augusto IX 382.010346-5 0139/2006 11.675.284 187.110 Isaque Antonio Anacleto 935.516.069-00 Sonia A 443.011795-1 SP 01601 10.313.362 101.574 Isaque Antonio Anacleto 935.516.069-00 Dom Antonio 401.045568-3 OS-00020 10.313.362 100.000 Ismael Domingos dos Santos 594.521.619-49 Alan III 443.005731-1 0423/2006 11.640.120 122.958 Ismael Domingos dos Santos 594.521.619-49 Alan II 401.020947-0 0995/2006 11.640.120 128.304 Ismael Domingos dos Santos 594.521.619-49 Domael 341.013370-4 0740/2006 11.640.120 155.034 Ismael Domingos dos Santos 594.521.619-49 Willian Santos 443.011259-2 1029/2006 11.640.120 155.034 Ismael Domingos dos Santos 594.521.619-49 J. W. A. Santos 443.011569-9 1570/2006 11.640.120 171.072 Ivan Regis 846.734.789-19 Jose Lindolfo 443.002755-2 1853/2006 10.708.227 100.000 Ivan Regis 846.734.789-19 Jose Lindolfo I 443.011150-2 1716/2006 10.708.227 160.380 Ivan Rodrigo Texeira 047.449.739-90 Dona Nilda II 443.010897-8 SC-0185 11.522.224 100.000 Ivan Rodrigo Texeira 047.449.739-90 Imperatriz 443.005851-2 SP-1674 11.522.224 100.000 Jairo da Silva 479.066.427-91 Leão de Juda III 443.009685-6 1745/2006 11.504.730 100.000 Jaison Itamar Marcelino 440.596.049-68 Real I 401.005907-9 10638/2006 12.035.483 176.418 João Adilson Costa 066.370.789-72 Nossa Sra Navegantes 443.008733-4 0410/2006 12.227.455 19.000 João da Silveira Cardoso 507.122.929-34 Cidade de Itajaí 443.004394-9 1404/2006 12.156.744 142.738 João Dorval Bento 019.720.009-50 Rei da Galileia IV 443.000924-4 0770/2006 10.238.050 100.000 João Dorval Bento 019.720.009-50 Rei da Galiléia II B 441.015911-9 2021/2006 10.238.050 100.000 João Vicente Bento 440.591.759-00 Rosas de Ouro 401.040263-6 1410/2006 10.401.350 100.000 Joaquim Felipe Anacleto 291.615.339-04 Trovao 401055558-1 1978/2006 10.273.140 75.000 Joaquim Felipe Anacleto 291.615.339-04 Dom Felippe 381.020518-4 1500/2006 10.273.140 144.342 Joaquim Felipe Anacleto 291.615.339-04 Dona Carmela 401.058830-6 SP 00558 10.273.140 160.380 Joaquim Felipe Anacleto 291.615.339-04 Dom Sebastião A 021-019000-1 SC 1595 10.273.140 173.745 Joaquim Felipe Anacleto 291.615.339-04 Dona Beatriz 161.005019-3 SC 00234 10.273.140 173.745 Joaquim Felipe Anacleto 291.615.339-04 Dom Joaquim A 021.022647-1 1275/2006 10.273.140 227.205 Jorge Ferreira Pimentel 337.286.157-49 Dom Alfonso II 443.009171-4 RJ 00093 10.951.814 133.650 Jose Antonio Ferraz Sampaio Lima 472.479.328-72 Floripa SL I 443.011363-7 0711/2006 10.231.730 203.148 Jose Carlos da Silva 062.249.568-20 Diego J 443.011677-6 10.775.153 100.000 Jose Carlos da Silva 898.450.489-00 Carlos Bruno 443.011411-1 1170/2006 11.672.463 155.034 Jose Carlos dos Passos 487.575.949-53 Calipso VIII 443.008302-9 12.156.582 100.000 Jose Carlos Marcelino 727.850.988-20 Marastral I 443.006734-1 1317/2006 10.202.684 160.380 José Domingos Bento 414.986.319-91 Dom Jean III 443.004401-5 0620/2006 12.251.836 100.000 José Domingos Bento 414.986.319-91 Dom Jean II 404.008677-6 0435/2006 12.251.836 100.000 José Domingos Bento 414.986.319-91 Dom Jean B 443.011194-4 1413/2006 12.251.836 144.342 José Domingos Bento 414.986.319-91 Rio Mar B 401.014490-4 1373/2006 12.251.836 173.745 Jose Domingos dos Santos Neto 066.529.049-77 Vo Jucas 443.007866-1 SC-000655 12.329.665 155.034 José Fonseca 460.537.279-20 Rosa Branca I 443.009987-1 1168/2006 11.729.317 160.380 José Gilberto Lourenço 789.101.789-87 Pedro Crispim I 443.011208-8 1297/2006 12.168.688 90.000 Jose Pereira de Souza 045.079.728-76 Quiana 021.022673-1 RJ-0466 11.969.474 227.205 Jose Pereira de Souza 045.079.728-76 Mar de Cortez 3 443.009152-8 1441/2006 11.969.474 183.368 José Ramon Perez Lopes 263.652.358-87 Apolo 401.012217-0 SP 00989 10.314.440 100.000 José Ramon Perez Lopes 263.652.358-87 Apolo I 401.038314-3 SP 00169 10.314.440 100.000 José Ramon Perez Lopes 263.652.358-87 Apolo II 401.055577-7 SP 00168 10.314.440 155.569 José Ramon Perez Lopes 263.652.358-87 Apolo IV 401.018983-5 0619/2006 10.214.440 173.745 Jose Roberto Tormim Freixo 017.294.898-34 Iporanga 401.055571-8 SC 00570 11.964.804 155.569 Jose Roberto Tormim Freixo 017.294.898-34 Iporanga II 461.003058-6 11.964.804 358.717 José Vasques Martinez 84.311.307/0001-01 Jose Antonio VII 443-008215-4 1846/2006 250.213.796 157.707 José Vasques Martinez 84.311.307/0001-01 Jose Antonio V 443-005032-5 0651/2006 250.213.796 213.840 Koden Ind. Com. Exp. Ltda. 48.648.930/0005-61 Rocky 2 401E00061-3 SP 00041 255.230.702 240.570 Koden Ind. Com. Exp. Ltda. 48.648.930/0005-61 Rocky 401.E00055-9 SP 00003 255.230.702 294.030 Leandro Francisco Pereira 038.502.919-52 Lefa 443.011648-2 1750/2006 10.032.592 100.000 Leardini Pescados Ltda. 80.727.720/0001-92 Leardini IV 401-058844-6 SC - 00072 251.681.181 147.015 Leardini Pescados Ltda. 80.727.720/0001-92 Leardini VI 401.055040-6 0499/2006 251.681.181 171.072 Leardini Pescados Ltda. 80.727.720/0001-92 Leardini I 401.044715-0 0464/2006 251.681.181 173.745 Leardini Pescados Ltda. 80.727.720/0001-92 Leardini II 401.044714-1 0440/2006 251.681.181 173.745 Leardini Pescados Ltda. 80.727.720/0001-92 Leardini V 443.004686-7 1543/2006 251.681.181 173.745 Leardini Pescados Ltda. 80.727.720/0001-92 Leardini VII 401.058819-5 SC - 00012 251.681.181 173.745 Leardini Pescados Ltda. 80.727.720/0001-92 Leardini VIII 401.058818-7 SC - 00012 251.681.181 173.745 Leardini Pescados Ltda. 80.727.720/0001-92 Leardini III 401-022318-9 1644/2006 251.681.181 179.091 Leonardo Ariel Agacci Gimenes Matuk 886.563.069-87 Sealine III 161.005535-7 SC - 01302 12.287.032 173.745 Leopoldo Alves de Campos 253.637.199-91 Campos Junior 443.010742-4 1759/2006 10.282.343 104.247 Lino Lauro da Silva 540.817.508-15 Costa Esmeralda L 443.011316-5 SC 00275 12.331.910 155.034 Lizete Ferreira 864.713.179-72 Veneza F 443.007659-6 1065/2006 10.547.630 155.034 Lizete Ferreira 864.713.179-72 Águia F 443-009130-7 1139/2006 10.547.630 155.569 Lizete Ferreira 864.713.179-72 Centauro 443-019327-1 0716/2006 10.547.630 173.745 Lizete Ferreira 864.713.179-72 Kalan F 443-008416-5 1143/2006 10.547.630 173.745 Lizete Ferreira 864.713.179-72 Carolina FI 401022583-7 SC 01980 10.547.630 192.456 Lizete Ferreira 864.713.179-72 Alaska I 443-038313-5 0624/2006 10.547.630 197.802 Luciana Cipriano de Lima 347.918.948-20 Mensageiro do Mar I 443.005373-1 SC-00361 11.522.402 80.000 Luciane Ap. Bento de Souza 019.609.529-86 Estrela da Manhã 143.007499-2 0322/2006 10.213.414 80.000 Luciano Paulo dos Santos 693.063.629-00 Costa Esmeralda 443.009755-1 1108/2006 10.433.414 100.000 Ludwig Walter Hoffmann 017.112.538-04 Cigano do Mar I 401.021830-4 SP-00309 10.975.128 142.738 Ludwig Walter Hoffmann 017.112.538-04 Garota Linda 401.041596-7 A ser 10.975.128 142.738 Ludwig Walter Hoffmann 017.112.538-04 Cigano do Mar IV 401.058840-3 SP - 0311 10.975.128 155.569 Ludwig Walter Hoffmann 017.112.538-04 Cigano do Mar III 401.058841-1 SP 00310 10.975.128 155.569 Luiz Alberto Marques 942.023.039-20 Luiz Felipe III 381-015085-1 1794/2006 10.493.549 132.581 Lusitania Pesca e Conservas Ltda 81.539.108/0001-59 Eduardo Antonio F 443.0010775-1 0984/2006 251.899.187 227.205 Lusitania Pesca e Conservas Ltda 81.539.108/0001-59 Tatiana F 443.010546-4 1451/2006 251.899.189 227.205 Maicon Guilherme Neves da Silva 060.608.139-92 Profeta I 401.012422-9 SC-00725 12.366.099 133.650 Maicon Guilherme Neves da Silva 060.608.139-92 Amazonia 443.011760-8 SC 01902 12.366.099 155.034 Manoel do Nascimento Filho 351.928.879-68 Emanuele A 443.011742-0 10.314.393 101.574 Manoel do Nascimento Filho 351.928.879-68 San Diego A 443.010900-1 1558/2006 10.314.393 176.418 Manoel Francisco Cordeiro Neto 926.443.927-72 Cordeiro de Deus I 443.011287-8 SC 0017 10.941.274 155.034 Manoel Silvestre Marques 518.320.119-68 Aguia do Mar V 443.011086-7 1058/2006 11.739.665 101.574 Manoel Tarcilio Pinheiro 169.123.149-53 Stela Maris V 443.011111-1 1085/2006 10.369.937 155.034 Manoel Tarcilio Pinheiro 169.123.149-53 Stela Maris III 443.011459-5 0192/2006 10.369.937 171.072 Marcelo Cordeiro 016.680.839-30 Manoel Cordeiro 443-011148-1 SC 0027 10.942.041 100.000 Marcia Olinda dos Santos 897.983.179-04 Gabriel C 443.011458-7 SC - 00119 12.381.721 155.034 Marcia Regina Leite 038.143.759-04 Amanda Amante 441.017280-8 SC-00904 12.347.337 101.574 Marcial Cunha Novas 293.351.578-48 Atlanta II 401.058848-9 0229/2006 010.419-900 104.247 Marcio Andriani 732.610.338-00 Beth I 401.058850-1 SP 0319 10.354.573 144.342 Marcio Andriani 732.610.338-00 Marcopolo II 401.055578-5 SP 00326 10.354.573 144.342 Marcio Andriani 732.610.338-00 São Pedro 401.058851-9 SP 00329 10.354.573 173.745 Marcio Andriani 732.610.338-00 Giovanna 2 401-021167-9 0826/2006 10.354.573 203.148 Marco Aurelio da Cunha 023.268.969-55 Cunhamar I 443.007143-8 SC-00820 12.338.583 142.738 Marcos Augusto Onishi 130.099.448-70 Primavera XV 443-009119-6 0453/2006 10.245.545 147.015 Marcos João dos Santos 288.403.219-34 Baía Dourada 443.009479-0 1084/2006 12.163.198 100.000 Marcos João dos Santos 288.403.219-34 Baía Dourada I 443.011266-5 1046/2006 12.163.198 101.574 Marcos Ronaldo Silveira 379.882.040-68 N.S. Aparecida 443.006728-7 011/2005 12.091.871 144.342 Maria Catarina Bento Pinheiro 731.529.789-87 Rosa B 404.011684-4 SC-01018 12.329.150 19.000 Maria Isabel Pereira Bento 798.585.389-87 Alcatraz IV 401.019550-9 1087/2006 10.473.920 179.091 Maria Maurina Silva dos Santos 862.725.439-72 Lagosta Vermelha 443.009133-1 SC-01988 12.228.508 173.745 Maria Maurina Silva dos Santos 862.725.439-72 Lagosta Vermelha I 443.009134-0 SC-01989 12.228.508 173.745 Mario Costa 783.157.278-34 Mestre Doca I 443.010741-6 SC - 00281 12.159.972 187.110 Mario José de Oliveira 312.801.109-53 Mariel I 401.012213-7 1096/2006 10.446.141 142.738 Mario José de Oliveira 312.801.109-54 Dom Guilherme N. O 161.006467-9 1741/2006 10.446.141 192.456 Marizete Costa e Costa 271.925.878-42 Rota do Mar I 401.028738-1 A ser 12.250.830 173.745 Marizete Costa e Costa 271.925.878-42 Bota do Sol III 401.013816-5 A SER 12.250.830 173.745 Mauricio Silva 625.258.919-53 Caixa D' Aço 443-011401-3 SC - 01731 12.152.420 157.707 Miguel Praxedes de Souza 291.458.809-72 Marcelo MP 401.004870-1 1442/2006 10.079.114 133.650 Miguel Teodomiro dos Santos 440.596.129-87 Mericia 441.014609-2 0812/2006 11.181.982 100.000 Miguel Teodomiro dos Santos 440.596.129-87 Mericia II 441.004300-5 1048/2006 11.181.982 100.000 Miguel Teodomiro dos Santos 440.596.129-87 Mericia I 443.007134-9 0735/2006 11.181.982 100.000 Miguel Teodomiro dos Santos 440.596.129-87 Mericia III 421.184744-2 1613/2006 11.181.982 155.034 Moacir Zeni Tomaz 603.573.128-72 Matrix A 443.011794-2 SC-02019 12.123.030 219.186 Nadir de Aragao Bento 862.721.289-91 Dom Mateus 466.000853-3 0015/2006 10.294.406 100.000 Natubras Pescados Ltda 72.207.251/0001-52 Primavera II 443.009104-8 0467/2006 252.666.640 147.015 Natubras Pescados Ltda 72.207.251/0001-52 Primavera X 401.047169-7 0603/2006 252.666.640 173.745 Natubras Pescados Ltda 72.207.251/0001-52 Primavera IX 401.043154-7 0507/2006 252.666.640 190.852 Nelson Akira Takamura 372.132.538-91 Akira III 401-014937-0 SP - 00328 12.090.174 144.342 Nelson Akira Takamura 372.132.538-91 Akira IV 401.014277-4 SP 0327 12.090.174 144.342 Nelson Akira Takamura 372.132.538-91 Akira II 401-058856-0 SP - 00675 12.090.174 147.015 Nelson Akira Takamura 372.132.538-91 Akira 401.074583-5 SP 0413 12.090.174 173.745 Nelson Akira Takamura 372.132.538-91 Akira I 403-007861-3 SP - 00153 12.090.174 179.091 Nelson Akira Takamura 372.132.538-91 Akira V 443-011553-2 SP - 00442 12.090.174 203.148 Nereu Ramos Caldeira 291.426.019-91 Estrela de Israel 441.008827-1 10.564.977 100.000 Nereu Ramos Caldeira 291.426.019-91 Estrela do Universo 443.005333-2 1718/2006 10.564.977 100.000 Nereu Ramos Caldeira 291.426.019-91 Rei das Estrelas 443.011132-4 10.564.977 100.000 Nereu Ramos Caldeira 291.426.019-91 Rei do Universo 443-009479-0 1084/2006 10.564.977 100.000 Nestor da Silva Filho 351.960.259-87 Caldeira 443.006564-1 1455/2006 10.312.943 100.000 Neury Antonio Caldeira 291.432.179-15 Boa Vida III 443.010903-6 0238/2006 10.938.800 100.000 Neury Antonio Caldeira 291.432.179-15 Vida Nova VI 443.011007-7 0074/2006 10.938.800 100.000 Neury Antonio Caldeira 291.432.179-15 Nova Vida V 443.011143-0 0183/2006 10.938.800 100.000 Neury Antonio Caldeira 291.432.179-15 Naf 443.011134-1 0468/2006 10.938.800 155.034 Nicacio H. Aparicio 540.817.508-15 Line II 443.005810-5 0736/2006 10.419.934 50.000 Nicacio H. Aparicio 540.817.508-15 Daniel Berg I 403.019472-9 1595/2006 10.419.934 100.000 Nicacio H. Aparicio 540.817.508-15 Estrela dos Magos 443-005823-7 0565/2006 10.419.934 100.000 Nicacio H. Aparicio 540.817.508-15 Estrela da Judéia 443.010823-4 0734/2006 10.419.934 100.000 Nicacio H. Aparicio 540.817.508-15 Estrela de Davi II 443.010951-6 0732/2006 10.419.934 100.000 Nicacio H. Aparicio 540.817.508-15 Gunnar Vingren III 443.011709-8 10.419.934 155.034 Nilo Messias do Nascimento 083.112.009-63 Iurane I 443.010088-8 SC-00673 12.355.917 227.205 Nilo Messias do Nascimento 083.112.009-63 Iurane II 443.010089-6 SC-01164 12.355.917 227.205 Oldair Ramos dos Santos 557.466.839-49 Allen Geovane 421.016281-7 SC-01459 12.227.200 80.000 Omar Reiser 181.385.439-49 Gabriel R 443.011043-3 0522/2006 12.139.394 187.110 Omar Reiser 181.385.439-49 Matheus Iago 443.011717-9 12.139.394 187.110 Osmar dos Santos 343.122.429-68 Adriano Santos 443.011059-0 1743/2006 11.691.190 101.574 Osmar dos Santos 343.122.429-68 Dona Lourdes I 443.011297-5 0496/2006 11.691.190 155.034 Osmar dos Santos Filho 579.658.469-34 Osmar Santos 443.011457-9 1547/2006 11.690.887 155.034 Osmênia Caetano dos Santos 897.983.509-44 Jean Carlos I - S 443.011367-0 0704/2006 11.945.133 155.034 Osvaldo Lucas de Oliveira 764.070.719-68 Lidiane I 443.009508-6 1310/2006 12.164.615 19.000 Paulo Andriani 495.607.438-72 Elisa II 401.012904-2 0560/2006 10.123.784 173.745 Paulo Andriani 495.607.438-72 Elisa 0 443.004640-9 0562/2006 10.123.784 203.148 Paulo Cesar Ferreira 005.103.849-72 Nossa Senhora da Luz 441.009712-1 0060/2006 11.749.679 100.000 Paulo José Santos 953.255.499-72 Mar do sul III 443.009122-6 0379/2006 10.272.895 155.034 Paulo Manoel dos Santos 288.394.559-49 Debora dos Santos I 443.010040-3 A SER 11.788.321 100.000 Paulo Roberto Mateus Leal 729.307.728-91 Elizabeth VI 443.007738-0 SP-01146 12.154.717 160.380 Paulo Sérgio Thomaz 694.010.399-68 Polo Mar 404.007654-1 A ser 12.357.278 100.000 Pedro Pereira 309.542.159-15 Glória P III 443.011149-9 SC-01408 10.876.375 100.000 Pedro Pereira 309.542.159-15 Glória P IV 441.012477-3 SC-01408 10.876.375 160.380 Pesqueira Atlantico Sul Ltda 75.415.588/0001-43 Marcelo da Costa 443.008100-0 0458/2006 250.805.189 173.745 Pier 655 Cap. Com. De Pescados 04.085.481/0001-36 Belluno 443.009145-5 0424/2006 254.239.811 200.475 Pier 655 Cap. Com. De Pescados 04.085.481/0001-36 Belluno II 443.009146-3 0305/2006 254.239.811 200.475 Queginaldo Ferreira Valentin 886.784.159-91 Mais Q. Vencedor 443.006276-5 1344/2006 11.613.580 100.000 Rafael Treder da Silva 035.494.489-45 Nossa Sra. Pompeia 401.010364-7 1498/2006 11.086.300 142.738 Regiane Maria C. Dos Santos 004.504.979-33 Mar Belo 441.012553-2 SC 1693 10.209.670 100.000 Reginaldo Abelardo Pinheiro 035.642.259-35 Imperador 401.012647-7 1982/2006 10.280.472 128.304 Renascer Com. Repr. Pesca Ltda. 01.752.456/0001-70 Carlos Francisco I 443.011775-6 0165/2006 253.445.884 173.745 Renato Renor Caldeira 886.901.139-91 Porto Rico I 442.013185-3 SC 0535 12.182.818 122.423 Renato Renor Caldeira 886.901.139-91 Belo Mar R 443.011681-4 SP 00897 12.182.818 142.738 Rodrigo Cordeiro 278.554.838-88 Joni I 443.011146-4 1668/2006 10.419.918 160.380 Rodrigo Cordeiro 278.554.838-88 Roni 401.055555-6 1186/2006 10.419.918 160.380 Rogerio Ramos Ribeiro 053.279.097-94 Eclipse Total 401.013231-1 0987/2006 11.333.324 142.738 Rosa Maria Martins Alves 811.734.829-20 Rosa Maria A 401.055544-1 0082/2005 10.419.233 155.034 Rosane Guarezi Felicio Bento 004.765.139-36 Estrela de Juda I 442-013713-4 10.238.093 100.000 Rosane Guarezi Felicio Bento 004.765.139-36 Astra IV 443.010376-3 1414/2006 10.238.093 112.266 Salvador dos Santos 218.198.319-49 Salvador Domingos 443.007145-4 1506/2006 10.034.072 142.738 Salvelina Francisco Cipriano 653.358.999-72 Estrela Dourada 443.009374-1 1537/2006 10.526.994 90.000 Sandro Abelardo Pinheiro 021.342.809-13 Estrela de Ouro III 381.020497-8 SP - 0590 11.541.350 144.342 Sandro Abelardo Pinheiro 021.342.809-13 Porto Principe 401.015113-7 1979/2006 11.541.350 200.475 Sandro Abelardo Pinheiro 021.342.809-13 Saga de Vicking 401.058852-7 1855/2006 11.541.350 200.475 Santiago Ocampo Fernadez 360.881.617-87 Costa Coruma I 401.013938-2 A SER 12.331.520 122.958 Sebastião Ireneu Camilo 309.527.609-59 Magos Do Oriente 401.010118-1 0760/2006 10.437.118 188.179 Sérgio Alberto França 485.580.529-72 Hahum 443.006556-0 SC-00312 12.167.959 9.000 Sergio Alexandre Cipriano 886.631.759-49 Brinco de Ouro I 443.011136-7 0647/2006 10.708.456 160.380 Sergio Osvaldo Lobo 444.790.779-87 Daniela de Moura I 161.003648-4 1457/2005 12.158.488 147.015 Severiano João dos Santos 245.931.179-68 Dom Henrique II 443.010564-2 0505/2006 12.055.751 142.738 Severiano João dos Santos 245.931.179-68 Dom Henrique III 443-011400-5 1545/2006 12.055.751 155.034 Silvio Antonio Caldeira 650.941.829-00 Vivian S 443-011566-4 SC 01656 10.729.038 117.612 Silvio Antonio Caldeira 650.941.829-00 Viviane S 443.011217-1 SC 0975 10.729.038 144.342 Silvio Cardoso Junior 711.366.819-49 Kairos 443.011665-2 12.169.293 171.072 Sonia Margarete da Silva Bayer 575.484.989-34 Vo Nahor 443.009801-8 SC-00498 11.904.542 104.247 Tamawe Captura Com. Pescados Ltda. ME 05.133.630/0001-58 Verde Vale IX 443.007992-7 SC 02036 254.428.223 144.342 Thomaz Costa de Carvalho 077.749.749-20 Daniela C 381.020530-3 1034/2006 11.675.101 171.072 Thomaz Costa de Carvalho 077.749.749-20 Sonic C 401.004551-5 1604/2006 11.675.101 192.456 Tsai Tung Fa 056.098.528-20 Morumbi II 401.058829-2 SP 00607 11.965.137 155.569 Tsai Tung Fa 056.098.528-20 Morumbi III 401.058837-3 SP 00608 11.965.137 155.569 Tsai Tung Fa 056.098.528-20 Morumbi 401.016028-4 SP 00606 11.965.137 176.418 Valci Placido dos Santos Filho 612.663.539-68 Dom Placido 443.010911-7 1850/2006 10.395.180 171.072 Valdemar Francisco Pinheiro Filho 614.209.649-68 Senhor do Universo A 401.019807-9 1672/2006 12.181.935 173.745 Vandelino José dos Passos 352.013.479-91 Ricardo III 401.043968-8 0757/2006 10.877.746 16.000 Vaneci Marques Fonseca 845.910.139-87 Izavana 443.011262-2 0986/2006 11.695.617 173.745 Vera Lucia Alves 070.316.228-40 Dom Idalgo 443.006876-3 0309/2006 10.273.077 142.738 Vera Lucia Alves 070.316.228-40 Aruak 443.006657-4 SP 00569 10.273.077 155.034 Vigomar Cap. Com. Pescados Ltda 83.491.761/0001-10 Baia de Vigo V 443.008042-9 0429/2006 250.536.170 165.726 Volnei José dos Santos 291.580.019-72 Vamar II 401.010645-0 0552/2006 11.976.039 142.738 Volnei José dos Santos 291.580.019-72 Vamar 401.020770-1 1504/2006 11.976.039 160.380 WAT Cap. Com.Pesc. Transp. Ltda. 05.070.351/0001-92 Verde Vale X 443-009054-8 0085/2006 254.428.185 197.802 WAT Cap. Com.Pesc. Transp. Ltda. 05.070.351/0001-92 Verde Vale XI 443-009056-4 0085/2006 254.428.185 197.802 Wilson José Cordeiro 248.773.109-59 Porto Belo II 401.014806-3 0437/2006 10.051.864 104.247 Wilson José Cordeiro 248.773.109-59 També 401.014074-7 1218/2006 10.051.864 133.650 Wilson José Cordeiro 248.773.109-59 Betan 401.025491-2 1338/2006 10.051.864 171.072 Zair Manoel Mangorra 398.253.299-04 Bom Senhor 461.006514-2 SC-00182 12.326.593 90.000 ANEXO 3 Associação Brasileira dos Armadores da Pesca do Atum PROPRIETÁRIO CNPJ CPF BARCO MARINHA S E A P CCICMS RSP COTA Abercio Ernesto Emílio 218.470.969-72 Santa Terezinha 4 443.011357-2 1705/2006 12.209.422 133.650 Albino Alexandre Odebrecht Iglesias EPP 07.793.580/0001-60 Vulcano 443.007589-1 SC-00436 255.179.189 173.745 Dulcemar Anastácio Costa 559.991.909-91 Eros CN 401.018219-9 SC - 00949 12.250.805 173.745 Dulcemar Anastácio Costa 559.991.909-91 Yndaia CN 443.008143-9 SC - 00920 12.250.805 187.110 Fernanda Odebrecht López Iglesias EPP 07.793.563/0001-23 Poseidon 443.009121-8 SC-00430 255.172.770 173.745 Fernando Luiz Leal 005.060.600-04 Caty 443.009051-3 0764/2006 10.450.416 104.247 Fernando Luiz Leal 005.060.600-04 Voga 443-007971-4 0766/2006 10.450.416 104.247 Giovanni Perciavalle 545.142.078-53 Aguia Dourada II 443.007962-5 SC - 00626 10.280.820 155.034 Giovanni Perciavalle 545.142.078-53 Aguia Dourada XV 401.058820-9 SC - 00127 10.280.820 160.380 Giovanni Perciavalle 545.142.078-53 Alalunga III 443.009166-8 SC - 00979 10.280.820 187.110 Giovanni Perciavalle 545.142.078-53 Alalunga II 443.009153-6 SC - 00568 10.280.820 227.205 Giovanni Perciavalle 545.142.078-53 Alalunga IV 443.010157-4 SC - 00630 10.280.820 227.205 Giovanni Perciavalle 545.142.078-53 Pavão Misterioso I 461.003676-2 SC - 00648 10.280.820 326.106 Heitor Adrião Pinheiro Filho 344.008.699-20 Estrela de Kaly 443.004512-7 1485/2006 12.057.894 187.110 Hilton Ciriaco dos Santos 345.986.507-53 O Esplendor 461.004054-8 1569/2006 11.361.654 227.205 Irene Osmenia dos Santos 716.054.529-04 Sergio Santos 443.011678-4 A SER 12.379.638 171.072 J.A. Castro Com. Pescados Ltda ME 82.693.318/0001-60 José Augusto IV 381.007294-0 SC 01111 252.196.759 112.266 Jairo Vergilio Borges 741.358.139-68 Ana Laura II 443.011608-3 1704/2006 12.152.609 125.096 Jorge Seif 299.022.827-68 Julia JJ 443.009372-5 10.951.814 100.000 Jorge Seif 299.022.827-68 Stephanie Seif I 443.011708-0 10.951.814 160.380 Jorge Seif 299.022.827-68 Jorge Seif Neto 443.011092-1 SC 00102 10.951.814 171.072 Jorge Seif 299.022.827-68 Felipe Jorge 443.010553-7 1762/2006 10.951.814 227.205 Joseane Clair de Souza da Costa 939.494.309-97 Royal I 443.004445-7 SC - 01021 12.339.059 100.000 Júlio Manoel de Aragão 165.997.219-15 Dom Andre 466-000912-2 1273/2006 10.542.922 40.000 Mako Pesca Ind e Com de Pescados SA 78.887.817/0001-10 Marilia III 443.009128-5 1044/2006 251.224.023 173.745 Mako Pesca Ind e Com de Pescados SA 78.887.817/0001-10 Marilia IV 443.009131-5 1098/2006 251.224.023 173.745 Mako Pesca Ind e Com de Pescados SA 78.887.817/0001-10 Marilia V 443.007923-4 1056/2006 251.224.023 173.745 Mako Pesca Ind e Com de Pescados SA 78.887.817/0001-10 Marilia VI 443.007924-2 1074/2006 251.224.023 173.745 Mako Pesca Ind e Com de Pescados SA 78.887.817/0001-10 Marília I 443.008267-7 1042/2006 251.224.023 184.437 Mako Pesca Ind e Com de Pescados SA 78.887.817/0001-10 Marilia II 443.009129-3 1091/2006 251.224.023 184.437 Maria de Fatima Santos Silva 444.943.787-04 Passarinho 021.016266-0 0574/2005 10.281.231 200.475 Maria de Fatima Santos Silva 444.943.787-04 Tucano 021.016264-3 0573/2002 10.281.231 302.049 Maria de Fatima Santos Silva 444.943.787-04 Paulo Cantidio 443.011819-1 0007/2005 10.281.231 342.144 Maria Izabel da Costa Neves 864.712.609-20 Estrela Guia CN 401.021695-6 SC-00965 12.250.813 173.745 Maria Izabel da Costa Neves 864.712.609-20 Costa Neves CN 443.009123-4 SC-00969 12.250.813 173.745 Mariangela da Costa 015.735.369-97 Marian II 443.008030-5 SC-00918 12.252.026 173.745 Mariangela da Costa 015.735.369-97 Marian I 443.007990-1 SC-00953 12.252.026 173.745 Massayuki Yumoto 149.315.248-34 Primavera XVII 443.009105-6 1768/2006 10.245.596 155.569 Massayuki Yumoto 149.315.248-34 Primavera VII 401.024454-2 0446/2006 10.245.596 173.745 Massayuki Yumoto 149.315.248-34 Primavera XVI 443.009144-7 0612/2006 10.245.596 197.802 Pescados Açores Ltda 85.123.123/0001-72 Mar do sul lI 381.022992-0 1242/2006 252.313.879 142.738 Pescados Açores Ltda 85.123.123/0001-72 Delmar II 443.007715-1 0378/2006 252.313.879 144.342 Renata Odebrecht L. Iglesias Bastani EPP 08.020.487/0001-86 Santa Fé 443.005928-4 SC-01767 255.189.893 142.738 Riopesca Ind. Com. de Pescados Ltda 76.545.235/0001-20 Rio Pesca V 441.014418-9 0338/2004 250.947.056 173.745 Sergio Osmar dos Santos 579.658.709-91 Brenda Santos 443.011271-1 1549/2006 11.688.653 155.034