O Módulo COPAT é um programa do Sistema de Administração Tributária - S@T, da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Santa Catarina, o qual permite aos contribuintes efetuarem consultas sobre interpretação de dispositivos da legislação tributária estadual, previstas na Seção VI, artigos 152 a 152F, do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário de SC – RNGDTSC. É um serviço destinado aos contribuintes e seus representantes legais.
Quem pode emitir a petição de consulta?
Para emissão da consulta o consulente deverá possuir inscrição estadual em SC ou ser previamente cadastrado no Sistema de Administração Tributária da SEF – S@T.
Como será o processo de consulta
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Será um processo totalmente eletrônico, via Internet, no qual todos os papéis de trabalho serão emitidos ou anexados eletronicamente no sistema, inclusive às repostas formuladas ao consulente as quais serão remetidas ao endereço eletrônico ou Domicilio Tributário Eletrônico do consulente ou procurador, se existentes, ou ainda publicadas na Página Eletrônica da Secretaria – PeSEF.
Petições de consulta apresentadas por procurador deverão ter o instrumento de procuração anexado eletronicamente ao processo pelo emitente.
Requisito para efetivação da consulta?
Para efetivação da consulta o consulente deverá ter recolhido a Taxa de Serviços Gerais, código 2119, Atos da Administração Geral, conforme o previsto no item 12, da Tabela I, da Lei 7.541/88, a qual será apropriada automaticamente pelo sistema ao referido processo.
1 - Contrato social da empresa (última atualização)
4- Requerimento (não há modelo) deixando perfeitamente caracterizado o motivo do envio dos documento.