O Módulo CAT é um programa do Sistema de Administração Tributária - S@T, da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Santa Catarina, o qual permite aos contribuintes efetuarem a contestação de notificações fiscais, bem como o acompanhamento do tramite do referido processo em todas as sua etapas, via Internet. É um serviço destinado aos contribuintes e seus representantes legais.
Como ter acesso?
Para ter acesso ao S@T, a este módulo ou a qualquer de seus menus e aplicações, o sujeito passivo ou seu representante legal, deverá ter sido previamente cadastrado como usuário do sistema e estar autorizado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Quem pode ter acesso?
- Os funcionários da SEF responsáveis pelos Órgãos de Preparo Processual das USEFI e os autorizados pelas Gerências Regionais;
- Os funcionários e Conselheiros autorizados pelo Tribunal Administrativo Tributário - TAT;
- Os contribuintes, sujeito passivo, em processos de contestação de notificação fiscal;
- Os representantes dos contribuintes, legalmente qualificados, em processo de contestação fiscal;
- A Procuradoria Geral do Estado;
- O Ministério Público Estadual.
As senhas de acesso ao novo sistema serão fornecidas pelas Unidades Setoriais de Fiscalização de jurisdição do contribuinte ou seu representante;
Documentos necessários para a habilitação:
- Carteira de Identidade Profissional (somente para os advogados e contabilistas)
- CPF
- Carteira de Identidade
-
Termo de compromisso devidamente assinado
Contribuintes, contabilistas, advogados e representantes do CAT de empresas estabelecidas em outrasUF com inscrição em Santa Catarina devem remeter os documentos para:
Secretaria de Estado da Fazenda
Gerência Regional de Florianópolis
Endereço: Vila Tenente Sapucaia, 126
Setor de Substituição Tributária - Centro - Florianópolis
CEP 88015-280
O acompanhamento dos trâmites do processo pelos representantes do sujeito passivo, dar-se-á, após a vinculação do CPF do mesmo ao processo, que será feita pelos responsáveis pelos Órgãos de Preparo Processual das USEFI ou TAT, na recepção do instrumento de procuração.