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Finalidade

Permite solicitar o parcelamento de débitos de ICMS constituídos de ofício por meio da Notificação Fiscal em até 60 (sessenta) parcelas e de débitos originados de Notificação Fiscal de ITCMD em até 24 (vinte e quatro) parcelas. Se a empresa estiver em processo de Recuperação Judicial poderá parcelar em até 84 parcelas.

Requisitos Exigidos do Usuário

  • Fazer Login no SAT.
  • Pagar integralmente a primeira parcela.
  • Anexar documentos comprobatórios da capacidade financeira do contribuinte, nos pedidos de parcelamento de dívida superior a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).

Etapas do Processo

  1. Acessar o link descrito na URL do serviço;
  2. Selecionar a Identificação do Contribuinte que será informada: IE; CNPJ ou CPF;
  3. Preencher o número da Identificação do contribuinte indicado no passo anterior;
  4. Clicar em "Buscar";
  5. Selecionar a origem do débito a ser pago ou parcelado, se houver débitos de mais de uma origem;
  6. Indicar se o débito está "Dentro do prazo do vencimento" ou "Fora do prazo do vencimento";
  7. Clicar em "Confirmar" para dar continuidade ou clicar em "Cancelar" para retornar à tela anterior;
  8. Gerado o resultado da busca, clicar na caixa ao lado do “Nº do documento” que deseja pagar ou parcelar;
  9. Indicar se o contribuinte está em recuperação judicial clicando em "Sim" ou "Não";
  10. Se sim, informar a data de decretação da recuperação judicial;
  11. Clicar em "Calcular parcelas";
  12. Selecionar, na lista da “Forma de pagamento”, o número de parcelas desejáveis;
  13. Clicar em “Ver parcelas” para consultar o detalhamento do plano de pagamento selecionado, em seguida Clicar em "Fechar";
  14. Para dívida superior a R$ 4 milhões, incluir documentos comprobatórios da capacidade financeira. Ao final de cada inclusão, clicar em "Aceitar";
  15. Na tela principal, clicar em “Avançar” para submeter a solicitação de parcelamento;
  16. Clicar em “Avançar” para submeter a solicitação de parcelamento;
  17. Uma tela de confirmação será exibida, clicar em “Sim” para confirmar a solicitação do parcelamento ou clicar em “Não” para retornar à tela anterior;
  18. Confirmada a solicitação do parcelamento, será gerado o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) referente à primeira parcela do parcelamento;
  19. Imprimir o DARE e efetuar o pagamento até a data indicada;
  20. Após finalizar, o aplicativo exibirá o número do pedido de parcelamento gerado. Anote este número. Ele será importante para gerar o DARE das parcelas seguintes;
  21. Dúvidas? Acesse aqui.

Tempo de solicitação

Imediato

Legislação aplicável

  • Art. 67-A da Lei N. 5.983/1981

Serviço digital

Sim

Grupo de serviço

Parcelamento

Tempo de execução

Imediato

Público

  • Cidadão
  • Empresa

Canal de atendimento

  • Site

Preço

Gratuíto

Data de atualização

23/08/2023 17:50:23

Unidades prestadoras

Termos relacionados

  • Parcelamento
  • Notificação Fiscal
  • Parcelar

Contatos

  • 0800-048-1515