Finalidade
Permite solicitar o parcelamento de débitos de ICMS constituídos de ofício por meio da Notificação Fiscal em até 60 (sessenta) parcelas e de débitos originados de Notificação Fiscal de ITCMD em até 24 (vinte e quatro) parcelas. Se a empresa estiver em processo de Recuperação Judicial poderá parcelar em até 84 parcelas.
Requisitos Exigidos do Usuário
- Fazer Login no SAT.
- Pagar integralmente a primeira parcela.
- Anexar documentos comprobatórios da capacidade financeira do contribuinte, nos pedidos de parcelamento de dívida superior a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
Etapas do Processo
- Acessar o link descrito na URL do serviço;
- Selecionar a Identificação do Contribuinte que será informada: IE; CNPJ ou CPF;
- Preencher o número da Identificação do contribuinte indicado no passo anterior;
- Clicar em "Buscar";
- Selecionar a origem do débito a ser pago ou parcelado, se houver débitos de mais de uma origem;
- Indicar se o débito está "Dentro do prazo do vencimento" ou "Fora do prazo do vencimento";
- Clicar em "Confirmar" para dar continuidade ou clicar em "Cancelar" para retornar à tela anterior;
- Gerado o resultado da busca, clicar na caixa ao lado do “Nº do documento” que deseja pagar ou parcelar;
- Indicar se o contribuinte está em recuperação judicial clicando em "Sim" ou "Não";
- Se sim, informar a data de decretação da recuperação judicial;
- Clicar em "Calcular parcelas";
- Selecionar, na lista da “Forma de pagamento”, o número de parcelas desejáveis;
- Clicar em “Ver parcelas” para consultar o detalhamento do plano de pagamento selecionado, em seguida Clicar em "Fechar";
- Para dívida superior a R$ 4 milhões, incluir documentos comprobatórios da capacidade financeira. Ao final de cada inclusão, clicar em "Aceitar";
- Na tela principal, clicar em “Avançar” para submeter a solicitação de parcelamento;
- Clicar em “Avançar” para submeter a solicitação de parcelamento;
- Uma tela de confirmação será exibida, clicar em “Sim” para confirmar a solicitação do parcelamento ou clicar em “Não” para retornar à tela anterior;
- Confirmada a solicitação do parcelamento, será gerado o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) referente à primeira parcela do parcelamento;
- Imprimir o DARE e efetuar o pagamento até a data indicada;
- Após finalizar, o aplicativo exibirá o número do pedido de parcelamento gerado. Anote este número. Ele será importante para gerar o DARE das parcelas seguintes;
- Dúvidas? Acesse aqui.
Tempo de solicitação
Imediato
Legislação aplicável
- Art. 67-A da Lei N. 5.983/1981
Serviço digital
Sim
Grupo de serviço
Parcelamento
Tempo de execução
Imediato
Público
- Cidadão
- Empresa
Canal de atendimento
- Site
Preço
Gratuíto
Data de atualização
23/08/2023 17:50:23
Unidades prestadoras
Termos relacionados
- Parcelamento
- Notificação Fiscal
- Parcelar
Contatos
- 0800-048-1515