Finalidade
Serviço destinado ao parcelamento de débitos tributários e não tributários. O contribuinte não precisará mais se deslocar até uma Unidade Fazendária para apresentar documentos para solicitação de parcelamentos que exijam aprovação de autoridade competente.
Etapas do Processo
- Acessar o Link
- Escolher o tipo de parcelamento no qual se enquadra, acessando por meio da coluna "Aplicativo"
- Preencher os dados solicitados e realizar o pedido de parcelamento
- Dúvidas? Acesse aqui
Tempo de solicitação
Imediato
Serviço digital
Sim
Grupo de serviço
Parcelamento
Tempo de execução
Imediato
Público
- Cidadão
- Empresa
- Servidor Público
- Estudante
- Prefeitura
Canal de atendimento
- Site
Preço
Gratuíto
Data de atualização
24/08/2023 16:33:00
Links
Emissão de DARE de parcelamento
Link
01/01/2010
Acompanhamento do pedido de Parcelamento
Link
01/01/2010
Conta Corrente - Pagamento e pedido de parcelamento de débitos
Link
01/01/2010
ITCMD - Pagamento e pedido de parcelamento
Link
01/01/2010
Pedido de Parcelamento - Lei. n. 5.983 1981 - Art. 67-A (Recuperação Judicial) - Imposto Declarado
Link
01/01/2010
Pedido de Parcelamento - Lei. n. 5.983 1981 - Art. 67-A (Recuperação Judicial) - Notificação Fiscal
Link
01/01/2010
Pedido de Parcelamento - Lei. n. 5.983 1981 - Art. 67-A (Recuperação Judicial) - Dívida ativa
Link
01/01/2010
Orientações
Unidades prestadoras
Contatos
- 0800-048-1515