Finalidade
Solicitar limites adicionais para transferência de crédito acumulado, nos termos do art. 52-C do RICMS/SC. Podem solicitar o benefício contribuintes que se encontrem em recuperação judicial (TTD 488) ou condicionado a investimentos em projetos de expansão de atividades ou criação de novos negócios em território catarinense (TTD 489).
Requisitos Exigidos do Usuário
- Acesso à Internet;
- Acesso ao SAT;
- Encontrar-se em recuperação judicial ou firmar termo de compromisso quanto a investimentos em projetos de expansão de atividades ou criação de novos negócios em território catarinense.
Etapas do Processo
- Acessar o link descrito na URL do serviço;
- Informar a Inscrição estadual do requerente e clicar em “Avançar”;
- Na aba “Todos os TTDs”, clicar no sinal “+” em “Benefícios do Grupo: Transferência de Saldo Credor Acumulado”;
- Selecionar o TTD “488” ou “489”, conforme o caso;
- Anexar os documentos que se encontram na página da SEF para requisição do benefício, acesse aqui;
- Caso necessário, descrever considerações ou esclarecimentos adicionais que embasam o pedido;
- Após conferir os dados do pedido, clicar em “Imprimir DARE deste Pedido” e, em seguida, “Remeter à SEF”;
- Após a confirmação de pagamento, o pedido será analisado pela autoridade fazendária, e poderá ser acompanhado na aplicação “TTD - Consulta Completa de Pedido de Concessão”;
- Dúvidas? Acesse aqui
Tempo de solicitação
Imediato.
Legislação aplicável
- Decreto Estadual nº 2.870/2001(RICMS/SC-01)
Serviço digital
Sim
Grupo de serviço
ICMS - Imposto sobre mercadorias e serviços
Tempo de execução
30 dias após envio dos documentos
Público
- Empresa
Canal de atendimento
- Site
Preço
Taxado
Data de atualização
21/06/2023 17:41:52
Orientações
Unidades prestadoras
Contatos
- 0800-048-1515