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Finalidade

Solicitar limites adicionais para transferência de crédito acumulado, nos termos do art. 52-C do RICMS/SC. Podem solicitar o benefício contribuintes que se encontrem em recuperação judicial (TTD 488) ou condicionado a investimentos em projetos de expansão de atividades ou criação de novos negócios em território catarinense (TTD 489).

Requisitos Exigidos do Usuário

  • Acesso à Internet;
  • Acesso ao SAT;
  • Encontrar-se em recuperação judicial ou firmar termo de compromisso quanto a investimentos em projetos de expansão de atividades ou criação de novos negócios em território catarinense.

Etapas do Processo

  1. Acessar o link descrito na URL do serviço;
  2. Informar a Inscrição estadual do requerente e clicar em “Avançar”;
  3. Na aba “Todos os TTDs”, clicar no sinal “+” em “Benefícios do Grupo: Transferência de Saldo Credor Acumulado”;
  4. Selecionar o TTD “488” ou “489”, conforme o caso;
  5. Anexar os documentos que se encontram na página da SEF para requisição do benefício, acesse aqui;
  6. Caso necessário, descrever considerações ou esclarecimentos adicionais que embasam o pedido;
  7. Após conferir os dados do pedido, clicar em “Imprimir DARE deste Pedido” e, em seguida, “Remeter à SEF”;
  8. Após a confirmação de pagamento, o pedido será analisado pela autoridade fazendária, e poderá ser acompanhado na aplicação “TTD - Consulta Completa de Pedido de Concessão”;
  9. Dúvidas? Acesse aqui

Tempo de solicitação

Imediato.

Legislação aplicável

  • Decreto Estadual nº 2.870/2001(RICMS/SC-01)

Serviço digital

Sim

Grupo de serviço

ICMS - Imposto sobre mercadorias e serviços

Tempo de execução

30 dias após envio dos documentos

Público

  • Empresa

Canal de atendimento

  • Site

Preço

Taxado

Data de atualização

21/06/2023 17:41:52

Unidades prestadoras

Contatos

  • 0800-048-1515