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Finalidade

Permite que Pessoa Jurídica se cadastre como avaliador de imóveis a fim de emitir Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) determinando valor venal de bens imóveis.

Requisitos Exigidos do Usuário

  • Estar cadastrado como Pessoa Jurídica;
  • Comprovar capacidade técnica e idoneidade financeira conforme art. 5º, Anexo único do Regulamento do ITCMD (Decreto 2884/2004);
  • Possuir certificado digital ICP-Brasil do tipo e-CNPJ.

Etapas do Processo

  1. Acessar o link descrito na URL do serviço;
  2. Acessar usando o certificado digital;
  3. Preencher as informações solicitadas;
  4. Anexar documentação comprobatória dos requisitos necessários ao cadastramento, art. 5º, Anexo único do RITCMD.
  5. Dúvidas? Acesse aqui

Tempo de solicitação

Imediato

Legislação aplicável

  • Anexo único, RITCMD, art. 4º ao 7º.

Serviço digital

Sim

Grupo de serviço

ITCMD - Impostos Sobre Heranças e Doações

Tempo de execução

60 dias

Público

  • Empresa

Canal de atendimento

  • Site

Preço

Gratuíto

Data de atualização

15/05/2024 18:09:38

Unidades prestadoras

Contatos

  • 0800-048-1515