Finalidade
Permite que Pessoa Jurídica se cadastre como avaliador de imóveis a fim de emitir Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) determinando valor venal de bens imóveis.
Requisitos Exigidos do Usuário
- Estar cadastrado como Pessoa Jurídica;
- Comprovar capacidade técnica e idoneidade financeira conforme art. 5º, Anexo único do Regulamento do ITCMD (Decreto 2884/2004);
- Possuir certificado digital ICP-Brasil do tipo e-CNPJ.
Etapas do Processo
- Acessar o link descrito na URL do serviço;
- Acessar usando o certificado digital;
- Preencher as informações solicitadas;
- Anexar documentação comprobatória dos requisitos necessários ao cadastramento, art. 5º, Anexo único do RITCMD.
- Dúvidas? Acesse aqui
Tempo de solicitação
Imediato
Legislação aplicável
- Anexo único, RITCMD, art. 4º ao 7º.
Serviço digital
Sim
Grupo de serviço
ITCMD - Impostos Sobre Heranças e Doações
Tempo de execução
60 dias
Público
- Empresa
Canal de atendimento
- Site
Preço
Gratuíto
Data de atualização
15/05/2024 18:09:38
Unidades prestadoras
Contatos
- 0800-048-1515