Pular para conteúdo principal

ATENÇÃO:

Pessoa Jurídica - acesso por certificado digital.

Pessoa Física - acesso por Gov.br ou certificado digital.


"A NFA-e que será gerada não supre ou substitui a obrigação de emissão de Nota Fiscal Municipal no caso de prestação de serviços sujeitas ao ISSQN, ficando o usuário sujeito a sanções do Fisco Municipal."

QUALQUER PROBLEMA OU SUGESTÃO, FAVOR REPORTAR ATRAVÉS DA CAF (ASSUNTO NFE AVULSA).

 

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A NFA-e para não contribuinte.

 

 

Para informações sobre a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) destinada aos contribuintes inscritos em Santa Catarina clique aqui .

 

Documentos FiscaisDIAT - Administração Tributária atualizado terça-feira, 5 de novembro de 2024, às 11:31h

Informações complementares


Avisos

Links

Leia mais