A Lei Complementar nº 190, de 4/01/2022, que altera a Lei Complementar nº 87, de 13/09/1996 (lei Kandir), regulamenta nacionalmente a cobrança do diferencial de alíquota nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.
Este instituto já havia sido incorporado à legislação tributária estadual pela Lei nº 16.853, de 18 de dezembro de 2015 e regulamentado pelo Decreto nº 549, de 18 de dezembro de 2015. A Medida Provisória nº 250, de 31 de janeiro de 2022, internaliza as alterações trazidas pela LC 190/22, regulamentadas pelo Decreto nº 1.857, de 11 de abril de 2022.
A empresa de fora do estado que efetuar operação ou prestação destinada a consumidor final não contribuinte deverá recolher a diferença devida a Santa Catarina, podendo optar por uma das três formas:
I - apurar e declarar a DIFAL em GIA-ST desde que inscrito no CCICMS de Santa Catarina, com Situação Especial de “Substituto Tributário”. As orientações sobre a inscrição no CCICMS e o cadastramento do contabilista responsável serão acessadas no endereço: http://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/9/Cadastro_Tribut%C3%A1rio_-_Inscri%C3%A7%C3%A3o_Estadual
II - utilizar aplicativo do SAT “ DIFAL - Gerenciamento de Pagamento por Operação ” no qual serão relacionadas Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) do remetente destinadas a Santa Catarina, com o débito da DIFA destacada, permitindo sua seleção para emissão de Documento de Arrecadação (DARE) pelo total devido. O acesso ao aplicativo exigirá prévio “ Credenciamento Eletrônico ” , procedimento simplificado onde se exige um certificado digital e-CNPJ , e quando concluído possibilitará o acesso ao aplicativo e outros serviços do SAT, utilizando login e senha ou o próprio e-CNPJ. Com o credenciamento, a empresa também receberá uma caixa postal eletrônica no Domicílio Tributário Eletrônico - DTEC , pelo qual receberá comunicações eletrônicas da SEF.
III - efetuar o recolhimento da DIFAL por meio de Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), Receita "100102 - ICMS Consumidor Final Não Contribuinte Outra UF por Operação, informando manualmente o valor da DIFAL e a chave de acesso da NF-e correspondente à operação.
Mais informações podem ser obtidas no Portal Nacional da DIFAL: https://difal.svrs.rs.gov.br/inicial
Informações complementares
Avisos
Legislações
Lei Complementar n° 190, de 15/06/2022
Lei Complementar n° 190/2022
22/09/2022
Decreto 1.857, de 11/04/2022
Decreto n° 1857/2022
22/09/2022
Introduz as Alterações 3.646 a 3.659 no RICMS/SC-01.
Decreto n° 549/2015
24/08/2016
Instituiu o DTEC
Lei Ordinária n° 15856/2012
24/08/2016
Instituiu a DIFA em Santa Catarina
Lei Ordinária n° 16853/2015
24/08/2016
Altera o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da DIME, aprovados pela Portaria SEF nº 153/12.
Portaria n° 4/2016
24/08/2016
Altera o Anexo Único da Portaria SEF nº 222/10, que aprova o aplicativo destinado à remessa da GIA-ST e o respectivo Manual de Preenchimento.
Portaria n° 5/2016
24/08/2016