Pular para conteúdo principal

A Lei Complementar nº 190, de 4/01/2022, que altera a Lei Complementar nº 87, de 13/09/1996 (lei Kandir), regulamenta nacionalmente a cobrança do diferencial de alíquota nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.

Este instituto já havia sido incorporado à legislação tributária estadual pela Lei nº 16.853, de 18 de dezembro de 2015 e regulamentado pelo Decreto nº 549, de 18 de dezembro de 2015. A Medida Provisória nº 250, de 31 de janeiro de 2022, internaliza as alterações trazidas pela LC 190/22, regulamentadas pelo Decreto nº 1.857, de 11 de abril de 2022.

A empresa de fora do estado que efetuar operação ou prestação destinada a consumidor final não contribuinte deverá recolher a diferença devida a Santa Catarina, podendo optar por uma das três formas:

I - apurar e declarar a DIFAL em GIA-ST desde que inscrito no CCICMS de Santa Catarina, com Situação Especial de “Substituto Tributário”. As orientações sobre a inscrição no CCICMS e o cadastramento do contabilista responsável serão acessadas no endereço: http://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/9/Cadastro_Tribut%C3%A1rio_-_Inscri%C3%A7%C3%A3o_Estadual

II - utilizar aplicativo do SAT “ DIFAL - Gerenciamento de Pagamento por Operação ” no qual serão relacionadas Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) do remetente destinadas a Santa Catarina, com o débito da DIFA destacada, permitindo sua seleção para emissão de Documento de Arrecadação (DARE) pelo total devido. O acesso ao aplicativo exigirá prévio “ Credenciamento Eletrônico , procedimento simplificado onde se exige um certificado digital e-CNPJ , e quando concluído possibilitará o acesso ao aplicativo e outros serviços do SAT, utilizando login e senha ou o próprio e-CNPJ. Com o credenciamento, a empresa também receberá uma caixa postal eletrônica no Domicílio Tributário Eletrônico - DTEC , pelo qual receberá comunicações eletrônicas da SEF.

III - efetuar o recolhimento da DIFAL por meio de Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), Receita "100102 - ICMS Consumidor Final Não Contribuinte Outra UF por Operação, informando manualmente o valor da DIFAL e a chave de acesso da NF-e correspondente à operação.

Mais informações podem ser obtidas no Portal Nacional da DIFAL: https://difal.svrs.rs.gov.br/inicial

ICMS - Imposto sobre mercadorias e serviçosDIAT - Administração Tributária criado quinta-feira, 21 de julho de 2016, às 17:49h

Informações complementares


Avisos

Legislações

Links

Orientações

Leia mais