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ATENÇÃO EMITENTES DE CTe

DESATIVAÇÃO DA VERSÃO 3.00 do CTe (31/01/2024 ás 23:59)

A SEF/SC e a Coordenação Técnica do ENCAT alertam todos os Transportadores e Embarcadores que a versão 3.00 do XML do CTe será extinta e perderá vigência na data de 31 de Janeiro de 2024 as 23:59 , em caráter IRREVOGÁVEL .

É necessário migrar os sistemas de emissão de CTe para a versão 4.00 do XML conforme ATO COTEPE/ICMS 123/22 .

A rejeição que será retornada nos serviços da versão 3.00 a partir de 01/02/2024 00:00 será a seguinte:

cStat= 239

xMotivo = Rejeição: Cabecalho - Versao do arquivo XML nao suportada [Versao 3 com vigencia encerrada (ATO COTEPE/ICMS 123/22), utilize a Versao 4.00]


Este serviço tem como objeto a divulgação de informações sobre o
Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e .  Este projeto é coordenado pelo ENCAT (Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) e desenvolvido em parceria com a Receita Federal do Brasil e tem como finalidade a alteração da sistemática de emissão do conhecimento de transporte em papel, em todos os seus modelos, por conhecimento de transporte eletrônico com validade jurídica para todos os fins.

Documentos FiscaisDIAT - Administração Tributária criado quinta-feira, 21 de julho de 2016, às 17:49h

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