A Nota Fiscal Fácil (NFF) é um aplicativo de celular, disponível para Android e IOS (Iphone), que possibilita ao MEI - microempreendedor individual, produtor primário - PPR e ao transportador autônomo de carga - TAC a emissão de forma simplificada de documentos fiscais eletrônicos.
Atualmente estão disponíveis através do aplicativo a emissão de NF-e e NFC-e para as operações de venda, remessa, devolução e retorno de mercadorias , sem o custo de adquirir certificado digital ou software de emissão.
O MEI (Microempreendedor Individual) que possuir inscrição estadual (IE) no Estado de Santa Catarina poderá utilizar a NFF acessando-o a partir do login único com sua conta Gov.br, sendo exigido pelo menos um nível de elevação de perfil (prata ou ouro) no Gov.br.
Não é necessário fazer o credenciamento de NF-e para utilizar a NFF.
Saiba mais sobre a conta Gov.br clicando aqui ou veja as Perguntas Frequentes clicando aqui ou clicando aqui .
Clique aqui e veja o Manual da NFF MEI com todas as funções do aplicativo.
Caso não possuir Inscrição Estadual (IE), o MEI pode solcitar de forma simplificada seguindo o passo a passo clicando aqui .
Para novos cadastros ou mudança de regime de apuração o acesso estará disponível no dia seguinte a solicitação. Caso apenas tenha solicitado a criação da IE o acesso pode estar disponível em até uma hora.
O usuário e senha da conta Gov.br são pessoais.
O MEI (Microempreendedor Individual) não deve informar a sua senha da conta Gov.br para terceiros, pois é a mesma utilizada para acesso a CNH, carteira de vacinação, INSS, imposto de renda etc.
Download disponível no Google Play para Android e Apple Store para IOS . Baixe o APP pelos links abaixo ou pesquise na loja de aplicativos por “nota fiscal facil” ou “nff” e instale o aplicativo fornecido pela PROCERGS:
DISPENSA DE IMPRESSÃO DA DANFE NA NFF:
A impressão do DANFE na NFF é opcional , isto é, para transportar as mercadorias o transportador deverá ter uma cópia do DANFE (digital ou impressa) a qual deverá ser exibida à Fiscalização de Trânsito de mercadorias, quando requisitada.
Fica dispensada a impressão dos documentos auxiliares dos documentos fiscais eletrônicos emitidos nos termos da NFF , conforme o Art 145, § 2º do ANEXO 11 do RICMS-SC/01 :
Art. 145. Os documentos auxiliares dos documentos fiscais eletrônicos relacionados no art. 138 deste Anexo poderão ser visualizados no Portal Nacional da NFF a partir de link gerado pela ferramenta emissora.
§ 2º Fica dispensada a impressão dos documentos auxiliares dos documentos fiscais eletrônicos emitidos nos termos deste Título, observado o disposto no § 3º deste artigo.
EMISSÃO OFFLINE:
A NFF possibilita o uso do aplicativo quando o dispositivo estiver sem internet, fazendo a emissão OFFLINE de nota fiscal eletrônica. Quando da emissão offline, a efetiva autorização da nota ocorre de forma automática quando o dispositivo for conectado à internet.
O cadastramento de produtos, destinatários e transportadores poderá ser feito apenas de forma online, conectado à internet.
O aplicativo não permitirá o início de nova solicitação de emissão offline quando houver sido atingido um dos seguintes limites:
I – limite temporal : alguma NFF ainda não transmitida há mais de 168 horas ;
II – volume financeiro : R$ 15.000,00 em operações de venda interna a consumidor final.
III – número de solicitações : 50 emissões offline em operações de venda interna a consumidor final.
A desinstalação do aplicativo no dispositivo móvel não apaga os dados relativos às solicitações de emissão ainda não transmitidas.
(Obs.: Os limites da emissão offline são estabelecidos pelo Ajuste Sinief 37/19
No caso da NF-e não for transmitida por ausência de sinal de internet, o transportador deverá ter e apresentar à fiscalização de trânsito:
- o dispositivo móvel usado para a emissão da NF-e, contendo as informações da NFF emitida de forma offline, ou;
- cópias das telas do APP em que identificam:
- O nº da NFF e que a emissão desta foi de forma offline;
- Resumo COMPLETO da NFF (Para gerar o resumo basta clicar na NFF e acionar o botão “ver o resumo”).
RICMS/SC-01, Anexo 11, Art. 145. § 3º: Havendo exigência de apresentação do documento auxiliar para acompanhar a mercadoria ou prestação, deverá ser demonstrada à Administração Tributária a efetiva emissão do documento fiscal eletrônico na forma mencionada no caput deste artigo ou na forma impressa. (danfe digital ou telas do aplicativo quando offline conforme descrito acima).
INFORMAÇÕES GERAIS:
A NFF foi instituída em Santa Catarina por meio do Art. 138 e seguintes do TÍTULO X, ANEXO 11 do RICMS-SC/01 .
Mais informações também podem ser encontradas no portal nacional da Nota Fiscal Fácil .
Dúvidas e sugestões podem ser encaminhadas para a Central de Atendimento Fazendária – CAF por meio do Fale Conosco no link da “Central de Atendimento” - assunto NFF - APLICATIVO NOTA FISCAL FACIL no site principal da SEF-SC ou no botão de ajuda do APP (interrogação (?) no topo da tela).
DÚVIDAS TÉCNICAS:
Software da empresa acusa chave inválida na hora de gerar a contranota: Provavelmente o software da empresa está fazendo uma validação em desacorco com a Nota Técnica 2021.002, especialmente em relação ao tpEmis (forma de emissão do DF-e) = 3 (Emissão pelo regime especial NFF) ou em relação à série do documento fiscal (Aplicativo NFF = 120 - 999).
Clique aqui para Baixar a Nota Técnica 2021.002