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A Nota Fiscal Fácil (NFF) é um aplicativo de celular que possibilita ao produtor primário a emissão de forma simplificada de nota fiscal eletrônica.

EM BREVE - Acesse aqui o Endereço do setor de Nota de Produtor da Prefeitura da sua cidade (Unidade Conveniada)

Acesse aqui a Agenda de treinamentos do Senar/SC

Acesse aqui a Apresentação da NFF - Produtor Primário

Acesse aqui o Manual de Utilização - Produtor Primário

Acesse aqui o Manual de Operações - Produtor Primário

A Nota Fiscal Fácil (NFF) é um aplicativo de celular, disponível para Android e IOS (Iphone), que possibilita ao produtor primário - PPR e ao transportador autônomo de carga - TAC a emissão de forma simplificada de documentos fiscais eletrônicos.

Os Produtores Primários pessoas físicas inscritos no Cadastro de Produtores Primários (CPP) poderão utilizar a NFF por meio de aceite do “Termos de Uso” no aplicativo, acessando-o a partir do login único com sua conta Gov.br, sendo exigido pelo menos um nível de elevação de perfil (prata ou ouro) no Gov.br.

Saiba mais sobre a conta Gov.br clicando aqui ou veja as Perguntas Frequentes clicando aqui ou clicando aqui .

O usuário e senha da conta Gov.br são pessoais.

O produtor não deve informar a sua senha da conta Gov.br para terceiros, pois é a mesma utilizada para acesso a CNH, carteira de vacinação, INSS, imposto de renda etc. Caso o produtor titular da inscrição estadual necessitar que seus agregados ou que terceiros de confiança façam a emissão de notas em seu nome, o produtor dele logar com a sua conta Gov.br (CPF do titular da IE) em seu celular e fazer o cadastro da autorização dos terceiros acessando a tela cadastro de operadores no Menu.

O Produtor titular possui responsabilidade sobre todas as operações que os operadores por ele cadastrados fizerem em seu nome.

Download disponível no Google Play para Android e Apple Store para IOS . Baixe o APP pelos links abaixo ou pesquise na loja de aplicativos por “nota fiscal facil” ou “nff” e instale o aplicativo fornecido pela PROCERGS:

INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE A NFF PARA PRODUTOR PRIMÁRIO:

O aplicativo da NFF está disponível para emissão de NF-e de produtor para as operações INTERNAS de SAÍDA.

O aplicativo não impede e nem visa substituir por completo o uso do Emissor de NFP-e do SAT ou emissor próprio (TTD 704), sendo uma alternativa para facilitar a emissão dos documentos para as operações mais comumente efetuadas pelos produtores.

As operações interestaduais e operações de entrada devem continuar sendo feitas pelo emissor de NFP-e do SAT ou emissor próprio. É perfeitamente possível emitir uma nota de entrada no SAT referenciando uma nota de saída emitida na NFF.

A emissão de notas fiscais na NFF está limitada ao valor de R$500.000 por nota fiscal.

Acesse aqui o MANUAL DE UTILIZAÇÃO - NFF PRODUTOR para auxiliar na utilização do módulo de Produtor Primário do aplicativo da NFF.

PRODUTOS E OPERAÇÕES:

Os produtos e operações já disponíveis no aplicativo poderão ser consultados no próprio aplicativo ou no portal nacional da NFF, por meio dos links abaixo:

Lista de Produtos NFF PPR

Lista de Operações NFF PPR

Ao iniciar a emissão de uma nova nota, o aplicativo irá solicitar o destinatário da venda e com base no destinatário e nos produtos cadastrados pelo produtor serão exibidas as operações disponíveis para o produtor.

Caso houver operação específica para o caso, o produtor dele utilizá-la.

Caso não houver, deve utilizar VENDA DE PRODUÇÃO RURAL para vendas destinadas a comercialização, industrialização ou atividade agropecuária ou utilizar VENDA DE PRODUÇÃO - TRIBUTADA para vendas destinadas a consumo final.

Ao selecionar uma operação o aplicativo pode exibir uma tela de alerta (atenção), onde exibe requisitos e informações sobre aquela operação para auxiliar o produtor na correta escolha da operação.

O produtor deve ler com atenção, pois ao confirmar, o produtor aceita as informações apresentadas.

Dica: Consulte o Manual de Operações para ter mais informações sobre as operações disponíveis.

Caso o produtor necessite vender produtos vinculados a operações distintas deverá documentar a venda em notas fiscais separadas.

Exemplo: Alface e Leite pertencem a operações distintas. Alface possui isenção da categoria de hortifrutícolas, já leite possui uma isenção para consumidor final ou diferimento para indústria ou comercialização. Se o produtor estiver vendendo alface e leite, deverá fazer duas notas separadas, selecionando cada qual a operação adequada ao produto.

A NFF é restrita aos produtos cadastrados e não disponibiliza opção genérica “Outros” .

Para produtos ou operações ainda não disponíveis na NFF, a emissão deverá ser feita no emissor de NFP-e do SAT ou emissor próprio.

Os produtos não possuem como opção de unidade de medida formatos que se configuram como “embalagens” . Exemplo: fardo, caixa etc. Dessa forma, o produtor deve fazer a conversão para utilizar unidade de medida exata conforme as unidades disponíveis no APP.

Novos produtos, operações ou unidades de medida mais comuns serão cadastrados conforme demanda, podendo ser sugeridos por meio da Central de Atendimento Fazendária – CAF .

Para entender melhor as operações disponíveis, acesse aqui o Manual de Operações - NFF Produtor para auxiliar na sua correta seleção das operações.

As operações da NFF são baseadas nas hipóteses de uso da Nota Fiscal de Produtor, previstas na Legislação Tributária Estadual vigente.

Dica: quando precisar emitir uma nova nota com as mesmas características de uma nota emitida anteriormente, é só abrir uma nota já emitida, selecionar COPIAR a NFF para iniciar o preenchimento de uma nova nota e alterar o que for necessário. Dessa forma o preenchimento da nova nota se torna bem mais fácil e ágil .

HABILITAÇÃO NO SAT:

Não é necessário Habilitação no SAT para acesso ao aplicativo NFF. Porém é recomendado que todos os produtores façam sua habilitação no SAT para ter acesso aos relatórios e ao emissor de nota fiscal disponível no SAT quando for necessário.

Os relatórios “Resumo de Movimentação Econômica da Produção Rural” e “NFe / NFCe - Consulta” do SAT apresentarão os dados consolidados emitidos por ambos emissores.

Para saber mais sobre Habilitação e Emissão de NFP-e pelo SAT acesse o link: NFP-e - Nota Fiscal de Produtor Eletrônica

DISPENSA DE IMPRESSÃO DA DANFE NA NFF:

A impressão do DANFE é opcional , isto é, para transportar os produtos primários o transportador deverá ter uma cópia do DANFE (digital ou impressa) a qual deverá ser exibida à Fiscalização de Trânsito de mercadorias, quando requisitada.

Fica dispensada a impressão dos documentos auxiliares dos documentos fiscais eletrônicos emitidos nos termos da NFF , conforme o Art 145, § 2º do ANEXO 11 do RICMS-SC/01 :

Art. 145. Os documentos auxiliares dos documentos fiscais eletrônicos relacionados no art. 138 deste Anexo poderão ser visualizados no Portal Nacional da NFF a partir de link gerado pela ferramenta emissora.

§ 2º Fica dispensada a impressão dos documentos auxiliares dos documentos fiscais eletrônicos emitidos nos termos deste Título, observado o disposto no § 3º deste artigo.

DISPENSA DE IMPRESSÃO DA DANFE NA NPE-e / SAT:

É dispensada a impressão da Danfe também nas notas emitidas pelo SAT referentes a operações internas (dentro do estado), condicionado a apresentação em formato Digital quando exigido.

RICMS/SC - ANEXO 11. Art. 9º-O. O DANFE correspondente à NFP-e será impresso em papel comum padrão A-4, vedado o uso de papel jornal, com código de barras, em série e via únicas, e será enviado ao destinatário acompanhando a mercadoria ou entregue no momento da prestação do serviço.
§ 2º Fica dispensada a impressão do DANFE correspondente à NFP-e emitida nos termos deste Capítulo no trânsito de mercadorias nas operações internas, desde que o DANFE em formato digital seja:
I – enviado ao destinatário; e
II – apresentado sempre que solicitado pela SEF.

EMISSÃO OFFLINE:

A NFF possibilita o uso do aplicativo quando o dispositivo estiver sem internet, fazendo a emissão OFFLINE de nota fiscal de produtor. Quando da emissão offline, a efetiva autorização da nota ocorre de forma automática quando o dispositivo for conectado à internet.

O cadastramento de produtos, destinatários e transportadores poderá ser feito apenas de forma online, conectado à internet.

Para fazer uso da emissão offline, o produtor deve fazer o login no aplicativo em local com internet e cadastrar os produtos, destinatários e transportadores antes de se dirigir a área sem internet.

É recomendado que sempre que for se dirigir a área sem internet o produtor efetue o login no aplicativo para se certificar de que sua sessão de uso não tenha expirado.

O aplicativo não permitirá o início de nova solicitação de emissão offline quando houver sido atingido um dos seguintes limites:

I – limite temporal : alguma NFF ainda não transmitida há mais de 168 horas ;

II – volume financeiro : R$ 300.000,00 em operações.

III – número de solicitações : 3 0 emissões offline.

A desinstalação do aplicativo no dispositivo móvel não apaga os dados relativos às solicitações de emissão ainda não transmitidas.

(Obs.: Os limites da emissão offline são estabelecidos pelo Ajuste Sinief 37/19

No caso da NF-e não for transmitida por ausência de sinal de internet, o transportador deverá ter e apresentar à fiscalização de trânsito:

  1. o dispositivo móvel usado para a emissão da NF-e, contendo as informações da NFF emitida de forma offline, ou;
  2. cópias das telas do APP em que identificam:
  1. O nº da NFF e que a emissão desta foi de forma offline;
  2. Resumo COMPLETO da NFF (Para gerar o resumo basta clicar na NFF e acionar o botão “ver o resumo”).

RICMS/SC-01, Anexo 11, Art. 145. § 3º: Havendo exigência de apresentação do documento auxiliar para acompanhar a mercadoria ou prestação, deverá ser demonstrada à Administração Tributária a efetiva emissão do documento fiscal eletrônico na forma mencionada no caput deste artigo ou na forma impressa. (danfe digital ou telas do aplicativo quando offline conforme descrito acima).



INFORMAÇÕES GERAIS:

A NFF foi instituída em Santa Catarina por meio do Art. 138 e seguintes do TÍTULO X, ANEXO 11 do RICMS-SC/01 .

Mais informações também podem ser encontradas no portal nacional da Nota Fiscal Fácil .

Dúvidas e sugestões podem ser encaminhadas para a Central de Atendimento Fazendária – CAF por meio do Fale Conosco no link da “Central de Atendimento” - assunto NFF - APLICATIVO NOTA FISCAL FACIL no site principal da SEF-SC ou no botão de ajuda do APP (interrogação (?) no topo da tela).

DÚVIDAS TÉCNICAS:

Software da empresa acusa chave inválida na hora de gerar a contranota: Provavelmente o software da empresa está fazendo uma validação em desacorco com a Nota Técnica 2021.002, especialmente em relação ao tpEmis (forma de emissão do DF-e) = 3 (Emissão pelo regime especial NFF) ou em relação à série do documento fiscal (Aplicativo NFF = 120 - 999).

Clique aqui para Baixar a Nota Técnica 2021.002

Documentos FiscaisDIAT - Administração Tributária criado quarta-feira, 15 de março de 2023, às 14:23h

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