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A Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, visa substituir a sistemática atual de emissão da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação/Telecomunicações (modelos 21 e 22), com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento da emissão em tempo real pelo Fisco.

Somente poderão ser credenciados para a emissão da NFCom os contribuintes que sejam usuários de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais, nos termos do art. 2º do Anexo 7. Assim, o credenciamento para emissão da NFCom ocorrerá mediante o pedido, pela empresa ou pelo profissional da contabilidade responsável, de Autorização de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (AUPD) .

O contribuinte credenciado estará autorizado a emitir a NFCom a partir do primeiro dia do período de apuração seguinte ao credenciamento, não podendo mais emitir a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22.

O Ato nº 44/2023 do Diretor de Administração Tributária define o cronograma, a forma e os requisitos para o credenciamento. A utilização da NFCom é voluntária a partir de 1º de dezembro de 2023 e será obrigatória a partir de 1º de julho de 2024.

Documentos FiscaisDIAT - Administração Tributária criado quarta-feira, 21 de dezembro de 2022, às 15:47h

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