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Para emitir os documentos fiscais Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, em via única, e Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, o contribuinte deverá utilizar sistema (software) credenciado pela Secretaria de Estado da Fazenda, solicitando a AUPD (Autorização para Uso de Sistema de Processamento de Dados) (RICMS/SC, Anexo 7, art. 2° e Anexo 11, art. 199°).

Caso o software não esteja credenciado, o DESENVOLVEDOR deverá solicitar o seu Credenciamento de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (CSPD), conforme instruções disponíveis em www.sef.sc.gov.br/cspd.

A solicitação deverá ser providenciada por meio da aplicação CEI - Gerenciamento de Autorização de Uso de AUPD, disponível no Sistema de Administração Tributária (SAT) na Internet, e ser realizada somente para um estabelecimento do grupo empresarial, ou seja, para apenas uma Inscrição Estadual de estabelecimento prestador de serviço de telecomunicação ou comunicação pertencente à empresa (de mesmo CNPJ-Base).

No pedido deverá constar a Declaração de Uso de Programa Aplicativo prevista no Ato DIAT nº 33/2023, com assinaturas digitais do requerente e do responsável pelo programa aplicativo. A geração e a assinatura da declaração podem ser feitas diretamente no SAT (veja Links de Serviços, nesta página). A assinatura digital deverá ser feita com o uso de certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Atendidos os requisitos, o procedimento de análise do pedido será sumário. O resultado do pedido será divulgado na Publicação Eletrônica da Secretaria de Estado da Fazenda (Pe/SEF), disponível no sítio eletrônico da SEF.

A empresa que usar sistema eletrônico de processamento de dados, ou qualquer outro, para emissão de documentos fiscais ou escrituração de livros fiscais, sem observar os requisitos previstos na legislação, além de quaisquer outras penalidades capituladas na Lei, estará sujeita à penalidade prevista no art. 70 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996.

Documentos FiscaisDIAT - Administração Tributária atualizado quarta-feira, 11 de dezembro de 2024, às 13:51h

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