A Certidão Negativa de Débitos é o documento emitido pela Secretaria de Estado da Fazenda dando prova da inexistência de pendências e débitos tributários do contribuinte. Quando constam pendências ou dívidas, a Certidão emitida é a chamada Certidão Positiva de Débitos.
As Certidões Negativas ou Positivas de débitos tributários são expedidas pela Secretaria de Estado da Fazenda, observadas as exigências previstas em ato do Poder Executivo, e serão sempre expedidas nos termos em que tenham sido requeridas, ressalvado o direito de a Fazenda Estadual exigir, a qualquer tempo, os tributos e penalidades pecuniárias não lançadas.
A chamada "Certidão Positiva com efeitos de Negativa" é emitida pela Secretaria quando conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa, e produz os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos.