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A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e – é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicilio ao consumidor final (pessoa física ou jurídica sem Inscrição Estadual) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.

A legislação que trata sobre a NFC-e está no disponível no Anexo 11 do RICMS/SC (a partir do art. 93 ), no Ato DIAT nº 022/2020 e no Ato DIAT nº 38/2020

 

O cronograma de OBRIGATORIEDADE de uso da NFC-e em Santa Catarina pode ser encontrado no Ato DIAT 56/2024.

Na página da CAF, procure por NFC-e nas perguntas frequentes ( https://caf2.sef.sc.gov.br/ ).

 

⇒ Para credenciamento de EMISSOR de NFCe, observar "MANUAL para a solicitação de USO da NFC-e" (ver aba documentos abaixo)

 

⇒ Para cadastramento de DESENVOLVEDOR de PAF-NFCe, deverá ser observada a "Instrução Normativa GESAC 01-2020"(ver na aba documentos abaixo).

 

 

Documentos FiscaisDIAT - Administração Tributária atualizado quarta-feira, 25 de setembro de 2024, às 15:09h

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