Finalidade
Solicitar o pedido de reativação da Inscrição Estadual que estiverem na situação cadastral "Suspensa" ou "Baixa Deferida".
Requisitos Exigidos do Usuário
- Inscrições estaduais devem estar na situação cadastral “Suspensa” ou “Baixa Deferida”;
- Quando se tratar de estabelecimento "Principal", serão importados automaticamente da JUCESC, o Nome Empresarial, a Natureza Jurídica, o Quadro Societário e o Capital Social;
- Se a inscrição do estabelecimento requerente for "Outro", o estabelecimento "Principal" terá que estar na situação cadastral de "Ativo";
- O Contribuinte com Baixa Deferida e que antes da Baixa tenha sido CANCELADO individualmente, o pedido de Reativação somente será efetivado se realizado pela Autoridade Fiscal na Unidade Setorial da Fazenda Estadual onde circunscrito o estabelecimento;
- O pedido de Reativação do contribuinte que foi Suspenso de Ofício somente será efetivado se realizado pela Autoridade Fiscal na Unidade Setorial da Fazenda Estadual onde circunscrito o estabelecimento;
- CNAEs bloqueados para a Reativação Automática: 1921700 (Fabricação de produtos do refino de petróleo); 1922501 (Formulação de combustíveis); 1931400 (Fabricação de álcool); 1932200 (Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool); 3520401 (Produção de gás e processamento de gás natural); 3520402 (Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas); 4681801 (Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista -TRR); 4681802 (Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista -TRR).
Etapas do Processo
- Acessar o link descrito na URL do serviço;
- Clicar em "Já possuo Pessoa Jurídica";
- Clicar na opção "Atos Exclusivos no Estado e no Município";
- Autenticar no Portal Gov.BR com o CPF de um dos responsáveis pela empresa ou pelo profissional da contabilidade responsável pela empresa na Receita Federal;
- Clicar em "Inscrição, Reativação ou Atualização exclusiva no Estado" (atenção para não clicar no botão referente ao município);
- Informar o CNPJ da empresa;
- Responder "SIM" à pergunta "Deseja realizar Inscrição/Reativação/Atualização";
- Responder às demais perguntas e confirmar o pedido;
- Dúvidas? Acesse aqui.
Tempo de solicitação
Imediato.
Legislação aplicável
- Anexo 5 do RICMS/SC, art. 9º.
Serviço digital
Sim
Grupo de serviço
Cadastro Tributário
Tempo de execução
Imediato.
Público
- Empresa
Canal de atendimento
- Site
Preço
Gratuíto
Data de atualização
22/08/2023 13:55:15
Links
SIMEI – Microempreendedor Individual
Link
01/01/2010
Cadastro Tributário - Baixa da Inscrição Estadual
Link
01/01/2010
Cadastro Tributário - Inscrição Estadual
Link
01/01/2010
Consulta Permissão de Inscrição Estadual e Exigência de Alvará por Atividade Econômica (CNAE)
Link
01/01/2010
REDESIM - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios
Link
01/01/2010
Comprovante de Inscrição Estadual (PF e PJ)
Link
01/01/2010
Perguntas
Unidades prestadoras
Termos relacionados
- CCICMS
- Cadastro
- Inscrição estadual
Contatos
- 0800-048-1515