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Finalidade

Solicitar o pedido de reativação da Inscrição Estadual que estiverem na situação cadastral "Suspensa" ou "Baixa Deferida".

Requisitos Exigidos do Usuário

  • Inscrições estaduais devem estar na situação cadastral “Suspensa” ou “Baixa Deferida”;
  • Quando se tratar de estabelecimento "Principal", serão importados automaticamente da JUCESC, o Nome Empresarial, a Natureza Jurídica, o Quadro Societário e o Capital Social;
  • Se a inscrição do estabelecimento requerente for "Outro", o estabelecimento "Principal" terá que estar na situação cadastral de "Ativo";
  • O Contribuinte com Baixa Deferida e que antes da Baixa tenha sido CANCELADO individualmente, o pedido de Reativação somente será efetivado se realizado pela Autoridade Fiscal na Unidade Setorial da Fazenda Estadual onde circunscrito o estabelecimento;
  • O pedido de Reativação do contribuinte que foi Suspenso de Ofício somente será efetivado se realizado pela Autoridade Fiscal na Unidade Setorial da Fazenda Estadual onde circunscrito o estabelecimento;
  • CNAEs bloqueados para a Reativação Automática: 1921700 (Fabricação de produtos do refino de petróleo); 1922501 (Formulação de combustíveis); 1931400 (Fabricação de álcool); 1932200 (Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool); 3520401 (Produção de gás e processamento de gás natural); 3520402 (Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas); 4681801 (Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista -TRR); 4681802 (Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista -TRR).

Etapas do Processo

  1. Acessar o link descrito na URL do serviço;
  2. Clicar em "Já possuo Pessoa Jurídica";
  3. Clicar na opção "Atos Exclusivos no Estado e no Município";
  4. Autenticar no Portal Gov.BR com o CPF de um dos responsáveis pela empresa ou pelo profissional da contabilidade responsável pela empresa na Receita Federal;
  5. Clicar em "Inscrição, Reativação ou Atualização exclusiva no Estado" (atenção para não clicar no botão referente ao município);
  6. Informar o CNPJ da empresa;
  7. Responder "SIM" à pergunta "Deseja realizar Inscrição/Reativação/Atualização";
  8. Responder às demais perguntas e confirmar o pedido;
  9. Dúvidas? Acesse aqui.

Tempo de solicitação

Imediato.

Legislação aplicável

  • Anexo 5 do RICMS/SC, art. 9º.

Serviço digital

Sim

Grupo de serviço

Cadastro Tributário

Tempo de execução

Imediato.

Público

  • Empresa

Canal de atendimento

  • Site

Preço

Gratuíto

Data de atualização

22/08/2023 13:55:15

Unidades prestadoras

Termos relacionados

  • CCICMS
  • Cadastro
  • Inscrição estadual

Contatos

  • 0800-048-1515