Finalidade
Efetuar tempestivamente a impugnação contra o lançamento de IPVA, a fim de solicitar a revisão ou correção do lançamento do imposto. A reclamação, feita pelo sujeito passivo regularmente notificado, deverá ser apresentada no prazo de 30 dias contados da data de ciência do ato fiscal impugnado e suspenderá a exigibilidade do crédito tributário. A apresentação deste recurso inicia o contencioso administrativo fiscal.
Requisitos Exigidos do Usuário
- Não deve haver litígio fiscal entre o fisco e o sujeito passivo;
- Instruir a solicitação com os dispositivos legais e regulamentares que comprovem a ilegitimidade do lançamento;
- Discriminar os créditos tributários a serem abrangidos pela revisão ou pela correção;
- Documentos que comprovem os fatos alegados;
Etapas do Processo
- Acessar este link para obter o endereço (físico ou de email) da Gerência Regional a que jurisdicionado;
- Encaminhar por email os documentos exigidos;
- Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Gerais;
- Dúvidas? Acesse aqui.
Tempo de solicitação
Imediato.
Legislação aplicável
- Lei Complementar nº 465/09, Art. 20.
- Regulamento do IPVA, Art. 20-A.
Serviço digital
Não
Grupo de serviço
IPVA - Imposto sobre veículos automotores
Tempo de execução
90 dias, prorrogáveis por igual período (Art. 41, da LC 313/05)
Público
- Cidadão
- Empresa
Canal de atendimento
- Site
Preço
Taxado
Data de atualização
11/04/2024 16:11:15
Unidades prestadoras
Termos relacionados
- IPVA
- Reclamação
- Impugnação
- Lançamento
Contatos
- 0800-048-1515