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Finalidade

Efetuar tempestivamente a impugnação contra o lançamento de IPVA, a fim de solicitar a revisão ou correção do lançamento do imposto. A reclamação, feita pelo sujeito passivo regularmente notificado, deverá ser apresentada no prazo de 30 dias contados da data de ciência do ato fiscal impugnado e suspenderá a exigibilidade do crédito tributário. A apresentação deste recurso inicia o contencioso administrativo fiscal.

Requisitos Exigidos do Usuário

  • Não deve haver litígio fiscal entre o fisco e o sujeito passivo;
  • Instruir a solicitação com os dispositivos legais e regulamentares que comprovem a ilegitimidade do lançamento;
  • Discriminar os créditos tributários a serem abrangidos pela revisão ou pela correção;
  • Documentos que comprovem os fatos alegados;

Etapas do Processo

  1. Acessar este link para obter o endereço (físico ou de email) da Gerência Regional a que jurisdicionado;
  2. Encaminhar por email os documentos exigidos;
  3. Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Gerais;
  4. Dúvidas? Acesse aqui.

Tempo de solicitação

Imediato.

Legislação aplicável

  • Lei Complementar nº 465/09, Art. 20.
  • Regulamento do IPVA, Art. 20-A.

Serviço digital

Não

Grupo de serviço

IPVA - Imposto sobre veículos automotores

Tempo de execução

90 dias, prorrogáveis por igual período (Art. 41, da LC 313/05)

Público

  • Cidadão
  • Empresa

Canal de atendimento

  • Site

Preço

Taxado

Data de atualização

11/04/2024 16:11:15

Unidades prestadoras

Termos relacionados

  • IPVA
  • Reclamação
  • Impugnação
  • Lançamento

Contatos

  • 0800-048-1515