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Finalidade

Solicitar consultas sobre a vigência, interpretação e aplicação de dispositivos da legislação tributária estadual, previstas na Seção VI, artigos 152 a 152F, do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário de SC – RNGDTSC. É um serviço destinado aos contribuintes e seus representantes legais, órgãos da administração pública e entidades representativas de categorias econômicas,

Requisitos Exigidos do Usuário

  • - Possuir inscrição estadual em SC ou ser previamente cadastrado no Sistema de Administração Tributária da SEF – S@T;
  • - Petições de consulta apresentadas por procurador deverão ter o instrumento de procuração anexado eletronicamente ao processo pelo emitente.

Etapas do Processo

  1. - Estando logado no ambiente eletrônico do Sistema de Administração Tributária – S@T, no seu respectivo perfil – Perfil Contribuinte Serviços, Perfil Contabilista Serviços, Perfil Advogado ou Perfil Representante CAT –, selecionar a aplicação COPAT – Efetuar Consulta.
  2. - A petição de consulta deverá ser acompanhada da identificação da consulente, declaração de que a matéria não motivou notificação fiscal e de não estar submetido à fiscalização;
  3. - O consulente deverá expor objetiva e minuciosamente do assunto objeto da consulta, bem como o seu entendimento sobre a matéria;
  4. - Deverá citar expressamente o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação ou interpretação haja dúvida, podendo versar sobre mais de um dispositivo, desde que se tratem de matérias conexas;
  5. - Na tela Consulta COPAT – Anexar Documentos, clicar em Adicionar Arquivo para anexar documentos digitalizados, caso existam;
  6. - Efetuar o pagamento daTaxa de Serviços Gerais, código 2119, Atos da Administração Geral, conforme o previsto no item 12, da Tabela I, da Lei 7.541/88, a qual será apropriada automaticamente pelo sistema ao referido processo.
  7. - Acesse o link para realizar o download do Manual do Usuário
  8. - Dúvidas? Acesse aqui

Tempo de solicitação

Imediato.

Legislação aplicável

  • Seção VI, artigos 152 a 152F, do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário de SC – RNGDTSC.

Serviço digital

Sim

Grupo de serviço

Consulta Tributária - COPAT

Tempo de execução

Até 90 dias, contados de sua protocolização, podendo ser prorrogado, fundamentadamente, uma única vez, por igual período.

Público

  • Cidadão
  • Empresa
  • Servidor Público
  • Estudante
  • Prefeitura

Canal de atendimento

  • Site

Preço

Taxado

Data de atualização

10/04/2024 15:26:53

Unidades prestadoras

Termos relacionados

  • COPAT
  • Consulta tributária
  • interpretação

Contatos

  • 0800-048-1515