Finalidade
Emitir DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - de Taxa de Serviços por Ato da Administração. O pagamento de DARE é requisito para protocolar Reclamação, Recurso Ordinário, Recurso Especial, Pedido de Esclarecimento e Procedimento Administrativo de Revisão no Tribunal Administrativo Tributário (TAT).
Requisitos Exigidos do Usuário
- Cadastro no Sistema de Administração Tributária (SAT).
Etapas do Processo
- Acessar o link descrito na URL do serviço;
- Selecionar o Código 2119 - Taxa por Atos da Administração em Geral
- Selecionar a Classe de Serviço 4 - Reclamações e Recursos ao Tribunal Administrativo Tributário;
- Inserir a identificação do contribuinte;
- Inserir o valor, conforme tabela atualizada disponível;
- Emitir DARE.
- Dúvidas? Acesse aqui.
Tempo de solicitação
Imediato
Serviço digital
Sim
Grupo de serviço
Contencioso Tributário
Tempo de execução
Imediato
Público
- Cidadão
- Empresa
Canal de atendimento
- Site
Preço
Gratuíto
Data de atualização
16/10/2023 15:30:04
Termos relacionados
- tat
- dare
Contatos
- tat@sef.sc.gov.br
- 0800-048-1515