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Finalidade

Emitir DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - de Taxa de Serviços por Ato da Administração. O pagamento de DARE é requisito para protocolar Reclamação, Recurso Ordinário, Recurso Especial, Pedido de Esclarecimento e Procedimento Administrativo de Revisão no Tribunal Administrativo Tributário (TAT).

Requisitos Exigidos do Usuário

  • Cadastro no Sistema de Administração Tributária (SAT).

Etapas do Processo

  1. Acessar o link descrito na URL do serviço;
  2. Selecionar o Código 2119 - Taxa por Atos da Administração em Geral
  3. Selecionar a Classe de Serviço 4 - Reclamações e Recursos ao Tribunal Administrativo Tributário;
  4. Inserir a identificação do contribuinte;
  5. Inserir o valor, conforme tabela atualizada disponível;
  6. Emitir DARE.
  7. Dúvidas? Acesse aqui.

Tempo de solicitação

Imediato

Serviço digital

Sim

Grupo de serviço

Contencioso Tributário

Tempo de execução

Imediato

Público

  • Cidadão
  • Empresa

Canal de atendimento

  • Site

Preço

Gratuíto

Data de atualização

16/10/2023 15:30:04

Termos relacionados

  • tat
  • dare

Contatos

  • tat@sef.sc.gov.br
  • 0800-048-1515