Finalidade
Premitir que o contribuinte, após ciência da consulta, solicite reexame da matéria nos seguintes casos: haja algum ponto da consulta pendente de análise, apresentado fato novo e apto a modificar a resposta, ou, ainda, a resposta divirja da resposta de consulta anterior. Não possui natureza de recurso, nem efeito suspensivo.
Requisitos Exigidos do Usuário
- Possuir inscrição estadual em SC ou ser previamente cadastrado no Sistema de Administração Tributária da SEF – S@T;
- Ter efetuado consulta COPAT anterior;
Etapas do Processo
- Selecionar a aplicação COPAT – Pedido de Reconsideração;
- Na tela Petição de Reconsideração – Dados do Processo, preencher o número do processo de consulta;
- No campo Justificativa, fazer consignar uma exposição objetiva e minuciosa dos motivos do pedido de reconsideração e, caso existam, detalhamento dos fatos novos aptos a modificar a resposta da COPAT;
- Na tela Anexar Documentos, clicar em Adicionar Arquivo para anexar documentos digitalizados, caso existam;
- Verificar se as informações estão corretas e clicar em finalizar;
- Acesse o link para realizar o download do Manual do Usuário
- Dúvidas? Acesse aqui
Tempo de solicitação
15 dias, contados do ciente da resposta
Legislação aplicável
- Seção VI, artigos 152 a 152F, do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário de SC – RNGDTSC.
Serviço digital
Sim
Grupo de serviço
Consulta Tributária - COPAT
Público
- Cidadão
- Empresa
- Servidor Público
- Estudante
- Prefeitura
Canal de atendimento
- Site
Preço
Gratuíto
Data de atualização
10/04/2024 16:15:19
Unidades prestadoras
Termos relacionados
- COPAT
Contatos
- 0800-048-1515