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Finalidade

Premitir que o contribuinte, após ciência da consulta, solicite reexame da matéria nos seguintes casos: haja algum ponto da consulta pendente de análise, apresentado fato novo e apto a modificar a resposta, ou, ainda, a resposta divirja da resposta de consulta anterior. Não possui natureza de recurso, nem efeito suspensivo.

Requisitos Exigidos do Usuário

  • Possuir inscrição estadual em SC ou ser previamente cadastrado no Sistema de Administração Tributária da SEF – S@T;
  • Ter efetuado consulta COPAT anterior;

Etapas do Processo

  1. Selecionar a aplicação COPAT – Pedido de Reconsideração;
  2. Na tela Petição de Reconsideração – Dados do Processo, preencher o número do processo de consulta;
  3. No campo Justificativa, fazer consignar uma exposição objetiva e minuciosa dos motivos do pedido de reconsideração e, caso existam, detalhamento dos fatos novos aptos a modificar a resposta da COPAT;
  4. Na tela Anexar Documentos, clicar em Adicionar Arquivo para anexar documentos digitalizados, caso existam;
  5. Verificar se as informações estão corretas e clicar em finalizar;
  6. Acesse o link para realizar o download do Manual do Usuário
  7. Dúvidas? Acesse aqui

Tempo de solicitação

15 dias, contados do ciente da resposta

Legislação aplicável

  • Seção VI, artigos 152 a 152F, do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário de SC – RNGDTSC.

Serviço digital

Sim

Grupo de serviço

Consulta Tributária - COPAT

Público

  • Cidadão
  • Empresa
  • Servidor Público
  • Estudante
  • Prefeitura

Canal de atendimento

  • Site

Preço

Gratuíto

Data de atualização

10/04/2024 16:15:19

Unidades prestadoras

Termos relacionados

  • COPAT

Contatos

  • 0800-048-1515