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Finalidade

Permitir a comunicação quanto a danificação ou destruição dos documentos fiscais impressos via AIDF, conforme art. 181, Anexo 5 do RICMS. Pela aplicação também é possível comunicar a inutilização dos documentos em branco.

Requisitos Exigidos do Usuário

  • Acesso à Internet;
  • Cadastro no SAT;
  • Número da Inscrição estadual do contribuinte.

Etapas do Processo

  1. Acessar o link descrito na URL do serviço;
  2. Informe a Inscrição estadual do contribuinte;
  3. Selecione o motivo da comunicação: “Perda ou Extravio”, “Furto/Roubo”, “Inutilizado” ou “Danificado”;
  4. Informar a data da ocorrência e o número do Boletim de Ocorrência, caso haja;
  5. Preencher relato da ocorrência que motivou a comunicação;
  6. No campo “Lista de Documentos Fiscais” informar o número da AIDF, o número inicial e final que foi extraviado/inutilizado e se o documento foi utilizado ou não;
  7. Clicar em enviar Comunicação;
  8. Imprima o documento e apresente-o em uma das Gerências Regionais da Fazenda;
  9. Dúvidas? Acesse aqui.

Tempo de solicitação

Imediato.

Legislação aplicável

  • Anexo 5 do RICMS/SC, art. 138 a 144, art. 181.

Serviço digital

Sim

Grupo de serviço

Documentos Fiscais

Tempo de execução

Imediato.

Público

  • Cidadão
  • Empresa

Canal de atendimento

  • Site

Preço

Gratuíto

Data de atualização

16/08/2023 15:39:32

Unidades prestadoras

Termos relacionados

  • extravio
  • inutilização
  • nota fiscal

Contatos

  • 0800-048-1515