Finalidade
Permitir a comunicação quanto a danificação ou destruição dos documentos fiscais impressos via AIDF, conforme art. 181, Anexo 5 do RICMS. Pela aplicação também é possível comunicar a inutilização dos documentos em branco.
Requisitos Exigidos do Usuário
- Acesso à Internet;
- Cadastro no SAT;
- Número da Inscrição estadual do contribuinte.
Etapas do Processo
- Acessar o link descrito na URL do serviço;
- Informe a Inscrição estadual do contribuinte;
- Selecione o motivo da comunicação: “Perda ou Extravio”, “Furto/Roubo”, “Inutilizado” ou “Danificado”;
- Informar a data da ocorrência e o número do Boletim de Ocorrência, caso haja;
- Preencher relato da ocorrência que motivou a comunicação;
- No campo “Lista de Documentos Fiscais” informar o número da AIDF, o número inicial e final que foi extraviado/inutilizado e se o documento foi utilizado ou não;
- Clicar em enviar Comunicação;
- Imprima o documento e apresente-o em uma das Gerências Regionais da Fazenda;
- Dúvidas? Acesse aqui.
Tempo de solicitação
Imediato.
Legislação aplicável
- Anexo 5 do RICMS/SC, art. 138 a 144, art. 181.
Serviço digital
Sim
Grupo de serviço
Documentos Fiscais
Tempo de execução
Imediato.
Público
- Cidadão
- Empresa
Canal de atendimento
- Site
Preço
Gratuíto
Data de atualização
16/08/2023 15:39:32
Unidades prestadoras
Termos relacionados
- extravio
- inutilização
- nota fiscal
Contatos
- 0800-048-1515