As Certidões Negativas ou Positivas de débitos tributários são expedidas pela Secretaria de Estado da Fazenda, observadas as exigências previstas em ato do Poder Executivo. Chama-se Certidão Negativa de Débitos quando não há débitos pendentes. Quando há débitos em aberto, chama-se Certidão Positiva de Débitos.
A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida, ressalvado o direito de a Fazenda Estadual exigir, a qualquer tempo, os tributos e penalidades pecuniárias não lançadas.
"Certidão Positiva com efeitos de Negativa": Produz o mesmo efeito da certidão negativa a certidão da qual conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.